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Contabilidade Geral para o ICMS SP Teoria e exercícios comentados Profs. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa – Aula 02/Parte 2 Prof. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 107 SUMÁRIO ASPECTOS INICIAIS ......................................................................................................................................................... 2 PASSIVO.............................................................................................................................................................................. 3 PASSIVO CIRCULANTE E PASSIVO NÃO CIRCULANTE........................................................................................... 3 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS E RECEITAS DIFERIDAS ........................................................................ 3 CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM O CICLO OPERACIONAL ............................................................................... 4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO .................................................................................................................. 5 PROVISÕES ........................................................................................................................................................................ 6 PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS: ............................................................................................................. 11 PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO .................................................................................................... 14 PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS (PDD) ................................................................................................. 14 CONTINGÊNCIAS PASSIVAS ........................................................................................................................................ 16 PATRIMÔNIO LÍQUIDO.................................................................................................................................................. 19 CONCEITO E ESTRUTURA ............................................................................................................................................ 19 CAPITAL SOCIAL ............................................................................................................................................................ 19 GASTOS NA EMISSÃO DE AÇÕES ............................................................................................................................... 20 RESERVAS DE CAPITAL ................................................................................................................................................ 20 RESERVA DE ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES ........................................................................................................... 22 ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO .............................................................. 22 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS GOVERNAMENTAIS......................................................... 24 PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES ................................................................................................................... 26 AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL................................................................................................................... 27 AÇÕES EM TESOURARIA .............................................................................................................................................. 28 RESERVAS DE LUCROS ................................................................................................................................................. 29 RESERVA LEGAL ............................................................................................................................................................ 30 RESERVAS ESTATUTÁRIAS ......................................................................................................................................... 31 RESERVA DE CONTINGÊNCIAS................................................................................................................................... 31 RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS ........................................................................................................................... 35 RESERVA DE LUCROS A REALIZAR........................................................................................................................... 38 RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS NÃO DISTRIBUÍDOS ............................................. 41 DIVIDENDOS.................................................................................................................................................................... 41 DIVIDENDOS ADICIONAIS ........................................................................................................................................... 42 ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL ................................................................................................... 45 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS ................................................................................................................... 46 PLANO DE CONTA COMPLETO ATUALIZADO DE ACORDO COM O MANUAL DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA APLICÁVEL A TODAS AS SOCIEDADES FIPECAFI ...................................................................... 47 QUESTÕES COMENTADAS ........................................................................................................................................... 52 QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ................................................................................................................. 95 GABARITO DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ................................................................................. 107 AULA 02: ITENS PATRIMONIAIS: CONTEÚDO, CONCEITOS, ESTRUTURA, FORMAS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ITENS PATRIMONIAIS DO ATIVO, DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO; DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - BALANÇO PATRIMONIAL. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - CONTEÚDO, FORMA DE APRESENTAÇÃO E EXIGÊNCIAS LEGAIS DE INFORMAÇÕES. AJUSTES, CLASSIFICAÇÕES E AVALIAÇÕES DOS ITENS PATRIMONIAIS EXIGIDOS PELAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS NO BRASIL TRAZIDAS PELA LEI Nº 11.638/07 E LEI Nº 11.941/09.

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SUMÁRIO ASPECTOS INICIAIS ......................................................................................................................................................... 2 PASSIVO .............................................................................................................................................................................. 3 PASSIVO CIRCULANTE E PASSIVO NÃO CIRCULANTE ........................................................................................... 3 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS E RECEITAS DIFERIDAS ........................................................................ 3 CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM O CICLO OPERACIONAL ............................................................................... 4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO .................................................................................................................. 5 PROVISÕES ........................................................................................................................................................................ 6 PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS: ............................................................................................................. 11 PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO .................................................................................................... 14 PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS (PDD) ................................................................................................. 14 CONTINGÊNCIAS PASSIVAS ........................................................................................................................................ 16 PATRIMÔNIO LÍQUIDO .................................................................................................................................................. 19 CONCEITO E ESTRUTURA ............................................................................................................................................ 19 CAPITAL SOCIAL ............................................................................................................................................................ 19 GASTOS NA EMISSÃO DE AÇÕES ............................................................................................................................... 20 RESERVAS DE CAPITAL ................................................................................................................................................ 20 RESERVA DE ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES ........................................................................................................... 22 ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO .............................................................. 22 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS GOVERNAMENTAIS ......................................................... 24 PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES ................................................................................................................... 26 AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL ................................................................................................................... 27 AÇÕES EM TESOURARIA .............................................................................................................................................. 28 RESERVAS DE LUCROS ................................................................................................................................................. 29 RESERVA LEGAL ............................................................................................................................................................ 30 RESERVAS ESTATUTÁRIAS ......................................................................................................................................... 31 RESERVA DE CONTINGÊNCIAS................................................................................................................................... 31 RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS ........................................................................................................................... 35 RESERVA DE LUCROS A REALIZAR ........................................................................................................................... 38 RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS NÃO DISTRIBUÍDOS ............................................. 41 DIVIDENDOS .................................................................................................................................................................... 41 DIVIDENDOS ADICIONAIS ........................................................................................................................................... 42 ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL ................................................................................................... 45 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS ................................................................................................................... 46 PLANO DE CONTA COMPLETO ATUALIZADO DE ACORDO COM O MANUAL DE CONTABILIDADE

SOCIETÁRIA APLICÁVEL A TODAS AS SOCIEDADES – FIPECAFI ...................................................................... 47 QUESTÕES COMENTADAS ........................................................................................................................................... 52 QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ................................................................................................................. 95 GABARITO DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ................................................................................. 107

AULA 02: ITENS PATRIMONIAIS: CONTEÚDO, CONCEITOS, ESTRUTURA,

FORMAS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ITENS PATRIMONIAIS DO ATIVO, DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO; DEMONSTRAÇÕES

CONTÁBEIS - BALANÇO PATRIMONIAL. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - CONTEÚDO, FORMA DE APRESENTAÇÃO

E EXIGÊNCIAS LEGAIS DE INFORMAÇÕES. AJUSTES, CLASSIFICAÇÕES E AVALIAÇÕES DOS ITENS PATRIMONIAIS EXIGIDOS PELAS NOVAS

PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS NO BRASIL TRAZIDAS PELA LEI Nº 11.638/07 E LEI Nº 11.941/09.

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ASPECTOS INICIAIS

Olá, meus amigos. Como estão?!

É com um imenso prazer que estamos aqui, para ministrar mais uma aula para

o tão esperado concurso de AGENTE FISCAL DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Esperamos que tenham gostado das aulas precedentes e que gostem ainda

mais da que está por vir.

Estamos fazendo o máximo para que vocês atinjam o melhor rendimento possível nesta disciplina.

Nesta aula, trataremos basicamente dos seguintes assuntos:

Aula Conteúdo

Aula 2

Itens Patrimoniais: conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo

e do patrimônio líquido; Demonstrações contábeis - Balanço patrimonial. Notas explicativas às demonstrações contábeis -

conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações. Ajustes, classificações e avaliações dos itens

patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09.

Hoje, continuaremos a versar sobre o balanço patrimonial, tratando de todas as mudanças que tivemos recentemente na contabilidade, com os principais

destaques:

- O material está acordo com a Lei 11.638/07 e 11.041/09. - O material traz tudo o que precisamos saber sobre os CPCs e que pode ser

cobrado dentro de uma prova de contabilidade geral (mesmo sem estarem os Pronunciamentos expressamente previsos).

Repetimos que esta é a parte do curso em que aprenderemos todo o necessário sobre a principal demonstração contábil, que é o balanço patrimonial.

Um forte abraço!

Gabriel Rabelo/Luciano Rosa.

[email protected] [email protected]

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PASSIVO

Dissemos que o passivo representa nada mais do que as obrigações que a sociedade tem perante terceiros. Estudaremos agora os seus aspectos amiúde.

PASSIVO CIRCULANTE E PASSIVO NÃO CIRCULANTE

O passivo exigível basicamente pode ser dividido em passivo circulante e não

circulante. Segundo a Lei das Sociedades por Ações:

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se

tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único

do art. 179 desta Lei.

Como exemplo de obrigações temos: Impostos a pagar, provisão para

contingências, salários a pagar, ICMS a recolher, provisão para IR, FGTS a recolher, duplicatas a pagar, fornecedores, entre outros.

RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS E RECEITAS DIFERIDAS

O grupo resultado de exercícios futuros foi extinto com a edição da MP 449 e Lei

11.941/2009.

Em seu lugar, deve ser usada a conta RECEITAS DIFERIDAS. O saldo que porventura existente no REF deve ser reclassificado para receita diferida.

O exemplo clássico explorado pelas bancas de resultado de exercícios futuros

(agora receita diferida, no passivo não circulante) são os aluguéis recebidos

antecipadamente. São diversas questões da banca que versam sobre este tema.

É importante ressaltar que, no caso de adiantamentos, se houvesse

possibilidade de devolução do valor, deveria ficar classificado no Passivo.

Se não houvesse possibilidade de devolução, aí ficaria classificado no Extinto grupo Resultado de Exercícios Futuros.

O saldo que porventura existir no REF deverá ser classificado para receita

diferida.

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CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM O CICLO OPERACIONAL

Segundo o parágrafo único do artigo 179 da Lei das SAs: Na companhia em que

o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Um primeiro aspecto digno de nota é que esta disposição vale tanto para o

ativo como para o passivo.

O ciclo operacional de uma empresa industrial é o prazo que a empresa leva para comprar matéria-prima, produzir, vender e receber. Para uma empresa

comercial, é o prazo médio entre a aquisição de mercadorias, venda e recebimento dos clientes.

Vamos explicar esta situação por meio de uma questão abordada em 2009, pela

FCC, para o concurso de Analista Judiciário do TRT 3ª região:

(FCC/Analista Judiciário/TRT 3ª região/2009) A empresa A é uma indústria e produz máquinas especiais, cujo processo demora 400 dias. Estas máquinas são

adquiridas para comercialização pela empresa B que leva aproximadamente 20 dias para comercializá-las, 40 dias para receber o valor das vendas realizadas a

prazo, e 30 dias para pagar as máquinas adquiridas. A empresa C é cliente da empresa B e utiliza as máquinas especiais em suas operações. Com base nestas

informações, as máquinas especiais serão classificadas nas empresas A, B e C, respectivamente, no

(A) ativo circulante, no ativo circulante e no ativo imobilizado.

(B) ativo circulante, no ativo não-circulante e no ativo realizável a longo prazo. (C) ativo realizável a longo prazo, no ativo circulante e no ativo imobilizado.

(D) ativo realizável a longo prazo, no ativo realizável a longo prazo e no ativo imobilizado.

(E) ativo realizável a longo prazo, no ativo imobilizado e no ativo realizável a

longo prazo

Comentários

Empresa A: Demora 400 dias para produzir. Portanto, seu ciclo operacional será maior que o exercício social, e as máquinas produzidas ficarão no Ativo

Circulante.

Empresa B: Demora 20 dias para comercializar, 40 para receber o valor das vendas e 30 dias para pagar as máquinas adquiridas. Portanto, tudo ocorre a

custo prazo, nesta empresa. Ativo Circulante.

Empresa C: Utiliza as máquinas em suas operações. Ativo Imobilizado.

O gabarito, portanto, é a letra a.

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Em qualquer dessas situações, o exercício social continua a ser de um ano.

Se estamos em 31 de dezembro de 2011 (data de término do exercício social) e temos uma fábrica de navios, por exemplo, cujo ciclo operacional seja de 2

anos, teremos que todas as obrigações e direitos que vencerem até 31 de dezembro de 2013 serão consideradas como de curto prazo. A partir deste

momento é que haverá que se falar em longo prazo. Repetimos, porém, que o exercício social continua a ter a duração de um ano.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO

A lei 6404/76 estabelece os seguintes critérios para a avaliação do Passivo:

Critérios de Avaliação do Passivo

Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com

os seguintes critérios:

I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive

Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;

II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial,

serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;

III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados

quando houver efeito relevante. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

As obrigações do passivo não circulante também devem ser ajustadas a valor

presente.

Vamos supor que a empresa A compre uma máquina a prazo, no valor de $60.000, com pagamento em 5 parcelas anuais de $12.000. A taxa de juros

nessa operação é de 10% ao ano. A empresa A deve contabilizar tal operação

como segue:

D – Máquinas (pelo valor presente, no Imobilizado)......................45.489 D – Encargos financeiros a transcorrer (retificadora do passivo)....14.511

C – Financiamentos (Passivo)......................................................60.000

(Os valores do Passivo e de Encargos a transcorrer devem ser divididos em circulante e não circulante, conforme o prazo de vencimento. Contabilizamos

sem essa divisão para fins didáticos).

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Repare que a máquina foi registrado no ativo pelo valor presente, sem a

inclusão dos encargos financeiros.

A conta Encargos a Transcorrer deve ser apropriada ao resultado, como despesa financeira, por competência.

A planilha de controle fica assim:

Ano Valor Juros 10% Pagamento Total

1 45.489 4.549 - 12.000 38.038

2 38.038 3.804 - 12.000 29.842

3 29.842 2.984 - 12.000 20.826

4 20.826 2.083 - 12.000 10.908

5 10.908 1.091 - 12.000 - 1

O valor final, de -1, refere-se a arredondamento de centavos.

PROVISÕES

O Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes oferece as seguintes definições:

Definições

10. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:

Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.

Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já

ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da

entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

Passivo contingente é:

(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros

incertos não totalmente sob controle da entidade; ou (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é

reconhecida porque: (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios

econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

(ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

Comentários:

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Já estudamos a definição de passivo. Agora, considerando as definições acima,

principalmente que Provisão é um Passivo de prazo ou valor incerto, e que Passivo é uma obrigação presente da entidade, vemos que a expressão

“Provisão para Devedores Duvidosos” está incorreta.

Vamos supor que a empresa possua um valor a receber de, digamos, R$100.000,00. Com base em experiências passadas, sabe que é mais provável

que vá receber R% 97.000,00 (apresenta um índice de inadimplência de 3%).

Esta situação iria gerar o seguinte lançamento:

D – Despesa com devedores duvidosos (resultado)......3.000,00 C – Provisão para Devedores Duvidosos (Ret. Ativo)....3.000,00

Mas esse valor não será pago a ninguém. Não é um Passivo, é apenas uma

redução do valor esperado dos recebimentos. Assim, o mais correto seria

chamar essa conta de “Perdas Estimadas com Devedores Duvidosos” ou “Ajuste para perdas com devedores duvidosos”, ou outra denominação semelhante.

Mas, como já está consagrada a expressão “Provisão para Devedores

Duvidosos”, vamos utilizá-la, embora a natureza desta conta não seja de Provisão, e sim de Ajuste.

Conforme o CPC 25:

7. Este Pronunciamento Técnico define provisão como passivo de prazo ou valor incertos. Em alguns países o termo “provisão” é também usado no contexto de

itens tais como depreciação, redução ao valor recuperável de ativos e créditos de liquidação duvidosa: estes são ajustes dos valores contábeis de ativos e não

são tratados neste Pronunciamento Técnico.

Provisão e outros passivos

A diferença entre as provisões e os outros passivos referem-se à incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso necessário para sua liquidação.

Assim, as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços

fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor. Não há incerteza sobre o prazo ou o valor do pagamento.

Portanto, temos Contas a Pagar ou Fornecedores, mas não Provisão para Pagamento de Estoques ou Provisão para Fornecedores.

Da mesma forma, há alguns passivos derivados da apropriação pelo regime de

competência (também chamados accruals), que também se constituem em Passivo, e não em Provisão.

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Como exemplo, podemos citar a apropriação das despesas de férias por

competência. A cada mês trabalhado, o funcionário adquire direito a 1/12 avos de férias. Portanto, deve ser reconhecido um Passivo, referente a eventos

passados (o mês já trabalhado) e de cuja liquidação se espera a saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos. Assim, essa

apropriação por competência deveria ser chamada de “Férias a Pagar”, e não de “Provisão para Férias”.

Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses

passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.

No caso de Provisão, há incerteza quanto ao prazo de pagamento ou ao valor. Mas, como já é amplamente usado na contabilidade, vamos aceitar as

expressões “Provisão para Férias” e “Provisão para 13º”, embora, tecnicamente, sejam incorretas.

Texto do Pronunciamento 25:

Relação entre provisão e passivo contingente 12. Em sentido geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas

quanto ao seu prazo ou valor. Porém, neste Pronunciamento Técnico o termo “contingente” é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos

porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade.

Adicionalmente, o termo passivo contingente é usado para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento.

13. Este Pronunciamento Técnico distingue entre:

(a) provisões – que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa

ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é

provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação; e

(b) passivos contingentes – que não são reconhecidos como passivo porque são:

(i) obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a uma saída de

recursos que incorporam benefícios econômicos, ou (ii) obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento

deste Pronunciamento Técnico (porque não é provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar a

obrigação, ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do

valor da obrigação).

Comentários:

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Há, portanto, uma diferença fundamental entre Provisão e Passivo Contingente:

As provisões são contabilizadas, e os Passivos Contingentes não são.

Os Passivos Contingentes não são contabilizados, pois:

1) Ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação

presente; 2) ou existe a obrigação presente, mas não é provável que seja necessária

uma saída de recursos para liquidá-la; 3) ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do valor

da obrigação.

Veremos, a seguir, as condições para que uma provisão seja reconhecida (contabilizada). Conforme o pronunciamento 25:

Reconhecimento Provisão

14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:

(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como

resultado de evento passado; (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam

benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser

reconhecida.

Vamos examinar estas condições através de alguns exemplos:

Exemplo 1 – Garantia

Um fabricante dá garantias no momento da venda para os compradores do seu produto. De acordo com os termos do contrato de venda, o fabricante

compromete a consertar, por reparo ou substituição, defeitos de produtos que se tornarem aparentes dentro de três anos desde a data da venda. De acordo

com a experiência passada, é provável (ou seja, mais provável que sim do que não) que haverá algumas reclamações dentro das garantias.

Obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação –

O evento que gera a obrigação é a venda do produto com a garantia, o que dá origem a uma obrigação legal.

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Saída de recursos envolvendo benefícios futuros na liquidação – Provável para

as garantias como um todo. Ou seja, ainda que a possibilidade de um determinado produto quebrar seja pequena, a possibilidade de que alguns

quebrarão durante o período da garantia é alta, considerando-se o conjunto de todos os produtos vendidos.

Conclusão – A provisão é reconhecida pela melhor estimativa dos custos para

consertos de produtos com garantia vendidos antes da data do balanço (ver itens 14 e 24).

Exemplo 2A – Terreno contaminado – é praticamente certo que a

legislação será aprovada

Uma entidade do setor de petróleo causa contaminação, mas efetua a limpeza apenas quando é requerida a fazê-la nos termos da legislação de um país em

particular no qual ela opera. O país no qual ela opera não possui legislação

requerendo a limpeza, e a entidade vem contaminando o terreno nesse país há diversos anos. Em 31 de dezembro de 20X0 é praticamente certo que um

projeto de lei requerendo a limpeza do terreno já contaminado será aprovado rapidamente após o final do ano.

Obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação –

O evento que gera a obrigação é a contaminação do terreno, pois é praticamente certo que a legislação requeira a limpeza.

Saída de recursos envolvendo benefícios futuros na liquidação – Provável.

Conclusão – Uma provisão é reconhecida pela melhor estimativa dos custos de

limpeza.

Nesse exemplo, é importante ressaltar que, antes da aprovação da legislação

requerendo a limpeza, havia um passivo contingente, o qual não era reconhecido contabilmente (não era contabilizado).

A mudança da legislação, exigindo a limpeza, transforma o passivo contingente

em provisão, a qual deve ser reconhecida pela melhor estimativa.

Vejamos, a seguir, um outro aspecto que pode ser cobrado em concursos.

Vamos supor que uma empresa esteja sendo processada por ex-funcionário.

O evento passado já ocorreu: a propositura da ação judicial. Também é possível estimar a saída de recursos. A questão que se coloca é se esta ação deve ser

contabilizada ou não.

Temos três possíveis situações:

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1) Se a saída futura de recursos for provável, deve ser contabilizado e

divulgado em nota explicativa. 2) Se a saída for possível (mas não provável), não deve ser contabilizado,

mas deve ser divulgado em nota explicativa. 3) Se a possibilidade de saída de recursos for remota, não deve ser nem

contabilizado e nem divulgado. 4)

A grande dificuldade reside na avaliação da possibilidade de saída de recursos. Uma vez estabelecido que a saída é provável, possível ou remota, fica simples

estabelecer o correto tratamento contábil.

Para gravar: Se a saída de recursos for:

Provável: contabiliza e divulga Possível: Não contabiliza, mas divulga

Remota: Não contabiliza e nem divulga.

PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS:

Entre os direitos dos funcionários, encontra-se o direito às férias, após trabalhar um ano.

Mas, contabilmente, deve ser reconhecido 1/12 por mês, para observar o

Princípio da Competência.

A legislação estabelece que o funcionário tem direito às férias, após um ano de trabalho; se for demitido antes de um ano, a empresa deve pagar férias

proporcionais. Ou seja, o funcionário demitido após 9 meses de trabalho tem direito a 9/12 do salário, referente às férias proporcionais.

A provisão de férias é dedutível para efeito de Imposto de Renda, e deve ser calculada individualmente para cada funcionário.

A contagem de dias de férias a que o funcionário tem direito na data do

enceramento das demonstrações financeiras será efetuada da seguinte forma:

1) Nos casos de períodos completos, após 12 meses de trabalho, o funcionário terá direito a férias na seguinte proporção:

Até 5 faltas 30 dias corridos

De 6 a 14 faltas 24 dias corridos

De 15 a 23 faltas 18 dias corridos De 24 a 32 faltas 12 dias corridos

Acima de 32 faltas perde o direito às férias.

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2) Período incompleto: deverá ser constituída provisão para pagamento das

férias proporcionais, com base em 1/12 avos do salário mais encargos por mês ou fração superior a 14 dias.

Além do salário, devem ser também provisionados os encargos e o adicional de

férias (um terço).

Os principais encargos são o INSS e o FGTS.

INSS: Há dois tipos de recolhimentos que as empresas realizam, para o INSS:

1) INSS retido do funcionário: as empresas descontam dos funcionários a contribuição previdenciária sobre o salário recebido, e posteriormente repassa o

valor para o INSS. Não é despesa da empresa. Essa parcela do recolhimento ao INSS é devido pelo empregado. A empresa apenas desconta e repassa. O

percentual de desconto varia de 8% a 11%, conforme a faixa salarial do

funcionário.

Este valor não é incluído na provisão para férias, pois não é encargo da empresa.

Vamos ver como ficaria a contabilização do pagamento de salário no valor de

R$ 1.000,00, com retenção do INSS de 9%:

D – Despesa de salário..........................1.000 C – INSS retido a recolher (Passivo)............90

C – Salários a pagar (Passivo)..................910

Pelo pagamento do salário:

D – Salário a pagar...............................910

C – Caixa.............................................910

Pelo recolhimento do INSS:

D – INSS retido a recolher........................90 C – Caixa................................................90

Como se observa, o INSS não é despesa para a empresa; e também não afeta

o valor das despesas de salários ( a empresa apenas desconta e repassa, nada mais).

2) INSS patronal: Constitui um encargo da empresa, que deve recolher 20%

do valor da folha salarial ao INSS.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) : Também é encargo da

empresa. Corresponde a 8% do valor do salário. O FGTS fica depositado numa

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conta, em nome do funcionário, e pode ser retirado quando o funcionário é

demitido, ou em certos casos: compra de imóvel, doença, etc.

Há ainda outra contribuições, como o Seguro de Acidentes de Trabalho, Sebrae, Sesc, Senai, etc. Algumas são variáveis, como o SAT (seguro de acidente do

trabalho), cuja alíquota depende do grau de risco da atividade.

Mas normalmente as questões informam o percentual de encargos sociais que deve ser considerado.

Abono de férias: Ao sair de férias, o funcionário tem direito ao Abono de

férias, no valor de 1/3 do salário. O abono deve ser somado ao salário, para calculo dos encargos sociais.

Exemplo: Vamos considerar um funcionário com salário de R$ 1.000 reais e

com direito a 10/12 avos de férias, no encerramento do balanço. A provisão de

férias, com abono e encargos, ficaria assim (Obs: vamos calcular apenas o INSS patronal, de 20%, e o FGTS, de 8%, como encargos).

Salário 1.000,00

Base para provisão (10/12 avos) 833,00

Abono de férias (1/3) 277,67

Subtotal 1.110,67

INSS (20%) 222,13

FGTS (8%) 88,85

Total Provisão férias 1.421,65

Esse cálculo deve ser feito para todos os funcionários, um a um. A contabilização, para os funcionários da produção, entra como custo de mão-de-

obra; para os outros funcionários, como despesa:

Funcionários da produção:

D – Custo de Mão de obra – provisão de férias...................1.421,65 C – Provisão de Férias (passivo circulante)........................1.421,65

Outros funcionários (escritório)

D – Despesa admin. – provisão de férias (resultado)..........1.421,65 C – Provisão de Férias (passivo circulante)........................1.421,65

Observação: A empresa pode contabilizar separadamente cada parcela da

provisão de férias (férias, abono, INSS a Recolher, FGTS a recolher) ou pode contabilizar um valor total e manter um controle à parte, extra-contábil.

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PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO

É semelhante à provisão para férias. Deve ser apropriado 1/12 avos do salário

por mês, mais encargos.

A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral.

A provisão para 13º é contabilizada como custo, para os funcionários da

produção; e como despesa, para os outros funcionários.

Os encargos (INSS e FGTS) também devem ser provisionados.

PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS (PDD)

Registra as perdas esperadas com as contas a receber. Embora não seja mais

dedutível para imposto de renda, deve continuar sendo calculada e contabilizada, para que as contas a receber não constem no balanço por valores

superiores aos futuros benefícios econômicos.

Embora continue sendo chamada de Provisão, o nome tecnicamente mais correto seria “Perdas Estimadas com devedores duvidosos”, ou, se formos mais

rigorosos, “Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa”.

A PDD não é mais dedutível para efeito de Imposto de Renda. Atualmente, só as perdas efetivas são dedutíveis, conforme o disposto pela Lei 9.430/1996:

Perdas no Recebimento de Créditos

Dedução

Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da

pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.

§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:

I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor,

em sentença emanada do Poder Judiciário;

II - sem garantia, de valor: a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis

meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os

procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança

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administrativa;

c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu

recebimento;

III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das

garantias;

IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a

pagar (...).

Contabilmente, a empresa deve continuar reconhecendo as perdas prováveis

pela melhor estimativa técnica, ainda que não seja dedutível para o IR. Tais valores são ajustados no Lalur.

Exemplo: a empresa KLS possui duplicatas a receber no total de R$ 100.000,00, AM 31.12.X1. O nível de inadimplência é de 4%. A conta provisão

para Devedores Duvidosos apresenta saldo de R$ 1.500,00 reais.

O total da PDD deve ser de R$ 100.000 x 4% = R$ 4.000. Como a conta já possui um saldo de R$ 1.500,00, podemos usar dois métodos de contabilização:

1) Reverter o saldo e constituir nova provisão:

Pelo reversão do saldo:

D – PDD (retificadora do Ativo)............................1.500

C – Reversão de provisão (receita – resultado)......1.500

Pela constituição da nova provisão:

D – Despesa com devedores duvidosos.........4.000

C – PDD (retificadora do Ativo)....................4.000

2) Complementar a provisão:

Neste caso, aproveitamos o saldo da conta PDD e só contabilizamos o complemento.

Pela complementação:

D – Despesa com devedores duvidosos............2.500

C – PDD (retificadora do Ativo).......................2.500

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No balanço patrimonial, a conta PDD aparece no Ativo, embora tenha saldo

credor (é retificadora do Ativo):

Ativo Caixa

Bancos Duplicatas a Receber.............................100.000

Provisão para Devedores Duvidosos..........(4.000)

As baixas por inadimplência serão suportadas pela Provisão. Por exemplo, a baixa de uma duplicata no valor de R$ 500,00 seria contabilizada assim:

Baixa de duplicata:

D – PDD..............................500

C – Duplicatas a Receber........500

Se as perdas com inadimplência superarem o valor da provisão, o excesso

deverá ser contabilizado em resultado, como “perdas com clientes inadimplentes”.

Exemplo: Após a constituição da PDD no valor de R$ 4.000,00, a empresa KLS

teve um total de perdas de R$ 5.000,00, durante o ano.

Contabilização:

D – PDD (Ret. Do ativo)................................4.000,00 D – Perdas com clientes (resultado)................1.000,00

C – Duplicatas a receber (Ativo).....................5.000,00

CONTINGÊNCIAS PASSIVAS

Não são dedutíveis para o IR, mas devem ser reconhecidas contabilmente. O ponto mais importante, nesse tópico, refere-se à diferenciação entre Provisão

para Contingência e Reserva para Contingência.

A Provisão para Contingência deve ser contabilizada quando for provável que ocorra a saída de recursos. Além disso, deve ser possível fazer uma estimativa

confiável do valor da obrigação.

A Provisão para Contingência refere-se, sempre, a fatos já ocorridos, e diminui o Resultado do Exercício.

Exemplo: Provisão para ações trabalhistas, no valor de R$ 1.000,00, cuja saída

de recursos é considerada provável:

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D – Despesa com ações trabalhistas (Resultado).......................1.000

C - Provisão para Contingências – ações trabalhistas (Passivo)....1.000

Já a Reserva de Contingência refere-se a fatos que ainda não ocorreram, mas que podem resultar numa diminuição do lucro em período futuro. A sua

constituição não afeta o lucro do exercício, pois é constituída a partir dos Lucros Acumulados.

Para maiores explicações, vamos reproduzir, abaixo, a Nota Explicativa da

Instrução CVM 59/86:

“Reservas para Contingências - São constituídas com o objetivo de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda com

probabilidade de ocorrer, sendo tal perda passível de ser monetariamente mensurada (art. 195 da LEI Nº 6.404/76).

A ocorrência de tal perda poderá importar, para a sociedade, uma substancial redução de seu lucro ou mesmo o ingresso em uma faixa de prejuízo.

Prudentemente, a constituição dessa reserva, prejudicando a distribuição do

dividendo obrigatório, busca evitar uma situação de desequilíbrio financeiro, que ocorreria caso se distribuíssem os dividendos em um exercício, face à

probabilidade de redução de lucros ou mesmo da ocorrência de prejuízos em exercício futuro, em virtude de fatos extraordinários previsíveis.

Por configurar uma postergação no pagamento de dividendos, a constituição

dessa reserva deve obedecer o § 1º do artigo 195 da LEI Nº 6.404/76, isto é, a proposta feita pelos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda e

justificar, com as razões de cautela devidamente fundamentadas, a constituição dessa reserva.

A utilização dessa reserva é até recomendável no caso de determinados ramos de negócios, diretamente sujeitos a fenômenos naturais ou cíclicos, tais como:

geadas, secas, inundações. É o caso, também, de empresas que, por outra razões definidas, operam com períodos fortemente lucrativos, seguidos de

períodos com baixa lucratividade ou mesmo prejuízos, desde que seja previsível tal situação.

Também pode ser constituída nos casos de suspensão temporária (anormal,

extraordinária) de produção e, conseqüentemente, perdas devido à paralisação não recorrente, não repetitiva, em virtude de substituições ou reformas de

equipamentos causadas por danos, greves, falta de suprimentos de matérias-primas, por períodos relativamente extensos.

Há, todavia, casos em que o aplicável é a constituição de provisão para

contingências e não de reserva para contingências.

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Com o objetivo de dissipar eventuais dúvidas quanto à aplicabilidade da

constituição de reservas ou de provisão para contingências, estabelecemos a seguir as características de cada uma. Os principais fundamentos para

constituição da reserva para contingência são:

1. dar cobertura a perdas ou prejuízos potenciais (extraordinários, não repetitivos) ainda não incorridos, mediante segregação de parcela de lucros

que seria distribuída como dividendo; 2. representa uma destinação do lucro líquido do exercício, contrapartida da

conta de lucros acumulados, por isso sua constituição não afeta o resultado do exercício;

3. ocorrendo ou não o evento esperado, a parcela constituída será, em exercício futuro, revertida para lucros acumulados, integrando a base de

cálculo para efeito de pagamento do dividendo e a perda, de fato ocorrendo, é registrada no resultado do exercício;

4. é uma conta integrante do patrimônio líquido, no grupamento de reserva de

lucros.

Quanto à provisão para contingências suas particularidades são:

1. tem por finalidade dar cobertura a perdas ou despesas, cujo fato gerador já ocorreu, mas não tendo havido, ainda, o correspondente desembolso ou

perda. Em atenção ao regime de competência, entretanto, há necessidade de se efetuar o registro contábil;

2. representa uma apropriação ao resultado do exercício, contrapartida de perdas extraordinárias, despesas ou custos e sua constituição normalmente

influencia o resultado do exercício ou os custos de produção; 3. deve ser constituída independentemente de a companhia apresentar, afinal,

lucro ou prejuízo no exercício; 4. visto que o evento que serviu de base à sua constituição já ocorreu, não há,

em princípio, reversão dos valores registrados nessa provisão. A pequena

sobra ou insuficiência é decorrente do cálculo estimativo feito à época da constituição;

5. (...) 6. finalmente, se a probabilidade for difícil de calcular ou se o valor não for

mensurável, há necessidade de uma nota explicativa esclarecendo o fato e mencionando tais impossibilidades.

São exemplos: indenizações contratuais, contingências fiscais ou trabalhistas,

etc. “

A contabilização da Reserva fica assim:

D – Lucros acumulados.........................1.000 C – Reserva de Contingência (PL)...........1.000

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Lembramos que a constituição da Reserva de Contingências afeta o valor dos

dividendos.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

CONCEITO E ESTRUTURA

O patrimônio líquido, como há muito estamos dizendo, é considerado como

sendo o capital dos sócios (capital próprio) empregado nas atividades empresariais.

De acordo com a Lei 6.404/76:

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a

análise da situação financeira da companhia.

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes

de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos

acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Antes de prosseguirmos, façamos a comparação entre como era e como está agora o patrimônio líquido:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

ANTES LEI 11.638/07 APÓS LEI 11.638/07 E LEI

11.941/09

Capital Social Capital Social

(-) Capital a Realizar (-) Capital a Realizar

Reserva de Lucro Reserva de Lucro

Reserva de Capital Reserva de Capital

Reserva de Reavaliação Ajuste de Avaliação Patrimonial

+ - Lucro ou Prejuízo Acumulado (-) Prejuízo Acumulado

(-) Ações em Tesouraria (-) Ações em Tesouraria

CAPITAL SOCIAL

É a conta do PL composto pelas ações subscritas na constituição da sociedade

ou com o aumento de capital. É dividido em capital social e capital social a

realizar. A lei das S.A´s dispõe que:

Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por

dedução, a parcela ainda não realizada.

EXEMPLO 1:

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Constituição da sociedade X, com R$ 100.000,00 em dinheiro.

Lançamento:

D – Caixa 100.000,00 C – Capital Social 100.000,00

EXEMPLO 2:

A sociedade X é constituída com ações no montante de R$ 100.000,00, sendo

apenas R$ 50.000,00 depositados imediatamente para o início do negócio, lançaremos:

D – Caixa 50.000,00 (Ativo)

D – Capital Social a Realizar (- PL) 50.000,00

C – Capital Social (PL) 100.000,00

Segundo a Lei 6.404, o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos

preliminares:

I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado

em dinheiro.

GASTOS NA EMISSÃO DE AÇÕES

Os gastos com emissão de ações, a partir de 2008, não mais podem ser

tratados como despesas do período. Passam a figurar como redução do valor obtido do capital social.

RESERVAS DE CAPITAL

Reservas são valores que representam elementos patrimoniais sem qualquer

característica de exigibilidade atual ou futura.

As reservas de capital são valores recebidos pela empresa (dos sócios ou de terceiros) que não se configuram como receita, isto é, não transitam pelo

resultado do exercício, sendo contabilizadas diretamente à conta de Patrimônio

Líquido.

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Com espeque no artigo 182 da Lei das S.A´s:

§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações

sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos

casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

O item a corresponde à chamada “Reserva para ágio na emissão de ações”.

Partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, criados a qualquer tempo pela sociedade por ação. As partes

beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais – no máximo 10%

(LSA, art. 46, caput, e §1º).

Por seu turno, os bônus de subscrição são títulos de credito emitidos no limite do capital social autorizado no estatuto e dão aos titulares o direito de

subscrever ações da companhia.

Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189,

parágrafo único);

II - resgate, reembolso ou compra de ações; III - resgate de partes beneficiárias;

IV - incorporação ao capital social; V - pagamento de dividendo a ações preferenciais,

quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao

resgate desses títulos.

Com as modificações recentes ocorridas na contabilidade (Leis 11.638 e 11.941) AS DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E OS

PRÊMIOS NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES NÃO SERÃO MAIS CLASSIFICADOS COMO RESERVAS DE CAPITAL, devendo ser registrados

como receitas do exercício, de acordo com o Princípio da Competência.

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Estudemos as reservas de capital pormenorizadamente:

RESERVA DE ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES

Ágio, em linguajar comum, é o valor cobrado a maior por algo. Nas sociedades

por ações o estatuto social deve definir o valor do capital social, o número de ações em que o capital se divide e se elas terão ou não valor nominal.

A ação tem um valor pré-definido, o valor do capital social subscrito dividido

pelo número de ações emitidas.

O ágio na emissão de ações é o valor da contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal das ações por ele adquiridas. No caso de emissão

de ações sem valor nominal, o ágio na emissão de ações será o valor da contribuição do subscritor que ultrapassar a importância destinada ao capital

social. Na conta capital social, as ações só podem figurar por seu valor nominal.

O excesso é levado a uma conta de reserva de capital, que recebe essa

denominação.

Suponha-se que a empresa X possua um capital social de R$ 100.000,00, configurando 100.000,00 ações a R$ 1,00 cada. Mostrando-se uma empresa

extremamente lucrativa, decide expandir o seu negócio oferecendo ao mercado mais 100.000,00 ações. Todavia, cobra dos novos sócios não mais o aporte de

R$ 1,00, mas, sim, de R$ 1,50. Mesmo assim, as ações foram rapidamente vendidas e mais R$ 150.000,00 ingressaram aos cofres da empresa. O

lançamento é o seguinte:

D – Caixa 150.000,00 (Ativo) C – Capital Social 100.000,00 (PL)

C – Reserva de capital – Ágio na emissão de ações 50.000,00 (PL)

ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

Segundo a Lei das S.A´s:

Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo,

títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

§ 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares

direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo

190).

Vê-se que as partes beneficiárias são estranhas ao capital social. Diferem das

ações, pois não dão direito a uma parte do patrimônio da companhia, nem o de

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participação da administração. Não se confundem também com as debêntures,

uma vez que não dá direito creditório contra a companhia para os que as possuem.

O direito a lucro é eventual. Esta é a palavra chave. A emissão das PB´s é

exclusivo de cias fechadas (LSA, art. 47). Como já dito, a participação nos lucros deve ser menor do que 10%.

As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições

determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à

companhia (LSA, art. 47). Somente a alienação onerosa das partes beneficiárias gera lançamento contábil.

Assim, se os administradores de uma companhia, que tanto contribuíram para o

seu crescimento, resolvem aposentar, e os novos administradores, como forma

de reconhecimento deste trabalho, alienam partes beneficiárias a esses antigos administradores, por R$ 100.000,00. O lançamento é o que se segue:

D – Caixa 100.000,00 (Ativo)

C – Reserva de Capital – Produto de alienação de partes beneficiárias 100.000,00 (PL).

A LSA dispõe que:

Art. 200. Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser

destinada ao resgate desses títulos.

Falamos sobre as partes beneficiárias.

Veremos agora os bônus de subscrição. Segundo a LSA, art. 75, a companhia

poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "bônus de subscrição". Os bônus

de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido

mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações. Os antigos acionistas detêm a preferência para aquisição de

novas ações emitidas por uma companhia. Todavia, o bônus de subscrição retira este direito relativamente a algumas ações. Vejamos:

Art. 172. O estatuto da companhia aberta que contiver

autorização para o aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de preferência para os antigos

acionistas, ou com redução do prazo de que trata o § 4o do art. 171, de ações e debêntures conversíveis em

ações, ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita

mediante:

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I - venda em bolsa de valores ou subscrição pública; ou II - permuta por ações, em oferta pública de aquisição

de controle, nos termos dos arts. 257 e 263.

Se a empresa X emite R$ 100.000,00 em bônus de subscrição, o lançamento é o que se segue:

D – Caixa 100.000,00

C – Reserva de Capital – Produto da alienação de bônus de subscrição 100.000,00

DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS GOVERNAMENTAIS

As doações e subvenções para investimentos governamentais (tão-somente,

excluem-se as privadas) eram contabilizadas como reserva de capital. Contudo,

com as alterações da Lei das S/A, são agora consideradas receitas, que transitam pelo resultado, podendo ser registradas (depois da apuração do

resultado) em uma reserva de lucros (de incentivos fiscais).

No caso de doações em dinheiro, o lançamento é o que se segue:

D – Caixa 10.000,00 (Ativo) C – Receitas – Doações 10.000,00 (Resultado)

O CFC 1.143/08 que rege o tema dispõe que:

12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período confrontada com as despesas que pretende compensar, em base

sistemática, desde que atendidas às condições desta Norma. A subvenção

governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

Exemplificando: uma subvenção que transfira a propriedade definitiva de um

terreno pode ter como condição a construção de uma planta industrial e é apropriada como receita na mesma proporção da depreciação dessa planta.

Poderão existir situações em que essa correlação exija que parcelas da subvenção sejam reconhecidas segundo critérios diferentes.

Vejamos como contabilizar com uma questão cobrada no concurso para Agente

Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo, em 2009: A Cia. Poente recebe da prefeitura do município X um terreno avaliado em R$ 1.000.000,00, assumindo

o compromisso de instalar nessa propriedade um parque fabril modular no valor de R$ 15.000.000,00, com vida útil estimada em 10 anos.

Primeiro passo, quando saberemos se uma subvenção será registrada? São dois

os requisitos estatuídos pelo CPC 07, a saber:

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7. Subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser reconhecida até que exista segurança de que:

(a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas; e

(b) a subvenção será recebida.

Na questão, o governo efetuou a doação à empresa, mas com condições. A

empresa deve instalar um parque fabril.

Como o terreno ainda não pertence à empresa, pois ela deve instalar um parque fabril, não podemos reconhecer esta subvenção (doação) no resultado.

Se a empresa não instalar o parque fabril, ela deverá devolver o terreno.

O lançamento do REGISTRO INICIAL é o que se segue:

D - Imobilizado - Terreno R$ 1.000.000,00

C - Passivo - Doações e subvenções R$ 1.000.000,00

16. É fundamental, pelo regime de competência, que a receita de subvenção governamental seja reconhecida em bases sistemáticas e racionais, ao longo do período necessário e confrontada com as despesas correspondentes. Assim, o

reconhecimento da receita de subvenção governamental no momento de seu recebimento somente é admitido nos casos em que não há base de alocação da

subvenção ao longo dos períodos beneficiados.

A receita de subvenção deve ser apropriada conforme vai ser realizando, e não

numa única etapa. Na maioria dos casos essa correlação pode ser feita, e a subvenção é reconhecida em confronto com as despesas correspondentes.

Semelhantemente, subvenção relacionada a ativo depreciável deve ser

reconhecida como receita ao longo do período da vida útil do bem e na mesma

proporção de sua depreciação.

Esse item 17 é importantíssimo para a prova: A subvenção não deve ser reconhecida de imediato em seu recebimento. A receita deve ser correlacionada

com as despesas correspondentes.

Vamos supor que a empresa tenha instalado o parque fabril (ao custo de 15.000.000, e com vida útil estimada em 10 anos). Após a instalação, a

empresa "ganhou" o terreno (cumpriu a condição necessária).

Assim, deve ser feita a seguinte contabilização:

D - Passivo - Doações e subvenções 1.000.000 C - Receita diferida (PNC) 1.000.000

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Após cumprir as condições, o valor da doação passa para receita diferida (já

pertence à empresa). Mas o reconhecimento da receita deve ser realizado por competência.

Após um ano, a empresa terá reconhecido como despesa de depreciação da

unidade fabril o valor de $ 1.500.000. E deverá reconhecer também a receita da subvenção (doação do terreno), na mesma proporção.

Portanto:

Pela depreciação da fábrica:

D - Depreciação (resultado) 1.500.000

C - Depreciação acumulada (ANC) 1.500.000

Pelo reconhecimento da receita de subvenção (1/10 do total)

D - Receita diferida (PNC) 100.000

C - Outras receitas (resultado) 100.000

E assim por diante, até reconhecer toda a receita em 10 anos.

PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES

O Prêmio na emissão de debêntures era classificado como reserva de capital.

Com o advento da Lei n° 11.638 e 11.941, ele passou a ser apropriado ao resultado como receita, conforme o regime de competência.

As debêntures são títulos exclusivos das sociedades anônimas. É uma forma

alternativa ao lançamento de ações no mercado e aos empréstimos bancários,

para captação de recursos. Não podem ser confundidas com as ações, pois não são títulos de propriedade. Não se confundem também com os empréstimos,

uma vez que oferecidas ao público, não sendo captados junto a instituições financeiras.

Quando o preço da debênture supera o seu valor nominal, teríamos, à visão da

legislação antiga, uma reserva de capital a ser registrada, chamada Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures. Isso ocorre quando as condições como

juros, garantias e outras vantagens forem atraentes para os investidores.

Se uma empresa lançasse debêntures a R$ 1,00, num vulto de 10.000 debêntures, com resgate em 10 anos encontrando investidores que pagassem

R$ 1,50 pelo referido título, lançaríamos:

D – Caixa 15.000 (Ativo)

C – Debêntures a pagar 10.000,00 (PNC)

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C – Reserva de capital – prêmio na emissão de debêntures 5.000,00 (PL)

Contudo, essa reserva de capital deixou de existir e a mesma situação é agora

registrada da seguinte forma:

D – Caixa 15.000 (Ativo) C – Debêntures a resgatar 10.000,00 (PNC)

C – Receitas recebidas antecipadamente - 5.000,00 (PNC – Receitas diferidas)

Assim, exemplificando, se o resgate dessas debêntures se dará em 10 anos, deveremos apropriar ao resultado (utilizando-se do método linear) R$ 500,00

por ano, através do seguinte lançamento:

D - Receitas recebidas antecipadamente - 500,00 (PNC – Receitas diferidas) C – Receitas financeiras 500,00 (Resultado)

O valor apropriado ao resultado pode ser destinado à formação de reserva específica de prêmios de debêntures, para evitar a tributação pelo Imposto de

Renda (Lei 11.941/09).

Ressaltamos que é uma faculdade da empresa. Ela pode ou não constituir tal reserva. Se não constituir, será tributada pelo IR.

A reserva específica de prêmio de debêntures é reserva de lucro, eis que esse

valor transitou pelo resultado do exercício.

AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

Antes das alterações da Lei das S.A´s, havia no patrimônio líquido a conta Reserva de Reavaliação. Esta conta foi suprimida, surgindo então o ajuste de

avaliação patrimonial. Contudo, não se trata de mera alteração de nome.

A reavaliação que se aplicava aos bens tangíveis do ativo permanente e que

poderia ser ou não realizada, a bel-prazer dos acionistas, deixou de existir.

Ademais, o ajuste de avaliação patrimonial serve tanto para aumentar como para reduzir valores de ativos e de passivos, enquanto que a reavaliação servia

apenas para o aumento de bens do permanente. A nova redação prescreve o seguinte:

Art. 183, § 3o Serão classificadas como ajustes de

avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de

competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e

do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor

justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas

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expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com

base na competência conferida pelo § 3o do art. 177.

AÇÕES EM TESOURARIA

São as ações da empresa adquiridas pela própria empresa e mantidas na

tesouraria. O limite do saldo da conta ações em tesouraria é o saldo de lucros acumulados e reservas, exceto a reserva legal (estudada a seguir).

A CONTA AÇÕES EM TESOURARIA É REDUTORA DO PL.

Art. 182. § 5º As ações em tesouraria deverão ser

destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos

aplicados na sua aquisição.

O CESPE explorou este assunto em prova, da seguinte forma:

(Cespe) A contabilização da aquisição de ações da própria empresa reduz o valor do disponível e também do patrimônio líquido. O oposto ocorre quando os

sócios resolvem aumentar o capital da empresa em dinheiro.

O item está correto. O lançamento, pela aquisição, é o seguinte:

D – Ações em tesouraria (Redutora do PL)

C – Caixa (- Ativo)

Pela alienação, lançamos o seguinte:

D – Caixa (Ativo)

C – Ações em tesouraria (PL)

Se a alienação se der com lucro, este lucro deve ser registrado à conta de RESERVA DE CAPITAL, pelo seguinte lançamento:

D – Caixa 2.000

C – Ações em tesouraria 1.000 C – Reserva de capital – lucro na alienação de ações em tesouraria

Esse é o mais importante para concursos.

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RESERVAS DE LUCROS

As reservas de lucros são retenções de parcelas provenientes de ganhos do período, com o objetivo de preservar o Patrimônio Líquido de uma sociedade,

com o objetivo de posterior destinação. São, em suma, lucros que a empresa não entrega aos acionistas, mas guarda para si, seja para investir em projetos,

seja para resguardar o capital social.

Segundo a Lei das S.A´s:

Artigo 182, §4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros

da companhia.

Ao final do exercício social as contas de resultado (receitas e despesas) são

zeradas. O saldo, lucro ou prejuízo, é transferido para o PL. No PL, podemos ter três destinações:

1) Dividendos (para os sócios);

2) Reservas de lucros; 3) Aumento do capital social.

Assim, se a empresa tem receitas de 2.000, despesas de 1.000, terá um lucro

de 1.000 (2.000 – 1.000). Esse lucro pode ser distribuído para os sócios, para aumento do CS ou pode ir para reserva de lucros (se atendidos os requisitos

legais).

Com a alteração da lei das S.A´s a conta antigamente denominada lucros ou prejuízos acumulados passa a ser denominada prejuízos acumulados, ou seja,

haverá de existir uma destinação para este lucro, não podendo ficar em conta

específica do PL.

As reservas de lucros hoje existentes são as seguintes:

- Reserva Legal; - Reservas Estatutárias;

- Reservas para Contingências; - Reserva de Incentivos Fiscais;

- Reserva de Retenção de Lucros; - Reserva de Lucros a Realizar;

- Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído; - Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures.

Existe um limite máximo para essas reservas, a saber:

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Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para

contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social.

Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento

do capital social ou na distribuição de dividendos. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

A Lei 11.941/2009, art. 19, incluiu, entre as reservas acima, a reserva

específica de prêmio de debêntures.

Assim, gravemos:

RESERVAS DE LUCROS (EXCETO RIF, CONTINGÊNCIAS, LUCROS A REALIZAR E PRÊMIO DE DEBÊNTURES) < CAPITAL SOCIAL

Isso equivale a dizer:

RESERVA LEGAL + ESTATUTÁRIA + RETENÇÃO DE LUCROS + RESERVA PARA INVESTIMENTOS + NÃO PAGAMENTO DE DIVIDENDO

OBRIGATÓRIO < CAPITAL SOCIAL.

Na verdade, podemos dizer que é menor ou igual, pois se for igual não há ultrapassagem.

Falemos agora sobre cada uma dessas reservas:

RESERVA LEGAL

Segundo a lei das S/A´s:

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra

destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva

legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que

trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade

do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Esquematizemos:

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Reserva legal 5% do LLE Limitado a 20% do capital social.

Trata-se a reserva legal da única reserva de constituição obrigatória para a empresa.

Vejam a sua finalidade: manter a integridade do capital social.

Saber também da sua utilização é também extremamente importante para

concursos: somente poderá ser utilizada para COMPENSAR PREJUÍZOS OU AUMENTAR O CAPITAL SOCIAL.

Existe também um limite facultativo para a constituição da reserva legal, qual

seja, quando ela, somada às reservas de capital, atingir o montante de 30% do

capital social. Grave-se!

RESERVAS ESTATUTÁRIAS

As reservas estatutárias são reservas constituídas com base no lucro líquido da companhia. E devem estar previstas no estatuto. Segundo a LSA:

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que,

para cada uma:

I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição;

III - estabeleça o limite máximo da reserva.

RESERVA DE CONTINGÊNCIAS

A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar,

em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).

A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda

prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva (LSA, art. 195, §1º).

A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que

justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda (LSA, art. 195, §2º).

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O termo contingência, em contabilidade, quando usada sem nenhuma

qualificação (como ativa ou passiva), é usado para se referir a problema previsto, sobre o qual existe dúvida acerca de sua ocorrência.

As reservas de contingências, especificamente, objetivam salvaguardar o capital

social, de modo que se posteriormente algo acontecer, decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado, a companhia esteja preparada.

Exemplo extraído do Manual de Contabilidade Societária – FIPECAFI (pág. 350):

Podem ser constituídas reservas de contingências para:

- Geadas ou secas, que podem atingir empresas com plantações, criações ou

estoques nessas áreas, ou ainda as que dependem desses produtos para suas operações, como no caso de empresas comerciais ou industriais que utilizem

tais produtos como matérias-primas em seu processo produtivo.

- Cheias, inundações e outros fenômenos naturais que podem ocorrer

ciclicamente nas áreas onde se localizam estoques ou instalações da empresa, gerando prejuízos efetivos por perdas de bens, por paralisação temporária das

operações.

Suponhamos que tal perda provável possa ser estimada em um montante de R$ 100.000,00. A empresa, então, lançará:

D – Lucros acumulados 100.000,00

C – Reserva para contingências 100.000,00

Se essa perda vier realmente ocorrer, havendo um prejuízo no exercício subseqüente no montante de R$ 100.000,00, o patrimônio líquido ficará da

seguinte forma:

Patrimônio Líquido

Capital Social 1.000.000,00 Reserva para contingências 100.000,00

Prejuízos acumulados (100.000,00) Total 1.000.000,00

Veja que a reserva para contingências realmente salvou o nosso capital social.

Se não tivéssemos constituído a reserva a empresa ficaria com um PL de 900.000,00 (1 milhão – 100.000). Entretanto, como houve a prudente

constituição, o capital social permanecerá intacto.

O lançamento de compensação da reserva com o Prejuízo é:

D – Reversão da Reserva para contingências 100.000,00

C – Lucros/Prejuízos acumulados 100.000,00

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Importante distinção é a que devemos fazer entre a reserva para contingências da provisão para contingências. Vamos explicar por uma

questão...

(Contador/Cia Potiguar de Gás/2006/FGV) Analise as afirmativas a seguir e assinale com C ou E:

I. A provisão para contingências corresponde a perdas já incorridas, mas ainda não desembolsadas.

II. A reserva para contingências corresponde a perdas já incorridas, mas ainda não desembolsadas.

III. Provisão para contingências e reservas para contingências são sinônimos.

Comentários

Uma excelente explicação sobre a diferença está nesta nota explicativa da CVM: Diferença entre Reservas para contingências e Provisões para contingências

(nota explicativa CVM)

1. Reservas para Contingências - São constituídas com o objetivo de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda com

probabilidade de ocorrer, sendo tal perda passível de ser monetariamente mensurada (art. 195 da LEI Nº 6.404/76).

A ocorrência de tal perda poderá importar, para a sociedade, uma substancial

redução de seu lucro ou mesmo o ingresso em uma faixa de prejuízo. Prudentemente, a constituição dessa reserva, prejudicando a distribuição do

dividendo obrigatório, busca evitar uma situação de desequilíbrio financeiro, que ocorreria caso se distribuíssem os dividendos em um exercício, face à

probabilidade de redução de lucros ou mesmo da ocorrência de prejuízos em

exercício futuro, em virtude de fatos extraordinários previsíveis.

Por configurar uma postergação no pagamento de dividendos, a constituição dessa reserva deve obedecer o § 1º do artigo 195 da LEI Nº 6.404/76, isto é, a

proposta feita pelos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda e justificar, com as razões de cautela devidamente fundamentadas, a constituição

dessa reserva.

A utilização dessa reserva é até recomendável no caso de determinados ramos de negócios, diretamente sujeitos a fenômenos naturais ou cíclicos, tais como:

geadas, secas, inundações. É o caso, também, de empresas que, por outra razões definidas, operam com períodos fortemente lucrativos, seguidos de

períodos com baixa lucratividade ou mesmo prejuízos, desde que seja previsível tal situação.

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Também pode ser constituída nos casos de suspensão temporária (anormal,

extraordinária) de produção e, conseqüentemente, perdas devido à paralisação não recorrente, não repetitiva, em virtude de substituições ou reformas de

equipamentos causadas por danos, greves, falta de suprimentos de matérias-primas, por períodos relativamente extensos.

Há, todavia, casos em que o aplicável é a constituição de provisão para

contingências e não de reserva para contingências.

Com o objetivo de dissipar eventuais dúvidas quanto à aplicabilidade da constituição de reservas ou de provisão para contingências, estabelecemos a

seguir as características de cada uma. Os principais fundamentos para constituição da reserva para contingência são:

a) Dar cobertura a perdas ou prejuízos potenciais (extraordinários, não

repetitivos) ainda não incorridos, mediante segregação de parcela de lucros que

seria distribuída como dividendo; b) Ocorrendo ou não o evento esperado, a parcela constituída será, em

exercício futuro, revertida para lucros acumulados, integrando a base de cálculo para efeito de pagamento do dividendo e a perda, de fato ocorrendo, é

registrada no resultado do exercício; c) É uma conta integrante do patrimônio líquido, no grupamento de reserva de

lucros. d) Representa uma destinação do lucro líquido do exercício, contrapartida da

conta de lucros acumulados, por isso sua constituição não afeta o resultado do exercício;

2. Quanto à provisão para contingências suas particularidades são:

a) tem por finalidade dar cobertura a perdas ou despesas, cujo fato gerador

já ocorreu, mas não tendo havido, ainda, o correspondente desembolso ou

perda. Em atenção ao regime de competência, entretanto, há necessidade de se efetuar o registro contábil;

b) representa uma apropriação ao resultado do exercício, contrapartida de perdas extraordinárias, despesas ou custos e sua constituição normalmente

influencia o resultado do exercício ou os custos de produção; c) deve ser constituída independentemente de a companhia apresentar, afinal,

lucro ou prejuízo no exercício; d) visto que o evento que serviu de base à sua constituição já ocorreu, não há,

em princípio, reversão dos valores registrados nessa provisão. A pequena sobra ou insuficiência é decorrente do cálculo estimativo feito à época da constituição;

e) não está sujeita à atualização monetária patrimonial (art. 185, LEI Nº 6.404/76) e sim à decorrente da natureza do evento que a originou;

f) finalmente, se a probabilidade for difícil de calcular ou se o valor não for mensurável, há necessidade de uma nota explicativa esclarecendo o fato e

mencionando tais impossibilidades.

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São exemplos: devedores duvidosos, indenizações contratuais, contingências fiscais ou trabalhistas, etc.

Vamos, finalmente, analisar a questão...

I. A provisão para contingências corresponde a perdas já incorridas, mas ainda não desembolsadas.

II. A reserva para contingências corresponde a perdas já incorridas, mas ainda não desembolsadas.

III. Provisão para contingências e reservas para contingências são sinônimos.

O item I está correto. Na provisão para contingências a perda já ocorreu,

contudo, ainda não houve o pagamento.

O item II está incorreto. As perdas não ocorreram ainda na reserva para

contingências.

O item III está incorreto, haja vista que reserva e provisão para contingências não são sinônimos.

RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS

Falemos um pouco sobre esta nova reserva...

Dissemos anteriormente que as doações e subvenções governamentais, antes

do advento das mudanças contábeis, eram registradas à conta de reserva de capital. Pois bem, agora essas doações são registradas como receita (lembrem-

se de que as receitas são contas de resultado).

Inobstante o valor do lucro líquido recebido com doações e subvenções

governamentais tenha deixado de figurar como reserva de capital, a companhia poderá deliberar por formar com esse montante uma reserva de lucro, chamada

reserva de incentivos fiscais.

Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de

incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para

investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do

art. 202 desta Lei).

Assim, se o poder público faz uma doação de um terreno, no montante de R$ 100.000,00, para a empresa Alfa, o lançamento para registro é o seguinte:

D – Terrenos 100.000,00

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C - Outras Receitas – Doações do poder público 100.000,00

O resultado (confronto das receitas com as despesas) deve ser encerrado ao

fim do exercício. Como esse controle (das receitas e despesas) é feito em uma demonstração separada do Balanço Patrimonial, demonstração esta chamada

Demonstração do Resultado do Exercício, devemos transferir o valor do lucro ou prejuízo para o Balanço Patrimonial, no grupo Patrimônio Líquido.

Supondo que tivemos um lucro de R$ 2.000.000,00. A transferência para o

Balanço Patrimonial se dá do seguinte modo...

D – Lucro Líquido do Exercício 2.000.000,00 C - Lucros/Prejuízos Acumulados 2.000.000,00

Ok? A transferência desta parcela para a reserva de incentivos fiscais se dará

do seguinte modo:

D – Lucros/Prejuízos Acumulados 100.000,00

C – Reserva de Incentivos Fiscais 100.000,00.

Vejam que o saldo do lucro no balanço será de 1,9 milhões, valor este que terá outras destinações.

A FCC abordou este tema na prova para ACE, do TCE GO, 2009.

(FCC/ACE/TCE/GO/2009) Suponha que a Cia. ABC tenha recebido em 31.12.08 uma subvenção, na forma de um terreno, para expandir as suas operações. No

entanto, esta subvenção está atrelada à obrigação da Cia. de permanecer no município por mais três anos. No final do terceiro ano, a Cia. reconhece a

receita referente a esta subvenção e caso não distribua a parcela do lucro líquido decorrente dessa subvenção, na forma de dividendos, constituirá

Reserva

(A) Legal.

(B) de Capital. (C) de Lucros a Realizar.

(D) de Incentivos Fiscais. (E) para Contingências

COMENTÁRIOS:

Antes das alterações na contabilidade, esta operação seria contabilizada assim:

D – Terreno – Ativo imobilizado

C – Reserva de incentivos fiscais – Reserva de Capital

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Com as alterações, as subvenções devem transitar pelo resultado do exercício, quando efetivamente ganhas.

Portanto, atualmente, a contabilização completa da subvenção fica assim:

Em 31.12.08: a empresa “ganhou” o terreno, mas deve cumprir uma condição

para ter a posse definitiva: deve ficar três anos no município. Portanto, devemos reconhecer o Imobilizado e em contrapartida um passivo. Pois se não

cumprir a condição, a empresa deverá devolver o terreno. Portanto:

D – Terreno - Ativo Imobilizado C - Doações em curso de aquisição – Passivo.

Após três anos, a empresa ganhou em definitivo o terreno, e deve reconhecer a

receita:

D – Doações em curso de aquisição – Passivo

C – Receita com incentivos fiscais – doações (resultado)

Com isso, o valor do resultado aumenta. Portanto, o IR e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido também aumentariam. Para não penalizar a empresa,

com impostos maiores, a empresa pode constituir uma reserva de lucro (pois vem do resultado) denominada “Reserva de incentivos fiscais”. Com isso, o

valor do incentivo não é distribuído como dividendos e nem tributado.

No encerramento do exercício, o resultado é transferido para Lucros Acumulados:

D – Resultado do exercício (resultado)

C – Lucros acumulados (PL)

Após, pode ser constituída a Reserva de Incentivos Fiscais:

D – Lucros Acumulados (PL)

C – Reserva de Incentivos Fiscais (PL)

Ressaltamos que a CONSTITUIÇÃO DA RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS NÃO É OBRIGATÓRIA, constitui uma opção da empresa. Se não for

constituída, a empresa irá pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o valor da subvenção apropriado como receita no exercício.

Gabarito D.

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RESERVA DE LUCROS A REALIZAR

No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos

do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos

da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros

a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de

reconhecida contabilmente, pela empresa.

Imagine-se, então, uma empresa que, em 2010, só tenha efetuado vendas para recebimento em 2012. Seria justo, assim, que procedesse esta empresa ao

pagamento de dividendos (remuneração dos sócios) em 2011? Talvez, não seria

viável financeiramente, pois nada entrará no caixa desta sociedade.

É este o intuito da reserva de lucros a realizar: evitar que a companhia pague dividendos sobre receitas/lucros que ainda foram realizados, que não entraram

no caixa. Um aspecto deveras importante é anotar que a constituição desta reserva é

FACULTATIVA.

Assim, vamos exemplificar.

Uma empresa X tem a seguinte situação no exercício de 2010:

- Lucro derivado das vendas de curto prazo (recebimento em 2011): R$ 100.000,00

- Lucro derivado das vendas de longo prazo (recebimento em 2012 ou

posteriormente): R$ 200.000,00. - Dividendos obrigatórios a pagar: R$ 150.000,00.

Neste caso, podemos considerar que os dividendos que teremos de pagar aos

sócios ao termo de 2011 são maiores do que o entrou no meu caixa durante o exercício. Teríamos R$ 50.000,00 (150.000 – 100.000,00) desacobertados de

recursos para pagamento deste dividendo.

Nesta hipótese, uma alternativa viável é constituir a reserva de lucros chamada de reserva de lucros a realizar nesse valor (R$ 50.000,00) para pagamento em

2012 ou quando houve o recebimento de lucros posteriores. Temos uma questão da FCC que exemplifica muito bem este assunto, de modo prático.

Vamos ver?

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(FCC/Analista Judiciário/Contabilidade/TRT 2ª/2008) Considere as informações abaixo, extraídas da contabilidade da Cia. Carandiru, relativas ao exercício findo

em 31/12/2007.

Lucro líquido do exercício 520.000,00 Resultado positivo na equivalência patrimonial 270.000,00

Acréscimo à reserva legal 26.000,00 Reversão de reservas para contingências 14.000,00

Lucro com realização financeira a ocorrer em 2009 20.000,00

O estatuto da companhia é omisso com relação ao pagamento de dividendos. De acordo com o disposto nos artigos 197 e 202 da Lei das Sociedades por

Ações, ela poderá constituir, nesse exercício, reserva de lucros a realizar no valor, em R$, de

(A) 40.000,00.

(B) 36.000,00.

(C) 30.000,00. (D) 24.000,00.

(E) 18.000,00.

Comentários

No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do

lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a

realizar.

Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é

evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de

reconhecida contabilmente, pela empresa.

Evita-se distribuir dividendo obrigatório sobre essa parcela de lucros que, apesar de existente, não está realizada financeiramente no caixa da empresa.

Assim, na questão, devemos primeiramente calcular os dividendos. Os

dividendos podem ser fixados livremente pelo estatuto. Caso o estatuto seja omisso, devemos aplicar um percentual de 50% sobre o lucro líquido ajustado.

No nosso caso, o estatuto é omisso?! SIM! Como o estatuto é omisso, deve-se aplicar o percentual de 50% de lucro ajustado. E como fazer este ajuste?

BASE DE CÁLCULO DIVIDENDOS = LUCRO LÍQ. DO EXER. – R. LEGAL –

R. CONTINGÊNCIAS + REVERSÃO R. CONTINGÊNCIAS – R. INCENTIVOS FISCAIS [FACULTATIVO] – RESERVA ESPECÍFICA DE PRÊMIO NA

EMISSÃO DE DEBÊNTURES [FACULTATIVO]

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Na questão,

BC dividendos = 520.000 – 26.000 + 14.000 = 508.000

Assim, os dividendos devidos são 50% de 508.000 = 254.000

A Lei das SAs diz que se consideram lucros não realizados OS RESULTADOS

POSITIVOS NA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (INVESTIMENTOS EM COLIGADAS/CONTROLADAS/EMPRESAS DO MESMO GRUPO) E

RECEITAS AUFERIDAS PARA RECEBIMENTO A LONGO PRAZO (LSA, art. 197).

Desta forma, o lucro realizado é calculado da seguinte forma:

Lucro Líq. do Exerc. - Resultado positivo na equivalência patrimonial -

Lucro com realização financeira de Longo Prazo

Lucro realizado = 520.000 – 270.000 – 20.000 = 230.000

Portanto, de acordo com a LSA a companhia poderá constituir Reserva de Lucros a realizar no valor de R$ 24.000 (R$ 254.000 – R$ 230.000)

Gabarito: Letra D.

Por fim, à medida que esses lucros estiverem sendo realizados, entrando em caixa, deveremos acrescer o lucro agora realizado ao dividendo a pagar. A

reversão deve-se dar no primeiro dividendo declarado após a realização.

As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para dois fins: pagamento de dividendos ou absorção de prejuízos! Gravem.

O lançamento para constituição da reserva é o seguinte:

D – Lucros acumulados XXXX C – Reserva de Lucros a realizar XXXX

A doutrina majoritária (incluindo-se o FIPECAFI) entende que quando da

realização de lucros o lançamento é o seguinte:

D – Reserva de Lucros a realizar XXXX C – Lucros acumulados XXXX

Sendo o dividendo destinado posteriormente pelo seguinte lançamento:

C – Dividendos a pagar (Passivo) XXXX

D – Lucros acumulados XXXX

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RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS NÃO DISTRIBUÍDOS

Segundo a Lei das Sociedades por Ações:

Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em

cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto (...)

Portanto, a regra é a distribuição de dividendos ao final de cada exercício social. Contudo, como todo negócio está sujeito a risco, pode acontecer de a empresa

possuir lucro, mas não possuir situação financeira ou patrimonial que permita o pagamento de dividendos, como, por exemplo, quando a empresa tem um

volume extraordinário de empréstimos a serem quitados, ou quando está em recuperação judicial ou extrajudicial. Tal situação está prevista na Lei da SAs da

seguinte forma:

§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária

ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na

companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral,

exposição justificativa da informação transmitida à assembléia. § 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão

registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o

permitir a situação financeira da companhia.

É só isso! Esse montante não distribuído fica incorporado ao patrimônio líquido

em reserva especial, sendo pago quando a situação permitir. No nosso

exemplo, com a quitação do empréstimo ou com a extinção da recuperação judicial ou extrajudicial.

Acabamos de falar, portanto, sobre as reservas de lucros.

DIVIDENDOS

Segundo a Lei das Sociedades por Ações:

Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em

cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto (...)

Portanto, a regra é a distribuição de dividendos ao final de cada exercício social, pelo lançamento seguinte:

D – Lucros acumulados (PL)

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C – Dividendos a pagar (passivo)

Lembre-se, contudo, que, como todo negócio está sujeito a risco, pode

acontecer de a empresa possuir lucro, mas não possuir situação financeira ou patrimonial que permita o pagamento de dividendos, como, por exemplo,

quando a empresa tem um volume extraordinário de empréstimos a serem quitados, ou quando está em recuperação judicial ou extrajudicial. Tal situação

está prevista na Lei da SAs da seguinte forma:

§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal,

se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores

Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.

§ 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em

exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o

permitir a situação financeira da companhia.

Esse montante não distribuído fica incorporado ao patrimônio líquido em reserva especial, sendo pago quando a situação permitir. No nosso exemplo,

com a quitação do empréstimo ou com a extinção da recuperação judicial ou extrajudicial.

Reprise-se, outrossim, a base de cálculo para pagamento dos dividendos caso o

estatuto seja omissão quanto ao percentual de sua distribuição.

BASE DE CÁLCULO PARA ESTATUTO OMISSO:

Lucro líquido do exercício - Reserva legal

- Reserva para contingências

+ Reversão da reserva de contingências

- Reserva de incentivos fiscais (facultativamente) - Reserva esp. de prêmio na emissão de debêntures (facultativamente)

LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO X 50% = DIVIDENDO DEVIDO

Falaremos sobre os dividendos adicionais...

DIVIDENDOS ADICIONAIS

Os dividendos mínimos obrigatórios devem figurar no passivo, na data do

balanço.

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Quanto aos dividendos adicionais, serão contabilizados ou não, dependendo da data em que forem declarados. Ou seja, se a empresa fechar as demonstrações

contábeis em 31.12.X1, e declarar dividendos adicionais em janeiro ou fevereiro de X2, tais dividendos não serão contabilizados no balanço de 31.12.X1. Serão

apenas divulgados em Nota Explicativa.

Por outro lado, os dividendos adicionais que forem declarados pela assembleia geral ou outro órgão competente antes da data base das demonstrações

contábeis, atendem aos requisitos de obrigação presente e, portanto, devem figurar nas Demonstrações Contábeis da entidade.

A parcela do dividendo mínimo obrigatório, que se caracterize efetivamente

como uma obrigação legal, deve figurar no passivo da entidade. Mas a parcela da proposta dos órgãos da administração à assembléia de sócios que exceder a

esse mínimo obrigatório deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta

específica, do tipo “dividendo adicional proposto”, até a deliberação definitiva que vier a ser tomada pelos sócios. Afinal, esse dividendo adicional ao mínimo

obrigatório não se caracteriza como obrigação presente na data do balanço, já que a assembléia dos sócios ou outro órgão competente poderá, não havendo

qualquer restrição estatutária ou contratual, deliberar ou não pelo seu pagamento ou por pagamento por valor diferente do proposto.

Portanto, a contabilização dos dividendos fica assim:

TRATAMENTO DOS DIVIDENDOS 1) Dividendos obrigatórios: ficam contabilizados no Passivo, na data do

fechamento das demonstrações contábeis. 2) Dividendos adicionais:

2.1) Declarados após o período contábil: Não são contabilizados, sendo apenas divulgados em Nota Explicativa.

2.2) Declarados antes do período contábil: ficam no Patrimônio Líquido, até a

aprovação pela Assembléia, quando são transferidos para o Passivo.

A FCC, pioneira, abordou o assunto através da seguinte questão:

(Analista Judiciário/TRT 4ª/2011/FCC) Em conformidade com a ICPC-08, os dividendos

(A) declarados, após o período contábil e antes da aprovação pela assembléia

dessas demonstrações, devem ser reconhecidos no passivo como dividendos a pagar.

(B) que forem declarados pela assembléia geral, ou declarados e pagos, de acordo com as formalidades previstas no estatuto social, quando não pagos

devem figurar no passivo da entidade como uma obrigação.

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(C) mínimos obrigatórios devem ser registrados como uma obrigação, na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações

contábeis. (D) adicionais ao mínimo obrigatório devem ser todos contabilizados no

passivo. (E) decorrentes de distribuição de resultado, após a data do balanço e antes da

data da autorização de emissão dessas demonstrações, não gerará registro no

passivo da entidade na data do balanço.

Comentários

(A) declarados, após o período contábil e antes da aprovação pela assembléia dessas demonstrações, devem ser reconhecidos no passivo como dividendos a

pagar. Alternativa INCORRETA, os dividendos declarados após o período contábil não

são contabilizados.

(B) que forem declarados pela assembléia geral, ou declarados e pagos, de

acordo com as formalidades previstas no estatuto social, quando não pagos devem figurar no passivo da entidade como uma obrigação.

Alternativa INCORRETA. Veja esse trecho da Instrução Técnica ICPC 08:

Pelos itens precedentes, os dividendos que forem declarados pela assembleia

geral ou outro órgão competente, ou declarados e pagos, de acordo com as formalidades previstas no estatuto social ou equivalente, antes da data base

das demonstrações contábeis, atendem aos requisitos de obrigação presente e, portanto, se não pagos devem figurar no passivo da entidade como uma

obrigação

Na alternativa B, faltou a frase “antes da data base”, o que a torna incorreta.

(C) mínimos obrigatórios devem ser registrados como uma obrigação, na data

do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis.

Alternativa CORRETA, os dividendos mínimos obrigatórios devem ser

registrados no passivo.

(D) adicionais ao mínimo obrigatório devem ser todos contabilizados no passivo.

Alternativa INCORRETA, os dividendos adicionais ficam contabilizados no Patrimônio Líquido até sua aprovação pela Assembléia.

(E) decorrentes de distribuição de resultado, após a data do balanço e antes da

data da autorização de emissão dessas demonstrações, não gerará registro no

passivo da entidade na data do balanço.

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Alternativa INCORRETA, os dividendos adicionais declarados após a data do balanço não são contabilizados, mas os dividendos obrigatório são

contabilizados no passivo.

ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL

Falaremos do adiantamento para aumento do capital social, que é o recurso recebido pela empresa de seus sócios/acionistas para ser utilizado no aumento

do capital social.

Suponha que determinada empresa tenha recebido R$ 100.000,00 de determinado sócio como adiantamento para um futuro ingresso na sociedade.

Nesta hipótese, como fazer a classificação?! O lançamento é o seguinte:

D - Bancos 100.000 (Ativo) C - Adiantamento para aumento de capital 100.000 (Passivo)

Mas por que passivo? Não é um sócio que está integralizando capital próprio?

Vejam, meus caros, que, na verdade, não está havendo integralização, mas

somente um adiantamento para uma FUTURA entrada do sócio, o que, de fato, ainda não se concretizou.

Repito, classifica-se no passivo por se tratar de uma OBRIGAÇÃO da empresa

perante terceiros, haja vista que ainda não é integrante do quadro societário.

Quando houver a formalização da entrada do sócio, lançaremos:

D - Adiantamento para aumento de capital 100.000 (reduzindo o passivo)

C - Capital social 100.000 (patrimônio líquido)

É este o lançamento EM REGRA.

Digo em regra, porque esses adiantamentos também poderão ser classificados no patrimônio líquido, numa única hipótese: quando os recursos forem

recebidos com cláusula de absoluta condição de permanência na sociedade, não havendo, assim, por que considerá-los como exigíveis. Nesta hipótese, o valor

adiantado deve ser considerado como destacado do capital social total da empresa.

Portanto, ficamos assim:

ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL

REGRA ----> PASSIVO EXIGÍVEL

EXCEÇÃO ----> QUANDO NÃO HOUVER HIPÓTESE DE RESTITUIÇÃO = PL

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LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

A conta lucros ou prejuízos acumulados é uma conta do PL.

A conta lucros acumulados não pode mais constar no Balanço Patrimonial, quando do fechamento da demonstração. Não é mais possível, com as

mudanças recentes advindas na contabilidade, que a empresa retenha lucros injustificadamente. Alguns autores afirmam, erroneamente, que esta conta

deixou de existir. Tal afirmação está inconsistente, posto que a conta lucros acumulados pode ser utilizada temporariamente (antes do fechamento do

balanço), sendo que a partir dela distribuímos os lucros do exercício as mais diversas finalidades. Sendo uma conta de PL, o seu saldo é credor.

Ressalve-se, contudo, que a conta prejuízos acumulados diminui o PL, tendo,

assim, saldo devedor.

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PLANO DE CONTA COMPLETO ATUALIZADO DE ACORDO COM O MANUAL DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA APLICÁVEL A TODAS AS SOCIEDADES

– FIPECAFI

CONTAS PATRIMONIAIS

ATIVO

ATIVO CIRCULANTE

1. DISPONÍVEL

Caixa

Depósitos bancários à vista

Numerários em trânsito

Equivalentes de caixa - aplicações de liquidez imediata

2. CLIENTES

Duplicatas a receber

(-) Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa

(-) Ajuste a valor presente

Faturamento para entrega futura

Saques de exportação

3. OUTROS CRÉDITOS

Títulos a receber

Cheques em cobrança

Dividendos a receber

Bancos - conta vinculada

Juros a receber

Adiantamentos a terceiros

Créditos de funcionários

Antecipação de salários, empréstimos a funcionários

Tributos a compensar e recuperar

(-) Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa

(-) Ajuste a valor presente

4. INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS

Aplicação temporária em ouro

Títulos e valores mobiliários

(-) Perda estimada para redução ao valor recuperável

(-) Perda estimada

5. ESTOQUES

Produtos acabados

Mercadorias para revenda

Produtos em elaboração

Materiais de acondicionamento e embalagem

Materiais auxiliares

Materiais semiacabados

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Manutenção e suprimentos gerais

Mercadorias em trânsito

Mercadorias entregues em consignação

Importações em andamento

Almoxarifado

Adiantamento a fornecedores

(-) Perda estimada para redução ao valor recuperável

(-) Ajuste a valor presente

6. DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE PAGAS

ANTECIPADAMENTE

Prêmios de seguros a apropriar

Encargos financeiros a apropriar

Assinaturas e anuidades a apropriar

Comissões e prêmios pagos antecipadamente

Aluguéis pagos antecipadamente

ATIVO NÃO CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

1. CRÉDITOS E VALORES

Bancos - conta vinculada

Clientes

Títulos a receber

Créditos de acionistas - transações não recorrentes

Créditos de diretores - transações não recorrentes

Crédito de coligadas e controladas - transações não recorrentes

Adiantamentos a terceiros

(-) Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa

Impostos e contribuições a recuperar

Empréstimos compulsórios

Aplicações financeiras de longo prazo

(-) Ajuste a valor presente

2. INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS A LONGO PRAZO

Aplicações em instrumentos patrimoniais de outras sociedades

(-) Perdas estimadas para redução ao valor recuperável

3. DESPESAS ANTECIPADAS

Prêmios de seguros a apropriar

Outros custos e despesas pagos antecipadamente

4. TRIBUTOS DIFERIDOS

IR e CS diferidos

INVESTIMENTOS

1. PARTICIPAÇÕES PERMANENTES EM OUTRAS

SOCIEDADES

Avaliadas por equivalência patrimonial

Avaliadas pelo valor justo

Avaliadas pelo custo

2. PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO

3. OUTROS INVESTIMENTOS PERMANENTES

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IMOBILIZADO

1. BENS EM OPERAÇÃO

Terrenos

Obras preliminares e complementares

Instalações

Máquinas, aparelhos e equipamentos

Equipamentos de processamento eletrônico de dados

Sistemas aplicativos (software)

Móveis e utensílios

Veículos

Ferramentas

Peças e conjuntos de reposição

Florestamento e reflorestamento

Benfeitorias em propriedades de terceiros

2. (-) DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO, PERDA

POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

3. IMOBILIZADO ARRENDADO

4. (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS ARRENDADOS

5. IMOBILIZADO EM ANDAMENTO

Construções em andamento

Importações em andamento

Adiantamentos a fornecedores do imobilizado

Almoxarifado de materiais para construção de imobilizado

INTANGÍVEL

Marcas

Patentes

Concessões

Goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura - só no

balanço consolidado)

Direitos autorais

Direitos sobre recursos minerais

Pesquisa e desenvolvimento

(-) Amortização acumulada e perdas estimadas por redução ao

valor recuperável

PASSIVO

CIRCULANTE

1. SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS

Ordenados e salários a pagar

13o a pagar

Férias a pagar

INSS a pagar

FGTS a recolher

Honorários a pagar

Comissões a pagar

Participações no resultado a pagar

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Retenções a recolher

2. FORNECEDORES

Fornecedores nacionais

(-) Ajuste a valor presente

Fornecedores estrangeiros

3. OBRIGAÇÕES FISCAIS

4. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

Parcela a curto prazo dos empréstimos e financiamentos

Credores por financiamentos

Financiamentos bancários a curto prazo

Duplicatas descontadas

Adiantamentos de contratos de câmbio

Títulos a pagar

(-) Encargos financeiros a transcorrer

(-) Custo de transação a apropriar

Juros a pagar de empréstimos e financiamento

5. DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DÍVIDA

Conversíveis em ações

Não conversíveis em ações

6. OUTRAS OBRIGAÇÕES

Adiantamento de clientes

Faturamento para entrega futura

Contas a pagar

Arrendamento operacional a pagar

Ordenadas e salários a pagar

Juros sobre o capital próprio a pagar

(-) Ajuste a valor presente

7. PROVISÕES

Provisões fiscias, previdenciárias, trabalhistas e cíveis

Provisão para benefícios a empregados

Provisão para garantias

Provisão para reestruturação

NÃO CIRCULANTE

1. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

2. DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DÍVIDA

3. RESGATE DE PARTES BENEFICIÁRIAS

4. RECEITAS A APROPRIAR

5. SUBVENÇÕES DE INVESTIMENTO A APROPRIAR

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

1. CAPITAL SOCIAL

Capitual subscrito

Capital autorizado

(-) Capital a subscrever

(-) Capital a integralizar

(-) Gastos na emissão de ações

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2. RESERVAS DE CAPITAL

Ágio na emissão de ações

Alienação de bônus de subscrição

(-) Gastos na emissão de outros valores patrimoniais

3. OPÇÕES OUTORGADAS RECONHECIDAS

4. RESERVAS DE LUCROS

Reserva legal

Reservas estatutárias

Reservas para contingências

Reservas de lucros a realizar

Reservas de lucros a apropriar

Reservas de lucros para expansão

Reservas de incentivos fiscais

Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído

5. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (não é mais posível a retenção de lucros injustificados)

6. DIVIDENDO ADICIONAL PROPOSTO

7. (-) AÇÕES EM TESOURARIA

8. AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

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QUESTÕES COMENTADAS

1. (FCC/TRT 2ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2008) Sobre reservas contábeis, é correto afirmar:

(A) Significam o mesmo que provisões, pois ambas reduzem o valor dos lucros

da entidade. (B) Todas representam destinação de lucros retidos, ou seja, aquela parcela do

lucro líquido do exercício que não foi distribuída aos sócios ou aos acionistas. (C) As reservas de capital não podem ser utilizadas para absorver prejuízos

contábeis, somente para aumentar o valor do capital. (D) A constituição de reservas de reavaliação foi proibida para as sociedades

por ações a partir de 1o de janeiro de 2008.

(E) A reserva legal não pode exceder 15% do capital social da entidade.

Comentários

A letra “A” está incorreta. Provisões e reservas são termos distintos.

Provisão é uma reserva de um valor para atender a despesas que se esperam.

A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência. As provisões representam expectativas de perdas

de ativos ou estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já

ocorridos.

Por outro lado, as reservas representam a diferença entre o patrimônio líquido e

o capital, sendo resultantes de valores entregues pelos titulares do capital que não representam aumento de capital, ou representam acréscimos de valor de

elementos do ativo, ou ainda se originam de lucros não distribuídos aos sócios ou acionistas.

A letra “B” também peca, pois as reservas de capital são constituídas com

valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.

Segundo a lei das SAs (art. 200), as reservas de capital podem ser utilizadas

para absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros; resgate, reembolso ou compra de ações; resgate de partes

beneficiárias; incorporação ao capital social; pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada. A alternativa C está,

pois, incorreta.

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A letra D está correta. A conta Reserva de Reavaliação deixou de existir com a

vigência da Lei 11.638/07. A partir de 1/1/2008 ela não mais existirá, devendo os saldos já existentes nesta conta ser estornados até o final de 2008 ou até a

sua completa realização. Segundo a LSA, art. 178, §2º, III, o patrimônio líquido será dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação

patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

A letra E está incorreta. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva

legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social (LSA, art. 193).

2. (FCC/TRT 2ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2008) Considere as

informações abaixo, extraídas da contabilidade da Cia. Carandiru, relativas ao

exercício findo em 31/12/2007.

Lucro líquido do exercício 520.000,00 Resultado positivo na equivalência patrimonial 270.000,00

Acréscimo à reserva legal 26.000,00 Reversão de reservas para contingências 14.000,00

Lucro com realização financeira a ocorrer em 2009 20.000,00

O estatuto da companhia é omisso com relação ao pagamento de dividendos. De acordo com o disposto nos artigos 197 e 202 da Lei das Sociedades por

Ações, ela poderá constituir, nesse exercício, reserva de lucros a realizar no valor, em R$, de

(A) 40.000,00.

(B) 36.000,00.

(C) 30.000,00. (D) 24.000,00.

(E) 18.000,00.

Comentários

No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do

lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a

realizar.

Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é

evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de

reconhecida contabilmente, pela empresa.

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Evita-se, assim, distribuir dividendo obrigatório sobre essa parcela de lucros que, apesar de existente, não está realizada financeiramente no caixa da

empresa.

Na questão, devemos primeiramente calcular os dividendos. Como o estatuto é omisso, deve-se aplicar o percentual de 50% de lucro.

BASE DE CÁLCULO DIVIDENDOS = LUCRO LÍQ. DO EXER. – R. LEGAL – R. CONTINGÊNCIAS + REVERSÃO R. CONTINGÊNCIAS – RESERVA DE

INCENTIVOS FISCAIS – RESERVA PARA PRÊMIO NA EMISSÃO DE

DEBÊNTURES

BC dividendos = 520.000 – 26.000 + 14.000 = 508.000

Assim, os dividendos devidos são 50% de 508.000 = 254.000

A Lei das SAs diz que se consideram lucros não realizados os resultados

positivos na equivalência patrimonial e receitas auferidas para recebimento a longo prazo (LSA, art. 197).

Desta forma, o lucro realizado é calculado da seguinte forma:

Lucro Líq. do Exerc. - Resultado positivo na equivalência patrimonial - Lucro

com realização financeira de Longo Prazo

Lucro realizado = 520.000 – 270.000 – 20.000 = 230.000

Portanto, de acordo com a LSA a companhia poderá constituir Reserva de Lucros a realizar no valor de R$ 24.000 (R$ 254.000 – R$ 230.000)

3. (FCC/TRT 4ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2011) Em conformidade com a ICPC-08, os dividendos

(A) declarados, após o período contábil e antes da aprovação pela assembléia

dessas demonstrações, devem ser reconhecidos no passivo como dividendos a pagar.

(B) que forem declarados pela assembléia geral, ou declarados e pagos, de acordo com as formalidades previstas no estatuto social, quando não pagos

devem figurar no passivo da entidade como uma obrigação. (C) mínimos obrigatórios devem ser registrados como uma obrigação, na data

do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis.

(D) adicionais ao mínimo obrigatório devem ser todos contabilizados no

passivo.

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(E) decorrentes de distribuição de resultado, após a data do balanço e antes da

data da autorização de emissão dessas demonstrações, não gerará registro no passivo da entidade na data do balanço.

Comentários

A contabilização dos dividendos fica assim:

TRATAMENTO DOS DIVIDENDOS 1) Dividendos obrigatórios: ficam contabilizados no Passivo, na data do

fechamento das demonstrações contábeis. 2) Dividendos adicionais:

2.1) Declarados após o período contábil: Não são contabilizados, sendo apenas divulgados em Nota Explicativa.

2.2) Declarados antes do período contábil: ficam no Patrimônio Líquido, até a

aprovação pela Assembléia, quando são transferidos para o Passivo.

Vamos analisar as alternativas da questão:

(A) declarados, após o período contábil e antes da aprovação pela assembléia

dessas demonstrações, devem ser reconhecidos no passivo como dividendos a pagar.

Alternativa INCORRETA, os dividendos declarados após o período contábil não são contabilizados.

(B) que forem declarados pela assembléia geral, ou declarados e pagos, de

acordo com as formalidades previstas no estatuto social, quando não pagos devem figurar no passivo da entidade como uma obrigação.

Alternativa INCORRETA. Veja esse trecho da Instrução Técnica ICPC 08:

Pelos itens precedentes, os dividendos que forem declarados pela assembleia geral ou outro órgão competente, ou declarados e pagos, de acordo com as formalidades previstas no estatuto social ou equivalente, antes da data base

das demonstrações contábeis, atendem aos requisitos de obrigação presente e, portanto, se não pagos devem figurar no passivo da entidade como uma

obrigação

Na alternativa B, faltou a frase “antes da data base”, o que a torna incorreta.

(C) mínimos obrigatórios devem ser registrados como uma obrigação, na data

do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis.

Alternativa CORRETA, os dividendos mínimos obrigatórios devem ser

registrados no passivo.

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(D) adicionais ao mínimo obrigatório devem ser todos contabilizados no

passivo.

Alternativa INCORRETA, os dividendos adicionais ficam contabilizados no Patrimônio Líquido até sua aprovação pela Assembléia.

(E) decorrentes de distribuição de resultado, após a data do balanço e antes da

data da autorização de emissão dessas demonstrações, não gerará registro no passivo da entidade na data do balanço.

Alternativa INCORRETA, os dividendos declarados após a data do balanço não

são contabilizados.

4. (FCC/TRF 4ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2011) Deixou de ser uma

reserva de capital a partir da vigência da Lei no 11.638/2007 a Reserva

(A) de Alienação de Bônus de Subscrição. (B) de Prêmio na Emissão de Debêntures.

(C) para Contingências. (D) para pagamento de Dividendo Obrigatório.

(E) de Ágio na Emissão de Ações.

Comentários

Com as modificações recentes ocorridas na contabilidade (Leis 11.638 e 11.941) as doações e subvenções para investimento e os prêmios na emissão

de debêntures NÃO serão mais classificados como reservas de capital, devendo ser registrados como receitas do exercício, de acordo com o Princípio da

Competência.

Portanto, temos o seguinte:

RESERVAS DE CAPITAL ANTERIORES ÀS MODIFICAÇÕES CONTÁBEIS SEGUNDO A LEI DAS SAs:

a) Ágio na emissão de ações; b) Produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

c) Doações e subvenções para investimentos; d) Prêmio na emissão de debêntures.

RESERVAS DE CAPITAL POSTERIORES ÀS MODIFICAÇÕES CONTÁBEIS

SEGUNDO A LEI DAS SAs: a) Ágio na emissão de ações;

b) Produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; c) Doações e subvenções para investimentos;

d) Prêmio na emissão de debêntures.

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5. (FCC/TRF 4ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2011) Dados extraídos da

Demonstração de Lucros Acumulados da Cia. Pouso Alegre, relativos ao exercício encerrado em 31/12/2009 (em R$):

Ajuste credor de períodos anteriores 10.000,00

Dividendos propostos pela administração 150.000,00 Constituição da Reserva Legal 20.000,00

Lucro líquido do Exercício 400.000,00 Reversão da Reserva de Contingências 70.000,00

Constituição de outras reservas de lucros 240.000,00 Saldo em 31/12/2009 0,00

O saldo inicial em 31/12/2008 correspondia a um prejuízo acumulado, em R$,

de

(A) 50.000,00.

(B) 30.000,00. (C) 70.000,00.

(D) 60.000,00. (E) 80.000,00.

Comentários

Montemos a DLPA:

Saldo inicial X

Ajuste positivo de exercícios

anteriores 10.000

Reversão das reservas de lucros 70.000

Lucro líquido do exercício 400.000

Constituição da reserva legal -20.000

Dividendos propostos - 150.000

Constituição de outras reservas

de lucros -240.000

Saldo final 0

Agora, é só igualar a equação:

X + 10.000 + 70.000 + 400.000 – 20.000 – 240.000 – 150.000 = 0

X = 70.000,00 (Saldo inicial de prejuízos acumulados)

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6. (FCC/TRE RN/Analista Judiciário/Contabilidade/2011) Foram extraídas as

seguintes informações da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido da Cia. Delta relativa ao exercício encerrado em 31/12/2009, em R$:

Ajustes negativos de exercícios anteriores 25.000,00

Aumento de capital integralizado em bens 130.000,00

Lucro líquido de 2009 638.000,00

Acréscimo à reserva legal no exercício 31.900,00

Acréscimo à reserva estatutária 102.100,00

Constituição da reserva de lucros a realizar 152.700,00

Constituição da reserva para contingências 178.400,00

Constituição de reserva de planos para investimentos 195.300,00

Constituição de ajustes positivos de avaliação patrimonial 59.600,00

Realização da reserva de reavaliação constituída antes de 31/12/2007 22.400,00

Dividendos Propostos 107.500,00

Considerando-se apenas essas informações e sabendo-se que a contrapartida credora da realização da reserva de reavaliação foi a conta Lucros ou Prejuízos

Acumulados, o patrimônio líquido da entidade em 31/12/2009, relativamente ao existente em 31/12/2008, aumentou, em R$,

(A) 117.700,00.

(B) 57.100,00. (C) 695.100,00.

(D) 802.600,00.

(E) 638.000,00.

Comentários

Analisando a questão, temos de procurar fatos que envolvam contas do patrimônio líquido e contas que não sejam do patrimônio líquido, pois apenas

estas têm o escopo de alterar o valor total do PL.

Assim, por exemplo, a constituição da reserva legal é mero fato contábil permutativo (a débito de lucros acumulados e a crédito de reserva legal), não

alterando o valor total do PL. O mesmo vale para todas as reservas constituídas.

Analisemos fato a fato...

Ajustes negativos de exercícios anteriores........................... 25.000,00

No nosso exemplo, o ajuste negativo decorrente de exercícios anteriores, por exemplo, caso uma companhia tenha passado do regime de caixa para o regime

de competência, tendo neste hipótese um resultado negativo de R$ 25.000,00. Vamos lançar:

D – Lucros acumulados 25.000,00 C – Caixa 25.000,00

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Portanto, este é um valor que diminui o PL efetivamente.

Aumento de capital integralizado em bens .......................... 130.000,00

O aumento de capital também aumenta o PL pelo valor integralizado. No caso

concreto, o montante é de R$ 130.000,00.

D – Caixa 130.000,00 C – Capital Social 130.000,00

Lucro líquido de 2009.......................................................... 638.000,00

O lucro líquido do exercício também aumenta o PL no montante de R$

638.000,00.

D – Apuração do resultado do exercício 638.000,00

C – Lucro acumulados 638.000,00

Acréscimo à reserva legal no exercício ................................. 31.900,00 Acréscimo à reserva estatutária.......................................... 102.100,00

Constituição da reserva de lucros a realizar ....................... 152.700,00 Constituição da reserva para contingências ........................ 178.400,00

Constituição de reserva de planos para investimentos........ 195.300,00

Todas as constituições de reservas de lucros são fatos permutativos, por isso, não precisamos retirar uma a uma, pois, ao mesmo tempo que diminuem,

também aumentam o PL. Por exemplo, o lançamento para a reserva legal é:

D – Lucros acumulados 31.900,00 C – Reserva legal 31.900,00

Ambas são do PL. Não há alteração no valor total do grupo, repita-se.

Constituição de ajustes positivos de avaliação patrimonial ... 59.600,00

O ajuste positivo de avaliação patrimonial também aumenta o PL, em R$ 59.6000,00.

Por exemplo, caso tenhamos uma ação disponível para negociação imediata que

tenha variação positiva para a empresa, vamos lançar:

D – Ações disponíveis para negociação imediata C – Ajuste de avaliação patrimonial

Realização da reserva de reavaliação constituída antes de

31/12/2007.......................................................................... 22.400,00

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Já a realização da reserva de reavaliação vai diminuir o saldo desta conta.

Todavia, aumentará o saldo da conta lucros acumulados, o que, por ser fato

permutativo, não afeta o valor total do PL.

D – Reserva de reavaliação C – Lucros acumulados

Dividendos Propostos ......................................................... 107.500,00

Os dividendos propostos diminuem o PL, por conta do seguinte lançamento

contábil:

D – Lucros acumulados 107.500,00 C – Dividendos a pagar 107.500,00

Em síntese, ficamos assim:

- 25.000,00 + 130.000,00 + 638.000,00 + 59.600,00 – 107.500,00 = 695.100,00.

7. (FCC/AFRE/RO/2010) A Cia. Participações apresentava em seu balancete, em

31.12.X9, os saldos, em reais, nas seguintes contas:

Disponível: 20.000,00 Títulos e valores mobiliários: 23.000,00

Fornecedores: 10.000,00 Debêntures: 5.000,00

Clientes: 40.000,00

Despesas Administrativas: 3.000,00 Provisão para créditos de liquidação duvidosa: 2.000,00

Impostos a recuperar: 9.000,00 Adiantamento de clientes: 6.000,00

Despesas financeiras: 8.000,00 Marcas e patentes: 3.000,00

Receitas financeiras: 6.000,00 Custo das mercadorias vendidas: 80.000,00

Depósitos em garantia: 10.000,00 Reserva legal: 8.000,00

Abatimentos sobre venda: 1.500,00 Estoques de mercadorias: 40.000,00

Receita de vendas 200.000,00 Capital Social 110.000,00

Empréstimos de LP 15.000,00

Receita de Equivalência Patrimonial: 6.500,00

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Ações em tesouraria: 4.000,00

Investimentos em controladas: 44.000,00 Veículos: 75.000,00

Despesas de depreciação de veículos: 4.000,00 Depreciação acumulada de veículos: 7.000,00

Ajuste de avaliação patrimonial (devedor): 9.000,00 Despesas com vendas: 2.000,00.

Em 31.12.X9, O PL da Cia. Participações era, em reais, de:

a) 217.000,00;

b) 219.000,00; c) 225.000,00;

d) 227.000,00; e) 237.000,00

Comentários

APURAÇÃO DO RESULTADO

Receitas: 200.000,00 + 6.000 + 6.5000

Receitas financeiras: 6.000,00 Receita de vendas 200.000,00

Receita de Equivalência Patrimonial: 6.500,00

Despesas: 3.000,00 + 8.000,00 + 80.000,00 + 1.500,00 + 4.000,00 + 2.000,00 = 98.500,00

Despesas Administrativas: 3.000,00

Despesas financeiras: 8.000,00

Custo das mercadorias vendidas: 80.000,00 Abatimentos sobre venda: 1.500,00

Despesas de depreciação de veículos: 4.000,00 Despesas com vendas: 2.000,00.

Lucro do período = 212.500,00 – 98.500,00 = 144.000,00

Patrimônio Líquido

Reserva legal: 8.000,00

Ações em tesouraria: (4.000,00) Ajuste de avaliação patrimonial (devedor): (9.000,00)

Capital Social 110.000,00 Lucros acumulados 114.000,00

Total 219.000,00

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8. (FCC/AFRE/RO/2010) Considere os dados extraídos da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido da empresa A referentes ao exercício financeiro

de X1:

A variação no total do Patrimônio Líquido foi, em milhares de reais,

a) 18.640,00 b) 18.920,00 c) 30.720,00 d) 32.640,00 e) 66.440,00

Comentários

A DMPL destina-se a evidenciar as mudanças ocorridas nas contas de patrimônio líquido da entidade. Vejam que trata-se de todas as contas de PL e

não apenas da conta Lucros/Prejuízos Acumulados, como a DLPA.

A questão trouxe um exemplo de DMPL para analisarmos. Bastar vermos quais afetam o PL, pois representam transações com outros grupo (ativo e passivo

exigível) e quais não afetam, por se tratar de fato permutativo entre contas do PL. Verifiquemos:

AUMENTO DO CS

Com Lucros e Reservas 13.000,00 (não altera o PL)

Por subscrição realizada 17.000,00 (altera o PL para mais)

REVERSÃO DE RESERVAS

De Contingências 3.000,00 (não altera o PL)

De Lucros a Realizar 1.080,00 (não altera)

AQUISIÇÃO DE AÇÕES 280,00 (altera para menos) LL DO EXERCÍCIO 14.000,00 (altera para mais)

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PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO LUCRO: TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS

Reserva Legal 700,00 (não altera)

Reserva Estatutária 5.150,00 (não altera) Reserva de Lucros a Realizar 150,00 (não altera)

Distribuição de Dividendos 12.080,00 (altera para menos).

Assim, somando e subtraindo, teremos:

Variação total do PL= 18.640

9. (FCC/TRT 16ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2009) Ocorre aumento de

Patrimônio Líquido:

(A) recebimento de duplicatas a receber, com juros. (B) pagamento de obrigações em dinheiro.

(C) compra à vista de móveis e utensílios. (D) compra de mercadorias a prazo.

(E) recebimento de duplicadas a receber.

COMENTÁRIOS:

Análise das alternativas:

A) Alternativa CORRETA. Contabilização:

D – Caixa ou bancos

C – Receitas Financeiras – Juros ativos C – Duplicatas a Receber

Portanto, nessa hipótese, ocorre aumento do PL.

B) Alternativa INCORRETA.

Contabilização:

D – Obrigações a pagar (Passivo)

C – Caixa ou Banco (Ativo)

Não afeta o PL

C) Alternativa INCORRETA. Contabilização :

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D – Imobilizado – Móveis e Utensílios (Ativo)

C – Caixa ou Banco (Ativo)

Não afeta o PL

D) Alternativa INCORRETA. Contabilização:

D – Mercadoria (Ativo) C – Fornecedores (Passivo)

Não afeta o PL

E) Alternativa INCORRETA.

Contabilização:

D – Caixa ou Bancos (Ativo) C – Duplicatas a Receber (Ativo)

Não afeta o PL

10. (FCC/ALESP/2011) A empresa Lâmbda S.A. realizou o teste de

recuperabilidade de ativos e constatou a perda de valor em um ativo reavaliado, em montante inferior ao saldo da Reserva de Reavaliação. Essa

empresa deve

(A) manter o valor do bem, uma vez que o mesmo apresenta o valor reavaliado.

(B) lançar a perda a débito da conta de resultado, pelo valor total, realizando o

valor da reserva de reavaliação. (C) reverter a reserva de reavaliação do Patrimônio Líquido contra a conta de

reserva de reavaliação no Ativo. (D) lançar a perda a crédito da conta de ajuste especial no Patrimônio Líquido.

(E) registrar contra a conta de reavaliação no Patrimônio Líquido, até o montante do valor da perda.

Comentários

A primeira questão trata do teste de recuperabilidade de ativo reavaliado.

Antes das alterações da Lei das S.A´s, havia no patrimônio líquido a conta

Reserva de Reavaliação. Esta conta foi suprimida, surgindo então o ajuste de avaliação patrimonial. Contudo, não se trata de mera alteração de nome.

A reavaliação que se aplicava aos bens tangíveis do ativo permanente e que

poderia ser ou não realizada, a bel-prazer dos acionistas, deixou de existir.

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Os saldo de reserva de reavaliação porventura existentes antes das alterações contábeis deverão ser mantidos até a realização completa, se não tiverem sido

estornados até o termo do exercício de 2008.

Portanto, pode ocorrer de ainda hoje termos ativos reavaliados constando do balanço patrimonial. Estes ativos, contudo, sujeitam-se ao teste de

recuperabilidade.

O teste está tratado no CPC 01, e tem por finalidade precípua garantir que os ativos não fiquem registrados contabilmente por valores que não podem ser

recuperados (isto é, de forma superavaliada).

O teste consiste, em síntese, em comparar o valor contábil líquido de um ativo, com o seu valor recuperável (aquele que podemos obter como retorno do ativo

hoje!). O valor recuperável, por seu turno, deve ser considerado como o maior

(repita-se: o maior) entre o valor líquido de despesa de venda e o valor em uso do ativo.

Se a empresa notar que não conseguirá reaver o valor contábil total da

máquina, por exemplo, está registrada por R$ 1.000.000,00 e recuperará somente R$ 800.000,00 (como máximo), resultante do valor líquido de despesa

de venda ou valor em uso, deverá então reconhecer uma perda para redução ao valor recuperável.

Essa perda é registrada como despesa, no resultado do exercício, pelo

lançamento:

D – Despesa com perda por ajuste ao valor recuperável (resultado) C – Perda para redução ao valor recuperável de ativos (redutora do ativo)

Contudo, caso esse ativo esteja reavaliado a perda por desvalorização não deve seguir este rito. O artigo 60 do citado CPC 01 narra que:

60. A perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente na demonstração do resultado, a menos que o ativo tenha sido reavaliado.

QUALQUER DESVALORIZAÇÃO DE ATIVO REAVALIADO DEVE SER

TRATADA COMO DIMINUIÇÃO DO SALDO DA REAVALIAÇÃO.

Veja que o montante da perda é inferior ao valor da reserva de reavaliação, por isso a letra E está integralmente correta.

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11. (FCC/ALESP/2011) O valor estabelecido como representativo da parcela de

participação do sócio na empresa, mas ainda não entregue em dinheiro, é evidenciado na conta

(A) Capital Social.

(B) Capital Social Autorizado. (C) Capital Social Vinculado.

(D) Capital Social a Integralizar. (E) Capital Social a Reduzir.

Comentários

O capital social é o grupo do PL composto pelas ações subscritas na constituição

da sociedade ou com o aumento de capital. É dividido em capital social e capital social a realizar. A lei das S.A´s dispõe que:

Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por

dedução, a parcela ainda não realizada.

A Lei das S.A´s prescreve que a integralização mínima é de 10% do capital

social. As ações podem ser subscritas em dinheiro ou quaisquer bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Exemplo. Se a empresa X fosse constituída com um capital social de R$

100.000,00, totalmente integralizado, o lançamento seria:

D – Caixa 100.000,00 (Ativo) C – Capital Social 100.000,00 (PL)

Todavia, caso apenas metade deste valor fosse integralizado, o lançamento, no

momento da constituição da sociedade seria:

D – Caixa 50.000,00 (Ativo)

D – Capital Social a Realizar (- PL) 50.000,00 C – Capital Social (PL) 100.000,00

Com a integralização posterior do restante do capital, o lançamento correto será

o seguinte:

D – Caixa 50.000,00 (Ativo) C – Capital Social a Realizar 50.000,00 (PL)

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12. (FCC/TRT 3ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2009) A empresa Falida S.A.

obteve um empréstimo no valor de R$ 150.000,00 no Banco Sem Fundo S.A., no dia 30/11/08, com vencimento em quatro meses e com taxa de juros pré-

fixada de 4% a.m. (juros simples). No dia da contratação do empréstimo, a empresa debitou a conta Bancos no valor de

(A) R$ 150.000,00, debitou a conta Despesas de Juros no valor de R$

24.000,00 e creditou a conta Empréstimos R$ 174.000,00. (B) R$ 150.000,00 e creditou a conta Empréstimos R$ 150.000,00.

(C) R$ 150.000,00, debitou a conta Despesas de Juros no valor de R$ 6.000,00 e creditou a conta Empréstimos R$ 156.000,00.

(D) R$ 174.000,00, creditou a conta Juros a Transcorrer (Ativo) no valor de R$ 24.000,00 e creditou a conta Empréstimos R$ 150.000,00.

(E) R$ 150.000,00, debitou a conta Juros a Transcorrer (Passivo) no valor de R$ 24.000,00 e creditou a conta Empréstimos R$ 174.000,00.

COMENTÁRIOS:

Vamos calcular os juros: 4% x 4 meses = 16% (note que a questão menciona juros simples).

Empréstimo 150.000 x juros 16 % = 24.000

A despesa de juros deve ser reconhecida por competência, à razão de 4 % ao

mês. Assim, a contabilização no dia da contratação é a seguinte:

D – Banco (AC)...............................150.0000 D – Juros a Transcorrer (PC).............24.000

C – Empréstimos (PC).....................174.000

A conta Juros a transcorrer fica no Passivo, retificando o valor da conta

Empréstimos. Após o primeiros mês, a empresa efetuará a seguinte contabilização:

D – Despesa de Juros (resultado)......6.000

C - Juros a Transcorrer (PC)..............6.000

A assim mês a mês, até zerar a conta Juros a Transcorrer.

13. (FCC/TRT 3ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2009) A respeito das

reservas de lucros é correto afirmar que

(A) a reserva estatutária deve ser constituída a base de 10% do lucro líquido e não possui limite.

(B) o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos

fiscais e de lucros a realizar, poderá ultrapassar o capital social.

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(C) a reserva de contingência é constituída para atender possíveis processos

trabalhistas contra a empresa. (D) a reserva de lucros a realizar é constituída em função de a empresa não

apresentar lucro líquido no período. (E) a reserva legal só pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar

capital.

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar abaixo as alternativas, apresentando os artigos da 6404/76 referentes a cada reserva citada.

A – Alternativa INCORRETA. Reservas Estatutárias: Não tem percentual

definido (é fixado pelo estatuto) e possui limite.

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que

serão destinados à sua constituição; e III - estabeleça o limite máximo da reserva.

B) Alternativa INCORRETA. Limite do Saldo das Reservas de Lucro:

Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de

incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na

integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007). Obs. A Lei 11941/09

acrescentou a “Reserva de Prêmio na emissão de Debêntures” entre as reservas citadas acima.

C) Alternativa INCORRETA. Reservas para Contingências:

Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de

compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda

prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

D) Alternativa INCORRETA. Reserva de Lucros a Realizar:

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Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado

nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de

administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar

§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e

II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira

ocorra após o término do exercício social seguinte.

§ 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202,

serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada

exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.

E) Alternativa CORRETA. Reserva Legal:

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não

excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de

que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Gabarito E.

14. (FCC/Nossa Caixa/2011) Em uma sociedade por ações, no final do exercício, o lançamento que representa o reconhecimento do passivo referente ao

dividendo obrigatório mínimo é:

(A) D Dividendos a Pagar C Lucros Acumulados

(B) D Despesa com Dividendos

C Dividendos a Pagar

(C) D Capital

C Dividendos a Pagar

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(D) D Lucros Acumulados C Dividendos a Pagar

(E) D Lucros Acumulados

C Reserva de Lucros

Comentários

Os dividendos mínimos obrigatórios representam a parcela dos lucros da sociedade que são devidos aos sócios.

Por exemplo, se a sociedade X auferiu um lucro (já ajustado) de R$ 10.000,00

no exercício de 2011 e tem dividendos a pagar de 50% sobre esse valor, deverá fazer o seguinte lançamento para destinação deste dividendo:

D – Lucros acumulados (conta provisória, de onda é destinado o lucro) 5.000. C – Dividendos a pagar 5.000.

Conforme a Lei 6404/76, os acionistas têm direito de receber como dividendo

obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes

normas:

Dividendos obrigatórios = 50% x (Lucro líquido – reserva legal –

reservas para contingências + reversão das reservas de contingências – reservas de incentivos fiscais [facultativamente] – reserva de prêmio

na emissão de debêntures [facultativamente]).

Se o Estatuto for omisso e a empresa resolver fixar um percentual, este não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado.

Para gravar:

DIVIDENDOS:

1) O que conta no Estatuto Social.

2) Se o Estatuto for omisso, deve ser no mínimo 50% do lucro ajustado

3) Se o Estatuto for omisso e a empresa quiser fixar um percentual, deve ser no mínimo de 25% do lucro ajustado.

O gabarito da nossa questão, portanto, é a letra D.

15. (FCC/TRE/AM/Analista Judiciário/Contabilidade/2010) A empresa XYZ

Industrial S.A adquiriu, em 02/01/X8, 100 Títulos do Governo, classificando-os como investimentos temporários, ao valor unitário de R$ 1.000,00 cada um. A

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empresa tem intenção e capacidade financeira de manter 50% desses títulos

até o seu vencimento, já os outros 50% foram classificados como disponível para venda futura. Esses títulos rendiam a uma taxa de 12% ao ano. Em

31/12/X8, o valor justo (valor de mercado) de cada um desses títulos era de R$ 1.350,00. O valor a ser contabilizado como Ajuste de Avaliação Patrimonial no

Patrimônio Líquido da empresa XYZ era, em reais

(A) 11.500,00 (B) 12.000,00

(C) 17.500,00 (D) 23.000,00

(E) 35.000,00

COMENTÁRIOS:

Os 50 títulos que serão mantidos até o vencimento não afetam o ajuste de

avaliação patrimonial. Somente os disponíveis para venda futura é que são mantidos nesta conta, até a sua realização.

Só a diferença entre o valor atualizado e o valor de mercado dos 50 títulos

disponíveis para negociação ira afetar o AAP.

UNITÁRIO TOTAL VALOR DOS TÍTULOS 1.000,00 50.000,00

RENDIMENTO (12% ao ano) 120,00 6.000,00 VALOR ATUALIZADO 1.120,00 56.000,00

VALOR DE MERCADO 1.350,00 67.500,00 DIFERENÇA 230,00 11.500,00

O rendimento de 12% ao ano deve ser reconhecido em conta de resultado

(receita).

A diferença entre o valor de mercado e o valor atualizado do título deve ficar à

conta de ajuste de avaliação patrimonial, no PL.

16. (FCC/TRE/AM/Analista Judiciário/Contabilidade/2010) A Cia. Ouro Velho

apresentava em seu Balancete, em 31/12/X8, os saldos, em reais, nas seguintes contas:

Títulos e Valores Mobiliários.........................................................18.000,00

Fornecedores.............................................................................15.000,00 Duplicata Descontada...................................................................9.000,00

Fretes sobre Vendas ....................................................................5.000,00

Disponível.................................................................................25.000,00

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Clientes.....................................................................................45.000,00

Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa ................................2.500,00 Despesas Pagas Antecipadamente..................................................4.000,00

Adiantamento de Clientes..............................................................7.000,00 Despesas Financeiras ...................................................................8.000,00

Receitas Financeiras ....................................................................6.000,00 Custo das Mercadorias Vendidas...................................................90.000,00

Despesas de Salários..................................................................10.000,00 Reserva Legal............................................................................10.000,00

Abatimento sobre Vendas..............................................................2.000,00 Estoques de Mercadorias.............................................................30.000,00

Receita de Vendas ................................................................... 180.000,00 Capital Social.......................................................................... 100.000,00

Empréstimos Obtidos de Longo Prazo ...........................................20.000,00 Devolução de Vendas....................................................................6.000,00

Ações em Tesouraria.....................................................................5.300,00

Terrenos ...................................................................................50.000,00 Despesas de Depreciação de Imóveis .............................................4.000,00

Imóveis ....................................................................................40.000,00 Depreciação Acumulada de Imóveis ...............................................4.000,00

Ajuste de Avaliação Patrimonial (devedor).....................................11.200,00

Com base nas informações acima, o Patrimônio Líquido da Cia Ouro Velho, em 31/12/X8, era, em reais, de

(A) 93.500,00

(B) 105.000,00 (C) 110.000,00

(D) 154.500,00 (E) 165.100,00

COMENTÁRIOS:

Classifiquemos as contas

CONTA VALOR CLASSIFICAÇÃO Títulos e Valores Mobiliários 18.000,00 Ativo

Fornecedores 15.000,00 Passivo Duplicata Descontada 9.000,00 Ret. ativo ou Passivo

Disponível 25.000,00 Ativo Clientes 45.000,00 Ativo

Provisão para Créditos de Liquidação 2.500,00 Retificadora do ativo Despesas Pagas Antecipadamente 4.000,00 Ativo

Adiantamento de Clientes 7.000,00 Passivo Reserva Legal 10.000,00 PL

Estoques de Mercadorias 30.000,00 Ativo

Capital Social 100.000,00 PL

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Empréstimos Obtidos de Longo Prazo 20.000,00 Passivo

Ações em Tesouraria 5.300,00 PL Terrenos 50.000,00 Ativo

Imóveis 40.000,00 Ativo Depreciação Acum. de Imóveis 4.000,00 Retificadora do ativo

Aj. de Avaliação Patrimonial (devedor) 11.200,00 PL

Agora é só somar. Vamos listar os valores na ordem em que aparecem:

Apuramos o resultado (confronto entre receitas e despesas)

RECEITAS

Receita de Vendas 180.000,00 Receitas Financeiras 6.000,00

TOTAL 186.000,00

DESPESAS

Fretes sobre Vendas 5.000,00

Despesas Financeiras 8.000,00 Custo das Mercadorias Vendidas 90.000,00

Despesas de Salários 10.000,00 Abatimento sobre Vendas 2.000,00

Devolução de Vendas 6.000,00 Despesas de Depreciação de Imóveis 4.000,00

TOTAL 125.000,00

LUCRO = 61.000

A conta Ajuste de Avaliação Patrimonial fica no PL, mas pode ter saldo credor

ou devedor.

A conta “Ações em Tesouraria” surge quando a empresa adquire suas próprias ações. Esta conta fica no PL com saldo devedor. Confira a lei 6404/76 art.

182: § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução

da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Reserva Legal 10.000,00 PL

Capital Social 100.000,00 PL Ações em Tesouraria (5.300,00) PL

Aj. de Avaliação Patrimonial (devedor) (11.200,00) PL

Lucro do exercício 61.000,00

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TOTAL DO PL 154.500,00

17. (FCC/TRE/AL/Analista Judiciário/Contabilidade/2010) O reconhecimento de

um imposto retido do funcionário em folha de pagamento deve

(A) ser creditado no passivo para efetuar o recolhimento da obrigação do empregado.

(B) ser debitado no ativo para reconhecer o direito do funcionário contra a empresa.

(C) ser creditado em conta de resultado para evidenciar a recuperação dos valores dos empregados.

(D) controlar extra contabilidade por não ser obrigação da empresa. (E) ser reconhecido como despesa no resultado da empresa

Comentário:

Vamos demonstrar os lançamentos envolvidos na operação acima:

1) Contabilização da despesa com salários:

D – Despesa com salários (Resultado) C – Salários a pagar (Passivo)

2) Contabilização da retenção do imposto:

D – Salários a pagar (Passivo)

C – Imposto a Recolher (Passivo)

É importante ressaltar que o contribuinte do imposto retido é o funcionário. A

empresa apenas retém e repassa o imposto.

18. (FCC/TRE/AL/Analista Judiciário/Contabilidade/2010) Os aumentos ou diminuições, dos valores atribuídos a itens do ativo ou do passivo,

consequentes da avaliação a valor justo, ainda não atribuídas ao resultado do exercício pelo regime de competência, são classificadas como

(A) receitas a apropriar.

(B) resultado de exercícios futuros. (C) adiantamento de clientes.

(D) ajustes de avaliação patrimonial. (E) reserva de capital.

Comentário:

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A questão é cópia literal da Lei 6404/76, art. 182:

“§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de

competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor

justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177

desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)”

19. (FCC/INFRAERO/2009) De conformidade com o estabelecido pela MP 449/08, são classificadas no passivo não circulante as contas de

(A) reservas de incentivos fiscais. (B) empréstimos a longo prazo.

(C) ajustes de avaliação patrimonial. (D) resultado de exercícios futuros.

(E) adiantamento de fornecedores.

Comentários

O passivo exigível basicamente pode ser dividido em passivo circulante e não circulante. Segundo a Lei das Sociedades por Ações:

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição

de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se

tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único

do art. 179 desta Lei.

A letra a está incorreta, posto que as reservas de incentivos fiscias integram o patrimônio líquido da entidade.

A letra b é o nosso gabarito, posto que os empréstimos a longo prazo integram,

sim, o passivo não circulante, pois são obrigações de longo prazo.

A letra c está incorreta. O ajuste de avaliação patrimonial é conta que integra o patrimônio líquido.

A letra d também está errada.

O grupo resultado de exercícios futuros foi extinto com a edição da MP 449 e Lei

11.941/2009.

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Em seu lugar, deve ser usada a conta RECEITAS DIFERIDAS. O saldo que

porventura existente no REF deve ser reclassificado para receita diferida.

O exemplo clássico explorado pelas bancas como resultado de exercícios futuros (agora receita diferida, no passivo não circulante) são os aluguéis recebidos

antecipadamente.

A letra e, por fim, está incorreta. A conta adiantamento de fornecedores representa uma obrigação da empresa, pois são mercadorias que a minha

empresa recebeu mas ainda não efetuou o pagamento ao fornecedor. Logo, pode ser classificada no PC ou PNC. Contudo, vejam que a questão não

especificou.

20. (FCC/INFRAERO/2009) Na ocasião da elaboração do balanço, os saldos de

passivos, tomados em moeda estrangeira, cujo contrato seja efetuado com cláusula de paridade cambial deverão ser

(A) vertidos em reais pela taxa de câmbio funcional na data da operação.

(B) convertidos em reais pela variação média da taxa de apresentação. (C) transformados em reais à taxa de fechamento da operação.

(D) convertidos em reais à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. (E) atualizados pelo valor médio do período encerrado da taxa funcional.

Comentários

Trata-se de questão sobre o Pronunciamento Contábil n. 2 do CPC – Taxa de

câmbio.

Inicialmente, devemos nos perguntar como fazer o reconhecimento inicial de

uma obrigação em moeda estrangeira. É simples. Aplicamos a taxa de câmbio à vista (portanto, a taxa do dia do reconhecimento da transação) ao valor em

moeda estrangeira.

Nos balanços encerrados após o reconhecimento inicial, as transações vinculadas a moeda estrangeira são avaliadas assim:

23. Ao término da cada período de reporte:

(a) os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio de fechamento;

(b) os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio vigente na data

da transação; e

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(c) os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se as taxas de câmbio vigentes nas

datas em que o valor justo for determinado.

O exemplo a seguir foi extraído do nosso livro CONTABILIDADE AVANÇADA

FACILITADA PARA CONCURSOS, publicado recentemente pela Editora Método:

“Itens monetários: são convertidos usando a taxa da data do balanço (taxa

de fechamento), e, portanto, irão gerar variação cambial.

Por exemplo: Uma empresa contrata um empréstimo, no valor de 100.000 dólares, em outubro/X1, quando a taxa era de R$ 2,00. Em dezembro de X1, o

empréstimo ainda está em aberto e a taxa do câmbio do dólar passou para R$ 2,10. Isso geraria a seguinte contabilização: US$ 100.000 x R$ 2,10 =

210.000.

Na contratação, em outubro:

D – banco 200.000

C – Empréstimos do exterior a pagar 200.000

Em dezembro/X1

D – Despesa financeira – variação cambial (resultado) 10.000 C – Empréstimos do exterior a pagar 10.000

Itens não monetários mensurados ao custo histórico: São convertidos

usando a taxa da data da transação.

Exemplo: Uma empresa importa uma máquina, no valor de 100.000 dólares, a

qual entrou em funcionamento em outubro/X1, quando a taxa era de R$ 2,00. O pagamento foi efetuado também em outubro/X1. Em dezembro de X1, a taxa

de câmbio do dólar passou para R$ 2,10. Isso geraria a seguinte contabilização:

Em outubro, quando a máquina entrou em uso e o pagamento foi efetuado:

D – Imobilizado 200.000 C – Bancos 200.000

Em dezembro/X1, não haverá nenhuma contabilização, pois os itens não

monetários são convertidos pela taxa da data da transação. Portanto, o valor da máquina em reais continuaria sendo de 200.000, mesmo com a variação da

taxa de câmbio.

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Itens não monetários mensurados ao valor justo: São convertidos usando

a taxa da data em que o valor justo foi determinado. Portanto, a partir daí, não geram mais variação cambial.

No reconhecimento da variação cambial referente às transações em moeda

estrangeira, os pontos acima são os mais importantes.”

21. (FCC/INFRAERO/2009) A empresa Alvorada, na execução de projeto de expansão de sua planta industrial, contrai um financiamento de 90 milhões de

dólares, com prazo de 6 anos, juros de 1% ao mês, amortizações semestrais, após 24 meses de carência. O financiamento destina-se à construção das novas

instalações industriais e à aquisição de máquinas e equipamentos, fabricadas sob encomenda, com tecnologia de ponta, necessárias para a empresa

implementar sua produção e aumentar em 20% a sua participação no mercado

ao final de dois anos, quando o novo empreendimento entrará em operação. O tratamento contábil dado aos encargos financeiros incidentes sobre esse

financiamento deve ser

A) contabilizar a variação cambial e os juros em conta de resultado específica a cada variação de moeda ocorrida.

B) registrar em conta destacada no mesmo grupo do ativo que lhe deu origem, evidenciando a sua natureza.

C) apropriar todos os encargos financeiros em conta específica do ativo diferido e transferido para o resultado, no prazo de retorno do projeto.

D) lançar, de acordo com a competência de exercício, os juros e a variação cambial, de acordo com sua ocorrência, até a quitação final do financiamento.

E) incorporar ao ativo imobilizado os juros pagos ou creditados, no decorrer do projeto, e registrar no resultado as variações cambiais ocorridas.

Comentários

Trata-se de questão que versa sobre o custo de empréstimo de ativos qualificáveis (aqueles que demandam substancial tempo para que fiquem

prontos).

Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal

ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas.

Os custos de empréstimos incluem:

1) Encargos financeiros de empréstimos; 2) Encargos financeiros referentes a arrendamento financeiros;

3) Variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira que

sejam consideradas como ajustes para mais ou para menos, do custo dos juros.

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Portanto, as variações cambiais excepcionais não devem ser apropriadas ao

custo do ativo qualificado.

A questão calca-se na Resolução 193/96 da CVM que prescreve:

I - Os juros incorridos e demais encargos financeiros, relativamente a financiamentos obtidos de terceiros, para construção de bens integrantes do

ativo imobilizado ou para produção de estoques de longa maturação, devem ser registrados em conta destacada, que evidenciem a sua natureza, e classificados

no mesmo grupo do ativo que lhe deu origem.

II - A alocação desses juros e encargos ao resultado do exercício deverá ser feita em consonância com os prazos de depreciação, amortização, exaustão ou

baixa dos ativos financiados.

III - Os juros e encargos referidos no item I somente poderão ser ativados até

o momento em que o ativo em construção ou produção estiver substancialmente completado e colocado em condições de uso ou venda.

Portanto, vê-se que a assertiva correta na questão é a letra B.

Quanto à contabilização, ficará assim:

Pela obtenção do financiamento:

D – Banco

C – Financiamentos a pagar (PNC)

Pela construção do imobilizado:

D – Ativo qualificável em construção

C – Banco

Pelo reconhecimento dos juros:

D – Ativo qualificável em construção – Juros e variação cambial C – Financiamentos a pagar (PNC)

Quando terminar a construção:

D – Imobilizado

C – Ativo qualificável em construção.

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22. (FCC/INFRAERO/2009) A quitação de um passivo circulante com incidência

de juros de mora e multa é um evento que

A) não afeta a situação líquida. B) permuta valores na situação líquida.

C) afeta negativamente a situação líquida. D) gera um lançamento de crédito na situação líquida.

E) altera positivamente a situação líquida.

Comentários

Vejamos esta questão por intermédio de um exemplo.

Compra de mercadoria por R$ 10.000,00, a prazo, quitada com atraso, sujeito à juros de mora de 10% e multa também de 10%.

Pela compra:

D – Mercadorias 10.000,00 C – Fornecedores 10.000,00

Como a obrigação não foi adimplida à data certa, pagaremos 20% sobre o

principal, relativo a juros e multa.

Pelo pagamento, lançaremos:

D – Fornecedores 10.000,00 D – Despesa de juros 1.000,00

D – Despesa com multa 1.000,00 C – Caixa 12.000,00

Analisemos, portanto, as assertivas:

A) não afeta a situação líquida.

Incorreta, posto que a situação líquida diminui pelo registro das despesas.

B) permuta valores na situação líquida.

Incorreta, posto que a situação líquida diminui pelo registro das despesas.

C) afeta negativamente a situação líquida.

Correto.

D) gera um lançamento de crédito na situação líquida.

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Errado, com a transferência do prejuízo para o BP, o lançamento é a débito.

E) altera positivamente a situação líquida.

Incorreta, afeta negativamente.

23. (FCC/ACE/TCE/GO/2009) De acordo com a Lei no 11.638/07, são exemplos de reservas de capital:

(A) ágio na emissão de ações e prêmio recebido na emissão de debêntures.

(B) produto da alienação de partes beneficiárias e doações. (C) bônus de subscrição e ágio na emissão de ações.

(D) subvenções para investimento e doações. (E) reavaliações e prêmio recebido na emissão de debêntures.

COMENTÁRIOS:

Mais uma questão literal da 6404/76. Mas chamamos a atenção para o seguinte: antes das alterações, as Reservas de Prêmio na emissão de

Debêntures e a Reserva de Incentivos fiscais eram classificadas como reservas de Capital. Atualmente, tais valores transitam pelo resultado e depois são

transferidos para reserva. Como passaram pelo resultado, são reservas de Lucro, e não mais de capital.

Lei 6404/76, Art. 182:

§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a

parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a

importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção

monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

(Obs. O parágrafo segundo refere-se à antiga Correção Monetária de Balanços, extinta em 1995. Se alguma empresa ainda possuir saldo na Conta Correção

Monetária do Capital Realizado, a mesma será considerada Reserva de Capital).

Analisando as Reservas citadas nas alternativas, temos:

1) Ágio na emissão de ações – RESERVA DE CAPITAL

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2) Prêmio recebido na emissão de debêntures – RESERVA DE LUCRO (vem do

resultado) 3) Produto da alienação de partes beneficiárias – RESERVA DE CAPITAL

4) Doações – RESERVA DE LUCRO (transita pelo resultado) 5) Bônus de subscrição – RESERVA DE CAPITAL

6) Ágio na emissão de ações - RESERVA DE CAPITAL 7) Subvenções para investimento e doações – RESERVA DE LUCRO (vem do

resultado) 8) Reavaliações - Já extinta.

9) Prêmio recebido na emissão de debêntures – RESERVA DE LUCRO

24. (FCC/ACE/TCE/GO/2009) Suponha que a Cia. ABC tenha recebido em 31.12.08 uma subvenção, na forma de um terreno, para expandir as suas

operações. No entanto, esta subvenção está atrelada à obrigação da Cia. de

permanecer no município por mais três anos. No final do terceiro ano, a Cia. reconhece a receita referente a esta subvenção e caso não distribua a parcela

do lucro líquido decorrente dessa subvenção, na forma de dividendos, constituirá Reserva

(A) Legal.

(B) de Capital. (C) de Lucros a Realizar.

(D) de Incentivos Fiscais. (E) para Contingências

COMENTÁRIOS:

Antes das alterações na contabilidade, esta operação seria contabilizada assim:

D – Terreno – Ativo imobilizado C – Reserva de incentivos fiscais – Reserva de Capital

Com as alterações, as subvenções devem transitar pelo resultado do exercício,

quando efetivamente ganhas.

Portanto, atualmente, a contabilização completa da subvenção fica assim:

Em 31.12.08: a empresa “ganhou” o terreno, mas deve cumprir uma condição para ter a posse definitiva: deve ficar três anos no município. Portanto,

devemos reconhecer o Imobilizado e em contrapartida um passivo. Pois se não cumprir a condição, a empresa deverá devolver o terreno. Portanto:

D – Terreno - Ativo Imobilizado

C - Doações em curso de aquisição – Passivo.

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Após três anos, a empresa ganhou em definitivo o terreno, e deve reconhecer a

receita:

D – Doações em curso de aquisição – Passivo C – Receita com incentivos fiscais – doações (resultado)

Com isso, o valor do resultado aumenta. Portanto, o IR e a Contribuição Social

sobre o Lucro Líquido também aumentariam. Para não penalizar a empresa, com impostos maiores, a empresa pode constituir uma reserva de lucro (pois

vem do resultado) denominada “Reserva de incentivos fiscais”. Com isso, o valor do incentivo não é distribuído como dividendos e nem tributado.

No encerramento do exercício, o resultado é transferido para Lucros

Acumulados:

D – Resultado do exercício (resultado)

C – Lucros acumulados (PL)

Após, pode ser constituída a Reserva de Incentivos Fiscais:

D – Lucros Acumulados (PL) C – Reserva de Incentivos Fiscais (PL)

Ressaltamos que a CONSTITUIÇÃO DA RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS

NÃO É OBRIGATÓRIA, constitui uma opção da empresa. Se não for constituída, a empresa irá pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre

o valor da subvenção apropriado como receita no exercício.

25. (FCC/Auditor Fiscal/ISS SP/2007/Adaptada) É uma reserva de capital a

Reserva

(A) para Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos. (B) Estatutária.

(C) para Contingências. (D) Legal.

(E) de Ágio na Emissão de Ações.

Comentários

As reservas de lucros são retenções de parcelas provenientes de ganhos do período, com o objetivo de preservar o Patrimônio Líquido de uma sociedade,

com o objetivo de posterior destinação. São, em suma, lucros que a empresa não entrega aos acionistas, mas guarda para si, seja para investir em projetos,

seja para resguardar o capital social.

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Segundo a Lei das S.A´s:

Artigo 182, §4º Serão classificados como reservas de lucros as

contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

Ao final do exercício social as contas de resultado (receitas e despesas) são zeradas. O saldo, lucro ou prejuízo, é transferido para o PL. No PL, podemos ter

três destinações:

1) Dividendos (para os sócios); 2) Reservas de lucros;

3) Aumento do capital social.

Assim, se a empresa tem receitas de 2.000, despesas de 1.000, terá um lucro de 1.000 (2.000 – 1.000). Esse lucro pode ser distribuído para os sócios, para

aumento do CS ou pode ir para reserva de lucros (se atendidos os requisitos

legais).

Com a alteração da lei das S.A´s a conta antigamente denominada lucros ou prejuízos acumulados passa a ser denominada prejuízos acumulados, ou seja,

haverá de existir uma destinação para este lucro, não podendo ficar em conta específica do PL.

As reservas de lucros hoje existentes são as seguintes:

- Reserva Legal;

- Reservas Estatutárias; - Reservas para Contingências;

- Reserva de Incentivos Fiscais; - Reserva de Retenção de Lucros;

- Reserva de Lucros a Realizar;

- Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído; - Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures.

As assertivas de “a” a “d”, portanto, narram reservas de lucros. Nosso gabarito,

pois, só pode ser a letra e.

As reservas de capital são valores recebidos pela empresa (dos sócios ou de terceiros) que não se configuram como receita, isto é, não transitam pelo

resultado do exercício, sendo contabilizadas diretamente à conta de Patrimônio Líquido.

Com espeque no artigo 182 da Lei das S.A´s:

§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que

registrarem:

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a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor

nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital

social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

O item a do parágrafo primeiro corresponde à chamada “Reserva para ágio na

emissão de ações”.

Ágio, em linguajar comum, é o valor cobrado a maior por algo. Nas sociedades por ações o estatuto social deve definir o valor do capital social, o número de

ações em que o capital se divide e se elas terão ou não valor nominal.

A ação tem um valor pré-definido, o valor do capital social subscrito dividido

pelo número de ações emitidas.

O ágio na emissão de ações é o valor da contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal das ações por ele adquiridas. No caso de emissão

de ações sem valor nominal, o ágio na emissão de ações será o valor da contribuição do subscritor que ultrapassar a importância destinada ao capital

social. Na conta capital social, as ações só podem figurar por seu valor nominal.

O excesso é levado a uma conta de reserva de capital, que recebe essa denominação.

Suponha-se que a empresa X possua um capital social de R$ 100.000,00,

configurando 100.000,00 ações a R$ 1,00 cada. Mostrando-se uma empresa extremamente lucrativa, decide expandir o seu negócio oferecendo ao mercado

mais 100.000,00 ações. Todavia, cobra dos novos sócios não mais o aporte de

R$ 1,00, mas, sim, de R$ 1,50. Mesmo assim, as ações foram rapidamente vendidas e mais R$ 150.000,00 ingressaram aos cofres da empresa. O

lançamento é o seguinte:

D – Caixa 150.000,00 (Ativo) C – Capital Social 100.000,00 (PL)

C – Reserva de capital – Ágio na emissão de ações 50.000,00 (PL)

26. (FCC/Auditor Fiscal/ISS SP/2007) Uma pessoa jurídica aliena ações em tesouraria, obtendo um resultado positivo. A contrapartida credora do

lançamento contábil respectivo será efetuada em conta de

(A) resultado não-operacional.

(B) resultado operacional.

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(C) ajustes de exercícios anteriores.

(D) patrimônio líquido. (E) ágio na alienação de investimentos.

Comentários

A conta ações em tesouraria representa ações que a sociedade adquire dela

mesma.

Quando ela adquire as próprias ações lança:

D – Ações em tesouraria (redutora do PL) C – Caixa.

Conforme essas ações sejam alienadas, poderemos apurar resultados positivos

ou negativos na alienação. Tais resultados não devem integrar o resultado da

empresa. Se tivermos lucro com a alienação de ações em tesouraria registramos uma reserva de capital.

Exemplificando.

A empresa KLS vende ações em tesouraria, por R$ 10.000,00, cujo valor

contábil é de R$ 8.000,00.

O lançamento pela alienação será:

D – Bancos conta movimento (AC) 10.000,00 C – Ações em tesouraria (PL) 8.000,00

C – R. de capital – Lucro na venda de ações em tesouraria (PL) 2.000,00

Gabarito, portanto, letra D.

27. (FCC/Auditor Fiscal/ISS SP/2007) Considere as seguintes informações

extraídas da contabilidade da Cia. Moinho de Ouro, relativas ao exercício findo em 31.12.2005:

Lucro líquido do exercício 340.000,00

Resultado positivo na eqüivalência patrimonial 169.000,00 Lucro com realização financeira a ocorrer em 2007 13.000,00

Se o dividendo obrigatório da companhia, calculado de acordo com o disposto

na Lei das Sociedades por Ações, for de R$ 166.000,00, ela poderá constituir reserva de lucros a realizar no valor de, em R$:

(A) 1.000,00

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(B) 4.500,00

(C) 8.000,00 (D) 16.500,00

(E) 21.000,00

Comentários

No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do

lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a

realizar.

Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é

evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de

reconhecida contabilmente, pela empresa.

Imagine-se, então, uma empresa que, em 2010, só tenha efetuado vendas para recebimento em 2012. Seria justo, assim, que procedesse esta empresa ao

pagamento de dividendos (remuneração dos sócios) em 2011? Talvez, não seria viável financeiramente, pois nada entrará no caixa desta sociedade.

É este o intuito da reserva de lucros a realizar: evitar que a companhia pague

dividendos sobre receitas/lucros que ainda foram realizados, que não entraram no caixa.

Um aspecto deveras importante é anotar que a constituição desta reserva é

facultativa.

Vejamos nossa questão. Houve lucro de R$ 340.000,00. Todavia, o resultado de

equivalência patrimonial é uma receita que não afeta o caixa (não é realizado financeiramente). O mesmo vale para o lucro com realização em 2007.

Assim, temos:

Lucro líquido do exercício 340.000,00

- Resultado positivo na eqüivalência patrimonial (169.000,00) - Lucro com realização financeira a ocorrer em 2007 (13.000,00)

Lucro realizado 158.000,00

Se o dividendo obrigatório da companhia, calculado de acordo com o disposto na Lei das Sociedades por Ações, for de R$ 166.000,00

O valor de R$ 8.000,00 excede o lucro realizado, podendo, neste montante, ser

constituída a reserva de lucros a realizar.

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28. (FCC/TRT 18ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2008) É uma reserva de

capital:

(A) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição. (B) Reserva de Contingências.

(C) Reserva Estatutária. (D) Reserva de Expansão para Investimentos.

(E) Reserva para Pagamento de Dividendo Obrigatório.

Comentários

Segundo o artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a

importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

O gabarito da questão, como se percebe, é a alternativa “a”.

Bônus de subscrição são títulos negociáveis, emitidos por sociedades anônimas, que conferem direito de subscrever ações no capital social. Ao alienarmos R$

50.000 em bônus de subscrição, lançamos:

D – Caixa 50.000 C – Reserva de Capital – Alienação de Bônus de Subscrição 50.000

As outras reservas previstas na questão (contingências, expansão para investimentos, estatutárias, pagamento de dividendo obrigatório) são reservas

de lucros previstas na Lei das SAs.

29. (FCC/INFRAERO/Contador/2011) Em relação às alterações promovidas na Lei no 6.404/1976 pelas Leis no 11.638/2007 e 11.941/2008, é correto afirmar:

(A) Os prêmios recebidos pela companhia na emissão de debêntures deixaram

de ser contabilizados como receita. (B) Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo passaram a

ser ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

(C) A realização da reserva de reavaliação passou a ser classificada como

receita não operacional em vez de operacional.

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(D) Os seguintes grupos do Balanço Patrimonial foram extintos: Ativo Intangível

e Resultado de Exercícios Futuros. (E) As companhias, fechadas ou abertas, passaram a ser obrigadas a elaborar a

Demonstração do Valor Adicionado.

Comentários

A letra a está incorreta. O Prêmio na emissão de debêntures era classificado como reserva de capital. Com o advento da Lei n° 11.638 e 11.941, ele passou

a ser apropriado ao resultado como receita, conforme o regime de competência.

As debêntures são títulos exclusivos das sociedades anônimas. É uma forma alternativa ao lançamento de ações no mercado e aos empréstimos bancários,

para captação de recursos. Não podem ser confundidas com as ações, pois não são títulos de propriedade. Não se confundem também com os empréstimos,

uma vez que oferecidas ao público, não sendo captados junto a instituições

financeiras.

Quando o preço da debênture supera o seu valor nominal, teríamos, à visão da legislação antiga, uma reserva de capital a ser registrada, chamada Reserva de

Prêmio na Emissão de Debêntures. Isso ocorre quando as condições como juros, garantias e outras vantagens forem atraentes para os investidores.

Se uma empresa lançasse debêntures a R$ 1,00, num vulto de 10.000

debêntures, com resgate em 10 anos encontrando investidores que pagassem R$ 1,50 pelo referido título, lançaríamos:

D – Caixa 15.000 (Ativo)

C – Debêntures a pagar 10.000,00 (PNC) C – Reserva de capital – prêmio na emissão de debêntures 5.000,00 (PL)

Contudo, essa reserva de capital deixou de existir e a mesma situação é agora registrada da seguinte forma:

D – Caixa 15.000 (Ativo)

C – Debêntures a resgatar 10.000,00 (PNC) C – Receitas recebidas antecipadamente - 5.000,00 (PNC – Receitas diferidas)

Assim, exemplificando, se o resgate dessas debêntures se dará em 10 anos,

deveremos apropriar ao resultado (utilizando-se do método linear, para simplificar) R$ 500,00 por ano, através do seguinte lançamento:

D - Receitas recebidas antecipadamente - 500,00 (PNC – Receitas diferidas)

C – Receitas financeiras 500,00 (Resultado)

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O valor apropriado ao resultado pode ser destinado à formação de reserva

específica de prêmios de debêntures, para evitar a tributação pelo Imposto de Renda (Lei 11.941/09).

Ressaltamos que é uma faculdade da empresa. Ela pode ou não constituir tal

reserva. Se não constituir, será tributada pelo IR.

A reserva específica de prêmio de debêntures é reserva de lucro, eis que esse valor transitou pelo resultado do exercício.

Ressaltamos que a apropriação dos juros deve ser feita pelo método

exponencial. O método linear é aceitável apenas em questões de concursos, para facilitar os cálculos.

A letra b é o nosso gabarito. Segundo a Lei 6.404/76:

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os

seguintes critérios:

VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito

relevante. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

Vejamos a alternativa c: A realização da reserva de reavaliação passou a ser classificada como receita não operacional em vez de operacional.

O item está incorreto.

Antes das alterações da Lei das S.A´s, as empresas podiam efetuar a

reavaliação do Ativo Imobilizado, resultando na Reserva de Reavaliação.

A reavaliação que se aplicava aos bens tangíveis do ativo permanente e que poderia ser ou não realizada, a bel-prazer dos acionistas, deixou de existir.

Entretanto, as empresa que possuíam saldo na conta Reserva de Reavaliação em 31/12/2008 puderam optar por extinguir a reserva, ou mantê-la, e

prosseguir com a realização normal. Assim, apesar da Reavaliação estar extinta, a conta Reserva de Reavaliação pode continuar aparecendo nos

balanços, até a sua total realização.

O erro da assertiva está no fato de que não há mais a alteração entre receitas e despesas operacionais e não operacionais, na contabilidade.

Essa distinção continua apenas para efeito da legislação do imposto de renda.

A letra d também está incorreta.

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O intangível foi criado, passando a albergar os direitos de natureza incorpórea.

O subgrupo resultado de exercício futuros realmente foi extinto.

A letra e, por fim, está incorreta. A demonstração do valor adicionado é

obrigatória somente para as companhias abertas.

30. (FCC/INFRAERO/Contador/2011) A Cia. Paratodos, no presente exercício de 2011, mantém na sua escrituração contábil um ativo financeiro destinado para

venda, cuja taxa de rendimento havia sido prefixada em 12% a.a. Se a taxa de juros de mercado para esse tipo de papel diminuir para 10% a.a., a Companhia,

em obediência às novas regras de avaliação de ativos e passivos prescritas pelas atuais normas contábeis brasileiras, deve

(A) diminuir o valor do ativo em contrapartida a uma conta de ajuste de avaliação patrimonial.

(B) aumentar o valor do ativo em contrapartida a uma conta de ajuste de avaliação patrimonial.

(C) diminuir o valor do ativo em contrapartida a uma conta de resultado. (D) aumentar o valor do ativo em contrapartida a uma conta de resultado.

(E) deixar inalterado o valor contábil do ativo, pois este ainda não foi negociado.

Comentários

O valor do título aumenta quando os juros do mercado diminuem. Funciona,

basicamente, do seguinte modo: O título tem um valor de face que será pago no vencimento, digamos, R$ 100.000 daqui a um ano. Se a taxa de juros do

título for de 12% ao ano, o valor dele (valor pela curva do papel, ou seja, o

valor hoje, um ano antes do vencimento) será de R$ 100.000/1,12 = R$ 89.285,00.

Mas o mercado aceita 10% para esse papel. Isso significa que o valor de

mercado do título, um ano antes do vencimento, é de R$ 100.000/1,1 = R$ 90.909,00.

Ou seja, o mercado aceita pagar um ágio nesse papel. O Valor do título é de R$

89.285 e o valor de mercado é de R$ 90.909.

Há que se proceder ao ajuste de avaliação patrimonial. A lei das SA estabelece o seguinte;

O ativo será avaliado pelo:

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a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.

Segundo o FIPECAFI, devemos entender "destinadas à negocição IMEDIATA", e

nesse caso o ajuste ao valor justo vai para o resultado; OU "disponíveis para venda FUTURA", caso em que o ajuste vai para o PL (ajuste de Avaliação

patrimonial).

O título dito no enunciado, se encaixa na categoria disponível para venda futura (posição que discordamos, tentando inclusive impor recurso, desconsiderado

pela banca).

Enfim, questão mal formulada, dá margem a recurso.

31. (FCC/INFRAERO/Contador/2011) A Cia. Gama criou uma subsidiária integral no exterior, investindo a quantia de 500.000 dólares americanos a

título de integralização de capital, sendo que a cotação do dólar, na época, era de R$ 1,50. No final do exercício, essa subsidiária apresentou um lucro de

100.000 dólares americanos, data em que a cotação do dólar havia aumentado para R$ 1,60. A contabilização do ajuste, segundo o Pronunciamento Técnico do

CPC, deverá ser, em R$,

(A) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante) 210.000,00 C. Ajuste de conversão cambial (Patrimônio Líquido) 50.000,00

C Receita da equivalência patrimonial (Resultado) 160.000,00

(B) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante) 150.000,00 D. Ajuste de conversão cambial (redutora do Patrimônio Líquido) 50.000,00

C Receita da equivalência patrimonial (Resultado) 200.000,00

(C) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante) 210.000,00

D. Ajuste de conversão cambial (redutora do Patrimônio Líquido) 50.000,00 C Receita da equivalência patrimonial (Resultado) 260.000,00

(D) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante) 100.000,00

C. Ajuste de conversão cambial (Patrimônio Líquido) 50.000,00 C Receita da equivalência patrimonial (Resultado) 150.000,00

(E) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante) 160.000,00

D. Ajuste de conversão cambial (redutora do Patrimônio Líquido) 50.000,00 C Receita da equivalência patrimonial (Resultado) 210.000,00

Comentários

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Trata-se de questão que cobra aspecto do Pronunciamento Técnico n. 2 do

Comitê de Pronunciamentos Contábeis – Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio.

Para resolver, inicialmente, o candidato deve saber que o reconhecimento inicial

é feito pelo câmbio da data da transação, chamada TAXA DE CÂMBIO À VISTA.

D – Investimentos no exterior (ANC – Investimentos) 750.000,00

C – Caixa 750.000,00

Vejam que houve variação do dólar, para R$ 1,60. Nesta hipótese, ficamos assim na subsidiária:

ATIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

CONTA DÓLARES COTAÇÃO REAIS CONTA DÓLARES COTAÇÃO REAIS

CAIXA 500.000 1,6 800000 CS 500.000 1,5 750000

Note-se que, com a simples conversão da demonstração contábil para os padrões nacionais, tivemos um ganho de R$ 50.000,00. Esse ganho puramente

cambial fica registrado à conta específica do PATRIMÔNIO LÍQUIDO, chamado de AJUSTE ACUMULADO DE CONVERSÃO.

O lançamento é o seguinte:

D – Investimentos no exterior (ANC) 50.000,00

C – Ajuste acumulado de conversão (PL) 50.000,00

Todavia, falta ainda reconhecer o resultado do exercício (a equivalência

patrimonial). Para isto, usaremos a taxa da data da transação. Todavia, como a questão não trouxe as transações detalhadas, utilizaremos a taxa que nos foi

apresentada (de R$ 1,60).

Assim, o resultado é de R$ 160.000,00, reconhecido do seguinte modo:

D – Investimentos no exterior (ANC) 160.000,00 C – Receita de equivalência patrimonial (Resultado) 160.000,00

Juntando os dois lançamentos, teremos:

D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante) 210.000,00

C Ajuste de conversão cambial (Patrimônio Líquido) 50.000,00 C Receita da equivalência patrimonial (Resultado) 160.000,00

O que nos dá o gabarito de letra A.

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32. (FCC/Bahiagás/2010) Segundo o artigo 184 da Lei no 6.404/76,

recentemente alterada pela Lei no 11.638/07, “as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com

base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço ...” as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo

exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor

(A) nominal. (B) futuro.

(C) presente. (D) descontado à taxa SELIC.

(E) convertido pela taxa de câmbio de fechamento.

Comentários

Conforme a Lei 6404/76:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO

Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão

computados pelo valor atualizado até a data do balanço; II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial,

serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;

III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais

ajustados quando houver efeito relevante. (Redação dada pela Lei nº

11.941, de 2009)

Portanto, as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a

longo prazo serão ajustados ao seu valor presente.

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QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

1. (FCC/TRT 2ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2008) Sobre reservas contábeis, é correto afirmar:

(A) Significam o mesmo que provisões, pois ambas reduzem o valor dos lucros

da entidade. (B) Todas representam destinação de lucros retidos, ou seja, aquela parcela do

lucro líquido do exercício que não foi distribuída aos sócios ou aos acionistas. (C) As reservas de capital não podem ser utilizadas para absorver prejuízos

contábeis, somente para aumentar o valor do capital. (D) A constituição de reservas de reavaliação foi proibida para as sociedades

por ações a partir de 1o de janeiro de 2008.

(E) A reserva legal não pode exceder 15% do capital social da entidade.

2. (FCC/TRT 2ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2008) Considere as informações abaixo, extraídas da contabilidade da Cia. Carandiru, relativas ao

exercício findo em 31/12/2007.

Lucro líquido do exercício 520.000,00

Resultado positivo na equivalência patrimonial 270.000,00 Acréscimo à reserva legal 26.000,00

Reversão de reservas para contingências 14.000,00 Lucro com realização financeira a ocorrer em 2009 20.000,00

O estatuto da companhia é omisso com relação ao pagamento de dividendos.

De acordo com o disposto nos artigos 197 e 202 da Lei das Sociedades por Ações, ela poderá constituir, nesse exercício, reserva de lucros a realizar no

valor, em R$, de

(A) 40.000,00. (B) 36.000,00.

(C) 30.000,00.

(D) 24.000,00. (E) 18.000,00.

3. (FCC/TRT 4ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2011) Em conformidade com a

ICPC-08, os dividendos

(A) declarados, após o período contábil e antes da aprovação pela assembléia dessas demonstrações, devem ser reconhecidos no passivo como dividendos a

pagar.

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(B) que forem declarados pela assembléia geral, ou declarados e pagos, de

acordo com as formalidades previstas no estatuto social, quando não pagos devem figurar no passivo da entidade como uma obrigação.

(C) mínimos obrigatórios devem ser registrados como uma obrigação, na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações

contábeis. (D) adicionais ao mínimo obrigatório devem ser todos contabilizados no

passivo. (E) decorrentes de distribuição de resultado, após a data do balanço e antes da

data da autorização de emissão dessas demonstrações, não gerará registro no passivo da entidade na data do balanço.

4. (FCC/TRF 4ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2011) Deixou de ser uma reserva de capital a partir da vigência da Lei no 11.638/2007 a Reserva

(A) de Alienação de Bônus de Subscrição.

(B) de Prêmio na Emissão de Debêntures. (C) para Contingências.

(D) para pagamento de Dividendo Obrigatório. (E) de Ágio na Emissão de Ações.

5. (FCC/TRF 4ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2011) Dados extraídos da Demonstração de Lucros Acumulados da Cia. Pouso Alegre, relativos ao

exercício encerrado em 31/12/2009 (em R$):

Ajuste credor de períodos anteriores 10.000,00

Dividendos propostos pela administração 150.000,00 Constituição da Reserva Legal 20.000,00

Lucro líquido do Exercício 400.000,00 Reversão da Reserva de Contingências 70.000,00

Constituição de outras reservas de lucros 240.000,00 Saldo em 31/12/2009 0,00

O saldo inicial em 31/12/2008 correspondia a um prejuízo acumulado, em R$,

de

(A) 50.000,00. (B) 30.000,00.

(C) 70.000,00.

(D) 60.000,00. (E) 80.000,00.

6. (FCC/TRE RN/Analista Judiciário/Contabilidade/2011) Foram extraídas as

seguintes informações da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido da

Cia. Delta relativa ao exercício encerrado em 31/12/2009, em R$: Ajustes negativos de exercícios anteriores 25.000,00

Aumento de capital integralizado em bens 130.000,00

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Lucro líquido de 2009 638.000,00

Acréscimo à reserva legal no exercício 31.900,00

Acréscimo à reserva estatutária 102.100,00

Constituição da reserva de lucros a realizar 152.700,00

Constituição da reserva para contingências 178.400,00

Constituição de reserva de planos para investimentos 195.300,00

Constituição de ajustes positivos de avaliação patrimonial 59.600,00

Realização da reserva de reavaliação constituída antes de 31/12/2007 22.400,00

Dividendos Propostos 107.500,00

Considerando-se apenas essas informações e sabendo-se que a contrapartida

credora da realização da reserva de reavaliação foi a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, o patrimônio líquido da entidade em 31/12/2009, relativamente ao

existente em 31/12/2008, aumentou, em R$,

(A) 117.700,00. (B) 57.100,00.

(C) 695.100,00. (D) 802.600,00.

(E) 638.000,00.

7. (FCC/AFRE/RO/2010) A Cia. Participações apresentava em seu balancete, em

31.12.X9, os saldos, em reais, nas seguintes contas:

Disponível: 20.000,00 Títulos e valores mobiliários: 23.000,00

Fornecedores: 10.000,00 Debêntures: 5.000,00

Clientes: 40.000,00

Despesas Administrativas: 3.000,00 Provisão para créditos de liquidação duvidosa: 2.000,00

Impostos a recuperar: 9.000,00 Adiantamento de clientes: 6.000,00

Despesas financeiras: 8.000,00 Marcas e patentes: 3.000,00

Receitas financeiras: 6.000,00 Custo das mercadorias vendidas: 80.000,00

Depósitos em garantia: 10.000,00 Reserva legal: 8.000,00

Abatimentos sobre venda: 1.500,00 Estoques de mercadorias: 40.000,00

Receita de vendas 200.000,00 Capital Social 110.000,00

Empréstimos de LP 15.000,00

Receita de Equivalência Patrimonial: 6.500,00 Ações em tesouraria: 4.000,00

Investimentos em controladas: 44.000,00 Veículos: 75.000,00

Despesas de depreciação de veículos: 4.000,00

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Depreciação acumulada de veículos: 7.000,00

Ajuste de avaliação patrimonial (devedor): 9.000,00 Despesas com vendas: 2.000,00.

Em 31.12.X9, O PL da Cia. Participações era, em reais, de:

a) 217.000,00;

b) 219.000,00; c) 225.000,00;

d) 227.000,00; e) 237.000,00

8. (FCC/AFRE/RO/2010) Considere os dados extraídos da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido da empresa A referentes ao exercício financeiro

de X1:

A variação no total do Patrimônio Líquido foi, em milhares de reais,

a) 18.640,00 b) 18.920,00 c) 30.720,00 d) 32.640,00 e) 66.440,00

9. (FCC/TRT 16ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2009) Ocorre aumento de

Patrimônio Líquido:

(A) recebimento de duplicatas a receber, com juros. (B) pagamento de obrigações em dinheiro.

(C) compra à vista de móveis e utensílios. (D) compra de mercadorias a prazo.

(E) recebimento de duplicadas a receber.

10. (FCC/ALESP/2011) A empresa Lâmbda S.A. realizou o teste de

recuperabilidade de ativos e constatou a perda de valor em um ativo reavaliado, em montante inferior ao saldo da Reserva de Reavaliação. Essa

empresa deve

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(A) manter o valor do bem, uma vez que o mesmo apresenta o valor

reavaliado. (B) lançar a perda a débito da conta de resultado, pelo valor total, realizando o

valor da reserva de reavaliação. (C) reverter a reserva de reavaliação do Patrimônio Líquido contra a conta de

reserva de reavaliação no Ativo. (D) lançar a perda a crédito da conta de ajuste especial no Patrimônio Líquido.

(E) registrar contra a conta de reavaliação no Patrimônio Líquido, até o montante do valor da perda.

11. (FCC/ALESP/2011) O valor estabelecido como representativo da parcela de participação do sócio na empresa, mas ainda não entregue em dinheiro, é

evidenciado na conta

(A) Capital Social. (B) Capital Social Autorizado.

(C) Capital Social Vinculado. (D) Capital Social a Integralizar.

(E) Capital Social a Reduzir.

12. (FCC/TRT 3ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2009) A empresa Falida S.A.

obteve um empréstimo no valor de R$ 150.000,00 no Banco Sem Fundo S.A., no dia 30/11/08, com vencimento em quatro meses e com taxa de juros pré-

fixada de 4% a.m. (juros simples). No dia da contratação do empréstimo, a empresa debitou a conta Bancos no valor de

(A) R$ 150.000,00, debitou a conta Despesas de Juros no valor de R$

24.000,00 e creditou a conta Empréstimos R$ 174.000,00.

(B) R$ 150.000,00 e creditou a conta Empréstimos R$ 150.000,00. (C) R$ 150.000,00, debitou a conta Despesas de Juros no valor de R$ 6.000,00

e creditou a conta Empréstimos R$ 156.000,00. (D) R$ 174.000,00, creditou a conta Juros a Transcorrer (Ativo) no valor de R$

24.000,00 e creditou a conta Empréstimos R$ 150.000,00. (E) R$ 150.000,00, debitou a conta Juros a Transcorrer (Passivo) no valor de

R$ 24.000,00 e creditou a conta Empréstimos R$ 174.000,00.

13. (FCC/TRT 3ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2009) A respeito das

reservas de lucros é correto afirmar que

(A) a reserva estatutária deve ser constituída a base de 10% do lucro líquido e não possui limite.

(B) o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, poderá ultrapassar o capital social.

(C) a reserva de contingência é constituída para atender possíveis processos trabalhistas contra a empresa.

(D) a reserva de lucros a realizar é constituída em função de a empresa não

apresentar lucro líquido no período.

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(E) a reserva legal só pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar

capital.

14. (FCC/Nossa Caixa/2011) Em uma sociedade por ações, no final do exercício, o lançamento que representa o reconhecimento do passivo referente ao

dividendo obrigatório mínimo é:

(A) D Dividendos a Pagar

C Lucros Acumulados

(B) D Despesa com Dividendos C Dividendos a Pagar

(C) D Capital

C Dividendos a Pagar

(D) D Lucros Acumulados C Dividendos a Pagar

(E) D Lucros Acumulados

C Reserva de Lucros

15. (FCC/TRE/AM/2010) A empresa XYZ Industrial S.A adquiriu, em 02/01/X8,

100 Títulos do Governo, classificando-os como investimentos temporários, ao

valor unitário de R$ 1.000,00 cada um. A empresa tem intenção e capacidade financeira de manter 50% desses títulos até o seu vencimento, já os outros

50% foram classificados como disponível para venda futura. Esses títulos rendiam a uma taxa de 12% ao ano. Em 31/12/X8, o valor justo (valor de

mercado) de cada um desses títulos era de R$ 1.350,00. O valor a ser contabilizado como Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido da

empresa XYZ era, em reais

(A) 11.500,00 (B) 12.000,00

(C) 17.500,00 (D) 23.000,00

(E) 35.000,00

16. (FCC/TRE/AM/Analista Judiciário/Contabilidade/2010) A Cia. Ouro Velho

apresentava em seu Balancete, em 31/12/X8, os saldos, em reais, nas seguintes contas:

Títulos e Valores Mobiliários.........................................................18.000,00

Fornecedores.............................................................................15.000,00

Duplicata Descontada...................................................................9.000,00 Fretes sobre Vendas ....................................................................5.000,00

Disponível.................................................................................25.000,00 Clientes.....................................................................................45.000,00

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Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa ................................2.500,00

Despesas Pagas Antecipadamente..................................................4.000,00 Adiantamento de Clientes..............................................................7.000,00

Despesas Financeiras ...................................................................8.000,00 Receitas Financeiras ....................................................................6.000,00

Custo das Mercadorias Vendidas...................................................90.000,00 Despesas de Salários..................................................................10.000,00

Reserva Legal............................................................................10.000,00 Abatimento sobre Vendas..............................................................2.000,00

Estoques de Mercadorias.............................................................30.000,00 Receita de Vendas ................................................................... 180.000,00

Capital Social.......................................................................... 100.000,00 Empréstimos Obtidos de Longo Prazo ...........................................20.000,00

Devolução de Vendas....................................................................6.000,00 Ações em Tesouraria.....................................................................5.300,00

Terrenos ...................................................................................50.000,00

Despesas de Depreciação de Imóveis .............................................4.000,00 Imóveis ....................................................................................40.000,00

Depreciação Acumulada de Imóveis ...............................................4.000,00 Ajuste de Avaliação Patrimonial (devedor).....................................11.200,00

Com base nas informações acima, o Patrimônio Líquido da Cia Ouro Velho, em

31/12/X8, era, em reais, de

(A) 93.500,00 (B) 105.000,00

(C) 110.000,00 (D) 154.500,00

(E) 165.100,00

17. (FCC/TRE/AL/Analista Judiciário/Contabilidade/2010) O reconhecimento de

um imposto retido do funcionário em folha de pagamento deve

(A) ser creditado no passivo para efetuar o recolhimento da obrigação do empregado.

(B) ser debitado no ativo para reconhecer o direito do funcionário contra a

empresa. (C) ser creditado em conta de resultado para evidenciar a recuperação dos

valores dos empregados. (D) controlar extra contabilidade por não ser obrigação da empresa.

(E) ser reconhecido como despesa no resultado da empresa

18. (FCC/TRE/AL/Analista Judiciário/Contabilidade/2010) Os aumentos ou

diminuições, dos valores atribuídos a itens do ativo ou do passivo, consequentes da avaliação a valor justo, ainda não atribuídas ao resultado do

exercício pelo regime de competência, são classificadas como

(A) receitas a apropriar.

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(B) resultado de exercícios futuros.

(C) adiantamento de clientes. (D) ajustes de avaliação patrimonial.

(E) reserva de capital.

19. (FCC/INFRAERO/2009) De conformidade com o estabelecido pela MP

449/08, são classificadas no passivo não circulante as contas de

(A) reservas de incentivos fiscais. (B) empréstimos a longo prazo.

(C) ajustes de avaliação patrimonial. (D) resultado de exercícios futuros.

(E) adiantamento de fornecedores.

20. (FCC/INFRAERO/2009) Na ocasião da elaboração do balanço, os saldos de

passivos, tomados em moeda estrangeira, cujo contrato seja efetuado com cláusula de paridade cambial deverão ser

(A) vertidos em reais pela taxa de câmbio funcional na data da operação.

(B) convertidos em reais pela variação média da taxa de apresentação. (C) transformados em reais à taxa de fechamento da operação.

(D) convertidos em reais à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. (E) atualizados pelo valor médio do período encerrado da taxa funcional.

21. (FCC/INFRAERO/2009) A empresa Alvorada, na execução de projeto de expansão de sua planta industrial, contrai um financiamento de 90 milhões de

dólares, com prazo de 6 anos, juros de 1% ao mês, amortizações semestrais, após 24 meses de carência. O financiamento destina-se à construção das novas

instalações industriais e à aquisição de máquinas e equipamentos, fabricadas

sob encomenda, com tecnologia de ponta, necessárias para a empresa implementar sua produção e aumentar em 20% a sua participação no mercado

ao final de dois anos, quando o novo empreendimento entrará em operação. O tratamento contábil dado aos encargos financeiros incidentes sobre esse

financiamento deve ser

A) contabilizar a variação cambial e os juros em conta de resultado específica a cada variação de moeda ocorrida.

B) registrar em conta destacada no mesmo grupo do ativo que lhe deu origem, evidenciando a sua natureza.

C) apropriar todos os encargos financeiros em conta específica do ativo diferido e transferido para o resultado, no prazo de retorno do projeto.

D) lançar, de acordo com a competência de exercício, os juros e a variação cambial, de acordo com sua ocorrência, até a quitação final do financiamento.

E) incorporar ao ativo imobilizado os juros pagos ou creditados, no decorrer do

projeto, e registrar no resultado as variações cambiais ocorridas.

22. (FCC/INFRAERO/2009) A quitação de um passivo circulante com incidência

de juros de mora e multa é um evento que

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A) não afeta a situação líquida. B) permuta valores na situação líquida.

C) afeta negativamente a situação líquida. D) gera um lançamento de crédito na situação líquida.

E) altera positivamente a situação líquida.

23. (FCC/ACE/TCE/GO/2009) De acordo com a Lei no 11.638/07, são exemplos

de reservas de capital:

(A) ágio na emissão de ações e prêmio recebido na emissão de debêntures. (B) produto da alienação de partes beneficiárias e doações.

(C) bônus de subscrição e ágio na emissão de ações. (D) subvenções para investimento e doações.

(E) reavaliações e prêmio recebido na emissão de debêntures.

24. (FCC/ACE/TCE/GO/2009) Suponha que a Cia. ABC tenha recebido em

31.12.08 uma subvenção, na forma de um terreno, para expandir as suas operações. No entanto, esta subvenção está atrelada à obrigação da Cia. de

permanecer no município por mais três anos. No final do terceiro ano, a Cia. reconhece a receita referente a esta subvenção e caso não distribua a parcela

do lucro líquido decorrente dessa subvenção, na forma de dividendos, constituirá Reserva

(A) Legal.

(B) de Capital. (C) de Lucros a Realizar.

(D) de Incentivos Fiscais.

(E) para Contingências

25. (FCC/Auditor Fiscal/ISS SP/2007/Adaptada) É uma reserva de capital a Reserva

(A) para Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos.

(B) Estatutária. (C) para Contingências.

(D) Legal. (E) de Ágio na Emissão de Ações.

26. (FCC/Auditor Fiscal/ISS SP/2007) Uma pessoa jurídica aliena ações em tesouraria, obtendo um resultado positivo. A contrapartida credora do

lançamento contábil respectivo será efetuada em conta de

(A) resultado não-operacional. (B) resultado operacional.

(C) ajustes de exercícios anteriores.

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(D) patrimônio líquido.

(E) ágio na alienação de investimentos.

27. (FCC/Auditor Fiscal/ISS SP/2007) Considere as seguintes informações extraídas da contabilidade da Cia. Moinho de Ouro, relativas ao exercício findo

em 31.12.2005:

Lucro líquido do exercício 340.000,00

Resultado positivo na eqüivalência patrimonial 169.000,00 Lucro com realização financeira a ocorrer em 2007 13.000,00

Se o dividendo obrigatório da companhia, calculado de acordo com o disposto

na Lei das Sociedades por Ações, for de R$ 166.000,00, ela poderá constituir reserva de lucros a realizar no valor de, em R$:

(A) 1.000,00

(B) 4.500,00 (C) 8.000,00

(D) 16.500,00 (E) 21.000,00

28. (FCC/TRT 18ª/Analista Judiciário/Contabilidade/2008) É uma reserva de capital:

(A) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição. (B) Reserva de Contingências.

(C) Reserva Estatutária. (D) Reserva de Expansão para Investimentos.

(E) Reserva para Pagamento de Dividendo Obrigatório.

29. (FCC/INFRAERO/Contador/2011) Em relação às alterações promovidas na

Lei no 6.404/1976 pelas Leis no 11.638/2007 e 11.941/2008, é correto afirmar:

(A) Os prêmios recebidos pela companhia na emissão de debêntures deixaram de ser contabilizados como receita.

(B) Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo passaram a ser ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver

efeito relevante. (C) A realização da reserva de reavaliação passou a ser classificada como

receita não operacional em vez de operacional. (D) Os seguintes grupos do Balanço Patrimonial foram extintos: Ativo Intangível

e Resultado de Exercícios Futuros. (E) As companhias, fechadas ou abertas, passaram a ser obrigadas a elaborar a

Demonstração do Valor Adicionado.

30. (FCC/INFRAERO/Contador/2011) A Cia. Paratodos, no presente exercício de

2011, mantém na sua escrituração contábil um ativo financeiro destinado para

venda, cuja taxa de rendimento havia sido prefixada em 12% a.a. Se a taxa de

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juros de mercado para esse tipo de papel diminuir para 10% a.a., a Companhia,

em obediência às novas regras de avaliação de ativos e passivos prescritas pelas atuais normas contábeis brasileiras, deve

(A) diminuir o valor do ativo em contrapartida a uma conta de ajuste de

avaliação patrimonial. (B) aumentar o valor do ativo em contrapartida a uma conta de ajuste de

avaliação patrimonial. (C) diminuir o valor do ativo em contrapartida a uma conta de resultado.

(D) aumentar o valor do ativo em contrapartida a uma conta de resultado. (E) deixar inalterado o valor contábil do ativo, pois este ainda não foi

negociado.

31. (FCC/INFRAERO/Contador/2011) A Cia. Gama criou uma subsidiária integral no exterior, investindo a quantia de 500.000 dólares americanos a

título de integralização de capital, sendo que a cotação do dólar, na época, era de R$ 1,50. No final do exercício, essa subsidiária apresentou um lucro de

100.000 dólares americanos, data em que a cotação do dólar havia aumentado para R$ 1,60. A contabilização do ajuste, segundo o Pronunciamento Técnico do

CPC, deverá ser, em R$,

(A) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante) 210.000,00

C. Ajuste de conversão cambial (Patrimônio Líquido) 50.000,00 C Receita da equivalência patrimonial (Resultado) 160.000,00

(B) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante) 150.000,00

D. Ajuste de conversão cambial (redutora do Patrimônio Líquido) 50.000,00 C Receita da equivalência patrimonial (Resultado) 200.000,00

(C) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante) 210.000,00

D. Ajuste de conversão cambial (redutora do Patrimônio Líquido) 50.000,00 C Receita da equivalência patrimonial (Resultado) 260.000,00

(D) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante) 100.000,00

C. Ajuste de conversão cambial (Patrimônio Líquido) 50.000,00

C Receita da equivalência patrimonial (Resultado) 150.000,00

(E) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante) 160.000,00 D. Ajuste de conversão cambial (redutora do Patrimônio Líquido) 50.000,00

C Receita da equivalência patrimonial (Resultado) 210.000,00

32. (FCC/Bahiagás/2010) Segundo o artigo 184 da Lei no 6.404/76, recentemente alterada pela Lei no 11.638/07, “as obrigações, encargos e

riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a

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data do balanço ...” as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo

exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor

(A) nominal. (B) futuro.

(C) presente. (D) descontado à taxa SELIC.

(E) convertido pela taxa de câmbio de fechamento.

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GABARITO DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

QUESTÃO GABARITO

1 D

2 D

3 C

4 B

5 C

6 C

7 B

8 A

9 A

10 E

11 D

12 E

13 E

14 D

15 A

16 D

17 A

18 D

19 B

20 D

21 B

22 C

23 C

24 D

25 E

26 D

27 C

28 A

29 B

30 B

31 A

32 C