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Para contornar esse quadro negativo, os/as profissionais de saúde que fazem o acompanhamento pré-natal devem:
Falar sobre a Lei do Acompanhante e explicar que ela é válida para parto normal ou cesariana;
Informar que a presença do acompanhante (inclusive do pai adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o/a acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo;
Informar que participar do pré-natal e conhecer previamente a maternidade onde o parto será realizado (informando prontamente que desejará ter/ser um/a acompanhante) é a melhor forma de garantir este direito;
Orientar que se esses direitos não forem respeitados, os usuários devem entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde por meio do telefone 136 (BRASIL, 2014).