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      COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP

    EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO № 026/2016

    DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

    PROCESSO CODASP № 19.145/2016

    OFERTA DE COMPRA № 133101130902016OC00036

    ESTA LICITAÇÃO É REALIZADA NA MODALIDADE

    PREGÃO ELETRÔNICO

    Poderá participar desta licitação qualquer empresa, desde

    que atenda a todas as exigências do Edital.

    Edital: Poderá ser obtido no site da CODASP

    www.codasp.sp.gov.br e no site da Bolsa Eletrônica de

    Compras www.bec.sp.gov.br. 

    São Paulo, 15 de abril de 2016

    Coordenadoria de Suprimentos / GA

    http://www.codasp.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/http://www.codasp.sp.gov.br/

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      COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP

    Praça Ramos de Azevedo, 254 - 1º andar –  Centro - São Paulo / SP CEP: 01037-010

    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP torna público que se acha aberta,

    licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do Sistema Eletrônico de

    Contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – 

    Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada “PREGÃO

    ELETRÔNICO”  n° 026/2016, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL  –   PROCESSO

    CODASP № 19.145/2016, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

    ASSENTAMENTO DE 240 (DUZENTOS E QUARENTA) METROS LINEARES DE

    LINHAS DE FLUXO TRANSVERSAL, COM TUBOS FABRICADOS EM CONCRETO

    ARMADO PA1-PB, PARA DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, EM ESTRADA RURAL

    VICINAL DE TERRA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IPORANGA / SP (CENTRO

    DE NEGÓCIOS DE CAMPINAS), OBRA DA CODASP DO PROGRAMA MELHOR

    CAMINHO, CONFORME “ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA”  (ANEXO I DA MINUTA DE

    CONTRATO),  regido pela Lei Federal №  10.520/02; pelo Decreto Federal №  5.450/05; pelos

    Decretos Estaduais №s 47.297/02 e 49.722/05, com a aplicação subsidiária da Lei Federal № 8.666/93

    e de suas alterações, da Lei Complementar Estadual №  123/06 e do  Regulamento da Licitação na

    modalidade Pregão da CODASP, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE – Caderno

    Empresarial de 30/12/03 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 

    Início da Sessão Pública

    DIA: 04/05/2016 Horário: 09:00 HORASEndereço para a execução do objeto:

    Vide “Especificação Técnica” - Anexo I da Minuta de Contrato.

    Pregoeira: SOYAN M. L. K. MOURA

    Equipe de Apoio: Mário Aparecido Bastasini e Walter J. Poceiro Filho

     As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento convocatório e seusanexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados emparticipar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de

    Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.

     A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereçoeletrônico www.bec.sp.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e seráconduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos doprocesso em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

    http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/

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    Praça Ramos de Azevedo, 254 - 1º andar –  Centro - São Paulo / SP CEP: 01037-010

    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

    1.1. Esta licitação regida pelo presente Edital, que será processada na modalidade PregãoEletrônico, tem por objeto:

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSENTAMENTO DE 240 (DUZENTOS E

    QUARENTA) METROS LINEARES DE LINHAS DE FLUXO TRANSVERSAL, COM

    TUBOS FABRICADOS EM CONCRETO ARMADO PA1 - PB, PARA DRENAGEM DE

    ÁGUAS PLUVIAIS, EM ESTRADA RURAL VICINAL DE TERRA, LOCALIZADA NOMUNICÍPIO DE IPORANGA / SP (CENTRO DE NEGÓCIOS DE CAMPINAS), OBRA

    DA CODASP DO PROGRAMA MELHOR CAMINHO, CONFORME “ESPECIFICAÇÃO

    TÉCNICA” (ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO). 

    OBS.: NO DOCUMENTO “ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA” –  ANEXO I DA MINUTA DE

    CONTRATO ENCONTRAM-SE O LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, OS

    QUANTITATIVOS, AS MEDIDAS DOS TUBOS, A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, OEQUIPAMENTOS/MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS/UTILIZADOS NOS

    SERVIÇOS, O PRAZO DE EXECUÇÃO, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS, OBRIGAÇÕES

    DA CONTRATADA E DEMAIS INFORMAÇÕES PARA O CORRETO CUMPRIMENTO

    DO CONTRATO.

    2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

    2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a CODASP queestiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo -CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentores

    de senha para participar de procedimentos eletrônicos e que tenham credenciado os seusrepresentantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referidoCadastro.

    2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nomeda licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidosanteriormente à abertura da sessão pública na qual é autorizada a participação emqualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

    2.1.2 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a seremcumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes epara a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônicowww.bec.sp.gov.br . 

    2.2. A participação no certame está condicionada à Declaração do interessado, ao acessar,inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, medianteassinalação nos campos próprio, de que inexiste qualquer fato impeditivo de suaparticipação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita osregulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico, responsabilizando-se pela origem e procedência dos bens.

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico,por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização dasenha de acesso ao sistema, ainda que, indevidamente, inclusive por pessoa nãocredenciada como sua representante.

    2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cadapregão eletrônico.

    2.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições eobrigações inerentes ao certame.

    2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6.5.1.1. deste Edital, acondição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar doregistro da licitante junto ao CAUFESP.

    2.7 Não poderão participar desta licitação:

    a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

    b) Empresa que, nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal № 10.520/2002, estiver impedida delicitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

    c) Empresa que, nos termos do Artigo 87, inciso IV, da Lei Federal № 8.666/1993, forconsiderada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

    d) Empresa que, nos termos do Artigo 87, inciso III, da Lei Federal № 8.666/1993, estiversuspensa temporariamente de licitar ou contratar com a Administração;

    e) Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em

    dissolução ou em liquidação;

    f) Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei 9.605/1998;

    g) Funcionário de qualquer órgão ou entidade vinculada à CODASP, bem como a empresada qual tal funcionário seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

    3 - DO CREDENCIAMENTO

    3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha pessoale intransferível para acesso ao sistema eletrônico, no sitio www.bec.sp.gov.br. 

    3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal dalicitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica pararealização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

    3.3. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindoqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendoao provedor do sistema ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade poreventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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    4 - DAS PROPOSTAS

    4.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereçowww.bec.sp.gov.br na opção PREGÃO  –  ENVIAR PROPOSTA, até o dia e horárioprevistos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaraçãode que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

    4.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

    a) preços unitário e total e, quando for o caso, por item, em moeda corrente nacional, emalgarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargofinanceiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos,além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: custos diretos eindiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital eseus Anexos.

    4.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.

    4.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

    4.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

    5 - DA HABILITAÇÃO

    5.1 O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 6.8., desteEdital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizemrespeito a:

    5.1.1  Habilitação Jurídica, conforme o caso:

    5.1.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.

    5.1.1.1.2. Em se tratando de sociedades empresárias, simples ou EIRELI(Empresa Individual de Responsabilidade Ltda), o ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado naJunta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de PessoasJurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso desociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição deseus administradores, ressaltando que os documentos deverão estar

    acompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva, conforme legislação em vigor.

    5.1.1.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratarde firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assimo exigir.

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    5.1.2. Qualificação Econômico-Financeira:

    5.1.2.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial,expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    5.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

    5.1.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),do Ministério da Fazenda.

    5.1.3.2 Prova(s) de Inscrição(ões) no(s) Cadastro(s) de ContribuintesMunicipal e Estadual (esta, se houver; caso não a possua, a licitantedeverá apresentar documento competente, comprobatório de isençãoda inscrição) relativa(s) ao domicílio ou sede da licitante, pertinente(s)ao seu ramo de atividade e compatível(eis) com o objeto do certame.

    5.1.3.3 Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de TributosMobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.

    5.1.3.4 Certidão de Regularidade de ICMS  –  Imposto sobre Circulação deMercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela ProcuradoriaGeral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução ConjuntaSF/PGE 03, de 13/08/2010 ou  Declaração de Isenção ou de nãoincidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penasda lei.

    5.1.3.5 Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSSmediante a apresentação de CND  –  Certidão de Negativa de Débitoou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.

    5.1.3.6 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

    5.1.3.7 Certidão de regularidade para com a Procuradoria da FazendaNacional (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) e Secretaria daReceita Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais).

    5.1.3.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termosdo Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei nº 5.452/1943, conforme a Lei nº. 12.440/2011.

    5.1.3.9 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião daparticipação neste certame, deverão apresentar toda a documentaçãoexigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo queesta apresente alguma restrição.

    5.1.3.10 Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicialcorresponderá ao momento da  declaração da licitante como

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério daCODASP, para a regularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito, e emissão de eventual certidão negativa oupositiva com efeito negativa.

    5.1.3.11 A não regularização, no prazo previsto no subitem “5.1.3.10”, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas neste Edital, sendo facultado à CODASP, proceder àconvocação dos demais licitantes para, em sessão pública,retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nostermos do art. 4°, inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02. 

    OBS. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) diasimediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

    5.1.4. Outras Comprovações:

    5.1.4.1 Declaração da licitante, em papel timbrado e subscrita por seurepresentante legal, de que se encontra em situação regular perante oMinistério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual №

    6.544 de 22/11/1989 com suas alterações (conforme Anexo

    1, deste Edital);

    5.1.4.2 Declaração de Saúde e Segurança do Trabalho, conforme

    Anexo 2,  em papel timbrado e subscrita por seu representante legal;

    5.1.4.3 Declaração da licitante, em papel timbrado e subscrita por seu

    representante legal, nos termos da Lei № 9.854 / 99; informando quenão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme

    Anexo 3, deste Edital;

    5.1.4.4 Dados do Representante Legal, conforme Anexo 4,  desteEdital.

    5.1.4.5 Declaração da licitante, em papel timbrado e subscrita pelo representantelegal, assegurando a Inexistência de Impedimento Legal para

    licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta,inclusive com empresas controladas direta e indiretamente pelo PoderPúblico, conforme Anexo 5, deste Edital.

    5.1.4.6 Declaração da licitante, em papel timbrado e subscrita pelo representantelegal, de que cumpre integramente os Requisitos de Habilitação, 

    constantes do Edital, conforme Anexo 6, deste Edital.

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    5.1.4.7 Declaração da licitante, papel timbrado e subscrita pelo representantelegal, referente à Lei Estadual № 12.799 / 2008 - Cadin Estadual, 

    conforme Anexo 7, deste Edital.

    5.1.4.8 Declaração da licitante, em papel timbrado e subscrita pelo representantelegal, se for o caso, nos termos do enquadramento

    previsto na Lei Complementar Estadual №

    123/2006 - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,  

    conforme Anexo 8, deste Edital.

    5.1.4.9 Apresentação da  Declaração do licitante de que conhece

    todas as condições de execução do objeto licitado,

    conforme modelo anexo ao Edital – Anexo 9;

    5.1.5 Qualificação Técnica

    5.1.5.1 Atestado de desempenho anterior (independente de quantidades), emnome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado, assinado pelo respectivo representante legal, com indicação deprazos, quantidades (de 50 % a 60% da aquisição pretendida), e outrascaracterísticas, que comprove que a licitante executou ou vem executandoserviços semelhantes ao objeto da presente licitação.

    OBS.1: Os documentos que porventura não estiverem disponibilizados nos

    sistemas eletrônicos deverão ser enviados, via fax, para o número (11) 5077-

    6570, quando solicitados pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da

    licitação.

    OBS.2: A substituição desses documentos, via fax, por documentos originais ou

    autenticados será feita em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão

    pública.

    6 - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

    6.1 No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública doPregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelosistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

    6.2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condiçõesestabelecidas neste Edital e seus anexos.

    6.2.1 Serão desclassificadas as propostas:

    6.2.1.1 cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condiçõesfixadas no Edital;

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    6.2.1.2 que apresentem preços baseados exclusivamente em propostasdas demais licitantes;

    6.2.1.3 que por ação da licitante ofertante, contenham elementos quepermitam a sua identificação;

    6.2.2 A desclassificação dar-se-á por decisão motivada do Pregoeiro.

    6.2.3 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dasdemais licitantes.

    6.2.4 O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelosistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

    6.3 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostasclassificadas e das desclassificadas.

    6.4 Será iniciada a etapa de lances, para a qual serão convidadas a participar todas aslicitantes detentoras de propostas classificadas.

    6.4.1 A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistemaeletrônico.

    6.4.2 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,inferiores à proposta de menor preço ou em valores distintos e decrescentesinferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante,observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 200,00

    (DUZENTOS) REAIS, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado,prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais

    lances do mesmo valor. A aplicação do valor de redução mínima entre oslances incidirá sobre o preço global.

    6.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.

    6.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelosistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissívelofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 6.4.3.ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

    6.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas nosubitem 6.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente,quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do

    último lance que ensejar prorrogação.

    6.4.4 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistemaeletrônico:

    6.4.4.1 dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistemae respectivos valores;

    6.4.4.2 do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo deprorrogação desse encerramento.

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    6.4.5 A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duraçãoindicados no subitem 6.4.3.

    6.5 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo aclassificação final, em ordem crescente de valores.

    6.5.1 Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado.

    6.5.1.1 Com base na classificação a que alude o subitem 6.5., será assegurada àslicitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência àcontratação, observadas as seguintes regras:

    a) A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta demenor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5%(cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelopregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazode 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

    b) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso dehaver propostas empatadas nas condições deste subitem letra “a”. 

    c) Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da propostamelhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito depreferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas eempresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nascondições indicadas neste subitem letra “a”. 

    d) Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de quetrata o subitem 6.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não seráassegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação dopreço.

    6.6 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca demensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

    6.7 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menorpreço, decidindo, motivadamente, a respeito.

    6.7.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na datade apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelolicitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

    6.8 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da

    habilitação, observando as seguintes diretrizes:

    6.8.1 a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, existentes noCAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 5 deste Edital;

    6.8.2 Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aosrequisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o Licitante poderá suprir ousanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitosde habilitação estabelecidos no Edital mediante a apresentação de novos

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desdeque os envie, por meio do fax №  (11) 5077-6570, ou por meio eletrônico, nocurso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação.

    6.8.2.1 Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro no ato da sessão pública,

    devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção pormeio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.

    6.8.3 A CODASP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meioseletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere osubitem 6.8.2. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade e/ou não sendosupridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nestesubitem, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.

    6.8.4 Os documentos enviados na forma constante do subitem 6.8.3, deverão serapresentados no ESCRITÓRIO CENTRAL DA CODASP  –  

    COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS –  Praça Ramos de Azevedo,

    245 - 1º andar - Centro - São Paulo / SP - CEP.: 01037-010,  em até02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, inclusive a Planilha deQuantidades e Preços com os valores finais ofertados, sob pena de invalidadedo respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis, emseus originais, cópias autenticadas por tabelião de notas ou cópias simplesdesde que devidamente acompanhadas de seus originais para que oempregado da CODASP faça sua conferência e autenticação.

    6.8.5 Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital,a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

    6.8.6 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demaislicitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitantevencedora colocando o cursor e clicando sobre o nome dela, o que faráaparecer a página disponível para tanto. Deverá, ainda, informar, quando for ocaso, o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

    6.8.7 Ocorrendo a habilitação na forma indicada no subitem 5.1.3.9, a sessão públicaserá suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem5.1.3.10, para que a licitante vencedora possa comprovar a sua regularidadefiscal.

    6.8.8 O Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não daregularidade fiscal de que tratam os subitens 5.1.3.9. e 5.1.3.10. ou sobre a

    prorrogação de prazo para a mesma comprovação.6.9 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a

    habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociarácom o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará ascondições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma ofertaaceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declaradovencedor.

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    7 - DOS RECURSOS E DA ADJUDICAÇÃO

    7.1 Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagemlançada no sistema:

    7.1.1 que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso,exclusivamente, por meio eletrônico, em campo próprio disponibilizado nosistema, para tanto;

    7.1.2 o tempo para apresentação da manifestação a que se refere o subitem 7.1.1,será determinado pelo Pregoeiro.

    7.2 Havendo manifestação motivada da intenção de interposição de recurso, na formaindicada no subitem 7.1.1., deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema,informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões derecurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, aosdemais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os

    quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradavista imediata dos autos, no endereço da Unidade promotora da licitação, constante dosubitem 7.2.1.

    7.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões serão oferecidas, por meio eletrônico,no sítio www.bec.sp.gov.br,  opção RECURSO,  e a apresentação dedocumentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuadamediante protocolo, no ESCRITÓRIO CENTRAL DA CODASP  –  

    COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS –  Praça Ramos de Azevedo,

    245 - 1º andar - Centro - São Paulo / SP - CEP.: 01037-010,observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.

    7.3 A falta da manifestação imediata e motivada do licitante, a que se refere o subitem7.1.1., importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objetodo certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridadecompetente, para a homologação.

    7.4 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lodevidamente informando à autoridade competente, para decisão.

    7.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará oprocedimento licitatório.

    7.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atosinsuscetíveis de aproveitamento.

    7.7 A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

    7.8 A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de até 2 (dois) dias após oencerramento da sessão pública, os novos preços unitários e total para a contratação,a partir do valor total final obtido no certame.

    http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/

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    7.9 Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida nosubitem 7.8., no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para acontratação serão apurados pela Contratante com a aplicação do percentual queretrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor totalfinal obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados

    na referida proposta.

    8 - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

    8.1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessãopública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservânciade quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

    8.2 A desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública,implicará:

    8.2.1 fora da etapa de lances, a sua suspensão e a sua retomada, no ponto em que

    foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então. Quando adesconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessãopública deverá ser suspensa, e reiniciada somente após comunicação expressaàs licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade;

    8.2.2 durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances peloslicitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no Edital.

    8.3 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará aconclusão válida da sessão pública ou do certame.

    9 - DO LOCAL DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO

    OBJETO CONTRATADO

    9.1 A contratada será responsável pela execução do objeto licitado, conforme Anexo I do

    Contrato - Especificação Técnica, observada a Ordem de Serviço

    expedida pela CODASP.

    9.2 Local para a execução dos serviços: MUNICÍPIO DE IPORANGA/ SP.

    Município de abrangência do C. N. CAMPINAS.

    9.3 Caso seja constatado que o objeto licitado não atende à Especificação, será recusado oseu recebimento, devendo a Contratada refazer os serviços adequados no prazo de 02(dois) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

    9.4 Todas as despesas, encargos e riscos decorrentes da prestação desses serviçoscorrerão por conta da Contratada.

    10 –  DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

    10.1 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação doobjeto licitado.

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    10.2 Após a homologação dos procedimentos do Pregão, a adjudicatária será convocada,por fax ou e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data posteriorà convocação, assinar o Instrumento de contrato, na forma da Minuta de Contrato 

    apresentada como Anexo 10  deste Edital, adaptado à proposta vencedora, na

    COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS DA CODASP. 10.3 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez e dentro de 05

    (cinco) dias, desde que seja solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorramotivo justificado e aceito pela CODASP.

    10.4 Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, serecusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, paraparticiparem de nova sessão do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

    10.5 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contadosda divulgação do aviso.

    10.6 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e veiculação na Internet.

    11 - DO DESCUMPRIMENTO E DAS PENALIDADES

    11.1 A licitante vencedora se descumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste Edital,ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e artigo 7 daLei № 10.520/02, quais sejam:

    a) multa de até 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execuçãodo contrato, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento)ao mês, proporcional ao atraso ou fração equivalente.

    b) pela inexecução total ou parcial do contrato, a CODASP poderá,garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

    b.1) advertência;

    b.2) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;

    b.3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com a CODASP, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

    b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade.

    c) A licitante vencedora se, convocada dentro do prazo de validade da suaproposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentaçãoexigida para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar oretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,tumultuar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo ou cometer falha fiscal, ficará impedida de licitar e contratar coma Administração Direta, inclusive com as empresas controladas direta ou

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    indiretamente pelo Poder Público, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ouenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até queseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, independentemente da aplicação de multa prevista nesteEdital e respectivo Contrato.

    Parágrafo 1º -  O valor da multa será cobrado pela dedução nos pagamentos, ou pelo seurecolhimento na Tesouraria da CODASP.

    Parágrafo 2º -  As sanções previstas nos itens b.3 e b.4 serão aplicadas conforme aResolução CC-52, de 19.07.2005, disponível no sítio www.pregao.sp.gov.br, que integra esteedital para todos os fins e efeitos legais.

    12. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

    12.1 Os preços serão irreajustáveis, durante a execução do contrato.

    13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

    13.1. O prazo de vigência do contrato é de até 12 (doze) meses, contado a partir da data

    da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei Federal №8.666/93 e suas alterações, mediante aditivo contratual.

    13.2 A data prevista para início da execução dos serviços, após assinatura docontrato, será informada à CONTRATADA no documento “ORDEM DE SERVIÇO”.Esta comunicação será enviada com 7 (sete) dias úteis  de antecedência danecessidade da CONTRATANTE. O prazo máximo para execução dos serviços (datade início e término) será definido, também, na Ordem de Serviço.

    14. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

    14.1 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conformeprevisto no Parágrafo 1º do art. 65, Lei Federal № 8.666/93.

    Parágrafo único –  A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ou supressões que se fizerem no contrato de até 25% (vinte e cinco por cento)do valor contratado, nos termos do Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal № 8.666/93,supressões acima desse limite poderão ocorrer por acordo entre as partes, nos termos do

    Parágrafo 2º, inciso II do artigo 65 da Lei Federal № 8.666/93. 

    15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

    15.1. Ficará impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades da AdministraçãoPública do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica quepraticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal № 10.520, de 17 de julho de2.002, combinado com o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2.002.

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar oretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficaráimpedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será

    descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refereo inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

     previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais”. 

    16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    16.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação dadisputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que nãocomprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

    16.2 Será mantido sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa denegociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.

    16.3 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado  – DOE enos sítios eletrônicos www.e-negociospublicos.com.br  e www.bec.sp.gov.br . 

    16.4 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicadosno DOE e no próprio sistema, no endereço www.bec.sp.gov.br ,  opção pregãoeletrônico.

    16.5 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquerpessoa poderá, por meio do sistema eletrônico site da BEC, solicitaresclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

    16.6 A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão formulados emcampo próprio do sistema, encontrados na opção EDITAL, sendo respondidos pelosubscritor do Edital (quando a dúvida for em relação ao Edital) ou pelo

    responsável pela elaboração do documento denominado

    “Especificação Técnica” (CENTRO DE NEGÓCIOS DE CAMPINAS)  quedecidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessãopública.

    16.7 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data pararealização da sessão pública.

    17. DA GARANTIA CONTRATUAL

    17.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

    18. DOS ANEXOS

    Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

    http://www.e-negociospublicos.com.br/http://www.e-negociospublicos.com.br/http://www.e-negociospublicos.com.br/http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/http://www.bec.sp.gov.br/http://www.e-negociospublicos.com.br/

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     Anexo 1 - Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho

     Anexo 2 – Declaração – Saúde e Segurança do Trabalho

     Anexo 3 – Declaração - LEI № 9.854/99

     Anexo 4 – Dados do Representante Legal

     Anexo 5 – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a

     Administração.

     Anexo 6 - Declaração do Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

     Anexo 7 – Declaração Refe rente à Lei Estadual № 12.799 / 2008 - Cadin Estadual

     Anexo 8 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for caso

     Anexo 9 –  Declaração do licitante de que conhece todas as condições de execução do objeto

    licitado

     Anexo 10 – Minuta de Contrato 

     Anexo I da Minuta de Contrato  – Especificação Técnica

     Anexo II da Minuta de Contrato  – Planilha de Quantidades e Preços

     Anexo III da Minuta de Contrato – Termo de Ciência e de Notificação

    São Paulo, 15 de abril de 2016.

    Coordenadoria de Suprimentos / GA

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    ANEXO 1 DO EDITAL

    DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O

    MINISTÉRIO DO TRABALHO

    PREGÃO ELETRÔNICO № 026/2016

    À

    COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO - CODASP

    At.: PREGOEIRO

    (nome completo) , representante legal da empresa

    (razão social da empresa licitante) , interessada em participar do Pregão em

    referência  promovido pela CODASP, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do

    parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual №  6544 de 22/11/1989 e suas alterações, a

    (razão social da empresa licitante) encontra-se em situação regular perante o

    Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do

    artigo 7º da Constituição Federal.

     _________________, _________ de _____________________ de 2016.

     _________________________________________Responsável (nome/cargo/assinatura)

    Identificação ou Carimbo da Empresa licitante

    OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, para o número (11) 5077-6570,quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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    ANEXO 2 DO EDITAL

    DECLARAÇÃO - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

    PREGÃO ELETRÔNICO № 026/2016

    À

    COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO - CODASP

    At.: PREGOEIRO

     A (razão social da empresa licitante) , por seu

    representante legal Sr(a)___________________________________________, portador(a) do

    RG № _________________ e do CPF № ___________________________, declara sob as

    penas da Lei que cumpre as normas relativas a saúde e segurança do trabalho de seus

    empregados. 

     _________________, _________ de _____________________ de 2016.

     _____________________________________________Responsável (nome/cargo/assinatura)

    Identificação ou Carimbo da Empresa licitante

    OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, para o número (11) 5077-6570,quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.  

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      COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP

    Praça Ramos de Azevedo, 254 - 1º andar –  Centro - São Paulo / SP CEP: 01037-010

    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    ANEXO 3 DO EDITAL

    DECLARAÇÃO - LEI № 9.854/99

    PREGÃO ELETRÔNICO № 026/2016

    À

    COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO - CODASP

    At.: PREGOEIRO

     ___________________________________________________, inscrito no CNPJ № 

     ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

     ____________________________________________________, portador(a) da Carteira de

    Identidade №  __________________ e do CPF №  ______________________, DECLARA,

    para fins dos disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal № 8.666, de 21 de junho de

    1993, acrescido pela Lei № 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

    dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

    dezesseis anos.

    Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

     _________________, _________ de _____________________ de 2016.

     _______________________________________________(Carimbo da empresa e assinatura do representante legal)

    OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, para o número (11) 5077-6570,quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.  

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      COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP

    Praça Ramos de Azevedo, 254 - 1º andar –  Centro - São Paulo / SP CEP: 01037-010

    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    ANEXO 4 DO EDITAL

    DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

    PREGÃO ELETRÔNICO № 026/2016 A __________________________________________________________ , apresenta, a seguir, os

    (Nome completo da empresa)dados de seu(s) representante(s) legal(is) para assinatura do CONTRATO :

    NOME(s):

    CARGO(s):

    NACIONALIDADE(s): ESTADO CIVIL:

    PROFISSÃO: RG no.:.  CPF no.:. 

    RESIDÊNCIA (Domicílio):

    Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do CONTRATO :

    RAZÃO SOCIAL :

    CNPJ no.: FONE : FAX :

    Inscrição Estadual: Inscrição Municipal:

    ENDEREÇO :

    Rua/Av. no.

    Município : Estado: CEP:

    Conta corrente, se já possuir, no BANCO DO BRASIL S.A.

     Agência : Código da Agência: Conta corrente no.:

    Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da Lei, porqualquer prejuízo decorrente de falsidade de informação.

     _________________, _________ de _____________________ de 2016.

     ______________________________________________(carimbo da empresa e assinatura do representante legal)

    OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, para o número (11) 5077-6570,quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.  

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    Praça Ramos de Azevedo, 254 - 1º andar –  Centro - São Paulo / SP CEP: 01037-010

    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    ANEXO 5 DO EDITAL

    DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO

    LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    PREGÃO ELETRÔNICO № 026/2016

    À

    COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO - CODASP

    At.: PREGOEIRO

    Prezados Senhores,

    (nome completo) , representante legal da empresa

    (razão social da empresa licitante) , declara para todos os fins e efeitos e sob as

    penas da lei a inexistência de impedimento legal para esta empresa licitar ou contratar

    com a Administração, bem como, nos moldes do art. 1º da Lei № 10.218, de 12.02.99, que a

    empresa não tem e nunca teve em seus quadros gerente ou empregado condenado por crime

    ou contravenção em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de

    estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do exercício do

    direito à maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para a admissão ou

    permanência da mulher ou do homem no emprego.

     _________________, _________ de _____________________ de 2016.

     ______________________________________________Responsável (nome/cargo/assinatura)Identificação ou Carimbo da Empresa licitante

    OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, para o número (11) 5077-6570,quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.  

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    Praça Ramos de Azevedo, 254 - 1º andar –  Centro - São Paulo / SP CEP: 01037-010

    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    ANEXO 6 DO EDITAL

    DECLARAÇÃO DO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS

    DE HABILITAÇÃO

    PREGÃO ELETRÔNICO № 026/2016

    À

    COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO - CODASP

    At.: PREGOEIRO

     A (Razão Social da Empresa licitante) , com sede à

     ________________________ , inscrita no CNPJ/MF sob № 

     _________________ e Inscrição Estadual sob №  ________________, para efeito do

    cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal №  10.520 de

    17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de

    habilitação exigidos no Edital.

     _________________, _________ de _____________________ de 2016.

     _______________________________________________Responsável (nome/cargo/assinatura)

    Identificação ou Carimbo da Empresa licitante

    OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, para o número (11) 5077-6570,quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.  

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    ANEXO 7 DO EDITAL

    DECLARAÇÃO REFERENTE À LEI ESTADUAL

    № 12.799 / 2008 –  (CADIN ESTADUAL)

    PREGÃO ELETRÔNICO № 026/2016

    À

    COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO - CODASPAt.: PREGOEIRO

    Eu _________________________ (nome completo), representante legal da empresa

     ______________________________________________ (nome da pessoa jurídica), CNPJ

    №. _________________________, DECLARO, sob as penas da lei, ter ciência de que a

    existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com

    esSa Companhia, de acordo com a Lei Estadual №. 12.799/08, sem prejuízo das demaiscominações legais.

     _________________, _________ de _____________________ de 2016.

     _______________________________________________Responsável (nome/cargo/assinatura)

    Identificação ou Carimbo da Empresa licitante

    OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, para o número (11) 5077-6570,quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.  

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    Praça Ramos de Azevedo, 254 - 1º andar –  Centro - São Paulo / SP CEP: 01037-010

    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    ANEXO 8 DO EDITAL

    DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA

    DE PEQUENO PORTE

    PREGÃO ELETRÔNICO № 026/2016

    À

    COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO - CODASP

    At.: PREGOEIRO

    DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

    convocatório, que a empresa _______________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ №. _____________________________________

    é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto

    na Lei Complementar Estadual №. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos

    declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência

    como critério de desempate no procedimento licitatório do presente Pregão Eletrônico,

    realizado pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP.

     _________________, _________ de _____________________ de 2016.

     _______________________________________________Responsável (nome/cargo/assinatura)

    Identificação ou Carimbo da Empresa licitante

    OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, para o número (11) 5077-6570,quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.  

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    ANEXO 9 DO EDITAL

    DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE CONHECE TODAS AS

    CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO

    PREGÃO ELETRÔNICO № 026/2016

    OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSENTAMENTO DE 240 (DUZENTOS E

    QUARENTA) METROS LINEARES DE LINHAS DE FLUXO TRANSVERSAL, COM TUBOS

    FABRICADOS EM CONCRETO ARMADO PA1-PB, PARA DRENAGEM DE ÁGUAS

    PLUVIAIS, EM ESTRADA RURAL VICINAL DE TERRA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO

    DE IPORANGA / SP (CENTRO DE NEGÓCIOS DE CAMPINAS), OBRA DA CODASP DO

    PROGRAMA MELHOR CAMINHO.

    Eu, ______________________________________________, representante da empresa

     ____________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o

    № __________________________ e Inscrição Estadual sob № _______________________,

    declaro que recebi todas as informações pertinentes sobre o objeto da

    licitação, como também sobre o local da prestação de serviços, tendo pleno

    conhecimento das condições necessárias para a execução do futuro

    contrato. 

    Declaro, também, que recebi, no devido tempo e de forma satisfatória, essas informações paraelaboração da proposta pela qual assumo total responsabilidade.

     _________________, _________ de _____________________ de 2016.

     _______________________________________________Responsável (nome/cargo/assinatura)

    Identificação ou Carimbo da Empresa licitante

    OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, para o número (11) 5077-6570,quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.  

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    ANEXO 10 DO EDITAL

    MINUTA DE CONTRATO

    PREGÃO ELETRÔNICO № 026/2016

    Processo CODASP nº 19.145/2016 

    Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo –  CODASP

    Praça Ramos de Azevedo, nº 254 - 1º andar

    Centro - CEP: 01037-010 - São Paulo - SP 

    CNPJ № 61.585.220/0001-19

    Inscr. Est. № 104.939.126.113

    CONTRATADA: «nomeContratada»

    ENDEREÇO: «endereçoContratada»

    CNPJ № «CNPJcontratada»INSCR. EST. №  INSCR. MUNICIPAL № «IEcontratada»

    CLÁUSULA 1a - DO OBJETO CONTRATUAL

    O objeto do presente contrato é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

    ASSENTAMENTO DE 240 (DUZENTOS E QUARENTA) METROS LINEARES DE

    LINHAS DE FLUXO TRANSVERSAL, COM TUBOS FABRICADOS EM

    CONCRETO ARMADO PA1-PB, PARA DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, EM

    ESTRADA RURAL VICINAL DE TERRA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE

    IPORANGA / SP (CENTRO DE NEGÓCIOS DE CAMPINAS), OBRA DA CODASPDO PROGRAMA MELHOR CAMINHO, CONFORME “ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA”

    (ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO), deste instrumento.

    CLÁUSULA 2a - DO VALOR DO CONTRATO

    O valor total contratado é de R$_________________ (_______________________________),conforme proposta oferecida pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico №  026/2016,com abertura da sessão em _______/_______/2015, demonstrado na Planilha deQuantidades e Preços, (Anexo II) deste Contrato.

    CLÁUSULA 3a

     - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOParágrafo 1º - O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data deapresentação da nota fiscal / fatura, recebida e aprovada pela fiscalização da CODASP,atestando o seu recebimento. Na nota fiscal / fatura deverá constar o número doprocesso CODASP, o número da licitação/pregão eletrônico e a indicação da obra(s)referente aos serviços ora contratados.  A nota fiscal / fatura emitida de conformidade coma medição aprovada deverá estar acompanhada de comprovação de recolhimento dasimportâncias devidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    do Tempo de Serviço), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à PrevidênciaSocial) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à PrevidênciaSocial), relativos à competência das medições, bem como as devidas ao PIS (Programa deIntegração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) eCSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido) do mês imediatamente anterior, específicas

    decorrentes deste contrato e entregues diretamente à CONTRATANTE, bem como declaraçãode que possui escrituração contábil firmada pelo contador e pelo responsável da empresa, eque os valores apresentados encontram-se devidamente contabilizados, nos termos daInstrução Normativa do INSS № 03 de 14/07/2005.

    Parágrafo 2º - Para efeito de pagamento também será necessária apresentação da Folhade Pagamento específica para os serviços realizados por força deste contrato, identificando onúmero do contrato, a unidade que o administra, relacionado, respectivamente, todos ossegurados colocados à disposição desta e informando:

      nomes dos segurados

      cargos ou funções

      remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidênciadas contribuições previdenciárias

      descontos legais

      valor pago a título de salário família

      resumo geral consolidado da folha de pagamento

    Parágrafo 3o  –   As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções ou que omitireminformações obrigatórias  serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

    Parágrafo 4o - Os pagamentos e demais operações financeiras vinculadas a este contratoserão feitos, exclusivamente, através de crédito na conta corrente, no Banco do Brasil S/A,em nome da CONTRATADA, conforme determina o Decreto Estadual №  55.357 de

    18/01/2010.Parágrafo 5o  –  O preço fixado nos termos da cláusula 2ª, não sofrerá qualquer acréscimoem virtude de discrepâncias que vierem a ocorrer, em relação à quantidade, nos preçosunitários, ou a erros em operações matemáticas, cometidos na proposta, arcando aCONTRATADA com quaisquer prejuízos que se verificarem.

    Parágrafo 6o -  A CONTRATADA será orientada pela fiscalização da CODASP quanto aosprocedimentos de emissão de faturamento e documentos de cobrança.

    Parágrafo 7o  -  Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenhaconcorrido de alguma forma para o atraso, haverá incidência de correção monetária sobre ovalor devido nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n° 6.544/1989, bem como jurosmoratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” emrelação ao atraso verificado.

    CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO

    O prazo de vigência do contrato é de até 12 (DOZE) MESES, contado a partir da data da

    sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos casos previstos na Lei Federal № 8.666/93 esuas alterações, mediante aditivo contratual.

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    Praça Ramos de Azevedo, 254 - 1º andar –  Centro - São Paulo / SP CEP: 01037-010

    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    Parágrafo 1º -  A data prevista para início da execução dos serviços, após assinatura docontrato, será informada à CONTRATADA  no documento “ORDEM DE SERVIÇO”. Estacomunicação será enviada com 7 (sete) dias úteis  de antecedência da necessidade daCONTRATANTE. O prazo máximo para execução dos serviços (data de início e término) serádefinido, também, na Ordem de Serviço. 

    Parágrafo 2º -  Este contrato poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente,mediante aditivo contratual.

    CLÁUSULA 5a  –  DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

    O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto noparágrafo 1º do art. 65, Lei 8.666/93.

    Parágrafo único  –    A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições

    contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no presente contrato de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor contratado, nos termos do Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei8666/93, observada, para as supressões superiores a exceção prevista do Parágrafo 2º, incisoII do mesmo artigo 65 da Lei 8666/93.

    CLÁUSULA 6a - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

    Os preços serão irreajustáveis, durante a execução do contrato.

    CLÁUSULA 7a - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

    Parágrafo 1º -  Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas definidas no Edital da

    Licitação e seus Anexos, na “Especificação Técnica” parte integrante deste Instrumento,bem como:

    I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demaisobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesse edital.

    II - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços, porventura executados com vícios oudefeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou de qualidadeinferior, inclusive aqueles que acarretarem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, quedeverão ser demolidos e refeitos, sem ônus para a CONTRATANTE e sem implicar emalterações do prazo contratual.

    III - Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução doobjeto desse contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.

    IV - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertaspelo seguro.

    V - Reparar ou reconstruir partes do serviço danificadas por incêndio ou qualquer sinistroocorrido, independentemente da cobertura do seguro, no prazo determinado pelaCONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    VI - Manter vigilância constante e permanente sobre os trabalhos executados, materiais eequipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos queeventualmente venham a ocorrer.

    VII- Informar à área de segurança da CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados

    da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.

    VIII - Fornecer, à CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos einformações necessárias, quando solicitado.

    IX - Organizar no local a serem estocados, convenientemente, os materiais de suapropriedade e os fornecidos para a execução dos serviços objeto do contrato,responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.

    X - Manter, permanentemente, no local de trabalho, pelo menos um representante autorizado /preposto, devidamente credenciado junto à CONTRATANTE para receber instruções, bemcomo para proporcionar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE toda a assistência

    necessária ao bom cumprimento e desempenho das tarefas.

    XI - Assegurar livre acesso, à fiscalização da CONTRATANTE, aos locais de trabalho eatender a eventuais exigências solicitadas no prazo estabelecido, bem como fornecer asinformações solicitadas.

    XII - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTEou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto contratual, diretamente porseu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade afiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE. Nessa hipótese aCONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dosprejuízos verificados, até a solução da pendência.

    XIII - Ter pleno conhecimento das condições locais onde serão executados os serviços.

    XIV - Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeitodesenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os materiais e equipamentos, bem como os desegurança, para o bom desempenho e controle de tarefas afins.

    XV- Identificar, em lugar visível, o nome de todos os equipamentos de sua propriedade, onúmero do equipamento e o adesivo “A SERVIÇO DA CODASP”, caso a CONTRATANTEvenha a fornecer.

    XVI - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso

    de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção doserviço.XVII - Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço forconsiderada inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE.

    XVIII - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade queverificar na execução dos serviços.

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    Praça Ramos de Azevedo, 254 - 1º andar –  Centro - São Paulo / SP CEP: 01037-010

    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    XIX - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobreseus serviços.

    XX - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dosseus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.

    XXI - Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas erepresentações de qualquer natureza, referentes aos serviços.

    XXII - Fornecer aos seus empregados, equipamentos de Proteção Individual - EPI, apropriadopara o exercício das atividades profissionais, conforme exigidos na legislação, não seresponsabilizando à Contratante por qualquer acidente ocorrido quando da realização dosserviços; 

    XXIII – A empresa CONTRATADA deverá firmar contrato de seguro de vida e contra acidentespessoais para todos os empregados, na forma da Lei.

    XXIV – Assumir todas as responsabilidades pela guarda das máquinas/equipamentos.

    Parágrafo 2º -  Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, aCONTRATANTE obriga-se a:

    I - Expedir Ordem de Serviço;

    II - Indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execuçãocontratual (gestor);

    III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato,

    considerada a natureza dos mesmos.IV - Efetuar o pagamento, de acordo com o estabelecido no contrato.

    V - Exercer fiscalização dos serviços.

    VI - Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA, amplo e livre acesso às áreasfísicas do CONTRATANTE envolvidas na execução do contrato, observadas as suas normasde segurança internas.

    VII - Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso.

    VIII - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que,eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços quetenham a executar.

    CLÁUSULA 8a - DA RESPONSABILIDADE DOS PAGAMENTOS

    São de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos das verbastrabalhistas, e dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionadoscom o objeto deste contrato.

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    Parágrafo 1o  -  Na hipótese de ação judicial contra a CONTRATANTE, objetivando exigirdesta o pagamento de verbas ou encargo de que trata o “caput” desta cláusula, inclusive osreferidos no artigo 71 da Lei Federal no. 8666/93, fica expressamente autorizada a CODASP arequerer a denunciação à lide da CONTRATADA.

    Parágrafo 2o  -  Caso a CODASP seja condenada solidária ou subsidiariamente, aCONTRATADA se obriga a reembolsá-la dos valores, custas processuais e honoráriosadvocatícios, independentemente de ação judicial para tal recebimento.

    CLÁUSULA 9a - DA FISCALIZAÇÃO

    Parágrafo 1º - A CONTRATADA é exclusivamente responsável pela execução dos serviçoslicitados.

    Parágrafo 2º -  A CODASP, depois da assinatura do contrato, nomeará por ato da suaDiretoria o gestor responsável pelo acompanhamento da execução contratual, que poderá

    exercer a coordenação, supervisão geral e fiscalização dos serviços, através de prepostosdevidamente credenciados.

    Parágrafo 3º - A CODASP poderá substituir o gestor indicado, conforme as necessidadesoperacionais decorrentes do cumprimento das programações e cronogramas de execução dasobras.

    Parágrafo 4º -  A CODASP, através da unidade solicitante (Centro de Negócios), deverácomunicar formalmente a CONTRATADA, por meio de carta, o nome do gestor e o seu cargona empresa, informando, ainda, dados necessários para o contato com o gestor indicado.

    Parágrafo 5º -  O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar os serviços não

    exonera a CONTRATADA de quaisquer obrigações e responsabilidades oriundas do contratoou da Lei.

    Parágrafo 6º - Para os efeitos do disposto nesta cláusula os prepostos credenciados pelaCONTRATANTE poderão:

    a) Sustar a execução de quaisquer serviços que, a seu critério, estejam sendo feitos emdesacordo com as normas e especificações técnicas constantes deste Edital de Pregão;

    b) Rejeitar o uso de equipamentos que, a seu critério, não atendam as especificações ououtras condições constantes deste Edital de Pregão, bem como quando não atenderem aosrequisitos de qualidade;

    c) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para

    comprovar o registro de função profissional.Parágrafo 7º - A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender àsexigências da fiscalização, salvo prorrogação especialmente concedida. Esgotado esse prazo,a CONTRATANTE poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando daCONTRATADA as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstasneste Edital e no Contrato.

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    Telefone: (11) 5077-6565 –  Fax: (11) 5077-6570 

    Parágrafo 8º -  Cumpre à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigênciasregulares da área gerenciadora, inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorraqualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de fiscalização qualquerexclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, porqualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da

    CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

    CLÁUSULA 10a - DO LOCAL DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO

    OBJETO CONTRATADO

    Parágrafo 1º -  A contratada será responsável pela execução do objeto licitado, conforme

    Anexo I do Contrato - Especificação Técnica, observada a Ordem de Entrega

    expedida pela CODASP.

    Parágrafo 2º -  Local para a execução dos serviços: MUNICÍPIO DE

    IPORANGA / SP (Município de abrangência do CENTRO DE NEGÓCIOS DECAMPINAS).

    Parágrafo 3º - Caso seja constatado que o objeto licitado não atende à Especificação, serárecusado o seu recebimento, devendo a Contratada refazer os serviços adequados no prazode 02 (dois) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

    Parágrafo 4º -  Todas as despesas, encargos e riscos decorrentes da prestação dessesserviços correrão por conta da Contratada.

    CLÁUSULA 11a - DAS PENALIDADES

    O não cumprimento de qualquer condição contratual sujeita a CONTRATADA, a critério daCODASP, à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato e ficarásujeita às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

    a) multa de até 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução do contrato, sobre ovalor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, proporcional ao atraso oufração equivalente.

    b) pela inexecução total ou parcial do contrato, a CODASP poderá, garantida a prévia defesa,aplicar, também, as seguintes sanções:

    b.1) advertência;

    b.2) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;b.3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

    CODASP, por prazo não inferior a 05 (cinco) anos;

    b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidasua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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    Parágrafo 1º - O valor da multa será cobrado pela dedução nos pagamentos, ou pelo seurecolhimento na Tesouraria da CODASP.

    Parágrafo 2º -  As sanções previstas nos itens b.3 e b.4 serão aplicadas conforme aResolução CC-52, de 19.07.2005, disponível no sítio www.pregao.sp.gov.br, que integra este

    edital para todos os fins e efeitos legais.

    CLÁUSULA 12a - DA RESCISÃO

     A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das penalidadesprevistas neste contrato.

    Parágrafo 1o - O presente contrato será rescindido se verificada a ocorrência de quaisquerdas hipóteses elencadas no artigo 7° da Lei 10.520/02 e no artigo 78 da Lei № 8.666/93. 

    Parágrafo 2o - A rescisão será formalizada, obedecidas as disposições do artigo 79 da Lei№ 8.666/93. 

    Parágrafo 3o  -  A rescisão de que trata esta cláusula, acarretará as consequênciasestabelecidas no artigo 7° da Lei 10.520/02 e no artigo 80 da Lei № 8.666/93. 

    CLÁUSULA 13a - DA GARANTIA CONTRATUAL

    Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

    CLÁUSULA 14a - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

    O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico №  026/2016  ereproduz os termos e condições da proposta vencedora.

    CLÁUSULA 15a - DA COMPATIBILIZAÇÃO

     A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico № 026/2016. 

    CLÁUSULA 16a - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    Este contrato é regido pela Lei Federal № 10.520/02, pelo Decreto Estadual № 47.297/02 e,

    subsidiariamente, pela Lei Federal № 8.666/93 e suas alterações, e, ainda, pelo Regulamentode Pregão da CODASP, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, de 30/12/2003.

    CLÁUSULA 17a - DA SUBCONTRATAÇÃO

    Não é permitida a subcontratação do objeto do presente contrato.

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    CLÁUSULA 18a  –  DOS RECURSOS FINANCEIROS

    Os recursos financeiros para suprir as despesas decorrentes deste contrato, são oriundas dereceitas próprias da CONTRATANTE.

    CLÁUSULA 19a - DO FORO

    Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo - Capital, com renúncia expressa de qualquer outro,por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões relativas a este contrato.

    CLÁUSULA 20a - DOS ANEXOS

    Fazem parte deste contrato os seguintes anexos, naquilo em que não colidir com as cláusulasdeste Instrumento:

     Anexo I - Especificação Técnica. Anexo II - Planilha de Quantidades e Preços

     Anexo III - Termo de Ciência e Notificação

    E, por se acharem justas e acordadas, as partes, perante as testemunhas abaixo, assinam opresente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e validade, para que se produzam osefeitos legais.

    São Paulo, de de 2016.

    Pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo –  CODASP

    TOSHIO MISATO ALEXANDRE PENTEADO PIRES

    DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE OPERAÇÕES

    Pela Contratada:

    Testemunhas:

    Nome Nome

    R.G. №  R.G. № 

    CPF/MF №  CPF/MF № 

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    ANEXO I DO CONTRATO

    ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2016

    OBJETO: Contratação de serviço especializado que consiste na

    execução de assentamento de linhas de fluxo transversal, num total

    de 240 (duzentos e quarenta) metros lineares, com utilização de tubos

    confeccionados em concreto armado PA-1 PB, com diâmetros de 600

    mm e 1.500 mm, com o objetivo de drenar águas pluviais em obra de

    conservação de estrada de terra não pavimentada, executada pela

    CODASP de Campinas, localizada no município de IPORANGA-SP, de

    acordo com o escopo do Programa Melhor Caminho.

    1. OBJETIVO:

    Este documento visa especificar os serviços, materiais (exceto tubos), equipamentos ecritérios de aceitação para a construção de sistema de drenagem de águas pluviais,constituídos por tubos de concreto armado e estruturas complementares (caixas de captaçãoe muros de ala) em estrada rural de terra, situada no município de IPORANGA-SP, emcomplementação a obras de adequação desta estrada, a ser executada pela CODASP.

    2. DETALHAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:

    2.1. LOCAL DOS SERVIÇOS:

    Os serviços serão executados no município de:

    2.1.1. Iporanga:

    O sistema de drenagem será instalado em um  trecho de estrada municipal rural de terra,situado na:

      Estrada Francisco de Paula Souza, localizada nos Bairros Rio das Pedras e Andorinhas, a 20,0 km da sede do município de Iporanga, sendo 1,0 km em asfaltoe19,0 km em terra.

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    2.2. QUANTITATIVOS:

    O objeto do contrato consiste na instalação de 240 m (duzentos e quarenta metros) de tubosde concreto.

    O objeto inclui também a construção de estruturas complementares às tubulações, ou seja,caixas de captação e muros de ala.

     As quantidades destes serviços, distribuídas por material de tubo e por diâmetro de tubo,estão apresentadas a seguir. Estas quantidades estão também representadas em planilhaanexa a esse documento, em forma de quantitativos de serviços constantes no BoletimReferencial de Custos da Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS).

    2.2.1. Iporanga:

    Diâmetro Tubo(mm)

    Material TuboQuant. Tubo

    (m)Quant. Caixas

    (unid.)Quant. Alas

    (unid.)

    600 Concreto 222 25 27

    800 Concreto 0 0 2