14 transporte de alimentos e pp PRF [Modo de … transporte de alimentos e pp PRF2.pdf · Uma...
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25/05/2018
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ATUALIZAÇÃO TÉCNICA EM
PRODUTOS PERIGOSOS –
ANÁLISE DE DEFESAS PRÉVIAS
Transporte de Produtos Perigosos X alimentos
Instrutor de Fiscalização de Produtos Perigosos: PRF Eduardo Cesar Ditão
Potencialidades de danos.
PRODUTOS PERIGOSOS X ALIMENTOS
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Metais pesados.
PRODUTO S PERIGOSOS X ALIMENTOS
Metais pesados no organismo humano:
- Baixa concentração.
- Alta concentração.
Potencialidade de dano a saúde.
Contaminação durante o transporte.
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Uma pesquisa do Instituto Nacional do Câncer(Inca) aponta que 1,2 milhão de novos casos dadoença devem surgir no país entre 2018 e 2019.Só neste ano, a estimativa é que surjam 582 milnovos casos – 300 mil em homens e 282 mil emmulheres.
Fonte:https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/inca-diz-que-expectativa-e-de-12-milhao-de-novos-casos-de-cancer-entre-2018-e-2019.ghtml
PRODUTO S PERIGOSOS X ALIMENTOS
Quantidade de alimentos, medicamentos e/ou produtospara uso humano transportados juntamente comprodutos perigosos apreendidos pela PRF:
ANO QUANTIDADE (Kg)
2014 2.716.623,83
2015 4.244.371,60
2016 1.103.642,00
2017 2.148.069,00
2018 (até mês de abril) 619.868
PRODUTO S PERIGOSOS X ALIMENTOS
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Portaria Inmetro 204/11 – CIPP e plaquetas
Chapa de identificação (pinagem)
Placa de Identificação
Placa de Inspeção
Chapa de Identificação
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TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS COM ALIMENTOS,
MEDICAMENTOS, EMBALAGENS E
PRODUTOS DE USO HUMANO OU
ANIMAL.
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• Art. 12. É proibido:III - transportar produtos perigosos juntamente comalimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinadosa uso ou consumo humano ou animal ou, ainda, comembalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim.
Resolução ANTT 3665/11
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• Art. 12. É proibido:
IV - transportar alimentos, medicamentos ou quaisquerobjetos destinados ao uso ou consumo humano ou animalem embalagens que tenham contido produtos perigosos.
Resolução ANTT 3665/11
Transportando farinha para consumo nesta embalagem.
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4.23 Quando constar a frase “NÃO REUTILIZAR ESTAEMBALAGEM” na embalagem de produtos perigosos,significa que ela não pode ser reutilizada paraprodutos destinados ao uso ou consumo humano e/ouanimal. (...)
ABNT - NBR 14.619
Os produtos devem ser descartados comoresíduos e encaminhados para fins de despejo,incineração ou qualquer outro processo dedisposição final
ABNT - NBR 14.619
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• Art. 12. É proibido:V - transportar, simultaneamente, animais e produtosperigosos em veículos ou equipamentos de transporte.
Resolução ANTT 3665/11
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• Art. 9º É proibido transportar produtos parauso ou consumo humano ou animal emequipamentos de transporte destinados aotransporte de produtos perigosos a granel,salvo as exceções previstas nas instruçõescomplementares a este Regulamento.
Resolução ANTT 3665/11
Resolução 5232/16 ANTT (Instruções complementares)7.1.6.19 Se não houver risco de alteração, as bebidas alcoólicas isentas (comaté 24% de álcool em volume) podem ser transportadas em tanques quetenham contido bebidas não isentas, desde que sejam tomadas medidas paraevitar contaminação das primeiras. (Item 7.1.6.10 da Res. 420/04 ANTT)
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Os produtos devem ser descartados como resíduos eencaminhados para fins de despejo, incineração ouqualquer outro processo de disposição final;
ABNT - NBR 14.619
7.1.1.8.1 As operações de limpeza e descontaminação para arealização dos serviços de inspeção periódica paracapacitação, manutenção, reparo, reforma e verificaçãometrológica devem ser realizadas por empresas especializadasou acreditadas pelo Inmetro, as quais devem fornecer oCertificado de Descontaminação , conforme Portarias daqueleInstituto que regulamentam o assunto.
Resolução 5232/16 ANTT
7.1.1.8.2 As operações de limpeza e descontaminação nãoautorizam o carregamento de produtos para uso ou consumohumano ou animal em embalagens, IBCs, tanques portáteis eequipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos agranel.
Limpeza e descontaminação
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Lei 2848/40 – Código Penal
Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, deuso comum ou particular, tornando-a imprópriapara consumo ou nociva à saúde:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Código Penal
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ouproduto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva àsaúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe àvenda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquerforma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou oproduto falsificado, corrompido ou adulterado.
§ 1º - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstasneste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico.
Modalidade culposa
§ 2º - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois)anos, e multa
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Lei 8137/90 – Crime Tributário
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
(.....)
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à vendaou, de qualquer forma, entregar matéria-prima oumercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e adetenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
LEI Nº 7.802/89 – LEI DO AGROTÓXICO
• Art. 15. Aquele que produzir, comercializar,transportar, aplicar, prestar serviço, derdestinação a resíduos e embalagens vazias deagrotóxicos, seus componentes e afins, emdescumprimento às exigências estabelecidasna legislação pertinente estará sujeito à penade reclusão, de dois a quatro anos, além demulta.
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Fim da palestra....
E não se esqueça de agradecer à Deus...
“Graças à Deus.”
Obrigado e sucesso a todos!
DEUS SEMPRE NOS ILUMINA.
Instrutor : PRF DITÃOEmail: [email protected]: 14-99693.0194 (Vivo)