11 380 DA REPUBLICA II SERlE N.O 187 13-8-199F Cfaolex.fao.org/docs/pdf/por65622.pdf · 2.4 - Grupo...

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DIARIO DA REPUBLICA 2.4 - Grupo IV res iduQs hospjJaJares espc dG cos - sao resi- duos de vari es tipos de incineracao obrigaroria . Int egr arn -se ne ste gr upo : 0) Pecas a nat6micas identificaveis, fetes ep lacentas, ate p ub li- cacao de legislac ao especlfica; b) Cadaver es de animais de exper iencia laborat o r ial : c) Mate ria ls cor tantes e perfurantes : agulha s, cat eter es e todo o mater ial inva sive : d) Produro s q u imi co s e [armacos rejeitados, quan do nao su o jeiros a espec ifica: e) Ciiost aric os e todo 0 ma terial util iz ado na sua rnanipulacao e adm inistracao. 187 - 13-8-199F C N.O II SERlE b) Todo 0 material utilizado em di al ise ; c) Peca s ana t 6micas nao identificavei s: d) Res idues que re sult am da adrnini st raca o de sa ngu e e der i- vado s: e) Sistemas ur ilizados na adrninistra ca o de so res e m ed ica rnen - tos, com excepcao dos do grup o IV; j) Sacos col e ctores de Iluidos organi cos e respcctivos sistemas; g) Material ortopedico: talas, gessos e liga duras gess adas co n - tam inado s ou com vest igios de sa ngue : mat eria l de protese ret irado a doenres: h) FraJdas e re sgu ardos descartaveis contamina dos ou com ves- tigios de sangue ; . r) Ma terial de pr orecc ao individual ur il izado em cuidados de saude e ser vices de apoio geral em que ha ja co nra cro com produtos contaminados (como luvas, mascaras. averuais c ou- tr os) . 6.3 - Os contenl or es utilizados para armazenagem e transporte dos residuo s do sg rupos III e IV devem seT facilmente m anu seav eis. resist entes. eSlanques, mantendo -se hermet icamente fe cha dos , lava- \'c is e desinfe ctave is. se forem de usa mu lt.iplo . 7- Cada unidade de saude deve ler urn plan oadequa do II sua dimensao , es trulUra e a quanl idadc de res ldu os produzidos p ara a c ircula<;.io deste s, d evendo 0 circu ito ser defin ido segundo crilrr ios de operacionalidade e de men or risco pa ra do entes . trabalhadores e p ubl ico em gera!. . . 8- As c ond i<; oes de armazenamento de ver ao ser as seg uinte s: 8.I - Cada unidade de saude deve ter urn loc a l 'de ar m azen ?.m ent o especifico para o s res iduo s dos grupOS I e lI . sepa rad o dos resid uos d os grupos III e IV, que deve ra o est ar dev id am e n le si nalizad os . 8.2 - 0 local de armazenamento de ve ser dimell sion ado em fun· <; ao da per iodicida de de recolha e ou da el imina <; ao. devendo a sua c apacidade min ima corresponder a tres dia s de pro d u<;ao. 8.3 - Ca so sej a ullrapa ssado 0 prazo refer ido no n um ero an te · rior e ate urn de sete dias, devera ler cond i<; oe s'de rcfri gc· ra<;ao . 8.4 - 0 lo cal de atmaze namento tera as condi <; 0cs cs trut urai se funcionais adequad as a acesso e Jimp eza faceis. 8.5 - Scm pre que se ju stifique, dev era exis lir urn pla no cspecl· fico de emer g"nc ia. 9- Os. 6rga os de gesta o de cad a unidade de sau de sao resp on la· veis: 9.1 - Por dar cumpriment o ao determinado nesle diploma; 3- Os res idue s radioactivos devern ser sepa rados na Io nre, es- la ndo sujeitos a leglstacao especifica, prev ista no .arl. 8. 0 do -Lei 348 /8 9. de 12·10 , e nos art s. 44. 0 e 45. 0 do Dec, Regul. 9 /90. de ) 9-4 . 4- Os CitoSt3ticos devem ser submetidos, na sua incinera <; ao. a uma lempera tu ra m in ima de !! QW C 5- Para os residuos dos grup os I e II de ve ser pre\'ista a ra <;.i o que permit a a recicla gem ou reul ili z.a<;a o, no mead am enle par a canao e papel, vidr os. mela is ferro sos e nao ferroso s, peliculas de ra ios X. pilhas e baleria e m ercurio . 6- 0 acond icionam enl o de vera obedecer aos seguintes 6. J- A 1ria gem e 0 acondicionamento devem ter lugar junto do local deprodu<; ao. 6.2 - Os residu os ho spitalares de vem ser devidam entc aco nd icio· nados de mod oap ermitir uma identifica <;a o cla ra da su a origem e do seu grupo : 0) Os res idu 0s dos grupos I e' II e.m recip icn! es de cor P:l' t,l!.; b) Os re sidu os do gr up o II I em reelp lentes de cor br an ca, corn indicativ o de rISCO bi ol6gico; c) Os residuo s do grupo IV em reClp,ente s de cor ver m cl ha , com ex cep <; ao dos matena is conantes e perfur anles que de- vern ser ae ond icionado s ern recip ientes. co n te n lo r es, imper- fura-ei s. GABINETE OA MIHISTRA MINISTERIO DA SAUOE 2.3 - Grupo III residuos h 0'p italar es ris co biol og ico - sao re sidu os contamin ad o s OU suspeilos de contamina<;iio. su scepti veis de incinera<;ao ou de OUlro pre·tr atamenw. eficaz. permi tindo po ster ior e1imina<;ao como residuo urb an o. lnserem-se ne ste gr upo : 0) Todos os re siduo s provenientes de quarlos ou enfermaria s de doe ntes infecciosos ou suspeilos. de unidades de hemo · dialise, de bloeos ope rat o..ios, de salas de tratamento, de salas de aUlop sia e de anat omia paw l6g ica. de pato log ia clinica e de lab or a tor ios de invest iga<;ao. com excep<;ao dos do grupo IV; 2.2 Gru po II re sidu os h ospita lares nao perigosos - sa o aqueles que na o eSlao suj eitos a tratamento s espedfi cos. podend o ser equiparados a urb anos. Incluem- se ne st.e gr u po : 0) Mater ial o rto pedico : lalas. gessos eligadura s gessadas. nao contamin ados e sem vestigios de sangue; b) F ralda s e resgu ard os descarta veis nao contam inados e sem ve stigi os de sa ngu e; c) Mate rial de pr ot ec<; ao individual utilizad o nos servi<; os ge· rai s e de apoio; com excep <;ao do util izado na reeo lha de res id uos ; d) Embal agens vazias de medica mentos ou de outro s produtos de uso c1inico e ou conium. com excep<;ao dos in clu id o s n o grupo III e no grupo IV; e) Fra scos de soros nao conta mi na dos .com excep<;ao dos do gru po IV. Desp. 242196. A existencia de residuos provenientes da pr es . raca o e CU I a os de saude a seres hurnan os, incl uindo as aeti;· ida. des medica s de pre vencao, diaguostico, tratamemo e inves:iga <; ao. constitui urn irnpo rtant e problema de saude publica e ambien :al e dete rmina crescente at encao na salvaguarda dos efeitos negativos que pod em afe ctar as p opulacoes . Pelo Desp , 16/90. de 21·8, f oram defin idas norm as de organiza . cao e gestae dos residu es hospira lares, en tao consideradas in o vado- ras , que revelararn ser um contr ibute va lido para a disciplina dest a problematica, A nece ss idade irnperiosa de c riar condicoes que propiciern, por urn lado, a continua cao da protec cao da saude das populacoes e, por outre, 0 reconhecirnento do rele vante papel que para tanto r epre- serua a preservaca o do ambiente, objectives prirnaciais da gar anria de um aumento da qu al idade de vida. impoe a refo rmu laca c das nor. mas que r egu lameruarn, no ambit o do Ministerio da Saude, as si- tuacoes a tutelar. Por outro lado, atend endo II evolucao que tern vindo a verifica r- -se nesta area. irnporta inte gr ar nas accoes que> visarn a e limina<;a o destes residues os pr ogressos que a tecnica vern disponibilizand o, per- mitindo 0 recurso a di sri rua s tecnologias de tr atamenro, pelo que se io rna necessario proceder a uma nova classifi cacao que exija a sua $ paraCao selectiva na origem . Essa classificacao contempr.i tarnbern os princ ipios que de vern pre - sid ir a organ iza cao e gestao gl obal d os res idues , como sejarn os ris- cos efectivos, a pr oteccao do s trabalhadores do sector, a ope raci o- nalidad e da s d iver sa s se cc oes , os preceiros eticos e a percepcao de risco pela opiniao pu bl ica . Nestes terrno s, deterrn ina-se: I- Os residuo s ho sp itaJar es sao objeeto de lra tamento apropria do, di feren ciad o co nso a nte .o s grup os que a segu ir se Jefere m. 2- Sao residuos os do U\l Q9•.Le do peri g6'sos "o s ' d osgru'po III e do gr upo IV, con- fo rme a segumle defin i<; ao: 2.1 •. - sao aq ueles q ue nao apresen tam exigencias e spec iais no seu tratamento . COnlem-Se neste grupo: 11) Residu os proven ieme s ser vi<;os gerais (como de gab ine · ·tes, sala s de reuniao . salas de con vivi o, insta la<; oes sa nita · ri as. vest iario s. etc.) ; b) Residuos pro ven iemes servi<;os de apoio (como ofi c ina s. jardins . arma zen s e Olm os); c) Embal agens e inv61ucros comuns (como papel. can ao , man· gas mista s e outros de identica n atur eza); d) Residuos proveniente s da hote1aria resu ltanles da confee <;ao e resws de aliment os servidos a doen tes nao incluido s no grupo III. 11 380

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DIARIO DA REPUBLICA

2 .4 - Grupo IV res iduQs hospjJaJa res espcdGcos - sao resi-duos de varies tipos de incineracao obrigaroria .

Integr arn -se neste gr upo :

0) Pecas anat6micas identificaveis, fete s e p lacentas, ate p ub li­cacao de legislac ao especlfica;

b) Cadaveres de animais de exper iencia labo ra to rial :c) Materia ls corta ntes e perfurantes : agulhas, cateter es e to d o

o material inva sive :d) Produros q u imi co s e [armacos rejeitados, quand o nao su o

jeiros a legisla~ao especifica:e) Ciiost aricos e todo 0 ma terial util izado na su a rna nip ulacao

e adm ini str acao .

187 - 13-8-199F

CN.OII SERlE

b ) Todo 0 material utilizado em di al ise ;c) Peca s ana t6micas nao identificaveis:d) Res idues que re sult am da adrnini st racao de sa ngue e de r i­

vado s:e) Sistemas ur ilizados na adrninistraca o d e so res e m ed ica rnen ­

to s, com excepcao dos do grupo IV;

j) Sacos colectores de Iluidos organico s e re sp cctivos sistem as;g) Material o rto ped ico : talas, gessos e liga duras gess adas co n­

tam inados ou com vest ig ios de sa ngue: m at eria l de pro teseretirado a doenr es:

h) FraJdas e re sgu ardos descartaveis contaminados o u com ves-tigios de sangue; .

r) Material d e pr oreccao individual ur ilizado em cu id ad os desaude e services de apoio geral em que ha ja co nracro comprodutos co nt aminados (como luvas, mascaras. averuais c ou­tr os) .

6.3 - Os co nten lores utilizados para armazenagem e tran spo rtedos residuos dos grupos III e IV devem seT facilmente m anuseav eis.resist entes. eSlanques, mantendo-se hermeticamente fechados , la va­\'c is e desinfectaveis. se forem de usa mu lt.iplo .

7 - Cada unidade de saude deve ler urn plano adequado II suadimensao , estrulUra e a quanlidadc de res lduos p ro d uzidos para ac ircula<;.io deste s, d evendo 0 circu ito ser definid o segu nd o cr ilrr io sde operacionalidade e de men or risco pa ra doentes . trab al ha d orese p ubl ico em gera!. . .

8 - As condi<;oe s de armazenamento de ver ao ser as seguintes:8. I - Cada uni d ade de saude deve ter urn loca l 'de ar m azen ?.m ent o

especifico para o s res iduos dos grupOS I e lI . separad o d os resid uosd os grupos III e IV, que devera o est ar dev id am en le sinalizad os .

8.2 - 0 local d e armazenamento de ve ser dimellsionad o em fun·<;ao da periodicida de de recolha e ou da elimina<;ao. deven d o a suacapacidade minima corr esp o nd er a tres dias d e prod u<;ao.

8.3 - Caso sej a ullrapassado 0 prazo refer ido no n um ero an te ·rior e ate urn lIl~ ximo de sete dias, devera ler cond i<;oe s'de rcfri gc ·ra<;ao.

8.4 - 0 local de atmazenamento tera as condi <;0cs cstrut urai s efuncionais adequadas a ace sso e Jimpeza faceis.

8.5 - Scm pre qu e se justifique, dev era exis lir urn plano cs pe cl·fico de emer g"nc ia.

9 - Os. 6rgaos de gestao de cada unidade de saude sao res ponla·veis:

9.1 - Por dar cumpriment o ao determinado nesle d iplom a ;

3 - O s re sidues rad ioa ct ivos d evern ser separad os na Io nre, es­la ndo su jei to s a leglstacao espe ci fica , prevista no .arl. 8. 0 d o D~c .·

-Lei 348 /89 . de 12·10 , e nos art s . 44 .0 e 45. 0 do Dec , Regul. 9/90.de )9-4 .

4 - Os CitoSt3ticos de vem ser su bm etid os , na su a inc inera<;ao . auma lemperatu ra m in ima de !! QW C

5 - Para os residu os d os grupos I e II de ve ser pre\' ista a ~ e p a ·

ra <;.i o que permit a a reciclagem ou reul iliz.a<;ao, no mead amen le par acanao e papel, vidros. melais ferrosos e nao ferrosos , pelicu las dera ios X. pilhas e ba leria e m ercurio .

6 - 0 acondicio nam enlo de vera obedecer aos segu intes r equ i .s i t o~ :

6. J - A 1ria gem e 0 acondicionamento d evem te r lugar j u nt o d olocal deprodu<;ao .

6.2 - Os residu os ho spitalares de vem ser d evid am entc aco nd icio·nados de modo a permitir uma identifica <;ao cla ra da su a origem edo seu grupo :

0) Os res idu0s do s grupos I e ' II e.m recip icn! es de cor P:l' t,l!.;b) Os re siduos do grupo II I em reelplentes de cor br an ca , corn

indicativo de rISCO bi ol6gico;c) Os residuos do grupo IV em reClp,entes de cor ver m clha ,

com excep<;ao dos matenais conantes e perfura nl es q ue de ­vern ser ae ondicionados ern recipientes. co nte nlo res, imper­fura-ei s .

GABINETE OA MIHISTRA

MINISTERIO DA SAUOE

2 .3 - G ru po III residu os h0'pitalares a~ risco biol og ico - saoresidu os contaminad os OU suspeilo s de contamina<;iio. su sceptiveis deincinera<;ao ou de OUlro pre·tratamenw. eficaz. permi tindo po ster iore1imina<;ao como residuo urban o.

lnserem-se neste grupo :

0) Todos os residuos pro venientes de quarlos o u enfermariasde doe ntes infecc io sos o u suspeilos. de u n id ad es d e hemo·d ialise, de bloeos operat o ..ios , de salas de tratamento, de salasde aUlopsia e de an at omia pawl6g ica. de patolog ia clin icae de lab or a tor ios de invest iga<;ao. com excep<;ao dos d ogrupo I V ;

2 .2 ~ Gru po II re siduos hospita lares nao perigosos - sa oaqueles que na o eSlao suj eitos a tratamentos espedfi cos. podendoser equiparados a urban os.

Incluem-se ne st.e gr upo :

0) Material o rtopedi co : lal as. gessos e ligaduras gessadas. naoco nta mi nados e sem ves tigio s de sangue;

b ) F raldas e resgu ardos d escartaveis nao contam inados e semvestigi os de sa ngu e;

c) Material de pr ot ec<;a o ind ividual utilizado nos se rv i<; os ge·rai s e de a po io; co m excep <;ao do util izado na reeolh a deres id uos ;

d) Embal agen s vazias de me dica mentos ou de outros p ro d utosde uso c1ini co e o u co niu m . com excep<;ao dos in clu id os nogrupo III e no grupo I V ;

e) Frasco s de so ro s nao contami nados . com exc ep<;ao dos d ogrupo IV.

Desp. 242196. A existencia de residuos provenientes da pr es .racao e CU I a os de sa ud e a ser es hurnanos, incl uindo as aet i;·ida.d es medicas de prevenc ao , diaguostico , tratamemo e in ves: iga <; ao .constitui urn irnportant e p ro blem a de saude publica e ambien:al edetermina crescente at encao na sa lvagua rda dos efeitos negati vos quepodem afectar as populacoes.

Pelo Desp , 16/90. de 21·8, foram defin idas normas de organiza .cao e gestae dos residu es hospiralares, en tao consideradas in ovado­ras , que revelararn ser um contribute va lido para a disciplina dest aproblematica,

A nece ssidade irnperiosa de criar condicoes que propiciern, por urnlado , a continuacao d a proteccao da saude das populacoes e, poroutre, 0 reconhecirnento do rele vante papel que para tanto repre­serua a preservacao do a m bien te , objectives prirn ac ia is da gar anriade um aumento da qu al idade de vid a . impoe a reformulaca c das nor .mas que regu lameruarn, no ambito do Ministerio da Saude, as si­tuacoes a tu tela r.

Por outro lad o , atend endo II evolucao que tern vindo a verifica r­-se nesta area. irnporta integr ar nas accoes q ue>visarn a elimina<;a odestes residues os pr ogressos que a tecnica vern disponibilizando , per­mitindo 0 recurso a di sri ruas tecnologias de tr atamenro, pelo que seio rna necessario proceder a um a nova classificacao que exija a sua$ pa raCao select iva na origem .

Essa classificacao contempr.i tarnbern os principios que de vern pre ­sid ir a organiza cao e gestao global d os res idues , como sejarn os ris­cos efectivos, a proteccao do s trabalhadores do sector , a ope raci o­nalidade da s d iver sa s se cc oes , os preceiros eticos e a percepcao derisco pela opiniao pu bl ica .

Ne stes terrnos, d et errn in a -se:I - Os residuos ho spitaJar es sao obj eeto de lra tamento apropriado,

di ferenciado co nsoa nte .o s grupos que a seguir se Jeferem .2 - Sao co~ siderados re sid uos nao_perig~£s os do U\lQ9•.Le do

gr~~e ~.duos peri g6'sos"os 'd osgru'po III e d o gr upo IV, co n­fo rme a segu m le defin i<;ao :

2.1 -:-..2D!~9.J..;:;-•.~!!2.s....':9.l!1J?~!..a5!.~LL\I.~!? a n()~ - sao a quelesq ue nao apresen tam exige ncias especiais no seu tratamento.

COnlem-Se ne ste gr upo :

11) Residuos pr o ven iemes d~ ser vi<;os gerais (como de gab ine ··tes , salas de reuniao . sa las de convivi o, instala<; oes sa nita ·ri as. vest iarios. etc.) ;

b) Residuos proven iemes d~ servi<;os de apoio (como ofi cinas.jardins . armazen s e Olm os);

c) Embalagens e in v6 1ucros comuns (como papel. canao , man·gas mistas e o ut ros d e identica natureza ) ;

d) Residuos provenientes d a hote1aria resu ltanles da confee<;aoe resws d e aliment os se rv id os a doen tes nao incl uido s nogrupo III.

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Page 2: 11 380 DA REPUBLICA II SERlE N.O 187 13-8-199F Cfaolex.fao.org/docs/pdf/por65622.pdf · 2.4 - Grupo IV residuQs ... 9.1 - Por dar cumprimento ao determinado nesle diploma; 3 ... Residuos

o /87 _ 13-8-/996 . DIARIO DA REPUBLICA - lJ SERlE 11 381

V:dore1

9.2 - Pela sensibiliza,ao e . formacao do pessoal em geral e da­qUl:le afecto ao sector em _particular, nomeadamente nos aspectos re­lacionados com a proteccao individual e os correctos procedirnentos:

9 .3 - Por celebrar protocolos com Outras unidades de saude ourecorrer a entidades devidamente licenciadas, quando nao dispuse­rem de capacidade de tratamento dos seus residuos'

9.4 - Po~ man.ter ~m regis!o actualizado dos residuos predun­dos, devendo envlar a Dlrec ao-Geral da Sal' e ate 31-1 de cadaano, relatorio referente a produ,ao dos mesmos no ano anterior, _sun como a Indlcapo do respecuvo de stino.

10 - Este desp~cho s.er~ revist o s.empre que tal se imponha parasalvaguarda da saude publica e arnbiental e os progresses tecnologi­cos e a avaliacao econornica 0 justificarem.

II - 0 prese~te despacho revoga 0 Desp. 16(90, de 11-7, p~bli­

cado no DR, 2. , 192, de 21-8-90, e erura Imedlatamente em vigor.

5-7-96 . - A Ministra da Saude, Maria de Belem Roseira MartinsCoelho Henriques de Pina .

Service de Prevencao e Tratamentoda Toxicodependencia

Aviso. - Devidamente homologada por despacho de 1-8-96 dopresidente do conselho de adrninistracao enos termos do art . 38 .·do Dec.-Lei 437 /91 , de 8-11, publica-se a lista de classiflcacao finaldo concurso externo geral de ingresso para enfermeiros do nivel I10 quadro da Delegacao Regional do Norte, aberto por aviso publi-ado no 8.° supl, ao DR. 2.', 300, de 30-12-95:

\.0 Antonio Manuel Quintas Vasconcelos.. .. . .. .... 15,192. 0 Ana Paula Vieira Pereira Palmeira .... . _. . . . . . . 14.693.° Maria Manuela Maia Teixeira Pinto... ... . . . . .. 13.514 .· Paula Gabriela Pereira Moreira _. . . . 10,585.° Maria Amelia Loureiro R. Verdura...... . .... . . 10,346 .° Celestino Manuel Ribeiro Tomas . . :..... .. .. . .. 10.177. ° Jacinta Ferreira Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 10.058.° Rui Manuel Pinheiro Cabral.. ... . .. .. . . ... .... 9,71

Da homologacao cabe recurso , com efeito suspensive, a interporpara 0 membra do Governo competente, nos terrnos do d isposro noart. 39.· do citado diploma.

1-8-96. - A Vogal do Conse1ho de Adrninistracao, Maria do Ro­sario Gil.

Departamento de Recursos Humanos da Saude

Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto

Aviso. - Aditamento ,i lista de transiciio de pessoal docente daEscola Superior de Enfermagem Cidade do Porto para categories da

'rreira de pessoal docente do ensino superior potitecnico, nos ter­15 da al . b) do n. ·5 do art. 8. 0 do Dec. -Lei 166/92. de 5·8. ­

Por despacho ministerial de 22-7-96, Alzira da Conceicao FerreiraAfonso Ourives, enfermeira-professora da Escola Superior de En­fermagem Cidade do Porto, trans ita para a caregoria de professor.-coordenador, indice 230, escalao 2. .

29-7-96. - A Directora, Maria Arn;inda da Si/m Mendes Carneiroda Co sla .

Escola Superior de Enfermagem da Guarda

Aviso. - UsIa nominaliva. - Aprovada por despacho de 22-7-%.a seguir se publica a lista de transic;ao do pessoal docente da EscolaSuperior de Enfermagem da Guarda para as categorias do Estatutoda Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politecnico. nosterm os do n.· 5 do art. 8.° do Dec.-Lei 166/92 , de 5-8:

Maria Adelaide Morgado Ferre ira, professora-coordenadora.

29-7-96: -A Directora, ,Haria Adelaide Morgado Ferreira.

Aviso. - Curso de eSludos slIperiores especiali::ados em Enfer­magem de Saude Infantil e Pedialrica. - I - Nos termos dasPorts. 239 /94, de 16-4. e 311/96, de 27-7. torna-se publico que estaaberta candidatura ao rererido curso.

2 - Vagas - fixadas 25 pelos contingentes referidos no n .· 3. 0

da Port . 311/96, de 27,7.

3 - Condic;Oes de candidatura - podem concorrer os candidatesque salisfa,am, cumulativamente, as seguintes condicoes:

a) Sejam titulares do grau de bacharel ;b) Possuam dais anos de experiencia profissional em enferma­

gem , comprovada por enlidade idonea.

4 - Documentos a apresenlar no acto da inscricao:

a) Requerimenlo di rigido a dir eccao da Escola Superior de En-fermagem da Guarda;

b) Fotocopia do bilhete de identidade;c) Certidao de habilila,oes acadernica e profissional;d) Certidao cornprovativa da titularidade do grau de ba charel

em Enfermagem;e) Cenidao comprovativa do tempo de exercicio efectivo na pro­

fissao e na cat egoria profissional;j) Curricula acadernico, profissional e cientifico.

5 - A nao apreseruacao dos documentos exigidos no n .? 4, berncomo as entregas fora de prazo, conduz iI rejeicao liminar da candi­datura.

6 - Crirerios de seleccao - encontram-se afixados no quadro deaviso da Escola.

7 - Pr azos:

Candidatura - durante 0 rnes de Setembro;Seleccao de candidatos e afixacao de resultados - 14-10;Reclarnacoes - ale 16-10;Matricula e inscricao - ate 30-10;Inicio do curso - 4-11.

30-7-%. - A Directora, Maria Adelaide Morgado Ferreira.

Instituto Nacional da Farrnacia e do Medicamento

Aviso. - Em curnprimeruo do disposto nas als , a) e b) do an . 21.°do Dec-Lei 235/90, de 17-7, Iaz-se publico que a lista dos candida­tos ao concurso exiemo geral de ingresso com vista ao preenchimcntode dois lugares na categoria de tecnico de 2.' c1asse da carreira rec­nico de diagnostico e terapeutica (ramo de ana lises c1inicas e saudepublica). a que se refere 0 aviso publicado ·no DR, 2.', 300, de30-12·95. rectificado no DR. 2.', 113, de 15·5-96, se encomra afi­xada nas insralacoes do INFARMED, na Avenida do Brasil , 53. emLisboa.

'23-7-%. - A Presidente do Juri. Maria da Graca Oliveira Mendes.

Oireccao-Geral da Sauce

Hospitals Civis de lisboa

Hospital de Curry Cabral

Aviso. - Para curnprirnenro da decisao do Tribunal Adminis tr a­tivo do Cir culo de Lisboa, foi revogado 0 despacho de homologa­cao da list a de clas sificacao final do concurso de assistenre da car­reira medica hospitalar na especialidade de medicina inlerna,pubJicado no DR,2.'. 296, de 21-12-93.

11·7·96. - 0 Director, Cardoso de Menezes.

Aviso. - ConcurSO de prOl'imenlo para assislenle hospilalar decirurgia geral . - Devidamente homologada por despacho do conse­Iho de administrac;ao de 22- 7-96 enos termos do n. o 33 daPOrt. 833/91, de 14-8, torna-se publica a lista de c1assificac;ao finaldo concurso em epigrafe, aberlo por aviso publicado no DR .. 2.'.200, de 30-8-95, e reaberto no DR, 2." 18, de 22· 1-96. Valor"

1.0 Jose Manuel Rodrigues Jo rge Nunes.. .. . . . 15,602.° Jorge Anibal Afonso Consigl ieri Pedroso.. 15.493.° Jorge Alberto Caetano Paulino Pereira ... .. 15,044.· ~laria Isabel Fernandes Gra,a Iria Vasconcelos Dias 14.925.° Paulo Antonio Soares Mira. . 14,756. 0 Ricardo Jorge Gomes Matos..... .... ... .. .... 13,257.· Pedro MigL\el Dajuda de Vasconcelos Silva. .. .. 12,608. ° Francisco Jose da Quadrada Fazeres Ferradosa. . . 12,289. 0 Edile Maria Je-sus Filipe . .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... 12.14

10. 0 Antonio Pedro Fernandes Estrela 12,031J .• Maria 01impia de Oliveira Cid . . . 11,03

Page 3: 11 380 DA REPUBLICA II SERlE N.O 187 13-8-199F Cfaolex.fao.org/docs/pdf/por65622.pdf · 2.4 - Grupo IV residuQs ... 9.1 - Por dar cumprimento ao determinado nesle diploma; 3 ... Residuos

DIARIO DA REPUBLICA

2 .4 - Grupo IV res iduQs hospjJaJa res espcdGcos - sao resi-duos de varies tipos de incineracao obrigaroria .

Integr arn -se neste gr upo :

0) Pecas anat6micas identificaveis, fete s e p lacentas, ate p ub li­cacao de legislac ao especlfica;

b) Cadaveres de animais de exper iencia labo ra to rial :c) Materia ls corta ntes e perfurantes : agulhas, cateter es e to d o

o material inva sive :d) Produros q u imi co s e [armacos rejeitados, quand o nao su o

jeiros a legisla~ao especifica:e) Ciiost aricos e todo 0 ma terial util izado na su a rna nip ulacao

e adm ini str acao .

187 - 13-8-199F

CN.OII SERlE

b ) Todo 0 material utilizado em di al ise ;c) Peca s ana t6micas nao identificaveis:d) Res idues que re sult am da adrnini st racao de sa ngue e de r i­

vado s:e) Sistemas ur ilizados na adrninistraca o d e so res e m ed ica rnen ­

to s, com excepcao dos do grupo IV;

j) Sacos colectores de Iluidos organico s e re sp cctivos sistem as;g) Material o rto ped ico : talas, gessos e liga duras gess adas co n­

tam inados ou com vest ig ios de sa ngue: m at eria l de pro teseretirado a doenr es:

h) FraJdas e re sgu ardos descartaveis contaminados o u com ves-tigios de sangue; .

r) Material d e pr oreccao individual ur ilizado em cu id ad os desaude e services de apoio geral em que ha ja co nracro comprodutos co nt aminados (como luvas, mascaras. averuais c ou­tr os) .

6.3 - Os co nten lores utilizados para armazenagem e tran spo rtedos residuos dos grupos III e IV devem seT facilmente m anuseav eis.resist entes. eSlanques, mantendo-se hermeticamente fechados , la va­\'c is e desinfectaveis. se forem de usa mu lt.iplo .

7 - Cada unidade de saude deve ler urn plano adequado II suadimensao , estrulUra e a quanlidadc de res lduos p ro d uzidos para ac ircula<;.io deste s, d evendo 0 circu ito ser definid o segu nd o cr ilrr io sde operacionalidade e de men or risco pa ra doentes . trab al ha d orese p ubl ico em gera!. . .

8 - As condi<;oe s de armazenamento de ver ao ser as seguintes:8. I - Cada uni d ade de saude deve ter urn loca l 'de ar m azen ?.m ent o

especifico para o s res iduos dos grupOS I e lI . separad o d os resid uosd os grupos III e IV, que devera o est ar dev id am en le sinalizad os .

8.2 - 0 local d e armazenamento de ve ser dimellsionad o em fun·<;ao da periodicida de de recolha e ou da elimina<;ao. deven d o a suacapacidade minima corr esp o nd er a tres dias d e prod u<;ao.

8.3 - Caso sej a ullrapassado 0 prazo refer ido no n um ero an te ·rior e ate urn lIl~ ximo de sete dias, devera ler cond i<;oe s'de rcfri gc ·ra<;ao.

8.4 - 0 local de atmazenamento tera as condi <;0cs cstrut urai s efuncionais adequadas a ace sso e Jimpeza faceis.

8.5 - Scm pre qu e se justifique, dev era exis lir urn plano cs pe cl·fico de emer g"nc ia.

9 - Os. 6rgaos de gestao de cada unidade de saude sao res ponla·veis:

9.1 - Por dar cumpriment o ao determinado nesle d iplom a ;

3 - O s re sidues rad ioa ct ivos d evern ser separad os na Io nre, es­la ndo su jei to s a leglstacao espe ci fica , prevista no .arl. 8. 0 d o D~c .·

-Lei 348 /89 . de 12·10 , e nos art s . 44 .0 e 45. 0 do Dec , Regul. 9/90.de )9-4 .

4 - Os CitoSt3ticos de vem ser su bm etid os , na su a inc inera<;ao . auma lemperatu ra m in ima de !! QW C

5 - Para os residu os d os grupos I e II de ve ser pre\' ista a ~ e p a ·

ra <;.i o que permit a a reciclagem ou reul iliz.a<;ao, no mead amen le par acanao e papel, vidros. melais ferrosos e nao ferrosos , pelicu las dera ios X. pilhas e ba leria e m ercurio .

6 - 0 acondicio nam enlo de vera obedecer aos segu intes r equ i .s i t o~ :

6. J - A 1ria gem e 0 acondicionamento d evem te r lugar j u nt o d olocal deprodu<;ao .

6.2 - Os residu os ho spitalares de vem ser d evid am entc aco nd icio·nados de modo a permitir uma identifica <;ao cla ra da su a origem edo seu grupo :

0) Os res idu0s do s grupos I e ' II e.m recip icn! es de cor P:l' t,l!.;b) Os re siduos do grupo II I em reelplentes de cor br an ca , corn

indicativo de rISCO bi ol6gico;c) Os residuos do grupo IV em reClp,entes de cor ver m clha ,

com excep<;ao dos matenais conantes e perfura nl es q ue de ­vern ser ae ondicionados ern recipientes. co nte nlo res, imper­fura-ei s .

GABINETE OA MIHISTRA

MINISTERIO DA SAUOE

2 .3 - G ru po III residu os h0'pitalares a~ risco biol og ico - saoresidu os contaminad os OU suspeilo s de contamina<;iio. su sceptiveis deincinera<;ao ou de OUlro pre·tratamenw. eficaz. permi tindo po ster iore1imina<;ao como residuo urban o.

lnserem-se neste grupo :

0) Todos os residuos pro venientes de quarlos o u enfermariasde doe ntes infecc io sos o u suspeilos. de u n id ad es d e hemo·d ialise, de bloeos operat o ..ios , de salas de tratamento, de salasde aUlopsia e de an at omia pawl6g ica. de patolog ia clin icae de lab or a tor ios de invest iga<;ao. com excep<;ao dos d ogrupo I V ;

2 .2 ~ Gru po II re siduos hospita lares nao perigosos - sa oaqueles que na o eSlao suj eitos a tratamentos espedfi cos. podendoser equiparados a urban os.

Incluem-se ne st.e gr upo :

0) Material o rtopedi co : lal as. gessos e ligaduras gessadas. naoco nta mi nados e sem ves tigio s de sangue;

b ) F raldas e resgu ardos d escartaveis nao contam inados e semvestigi os de sa ngu e;

c) Material de pr ot ec<;a o ind ividual utilizado nos se rv i<; os ge·rai s e de a po io; co m excep <;ao do util izado na reeolh a deres id uos ;

d) Embal agen s vazias de me dica mentos ou de outros p ro d utosde uso c1ini co e o u co niu m . com excep<;ao dos in clu id os nogrupo III e no grupo I V ;

e) Frasco s de so ro s nao contami nados . com exc ep<;ao dos d ogrupo IV.

Desp. 242196. A existencia de residuos provenientes da pr es .racao e CU I a os de sa ud e a ser es hurnanos, incl uindo as aet i;·ida.d es medicas de prevenc ao , diaguostico , tratamemo e in ves: iga <; ao .constitui urn irnportant e p ro blem a de saude publica e ambien:al edetermina crescente at encao na sa lvagua rda dos efeitos negati vos quepodem afectar as populacoes.

Pelo Desp , 16/90. de 21·8, foram defin idas normas de organiza .cao e gestae dos residu es hospiralares, en tao consideradas in ovado­ras , que revelararn ser um contribute va lido para a disciplina dest aproblematica,

A nece ssidade irnperiosa de criar condicoes que propiciern, por urnlado , a continuacao d a proteccao da saude das populacoes e, poroutre, 0 reconhecirnento do rele vante papel que para tanto repre­serua a preservacao do a m bien te , objectives prirn ac ia is da gar anriade um aumento da qu al idade de vid a . impoe a reformulaca c das nor .mas que regu lameruarn, no ambito do Ministerio da Saude, as si­tuacoes a tu tela r.

Por outro lad o , atend endo II evolucao que tern vindo a verifica r­-se nesta area. irnporta integr ar nas accoes q ue>visarn a elimina<;a odestes residues os pr ogressos que a tecnica vern disponibilizando , per­mitindo 0 recurso a di sri ruas tecnologias de tr atamenro, pelo que seio rna necessario proceder a um a nova classificacao que exija a sua$ pa raCao select iva na origem .

Essa classificacao contempr.i tarnbern os principios que de vern pre ­sid ir a organiza cao e gestao global d os res idues , como sejarn os ris­cos efectivos, a proteccao do s trabalhadores do sector , a ope raci o­nalidade da s d iver sa s se cc oes , os preceiros eticos e a percepcao derisco pela opiniao pu bl ica .

Ne stes terrnos, d et errn in a -se:I - Os residuos ho spitaJar es sao obj eeto de lra tamento apropriado,

di ferenciado co nsoa nte .o s grupos que a seguir se Jeferem .2 - Sao co~ siderados re sid uos nao_perig~£s os do U\lQ9•.Le do

gr~~e ~.duos peri g6'sos"os 'd osgru'po III e d o gr upo IV, co n­fo rme a segu m le defin i<;ao :

2.1 -:-..2D!~9.J..;:;-•.~!!2.s....':9.l!1J?~!..a5!.~LL\I.~!? a n()~ - sao a quelesq ue nao apresen tam exige ncias especiais no seu tratamento.

COnlem-Se ne ste gr upo :

11) Residuos pr o ven iemes d~ ser vi<;os gerais (como de gab ine ··tes , salas de reuniao . sa las de convivi o, instala<; oes sa nita ·ri as. vest iarios. etc.) ;

b) Residuos proven iemes d~ servi<;os de apoio (como ofi cinas.jardins . armazen s e Olm os);

c) Embalagens e in v6 1ucros comuns (como papel. canao , man·gas mistas e o ut ros d e identica natureza ) ;

d) Residuos provenientes d a hote1aria resu ltanles da confee<;aoe resws d e aliment os se rv id os a doen tes nao incl uido s nogrupo III.

11 380

Page 4: 11 380 DA REPUBLICA II SERlE N.O 187 13-8-199F Cfaolex.fao.org/docs/pdf/por65622.pdf · 2.4 - Grupo IV residuQs ... 9.1 - Por dar cumprimento ao determinado nesle diploma; 3 ... Residuos

o /87 _ 13-8-/996 . DIARIO DA REPUBLICA - lJ SERlE 11 381

V:dore1

9.2 - Pela sensibiliza,ao e . formacao do pessoal em geral e da­qUl:le afecto ao sector em _particular, nomeadamente nos aspectos re­lacionados com a proteccao individual e os correctos procedirnentos:

9 .3 - Por celebrar protocolos com Outras unidades de saude ourecorrer a entidades devidamente licenciadas, quando nao dispuse­rem de capacidade de tratamento dos seus residuos'

9.4 - Po~ man.ter ~m regis!o actualizado dos residuos predun­dos, devendo envlar a Dlrec ao-Geral da Sal' e ate 31-1 de cadaano, relatorio referente a produ,ao dos mesmos no ano anterior, _sun como a Indlcapo do respecuvo de stino.

10 - Este desp~cho s.er~ revist o s.empre que tal se imponha parasalvaguarda da saude publica e arnbiental e os progresses tecnologi­cos e a avaliacao econornica 0 justificarem.

II - 0 prese~te despacho revoga 0 Desp. 16(90, de 11-7, p~bli­

cado no DR, 2. , 192, de 21-8-90, e erura Imedlatamente em vigor.

5-7-96 . - A Ministra da Saude, Maria de Belem Roseira MartinsCoelho Henriques de Pina .

Service de Prevencao e Tratamentoda Toxicodependencia

Aviso. - Devidamente homologada por despacho de 1-8-96 dopresidente do conselho de adrninistracao enos termos do art . 38 .·do Dec.-Lei 437 /91 , de 8-11, publica-se a lista de classiflcacao finaldo concurso externo geral de ingresso para enfermeiros do nivel I10 quadro da Delegacao Regional do Norte, aberto por aviso publi-ado no 8.° supl, ao DR. 2.', 300, de 30-12-95:

\.0 Antonio Manuel Quintas Vasconcelos.. .. . .. .... 15,192. 0 Ana Paula Vieira Pereira Palmeira .... . _. . . . . . . 14.693.° Maria Manuela Maia Teixeira Pinto... ... . . . . .. 13.514 .· Paula Gabriela Pereira Moreira _. . . . 10,585.° Maria Amelia Loureiro R. Verdura...... . .... . . 10,346 .° Celestino Manuel Ribeiro Tomas . . :..... .. .. . .. 10.177. ° Jacinta Ferreira Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 10.058.° Rui Manuel Pinheiro Cabral.. ... . .. .. . . ... .... 9,71

Da homologacao cabe recurso , com efeito suspensive, a interporpara 0 membra do Governo competente, nos terrnos do d isposro noart. 39.· do citado diploma.

1-8-96. - A Vogal do Conse1ho de Adrninistracao, Maria do Ro­sario Gil.

Departamento de Recursos Humanos da Saude

Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto

Aviso. - Aditamento ,i lista de transiciio de pessoal docente daEscola Superior de Enfermagem Cidade do Porto para categories da

'rreira de pessoal docente do ensino superior potitecnico, nos ter­15 da al . b) do n. ·5 do art. 8. 0 do Dec. -Lei 166/92. de 5·8. ­

Por despacho ministerial de 22-7-96, Alzira da Conceicao FerreiraAfonso Ourives, enfermeira-professora da Escola Superior de En­fermagem Cidade do Porto, trans ita para a caregoria de professor.-coordenador , indice 230, escalao 2. .

29-7-96. - A Directora, Maria Arn;inda da Si/m Mendes Carneiroda Co sta .

Escola Superior de Enfermagem da Guarda

Aviso. - UsIa nominativa. - Aprovada por despacho de 22-7-%.a seguir se publica a lista de transiC;ao do pessoal docente da EscolaSuperior de Enfermagem da Guarda para as categorias do Estatutoda Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politecnico. nosterm os do n.· 5 do art. 8.° do Dec.-Lei 166/92 , de 5-8:

Maria Adelaide Morgado Ferre ira, professora-coordenadora.

29-7-96: -A Directora, ,Haria Adelaide Morgado Ferreira.

Aviso. - Curso de eSludos slIperiores especiali::ados em Enfer­magem de Saude Infantil e Pediatrica. - I - Nos termos dasPorts. 239 /94, de 16-4. e 311/96, de 27-7. torna-se publico que estaaberta candidatura ao rererido curso.

2 - Vagas - fixadas 25 pelos contingentes referidos no n .· 3. 0

da Port . 311/96, de 27,7.

3 - Condic;Oes de candidatura - podem concorrer os candidatesque salisfa,am, cumulativamente, as seguintes condicoes:

a) Sejam titulares do grau de bacharel ;b) Possuam dais anos de experiencia profissional em enferma­

gem , comprovada por enlidade idonea.

4 - Documentos a apresenlar no acto da inscricao:

a) Requerimenlo di rigido a dir eccao da Escola Superior de En-fermagem da Guarda;

b) Fotocopia do bilhete de identidade;c) Certidao de habilita,oes acadernica e profissional;d) Certidao cornprovativa da titularidade do grau de ba charel

em Enfermagem;e) Cenidao comprovativa do tempo de exercicio efectivo na pro­

fissao e na cat egoria profissional;j) Curricula acadernico, profissional e cientifico.

5 - A nao apreseruacao dos documentos exigidos no n .? 4, berncomo as entregas fora de prazo, conduz iI rejeicao liminar da candi­datura.

6 - Crirerios de seleccao - encontram-se afixados no quadro deaviso da Escola.

7 - Pr azos:

Candidatura - durante 0 rnes de Setembro;Seleccao de candidatos e afixacao de resultados - 14-10;Reclarnacoes - ate 16-10;Matricula e inscricao - ate 30-10;Inicio do curso - 4-11.

30-7-%. - A Directora, Maria Adelaide Morgado Ferreira.

Instituto Nacional da Farrnacia e do Medicamento

Aviso. - Em curnprimeruo do disposto nas als , a) e b) do an . 21.°do Dec-Lei 235/90, de 17-7, Iaz-se publico que a lista dos candida­tos ao concurso exiemo geral de ingresso com vista ao preenchimcntode dois lugares na categoria de tecnico de 2.' c1asse da carreira rec­nico de diagnostico e terapeutica (ramo de ana lises c1inicas e saudepublica). a que se refere 0 aviso publicado ·no DR, 2.', 300, de30-12·95. rectificado no DR. 2.', 113, de 15·5-96, se encomra afi­xada nas insralacoes do INFARMED, na Avenida do Brasil , 53. emLisboa.

'23-7-%. - A Presidente do Juri. Maria da Graca Oliveira Mendes.

Oireccao-Geral da Sauce

Hospitals Civis de lisboa

Hospital de Curry Cabral

Aviso. - Para curnprirnenro da decisao do Tribunal Adminis tr a­tivo do Cir culo de Lisboa, foi revogado 0 despacho de homologa­cao da list a de clas sificacao final do concurso de assistenre da car­reira medica hospitalar na especialidade de medicina inlerna,pubJicado no DR,2.'. 296, de 21-12-93.

11·7·96. - 0 Director, Cardoso de Menezes.

Aviso. - ConcurSO de prOl'imenlo para assislenle hospitalar decirurgia geral . - Devidamente homologada por despacho do conse­Iho de administrac;ao de 22- 7-96 enos termos do n. o 33 daPOrt. 833/91, de 14-8, torna-se publica a lista de c1assificac;ao finaldo concurso em epigrafe, aberlo por aviso publicado no DR .. 2.'.200, de 30-8-95, e reaberto no DR, 2." 18, de 22· 1-96. Valor"

1.0 Jose Manuel Rodrigues Jo rge Nunes.. .. . . . 15,602.° Jorge Anibal Afonso Consigl ieri Pedroso.. 15.493.° Jorge Alberto Caetano Paulino Pereira ... .. 15,044.· ~laria Isabel Fernandes Gra,a Iria Vasconcelos Dias 14.925.° Paulo Antonio Soares Mira. . 14,756. 0 Ricardo Jorge Gomes Matos..... .... ... .. .... 13,257.· Pedro MigL\el Dajuda de Vasconcelos Silva. .. .. 12,608. ° Francisco Jose da Quadrada Fazeres Ferradosa. . . 12,289. 0 Edile Maria Je-sus Filipe . .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... 12.14

10. 0 Antonio Pedro Fernandes Estrela 12,031J .• Maria 01impia de Oliveira Cid . . . 11,03