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B.O. Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios 12 Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios, 19 a 25 de janeiro de 2018 MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO www.buzios.rj.gov.br BOLETIM OFICIAL ANO XII - Nº 864 - 19 a 25 de janeiro de 2018 BOLETIM OFICIAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

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B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios12 Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios,

19 a 25 de janeiro de 2018 B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 1Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios,

19 a 25 de janeiro de 2018

MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSPODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOwww.buzios.rj.gov.br

BOLETIM OFICIALANO XII - Nº 864 - 19 a 25 de janeiro de 2018

BOLETIM OFICIAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

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B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios2 Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios,

19 a 25 de janeiro de 2018

PREFEITOAndré Granado Nogueira da Gama

VICE-PREFEITOCarlos Henriques Pinto Gomes

CHEFE DE GABINETEDiego das Neves Bezerra

SECRETARIA DE GOVERNO E FAZENDAKleber Ferreira de Souza

PROCURADORIA GERALJorge dos Santos Vicente Júnior

CONTROLADORIA GERALJeferson Teixeira Terra

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PROJETOSMaria Alice Ribeiro Passeri

SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTOPaulo Abranches Guedes Júnior

SECRETARIA DE SAÚDEFábio Henrique Passos Waknin

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Humberto Alves da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIADeisemar Gonçalves dos Santos de Jesus

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E RENDAJoão de Melo Carrilho

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOMessias Carvalho da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICAJoão Carlos Souza dos Anjos

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCACássio Heleno Cunha Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Augusto Cesar Fernandes Chegure

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSJunior da Conceição Carvalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, EVENTOS E LAZERRobson Mota do Livramento

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOPRESIDENTE

João Carlos Alves de SouzaVICE-PRESIDENTE

Gladys Pereira Rodrigues Nunes1º SECRETÁRIO

Josué Pereira dos Santos2º SECRETÁRIO

Valmir Martins de Carvalho

VEREADORESAdiel da Silva Vieira

Lorram Gomes da SilveiraJoice Lúcia Costa dos Santos Salme

Miguel Pereira de SouzaNilton Cesar Alves de Almeida

BOLETIM OFICIALARMAÇÃO DOS BÚZIOS

E X P E D I E N T EImpressão: E L MIDIA EDITORA LTDA Macaé-RJ

Prefeitura da Cidade de Armação dos BúziosEstrada da Usina, nº 600 - CentroArmação dos Búzios

Telefone: (22) 2633-6000Tiragem: 3.000 exemplaresPeriodicidade: Semanal

Secretaria de Governo e FazendaKleber Ferreira de Souza

DECRETO Nº 878, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

* Republicado nesta data por incorreções

Delega competência ao Subsecretário Municipal de Ciência e Tecnologia, para os atos que menciona.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VII, c/c o art. 91, IV, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a previsão de delegação de competência para o exercício de atribuições administrativas, em face do princípio da eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 873, publicado no Boletim Oficial n° 859, alterou a nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia passando a vigorar como Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;

CONSIDERANDO que na Lei Orçamentária n° 1390, de 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre estimar a Receita e fixar as Despesas para o Exercício Financeiro de 2018, aprovou a Unidade Orçamentária com a nomenclatura "Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia";

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para o Subsecretário Municipal de Ciência e Tecnologia, nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento para a Unidade Orçamentária "Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia", para prática dos seguintes atos: I - ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários; II – assinatura de contratos, convênios e outros ajustes com a União Federal, os Estados e Municípios, com órgãos públicos e sociedades empresárias privadas, desde com a homologação da Procuradoria-Geral do Município e ressalvado o disposto nos incisos I e II, do § 1º deste artigo. § 1º Excluem-se da delegação estabelecida no art. 1º, deste Decreto, por ser de competência exclusiva do Prefeito:I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito;

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 859, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

* Republicado nesta data por incorreções

Dispõe sobre o cancelamento do Empenho n° 000803/2014, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 105 e segs. da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a rescisão contratual ocorrida em 1°/9/2017, por indisponibilidade financeira por parte da empresa Couto e Couto da Costa Construções Eirelli-ME, e a necessidade de nova licitação para continuação da obra de construção da quadra coberta com vestiários na Escola Municipal Vereador Emigdio Gonçalves Coutinho,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento do Empenho n° 000803/2014, conforme demonstrativo abaixo:

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia:

- Empenho n° 000803/2014 – Processo Administrativo n° 15693/2013- R$ 193.347,02 (Cento e noventa e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos).- Obra de construção da quadra coberta com vestiários na Escola Municipal Vereador Emigdio Coutinho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 16 de novembro de 2017.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 3Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios,

19 a 25 de janeiro de 2018

II - Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal. § 2º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito. § 3º Entende-se como Ordenador de Despesa, a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

Art. 2º Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir do registro no Sistema Informatizado de Administração Orçamentária, da respectiva requisição de compras ou contratação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 18 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

DECRETO Nº. 879, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Regulamenta a Lei nº 1.385, de 14 de dezembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor;

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.385, de 14 de dezembro de 2017, dispõe sobre a gratificação de produtividade fiscal dos Agentes Fiscais de Urbanismo, Fiscais Sanitários, Fiscais do Meio Ambiente, Fiscais de Postura e Fiscais de Transporte;

CONSIDERANDO que o art. 13, da Lei acima citada prevê que a produtividade fiscal deve ser regulamentada pelo Executivo;

CONSIDERANDO que o art. 1º prevê que a concessão de Gratificação de Produtividade Fiscal fica condicionada a demonstração da maior eficácia ou incremento das atividades inerentes ao sistema fiscal-tributário e o sistema de fiscalização municipal;

CONSIDERANDO que o poder regulamentar é formalizado por Decreto, nos termos do art. 105, I, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art.1º Os Agentes Fiscais de Urbanismo, Fiscais Sanitários, Fiscais do Meio Ambiente, Fiscais de Postura e Fiscais de Transporte em efetivo exercício farão jus ao recebimento de Gratificação de Produtividade, nos termos do art. 13, da Lei nº 1.385, de 14 de dezembro de 2017.

§ 1º A percepção da Gratificação de Produtividade Fiscal dependerá de prévia apuração da pontuação obtida pelo servidor e da informação sobre o incremento de receita que reflita a atividade fiscal. § 2º As informações sobre o incremento ou não de receita serão comunicadas mensalmente à Secretaria Municipal de Administração pelo Secretário Municipal de Governo e Fazenda.

Art. 2º O Secretário Municipal de Administração deverá expedir, no prazo de 30 (trinta) dias, portaria com o modelo do Mapa Mensal de Produção Individual e as instruções para o seu preenchimento.

Art. 3º O Secretário Municipal de Governo e Fazenda deverá expedir, no prazo de 30 (trinta) dias, portaria com a criação da Comissão Permanente de Controle de Gratificação de Produtividade Fiscal, nos termos do art. 21, da Lei nº 1.385, de 14 de dezembro de 2017.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Armação dos Búzios, 25 de janeiro de 2018.

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 880, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Delega competência ao Secretário Municipal de Segurança Pública, para os atos que menciona.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VII, c/c o art. 91, IV, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a previsão de delegação de competência para o exercício de atribuições administrativas, em face do princípio da eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 873, publicado no Boletim Oficial n° 859, alterou a nomenclatura da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Serviços Públicos passando a vigorar como Secretaria Municipal de Segurança Pública;

CONSIDERANDO que na Lei Orçamentária n° 1390, de 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre estimar a Receita e fixar as Despesas para o Exercício Financeiro de 2018, aprovou a Unidade Orçamentária com a nomenclatura "Secretaria Municipal de Segurança Pública e Serviços Públicos";

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para o Secretário Municipal de Segurança Pública, nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento para a Unidade Orçamentária "Secretaria Municipal de Segurança Pública e Serviços Públicos", para prática dos seguintes atos: I - ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários; II – assinatura de contratos, convênios e outros ajustes com a União Federal, os Estados e Municípios, com órgãos públicos e sociedades empresárias privadas, desde com a homologação da Procuradoria-Geral do Município e ressalvado o disposto nos incisos I e II, do § 1º deste artigo.

§ 1º Excluem-se da delegação estabelecida no art. 1º, deste Decreto, por ser de competência exclusiva do Prefeito: I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito;

II - Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.

§ 2º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.

§ 3º Entende-se como Ordenador de Despesa, a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

Art. 2º Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir do registro no Sistema Informatizado de Administração Orçamentária, da respectiva requisição de compras ou contratação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto n° 796, de 17 de maio de 2017.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 25 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

DECRETO Nº. 881, DE 25 DE JANEIRO 2018

Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 498.246,19 (Quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 8º, da Lei nº 1390, de 5 de janeiro de 2018 (Lei Orçamentária Anual);

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios4 Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios,

19 a 25 de janeiro de 2018

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2018, no valor de R$ 498.246,19 (Quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos) na forma a seguir:

Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação 02.0107.15.122.0001.2.225 33903000 004 R$ 11.294,19 02.0108.04.122.0001.2.208 33903000 004 R$ 30.000,00 02.0108.04.122.0001.2.208 33903900 004 R$ 14.952,00 03.0101.10.122.0001.2.206 33903900 050 R$ 15.000,00 03.0101.10.122.0001.2.206 44905200 004 R$ 15.000,00 03.0101.10.122.0051.1.010 33903900 004 R$ 22.000,00 03.0101.10.302.0053.1.016 44905200 146 R$ 15.000,00 03.0101.10.304.0055.2.133 33903900 004 R$200.000,00 03.0101.10.304.0055.2.131 33903000 004 R$ 45.000,00 03.0101.10.304.0055.2.131 33903200 004 R$ 22.500,00 03.0101.10.304.0055.2.131 33903900 004 R$ 7.500,00 03.0101.10.304.0055.2.131 44905200 004 R$ 5.000,00 03.0101.10.304.0055.2.133 33903000 004 R$ 30.000,00 03.0101.10.304.0055.2.133 44905200 004 R$ 10.000,00 03.0101.10.304.0055.2.132 33903000 147 R$ 30.000,00 03.0101.10.304.0055.2.132 33903900 147 R$ 25.000,00 TOTAL R$ 498.246,19

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 25 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 23, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

EXONERAR, com efeito desde 31 de dezembro de 2017, ROGÉRIO NORONHA NASCIMENTO SILVA, do cargo em comissão de Coordenador de Trânsito e Transporte, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 126, de 1º de fevereiro de 2017.

Armação dos Búzios, 19 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 24, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

NOMEAR, com efeito desde 1º de janeiro de 2018, EDUARDO PEREIRA DE BARROS para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Trânsito e Transporte, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 19 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação 02.0105.04.122.0001.2.265 33903000 049 R$ 56.246,19 03.0101.10.122.0001.2.206 33909200 004 R$ 52.000,00 03.0101.10.302.0053.1.016 33903000 146 R$ 15.000,00 03.0101.10.304.0055.2.131 44905200 147 R$ 80.000,00 03.0101.10.304.0055.2.133 33903000 147 R$240.000,00 03.0101.10.304.0055.2.132 44905200 147 R$ 55.000,00

TOTAL R$ 498.246,19

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 25, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

NOMEAR, com efeito desde 1º de janeiro de 2018, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente de Trânsito e Transporte, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 19 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 26, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 378, de 25 de janeiro de 2013, e alterada pelas Portarias nº 60/2014; 243/2014, 578/2014, 647/2015, 10/2016, 19/2017 e 473/2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Portaria nº 378, de 25 de janeiro de 2013,CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Permanente de Licitação, com a substituição de um dos seus membros,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 378, de 25 de janeiro de 2013, e alterada pelas Portarias nº 60/2014; 243/2014, 578/2014, 647/2015, 10/2016, 19/2017 e 473/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:- GRAZIELLE ALVES RAMALHO – Presidente;- SAULO CARVALHO VIEIRA – Membro de Apoio;- JUCIARA TARDELLI DOS SANTOS SILVA – Membro de Apoio;- ROBERTO RIBEIRO BRANDÃO – Membro de Apoio.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 23 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 27, DE 24 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos Incisos I, IV, X, XI e XIII, do art. 118, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), c/c o art. 25, Incisos I, V, VI, VII, X, XI e XII, da Lei Complementar n° 26, de 15 de julho de 2010, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 9396/2017,

RESOLVE:

DEMITIR, com base nos Incisos I, IV, X, XI e XIII, do art. 118, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), c/c o art. 25, Incisos I, V, VI, VII, X, XI e XII, da Lei Complementar n° 26, de 15 de julho de 2010, JEAN MARCELO DE SOUZA CARVALHO, cargo Guarda Municipal, matrícula n° 3965, estatutário, produzindo efeitos a contar desta data.

Armação dos Búzios, 24 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 5Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios,

19 a 25 de janeiro de 2018

PORTARIA Nº 28, DE 24 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos Incisos I, IV, X, XI e XIII, do art. 118, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), c/c o art. 25, Incisos I, V, VI, VII, X, XI e XII, da Lei Complementar n° 26, de 15 de julho de 2010, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 9396/2017,

RESOLVE:

DEMITIR, com base nos Incisos I, IV, X, XI e XIII, do art. 118, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), c/c o art. 25, Incisos I, V, VI, VII, X, XI e XII, da Lei Complementar n° 26, de 15 de julho de 2010, DIEGO TEIXEIRA RODRIGUES, cargo Guarda Municipal, matrícula n° 12396, estatutário, produzindo efeitos a contar desta data.

Armação dos Búzios, 24 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 29, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos Incisos I, IV, X, XI e XIII, do art. 118, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), c/c o art. 25, Incisos I, V, VI, VII, X, XI e XII, da Lei Complementar n° 26, de 15 de julho de 2010, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 9390/2017,

RESOLVE:

DEMITIR, com base nos Incisos I, IV, X, XI e XIII, do art. 118, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), c/c o art. 25, Incisos I, V, VI, VII, X, XI e XII, da Lei Complementar n° 26, de 15 de julho de 2010, DAVSON RODRIGO DA SILVA, cargo Guarda Municipal, matrícula n° 12916, estatutário, produzindo efeitos a contar desta data.

Armação dos Búzios, 24 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos Incisos I, IV, X, XI e XIII, do art. 118, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), c/c o art. 25, Incisos I, V, VI, VII, X, XI e XII, da Lei Complementar n° 26, de 15 de julho de 2010, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 9410/2017,

RESOLVE:

DEMITIR, com base nos Incisos I, IV, X, XI e XIII, do art. 118, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), c/c o art. 25, Incisos I, V, VI, VII, X, XI e XII, da Lei Complementar n° 26, de 15 de julho de 2010, SEBASTIÃO DA SILVA HERCULANO, cargo Guarda Municipal, matrícula n° 4047, estatutário, produzindo efeitos a contar desta data.

Armação dos Búzios, 24 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº 31, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, c/c o art. 127 da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no Decreto nº 80, de 8 de julho de 2005, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora ANGÉLICA MAURÍCIO LEITÃO DA CUNHA, Recepcionista de Saúde, matrícula nº 11668, Estatutário, colocando-a à disposição do Município de Cabo Frio, sem ônus para o Município de Armação dos Búzios, com efeito desde 2 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Armação dos Búzios, 24 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 32, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:EXONERAR, com efeito nesta data, BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS, do cargo em comissão de Coordenador da Guarda-Vidas, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 320, de 15 de abril de 2015.

Armação dos Búzios, 24 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 33, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:EXONERAR, com efeito desde 31 de dezembro de 2017, MÔNICA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA, da Função Gratificada de Diretor de Escola Adjunto, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 336, de 2 de agosto de 2017.

Armação dos Búzios, 25 de janeiro de 2018

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 34, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:EXONERAR, com efeito desde 31 de dezembro de 2017, PATRÍCIA PINHEIRO MACHADO, da Função Gratificada de Diretor de Escola Adjunto, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 164, de 22 de fevereiro de 2017.

Armação dos Búzios, 25 de janeiro de 2018

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

Page 4: 12 do Município de Armação dos Búzios B.O. B B.O ... · Impressão: E L MIDIA EDITORA LTDA Macaé-RJ Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Estrada da Usina, nº 600 -

B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios6 Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios,

19 a 25 de janeiro de 2018

PORTARIA Nº 35, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

NOMEAR, com efeito desde 9 de janeiro de 2018, MAURÍCIO DE CARVALHO LINHARES para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 25 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PORTARIA Nº 36, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

NOMEAR, com efeito nesta data, CHARLES WILLIAMS S. OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Guarda-Vidas, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.

Armação dos Búzios, 25 de janeiro de 2018.

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSExtrato do Aditivo do Contrato de Locação nº 001/2016Termo de Aditivo n° 02 – Prorrogação de PrazoProcesso Administrativo nº 14.979/2015Locatário: Município de Armação dos Búzios, representado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Locador: Elisete Neri LimaObjeto: Locação de imóvel localizado na Rua Monte Verde, s/nº, Alta da Boa Vista, Cruzeiro, Rasa, Armação dos Búzios – RJ – CEP: 28.950-000, com uma área total de 1.800,00m² inscrito na municipalidade sob o número de matrícula 01/12/051/0030-001, com a finalidade de funcionamento de uma creche para atender as crianças, conforme decisão proferida nos autos do processo judicial sob o nº0003121-69.2015.8.19.0078, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios.Modalidade de Licitação: Dispensa de licitaçãoFundamentação Legal: Lei n°. 8.245/1991 e 8.666/1993Prazo: 12 (doze) meses

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSEXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2015Termo Aditivo n°.: 02 – Prorrogação de Prazo Processo Administrativo nº: 439/2015CONTRATANTE: Município de Armação dos Búzios, representado pelo Gabinete do PrefeitoCONTRATADA: Editora A Noticia Ltda OBJETO: prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação regional visando a veiculação de atos da Prefeitura do Município de Armação dos BúziosModalidade de Licitação: Pregão Presencial n°. 026/2015Fundamentação Legal: art. 57, II da Lei n°. 8.666/1993Prazo: 12 (doze) meses

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECAD Nº 006, DE 24 DE JANEIRO DE 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 381/2018,

RESOLVE:

EXONERAR, à pedido, THIAGO SOARES GARCIA, cargo Guarda Municipal I, matrícula n° 4052, estatutário, produzindo efeitos desde 10/01/2018.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 007, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 14932/2017,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, ao servidor EDUARDO RODRIGUES MOREIRA, cargo Auxiliar Administrativo, estatutário, matrícula nº 1859, pelo período de 01/02/2018 a 31/07/2018.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 008, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 5160/2013,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, ao servidor PAULO CESAR RODRIGUES MOURÃO, cargo Professor IA6.1, estatutário, matrícula nº 6423, pelo período de 01/02/2018 a 31/07/2018.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 009, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 5085/2013,

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 7Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios,

19 a 25 de janeiro de 2018

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, a servidora RAQUEL ROCHA FREITAS, cargo Orientador Educacional A6.2, estatutária, matrícula nº 2983, pelo período de 01/02/2018 a 31/07/2018.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 010, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 881/2013,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, a servidora HELENA RAMOS FARIA, cargo Professor IA6.2, estatutária, matrícula nº 3097, pelo período de 01/02/2018 a 31/10/2018.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 011, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 13139/2017,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, ao servidor IVONEI SILVA DE JESUS, cargo Guarda Marítimo Ambiental, estatutário, matrícula nº 11748, pelo período de 01/02/2018 a 30/04/2018.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 012, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 12666/2017,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, ao servidor WALDEMIR DA SILVA SOUZA, cargo Motorista, estatutário, matrícula nº 703, pelo período de 01/02/2018 a 31/07/2018.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

PORTARIA SECAD Nº 013, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 3401/2016,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, a servidora ADRIANA BARBOSA, cargo Professor IB5.2, estatutária, matrícula nº 1232, pelo período de 01/02/2018 a 30/04/2018.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 014, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 13414/2017,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, ao servidor HERMES MARCELO DOS SANTOS, cargo Guarda Municipal I, estatutário, matrícula nº 3960, pelo período de 01/02/2018 a 30/04/2018.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 015, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 13193/2017,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, ao servidor LEONARDO FERREIRA CHAGAS, cargo Motorista, estatutário, matrícula nº 6245, pelo período de 01/02/2018 a 31/07/2018.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 016, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 79, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

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Page 5: 12 do Município de Armação dos Búzios B.O. B B.O ... · Impressão: E L MIDIA EDITORA LTDA Macaé-RJ Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Estrada da Usina, nº 600 -

B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios8 Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios,

19 a 25 de janeiro de 2018

e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 13317/2017,RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS ao Servidor FABIO RODRIGUES DA SILVA, cargo Guarda Municipal I, estatutário, matrícula nº 3948, pelo período de 01/02/2018 a 31/01/2020.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 017, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 79, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 13129/2017,RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS a Servidora GILLIANE ALVES DE CARVALHO, cargo Agente de Secretaria Escolar, estatutária, matrícula nº 11694, pelo período de 01/02/2018 a 31/01/2020.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 018, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 80, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 15243/2017,RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SINDICAL ao Servidor ALESSANDRI DA SILVA ADRIANO, cargo Agente Administrativo, estatutário, matrícula nº 6270, pelo período de 01/02/2018 a 31/01/2022, para exercício de seu mandato como Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Armação dos Búzios - SERVBÚZIOS.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PORTARIA SECAD Nº 019, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 80, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 15243/2017,aRESOLVE: CONCEDER LICENÇA SINDICAL ao Servidor MARCOS SANTOS DA SILVA , cargo Agente Administrativo, estatutário, matrícula nº 6266, pelo período de 01/02/2018 a 31/01/2022, para exercício de seu mandato como Vice-Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Armação dos Búzios - SERVBÚZIOS.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

PORTARIA SECAD Nº 020, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 80, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 15243/2017,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA SINDICAL ao Servidor AMERICO LEONARDO ARAUJO NEGREIROS , cargo Agente de Controle de Endemias, estatutário, matrícula nº 3434, pelo período de 01/02/2018 a 31/01/2022, para exercício de seu mandato como 1º Tesoureiro do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Armação dos Búzios - SERVBÚZIOS.

Armação dos Búzios, 24 de Janeiro de 2018.

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Mun. de Administração

PROCESSO Nº 14413/17TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico por meio de dispensa de licitação, em favor da empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.071/0001-58, referente ao fornecimento de energia elétrica, pelo período estimado de 60 meses, no valor total de R$ 4.720.018,51 (Quatro Milhões, setecentos e vinte mil, dezoito Reais e cinqüenta e um centavos), conforme artigo 24, Inciso XXII da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.

Em, 24/01/2018

MESSIAS CARVALHO DA SILVA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N0 010 DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 8 DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JULHO DE 2015, R E S O L V E:

TORNAR PÚBLICO O RESULTADO DAS PERÍCIAS MÉDICAS REALIZADAS NO DIA 15/01/2018, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO:

Nº SERVIDOR MAT. INÍCIO DA CONCESSÃO

TÉRMINO DA CONCESSÃO

01 MAGILDA DE MACEDO SEIXAS 12532 18/10/2017 ALTA 18/01/2018

02 IZANETE RIBEIRO DA GAMA CAMPOS 12430 07/10/2017 ALTA 15/01/2018

Por não comparecimento

03 DANIELE AZEVEDO DA SILVA 1198 27/09/2016 N.P 09/04/2018 04 MARCUS DAVID CORREIA DE SOUZA 1241 19/01/2016 N.P 09/04/2018 05 RONALDO RIBEIRO FELIX DA SILVA 5277 13/09/2016 N.P 09/04/2018 06 JOSILENE CASTRO MARINHO 11854 19/04/2017 N.P 02/04/2018 07 SIMONE TEIXEIRA DO ESPIRITO SANTO 13432 03/11/2017 ALTA 18/01/2018 08 MARIA KATIA DOS SANTOS TRINDADE 1586 29/06/2017 N.P 02/04/2018

09 MARIA ALBA MOUTA 3359 10/11/2017 ALTA 15/01/2018

Por não comparecimento 10 ANA LUCIA CAVALCANTE BORGES LAZZARINI 5529 10/01/2018 N.P 12/03/2018

Armação dos Búzios, 18 de janeiro de 2018.

MARCELO PASSOS PEREIRAGESTOR

Portaria nº 548

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSecretaria Municipal de Administração

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B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 9Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios,

19 a 25 de janeiro de 2018

PORTARIA N.º 011, DE 18 DE JANEIRO 2018.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Integral ao Sr. LUIZ CELSO FIGUEIREDO FERNANDEZ. O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Integral, de acordo com o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, ao servidor Sr. LUIZ CELSO FIGUEIREDO FERNANDEZ, matrícula nº 1290, portador da cédula de identidade n.º 02762438-6 IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n.º 332.097.407-63, efetivo no cargo de Biólogo 40h, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca, conforme processo administrativo n.º 002/2018, a partir de 01/02/2018.

DESCRIÇÃO MENSAL ANUAL Vencimento Base R$ 6.076,08 R$ 78.989,04

Valor Total do Provento R$ 6.076,08 R$ 78.989,04

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Armação dos Búzios, 18 de janeiro de 2018.

MARCELO PASSOS PEREIRAGESTOR

Portaria nº 548

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 16079/16MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 009/2017 OBJETO: Aquisição de material de papelaria e escritório para atenderem as necessidades de toda a Rede Municipal de Ensino, Unidades de Apoio e Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia DATA DE ABERTURA: 09/02/2018 às 10h00.TIPO: Menor Preço por Item pelo Sistema de Registro de Preços.SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 10.520/05, 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais n°s 043/05 e 575/16.RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Comissão Permanente de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 29/01/2018, mediante a apresentação de: requerimento em papel timbrado, com as informações obrigatórias de e-mail, telefone e numeração do edital a ser requerido com a devida descrição do objeto, assinado pelo sócio administrador da empresa com reconhecimento de firma e/ou credenciando quem fará a retirada, cópia do contrato social autenticada, cópia do documento de identidade do credenciado para Pessoa Jurídica, requerimento assinado com reconhecimento de firma para a retirada com cópia do documento de identidade para Pessoa Física e 01 (uma) Resma de Papel A4. Caso queira cópia digital do Edital, trazer Pen drive ou CD.

Armação dos Búzios, 25 de Janeiro de 2018.

Grazielle Alves RamalhoPregoeira

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ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E FAZENDACOORDENADORIA DA UNIDADE DE LICITAÇÃO

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EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 3/2018 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, II da Lei nº 1.081, de 16 de janeiro de 2015, CONVOCA todos os membros do Colegiado - representantes do Governo, representantes dos trabalhadores da saúde e representantes dos usuários dos serviços de saúde, para a 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 que será realizada no dia 31 de janeiro de 2018, na sala de reuniões da Policlínica Municipal Doutor Carlos Ernesto Stevenson de Oliveira, com primeira chamada às 9h00 e segunda chamada às 9h30, constando da Pauta os seguintes assuntos:

1. leitura da ata da reunião anterior; 2. apresentação do relatório de gestão referente ao Exercício de 2016;3. apresentação do relatório referente ao 5° Bimestre de 2017;4. definição de nova data para a realização da VI Conferência Municipal de Saúde;5. assuntos gerais.

Armação dos Búzios, 24 de janeiro de 2018.

MARIA AUGUSTA LEITE DE SANTANAPresidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO N° 01 DE 12 DE JANEIRO DE 2018.

Torna público os critérios de cadastro para concessão dos benefícios de Ajuda de Custo e Transporte Universitários para o primeiro semestre de 2018.

O SUBCECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1 – Torna público os critérios do cadastro para concessão dos benefícios de Ajuda de Custo e Transporte aos Universitários para o primeiro semestre de 2018.

Art. 2 – Os Estudantes Universitários interessados a se inscreverem deverão comparecer entre os dias 17 de Janeiro a 31 de Janeiro de 2018, na Sede do CEPEDE.

Art. 3 – Poderão se candidatar a concessão da Ajuda de Custo ou Transporte Universitário os alunos regularmente inscritos em qualquer curso de graduação nas instituições públicas ou particulares de Ensino Superior.

Art. 4 – A seleção dos alunos que receberão a Ajuda de Custo ficará sob a responsabilidade e aprovação do Conselho Municipal de Educação. § 1° - Não poderão candidatar-se ao benefício os estudantes que: I – Não sejam residentes e domiciliados no Município de Armação dos Búzios há, pelo menos, 2 (dois) anos; II – Sejam portadores de diploma de curso superior.

Art. 5° - Os Estudantes Universitários que desejam a concessão dos benefícios da Ajuda de Custo ou Transporte Universitário deverão comparecer ao CEPEDE no município de Armação dos Búzios munidos dos seguintes documentos: § 1° - Documentos comuns exigidos aos Universitários que desejam a concessão dos benefícios da Ajuda de Custo ou Transporte Universitário: DEVERÁ SER AGENDADO UM HORÁRIO PARA ATENDIMENTO. Através do link: https://ajuda-de-custo.reservio.com Selecionará seu horário de 08h ás 17h, tendo 15 minutos de tolerância para o atendimento. Caso perca o horário, será necessário fazer um novo agendamento. O tempo de atendimento para cada universitário é de 15 minutos. Caso o universitário chegue antes de seu atendimento, deverá esperar, todos serão atendidos dentro de seus horários. I – Requerimento ao Prefeito Municipal devidamente preenchido; a) O Requerimento deverá ser retirado no Protocolo Geral.II- Declaração de que não é portador de diploma de curso superior devidamente preenchidoa) A declaração de não portador do diploma deverá ser retirada no Protocolo Geral.IV – Documento de Identidade (original e xerox);V – Registro do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF (original e xerox):

XV – Comprovante de residência, nos termos da presente resolução (original e xerox)a) A comprovação de residência deverá ser atual, fixa no âmbito do Município de Armação dos Búzios, constatando o imóvel em nome do requerente, do cônjuge, de ascendentes ou

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Page 6: 12 do Município de Armação dos Búzios B.O. B B.O ... · Impressão: E L MIDIA EDITORA LTDA Macaé-RJ Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Estrada da Usina, nº 600 -

B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios10 Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios,

19 a 25 de janeiro de 2018

descendentes, e estes deverão ser públicos e oficiais, como faturas de luz, agua ou telefone. Também será aceito contrato de locação em nome do universitário, cônjuge, ascendentes ou descendentes, com a devida firma reconhecida do locador e do locatário com testemunhas.b) O requerente deverá apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência anterior a janeiro de 2016 e ainda um comprovante de janeiro de 2018. Estes comprovantes podem ser substituídos por contrato de locação firmado com prazo de no mínimo 2 anos, com firma devidamente reconhecida.

VII – Comprovante de renda do responsável financeiro não superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais (original e xerox);a) A comprovação de renda não deverá ser superior a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais líquidos, e deverá ser comprovada por documento oficial, como carteira de trabalho, contrato de trabalho registrado ou similar e contracheque constando o valor do salário;

VIII – Contrato de prestação de serviço da instituição de Ensino (original e xerox);a) O contrato de prestação de serviço da Instituição de Ensino deverá constar assinatura do representante da Instituição e o responsável Financeiro.

IX – Título de Eleitor com domicilio eleitoral em ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (original e xerox);

X – Comprovante de regularização junto a Justiça Eleitoral (original)a) Comprovação de regularização junto a Justiça Eleitoral ser obtida pela internet na opção Certidão de Quitação Eleitoral através do site do TRE. XI – Comprovante de matrícula no curso superior (original e xerox)a) Comprovante de matrícula no curso superior poderá ser identificada através do pagamento do boleto do mês de Janeiro de 2018 ou através de declaração da Instituição de Ensino carimbada e assinada do respectivo semestre.XII – Uma foto 3x4.XIII – Número de conta bancária obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal em nome do universitário (apenas para Ajuda de Custo aos universitários)XIV – Grade ou matriz Curricular do respectivo aluno, informando os dias de aula;

Art. 6° - Os candidatos beneficiados com programas do Governo Federal estão dispensados de apresentarem comprovação de renda, contudo, deverão apresentar documento comprobatório deste benefício, bem com declaração de frequência mensal no mesmo prazo.

Art. 7° - Os universitários contemplados deverão entregar a comprovação mensal de frequência, através do boleto devidamente quitado ou declaração de matrícula carimbada e assinada , ativa na Instituição de Ensino referente ao último mês cursado, se não for o próprio deverá ser entregue com uma procuração, até o dia 10 de cada mês subsequente, na Secretaria de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia deste Município. § 1° - Em caso de descumprimento, o benefício será suspenso e caso persista por mais de 2 (dois) meses terá o repasse do benefício da ajuda de custo cancelado. § 2° - Caso o décimo dia da apresentação do boleto venha a se fazer durante fins de semana ou feriados, fica estabelecido desde já o primeiro dia útil subsequente para entrega do boleto, podendo o prazo se dilatado, pela Administração. § 3° - O beneficiário deverá acompanhar pelo Boletim Oficial do Município e o Site da Secretaria da Educação, todas as etapas do processo da Ajuda de Custo. Deverão atentar e cumprir as exigências nos prazos determinados sob pena de indeferimento do pedido, suspensão ou cancelamento do benefício.

Art. 8° - O valor do auxílio da ajuda de custo será depositado em conta do próprio,na Caixa Econômica, onde receberá o benefício em data conveniente à Administração Municipal. Art. 9° - A documentação que trata § 1° do Art. 5°, item “XVI” – Grade ou Matriz Curricular do respectivo aluno, informando os dias de aula, é obrigatória, e poderá ser entregue até o dia 07 de Março de 2018. Art. 10 - Os recursos quanto ao indeferimento deverão ser protocolados no período de 5 dias úteis após divulgação final dos resultados. A serem juntados no Protocolo Geral no processo administrativo do cadastro do aluno.

Art. 11 - Em caso de comprovação de fraude, o estudante terá revogado seu benefício, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.

Art. 12 - As denúncias deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do Município e encaminhadas ao Conselho de Educação que analisará e decidirá as providências cabíveis. As denúncias poderão ser protocoladas a qualquer tempo.

Art. 13 - Cronograma estabelecendo as etapas para tramitação do Processo de Concessão da Ajuda de Custo e Transporte aos Universitários, conforme o Anexo único, desta Resolução.

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, de 12 de Janeiro de 2018.

JOÃO RAFAEL FONTENELES ABREUSubsecretário Municipal de Ciência e Tecnologia

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N° 1/2018

CRONOGRAMA PARA AJUDA DE CUSTO E TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

A partir do dia 17 de janeiro de 2018 a 26 de janeiro de 2018

Atendimentos a partir das 8h00 até às 17h00 com agendamento através dos sites:

https://ajuda-de-custo.reservio.com/

https://ajuda-de-custo2.reservio.com/

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 12 DE JANEIRO DE 2018.

Torna público os critérios de Recadastramento para concessão dos benefícios de Ajuda de Custo e Transporte aos universitários para o primeiro semestre de 2018.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1° - Torna público os critérios do recadastramento para concessão dos benefícios de Ajuda de Custo ou Transporte aos Universitários para o primeiro semestre de 2018.

Art. 2° - Os Estudantes Universitários já beneficiados pela Ajuda de Custo ou Transporte Universitário deverão comparecer entre os dias 17 de Janeiro a 31 de Janeiro de 2018, na Sede do CEPEDE.

Art. 3° - Os Estudantes Universitários já contemplados com os benefícios da Ajuda de Custo ou Transporte Universitário deverão comparecer ao CEPEDE no município de Armação dos Búzios munidos dos seguintes documentos: § 1° - Documentos exigidos para Recadastramento dos Universitários já contemplados com os Benefícios da Ajuda de Custo ou Transporte Universitário: DEVERÁ SER AGENDADO UM HORÁRIO PARA ATENDIMENTO. Através do link: https://ajuda-de-custo.reservio.com Selecionará seu horário de 08h ás 17h, tendo 15 minutos de tolerância para o atendimento. Caso perca o horário, será necessário fazer um novo agendamento. O tempo de atendimento para cada universitário é de 15 minutos. Caso o universitário chegue antes de seu atendimento, deverá esperar, todos serão atendidos dentro de seus horários. I - Requerimento de recadastramento ao Prefeito Municipal devidamente preenchido:a) O Requerimento deverá ser retirado no Protocolo Geral.II – Documento de Identidade (original e xerox);III – Registro do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF (original e xeroxIV – Comprovante de residência atual, nos termos da presente resolução (original e xerox)a) A comprovação de residência deverá ser atual, fixa no âmbito do Município de Armação dos Búzios, constando o imóvel em nome do requerente, no cônjuge, de ascendentes ou descendentes, e estes deverão ser públicos e oficiais, como faturas de luz, água ou telefone. Também será aceito contrato de locação em nome do universitário, cônjuge, ascendentes ou descendentes, com a devida firma reconhecida do locador e do locatário com testemunhas.b) O requerente deverá apresentar no ato da inscrição, um comprovante de residência referente à janeiro de 2018. Estes comprovantes podem ser substituídos por contrato de locação firmado com prazo de no mínimo 2 anos, com firma devidamente reconhecida.

V – Comprovante de renda do responsável financeiro não superior a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais (original e xerox);a) A comprovação de renda não deverá ser superior a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais líquidos, e deverá ser comprovada por documento oficial, como carteira de trabalho, contrato de trabalho registrado ou similar e contracheque contando o valor do salário. VI – Comprovante de regularização junto a Justiça Eleitoral (original);a) A comprovação de regularização junto a Justiça Eleitoral a ser obtida pela internet pela opção Certidão de Quitação Eleitoral através do site do Tribunal Superior Eleitoral.

VII – Comprovante de matrícula no curso superior (original e xerox);a) A comprovação de matrícula no curso superior poderá ser identificada através do pagamento do boleto do mês de janeiro de 2018 quitado ou através de declaração da instituição de Ensino carimbada e assinada do respectivo semestre VIII – Grade ou Matriz Curricular do respectivo aluno, informando os dias de aula;IX – Frequência mínima de 75% nas aulas de todas as matérias da grade curricular;X – Não reprovação, no período em mais de 03 (três) disciplinas;

Art. 4° - Os candidatos beneficiados com programas do Governo Federal estão dispensados de apresentarem comprovação de renda, contudo, deverão apresentar documento comprobatório deste benefício, bem com declaração de frequência mensal, carimbada e assinada no mesmo prazo.

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 11Ano XII - Nº 864 - Armação dos Búzios,

19 a 25 de janeiro de 2018

Art. 5° - Os universitários contemplados deverão entregar a comprovação mensal de frequência, através do boleto devidamente quitado ou declaração de matrícula carimbada e assinada , ativa na Instituição de Ensino referente ao mês anterior, até o dia 10 de cada mês, na Secretaria de Educação, Esporte, ciência e Tecnologia deste Município.§1° Em caso de descumprimento, o benefício será suspenso e, caso persista por mais de 2 (dois) meses, terá o repasse do benefício da Ajuda de custo cancelado.§ 2° Caso o décimo dia da apresentação do boleto venha a se fazer durante fins de semana ou feriados, fica estabelecido desde já o primeiro dia útil subsequente para entrega do boleto, podendo a qualquer tempo ser estendido esse prazo, caso se entenda necessário.§ 3° O beneficiário deverá acompanhar pelo Boletim Oficial do Município e o site da Secretaria de Educação, todas as etapas do processo. Deverão atentar e cumprir exigências nos prazos determinados sob pena de indeferimento do pedido, suspensão ou cancelamento do benefício.

Art. 6° - O valor do auxílio da ajuda de custo será depositado em conta do próprio, onde receberá o benefício em data conveniente à Prefeitura da cidade de Armação dos Búzios.Art. 7° - A documentação que trata § 1° do Art. 3°, item “IX” – Grade ou Matriz Curricular do respectivo aluno, informando os dias de aula, é obrigatória, e poderá ser entregue até o dia 07 de Março de 2018.

Art. 8° - Os recursos quanto ao indeferimento, deverão ser protocolados no período de 5 dias úteis após divulgação dos resultados, a serem juntados no Protocolo Geral da Prefeitura no Processo do aluno.

Art. 9° - Em caso de comprovação de fraude, o estudante terá revogado seu benefício, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.

Art. 10 - As denúncias deverão ser protocoladas no protocolo Geral do Município e encaminhadas ao Conselho de Educação que analisará e decidirá as providências cabíveis. As denúncias poderão ser protocoladas a qualquer tempo.

Art. 11 Cronograma estabelecendo as etapas para tramitação do Processo de Concessão da Ajuda de Custo e Transporte aos Universitários, conforme o Anexo único, desta Resolução.

Art. 12 - Os processos de concessão de benefício de Ajuda de Custo e seu recurso serão analisados, pela equipe da Secretaria de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia, com parecer de deferimento, ou indeferimento pelo conselho Municipal de Educação.

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.

Armação dos Búzios, 12 de janeiro de 2018.

JOÃO RAFAEL FONTENELES ABREUSubsecretario Municipal de Ciência e Tecnologia

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N° 2/2018

CRONOGRAMA PARA AJUDA DE CUSTO E TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

A partir do dia 17 de janeiro de 2018 a 26 de janeiro de 2018

Atendimentos a partir das 8h00 até às 17h00 com agendamento através dos sites:

https://ajuda-de-custo.reservio.com/

https://ajuda-de-custo2.reservio.com/

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAMOS a empresa ESPÍRITO SANTO CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI-EPP, CNPJ nº 02.116.967/0001-69 com sede à Rua Domingos José Dantas, n° 374, Boa Sorte – Barra Mansa/RJ, CEP 27330-400, na pessoa do seu representante legal, para COMPARECER a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, situada na Estrada da Usina, nº 600, Centro – Armação dos Búzios/RJ, até 02 de fevereiro de 2018, para prestar esclarecimentos quanto à paralisação, sem prévia comunicação à Contratante, da obra de Construção de Centro de Formação e Qualificação de Mão de Obras para os setores de Gastronomia, Hotelaria e Turismo, objeto do contrato nº 017/2015, processo administrativo nº 4020/2015.

O não comparecimento implicará na aplicação das sanções previstas nos termos do contrato em tela.

Armação dos Búzios, 25 de janeiro de 2018._______________________________________

Paulo Abranches Guedes JuniorSecretário Municipal de Obras e Saneamento

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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

SUSPENSÃO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 4020/2015CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSCONTRATADA: ESPÍRITO SANTO CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI-EPPCONTRATO N°: 017/2015OBJETO: Construção de Centro de Formação e Qualificação de Mão de Obras para os setores de Gastronomia, Hotelaria e TurismoVALOR: R$ 596.660,30 (quinhentos e noventa e seis mil e seiscentos e sessenta reais e trinta centavos)ORDEM DE INÍCIO: 03 de junho de 2015STATUS DA OBRA: ParalisadaSUSPENSÃO DO PRAZO DO CONTRATO: 26 de dezembro de 2017PRAZO ESTIMADO PARA REINÍCIO: 25 de janeiro de 2018MOTIVO: Interrupção da execução do objeto sem comunicação e esclarecimento à Contratante

Armação dos Búzios, 25 de janeiro de 2018._______________________________________

Paulo Abranches Guedes JuniorSecretário Municipal de Obras e Saneamento

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

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