11 380 DA REPUBLICA II SERlE N.O 187 13-8-199F Cfaolex.fao.org/docs/pdf/por65622.pdf · 2.4 - Grupo...
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DIARIO DA REPUBLICA
2 .4 - Grupo IV res iduQs hospjJaJa res espcdGcos - sao resi-duos de varies tipos de incineracao obrigaroria .
Integr arn -se neste gr upo :
0) Pecas anat6micas identificaveis, fete s e p lacentas, ate p ub licacao de legislac ao especlfica;
b) Cadaveres de animais de exper iencia labo ra to rial :c) Materia ls corta ntes e perfurantes : agulhas, cateter es e to d o
o material inva sive :d) Produros q u imi co s e [armacos rejeitados, quand o nao su o
jeiros a legisla~ao especifica:e) Ciiost aricos e todo 0 ma terial util izado na su a rna nip ulacao
e adm ini str acao .
187 - 13-8-199F
CN.OII SERlE
b ) Todo 0 material utilizado em di al ise ;c) Peca s ana t6micas nao identificaveis:d) Res idues que re sult am da adrnini st racao de sa ngue e de r i
vado s:e) Sistemas ur ilizados na adrninistraca o d e so res e m ed ica rnen
to s, com excepcao dos do grupo IV;
j) Sacos colectores de Iluidos organico s e re sp cctivos sistem as;g) Material o rto ped ico : talas, gessos e liga duras gess adas co n
tam inados ou com vest ig ios de sa ngue: m at eria l de pro teseretirado a doenr es:
h) FraJdas e re sgu ardos descartaveis contaminados o u com ves-tigios de sangue; .
r) Material d e pr oreccao individual ur ilizado em cu id ad os desaude e services de apoio geral em que ha ja co nracro comprodutos co nt aminados (como luvas, mascaras. averuais c outr os) .
6.3 - Os co nten lores utilizados para armazenagem e tran spo rtedos residuos dos grupos III e IV devem seT facilmente m anuseav eis.resist entes. eSlanques, mantendo-se hermeticamente fechados , la va\'c is e desinfectaveis. se forem de usa mu lt.iplo .
7 - Cada unidade de saude deve ler urn plano adequado II suadimensao , estrulUra e a quanlidadc de res lduos p ro d uzidos para ac ircula<;.io deste s, d evendo 0 circu ito ser definid o segu nd o cr ilrr io sde operacionalidade e de men or risco pa ra doentes . trab al ha d orese p ubl ico em gera!. . .
8 - As condi<;oe s de armazenamento de ver ao ser as seguintes:8. I - Cada uni d ade de saude deve ter urn loca l 'de ar m azen ?.m ent o
especifico para o s res iduos dos grupOS I e lI . separad o d os resid uosd os grupos III e IV, que devera o est ar dev id am en le sinalizad os .
8.2 - 0 local d e armazenamento de ve ser dimellsionad o em fun·<;ao da periodicida de de recolha e ou da elimina<;ao. deven d o a suacapacidade minima corr esp o nd er a tres dias d e prod u<;ao.
8.3 - Caso sej a ullrapassado 0 prazo refer ido no n um ero an te ·rior e ate urn lIl~ ximo de sete dias, devera ler cond i<;oe s'de rcfri gc ·ra<;ao.
8.4 - 0 local de atmazenamento tera as condi <;0cs cstrut urai s efuncionais adequadas a ace sso e Jimpeza faceis.
8.5 - Scm pre qu e se justifique, dev era exis lir urn plano cs pe cl·fico de emer g"nc ia.
9 - Os. 6rgaos de gestao de cada unidade de saude sao res ponla·veis:
9.1 - Por dar cumpriment o ao determinado nesle d iplom a ;
3 - O s re sidues rad ioa ct ivos d evern ser separad os na Io nre, esla ndo su jei to s a leglstacao espe ci fica , prevista no .arl. 8. 0 d o D~c .·
-Lei 348 /89 . de 12·10 , e nos art s . 44 .0 e 45. 0 do Dec , Regul. 9/90.de )9-4 .
4 - Os CitoSt3ticos de vem ser su bm etid os , na su a inc inera<;ao . auma lemperatu ra m in ima de !! QW C
5 - Para os residu os d os grupos I e II de ve ser pre\' ista a ~ e p a ·
ra <;.i o que permit a a reciclagem ou reul iliz.a<;ao, no mead amen le par acanao e papel, vidros. melais ferrosos e nao ferrosos , pelicu las dera ios X. pilhas e ba leria e m ercurio .
6 - 0 acondicio nam enlo de vera obedecer aos segu intes r equ i .s i t o~ :
6. J - A 1ria gem e 0 acondicionamento d evem te r lugar j u nt o d olocal deprodu<;ao .
6.2 - Os residu os ho spitalares de vem ser d evid am entc aco nd icio·nados de modo a permitir uma identifica <;ao cla ra da su a origem edo seu grupo :
0) Os res idu0s do s grupos I e ' II e.m recip icn! es de cor P:l' t,l!.;b) Os re siduos do grupo II I em reelplentes de cor br an ca , corn
indicativo de rISCO bi ol6gico;c) Os residuos do grupo IV em reClp,entes de cor ver m clha ,
com excep<;ao dos matenais conantes e perfura nl es q ue de vern ser ae ondicionados ern recipientes. co nte nlo res, imperfura-ei s .
GABINETE OA MIHISTRA
MINISTERIO DA SAUOE
2 .3 - G ru po III residu os h0'pitalares a~ risco biol og ico - saoresidu os contaminad os OU suspeilo s de contamina<;iio. su sceptiveis deincinera<;ao ou de OUlro pre·tratamenw. eficaz. permi tindo po ster iore1imina<;ao como residuo urban o.
lnserem-se neste grupo :
0) Todos os residuos pro venientes de quarlos o u enfermariasde doe ntes infecc io sos o u suspeilos. de u n id ad es d e hemo·d ialise, de bloeos operat o ..ios , de salas de tratamento, de salasde aUlopsia e de an at omia pawl6g ica. de patolog ia clin icae de lab or a tor ios de invest iga<;ao. com excep<;ao dos d ogrupo I V ;
2 .2 ~ Gru po II re siduos hospita lares nao perigosos - sa oaqueles que na o eSlao suj eitos a tratamentos espedfi cos. podendoser equiparados a urban os.
Incluem-se ne st.e gr upo :
0) Material o rtopedi co : lal as. gessos e ligaduras gessadas. naoco nta mi nados e sem ves tigio s de sangue;
b ) F raldas e resgu ardos d escartaveis nao contam inados e semvestigi os de sa ngu e;
c) Material de pr ot ec<;a o ind ividual utilizado nos se rv i<; os ge·rai s e de a po io; co m excep <;ao do util izado na reeolh a deres id uos ;
d) Embal agen s vazias de me dica mentos ou de outros p ro d utosde uso c1ini co e o u co niu m . com excep<;ao dos in clu id os nogrupo III e no grupo I V ;
e) Frasco s de so ro s nao contami nados . com exc ep<;ao dos d ogrupo IV.
Desp. 242196. A existencia de residuos provenientes da pr es .racao e CU I a os de sa ud e a ser es hurnanos, incl uindo as aet i;·ida.d es medicas de prevenc ao , diaguostico , tratamemo e in ves: iga <; ao .constitui urn irnportant e p ro blem a de saude publica e ambien:al edetermina crescente at encao na sa lvagua rda dos efeitos negati vos quepodem afectar as populacoes.
Pelo Desp , 16/90. de 21·8, foram defin idas normas de organiza .cao e gestae dos residu es hospiralares, en tao consideradas in ovadoras , que revelararn ser um contribute va lido para a disciplina dest aproblematica,
A nece ssidade irnperiosa de criar condicoes que propiciern, por urnlado , a continuacao d a proteccao da saude das populacoes e, poroutre, 0 reconhecirnento do rele vante papel que para tanto represerua a preservacao do a m bien te , objectives prirn ac ia is da gar anriade um aumento da qu al idade de vid a . impoe a reformulaca c das nor .mas que regu lameruarn, no ambito do Ministerio da Saude, as situacoes a tu tela r.
Por outro lad o , atend endo II evolucao que tern vindo a verifica r-se nesta area. irnporta integr ar nas accoes q ue>visarn a elimina<;a odestes residues os pr ogressos que a tecnica vern disponibilizando , permitindo 0 recurso a di sri ruas tecnologias de tr atamenro, pelo que seio rna necessario proceder a um a nova classificacao que exija a sua$ pa raCao select iva na origem .
Essa classificacao contempr.i tarnbern os principios que de vern pre sid ir a organiza cao e gestao global d os res idues , como sejarn os riscos efectivos, a proteccao do s trabalhadores do sector , a ope raci onalidade da s d iver sa s se cc oes , os preceiros eticos e a percepcao derisco pela opiniao pu bl ica .
Ne stes terrnos, d et errn in a -se:I - Os residuos ho spitaJar es sao obj eeto de lra tamento apropriado,
di ferenciado co nsoa nte .o s grupos que a seguir se Jeferem .2 - Sao co~ siderados re sid uos nao_perig~£s os do U\lQ9•.Le do
gr~~e ~.duos peri g6'sos"os 'd osgru'po III e d o gr upo IV, co nfo rme a segu m le defin i<;ao :
2.1 -:-..2D!~9.J..;:;-•.~!!2.s....':9.l!1J?~!..a5!.~LL\I.~!? a n()~ - sao a quelesq ue nao apresen tam exige ncias especiais no seu tratamento.
COnlem-Se ne ste gr upo :
11) Residuos pr o ven iemes d~ ser vi<;os gerais (como de gab ine ··tes , salas de reuniao . sa las de convivi o, instala<; oes sa nita ·ri as. vest iarios. etc.) ;
b) Residuos proven iemes d~ servi<;os de apoio (como ofi cinas.jardins . armazen s e Olm os);
c) Embalagens e in v6 1ucros comuns (como papel. canao , man·gas mistas e o ut ros d e identica natureza ) ;
d) Residuos provenientes d a hote1aria resu ltanles da confee<;aoe resws d e aliment os se rv id os a doen tes nao incl uido s nogrupo III.
11 380
o /87 _ 13-8-/996 . DIARIO DA REPUBLICA - lJ SERlE 11 381
V:dore1
9.2 - Pela sensibiliza,ao e . formacao do pessoal em geral e daqUl:le afecto ao sector em _particular, nomeadamente nos aspectos relacionados com a proteccao individual e os correctos procedirnentos:
9 .3 - Por celebrar protocolos com Outras unidades de saude ourecorrer a entidades devidamente licenciadas, quando nao dispuserem de capacidade de tratamento dos seus residuos'
9.4 - Po~ man.ter ~m regis!o actualizado dos residuos predundos, devendo envlar a Dlrec ao-Geral da Sal' e ate 31-1 de cadaano, relatorio referente a produ,ao dos mesmos no ano anterior, _sun como a Indlcapo do respecuvo de stino.
10 - Este desp~cho s.er~ revist o s.empre que tal se imponha parasalvaguarda da saude publica e arnbiental e os progresses tecnologicos e a avaliacao econornica 0 justificarem.
II - 0 prese~te despacho revoga 0 Desp. 16(90, de 11-7, p~bli
cado no DR, 2. , 192, de 21-8-90, e erura Imedlatamente em vigor.
5-7-96 . - A Ministra da Saude, Maria de Belem Roseira MartinsCoelho Henriques de Pina .
Service de Prevencao e Tratamentoda Toxicodependencia
Aviso. - Devidamente homologada por despacho de 1-8-96 dopresidente do conselho de adrninistracao enos termos do art . 38 .·do Dec.-Lei 437 /91 , de 8-11, publica-se a lista de classiflcacao finaldo concurso externo geral de ingresso para enfermeiros do nivel I10 quadro da Delegacao Regional do Norte, aberto por aviso publi-ado no 8.° supl, ao DR. 2.', 300, de 30-12-95:
\.0 Antonio Manuel Quintas Vasconcelos.. .. . .. .... 15,192. 0 Ana Paula Vieira Pereira Palmeira .... . _. . . . . . . 14.693.° Maria Manuela Maia Teixeira Pinto... ... . . . . .. 13.514 .· Paula Gabriela Pereira Moreira _. . . . 10,585.° Maria Amelia Loureiro R. Verdura...... . .... . . 10,346 .° Celestino Manuel Ribeiro Tomas . . :..... .. .. . .. 10.177. ° Jacinta Ferreira Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 10.058.° Rui Manuel Pinheiro Cabral.. ... . .. .. . . ... .... 9,71
Da homologacao cabe recurso , com efeito suspensive, a interporpara 0 membra do Governo competente, nos terrnos do d isposro noart. 39.· do citado diploma.
1-8-96. - A Vogal do Conse1ho de Adrninistracao, Maria do Rosario Gil.
Departamento de Recursos Humanos da Saude
Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto
Aviso. - Aditamento ,i lista de transiciio de pessoal docente daEscola Superior de Enfermagem Cidade do Porto para categories da
'rreira de pessoal docente do ensino superior potitecnico, nos ter15 da al . b) do n. ·5 do art. 8. 0 do Dec. -Lei 166/92. de 5·8.
Por despacho ministerial de 22-7-96, Alzira da Conceicao FerreiraAfonso Ourives, enfermeira-professora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, trans ita para a caregoria de professor.-coordenador, indice 230, escalao 2. .
29-7-96. - A Directora, Maria Arn;inda da Si/m Mendes Carneiroda Co sla .
Escola Superior de Enfermagem da Guarda
Aviso. - UsIa nominaliva. - Aprovada por despacho de 22-7-%.a seguir se publica a lista de transic;ao do pessoal docente da EscolaSuperior de Enfermagem da Guarda para as categorias do Estatutoda Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politecnico. nosterm os do n.· 5 do art. 8.° do Dec.-Lei 166/92 , de 5-8:
Maria Adelaide Morgado Ferre ira, professora-coordenadora.
29-7-96: -A Directora, ,Haria Adelaide Morgado Ferreira.
Aviso. - Curso de eSludos slIperiores especiali::ados em Enfermagem de Saude Infantil e Pedialrica. - I - Nos termos dasPorts. 239 /94, de 16-4. e 311/96, de 27-7. torna-se publico que estaaberta candidatura ao rererido curso.
2 - Vagas - fixadas 25 pelos contingentes referidos no n .· 3. 0
da Port . 311/96, de 27,7.
3 - Condic;Oes de candidatura - podem concorrer os candidatesque salisfa,am, cumulativamente, as seguintes condicoes:
a) Sejam titulares do grau de bacharel ;b) Possuam dais anos de experiencia profissional em enferma
gem , comprovada por enlidade idonea.
4 - Documentos a apresenlar no acto da inscricao:
a) Requerimenlo di rigido a dir eccao da Escola Superior de En-fermagem da Guarda;
b) Fotocopia do bilhete de identidade;c) Certidao de habilila,oes acadernica e profissional;d) Certidao cornprovativa da titularidade do grau de ba charel
em Enfermagem;e) Cenidao comprovativa do tempo de exercicio efectivo na pro
fissao e na cat egoria profissional;j) Curricula acadernico, profissional e cientifico.
5 - A nao apreseruacao dos documentos exigidos no n .? 4, berncomo as entregas fora de prazo, conduz iI rejeicao liminar da candidatura.
6 - Crirerios de seleccao - encontram-se afixados no quadro deaviso da Escola.
7 - Pr azos:
Candidatura - durante 0 rnes de Setembro;Seleccao de candidatos e afixacao de resultados - 14-10;Reclarnacoes - ale 16-10;Matricula e inscricao - ate 30-10;Inicio do curso - 4-11.
30-7-%. - A Directora, Maria Adelaide Morgado Ferreira.
Instituto Nacional da Farrnacia e do Medicamento
Aviso. - Em curnprimeruo do disposto nas als , a) e b) do an . 21.°do Dec-Lei 235/90, de 17-7, Iaz-se publico que a lista dos candidatos ao concurso exiemo geral de ingresso com vista ao preenchimcntode dois lugares na categoria de tecnico de 2.' c1asse da carreira recnico de diagnostico e terapeutica (ramo de ana lises c1inicas e saudepublica). a que se refere 0 aviso publicado ·no DR, 2.', 300, de30-12·95. rectificado no DR. 2.', 113, de 15·5-96, se encomra afixada nas insralacoes do INFARMED, na Avenida do Brasil , 53. emLisboa.
'23-7-%. - A Presidente do Juri. Maria da Graca Oliveira Mendes.
Oireccao-Geral da Sauce
Hospitals Civis de lisboa
Hospital de Curry Cabral
Aviso. - Para curnprirnenro da decisao do Tribunal Adminis tr ativo do Cir culo de Lisboa, foi revogado 0 despacho de homologacao da list a de clas sificacao final do concurso de assistenre da carreira medica hospitalar na especialidade de medicina inlerna,pubJicado no DR,2.'. 296, de 21-12-93.
11·7·96. - 0 Director, Cardoso de Menezes.
Aviso. - ConcurSO de prOl'imenlo para assislenle hospilalar decirurgia geral . - Devidamente homologada por despacho do conseIho de administrac;ao de 22- 7-96 enos termos do n. o 33 daPOrt. 833/91, de 14-8, torna-se publica a lista de c1assificac;ao finaldo concurso em epigrafe, aberlo por aviso publicado no DR .. 2.'.200, de 30-8-95, e reaberto no DR, 2." 18, de 22· 1-96. Valor"
1.0 Jose Manuel Rodrigues Jo rge Nunes.. .. . . . 15,602.° Jorge Anibal Afonso Consigl ieri Pedroso.. 15.493.° Jorge Alberto Caetano Paulino Pereira ... .. 15,044.· ~laria Isabel Fernandes Gra,a Iria Vasconcelos Dias 14.925.° Paulo Antonio Soares Mira. . 14,756. 0 Ricardo Jorge Gomes Matos..... .... ... .. .... 13,257.· Pedro MigL\el Dajuda de Vasconcelos Silva. .. .. 12,608. ° Francisco Jose da Quadrada Fazeres Ferradosa. . . 12,289. 0 Edile Maria Je-sus Filipe . .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... 12.14
10. 0 Antonio Pedro Fernandes Estrela 12,031J .• Maria 01impia de Oliveira Cid . . . 11,03
DIARIO DA REPUBLICA
2 .4 - Grupo IV res iduQs hospjJaJa res espcdGcos - sao resi-duos de varies tipos de incineracao obrigaroria .
Integr arn -se neste gr upo :
0) Pecas anat6micas identificaveis, fete s e p lacentas, ate p ub licacao de legislac ao especlfica;
b) Cadaveres de animais de exper iencia labo ra to rial :c) Materia ls corta ntes e perfurantes : agulhas, cateter es e to d o
o material inva sive :d) Produros q u imi co s e [armacos rejeitados, quand o nao su o
jeiros a legisla~ao especifica:e) Ciiost aricos e todo 0 ma terial util izado na su a rna nip ulacao
e adm ini str acao .
187 - 13-8-199F
CN.OII SERlE
b ) Todo 0 material utilizado em di al ise ;c) Peca s ana t6micas nao identificaveis:d) Res idues que re sult am da adrnini st racao de sa ngue e de r i
vado s:e) Sistemas ur ilizados na adrninistraca o d e so res e m ed ica rnen
to s, com excepcao dos do grupo IV;
j) Sacos colectores de Iluidos organico s e re sp cctivos sistem as;g) Material o rto ped ico : talas, gessos e liga duras gess adas co n
tam inados ou com vest ig ios de sa ngue: m at eria l de pro teseretirado a doenr es:
h) FraJdas e re sgu ardos descartaveis contaminados o u com ves-tigios de sangue; .
r) Material d e pr oreccao individual ur ilizado em cu id ad os desaude e services de apoio geral em que ha ja co nracro comprodutos co nt aminados (como luvas, mascaras. averuais c outr os) .
6.3 - Os co nten lores utilizados para armazenagem e tran spo rtedos residuos dos grupos III e IV devem seT facilmente m anuseav eis.resist entes. eSlanques, mantendo-se hermeticamente fechados , la va\'c is e desinfectaveis. se forem de usa mu lt.iplo .
7 - Cada unidade de saude deve ler urn plano adequado II suadimensao , estrulUra e a quanlidadc de res lduos p ro d uzidos para ac ircula<;.io deste s, d evendo 0 circu ito ser definid o segu nd o cr ilrr io sde operacionalidade e de men or risco pa ra doentes . trab al ha d orese p ubl ico em gera!. . .
8 - As condi<;oe s de armazenamento de ver ao ser as seguintes:8. I - Cada uni d ade de saude deve ter urn loca l 'de ar m azen ?.m ent o
especifico para o s res iduos dos grupOS I e lI . separad o d os resid uosd os grupos III e IV, que devera o est ar dev id am en le sinalizad os .
8.2 - 0 local d e armazenamento de ve ser dimellsionad o em fun·<;ao da periodicida de de recolha e ou da elimina<;ao. deven d o a suacapacidade minima corr esp o nd er a tres dias d e prod u<;ao.
8.3 - Caso sej a ullrapassado 0 prazo refer ido no n um ero an te ·rior e ate urn lIl~ ximo de sete dias, devera ler cond i<;oe s'de rcfri gc ·ra<;ao.
8.4 - 0 local de atmazenamento tera as condi <;0cs cstrut urai s efuncionais adequadas a ace sso e Jimpeza faceis.
8.5 - Scm pre qu e se justifique, dev era exis lir urn plano cs pe cl·fico de emer g"nc ia.
9 - Os. 6rgaos de gestao de cada unidade de saude sao res ponla·veis:
9.1 - Por dar cumpriment o ao determinado nesle d iplom a ;
3 - O s re sidues rad ioa ct ivos d evern ser separad os na Io nre, esla ndo su jei to s a leglstacao espe ci fica , prevista no .arl. 8. 0 d o D~c .·
-Lei 348 /89 . de 12·10 , e nos art s . 44 .0 e 45. 0 do Dec , Regul. 9/90.de )9-4 .
4 - Os CitoSt3ticos de vem ser su bm etid os , na su a inc inera<;ao . auma lemperatu ra m in ima de !! QW C
5 - Para os residu os d os grupos I e II de ve ser pre\' ista a ~ e p a ·
ra <;.i o que permit a a reciclagem ou reul iliz.a<;ao, no mead amen le par acanao e papel, vidros. melais ferrosos e nao ferrosos , pelicu las dera ios X. pilhas e ba leria e m ercurio .
6 - 0 acondicio nam enlo de vera obedecer aos segu intes r equ i .s i t o~ :
6. J - A 1ria gem e 0 acondicionamento d evem te r lugar j u nt o d olocal deprodu<;ao .
6.2 - Os residu os ho spitalares de vem ser d evid am entc aco nd icio·nados de modo a permitir uma identifica <;ao cla ra da su a origem edo seu grupo :
0) Os res idu0s do s grupos I e ' II e.m recip icn! es de cor P:l' t,l!.;b) Os re siduos do grupo II I em reelplentes de cor br an ca , corn
indicativo de rISCO bi ol6gico;c) Os residuos do grupo IV em reClp,entes de cor ver m clha ,
com excep<;ao dos matenais conantes e perfura nl es q ue de vern ser ae ondicionados ern recipientes. co nte nlo res, imperfura-ei s .
GABINETE OA MIHISTRA
MINISTERIO DA SAUOE
2 .3 - G ru po III residu os h0'pitalares a~ risco biol og ico - saoresidu os contaminad os OU suspeilo s de contamina<;iio. su sceptiveis deincinera<;ao ou de OUlro pre·tratamenw. eficaz. permi tindo po ster iore1imina<;ao como residuo urban o.
lnserem-se neste grupo :
0) Todos os residuos pro venientes de quarlos o u enfermariasde doe ntes infecc io sos o u suspeilos. de u n id ad es d e hemo·d ialise, de bloeos operat o ..ios , de salas de tratamento, de salasde aUlopsia e de an at omia pawl6g ica. de patolog ia clin icae de lab or a tor ios de invest iga<;ao. com excep<;ao dos d ogrupo I V ;
2 .2 ~ Gru po II re siduos hospita lares nao perigosos - sa oaqueles que na o eSlao suj eitos a tratamentos espedfi cos. podendoser equiparados a urban os.
Incluem-se ne st.e gr upo :
0) Material o rtopedi co : lal as. gessos e ligaduras gessadas. naoco nta mi nados e sem ves tigio s de sangue;
b ) F raldas e resgu ardos d escartaveis nao contam inados e semvestigi os de sa ngu e;
c) Material de pr ot ec<;a o ind ividual utilizado nos se rv i<; os ge·rai s e de a po io; co m excep <;ao do util izado na reeolh a deres id uos ;
d) Embal agen s vazias de me dica mentos ou de outros p ro d utosde uso c1ini co e o u co niu m . com excep<;ao dos in clu id os nogrupo III e no grupo I V ;
e) Frasco s de so ro s nao contami nados . com exc ep<;ao dos d ogrupo IV.
Desp. 242196. A existencia de residuos provenientes da pr es .racao e CU I a os de sa ud e a ser es hurnanos, incl uindo as aet i;·ida.d es medicas de prevenc ao , diaguostico , tratamemo e in ves: iga <; ao .constitui urn irnportant e p ro blem a de saude publica e ambien:al edetermina crescente at encao na sa lvagua rda dos efeitos negati vos quepodem afectar as populacoes.
Pelo Desp , 16/90. de 21·8, foram defin idas normas de organiza .cao e gestae dos residu es hospiralares, en tao consideradas in ovadoras , que revelararn ser um contribute va lido para a disciplina dest aproblematica,
A nece ssidade irnperiosa de criar condicoes que propiciern, por urnlado , a continuacao d a proteccao da saude das populacoes e, poroutre, 0 reconhecirnento do rele vante papel que para tanto represerua a preservacao do a m bien te , objectives prirn ac ia is da gar anriade um aumento da qu al idade de vid a . impoe a reformulaca c das nor .mas que regu lameruarn, no ambito do Ministerio da Saude, as situacoes a tu tela r.
Por outro lad o , atend endo II evolucao que tern vindo a verifica r-se nesta area. irnporta integr ar nas accoes q ue>visarn a elimina<;a odestes residues os pr ogressos que a tecnica vern disponibilizando , permitindo 0 recurso a di sri ruas tecnologias de tr atamenro, pelo que seio rna necessario proceder a um a nova classificacao que exija a sua$ pa raCao select iva na origem .
Essa classificacao contempr.i tarnbern os principios que de vern pre sid ir a organiza cao e gestao global d os res idues , como sejarn os riscos efectivos, a proteccao do s trabalhadores do sector , a ope raci onalidade da s d iver sa s se cc oes , os preceiros eticos e a percepcao derisco pela opiniao pu bl ica .
Ne stes terrnos, d et errn in a -se:I - Os residuos ho spitaJar es sao obj eeto de lra tamento apropriado,
di ferenciado co nsoa nte .o s grupos que a seguir se Jeferem .2 - Sao co~ siderados re sid uos nao_perig~£s os do U\lQ9•.Le do
gr~~e ~.duos peri g6'sos"os 'd osgru'po III e d o gr upo IV, co nfo rme a segu m le defin i<;ao :
2.1 -:-..2D!~9.J..;:;-•.~!!2.s....':9.l!1J?~!..a5!.~LL\I.~!? a n()~ - sao a quelesq ue nao apresen tam exige ncias especiais no seu tratamento.
COnlem-Se ne ste gr upo :
11) Residuos pr o ven iemes d~ ser vi<;os gerais (como de gab ine ··tes , salas de reuniao . sa las de convivi o, instala<; oes sa nita ·ri as. vest iarios. etc.) ;
b) Residuos proven iemes d~ servi<;os de apoio (como ofi cinas.jardins . armazen s e Olm os);
c) Embalagens e in v6 1ucros comuns (como papel. canao , man·gas mistas e o ut ros d e identica natureza ) ;
d) Residuos provenientes d a hote1aria resu ltanles da confee<;aoe resws d e aliment os se rv id os a doen tes nao incl uido s nogrupo III.
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o /87 _ 13-8-/996 . DIARIO DA REPUBLICA - lJ SERlE 11 381
V:dore1
9.2 - Pela sensibiliza,ao e . formacao do pessoal em geral e daqUl:le afecto ao sector em _particular, nomeadamente nos aspectos relacionados com a proteccao individual e os correctos procedirnentos:
9 .3 - Por celebrar protocolos com Outras unidades de saude ourecorrer a entidades devidamente licenciadas, quando nao dispuserem de capacidade de tratamento dos seus residuos'
9.4 - Po~ man.ter ~m regis!o actualizado dos residuos predundos, devendo envlar a Dlrec ao-Geral da Sal' e ate 31-1 de cadaano, relatorio referente a produ,ao dos mesmos no ano anterior, _sun como a Indlcapo do respecuvo de stino.
10 - Este desp~cho s.er~ revist o s.empre que tal se imponha parasalvaguarda da saude publica e arnbiental e os progresses tecnologicos e a avaliacao econornica 0 justificarem.
II - 0 prese~te despacho revoga 0 Desp. 16(90, de 11-7, p~bli
cado no DR, 2. , 192, de 21-8-90, e erura Imedlatamente em vigor.
5-7-96 . - A Ministra da Saude, Maria de Belem Roseira MartinsCoelho Henriques de Pina .
Service de Prevencao e Tratamentoda Toxicodependencia
Aviso. - Devidamente homologada por despacho de 1-8-96 dopresidente do conselho de adrninistracao enos termos do art . 38 .·do Dec.-Lei 437 /91 , de 8-11, publica-se a lista de classiflcacao finaldo concurso externo geral de ingresso para enfermeiros do nivel I10 quadro da Delegacao Regional do Norte, aberto por aviso publi-ado no 8.° supl, ao DR. 2.', 300, de 30-12-95:
\.0 Antonio Manuel Quintas Vasconcelos.. .. . .. .... 15,192. 0 Ana Paula Vieira Pereira Palmeira .... . _. . . . . . . 14.693.° Maria Manuela Maia Teixeira Pinto... ... . . . . .. 13.514 .· Paula Gabriela Pereira Moreira _. . . . 10,585.° Maria Amelia Loureiro R. Verdura...... . .... . . 10,346 .° Celestino Manuel Ribeiro Tomas . . :..... .. .. . .. 10.177. ° Jacinta Ferreira Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 10.058.° Rui Manuel Pinheiro Cabral.. ... . .. .. . . ... .... 9,71
Da homologacao cabe recurso , com efeito suspensive, a interporpara 0 membra do Governo competente, nos terrnos do d isposro noart. 39.· do citado diploma.
1-8-96. - A Vogal do Conse1ho de Adrninistracao, Maria do Rosario Gil.
Departamento de Recursos Humanos da Saude
Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto
Aviso. - Aditamento ,i lista de transiciio de pessoal docente daEscola Superior de Enfermagem Cidade do Porto para categories da
'rreira de pessoal docente do ensino superior potitecnico, nos ter15 da al . b) do n. ·5 do art. 8. 0 do Dec. -Lei 166/92. de 5·8.
Por despacho ministerial de 22-7-96, Alzira da Conceicao FerreiraAfonso Ourives, enfermeira-professora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, trans ita para a caregoria de professor.-coordenador , indice 230, escalao 2. .
29-7-96. - A Directora, Maria Arn;inda da Si/m Mendes Carneiroda Co sta .
Escola Superior de Enfermagem da Guarda
Aviso. - UsIa nominativa. - Aprovada por despacho de 22-7-%.a seguir se publica a lista de transiC;ao do pessoal docente da EscolaSuperior de Enfermagem da Guarda para as categorias do Estatutoda Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politecnico. nosterm os do n.· 5 do art. 8.° do Dec.-Lei 166/92 , de 5-8:
Maria Adelaide Morgado Ferre ira, professora-coordenadora.
29-7-96: -A Directora, ,Haria Adelaide Morgado Ferreira.
Aviso. - Curso de eSludos slIperiores especiali::ados em Enfermagem de Saude Infantil e Pediatrica. - I - Nos termos dasPorts. 239 /94, de 16-4. e 311/96, de 27-7. torna-se publico que estaaberta candidatura ao rererido curso.
2 - Vagas - fixadas 25 pelos contingentes referidos no n .· 3. 0
da Port . 311/96, de 27,7.
3 - Condic;Oes de candidatura - podem concorrer os candidatesque salisfa,am, cumulativamente, as seguintes condicoes:
a) Sejam titulares do grau de bacharel ;b) Possuam dais anos de experiencia profissional em enferma
gem , comprovada por enlidade idonea.
4 - Documentos a apresenlar no acto da inscricao:
a) Requerimenlo di rigido a dir eccao da Escola Superior de En-fermagem da Guarda;
b) Fotocopia do bilhete de identidade;c) Certidao de habilita,oes acadernica e profissional;d) Certidao cornprovativa da titularidade do grau de ba charel
em Enfermagem;e) Cenidao comprovativa do tempo de exercicio efectivo na pro
fissao e na cat egoria profissional;j) Curricula acadernico, profissional e cientifico.
5 - A nao apreseruacao dos documentos exigidos no n .? 4, berncomo as entregas fora de prazo, conduz iI rejeicao liminar da candidatura.
6 - Crirerios de seleccao - encontram-se afixados no quadro deaviso da Escola.
7 - Pr azos:
Candidatura - durante 0 rnes de Setembro;Seleccao de candidatos e afixacao de resultados - 14-10;Reclarnacoes - ate 16-10;Matricula e inscricao - ate 30-10;Inicio do curso - 4-11.
30-7-%. - A Directora, Maria Adelaide Morgado Ferreira.
Instituto Nacional da Farrnacia e do Medicamento
Aviso. - Em curnprimeruo do disposto nas als , a) e b) do an . 21.°do Dec-Lei 235/90, de 17-7, Iaz-se publico que a lista dos candidatos ao concurso exiemo geral de ingresso com vista ao preenchimcntode dois lugares na categoria de tecnico de 2.' c1asse da carreira recnico de diagnostico e terapeutica (ramo de ana lises c1inicas e saudepublica). a que se refere 0 aviso publicado ·no DR, 2.', 300, de30-12·95. rectificado no DR. 2.', 113, de 15·5-96, se encomra afixada nas insralacoes do INFARMED, na Avenida do Brasil , 53. emLisboa.
'23-7-%. - A Presidente do Juri. Maria da Graca Oliveira Mendes.
Oireccao-Geral da Sauce
Hospitals Civis de lisboa
Hospital de Curry Cabral
Aviso. - Para curnprirnenro da decisao do Tribunal Adminis tr ativo do Cir culo de Lisboa, foi revogado 0 despacho de homologacao da list a de clas sificacao final do concurso de assistenre da carreira medica hospitalar na especialidade de medicina inlerna,pubJicado no DR,2.'. 296, de 21-12-93.
11·7·96. - 0 Director, Cardoso de Menezes.
Aviso. - ConcurSO de prOl'imenlo para assislenle hospitalar decirurgia geral . - Devidamente homologada por despacho do conseIho de administrac;ao de 22- 7-96 enos termos do n. o 33 daPOrt. 833/91, de 14-8, torna-se publica a lista de c1assificac;ao finaldo concurso em epigrafe, aberlo por aviso publicado no DR .. 2.'.200, de 30-8-95, e reaberto no DR, 2." 18, de 22· 1-96. Valor"
1.0 Jose Manuel Rodrigues Jo rge Nunes.. .. . . . 15,602.° Jorge Anibal Afonso Consigl ieri Pedroso.. 15.493.° Jorge Alberto Caetano Paulino Pereira ... .. 15,044.· ~laria Isabel Fernandes Gra,a Iria Vasconcelos Dias 14.925.° Paulo Antonio Soares Mira. . 14,756. 0 Ricardo Jorge Gomes Matos..... .... ... .. .... 13,257.· Pedro MigL\el Dajuda de Vasconcelos Silva. .. .. 12,608. ° Francisco Jose da Quadrada Fazeres Ferradosa. . . 12,289. 0 Edile Maria Je-sus Filipe . .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... 12.14
10. 0 Antonio Pedro Fernandes Estrela 12,031J .• Maria 01impia de Oliveira Cid . . . 11,03