14 - Portaria Nº 009.BM-8.2013 Aprova o Regulamento Geral Do CBMMT

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REGULAMENTO GERAL DO CBMMT ESTADO DE MATO GROSSO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR BOLETIM GERAL ELETRÔNICO Nº 755 Quartel do Comando Geral do CBMMT em Cuiabá, Quinta Feira, 14 de Novembro de 2013 LEGISLAÇÃO BOMBEIRO MILITAR 1ª PARTE ATOSDOGOVERNO Sem alteração ATOSDOCOMANDANTEGERAL PORTARIAS NORMATIZAÇÃO PORTARIA N° 009/BM-8/2013 Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os arts. 7º e 8º, Inciso V e VII, todos da Lei Complementar nº 404, de 30 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e normas capazes de uniformizar procedimentos e definir competências voltadas a buscar a eficiência, a eficácia e a excelência na execução de operações bombeiro militar, bem como das ações administrativas; CONSIDERANDO o que dispõe o art.52 da Lei Complementar nº 404 de 30/06/2010 (Lei de Organização Básica do CBMMT), RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na forma do anexo único da presente portaria. Art. 2º Revogar todos os Regulamentos e Regimentos e todas as Normas Gerais de Ação das Unidades e Subunidades do CBMMT e normas afins do Corpo de Bombeiros Militar publicados anteriormente a vigência deste Regulamento Geral. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando Geral, em Cuiabá, 11 de novembro de 2013. ADERSON JOSÉ BARBOSA* - CEL BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar GIOVANI EGGERS* - CEL BM Comandante-Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar *Original assinado. REGULAMENTO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR TÍTULO I DAS GENERALIDADES CAPÍTULO I DA DESTINAÇÃO, SUBORDINAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso é força auxiliar e reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas na Constituição Federal, no Decreto-Lei n° 667, de 02 de julho de 1969, e Decreto Federal n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, combinados com o Art. 82 da Constituição Estadual. Art. 2º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso subordina-se diretamente ao Governador do Estado, está vinculado operacionalmente à Secretaria de Estado de Segurança Pública e destina-se a realizar serviços específicos de bombeiro militar no Estado. Art. 3º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar: I - realizar serviços de prevenção e extinção de incêndio; II - executar serviços de proteção, busca e salvamento; III - executar as atividades de defesa civil do Estado, dentro de sua área de competência no Sistema Estadual de Defesa Civil; IV - estudar, analisar, exercer e fiscalizar todo o serviço de segurança contra incêndio e pânico no Estado; V - realizar socorros de urgência e emergência; VI - executar perícias de incêndios, relacionadas com sua competência; VII - realizar pesquisas científicas em seu campo de ação; VIII - desempenhar atividades educativas de prevenção de incêndio, pânico coletivo e de proteção ao meio ambiente; IX - realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios florestais visando à proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência; X - monitorar, no âmbito de sua competência, e mediante convênio com a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a respectiva via, os serviços de transportes de cargas de produtos especiais e perigosos, visando à proteção das pessoas, do meio ambiente e do patrimônio público e privado; XI - desempenhar outras atividades previstas em lei. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 4º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso será estruturado em níveis de Direção Geral, Decisão Colegiada, Direção Superior, Assessoramento Superior, Direção Setorial, Apoio e Execução. Art. 5º A estrutura organizacional básica do Corpo de Bombeiros Militar compreende os seguintes níveis e unidades: I - NÍVEL DE DIREÇÃO GERAL 1 - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar. II - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Superior de Bombeiros. III - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Comandante-Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar e Chefe do Estado-Maior Geral; 2 - Corregedoria Geral do Corpo de Bombeiros Militar. IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Assessoria Técnico-Jurídica; 2 - Assessoria Especial Institucional; 3 - Assessorias Especiais Interinstitucionais; 4 - Assessoria Especial de Defesa Civil; 5 - Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar; 6 - Coordenadoria da Agência Central de Inteligência; 7 - Comissões. V - NÍVEL DE DIREÇÃO SETORIAL E COMPONENTES DO ESTADO-MAIOR GERAL 1 - Diretoria de Administração Institucional - DAI: 1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – BM/1: 1.1.1 - Secretaria das Comissões de Promoções. 1.2 - Coordenadoria de Assistência Social – BM/2; 1.3 - Coordenadoria de Articulação e Integração Comunitária – BM/3; 1.4 - Coordenadoria de Logística e Patrimônio – BM/4; 1.5 - Coordenadoria de Comunicação Social – BM/5; 1.6 - Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão de Projetos – BM/6; 1.7 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação – BM/7; 1.8 - Coordenadoria de Legislação e Doutrinas – BM/8; 1.9 - Coordenadoria de Finanças – BM/9; 1.10 - Coordenadoria de Ajudância Geral – BM/10. 2 - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: 2.1 - Coordenadoria de Recrutamento, Formação e Ensino – CEIP/1; 2.2 - Coordenadoria de Aperfeiçoamento, Especialização e Instrução – CEIP/2; 2.3 - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros - CEIB; 2.4 - Centro de Capacitação Física - CCF; 2.5 - Escola Dom Pedro II. 3 - Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico - DSCIP: 3.1 - Coordenadoria de Estudos e Análise de Processos – CCIP/1; 3.2 - Coordenadoria de Fiscalização – CCIP/2; 3.3 - Coordenadoria de Legislação e Pareceres – CCIP/3; 3.4 - Coordenadoria de Perícia Técnica – CCIP/4; 3.5 - Coordenadoria de Hidrantes – CCIP/5. VI - NÍVEL DE APOIO 1 - Órgãos de Apoio do Comando Geral: 1.1 - Gabinete do Comandante-Geral; 1.2 - Gabinete do Comandante-Geral Adjunto. 2 - Órgão de Apoio da Diretoria Operacional: 2.1 - Centro de Operações de Bombeiros - COB. 3 - Órgãos de Apoio Diversos: 3.1 - Corpo Musical; 3.2 - Museu do Corpo de Bombeiros Militar; 3.3 - Centro de Assistência Social e Religiosa – CASR. VII - NÍVEL DE EXECUÇÃO 1 - Diretoria Operacional - DOp: 1.1 - Coordenadoria de Planejamento Operacional e Estatística; 1.2 - Coordenadoria de Atendimento Pré-Hospitalar. 1.3 - Comandos Regionais Bombeiro Militar - CRBM: 1.3.1 - Batalhões Bombeiro Militar - BBM:

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Portaria nº 009 Regulamento Geral do CBMMT

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  • REGULAMENTO GERAL DO CBMMT

    ESTADO DE MATO GROSSOCORPO DE BOMBEIROS MILITAR

    BOLETIM GERALELETRNICO N 755

    Quartel do Comando Geral do CBMMT em Cuiab, Quinta Feira, 14 de Novembro de 2013LEGISLAO BOMBEIRO MILITAR

    1 PARTE

    ATOS DO GOVERNO

    Sem alterao

    ATOS DO COMANDANTE GERAL

    PORTARIAS

    NORMATIZAO

    PORTARIA N 009/BM-8/2013

    Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

    O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais que lhe confere os arts. 7 e 8, Inciso V e VII, todos da Lei Complementar n 404, de 30 de junho de 2010,

    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princpios e normas capazes de uniformizar procedimentos e definir competncias voltadas a buscar a eficincia, a eficcia e a excelncia na execuo de operaes bombeiro militar, bem como das aes administrativas;

    CONSIDERANDO o que dispe o art.52 da Lei Complementar n 404 de 30/06/2010 (Lei de Organizao Bsica do CBMMT),

    RESOLVE:

    Art. 1 Aprovar o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na forma do anexo nico da presente portaria.

    Art. 2 Revogar todos os Regulamentos e Regimentos e todas as Normas Gerais de Ao das Unidades e Subunidades do CBMMT e normas afins do Corpo de Bombeiros Militar publicados anteriormente a vigncia deste Regulamento Geral.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Quartel do Comando Geral, em Cuiab, 11 de novembro de 2013.

    ADERSON JOS BARBOSA* - CEL BMComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

    GIOVANI EGGERS* - CEL BMComandante-Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar

    *Original assinado.

    REGULAMENTO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

    TTULO IDAS GENERALIDADES

    CAPTULO IDA DESTINAO, SUBORDINAO E COMPETNCIA

    Art. 1 O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso fora auxiliar e reserva do Exrcito, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposies contidas na Constituio Federal, no Decreto-Lei n 667, de 02 de julho de 1969, e Decreto Federal n 88.777, de 30 de setembro de 1983, combinados com o Art. 82 da Constituio Estadual.

    Art. 2 O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso subordina-se diretamente ao Governador do Estado, est vinculado operacionalmente Secretaria de Estado de Segurana Pblica e destina-se a realizar servios especficos de bombeiro militar no Estado.

    Art. 3 Compete ao Corpo de Bombeiros Militar:I - realizar servios de preveno e extino de incndio;II - executar servios de proteo, busca e salvamento;III - executar as atividades de defesa civil do Estado, dentro de sua rea de competncia no

    Sistema Estadual de Defesa Civil;IV - estudar, analisar, exercer e fiscalizar todo o servio de segurana contra incndio e pnico

    no Estado;V - realizar socorros de urgncia e emergncia;VI - executar percias de incndios, relacionadas com sua competncia;VII - realizar pesquisas cientficas em seu campo de ao;VIII - desempenhar atividades educativas de preveno de incndio, pnico coletivo e de

    proteo ao meio ambiente;IX - realizar servios de preveno e extino de incndios florestais visando proteo do

    meio ambiente, na esfera de sua competncia;X - monitorar, no mbito de sua competncia, e mediante convnio com a autoridade de trnsito

    com jurisdio sobre a respectiva via, os servios de transportes de cargas de produtos especiais e perigosos, visando proteo das pessoas, do meio ambiente e do patrimnio pblico e privado;

    XI - desempenhar outras atividades previstas em lei.

    TTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    CAPTULO IDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BSICA

    Art. 4 O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ser estruturado em nveis de Direo Geral, Deciso Colegiada, Direo Superior, Assessoramento Superior, Direo Setorial, Apoio e Execuo.

    Art. 5 A estrutura organizacional bsica do Corpo de Bombeiros Militar compreende os seguintes nveis e unidades:

    I - NVEL DE DIREO GERAL1 - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

    II - NVEL DE DECISO COLEGIADA1 - Conselho Superior de Bombeiros.

    III - NVEL DE DIREO SUPERIOR1 - Comandante-Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar e Chefe do Estado-Maior

    Geral;2 - Corregedoria Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

    IV - NVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Assessoria Tcnico-Jurdica;2 - Assessoria Especial Institucional;3 - Assessorias Especiais Interinstitucionais;4 - Assessoria Especial de Defesa Civil;5 - Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar;6 - Coordenadoria da Agncia Central de Inteligncia;7 - Comisses.

    V - NVEL DE DIREO SETORIAL E COMPONENTES DO ESTADO-MAIOR GERAL1 - Diretoria de Administrao Institucional - DAI:1.1 - Coordenadoria de Gesto de Pessoas BM/1:1.1.1 - Secretaria das Comisses de Promoes.1.2 - Coordenadoria de Assistncia Social BM/2;1.3 - Coordenadoria de Articulao e Integrao Comunitria BM/3;1.4 - Coordenadoria de Logstica e Patrimnio BM/4;1.5 - Coordenadoria de Comunicao Social BM/5;1.6 - Coordenadoria de Planejamento, Oramento e Gesto de Projetos BM/6;1.7 - Coordenadoria de Tecnologia da Informao BM/7;1.8 - Coordenadoria de Legislao e Doutrinas BM/8;1.9 - Coordenadoria de Finanas BM/9;1.10 - Coordenadoria de Ajudncia Geral BM/10.2 - Diretoria de Ensino, Instruo e Pesquisa DEIP:2.1 - Coordenadoria de Recrutamento, Formao e Ensino CEIP/1;2.2 - Coordenadoria de Aperfeioamento, Especializao e Instruo CEIP/2;2.3 - Centro de Ensino e Instruo de Bombeiros - CEIB;2.4 - Centro de Capacitao Fsica - CCF;2.5 - Escola Dom Pedro II.3 - Diretoria de Segurana Contra Incndio e Pnico - DSCIP:3.1 - Coordenadoria de Estudos e Anlise de Processos CCIP/1;3.2 - Coordenadoria de Fiscalizao CCIP/2;3.3 - Coordenadoria de Legislao e Pareceres CCIP/3;3.4 - Coordenadoria de Percia Tcnica CCIP/4;3.5 - Coordenadoria de Hidrantes CCIP/5.

    VI - NVEL DE APOIO1 - rgos de Apoio do Comando Geral:1.1 - Gabinete do Comandante-Geral;1.2 - Gabinete do Comandante-Geral Adjunto.2 - rgo de Apoio da Diretoria Operacional:2.1 - Centro de Operaes de Bombeiros - COB.3 - rgos de Apoio Diversos:3.1 - Corpo Musical;3.2 - Museu do Corpo de Bombeiros Militar;3.3 - Centro de Assistncia Social e Religiosa CASR.

    VII - NVEL DE EXECUO1 - Diretoria Operacional - DOp:1.1 - Coordenadoria de Planejamento Operacional e Estatstica;1.2 - Coordenadoria de Atendimento Pr-Hospitalar.1.3 - Comandos Regionais Bombeiro Militar - CRBM:1.3.1 - Batalhes Bombeiro Militar - BBM:

  • Pgina 2 Q u i n t a F e i r a , 1 4 d e N o v e m b r o d e 2 0 1 3BGE/CBM-MT N 7551.3.1.1 - Companhias Bombeiro Militar- CiaBM:1.3.1.1.1 - Pelotes Bombeiro Militar - PelBM.1.3.2 - Companhias Independente Bombeiro Militar - CIBM;1.3.3 - Pelotes Independente Bombeiro Militar - PIBM;1.3.4 - Ncleos Bombeiro Militar - NBM.1.4 - Batalho de Emergncias Ambientais - BEA:1.4.1 - Companhia de Preveno e Resposta Emergncia com Produtos Perigosos - CPP;1.4.2 - Companhia de Busca e Salvamento - CBS;1.4.3 - Companhia de Preveno e Combate a Incndio Florestal - CPCIF;1.4.4 - Grupo de Aviao Bombeiro Militar - GAvBM.

    TTULO IIIDAS COMPETNCIAS E ATRIBUIES ORGANIZACIONAIS

    CAPTULO IDO NVEL DE DIREO GERAL

    Art. 6 O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ser um oficial superior da ativa, do ltimo posto do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM), escolhido e nomeado pelo Governador do Estado, ressalvado o que prescreve a legislao federal.

    Art. 7 A administrao, o comando e o emprego da instituio so de competncia e responsabilidade do Comandante-Geral, atravs de diretrizes e ordens a todos os demais nveis da instituio.

    Art. 8 Compete ao Comandante-Geral, alm de outras atribuies previstas em leis e regulamentos:

    I - assessorar o Governador do Estado e o Secretrio Estadual de Segurana Pblica nos assuntos relacionados com as atividades bombeiro-militar;

    II - decidir, em grau de recurso, questes administrativas.III - planejar e supervisionar, assessorado pelo Comandante-Geral Adjunto e demais rgos de

    direo, apoio e execuo, todas as atividades operacionais e administrativas do Corpo de Bombeiros Militar;

    IV - elaborar, aprovar e zelar pelo cumprimento dos planos de aplicao dos recursos oramentrios e financeiros da Instituio;

    V - aprovar o Regulamento Geral da instituio, aps apreciao do Conselho Superior de Bombeiros;

    VI - aprovar o plano de emprego da instituio;VII - baixar portarias, resolues, instrues normativas, ordens de servio, diretrizes e planos

    que promovam a eficcia da gesto administrativa e operacional da instituio, em consonncia com a legislao em vigor;

    VIII - constituir comisses, conselhos e assessorias previstas em lei e outras necessrias ao bom desempenho da instituio;

    IX - promover, agregar, reverter e excluir as Praas e declarar os aspirantes a oficial;X - delegar atribuies de sua competncia que no sejam vedadas por lei;XI - exercer a funo de Presidente da Comisso de Promoo de Oficiais da corporao;XII - movimentar oficiais e praas na conformidade do Regulamento de Movimentao de

    oficiais e praas;XIII - propor ao Governador do Estado a indicao de oficiais Bombeiros Militares para

    nomeao em cargos de funo de confiana em mbito interinstitucional;XIV - desempenhar outras atribuies que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado ou

    Secretrio de Estado de Segurana Pblica ou previstas em lei.XV - mandar instaurar Inquritos Policiais Militares, Inquritos Sanitrios de Origem e Inquritos

    Tcnicos;XVI - determinar a abertura de Sindicncia;XVII readaptar oficiais e praas obedecendo deciso da percia mdica da Secretaria de

    Estado de Administrao;XVIII - exigir de todos os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar o estrito cumprimento

    do dever militar, da disciplina, da observncia hierarquia, da boa conduta social, das normas e da assistncia famlia;

    XIX - providenciar para que o Corpo de Bombeiros Militar esteja sempre em condies de pronto emprego;

    XX - fazer publicar ou transcrever em Boletim Geral Eletrnico (BGE) notas ou documentos referentes a atos e fatos administrativos de interesse da instituio, legitimando a publicidade e validade dos mesmos;

    XXI - despachar ou informar, nos prazos regulamentares, os documentos que lhes forem encaminhados;

    XXII - corresponder diretamente com as autoridades civis ou militares, quando o assunto no exigir a interveno da autoridade superior, ressalvadas as restries regulamentares;

    XXIII - cumprir e fazer cumprir por todos os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, a legislao em vigor na corporao;

    XXIV - propor ao Governador do Estado, criar, transformar, extinguir, denominar, localizar e estruturar os rgos de direo superior, de apoio e de direo institucional do Corpo de Bombeiros Militar;

    XXV - promover e manter intercmbio com as demais Secretarias de Estado, instituies civis e militares e outras organizaes do Brasil e do exterior, nas reas de interesse institucional;

    XXVI - traar as diretrizes Gerais do Comando Geral e as Polticas Setoriais.

    CAPTULO IIDO NVEL DE DECISO COLEGIADA

    Art. 9 O Conselho Superior de Bombeiros (CSB) o colegiado superior da instituio, de carter consultivo, necessrio ao processo decisrio compartilhado da gesto estratgica do Corpo de Bombeiros Militar, legitimando as decises do Comandante-Geral sobre assuntos de extrema relevncia.

    Art. 10 Compete ao Conselho Superior de Bombeiros:I - apresentar propostas sobre matrias de cunho estratgico que promova o aperfeioamento

    da instituio;II - avaliar o emprego da instituio orientando a racionalizao na aplicao de recursos e a

    maximizao dos resultados em benefcio da sociedade;III - examinar a poltica estadual de segurana pblica, em particular na parcela constitucional

    que compete ao Corpo de Bombeiros Militar e apresentar solues para o aperfeioamento do sistema;

    IV - avaliar mudanas na poltica de empregos tticos e tcnicos das diversas Unidades Bombeiros Militares que integram a Corporao, inclusive a articulao e desdobramento das mesmas, visando o cumprimento das misses constitucionais;

    V - analisar matrias de relevncia, relativas Corporao, dependentes de deciso governamental;

    VI - propor a criao de comisses tcnicas e grupos de trabalho para a realizao de pesquisas e estudos estratgicos e sistmicos sobre assuntos de ordem tcnica de interesse do Corpo de Bombeiros Militar;

    VII - sugerir propostas que alterem a estrutura organizacional da Instituio;VIII - apreciar outros assuntos do interesse da Corporao colocados em pauta pelo

    Comandante-Geral, ou por pelo menos 02 (dois) de seus membros;IX - difundir e complementar as polticas pblicas na rea de segurana pblica;X - legitimar ou propor alteraes no plano de emprego da instituio;XI - subsidiar a definio das polticas de Governo, no campo da segurana Pblica, na

    execuo das nossas misses constitucionais; XII - identificar, propor e promover a articulao e o intercmbio entre os rgos governamentais

    que possam contribuir para a otimizao das polticas de segurana pblica, na rea de competncia institucional;

    XIII - estimular e fomentar a utilizao de mtodos de desenvolvimento organizacional e funcional que aumentem a eficincia e a eficcia do sistema de segurana pblica;

    XIV - analisar e manifestar-se sobre desenvolvimento e experincias no campo da segurana pblica;

    XV - estimular a gesto bombeiro militar voltada ao atendimento do cidado; XVI - estimular a participao da comunidade em aes pr-ativas e preventivas, em parceria

    com as organizaes de segurana pblica; XVII - elaborar e propor instrumentos com vistas modernizao da Corregedoria Geral; XVIII - examinar a poltica estadual de segurana pblica, em particular na parcela constitucional

    que compete ao Corpo de Bombeiros Militar e apresentar solues para o aperfeioamento do sistema;

    XIX- sugerir propostas que alterem a estrutura organizacional da Instituio;XX - aprovar propostas de legislao e regulamentao em assuntos de segurana pblica

    referentes ao setor pblico e ao setor privado; XXI - planejar aes que visem a implementao de programas ou projetos definidos e

    aprovados;XXII - promover a integrao com os rgos de segurana pblica; XXIII - estimular a modernizao e o reaparelhamento da instituio; XXIV - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a reduo da demanda reprimida

    operacional;XXV - apreciar processos de promoo por ato de bravura;XXVI - aprovar o seu regimento interno.

    CAPTULO IIIDO NVEL DE DIREO SUPERIOR

    Seo IDo Comandante-Geral Adjunto

    Art. 11 O Comandante-Geral Adjunto, substituto eventual do Comandante-Geral, o responsvel pelo estudo, planejamento, direo, orientao, coordenao, fiscalizao e controle de todas as atividades administrativas e operacionais da instituio, sendo encarregado pela elaborao de diretrizes e ordens do Comando aos demais rgos para o cumprimento de suas atividades.

    Art. 12 Compete ao Comandante-Geral Adjunto, alm de outras atribuies:I - chefiar o Estado-Maior Geral da Corporao;II - substituir o Comandante-Geral em seus impedimentos;III - exercer a funo de Presidente da Comisso de Promoo de Praas;IV - fiscalizar a conduta civil e militar dos oficiais e praas do Corpo de Bombeiros Militar,

    respeitados os princpios da disciplina, hierarquia e tica Bombeiro Militar;V - assinar todos os documentos referentes vida funcional do Comandante-Geral;VI - promover e coordenar estudos estratgicos e sistmicos sobre assuntos de ordem tcnica

    pertinente instituio;VII - exercer outras atribuies que lhe forem delegadas pelo Comandante-Geral;VIII - encaminhar ao Comandante-Geral, todos os documentos que dependam da deciso

    deste;IX - levar ao conhecimento do Comandante-Geral todas as ocorrncias e fatos que tenham

    sido providenciadas por iniciativa prpria;X - despachar ou informar, nos prazos regulamentares, os documentos que lhes forem

    encaminhados;XI - promover e coordenar estudos estratgicos e sistmicos sobre assuntos de ordem tcnica

    pertinente instituio;XII - assegurar-se de que as instrues expedidas pelo Comandante-Geral estejam sendo

    cumpridas de acordo com os objetivos da Corporao;XIII- conferir com os originais e mandar publicar os documentos cabveis no Boletim Geral

    Eletrnico (BGE);XIV - apresentar ao Comandante-Geral o Relatrio Anual das Atividades do CBMMT, bem com

    os peridicos necessrios nas pocas previstas pelas diretrizes em vigor.

    Art. 13 O Estado-Maior Geral o rgo de direo, responsvel perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, orientao, coordenao, fiscalizao e execuo das atividades relacionadas gesto administrativa, visando eficcia da instituio no cumprimento de suas atribuies.

    Pargrafo nico. O Estado-Maior Geral ser composto pelo Chefe do Estado-Maior Geral e pelas diretorias do nvel de direo setorial da instituio.

    Art. 14 Compete ao Estado Maior-Geral:I - assessorar o Comandante-Geral nos nveis mais elevados das atividades desenvolvidas

    pela Instituio;II - realizar estudos e planejamentos, coordenando, fiscalizando e controlando todas as

    atividades da Instituio, para assegurar o seu mais eficiente emprego como um todo;III - elaborar diretrizes e legislaes internas, planos e ordens a serem baixadas pelo

    Comandante-Geral, que acionam os rgos de direo setorial, de apoio e de execuo, no cumprimento de suas misses;

    IV - supervisionar a execuo dos planos e das ordens baixadas pelo Comandante-Geral, e tomar as providncias necessrias consecuo dos objetivos da Instituio;

    V - supervisionar a parte disciplinar dos Bombeiros Militares;VI - acompanhar o desenvolvimento das polticas salariais estabelecidos pelo Comandante-

    Geral, a fim de mant-lo informado dos objetivos alcanados e de sua evoluo.

    Seo IIDa Corregedoria Geral do Corpo de Bombeiros Militar

    Art. 15 A Corregedoria Geral do Corpo de Bombeiros Militar o rgo responsvel pela sistematizao e controle das atividades de correio funcional, de carter disciplinar, administrativo ou de polcia judiciria militar.

    Art. 16 A Corregedoria-Geral o rgo responsvel pela preservao da disciplina, hierarquia e da tica Bombeiro Militar, e tem tambm como finalidade:

    I - proceder sistematizao de processos administrativos disciplinares, sindicncias disciplinares, inquritos policiais militares, autos de priso em flagrante delito, inquritos tcnicos administrativos e de conselhos de justificao e disciplina;

    II - receber e formalizar denncias e/ou notcias crimes encaminhadas por quem de direito ou por via direta;

    III - elaborar e propor, ao Comandante-Geral, a aplicao de instrues normativas e orientadoras das atividades de polcia judiciria militar e disciplinar;

    IV - avocar a apurao de crimes militares, fatos de cunho administrativo e faltas disciplinares

  • Pgina 3 Q u i n t a F e i r a , 1 4 d e N o v e m b r o d e 2 0 1 3 BGE/CBM-MT N 755de grande relevncia ou complexidade, realizando os procedimentos legais, ou quando os respectivos procedimentos forem determinados pelo Comandante-Geral;

    V - elaborar solues, despachos, encaminhamentos, portarias de substituies, prorrogaes e suspenses de prazos;

    VI - apurar as faltas disciplinares praticadas por componentes da instituio que, por sua repercusso e relevncia, ultrapassem a autonomia de outro rgo ou, ainda, seja determinado pelo Comandante-Geral;

    VII - realizar visitas de inspees nos diversos rgos da instituio, prestando aos seus comandantes orientaes tcnicas e especializadas, informaes e atendimento precatria;

    VIII - elaborar mensalmente mapas disciplinares, contendo elogios e punies para fins de avaliao do Comando-Geral;

    IX - elaborar mensalmente mapas de pessoal que esteja respondendo a processos administrativos ou judiciais;

    X - cumprir atividades que lhe sejam atribudas pelo Comandante-Geral do CBMMT, na sua ausncia, do Comandante-Geral Adjunto;

    XI - instaurar inqurito policial militar, para apurar fatos que constitua crime militar, fornecendo as informaes necessrias para propositura da ao penal;

    XII - determinar abertura de sindicncia, para apurar infraes administrativas no mbito do Corpo de Bombeiros Militar;

    XIII - proceder correio nos processos administrativos e inquritos policiais militares, a serem remetidos Justia Militar ou Civil;

    XIV - cumprir cartas precatrias em atendimento a ordem judicial ou por solicitao de rgos policiais;

    XV - atender solicitaes relacionadas com diligncias ou instrues em processos judiciais ou administrativos, originrios do Poder Judicirio, Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria Geral da Justia;

    XVI - assessorar o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na instruo dos processos de Conselho de Justificao (CJ) e do Conselho de Disciplina (CD);

    XVII - apreciar por ordem expressa do Comandante-Geral do CBMMT, os procedimentos relacionados com irregularidades cometidas por servidores civis em atividades na Instituio;

    XVIII - solicitar informaes de rgos pblicos ou privados, necessrias instruo de procedimentos disciplinares e judiciais;

    XIX - manter atualizado o registro de antecedentes criminais e disciplinares, dos Militares Estaduais e dos Servidores Civis em atividades no CBMMT;

    XX - requisitar, de qualquer autoridade, certides, diligncias, exames, pareceres tcnicos e informaes indispensveis ao bom desempenho do servio Bombeiro Militar.

    Art. 17 A Corregedoria Geral tem a seguinte constituio:1 - Corregedoria Adjunta;1.1 - Corregedoria Auxiliar.2 - Seo Administrativa:2.1 - Subseo de Protocolo e Secretaria;2.2 - Subseo de Arquivo;2.3 - Subseo de Instruo;2.4 - Subseo de Estatstica e Planejamento.3 - Seo de Polcia Judiciria Militar:3.1 - Subseo de Procedimentos Penais Militares;3.2 - Subseo de Requisies e Cumprimento de Mandados;3.3 - Subseo de Investigao.4 - Seo de Procedimentos Administrativos Disciplinares Militares:4.1 - Subseo de Anlise e Instaurao;4.2 - Subseo de Julgamento e Reviso.

    Art. 18 O Corregedor-Geral o assessor do Comandante Geral e na ausncia deste, do Comandante-Geral Adjunto, nos assuntos atinentes conduta dos servidores da Instituio e nas atividades de correio de Polcia Judiciria Militar.

    Pargrafo nico. No impedimento do Corregedor-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Corregedor-Geral Adjunto assessorar o Comandante Geral, e na ausncia deste, o Comandante-Geral Adjunto, no que couber.

    Art. 19 Compete ao Corregedor Geral, assessorado pelo Corregedor-Adjunto:I - coordenar, controlar e fiscalizar a apurao de responsabilidade criminal, administrativa

    ou disciplinar;II - elaborar e propor ao Comandante-Geral, a aplicao de instrues normativas e

    orientadoras das atividades de polcia judiciria militar e disciplinar;III - difundir aos rgos da instituio as normas, instrues e procedimentos em vigor visando

    padronizao dos feitos de correio;IV - requisitar certides, diligncias, exames, pareceres tcnicos e informaes indispensveis

    ao bom desempenho de suas atribuies;V - avocar a apurao de crimes militares, fatos de cunho administrativo e faltas disciplinares

    de grande relevncia ou complexidade;VI - manter arquivo de todos os feitos instaurados pela corregedoria;VII - apurar as faltas disciplinares praticadas por componentes da instituio que, por sua

    repercusso e relevncia, ultrapassem a autonomia de outro rgo ou, ainda, seja determinado pelo Comandante-Geral;

    VIII - providenciar a apurao de responsabilidades relativas a danos, perda, extravio e desvio de valores e bens patrimoniais distribudos instituio;

    IX - fazer o acompanhamento de procedimentos policiais em repartio policial civil e organizao militar federal ou estadual, envolvendo integrantes da instituio;

    X - elaborar estudos e levantamentos estatsticos sobre a situao disciplinar e moral da tropa;

    XI - coordenar as requisies de bombeiros militares por rgos do Poder Judicirio.

    Art. 20 Ao Corregedor-Geral Adjunto compete ainda, fiscalizar e coordenar o andamento das atividades das sees e subsees da Corregedoria Geral.

    Art. 21 Compete ao Corregedor Auxiliar:I - auxiliar o Corregedor-Adjunto nas atribuies mencionadas no artigo 19;II - cumprir com os encargos especficos, que lhe for atribudo.

    Art. 22 Compete a Seo Administrativa da Corregedoria:I - elaborar a documentao administrativa originria, correspondente a Corregedoria;II - protocolar toda correspondncia recebida e/ou enviada pela Corregedoria;III - executar e controlar os servios de protocolo;IV - organizar e gerir o material de expediente tcnico e administrativo;V - organizar e manter em dia o arquivo administrativo da Corregedoria;VI - confeccionar mapas e relatrios peridicos destinados aos diversos rgos da Instituio;VII - realizar os encargos especficos que lhe forem atribudos pelo Corregedor-Geral Adjunto

    e tarefas atinentes a pessoal, informaes, instruo e operaes, e logstica.VIII - assessorar o Corregedor-Geral em todos os assuntos relativos tramitao de

    documentao, arquivo e controle patrimonial da Corregedoria;IX - controlar a escala de frias do pessoal da Corregedoria;X - elaborar as Normas Gerais de Ao (NGA) da Corregedoria para aprovao do Comandante

    Geral.

    Art. 23 Compete a Subseo de Protocolo e Secretaria:I - atendimento ao pblico;II - recebimento de documentos e processos;III - classificao dos documentos recebidos;IV - classificao e expedio de documentos;V - pesquisas sobre processo(s) antecedente(s);VI - autuao ou juntada ou apensamento, conforme o caso de processo(s);VII - distribuio interna dos documentos e processos;VIII - controle de movimentao de processos e documentos:IX - informao sobre andamento de processos e documentos;X - emisso de relatrios para controle de movimentao de processos;XI - tramitao de documentos e processos;XII - arquivamento e desarquivamento de processos;XIII- cadastramento de processo e documento.

    Art. 24 Compete a Subseo de Arquivo:I - assessorar o Corregedor-Geral em todos os assuntos relativos ao arquivo de projetos

    analisados pela Corregedoria; II - manter organizado o arquivo de processos e demais documentos da Corregedoria;III - adotar medidas de organizao e mtodos que visem racionalizao e melhor eficincia

    dos trabalhos da Subseo.

    Art. 25 Compete a Subseo de Instruo:I - realizar, visitas e inspees visando fiscalizar as atividades de Polcia desenvolvida pelas

    UBMs;II - propor medidas saneadoras das irregularidades ou deficincias constatadas, ao Corregedor-

    Geral Adjunto para providncias cabveis;III - instruir Oficiais e Praas de forma individual ou coletiva, sobre feitos administrativos

    disciplinares;IV - propor medidas de normatizao, uniformizao de procedimentos para execuo de

    feitos no mbito da Instituio.

    Art. 26 Compete a Subseo de Estatstica e Planejamento:I - pesquisar e adotar procedimentos administrativos, simplificando rotinas e implementando

    controles dos feitos;II - analisar a situao disciplinar e judicial da tropa, sobre os diversos documentos de IPM

    enviados das UBMs, para a Corregedoria Geral do CBMMT;III - controlar a situao dos integrantes da Instituio que respondem a processo judicial,

    comunicando ao Corregedor-Geral Adjunto para as providncias cabveis, sobre a necessidade da instaurao de Conselhos, a partir do conhecimento de condenaes judiciais.

    Art.27 Compete a Seo de Polcia Judiciria Militar:I - apurar responsabilidades a cerca de fatos e condutas disciplinares ou criminais, atravs de

    Inquritos Policiais Militares ou Sindicncias, por ordem do Comandante-Geral, ou de ofcio, nesse ltimo caso, de acordo com a gravidade do fato;

    II - reunir e preparar os documentos com vistas instaurao de Conselho de Justificao ou de Disciplina, sugerindo tais medidas em face da anlise realizada;

    III - fazer realizar as oitivas, e demais etapas cartoriais visando instruir os feitos administrativos, em face de conhecimentos trazidos Corregedoria, sobre irregularidades praticadas pelos integrantes da Corporao;

    IV - requisitar a presena de pessoas, visando instruir procedimentos administrativos disciplinares;

    V - receber comunicaes de ocorrncias sobre irregularidades praticadas por integrantes da Corporao, adotando as providncias cabveis a cada caso;

    VI - requisitar das UBMs a abertura de feitos de Polcia Judiciria Militar ou Administrativo, a fim de se elucidar comunicaes de ocorrncias relatando fatos irregulares no que tange a conduta de policiais militares, estas trazidas Corregedoria Geral por integrantes da instituio, civis ou qualquer tipo de entidade pblica ou privada;

    VII - realizar atos de pesquisa cartorial, sobre os militares estaduais em estgio probatrio quando solicitado, e nos feitos sob a responsabilidade da Corregedoria Geral.

    Art.28 Compete a Subseo de Procedimentos Penais Militares: I instaurar inquritos policiais militares visando elucidao de condutas tipificadas como crime militar, para subsidiar ao penal na esfera competente.

    II fazer prvia anlise das informaes que aportam na Corregedoria, para a correta instaurao do procedimento penal militar aplicvel aos casos.

    Art. 29 Compete a Subseo de Requisies e Cumprimento de Mandados:I fazer cumprir as requisies judiciais e de rgos policiais. Atender solicitaes da justia

    militar e/ou comum, em processos judiciais ou administrativos.II atender as requisies originrias do Poder Judicirio e de demais rgos Estatais de

    natureza jurdica, e atender requisies de documentos ou dados que sejam de responsabilidade da Corregedoria.

    III solicitar informaes das diversas instituies, se estas necessrias aos processos judiciais ou administrativos envolvendo militares da Corporao.

    Art.30 Compete a Subseo de Investigao:I investigar, por meio de diligncias, os relatos de crimes militares, bem como de transgresses

    disciplinares que aportem oficialmente nesta Corregedoria, realizar oitivas de testemunhas.II manter contato permanente com setores de Inteligncia, de modo a permitir o acesso a

    dados necessrios ao competente procedimento de investigao.

    Art. 31 Compete a Seo de Procedimentos Administrativos Disciplinares Militares:I - analisar os Inquritos Policiais Militares e Sindicncias instauradas pela Corregedoria-Geral

    por ordem do Comandante Geral, preparando sua soluo;II - analisar os Conselhos de Justificao e Disciplina, preparando sua soluo e encaminhar

    ao Corregedor-Adjunto para as providncias cabveis;III - analisar punies disciplinares, cuja soluo final compete ao Comandante Geral,

    preparando o enquadramento disciplinar aplicvel, depois do caso concreto;IV - analisar os recursos disciplinares e solicitaes de anulao de punies dirigidas ao

    Comandante-Geral, atravs da Corregedoria Geral do CBMMT, dar soluo e encaminhar ao Corregedor-Adjunto para as providncias cabveis;

    V - reunir elementos indispensveis apurao de situaes disciplinares, solicitando informaes das OBM, via ofcio, radiograma, mensagem direta, fax etc.

    Art. 32 Compete a Subseo de Analise e Instaurao:I solicitar informaes de rgos pblicos ou particulares, necessrias a instruo de

    procedimentos disciplinares, tais como percias, pareceres, etc.II analisar as sindicncias instauradas pela Corregedoria, bem como os demais procedimentos

    apuratrios de natureza disciplinar, dando-lhes soluo quando for o caso.

  • Pgina 4 Q u i n t a F e i r a , 1 4 d e N o v e m b r o d e 2 0 1 3BGE/CBM-MT N 755Art. 33 Compete a Subseo de Julgamento e Reviso:I analisar os recursos de natureza disciplinares interpostos frente ao Comandante Geral.II aplicar sanes disciplinares pertinentes aos processos administrativos.III emitir pareceres.

    CAPTULO IVDO NVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

    Art. 34 O Assessoramento Superior destina-se a agilizar e flexibilizar as decises do Comando Geral, particularmente em assuntos especializados encaminhados pelos rgos de direo geral e superior.

    Pargrafo nico Os rgos de Assessoramento interagiro com o Comandante-Geral para inspecionar, medir e avaliar desempenho de outros rgos, dentro de suas esferas de competncias funcionais.

    Seo IDa Assessoria Tcnico-Jurdica

    Art. 35 A Assessoria Tcnico-Jurdica rgo que presta assessoramento direto ao Comandante-Geral nas questes tcnico-jurdicas compreendidas na poltica de administrao geral da instituio.

    Art. 36 So competncias da Assessoria Tcnico-Jurdica:I - assistir ao Comandante-Geral em instncias judiciais ou extrajudiciais em processos de

    interesse da instituio;II - assessorar o Comandante-Geral na apreciao da legalidade, quando da elaborao ou

    reviso de normas que devam ser baixadas no mbito da instituio;III - pesquisar e manter atualizado banco de dados de decises judiciais e julgados relacionados

    a assuntos pertinentes instituio;IV - mensurar e analisar o impacto das diversas legislaes no resultado dos servios das

    atividades meio e fim do Corpo de Bombeiros Militar;V - emitir parecer sobre assuntos de natureza jurdica ou tcnica que lhes forem submetidos

    pelo Comandante-Geral;VI - referendar os atos contratuais a serem realizados pela instituio;VII responder a requisies pedido de informaes ou esclarecimentos do Poder Judicirio,

    do Ministrio Pblico e da Procuradoria-Geral do Estado;VIII orientar e supervisionar a elaborao de atos administrativos no mbito da Corporao

    fins de cumprir os princpios da administrao publica;IX - exercer outras atribuies que lhe forem designadas pelo Comandante-Geral.

    Seo IIDa Assessoria Especial Institucional

    Art. 37 A Assessoria Especial Institucional responsvel por proporcionar subsdio e apoio diretamente ao Comandante-Geral, em assuntos especficos ou especializados de interesse institucional que por sua natureza escapem s atribuies normais e prprias dos rgos de direo geral e superior do Corpo de Bombeiros Militar.

    Art. 38 So competncias da Assessoria Especial Institucional:I prestar assessoramento ao Comandante Geral em assuntos especficos e/ou estratgicos

    de interesse da Corporao;II - exercer outras atribuies que lhe forem designadas pelo Comandante-Geral.

    Art. 39 Compete aos Assessores Especiais Institucionais:I Assessorar o Comandante Geral nos assuntos de que trata esta Seo;II - exercer outras atribuies que lhe forem designadas pelo Comandante-Geral.

    Seo IIIDas Assessorias Especiais Interinstitucionais

    Art. 40 As Assessorias Especiais Interinstitucionais so responsveis pela garantia do exerccio dos poderes constitudos, atravs de assessorias militares aos rgos e autoridades a que estiverem subordinadas.

    Art. 41 So competncias das Assessorias Especiais Interinstitucionais:I - prestar assessoramento nos rgos do Governo Federal, no Gabinete do Governador, na

    Casa Militar do Governo do Estado, na Secretaria de Estado de Segurana Pblica, na Justia Militar Estadual, na Assembleia Legislativa Estadual, no Poder Judicirio, bem como em outros poderes e rgos do Estado de Mato Grosso.

    II prestar assessoramento direto ao Comandante Geral em assuntos de interesse da Corporao junto aos rgos citados no Inciso anterior.

    Art. 42 Compete aos Assessores Especiais Interinstitucionais:I - assessorar os poderes e rgos especificados no Inciso I do artigo anterior.II assessorar o Comandante Geral em assuntos de interesse da Corporao junto aos

    poderes e rgos citados no Inciso anterior.

    Seo IVDa Assessoria Especial de Defesa Civil

    Art. 43 A Assessoria Especial de Defesa Civil o rgo que presta assessoramento direto ao Comandante-Geral nas questes referentes Poltica Nacional de Defesa e Proteo Civil e do Sistema Estadual de Defesa e Proteo Civil, sendo exercida por oficial superior do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar (QOBM).

    Art. 44 So competncias da Assessoria Especial de Defesa Civil:I promover a execuo das atividades de Defesa Civil do Estado dentro de sua rea de

    competncia, em benefcio da segurana global da populao e da reduo de desastres;II promover a integrao com o rgo Estadual de Defesa e Proteo Civil ou equivalente,

    para a realizao das atribuies no mbito da competncia institucional.

    Art. 45 Compete ao Assessor Especial de Defesa Civil:I - propor a criao de comisses tcnicas e grupos de trabalho para a realizao de pesquisas

    e estudos estratgicos e operacionais, sobre assuntos de Defesa e Proteo Civil de interesse e no mbito da competncia institucional;

    II- organizar e manter atualizado um sistema de informaes necessrio a atuao institucional em aes de natureza de Defesa e Proteo Civil;

    III - examinar a Poltica Estadual de Defesa e Proteo Civil, em particular na parcela constitucional que compete ao Corpo de Bombeiros Militar e apresentar propostas para o aperfeioamento do sistema, quando for o caso;

    IV - propor, ao Comandante-Geral, a adoo das providncias necessrias ao aperfeioamento dos servios prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar quando na execuo de aes de natureza de Defesa e Proteo Civil;

    V desenvolver outras atividades correlatas, designadas pelo Comandante-Geral.

    Seo VDa Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar

    Art. 46 A Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar constitui o canal de comunicao da sociedade com a instituio, competindo-lhe receber informaes, encaminh-las aos rgos responsveis e acompanhar as suas respectivas apuraes.

    1 A Ouvidoria manter sigilo sobre denncias e reclamaes que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando o anonimato dos denunciantes.

    2 A Ouvidoria manter canal de comunicao especfico, destinado a receber as denncias e reclamaes, garantindo o sigilo da fonte de informao.

    Art. 47 A ouvidoria do CBMMT tem a seguinte constituio:1 - Ouvidoria Adjunta;1.1 - Seo Administrativa.

    Art. 48 So competncias da Ouvidoria:I - receber e formalizar denncias, reclamaes, representaes sobre atos considerados

    arbitrrios, desonestos, indecorosos e/ou notcias crimes encaminhadas por quem de direito ou por via direta, em desfavor de militares do Corpo de Bombeiros Militar, praticados na execuo do servio ou no;

    II - receber e formalizar denncias, reclamaes, representaes sobre no conformidades na execuo dos servios de competncia da instituio;

    III - verificar a pertinncia das denncias, reclamaes e representaes, propondo aos rgos competentes da Administrao a instaurao de sindicncias, inquritos e outras medidas destinadas apurao das responsabilidades administrativas, civis e criminais;

    IV - propor, ao Comandante-Geral, a adoo das providncias que entender pertinentes, necessrias ao aperfeioamento dos servios prestados populao pelo Corpo de Bombeiros Militar;

    V - organizar e manter atualizado o arquivo da documentao relativa s denncias, s reclamaes, s representaes e s sugestes recebidas;

    VI - elaborar e publicar mensalmente, relatrio de suas atividades.

    Art. 49 Compete ao Ouvidor do Corpo de Bombeiros Militar:I atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos;II tomar iniciativas para correo de atos e omisses, ilegais ou injustos cometidos no mbito

    do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso;III receber reclamaes ou denncias que lhe forem dirigidas e encaminh-las para a soluo

    aos setores competentes, para as providncias cabveis;IV garantir, a todos quantos procurarem a Ouvidoria, o retorno das providncias adotadas a

    partir de sua interveno e dos resultados alcanados;V garantir a todos os demandantes um carter de discrio e de fidelidade ao que lhe for

    transmitido;VI sugerir medidas de aprimoramento da prestao de servios administrativos com base

    nas reclamaes, denncias e sugestes recebidas, visando garantir que os problemas detectados no se tornem objetos de repeties contnuas;

    VII promover a realizao de pesquisas, seminrios e cursos sobre assuntos relativos ao exerccio dos direitos e deveres do cidado perante a administrao pblica;

    VIII formular e recomendar aes e servios que visam melhoria das informaes, contemplando propostas de reorientaes das aes incompatveis com os princpios da gesto pblica.

    IX desenvolver outras atividades correlatas.

    Art. 50 Compete ao Ouvidor Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar:I realizar atendimento e registro de denncias, reclamaes e sugestes recebidas

    diretamente pela Ouvidoria-Geral do Estado;II desenvolver a classificao, triagem e encaminhamento das denncias, reclamaes e

    sugestes registradas diretamente pela Ouvidoria-Geral do Estado;III coordenar os servios diretamente vinculados, principalmente no que diz respeito:a) organizao dos procedimentos, processos e atividades;b) orientao e capacitao dos servidores da Ouvidoria.IV - organizar e manter atualizado arquivos fsicos e informatizados da documentao relativa

    s denncias, reclamaes e sugestes registradas, encaminhadas e tratadas diretamente pelo setorial;

    V acompanhar o tratamento e soluo das denncias e reclamaes registradas diretamente pelo setorial;

    VI desenvolver relatrios peridicos demonstrando a atuao da Ouvidoria Setorial em relao s denncias, reclamaes e sugestes registradas diretamente pelo setorial.

    Art. 51 Compete a Seo Administrativa da Ouvidoria:I - elaborar a documentao administrativa originria, correspondente a Ouvidoria;II - protocolar toda correspondncia recebida e/ou enviada pela Ouvidoria;III - executar e controlar os servios de protocolo;IV - organizar e gerir o material de expediente tcnico e administrativo;V - organizar e manter em dia o arquivo administrativo da Ouvidoria;VI - confeccionar mapas e relatrios peridicos destinados aos diversos rgos da Instituio;VII - realizar os encargos especficos que lhe forem atribudos pelo Ouvidor Adjunto e tarefas

    atinentes a pessoal, informaes, instruo e operaes, e logstica.VIII - assessorar o Ouvidor-Geral em todos os assuntos relativos tramitao de documentao,

    arquivo e controle patrimonial da Ouvidoria;IX - controlar a escala de frias do pessoal da Ouvidoria;X - elaborar as Normas Gerais de Ao (NGA) da Ouvidoria para aprovao do Comandante-

    Geral.

    Seo VIDa Coordenadoria da Agncia Central de Inteligncia

    Art. 52 A Coordenadoria da Agncia Central de Inteligncia o rgo responsvel pela sistematizao, planejamento, coordenao, execuo, controle e fiscalizao das polticas de inteligncia e informao no mbito do Corpo de Bombeiros Militar, com a finalidade de proporcionar ao Comandante-Geral as informaes setoriais e conjunturais necessrias que subsidiem o processo de tomada de decises em todos os nveis.

    Art. 53 A Coordenadoria da Agncia Central de Inteligncia tem a seguinte constituio:1 - Seo de Inteligncia e Contra-Inteligncia;2 - Seo de Inteligncia Operacional e Preventiva;3 - Agncias Setoriais de Inteligncia.

    Art. 54 So competncias da Coordenadoria da Agncia Central de Inteligncia:I - orientar, coordenar e controlar as atividades e o funcionamento do Sistema de Inteligncia

    do Bombeiro Militar;II - produzir os conhecimentos necessrios com o objetivo de auxiliar o Comandante-Geral,

  • Pgina Q u i n t a F e i r a , 1 4 d e N o v e m b r o d e 2 0 1 3 BGE/CBM-MT N 755nas decises, na elaborao de estudos e planejamento do Estado-Maior Geral, visando o emprego da Instituio na atividade Constitucional;

    III - produzir e difundir conhecimento de inteligncia e contra-inteligncia de vital importncia para o uso das atividades administrativas e operacionais, s unidades e rgos subordinados, e a comunidade de inteligncia;

    IV - estabelecer trocas de informaes, com o rgo de inteligncia da Secretria de Segurana Pblica do Estado de Mato Grosso (SSP/MT) e a Polcia Judiciria Civil;

    V - integrar o sistema de inteligncia do Exrcito, conforme dispuser no campo da defesa interna;

    VI - conhecer, acompanhar e levantar informaes sobre a conjuntura estadual, nos assuntos de interesse da segurana pblica, defesa interna e defesa civil;

    VII - orientar e realizar a busca de informes e difundir, com oportunidade, as informaes produzidas aos rgos interessados;

    VIII - orientar e conduzir as instituies, relacionadas com a atividade de inteligncia na Instituio Bombeiro Militar;

    IX - elaborar plano de informaes e plano de busca, garantindo o detalhamento das informaes da Segurana Pblica para o funcionamento do sistema de inteligncia dentro da Instituio;

    X - acompanhar a situao criminolgica do bombeiro militar e a do Estado, mantendo banco de dados, identificando as reas de incidncias de crime e contraveno penal, e outros fatores psicossociais que contribuam para perturbao da Ordem Pblica e/ou sua iminncia.

    XI - realizar a seleo e o credenciamento de pessoal, de inteligncia da Instituio, submetendo todos os seus integrantes s anlises peridicas;

    XII - estabelecer e controlar as medidas de contra-inteligncia e segurana;XIII - prestar apoio tcnico, material as agncias subordinadas do sistema de inteligncia;XIV - organizar e manter o cadastramento de pessoal de inteligncia da CACI e das UBMs

    subordinadas Coordenadoria da Agencia Central de Inteligncia;XV - organizar e manter o arquivo sigiloso da seo; XVI - exercer constante ao doutrinria e normativa sobre a perfeita mentalidade, durante a

    execuo das atividades de inteligncia dentro da Instituio;XVII - organizar, preparar e distribuir Boletim Reservado do Comando Geral;XVIII - organizar e manter a mapoteca necessria s atividades operacionais da Instituio.

    Art. 55 Compete ao Coordenador da Agncia Central de Inteligncia - CACI:I - administrar as atividades da Coordenadoria;II - orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades de inteligncia e contra-inteligncia,

    dentro do Corpo de Bombeiros Militar;III - manter ligaes tcnicas de inteligncia, entre os integrantes da estrutura da Coordenadoria

    da Agncia Central de Inteligncia. IV - manter o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar constantemente informado de

    todos os fatos, que diz respeito ao emprego da CBMMT;V - elaborar plano de inteligncia, durante a atuao do CBMMT;VI - estar constantemente a par da produtividade dos integrantes do sistema de inteligncia,

    tomando medidas necessrias para a melhor eficincia do sistema;VII - analisar e aprovar os processos de recrutamento de agentes credenciados;VIII - promover reunies peridicas com os Chefes e Oficiais integrantes da estrutura do

    sistema de inteligncia do CBMMT;IX - estabelecer e fazer executar critrios, para a investigao social dos candidatos a ingresso

    na Instituio;X - manter estreito relacionamento com a DEIP sobre documentos que, por sua natureza,

    possam servir de subsdios para a instruo dos quadros e da tropa;XI - analisar e opinar sobre as instrues e planos de segurana dos aquartelamentos, em

    cooperao com a Coordenadoria de Planejamento Operacional e Estatstica;XII - conhecer e acompanhar a evoluo da conjuntura estadual, nos diversos campos do

    poder Nacional, produzindo conhecimento com vista orientar os rgos que integram o sistema de inteligncia da Instituio, na adoo de medidas preventivas ou repressivas, visando manuteno da ordem pblica;

    XIII - assessorar o Comandante-Geral, em assuntos de sua atribuio e assinar os documentos expedidos pela seo de sua competncia;

    XIV - exercer outros encargos que lhe forem atribudos, pelo Comandante-Geral ou pelo Comandante-Geral Adjunto.

    Art. 56 Compete s Sees de Inteligncia e Contra-Inteligncia da Coordenadoria da Agncia Central de Inteligncia:

    I Seo de Inteligncia:a) assessorar o Coordenador da CACI com conhecimentos produzidos pelo Sistema de

    Inteligncia do Corpo de Bombeiros;b) produzir conhecimentos por meio do processo de busca, coleta e anlise de dados e

    informaes obtidas de fontes humanas ou tecnolgicas, visando subsidiar o Comando da instituio na tomada de decises e no desempenho de suas atribuies;

    c) identificar, acompanhar e avaliar ameaas reais ou potenciais Segurana Pblica, produzindo e difundindo com oportunidade os conhecimentos que subsidiem aes para neutralizar, coibir, reprimir e prevenir atos criminosos, eventos desastrosos ou desastres naturais, humanos ou mistos que afetem a incolumidade das pessoas, do patrimnio e do meio ambiente;

    d) criar e manter atualizado o banco de dados de interesse da atividade de inteligncia do CBM;

    e) auxiliar, quando solicitado e por determinao do Coordenador, a Corregedoria no desempenho das atividades de Polcia Judiciria Militar no mbito do CBMMT;

    f) organizar e manter o arquivo sigiloso da Coordenadoria da Agncia Central de Inteligncia, observando a legislao vigente;

    g) produzir os conhecimentos necessrios de interesse da atividade de Segurana Pblica, com o objetivo de auxiliar o Comandante Geral, nas decises, na elaborao de estudos e planejamento do Estado Maior Geral, visando o emprego da Instituio na atividade preceituada na Constituio Federal do Brasil e em normas infraconstitucionais.

    II Seo de Contra-Inteligncia:a) assessorar o Coordenador da CACI na deteco, identificao, preveno, obstruo,

    avaliao, explorao e neutralizao de Inteligncia adversa e aes de qualquer natureza que constituam ameaas salvaguarda de dados, conhecimentos, reas, instalaes, pessoas e meios que o CBMMT tenha interesse de preservar, dentro de uma concepo preventiva e pr-ativa;

    b) produzir e difundir conhecimentos para proteger a instituio Bombeiro Militar e a manuteno da ordem pblica, de modo a salvaguardar dados e conhecimentos sigilosos bem como identificar e neutralizar aes adversas de qualquer natureza;

    c) organizar e realizar o cadastramento, a seleo e o credenciamento de pessoal para atuar na rea de Inteligncia no mbito do CBM;

    d) realizar investigao social para subsidiar a incluso de pessoal em processos seletivos e concursos pblicos;

    e) controlar o material criptogrfico em uso na CACI e disposio do CBMMT;f) receber, distribuir e expedir correspondncias sigilosas no mbito do CBMMT;g) elaborar os Boletins reservados no mbito do CBMMT, bem como outros procedimentos

    necessrios CACI para o cumprimento de suas atribuies.

    Art. 57 Compete Seo de Inteligncia Operacional e Preventiva:I produzir os conhecimentos necessrios de interesse da atividade de Segurana Pblica,

    com o objetivo de auxiliar o Comandante Geral, nas decises, na elaborao de estudos e no planejamento, visando o emprego da Instituio na atividade preceituada na Constituio Federal do Brasil e em normas infraconstitucionais;

    II produzir conhecimento acerca de desastres naturais, humanos ou mistos; identificar potencialidades, acompanhar e avaliar ameaas reais ou potenciais que possam afetar a incolumidade e a ordem pblica, e difundi-los junto aos rgos operacionais, quando necessrio;

    III identificar, acompanhar e avaliar ameaas reais ou potenciais que possam afetar a ordem pblica, a incolumidade das pessoas e do patrimnio;

    IV proporcionar diagnsticos e prognsticos sobre assuntos de interesse do Corpo de Bombeiros Militar e da segurana pblica como um todo que possam subsidiar a tomada de decises em resposta a estes desastres;

    V reunir a estatstica institucional do CBMMT, oriundas da DOP e DSCIP, para inscrio no SINESP.

    Art. 58 Compete s Agencias Setoriais de Inteligncia - ASI, integrantes da estrutura dos Comandos Regionais Bombeiro Militar:

    I desenvolver atividades de Inteligncia de Segurana Pblica, no mbito de sua circunscrio e de acordo com as orientaes da Coordenadoria da Agncia Central de Inteligncia CACI;

    II produzir os conhecimentos necessrios de interesse da atividade de Inteligncia de Segurana Pblica, com o objetivo de auxiliar o Comandante Regional, nas decises e na elaborao de estudos e planejamento, visando o emprego da UBM e das unidades subordinadas;

    III solicitar apoio tcnico e material Coordenadoria da Agncia Central de Inteligncia do CBMMT, quando necessrio;

    IV produzir dados estatsticos, estudos e pesquisas referentes s atividades de interesse do Corpo de Bombeiros Militar em nvel regional;

    V estabelecer e controlar as medidas de contra-inteligncia e segurana das unidades do CBM em nvel regional;

    VI informar a Coordenadoria da Agncia Central de Inteligncia- CACI, sobre todas as aes de Inteligncia e Contra-Inteligncia que estiverem sendo desenvolvidas;

    VII submeter aprovao da CACI, anualmente, o plano de trabalho, bem como as atividades a serem desenvolvidas em mbito regional.

    Seo VIIDas Comisses

    Art. 59 As Comisses para Promoo de Oficiais (CPO) e para Promoo de Praas (CPP), so de carter permanente, presididas pelo Comandante-Geral e pelo Comandante- Geral Adjunto, respectivamente.

    Pargrafo nico O Comandante-Geral poder constituir outras Comisses de carter permanente ou de carter temporrio.

    CAPTULO VDO NVEL DE DIREO SETORIAL E COMPONENTES DO ESTADO-MAIOR GERAL

    Seo IDa Diretoria de Administrao Institucional DAI

    Art. 60 A Diretoria de Administrao Institucional responsvel por realizar planejamento, orientao, controle, coordenao, fiscalizao e a execuo das atividades relacionadas com a gesto administrativa, oramentria, financeira, polticas de pessoal, assistncia social e integrao comunitria no mbito da Corporao.

    Art. 61 A Diretoria de Administrao Institucional tem a seguinte constituio:1 - Diretoria Adjunta;2 - Secretaria;3 - Coordenadoria de Gesto de Pessoas BM/1:3.1 - Seo de Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e Civis;3.2 - Seo de Controle e Movimentao de Pessoal;3.3 - Seo de Justia e Disciplina;3.4 - Seo de Identificao;3.5 - Seo de Desenvolvimento de Pessoas;3.6 Seo de Atos e Publicidade;3.7 - Secretaria das Comisses de Promoes.4 - Coordenadoria de Assistncia Social BM/2:4.1 - Seo de Assistncia Social;4.2 - Centro de Assistncia Social e Religiosa - CASR;5 - Coordenadoria de Articulao e Integrao Comunitria BM/3:5.1 - Seo de Projetos Sociais.5.2 - Seo de Integrao Comunitria.6 - Coordenadoria de Logstica e Patrimnio BM/4:6.1 - Seo de Aquisies, Contratos e Convnios;6.2 - Seo de Cadastro e Controle Patrimonial;6.3 - Arquivo Geral;6.4 - Centro de Suprimento e Manuteno - CSM;6.4.1 - Seo de Suprimento;6.4.1.1 - Almoxarifado Geral.6.4.2 - Seo de Manuteno;6.4.3 - Sees de Suprimento e Manuteno - SSM.7 - Coordenadoria de Comunicao Social BM/5:7.1 - Seo de Comunicao Social;7.2 - Seo de Marketing Institucional;7.3 - Corpo Musical;7.4 - Museu do Corpo de Bombeiros Militar.8 - Coordenadoria de Planejamento, Oramento e Gesto de Projetos BM/6:8.1 - Seo de Planejamento e Oramento;8.2 - Seo de Gesto de Projetos.9 - Coordenadoria de Tecnologia da Informao BM/7:9.1 - Seo de Anlise de Sistema, Web e Programao;9.2 - Seo de Redes e Manuteno de T.I.10 - Coordenadoria de Legislao e Doutrina BM/8:10.1 - Seo de Legislao;10.2 - Seo de Doutrina.11 - Coordenadoria de Finanas - BM/9:11.1 - Seo de Administrao Financeira;11.2 - Seo de Administrao Oramentria;11.3 - Seo de Contabilidade.12 - Coordenadoria de Ajudncia Geral BM/10:12.1 - Secretaria;12.2 - Seo de Protocolo;12.3 - Seo de Servios Gerais;12.4 - Seo de Assentamentos;12.5 - Companhia de Comando e Servio;12.5.1- Subseo de Capacitao Fsica SCF.

  • Pgina Q u i n t a F e i r a , 1 4 d e N o v e m b r o d e 2 0 1 3BGE/CBM-MT N 755Art. 62 Compete ao Diretor de Administrao Institucional:I - assessorar o Comandante-Geral e colaborar com outros rgos do Estado em assuntos da

    competncia da Diretoria;II - despachar com o Comandante-Geral, participar de reunies com as Diretorias e, quando

    convocado, participar de reunies com rgos colegiados superiores;III - aplicar penalidade aos seus subalternos;IV - delegar competncias ao Diretor Adjunto;V - expedir portarias e atos normativos sobre organizao e execuo dos trabalhos tcnicos;VI - avaliar os relatrios especiais e de rotinas realizados emitindo despacho final conclusivo;VII - assinar o expediente da Diretoria, externo, exceto o que for de competncia privativa do

    Comandante-Geral, ou por ele avocado. VIII - exercer outros encargos que lhe forem atribudos pelo Comandante-Geral.

    Art. 63 Compete ao Diretor-Adjunto de Administrao Institucional:I - auxiliar o Diretor a dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da

    Diretoria;II - despachar com o Diretor;III - substituir o Diretor em seus afastamentos, ausncias e impedimentos legais ou eventuais,

    independente de designao especfica;IV - autorizar a expedio de certificados e atestados relativos Diretoria;V - participar e promover reunies de coordenadorias no mbito da Diretoria ou entre outras

    unidades, em assuntos que envolvam articulao intersetorial;VI - submeter considerao do Diretor os assuntos que excedam a sua competncia;VII - desempenhar outras atividades compatveis com a funo.

    Art. 64 Compete a Secretaria da Diretoria de Administrao Institucional:I - elaborar a documentao administrativa originria, correspondente a Diretoria;II - protocolar toda correspondncia recebida e/ou enviada pela Diretoria;III - executar e controlar os servios de protocolo;IV - organizar e gerir o material de expediente tcnico e administrativo;V - organizar e manter em dia o arquivo da Diretoria;VI - confeccionar mapas e relatrios peridicos destinados aos diversos rgos da Instituio;VII - realizar os encargos especficos que lhe forem atribudos pelo Diretor Adjunto e tarefas

    atinentes a pessoal, informaes, instruo e operaes, e logstica.

    Subseo IDa Coordenadoria de Gesto de Pessoas BM/1

    Art. 65 A Coordenadoria de Gesto de Pessoas rgo responsvel pelo planejamento, execuo, coordenao, superviso e fiscalizao das atividades relacionadas com as polticas de controle de pessoal, folha de pagamento, avaliao e promoo de pessoal, cadastro de pessoal, coordenao e controle das publicaes e outras aes correlatas de interesse da instituio.

    Pargrafo nico Secretaria das Comisses de Promoo, subordinada a Coordenadoria de Gesto de Pessoas, compete o assessoramento da Comisso de Promoo de Oficiais (CPO) e da Comisso de Promoo de Praas (CPP), em relao ao controle, a avaliao e o processamento das promoes das carreiras de nvel hierrquico superior e mdio da Instituio.

    Art. 66 So competncias da Coordenadoria de Gesto de Pessoas, com a participao de suas subsees subordinadas:

    I- realizar estudos e propor instrues, normas, planos e programas relativos execuo das atividades que lhe so pertinentes, com base na Poltica de Gesto de Pessoas e suas diretrizes estratgicas, a serem aprovados pelo Comandante-Geral da instituio;

    II- manter o controle do efetivo em conformidade com o Quadro de Distribuio de Efetivo da Instituio;

    III- manter atualizado o cadastro geral do pessoal ativo da instituio;IV- ordenar o processo de movimentao de pessoal e ascenso funcional;V- coordenar a elaborao de planos para aplicao de frias e licenas;VI- propor a elaborao de normas relativas seleo, incluso, promoo, avaliao de

    pessoal, movimentao, classificao, nomeao, substituio e outros atos referentes administrao de pessoal e a legislao pertinente;

    VII- executar medidas administrativas necessrias seleo de pessoal;VIII- executar atividades referentes identificao datiloscpica e a expedio de carteira de

    identificao Bombeiro Militar;IX- expedir declaraes e certides relativas ao pessoal da ativa;X- assessorar o Diretor imediato na sua rea de atuao; XI- processar as atividades de confeco da folha de pagamento;XII- manter coordenao administrativa com os rgos centrais de processamento de

    pagamento;XIII- realizar a guarda e o controle da documentao de pessoal para fins de auditagem;XIV- manter estrito controle cadastral de inativos e pensionistas;XV- confeccionar processos referentes reserva e reforma de militares; XVI- emitir manifestao em processos que lhe forem submetidos apreciao nas questes

    relacionadas sua rea de atuao;XVII- interagir com outros rgos, visando promover as atividades de capacitao e

    desenvolvimento de pessoal para a obteno ou elevao do nvel de conhecimentos tcnicos necessrios ao desempenho de suas funes;

    XVIII- estabelecer relao administrativa, no que couber, com rgos pblicos e privados que atuem em reas afins, para a obteno de conhecimentos tcnicos especializados necessrios ao desempenho de suas funes;

    XIX- manter a segurana das informaes da documentao processada pelo rgo;XX- exercer outros encargos, que lhe forem solicitados pelo Comando Geral, quando

    conveniados e de acordo com as normas pertinentes;XXI- manter atualizada a situao dos efetivos considerando o Quadro de Organizao em

    vigor;XXII- elaborar anteprojetos de atos administrativos, referentes pessoal, bem como examinar

    outros sob o aspecto tcnico-formal;XXIII- elaborar planos, fixando cotas mximas de frias, licenas, dispensas e outros

    afastamentos da Corporao;XXIV- apresentar sumrios e relatrios de pessoal;XXV- transcrever as publicaes de interesse da Corporao;XXVI- elaborar estudos para levantamento das necessidades de formao, aperfeioamento,

    especializao e atualizao do pessoal;XXVII- propor a elaborar normas relativas seleo, incluso, excluso, promoo,

    movimentao e outras referentes pessoal;XXVIII- coordenar, controlar e fiscalizar o funcionamento do Sistema de Pessoal, mantendo

    estreita ligao com as Sees Administrativas das UBMs.XXIX- organizar, coordenar, controlar e fiscalizar a execuo dos planos e ordens, relativos

    pessoal e aprovados pelo Comandante-Geral;XXX- formular, implementar e avaliar diretrizes e polticas que garantam os princpios bsicos

    do Modelo de Gesto voltado para resultados, visando a racionalizao das atividades administrativas, o incremento da qualidade no servio do CBMMT;

    XXXI- coordenar, orientar e executar polticas de desenvolvimento organizacional;XXXII- coordenar, controlar e orientar as polticas relativas a publicaes nos Boletins

    Eletrnicos Gerais e Restritos;XXXIII- formular e gerir as polticas de Gesto de Pessoas, estimulando a eficincia em

    servio, a motivao pessoal, o aprimoramento profissional, promovendo a avaliao sistemtica de desempenho;

    XXXIV - participar dos processos de seleo de oficiais para o comando, chefia e direo de organizaes militares (OM);

    XXXV- realizar as atividades relativas avaliao do desempenho do pessoal militar e as atividades necessrias ao preparo das promoes do pessoal militar da ativa;

    XXXVI- mobiliar com pessoal e apoiar administrativamente a secretaria da CPO e a secretaria da CPP;

    XXXVII- preparar e providenciar a expedio dos atos referentes s promoes do pessoal militar da ativa;

    XXXVIII- lavrar e expedir cartas patentes;XXXIX- preparar e providenciar a expedio dos atos referentes para a convocao do pessoal

    militar da reserva;XL- identificar os oficiais e praas que, luz da legislao, devam ser transferidos ex-officio

    para a reserva remunerada e providenciar a expedio das informaes pertinentes;XLI- efetuar os estudos pertinentes e elaborar propostas para o aperfeioamento e a

    racionalizao da poltica, dos planejamentos, dos programas relacionados a sua rea de atuao;XLII- promover o intercmbio com instituies pblicas e privadas, visando ao aprimoramento

    das atividades de sua competncia;XLIII- apresentar a proposta de Quadro de Organizao de Pessoal, estabelecendo as

    prioridades para a distribuio de efetivos, obedecida legislao pertinente;XLIV- planejar, coordenar e supervisionar o recompletamento dos rgos do Corpo de

    Bombeiros Militar, mantendo atualizados os quadros de pessoal;XLV- elaborar estudos e propor diretrizes relativas a incluso, seleo, promoo,

    movimentao, nomeao, condecorao, excluso, substituio e outras referentes a pessoal;XLVI- cuidar dos assuntos de mobilizao;XLVII- realizar estudos visando definir, consolidar e aprimorar a doutrina do pessoal;XLVIII- apresentar as bases para elaborao da proposta oramentria no que concerne

    pessoal.

    Art. 67 Ao Coordenador de Gesto de Pessoas compete:I- coordenar a distribuio de pessoal de acordo com os quadros de distribuio de pessoal e

    de organizao, previstos para os diversos rgos da Corporao;II- elaborar proposta do Quadro de Organizao e Distribuio (QOD), sempre que for

    solicitado pelo Comandante-Geral;III- estabelecer normas e prioridades para a distribuio de efetivos, conforme orientao do

    Comandante-Geral;IV- proceder levantamento e dados referente a pessoal para a elaborao de planos de sua

    competncia;V- coordenar e orientar a elaborao de estudos e normas relativas e incluso, seleo,

    classificao, movimentao e outros referentes pessoal civil e militar da Corporao, conforme determinao do Comandante-Geral;

    VI- elaborar os processos referentes concesso de medalhas;VII- elaborar minutas dos Decretos de Promoo de Oficias e Portaria de Promoo de Praas

    da Corporao;VIII- nomear comisso para analise de processos de averbao de Tempo de Servio, em

    atividades fora da Corporao.

    Art. 68 A Seo de Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e Civis tem como misso acompanhar a execuo e atualizar os procedimentos de gesto de desempenho, de pessoal efetivo e no efetivo, fazendo cumprir as determinaes legais relativas ao estgio probatrio.

    Art. 69 Ao Chefe da Seo de Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e Civis compete:I coordenar, em nvel do CBMMT, as atividades de avaliao de desempenho do militar ativo

    e em estgio probatrio;II realizar procedimentos de fiscalizao sistemtica e constante nas folhas de pagamento

    de ativos, inativos, pensionista, funcionrios civis e estagirios do CBMMT, elaborando relatrios ao Diretor da Coordenadoria de Gesto de Pessoas, sobre quaisquer irregularidades detectadas quando na discordncia aos aspectos, legal e formal dos pagamentos gerados;

    III acompanhar sistematicamente o registro de informaes de pessoal em busca de dados no Sistema Estadual de Administrao de Pessoas (SEAP);

    IV analisar processos de Ajuda de Custo, emitindo informaes sobre a situao financeira dos servidores elencados;

    V controlar a aplicao dos eventos em folha de pagamento de acordo com a legislao vigente bem como das variaes de valores mensais ocorridos;

    VI controlar mensalmente as alteraes ocorridas na folha de pagamento da CBMMT;VII realizar inspeo preventiva para minimizar anomalias ocorridas na folha de pagamento;VIII aplicar inspeo e anlise em processos de Aposentados e Inativos quando necessrio;IX fazer estudos de impacto nos custos na folha de pagamento decorrentes da alterao no

    valor de subsdios e preparar relatrios e demonstrativos;X realizar pesquisas salariais, quando solicitado, para caracterizar a posio do Estado com

    relao ao mercado ou subsidiar estudos de majorao/negociao salarial;XI - implantao de eventos diversos, quanto ao direito do servidor, como: frias, designao

    funo, mudana de classe, ajuda de custo, auxlio uniforme, promoo, faltas injustificadas, e outros eventos que havendo necessidade para o bom andamento do servio administrativo;

    XII - controlar e proceder cessao de pagamento, tanto por ordem judicial ou medidas administrativas;

    XIII - controlar e proceder implantao de penso alimentcia.XIV - estabelecer normas ou ordens internas, na esfera de suas atribuies, visando o bom

    andamento do servio;XV- manter atualizado a unidade de lotao do militar no sistema SEAP, por meio de remoes,

    quando da ocorrncia de transferncia publicada em Boletim Geral Eletrnico.XVI- publicar nos boletins eletrnicos todas as matrias pertinentes Seo;

    Art. 70 A Seo de Controle e Movimentao de Pessoal tem como misso manter dados atualizados sobre a fora de trabalho do CBMMT.

    Art. 71 Ao Chefe da Seo de Controle e Movimentao de Pessoal compete:I- organizar e manter organizados os mapas de efetivo;II- manter arquivo atualizado referente movimentao e transferncia no mbito do

    CBMMT;III- controlar quantitativo de bombeiros militares disposio de outros rgos e Poderes;IV- elaborar quadros de distribuio de pessoal e de organizao para os diversos rgos da

    Corporao;V- realizar levantamento de dados referente pessoal para a elaborao de planos;VI- elaborar estudos e propor normas relativas incluso, seleo, classificao, movimentao

    e outros referentes pessoal civil e militar da Corporao.VII- planejar e elaborar diretrizes sobre a poltica de Pessoal da Corporao, a serem baixadas

    pelo Comandante-Geral;VIII- manter com exclusividade o controle dos nomes de guerra dos militares da Instituio;IX- instruir e processar solicitaes de Inqurito Sanitrio de Origem;

  • Pgina Q u i n t a F e i r a , 1 4 d e N o v e m b r o d e 2 0 1 3 BGE/CBM-MT N 755X- publicar nos boletins eletrnicos todas as matrias pertinentes Seo;

    Art. 72 A Seo de Justia e Disciplina tem como misso o processamento das solicitaes de cancelamento de punies, concesses de medalhas e processos relacionados ato de bravura e post-mortem dos bombeiros militares no mbito do CBMMT.

    Art. 73 Ao Chefe da Seo de Justia e Disciplina compete:I- organizar e manter organizado controle dos bombeiros militares agraciados com medalhas;II- proceder anlise dos processos de solicitaes de medalhas dos bombeiros militares,

    conforme legislao vigente;III- remeter autoridade competente os processos de solicitao de medalhas que se

    encontram em conformidade com a legislao vigente;IV- proceder anlise das solicitaes de cancelamento de punies dos bombeiros militares,

    conforme legislao vigente;V- instruir, processar e acompanhar as solicitaes de promoes por ato de bravura e post-

    mortem;VI- confeccionar portarias de nomeaes de comisses especiais para avaliar promoes por

    ato de bravura e post-mortem;VII- publicar nos boletins eletrnicos todas as matrias pertinentes Seo.

    Art. 74 A Seo de Identificao tem como misso realizar a identificao datiloscpica de todos os servidores pblicos militares da ativa e inativa do CBMMT.

    Art. 75 Ao Chefe da Seo de Identificao compete:I - proceder identificao datiloscpica de todos os militares da ativa e da inatividade da

    corporao;II - expedir carteira de identidade aos militares do CBMMT includos, promovidos ou transferidos

    para a inatividade, bem como para seus dependentes;III - expedir cpias das individuais datiloscpicas, quando requeridas por quem de direito;IV manter atualizado o fichrio das individuais datiloscpicas, do sistema de cadastro de

    identificao, bem como o controle das carteiras de identidade expedidas e recolhidas;V - manter atualizado o arquivo nominal de incluses, excluses e falecimentos;VI manter nos arquivos as carteiras de identidade recolhidas, a fim de serem incineradas

    atravs de uma comisso devidamente designada para esse fim. A comisso de incinerao examinar o material e proceder a incinerao das carteiras de identidade recolhidas, no qual constar a quantidade do material, relao nominal dos portadores das carteiras incineradas com os respectivos nmeros do RGBMMT;

    VII- publicar nos boletins eletrnicos todas as matrias pertinentes Seo.

    Art. 76 A Seo de Atos e Publicidade tem como misso assegurar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares para a publicao dos atos administrativos e normas relativas pessoal no mbito do CBMMT.

    Art. 77 Ao Chefe da Seo de Atos e Publicidade compete:I - divulgar os atos normativos, portarias e despachos do Comandante-Geral e demais

    autoridades competentes, assim como dar publicidade aos assuntos relacionados com as finalidades e interesses da Instituio;

    II - acompanhar e analisar a publicao nos boletins eletrnicos de atos administrativos visando verificao de irregularidades formais e a proposio de aes corretivas;

    III - padronizar a elaborao, a redao e a alterao de atos administrativos e normativos a serem publicados em boletins eletrnicos;

    IV - confeccionar e diagramar o Boletim Geral Eletrnico e o Boletim Restrito do CBMMT;V - acompanhar diariamente as publicaes do Dirio Oficial do Estado;VI - transcrever em BGE as matrias relacionadas com as finalidades e interesses do CBMMT

    publicadas no Dirio Oficial do Estado;VII - publicar nos boletins eletrnicos todas as matrias pertinentes Seo.

    Art. 78 A Secretaria das Comisses de Promoes tem a misso de assessorar a Comisso de Promoo Oficiais (CPO) e a Comisso de Promoo de Praas (CPP), em relao ao controle, a avaliao e o processamento das promoes das carreiras de nvel hierrquico superior e mdio no mbito do CBMMT.

    Art. 79 A Secretaria das Comisses de Promoes compete:I - controlar o envio pelas Diretorias, Coordenadorias e UBMs das Fichas de Avaliao de

    Desempenho (FAD) dos Oficiais e Praas;II - controlar o envio de informaes da vida funcional, bem como Extrato de Trabalhos e

    Cursos dos Oficiais e Praas que concorrem a promoo;

    III - assessorar a CPO e CPP no transcurso de suas atividades;IV - manter o controle das avaliaes e pontuaes de todos os militares, inclusive queles que

    concorreram s diversas promoes anteriores;V- confeccionar portarias com nomeaes das comisses de promoo de oficiais e praas,

    mediante autorizao do Comandante Geral do CBMMT;VI - realizar o preenchimento de Fichas Funcionais com as informaes dos assentamentos da

    vida funcional dos militares que concorrem promoo, fins de subsidiar as Comisses de Promoes do CBMMT;

    VII - publicar nos boletins eletrnicos todas as matrias pertinentes Seo.

    Subseo IIDa Coordenadoria de Assistncia Social BM/2

    Art. 80 A Coordenadoria de Assistncia Social responsvel pela assistncia social dos integrantes da instituio e seus dependentes, promovendo aes integradas que visem melhoria da qualidade de vida.

    Art. 81 So competncias da Coordenadoria de Assistncia Social, com a participao de suas subsees subordinadas:

    I - elaborar, implementar, executar e avaliar polticas sociais junto a rgos da administrao pblica direta ou indireta, empresa, entidade e organizaes populares;

    II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas, projetos que sejam de mbito da atuao de Servio Social com participao da sociedade civil;

    III - encaminhar providencia e prestar orientao social a indivduos, grupos e a populao;IV - orientar indivduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar e de

    fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;V - planejar, organizar e administrar benefcios e Servios Sociais;VI - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para anlise da realidade

    social e para subsidiar aes profissionais;VII - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matria relacionada s politicas

    sociais, no exerccio e na esfera dos direitos civis, polticos e sociais da coletividade;VIII - realizar estudos socioeconmicos com os usurios para fins de benefcios e servios

    sociais junto a rgos da administrao publica direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

    IX - prestar assistncia Social e Religiosa aos bombeiros militares, servidores pblicos civis

    lotados na corporao, e seus familiares, no mbito do CBMMT;

    Art. 82 A Seo de Assistncia Social incumbe-se da assistncia social dos componentes do Corpo de Bombeiros Militar e aos seus dependentes no mbito do CBMMT.

    Art. 83 Compete a Seo de Assistncia Social:I - integrar-se, no que couber ao sistema de sade pblica estadual;II - realizar estudos, programas, simpsios e outras atividades visando orientao de sade

    preventiva;III - promover as melhores condies de sanidade mdica, odontolgica e comportamental aos

    integrantes da instituio, e quando possvel, aos dependentes;IV - propor as normas gerais de ao, programas, mtodos e instrumentos para aprimorar

    a prestao de servios de assistncia social e psicolgica aos militares da Instituio e seus dependentes;

    V - emitir pareceres e relatrios sobre questes assistenciais sociais e psicolgicas referentes aos militares da Instituio;

    VI - interagir com a Coordenadoria de Gesto de Pessoas nas questes assistenciais e psicolgicas da instituio;

    VII - manter contatos com outros rgos assistenciais visando possibilitar a prestao de servios desses rgos aos integrantes da instituio;

    VIII integrar o sistema de qualidade de vida da Secretaria de Estado de Segurana Pblica - SESP.

    Art. 84 O Centro de Assistncia Social e Religiosa tem como misso prover a devida assistncia social, psicolgica e espiritual aos Bombeiros Militares, servidores pblicos civis lotados na corporao, e seus familiares, preocupando-se tambm com a formao religiosa, moral e cvica do homem e seus dependentes no mbito do CBMMT.

    Art. 85 Compete ao Centro de Assistncia Social e Religiosa:I promover oficinas e palestras de atendimentos psicossociais e de formao religiosa;II - realizar visitas domiciliares;III - promover atendimentos individuais.

    Subseo IIIDa Coordenadoria de Articulao e Integrao Comunitria BM/3

    Art. 86 A Coordenadoria de Articulao e Integrao Comunitria, tem por competncia planejar, coordenar, operacionalizar, acompanhar e avaliar as aes relativas aos projetos sociais no mbito do Corpo de Bombeiros Militar e promover a articulao e o planejamento de aes visando atuao integrada com as demais instituies.

    Art. 87 Compete ao Coordenador de Articulao e Integrao Comunitria:I - promover a articulao com rgos governamentais;II - planejar aes visando atuao integrada com instituies pblicas;III - gerenciar os projetos sociais existentes na instituio;IV - manter registros das atividades da Coordenadoria.

    Art. 88 A Seo de Projetos Sociais tem como misso planejar, coordenar, operacionalizar, acompanhar e avaliar as aes relativas aos projetos sociais no mbito do CBMMT.

    Art. 89 Compete a Seo de Projetos Sociais:I articular no mbito interno e externo Corporao as medidas necessrias para a realizao

    dos Projetos Sociais do CBMMT;II planejar, coordenar e operacionalizar as aes dos Projetos Sociais que esto sob sua

    responsabilidade, e acompanhar os que esto sendo desenvolvidos em outras unidades do CBMMT;III avaliar os resultados alcanados pelos Projetos Sociais desenvolvidos pelo CBMMT,

    divulgando-os para conhecimento institucional e estudando-os para correo de medidas e aprimoramento das mesmas;

    Art. 90 A Seo de Integrao Comunitria tem como misso promover aes integradas com instituies pblicas, privadas e/ou organizaes sociais, com fito de divulgar e fortalecer a imagem institucional do CBMMT junto comunidade.

    Art. 91 Compete a Seo de Integrao Comunitria:I planejar, operacionalizar e articular aes integradas com instituies pblicas, privadas

    e/ou organizaes sociais; II colaborar com as aes dos rgos de Segurana Pblica;III divulgar e fortalecer a imagem institucional do CBMMT junto comunidade atravs de

    palestras, visitas orientativas a residncias e comrcios, aes cvicas sociais, entre outras.

    Subseo IVDa Coordenadoria de Logstica e Patrimnio BM/4

    Art. 92 A Coordenadoria de Logstica e Patrimnio o rgo responsvel pelo planejamento, execuo, coordenao, fiscalizao e controle das atividades relacionadas com o suprimento logstico das necessidades de materiais e servios, controle patrimonial e gesto de aquisies, contratos e convnios, do controle das atividades de suprimento e manuteno de materiais, equipamentos, moto mecanizao, material blico e, ainda, a manuteno de instalaes e servios da instituio.

    Art. 93 So competncias da Coordenadoria de Logstica e Patrimnio:I - planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as necessidades de apoio logstico da Instituio;II - atender s necessidades bsicas administrativas e operacionais de materiais, equipamentos,

    comunicao e armamento de uso da Instituio;III - providenciar a manuteno preventiva, manuteno corretiva e recuperao de viaturas,

    equipamentos e instalaes da Instituio;IV - manter sistema de controle de abastecimento, manuteno de viaturas e equipamentos

    da instituio;V - controlar e fiscalizar a execuo, manuteno e substituio de peas, realizadas por

    terceiros;VI - armazenar e controlar o estoque de material permanente e de consumo;VII - sistematizar o processo de provimento, recebimento, suprimento, guarda e distribuio de

    materiais de consumo e permanente;VIII - elaborar o inventrio mensal dos materiais de consumo da Instituio;IX - coordenar e fiscalizar as atividades relacionadas com o sistema de patrimnio no mbito

    da Instituio;X - efetuar o registro e controle de convnios, acordos e contratos firmados; XI - orientar os demais rgos quanto observncia das questes legais que garantam a

    plena e perfeita execuo de convnios, acordos e contratos e outros processos; XII - manter a segurana das informaes da documentao processada pelo rgo. XIII - prover informaes referentes a bens e servios para a elaborao do Plano de Trabalho

    Anual (PTA); XIV - orientar e coordenar os processos relacionados com a frota de veculos;XV - orientar e monitorar a elaborao de projetos e fiscalizao de obras e servios de

  • Pgina Q u i n t a F e i r a , 1 4 d e N o v e m b r o d e 2 0 1 3BGE/CBM-MT N 755engenharia.

    XVI - apoiar a superviso do Comandante-Geral sobre as atividades de logstica da Instituio;

    XVII - propor ao Comandante-Geral normas sobre padronizao, prioridades, distribuio e critrios para materiais e equipamentos da Instituio;

    XVIII - coletar e fornecer ao Comandante-Geral, sumrios e relatrios sobre o estado de conservao e utilizao de materiais, equipamentos e instalaes;

    XIX - controlar as atividades de padronizao, reaproveitamento, controle de qualidade e disponibilidade de materiais, equipamentos e instalaes;

    XX - buscar formatar parcerias com organizaes civis e militares, visando o intercmbio logstico que englobe: material blico, materiais de consumo, permanente e imveis;

    XXI - elaborar os itens para publicao no Boletim Administrativo Reservado do CBMMT, em assuntos de logstica;

    XXII - elaborar diretrizes gerais para levantamento estatstico, a serem apresentadas ao Comandante-Geral ou ao Chefe do Estado-Maior;

    XXIII - exercer outros encargos que lhe forem atribudos pelo Comandante-Geral ou pelo Comandante-Geral Adjunto.

    Art. 94 Compete ao Coordenador de Apoio Logstico e Patrimnio;I - administrar as atividades da Coordenadoria;II - planejar sobre questes do Sistema Logstico, e submeter ao Comandante-Geral as linhas

    de ao para sua deciso;III - emitir parecer em questes tcnicas de apoio logstico;IV - apresentar sumrios e relatrios peridicos ao Comando Geral e propor medidas de

    ajustamento do sistema logstico;V - propor ao Comandante-Geral, normas reguladoras e promover estudos para o

    aprimoramento do Sistema Logstico da Instituio;VI - coordenar os servios de anlise e implantao de sistemas eletrnicos de processamento

    de dados;VII - submeter aprovao do Comandante-Geral, as Normas Gerais de Ao da Coordenadoria

    de Apoio Logstico;VIII - aprovar as normas gerais de ao, de seus rgos subordinados;IX - delegar atribuies de sua competncia;X - assinar documentos expedidos pela Coordenadoria dentro de sua competncia;XI - elaborar diretrizes gerais de levantamento estatstico, e apresenta-ls ao Comandante-

    Geral ou Comandante-Geral Adjunto;XII - exercer outros encargos que lhe forem atribudos pelo Comandante-Geral ou pelo

    Comandante-Geral Adjunto.

    Art. 95 A Seo de Aquisies, Contratos e Convnios tem como misso desenvolver as atividades relativas aos procedimentos de aquisies no que tange ao enquadramento legal e instruo no mbito do CBMMT.

    Art. 96 Compete a Seo de Aquisies, Contratos e Convnios:I - realizar procedimento da fase interna da aquisio, providenciando levantamento das

    demandas, elaborao e acompanhamento do plano de aquisies;II - elaborar especificaes tcnicas de produtos e servios, especficos as necessidades da

    Corporao;III - inserir as especificaes tcnicas de produtos e servios, especficos no banco de

    especificaes do SIAG;IV - realizar pesquisas de Atas de Registro de Preos e Editais de Preges Eletrnicos,

    disponibilizados no SIAG ou na Internet, que atendam o interesse, bem como a demanda de aquisio de bens e servios da Instituio.

    V - acompanhar tramitao de procedimentos licitatrios do Estado de interesse da Corporao atravs do Sistema de Aquisies Governamentais SIAG, e de outras unidades da federao;

    VI - elaborar Termo de Referencia e/ou Plano de Trabalho para aquisies de bens e/ou servios, instruindo o processo que mais se adqe as pretenses da Instituio: compra direta, prego, prego para registro de preo, etc...;

    VII - designar as equipes de apoio aos preges e licitaes; VIII - instruir os processos de aquisies: adeso ata de registro de preos, inexigibilidade ou

    dispensa de licitao, compra direta ou prego, em conformidade da legislao;IX - solicitar a emisso da dotao oramentria a BM-9;X - estabelecer a comunicao com as demais sees da BM-4 quando do acompanhamento

    dos processos de aquisio ou contrataes, bem como, junto ao Ncleo Sistmico de Segurana/ SAENS/ SESP, informando, conforme o caso, as referidas sees da emisso de Ordens de Fornecimento, assinatura de contratos de fornecimento ou de prestao de servios;

    XI - acompanhar a formulao e assinatura dos contratos de interesse da Corporao, zelando pelo cumprimento das clausulas pela contratada indicando fiscais de contrato;

    XII - indicar usurios do Sistema de Aquisies Governamentais SIAG, comunicando ao Ncleo Sistmico/ SAD sobre a necessidade de incluso, excluso ou alterao de usurios;

    XIII - consolidar anualmente o plano de aquisies da Instituio;XIV - acompanhar os prazos dos contratos, informando aos interessados e providenciando os

    aditamentos e alteraes quando provocado;XV - manter sob guarda os originais dos contratos, disponibilizando as cpias a rea

    fiscalizadora da execuo e acompanhamento;XVI - levantar e consolidar a necessidade de servios gerais;XVII - fiscalizar a execuo dos contratos de servios gerais;XVIII - gerenciar o consumo de telefonia mvel;XIX - gerenciar o consumo de gua, energia e telefonia fixa;XX - indicar os usurios do Sistema de Gerenciamento de Convnios - SIGCon e SICONV,

    comunicando ao Ncleo Sistmico a necessidade de incluso, excluso ou alterao de usurios;XXI - avaliar, emitir parecer e propor minutas de projetos de convnios e termos aditivos;XXII - colher assinatura e acompanhar a publicao dos respectivos extratos dos convnios e

    termos aditivos no Dirio Oficial do Estado;XXIII - acompanhar a publicao e registros de convnios e termos aditivos no Sistema de

    Gerenciamento de Convnios SIGCon e SICONV;XXIV - acompanhar e cobrar das diversas reas envolvidas com convnios no mbito da

    Instituio, execuo de procedimentos inerentes a formalizao, execuo;XXV - manter arquivos e banco de dados sobre os convnios, prestao de contas e demais

    documentos dela decorrentes; XXVI - prestar informaes relativas aos convnios do CBMMT;XXVII - prestar contas dos convnios, bem como da aplicao dos recursos, em sintonia e

    articulao com as demais unidades do CBMMT e com as reas tcnicas, recebendo destes pareceres e informaes relativas ao cumprimento do objeto e da execuo fsica;

    XXVIII - emitir, quando necessrio, notificao para saneamento de irregularidades identificadas na anlise da prestao de contas;

    XXIX - analisar e emitir pareceres, ouvindo as reas tcnicas quando necessrio, sobre as justificativas apresentadas relativa as notificaes;

    XXX - elaborar a proposta e preenchimento do Plano de Trabalho no SIGCon e SINCONV;XXXI - acompanhar e dar suporte para execuo do convenio;XXXII - alimentar o SIGCon com os dados do convnio;XXXIII - acompanhar a execuo do convenio, recebendo relatrios, informaes e documentos

    dos responsveis pelo convnio;

    XXXIV - elaborar as prestaes de contas em sintonia e articulao com as reas tcnicas e demais unidades do Ncleo Sistmico;

    XXXV - acompanhar e prestar informaes relativas s prestaes de contas de convnios encaminhadas pela Instituio;

    XXXVI - exercer outras atividades correlatas de apoio gesto de convnios;

    Art. 97 A Seo de Cadastro e Controle Patrimonial tem como misso promover o desenvolvimento e a execuo das atividades de registro, cadastro, tombamento, fiscalizao, conservao, avaliao, programao de uso e controle dos bens patrimoniais dos rgos e entidades que compem a Instituio.

    Art. 98 Compete a Seo de Cadastro e Controle Patrimonial:I - elaborar anualmente inventrio fsico financeiro de material permanente;II - manter atualizado o inventrio fsico financeiro de material permanente;III - realizar recebimento de material permanente;IV - realizar incorporao de material permanente;V - reali