14 - Ética Profissional e Sustentabilidade
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Novembro, 2008
Ética Profissional e Sustentabilidade
parte 1
Sustentabilidade e Responsabilidade Social
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“(…) and the task is to create a future,
not to predict the future (…)” Jim Collins, in “Built to Last - successful habits of
visionary companies
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A população mundial continua a aumentar.
Em 2050 preve-se que possa atingir os
9.2 mil milhões de pessoas, a maioria das
quais vivendo nas regiões menos
desenvolvidas.
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Crescimento, desenvolvimento
e procura energética
Alterar o perfil de desenvolvimento para o limiar da pobreza significa
duplicar as necessidades de energia em 2050;
Alterar o perfil de desenvolvimento para o padrão dos países desenvolvidos
significa triplicar as necessidades de energia em 2050.
Fonte: WBCSD, 2003
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os limites para o crescimento
• Seriam necessários três mundos para alimentar a
população mundial com os actuais níveis de
consumo e de desenvolvimento.
• Metade da população mundial vive com menos de $2
(USD) por dia.
• 20% da população mundial consome 86% dos
recursos.
• O PIB das 48 nações mais pobres é menor que a
riqueza das três pessoas mais ricas do mundo.
A humanidade tem a capacidade de se desenvolver sustentavelmente, de forma a garantir a
satisfação das necessidades do presente, sem comprometer essa mesma possibilidade às gerações
vindouras. (Relatório Bruntland, 1987)
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Princípios operacionais
do desenvolvimento sustentável
• Equidade inter- geracional
• Equidade intra- geracional
• Acrescentar valor
• Princípio do poluidor pagador
• Princípio da precaução
• Principio da interdependência
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A capacidade de mudança
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A sociedade está cada vez
mais activa
na análise destes problemas
e na procura de soluções
Existem actualmente cerca de um milhão de ONG – Organizações não Governamentais
Crescimento mundial das organizações internacionais não governamentais (OING) e
datas de criação das principais OING
Fonte: The 21st Century NGO SustainAbility
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afirmação da
responsabilidade colectiva os Objectivos do Milénio
Na “Declaração do Milénio” é reafirmada a
responsabilidade colectiva de apoiar os princípios
da dignidade humana, da igualdade e da equidade a
nível global, estabelecendo-se para isso metas
concretas (“millenium development goals”) que
pretendem contribuir para inverter a tendência para a
degradação do ambiente e para a insustentabilidade
das condições de vida de grande parte do planeta.
Os valores fundamentais
afirmados na “Declaração
do Milénio” são:
a Liberdade;
a Igualdade;
a Solidariedade;
a Tolerância;
o Respeito pela Natureza;
a Responsabilidade
Comum.
Os oito objectivos do milénio
(ODM), até 2015:
reduzir para metade a pobreza
extrema e a fome;
universalizar o ensino primário;
promover a igualdade entre os
sexos;
reduzir em dois terços a
mortalidade infantil;
reduzir em três quartos a taxa
de mortalidade materna;
combater o HIV/SIDA, a malária
e outras doenças
garantir as sustentabilidade
ambiental e
criar uma parceria mundial
para o desenvolvimento
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afirmação da
responsabilidade colectiva os Objectivos do Milénio
“Sentimento de urgência ainda pode salvar
cumprimento das metas para combater a pobreza
no mundo”
“Desenvolver dinâmicas de sociedade civil e
intensificar, de modo especial, o papel das
organizações não governamentais (ONG) são
contributos importantes para se atingirem os
objectivos do milénio.”
Evelyn Herfkens, Coordenadora Executiva da Campanha dos
ODM, ao Público, em 25 Maio, 2005)
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afirmação da
responsabilidade colectiva
Integração do ambiente nas políticas sectoriais – dissociar o crescimento económico da utilização dos recursos e dos impactes ambientais:
o sector empresarial como veículo de responsabilização social e agente
de desenvolvimento sustentado;
energia e recursos energéticos; redução de emissões atmosféricas;
gestão racional e equilibrada dos recursos genéticos, do solo e da água;
estímulo e divulgação de boas práticas contemplando investimentos social
e ambientalmente responsáveis e da transparência da actuação empresarial
(relatórios de sustentabilidade).
Promover a alteração dos padrões de produção e do consumo: consumo responsável e equilibrado;
empresa cidadã;
discriminação positiva para práticas mais eco eficientes;
política pública e privada de compras ambientalmente adequadas (“eco-procurement”);
produção sustentável ao nível local.
Estabelecimento de parcerias estratégicas visando a modernização das actividades económicas e sociais e das organizações:
equilíbrio entre medidas legislativas e iniciativas de natureza voluntária;
estabelecimento de parcerias entre actores.
Adaptado do texto da proposta de ENDS de Junho de 2002 (Linhas de Orientação)
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diferentes expectativas
exigindo resposta
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Responsabilidade Social das Organizações é (1) :
“a responsabilidade de uma organização pelos impactes das suas decisões, actividades e produtos na sociedade e no ambiente, através de um comportamento ético e transparente que:
seja consistente com o desenvolvimento sustentável e o bem estar da sociedade;
tenha em conta as expectativas das partes interessadas;
esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com normas de conduta internacionais; e
esteja integrado em toda a organização.”
(1) prNP 4469-1: 2007
algumas definições…
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Responsabilidade Social das Organizações é (1) :
“a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais por parte das
organizações nas suas operações e na interacção com outras partes interessadas
A RSO trata, igualmente, da gestão socialmente responsável da mudança ao
nível da organização”.
(1) Livro verde da Comissão Europeia de Julho de 2001,
“La responsabilité sociale des entreprises
– une contibution des entreprisese au développement durable
doc. COM(2002)347 final.
algumas definições…
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as empresas e o seu contributo
para
o Desenvolvimento Sustentável
Qual a principal função das empresas nos negócios?
• Maximizar o retorno de curto prazo aos accionistas
• Criar valor a longo prazo
• Fornecer bens e serviços que sejam do interesse dos clientes
• Gerar emprego
• Criar condições sociais e materiais atractivas para os colaboradores
• Ir de encontro às necessidades mais críticas da sociedade
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Sustentabilidade dos negócios
vectores e limites da Gestão
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Base Legal Base Moral
Responsabilidade
empresarial
• Tribunais
• Sanções legais
• Limitação temporal
• Concordância com a letra
• Dinheiro
• Opinião pública
• Sanções sociais
• Sem limitação temporal
• Concordância com o
espírito
• “Goodwill”
legalidade e responsabilidade
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as responsabilidades
empresariais (1)
Gerar valor
Cumprir a lei
Actuar
eticamente
Ser
boa cidadã
Comportamento
requerido
Comportamento
requerido
Comportamento
esperado
Comportamento
desejável
(1) Adaptado de H. Gonçalves, 2006,
Wshp. “Gestão Ética e Socialmente Responsável”
Ser lucrativa; maximizar o valor para o
accionista;
manter a posição competitiva; assegurar um
elevado nível de eficiência operacional…
Responsabilidades
éticas
Fazer o que é correcto e justo;
evitar prejudicar; agir de modo consistente
com as normas éticas da sociedade …
Responsabilidades
“de cidadania”
Ser boa cidadã empresarial;
contribuir para a comunidade; participar em
actividades de voluntariado …
Cumprir as leis e os regulamentos;
Actuar de acordo com as regras do jogo
Produzir bens e serviços que satisfaçam as
obrigações legais …
Responsabilidades
legais
Responsabilidades
económicas
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as empresas e a sociedade
As empresas não podem ser bem sucedidas numa sociedade doente.
As sociedades não se desenvolvem sem empresas bem sucedidas.
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Alguns documentos
de referência e de enquadramento:
The Global Compact (2000)
a cidadania empresarial na economia global;
GRI The Global Reporting Initiative (2002)
directrizes para a elaboração de relatórios de desempenho financeiro, social e
ambiental
Modelo Europeu de Excelência Empresarial (1990)
The Sarbanes-Oxley Act (2002)
governação das organizações cotadas em bolsa e garantia da qualidade da
informação prestada aos mercados financeiros
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Alguns documentos
de referência e de enquadramento:
NP EN ISO 9001:2008 - sistemas de gestão e garantia da qualidade
NP EN ISO 14001: 2004 (1996) - sistemas de gestão ambiental
OHSAS 18001 (1999) - sistemas de gestão de higiene, saúde e segurança no trabalho
AS 8003 (2003) – Corporate Social Responsability (a responsabilidade social no contexto da governação da empresa – AS 8001/2/3/4)
AA 1000 Assurance Standard for social and sustainability reporting
SA 8000 (2001) – Responsabilidade Social
NP 4427 (2003) – Sistema de gestão de recursos humanos – requisitos
NP 4460-1 (2007) – Ética nas organizações. Parte 1: Linhas de orientação para a elaboração e implementação de códigos de ética nas organizações
NP 4469-1 (2008) – Sistema de gestão da responsabilidade social. Parte 1: Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização
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The Global Compact (1):
“Escolhamos conjugar o poder dos mercados com a autoridade dos ideais universais.
Escolhamos conjugar as forças criadoras da iniciativa empresarial privada, com as necessidades dos desfavorecidos e as exigências das gerações futuras.”
Kofi Anan
ex-Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas
(1) www.unglobalcompact.org
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NP 4469-1
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Responsabilidade Social
das Organizações
“Isto leva a que a RSO já não se refira só às relações entre empresa e sociedade, mas se
coloque também como uma maneira de repensar o papel da empresa na sociedade, incluindo o
âmbito da governância e da sustentabilidade.
(…) Ao dar expressão a uma visão de empresa e a uma visão do país no contexto do
mundo globalizado, a RSO contribui para configurar o país como um espaço em que a
economia e a sociedade não vivam de forma esquizofrénica e em que a liderança se
vincula com compromisso cívico e nacional.
Isto só é possível se eliminarmos a poluição gerada por três ideias que é necessário combater: 1)
a RSO consiste em dar dinheiro para boas causas; 2) a RSO é uma espécie de luxo só ao
alcance de grandes empresas cotadas em bolsa; 3) a RSO pretende levar a cabo actividades que
são muito úteis e benéficas, mas que não têm nada a ver com o negócio da empresa.”(1)
(1) J M Moreira. Responsabilidade Social da Empresa: valor, limites, desafios e falsas noções. Brotéria 159 (2004) 385-405.
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Como nações e como sociedades: que valores honramos?
que políticas levamos à prática?;
Como organizações: que produtos vendemos? como nos organizamos para produzir e vender esses produtos? que ambiente de trabalho proporcionamos? como interagimos com a envolvente social e ambiental?; e,
Como indivíduos: que trabalho executar? para que tipo de organização trabalhar? como nos relacionamos com os nossos semelhantes, no trabalho e fora deste?
As escolhas que fazemos hoje criarão o mundo no qual, nós e os nossos descendentes, viveremos amanhã (…)”.
(1) Adaptado de “What do we really want? A manifesto for the organizations of the 21st
century” 1999 MIT, Sloan School of Management
que podemos fazer? (1) ou…
…perguntas que nos podem fazer!…
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Novamente o “dilema do prisioneiro” (1)
Se estes idiotas
tivessem apanhado o
comboio, eu já estaria
em casa…
Se,… eu já estaria em casa…
idiotas…
casa
…
(1) Adaptado de Mário Alves, 2007
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“(…) and the task is to create a future, not to predict the future (…)”
Jim Collins, in “Built to Last - successeful habits of visionary companies”
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Ética Profissional e Sustentabilidade
parte 2
códigos de ética de empresa e códigos deontológicos de
profissão
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Ética da Empresa
Frequentemente nos referimos, no contexto da gestão empresarial, a problemas de diversas
naturezas: técnica, financeira, social, comercial, etc…
Fazemo-lo por comodidade, atribuindo-lhes a classificação das competências funcionais, que, em
determinado momento, são maioritariamente convocadas para a sua resolução.
Contudo, sendo uma empresa um sistema complexo de capacidades e interdependências,
dificilmente poderemos diagnosticar problemas (ou situações) de uma única natureza,
decorrendo, sempre, de uma decisão de gestão, resultados de diversa natureza, afectando
diferentemente as várias partes interessadas.
Nesta mesma perspectiva, podemos considerar que não há problemas éticos nas empresas,
mas sim dimensões éticas de problemas de gestão.
Tais dimensões terão a ver com compromissos e valores duradouros e universais – dimensão
ética propriamente dita – e com valores e regras de comportamento específicos de uma
determinada geografia, mercado ou profissão – dimensão deontológica.
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Ética da Empresa
A pressão para a obtenção de resultados sempre melhores e em prazo sempre mais curto,
impele frequentemente os profissionais para comportamentos não éticos (não poucas vezes
também ilegais), os quais, embora socialmente condenados, quase sempre encontram apoio e
compreensão nos círculos próximos – na profissão e na família – dos agentes envolvidos.
É neste contexto que, entre os fundamentos da economia de mercado, se reconhece a
necessidade da existência de regras que sejam aceites pelos diferentes actores, limitando
a arbitrariedade da sua intervenção.
Essas regras, quando visam a prevenção e a auto-regulação, constituem o objecto dos
Códigos de Ética das empresas e dos Códigos Deontológicos das profissões.
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Código de Ética de Empresa:
Vantagens Limitações
•Proporciona inspiração e estímulo aos membros da
organização;
•Apoia quem deseja actuar eticamente;
•Proporciona mecanismos disciplinares de
sancionamento de infracções éticas;
•Contribui para disseminar no exterior da organização
um ambiente propício às práticas éticas;
•Fomenta a compreensão, a confiança e a
cooperação entre os membros da organização;
•Beneficia a imagem da empresa e dos seus
profissionais;
•Promove a boa condução dos negócios e a
confiança entre os vários agentes.
•Frequentemente os seus enunciados são vagos, de
difícil aplicação;
•As normas explicitadas não cobrem a grande
diversidade de problemas éticos que podem ocorrer;
•Facilmente se desactualizam face às rápidas
mudanças sociais políticas e tecnológicas;
•Possível conflito entre normas (p. ex. deveres de
lealdade ao empregador e de denúncia de possível
ilicitude;
•Maior exposição de possíveis inconsistências nas
decisões de gestão;
•Sentimento de perda de competitividade, perante
comportamentos não éticos de outros agentes no
mercado.
Adaptado de A. Rego e J. Braga, “Ética para engenheiros”
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Ética nos negócios:
a abordagem normativa
Norma Portuguesa NP 4460-1:2007
Em Março de 2005 foi constituída a Comissão Técnica de Ética – CT165, a funcionar no âmbito da Associação Portuguesa de Ética Empresarial, qualificada como Organismo de Normalização Sectorial (ONS) nos domínios da Ética e da Responsabilidade Social.
Em Março de 2007 é publicada a NP 4460-1:2007 “Ética nas Organizações. Parte 1: Linhas de orientação para o processo de elaboração e implementação de códigos de ética nas organizações”.
NP 004460-1_2007.pdf
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Ética nos negócios:
a abordagem normativa
Lei Sarbannes-Oxley (2002)
Em resposta aos escândalos
financeiros, envolvendo grandes
grupos económicos (Enrom, World
Com, etc.), nos quais houve
significativo envolvimento de
empresas de auditoria, os EUA
aprovaram em 2002 uma lei
(Sarbanes-Oxley Act) que
estabelece normas a que devem
obedecer os sistemas de
governação e de controlo interno das
empresas cotadas em bolsa, nos
Estados Unidos, bem como os
requisitos de garantia da qualidade
da informação prestada aos
mercados, por essas empresas.
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Ética nos negócios:
a abordagem normativa
Lei Sarbanes-Oxley (2002) (cont.)
Entre outras disposições, são estabelecidos:
– os procedimentos relativos à prática e à independência da função auditoria, incluindo os relativos a
conflitos de interesse dos membros dos órgãos sociais;
– as condições aplicáveis às normas e critérios contabilísticos utilizados; a obrigatoriedade de certificação dos
relatórios financeiros e o compromisso pessoal dos responsáveis executivo e financeiro, nesse acto
(secção 302);
– procedimentos relativos a acções de inside trading, a empréstimos a executivos, bem como à publicitação
de transacções entre estes e os maiores accionistas;
– procedimentos e requisitos relativos à gestão dos controlos internos (secção 404);
– requisitos relativos à protecção da denúncia de actos ilícitos, por colaboradores do auditado ou do
auditor.
Requisitos semelhantes aos da lei Sarbanes-Oxley deverão, progressivamente, vir a ser
explicitados nos mercados europeus!
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Atenção:
o discurso e a prática
têm de ser coerentes (I/II)
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Ética nos negócios: a Deontologia
A Deontologia fixa os deveres e responsabilidades requeridos aos diversos agentes
actuando em determinado ambiente profissional.
Para além de incorporar compromissos e valores do sistema ético (universais e
duradouros), mais relevantes para o ambiente profissional em questão, a
Deontologia pode reflectir a diversidade cultural, a evolução de mercados e de
tecnologias, novas prioridades, etc..
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Ética de profissão:
os códigos deontológicos
Profissões liberais e de “confiança pública”: auto regulação e compromisso ético
“No exercício das profissões, é possível identificar uma diversidade de actos que devem merecer
a confiança pública dos cidadãos - dadas as consequências que os mesmos podem ter na vida
das pessoas – pelo que, nesta perspectiva, devem ser qualificados como de “interesse público”.
(…)
A exigência de cumprimento dos códigos de ética e de deontologia profissional, bem
como a submissão a regulamentos disciplinares, são indispensáveis para assegurar a
confiança nos profissionais qualificados como de “interesse público”. (…)
Sem uma regulamentação profissional responsável e enquadrada, os cidadãos estarão cada vez
menos protegidos (…)”
Fernando Santo, Bastonário da Ordem dos Engenheiros, in Semanário Económico, 14 de Janeiro, 2005.
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Ética de profissão:
os códigos deontológicos
Principais limitações dos códigos
deontológicos
Em contraponto com as vantagens do
seu estabelecimento – maioritariamente
relacionadas com o estímulo à conduta
ética dos profissionais e com o
estabelecimento de um quadro de
referência para a sua auto-regulação -
os códigos deontológicos das
profissões, à semelhança dos códigos
de ética das empresas, comportam
algumas limitações e riscos:
•carácter mais transitório das normas
de cariz profissional, em particular em
contextos de mudança cultural e/ou
tecnológica acelerada;
•reforço de práticas corporativas
indesejáveis, que podem favorecer;
•eventual estabelecimento de normas
conflituantes;
•com o descrédito e a desvalorização
social da profissão e da associação
profissional que elabora o código,
perante situações de desrespeito
generalizado, não sancionadas.
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Ética de profissão:
os códigos deontológicos
Código Deontológico dos Engenheiros Portugueses
O Estatuto da Ordem dos Engenheiros (1) estabelece no seu Título II Deontologia Profissional, os
direitos e deveres dos membros para com a Ordem (capítulo II), bem como os deveres
decorrentes do exercício da actividade profissional (capítulo III). É neste último capítulo que se
encontram descritas (na forma de deveres) as competências éticas que os profissionais de
engenharia devem possuir para serem merecedores da “confiança pública”, antes referida.
Os deveres em questão, encontram-se organizados por hierarquia da relevância do seu objecto,
em quatro grupos, a saber:
deveres do engenheiro para com a comunidade (art.º 86º);
deveres do engenheiro para com a entidade empregadora e para com o cliente (art.º
87º);
deveres do engenheiro no exercício da profissão (art.º 88º); e
deveres recíprocos dos engenheiros (art.º 89º).
(1) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho
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“A simples implantação de um código de comportamento não assegura que se apreciem e
se pratiquem os valores e as normas que nele se estabelecem.
O código de conduta é algo que se pode aprender, enquanto a rectidão moral e a competência
profissional se adquirem com esforço, dentro de uma comunidade de aprendizagem e graças a
contínuos exercícios de ensaio e erro, de equívocos e melhorias.” (…)
Em suma, as normas e princípios de um código deontológico não são um fim em si
mesmos, mas uma boa base para a criação de ambientes de trabalho mais saudáveis,
organizações mais exigentes e sociedades mais humanas. (…)”
J M Moreira, in “Ética e Deontologia Profissional: Novos desafios, novas responsabilidades”, folhas dos CED da Ordem dos Engenheiros.
Ética de profissão:
os códigos deontológicos
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