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TRATAMENTO OU TRATAMENTO OU INTEGRAÇÃO DO INTEGRAÇÃO DO
APENADOAPENADO
Copyright: este produto está licenciado para CCJ- UFSC, destinado exclusivamente ao ensino e Copyright: este produto está licenciado para CCJ- UFSC, destinado exclusivamente ao ensino e a pesquisa, observada à ética autoral com a indicação da fonte.a pesquisa, observada à ética autoral com a indicação da fonte.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASCENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASLABORATÓRIO DE INFORMÁTICALABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Orientanda:Orientanda:
Marissol Michelle DiasMarissol Michelle Dias
Orientadora:Orientadora:Josiane Rose Petry VeroneseJosiane Rose Petry Veronese
Florianópolis,maio de 1996Florianópolis,maio de 1996
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Origem e evolução dos sistemas penitenciários
o sistema social da prisãoprisionizaçãopresos
Tratamento penitenciárioobjeto e objetivos da prisãomodalidades do tratamento penitenciário
SUMÁRIOSUMÁRIO
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A realidade penitenciária. Ineficácia da pena privativa de liberdade. Sobrecarga da prisão. Tratamento penitenciário e ressocialização. Conclusão. Bibliografia.
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ININTROTRODUDU
ÇÃOÇÃO
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pena privativa de liberdade é a forma de castigo usada em todos os países do mundo;
tal pena visa a ressocializar o criminoso para que ele tome consciência de seus atos e esteja preparado para o convívio social;
tal resultado pode ser questionado tendo em vista tanto o crescimento da criminalidade, quanto a constante reincidência dos criminosos;
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há deficiências no Sistema Penitenciário, necessitando-se fazer um estudo sobre os problemas que envolvem as penitenciárias e sobre as novas formas de tratamento e de punições que poderiam ser empregadas.
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ORIGEM E EVOLUÇÃO ORIGEM E EVOLUÇÃO DOS SISTEMAS DOS SISTEMAS
PENITENCIÁRIOSPENITENCIÁRIOS
ORIGEM E EVOLUÇÃO ORIGEM E EVOLUÇÃO DOS SISTEMAS DOS SISTEMAS
PENITENCIÁRIOSPENITENCIÁRIOS
a origem da pena de prisão se encontra na Idade Média.
era empregada nos mosteiros como punição aos monges faltosos, que se recolhiam a suas celas;
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no século XVI tal punição estendeu-se para os criminosos;
é no século XVIII que a prisão se difunde com mais vigor;
alguns nomes se elevaram como determinadores da forma de prisão: John Howard: trabalhou em prol de
melhorias na penitenciária; Beccaria: embasou uma revolução no
sistema penal;
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No decorrer dos tempos houve diversos No decorrer dos tempos houve diversos tipos de sistemas penitenciários:tipos de sistemas penitenciários:
sistema celular, na Filadélfia sistema auburniano tratamento penal humanitário, na Espanha sistema progressivo, na Inglaterra
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na Suíça aparece a prisão sem-aberta; com o sucesso da prisão semi-aberta,
instaura-se a prisão aberta, permitindo que o reeducando tenha uma experiência concreta de liberdade;
por último, aparecem as penas alternativas à prisão, atribuídas aos réus que não oferecem periculosidade.
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O SISTEMA SOCIAL DA O SISTEMA SOCIAL DA PRISÃOPRISÃO
a prisão não se apresenta como uma miniatura da sociedade livre;
a prisão é um sistema único onde o poder exerce a característica principal;
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há uma sociedade interna, com fins próprios e cultura particular, que impõem padrões informais;
a vida carcerária não se resume a mera questão de muros e grades, de celas e trancas, ela é uma verdadeira sociedade;
há um regime totalitário, visto que os encarcerados são submetidos a um controle total;
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é uma estrutura severamente limitada pela lei, pela opinião pública e pela sociedade;
a cadeia apresenta uma multiplicidade de fins:confinamentoordem internapunição intimidação particular e geral regeneração
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PRISIONIZAÇÃOPRISIONIZAÇÃO
o preso altera seu estilo de vida e se adapta as condições do meio, sofrendo a prisionização;
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é a adoção, em maior ou menor grau, do modo de pensar , dos costumes e dos hábitos da cultura penitenciária;
a prisionização ocorre porque ao entrar ele perde toda a sua identidade;
torna-se uma figura anônima de um grupo subordinado;
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ao adaptar-se aos padrões existentes na prisão, o detento perde o contato com o mundo exterior;
desvia-se de sua forma de ser para adquirir uma nova, que é própria da cadeia , afastando-se da ressocialização proposta.
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OS PRESOSOS PRESOS
o preso ao ser confinado no prisão, torná-se um estranho a sociedade;
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isso é comprovado pela altura e espessura dos muros, a presença de soldados armados, o portão com pequenas viseiras;
sofrem um processo de subordinação permanente;
as trancas, os conferes,as revistas, demonstram que não tem mais direito a liberdade;
são designados como uma classe moralmente inferior de pessoas;
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são confinados contra a vontade, devendo viver em condições não criadas por eles e que se qualificam como degradantes;
o senso de auto determinação do preso é substituído pela idéia de esperar que tomem decisões por ele;
perde o direito á intimidade;há um sentimento de empobrecimento, pois
é destituído de todos os seus pertences.
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TRATAMENTO TRATAMENTO PENITENCIÁRIOPENITENCIÁRIO
OBJETO E OBJETIVOS DA PRISÃO
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o criminoso é estudado pela Criminologia com enfoque diferente do Direito Penal;
para a Criminologia o criminoso é um homem que deve ser tratado ;
o objeto da criminologia é o homem com toda a sua complexidade;
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o homem deve ser o objeto central do tratamento, porque ele não é apenas um conjunto de funções orgânicas, ele é um ser que pensa, sofre e decide, no mundo em que ele age;
o objetivo da prisão é transformar o objeto; o objeto é o homem que violou as normas
sociais e por isso é diferenciado dos demais;
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MODALIDADES DO MODALIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIOSISTEMA PENITENCIÁRIO
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O TRATAMENTO EM O TRATAMENTO EM REGIME FECHADOREGIME FECHADO
destinado ao grupo dos dificilmente recuperáveis;
criminosos com pouca adaptação e elevada capacidade criminal;
o tratamento depende muito da equipe que o cerca;
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TRATAMENTO EM REGIME TRATAMENTO EM REGIME SEMI-ABERTOSEMI-ABERTO
destinado aos condenados que admitam aderir voluntariamente ao processo de sua ressocialização;
rompe-se a desconfiança e hostilidade do regime fechado;
o condenado também colabora com sua reintegração, modificando as suas atitudes negativas e melhorando as positivas;
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TRATAMENTO EM REGIME TRATAMENTO EM REGIME ABERTOABERTO
deposita-se no condenado um grau de confiança plena;
é submetido a um programa de supervisão e assistência;
o tratamento é executado no meio natural do delinqüente, no trabalho, na família, na escola.
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TRATAMENTO PENITENCIÁRIO TRATAMENTO PENITENCIÁRIO EM MEIO LIVREEM MEIO LIVRE
é a fase final do tratamento de reintegração; livramento condicional; é um ensaio à retomada do convívio social
normal; passa por testes que avaliem sua situação
emocional e a sua personalidade;
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A REALIDADE A REALIDADE PENITENCIÁRIAPENITENCIÁRIA
ocorre a falência do sistema penitenciário; a finalidade da pena de prisão não é
atingida:não há regeneração do preso;não há prevenção de novas infrações através da
intimidação. somente a punição retributiva é
efetivamente aplicada;
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a pena privativa de liberdade deve ser substituída por outras variedades de punição, que não excluam o agente do meio social;
há uma gama de fatores sociais, políticos e econômicos que favorecem o aumento dos problemas carcerários;
há desigualdades sociais, o desemprego, o crescimento das periferias e a instabilidade familiar.
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INEFICÁCIA DA PENA INEFICÁCIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADEPRIVATIVA DE LIBERDADE
a pena restritiva de liberdade visava: reintegrar o
delinqüente a sociedade;
servir de meio intimidativo de futuros crimes.
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a ressocialização é utópica em um sistema penitenciário que mistura diversos criminosos;
há maus tratos ,promiscuidade, homossexualismo e corrupção;
não ocorre intimidação em vista do aumento da criminalidade, resultado dos problemas financeiros e sociais;
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SOBRECARGA DA PRISÃOSOBRECARGA DA PRISÃO esse é um dos mais
graves problemas da prisão;
na cadeia há a violação da integridade física e moral, maus tratos e humilhações;
daí ocorrem as rebeliões;
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TRATAMENTO TRATAMENTO PENITENCIÁRIO E PENITENCIÁRIO E
RESSOCIALIZAÇÃORESSOCIALIZAÇÃO é prerrogativa do Estado assegurar o
tratamento penitenciário viável a sua ressocialização;
o direito ao tratamento é um dos direitos fundamentais dos presos;
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o preso tem direito a atividades que, mesmo nos limites carcerários, possam reestruturar a sua integridade;
a reeducação do presidiário é um instrumento de segurança da sociedade;
a falta de reeducação leva o preso a não integrar-se a sociedade;
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CONCONCLUCLUSÃOSÃO
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não há reintegração do apenado, em vista dos crimes praticados nas prisões , a corrupção interna, a violação da integridade física e moral;
é um ambiente brutal, onde o detento é considerado submisso aos policiais mal preparados;
é imposto um tratamento cruel, onde a tortura e o abuso de direitos são uma constante;
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o criminoso fica distanciado de todo o contato social;
passa a viver num mundo a parte, com suas próprias regras;
o tratamento não leva a reintegração, mas ao ódio pela sociedade;
o problema penitenciário é uma parte de uma cadeia de fatores sociais;
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o fim dos problemas penitenciários se dará quando se reformarem todo o sistema social, construindo-se escolas e criando-se mercado de trabalho;
a prisão deve ser usada somente em última caso;
deve-se buscar novas alternativas á prisão, que respeitem os direitos do homem.
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BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA CAMARGO, Maria Soares de. Terapia
penal e sociedade. Campinas, Papirus,1984. MIOTTO, Armida Bergamini. Temas
Penitenciários. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais,1992.
PIMENTEL, Manuel Pedro. O crime e a pena na atualidade. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais,1983.