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25/05/2018 1 ATUALIZAÇÃO TÉCNICA EM PRODUTOS PERIGOSOS – ANÁLISE DE DEFESAS PRÉVIAS Transporte de Produtos Perigosos X alimentos Instrutor de Fiscalização de Produtos Perigosos: PRF Eduardo Cesar Ditão Potencialidades de danos. PRODUTOS PERIGOSOS X ALIMENTOS

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ATUALIZAÇÃO TÉCNICA EM

PRODUTOS PERIGOSOS –

ANÁLISE DE DEFESAS PRÉVIAS

Transporte de Produtos Perigosos X alimentos

Instrutor de Fiscalização de Produtos Perigosos: PRF Eduardo Cesar Ditão

Potencialidades de danos.

PRODUTOS PERIGOSOS X ALIMENTOS

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Metais pesados.

PRODUTO S PERIGOSOS X ALIMENTOS

Metais pesados no organismo humano:

- Baixa concentração.

- Alta concentração.

Potencialidade de dano a saúde.

Contaminação durante o transporte.

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Uma pesquisa do Instituto Nacional do Câncer(Inca) aponta que 1,2 milhão de novos casos dadoença devem surgir no país entre 2018 e 2019.Só neste ano, a estimativa é que surjam 582 milnovos casos – 300 mil em homens e 282 mil emmulheres.

Fonte:https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/inca-diz-que-expectativa-e-de-12-milhao-de-novos-casos-de-cancer-entre-2018-e-2019.ghtml

PRODUTO S PERIGOSOS X ALIMENTOS

Quantidade de alimentos, medicamentos e/ou produtospara uso humano transportados juntamente comprodutos perigosos apreendidos pela PRF:

ANO QUANTIDADE (Kg)

2014 2.716.623,83

2015 4.244.371,60

2016 1.103.642,00

2017 2.148.069,00

2018 (até mês de abril) 619.868

PRODUTO S PERIGOSOS X ALIMENTOS

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TRANSPORTE A GRANEL

CIV CIV

CIPP

UNIDADE DE TRANSPORTE ou VEÍCULO

(Tanque-embalagem)

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Elementos para identificação da certificação do equipamento

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Portaria Inmetro 204/11 – CIPP e plaquetas

Chapa de identificação (pinagem)

Placa de Identificação

Placa de Inspeção

Chapa de Identificação

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TRANSPORTE DE PRODUTOS

PERIGOSOS COM ALIMENTOS,

MEDICAMENTOS, EMBALAGENS E

PRODUTOS DE USO HUMANO OU

ANIMAL.

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• Art. 12. É proibido:III - transportar produtos perigosos juntamente comalimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinadosa uso ou consumo humano ou animal ou, ainda, comembalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim.

Resolução ANTT 3665/11

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• Art. 12. É proibido:

IV - transportar alimentos, medicamentos ou quaisquerobjetos destinados ao uso ou consumo humano ou animalem embalagens que tenham contido produtos perigosos.

Resolução ANTT 3665/11

Transportando farinha para consumo nesta embalagem.

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4.23 Quando constar a frase “NÃO REUTILIZAR ESTAEMBALAGEM” na embalagem de produtos perigosos,significa que ela não pode ser reutilizada paraprodutos destinados ao uso ou consumo humano e/ouanimal. (...)

ABNT - NBR 14.619

Os produtos devem ser descartados comoresíduos e encaminhados para fins de despejo,incineração ou qualquer outro processo dedisposição final

ABNT - NBR 14.619

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• Art. 12. É proibido:V - transportar, simultaneamente, animais e produtosperigosos em veículos ou equipamentos de transporte.

Resolução ANTT 3665/11

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• Exceção:

- cofres de carga que assegurem aestanqueidade.

Resolução ANTT 3665/11

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Lei 4.907/65Decreto 59.316/66ABNT NBR 15.589

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TRANSPORTE DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS HUMANO OU ANIMAL EMEQUIPAMENTO CERTIFICADO

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• Art. 9º É proibido transportar produtos parauso ou consumo humano ou animal emequipamentos de transporte destinados aotransporte de produtos perigosos a granel,salvo as exceções previstas nas instruçõescomplementares a este Regulamento.

Resolução ANTT 3665/11

Resolução 5232/16 ANTT (Instruções complementares)7.1.6.19 Se não houver risco de alteração, as bebidas alcoólicas isentas (comaté 24% de álcool em volume) podem ser transportadas em tanques quetenham contido bebidas não isentas, desde que sejam tomadas medidas paraevitar contaminação das primeiras. (Item 7.1.6.10 da Res. 420/04 ANTT)

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Os produtos devem ser descartados como resíduos eencaminhados para fins de despejo, incineração ouqualquer outro processo de disposição final;

ABNT - NBR 14.619

7.1.1.8.1 As operações de limpeza e descontaminação para arealização dos serviços de inspeção periódica paracapacitação, manutenção, reparo, reforma e verificaçãometrológica devem ser realizadas por empresas especializadasou acreditadas pelo Inmetro, as quais devem fornecer oCertificado de Descontaminação , conforme Portarias daqueleInstituto que regulamentam o assunto.

Resolução 5232/16 ANTT

7.1.1.8.2 As operações de limpeza e descontaminação nãoautorizam o carregamento de produtos para uso ou consumohumano ou animal em embalagens, IBCs, tanques portáteis eequipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos agranel.

Limpeza e descontaminação

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LICENÇA MUNICIPAL –VIGILÂNCIA SANITARIA

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Lei 2848/40 – Código Penal

Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, deuso comum ou particular, tornando-a imprópriapara consumo ou nociva à saúde:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Código Penal

Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ouproduto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva àsaúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe àvenda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquerforma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou oproduto falsificado, corrompido ou adulterado.

§ 1º - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstasneste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico.

Modalidade culposa

§ 2º - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois)anos, e multa

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Lei 8137/90 – Crime Tributário

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

(.....)

IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à vendaou, de qualquer forma, entregar matéria-prima oumercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e adetenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

LEI Nº 7.802/89 – LEI DO AGROTÓXICO

• Art. 15. Aquele que produzir, comercializar,transportar, aplicar, prestar serviço, derdestinação a resíduos e embalagens vazias deagrotóxicos, seus componentes e afins, emdescumprimento às exigências estabelecidasna legislação pertinente estará sujeito à penade reclusão, de dois a quatro anos, além demulta.

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Fim da palestra....

E não se esqueça de agradecer à Deus...

“Graças à Deus.”

Obrigado e sucesso a todos!

DEUS SEMPRE NOS ILUMINA.

Instrutor : PRF DITÃOEmail: [email protected]: 14-99693.0194 (Vivo)