136339716 Tipos de Sociedades

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Tipos de Sociedades Joana Rego Paiva Maio 2011

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Tipos de SociedadesJoana Rego PaivaMaio 2011Sociedades LimitadasCaractersticas: personalidade jurdica: direitos, obrigaes e patrimnio prprioalgumas espcies de pessoas jurdicas: fundaes, associaes, sociedadesdistino entre scios e a sociedade: vontade social / rgos sociaissociedade de pessoas : vnculo pessoalcapital dividido em quotaslimitao da responsabilidade participao no capital social: Na sociedade limitada a responsabilidade de cada scio restrita ao valor das suas quotas.

Empresas Colectivas (Sociedades Comerciais)Sociedade por quotasSociedade annimaSociedade em comanditaSociedades em nome colectivoSociedades Unipessoais por quotas

Sociedades por Quotas Lda.Responsabilidade limitada, de cada scio:ao valor da sua quota, se o capital social estiver integralmente realizado;se o no estiver, cada scio responde ainda pelas prestaes que os outros associados no satisfizeram.

Sociedades por quotas Lda.Requisitos especiais para a sua constituio:mnimo de capital de 5000 euros;diviso do capital em duas ou mais quotas, iguais ou desiguais mas no inferiores a 100 euros;adopo de uma firma propriamente dita (razo social), ou de uma denominao social que termina em limitada ou Lda;obrigatoriedade de constituio de uma Reserva Legal.

Sociedade Annima S.A.Responsabilidade limitada ao valor das aces;Grande nmero de scios (accionistas), como regra;Participao na administrao de um diminuto nmero de scios.Sociedade Annima S.ARequisitos especiais para a sua constituio:mnimo de cinco scios;capital social mnimo de 50000 euros;adopo de uma denominao social (firma) com a terminao S.A.;Existncia de trs rgos distintos: Assembleia Geral, Administrao, Conselho Fiscal;Obrigatoriedade de constituio de uma Reserva Legal;Possibilidade de emisso de obrigaes e acesSociedade em comandita & C.taResponsabilidade mista: ilimitada e solidria, tal como os scios em nome colectivo (scios activos, entram com o seu trabalho);limitada ao valor com que entraram para a sociedade (scios capitalistas) ;Aliana ntima entre o capital e o trabalho;Modalidades:Em comandita por aces.Em comandita simples.

Sociedade em comandita & C.taComandita por aces: o capital encontra-se representado por aces, enquadrando-se estas empresas no regime jurdico das S.A.Comandita simples: o capital no representado por aces, tal como acontece nas sociedade em nome colectivo .

Sociedades em nome colectivo &C.Caractersticas:So sociedades pessoais, na medida em que se encontram intimamente ligadas pessoa dos seus scios;A responsabilidade dos scios solidria e ilimitada;Da firma deve constar o nome de todos os scios, ou apenas de um, seguido da sigla & C

Sociedades unipessoais por quotasSo constitudas por um scio nico, pessoa singular ou colectiva, que so o titular da totalidade do capital socialA firma destas sociedades deve ser formada pela expresso sociedades unipessoal ou pela palavra unipessoal antes da palavra limitada ou da abreviatura Lda

Actos de ComrcioArtigo 2 do Cdigo ComercialNoo de actos de comrcio: Sero considerados actos de comrcio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste Cdigo, e, alm deles, todos os contratos e obrigaes dos comerciantes, que no forem de natureza exclusivamente civil, se o contrrio do prprio acto no resultar.Actos de comrcio objectivos (art. 2 1 parte do Cdigo Comercial)Fiador (art.101 do Cdigo Comercial);Mandato (art.231 do Cdigo Comercial);Comisso (art. 266 do Cdigo Comercial);Conta-corrente (art. 344 do Cdigo Comercial);Transporte (art.366 do Cdigo Comercial);Emprstimo (art. 394 do Cdigo Comercial);Penhor (art. 397 do Cdigo Comercial);Depsito (art. 403 do Cdigo Comercial);Seguro (art. 425 do Cdigo Comercial);Compra e venda (art. 463 do Cdigo Comercial)Aluguer (art. 481 do Cdigo Comercial).

Actos de comrcio subjectivos (art. 2 2parte do Cdigo Comercial)So todos os contratos e obrigaes dos comerciantes, que no forem de natureza exclusivamente civil, se o contrrio do prprio acto no resultar.

ComerciantesArtigo 13 do Cdigo ComercialQuem comercianteSo Comerciantes: 1 As pessoas, que, tendo capacidade para praticar actos de comrcio, fazem deste profisso;2 As sociedades comerciais.

Empresas comerciaisArtigo 230 do Cdigo Comercial as empresas, singulares ou colectivas, que se propuserem:1 Transformar ;2 Fornecer ;3 Agenciar negcios ;4 Explorar ;5 Editar, publicar ou vender ;6 Edificar ou construir casas ;7 Transportar

Obrigaes e direitos dos scios em geralObrigaesArtigo 20 do CSCTodo o Scio obrigado:a) A entrar para a sociedade com bens susceptveis de penhora ou, nos tipos de sociedade em que tal seja permitido, com indstria;b) A quinhoar nas perdas, salvo o disposto quanto a scios de indstria.Obrigaes e direitos dos scios em geralDireitosArtigo 21 do CSCTodo o scio tem direito:a) A quinhoar nos lucros;b) A participar nas deliberaes de scios, sem prejuzo das restries previstas na lei;c) A obter informaes sobre a vida da sociedade, nos termos da lei e do contrato;d) A ser designado para os rgos de administrao e de fiscalizao da sociedade, nos termos da lei e do contrato.

O que distingue Obrigaes de Aces nas S.A.ObrigaesTtulos representativos de um crdito; Direito ao juro fixado na emisso, quer haja lucros ou prejuzos;Os obrigacionistas s podem assistir, discutir, no podendo fazer deliberaes na assembleia geral;

AcesTtulos representativos do capital;Direito a uma parte proporcional dos lucros da sociedade, quando existirem estes lucros;Os accionistas tm direito a votar na assembleia geral;

O que distingue Obrigaes de Aces nas S.A.ObrigaesTm um rendimento fixo e certo (juro);As obrigaes podem ser feitas acima ou abaixo do seu valor nominal.No caso da dissoluo ou falncia Os obrigacionistas sero pagos por serem credores

AcesTm um rendimento varivel e aleatrio (dividendo);A emisso de aces feita pelo seu valor nominal ou acima deste.No caso da dissoluo ou falncia Os accionistas sero pagos aps todos os encargos da sociedade serem liquidados.

Direitos e Obrigaes dos Accionistas nas S.AObrigaesProceder realizao do valor das aces subscritas, no podendo diferir, nas entradas de dinheiro, mais do que 70% do valor das aces, no qual, todavia, no se inclui o prmio de emisso, se o houver.Proceder a prestaes acessrias se o contrato de sociedade o impuser a alguns ou a todos os accionistas.Direitos e Obrigaes dos Accionistas nas S.A.Direitos Direito informaoDireito mnimo informao (art.288. do CSC) Qualquer accionista que possua aces correspondentes a pelo menos 1% do capital socialDireito informao preparatria da assembleia geral (art. 289 do CSC)Direito informao em assembleia geral (art. 290 do CSC)

Direitos e Obrigaes dos Accionistas nas S.ADireitos Direito informaoDireito colectivo informao (art. 291. do CSC)Os accionistas detentores de aces representativas de, pelo menos, 10% do capital socialDireito aos lucros (art.294. e segs. do CSC)Pelo menos metade dos lucros do exerccio distribuvel, tem que ser distribudo aos accionistas