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Sumário

1. BASE LEGAL DO ESOCIAL: ...................................................................................................................... 5

2. OBJETIVO DO ESOCIAL: .......................................................................................................................... 5

3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA. .......................................................................................... 6

3.1 Utilização do cpf como chave do trabalhador: ................................................................................... 6

3.2 Criação do código de atividade da pessoa física caepf. ................................................................. 7

3.3 Saneamento dos dados cadastrais ......................................................................................................... 7

3.4 Substituição da matrícula cei por cadastro nacional de obra (cno) ............................................... 7

3.5 Validação dos trabalhadores da folha de pagamento com o ret. ................................................. 8

3.6 Qualificação cadastral dos empregados. ............................................................................................ 9

3.7 Forma de qualificação cadastral ............................................................................................................. 9

3.8 Informações gerais ..................................................................................................................................... 10

3.9 Trabalhadores que necessitam realizar a qualificação cadastral .................................................. 10

3.10 Declarações que serão substituidas: .................................................................................................... 10

3.11 Integração do esocial com seus sistema de folha. ........................................................................... 11

3.9 Certificados e assinaturas dos eventos do eSocial ............................................................................. 12

3.9.1 Certificado para assinatura ....................................................................................................................... 12

3.9.2 Dispensa do certificado digital ......................................................................................................... 13

4 FLUXO DAS INFORMAÇÕES – CONSIDERAÇÕES GERAIS ..................................................................... 13

4.1 Sequência lógica e classificação dos eventos .................................................................................. 14

4.1.1 Eventos iniciais ....................................................................................................................................... 14

4.1.2 Eventos de tabelas .............................................................................................................................. 15

4.1.3 Eventos não periódicos ...................................................................................................................... 16

4.1.4 Eventos periódicos ................................................................................................................................ 16

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5 MAPEAMENTO DOS PROCESSOS .............................................................................................................. 17

5.1 Identificando as tabelas e eventos ........................................................................................................ 17

5.1.1 Manutenção das tabelas de cargo ................................................................................................. 18

5.1.2 Manutenção das tabelas de horários .............................................................................................. 18

5.1.3 Manutenção das tabela de estabelecimentos ........................................................................... 18

5.1.4 Rubricas internas x natureza das rubricas esocial .......................................................................... 19

5.1.5 Natureza das Rubricas do eSocial: ................................................................................................... 19

5.1.6 Modelo de planilha para análise das rubricas ...................................................................................... 20

6 EVENTOS NÃO PERIODÌCOS ...................................................................................................................... 20

6.1.1 Admissão de empregados ................................................................................................................. 20

6.1.2 Prazo de envio do evento de admissão: ......................................................................................... 21

6.1.3 Saneamento cadastral dos empregados ...................................................................................... 22

6.1.4 Admissão – Registro preliminar ........................................................................................................... 22

6.1.5 Avisos prévios no eSocial..................................................................................................................... 22

6.1.6 Alteração de dados cadastrais do trabalhador ........................................................................... 23

6.6 Alteração de contrato de trabalho ....................................................................................................... 23

6.7 Afastamento temporário .......................................................................................................................... 23

7 EVENTOS PERIÓDICOS ................................................................................................................................ 25

7.1 Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social ..................... 25

7.2 Comercialização da produção rural pessoa física:............................................................................ 27

7.3 Reabertura dos Eventos Periódicos ........................................................................................................ 27

8 DEMAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. ......................................................................................... 28

8.1 Alteração para o eSocial. ........................................................................................................................ 28 S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador; ................................................. 28

S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho; ....................................................................... 28

S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual. ..... 29

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8.2 Retificações no eSocial ............................................................................................................................. 29 Exemplos de retificação: ....................................................................................................... 29

8.3 Exclusão no esocial. ................................................................................................................................... 30

8.4 Consulta das informações transmitidas ................................................................................................. 30

8.5 Situação “sem movimento ....................................................................................................................... 30

8.6 Transmissão dos eventos de saúde e segurança do trabalhador – sst .......................................... 31

9 INFORMAÇÕES OBRIGATORIAS PARA O ESOCIAL ................................................................................ 32

10 SISTEMAS COMPLEMENTARES .................................................................................................................... 33

10.1 O eSocial x EFD-Reinf................................................................................................................................ 33

10.2 EFD-REINF .................................................................................................................................................... 33

10.3 Dctf Web ..................................................................................................................................................... 34

10.3.1. O que é DCTFWEB ..................................................................................................................................... 34

O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS EVENTOS ...................................................................................... 36

10.4 Primeiro grupo de empresas ................................................................................................................... 36

10.5 Segundo grupo de empresas................................................................................................................. 37

10.6 Terceiro grupo de empresas ................................................................................................................... 37

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1. BASE LEGAL DO ESOCIAL:

Decreto nº 8373, de 11 de dezembro de 2014;

Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 1, de 20 de fevereiro de 2015;

Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29 de novembro de 2017.

2. OBJETIVO DO ESOCIAL:

Dar maior efetividade à fruição dos

direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários

dos trabalhadores;

Racionalizar e simplificar o cumprimento

de obrigações previstas na legislação pátria de

cada matéria;

Eliminar a redundância nas informações

prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas

obrigadas;

Aprimorar a qualidade das informações

referentes às relações de trabalho, previdenciárias

e fiscais;

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3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA.

O Projeto SPED tem como principal característica, a alteração e inclusão

de novas rotinas no setores relacionados direta ou indiretamente a Folha de

Pagamento de uma empresa.

Essas alterações são de âmbito técnico e estrutural.

ESTRUTURAL

Porque algumas rotinas que atualmente

são apresentadas por papel ou diversos

aplicativos, agora serão apresentados

por meio eletrônico, no formato XML,

pela internet, utilizando validador

WEBservice.

TÉCNICAS

Porque os softwares utilizados para

cálculos da folha de pagamento

devem se adaptar ou se reinventar

para atender as novas expectativas e

exigências do governo.

Continua sendo estrutural, porque empresas que não possuem estrutura

de TI, estrutura de informática, equipe qualificada e treinada, precisarão se ajustar

para atender às expectativas e exigências do Mercado.

3.1 Utilização do cpf como chave do trabalhador:

Os trabalhadores, por sua vez, têm como

identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS – Número de

Identificação Social, exceto o estagiário que será

identificado apenas pelo CPF.

O trio de informações “CPF x NIS x Data de

nascimento” deve estar consistente no Cadastro

Nacional de Informações Sociais – CNIS, e será validado

no ato da transmissão do evento.

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3.2 Criação do código de atividade da pessoa física caepf.

No lugar da matrícula CEI para as

pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro

de Atividades da Pessoa Física, que será um

número sequencial, acoplado ao número do

CPF.

3.3 Saneamento dos dados cadastrais

Diferente da cultura que se vive, onde os dados cadastrais dos

empregados são digitados ou implantados nos registros de folha somente para

cumprir as obrigações básicas, onde se utiliza o critério de somente digitar o que se

pede, deixando outros campos ou dados em branco ou incompletos, gerando

divergências cadastrais entre as bases do governo.

O Saneamento cadastral se mostra necessário para identificar as

divergências cadastrais existentes e realizar as correções necessários antes do início

das atividades do eSocial.

A conferência dos dados será realizada principalmente na Base CNIS.

3.4 Substituição da matrícula cei por cadastro nacional de obra

(cno)

No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o

CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF.

As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras,

comporão o cadastro inicial do CNO.

A pessoa física deverá providenciar

registro no CAEPF, obedecendo as

novas regras.

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3.5 Validação dos trabalhadores da folha de pagamento com o ret.

Todos os eventos serão validados em uma base de dados (webservice)

antes de ser depositada na base do E-social. Essa validação será realizada para

todos os eventos da folha, tanto eventos "Periódicos e não Periódicos".

O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que

só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem

na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de

pagamento constarem no RET.

Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão

objeto de informações que alimentaram o RET, como os trabalhadores avulsos, os

dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores

não empregados e cooperados.

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3.6 Qualificação cadastral dos empregados.

A Qualificação Cadastral é muito importante, tanto que o empregador

deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço

com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder à sua

atualização antes da data de entrada em vigor do eSocial.

Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e

como medida preventive à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do

eSocial, a partir do endereço eletrônico:

http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, a

aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis

divergências associadas ao nome da pessoa, a data de nascimento, ao CPF e ao

NIS (Número de Inscrição Social).

3.7 Forma de qualificação cadastral

A Consulta Qualificação Cadastral pode ser realizada de duas formas:

consulta manual (on-line) ou consulta em lote.

CONSULTA QUALIFICAÇÃO

CADASTRAL MANUAL (on-line): Está

disponível no Portal eSocial, por

meio do link CQC On-Line

permitindo consultar

simultaneamente até 10 (dez)

trabalhadores.

CONSULTA QUALIFICAÇÃO

CADASTRAL EM LOTE:

Está disponível no Portal eSocial,

por meio do link CQC em Lote,

onde não há restrição de limite de

consultas, contudo o usuário

deverá possuir Certificado Digital.

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3.8 Informações gerais

Para o preenchimento do “Nome” ao realizar a CQC devem ser

observadas as seguintes configurações do campo:

Formato alfanumérico sem acentuação;

Nome com até 60 caracteres;

Possibilidade de nome com três letras iguais consecutivas;

Não utilização de caracteres numéricos ou especiais (“, ', !, @, #, &, ?, ...);

Não adoção de nome com apenas uma letra.

3.9 Trabalhadores que necessitam realizar a qualificação

cadastral

A qualificação cadastral, regra geral, deve ser feita para qualquer

trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, contribuinte

individual, avulso, estagiário etc.

3.10 Declarações que serão substituidas:

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A substituição das informações que são prestadas aos órgãos integrantes

do Comitê Gestor do eSocial em outras declarações e formulários pelas informações

do eSocial, definida no § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de

2014, se dará com base na regulamentação de cada órgão, conforme competência

legal para exigência dessas obrigações.

A confirmação da Substituição ocorre no Artº 13 da Instrução Normativa

1787/18 que trata coma a DCTFWEB irá contribuir para Substituir a Sefip/Gfip já em

2018.

Segundo o Manual do eSocial, as demais Declarações serão substituidas

gradativamente de acordo com as entidades responsáveis por cada Declaração.

3.11 Integração do esocial com seus sistema de folha.

Os Sistema de Folha de Pagamento utilizam de diversas ferramenta que

realizarão, telas e procedimentos a sincronização/integração de dados entre o

Software com o Webservice do eSocial, ou seja, é através desta ferramenta que as

informações de cadastro de empresas, empregados, etc, são enviadas para o

eSocial.

O que vale reessaltar é que o esocial não terá um sistema padrão para

validação das informações. Isso siginfica que teremos que gerar todas as informações

do seu sistema de Folha de Pagamento, mas precisamos entender que cada sistema

seguirá seu padrão e perfil de desenvolvimento, fazendo com as telas e

configurações sejam diferentes entre os Softwares, mas o resultado, os protocolos e

recebidos de enviao sejam semrpe iguais ou com o mesmo padrão.

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3.9 Certificados e assinaturas dos eventos do eSocial

3.9.1 Certificado para assinatura

O arquivo gerado para o eSocial deverá ser assinado digitalmente. Caso

sua empresa não possua um certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de

Chaves públicas - ICP Brasil, deve providenciá-lo. Para o eSocial o certificado deverá

pertencer a série A, este tipo de certificado é utilizado para assinatura de

documentos eletrônicos e também como identidade na Web.

O certificado deve ser do tipo A1 ou A3. Certificados do tipo A1 ficam

armazenados no próprio computador que realizará o envio, já o certificado do tipo

A3 é armazenado em um dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token.

Para ser aceito na transmissão ao eSocial o

certificado deve ser do tipo e-CPF ou e-CNPJ.

Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os

eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu

procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou

ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio

de procuração eletrônica e não-eletrônica.

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3.9.2 Dispensa do certificado digital

A dispensa da utilização do certificado digital para assinatura do arquivo

pode ocorrer nos seguintes casos:

Micro empreendedor individual – MEI

Com empregado, o segurado especial e os obrigados relacionados

a seguir que possuam até 07 empregados permanentes:

Empregadores domésticos;

Micro e pequenas empresas optantes pelo simples nacional;

Contribuinte individual equiparado à empresa;

Pequeno produtor rural.

Para estes casos o preenchimento das informações deve ocorrer

diretamente no Portal do eSocial, utilizando um Código de Acesso que é obtido no

próprio Portal do eSocial.

4 FLUXO DAS INFORMAÇÕES – CONSIDERAÇÕES GERAIS

Serão geradas as informações de acordo com as especificações e

formatos elencados em leiaute, seguindo novas rotinas da folha de pagamento:

O empregador/contribuinte, ao transmitir suas informações relativas ao

eSocial, deverá fazê-lo considerando a sequência lógica descrito neste tópico, pois

as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias para

processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos

posteriormente.

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As informações relativas à identificação do empregador, que fazem parte

dos eventos iniciais, deverão ser enviadas previamente à transmissão de todas as

demais informações.

Considerando que as informações que fazem parte dos eventos de tabelas

deverão ser utilizadas nos demais eventos iniciais e também nos eventos periódicos e

não periódicos, estas deverão ser enviadas logo após a transmissão das informações

relativas à identificação do empregador.

Em seguida deverão ser enviadas, caso existam, as informações previstas

nos eventos não periódicos e, por último, as informações previstas nos eventos

periódico.

4.1 Sequência lógica e classificação dos eventos

Os eventos que compõem eSocial devem ser transmitidos através de

arquivos preparados segundo os leiautes estabelecidos para cada um. Os eventos

são classificados segundo sua natureza, conforme segue:

Eventos iniciais;

Eventos de tabelas

Eventos não periódicos;

Eventos periódicos

4.1.1 Eventos iniciais

São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados

básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. É o primeiro evento a ser

transmitido ao eSocial. Também compõe os eventos iniciais o evento de

cadastramento inicial dos vínculos. Esse evento deve ser informado após terem sido

transmitidos os eventos de tabelas do empregador;

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4.1.2 Eventos de tabelas

São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por

uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos.

Buscando melhor otimização na geração dos arquivos, bem como no

armazenamento das informações no ambiente nacional do eSocial, informações

que podem ser utilizadas em mais de um arquivo do eSocial ou que se repetem em

diversas partes do leiaute serão armazenadas em tabelas.

Considerando que grande parte dos eventos se utiliza de informações

constantes nos eventos de tabelas, é obrigatório transmiti-los antes dos eventos

periódicos e não periódicos. A título de orientação, é prudente transmiti-los logo após

o envio do evento de Informações do Empregador.

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas

S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

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4.1.3 Eventos não periódicos

É um fato jurídico trabalhista entre empregador e trabalhador que não tem

uma data pré-fixada para ocorrer. Vai depender dos acontecimentos na relação

trabalhista na vida da empresa e do trabalhador como contratação, afastamentos,

demissões, entre outras. Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no

cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a

admissão de um empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a

agentes nocivos, desligamento, etc. Após confirmada a sua ocorrência, estes

fatos/eventos passam a ter prazo específico de transmissão ao eSocial.

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde doTrabalhador

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

4.1.4 Eventos periódicos

São os eventos que têm periodicidade previamente definida para sua

ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o

vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente

bancário, com exceção do evento de espetáculo desportivo.

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Compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros

fatos geradores de contribuições previdenciárias e de retenção do imposto sobre a

renda retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio contribuinte.

S-1200 – Remun de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Reg. Próprio de Previ Social – RPPS

S-1207 – Benefícios Previdenciários - RPPS

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

5 MAPEAMENTO DOS PROCESSOS

Certamente, com a eSocial a relação entre o Fisco e os contribuintes ficará

mais abrangente e transparente, demandando aos profissionais de todas as áreas

envolvidas, aqui não se limitando somente a área que elabora a folha de

pagamento, mais todos que são fontes de informações, seja elas de natureza

financeira, contábil, jurídica, segurança do trabalho, enfim todos os pares, sendo

imprescindível o acompanhamento de todos, bem como, nas premissas legais de

cálculos dos tributos informados na folha de pagamento.

5.1 Identificando as tabelas e eventos

Se faz necessário organizar e sanear os dados cadastrais das tabelas e

eventos que serão enviados para o eSocial. Essa identificação começa no cadastro

das empresas, cadastro das Rubricas, Eventos, Cargos e outras tabelas.

Certamente dentro do seu Sistema de Folha de pagamento, todos esses

itens já estão identificados, agora precisamos identifica-los e definir como eles serão

cadastrado/Implantado na base de Dados do eSocial.

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ESTUDO DAS REGRAS DE IDENTIFICAÇÃO DESSES IDENTIFICADORES.

5.1.1 Manutenção das tabelas de cargo

São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e

patentes), apresentando código e período de validade.

Este cadastro tem manutenção específica para ajustar os códigos em seu

sistema e para cadastro futuro dentro do eSocial.

5.1.2 Manutenção das tabelas de horários

São as informações de identificação do horário contratual, apresentando

o Código e período de validade do registro.e horários.

Este cadastro tem manutenção específica para ajustar os códigos em seu

sistema e para cadastro futujro dentro do eSocial.

5.1.3 Manutenção das tabela de estabelecimentos

Identifica a classificação da atividade

para fins de atribuição do código FPAS, a obra de

construção civil, a contratante de serviço ou outra

condição diferenciada de tributação, que ocorre

quando uma determinada unidade da empresa

possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos

distintos.

Este cadastro tem manutenção específica para ajustar os códigos em seu

sistema e para cadastro futuro dentro do eSocial.

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5.1.4 Rubricas internas x natureza das rubricas esocial

Os cadastros das Rubricas do seus Sistema certamente já dispõe de

configurações necessárias para realizarmos os devidos ajustes.

O entendimento deste item se baseia em 3 informações:

5.1.5 Natureza das Rubricas do eSocial:

CÓDIGO NATUREZA:

Rubrica DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA RUBRICA

1000 Salário, vencimento,

saldo ou subsídio.

Corresponde ao salário básico contratual do

empregado contratado de acordo com a CLT e a

remuneração mensal do servidor público, civil ou militar.

Deve ser classificado nesse código também, o

afastamento por acidente de trabalho por período de

até 15 dias.

1002 Descanso semanal

remunerado - DSR

Valor correspondente a um dia de trabalho do

empregado, incidente sobre as verbas de natureza

variável, tais como: horas extras, adicional noturno,

produção, comissão, etc.

1003 Horas extraordinárias Valor correspondente a hora de trabalho do empregado,

acrescido de percentual de no mínimo, 50%.

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5.1.6 Modelo de planilha para análise das rubricas

6 EVENTOS NÃO PERIODÌCOS

É um fato jurídico trabalhista entre empregador e trabalhador que não tem

uma data pré-fixada para ocorrer. Vai depender dos acontecimentos na relação

trabalhista na vida da empresa e do trabalhador

6.1.1 Admissão de empregados

Este evento se destina a registrar a admissão do trabalhador na empresa.

Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado "vínculo". Pode ocorrer

também quando o trabalhador é transferido de uma empresa do

mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou

incorporação.

QUESTÃO 1:

UM MESMO TRABALHADOR PODE TER MAIS DE UM VÍNCULO COM O MESMO

EMPREGADOR? INCLUSIVE VÍNCULOS CONCOMITANTES?

Neste caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de

admissão correspondente, com atribuição, pela empresa, de diferentes MATRICULAS

para identificação de cada vínculo.

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Matricula:

A matrícula do empregado deverá ser o código identificador de um

determinado vínculo trabalhista entre o empregado e o empregador. Nesse sentido,

um vínculo trabalhista se inicia com a admissão e se encerra com o desligamento do

trabalhador.

Transferências do empregado entre departamentos ou estabelecimentos

da própria empresa não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a

matrícula do empregado

6.1.2 Prazo de envio do evento de admissão:

• Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não

periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos:

• Até o dia imediatamente anterior ao do início da obrigatoriedade de utilização

do esocial para os vínculos iniciados até esse dia;

• Até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os

empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do

esocial.

Observações na Admissão:

Havendo readmissão de empregado esta será considerada um novo

vínculo e receberá um novo número de matrícula, como se estivesse ocupando uma

nova folha de um Livro de Registro de Empregrados.

Havendo reintegração/reversão de servidor, este poderá manter o mesmo

número de matrícula.

A informação da matrícula é obrigatória para o envio deste evento.

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6.1.3 Saneamento cadastral dos empregados

As configurações cadastrais dos empregados são de extrema importancia

para o eSocial, tão importantes que precisam ser analisados com detalhes, afim de

verificar a existencia de campos ou cadastros que estejam em desacordo com as

exigencies do novo projeto.

Em geral, os escritórios de contabilidade em parceria com seus clientes ou

as empresas que fazem a folha de pagamento internamente precisam levanter essas

informações e realizar ajustes e correções para que no momento de gerar os registros

dos empregados, não sejam geradas inconscintência.

6.1.4 Admissão – Registro preliminar

Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas

as informações do evento “Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia

imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto,

deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de

nascimento e data de admissão do empregado.

6.1.5 Avisos prévios no eSocial

S-2250- este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o

possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do

empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e

obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado)

deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.

Observações:

Todo aviso prévio deve ser validado por um evento de desligamento. Caso

este não ocorra o aviso perde a validade na data do seu vencimento e o contrato

continua válido.

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6.1.6 Alteração de dados cadastrais do trabalhador

As alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como:

documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. são

informadas através deste evento, o qual deve ser utilizado tanto para segurados

"empregados", quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego (avulsos,

diretores não empregados, cooperados, etc.), cuja informação foi enviada

originalmente através do evento específico de "Trabalhador Sem Vínculo - Início".

Não utilizar este evento em caso de alteração de informações relativas ao

vínculo de trabalho, tais como, remuneração, jornada de trabalho, etc.

6.6 Alteração de contrato de trabalho

Este evento deverá ser utilizado para alterações do contrato de trabalho,

tais como: Remuneração e periodicidade de pagamento, Duração do contrato de

Trabalho, Local de Trabalho, Cargo ou Função, Jornada de Trabalho, etc.

O evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas

incorretamente no evento de admissão do trabalhador. Neste caso deve ser enviado

arquivo retificador do próprio evento de admissão.

Não é permitido enviar esse evento caso já exista, no registro eletrônico,

em relação ao mesmo vínculo (cpf + matrícula), evento de desligamento anterior a

data de alteração.

6.7 Afastamento temporário

Esse evento será utilizado para informar os afastamentos temporários dos

empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos

elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações

e prorrogações.

Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o

envio do evento para cada um deles.

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Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público, toda vez

que o trabalhador se afastar de suas atividades laborais em decorrência de um dos

motivos constantes na tabela 18.

TABELA 18 - MOTIVOS DE AFASTAMENTO

Código Descrição

01 Acidente/Doença do trabalho

03 Acidente/Doença não relacionada ao trabalho

05 Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem

remuneração

06 Aposentadoria por invalidez

07 Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro

da família enfermo

08 Afastamento do empregado para participar de atividade do

Conselho Curador do FGTS - art.

65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)

10 Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com

remuneração

11 Cárcere

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7 EVENTOS PERIÓDICOS

São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida,

compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos

geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre

pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção

rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados a

pessoa física.

7.1 Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de

previdência social

São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de

referência. Este evento deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão

público para informar a parcela remuneratória devida a todos os seus trabalhadores,

estagiários e bolsistas. Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês

de referência do evento.

7.2 Aquisição de produção rural

São as informações relativas à aquisição de produção rural de origem

animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que

se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa

adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.

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Quem está obrigado a gerar esse evento:

Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de

pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações

terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário

pessoa física;

Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa

física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final

pessoa física, outro produtor rural pessoa física ousegurado especial;

Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a

mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor

rural pessoa física ou pessoa jurídica;

A cooperativa adquirente de produto rural;

A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir

produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica,

destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da

Lei nº 10.696/2003.

Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do

evento S - 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro.

Informações adicionais:

As informações deste evento devem ser enviadas ao eSocial agrupadas por tipo de

aquisição, e identificação do produtor rural. No caso de aquisição de produtor rural

pessoa jurídica, é obrigatório o detalhamento das notas fiscais.

No detalhamento das notas fiscais deve ser informado: o número e série do

documento fiscal, a data da emissão do documento, o valor bruto da nota fiscal

emitida, o valor da contribuição previdenciária descontada do produtor rural pessoa

física.

Caso o produtor rural possua decisão judicial determinando a suspensão da

retenção ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre a

aquisição de produção rural, deve cadastrar o processo no evento “S-1070 - Tabela

de Processos Administrativos/Judiciais” e indicá-lo neste evento.

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7.3 Comercialização da produção rural pessoa física:

São as informações relativas à comercialização da produção rural

prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

Os obrigados são: o produtor rural pessoa física e o segurado especial

devem informar o valor da receita bruta da comercialização da produção rural

própria e dos subprodutos e resíduos, se houver, quando comercializar com:

Adquirente domiciliado no exterior (exportação);

Consumidor pessoa física, no varejo;

Outro produtor rural pessoa física;

Outro segurado especial; Pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora

ou consignatária;

Pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou

a consumidor pessoa física;

Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da

produção.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte

ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que

ocorrer primeiro.

7.4 Reabertura dos Eventos Periódicos

Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já

encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.

Quem desejar reabrir o período para realizer algum tipo de retificação

poderá abrir a qualquer momento oo período fechado, após o envio do evento “S-

1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Prazo de envio: a reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo

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8 DEMAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

8.3 Alteração para o eSocial.

"Uma alteração deriva de uma determinada informação que era correta

em determinado momento e que sofreu mudança ao longo do tempo."

Fique esperto que as alterações das informações transmitidas ao eSocial

ocorre somente em dois grupos de eventos:

TABELAS (S-1005 A S-1080)

• INICIAIS (S-1000)

Já os demais grupos de Eventos, como o Não Periódicos especificamente, geram

alterações relevantes para os vínculos dos trabalhadores:

Verifique:

S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;

Endereço do trabalhador

Nome do trabalhador

Telefone do trabalhado

S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho;

Cargo do Trabalhador

Horário e ou Salário do trabalhador

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S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual.

Salário do trabalhador

Cargo do trabalhador…

Todos os demais casos de “alteração” nas informações transmitidas serão

tratados pelo eSocial como procedimentos de RETIFICAÇÃO, ou mesmo de

EXCLUSÃO, quando não estiverem associadas aos eventos citados acima.

8.4 Retificações no eSocial

"Retificar significa corrigir uma informação enviada anteriormente e que

estava errada desde o princípio."

São tratadas como RETIFICAÇÃO, quando existe informações já enviadas

anteriormente. Todos os demais casos de “alteração” que não seja alterações das

tabelas S-1005 até S-1080, o S-1000 e os eventos periódicos específicos, serão tratados

pelo eSocial como procedimentos de RETIFICAÇÃO, ou mesmo de EXCLUSÃO.

O eSocial permitirá que sejam realizadas retificações desde que o periodo

de apuração ainda esteja aberto, pois caso o evento S-1299 (Fechamento do

Período) já tiver sido enviado, deverá reabrir o período conforme orientação do

manual.

Exemplos de retificação:

O RH da empresa enviou a remuneração do empregado (Calculo da Folha) e se

esquecer de colocar a Rubrica de Horas Extras. Para retificar essa situação, deverá

reenviar a remuneração desse empregado com os novos valores que foram

adicionados.

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8.5 Exclusão no esocial.

"A exclusão deve ser feita quando uma informação deixar sem efeito

jurídico um evento enviado anteriormente.

Para que a exclusão de eventos transmitidos indevidamente seja possível,

se faz necessário a transmissão do evento “S-3000 – Exclusão de Eventos". Também

observe outra situação:

Somente é permitida a exclusão de eventos não periódicos

(S-2200 a S-2399) e periódicos (S-1200 a S-1298).

Porém, existem algumas situações que podem ser observadas, como

exemplo: não é possível excluir um evento de admissão se já houver outro evento

trabalhista posterior para o mesmo CPF/Vínculo.

8.6 Consulta das informações transmitidas

O empregador/contribuinte/órgão público declarante poderá recuperar

as informações transmitidas “baixando” os arquivos enviados, utilizando-se da

ferramenta eSocialBX. Esta solicitação/consulta pode ser feita por arquivo ou por lote.

8.7 Situação “sem movimento

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão

público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de

eventos periódicos S-1200 a S-1280.

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 -

Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira

competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento

persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este

procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador

pessoa física, cuja informação é facultativa.

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8.8 Transmissão dos eventos de saúde e segurança do

trabalhador – SST

I - PPRA NR – 09 MTE Programa de

Prevenção de Riscos

ambientais

Empresas a partir de um

empregado, exceto órgãos

públicos sem empregados CLT

II – PGR NR – 22MTE Programa de

Gerenciamento de

Riscos (substitui o

PPRA na mineração)

Empresas de mineração

(Registro CREA)

III - PCMAT NR - 18 MTE Programa de

Condições e Meio

Amniente de

Trabalho na

Industria da

Construçõa Civil

Construtora com 20 ou mais

trabalhadores pro

estabelecimento ou obra

(Registro no CREA)

IV – PCMSO NR – 07 MTE Programa de

Controle de

Medicina e Saúde

Ocupacional

Empresas a partir de um

empregado (Orgãos público

sem empregados CLT de

acordo com o Estatuto)

V – LTCAT NR – 15 MTE Laudo Tecnico das

Condições

Ambientais de

Trabalho

Todas as empresas com

empregados e orgãos

públicos com servidores.

VI – PPP Decreto

3048/99

Perfil professional

Previdenciário

Todas as empresas com

empregados e orgãos

públicos com servidores

Eventos SST – Saúde e segurança do trabalhador

S – 1060 – Tabela de ambientes de trabalho

S – 2210 – Comunicação de acidente de trabalho

S – 2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador

S – 2240 – Condições ambientais de trabalho – fatores de risco

S – 2241 – Insalubridade – periculosidade – aposentadoria especial

“A área de Saúde e Segurança do Trabalho é a área mais atingida pelo

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eSocial devido à falta de controles atuais.

As empresas precisam se adequar a ajustar os seus processos, sistemas e

controles em relação a Medicina e Segurança do Trabalho”.

José Alberto Maia - Membro do Comitê Gestor do eSocial – Min. Trabalho

9 INFORMAÇÕES OBRIGATORIAS PARA O ESOCIAL

O manual de orientações do eSocial trás datalhes das informações que são

obrigadas ou não para que o envois dos eventos sejam realizados com sucesso.

Verifique as definições das Condições:

"O"= Obrigatoriedade de prestação de informações naquele grupo;

"N"= Não pode ser informado;

“F” = Facultativo;

"OC" = Obrigatório se existir informação.

Além dessas Condições, o Manual também apresenta as oqcorrências que

deverão ser tratadas da seguinte forma;

Ocorrência (Ocor) - Os indicativos desta coluna são compostos por dois

numerais separados entre si por um hífen. O numeral da esquerda indica a

quantidade mínima de registros e o numeral da direita, a quantidade máxima. Se a

quantidade mínima é zero, o empregador/contribuinte somente deverá prestar

informação se, de fato, ela existir, caso contrário nada deve ser informado, nem

mesmo informação zerada. Se o numeral da direita indicar um valor entre 1 e 99, o

limite máximo de registros de informações será 99. Seguem alguns exemplos:

0-1: Campo não obrigatório ou com no máximo um registro;

1-1: Significa que deve conter no mínimo um (portanto é obrigatório) e no

máximo um registro

1-99: Deve existir no mínimo um (portanto é obrigatório) e no máximo

noventa e nove registros;

0-999: Campo não obrigatório com o máximo de 999 registros.

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10 SISTEMAS COMPLEMENTARES

10.3 O eSocial x EFD-Reinf

Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,

Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial os obrigados enviarão as informações

relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária,

abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das

contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos

(Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas

ou creditadas aos trabalhadores contratados.

No caso, todavia, das informações necessárias para a apuração da

retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições previdenciárias

substitutivas, ou seja, as incidentes, em regra, sobre a receita bruta e as informações

necessárias para compor a DIRF, estas devem ser encaminhadas por meio da

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf),

instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017.

10.4 EFD-REINF

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição

Previdenciária Substituída (EFD-REINF) Trabalhando em complemento ao Sistema de

Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),

esta entrega:

Compreende a relação entre Prestador e Tomador de Serviços;

Atua sobre: IRRF/PIS/COFINS/CSLL/Contribuição Previdenciária;

Faz parte das obrigações SPED conforme definição da própria Receita

Federal do Brasil.

Obrigatoriedade: A Receita Federal do Brasil estabelece que a 1º

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obrigação prevista da EFD-REINF abrange todas as empresas sujeitas às seguintes

operações:

Cronograma: Empresas com faturamento superior a R$78 milhões –

passarão a enviar os eventos da EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. As demais

empresas devem realizar a entrega a partir de 1º de novembro de 2018 e as

entidades públicas, a partir de 1º de maio de 2019.

Periodicidade: Segundo o Art. 3º a EFD-REINF será transmitida ao SPED

mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira à escrituração.

Exceção feita a eventos desportivos que deverão ser transmitidos em até dois dias

úteis após a sua realização.

10.5 Dctf Web

10.3.1. O que é DCTFWEB

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte

confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a

terceiros.

DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a

declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento. A nova declaração e seu

sistema substituem a GFIP e o SEFIP.

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FLUXO DAS INFORMAÇÕES DA DCTF

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O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS EVENTOS

10.6 Primeiro grupo de empresas

§ 5º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso I do caput (1º

grupo) e da opção de que trata o § 3º dar-se-á de forma progressiva, conforme

cronograma a seguir:

I - As informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do

leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a

partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizadas desde então;

Estes eventos representam os eventos ligados a tabelas de cadastros do

eSocial, ou seja, passa a ser um dos primeiros arquivos a serem enviados para a base

do eSocial. Este são os eventos:

II - As informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400

do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas

a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018, conforme previsto no Manual de

Orientação do eSocial (MOS);

Este são os eventos ligados às movimentações sem datas específicas para

acontecer. São chamados de Eventos Não Periódicos.

III - As informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do

leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a

partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir

dessa data.

Estes eventos estão ligados diretamente aos que tem data específicas para

acontecer, são chamados os eventos Periódico.

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10.7 Segundo grupo de empresas

§ 6º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso II do caput (2º

grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do

leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a

partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400

do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas

a partir das 8 (oito) horas de 1º de setembro de 2018, conforme previsto no Manual

de Orientação do eSocial (MOS); e

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do

leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a

partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a

partir dessa data.

10.8 Terceiro grupo de empresas

§ 7º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso III do caput (3º

grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do

leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a

partir das 8 (oito) horas de 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400

do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas

a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de

Orientação do eSocial (MOS); e

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do

leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a

partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir

dessa data.

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38/38 MODELO - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO 1ª FASE DO ESOCIAL

Ordem Eventos Iniciais e

Tabelas

Descrição da tabela x Ação Prazo de Envio Responsá

vel

1 S-1000 -

Informações do

Empregador/Contri

buinte

Conforme o leiaute em vigor, ajustar a tela de

Cadastro do empregador no seu sistema de gestão:

- Verifique Cadastros Gerais

- Veridique Atividade Principal e Secundária

- Verifique Responsável

- Verifique Definição Trubutárias e outros dados

- Realizar Manutenção/Ajustes

Deve ser enviado no início da

utilização do esocial conforme o

Grupo:

- I Grupo 08/01/2018

- II Grupo 16/07/2018

- III Grupo 14/01/2019

RH

2 S-1005 - Tabelas

de

Estabelecimentos e

Obras de

Construção Civil

- Verificar Cadastros inutilizados

- Verificar descrição – Cadastros

- Verificar Relação de CNAE

- Realizar Manutenção/Ajustes

Neste evento deve conter as informações relativas ao

CNAE Preponderante, alíquota GILRAT/FAP e indicativo

de substituição da contribuição patronal de obra de

construção civil, dentre outras.

Na 1ª fase de envio.

Antes do evento cadastramento inicial

dos vínculos,Admissão e

Remuneração

- I Grupo 08/01/2018

- II Grupo 16/07/2018

- III Grupo 14/01/2019

RH

3 S-1010-Tabela de

rubricas - Verificar Descrição

- Verificar Código eSocial

- Verificar Natureza das Rubricas

- Verificar Incidencia (INSS, FGTS e IRRF)

- Realizar Manutenção/Ajuste

Na 1ª fase de envio.

Antes do envio da remuneração dos

colaboradores.

- I Grupo 08/01/2018

- II Grupo 16/07/2018

- III Grupo 14/01/2019

RH

4 S-1020-Tabela de

lotação Tributária - Verificar Cadastros inutilizados

- Verificar descrição - Cadastros

- Identificar Configurações específicas do seu Sistema

de Folha

- Realizar Manutenção/Ajustes

Identifica a classificação da atividade para fins de

atribuição do código FPAS.

Na 1ª fase de envio.

Antes do evento que utilize essas

informações

- I Grupo 08/01/2018

- II Grupo 16/07/2018

- III Grupo 14/01/2019

RH

5 S-1030-Tabela de

Cargos/Funções - Verificar Cadastros inutilizados

- Verificar descrição*

- Verificar CBO*

- Realizar Manutenção/Ajustes

*Conferir se o NOME de todos os Cargos é compatível

com a Tabela da CBO no site www.mtecbo.gov.br.

Na 1ª fase de envio

Antes do evento cadastramento inicial

dos vínculos, Admissão e

Remuneração.

- I Grupo 08/01/2018

- II Grupo 16/07/2018

- III grupo 14/01/2019

RH

6 S-1050-Tabela de

horários/ Turno de

trabalho

- Verificar Cadastros inutilizados

- Verificar descrição

- Verificar Jornadas e Intervalos

- Realizar Manutenção/Ajustes

A informação do intervalo, pode ser fixo ou variável.

Sendo variável, basta informar a duração do intervalo.

A jornada de trabalho e intervalo deverá ser

informada em minutos.

Na 1ª fase de envio

Antes do evento cadastramento inicial

dos vínculos, Admissão e

Remuneração.

- I Grupo 08/01/2018

- II Grupo 01/07/2018

- III Grupo 14/01/2019

RH

7 S-1070- Tabela de

processos

Administrativo/Judi

ciais

- Verificar Processos Ativos

- Verificar com Departamento jurídico

- Verificar cadastros e Definições dos Processos

Na 1ª fase de envio.

Durante o eSocial, até o dia 07 do

mês subsequente ao do mês de

referencia do processo ou antes de

qualquer evento de remuneração que

a decisão venha afetar.

- I Grupo 08/01/2018

- II Grupo 01/07/2018

- III Grupo 14/01/2019

JURÍDICO

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