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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

CONTRATO Nº 065/2020-GAB/SDS

SEI nº 3900009128.000023/2020-02

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DERADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, PORINTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DEFESASOCIAL, E A EMPRESA MOTOROLA SOLUTIONSLTDA.

Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito PúblicoInterno, por intermédio da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00,com sede na Rua São Geraldo, nº 111, Santo Amaro, Recife-PE, daqui por diante designadasimplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Execu�vo de GestãoIntegrada, Sr. FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador daCédula de Iden�dade RG nº 6.024.150 - SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 035.683.364-05, residente edomiciliado na cidade do Recife/PE, e, do outro lado, a Empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 10.652.730/0001-20, com sede na Avenida Magalhães de Castro, nº 4800, Bairro Butantã,neste ato representada pelo Sr. ALEXANDRE BLOIS DO AMARAL BARBOSA, brasileiro, casado, Engenheiro,portador da Cédula de Iden�dade RG nº 20.635.210-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 158.699.408-50,residente e domiciliado na cidade de João Pessoa/PB, com escritório profissional sediado na Av. Magalhãesde Castro, nº 4800, 8º andar, Torre 3, Condomínio Cidade Jardim Corporate Center, São Paulo/SP, doravantedesignada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a adesão “CARONA” à Ata de Registro de Preços nº136/2019, oriunda do Processo Licitatório nº 55/000.976/2018 - MS, na modalidade de PregãoPresencial nº 001/2019, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, pelospreceitos de Direito Público, aplicando-se, suple�vamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e asdisposições de Direito Privado, e demais normas a�nentes à matéria, celebram o presente CONTRATO N°065/2020 - GAB/SDS mediante as seguintes cláusulas e condições:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL , a ser adquiridos comverbas oriundas do Convênio Federal nº 882022/2018 , para suprir demandas desta Secretaria de DefesaSocial, nas condições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 55/000.976/2018 - MS, namodalidade de Pregão Presencial nº 001/2019, seus anexos e a seguir detalhado:

MOTOROLA SOLUTIONS LTDA

CNPJ nº 10.652.730/0001-20

ITEM E-FISCO DESCRIÇÃO QUANT. VALORUNITÁRIO

VALORTOTAL

1 515265-8

ESTAÇÃO DE RÁDIO - TIPO: ESTAÇÃO DERÁDIO BASE COM 04 PORTADORAS;REQUISITO: EQUIPAMENTO TRANSMISSOR ERECEPTOR DE SINAIS DE RADIOFREQUÊNCIADE TECNOLOGIA DIGITAL COM CAPACIDADEDE RETRANSMISSÃO; DADOSCOMPLEMENTARES: AUTENTICAÇÃO EGERÊNCIA DE TRANSCEPTORES, COM OSRECURSOS NECESSÁRIOS PARACRIPTOGRAFIA, QUE POSSIBILITE MODO DEOPERAÇÃO TRONCALIZADO.

MARCA: MOTOROLA

1 R$450.000,00

R$450.000,00

2 509039-3

ESTAÇÃO DE RÁDIO - TIPO: ESTAÇÃO DERÁDIO BASE COM 02 PORTADORAS;REQUISITO: EQUIPAMENTO TRANSMISSOR ERECEPTOR DE SINAIS DE RADIOFREQUÊNCIADE TECNOLOGIA DIGITAL COM CAPACIDADEDE RETRANSMISSÃO; DADOSCOMPLEMENTARES: AUTENTICAÇÃO EGERÊNCIA DE TRANSCEPTORES, COM OSRECURSOS NECESSÁRIOS PARACRIPTOGRAFIA, QUE POSSIBILITE MODO DEOPERAÇÃO TRONCALIZADO.

MARCA: MOTOROLA

9 R$310.000,00

R$2.790.000,00

3 508956-5

ESTAÇÃO DE RÁDIO - TIPO: ESTAÇÃO DEDESPACHO COM AVL; REQUISITO: ESTAÇÃODE TRABALHO COMPLETA FORNECIDA UMAMBIENTE CLIENTE SERVIDOR PARASUPORTAR ALÉM DOS DESPACHOS DERADIOCOMUNICAÇÃO E O AVL (SISTEMAAUTOMÁTICO DE LOCALIZAÇÃO DEVEÍCULOS); DADOS COMPLEMENTARES:AUTENTICAÇÃO E GERÊNCIA DETRANSCEPTORES, COM OS RECURSOS

1 R$40.000,00

R$ 40.000,00

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NECESSÁRIOS PARA CRIPTOGRAFIA, QUEPOSSIBILITE MODO DE OPERAÇÃOTRONCALIZADO.

MARCA: MOTOROLA

4 515266-6

ESTAÇÃO DE RÁDIO - TIPO: ENLACES DERÁDIO MICROONDAS - PAR DECOMPONENTES (ENLACES) DECONECTIVIDADE ENTRE A ERB E UNIDADE DECONTROLE LOCAL DE TRANSMISSÃO ERECEPÇÃO DE DADOS EM BANDA LARGASEM FIOS POR ONDAS ELETROMAGNÉTICAS;REQUISITO: EQUIPAMENTO TRANSMISSOR ERECEPTOR DE SINAIS DE RADIOFREQUÊNCIADE TECNOLOGIA DIGITAL COM CAPACIDADEDE RETRANSMISSÃO; DADOSCOMPLEMENTARES: AUTENTICAÇÃO EGERÊNCIA DE TRANSCEPTORES, COM OSRECURSOS NECESSÁRIOS PARACRIPTOGRAFIA, QUE POSSIBILITE MODO DEOPERAÇÃO TRONCALIZADO.

MARCA: MOTOROLA

12 R$30.000,00

R$360.000,00

5 515267-4

TORRE - REQUISITO: ESTRUTURA METÁLICA"OUT DOOR" PARA EQUIPAMENTOS DETELECOMUNICAÇÕES; SHELTER METÁLICO:"OUT DOOR" PARA ABRIGAR OSEQUIPAMENTOS E COM ALTURA NECESSÁRIAPARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE.

MARCA: MOTOROLA

12 R$100.000,00

R$1.200.000,00

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 4.840.000,00

(quatro milhões oitocentos e quarenta mil reais)

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. O presente objeto será prestado, conforme dispõe inciso III, do art. 6º, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS

3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e as demaisdisposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administra�vos, bem como as cláusulas deste instrumento.

3.2. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem a Lei Federal nº 10.520/2002 e LeiFederal nº 8.666/93

3.3. Rela�vamente ao disposto no presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei n.8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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3.4. Os casos omissos que se tornarem controver�dos em face das cláusulas do presente contrato serãoresolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador deDespesas da contratante.

3.5. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feitapor meio de correspondência devidamente registrada.

3.6. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraçõesposteriores e às cláusulas expressas neste CONTRATO.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

4.1. Integram este contrato os documentos a seguir discriminados, cujo inteiro teor as partes declaram terconhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:

4.1.1. Ato Convocatório –Registro de Preços Pregão Presencial n. 001/2019 - MS e anexos, bem como aDocumentação de Habilitação e Proposta de Preços da CONTRATADA.

4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a estecontrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado.

4.3. Para qualquer alteração nas condições ora es�pulada neste contrato deverá ser feita por meio de TermoAdi�vo assinado pelos representantes legais das partes.

4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no subitem 4.1.1 desta cláusula, estasserão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os maisan�gos, e em caso de divergências com este contrato, prevalecerá este úl�mo.

4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações con�das neste instrumento e/ou em seusanexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1 O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a par�r da data de sua assinatura, podendo serprorrogado por meio da celebração de Termo Adi�vo, nas hipóteses previstas no ar�go 57, §1º, da LeiFederal nº 8.666/1993, mediante jus�fica�va prévia e por escrito nos autos do processo administra�vo.

5.2 O término do prazo de vigência contratual não desobriga a Contratada na sua obrigação em fornecergaran�a técnica dos bens pelo prazo es�pulado em edital.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO

6.1 O valor total dos bens adquiridos é de R$ 4.840.000,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta mil reais),constante na proposta apresentada, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução dopresente objeto.

6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execuçãodo objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral doobjeto da contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária doConvênio Federal nº 882022/2018, e prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de

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2020, nas classificações abaixo:

Nota de Empenho nº: 2020NE000941, de 07/12/2020.

Unidade Orçamentária: 00124

Unidade Gestora: 390301

Programa de Trabalho: 06.181.0923.0333.0579

Elemento de Despesa: 4.4.90.52

Fonte: 0102004715

Valor total: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

Nota de Empenho nº: 2020NE000942, de 07/12/2020.

Unidade Orçamentária: 00124

Unidade Gestora: 390301

Programa de Trabalho: 06.181.0923.0333.0579

Elemento de Despesa: 4.4.90.52

Fonte: 0102004715

Valor total: R$ 2.790.000,00 (dois milhões setecentos e noventa mil reais).

Nota de Empenho nº: 2020NE000943, de 07/12/2020.

Unidade Orçamentária: 00124

Unidade Gestora: 390301

Programa de Trabalho: 06.181.0923.0333.0579

Elemento de Despesa: 4.4.90.52

Fonte: 0102004715

Valor total: R$ 29.410,54 (vinte e nove mil quatrocentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos).

Nota de Empenho nº: 2020NE000944, de 07/12/2020.

Unidade Orçamentária: 00124

Unidade Gestora: 390301

Programa de Trabalho: 06.181.0923.0333.0579

Elemento de Despesa: 4.4.90.52

Fonte: 0101000000

Valor total: R$ 10.589,46 (dez mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos).

Nota de Empenho nº: 2020NE000945, de 07/12/2020.

Unidade Orçamentária: 00124

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Unidade Gestora: 390301

Programa de Trabalho: 06.181.0923.0333.0579

Elemento de Despesa: 4.4.90.52

Fonte: 0102004715

Valor total: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Nota de Empenho nº: 2020NE000946, de 07/12/2020.

Unidade Orçamentária: 00124

Unidade Gestora: 390301

Programa de Trabalho: 06.181.0923.0333.0579

Elemento de Despesa: 4.4.90.52

Fonte: 0102004715

Valor total: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

7.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender àsdespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apos�lamento ou no bojo de eventual termode extensão, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, à vista de termo derecebimento defini�vo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de notafiscal e fatura discrimina�va, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta)dias.

8.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE,fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguintefórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

Sigla Significado / Descrição

EM Encargos Moratórios.

N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efe�vo pagamento.

VP

TX

Valor da parcela a ser paga.

IPCA

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I Índice de atualização financeira, assim apurado:

I = (TX/100) =

365

8.3 A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Cons�tuem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:

9.1.1. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presentecontrato, exceto o serviço de instalação dos equipamentos ofertados e os serviços de manutenção durante operíodo de garan�a.

9.1.2. Qualquer ato que implique a subs�tuição do CONTRATADO por outra pessoa jurídica, como a fusão,cisão ou incorporação, somente será admi�da mediante expresso e prévio consen�mento da Administração,mediante a formalização de Termo Adi�vo, desde que:

a) seja man�da a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso);

b) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação;

c) sejam man�das as demais cláusulas e condições do contrato; e

d) não haja qualquer prejuízo à boa execução das obrigações pactuadas.

9.1.3. Entregar os produtos ofertados, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidasno edital de licitação.

9.1.4. Somente divulgar informações acerca do objeto deste contrato, que envolva o nome da contratante,mediante sua prévia e expressa autorização.

9.1.5. Manter, durante a execução deste contrato, em compa�bilidade com as obrigações por ele assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.1.6. Instruir o fornecimento dos objetos deste contrato com as notas fiscais correspondentes, juntandocópia da solicitação de entrega e do comprovante do respec�vo recebimento.

9.1.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais per�nentes e responsabilizar-se portodos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

9.1.8. Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objetodeste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios deseguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimentodo objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte interno dos bens.

9.1.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado do contrato.

9.1.10. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de suademora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste contrato.

9.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de es�ma�vade custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.

9.1.12. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesasdecorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem

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como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a seratribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

9.1.13. Apresentar para a aprovação da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato,o Plano de Treinamento com a indicação dos cursos, respec�vos sumários, carga horária e pré-requisitos.

9.1.14. Subs�tuir às suas custas e sem prejuízo da aplicação das penalidades os objetos rejeitados, no todoou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de Referência – Anexo I “A”no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da no�ficação feita pela administração.

9.1.15. Subs�tuir qualquer unidade que apresente defeito na a�vação dentro de um prazo de 5 (cinco) dias.Entende-se por “unidade” o item adquirido completo ou qualquer um dos seus componentes.

9.1.16. Apresentar em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, um projeto execu�vo ecomplementares do sistema de radiocomunicação digital TETRA, contendo:

a) estudo preliminar;

b) estudo de viabilidade técnica;

c) estudo de viabilidade defini�vo.

9.1.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos do produto fornecido/serviço prestado, de acordo com osar�gos 12, 13, 14 e 17 a 27, da lei Federal n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

9.1.18. A Contratada deverá indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato.

9.2 Atender integralmente o Edital do Processo Licitatório nº 55/000.976/2018 - MS.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Cons�tuem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou deledecorrentes:

10.1.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

10.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizeremnecessários à execução do objeto;

10.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;

10.1.4. No�ficar, formal e tempes�vamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas nocumprimento deste contrato, ofertando o prazo de 7 (sete) dias úteis para correção das imperfeições/falhas,contados da no�ficação formal;

10.1.5. No�ficar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquerdébitos de sua responsabilidade;

10.1.6. Fiscalizar o presente contrato através do setor competente da CONTRATANTE;

10.1.7. Acompanhar a entrega dos produtos ofertados efetuados pela CONTRATADA, podendo intervirdurante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO LOCAL, DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

11.1 A CONTRATADA deverá entregar o objeto deste CONTRATO em até 120 (cento e vinte) dias corridos,contados a par�r do recebimento da Nota de Empenho, salvo jus�fica�va a ser analisada pela contratante.Em caso de descumprimento desse prazo, sem anuência da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita aaplicação das sanções previstas em lei e neste Contrato.

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11.2 O prazo inicial de entrega do objeto poderá ser prorrogado, uma única vez e até igual período, paratanto a CONTRATADA deverá apresentar, antes do término do prazo inicial, documento formal requerendo ejus�ficando a prorrogação, com base em comprovantes da necessidade de prazo, para devida análise eautorização por parte da Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE.

11.3 A contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, para re�rar a Nota deEmpenho de Despesas ou instrumento equivalente.

11.4 A CONTRATADA deverá fazer a entrega do objeto, em perfeitas condições de uso, no Patrimônio Geralda SDS/PE, localizado na Rua Coelho Leite, nº 393, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50100-140, nos dias úteis, nohorário das 08h às 17h, mediante agendamento, já aqueles cujo fornecimento requer instalação, deverão serentregues diretamente nos locais onde os bens serão u�lizados, conforme orientação do fiscal do contrato.

11.5 Em conformidade com os ar�gos 73 a 76 da lei 8.666/93, alterada pela lei 8.883/94, o objeto serárecebido da seguinte forma:

11.5.1 Provisoriamente: pelo responsável do Almoxarifado do órgão ou outro servidor designado por contade especificidade do objeto. Este recebimento será feito mediante Termo de controle de entrada, com vistasa se prover a guarda do objeto até a posterior verificação de sua conformidade com as especificaçõesexigidas pelo órgão. Este recebimento poderá ser dispensado nas situações previstas no Art. 74 da Lei8666/1993;

11.5.2 Defini�vamente: mediante Termo de Recebimento formalizado por uma comissão nomeada pelaCONTRATANTE, após a verificação da qualidade e quan�dade do objeto e sua consequente aceitação.

11.6 O objeto será recebido de acordo com as quan�dades, caracterís�cas, especificações e condiçõesestabelecidas neste Contrato e no Edital do Processo Licitatório nº 55/000.976/2018 - MS.

11.7 O recebimento consis�rá na comparação das caracterís�cas e especificações do objeto e de sua NotaFiscal/Fatura com o constante neste Contrato e/ou na Nota de Empenho emi�do para a despesa.

11.8 A Comissão de Recebimento da CONTRATANTE rejeitará o objeto entregue em desacordo com asquan�dades, caracterís�cas e especificações constantes no instrumento, restando à CONTRATADA aobrigatoriedade da reposição, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo das demais sançõesadministra�vas aplicáveis ao caso.

11.9 A CONTRATADA ficará obrigada a subs�tuir o objeto recusado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,contados a par�r da no�ficação expedida pelo(a) Órgão ou En�dade recebedor, sob pena de aplicação daspenalidades previstas neste Contrato.

11.10 Considerar-se-á como data efe�va de entrega, aquela aposta no atestado de conformidade emi�dopela Comissão de Recebimento, que será expedido no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a verificação deconformidade e aceitação do objeto.

11.11 No caso de constatação de não conformidade, a data efe�va da entrega será a da regularização totalda(s) pendência(s).

11.12 O recebimento do objeto, seja provisório ou defini�vo, não exclui a responsabilidade civil e nem é�coprofissional da CONTRATADA pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do objeto contratado e verificará o cumprimento dasespecificações solicitadas, no todo ou em parte, no sen�do de corresponderem ao desejado ou especificado.

12.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto àperfeita execução do objeto deste instrumento.

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12.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, nãoexime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.

12.4. A CONTRATADA permi�rá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante avigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação per�nente eatendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

12.5. A CONTRATADA se obriga a permi�r que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externapor ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito a este instrumento.

12.6. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dosesforços sugeridos pela CONTRATADA e dos bene�cios decorrentes da polí�ca de preços por ela pra�cada.

12.7. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar àCONTRATADA que melhore a qualidade dos produtos ofertados, para decidir sobre a conveniência de renovarou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pelaCONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica emlicitações públicas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Com fundamento no ar�go 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como as norma�vas do DecretoEstadual nº 42.191/2015, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e serádescredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa de até 10%(dez por cento) sobre o valor total do objeto contrato se:

a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

b) comportar-se de modo inidôneo;

c) cometer fraude fiscal;

d) fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação;

e) não man�ver a proposta.

13.1.1. Para fins do disposto no edital, reputar-se-ão inidôneos atos direcionados a prejudicar o bomandamento do certame, tais como a fraude ou frustração do caráter compe��vo do procedimento licitatório,ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsade informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ourasura, des�nada a prejudicar a veracidade de seu teor original, cons�tuindo-se como exemplos as condutas�pificadas nos ar�gos 90, 93, 95, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.

13.2. Pela recusa injus�ficada em assinar o Contrato ou instrumento equivalente, será aplicada multa àlicitante de até 10% (dez por cento) do valor total do serviço ou fornecimento, a �tulo de indenização, salvoos casos de caso fortuito e força maior devidamente comprovados no processo administra�vo de que trata oitem 13.8.

13.2.1. A penalidade prevista no item 13.2 não será aplicada às licitantes remanescentes convocadas emvirtude da não aceitação da primeira colocada.

13.3. Com fundamento nos ar�gos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei no

10.520/2002, bem como as norma�vas do Decreto Estadual nº 42.191/2015, nos casos de retardamento, defalha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto a Contratada poderá ser apenada,isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 13.4. 13.5 e 13.6, com as seguintespenalidades:

a) advertência;

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b) suspensão temporária de par�cipação em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoPública Estadual, por prazo não superior a dois anos;

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os mo�vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base noinciso anterior; ou

d) impedimento de licitar e contratar com o Estado e descredenciamento no Cer�ficado de RegistroCadastral - CERCA pelo prazo de até cinco anos.

13.4. No caso de inexecução total ou parcial do objeto, a contratada estará sujeita à aplicação de multa deaté 10% (dez por centro) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no DecretoEstadual nº 42.191/2015.

13.5. No caso de descumprimento do prazo estabelecido para o início da prestação do serviço ou da entregado bem, sem que haja jus�fica�va aceita pela Contratante, a Contratada ficará sujeita à multa de 1% (um porcento) do valor empenhado, por dia de atraso, limitado à 10% (dez por cento). Após trinta dias de atraso, aContratante poderá reconhecer a inexecução parcial ou total do contrato.

13.6. Em caso de subcontratação não autorizada, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor docontrato. A reincidência por uma vez de subcontratação não autorizada configurará inexecução parcial docontrato e ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo darescisão unilateral da avença.

13.7. Por infração a qualquer outra a cláusula do Edital, da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, nãoprevista nos subitens anteriores, poderão ser aplicadas, isolada ou cumula�vamente com outras sanções,inclusive a rescisão contratual, se for o caso:

I - advertência, no caso de infrações leves;

II - multa de até 10% (dez por cento):

a) Sobre o valor do item do qual par�cipou a licitante, se a infração ocorrer durante a licitação;

b) Sobre o preço registrado, se a infração for à Ata de Registro de Preços; e

c) Sobre o valor do contrato, se a infração for ao contrato.

13.8. As penalidades serão aplicadas após regular processo administra�vo, em que seja assegurado àlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

13.9. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente no prazo de até 05(cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo, ainda, serdescontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do licitante.

13.10. Esgotados os meios administra�vos para cobrança do seu valor ao licitante, a multa será inscrita emdívida a�va.

13.11. A aplicação das sanções previstas nos itens 13.1 a 13.7 não excluem a possibilidade de aplicação deoutras constantes da legislação que rege o tema, especialmente do Decreto Estadual nº 42.191/2015,inclusive a responsabilização do licitante por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA

14.1 Para execução do objeto desta contratação, a CONTRATADA prestará garan�a fixada em favor daCONTRATANTE no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,prorrogável por igual período, nos termos do ar�go 3º da Lei nº 12.525/03 c/c o ar�go 56, § 2º, da Lei nº

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8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garan�a previstas na Lei Geral deLicitações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

15.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos mo�vos previstos nos art. 77 e 78 e nas formasestabelecidas no art. 79, todos da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.

15.2. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parteda CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízoscausados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.

15.3. O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio comantecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.

15.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não sero ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pelaCONTRATADA, previstas no presente contrato.

15.5. Em caso de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação daCONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela con�nuidade do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO

16.1. A não u�lização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei emgeral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, nãodevendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendoque todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumula�vos e nãoalterna�vos, inclusive em relação a disposi�vos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

17.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais alto padrãode é�ca durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.

17. 2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes prá�cas:

a) “prá�ca corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagemcom o obje�vo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução decontrato;

b) “prá�ca fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o obje�vo de influenciar o processode licitação ou de execução de contrato;

c) “prá�ca conluiada”: esquema�zar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ousem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços emníveis ar�ficiais e não-compe��vos;

d) “prá�ca coerci�va”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ousua propriedade, visando influenciar sua par�cipação em um processo licitatório ou afetar a execuçãodo contrato.

e) “prá�ca obstru�va”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazerdeclarações falsas aos representantes do organismo financeiro mul�lateral, com o obje�vo de impedirmaterialmente a apuração de alegações de prá�ca prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedirmaterialmente o exercício do direito de o organismo financeiro mul�lateral promover inspeção.

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17.3 5.3 Permi�r livre acesso aos servidores da Secretaria Nacional de Segurança Pública, bem como dosÓrgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da Contratada, referente a este objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

18.1. O presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem emmodificações nos casos previstos em Diploma Legal per�nente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS

19.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições con�das na Lei federal nº8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

20.1 Fica eleito o Foro de Recife/PE, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas destecontrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este Contrato nº 065/2020 -GAB/SDS, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.

FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

ALEXANDRE BLOIS DO AMARAL BARBOSA

MOTOROLA SOLUTIONS LTDA

TESTEMUNHAS:

Documento assinado eletronicamente por Roberto Alves de Freitas Junior, em 11/12/2020, às 11:58,conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubrode 2017.

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Blois do Amaral Barbosa, em 11/12/2020, às15:04, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 deoutubro de 2017.

Documento assinado eletronicamente por BRENDA KAROLLYNE FERNANDES DA SILVA, em 11/12/2020,às 15:46, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23de outubro de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Jessica Pereira dos Santos, em 11/12/2020, às 15:47,conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubrode 2017.

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https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12472919&infra_sistema… 14/14

Documento assinado eletronicamente por Flávio Duncan Meira Júnior, em 11/12/2020, às 16:31,conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubrode 2017.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no siteh�p://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10288796 e ocódigo CRC 0D8E6B3F.

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO

Rua São Geraldo, 111, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-020, Telefone: (81)31835298

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônicohttp://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020121500177

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Nº 239, terça-feira, 15 de dezembro de 2020ISSN 1677-7069Seção 3

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2020

Processo nº 152391/2020/SES. Objeto: "Registro de Preços para eventual e futura aquisiçãode veículos tipo ambulâncias de suporte básico tipo "A" e tipo "B", conforme osquantitativos e discriminações transcritas no Termo de Referência e Edital"; Abertura:29/12/2020 às 09h00min (horário de Brasília); Local: Site do Portal de Compras do GovernoFederal (https://www.gov.br/compras/pt-br/). Informações: Comissão Setorial Permanentede Licitação - CSL, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Jaracaty, São Luís/MA.CEP: 65.076-820; E-mail: [email protected]; Fones: (98) 3198-5558 e 3198-5559.

São Luís - MA, 10 de dezembro de 2020.MARCEL SALIB SOARES SANTOS

Pregoeiro da CSL/SES

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2020

Processo nº 141378/2020/SES. Objeto: "Registro de Preços para eventual e futuracontratação de empresa especializada no fornecimento de material deconsumo/expediente utilizados nas atividades administrativas da Secretaria de Estado daSaúde do Maranhão - SES/MA, conforme especificação e condições gerais de fornecimentocontidas no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital"; Abertura: 29/12/2020 às 09h00min(horário de Brasília); Local: Site do Portal de Compras do Governo Federal(https://www.gov.br/compras/pt-br/). Informações: Comissão Setorial Permanente deLicitação - CSL, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Jaracaty, São Luís/MA. CEP:65.076-820; E-mail: [email protected]; Fones: (98) 3198-5558 e 3198-5559.

São Luís - MA, 10 de dezembro de 2020.MARCOS MENDES DE LUCENA

Pregoeiro da SES/MA

GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SULSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

AV I S OTOMADA DE PREÇOS Nº 159/2020 - DLO/AGESUL

Processo Administrativo: 71/750.079/2020. Objeto: execução de obra de reforma erevitalização do Parque Municipal, no município de Fátima do Sul - MS - CR 862.167/2017-MTURISMO/CAIXA. Recorrente: Montagna Estruturas Metalicas Eireli-Me.Fase: Habilitação.Despacho Decisório: Recurso Recebido e Não Provido.Consequência: Empresas Engemaf Construções Ltda-Me e 3hf Construção eEmpreendimentos Eireli Epp, Habilitadas Para O Certame.Abertura das Propostas: 17/12/2020 às 09:00 Horas.Local: Agesul. Documentação: A Disposição das Empresas Participantes Junto A Dlo/Agesul,No Horário de Expediente.

Campo Grande - MS, 14 de dezembro de 2020.DEBORA DA SILVA PEREIRA

Diretora de L. de Obras - AGESUL

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISCOMPANHIA DE SANEAMENTO

AVISOS DE LICITAÇÃOLICITAÇÃO Nº CPLI.1120200137

Objeto: execução, com fornecimento total de materiais das obras e serviços deconstrução de subestação de 150KVA para a ETA Estação de Tratamento de Água dacidade de Mato Verde / MG. Dia: 12/01/2021 ás 10:00 horas - Local: Rua Carangola,606 - Térreo - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG. Mais informações e ocaderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download noendereço: www.copasa.com.br (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelonumero da licitação), a partir do dia 14/12/2020.

LICITAÇÃO Nº CPLI.1120200140

Objeto: prestação de serviços de fiscalização e gestão das obras para a implantação,ampliação e melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água e de EsgotamentoSanitário, no âmbito das unidades de expansão da Superintendência deEmpreendimentos (SPEM) da COPASA / MG, observado: Lote 01: formado pelasUnidades de Serviço de Expansão Norte - USEN, Leste - USEL e Oeste - USEO; e Lote2: formado pelas Unidades de Serviço de Metropolitana - USEM, Centro - USEC e Sul- USES. Dia: 12/01/2021 às 14:30:00 horas - Local: Rua Carangola, 606 - Térreo - BairroSanto Antônio - Belo Horizonte/MG.Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, atravésde download no endereço: www.copasa.com.br (link: licitações e contratos/licitações,pesquisar pelo numero da licitação), a partir do dia 15/12/2020.

LICITAÇÃO Nº CPLI.1120200143

Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços deSubstituição de Adutora de Água Tratada, Implantação de Rede de Distribuidora eInterligação de Ramais Prediais de Água nas Avenidas Presidente Castelo Branco eGustavo Peffer no bairro Louis Ensch no Sistema de Abastecimento de Água de RioPiracicaba / MG. Dia: 13/01/2021 às 08:30 horas - Local: Rua Carangola, 606 - Térreo- Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG.

Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos,gratuitamente, através de download no endereço: www.copasa.com.br (link: licitaçõese contratos/licitações, pesquisar pelo numero da licitação), a partir do dia15/12/2020.

Belo Horizonte 14 de dezembro de 2020CARLOS EDUARDO TAVARES DE CASTRO

Diretor-Presidente da Empresa

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2020 - UASG 925302

O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado daAdministração, publica para conhecimento dos interessados que, nos termos da Lei n°10.520/02 e alterações, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Estadual nº24.649/03 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará licitação namodalidade Pregão Eletrônico, através do site https://www.gov.br/compras, no dia06/01/2021 às 09h (horário de Brasília) para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABOR AT Ó R I O(BOLSA ESTÉRIL E OUTROS), destinado ao Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN,conforme edital e anexos. Maiores informações, inclusive sobre o edital, também poderãoser obtidas pelo site www.centraldecompras.pb.gov.br e [email protected]. A Gerência de Licitação da Central de Compras élocalizada na Av. João da Mata, S/N, bloco 3, 1º andar Jaguaribe, Centro AdministrativoEstadual, CEP 58015-020, João Pessoa - PB - Tel. 83 3208-9839.

CADASTRO CGE Nº 20-00576-1

João Pessoa, 14 de dezembro de 2020JOÃO CLÁUDIO ARAÚJO SOARESGerente Executivo de Licitação

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁCOMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 283/2020

Objeto: Execução de obra de ampliação do sistema de esgoto sanitário do município deUmuarama, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nosanexos do edital. Recurso: CAIXA. Abertura da Licitação: 16h do dia 16/12/2020.Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças,1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/3330-3128, ou pelo sitehttp://licitacao.sanepar.com.br/.

PRISCILA MARCHINI BRUNETTADiretora Administrativa

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTOAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2020 - (ID 850075) - (GMS 1608)

PROTOCOLO Nº 16.836.619-1. OBJETO: Aquisição de 16 televisores Smart TV LED 50", ematendimento a Meta2 - Etapa1 do Convênio nº 17/2018 entre o Ministério da Cidadania ea Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/01/2021às 09h00.DATA E HORA DA DISPUTA: 06/01/2021 às 09h30.VALOR MÁXIMO TOTAL: R$ 46.666,67AUTORIZAÇÃO: Secretário da Agricultura: 11/12/2020.INFORMAÇÕES: Rua dos Funcionários nº 1559, Bairro Cabral, CEP 80.035-050-Curitiba-PR.,telefones (41)3313-4112 e fax (41) 3313-4076, Email: [email protected]ÇÃO: O Edital do Pregão Eletrônico estará disponível no PORTAL ELETRÔNICO doBanco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br.

Curitiba, 11 de dezembro de 2020ELISETE JURASZEK SOURIENT

Pregoeira

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSARESULTADO DE JULGAMENTO

DISPENSA DE LICITAÇÃO 162/2020

Objeto: Serviços de Adesivagem e Plotagem de Painéis de PVC, Valor R$ 14.856,66.Fornecedor Saulo Onofre Marinho da Luz. Recursos oriundos do Convenio CAPES851172/2017. Com fundamento no artigo 24, Inciso XXI da Lei Federal n. 8.666/93.Ratificado pelo Pró-Reitor de Assuntos Administrativos/Ordenador de Despesas: Ivo MottinDemiate, em 10 de dezembro de 2020.

Ponta Grossa, 14 de dezembro de 2020.MARCOS CELSO MENDES

Diretor da Diretoria de Material e Patrimônio

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 65/2020-GAB/SDS

Contratante: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO. CNPJ 02.960.040/0001-00Contratada: Empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº 10.652.730/0001-20. Objeto:Aquisição de RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL - ESTAÇÕES DE RÁDIO E TORRE, Ata deRegistro de Preços nº 136/2019, oriunda do Processo Licitatório nº 55/000.976/2018 - MS,na modalidade de Pregão Presencial nº 001/2019, com recursos do Convênio Federal nº882022/2018 - Cadastro nº 4715. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor Total: R$4.840.000,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta mil reais). Fonte: 0102004715(CONCEDENTE) - 2020NE000941 - R$ 450.000,00; 2020NE000942 - R$ 2.790.000,00;2020NE000943 - R$ 29.410,54; 2020NE000945 - R$ 360.000,00; 2020NE000946 - R$1.200.000,00; e Fonte: 0101000000 (CONTRAPARTIDA) - 2020NE000944 - R$ 10.589,46.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2020-GAB/SDS

Contratante: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO. CNPJ 02.960.040/0001-00Contratada: Empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº 10.652.730/0001-20. Objeto:Aquisição de RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL (TRANSCEPTOR FIXO, MÓVEL E PORTÁTIL), Atade Registro de Preços nº 134/2019, oriunda do Processo Licitatório nº 55/000.975/2018 -MS, na modalidade de Pregão Presencial nº 002/2019, com recursos do Convênio Federal

nº 882022/2018 - Cadastro nº 4715. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor Total: R$1.754.505,00 (um milhão setecentos e cinquenta e quatro e quinhentos e cinco reais).Fonte: 0102004715 (CONCEDENTE) - 2020NE000947 - R$ 707.350,00; 2020NE000948 - R$120.335,00; 2020NE000949 - R$ 926.820,00.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2020-GAB/SDSContratante: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO. CNPJ02.960.040/0001-00 Contratada: Empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA,inscrita no CNPJ n° 54.305.743/0011-70. Objeto: 08 (oito) veículos de serviço paraatividades de segurança pública para a PMPE, PREGÃO ELETRÔNICO Nº0042.2020.DAG-SDS, PROCESSO Nº 0054.2020.CPL-II.PE.0042.DAG-SDS, comrecursos do Convênio Federal nº 881728/2018 - Cadastro nº 4716. FundamentoLegal: Lei 8.666/93. Valor Total: R$ 1.344.000,00 (um milhão e trezentos equarenta e quatro mil reais). Fonte: 0102004716 (CONCEDENTE) - 2020NE000853- R$ 1.344.000,00.

18928080487
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