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DJ 3995 14/03/2017 D D i i á á r r i i o o d d a a J J u u s s t t i i ç ç a a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989ANO XXIXDIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995PALMAS, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 (DISPONIBILIZAÇÃO) SEÇÃO I - JUDICIAL 2ª CÂMARA CÍVEL............................................................... 1 1ª CÂMARA CRIMINAL...................................................... 34 2ª TURMA RECURSAL ...................................................... 39 1º GRAU DE JURISDIÇÃO ................................................ 45 SEÇÃO II ADMINISTRATIVA PRESIDÊNCIA ................................................................... 97 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ........................... 98 DIRETORIA GERAL ........................................................... 98 DIRETORIA FINANCEIRA ............................................... 109 DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS110 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO................... 112 CENTRAL DE COMPRAS ................................................ 114 SEÇÃO I JUDICIAL 2ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIA: ORFILA LEITE FERNANDES Pauta PAUTA Nº 7/2017 Serão julgados pela 2ª CAMARA CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas-TO, em sua 7ª Sessão Ordinária de Julgamentos, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2017, quarta-feira, a partir das 14h (quatorze horas) na sala de sessão da 2ª Câmara Cível, ou nas sessões posteriores, os seguintes feitos: 01-APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO AP/REENEC 0000775-32.2016.827.0000 JULGAMENTO REENCETADO ORIGEM: COMARCA DE PALMAS/TO REFERENTE: AÇÃO DE COBRANÇA Nº 5038697-85.2013.827.2729 - 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS 1ª APELANTE: VIVIANE APARECIDA BORGES DUARTE ADVOGADOS: BRUNO FLÁVIO SANTOS SEVILHA E MOGIANE ALVES MICHELON 2º APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROC. ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE 1º APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROC. ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE 2ª APELADA: VIVIANE APARECIDA BORGES DUARTE ADVOGADOS: BRUNO FLÁVIO SANTOS SEVILHA E MOGIANE ALVES MICHELON PROC. JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA

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DJ 3995 14/03/2017

DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS

SEÇÃO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989–ANO XXIX–DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995–PALMAS, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 (DISPONIBILIZAÇÃO)

SEÇÃO I - JUDICIAL

2ª CÂMARA CÍVEL............................................................... 1

1ª CÂMARA CRIMINAL ...................................................... 34

2ª TURMA RECURSAL ...................................................... 39

1º GRAU DE JURISDIÇÃO ................................................ 45

SEÇÃO II – ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA ................................................................... 97

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ........................... 98

DIRETORIA GERAL ........................................................... 98

DIRETORIA FINANCEIRA ............................................... 109

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS 110

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO................... 112

CENTRAL DE COMPRAS ................................................ 114

SEÇÃO I – JUDICIAL

2ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIA: ORFILA LEITE FERNANDES

Pauta

PAUTA Nº 7/2017 Serão julgados pela 2ª CAMARA CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas-TO, em sua 7ª

Sessão Ordinária de Julgamentos, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2017, quarta-feira, a partir das 14h (quatorze horas) na sala de sessão da 2ª Câmara Cível, ou nas sessões posteriores, os seguintes feitos: 01-APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AP/REENEC 0000775-32.2016.827.0000 – JULGAMENTO REENCETADO

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS/TO REFERENTE: AÇÃO DE COBRANÇA Nº 5038697-85.2013.827.2729 - 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS 1ª APELANTE: VIVIANE APARECIDA BORGES DUARTE ADVOGADOS: BRUNO FLÁVIO SANTOS SEVILHA E MOGIANE ALVES MICHELON

2º APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROC. ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE 1º APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROC. ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE

2ª APELADA: VIVIANE APARECIDA BORGES DUARTE ADVOGADOS: BRUNO FLÁVIO SANTOS SEVILHA E MOGIANE ALVES MICHELON PROC. JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 2

RELATOR: Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Sessão do dia 22/02/2017: Julgamento reencetado nos termos do disposto no artigo 942 do Código de Processo Civil. DECISÃO PROFERIDA: Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, a 4ª TURMA

DA 2ª CÂMARA CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por maioria de votos, NEGOU PROVIMENTO aos recursos voluntários e em sede de reexame necessário, manteve na íntegra a sentença originária nos termos do voto do Desembargador HELVECIO DE BRITO MAIA NETO. Votaram acompanhando o Relator o Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES. O Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO - Vogal DEU PROVIMENTO ao apelo interposto pelo ESTADO DO

TOCANTINS para reformar a sentença de primeira instância e isentar o Estado do Tocantins do pagamento de FGTS a Viviane Aparecida Borges Duarte; por conseguinte, inverteu o ônus da sucumbência, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à apelada. Por outro lado, EXTINGUIU O APELO INTERPOSTO por Viviane Aparecida Borges Duarte, sem análise do mérito, dada a PREJUDICIALIDADE

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL

02-AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0015355- 67.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS

REFERENTE: DECISÃO ANEXADA AO EVENTO 13 – EXEXUÇÃO DE TITULO EXTRA JUDICIAL Nº 5000120-31.2010.827.2733, DA 1ª VARA CÍVEL DE PEDRO AFONSO-TO AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA ADVOGADOS: ALESSANDRO DE PAULA CANEDO, FERNANDA RAMOS RUIZ, DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI E

MAURICIO CORDENONZI AGRAVADOS: NIVAL RIBEIRO, IVONETE BIAVA RIBEIRO E RENATO JOSÉ SOLETTI ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI RELATOR : Desembargador MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0016306-61.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

REFERENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5000002-89.1990.827.2722. AGRAVANTE: NÓRIO ODA. ADVOGADO(A): ALMIR JOSÉ DOS SANTOS.

AGRAVADO: LUIZ LOUREGA CORREA. ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO SILVA CAMARGOS/SUELLEN SIQUEIRA CAMARGOS/PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0016714-52.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCAN-TINS

REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM Nº 0005709-15.2016.827-2722, DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA E DOS REGISTROS PÚUBLICOS DA COMARCA DE GURUPI-TO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE GURUPI PROCURADOR DO MUNICÍPIO: THIAGO LOPES BENFICA

AGRAVADO: DEUZAMAR GLÓRIA DA SILVA DEFENSORA PÚBLICA: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA INTERESSADO: NÚCLEO DE APOIO ESTADUAL (NAT-ESTADUAL) PROCURADORA: ELEIANE GROSSMANN

PROCURADORA DE JUSTIÇA: VERA NILVA ALVARES ROCHA

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 3

RELATOR: Desembargador MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0018679-65.2016.827.0000

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO DE CONSIGAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA Nº 0030104-50.2016.827.2729 – 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS-TO AGRAVANTE: RUBERVALDO LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO: BRUNO FLÁVIO SANTOS SEVILHA AGRAVADO: RCJI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS: EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA E MONICA ARAUJO E SILVA RELATOR: Desembargador MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0015485-57.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO TOCANTINS NUMERO: 0003957-78.2016.827.2731. AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.

AGRAVADO: WILSON FIGUEIRAS. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0010318-30.2014.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

REFERENTE: AÇÃO DE COBRANÇA – 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUATINS-TO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA: LOISE RAINER PEREIRA GIONEDIS 1º AGRAVADO: FRANCISCO ACÁCIO DE OLIVEIRA

2º AGRAVADO: ROMÃO PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: RENATO SANTA NA GOMES 3º ARAVADO: FRANCISCO ACÁCIO DE OLIVEIRA DEFENSORA PÚBLICA: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA

RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0017408-21.2016.827.0000

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA Nº 0026863-68.2016.827.2729 – 1ª VARA CÍVEL DE PALMAS AGRAVANTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

ADVOGADO: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 4

AGRAVADO: JOSÉ CANDIDO DE MORAIS ADVOGADOS: GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA, JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR E CAROLINE REBECA ALBERTI RELATOR: Desembargador MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

09-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0016597-61.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO:

0029469-69.2016.827.2729. AGRAVANTE: DELFINA CECILIA DE ALMEIDA E SILVA. ADVOGADO(A): CANDIDA DETTENBORN NÓBREGA. AGRAVADO: MUNICIPIO DE PALMAS - TOCANTINS.

ADVOGADO(A): PATRICIA PEREIRA BARRETO. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

10-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0017620-42.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 3ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0027547-90.2016.827.2729.

AGRAVANTE: THIAGO ALVES GOMES/INOVAR CONSTRUTORA EIRELI. ADVOGADO(A): RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO/GISELLE FERREIRA SODRÉ AGRAVADO: GILDA GOMES BORBA. ADVOGADO(A): JÚLIO BARROS MIRANDA RIBEIRO/RAILAN PAIVA CARVALHAES.

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 11-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0020438-64.2016.827.0000

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARAÍSO DO TOCANTINS NUMERO: 0006454-65.2016.827.2731. AGRAVANTE: FRANCISCA NEIDE LOPES DE SOUSA CORSINO.

ADVOGADO(A): LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS/MAGNO FLÁVIO ALVES BORGES/MILLENA CORREA BORGES. AGRAVADO: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP/TELEFÔNICA BRASIL S/A (SUCESSORA DA VIVO S/A). RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

12-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0020929-71.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 4ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 5005950-

24.2009.827.2729. AGRAVANTE: NEUZA EVANGELISTA DE AZEVEDO. ADVOGADO(A): ROSA MARIA DA SILVA LEITE/JANAY GARCIA. AGRAVADO: LUCIENE DIAS SIQUEIRA/JOSÉ ROBERTO DE SIQUEIRA.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 5

ADVOGADO(A): ANA PAULA CAVALCANTE CARVALHO/LAUDINEIA NAZARENO MOTA/BRUNA FERNANDES DE SOUSA/BRUNA FERNANDES DE SOUSA/ANA PAULA CAVALCANTE CARVALHO/DAIELLY LUSTOSA COELHO/LAUDINEIA NAZARENO MOTA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 13-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0021289-06.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0017024-88.2016.827.2706. AGRAVANTE: BANCO PANAMERICANO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH.

AGRAVADO: EURICO GOMES FERREIRA. ADVOGADO(A): RUBENS ARAUJO DA SILVA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

14-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0021309-94.2016.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA – APENSO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0018565-29.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE MIRACEMA DO TOCANTINS NUMERO: 0002095-90.2016.827.2725. AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: AGRIPINA MOREIRA.

AGRAVADO: W. R. DA S. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 15-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0018565-29.2016.827.0000 APENSO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0021309-94.2016.827.0000 – SEGREDO DE JUSTIÇA

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER No 0002095-90.2016.827.2725, 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIRACEMA-TO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS-TO

PROCURADOR DO MUNICÍPIO: JOÃO GILBERTO SOARES NETO AGRAVADO: W. R. D. S. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA INTERESSADO: NÚCLEO DE APÓIO TÉCNICO ESTADUAL (NAT-ESTADUAL)

PROCURADORA: ELIANE GROSSMANN

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JACQULINE BORGES SILVA TOMAZ RELATOR: Des. MARCO VILLAS BOAS

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 6

16-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AP 0018612-03.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER No 0027721-02.2016.827.2729, 2ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PALMAS-TO

AGRAVANTE: LAIZE APARECIDA CICOTTI DA SILVA ADVOGADOS: FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA E OUTRO AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE

PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR RELATOR: Des. MARCO VILLAS BOAS 2ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

17-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0000053-61.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE DO JUÍZO DA 5ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0043844-75.2016.827.2729.

AGRAVANTE: UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO- OESTE E TOCANTINS. ADVOGADO(A): MARINA CORREA COELHO/MARILANE LOPES RIBEIRO. AGRAVADO: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA CAMINHA.

ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO/ROGÉRIO GOMES COELHO/BERNARDINO DE ABREU NETO.

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

18-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0000572-36.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0010617-

66.2016.827.2706. AGRAVANTE: ADEMIR DE SOUZA COELHO. ADVOGADO(A): ADEMIR DE SOUZA COELHO JÚNIOR. AGRAVADO: BANCO ITAU S.A..

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 19-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0001307-69.2017.827.0000 – PROCESSO COM RÉU PRESO

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE PARANÃ NUMERO: 0001027-84.2016.827.2732. AGRAVANTE: DIRCEU CALDAS DO VALE PARANA.

ADVOGADO(A): FÁBIO LUIZ SEIXAS SOTÉRIO DE OLIVEIRA.

AGRAVADO: JONAS ANTONIO DA SILVA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 7

20-AGRAVO DE INSTRUMENTO (PROCESSO ORIGINÁRIO SIGILOSO) - AI 0020840-48.2016.827.0000 APENSOS (00208404820168270000) - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO DE GUARDA No 0036490-96.2016.827.2729, 1a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE

PALMAS-TO AGRAVANTES: W. B. DA S. E M. DA C. T. DE S. ADVOGADO(A): IRINEU DERLI LANGARO AGRAVADO: N. G. R.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

21-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0021195-58.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EMBARGOS À EXECUÇÃO DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE NATIVIDADE NUMERO: 0000852-08.2016.827.2727.

AGRAVANTE: JAQUELINE DE MELO CADORE/FÁBIO LUIZ MELLER CADORE. ADVOGADO(A): PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO CNH CAPITAL S/A. ADVOGADO(A): JOAO LEONELHO GABARDO FILHO.

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 22-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0022055-59.2016.827.0000 – PROCESSO COM RÉU PRESO

ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 0007574-73.2016.827.2722. AGRAVANTE: PAULO ALVES GUERRA/MATEUS JOSE GUERRA NETO. ADVOGADO(A): ADRIANO MENDES PEREIRA/ANECIR VASCONCELOS GARCIA/PABLO ARAUJO MACEDO/ADRIANO

MENDES PEREIRA/ANECIR VASCONCELOS GARCIA/PABLO ARAUJO MACEDO. AGRAVADOS: PAULA MARINHO SCOTTA/JULIANO MARINHO SCOTTA/FERNANDO MARINHO SCOTTA. ADVOGADO(A): SHENNON VERAS ANTUNES COSTA RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 23-AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0014028-87.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

REFERENTE: DECISÃO ANEXADA AO EVENTO 3 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0005135-44.2016.827.2737. AGRAVANTE: JAIR RODRIGUES DA COSTA. ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO AYRES.

AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 8

24-AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0015783-49.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: DECISÃO ANEXADA AO EVENTO 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001754-91.2016.827.2716 – 1ª VARA CÍVEL DE DIANÓPÓLIS/TO

AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROC. ESTADO: FREDERICO CÉZAR ABINADER DUTRA AGRAVADA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS DEF. PÚBLICO: IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS CRUZ

PROCUARDOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

25-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0010691-90.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 5ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0018915-75.2016.827.2729.

AGRAVANTE: FLAVIO RODRIGO SAMPAIO NEIVA. ADVOGADO(A): ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL. AGRAVADO: JAMES DE PAULA TOLEDO. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 26-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0017740-85.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0024795-48.2016.827.2729. AGRAVANTE: FRANCISCO FEITOSA DE CARVALHO/FLAVIO FEITOSA ALVES DE CARVALHO/ANGELA ALVES XAVIER GARCIA. ADVOGADO(A): ALAOR ARANTES DA SILVA

AGRAVADO: EUGÊNIO COSTA E SÁ. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

27-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0018006-72.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ARAGUAÇU NUMERO: 0000641-38.2016.827.2705.

AGRAVANTE: JULIA JOSE DA COSTA MACEDO. ADVOGADO(A): SAMUEL BARROS PEREIRA. AGRAVADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): TATIANNE DE OLIVEIRA/CRISTIANA APARECIDA SANTOS LOPES VIEIRA.

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 28-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0018040-47.2016.827.0000

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 9

REFERENTE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 0004916-76.2016.827.2722. AGRAVANTE: LEANDRO LOPES DA SILVA ME. ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ ALVES DA CRUZ.

AGRAVADO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): LEANDRO GARCIA/JEFERSON ALEX SALVIATO. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

29-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0015963-65.2016.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PETIÇÃO DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE DE COLINAS DO TOCANTINS

NUMERO: 0001355-71.2016.827.2713. AGRAVANTE: F. S. DE A. DEFENSOR PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. AGRAVADO: A. F. DE A.

ADVOGADO(A): SÉRGIO ARTUR SILVA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

30-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0016098-77.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 5ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0025574-03.2016.827.2729.

AGRAVANTE: DIOGO MIGUEL DE SANTANA. ADVOGADO(A): ROMULO NOLETO PASSOS. AGRAVADO: BUENA VISTA INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER.

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 31-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0018854-59.2016.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA.

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO JUÍZO DA 5ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0037552-74.2016.827.2729. AGRAVANTE: C. D. M.

ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA. AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): FABRÍCIO GOMES. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 32-AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0001216-13.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

REFERENTE: DECISÃO ANEXADA AO EVENTO 14 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000095-77.2011.827.2702, DA 1ª

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 10

VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE ALVORADA/TO AGRAVANTES: OSMAR RODRIGUES COELHO E MARLI FERREIRA COELHO ADVOGADO: LUIZ PIRES ROCHA AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS

PROC.ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

33-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0011205-43.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO:

0011913-54.2016.827.2729. AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MARAGALHÃES RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

34-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0020563-32.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0005323-37.2016.827.2737.

AGRAVANTE: MARIA FRANCISCA ROCHA. DEFENSOR PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 35-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0018424-10.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO MONITÓRIA Nº 0002474-11.2014.827.2722 DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GURUPI/TO AGRAVANTE: LÍDIO CARVALHO DE ARAÚJO ADVOGADO: LÍDIO CARVALHO DE ARAÚJO AGRAVADO: FFR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. ADVOGADOS: MONICA ARAUJO E SILVA E EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA RELATOR Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES 5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR

DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 36-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0012742-74.2016.827.0000

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 11

REFERENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000757-68.2007.827.2706 DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUAÍNA/TO AGRAVANTES: ARY RIBEIRO VALADÃO E MARIA BAIA PEIXOTO VALADÃO ADVOGADO: HAMILTON DE PAULA BERNARDO

AGRAVADO: MARISIO VICENTE DA SILVA ADVOGADO: PAULO IURI ALVES TEIXEIRA RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

37-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0019067-65.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 0007113-

56.2016.827.2737 DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO NACIONAL/TO AGRAVANTE: SANDRA LOPES DE FARIAS ADVOGADO: HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO AGRAVADO: BANCO BMG CARD S.A.

ADVOGADA: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES 5ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

38-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0019861-86.2016.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS NUMERO: 0007482-74.2016.827.2729.

AGRAVANTES: P. E. B. DOS S. E E. C. B. DA S. DEFENSOR PÚBLICO: IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS CRUZ. AGRAVADO: L. DE S. S. ADVOGADO(A): RAICI MARRY DE AGUIAR MORAIS/VANESSA DE SOUSA MOTA.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

39-AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0000900-63.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 0035113-90.2016.827.2729 DA 5a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS/TO

AGRAVANTE: MARIA FERNANDA LIMA DA PAIXÃO ADVOGADO: HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO AGRAVADO: BANCO BMG CARD S/A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES 5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR

DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 40-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0018604-26.2016.827.0000

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 12

REFERENTE: INVENTÁRIO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE DIANÓPOLIS NUMERO: 0001362-25.2014.827.2716. AGRAVANTE: DIEGO NUNES AMENDOLA/ANA NUNES DA SILVA. ADVOGADO(A): THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA 1º INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS

PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. 2º INTERESSADOS: THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA E OUTROS ADVOGADOS: JALES JOSÉ COSTA VALENTE E OUTROS 3º INTERESSADO: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL

PROCURADORA FEDERAL: AMALIA CARVALHO CINTRA TRASEL 4ª INTERESSADA: UNIÃO PROCURADOR FEDERAL: PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR.

RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR

DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 41-REEXAME NECESSÁRIO - REENEC 0016538-73.2016.827.0000

ORIGEM: COMARCA DE NATIVIDADE-TO REFERENTE: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000308-20.2016.827.2727 – 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS APELANTE: CLAIDES PINTO DOS SANTOS

ADVOGADO: REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO APELADO: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS PROC MUNICÍPIO: MARCONY NONATO NUNES PROC JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES

RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 42-REEXAME NECESSÁRIO - REENEC 0001935-58.2017.827.0000

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0006218-22.2016.827.2729. REQUERENTE: MARAILDA RODRIGUES BARROSO.

DEFENSOR PÚBLICO: MURILO DA COSTA MACHADO. REQUERIDO: MUNICIPIO DE PALMAS - TOCANTINS. ADVOGADO(A): PÚBLIO BORGES ALVES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR.

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 43-REEXAME NECESSÁRIO - REENEC 0020883-82.2016.827.0000

ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0009550-66.2016.827.2706. REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOARES.

DEFENSOR PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ARAGUAINA. ADVOGADO(A): GUSTAVO FIDALGO E VICENTE INTERESSADO: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO ESTADUAL (NAT-ESTADUAL)

PROCURADORA: ELEIANE GROSSMANN

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 13

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

44-REEXAME NECESSÁRIO - REENEC 0001209-84.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0014271-89.2016.827.2729.

REQUERENTE: ELIAS VIEIRA CABRAL. DEFENSOR PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. REQUERIDO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

45-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO – AP 0003045- 29.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: ACÓRDÃO DO EVENTO 10 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003127-76.2015.827.2722, DA 1ª VARA CÍVEL DE GURUPI-TO

EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EMBARGADOS: DROGARIA CAPITAL LTDA ME e OUTROS ADVOGADOS: HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS

RELATOR: Desembargador MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 46-APELAÇÃO – AP 0001402-02.2017.827.0000 – PROCESSO COM RÉU PRESO – SEGREDO DE JUSTIÇA

ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS -TO REFERENTE: APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL Nº 0006301- 32.2016.827.2731 2ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA E SUCESSÕES INF. E JUVENT. DE PARAÍSO DO TOCANTINS -TO APELANTES: A. P. A.

DEF PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR RELATOR: Desembargador MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 47-APELAÇÃO - AP 0003248-25.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUATINS NUMERO: 5000568-77.2013.827.2707. APELANTE: MARIA LUCIA DE ARAUJO CARVALHO. ADVOGADO(A): SUELENE GARCIA MARTINS.

APELADO: MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 14

ADVOGADO(A): ANTÔNIO EDSON RODRIGUES GOMES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

48-APELAÇÃO - AP 0003442-25.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUATINS NUMERO: 5001351-

06.2012.827.2707. APELANTE: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA. APELADO: MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO.

ADVOGADO(A): ANTÔNIO EDSON RODRIGUES GOMES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

49-APELAÇÃO - AP 0003578-22.2015.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUATINS NUMERO: 5000896-

41.2012.827.2707. APELANTE: VANESSA PEREIRA COSTA. ADVOGADO(A): SUELENE GARCIA MARTINS. APELADO: MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO.

ADVOGADO(A): ANTÔNIO EDSON RODRIGUES GOMES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

50-APELAÇÃO - AP 0010423-36.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 4ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 5029670-15.2012.827.2729.

APELANTE: ZENILTON SOARES FERREIRA. ADVOGADO(A): MARCOS DIVINO SILVESTRE EMILIO/LUCIANO PITTA LOPES. APELADO: BANCO BMG S.A.. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES/SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE/FLAVIA ALMEIDA

MOURA DI LATELLA/ALESSANDRA ROSE DE ALMEIDA BUENO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

51-APELAÇÃO - AP 0005786-76.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5005507-39.2010.827.2729.

APELANTE: ROMUALDO BARBOSA LIMA.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 15

ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA. APELADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA.

RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 52-APELAÇÃO - AP 0011983-13.2016.827.0000

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 5ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0003681-24.2014.827.2729. APELANTE: VALTER RODRIGUES ALVES. ADVOGADO(A): NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL.

APELADO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PALMAS. ADVOGADO(A): SILMAR KAESKI/LUCAS LAMIM FURTADO/GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA/CHRISTIAN ZINI AMORIM/VAGNER PROCHNOW WOLLMANN. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 53-APELAÇÃO - AP 0013260-64.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 4ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0002300-78.2014.827.2729. APELANTE: MARCIANE DIAS MENEZES. ADVOGADO(A): NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL. APELADO: BOA VISTA SERVIÇOS S.A..

ADVOGADO(A): HAMILTON DE PAULA BERNARDO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

54-APELAÇÃO – AP 0005642-05.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO REFERENTE: AÇÃO ORDINÁRIA DE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS Nº 5004455-42.2009.827.2729 DA 4ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS

APELANTES: MARIO MOREIRA CAVALCANTE, LAURA AGUIAR MACIEL ROCHA, WARDERLEIA BARBOSA DE SOUSA QUEIROZ, PEDRONÍLIA DE PAULA VARÃO SANTOS, MARIA AUXILIADORA MARTINS COSTA, ALEXANDRA BRIONI FAJARDO, RONALDO MENDES MOTA, MARIA ZÉLIA BATISTA FERREIRA, KEILA CRISTINA DE SOUZA, VALDIVINO ALVES DIAS, ONICIA GAMA CAMPOS RODRIGUES, LUZINEIDE DA SILVA, ALCINA BEZERRA SALES DE ALBUQUERQUE,

RAIMUNDA MEDRADO DE SOUSA, MARIA LÚCIA GUEDES RIBEIRO, GHISLENE ALVES DE SOUSA, VALDEMIR LACERDA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCIO AUGUSTO MALAGOLI APELADO: ESTADO DO TOCANTINS

PROC ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE PROC JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES

RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 16

55-APELAÇÃO – AP 0009790-59.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO REFERENTE: AÇÃO ORDINÁRIA DE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS Nº 5004486-62.2009.827.2729 DA 3ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS

APELANTE: JAELDER FATIMA BATISTA ADVOGADO: RAIMUNDO JOSÉ MARINHO NETO APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROC ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE

PROC JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

56-APELAÇÃO – AP 0016564-71.2016.827.0000 APENSA À APELAÇÃO 0013036-29.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO REFERENTE: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 5005651-13.2010.827.2729 – 2ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS

PÚBLICOS APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROC. DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE APELADO: MARIA APARECIDA DA SILVA

ADVOGADO: DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES PROC. DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

57-APELAÇÃO – AP 0015786-04.2016.827.0000 – SEGREDO DE JUSTIÇA ORIGEM: COMARCA DE PALMAS/TO REFERENTE: AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Nº

0000367-41.2016.827.2716 - 1ª VARA CÍVEL DE DIANÓPOLIS APELANTE: A. D. DA S. ADVOGADO: JUNIO DIAS DA SILVA APELADO: D. A. DOS S.

DEF PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA PROCURADORA DE JUSTIÇA: VERA NILVA ALVARES ROCHA RELATOR : Desembargador MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

58-APELAÇÃO – AP 0010419-96.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO REFERENTE: AÇÃO DE COBRANÇA Nº 5013095-63.2011.827.2729 - 4ª VARA CÍVEL DE PALMAS

APELANTE: ANA RITA MARTINS PAGEL ADVOGADO: EDER MENDONÇA DE ABREU APELADA: VIVO S.A. ADVOGADOS: LUIZ AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, MARCELO CÉSAR CORDEIRO, LUIZ RENATO DE CAMPOS

PROVENZANO E LIVIA REGINA FERREIRA IKEDA RELATOR: Desembargador MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 17

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 59-APELAÇÃO - AP 0016273-71.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 3ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0023376-61.2014.827.2729. APELANTE: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.. ADVOGADO(A): HÉLIO YAZBEK. APELADO: ALVARO LUIZ MIGUENS NOGUEIRA.

ADVOGADO(A): NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

60-APELAÇÃO – AP 0020817-05.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO REFERENTE: AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO Nº 0014948-60.2014.827.2729, DA 1ª VARA CÍVEL APELANTE: SIMONE IZIDORIO PEREIRA SOARES

ADVOGADA: NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL APELADO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PALMAS-TO CDL ADVOGADOS: CHRISTIAN ZINE AMORIM E OUTRO RELATOR : Desembargador MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 61-APELAÇÃO – AP 0014345-85.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO

REFERENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 5000204-44.2010.827.2729 - 2ª VARA CÍVEL DE PALMAS APELANTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES E LUIZ FERNANDO AMARAL DE FARIA APELADA: MICHELE SUMARA ALVARENGA LEITE

ADVOGADO: FÁBIO BARBOSA CHAVES RELATOR: Desembargador MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

62-APELAÇÃO – AP 0000370-30.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS/TO REFERENTE: AÇÃO ORDINÁRIA DE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS (URV) Nº 5000285-41.2010.82.2713 – 1ª VARA CÍVEL APELANTE: LUIZ BORGES LEAL

ADVOGADOS: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA E SUELENE GARCIA MARTINS APELADO: MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS PROC. DO MUNICÍPIO: FLAVIANA MAGNA DE S. S. ROCHA, FABIO ALVES FERNANDES E MARCOS ANTONIO DE SOUSA PROC. DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES

RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 63-APELAÇÃO – AP 0003541-92.2015.827.0000

ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS-TO

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 18

REFERENTE: AÇÃO DE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS Nº 5001293-03.2012.827.2707 DA 1ª VARA CÍVEL APELANTE: EDIANA OLIVEIRA SILVA ADVOGADA: SUELENE GARCIA MARTINS APELADO: MUNICÍPIO DE ARAGUATINS

PROC MUNIC: ANTÔNIO EDSON RODRIGUES GOMES PROC JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

64-APELAÇÃO - AP 0015952-36.2016.827.0000 APENSA À APELAÇÃO – AP 0017529-49.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GOIATINS/TO REFERENE: AÇÃO ORDINÁRIA DE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS (URV) Nº 0000242-61.2016.827.2720 – 1ª VARA CÍVEL

APELANTE: MAURO SOUSA DE ALENCAR FILHO ADVOGADO: SUELENE GARCIA MARTINS APELADO: MUNICÍPIO DE GOIATINS PROC. DO MUNICÍPIO: CABRAL SANTOS GONÇALVES

PROC. DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

65-APELAÇÃO – AP 0017529-49.2016.827.0000 APENSA À APELAÇÃO – AP 0015952-36.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GOIATINS/TO REFERENE: AÇÃO ORDINÁRIA DE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS (URV) Nº 0000236-54.2016.827.2720 – 1ª VARA CÍVEL APELANTE: NIVALDO CARVALHO LEAL

ADVOGADO: SUELENE GARCIA MARTINS APELADO : MUNICÍPIO DE GOIATINS PROC. DO MUNICÍPIO: CABRAL SANTOS GONÇALVES PROC. DE JUSTIÇA : ELAINE MARCIANO PIRES

RELATOR : DESEMBARGADOR MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

66-APELAÇÃO – AP 0012326-09.2016.827.0000 – SEGREDO DE JUSTIÇA ORIGEM: COMARCA DE TAGUATINGA–TO REFERENTE: REPRESENTAÇÃO DE ATO INFRACIONAL AUTOS Nº 5000575-73.2013.827.2738 – 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAGUATINGA–TO TIPO PENAL: EQUIPARADO AO ART. 155, § 4º, II E IV (FURTO QUALIFICADO PELO

CONCURSO DE PESSOAS COM ESCALADA) APELANTE: L. A. B. DEFENS. PÚBLICA: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

PROC. DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO RELATOR: Desembargador MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

67-APELAÇÃO – AP 0019903-38.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 19

REFERENTE: AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS C/C DANOS MORAIS Nº 0018454-46.2014.827.2706 – 3ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA APELANTE: JOSUÉ VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO: GEOVANE INÁCIO DE OLIVEIRA

APELADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: ARTHUR TERUO ARAKAKI RELATOR: Desembargador MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

68-APELAÇÃO - AP 0012690-15.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA

NUMERO: 5005277-61.2013.827.2706. APELANTE: JULIO CESAR DE SALES BORGES. ADVOGADO(A): CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE. APELADO: MUNICÍPIO DE ARAGUAINA.

ADVOGADO(A): GUSTAVO FIDALGO E VICENTE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

69-APELAÇÃO – AP 0021520-33.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO REFERENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOS Nº 5007960-71.2013.827.2706 - 1ª VARA CÍVEL

DA COMARCA DE ARAGUAÍNATO APELANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADOS: MAURICIO CORDENONZI E OUTROS APELADOS: SIZEFREDO LUIZ DO VALE CINTRA MARILDA HELENA DO VALE, MARICY HELENA DO VALE CINTRA

BOABAID, MARILDA HELENA DO VALE CINTRA E LUIZ CLERTAN DO VALE CINTRA RELATOR: Desembargador MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

70-APELAÇÃO – AP 0012188-42.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINOPOLIS-TO REFERENTE: AÇÃO DE COBRANÇA Nº 0001690-43.2015.827.2740, DA 1ª VARA CÍVEL

APELANTE: SEBASTIANA DOS SANTOS GUIMARÃES ADVOGADO: PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA APELADO : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES

RELATOR : Desembargador MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

71-APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO – AP/REENEC 0012160-74.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS/TO REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (FORNEC. DE TRAT. MÉDICO) Nº 0026363-70.2014.827.2729 – 1ª VFFRP DA COMARCA DE PALMAS/TO

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 20

1º APELANTE: MUNICIPIO DE PALMAS PROC. DO MUNICÍPIO: PÚBLIO BORGES ALVES 2º APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS E PROC. DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE

APELADA : THAYNARA PEREIRA DA SILVA DEFENSORA PÚBLICA: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA DEFENSª. PÚBLICA: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA INTERESSADO: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO ESTADUAL (NAT-ESTADUAL)

PROCURDORA: ELIANE GROSSMANN PROCª. DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA RELATOR: Desembargador MOURA FILHO

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

72-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0013828-80.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 2ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA

NUMERO: 5011310-04.2012.827.2706. 1º APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. 2º APELANTE: REGIVALDO PEREIRA DA LUZ

ADVOGADO(A): MANOEL MENDES FILHO. 1º APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. 2º APELADO: REGIVALDO PEREIRA DA LUZ.

ADVOGADO(A): MANOEL MENDES FILHO. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

73-APELAÇÃO – AP 0012385-94.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL-TO REFERENTE: AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS Nº 0005156-

88.2014.827.2737 – 2ª VARA CÍVEL APELANTE: URSULA SAWATZKY SIEBERT ADVOGADA: NASTAJA COSTA CVALCANTE BERGENTAL APELADO: BOA VISTA SERVIÇOS S/A

ADVOGADO: MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL RELATOR: Desembargador MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

74-APELAÇÃO – AP 0012483-79.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL-TO REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001645-02.2011.827.2737 – 1ª VARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND APELADOS: SEBASTIAO LUCIO BATISTA E MARIA APARECIDA P BATISTA ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO FERREIRA

RELATOR: Desembargador MOURA FILHO

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 21

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

75-APELAÇÃO - AP 0002391-42.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE NOVO ACORDO . REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE NOVO ACORDO NUMERO: 0000331-

31.2014.827.2728. APELANTE: LUZIA FONTOURA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): DILMA CAMPOS DE OLIVEIRA. APELADO: MUNICIPIO DE NOVO ACORDO - TO.

ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES MOREIRA NETO. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

76-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - AP 0000716-44.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 35 - AÇÃO DE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS DO JUIZO DA 1ª VARA

DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA NUMERO: 5001097-02.2013.827.2706. EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - TO. ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES. EMBARGADA: DALILA MARIA FERNANDES SILVA.

ADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE SOUSA/SUELENE GARCIA MARTINS. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

77- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - AP 0000759-78.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 35 - AÇÃO DE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS DO JUIZO DA 1ª VARA

DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA NUMERO: 5001200-09.2013.827.2706. EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - TO. ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES. EMABRAGO: FLORISMAR BARBOSA MARINHO.

ADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE SOUSA/SUELENE GARCIA MARTINS. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

78-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - AP 0017532-38.2015.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 29 - AÇÃO DE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS DO JUIZO DA 2ª VARA

DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA NUMERO: 5018516-35.2013.827.2706. EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - TO. ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES. EMBARGADA: ROSIMÁRIA CARDOSO TORRES FERREIRA.

ADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE SOUSA/SUELENE GARCIA MARTINS/RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 22

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

79-APELAÇÃO - AP 0019688-62.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ITAGUATINS. REFERENTE: EMBARGOS À EXECUÇÃO DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ITAGUATINS NUMERO: 0000912-24.2015.827.2724.

1ª APELANTE: /MARIA DAS GRAÇAS BARROS DE SOUZA. ADVOGADO(A): RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUATINS - TO PROCURADOR DO MUICÍPIO: JUVENAL KLAYBER COELHO

1º APELADO: MUNICÍPIO DE ITAGUATINS – TO PROCURADOR DO MUICÍPIO: JUVENAL KLAYBER COELHO 2ª APELADA: MARIA DAS GRAÇAS BARROS DE SOUZA. ADVOGADO(A): RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

80-APELAÇÃO - AP 0001269-57.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 3ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 5013058-36.2011.827.2729. APELANTE: NIXON ESTEVES.

ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES. APELADO: BANCO ITAU S.A.. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

81-APELAÇÃO - AP 0001374-34.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0016547-30.2015.827.2729.

APELANTE: PLANSAÚDE/UNIMED - CONFEDERAÇÃO DO CENTRO OESTE E TOCANTINS. ADVOGADO(A): MARINA CORREA COELHO. APELADO: HERCULANO DE FRANÇA BRITO. ADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA.

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 82-APELAÇÃO - AP 0008713-78.2016.827.0000

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA DO JUÍZO DA 4ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 5036089-51.2012.827.2729. APELANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO.

ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 23

APELADO: TIAGO ALVES DE OLIVEIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

83-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0015657-96.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0005900-10.2014.827.2729.

APELANTE: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. APELADO: WILDE MARANHENSE DE ARAUJO MELO. ADVOGADO(A): JADSON CLEYTON DOS SANTOS SOUSA.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA/JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

84-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0015521-02.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0029411-37.2014.827.2729.

APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. APELADO: MATHEUS RODRIGUES MARTINS. ADVOGADO(A): LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

85-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0020903-73.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0010303-23.2016.827.2706.

APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. APELADO: LUIZ MARTINS DE SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

PROMOTORA DE JUSTIÇA: ARAINA CESAREA FERREIRA DOS SANTOS D`ALESSANDRO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

86-APELAÇÃO - AP 0002774-83.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0016231-52.2016.827.2706.

APELANTE: BANCO PANAMERICANO S.A..

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 24

ADVOGADO(A): NELSON PASCHOALOTTO/ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO/JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. APELADO: J. MARTINS CARDOSO E CIA. LTDA. - ME. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

87-APELAÇÃO - AP 0020150-19.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE FILADÉLFIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE FILADÉLFIA NUMERO: 5000283-

85.2012.827.2718. APELANTE: DEUSDETE FERREIRA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES/PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA. APELADO: CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE.

ADVOGADO(A): ALACIR SILVA BORGES/ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

88-APELAÇÃO - AP 0021353-16.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE GURUPI NUMERO: 0002001-88.2015.827.2722.

APELANTE: EVELINE CONCEIÇÃO SANTANA DE MACEDO. ADVOGADO(A): ANTONIO MACEDO COELHO NETO. APELADO: MUNICÍPIO DE DUERÉ - TO. ADVOGADO(A): ROGERIO BEZERRA LOPES/JOSÉ AUGUSTO BEZERRA LOPES.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

89-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - AP 0006107-14.2015.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO SUMÁRIA Nº. 5001125-68.2013.827.2738, DA 1ª VARA CÍVEL, COMARCA DE TAGUATINGA EMBARGANTE: MARCELO CARMO GODINHO

ADVOGADOS: MÁRCELO CARMO GODINHO E RONALDO AUSONE LUPINACCI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: EDERSON MARTINS DE FREITAS E ARLENE FERREIRA DA CUNHA MAIA RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 90-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO – AP 0010815-73.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

REFERENTE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5004897-03.2012.827.2729 – 3ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS COMARCA DE PALMAS EMBARGANTE: HÉRCULES RIBEIRO MARTINS ADVOGADOS: ARISTÓTELES MELO BRAGA E OUTRO

EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 25

PROC. JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

91-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO – AP 0014839-81.2015.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO MONITÓRIA Nº 5000443-29.2007.827.2737 – 1ª VARA CÍVEL, COMARCA DE PORTO NACIONAL EMBARGANTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADOS: MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA E OUTROS EMBARGADO: LG ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO: LEANDRO FINELLI HORTA VIANNA RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 92-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - AP 0017263-96.2015.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 11 - EMBARGOS À EXECUÇÃO No 5000101-04.2013.827.2706, DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA EMBARGANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. ADVOGADA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS.

EMBARGADA: GISELE SANTOS OLIVEIRA NASCIMENTO. ADVOGADO: TIAGO FONSECA CUNHA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

93-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO – AP 0001724-90.2015.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 15 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0000485-43.2014.827.2730 – 1ª ESCRIVANIA

CÍVEL COMARCA DE PALMEIRÓPOLIS EMBARGANTE: BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADA: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH EMBARGADO: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA

DEF. PÚBLICO: MARY DE FÁTIMA FERREIRA DE PAULA RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

94-APELAÇÃO – AP 0013711-89.2016.827.0000 – PRIORIDADE ABSOLUTA – PROCESSO COM RÉU PRESO – SEGREDO DE JUSTIÇA ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA REFERENTE: AÇÃO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL Nº 0002938-15.2016.827.2706 – JUIZADO ESPECIAL DA

INFÂNCIA E JUVENTUDE TIPO PENAL: ART. 155 (DUAS VEZES) E ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL APELANTE: G. S. M. DEF. PÚBLICA: MARY DE FÁTIMA FERREIRA DE PAULA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 26

PROC. JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

95-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0000562-89.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO TOCANTINS NUMERO: 0005722-21.2015.827.2731.

1º APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. 2º APELANTE: UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO- OESTE E TOCANTINS

ADVOGADO(A): MARINA CORREA COELHO. APELADO: RAFAEL GARCIA FIGUEIREDO ALENCAR. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA.

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 96-APELAÇÃO – AP 0005660-89.2016.827.0000

ORIGEM: COMARCA DE PARAISO DO TOCANTINS/TO REFERENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Nº0000222-71.2015.827.2731 – JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL 1º APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS

PROC. ESTADO: BRUNO NOLASCO DE CARVALHO 2º APELANTE: AUGUSTINHO MARINHO DOS SANTOS DEF. PÚBLICO: MACIEL ARAÚJO SILVA 1º APELADO: ESTADO DO TOCANTINS

PROC. ESTADO: BRUNO NOLASCO DE CARVALHO 2º APELADO: AUGUSTINHO MARINHO DOS SANTOS DEF. PÚBLICO: MACIEL ARAÚJO SILVA PROC. JUSTIÇA: ALCIR RANIERI FILHO

RELATORA: Desembargadora ANGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 97-APELAÇÃO - AP 0001056-85.2016.827.0000

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0011806-78.2014.827.2729. APELANTES: VALMINANDES DA COSTA MESSIAS/SANTINO BARBOSA DE SOUSA/SALMON ALVES PUGAS/RODRIGO

AIRES ALVES/PEDRO PEREIRA FILHO/MARILENE ATAÍDE BARROS/LUZIMAR SILVA CARVALHO/JULIO CEZAR FERREIRA CARMO/JOSÉ WELTON DE SOUZA/JOSE CARLOS LOPES GOMES/JORDANIO DE SOUSA SILVA/JONAS SALVIANO DA COSTA/JESSENON RIBEIRO DA SILVA/HUMBERTO PEREIRA AIRES/ÉLITON FARIAS AGUIAR/ELDIAN NUNES PEREIRA/EDILSON PEREIRA LEMES/ARMANDO PINTO XAVIER/ANTONIO BARROS GOMES/ALDENOR ALVES

DOS SANTOS/ADI FERNANDES PEREIRA/ADEMI MARTINS SALES. ADVOGADO(A): KATIA BOTELHO AZEVEDO APELADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 27

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 98-APELAÇÃO - AP 0001353-92.2016.827.0000

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5005461-84.2009.827.2729. APELANTES: SEBASTIÃO CANDIDO DE SOUZA/RITA DA SILVA SANTOS/MARIA JOSE PINHEIRO DE MACEDO/MARIA

FRANCISCA BANDEIRAS REIS/MARIA DOS REIS MARTINS/MARIA DE SOUSA ALENCAR/MARIA DE JESUS VIEIRA MOUSINHO/MARIA DE JESUS LEANDRO DA LUZ/MARIA DAS GRAÇAS SILVA/LINCOLN DE PAIVA GARCIA/JULIO CESAR DE AVELAR OLIVEIRA/JOSEANE SILVA SOUSA COSTA/IDÊ GOMES FERREIRA/GEILA FERREIRA BRANQUINHO OLIVEIRA/FELICIDADE COELHO CARVALHO/ELCY SIQUEIRA CAMPOS/ANTONIO ARAUJO DE ALMEIDA/ALDENIRA DE

SOUZA ALCANTARA/ADRIANA MENESES DE PAULA ARAUJO/ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): MARCIO AUGUSTO MALAGOLI APELADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

99-APELAÇÃO - AP 0004094-08.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 4ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 5003163-56.2008.827.2729. APELANTE: BANCO ABN AMRO REAL.

ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA/HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS. APELADO: MARIA DOS ANJOS ZACARIAS. ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 100-APELAÇÃO - AP 0009644-81.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS.

REFERENTE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0005330-24.2014.827.2729. APELANTE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA.

APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.. ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

101-APELAÇÃO - AP 0010960-66.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO:

5005570-98.2009.827.2729.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 28

1º APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. 2º APELANTE: CARLOS VAGNER SOARES DE SOUSA. ADVOGADO(A): RAUL DE ARAÚJO ALBUQUERQUE.

1º APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. 2º APELADO: CARLOS VAGNER SOARES DE SOUSA. ADVOGADO(A): RAUL DE ARAÚJO ALBUQUERQUE.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

102-APELAÇÃO - AP 0011351-84.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0022285-96.2015.827.2729.

APELANTE: JOÃO LUIZ FILHO. ADVOGADO(A): LUCIANO PITTA LOPES/FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO. APELADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

103-APELAÇÃO - AP 0013028-86.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 5ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 5004215-53.2009.827.2729. APELANTE: DEBORA GENE PEREIRA.

ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR DE MEDEIROS COSTA. APELADO: BANCO FINASA S/A. ADVOGADO(A): CRISTIANE DE SA MUNIZ COSTA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 104-APELAÇÃO - AP 0018210-53.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5005440-11.2009.827.2729. APELANTES: ROSICLÉIA PEREIRA DA SILVA NUNES/ROSA DA COSTA SANTOS/RITA CLAUDIA DE OLIVEIRA/REGINA MARIA VIANA COSTA ROCHA/REGINA CELIA DE ABREU MOREIRA/PAULO SERGIO BRANDÃO/LUSIA ALVES

NEVES/LUIZA SANTOS GALVÃO/LUCY TELMA DE SOUSA MAIA FRASÃO/LUCIENE CARNEIRO DE ARRUDA/LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA/LIVIA DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA/LILLIANNE PEREIRA LIMA/LEONICE OLIVEIRA SANTOS/LELý ROCHA MACÊDO E SILVA/JHERRYSLAINY SOARES DE OLIVEIRA/IVANI FERREIRA DA CUNHA/HORTÊNCIA LEAL DE ARAÚJO BARRETO/HELENA LANG DE MORAES/HELENA JORGE PINTO - ESPÓLIO.

ADVOGADO(A): MARCIO AUGUSTO MALAGOLI APELADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ.

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 29

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

105-APELAÇÃO - AP 0021180-89.2016.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS

NUMERO: 0003256-26.2016.827.2729. APELANTE: M. E. B. DE A. APELADO: MUNICIPIO DE PALMAS - TOCANTINS. ADVOGADO(A): PÚBLIO BORGES ALVES.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

106-APELAÇÃO – AP 0008430-89.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS REFERENTE: AÇÃO DE COBRANÇA Nº 5004446-80.2009.827.2729 – 3ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS APELANTES: FRANKLINETT CARVALHO CORREIA LEMES e OUTROS

ADVOGADO: MARCIO AUGUSTO MALAGOLI APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROC. GERAL: SÉRGIO RODRIGO DO VALE PROC. JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ

RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 107-APELAÇÃO - AP 0001517-91.2015.827.0000

ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE COLINAS DO TOCANTINS NUMERO: 5000942-80.2010.827.2713. APELANTE: MARIA ALICE DE ARAUJO MIRANDA LEÃO.

ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA. APELADO: MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): FABIO ALVES FERNANDES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU.

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 108-APELAÇÃO - AP 0006938-96.2014.827.0000

ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE COLINAS DO TOCANTINS NUMERO: 5001339-37.2013.827.2713. APELANTE: MARIA CÍCERA ALVES MARANHÃO.

ADVOGADO(A): SUELENE GARCIA MARTINS. APELADO: MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): FLAVIANA MAGNA DE S. S. ROCHA/FABIO ALVES FERNANDES/MARCOS ANTONIO DE SOUSA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR.

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 30

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

109-APELAÇÃO - AP 0021506-49.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE COLINAS DO TOCANTINS NUMERO: 5002037-

43.2013.827.2713. APELANTE: LUCIMAR PEREIRA NABUTE. ADVOGADO(A): SUELENE GARCIA MARTINS. APELADO: ESTADO DO TOCANTINS.

PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

110-APELAÇÃO - AP 0021595-72.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE COLINAS DO TOCANTINS NUMERO: 0003210-

56.2014.827.2713. APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. APELADO: VERACI CELESTINO DA SILVA.

DEFENSOR(A) PÚBLICO: MURILO DA COSTA MACHADO. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

111-APELAÇÃO - AP 0004122-73.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 5002054-

71.2011.827.2706. APELANTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. APELADO: ADAIL BEZERRA DE SOUZA.

ADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO XAVIER. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

112-APELAÇÃO - AP 0006955-64.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE TAGUATINGA. REFERENTE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA NUMERO: 5001328-30.2013.827.2738. APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS.

PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO.

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 31

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

113-APELAÇÃO - AP 0009155-15.2014.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARRAIAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARRAIAS NUMERO: 5000072-

47.2010.827.2709. APELANTE: JOSENILDE FLORENCIO RAMOS. ADVOGADO(A): VINÍCIUS COELHO CRUZ. APELADO: ESTADO DO TOCANTINS.

PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

114-APELAÇÃO – AP 0004644-71.2014.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA REFERENTE: AÇÃO N.º 5001581-51.2012.827.2706 – 3ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA

APELANTE: DISTRIBUIDORA DE FERROS E AÇO B&R LTDA ADVOGADO: RONAN PINHO NUNES GARCIA APELADO: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE ARAGUAÍNA ADVOGADO: EMERSON CONTINI

RELATOR: Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO (em substituição ao Exmo. Sr. Des. RONALDO EURÍPDES) 4ª TURMA JULGADORA JUIZ PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO RELATOR

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 115-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0011462-68.2016.827.0000

ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 27 - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Nº 0013731- 41.2016.827.2717 - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PALMAS/TO

EMBARGANTE: R. D. S. O. ADVOGADA: JÉSSICA GOMES MARTINS EMBARGADO: M. M. G. S. D. O. ADVOGADA: DANIELLE VIANA ATHAYDE

PROCURADOR DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES 5ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

116-APELAÇÃO – AP 0005860-96.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS REFERENTE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADM. Nº 5011792-14.2011.827.2729, 4ª VFRP 1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

PROC. JUST.: RICARDO VICENTE DA SILVA 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS PROC. MUN.: ANTONIO CHRYSIPPO DE AGUIAR 1º APELADO: HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO

ADVOGADO: HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 32

2ª APELADA: ROSANNA MEDEIROS FERREIRA ALBUQUERQUE ADVOGADOS: CÉLIO HENRIQUE MAGALHÃES ROCHA E OUTROS 3º APELADOS: WALDSON MOREIRA JUNIOR E ARIANE DE CASTRO S. MOREIRA ADVOGADO: JONAS SALVIANO DA COSTA JUNIOR

4º APELADO: ESTADO DO TOCANTINS 5º APELADO: MUNICÍPIO DE PALMAS-TO PROCURADOR DO MUNICÍPIO: PÚBLIO BORGES ALVES 6º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

PROC. JUST.: RICARDO VICENTE DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES 5ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

117-APELAÇÃO – AP 0005076-22.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS REFERENTE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADM. Nº 5011649-25.2011.827.2729, 4ª VFRP 1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

PROC. JUST.: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JUNIOR 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS PROC. MUN.: PÚBLIO BORGES ALVES 1º APELADO: HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO

ADVOGADOS: HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO 2º APELADA: ROSANNA MEDEIROS FERREIRA ALBUQUERQUE ADVOGADOS: CÉLIO HENRIQUE MAGALHÃES ROCHA E OUTROS 3º APELADOS: JOSEFINA OCTAVIANO SÃO JOSÉ E JOSÉ SÃO JOSÉ

ADVOGADOS: ERCÍLIO BEZERRA DE CASTRO FILHO E OUTROS 4º APELADO: JOSÉ WANDERLEY FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: RODRIGO DE CARVALHO AYRES 5º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

PROC. JUST.: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JUNIOR INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES

5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 118-APELAÇÃO – AP 0012976-90.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS

REFERENTE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADM. Nº 5012248-61.2011.827.2729, 2ª VFRP APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROC. JUST.: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JUNIOR 1º APELADO: HERCULES RIBEIRO MARTINS

ADVOGADOS: ARISTOTELES MELO BRAGA E OUTROS 2º APELADA: ROSANNA MEDEIROS FERREIRA ALBUQUERQUE ADVOGADOS: CÉLIO HENRIQUE MAGALHÃES ROCHA E OUTROS 3º APELADO: ALEANDRO LACERDA GONÇALVES

ADVOGADO: RODRIGO DE CARVALHO AYRES

PROC. JUST.: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JUNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES

5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 33

119-APELAÇÃO - AP 0005728-73.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5007634-76.2012.827.2729.

APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. APELADO: AGNA SILVA ARAÚJO SOUZA.

ADVOGADO(A): SEBASTIÃO LUIS VIEIRA MACHADO. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES.

5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

120-APELAÇÃO Nº 0019291-03.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GURUPI–TO REFERENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTOS

0009357-71.2014.827.2722, 1ª VARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS APELADO: MESSIAS FONSECA LEMOS

ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SANTOS SOARES RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES 5ª Turma Julgadora

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

121-APELAÇÃO – AP 0013324-11.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMEIRÓPOLIS–TO REFERENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 5000067-30.2008.827.2730 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI APELADA: LÚCIA HELENA DA ROCHA REIMÃO ADVOGADO: FRANCIELITON RIBEIRO DOS SANTOS DE ALBERNAZ RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 122-APELAÇÃO - AP 0010605-56.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA.

REFERENTE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 5001096-22.2010.827.2706. APELANTE: CM DUARTE TRANSPORTES. ADVOGADO(A): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ.

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): CELSO MARCON. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES.

5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 34

123-APELAÇÃO – AP 0007122-18.2015.827.0000 – SEGREDO DE JUSTIÇA ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO REFERENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 0000450-80.2014.827.2731, DA 1ª VARA CÍVEL APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

ADVOGADO: ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO: G. B. P. PROCURADOR DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO RELATOR : Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

1ª CÂMARA CRIMINAL SECRETÁRIO: WANDELBERTE RODRIGUES DE OLIVEIRA

pauta

PAUTA Nº 8/2017

Serão julgados pela 1ª CÂMARA CRIMINAL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas, em sua 8ª

SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2017, terça-feira, a partir das 14 horas, ou nas sessões posteriores, os seguintes processos:

1-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0017341-56.2016.827.0000.

ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0010027-60.2014.827.2706- 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 121, § 2º, IV, DO CP. RECORRENTE: CARLOS SANTOS LOPES DA SILVA.

ADVOGADO: MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR.

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES.

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

2-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0014883-66.2016.827.0000.

ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS-TO.

REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000045-64.2015.827.2713 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ARTS. 121, § 2º, I ; C/C 14, II, AMBOS DO CP, COM AS COMINAÇÕES DA LEI Nº 11.340/2006.

RECORRENTE: L. G. DA S. P. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS.

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA.

RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª TURMA JULGADORA

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

3-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000559-71.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5002317-40.2010.827.2706 - 2ª VARA CRIMINAL.

TIPO PENAL: ARTS. 299, PARÁGRAFO ÚNICO; 304, C/C 61, II, "G"; C/C 29, CAPUT; C/C 69, CAPUT, TODOS DO CP (1º E 3º APELADOS); ARTS. 299, PARÁGRAFO ÚNICO; E 304, C/C 61, II, G, TODOS DO CP ( 2º APELADO)

APELANTE: KAIO FABIO AZEVEDO DINIZ. ADVOGADOS: IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ, LARA ROSANY DINIZ E GLEDSON GLAYTON MARTINS DE SÁ.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 35

APELADO: JOSE GUILHERME BECHELLI. ADVOGADO: ORIVALDO MENDES CUNHA APELADO: JOSÉ CELSO RODRIGUES CINTRA ADVOGADOS: ORIVALDO MENDES CUNHA E CELIA CILENE DE FREITAS PAZ

APELADO: FRANCISCO SAVIO RIBEIRO. ADVOGADO: ORIVALDO MENDES CUNHA

PROCURADORA DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE REVISORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

4-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001812-60.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE TAGUATINGA-TO.

REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0001523-95.2016.827.2738 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 155, § 1º, CP. APELANTE: DEIBSON WÉRICO PEREIRA DOS REIS. DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DO CARMO COTA.

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR.

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª TURMA JULGADORA

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE REVISORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

5-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0018770-58.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0010990-97.2016.827.2706 - 2ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES PENAIS DE ARAGUAÍNA.

TIPO PENAL: ART. 33, CAPUT, § 4º E ART. 40, VI, LEI Nº 11.343/06. APELANTES: MARIA JOSÉ PINHEIRO ALVES E INARA HELLEN CARDOSO DA COSTA. ADVOGADOS: RICARDO KÓS JUNIOR, BRUNO MACHADO KÓS E MILTON KÓS NETO.

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS.

PROCURADORA DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES.

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE REVISORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

6-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0020047-12.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000781-62.2008.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03 .

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. APELADO: NICK LOPES MACHADO. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA.

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE REVISORA

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

7-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002811-13.2017.827.0000.

ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº0012090-87.2016.827.2706- 2ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 157, § 2º, I, DO CP. APELANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS.

APELADO: LUCAS AGUIAR DA SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 36

APELANTE: LUCAS AGUIAR DA SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA.

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

8-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003009-84.2016.827.0000.

ORIGEM: COMARCA DE COLMÉIA-TO. REFERENTE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0001383-70.2015.827.2714 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT, C/C 40, V, TODOS DA LEI Nº 11.343/06.

APELANTE: MARCIEL DA CRUZ SANTANA

ADVOGADO: DOUGLAS ALVES FERREIRA DIAS APELANTE: DIVINA ALVES DA CRUZ. ADVOGADO: JOCÉLIO NOBRE DA SILVA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA.

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA

DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

9-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0015486-76.2015.827.0000.

ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5021033-13.2013.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 121, § 2º, I, III E IV C/C ART. 69, CAPUT, CP E ART. 125 C/C ART. 70, CAPUT, CP E ART. 288, PAR. ÚNICO, CP C/C ART. 69, CAPUT, CP.

APELANTE: CÍCERO ROMÃO BATISTA PEREIRA. ADVOGADOS: WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA, LUCIANO RIPARDO DANTAS, PATRÍCIA DA SILVA VINHAL E ANTONIO NEIVA REGO JUNIOR.

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA.

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

10-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0021191-21.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0002508-63.2016.827.2706- 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 157, § 2º, II, NA FORMA DO ART. 70, CAPUT; C/C ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CP.

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. APELADO: THAIGRAN NASCIMENTO SOUSA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: GUSTAVO OLIVEIRA SILVA.

DEFENSORA DATIVA: KARLA BEATRIZ HORTOLANI RODRIGUES HASHIMOTO. APELANTE: THAIGRAN NASCIMENTO SOUSA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELANTE: GUSTAVO OLIVEIRA SILVA. DEFENSORA DATIVA: KARLA BEATRIZ HORTOLANI RODRIGUES HASHIMOTO.

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO (EM SUBSTITUIÇÃO).

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA.

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 37

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

11-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0021544-61.2016.827.0000. SUSTENTAÇÃO ORAL

ORIGEM: COMARCA DE MIRANORTE-TO.

REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0001914-86.2016.827.2726 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 33, LEI 11.343/06. APELANTE: BRENNO SOUSA FERREIRA. ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS GONÇALVES DE BRITO.

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR.

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª TURMA JULGADORA.

DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

12-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001795-92.2015.827.0000.

ORIGEM: COMARCA DE GOIATINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000885-36.2013.827.2720 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 155, §§1º E 4º, INCISOS I E IV; C/C 14, II, TODOS DO CP .

APELANTES: A. D. C. P. E F. M. D. S. J

ADVOGADO: SALATIEL MOREIRA MELO APELANTES: A. L. S. J E F. A. R.. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS.

APELANTE: R. S . D. S. ADVOGADO: MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JUNIOR APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA.

RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO REVISOR

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

13-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004370-39.2016.827.0000.

ORIGEM: COMARCA DE GURUPI-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0015731-69.2015.827.2722- 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 157, § 2º, I E II, CP. APELANTE: ALAN ARAÚJO DOS SANTOS.

DEFENSOR PÚBLICO: MARIA DO CARMO COTA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES.

RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES.

5ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO REVISOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

14-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006721-19.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0005593-50.2014.827.2731 - VARA CRIMINAL.

TIPO PENAL: ART. 217-A, DO CP. APELANTE: J. T. P. F. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS.

PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCOS LUCIANO BIGNOTTI (PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO).

RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES.

5ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO REVISOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 38

15-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007459-70.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PEDRO AFONSO-TO. REFERENTE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0000296-85.2016.827.2733 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ARTS. 33 , CAPUT , DA LEI 11.343/06; E 244-B, DA LEI N° 8.069/90.

APELANTE: D. A. DE S. ADVOGADO: PETERSON LIMA FERREIRA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA.

RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES.

5ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO REVISOR

DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

16-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0015357-71.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO.

REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0017141-50.2014.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ARTS. 155, § 4º, I E IV, DO CP; E 244-B DO ECA. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. APELADO: RHAYNAN VARGAS DE SOUSA.

DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU.

RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª TURMA JULGADORA.

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO REVISOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

17-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0017154-82.2015.827.0000.

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5034013-20.2013.827.2729 - 3ª VARA CRIMINAL.

TIPO PENAL: ART. 157, § 2º, I E II, CP E ART. 244-B, ECA C/C ART. 70, CAPUT, CP. APELANTE: T. S. R. DOS S. DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DO CARMO COTA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS.

PROCURADORA DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA.

RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR

DESEMBARGADOR MOURA FILHO REVISOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

Edital de Intimação com prazo de 15 dias

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001196-56.2015.827.0000 APELANTES: WANDERSON FREITAS DOS SANTOS E CELSO BORGES MARINHO

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO TOCANTINS Por ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANGÊLA PRUDENTE - Relatora, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este meio MANDA INTIMAR O APELANTE,

abaixo identificado, para o disposto no campo objeto: INTIMAR o apelante WANDERSON FREITAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, serralheiro, nascido aos 23 de Setembro de 1981, natural de Goiânia/GO, filho de Maria Aparecida dos Santos Freitas, atualmente em local incerto ou não sabido, para, no prazo de 10(dez) dias, constituir novo advogado, o qual deverá apresentar as razões recursais. Ficando ciente que em caso de inércia, a Defensoria Pública será nomeada para patrocínio de sua defesa,

tudo em cumprimento ao despacho de evento 37, a seguir transcrito. “Wanderson Freitas dos Santos, representado por advogado particular, interpôs recurso de apelação ao mesmo em tempo em que pugnou pela apresentação das razões recursais em segunda instância, nos termos do artigo 600, § 4º, do CPP. Aportados os autos neste Tribunal, ele foi intimado para apresentar as razões do seu apelo, entretanto quedou-se inerte, conforme certificado no evento 17. Ato contínuo, no evento 34, o

advogado que o representava apresentou renúncia ao mandato, informando ainda que seu cliente encontra - se foragido. De

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 39

fato, analisando os feitos que tramitam no sistema e-proc de primeira instância em desfavor do aludido apelante, verifica-se nos autos de Execução Penal nº 0000660-97.2015.827.2731 que Wanderson Freitas dos Santos está evadido da Casa de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins desde 28.12 .2014, daí porque foi determinada sua recaptura (evento 01, MAND7). Não há notícia do cumprimento do respectivo mandado de prisão, daí porque se infere que o mesmo ainda está foragido. Nestas

condições, revogo o despacho anterior e determino seja o referido apelante intimado por edital para, no prazo de 10 dias, constituir novo advogado, o qual deverá apresentar as razões recursais. Em caso de inércia, fica desde logo nomeada a Defensoria Pública do Estado do Tocantins para doravante exercer sua defesa e apresentar as razões do apelo. Na sequência, intime - se o apelado para apresentar as contrarrazões, observando - se a cota ministerial inserta no evento 33. Posteriormente,

colha - se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra- se. Palmas/TO, 08 de março de 2017. Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE - Relatora”. SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Palmas – TO, aos 09 dias do mês de março de 2017, eu, Lauro Augusto Montelo Moura, Auxiliar Judiciário de 2ª Instância digitei e eu, Wandelberte Rodrigues de Oliveira, conferi e assino em cumprimento ao que dispõe o artigo 31, inciso XV

da Resolução nº 15/07 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, de 28/11/2007, publicada no DJ nº 1860, pág. A-1/A-25 em 28/11/2007. WANDELBERTE RODRIGUES DE OLIVEIRA - Secretário da 1ª Câmara Criminal.

2ª TURMA RECURSAL Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 7/2017

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2017

Serão julgados pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tocantins, em Palmas-TO, em sua 7ª Sessão Extraordinária de Julgamentos, aos 15 (quinze) dias do mês de Março do ano de 2017, quarta-feira, a partir das 09h (nove horas), ou nas

sessões posteriores, na Sala de Sessões das Turmas Recursais do Fórum da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, os feitos abaixo relacionados:

1-APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO) - AP 0001510-76.2017.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE GURUPI.

REFERENTE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GURUPI NUMERO: 0009251-75.2015.827.2722. APELANTE: LÚCIO FLÁVIO MORAIS DA COSTA. DEFENSOR PÚBLICO: DINALVA ALVES DE MORAES.

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: GILSON ARRAIS DE MIRANDA. RELATOR: JUIZ GIL DE ARAUJO CORRÊA.

2-APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO) - AP 0006126-20.2015.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE ITACAJÁ. REFERENTE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CRIMINAL DE ITACAJÁ NUMERO: 5000262-94.2012.827.2723.

APELANTE: ROMILDO CORREIA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): ANTONIO CARNEIRO CORREIA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: GILSON ARRAIS DE MIRANDA.

RELATOR: JUIZ GIL DE ARAUJO CORRÊA. 3-APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO) - AP 0021860-22.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE

ARAGUAÍNA NUMERO: 0013620-97.2014.827.2706. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: GILSON ARRAIS DE MIRANDA. APELADO: UATHILLA SOUTO SILVA.

DEFENSOR(A) PÚBLICO: DINALVA ALVES DE MORAES. RELATOR: JUIZ GIL DE ARAUJO CORRÊA. 4-RECURSO INOMINADO - RECINO 0003223-86.2017.827.9200 .

ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 40

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 0000838-19.2015.827.2740. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): MICHELLE CORRÊA RIBEIRO MELO.

RECORRIDO: JOSEFA FONSECA TEIXEIRA. ADVOGADO(A): WAISLAN KENNEDY SOUZA DE OLIVEIRA. RELATOR: JUIZ GIL DE ARAUJO CORRÊA.

5-RECURSO INOMINADO - RECINO 0003251-54.2017.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - SUL NUMERO: 0011647-67.2016.827.2729.

RECORRENTE: BANCO BMG S.A.. ADVOGADO (A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. RECORRIDO: MARIA DE LOURDES LIMA PIRES. ADVOGADO(A): DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA.

RELATOR: JUIZ GIL DE ARAUJO CORRÊA. 6-RECURSO INOMINADO - RECINO 0003605-79.2017.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ANANÁS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ANANÁS NUMERO: 0000921-15.2016.827.2703. RECORRENTE: JOSE COSTA DE SOUZA/BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A): SILAS DURAES FERRAZ/LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH.

RECORRIDO: JOSE COSTA DE SOUZA/BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A): SILAS DURAES FERRAZ/LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RELATOR: JUIZ GIL DE ARAUJO CORRÊA.

7-RECURSO INOMINADO - RECINO 0012795-03.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 0002876-04.2015.827.2740.

RECORRENTE: PONTO FRIO - CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A. ADVOGADO(A): THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI. RECORRIDO: WARNNER BRITO DA SILVA. ADVOGADO(A): WARNNER BRITO DA SILVA.

RELATOR: JUIZ GIL DE ARAUJO CORRÊA.

8-RECURSO INOMINADO - RECINO 0012883-41.2016.827.9200 .

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - SUL NUMERO: 0009476-11.2014.827.2729. RECORRENTE: SEMP TOSHIBA.

ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES/RENATA VASCONCELOS DE MENEZES. RECORRIDO: MARLENE DA SILVA SANTOS/ALVES & CUNHA LTDA. ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO FONSECA NETO/ANDRÉ RIBEIRO CAVALCANTE. RELATOR: JUIZ GIL DE ARAUJO CORRÊA.

9-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014833-85.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE CRISTALÂNDIA.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE CRISTALÂNDIA NUMERO: 0000795-60.2015.827.2715. RECORRENTE: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO.

RECORRIDO: GELCIMAR DA MOTA LIMA. DEFENSOR(A) PÚBLICO: DINALVA ALVES DE MORAES. RELATOR: JUIZ GIL DE ARAUJO CORRÊA.

10-RECURSO INOMINADO - RECINO 0014848-54.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ALVORADA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ALVORADA NUMERO: 0000379-97.2016.827.2702.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 41

RECORRENTE: CLAUDECI MARQUES INACIA. ADVOGADO (A): MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO. RECORRIDO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES.

RELATOR: JUIZ GIL DE ARAUJO CORRÊA. 11-RECURSO INOMINADO - RECINO 0012787-26.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 0001509-76.2014.827.2740. RECORRENTE: GUIOMAR PEREIRA CARNEIRO. ADVOGADO(A): RANGEL PIRES CINTRA.

RECORRIDO: GENIVAL AMANCIO CHAVES. ADVOGADO(A): JAKSON EVANGELISTA DOS SANTOS. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

12-RECURSO INOMINADO - RECINO 0012823-68.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 0003476-59.2014.827.2740.

RECORRENTE: CRBS S/A. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH/RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. RECORRIDO: M.R DE SOUSA MARQUIM - REPRESENTADA POR - FRANCISCA BATISTA DA SILVA. ADVOGADO(A): DIEGO BANDEIRA LIMA SOARES.

RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 13-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013514-82.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - TAQUARALTO NUMERO: 0001503-68.2015.827.2729. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO(A): GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO.

RECORRIDO: GLAYDSON RANYERE ALVES BARBOSA. ADVOGADO(A): LEANDRO MANZANO SORROCHE/SINTHIA FERREIRA CAPONI. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

14-RECURSO INOMINADO - RECINO 0012678-12.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - CENTRAL NUMERO: 0028705-20.2015.827.2729.

RECORRENTE: CAROLINNE SOARES MAGALHÃES. ADVOGADO(A): GISELLE COELHO CAMARGO/WALTER OHOFUGI JUNIOR/BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A.

ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 15-RECURSO INOMINADO - RECINO 0015872-20.2016.827.9200 .

ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0016415-76.2014.827.2706. RECORRENTE: GENETON DE FIGUEIREDO SILVA/ELIENE ALVES DE ALMEIDA FIGUEIREDO.

ADVOGADO (A): ÍTALO ALVES DE ALMEIDA FIGUEIREDO/ÍTALO ALVES DE ALMEIDA FIGUEIREDO. RECORRIDO: ODEBRECHT AMBIENTAL SANEATINS. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA/TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

16-RECURSO INOMINADO - RECINO 0010097-24.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE

TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 0002415-32.2015.827.2740.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 42

RECORRENTE: ODEBRECHT AMBIENTAL SANEATINS. ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO/WALTER OHOFUGI JUNIOR/DIVINO DO NASCIMENTO REGO JUNIOR. RECORRIDO: LÁZARO PEREIRA LIMA.

ADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 17-RECURSO INOMINADO - RECINO 0012523-09.2016.827.9200 .

ORIGEM: COMARCA DE WANDERLÂNDIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE WANDERLÂNDIA NUMERO: 5000100-11.2013.827.2741. RECORRENTE: LUSAKA MONTALVÃO.

ADVOGADO(A): FERNANDO FRAGOSO DE NORONHA PEREIRA. RECORRIDO: ODEBRECHT AMBIENTAL SANEATINS. ADVOGADO(A): DAYANA AFONSO SOARES/TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES/PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA/ADRIANO MOTA CASSOL.

RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 18-RECURSO INOMINADO - RECINO 0010135-36.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 0002471-65.2015.827.2740. RECORRENTE: ODEBRECHT AMBIENTAL SANEATINS. ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO/WALTER OHOFUGI JUNIOR/DIVINO DO NASCIMENTO REGO

JUNIOR. RECORRIDO: MARIA DE LOURDES BARBOSA VINHAS. ADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

19-RECURSO INOMINADO - RECINO 0011365-16.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA

NUMERO: 5016629-16.2013.827.2706. RECORRENTE: IRIS RODRIGUES OLIVEIRA. ADVOGADO (A): FRANKLIN RODRIGUES SOUSA LIMA. RECORRIDO: COOPQUALITAS COOPERATIVA DE CONSUMO E BENEFÍCIO SOCIAL.

ADVOGADO(A):. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 20-RECURSO INOMINADO - RECINO 0012656-51.2016.827.9200 .

ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - NORTE NUMERO: 0022442-69.2015.827.2729. RECORRENTE: LUIZ MARCELO CUNHA DA SILVA.

ADVOGADO(A): ANDRÉ RIBEIRO CAVALCANTE/JOAO ANTONIO FONSECA NETO. RECORRIDO: SE SUPERMERCADO LTDA (EXTRA SUPERMERCADOS). ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

21-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013005-54.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS -

NORTE NUMERO: 0030080-56.2015.827.2729. RECORRENTE: VALMIRO SANNTOS DE ARAUJO. ADVOGADO(A): GILSIMAR CURSINO BECKMAN. RECORRIDO: SONY DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 22-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013115-53.2016.827.9200 .

ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL .

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 43

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0008191-22.2015.827.2737. RECORRENTE: ANDSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA. ADVOGADO(A): SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE ALVES/ALINE DUARTE BATISTA PEREIRA.

RECORRIDO: LOTEAMENTO MORUMBY EMPREENDIMENTOS IMBOLIÁRIOS LTDA. ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE CORDEIRO DOS SANTOS. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

23-RECURSO INOMINADO - RECINO 0012584-64.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARAÍSO DO TOCANTINS NUMERO: 0004218-77.2015.827.2731.

RECORRENTE: UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO- OESTE E TOCANTINS. ADVOGADO(A): MARINA CORREA COELHO. RECORRIDO: CESAR AUGUSTO CAMARGO GODINHO.

ADVOGADO(A): MICHAEL CHRISTIAN SILVA RODRIGUES/JESSICA AFONSO BARROS PEREIRA. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

24-RECURSO INOMINADO - RECINO 0012874-79.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 5006575-25.2012.827.2706.

RECORRENTE: LEÔNIDAS ALVES DE CARVALHO. ADVOGADO(A): SAMARA CAMARGO BATISTA BARROS. RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): MICHELLE CORRÊA RIBEIRO MELO.

RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

25-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013563-26.2016.827.9200 .

ORIGEM: COMARCA DE WANDERLÂNDIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE WANDERLÂNDIA NUMERO: 0000157-12.2016.827.2741. RECORRENTE: MARIA DE NAZARÉ ABREU AGUIAR DE SOUSA.

DEFENSOR PÚBLICO: DINALVA ALVES DE MORAES. RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

26-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013500-98.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE NOVO ACORDO .

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE NOVO ACORDO NUMERO: 0000503-36.2015.827.2728. RECORRENTE: KATIA MORAIS DE CARVALHO. ADVOGADO(A): MICHELLE JANAINA CAIXETA DE ALBERNAZ.

RECORRIDO: PAULO HENRIQUE AUGUSTO CAMILO. ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO VIEIRA GOMES. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

27-RECURSO INOMINADO - RECINO 0020953-47.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS -

CENTRAL NUMERO: 0016756-62.2016.827.2729. RECORRENTE: POLIANNE ARAUJO LIMA BARROS. ADVOGADO(A): POLIANNE ARAUJO LIMA BARROS. RECORRIDO: SMILES S/A/MAGAZINE LUIZA LTDA.

ADVOGADO(A): JÉSUS FERNANDES DA FONSECA/WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

28-RECURSO INOMINADO - RECINO 0018296-35.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PEDRO AFONSO. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PEDRO AFONSO NUMERO: 0001135-47.2015.827.2733.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 44

RECORRENTE: FABIANO VARELLA FIGUEIRA/CARLOS VANDERLEY FIGUEIRA FILHO. ADVOGADO (A): JOAO LOPES DE SOUSA FILHO/JOAO LOPES DE SOUSA FILHO. RECORRIDO: BUNGE ALIMENTOS S/A - PEDRO AFONSO. ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS.

RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 29-RECURSO INOMINADO - RECINO 0017487-45.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - TAQUARALTO NUMERO: 0028349-25.2015.827.2729. RECORRENTE: BRESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA/MONICA ARAUJO E SILVA.

RECORRIDO: FABIANA CRUZ CABRAL. ADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO/PATRÍCIA SOARES DOURADO. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

30-RECURSO INOMINADO - RECINO 0020146-27.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - CENTRAL NUMERO: 0037691-60.2015.827.2729.

RECORRENTE: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. RECORRIDO: ROSEIMAR DA ROCHA BUCAR PINHEIRO. ADVOGADO(A): MARCELLA GONÇALVES DO VALE/CLEVERSON HENRIQUE SOUSA SILVA.

RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 31-RECURSO INOMINADO - RECINO 0019063-73.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUATINS NUMERO: 0001309-03.2016.827.2707. RECORRENTE: MARIA BRITO ALVES ANDRADE. ADVOGADO(A): AFONSO JOSE LEAL BARBOSA.

RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

32-RECURSO INOMINADO - RECINO 0017315-06.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - SUL NUMERO: 0013307-96.2016.827.2729.

RECORRENTE: JONAS LUCAS CAVALCANTE/BANCO PANAMERICANO S.A.. ADVOGADO(A): ADRIANNY PATRICIA DE ALMEIDA COSTA/LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: JONAS LUCAS CAVALCANTE/BANCO PANAMERICANO S.A.. ADVOGADO (A): ADRIANNY PATRICIA DE ALMEIDA COSTA/LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH.

RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 33-RECURSO INOMINADO - RECINO 0019069-80.2016.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS.

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - NORTE NUMERO: 0010930-55.2016.827.2729. RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH.

RECORRIDO: ADAILSON ANTONIO DE LIMA. ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA. RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES.

OBSERVAÇÕES: 1ª - FICAM OS INTERESSADOS ADVERTIDOS DE QUE AS EMENTAS E ACÓRDÃOS SERÃO PUBLICADOS EM SESSÃO, CONTANDO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS A PARTIR DA REFERIDA PUBLICAÇÃO EM SESSÃO, 2ª - SERÁ PUBLICADA, EM SESSÃO, A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. 3ª OS ADVOGADOS NÃO CADASTRADOS NO SISTEMA E-PROC DEVERÃO ATENTAR-SE AO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, II, DA INSTRUÇÃO

NORMATIVA 05/2011, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 2754, DE 25/10/11, BEM COMO NO ART. 1º, DA PORTARIA

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 45

Nº 116/11, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 2612, DE 23/03/2011.

SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL, aos 14 (quatorze) dias do mês de Março do ano de 2017.

IRINALVA SOUZA BEZERRA Técnico Judiciário

1º GRAU DE JURISDIÇÃO

ALVORADA 1ª Escrivania Cível

ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S) Processo n. 0001105-71.2016.827.2702 – COBRANÇA – JEC Requerente: ALEXANDRE DE PAULA E SILVA

Advogado: Dr. Adolfo Neto Ferreira Pimentel – OAB/TO 6684 Requeridos: EVERTON AQUINO DA SILVA E OUTRO. Advogado: Nihil SENTENÇA: “(...).Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, pelo que condeno a requerida

ao ressarcimento da quantia paga, qual seja R$ 451,39 (quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), atualizado monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da citação, além de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária incidindo desde a data do arbitramento – sentença -, conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros de mora em um por cento, contado da citação (“relação contratual”), conforme artigo

405 e 406 do Código Civil Brasileiro, combinado com o parágrafo primeiro do Código Tributário Nacional. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Alvorada-TO, 08 de março de 2017. FABIANO GONÇALVES MARQUES, JUIZ DE DIREITO”.

1ª Escrivania Criminal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº: 0001006-38.2015.827.2702

Ação: PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusado: IVANILDA FERREIRA LEAL FINALIDADE: CITA a(s) acusada(s) IVANILDA FERREIRA LEAL, brasileira, natural de Caxias/MA, filha de Ivanildo Moraes Leal

e Maria de Lurdes Fernandes ferreira, portadora do CPF nº 606.840.663-60, residente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer Defesa Preliminar, através de advogado, sobre a acusação que lhe é feita nos autos supra referidos, podendo “argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificativas, espec ificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário” – art. 396-A, § 2º

do CPP. Por ocasião da audiência de instrução, as testemunhas deverão ser apresentadas pelo acusado, independentemente e intimação. Se houver necessidade, o(a) acusado(a) deverá requerer, previamente, a intimação das testemunhas. Alvorada/TO, 09 de março de 2016. FABIANO GONÇALVES MARQUES Juiz de Direito”.

ARAGUAÇU 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE CITAÇÃO Assistência Judiciária

Processo eletrônico (site www.tjto.jus.br, link: e-proc, consulta processual) n. 5000037-02.2010.827.2705 chave do processo n. 514723809114 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA

Executado ANTENOR PEREIRA LOPES Finalidade: CITAÇÃO do executado: ANTENOR PEREIRA LOPES, brasileiro, portador do CPF n. 951.211.101-20, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 ( cinco ) dias pagar o débito no valor de R$ 4.902,03 ( quatro mil, novecentos e dois reais e três centavos), com os acréscimos legais, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos

forem necessários para garantir a execução, consubstanciadas na Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, n. 1848592, com

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 46

número do débito 1969465, processo administrativo n. 02029.001506/2008-717, descrição: fazer uso de fogo em 2,6ha, de área de pastagens sem autorização ambiental, cientificando-o que foi arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sobre o valor da execução, no caso de integral pagamento no prazo de 05 dias. Araguaçu-TO.,13 de março de 2017. NELSON RODRIGUES DA SILVA-JUIZ DE DIREITO. Sede do juízo:Praça Raul de Jesus Lima n 08 Edifício do Fórum –

Fone (063) 3384-1211

ARAGUAINA 1ª Vara Cível

INTIMAÇÃO ÀS PARTES AUTOS: Nº 0010265-45.2015.827.2706 – CHAVE DO PROCESSO: 15768873015 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: Requerente: Lucineiva Branquinho Magalhães

Advogado: Defensor Público Estadual Requerido:Cooperativa de Trabalho medido de Araguaína INTIMAÇÃO: da requerida do despacho do evento 31 a seguir transcrito: DESPACHO: “Isso posto, decreto a revelia da parte requerida, sem a incidência, porém, dos efeitos previsto no art. 344 do CPC/15; e, consequentemente, com fulcro no art. 348 do

CPC/15[2], determino: 1 INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias - em dobro, especifique as provas que pretende produzir. 1.1 A autora deverá requerer no prazo acima, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Na oportunidade, poderá solicitar produção de prova testemunhal e, querendo, desde já arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as; indicar as pessoas que pretendem ouvir em

depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo. ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferida. 2 Decorrido o prazo anterior, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. Cumpra-se. Araguaína/TO, data e hora do evento no sistema e-Proc.

Autos n. 0003980-02.2016.827.2706 (Chave: 279119821516) – AÇÃO DECLARATÓRIA Requerente: MOREMA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA Advogado: RONAN PINHO NUNES GARCIA OAB/TO 1956

Requerida: HIDRÁULICA GOIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.056.257/0001-81 INTIMAÇÃO: da decisão do evento 43 e das sentenças dos eventos 48 e 54. DECISÃO DO EVENTO 43: Processo regularmente desenvolvido e instruído. DECRETO a revelia da parte requerida HIDRÁULICA GOIAS LTDA, vez que devidamente citada deixou de apresentar contestação, conforme certidão do evento 40. A

discussão dos autos cinge-se à questão da existência ou não do débito, para verificação da pratica de ato ilícito praticado pela parte requerida e o dever de indenizar a parte autora pelos danos morais que afirma ter sofrido. Quanto às provas requeridas, verifica-se que a parte autora requereu produção de provas documental, depoimento pessoal e testemunhal. Nesse particular, é importante destacar que o magistrado é o destinatário da prova, cabendo a ele, portanto, indeferir a produção de provas que não

irão influenciar no julgamento do mérito da causa, em atenção aos princípios da celeridade, economia processual e da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII e CPC, art. 4º). No caso dos autos, entendo que o conjunto probatório mostra-se suficiente ao deslinde da controvérsia e a ampliação da instrução probatória, com a realização de audiência de instrução e julgamento em nada poderia acrescentar ao efetivo elucidar da causa, mormente, diante da revelia decretada. Sendo assim

INDEFIRO o pedido de produção de prova oral constante na inicial. DECLARO saneado o processo. Determino: 1. AGUARDE-SE o prazo de 05 (cinco) dias em cartório - artigo 357, §1º, CPC/2015. 2. Após estável esta decisão, FAÇA-SE conclusão para sentença e inclusão na lista de ordem cronológica de julgamento. Cumpra-se. SENTENÇA DO EVENTO 48: ... Diante da exposição, resolvo o procedimento com solução do mérito, conforme artigo 487,

inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por MOREMA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA da seguinte forma: 1 procedente o pedido para declarar a inexistência do débito referente ao título nº 901569, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais); 2 procedente o pedido de indenização nos danos morais e o faço para condenar a HIDRÁULICA GOIAS LTDA a pagar a MOREMA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES E

INCORPORAÇÃO LTDA a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com correção monetária e juros a partir deste arbitramento, eis que a indenização alcança expressão econômica quando arbitrada na sentença, não sendo possível ao réu realizar o pagamento antes de sua fixação pelo julgador (Súmula 362 do STJ). Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da

condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. PROVIMENTOS 1 Apresentado recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, e não havendo preliminar(es) de apelação e/ou apelação adesiva PROCEDA-SE conforme NCPC, art. 1.010, § 3º. Nas contrarrazões, havendo preliminar(es) de apelação e/ou apelação adesiva, suscitada(s) pelo recorrido(a)/apelado(a), INTIME-SE

a parte apelante/recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/apresentar contrarrazões e, após, PROCEDA-SE conforme NCPC, art. 1.010, § 3º. 2 Com o trânsito em julgado, PROCEDA-SE á baixa definitiva e REMETA-SE o processo à COJUN - Contadoria Judicial Unificada para a cobrança de eventuais custas processuais e/ou taxa judiciária nos termos do

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 47

Provimento 13/16 - CGJUS, podendo o processo ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra.

SENTENÇA DO EVENTO 54: MORENA CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, propôs embargos de declaração sobre a sentença do evento 48, sob o argumento de que houve omissão. DECIDO: Argumenta a embargante que

na sentença embargada deixou de determinar a devolução do valor depositado judicialmente em favor do depositante. Como o deposito judicial foi efetuado a título de caução, visando o deferimento da tutela antecipada, a sentença necessariamente teria que dizer o destino do respectivo valor. Assim, merece razão o embargante, pois o pedido foi procedente, no sentido de reconhecer a inexistência da dívida, motivo pelo qual o valor depositado deve-lhe ser devolvido . Isso posto, recebo os

embargos, mas no mérito dou provimento para suprir a omissão e acrescentar nos provimentos da sentença o seguinte: " com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado judicialmente - R$ 8708,50 (ev.7), em favor do autor, tendo e vista o reconhecimento da inexistência da dívida." Intimem-se e prossiga-se. Cumpra-se.

2ª Vara Criminal Execuções Penais

APOSTILA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS .FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com prazo de 15 (quize dias) virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitaram por este Juízo e 2ª Vara Criminal e Execução Penal desta Comarca de Araguaina, os Autos de Termo Circunstanciado n° 5001172-17.2008.827.2706 movida pelo Ministério Público

Estadual do denunciado DIVINO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 28/10/1974, filho de Ademir Alves e Maria de Jesus Silva Alves, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do teor DENUNCIA a seguir descrita: - “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS propôs ação penal contra DIVINO ALVES DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime descrito no artigo 213 C/C ART. 29, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ..”. Para devidamente citado responda a acusação , por escrito na PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, podendo

argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especif icar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Não apresentada à resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal, a fim de ser qualificado e interrogado e, se ver processar nos autos de ação supramencionados.

E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado, no Diário da Justiça, e no átrio do fórum deste Juízo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araguaina-TO; 13 de Novembro de 2017. Dr Antonio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS .FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com prazo de 15 (quize dias) virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitaram por este Juízo e 2ª Vara Criminal e Execução Penal desta Comarca de Araguaina, os Autos de Termo Circunstanciado n° 0002330-51.2015.827.2706 movida pelo Ministério Público Estadual do denunciado TIMOTHEO GOMES FERREIRA, brasileiro, divorciado, nascido aos 26/09/1984, filho de Agenor Alves

Ferreira e de Elisa Gomes Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do teor DENUNCIA a seguir descrita: - “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS propôs ação penal contra TIMOTHEO GOMES FERREIRA , imputando-lhe a prática do crime descrito no artigo 249 do CPB..”. Para devidamente citado responda a acusação , por escrito na PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua

defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Não apresentada à resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal, a fim de ser qualificado e interrogado e, se ver processar nos autos de ação supramencionados. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado, no Diário da Justiça, e no átrio do fórum deste Juízo

para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araguaina-TO; 13 de Novembro de 2017. Dr Antonio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito.

1ª Vara da Família e Sucessões

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) AUTOS Nº. 5020999-38.2013.827.2706 Chave: 608070794613 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.

REQUERENTE: CRISTIANE SOARES GOULART.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 48

ADVOGADA: MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEREDO JUNIOR – OAB/TO. 2526. REQUERIDO: MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZIOS AZEVEDO. ADVOAGADA(INTIMANDA): MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZIOS – OAB/GO.16.818. DESPACHO: (Evento 21 parcialmente transcrito) “...Sendo assim, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos

termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil, e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do que estabelece o art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, contudo, tendo sido deferida a assistência judiciária gratuita, fica a mesma dispensada do pagamento, ressalvado

o disposto no art. 98, §3º do mesmo diploma lega. Revogo a decisão que deferiu a liminar, lançada no evento – 28, devendo ser oficiado ao juízo deprecado. Após o transito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Local e data constantes da movimentação processual. Carlos Roberto de Sousa Dutra, Juiz Juiz Substituto.”

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Doutor CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA, Juiz de Substituto, respondendo pela 1ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na

forma da lei, etc... FAZ SABER a quem o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania, processam os autos de ação FAZ SABER a quem o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectiva Escrivania, processam os autos da AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, Processo n° 5006235-47.2013.827.2706, requerida por INGRID VITÓRIA LOPES DE BRITO em face de DAVID SANTANA DE BRITO, sendo o

presente para CITAR o requerido DAVID SANTANA DE BRITO, brasileiro, divorciado, funcionário público, estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de três (03) dias, pagar o débito alimentar exeqüendo no valor de R$ 13.556,10 (Treze mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e dez centavos) e, pontualmente, efetuar o pagamento das parcelas que vencerem no curso do processo, em igual prazo provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar, sob pena de ser decretada a sua prisão

civil. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei.

2ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS A Doutora RENATA TERESA DA SILVA MACOR, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca

de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania de Família e Sucessões, se processam os autos de GUARDA, processo n° 5003269-82.2011.827.2706, requerido por ROSINEIDE RIBEIRO DOS REIS em desfavor de LUIZ MARTINS DA SILVA, sendo o presente para INTIMAR a autora Srª ROSINEIDE RIBEIRO DOS REIS, brasileira, solteira,

lavradora, inscrita no RG sob o nº 873.236 – SSP/TO e CPF/MF sob o nº 041.586.681-23, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Tudo em conformidade com o r. despacho de encartado no evento 56 dos autos acima indicados.E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e

afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 13 de março de 2.017. Eu, Márcia Sousa Almeida, técnica judiciária, digitei e subscrevi. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS A Doutora Renata Teresa da Silva Macor, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca de

Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER a quem o presente Edital de Publicação de Sentença virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da 2ª Família e Sucessões processam a ação de Declaratória de União Estável “post mortem”, processo nº 0011484-59.2016.827.2706, ajuizado por Francisco Rodrigues da Silva em desfavor de José Valdineis da Silva, tendo o presente

a finalidade de CITAR o requerido José Valdineis da Silva, brasileiro, estando atualmente em lugar incerto não sabido, para todos os termos da ação supra, bem como para, querendo, oferecer resposta ao pedido, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da juntada da publicação deste aos autos, sob pena de revelia e confissão. E INTIMAÇÃO do mesmo, para comparecer à audiência designada para o dia 12 de junho de 2017 às 16 h 30 min, no Fórum central à Rua 25 de Dezembro nº- 307, centro,

Araguaina –TO. Em conformidade com o despacho do evento 14 e 19. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do fórum local. DADO E PASSADO, DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins aos 14 de Março de 2017. Eu, Denilza Moreira, Escrivã, digitei e subscrevi.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 49

1ª Vara de Precatórios INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) Ficam as partes abaixo identificadas intimadas dos atos processuais abaixo relacionados Autos Nº: 0022725-30.2016.827.2706 chave eletrônica – 957073791716

CARTA PRECATORIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS Processo de origem: AÇÃO REITEGRAÇÃO/MANUTENÇAO DSE POSSE JUIZ DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PALMAS-TO. JUIZ DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE PRECATÓRIAS DA COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO.

REQUERENTE: LM SERVIÇOS DE ELETRIFICAÇÃO LTDA E MARCELO DASILVA SANCHES REQUERIDO: LUIZ ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADA DO REQUERIDO: DR. ELAINE CLEUSA DE SOUSA ANTERO – OAB/GO 33.848 NTIMAÇÃO: Intimo a advogada da parte requerida da audiência para inquirição de testemunhas, designada para o dia

06/04/2017 às 15:30 horas, neste Juízo.

Juizado Especial da Infância e Juventude INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)

Obrigação de Fazer nº0003929-54.2017.827.2706 Requerido: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Advogado: Procurador do Município – Dr. Gustavo Fidalgo e Vicente OAB/TO 2020 Despacho: “...Intime-se o Município de Araguaína, via Diário da Justiça, para apresentar manifestação prévia, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Notifique-se o NAT para emitir parecer técnico, no prazo de cinco dias. Cumpra-se. Intime-se. Araguaína,

13 de março de 2017. Herisberto e Silva Furtado Caldas - Juiz de Direito”. Obrigação de Fazer nº0003924-32.2017.827.2706 Requerido: ESTADO DO TOCANTINS Advogado: Procurador Geral do Estado – Dr. Sérgio Rodrigo do Vale OAB/TO 547

Decisão: “...Tendo em vista que se trata de liminar, determino a intimação do requerido pelo Diário da Justiça, com fulcro no artigo 5º, parágrafo 5º §5º,, da Lei 11.419/06 e via email. Araguaína, 13 de março de 2017 Herisberto e Silva Furtado Caldas - Juiz de Direito.”

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS ADOÇÃO Nº0016476-34.2014.827.2706 Requerentes: M.M.S.P. e S.P.D.S. Requerido (s): L.C.Q.

EDITAL DE CITAÇÃO: “O Excelentíssimo Senhor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz de Direito do Juizado da Infância e Juventude desta Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectivo Juizado da Infância e Juventude se processam os autos acima epigrafados. FINALIDADE: citar: LIDIANE CONCEIÇÃO QUIXABA, estando em lugar incerto e não sabido, para

todos os termos da ação, bem como para contestar no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, 13 de março de 2017. Herisberto e Silva Furtado Caldas-Juiz de Direito.

Central de Execuções Fiscais ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S) Autos: 0019394-74.2015.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): ALARICO NUNES AZEVEDO - CPF: 018.604.961-72 SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 50

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito. Autos: 0019173-28.2014.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): JOSE CORREIA CAMARGO 018.577.891-72

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-

se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito. Autos: 0019385-15.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ADEMAR DOS SANTOS ABADIA - CPF: 095.844.631-87

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-

se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito. Autos: 0019309-88.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): MARIA MARTA PEREIRA DA SILVA - CPF: 315.371.971-34

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-

se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito. Autos: 0019299-44.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): MARIA MADALENA DE OLIVEIRA - CPF: 292.503.071-87

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito. Autos: 0019198-41.2014.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): ESPÓLIO DE BENEDITO MARTINS JORGE - CPF: 018.613.601-34 SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de

pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatíc ios.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 51

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito. Autos: 0018373-63.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): DORALICE RODRIGUES BARROS - CPF: 861.408.251-72 SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face

de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 18, bem como custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Após,

ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Araguaína, 23 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”. Autos: 0018949-90.2014.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): RONALDO ALCIDES TAVARES PINTO - CPF: 486.098.898-15

SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 32, bem como, custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao

prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Após, certificado o transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Araguaína, 01 de março de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”. Autos: 5020416-53.2013.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): NILTON MONTEIRO DA SILVA - CPF: 485.107.001-25.

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 35. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja. PROCEDA-SE conforme o disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente a cobrança das custas processuais.

Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Expeça-se alvará para levantamento dos valores transferidos para a conta à disposição do Juízo, na agência nº 0610, da Caixa Econômica Federal (evento 34), cujo alvará deverá ser em nome do executado NILTON

MONTEIRO DA SILVA, levando-se em consideração as devidas atualizações monetárias promovidas pela instituição financeira. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017. Milene de Carvalho Henrique – Juíza de Direito.

Autos: 0018467-11.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): ALTAMIRO BENTO - CPF: 117.452.401-44. SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017. Milene de Carvalho Henrique - Juíza de Direito. Autos: 5020151-51.2013.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): DOMINGOS DOS SANTOS FREITAS - CPF: 205.570.273-49.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 52

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, com base no art. 485, V NCPC, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, em face da existência de litispendência. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017, Milene de Carvalho Henrique - Juíza de Direito. Autos: 5020091-78.2013.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): LUCIVALDO MOURA DA SILVA - CPF: 211.039.411-00.

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-

se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017. Milene de Carvalho Henrique - Juíza de Direito.

Autos: 0018494-91.2015.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): FLAVIO CESAR BARBOSA

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-

se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017. Milene de Carvalho Henrique - Juíza de Direito.

Autos: 5003682-95.2011.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): IMOBILIÁRIA PINHEIRO SÃO MIGUEL LTDA - CNPJ: 02.407.716/0001-33

SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 7. Sem condenação em custas, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação

ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 01 de março de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ”.

Autos: 0018423-89.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): ESPEDITO PRADO ARAÚJO - CPF: 188.702.441-72. SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Araguaína, 16 de fevereiro de 2017. Milene de Carvalho Henrique - Juíza de Direito. Autos: 5002902-24.2012.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ANATOLIO DIAS CARNEIRO - CPF: 025.255.261-04.

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem condenação em custas e honorários

advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 16 de fevereiro de 2017. Milene de Carvalho Henrique - Juíza de Direito.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 53

Autos: 0008118-80.2014.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): FABIO HENRIQUE BARBOSA DE SOUSA - CPF: 708.856.211-15, NADIR DE AQUINO SOUZA - CPF: 288.678.311-00 e ARIOVALDO BARBOSA QUEIROZ - CPF: 041.764.641-00. SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, com base no art. 924, inciso I, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 41.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, se houver. Determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que proceda à transferência do valor de R$ 12.838,32 para a conta do Tesouro Municipal nº 1289-6, agencia 0610, operação 006, na Caixa Econômica Federal, e do valor de R$ 1.283,83 para a conta da Procuradoria Geral do Município nº 00000830-9, agencia 0610, operação 006, no mesmo banco, de forma que seja identificado o CPF dos executados.

Caso haja saldo residual oriundo de atualização monetária promovida pela instituição financeira, deve ser procedida a transferência dos devidos valores para conta do Tesouro Municipal informada acima. Após a resposta do ofício pela Caixa Econômica Federal, com a transferência devidamente efetuada, certifique-se o transito em julgado, e PROCEDA-SE conforme o disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente à cobrança das custas processuais. Havendo constrição de bens,

providenciem a liberação necessária. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Recolham-se os mandados que por ventura foram expedidos e estão pendentes de cumprimento. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Araguaína, 16 de fevereiro de 2017. Milene de Carvalho Henrique - Juíza de Direito.

Autos nº. 0018898-79.2014.827.2706 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA PROCURADOR: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE

EXECUTADO: VALTERLOO GALVAO BRITO (189.490.021-91); LIDIA DOS SANTOS (039.650.611-94) ; TAISE VIEIRA DOS SANTOS (022.227.491-31) SENTENÇA: “(...)Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, tendo em vista o comprovante de

pagamento constante no evento 36. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 24 de

fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito’’ Autos: 5003801-56.2011.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ANTONIO EDUARDO ALVES FEITOSA - CPF: 760.957.031-15 ANTONIO EDUARDO ALVES FEITOSA - OAB: TO2896 ALCIANY CHAVES DE MELO FEITOSA - CPF: 856.910.201-10 FELINTO ALVES FEITOZA - CPF: 472.296.241-34

FELINTO ALVES FEITOZA - OAB: TO6481 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 485, V NCPC, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, em face da existência de litispendência. Sem ônus para as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Araguaína, 01 de março de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza

de Direito”. Autos nº. 0018560-71.2015.827.2706 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA

PROCURADOR: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE EXECUTADO: GLEIDE LOIOLA DE CARVALHO (515.654.471-15) SENTENÇA: “(...)Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 16.

Condeno a parte executada ao pagamento de custas processuais, se houver. PROCEDA-SE conforme o disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente a cobrança das custas processuais. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Homologo a renúncia ao prazo

recursal. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito.’’ Autos: 5003792-26.2013.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 54

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): FLORACI CARNEIRO GOMES - CPF: 124.763.821-91 ROBSON KLAYTON CARNEIRO BENEVIDES - CPF: 806.591.281-87 FRANCIRNETE RIBEIRO DA SILVA - CPF: 838.712.841-49

SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 16. Sem condenação em custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja

averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 01 de março de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos nº. 5003837-98.2011.827.2706 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA PROCURADOR: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO R. RANGEL (387.160.381-34)

SENTENÇA: “(...)Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios , tendo em vista o comprovante de pagamento constante no evento 1 PET8. Sem condenação em custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu

cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Após o transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito’’

Autos nº. 0018571-03.2015.827.2706 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA PROCURADOR: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE EXECUTADO: ESPÓLIO GERALDO OLÍVIO BONALDO (396.190.879-68)

SENTENÇA: “(...)Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 17, bem como custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao

prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Após, certificado o transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito’’

Autos: 0019129-09.2014.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: MARIA TEREZA BORGES DE OLIVEIRA MELLO – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): JAMES ELBERT MORELAND - CPF: 004.629.341-87 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 32, bem

como custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Após, certificado o transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 01 de março de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza

de Direito”.

Autos: 5003709-78.2011.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): LEOMAR DE MELO QUINTANILHA - CPF: 075.254.431-49

SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 26, da Lei 6380/80 e 924, IV do NCPC, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face do cancelamento da CDA. Condeno o Município de Araguaína ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 63,00 (sessenta e três reais), com base no art. 20, §4º do CPC/1973, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do §3º do mesmo artigo[1]. Custas já recolhidas (evento 6). Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas

de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [1] Aplica-se a norma vigente à época da estabilização da demanda. Araguaína, 01 de março de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ”. Autos nº: 0018592-76.2015.827.2706

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 55

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA PROCURADOR: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE EXECUTADO: HILARIO LOPES DA SILVA (310.880.401-44) “(...)Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de

pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 11. Condeno a parte executada ao pagamento de custas processuais, se houver. PROCEDA-SE conforme o disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente a cobrança das custas processuais. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação

ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito’’

Autos nº. 5003833-61.2011.827.2706 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA PROCURADOR: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE EXECUTADO: CORNELIANO EDUARDO DE BARROS (002.742.401-49)

“(...)Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios , tendo em vista o comprovante de pagamento constante no evento 1 PET7. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja. PROCEDA-SE conforme o disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente a cobrança das custas processuais.

Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”

Autos: 0018938-61.2014.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): RIOS PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 01.999.022/0001-70 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 13, bem

como custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Araguaína, 01 de março de 2017 Milene de Carvalho Henrique

Juíza de Direito”. Autos: 5003719-25.2011.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ADENILSON VIEIRA - CPF: 46561480910 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em

face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 8. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja. PROCEDA-SE conforme o disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente a cobrança das custas processuais. Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-

se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 01 de março de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ”.

Autos: 5004141-97.2011.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): JOANA PEREIRA LIMA - CPF: 454.711.181-20 SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 1 PET9. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja. Após o transito em julgado, PROCEDA-SE

conforme o disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente a cobrança das custas processuais. Havendo constrição de

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 56

bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos: 0017953-58.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: 174.103.713-15 SENTENÇA: “Posto isto, ante a inscrição indevida, com base no art. 485, inciso VIII, do NCPC, julgo EXTINTA a presente execução fiscal sem resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu

cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as formalidades legais. Cumpra-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ”.

Autos: 0019205-33.2014.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE

SAMUEL RODRIGUES FREIRES – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): BERTOLDO NOGUEIRA PARANAGUA - CPF: 006.818.652-53 SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no

art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito.

Autos: 0019113-55.2014.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): VICENTE JOSE DE SOUSA - CPF: 191.605.181-20 SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no

art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito.

Autos: 5004134-08.2011.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): FRANCISCO OTÁCIO LEITE - CPF: 040.230.131-53 SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 9. Sem

condenação em custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017

Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”. Autos: 0018623-96.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): JOSE MACIEL DOS REIS - CPF: 131.754.591-53 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em

face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 12, bem

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 57

como custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho

Henrique Juíza de Direito”. Autos: 0019083-83.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE MARIA TEREZA BORGES DE OLIVEIRA MELLO – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): ESPÓLIO HÉLIO DOS SANTOS DUARTE - CPF: 089.415.211-49 SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito. Autos: 0018676-77.2015.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): JULIANE HIROSSE MALAZIA - CPF: 053.326.711-05

SENTENÇA: “(...)Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 17, bem como custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao

prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Após, certificado o transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos: 0017973-49.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): AUTA REIS - CPF: 136.448.071-91 SENTENÇA: “Ante o exposto, com base nos arts. 485, inciso IV, e 803, inciso I do CPC, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face da manifesta nulidade da CDA. Sem condenação em custas, bem como, honorários advocatícios. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, ofic ie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos: 0018897-94.2014.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE

– PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): PEDRO DOS SANTOS FERRO - CPF: 094.104.811-04 SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de

pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito.

Autos: 0018909-74.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: RENATO AUGUSTO MARINHO DE CARVALHO

– PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 58

Executado(s): ALOIZIO DIAS CARNEIRO - CPF: 336.576.881-53 SENTENÇA: “(...) ” Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 8, bem como custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a

constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Após, certificado o transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017.

Autos: 0018397-91.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): JOSE RUBENS DA SILVA - CPF: 192.392.701-91 SENTENÇA: “face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 12, bem como custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação

ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Após, certificado o transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 23 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ”.

Autos: 5003830-09.2011.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): NELSON DA SILVEIRA BARROS - CPF: 046.401.792-00 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios , tendo em vista o comprovante de pagamento constante no evento 1 PET12. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja. Homologo a renúncia ao prazo

recursal. PROCEDA-SE conforme o disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente a cobrança das custas processuais. Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”. Autos: 0018404-83.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): JOSEFA IVANI DE OLIVEIRA NARCISO - CPF: 43628699304

SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 17. Condeno a parte executada ao pagamento de custas processuais, se houver. Certificado o transito em julgado, PROCEDA-SE conforme o disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente a cobrança das custas processuais. Havendo constrição de bens,

providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 23 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos: 0018810-07.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): LUZIVAN GOMES DA SILVA - CPF: 369.649.721-53 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 11.

Condeno a parte executada ao pagamento de custas processuais, se houver. Certificado o transito em julgado, PROCEDA-SE conforme o disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente a cobrança das custas processuais. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 59

Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”. Autos: 5014148-17.2012.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ENGECIL ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA - CNPJ: 01.735.853/0001-34 SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 26, da Lei 6380/80 e 924, IV do NCPC, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de

mérito, em face do cancelamento da CDA. Sem condenação em honorários advocatícios e custas. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 23 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos: 0018927-95.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE

– PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): MARIA DA CONCEIÇAO CHAVES - CPF: 131.730.141-20 SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de

pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito.

Autos: 0018412-60.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): WADYA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: 124.577.361-53 SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 22. Condeno a parte executada ao pagamento de custas processuais, se houver. Certificado o transito em julgado, PROCEDA-SE conforme o

disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente a cobrança das custas processuais. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 23 de fevereiro de 2017 Milene de

Carvalho Henrique Juíza de Direito”. Autos: 0018818-81.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): MALMIRAN PIRES SANDES - CPF: 387.078.5319-49

SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 11. Condeno a parte executada ao pagamento de custas processuais, se houver. Certificado o transito em julgado, PROCEDA-SE conforme o disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente a cobrança das custas processuais. Havendo constrição de

bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos: 5004222-46.2011.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ALCIANY CHAVES DE MELO FEITOSA - CPF: 856.910.201-10, ANTONIO EDUARDO ALVES FEITOSA - CPF: 760.957.031-15, FELINTO ALVES FEITOZA - CPF: 472.296.241-34 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 485, V NCPC, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, em face da

existência de litispendência. Sem ônus para as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 60

praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”. Autos: 5014137-85.2012.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): OLDAIR CARLOS BANDEIRA - CPF: 183.134.001-10 SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 26, da Lei 6380/80 e 924, IV do NCPC, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de

mérito, em face do cancelamento da CDA. Sem condenação em honorários advocatícios e custas. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 23 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ”.

Autos: 0018583-17.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE

– PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): JOSE COSTA RIBEIRO - CPF: 095.838.151-87 SENTENÇA: “Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto

processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ”.

Autos: 5006617-74.2012.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA GUSTAVO FIDALGO E VICENTE

– PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ALCIONE MARIA GUIMARÃES CUNHA - CPF: 351.210.091-00 SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 15. Homologo a

renúncia ao prazo recursal. Sem condenação em custas processuais, ante a ausência de citação. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos: 5000243-18.2007.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE

– PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): BELCINA MARIA DE SOUSA FRANCA - CPF: 135.693.921-04 SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 17. Homologo a

renúncia ao prazo recursal. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, caso haja. PROCEDA-SE conforme o disposto no Provimento n. 13/2016/CGJUS/TO, referente a cobrança das custas processuais. Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada). Expeça-se alvará para levantamento dos valores transferidos para a conta à disposição do Juízo, na agência nº 0610, da Caixa Econômica Federal (evento 16), cujo alvará deverá ser em nome do executado BELCINA MARIA DE SOUSA FRANCA levando-se em consideração as devidas atualizações monetárias promovidas pela instituição financeira. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 17 de

fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique ”. Autos: 5000064-21.2006.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ANTONIO JOSÉ PEREIRA TRINDADE

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 61

SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 26, da Lei 6380/80 e 924, IV do NCPC, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face do cancelamento da CDA. Sem condenação em honorários advocatícios e custas. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017, Milene de Carvalho Henrique, Juíza de Direito”.

Autos: 0018597-98.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: 340.939.826-00 SENTENÇA: “Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art.

485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito.”

Autos: 0020710-25.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ESPÓLIO DE GREGORIA ALVES NOGUEIRA - CPF: 490.877.111-15 SENTENÇA: “Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art.

485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos: 0020431-39.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ESPÓLIO DE WILSON SOARES DE CARVALHO - CPF: 208.613.891-15 SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no

art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito.

Autos: 0018443-80.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE MARIA TEREZA BORGES DE OLIVEIRA MELLO – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): JOSEFA MOREIRA DO N ROCHA - CPF: 944.211.291-00

SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 19, bem como custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao

prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ”.

Autos: 0018463-71.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE

– PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 62

Executado(s): ALDERINA MARQUES CALDAS - CPF: 092.802.191-20 SENTENÇA: “Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o

trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ”. Autos: 5020486-70.2013.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): HERMINIO PEREIRA DE BRITO - CPF: 094.107.321-15 SENTENÇA: “Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o

trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 17 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ”. Autos: 5014102-28.2012.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ANA MARCIA PERES LIMA - CNPJ: 004.573.370.001-22

SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 26, da Lei 6380/80 e 924, IV do NCPC, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face do cancelamento da CDA. Sem condenação em honorários advocatícios e custas. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 23 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ”.

Autos: 5004204-25.2011.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA

Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): LEONORA BRITO DE OLIVEIRA ABADIA - CPF: 633.438.781-20, LEONARDO DOS SANTOS ABADIA - CPF: 282.366.291-04, LAIS CRISTINNE DE OLIVEIRA ABADIA - CPF: 017.601.101-32 SENTENÇA: “(...)Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 13. Sem

condenação em custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017

Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos: 0020214-93.2015.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): ERNANDES VALENTIN PEREIRA - CPF: 136.459.431-53 SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito.

Autos: 5004194-78.2011.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): CLEOMA SOUZA MACIEL - CPF: 005.594.601-12 SENTENÇA: “(...)Ante o exposto, com base no art. 485, V NCPC, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, em face da existência de litispendência. Sem ônus para as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 63

praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos: 0020132-62.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): NELSON GOMES PEREIRA - CPF: 077.443.236-53

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-

se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito. Autos: 0019952-46.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: 515.648.231-72

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-

se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito. Autos: 0017919-83.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): MARLUCE DE FIGUEIREDO MARTINS - CPF: 131.754.321-15 SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face

de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 23, bem como custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Após, certificado o transito em julgado, ARQUIVEM-SE

os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 23 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”. Autos: 0018987-05.2014.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA - CPF: 211.019.301-87 SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito. Autos: 5004181-79.2011.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ALTINO PILONI - CPF: 075.032.298-53

SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 8. Sem condenação em custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja

averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Após, ARQUIVEM-

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 64

SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”. Autos: 0019684-89.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): ANA FIUZA DOS REIS - CPF: 515.679.701-68

SENTENÇA: “(...) ”. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, declaro a nulidade da presente execução fiscal e, fulcrado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, especialmente baixa na distribuição. Cumpra-

se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína, 20 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito.

Autos: 0018049-73.2015.827.2706

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): MARLENE ARAUJO RIBEIRO - CPF: 165.067.071-00

SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 19, bem como, custas processuais, ante o pagamento informado no evento 10. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação

ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Araguaína, 23 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito ”.

Autos: 5004179-12.2011.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.:GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Executado(s): LEOLIA DIAS SOUSA - CPF: 099.662.181-49 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 8. Sem condenação em custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens do devedor, providenciem a

liberação necessária (caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada). Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína, 24 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

Autos: 0018019-38.2015.827.2706 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: MUNICIPIO DE ARAGUAINA Adv.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Executado(s): NELSON DA SILVEIRA BARROS - CPF: 046.401.792-00 SENTENÇA: “Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, em face

de pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o pagamento informado no evento 12, bem como custas processuais, ante a ausência de citação. Havendo constrição de bens, providenciem a liberação necessária, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Após, certificado o transito em julgado, ARQUIVEM-SE

os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína, 23 de fevereiro de 2017 Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito”.

ARAPOEMA 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS 0000894-17.2016.827.2708

O Doutor Rosemilto Alves de Oliveira, Juiz de Direito da Vara de Família, Sucessões , Infância e Juventude, desta Comarca de Arapoema – TO., na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este meio CITA, LUCINÉIA MARTINS PEREIRA, brasileira, separada judicialmente, encontra-se em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, podendo contestá-la, se quiser, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do

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art. 335 do CPC/2015, a presente Ação de Conversão da Separação Consensual em Divórcio, Autos nº 0000894-17.2016.827.2708, proposta por LUIZ MARTINS PEREIRA, brasileiro, lavrador, separado judicialmente, residente nesta Comarca, bem como intimá-la a comparecer na audiência de conciliação que se realizará no dia 23/05/2017, às 15h, advertindo-a que é obrigatória a presença na audiência, a qual só não se realizará se ambas as partes, expressamente, manifestarem

desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, CPC/2015). Advirto ainda, que o não comparecimento, injustificado, à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado/FUNJURIS-TJTO, devendo estar acompanhado por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8º e 9º, CPC/2015). Tudo nos termos do r. despacho a

seguir transcrito: “Recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da Lei nº 1.060/50. Designo audiência de conciliação, devendo o Sr. Escrivão proceder a inclusão na pauta . Advirto à ambas as partes que é obrigatória a presença na audiência de conciliação, a qual só não será realizada se AMBAS as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, CPC/2015). Advirto ainda, que o não comparecimento, injustificado, do autor

ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado/FUNJURIS-TJTO, devendo as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º, CPC/2015). Intimem-se as partes e CITE- SE a requerida, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, da data da audiência. Podendo a

Requerida, contestar a ação, no prazo de até 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC/2015, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, do protocolo do pedido de seu cancelamento ou na forma prevista no artigo 231. Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que manifeste no prazo de até 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas se for alegada qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Arapoema

- TO, data do evento. Rosemilto Alves de Oliveira Juiz de Direito.” E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça deste Estado e afixado no placard do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Arapoema, Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (13/03/2017). Eu, Raíris de M. Bastos, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.V

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 0000635-56.2015.827.2708

O Doutor José Carlos Ferreira Machado, MM. Juiz Substituto, em substituição automática da Única Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Arapoema, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório de Família e Anexos, foram processados os Autos de nº 0000635-56.2015.827.2708, Ação de INTERDIÇÃO de EGUIMAR JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e

domiciliado no município de Pau D’Arco/TO, requerida por ABADIA GOMES DE MORAIS, feito julgado procedente e decretado a interdição do requerido, portador de sequela de meningite, sem possibilidade de cura, resultando daí a sua incapacidade absoluta para reger a sua pessoa em todos os atos da vida civil, tendo sido nomeado curadora a pessoa de ABADIA GOMES DE MORAIS, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no município de Pau D’Arco/TO. Serão considerados nulos, de

nenhum efeito, todos os atos e avenças que se celebrarem sem a assistência da Curadora. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na imprensa oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Arapoema/TO, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (06/02/2017). Eu, Volnei Ernesto Fornari,

Escrivão Judicial, digitei e subscrevi.

COLINAS 2ª Vara Cível

ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S) BOLETIM DE EXPEDIENTE Nº 004/17 C Ficam as partes por seus advogados, intimadas dos atos processuais abaixo relacionados: (Intimações conforme o Provimento 02/11 da CGJ-TO).

1. AUTOS nº. 5000147-79.2007.827.2713 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE: ROGERIO SIQUEIRA ADVOGADO: Dr. Alan Batista Alves, OAB/TO 1.513-A

REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: Dr. Gustavo Amato Pissini, OAB/TO 4694

INTIMAÇÃO/SENTENÇA - “Trata-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ajuizada por ROGÉRIO DE SIQUEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. Determinada a intimação da parte autora pessoalmente para, no

prazo de 05 (cinco) dias regularizar sua representação processual no sistema E-proc (artigo 218, parágrafo 3° do Código de Processo Civil), certificou-se nos autos que o mesmo não reside mais no endereço fornecido nos autos (eventos 14). É o relatório. Fundamento e Decido. Como se sabe, é dever de colaboração da parte, e também expressamente previsto no artigo

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106, inciso II do Código de Processo Civil, informar a mudança de endereço. Entretanto, compulsando detidamente os autos, verifica-se que não há notícia acerca de tal fato. Sabe-se, também, que compete às partes atualizar o endereço constante da inicial/contestação, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço anteriormente declinado, consoante prescreve o artigo 106, parágrafo 2° e artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.

Dispositivo Ex positis, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 106, inciso II, artigo 274, parágrafo único e artigo 485, incisos III, IV e VI, ambos do Código de Ritos e, por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, parágrafo 8° do Código de Processo Civil. COM O TRÂNSITO EM

JULGADO, havendo custas e/ou taxa judiciária remanescentes, ressalvados os casos de gratuidade da Justiça, proceda a Escrivania tal como determinado no Provimento n°. 13/2016/CGJUS/ASJECGJUS, independentemente de novo despacho judicial. Em seguida, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Colinas do Tocantins, 10 de março de 2017. MARCELO LAURITO PARO Juiz de Direito”.

1ª Vara Criminal

EDITAL Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0003546-89.2016.827.2713. Autor: Ministério Público Estadual Acusado: SILVANI ALVES

DE OLIVEIRA. O Doutor MARCELO ELISEU ROSTIROLLA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal desta Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, que tramita por esta Escrivânia os autos acima elencados, ficando através deste devidamente CITADO o acusado SILVANI ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, união estável, lavrador, nascido em 28/08/1978,

natural de Paraúna/GO, filho de Vicente Alves Machado e Maria das Graças de Oliveira, atualmente em lugar ignorado, dos termos da ação penal acima epigrafada, na qual é imputada a ele, em resumo, a seguinte conduta: " Em 28 de dezembro de 2013, por volta das 18h00min, na Rua Cuiabá, nº 500, Setor Santo Antônio, nesta cidade, o denunciado, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade física de sua companheira Maria Aparecida Aristides da Silva, provocando-lhe as

lesões descritas no Laudo Pericial acostado no evento 20 dos autos ...", INTIMANDO-O através do presente para que responda à acusação por escrito e através de defensor público ou particular, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso não queira ou não possa fazê-lo, ser-lhe-á nomeado

defensor para a prática do ato. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Colinas do Tocantins, 22 de fevereiro de 2017. Eu, CLAUDIA RODRIGUES CHAVES, Técnico Judiciário/Escrivão, digitei e subscrevo. MARCELO ELISEU ROSTIROLLA Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0001505-52.2016.827.2713. Autor: Ministério Público Estadual Acusado: SILVANI ALVES DE OLIVEIRA. O Doutor MARCELO ELISEU ROSTIROLLA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal desta Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, que tramita por esta Escrivânia os autos acima elencados, ficando através deste

devidamente CITADO o acusado SILVANI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, união estável, lavrador, nascido em 28/08/1978, filho de Vicente Alves Machado e Maria das Graças de Oliveira, atualmente em lugar ignorado, dos termos da ação penal acima epigrafada, na qual é imputada a ele, em resumo, a seguinte conduta: "Consta, dos autos de Inquérito Policial 0000225-80.2015.827.2713, que, no dia 21 de setembro de 2014, por volta das 16h00min na residência localizada na Rua Cuiabá, nº 500,

nesta cidade, o denunciado, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade física de sua companheira, Maria Aparecida Aristides da Silva, provocando-lhe as lesões descritas no Laudo Pericial acostado aos autos...", INTIMANDO-O através do presente para que responda à acusação por escrito e através de defensor público ou particular, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as

provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso não queira ou não possa fazê-lo, ser-lhe-á nomeado defensor para a prática do ato. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Colinas do Tocantins, 22 de fevereiro de 2017. Eu, CLAUDIA RODRIGUES CHAVES, Técnico Judiciário/Escrivão, digitei e subscrevo. MARCELO ELISEU ROSTIROLLA Juiz de Direito

CRISTALÂNDIA 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE DEZ DIAS Justiça Gratuita

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 67

O Dr. WELLINGTON MAGALHÃES - Juiz de Direito desta Comarca de Cristalândia - Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 2º do Cível, processou os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, registrada sob o nº. 0000355-64.2015.827.2715, no qual foi decretada a Interdição de ADRIMONE LOPES MACEDO, brasileira, solteira, incapaz, em virtude

de ser portadora as Sídrome de Down Severa, RG n° 453.354 SSP-TO, CPF sob o nº 015.334.301-01, residente e domiciliados na Rua 28, s/n, setor Torre, Cristalandia/TO, por ser incapaz de praticar os atos da vida civil, tendo sido nomeado como curador a Srª. ADRIJANE LOPES MACEDO para sob compromisso, nos termos da sentença que em resumo tem o seguinte teor: “DISPOSITIVO – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO de

ADRIMONE LOPES MACEDO, declarando a sua incapacidade civil relativa. Por conseguinte, nomeio como sua curadora, ADRIJANE LOPES MACEDO. Como limites da curatela determino que: a) o(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar bens pertencentes ao interditado ; b) os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditado. No mais, poderá praticar

como curador(a) do(a) interditado(a) todos os demais atos da vida civil. Lavre-se o termo de curatela definitivo e intime-se o(a) curador(a) a assiná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determina o art. 759 e seguintes do CPC/2015. Proceda-se à inscrição desta sentença no Cartório do Registro Civil, publicando-a pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (art. 755, §3º, do

CPC/2015). Deixo de determinar a publicação da sentença na imprensa local por inexistir tal espécie de veículo de comunicação nesta localidade. Arbitro honorários advocatícios no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) ao advogado Paulo Roberto Rodrigues Maciel, que atuou como curador no feito. Sem custas, visto a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as determinações acima, arquivem os autos com as

cautelas devidas. Cristalândia, 14/09/2016. WELLINGTON MAGALHÃES Juiz de Direito. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cristalândia-TO, aos 13(treze) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu, Técnico Judiciário que o digitei e subsc._____. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que afixei o presente Edital no átrio do Fórum local e na forma determinada, na presente data. Em __/__/2017. Técnico Judiciário.

DIANÓPOLIS Juizado Especial Cível e Criminal

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Autos n. 0001979-14.2016.827.2716 – Procedimento do Juizado Especial Requerente: ANTONIO SOARES E SILVA O CEARENSE Requerido: ALECKS SOUSA FERNANDES LEAL

INTIMAÇÃO: SENTENÇA: Julgo o processo com resolução do mérito com base no art. 487, inciso III, alíena "b", do Novo Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95. Aguarde-se por 30 dias após o decurso do prazo para quitação do débito, nada requerendo o credor, arquive-se. Dianópolis, 02 de março de 2017. Dr. Jocy Gomes de Almeida, Juiz de Direito. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Técnico Judiciário, lavrei e publiquei o presente.

Autos n. 0003177-86.2016.827.2716 – Procedimento do Juizado Especial Requerente: INOVE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME Requerido: PEDROCILIA BISPO DOS SANTOS

INTIMAÇÃO: SENTENÇA: DECLARO EXTINTO O PROCESSO, tendo como fundamento o art. 200 do NCPC. Determinando seu arquivamento, após as formalidades legais. Dianópolis, 02 de março de 2017. Dr. Jocy Gomes de Almeida, Juiz de Direito. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Técnico Judiciário, lavrei e publiquei o presente.

Autos n. 0003192-55.2016.827.2716 – Procedimento do Juizado Especial Requerente: INOVE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME Requerido: HAMURAB RIBEIRO DINIZ

INTIMAÇÃO: SENTENÇA: DECLARO EXTINTO O PROCESSO, tendo como fundamento o art. 200 do NCPC. Determinando seu arquivamento, após as formalidades legais. Dianópolis, 02 de março de 2017. Dr. Jocy Gomes de Almeida, Juiz de Direito. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Técnico Judiciário, lavrei e publiquei o presente.

Autos n. 0002012-04.2016.827.2716 – Procedimento do Juizado Especial Requerente: ARNO JÁCOMO DE SOUSA Requerido: ABÍLIO OSCAR LEAL COSTA NETO

INTIMAÇÃO: SENTENÇA: Assim sendo, com base nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, homologo a referida transação para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. De outra parte, julgo o processo com resolução do mérito com base no

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 68

art. 487, inciso III, alíena "b", do Novo Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95. Aguarde-se por 30 dias após o decurso do prazo para quitação do débito, nada requerendo o credor, arquive-se. Dianópolis, 02 de março de 2017. Dr. Jocy Gomes de Almeida, Juiz de Direito. Eu, Mário Sérgio Melo Xavier, Técnico Judiciário, lavrei e postei o presente.

FIGUEIRÓPOLIS 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO POR 03 (TRÊS) VEZES CONSECUTIVAS COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.

A Excelentíssima Sra. Dra. KEYLA SUELY SILVA DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Figueirópolis/TO, na forma da lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Escrivania Cível, se processam os autos de Interdição nº 0000297-21.2016.827.2717 (chave do processo nº 347938481816), promovido(a) por MARCELINO GOMES DE MELO e JAIR DOS ANJOS SOUSA em face de MARIA DOS ANJOS GOMES DE MELO, brasileira,

solteira, aposentada, RG nº 982.222 SSP-TO, CPF nº 028.754.501-66, filiação: Genoveva Gomes de Melo, Julgado procedente o pedido inicial, e decretada a interdição civil de Maria dos Anjos Gomes de Melo, nomeados curadores especiais da interditada: seus irmãos, Marcelino Gomes de Melo, e Jair dos Anjos Sousa, lavrando-se o termo respectivo, devidamente compromissados perante este Juízo, nos termos da Sentença proferida no evento 47, que em resumo, tem o seguinte teor: SENTENÇA: "(...

Diante do exposto, nos termos do artigo 487, Inciso I, do NCPC, acompanhando o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, decretando a interdição civil de Maria dos Anjos Gomes de Melo, pelo que nomeio os seguintes curadores especiais da interditada: seu irmão, Marcelino Gomes de Melo, e Jair dos Anjos Sousa, lavrando-se o termo respectivo. Fica dispensa a especialização de hipoteca legal e prestação de contas, nos termos do artigo 84,§ 4º da Lei nº 13.146/15 por

inexistirem bens da interditada. Por meio do termo ficam os curadores autorizados a representar judicialmente e administrativamente a interditada, podendo praticar quaisquer atos jurídicos ou administrativos em nome da interditada, atos sujeitos a prestação de contas. Providencie-se a inscrição desta sentença no Registro de Pessoas Naturais, e, imediatamente, publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal deste Estado e na plataforma de editais do Conselho Nacional

de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e dos curadores, a causa da interdição, os limites da curatela, nos termos da parte final do artigo 755, §3° do NCPC. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Cumpra-se. Figueiropolis/TO, 20 de fevereiro de 2017. Keyla Suely Silva da Silva Juíza de Direito)". DADO E

PASSADO, nesta cidade e Comarca de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 13 de março de 2017. Eu,__________VALTER GOMES ARAUJO, digite

FILADÉLFIA 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. FABIANO RIBEIRO, Juiz de Direito desta Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste juízo tramita os autos de nº 5001487-33.2013.827.2718, Ação de Averiguação de Paternidade, ajuizada por Joana Darc Rodrigues

Monteiro, em face José de Ribamar Mendes, residindo o requerido em lugar incerto e não sabido, ficando por isso, citados do termo de Audiência do teor seguinte: “...Cite o requerido para, para tomar conhecimento dos termos da ação. Devendo o requerido ser advertido de que o prazo de contestação é 15 (quinze). Cite o eventual interessado via edital com prazo de 60 (sessenta) dias para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação do termo de

audiência. Cumpra-se. Filadélfia/TO, 06 de março de 2017. As) Dr. Fabiano Ribeiro, Juiz de Direito.” E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no placar do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, aos seis de dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. (06/03/2017). Eu, Servidor de Secretaria (Valéria S. G. Medeiros Góis), o digitei e conferi.

Fabiano Ribeiro- Juiz de Direito. CERTIDÃO CERTIFICO que afixei copiado presente edital no Placar do Fórum, dou fé. Filadélfia, 14/03/2017.

GOIATINS Diretoria do Foro

Portaria

Autos n. 16.0.000002257-1

PORTARIA Nº 1172/2017 - PRESIDÊNCIA/DF GOIATINS, de 13 de março de 2017

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 69

O Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Goiatins- Tocantins, Dr. LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no art. 43 da Lei Complementar n. 10, de 11 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO o Despacho n. 11674 - ASJECGJUS, datada de 01.03.2017 evento 1362628, que deferiu a atuação da Equipe Especial Disciplinar, como dispõe o Provimento n. 10/2013, de 21.10.2013, alterado pelo Provimento n. 04/2015, de 21.05.2015

da CGJUS;

CONSIDERANDO que o requerido não apresentou defesa suficiente para afastar as alegações trazidas a esta Diretoria do Foro, sendo necessária instrução processual para melhor apurarmos os fatos, dando-nos respaldo probatório suficiente para um julgamento correto;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade e

inobservância de obrigação legal que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investida por parte do Oficial do Cartório Extrajudicial de Campos Lindos.

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -PAD em desfavor de L.G.G.S. Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Campos Lindos-TO, para apurar as irregularidades apontadas no processo

16.0.000002257-1.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores CARLOS EDUARDO COSMA, analista judiciário de 2ª instância, matricula funcional 133171, ANTONIO JOSÉ FERREIRA REZENDE, analista judiciário de 2ª instância, matricula funcional 91452 e, PATRICIA MENDONÇA JORGE ROCHA, analista judiciário de 2ª instância, matricula funcional 174348, sob a presidência do primeiro, constituírem a

Comissão Processante para apuração dos fatos noticiados, cabendo ao Presidente a designação da Secretária da Comissão, na forma estabelecida em Lei, todos os servidores estáveis e em exercício na Equipe Disciplinar, vinculados à Corregedoria Geral de Justiça, conforme Portaria n. 2041/2015, de 25.05.2015.

Art. 3º. Os trabalhos e a apresentação de relatório final deverão ser concluídas no prazo de 60 dias, nos termos do Art. 179 da Lei 1.818/07, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, restando desde já prorrogável por

mais 60 dias caso seja ultrapassado o primeiro prazo.

DETERMINO que o senhor Secretário do Juízo providencie instalações nas dependências do foro local para a referida comissão, ficando os seus membros autorizados a utilizarem computador e impressora para levar o bom termos aos seus trabalhos e aos Oficiais de Justiça a cumprirem os mandatos de notificações, citações e intimações determinadas pela Comissão Processante.

ENCAMINHE-SE à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, para ciência da abertura deste procedimento.

Publique-se. Cumpra-se. Goiatins, 14 de março de 2017.

GUARAÍ 1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

EDITAL DE CITAÇÃO - Nº 033/2017 Prazo: 30 (TRINTA) dias. O Magistrado Márcio Soares da Cunha, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo 1 a Vara Cível, tramitam os autos da Ação abaixo:

PROCESSO N°5000253-12.2010.827.2721 - CHAVE PROCESSO: 625315479615 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: ALCANTARA & COSTA LTDA E OUTRA

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Executada: ALCANTARA & COSTA LTDA , CNPJ nº 05.345.766/0001-21 E LUSINETE ALCANTARA DA COSTA, CPF nº 009.386.791-39 QUANTIA DEVIDA: R$ 4.256,60 (quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). NATUREZA DA DÍVIDA: Descumprimento do Termo de Acordo de Parcelamento de Crédito Tributário.

DATA E NÚMERO DA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA: Data: 02/12/2009, livro nº 21, fl. 1280, CDA nº A-1280/2009.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 70

DESPACHO do Evento 17: "Quanto à citação por edital, deve-se proceder somente no caso de insucesso das tentativas anteriores, consoante determina o art. 8°, inciso III da Lei n° 6.830/80. A Súmula 414 do STJ enuncia que "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades". Sendo assim, defiro o pedido, para que se proceda à citação das executadas via editalícia, cumpra- se. Data certificada pelo sistema. OCÉLIO NOBRE DA SILVA Juiz de Direito"

ENCERRAMENTO: Para que ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente que será devidamente publicado no Diário da Justiça e afixado no placar do Fórum Local. Lavrado aos 10 de março de 2017 no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins, com endereço na Av. Paraná esquina com Rua 8, s/n, Centro, Guaraí - TO, CEP 77700-000. Eu, Obede Alves de Oliveira, Estagiário de 1ª Instância, digitei. Márcio Soares da Cunha Juiz de Direito respondendo (Portaria

754/2017)

1ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

Processo n. 5001427-85.2012.827.2721. Procedimento Judicial: AÇÃO PENAL. Autor do Procedimento:MINISTÉRIO PÚBLICO. Réu: GUILHERME DOS SANTOS CAVALCANTE. O Doutor FÁBIO COSTA GONZAGA, Juiz Da Vara Criminal da Comarca de Guaraí - Estado do Tocantins, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos os que o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo crime que o Ministério Público

Estadual, como Autor, move contra GUILHERME DOS SANTOS CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, natural de Guaraí/TO, nascido aos 11.09.1992, filho de João Batista Pereria Cavalcante e de Maria Juceli dos Santos; estando atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, FICA INTIMADO a comparecer perante este Juízo, no Edifício do Fórum, nesta cidade, no dia 06 de ABRIL de 2017, às 13h30min,

para a audiência de Instrução e Julgamento, designada nos autos supra mencionados. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins e a 3ª v ia publicada no Diário da Justiça. Eu, Aurenívea Souza Oliveira, Técnica Judiciária de 1.ª Instância, digitei a presente, e a conferi, certificando reconhecer a assinatura da magistrada abaixo que mandou expedir o presente

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS

Autos de Ação Penal n.º : 5000150-05.2010.827.2721. Tipo Penal : Art. 155 do Código Penal. Vítima Justiça Pública. Réu : BENTO QUIXABEIRA DE ABREU. Doutor Fabio Costa Gonzaga, Meritíssimo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Guaraí -

Estado do Tocantins, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos os que o presente edital com o prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste fica o denunciado BENTO QUIXABEIRO DE ABREU, brasileiro, solteiro, desocupado, nascido aos 20/03/1974, filho de Maria de Jesus Quixabeira de Abreu, intimado da r. sentença CONDENATÓRIA a seguir transcrita: “(...)Dai porque JULGO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO PROCEDENTE PARA

CONDENAR BENTO QUIXABEIRA DE ABREU pela prática do crime de furto, por duas vezes e em concurso material de crimes. PASSO A DOSIMETRIA QA PENA: Quanto ao furto que vitimou Arthur Pessoa da Silva. -Não há circunstância judicial desfavorável. Fixo a pena base em 01 ano de reclusão. Não há agravante, não há atenuante. Não há causa de aumento, nem de diminuição. Torno a pena definitiva em 01 ano de reclusão, mais 10(dez) dias multa, no importe individual de 1/30 avos do salário

mínimo vigente na época dos fatos. Regime de cumprimento: ABERTO. Quanto ao furto que vitimou Mauro Pereira Ferreira. Não há circunstância judicial desfavorável. Fixo a pena base cm 01 ano de reclusão. Não há agravante, não há atenuante. Não há causa de aumento, nem de diminuição; Torno-a pena definitiva em 01 ano de recIusão, mais 10 (dez) dias multa, no importe individual de 1/30 avos do salário mínimo vigente na época dos fatos. Regime de cumprimento: ABERTO. QUANTO AO

CONCURSO DE CRIMES: Aplico a regra do concurso material (CP, artigo 69), para somar as reprimendas TOTALIZANDO 02(DOlS) ANOS DE RECLUSÃO, MAIS 20 (VINTE) DIAS MULTAS. NO IMPORTE INDIVIDUAL DE 1/30 AVOS DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DOS FATOS. Regime de cumprimento: ABERTO. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: I - Prestação de serviços a comunidade peIo período da condenação e com carga horária semanal de

07 (sete) horas e II - Limitação de fim de semana, consistente no recolhimento domiciliar dentre as 19horas dos sábados e 8horas dos domingos. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Com o transito, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados e oficie-se a justiça eleitoral. Registre-se e formem-se os autos no processo de execução. Partes intimadas. Nada mais, mandou encerrar, Eu, Tamiris dos Santos, estagiária, diqitei. Guaraí, 07 de fevereiro de 2.017. Fabio Costa Gonzaga- Juiz

de Direito.” Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (10/03/2017). Eu, Aurenívea Souza Oliveira, Técnica Judiciária de 1.ª Instância, digitei o presente Edital e o conferi, certificando reconhecer a assinatura do

magistrado abaixo que mandou expedir.

Juizado Especial Cível e Criminal ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S) INTIMAÇÃO À(S) PARTE(S) E AO(S) ADVOGADO(S)

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 71

Processo nº. : 0003095-74.2015.827.2721. Reclamante: FLORIONICE SILVA DOS SANTOS SOUSA. Advogado(s): Dr. Leandro Freire de Souza - OAB/TO nº. 6311. Reclamada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogado(s): Dr. Henrique José Parada Simão - OAB/SP nº. 221.386 ou Drª. Elísia Helena de Melo Martini – OAB/RN n º. 1853, OAB/PB nº. 1853 e OAB/PE nº. 1183. Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s), intimado(a)(s) do(s) ato(s) processual(is) abaixo relacionado(s): (Intimações conforme o Provimento 002/11 da CGJ-TO): “Primeiramente, considerando certidões lavradas nos eventos 41 e 46 e evento41, enquanto os

advogados Dr. Henrique José Parada Simão, OAB/SP n° 221.386 e Dra. Elísia Helena de Melo Martini, OAB/RN 1853 não se cadastrarem no sistema E-proc, procedam com as intimações via Diário Oficial de Justiça. Ademais, em atenção v. decisão proferida com fulcro no artigo 1037, inciso II, do CPC no REsp 1578526-SP no sentido de suspensão de todos os processos pendentes, cujo objeto subsume ao presente feito; assim procedo, ou seja, DECLARO SUSPENSO O PRESENTE FEITO em

cumprimento aquele decisum. Intimem-se. Guaraí, 10/03/2017. (Ass.). Dr. Fábio Costa Gonzaga-Juiz de Direito em Substituição Automática”.

GURUPI 1ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL AUTOS Nº: 0000852-86.2017.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: DIVORCIO LITIGIOSO

Requerente: CLEIDIO MOREIRA DE SOUZA Requerido: TATIUCE FERREIRA DE JESUS SOUZA A Dra. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário – Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que

por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões processa os autos identificado. FINALIDADE: CITA E INTIMA o(a) Sr(a). TATIUCE FERREIRA DE JESUS SOUZA, brasileira, casada, nascida em 06/12/1979, filha de Elivaldo Ferreira Costa Lima e Tereza Maria de Jesus, demais qualificações pessoais desconhecidas ou ignoradas, atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, contestar a presente ação no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, independente do

comparecimento ou não de qualquer das partes, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). Bem como INTIME-O a comparecer na sala de audiência da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no dia 23/05/2017, às 14:30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação, oportunidade em que deverá esta acompanhada por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderá

constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, §§ 9º e 10). Tudo em conformidade com o despacho (evento 3) e inicial constante no evento 01 dos autos.. DADO E PASSADO nesta c idade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 de março de 2017. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi.

AUTOS Nº: 0015188-66.2015.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: DIVORCIO DIRETO LITIGIOSO Requerente: ALEXSANDRA APARECIDA DE JESUS FERREIRA

Requerido: BONFIM FERREIRA DO ROSÁRIO A Dra. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário – Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões processa os autos identificado. FINALIDADE: CITA E INTIMA o(a)

Sr(a). BONFIM FERREIRA DO ROSÁRIO, brasileiro, casado, nascido aos 10/04/1969, filho de Neuza Ferreira do Rosário, natural do município de Aliança do Tocantins - TO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, contestar a presente ação no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, independente do comparecimento ou não de qualquer das partes, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora

(NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). Bem como INTIME-O a comparecer na sala de audiência da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no dia 27/06/2017, às 16:00 horas, para ter lugar a audiência de conciliação, oportunidade em que deverá esta acompanhada por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderá const ituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, §§ 9º e 10). Tudo em

conformidade com o despacho (evento 22) e inicial constante no evento 01 dos autos.. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 de março de 2017. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi.

AUTOS Nº: 0001478-08.2017.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: DIVORCIO LITIGIOSO Requerente: BETÂNIA PEREIRA NASÁRIO DOS SANTOS

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 72

Requerido: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS A Dra. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário – Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões processa os autos identificado. FINALIDADE: CITA E INTIMA o(a)

Sr(a). ANTONIO MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, casado, nascido aos 22/09/1963, filho de Percilia Graciano dos santos e Supercilio Marques de Sousa, demais qualificações pessoais ignoradas, atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, contestar a presente ação no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, independente do comparecimento ou não de qualquer das partes, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato

formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). Bem como INTIME-A a comparecer na sala de audiência da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no dia 27/06/2017, às 15:00 horas, para ter lugar a audiência de conciliação, oportunidade em que deverá esta acompanhada por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, §§ 9º e 10).

Tudo em conformidade com o despacho (evento 5) e inicial constante no evento 01 dos autos.. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 de março de 2017. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO AUTOS Nº: 0000651-94.2017.827.2722–ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Ação: Substituição de Curatela Requerente: ANTÔNIA MOTA DOS SANTOS

Requerido: JOSÉ ALVES GUIDA FINALIDADE: Publicação da sentença. SENTENÇA: “Vistos, etc.(...) DECIDO. (...) Ante o exposto, SUBSTITUO DEFINITIVAMENTE o Sr. José Alves Guida do cargo de curador, nomeando Curadora da interditada Maria Luiza Alves Mota, em caráter definitivo Antonia Mota dos Santos, devendo a

curadora prestar compromisso na forma da Lei. Em obediência ao disposto no § 3º do artigo 755 do Código de Processo civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil desta Comarca, no livro “E”, nos termos da Lei de Registro Público e publique-se no Diário da Justiça na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. (a) Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário - Juíza de Direito."

1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e

Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 5004011-88.2013.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de CAROLINA RODRIGUES ANTAS CORREA sendo o presente para CITAR a requerida, CAROLINA RODRIGUES ANTAS CORREA inscrita no CPF (MF)

sob o nº 985.526.941-15 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no

evento 25. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa

para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado

do Tocantins, aos 14 de Março de 2017.. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e

Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 5004011-88.2013.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de JULIERMES MACHADO DE MATOS sendo o presente para CITAR a requerida, JULIERMES MACHADO DE MATOS inscrita no CPF (MF) sob o nº

013.741.441-26 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 73

evento 39. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa

para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado

do Tocantins, aos 14 de Março de 2017. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e

Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 5004102-81.2013.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de SANTYAGO SAYTONN SILVA sendo o presente para CITAR a requerida, SANTYAGO SAYTONN SILVA inscrita no CPF (MF) sob o nº 865.182.322-34

estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 39. O

devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para

pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado

do Tocantins, aos 14 de Março de 2017. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e

Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 0000481-59.2016.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de LUAN ROCHA BANDEIRA sendo o presente para CITAR a requerida, LUAN ROCHA BANDEIRA inscrita no CPF (MF) sob o nº 025.218.711-

33 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 36. O

devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para

pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado

do Tocantins, aos 07 de Março de 2017.. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e

Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 5000915-70.2010.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de ANDRESSA PEREIRA DA SILVA sendo o presente para CITAR a requerida, ANDRESSA PEREIRA DA SILVA inscrita no CPF (MF) sob o nº 964.913.701-

78 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 36. O

devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que,

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 74

caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para

pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 de Março de 2017.. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou

conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 5000119-84.2007.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de ROGERIA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA sendo o presente para CITAR a requerida, ROGERIA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA inscrita no CPF (MF) sob o nº 732.955.741-20 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a

quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 36. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em

todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para

pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 de Março de 2017. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou

conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 5000119-84.2007.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de ROGERIA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA sendo o presente para CITAR a requerida, ROGERIA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA inscrita no CPF (MF) sob o nº 732.955.741-20 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a

quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 36. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em

todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para

pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 de Março de 2017.. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu.v

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou

conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 5000961-59.2010.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de BRENNER VIANA CRUVINEL sendo o presente para CITAR a requerida, BRENNER VIANA CRUVINEL inscrita no CPF (MF) sob o nº 014.733.781-09 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida.

Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 31. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas,

sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 75

reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas

vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 de Março de 2017. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos

de Ação Monitória, processo nº 5000151-21.2009.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de ROVANNY DE ARAUJO NUNES sendo o presente para CITAR a requerida, ROVANNY DE ARAUJO NUNES inscrita no CPF (MF) sob o nº 021.595.521-86 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de

advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 31. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção

de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas

vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 de Março de 2017.. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos

de Ação Monitória, processo nº 5000768-78.2009.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA sendo o presente para CITAR a requerida, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA inscrita no CPF (MF) sob o nº 013.274.221-74 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com

honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 28. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo

reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas

vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 de Março de 2017.. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos

de Ação Monitória, processo nº 5000768-78.2009.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA sendo o presente para CITAR a requerida, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA inscrita no CPF (MF) sob o nº 013.274.221-74 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com

honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 28. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo

reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento)

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 76

da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no

Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 de Março de 2017. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.

O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 5004678-11.2012.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de MARCINEIDE MARIA VELI

DA SILVA BRITO sendo o presente para CITAR a requerida, MARCINEIDE MARIA VELI DA SILVA BRITO inscrita no CPF (MF) sob o nº 304.913.121-72 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de

quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 26. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento)

da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no

Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 de Março de 2017. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.

O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 5008449-60.2013.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de VITORINO BRITO CERIANO

sendo o presente para CITAR a requerida, VITORINO BRITO CERIANO inscrita no CPF (MF) sob o nº 852.991.891-68 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito

o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 48. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para

pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no

átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 de Março de 2017.. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.

O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 5000617-15.2009.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de WILLIAN HARVEY

TAVARES SOUSA sendo o presente para CITAR a requerida, WILLIAN HARVEY TAVARES SOUSA inscrita no CPF (MF) sob o nº 642.731.721-00 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias

constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 16. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento)

da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 77

para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado

do Tocantins, aos 07 de Março de 2017.. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e

Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 0001424-13.2015.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de MICHELL PLATINI FONSECA sendo o presente para CITAR a requerida, MICHELL PLATINI FONSECA inscrita no CPF (MF) sob o nº

022.518.831-77 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no

evento 36. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa

para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado

do Tocantins, aos 07 de Março de 2017.. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e

Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 0001424-13.2015.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de MICHELL PLATINI FONSECA sendo o presente para CITAR a requerida, MICHELL PLATINI FONSECA inscrita no CPF (MF) sob o nº

022.518.831-77 estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no

evento 36. O devedor pode escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa

para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado

do Tocantins, aos 07 de Março de 2017.. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Nassib Cleto Mamud, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta cidade e

Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos presentes edital de citação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania da Fazenda e Registros Públicos, se processam os autos de Ação Monitória, processo nº 0000699-24.2015.827.2722 por Fundação UNIRG em desfavor de SIMONE RODRIGUES sendo o presente para CITAR a requerida, SIMONE RODRIGUES inscrita no CPF (MF) sob o nº 028.594.771-01 estando em

lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze dias opor embargos ou pagar a quantia devida. Ficando ciente que o pagamento no prazo aqui descrito ficará isento do pagamento das custas processuais e arcará com honorários de advogado no importe de cinco por cento do valor da causa, porém o não cumprimento no prazo de quinze dias constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput, e §§ 1º e 2º, CPC), nos termos do despacho exarado no evento 26. O devedor pode

escolher 03 (três) hipóteses de negociação, obtendo desconto dos juros e da multa em todas elas, sendo que, caso decida pagar à vista terá desconto, inclusive, em metade do IGPM, conforme anexo e trecho abaixo reproduzido: I. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa e desconto de até 50% (cinquenta por cento) da atualização monetária (IGP-M) para pagamento à vista; II. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 24 (vinte e

quatro) parcelas; III. Isenção de até 100% (cem por cento) dos juros de mora e da multa para pagamento em até 60 (sessenta)

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 78

parcelas, mediante incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vincendas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 de Março de 2017. Natália Granja Batista, Técnica Judiciária, digitou e subscreveu.

Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS

O Dr. ADEMAR ALVES DE SOUZA FILHO, MM. Juiz de Direito respondendo pela Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Gurupi-TO, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e em especial o acusado, que por este juízo e Escrivania da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tramita os Autos de Ação Penal n.º 0004124-25.2016.827.2722 (chave processo nº 177048423516), que a Justiça Pública como autora move contra EDIVALDO FRANCISCO MARTINS,

tendo como vítimas Rosineide de Souza Chaves e Carlos Eduardo Souza Reis, e para que chegue ao conhecimento DO ACUSADO, expediu-se o presente edital, ficando assim, intimados do teor da sentença (evento nº 48 dos autos), que segue: “Isto posto, condeno o acusado Edivaldo Francisco Martins pela prática da contravenção penal capitulada no art. 21/LCP em relação à vítima Carlos Eduardo, e o absolvo do crime de lesão corporal capitulado no art. 129, § 9º do Código Penal por

ausência de prova nos termos do art. 386, VII/CPP em relação à vítima Rosineide de Souza. ... torno a pena base em definitiva, ou seja, em 15 (quinze) dias de prisão. ... fixo ao condenado o regime aberto”. Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 de março de 2017. Eu, João Marco Naves Damaceno, Técnico Judiciário de 1ª Instância, lavrei o presente. Ademar Alves de Souza Filho, Juiz de Direito.

NATIVIDADE 1ª Escrivania Cível

APOSTILA

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS - A Doutora EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO – Juíza de Direito

desta Comarca de Natividade, Estado do Tocantins, na forma da lei etc... FAZ SABER a quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório se processam os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5000652-18.2013.827.2727 - proposta pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de JOCINEI ALEX DELAZZERI E DELAZZERI & HAGESTEDT LTDA, residente em lugar e incerto e não sabido, e que, por meio deste edital

fica(m) o mesmo CITADO dos termos da presente ação, para, no prazo de 03 (três), efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 142.862,33 (cento e quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 02. Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de

justiça proceder, de imediato, à penhora de bens do executado e a sua avaliação e intimação do executado. 03. Não encontrando o executado para citá-lo, o Oficial de Justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo três vezes em dias distintos, de tudo certificando no mandado (artigo 653/CPC). 04. Fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00, valor que reduzo pela

metade em caso de integral e imediato pagamento (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se este edital que será publicado na forma da lei, e terá uma via afixada no lugar de costume, na sede deste Juízo. Natividade, Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de março de dois mil e dezessete (13.03.17). Eu, Luzanira Mª da Silva Xavier, Técnica Judiciária, digitei.(a) Edssandra Barbosa da Silva Lourenço Juíza de Direito.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA A Doutora EDSSANDRA BARBOSA DA

SILVA LOURENÇO – Juíza de Direito desta Comarca de Natividade, Estado do Tocantins, na forma da lei etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do Cível tramitam os autos n. 5000929-34.2013.827.2727– ação de Substituição de Curatela proposta por LUSIMAR SILVA DANTAS em face de MARIA DA SILVA DANTAS, brasileira, casada, interditada, portadora do CPF nº 739.868.521-15, residente e domiciliado na Chácara

Jacuba, Município de Natividade/TO, para nomear o requerente LUSIMAR SILVA DANTAS como curador definitivo da interditada MARIA DA SILVA DANTAS, pelo que, expediu-se o presente edital que será publicado nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil. A presente sentença passa a produzir desde já os seus efeitos, nos termos do artigo 1.773 do Código Civil Brasileiro. Tudo em conformidade com a r. sentença proferida no evento 60 dos autos supra, cuja parte dispositiva

transcrevemos: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para nomear o requerente LUSIMAR SILVA DANTAS como curador definitivo da interditada MARIA DA SILVA DANTAS. Por conseguinte, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Como limites da curatela determino que : a) o curador não poderá, por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar bens pertencentes à interdita; b) os valores

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 79

eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da interdita. Lavre-se o termo de curatela definitiva e intime-se o curador a assiná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determina o artigo 759 e seguintes do Código de Processo Civil. Proceda-se à inscrição desta sentença no Cartório do Registro Civil e publique-se-a na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e na plataforma

de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, bem como no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. (artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil). Deixo de determinar a publicação da sentença na imprensa local por inexistir tal espécie de veículo de

comunicação nesta localidade. Custas pelo requerente, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Sem honorários advocatícios, haja vista a ausência de litígio. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cientifique-se o Órgão Ministerial. Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as determinações acima, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas. Natividade(TO), 06 de dezembro de 2016. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o

presente edital que será publicado por 03(três) vezes no Diário da Justiça deste Estado. Natividade, aos dez dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (10.02.17).Eu, Luzanira Mª da Silva Xavier, Técnica Judiciária, que digitei. A presente sentença foi assinada eletronicamente pela Magistrada abaixo identificada, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e do art. 2º, inciso V, alínea a, da Instrução Normativa nº 05/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça do

Tocantins. (a) Edssandra Barbosa da Silva Lourenço Juíza de Direito.

PALMAS Diretoria do Foro

Portaria

PORTARIA Nº 055/2017

A Excelentíssima Senhora FLÁVIA AFINI BOVO, Juíza de Direito Diretora do Foro, desta Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc... CONSIDERANDO os dispostos nas Resoluções nº 71, de 31 de março de 2009, e nº 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução nº 12/2012, de 01 de outubro de 2012, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que disciplina o Plantão Judiciário de 1º e 2º graus no âmbito do Poder Judiciário Tocantinense; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações da Escala do Plantão Judicial instituída através da Portaria nº 208/2016;

CONSIDERANDO que conforme disposto na Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça deste Estado, a Escala do Plantão deverá ser formulada no sistema de revezamento semanal, a qual iniciará às 18 horas da sexta-feira e encerará às 18 horas da sexta-feira seguinte. RESOLVE:

Art. 1º alterar a Portaria nº 37/2017, para o fim de registrar que o plantão judicial do período de 17 a 24 de março de 2017, será cumprido pelo juiz Francisco de Assis Gomes Coelho, servidora Maria das Dores e oficial de justiça Ruivaldo Aires Fontoura; Art. 2º os plantões serão exercidos pelo Douto Magistrado que se encontra respondendo pela Unidade Judiciária escalada e seu

respectivo Escrivão ou aquele que as suas vezes o fizer. Art. 3º nos casos de suspeição, impedimento, impossibilidade ou ausência do Magistrado plantonista, o plantão será exercido pelo Magistrado designado para o plantão imediatamente subseqüente, com superveniente compensação. Art. 4º a critério da Diretoria do Foro, a Escala de Plantão poderá ser modificada, por meio de requerimentos justificados.

Publique-se atentando-se para o parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ nº 71/2009, com as modificações efetuadas pela Resolução nº 152/2012. Registre-se. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Palmas-TO, GABINETE DO JUIZ DIRETOR DO FORO, aos treze (13) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).

FLÁVIA AFINI BOVO

Juíza Diretora do Foro

4ª Vara Cível INTIMAÇÃO ÀS PARTES AUTOS Nº: 5035962-16.2012.827.2729 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – CNPJ 01.149.953/0001/89

ADVOGADO (A): CRISTIANE BELINATI GARCIA – OAB/TO 4258A REQUERIDO: TATIANA COSTA CARVALHO – CPF 943.679.062-72

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 80

Sentença: Fica a parte REQUERIDA intimada do dispositivo do ato da sentença inserida no evento 66, a fim de adotar as providências cabíveis, no prazo de 15 (Quinze) dias, nos termos do Art. 346 do NCPC. “(...) Face ao exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de busca e apreensão, declarando consolidada a propriedade do veiculo descrito na cópia do contrato e na inicial (veículo marca VOLKSWAGEN modelo GOL 1.0

MI TREND, cor BEGE, Ano 2002/2002, Chassi n°9BWCA05X82T094040), em mãos da requerente Arcará o demandado com os honorários advocatícios do patrono da requerente, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito, observado o disposto no artigo 85, § 2º, alínea do Código de Processo Civil, e da Taxa Judiciária, custas e despesas processuais a título de reembolso. P.R. I.Edimar de Paula Juiz de Direito.”

2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

Francisco de Assis Gomes Coelho, juiz de direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO, na forma da lei. Determina a intimação de Eder Sebastião do Nascimento Alves, filho de Raimunda do Nascimento Rodrigues e Juraci Alves da

Costa, nascido em 27/1/1994, para tomar conhecimento da decisão e despacho proferidos nos autos de inquérito policial nº 5031102-35.2013.827.2729, a seguir transcritos: 1. Decisão: “Os autos em epígrafe referem-se a inquérito policial em que o Nobre Promotor de Justiça requereu o arquivamento com base no princípio da insignificância argumentando, em síntese, que ‘a aplicabilidade do princípio da insignificância não fomenta, nem estimula a prática de crimes, mas busca a proporção adequada

da pena em relação ao dano causado, colocando em prática importantes princípios penais já bastante aplicados pelos Tribunais. Após analisar detidamente os autos, nenhuma dúvida subsiste de que razão assiste ao Douto Representante do ‘Parquet’ ao posicionar-se pelo arquivamento das peças investigatórias em evidência. Destarte, por acolher integralmente o pleito ministerial ora enfocado, defiro o pedido de arquivamento destes autos visto que subsistente uma causa supra legal de excludente de ilicitude, no caso, a falta de uma das condições da ação penal, qual seja, o interesse processual (interesse utilidade) advindo da

atipicidade da conduta em virtude da aplicação do princípio da insignificância. Após o trânsito em julgado, efetuem-se as baixas cartorárias pertinentes, que abrangem os registros lançados no ‘Eproc-TJ/TO’ e no ‘INFOSEG’. Intimem-se. Palmas - TO, 13.10.2014. Francisco de Assis Gomes Coelho – juiz de direito.” 2. Despacho: “Os autos em epígrafe referem-se a um Inquérito Policial instaurado em desfavor de Eder Sebastião do Nascimento Alves. No ‘evento 19’ está anexada a decisão de

arquivamento deste procedimento investigatório. Outrossim, consta das peças flagranciais que foi arbitrada fiança pela Autoridade Policial quando da respectiva prisão em flagrante, a qual foi recolhida regularmente. Consoante artigo 337, do Código de Processo Penal, a restituição da fiança poderá ocorrer quando houver a ABSOLVIÇÃO ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Sendo assim, por ter sido arquivado o presente inquérito em razão da ocorrência da atipicidade da conduta, em virtude de

aplicação do princípio da insignificância (decisão inserta no ‘evento 19’), é de se aplicar, no caso em apreço e de forma subsidiária, o preceito delineado no dispositivo processual penal supra. Por conseguinte, intime-se o então indiciado para tomar conhecimento dessa decisão, e para, caso queira, pleitear - junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - a restituição do valor pago a título de fiança (consoante despacho de concessão de fiança e comprovante de recolhimento insertos no ‘evento

1 - P FLAGRANTE’ e ‘evento 15’). Após, proceda-se à baixa determinada ao proferir a decisão integrante do ‘evento 19’. Intimem-se e cumpra-se. Data certificado do sistema. Manuel de Faria Reis Neto Juiz de Direito - respondendo conforme Portaria 4429 (DJ nº 3688)” Digitado por Maria das Dores, matrícula 88533. Em Palmas/TO, 14 de março de 2017.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AUTOS Nº 5021259-80.2012.827.2729 Juizo da 2ª Vara Criminal de Palmas AÇÃO PENAL - Procedimento Ordinário

Acusado (a): FABRICIO HERMOGENES PEREIRA FINALIDADE:O juiz de direito FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO – do Juizo da 2ª Vara Criminal de Palmas daComarca de Palmas/TO, no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que, por esse meio, INTIMA o(a) acusado(a)FABRICIO

HERMOGENES PEREIRA, brasileiro, casado, analista de sistemas, nascido aos 03/08/1979 em Belo Horizonte/MG, filho de Valmir ConceiçãoPereirae Adeniz Hermorgenes Pereira, portador de RG nº 1.274.602, SSP-TO, com prazo de 60 (sessenta) dias, a fim decientificar-lhe daSENTENÇAproferida nos autos daAÇÃO PENAL n.º 5021259-80.2012.827.2729cujo resumo/teor seguetranscrito: “O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor deFABRÍCIO

HERMÓGENESPEREIRApela prática, em tese, de conduta adequável à tipificação descrita nessa peça promovedora da açãopenal. A peça promovedora da ação penal foi recebida em 07.08.2012. Após citado, o incursado apresentouresposta à acusação, o feito foi incluído em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento. Adefesa postulou a extinção da punibilidade em virtude do advento da “prescrição punitiva retroativavirtual.” (...)A respeito desse requerimento, o nobre

representante ministerial externou acerca da falta de interesse noprosseguimento do presente processo criminal. (...) Assim relatados,DECIDO:em primeiro instante, pontificoque de há muito acompanhado o posicionamento jurisdicional sumulado pelo E. Superior Tribunal de Justiça arespeito da matéria ora analisada. A súmula em questão, nº 438, foi

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 81

publicada no Diário da JustiçaEletrônico/STJ, no dia 13.05.2010, contendo este enunciado: “É inadmissível a extinção da punibilidade comfundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” Ainda que essasúmula não deságue na produção de efeitos vinculantes, porquanto não aprovada pelo Supremo TribunalFederal, assevero que a adoto por exclusiva convicção de que o seu enunciado demonstra

coerênciainquestionável com o nosso ordenamento constitucional, pois, de uma forma ou de outra, resguarda o princípioda presunção de inocência e o da individuação da pena a ser eventualmente aplicada. Porém, no caso em tela,verifico ser possível o reconhecimento da não mais prevalência de uma das condições da ação, no caso, ointeresse processual necessário a toda e qualquer persecução penal em juízo. (...) Do exposto, acolho oposicionamento ministerial externado para,

com isso, com base no artigo 395, III, “Caput”, IV, ambosdo Códigode Processo Penal,absolversumariamente o processadoFABRÍCIO HERMÓGENES PEREIRA, por constar –neste instante – a carência de uma das condições da ação, no caso, o interesse processual (interesse-utilidade); ou seja, por não mais persistir a exigida justa causa para a continuidade do exercício da ação penal,situação que, também deságua na extinção da punibilidade que até agora persistia em

desfavor do processadoem relevo. Face à sentença ora proferida, tenho como prejudicada a audiência de instrução e julgamentoanteriormente designada para o dia 16.02.2017, às 14h 00min. Destarte,após o trânsito emjulgado,efetuem-seas baixas pertinentes.Palmas/TO, 15.02.2017 . FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO - Juiz de Direito.” Palmas, 13/03/2017. Eu, Hericélia da Silva Aguiar Borges, digitei e subscrevo.

2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos EDITAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A Drª. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito designada para responder na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta Comarca, Capital do Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER, a quantos o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que perante este Juízo, tramita a AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE DOAÇÃO DE

IMÓVEL CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO, Autos n.º 5000303-92.2002.827.2729, ajuizada por CONDORCÉ PINHEIRO DE SOUSA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS e JÚLIA MACEDO MACHADO em cujo feito foi determinada a INTIMAÇÃO POR EDITAL do requerente CONDORCÉ PINHEIRO DE SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, estando em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de

extinção. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado cópia no Placard do Foro desta Comarca. DADO E PASSADO aos sete dias do mês de março de dois mil e dezessete (07/03/2017), na Escrivania da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Capital do Estado do Tocantins. Eu, Simone Maria da conceição Miranda, Técnico Judiciário, que digitei. Silvana Maria Parfieniuk - JUÍZA DE

DIREITO – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

A Dra. Silvana Maria Parfieniuk, MMª. Juíza de Direito Designada para responder na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos desta Comarca, Capital do Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que perante este Juízo, tramita a AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA CONSTITUIDA EM MAIS DE 12 ANOS DE DESAPARECIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, Autos n.º

0025401-76.2016.827.2729, ajuizada por REGINALDA COSTA e RONALDO COSTA DOS SANTOS em cujo feito foi deferida a CITAÇÃO do requerido DIÓGENES MAGNO COSTA, brasileiro, solteiro, nascido aos 06/10/1991, natural de colinas/TO, filho de Joana D’arc Costa, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos

alegados pelos autores. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado cópia no Placard do Foro desta Comarca. DADO E PASSADO aos nove dias do mês de março de dois mil e dezessete (09/03/2017), na Escrivania da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Capital do Estado do Tocantins. Eu, Simone Maria da C. Miranda, Técnico Judiciário, que digitei.Silvana Maria Parfieniuk- Juíza

de Direito Designada-

Juizado Especial Cível e Criminal – Taquaralto INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) Autos: 0032039-28.2016.827.2729 Chave: 989994065616

Requerente: SERGIO LUIZ FERREIRA LEAL Advogado: Marcello de Souza Matos – OAB/TO 4556 1ª Requerido: CHERY BRASIL IMPORTAÇÃO FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS LTDA Advogada: Viviane Feijó Simões - OAB/SP 198.601

2º Requerido: DUARTE LIMA E SILVA COMERCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS Advogado: Não Constituído

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 82

SENTENÇA: “(...)Diante do exposto: 1. homologo a desistência da ação em relação à requerida Duarte, Lima e Silva Comércio de Veículos Peças e Serviços Ltda.; 2. julgo improcedente a ação em relação à requerida Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. e, em consequência, resolvo o mérito da lide (NCPC, art. 487, I). Sem custas e honorários nesta instância. Intime-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema. Rodrigo da Silva Perez Araújo - Juiz em auxílio ao NACOM

Portaria nº 571/2017 - DJ-e nº 3976 de 13/02/2017 INTIMAÇÃO: Em virtude da implantação do sistema eletrônico de processos e-Proc, fica o Causídico: Dra. Viviane Feijó Simões - OAB/SP 198.601, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar seu cadastro junto ao sistema retro mencionado, conforme regulamento instituído pela Portaria 116 de 2011, com fito de receber as intimações do processo acima

descrito, vez que foi pedido exclusividade das notificações. Palmas, 13 de março de 2017. Sebastião Rodrigues Tavares – Técnico Judiciário de 1ª Instância.

Central de Execuções Fiscais

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: CRUZ E SANTOS LTDA – CNPJ/CPF: 02.024.063/0001-03, por estar atualmente em

lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 5023240-13.2013.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20130014147, inscrita em 07/02/2011, referente à MULTA-POST cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.035,68 (um mil e trinta e cinco reais e

sessenta e oito centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será

NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de Março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: JOAO DIAS SOARES – CNPJ/CPF: 079.995.772-00, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 5021537-47.2013.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20130013594, inscrita em 26/09/2012, referente à

MULTA-OBR 6, 20130013596 inscrita em 16/04/2012, referente à IPTU, 20130013597 inscrita em 15/05/2012, referente à COSIP cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 6.271,61 (seis mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização

monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu

_____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de Março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ANDRE LUIZ RONDON CAIXETA – CNPJ/CPF: 414.682.361-72, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº 5008730-63.2011.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20110001605, inscrita em 15/03/2007, 17/03/2008, 31/03/2009 e 31/03/2010, referente à IPTU, 20110001606 inscrita em 20/11/2007, referente à TRL-REV, inscrita em 20/11/2007, referente à TCL-REV, inscrita em 15/04/2008 e 15/04/2009, referente à TX-COL-LIX, 20110001607

inscrita em 10/03/2010, referente à MULTA-OBR cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 2.322,98 (Dois mil trezentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à

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penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial.

Palmas – TO, 13 de Março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MM Juiz de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas

(PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: OTICA BRASIL LTDA – CNPJ/CPF nº: 07.650.329/0001-47, bem como do(s) sócio(s) solidário(s): CHARLIETE SILVA VARÃO - CPF nº: 81605790125 e CHARLIENE DA SILVA VARÃO - CPF nº: 66335418134, por estar(em) atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO

FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 5008715-94.2011.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20110002539, inscrita em 31/01/2009 e 31/01/2010, referente à TXL-FUNC, 20110002540, inscrita em 31/01/2009 e 31/01/2010, referente à TXT-SANIT e 20110002541, inscrita em 17/12/2009 e 06/03/2010, referente à MULTA-POST cujo valor até a data do

ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 2.100,32 (Dois mil e cem reais e trinta e dois Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso

IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de Março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat.

226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: CELSO DE SOUZA SILVA – CNPJ/CPF: 261.338.858-74, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-

Proc - nº 0020686-25.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150006090, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20150006091, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, 20150006092, inscrita em 25/03/2015, referente à COSIP, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 679,01 (Seiscentos e Setenta e Nove

Reais e Um Centavo), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO

curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: EDILENE MARIA PINTO DOS SANTOS BARBOSA – CNPJ/CPF: 589.498.441-68, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0013007-71.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem

como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140025809, inscrita em 04/01/2012, inscrita em 05/02/2014, inscrita em 08/01/2013, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.547,23 (Um Mil e Quinhentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito

em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos

e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 84

Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: BELCINA NOLETO ESTALINO – CNPJ/CPF: 806.753.361-04, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0012812-86.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5

(cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140016709, inscrita em 04/01/2012, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20140016716, inscrita em 04/01/2012, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 05/02/2014, referente à COSIP, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 2.212,35 (Dois Mil e Duzentos e Doze Reais e Trinta e Cinco Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e

encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civi l, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em

caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: V S RAMOS – CNPJ/CPF: 10.684.180/0001-21, por estar atualmente em lugar

incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0010593-37.2014.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140001541, inscrita em 03/01/2011, inscrita em 04/01/2012, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 15/08/2013, referente à TXL-FUNC, 20140001542, inscrita em 03/01/2011,

inscrita em 04/01/2012, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 15/08/2013, referente à TXL-SANIT, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.957,12 (Um Mil e Novecentos e Cinquenta e Sete Reais e Doze Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança

bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira

Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: TEIXEIRA & VIEIRA LTDA. ME. – CNPJ/CPF: 07.886.873/0001-92, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº 0008891-22.2015.827.2729 , que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140031065, inscrita em 05/02/2014, inscrita em 08/01/2013, referente à IPTU, 20140031066, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 3.431,44 (Três Mil e Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Quarenta e

Quatro Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO

curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: KM LIVRE LOCADORA LTDA - ME. – CNPJ/CPF: 13.243.888/0001-35, por estar

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 85

atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0008157-71.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140030246, inscrita em 05/02/2014, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$

707,79 (Setecentos e Sete Reais e Setenta e Nove Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a

parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: M DA SILVA PEQUENO ME. – CNPJ/CPF: 33.308.917/0001-07, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0008045-05.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140028670, inscrita em

05/02/2014, referente à TLF, inscrita em 08/01/2013, referente à TLF, inscrita em 04/01/2012, referente à TLF, 20140028671, inscrita em 05/02/2014, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 04/01/2012, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.627,75 (Um Mil e Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem

deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa

alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: RUBENALDO M DA SILVA ME– CNPJ/CPF: 37.416.294/0001-47, por estar

atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0007045-67.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140030218, inscrita em 13/06/2014, referente à TLF, inscrita em 13/06/2014, referente à TLF, inscrita em 04/01/2012, referente à TLF, cujo valor até

a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 636,94 (Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Noventa e Quatro Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos

termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira

Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: SEBASTIAO PEREIRA NETO – CNPJ/CPF: 560.604.751-91, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0006002-95.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5

(cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140031538, inscrita em 08/01/2013, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 709,36 (Setecentos e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização

monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 86

aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017.

(AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: REGINALDO DA SILVA PANHUSSATTI – CNPJ/CPF: 444.977.923-15, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº 0005618-35.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140031445, inscrita em 08/01/2013, referente à IPTU, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20140031446, inscrita em 05/02/2014, referente à COSIP, inscrita em 08/01/2013, referente à COSIP, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$

1.424,74 (Um Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do

Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: WESLEY BEZERRA BRITO – CNPJ/CPF: 346.938.311-15, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0004552-83.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco)

dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S).20150020197, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20150020199, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, 20150020201, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, 20150020202, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20150020203, inscrita em 05/02/2014, referente à COSIP, 20150020204, inscrita em 25/03/2015, referente à COSIP, 20150020205, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU,

20150020206, inscrita em 25/03/2015, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 4.961,84 (Quatro Mil e Novecentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a

penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e

assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: AJEU DA SILVA CAMARGO – CNPJ/CPF: 11.865.301/0001-02, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico

- e-Proc - nº 0004509-83.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150000064, inscrita em 18/11/2014, referente à BCO-POVO, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 13.028,40 (Treze Mil e Vinte e Oito Reais e Quarenta Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução:

efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao

conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 87

_____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: LEUZIMAR LOPES DE SOUZA .– CNPJ/CPF: 431.953.261-91, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0003943-03.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5

(cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150023211, inscrita em 25/03/2015, referente à COSIP, 20150023212, inscrita em 26/10/2015, referente à IPTU, 20150023213, inscrita em 25/03/2015, referente à TXS-COLIXO, 20150023214, inscrita em 26/10/2015, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 972,45 (Novecentos e Setenta e Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos), que deverá ser acrescido dos

juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de

Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: LEUZIMAR LOPES DE SOUZA .– CNPJ/CPF: 431.953.261-91, por estar atualmente

em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0003943-03.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150023211, inscrita em 25/03/2015, referente à COSIP, 20150023212, inscrita em 26/10/2015, referente à IPTU, 20150023213, inscrita em 25/03/2015, referente

à TXS-COLIXO, 20150023214, inscrita em 26/10/2015, referente à IPTU, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 972,45 (Novecentos e Setenta e Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a

penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e

assino por determinação judicial. Palmas – TO, 08 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: MARCUS VINICIUS DE BARROS SILVA- ME.– CNPJ/CPF: 10.416.905/0001-09, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0003922-61.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para,

no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140029909, inscrita em 05/02/2014, inscrita em 08/01/2013, inscrita 04/01/2012, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 836,77 (Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em

estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,

mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: TRAÇÃO AUTO PEÇAS LTDA – CNPJ/CPF: 05.694.404/0001-46, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº 0003750-22.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 88

prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140029852, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 04/01/2012, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20140029853, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.293,64 (Um Mil e Duzentos e Noventa e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em)

a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para

que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: F S SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ/CPF: 13.040.671/0001-28, por estar atualmente

em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0003716-47.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140029823, inscrita em 04/01/2012, referente à TLS, 20140029824, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, cujo valor até a data do

ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 767,89 (Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos

termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira

Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: LUCIA FERNANDO ALVES – CNPJ/CPF: 207.059.132-87, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0003676-31.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco)

dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20150022357, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 02/02/2014, referente à COSIP, 20150022358, inscrita em 26/10/2015, referente à IPTU, 20150022359, inscrita em 26/10/2015, referente à IPTU, 20150022360, inscrita em 25/03/2015, referente à TXS-COLIXO, 20150022361, inscrita em 25/03/2015, referente à COSIP, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.526,66 (Um Mil e

Quinhentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a

parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da

Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: PALMAS BRASIL COMERCIO E IND. DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ/CPF: 11.562.697/0001-00, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0003555-37.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S).

20140029785, inscrita em 04/01/2012, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, 20140029786, inscrita em 08/01/2013, referente à TLS, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.202,01 (Um Mil e Duzentos e Dois Reais e Um Centavo), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a

atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 89

terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de

março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de

Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: EBERSON ANDRADE VENCESLAU – CNPJ/CPF: 012.448.911-77, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0003260-97.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no

prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140029697, inscrita em 04/01/2012, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 05/02/2014, referente à ISS-AUTONO, 20140029699, inscrita em 13/06/2014, inscrita em 08/01/2013, referente à TX-ALV-FUN, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.883,70 (Um Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Setenta Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora

e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civi l, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em

caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: ELMIR JOSE ALVES – CNPJ/CPF: 394.856.251-20, por estar atualmente em lugar

incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-Proc - nº 0003096-35.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140025339, inscrita em 05/02/2014, referente à IPTU, 20140025341, inscrita em 05/02/2014, inscrita em 04/01/2012, inscrita em 08/01/2013, referente à IPTU, 20140025343,

inscrita em 04/01/2012, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 05/02/2014, referente à COSIP, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 1.036,15 (Um Mil e Trinta e Seis Reais e Quinze Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando

bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que

digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: A S A DA SILVA – ME – CNPJ/CPF: 12.027.550/0001-83, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônico - e-

Proc - nº 0002217-28.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140029526, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 04/01/2012, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$ 894,40 (Oitocentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e

encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civi l, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em

caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 90

Por Ordem, a Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, MMª. Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas (PORTARIA Nº 3764, de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça nº 3653, de 03 de setembro de 2015), na forma da Lei... Determina a CITAÇÃO do executado: JAILSON BORGES CARVALHO– CNPJ/CPF: 08.427.990/0001-50, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos

Eletrônico - e-Proc - nº0000286-87.2015.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, bem como, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, indicada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(S). 20140029097, inscrita em: 04/01/2012, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 05/02/2014, referente à TLS, 20150029098, inscrita em 08/01/2013, inscrita em 04/01/2012, inscrita em 05/02/2014, referente à TLF, cujo valor até a data do ajuizamento do referido feito executivo é de R$

1.923,14 (Um Mil e Novecentos e Vinte e Três Reais e Quatorze Centavos), que deverá ser acrescido dos juros e multa de mora e encargos, ou, garantir (em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens a penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil,

fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. Eu _____, Wagner Ferreira Marinho, Escrivão, que digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 13 de março de 2017. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651.

ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S) Autos: 0027415-04.2014.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: Públio Borges Alves – Procuradoria Geral do Município Executado: COSME NEVES BARBOSA CPF: 747.550.728-91 Sentença: “[...] ANTE O EXPOSTO, no que diz respeito as CDA's nº 20140006435 e 20140006437, estando satisfeita a

obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Por outro lado, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, em relação as CDA's nº 20140006439 e 20140006441 , JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da ausência do interesse de agir (inutilidade do provimento de mérito pela perda

superveniente do objeto da demanda). Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja

averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas ex vi legis. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Anoto que, para fins de cálculo das custas finais e taxa judiciária, deve ser considerado apenas o valor da CDA nº 20140006435 e 20140006437 . Intime-se e cumpra-se.

Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”. Autos: 0000720-42.2016.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: Públio Borges Alves – Procuradoria Geral do Município Executado: CLEMILSON ANTONIO DA SILVA CPF: 022.593.484-16

Sentença: “[...] ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante depósito judicial do valor constrito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos

respectivos emolumentos pela parte interessada. EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da Fazenda Pública Exequente para o levantamento do montante penhorado nestes autos no evento 21 e convertido em depósito judicial. Custas ex vi legis. Honorários já estão inclusos no valor a ser levantado pela Exequente. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorr ido in albis , certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.

Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)”.

PARAÍSO 1ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Autos de Ação Penal nº 0003923-74.2014.827.2731 Chave n.167328954114 Denunciado: EMERSON APARECIDO SOUSA SANTOS

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 91

A Doutora RENATA DO NASCIMENTO E SILVA, Juíza de Direito Titular da Única Vara Criminal desta Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em seus trâmites legais, um processo de ação penal em desfavor do acusado EMERSON APARECIDO SOUSA SANTOS, brasileiro, solteiro, montador, nascido aos 05.07.1995 em São Raimundo das

Mangaberas/MA, filho de Maria do Espírito Santo de Sousa Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas sanções do artigo 306, caput, c/c artigo 309, caput, ambos da Lei nº 9.503/97 e artigo 70, do CP. E, como esteja em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica INTIMADO, o acusado em epigrafe para apresentar defesa escrita e querendo rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, cuja peça deverá ser oferecida por

advogado. O acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso o acusado não apresente resposta no prazo acima assinalado, desde já fica nomeada a Defensoria Pública para oferecê-la em até 10 (dez) dias. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2º via fica afixada no

local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, aos 13 de março de 2017 (13/03/2017). Eu (LUCIENE HAYASAKI MARQUES-Técnica Judiciária), que digitei e subscrevi. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA--Juíza de Direito.

PARANÃ Diretoria do Foro

EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS

(RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO) REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PARANÃ – TO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULAS E REGISTROS

IMÓVEL RURAL DA MATRÍCULA Nº 3809 O Dr. Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis (Interventor) da Comarca de Paranã–TO, FAZ SABER que, AILTON PEREIRA, com fundamento na Portaria nº 027/2015, expedida aos 03/08/2015, pelo Dr. Márcio Soares da Cunha, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça nº 3.635,

circulado aos 07/08/2015, a restauração da Matrícula Nº3809, do imóvel rural, assim identificado: “RURAL REASSENTAMENTO JATAÍ LOTE 02”, com área de 17,74.50 ha (dezessete hectares, setenta e quatro ares e cinquenta centiares) ,situada no Município de Paranã-TO. Desse modo, ficam eventuais terceiros interessados notificados para, caso queiram, impugnar, fundamentadamente, o pedido de restauração da matrícula supramencionada, no prazo de cinco dias, contados da publicação

deste Edital. Eu, Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis, digitei e subscrevi. Paranã – TO, 10 de março de 2017. Paulo Sérgio Cassiano .Oficial Registrador (interventor) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS

(RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO) REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PARANÃ – TO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULAS E REGISTROS

IMÓVEL RURAL DA MATRÍCULA Nº 2.606 O Dr. Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis (Interventor) da Comarca de Paranã–TO, FAZ SABER que,DONIZETE JOSÉ TOKARSKI com fundamento na Portaria nº 027/2015, expedida aos 03/08/2015, pelo Dr. Márcio Soares da Cunha, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça

nº 3.635, circulado aos 07/08/2015, a restauração da Matrícula Nº2.606, do imóvel rural, assim identificado: “FAZENDA ROSARINHO OU ROSÁRIO”, com área de 636,71.74 (seiscentos e trinta e seis hectares, setenta e um ares e setenta e quatro centiares ) ,situada no Município de Paranã-TO. Desse modo, ficam eventuais terceiros interessados notificados para, caso queiram, impugnar, fundamentadamente, o pedido de restauração da matrícula supramencionada, no prazo de cinco dias,

contados da publicação deste Edital. Eu, Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis, digitei e subscrevi. Paranã – TO, 10 de março de 2017. Paulo Sérgio Cassiano .Oficial Registrador (interventor) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS

(RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO) REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PARANÃ – TO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULAS E REGISTROS

IMÓVEL RURAL DA MATRÍCULA Nº2354 O Dr. Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis (Interventor) da Comarca de Paranã–TO, FAZ SABER que, OCTAVIANO CACALCANTI FURTADO , com fundamento na Portaria nº 027/2015, expedida aos 03/08/2015, pelo Dr. Márcio

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 92

Soares da Cunha, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça nº 3.635, circulado aos 07/08/2015, a restauração da Matrícula Nº2354, do imóvel rural, assim identificado: “FAZENDA LAGES”, com área de 2.599,99,96 ( dois mil, quinhentos e cinquenta e nove hectares, noventa e nove ares e noventa e seis centiares) e situada no Município de Paranã-TO. Desse modo, ficam eventuais terceiros interessados notificados para, caso

queiram, impugnar, fundamentadamente, o pedido de restauração da matrícula supramencionada, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital. Eu, Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis, digitei e subscrevi. Paranã – TO, 13de março de 2017.Paulo Sérgio Cassiano.Oficial Registrador (interventor)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS (RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO) REGISTRO DE IMÓVEIS

COMARCA DE PARANÃ – TO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULAS E REGISTROS IMÓVEL RURAL DA MATRÍCULA Nº1988 O Dr. Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis (Interventor) da Comarca de Paranã–TO, FAZ SABER que,

EDUARDO FABRETTI DE CAMPOS, com fundamento na Portaria nº 027/2015, expedida aos 03/08/2015, pelo Dr. Márcio Soares da Cunha, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça nº 3.635, circulado aos 07/08/2015, a restauração da Matrícula Nº1988, do imóvel rural, assim identificado: “FAZENDA PRINCESA DOS CAMPOS (ANTIGA SANTA ROSA)”, com área de 51,57 ha (cinquenta e um hectares e cinquenta e sete

ares),situada no Município de Paranã-TO. Desse modo, ficam eventuais terceiros interessados notificados para, caso queiram, impugnar, fundamentadamente, o pedido de restauração da matrícula supramencionada, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital. Eu, Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis, digitei e subscrevi. Paranã – TO, 13de março de 2017.Paulo Sérgio Cassiano.Oficial Registrador (interventor)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS (RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO)

REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PARANÃ – TO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULAS E REGISTROS IMÓVEL RURAL DA MATRÍCULA Nº1948

O Dr. Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis (Interventor) da Comarca de Paranã–TO, FAZ SABER que, ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA, com fundamento na Portaria nº 027/2015, expedida aos 03/08/2015, pelo Dr. Márcio Soares da Cunha, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça nº 3.635, circulado aos 07/08/2015, a restauração da Matrícula Nº1948, do imóvel rural, assim identificado: “FAZENDA

CAPIM PUBA”, com área de 175 Alqueires e situada no Município de Paranã-TO. Desse modo, ficam eventuais terceiros interessados notificados para, caso queiram, impugnar, fundamentadamente, o pedido de restauração da matrícula supramencionada, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital. Eu, Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis, digitei e subscrevi. Paranã – TO, 13de março de 2017.Paulo Sérgio Cassiano .Oficial Registrador (interventor)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS (RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO)

REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PARANÃ – TO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULAS E REGISTROS IMÓVEL RURAL DA MATRÍCULA Nº 1797

O Dr. Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis (Interventor) da Comarca de Paranã–TO, FAZ SABER que, ISIS INCORPORADORA LTDA, com fundamento na Portaria nº 027/2015, expedida aos 03/08/2015, pelo Dr. Márcio Soares da Cunha, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça nº 3.635, circulado aos 07/08/2015, a restauração da Matrícula Nº1797, do imóvel rural, assim identificado: “FAZENDA SANTIAGO

OU SÃO TIAGO”, com área de 3.496 ha (três mil quatrocentos e noventa e seis hectares) ,situada no Município de Paranã-TO. Desse modo, ficam eventuais terceiros interessados notificados para, caso queiram, impugnar, fundamentadamente, o pedido de restauração da matrícula supramencionada, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital. Eu, Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis, digitei e subscrevi. Paranã – TO, 10 de março de 2017. Paulo Sérgio Cassiano

.Oficial Registrador (interventor) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS

(RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO) REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PARANÃ – TO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULAS E REGISTROS

IMÓVEL RURAL DA MATRÍCULA Nº 1796

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 93

O Dr. Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis (Interventor) da Comarca de Paranã–TO, FAZ SABER que, ISIS INCORPORADORA LTDA com fundamento na Portaria nº 027/2015, expedida aos 03/08/2015, pelo Dr. Márcio Soares da Cunha, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça nº 3.635, circulado aos 07/08/2015, a restauração da Matrícula Nº1796, do imóvel rural, assim identificado: “FAZENDA SANTA

ISABEL E VÃO DO SAÕ BENTO”, com área de 9.602,56 ha (nove mil, seiscentos e dois hectares, cinqüenta e seis ares) ,situada no Município de Paranã-TO. Desse modo, ficam eventuais terceiros interessados notificados para, caso queiram, impugnar, fundamentadamente, o pedido de restauração da matrícula supramencionada, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital. Eu, Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis, digitei e subscrevi. Paranã – TO, 10 de março

de 2017. Paulo Sérgio Cassiano .Oficial Registrador (interventor) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS (RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO)

REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PARANÃ – TO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULAS E REGISTROS IMÓVEL RURAL DA MATRÍCULA Nº 1270

O Dr. Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis (Interventor) da Comarca de Paranã–TO, FAZ SABER que, LUIZ GOMES OLIVEIRA, com fundamento na Portaria nº 027/2015, expedida aos 03/08/2015, pelo Dr. Márcio Soares da Cunha, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça nº 3.635, circulado aos 07/08/2015, a restauração da Matrícula Nº1270, do imóvel rural, assim identificado: “FAZENDA PINGODÔ”, com

área de 10,77.53 ha (dez hectares, setenta e sete ares e cinqüenta e três centiares) ,situada no Município de Paranã-TO. Desse modo, ficam eventuais terceiros interessados notificados para, caso queiram, impugnar, fundamentadamente, o pedido de restauração da matrícula supramencionada, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital. Eu, Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis, digitei e subscrevi. Paranã – TO, 10 de março de 2017. Paulo Sérgio Cassiano.Oficial

Registrador (interventor) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS (RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO)

REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PARANÃ – TO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULAS E REGISTROS IMÓVEL RURAL DA MATRÍCULA Nº 324

O Dr. Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis (Interventor) da Comarca de Paranã–TO, FAZ SABER que, RAIMUNDO LUIZ DE FEITAS, com fundamento na Portaria nº 027/2015, expedida aos 03/08/2015, pelo Dr. Márcio Soares da Cunha, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça nº 3.635, circulado aos 07/08/2015, a restauração da Matrícula Nº324, do imóvel rural, assim identificado: “SÃO JOAQUIM”, com

área de 225 (duzentos e vinte e cinco) alqueres,situada no Município de Paranã-TO. Desse modo, ficam eventuais terceiros interessados notificados para, caso queiram, impugnar, fundamentadamente, o pedido de restauração da matrícula supramencionada, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital. Eu, Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis, digitei e subscrevi. Paranã – TO, 10 de março de 2017. Paulo Sérgio Cassiano .Oficial Registrador (interventor)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS (RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO)

REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PARANÃ – TO PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULAS E REGISTROS IMÓVEL RURAL DA MATRÍCULA Nº 199

O Dr. Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis (Interventor) da Comarca de Paranã – TO, FAZ SABER que RUY CUNHA PICCOLO REQUER com fundamento na Portaria nº 027/2015, expedida aos 03/08/2015, pelo Dr. Márcio Soares da Cunha, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Paranã, Estado do Tocantins, publicada no Diário da Justiça nº 3.635, circulado aos 07/08/2015, a restauração da Matrícula nº199, do imóvel rural, assim identificado: “FAZENDA EMA” com

área de 968 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situada no Município de Paranã/TO. Desse modo, ficam eventuais terceiros interessados notificados para, caso queiram, impugnar, fundamentadamente, o pedido de restauração da matrícula supramencionada, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital. Eu, Paulo Sérgio Cassiano, Oficial do Registro de Imóveis, digitei e subscrevi. Paranã – TO, 10 de março de 2017. Paulo Sérgio Cassiano Oficial Registrador (interventor)

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 94

PEDRO AFONSO Diretoria do Foro

EDITAL

O Doutor MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, na Forma da Lei etc...FAZ SABER a todos, membros do Ministério Público, Advogados, Defensores Públicos, Partes,

Autoridades, Serventuários, Servidores Funcionalismo e População em geral, que o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem que, foi designado para o dia 02 de maio de 2016 (terça-feira) às 8:00 horas, com término previsto para o dia 02 de junho de 2017 (sexta-feira) até às 18:00 horas, para realização dos trabalhos da Correição Geral Ordinária nos Cartórios Cível, Criminal, Serventias Extrajudiciais e Cadeia Pública da Comarca de Pedro Afonso-TO, os quais estão convidados para

comparecerem à solenidade de instalação da correição e, durante os trabalhos correicionais, poderão apresentar queixas, reclamações e sugestões, para aprimoramento a prestação jurisdicional; providenciar a entrega dos autos físicos, caso ainda exista, em Cartório até o dia de início da correição para que sejam vistados. CONVORCAR todos os serventuários do Tribunal de Justiça, servidores à disposição e Oficias dos Cartórios Extrajudicias para a cerimônia de instalação da Correição Geral

Ordinária A SER realizada no dia 08 de maio de 2017 às 14 horas no Salão do Júri da Comarca de Pedro Afonso . Para conhecimento de todos será Publicado o presente edital no Diário da Justiça e no Placard do Fórum local. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, aos 13 de março de 2017. Eu Renata Maynne Neres Lompa, matrícula 284.829, secretária da correição lavrei o presente.

1ª Escrivania Cível EDITAL DE CITAÇÃO PROC.N: 0001600-22.2016.827.2733,- Procedimento Comum - Chave: 760196268516 Requerente: AMADO JOSE BUENO NETO

Requerido: ANTONIO TEIXEIRA DE MORAIS e ANTONIO TEIXEIRA DE MORAIS JUNIOR A Doutora LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS, Juíza de Direito da Vara de Família, Infância, Juventude e Cível da Comarca de Pedro Afonso - TO, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta Vara a ação acima identificada.

FINALIDADE - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de ANTONIO TEIXEIRA DE MORAIS e ANTONIO TEIXEIRA DE MORAIS JUNIOR atualmente residente em local incerto e não sabido dos termos da presente ação e para querendo contestar a ação no prazo de legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. DESPACHO: Defiro o requerimento do evento 20. Expeça-se o edital com as formalidades legais. Cumpra-se.Intime-se. Pedro

Afonso-TO, 29 de dezembro de 2016. Juíza Luciana Costa Aglantzakis. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado, nesta cidade e Comarca de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, 08 de março de 2017. Eu, ___ ADELAIDE PEREIRA DA SILVA - Aux. de Cartório o digitei.

Família, Infância, Juventude e Civel EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº 0000184-53.2015.2015.827.2733 – CHAVE: 177477857315

Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Executado: WENDERVAL BORGES CARVALHO O Doutor JOSÉ CARLOS FERREIRA MACHADO, Juiz Substituto auxiliando a Vara de Família, Infância, Juventude e Cível da Comarca de Pedro Afonso – TO, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento

tiverem que tramita nesta Vara a ação acima identificada.FINALIDADE: CITAÇÃO de WENDERVAL BORGES CARVALHO, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação e para querendo contestar no prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. DESPACHO: “Cite-se por edital e após a defensoria para apresentar defesa, se não houver contestação inserta no e-proc. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro

Afonso, Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (13/03/2017).Eu, Marisa Nunes Barbosa Barros – Escrivã o digitei.

PIUM 1ª Escrivania Cível

SENTENÇA INTIMAÇÃO AO(S) PARTES(S)

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 95

Ficam as partes abaixo identificadas, intimadas dos atos processuais abaixo relacionados: AUTOS: 0000227-18.2014.827.2735 Requerente: JEANE DE SOUSA PEREIRA Advogado: MARCELO MARCIO DA SILVA

Requerido: MIGUEL BRAGA BONILHA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelos Exequentes, porém fica a cobrança suspensa pelo prazo de lei, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita. Sem honorários. Ante a renúncia do mandato pelo advogado dos Exequentes,

intimem-se os Exequentes desta Sentença via DJe. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, observadas as determinações da IN 05/2012. P.I., inclusive o Ministério Público. JORGE AMÂNCIO DE OLIVEIRA – Juiz de Direito.

PONTE ALTA 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor Jordan Jardim, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Ponte Alta do Tocantins/TO., na forma da Lei, etc. FAZ SABER a

todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do Cível, processam-se a Ação de Usucapião n.º 0000125-22.2016.827.2736, tendo como parte autora LEONOR DE SOUSA AMORIM em desfavor do ESPÓLIO DE PEDRO PIMENTA GALVÃO, sendo o presente para CITAR eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, ( 942 e 232,inciso IV do CPC), para os termos da ação supra citada, e, para responder a presente ação no prazo

de 15 (quinze) dias, caso queira, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ponte Alta/TO, aos 08 de novembro de 2016. Eu, ________ADILMA AIRES PIMENTA SILVA RIBEIRO, Escrivã

Judicial, digitei e subscrevo.v

TOCANTÍNIA 1ª Escrivania Cível

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) AUTOS: Eproc nº 0001506-56.2016.827.2739 (Chave nº 415696296116). Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: MARCOS WILIAN ALVES FERREIRA

Requerido(a): PATRÍCIA PEREIRA DE BRITO, NOME FANTASIA POUSADA DUKALANGO Advogado (a): DRA. CADIJE APARECIDA ALI ZEITOUN REVI - OAB/SP N. 138435 OBJETO: INTIMAR o procurador da parte requerida PATRÍCIA Pereira De Brito, Nome Fantasia Pousada Dukalango (Dra. Cadije Aparecida Ali Zeitoun Revi - OAB/SP N. 138435) de todo os atos do processo, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias,

providenciar(em) o cadastro no processo eletrônico (E-proc) do TJ/TO através do link http://eproc.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/externo_controlador.php?acao=pessoa_listar_externo.. Ficando cientificado(a)(s) de que a tramitação dos autos será exclusivamente por essa forma eletrônica, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram enviar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral no e-Proc/TJTO nos moldes do art. 2º da Lei

11.419/2006 (Art. 1º, § 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/ 2012-TJ/TO).

TOCANTINÓPOLIS Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 1ª PUBLICAÇÃO Autos: 0000957-43.2016.827.2740

Chave: 192603416616 Ação – INTERDIÇÃO Requerente – FRANCISCO ELVES DA CONCEIÇÃO Requerido – MARIA CÍCERA CABRAL DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO

FINALIDADE – LEVAR ao conhecimento de todos que o presente virem, ou dele tiverem conhecimento que foi decretada por sentença a INTERDIÇÃO de MARIA CÍCERA CABRAL DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, portadora do RG nº 2051255182014, SSP/MA e do CPF nº 018.626.651-09, residente e domiciliada no Povoado Santa Helena, Zona Rural,

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 96

Nazaré/To, e nomeando FRANCISCO ELVES DA CONCEIÇÃO, brasileiro, casado, barbeiro, portador RG nº 055375002015 SSP/MA, inscrito no CPF nº 015.185.571-47, residente e domiciliado no mesmo endereço do interdito, seu Curador. Tudo conforme a sentença cuja parte dispositiva segue transcrita: “Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC e DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA CÍCERA

CABRAL DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador o requerente FRANCISCO ELVES DA CONCEIÇÃO, que deverá prestar o compromisso de bem fielmente desempenhar o encargo, na forma da Lei, bem como de promover tratamento adequado à interditanda. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3° do CPC, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e publique-se na imprensa local

uma vez e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando no edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites aí curatela. Sem custas e sem honorários. Sentença proferida em audiência. Cientes os presentes. Após proceda-se a baixa na distribuição e, em seguida, independentemente de nova conclusão, arquive-se Cumpra-se". Tocantinópolis/TO, 07 de março de 2017. Helder Carvalho Lisboa - Juiz de Direito.”Tocantinópolis, 14 de março de

2017HELDER CARVALHO LISBOA Juiz de Direito

WANDERLÂNDIA 1ª Escrivania Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

Faz saber a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo crime, Autos de Inquérito Policial Nº 0000442-73.2014.827.2741, tendo como indiciado: JOSIAS ALVES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, ajudante geral, nascido aos 30/08/1995, natural de Araguaína-TO, filho de Domingos Armelindo dos Santos e

Ivone dos Santos, residente em local incerto e não sabido; sendo o presente para que fique INTIMADO do inteiro teor da sentença no evento 52 a seguir transcrito: Em face do exposto, e considerando todos os esforços já expendidos por este juízo para que o presente procedimento chegasse ao seu termo final dentro um prazo razoável, DETERMINO O ARQUIVAMENTO, de ofício, deste Inquérito Policial, ante a carência de justa causa para a manutenção de sua tramitação, ou melhor, sua

paralisação, analogicamente ao disposto no artigo 395, inciso III, do Código de Ritos, ressalvada a hipótese do art. 18 e 28 do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Edital, publicado no Diário da Justiça Estadual e cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins, ao 13 (treze) dia do mês de março do ano de dois mil e dezessete (13/03//2017), lavrei o presente termo.

Marinalva de Sousa Escrivã Judicial Respondendo

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

Faz saber a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo crime, Autos de Ação Penal Nº 0000499-57.2015.827.2741, tendo como réu: KESLLON THIAGO AGUIAR PIMENTA

brasileiro, união estável, gesseiro, nascido aos 19/09/1995, natural de Araguaína-TO, filho de Edelmo Natal Pimenta e Maria do Espirito Santos Silva Aguiar, reside em local incerto e não sabido; sendo o presente para que fique INTIMADO da audiência a ser realizada no dia 01 de junho de 2017 às 16:00horas, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Edital, publicado no Diário da Justiça Estadual e cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de

Wanderlândia, Estado do Tocantins, ao 13 (treze) dia do mês de março do ano de dois mil e dezessete (13/03/2017), lavrei o presente termo.

Marinalva de Sousa Escrivã Judicial Respondendo

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

Faz saber a todos os que o presente edital, com prazo de 15 dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo crime, de autos Ação Penal, Nº 5001123-89.2013.827.2741, contra o acusado: PAULINO

RODRIGUES LIMA, brasileiro, solteiro, RG nº 64.724-SSP=TO, nascido aos 21/06/1974, natural de Araguaína-TO, filho de Raimundo Nonato Rodrigues e Maria Consolação Lima, reside em local incerto e não sabido. Para que fique CITADO pelo presente, dos termos da ação supra mencionada conforme despacho 43 a seguir transcrito: “Cite-se o acusado por edital com prazo de 15 (quinze) dias para o fim exclusivo de oferecerem defesa. O prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento

pessoal dos acusados ou do defensor constituído. Expirado o prazo do edital e o prazo para o oferecimento de defesa inicial e

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 97

não comparecendo os acusados, nem constituindo defensor, no dia seguinte, à expiração do prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação nos termos do que dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume e uma via será publicada no diário da justiça do Estado. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de março do

ano de dois mil e dezessete (13/03/2017). Lavrei o presente termo.

Marinalva de Sousa Escrivã Judicial Respondendo

SEÇÃO II – ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA Decretos Judiciários

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 111, de 14 de março de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, resolve exonerar, a pedido e a partir de 1º de março de 2017, Renata Tavares Cirqueira de Oliveira, do cargo de provimento em comissão de Assessora Jurídica de 1ª Instância.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 112, de 14 de março de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, considerando o contido no processo SEI nº 17.0.000006649-4, resolve nomear, a partir da data de publicação deste ato, Ana Beatriz Rodrigues da Silva para o cargo de provimento em comissão de Assessora Jurídica de 1ª Instância.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente DECRETO JUDICIÁRIO Nº 113, de 14 de março de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, considerando o contido no processo SEI nº

17.0.000007152-8, resolve nomear, a partir da data de publicação deste ato, Rosimar Rocha para o cargo de provimento em comissão de Assessora Jurídica de 1ª Instância.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

Portaria

PORTARIA Nº 1187, de 13 de março de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, VI, do Regimento Interno desta Corte, bem como o contido no processo

SEI nº 17.0.000006621-4, resolve colocar a servidora Josileya Barbosa Sales, Técnica Judiciária de 1ª Instância, à disposição da Comarca de Araguaína, a partir da data de publicação deste ato.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 98

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Aviso

AVISO Nº 32 / 2017 - CGJUS/CACGJUS

Ref.: Perda e/ ou extravio de selos de fiscalização do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de

Notas da Comarca de Arraias-To.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICA a ocorrência de desaparecimento, furto e/ou extravio de 3 (três) selos de fiscalização do TIPO

Reconhecimento de Veículo, SIGLA RVA, de numeração 006301, 006302 e 006303 e 1 (um) selo de fiscalização do TIPO

Registral, SIGLA ARC, de numeração 221773, os quais pertenciam à Serventia Extrajudicial Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas da Comarca de Arraias, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 11146 E / 2017

informado pela própria Serventia e CERTIDÃO nº 10632 de lavra desta Corregedoria-Geral da Justiça.

Os selos encontram-se negativados no banco de dados de selos extraviados, disponível no Sistema de Gestão

Integrada das Serventias Extrajudiciais - GISE (acesso disponível para todas as Diretorias do Foro das Comarcas e para todas

as Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins).

A consulta pública sobre a situação de selos pode ser realizada no site da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado

do Tocantins, endereço http://wwa.tjto.jus.br/corregedoria, opção "Consulta Selo".

Registre-se e Publique-se.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Corregedor-Geral da Justiça

DIRETORIA GERAL Portarias

PORTARIA N° 1200/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de

acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19532/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Ricardo Franco, Chefe de Serviço, Matricula 353501, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Miranorte e Guaraí/TO, no dia 27/03/2017, com a finalidade de abordagem ergonômica individual por servidores para orientação postural e ajustes ergonômicos preenchimento do checklist/

móveis.

Art. 2º Conceder à servidora Hozana Lemos Ribeiro Cota Couto, Servidora Cedida, Matricula 353367, o valor de R$ 72,06,

relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015 , por seu deslocamento de Palmas/TO para Miranorte e Guaraí/TO, no dia 27/03/2017, com a finalidade de abordagem ergonômica individual por servidores para orientação postural e ajustes ergonômicos preenchimento do checklist/ móveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1199/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19529/2017, RESOLVE:

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 99

Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Ricardo Franco, Chefe de Serviço, Matricula 353501, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Ponte Alta/TO, no dia 23/03/2017, com a finalidade de abordagem ergônomica individual por servidor, para orientação postural e ajustes ergômicas preechimentos do checkist/móveis.

Art. 2º Conceder à servidora Hozana Lemos Ribeiro Cota Couto, Servidora Cedida, Matricula 353367, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Ponte Alta/TO, no dia 23/03/2017, com a finalidade

de abordagem ergônomica individual por servidor, para orientação postural e ajustes ergômicas preechimentos do checkist/móveis. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 1198/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19528/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Jean Carlos Rodrigues da Silva, Assistente de Suporte Técnico, Matricula 353478, o valor de R$ 722,62, relativo ao pagamento de 3,50 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65,

conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Araguacema/TO, no período de 12 a 15/03/2017, com a finalidade de mudança do prédio, conforme SEI 17.0.000007385-7. Art. 2º Conceder ao servidor Francisco Augusto de Carvalho Junior, Assistente de Suporte Técnico, Matricula 352773, o

valor de R$ 722,62, relativo ao pagamento de 3,50 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Araguacema/TO, no período de 12 a 15/03/2017, com a finalidade de mudança do prédio, conforme SEI 17.0.000007385-7.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 1197/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19489/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Irene Lopes de Oliveira, Auxiliar Judiciário de 2ª Instância / Niii-c15, Matricula 15766, o valor de R$ 1.119,96, relativo ao pagamento de 5,50 (cinco e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Goiatins, Filadéfia, Wanderlândia, Tocantinópolis, Axixá, Itaguatins, Augustinópolis, Araguatins, Ananás e Xambioá/TO, no período de 27/03/2017 a

01/04/2017, com a finalidade de atender as demandas de materiais do almoxarifado para as Comarcas. Art. 2º Conceder ao servidor Juarez dos Santos Brandão, Técnico Judiciário de 2ª Instância, Matricula 352638, o valor de R$ 1.119,96, relativo ao pagamento de 5,50 (cinco e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$

272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Goiatins, Filadéfia, Wanderlândia, Tocantinópolis, Axixá, Itaguatins, Augustinópolis, Araguatins, Ananás e Xambioá/TO, no período de 27/03/2017 a 01/04/2017, com a finalidade de atender as demandas de materiais do almoxarifado para as Comarcas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 100

PORTARIA N° 1196/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19527/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Ricardo Franco, Chefe de Serviço, Matricula 353501, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da

Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Miracema e Tocantínia/TO, no dia 20/03/2017, com a finalidade de abordagem ergonômica individual por servidor para orientação postural e ajustes ergonômicas preenchimento do checklist/móveis.

Art. 2º Conceder à servidora Hozana Lemos Ribeiro Cota Couto, Servidora Cedida, Matricula 353367, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015 , por seu deslocamento de Palmas/TO para Miracema e Tocantínia/TO, no dia 20/03/2017, com a finalidade de abordagem ergonômica individual por servidor para orientação postural e ajustes ergonômicas preenchimento do

checklist/móveis. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1195/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19531/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Jean Fernandes Barbosa de Castro, Juz1 - Juiz de Direito de 1ª Entrância, Matricula 352377, o valor de R$ 156,47, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art.

6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 16,84, por seu deslocamento de Comarca de Aurora/TO para Combinado/TO, no dia 30/03/2017, com a finalidade de realizar audiências e atendimentos na Unidade Judiciária.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 1194/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19530/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Magistrado Jean Fernandes Barbosa de Castro, Juz1 - Juiz de Direito de 1ª Entrância, Matricula 352377, o valor de R$ 156,47, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de

R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 16,84, por seu deslocamento de Comarca de Aurora/TO para Combinado/TO, no dia 28/03/2017, com a finalidade de realizar audiências e atendimentos na Unidade Judiciária.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1193/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19526/2017, RESOLVE:

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 101

Art. 1º Conceder ao servidor Wagner William Voltolini, Chefe de Divisão, Matricula 292635, o valor de R$ 379,83, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Palmas/TO para Itacajá/TO, no período de 11 a 12/03/2017, com a finalidade de substituição do nobreak do servidor, conforme SEI 16.0.000001499-4.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 1192/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19523/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Ciro Rosa de Oliveira, Juz3 - Juiz de Direito de 3ª Entrância, Matricula 177045, o valor de R$ 523,96, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 132,45, por seu deslocamento de Guaraí/TO

para Comarca de Palmas/TO, no período de 23 a 24/01/2017, com a finalidade de defesa da tese de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 1191/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19487/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Irene Lopes de Oliveira, Auxiliar Judiciário de 2ª Instância / Niii-c15, Matricula 15766, o valor de R$ 1.119,96, relativo ao pagamento de 5,50 (cinco e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$

272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Porto Nacional, Natividade, almas, Dianópolis, Taguatinga, Aurora, Arraias, Palmeirópolis e Paranã/TO, no período de 20 a 25/03/2017, com a finalidade de atender as demandas de materiais do almoxarifado para as Comarcas.

Art. 2º Conceder ao servidor Valdivone Dias da Silva, Técnico Judiciário de 2ª Instância, Matricula 352664, o valor de R$ 1.119,96, relativo ao pagamento de 5,50 (cinco e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Porto Nacional, Natividade, almas, Dianópolis, Taguatinga, Aurora, Arraias, Palmeirópolis e Paranã/TO, no período de 20 a 25/03/2017, com a finalidade de

atender as demandas de materiais do almoxarifado para as Comarcas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1190/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19486/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Sebastião Almeida de Morais, Auxiliar Judiciário de 2ª Instância / Niii -a5, Matricula 352507, o valor de R$ 866,74, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valo r de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015 , por seu deslocamento de Palmas/TO para Ponte Alta, Novo

Acordo, Itacajá e Araguacema/TO, no período de 3 a 07/04/2017, com a finalidade de atender as demandas de materiais do almoxarifado para as Comarcas.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 102

Art. 2º Conceder ao servidor Valdivone Dias da Silva, Técnico Judiciário de 2ª Instância, Matricula 352664, o valor de R$ 866,74, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015 , por seu deslocamento de Palmas/TO para Ponte Alta, Novo Acordo, Itacajá e Araguacema/TO, no período de 3 a 07/04/2017, com a finalidade de atender as demandas de materiais do almoxarifado para

as Comarcas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1189/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19485/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Sebastião Almeida de Morais, Auxiliar Judiciário de 2ª Instância / Niii-a5, Matricula 352507, o valor de R$ 1.119,96, relativo ao pagamento de 5,50 (cinco e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015 , por seu deslocamento de Palmas/TO para Tocantínia,

Miracema, Miranorte, Pedro Afonso, Guaraí, Colméia, Colinas, Arapoema, e Araguaína/TO, no período de 27/03/2017 a 01/04/2017, com a finalidade de atender as demandas de materiais do almoxarifado para as Comarcas. Art. 2º Conceder ao servidor Vicente Salomé Gomes, Assistente de Gabinete da Presidência, Matricula 73846, o valor de R$

1.119,96, relativo ao pagamento de 5,50 (cinco e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015 , por seu deslocamento de Palmas/TO para Tocantínia, Miracema, Miranorte, Pedro Afonso, Guaraí, Colméia, Colinas, Arapoema, e Araguaína/TO, no período de 27/03/2017 a 01/04/2017, com a finalidade de atender as demandas de materiais do almoxarifado para as Comarcas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 1188/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19484/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Sebastião Almeida de Morais, Auxiliar Judiciário de 2ª Instância / Niii -a5, Matricula 352507, o valor de R$ 1.119,96, relativo ao pagamento de 5,50 (cinco e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Paraíso, Pium, Cristalandia, Gurupi, Peixe, Figueiropolis, Alvorada, Araguaçu e Formoso do Araguaia/TO, no período de 20 a 25/03/2017, com a

finalidade de atender as demandas de materiais do almoxarifado para as Comarcas.

Art. 2º Conceder ao servidor Vicente Salomé Gomes, Assistente de Gabinete da Presidência, Matricula 73846, o valor de R$

1.119,96, relativo ao pagamento de 5,50 (cinco e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Paraíso, Pium, Cristalandia, Gurupi, Peixe, Figueiropolis, Alvorada, Araguaçu e Formoso do Araguaia/TO, no período de 20 a 25/03/2017, com a finalidade de atender as demandas de materiais do almoxarifado para as Comarcas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1186/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19525/2017, RESOLVE:

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 103

Art. 1º Conceder à servidora Sandra Carvalho, Secretário, Matricula 354432, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Paraíso/TO, no dia 16/03/2017, com a finalidade de abordagem ergonômica individual por servidor para orientação postural e ajustes ergonômicas preechimento do checklist/móveis.

Art. 2º Conceder à servidora Hozana Lemos Ribeiro Cota Couto, Servidora Cedida, Matricula 353367, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015 , por seu deslocamento de Palmas/TO para Paraíso/TO, no dia 16/03/2017, com a finalidade de

abordagem ergonômica individual por servidor para orientação postural e ajustes ergonômicas preechimento do checklist/móveis. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1185/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19522/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Ricardo Franco, Chefe de Serviço, Matricula 353501, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Porto Nacional/TO, no dia 13/03/2017, com a finalidade de

apresentação do resultado do censo da Comarca para Magistrados e servidores.

Art. 2º Conceder à servidora Hozana Lemos Ribeiro Cota Couto, Servidora Cedida, Matricula 353367, o valor de R$ 72,06,

relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Porto Nacional/TO, no dia 13/03/2017, com a finalidade de apresentação do resultado do censo da Comarca para Magistrados e servidores.

Art. 3º Conceder à servidora Sandra Carvalho, Secretário, Matricula 354432, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015 , por seu deslocamento de Palmas/TO para Porto Nacional/TO, no dia 13/03/2017, com a finalidade de apresentação do

resultado do censo da Comarca para Magistrados e servidores.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 1183/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19534/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Júlio Cezar Lima de Alencar, Motorista, Matricula 168634, o valor de R$ 866,74, relativo ao

pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Gurupi/TO, no período de 13 a 17/03/2017, com a finalidade de acompanhar a equipe de manutenção predial na realização de serviços na Comarca.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 1182/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 13 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19535/2017, RESOLVE:

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 104

Art. 1º Conceder ao servidor Felipe Alves Araújo Japiassú, Assistente de Suporte Técnico, Matricula 353450, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Tocantínia/TO, no dia 13/03/2017, com a finalidade de troca de nobreak do rack.

Art. 2º Conceder ao servidor Valdivone Dias da Silva, Técnico Judiciário de 2ª Instância, Matricula 352664, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Tocantínia/TO, no dia 13/03/2017, com a

finalidade de conduzir servidor para troca de nobreak do rack. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1167/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19440/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo Marx Costa Soares de Jesus, Analista Judiciário de 2ª Instância / Ni-a5 / Chefe de Serviço, Matricula 352467, o valor de R$ 270,73, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$

253,22, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Dianópolis/TO, no período de 6 a 07/03/2017, com a finalidade de Troca de Switch. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 1166/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19455/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Abelson Oliveira Ribeiro Filho, Chefe de Divisão, Matricula 353453, o valor de R$ 566,17,

relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 450,18, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Itacajá, Arapoema e Colméia/TO, no período de 9 a 10/03/2017, com a finalidade de acompanhar como auxiliar direto a Desembargadora Ouvidora nas visitas e inaugurações dos totens nas Comarcas.

Art. 2º Conceder à Alyce Milhomem Pereira, Colaboradora Eventual, o valor de R$ 675,27, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 450,18, por seu deslocamento de Palmas/TO para Itacajá, Arapoema e Colméia/TO,

no período de 9 a 10/03/2017, com a finalidade de acompanhar como auxiliar direto a Desembargadora Ouvidora nas visitas e inaugurações dos totens nas Comarcas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1165/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de

acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19511/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Vicente Salomé Gomes, Assistente de Gabinete da Presidência, Matricula 73846, o valor de R$ 866,74, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Araguacema e Colinas/TO, no período de 13 a 17/03/2017, com a finalidade de conduzir engenheiro da Diretoria de Obras.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 105

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1163/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de

acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19519/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Dorivan Matos Caciano, Colaborador Eventual, o valor de R$ 253,22, relativo ao pagamento de 1,00 (uma) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, pela prorrogação da viagem no período de 11 a 12/03/2017, com a finalidade de executar os serviços de manutenção e poda dos jardins da Comarca de Ponte Alta, aproveitando que já encontra-se em viagem para Alvorada e Peixe, conforme solicitado no SEI 17.0.000005912-9.

Art. 2º Conceder à Felipe Silva Leite, Colaborador Eventual o valor de R$ 253,22, relativo ao pagamento de 1,00 (uma) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, pela prorrogação da viagem no período de 11 a 12/03/2017, com a finalidade de executar os

serviços de manutenção e poda dos jardins da Comarca de Ponte Alta, aproveitando que já encontra-se em viagem para Alvorada e Peixe, conforme solicitado no SEI 17.0.000005912-9.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1162/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de

acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19521/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado José Maria Lima, Juz3 - Juiz de Direito de 3ª Entrância, Matricula 130474, o valor de R$ 1.313,49, relativo ao pagamento de 3,50 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 39,81, por seu deslocamento de Porto

Nacional/TO para Comarca de Palmas/TO, no período de 8 a 11/03/2017, com a finalidade de participar das aulas do curso de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1161/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19488/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Oderval Rodrigues Neto, Motorista, Matricula 353235, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da

Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Itacajá/TO, no dia 10/03/2017, com a finalidade de conduzir engenheiro da Diretoria de Obras.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1160/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19491/2017, RESOLVE:

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 106

Art. 1º Conceder à Magistrada Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natario, Juz3 - Juiz de Direito de 3ª Entrância, Matricula 9072, o valor de R$ 1.680,98, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 176,09, por seu

deslocamento de Gurupi/TO para Comarca de Palmas/TO, no período de 7 a 11/03/2017, com a finalidade de participar das aulas do curso de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 1159/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19493/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Sinelândia Amaral de Sousa, Assistente Social, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Paraíso/TO para Fazenda Águia, Município de

Chapada de Areia, no dia 20/03/2017, com a finalidade de realizar estudo social no âmbito do processo 0006985-54.2016.827.2731, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

PORTARIA N° 1158/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem

nº 19490/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Magistrado Marco Antônio da Silva Castro, Juz3 - Juiz de Direito de 3ª Entrância, Matricula 130082, o valor de R$ 156,47, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 54,55,

conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 59,72, por seu deslocamento de Comarca de Miracema do Tocantins/TO para Comarca de Palmas/TO, no dia 15/03/2017, com a finalidade de participar da sessão ordinária de julgamento da 2ª Turma Recursal na Comarca.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 1157/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19492/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Oderval Rodrigues Neto, Motorista, Matricula 353235, o valor de R$ 722,62, relativo ao pagamento de 3,50 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Araguacema/TO, no período de 12 a 15/03/2017, com a finalidade de conduzir equipe de manutenção da Divisão de Serviços Gerais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso

Diretor Geral

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 107

PORTARIA N° 1156/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19495/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Divino Rodrigues Maciel, Psicólogo, o valor de R$ 379,83, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 0,00, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Figueirópolis/TO para Araguaçu/TO, no período de 2 a 03/03/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0000749-04.2015.827.2705, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1155/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19496/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Magistrado Wellington Magalhães, Juz2 - Juiz de Direito de 2ª Entrância, Matricula 352084, o valor de R$ 731,39, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Inst rução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 126,32, por seu deslocamento de Cristalândia/TO para Comarca de Palmas/TO, no período de 14 a 18/03/2017, com a finalidade de participar do V Modulo do curso Formação de Formadores. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1154/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19497/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Maria Rosilene Gomes dos Santos, Assistente Social, o valor de R$ 379,83, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaína/TO para Darcinópolis/TO, no período de 10 a 11/03/2017, com a finalidade de Realizar estudo social no âmbito do processo 0000597-42.2015.827.2741, conforme determinação judicial. . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1153/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19498/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Maria Alciliadora Mendes, Assistente Social, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Tocantinópolis/TO para Buriti do Tocantins/TO, no dia 10/03/2017, com a finalidade de realizar estudo social no âmbito do processo 0003029-05.2016.827.2707, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 108

PORTARIA N° 1152/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19518/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Tércio Skeff Cunha, Assessor Jurídico de 1a Instância, Matricula 353201, o valor de R$ 397,35, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 337,63, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Itacajá/TO para Colinas do Tocantins/TO, no período de 9 a 10/03/2017, com a finalidade de acompanhar como auxiliar direto o Magistrado Marcelo Eliseu Rostirolla , na realização de audiências/sentenças/decisões na vara criminal, conforme processo SEI 17.0.00003392-8.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 1151/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19499/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Magistrado Marcelo Eliseu Rostirolla, Juz1 - Juiz de Direito de 1ª Entrância, Matricula 352452, o valor de R$ 523,96, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Inst rução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 70,44, por seu deslocamento de Itacajá/TO para Comarca de Colinas do Tocantins/TO, no período de 9 a 10/03/2017, com a finalidade de realizar audiências, sentenças, decisões e atendimentos na vara criminal, conforme processo SEI 17.0.00003392-8.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 1150/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19500/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Lucymara da Silva Santos Sobrinho, Psicólogo, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaína/TO para Wanderlândia/TO, no dia 13/03/2017, com a finalidade de realizar avaliação Psicológica no âmbito do processo 0000597-42.2015.827.2741, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 1149/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19502/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Dorvely Sobrinho Costa, Chefe de Divisão, Matricula 353219, o valor de R$ 866,74, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 272,75, conforme determi na o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Comarcas de Colinas e Araguacema/TO, no período de 13 a 17/03/2017, com a finalidade de vistoria técnica. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Cardoso Diretor Geral

PORTARIA N° 1148/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19513/2017, RESOLVE:

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 109

Art. 1º Conceder à servidora Shirley Maranhão Araújo Herklotz, Militar, Matricula 353652, o valor de R$ 963,51, relativo ao pagamento de 3,50 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 337,63, descontado o va lor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Paranã/TO, no período de 14 a 17/03/2017, com a finalidade de escolta e segurança de Magistrado em situação de risco, conforme SEI nº 15.0.000007876-7.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 1147/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19503/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Antonio Garcia Barroso, Auxiliar Judiciário de 2ª Instância / Niii-c11, Matricula 236549, o valor de R$ 270,73, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 109,1 0, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Comarca de Colinas/TO, no período de 13 a 14/03/2017, com a finalidade de entrega de móveis do Tribunal de Júri da Comarca, conforme cronograma apresentado pel a Divisão de Arquitetura.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Francisco Cardoso

Diretor Geral PORTARIA N° 1146/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 10 de março de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 19505/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Dorvely Sobrinho Costa, Chefe de Divisão, Matricula 353219, o valor de R$ 198,67, relativo ao pagamento de 1,00 (uma) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015 pela prorrogação da viagem no período de 9 a 10/03/2017, com a finalidade de concluir a demanda.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Francisco Cardoso

Diretor Geral

DIRETORIA FINANCEIRA Edital de Intimação com prazo de 15 dias

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS PROCESSUAIS FINAIS

Em cumprimento à Portaria nº 2.230, de 2016, a Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça NOTIFICA as partes relacionadas neste ato para que recolham, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes aos débitos processuais finais de custas judi ciais e/ou taxa judiciária. No caso de não pagamento, os débitos serão levados a protesto, conforme prevê o artigo 5º, do Provimento nº 5, de 2016.

O recolhimento deverá ser efetivado por meio da emissão de Documento de Arrecadação do Judiciário – DAJ, obtido no endereço eletrônico www.tjto.jus.br/custasfinais devendo para tanto informar: 1. O número do CPF ou CNPJ da parte; e 2. O respectivo número do processo judicial.

Contato para informações ou esclarecimento de dúvidas: (63) 3218-4449 e (63) 3218-4419, ou pelo e-mail: [email protected].

ADAO SIMAO DE CARVALHO 897.106.301-72 0000646-47.2014.827.2732 R$ 866,60

AGROPECUARIA CAMPO BOM LTDA. - ME 24.836.439/0001-17 5001432-88.2013.827.2716 R$ 375,60

AGROPECUARIA CAMPO BOM LTDA. - ME 24.836.439/0001-17 0000276-19.2014.827.2716 R$ 281,50

AGROPECUARIA CAMPO BOM LTDA. - ME 24.836.439/0001-17 0000275-34.2014.827.2716 R$ 362,00

ANTONIO CARLOS CANTUARIO 527.409.941-68 5000056-45.2000.827.2709 R$ 34,00

ANTONIO PEREIRA DA SILVA 892.748.651-04 5000866-81.2005.827.2729 R$ 127,30

APARECIDA ALVES DE MORAIS - ME 33.561.606/0001-55 5000001-15.1992.827.2729 R$ 348,91

CAJUTINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 05.416.223/0001-58 5000049-43.2006.827.2709 R$ 33,50

CELSO RENATO CAIXETA 283.209.051-68 5001172-30.2012.827.2721 R$ 291,78

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 110

CENTRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES E CEREAIS LTDA - EPP

07.918.463/0001-86 5000413-27.2011.827.2713 R$ 114,57

DACIDIO PEREIRA DE FIGUEIREDO FILHO 022.169.377-70 0000670-75.2014.827.2732 R$ 733,00

DEUZA MOREIRA DOS SANTOS 009.036.931-94 5000078-88.2010.827.273 R$ 331,78

DOANDES DOS SANTOS MARQUES 026.562.461-48 5000040-47.2007.827.2709 R$ 74,50

DOMINGOS SOUSA MIRANDA 039.803.111-80 0000004-62.2014.827.2736 R$ 170,00

EDGAR MOUSINHO FILHO 549.562.261-87 5000736-14.2012.827.2740 R$ 316,78

EDILENE KRUKWANE XERENTE 028.790.461-06 0001155-20.2015.827.2739 R$ 278,93

EDSON DA SILVA NUNES 563.046.921-53 0000562-05.2015.827.2702 R$ 3047,24

ELIEZER CARLOS CARVALHO 999.967.071-72 0000646-47.2014.827.2732 R$ 866,60

EURIDES MOREIRA DOS SANTOS 021.962.381-39 5000078-88.2010.827.2730 R$ 331,67

FAZENDA SANTA MARIA 02.682.284/0001-79 5001073-81.2012.827.2714 R$ 4.064,67

FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS 771.575.911-20 5000078-88.2010.827.2730 R$ 331,67

FRIGORIFICO IDEAL LTDA - ME 36.989.457/0001-18 5001656-31.2011.827.2737 R$ 697,09

GILDORA ALVES FERREIRA MOURA 465.172.863-49 0003560-25.2016.827.2729 R$ 104,50

GUILHERME OSMARINI 031.506.411-01 5000079-17.2008.827.2739 R$ 158,00

JOANITA SIMAO DE SOUZA 022.030.381-95 0000646-47.2014.827.2732 R$ 866,60

JOAO IRIS FERNANDES DE BORBA 624.333.266-72 5000615-73.2013.827.2732 R$ 40,50

JORCINO RIBEIRO DOS SANTOS 766.375.061-68 5000620-04.2012.827.2709 R$ 240,00

JOSE SIMAO DE CARVALHO 778.812.301-34 000646-47.2014.827.2732 R$ 866,60

LUANNA KRISTINA LOURENCO SOUTO 007.616.771-27 0000562-05.2015.827.2702 R$ 3047,24

MANOEL SARAIVA DA SILVA 369.122.551-91 0006943-80.2016.827.2706 R$ 28,50

MARIA APARECIDA DE FARIAS 526.428.951-49 5000180-15.2007.827.2731 R$ 43,50

MARIA BORGES DE CARVALHO PEREIRA 508.061.141-34 5010313-83.2011.827.2729 R$ 214,75

MARIA MOREIRA DOS SANTOS 024.150.191-19 5000078-88.2010.827.2730 R$ 331,67

MARIANO XAVIER DOS SANTOS 011.715.661-23 5000078-88.2010.827.2730 R$ 331,67

MAURI WINCK 020.013.239-30 5000123-33.2012.827.2727 R$ 111,50

OTERO GRACIA DE ANDRADE JUNIOR 271.988.986-53 5001700-50.2011.827.2737 R$ 34,00

PATROCINIO LIMA ESPINDOLA 158.969.513-53 5000611-26.2010.827.2737 R$ 13,00

PAUL O ROGÉRIO SOBRINHO 792.110.701-04 0000172-72.2014.827.2701 R$ 117,50

RAFAEL FREIRE MACARIO 039.308.131-14 0000614-44.2015.827.2720 R$ 158,50

RIO DOS BOIS AGRO PECUARIA E PETROLEO LTDA - EPP

01.782.812/0001-07 5000059-31.2009.827.2726 R$ 12,00

RIO DOS BOIS AGRO PECUARIA E PETROLEO LTDA - EPP

01.782.812/0001-07 5000006-50.2009.827.2726 R$ 20.316,68

SEBASTIAO ANCELMO NETO 329.772.471-49 5002842-57.2013.827.2725 R$ 50,50

SEBASTIAO LUIZ DE AZEVEDO 125.720.471-87 5000117-73.2010.827.2734 R$ 73,00

SEBASTIAO SIMAO CARVALHO 016.774.771-13 0000646-47.2014.827.2732 R$ 866,60

STELA MARIA DE SOUSA PEREIRA 145.273.839-49 5001445-87.2009.827.2729 R$ 134,03

TEREZINHA DIAS NOLETO 828.488.151-91 0002010-38.2015.827.2726 R$ 581,52

VALDEMAR RAMOS 237.044.623-49 5000104-02.2013.827.2724 R$ 156,48

ZEFERINO FERREIRA BRAGA 304.163.456-20 5000036-62.2011.827.2711 R$ 36,50

Maristela Alves Rezende Diretora Financeira

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS Apostila

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 121/2016 PROCESSO: 16.0.000014705-6 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CREDENCIADA: Sulavone Aquino Mota Ries. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar para prestação de serviços na especialidade de pedagogia: De: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO; Para: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Palmas/TO. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2017.

Extrato de Contrato EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 35/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 94/2016

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 111

PROCESSO 16.0.000021969-3 CONTRATO Nº 27/2017 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADA: Real Distribuidora Eireli - Me OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para atendimento das demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VALOR: O valor ordinário do presente Instrumento é de R$ 90.000.00 (noventa mil reais). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, ficando adstrito ao crédito orçamentário conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93. UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.122.1145.4204 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 20/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/2016 PROCESSO 16.0.000025263-1 CONTRATO Nº 26/2017 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADA: Marzo Vitorino Indústria e Comércio de Móveis - Ltda OBJETO: Aquisição de mobiliários (mesa e gaveteiro), visando suprir as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VALOR: O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 96.980,00 (noventa e seis mil, novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: O presente Contrato terá inicio a partir da data de sua assinatura e vigência no seu respectivo crédito orçamentária conforme disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, ressalvado o período de garantia dos bens. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1145.1095 NATUREZA DE DESPESA: 44.90.52 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 20/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2016 PROCESSO 16.0.000025186-4 CONTRATO Nº 24/2017 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADA: Imperial Office Eireli - Me OBJETO: Aquisição de mobiliários (mesa de reunião, estações de trabalho e poltronas giratórias), visando suprir as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VALOR: O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 165.977,00 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e setenta e sete reais). VIGÊNCIA: O presente Contrato terá inicio a partir da data de sua assinatura e vigência no seu respectivo crédito orçamentária conforme disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, ressalvado o período de garantia dos bens. UNIDADE GESTORA: 050100 - Tribunal de Justiça CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1145.1095 NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112/2016 PROCESSO 16.0.000025176-7 CONTRATO Nº 25/2017 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADA: Cors Indústria e Comércio de Móveis - Ltda OBJETO: Aquisição de mobiliários (mesas, poltronas fixas e longarinas), visando suprir as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VALOR: O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 183.943,00 (cento e oitenta e três mil, novecentos e quarenta e três reais). VIGÊNCIA: O presente Contrato terá inicio a partir da data de sua assinatura e vigência no seu respectivo crédito orçamentária conforme disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, ressalvado o período de garantia dos bens. UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 112

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1145.1095 NATUREZA DE DESPESA: 44.90.52 FONTE DE RECURSOS: 0100 DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2017.

Extrato de Convênio EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº. 2/2017 PROCESSO 17.0.000007082-3 CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CONCEDENTE: Município de Pedro Afonso. OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a cessão de servidores efetivos municipais, pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE, sob a supervisão do Juiz(a) Diretor(a) do Foro, para desempenhar funções no âmbito da Comarca de Pedro Afonso/TO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2017.

Extrato da Ata de Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2017 AUTOS ADMINISTRATIVOS 16.0.000017058-9 MODALIDADE: Pregão Presencial - SRP Nº. 49/2016 ORGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. FORNECEDOR REGISTRADO: Gráfica e Editora Capital Ltda - ME OBJETO DA ATA: Registro de preços visando à aquisição futura de carimbos automáticos, trocas de borracha e almofadas, visando suprir as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VALIDADE DO REGISTRO: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário da Justiça. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2017.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação

EXCLUSIVO PARA ME/EPP NOS ITENS 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17 E 18.

RESERVA DE ATÉ 25% PARA ME/EPP NO ITEM 04 AMPLA CONCORRÊNCIA NO ITEM 19

Processo nº: 16.0.000022401-8 Modalidade: Pregão Presencial nº 021/2017-SRP Tipo: Menor Preço Por Item Legislação: Lei n º 10.520/2002 c/c 8.666/93 Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais elétricos para suprir as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Data: Dia 06 de abril de 2017, às 08:30 horas (horário local) Local: Sala da Comissão de Licitação localizada no Edifício Amaro Empresarial, situada na Quadra 103 Norte, Rua NO 11, Lote 2, 3º Andar, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP 77.001-036. Nota: Outras informações na Comissão de Licitação deste Tribunal, pelo telefone 0xx63-3218-4590, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou pela Internet no site www.tjto.jus.br. Palmas, 14 de março de 2017.

Pauline Sabará Souza Pregoeira

EXCLUSIVO PARA ME/EPP NOS ITENS 1 a 9, 11, 13 a 32

AMPLA CONCORRÊNCIA NOS ITENS 10 e 12 Processo nº: 17.0.00000232-1 Modalidade: Pregão Presencial nº 020/2017-SRP Tipo: Menor Preço Por Item Legislação: Lei n º 10.520/2002 c/c 8.666/93 Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais promocionais e serviços gráficos necessários à divulgação de campanhas de caráter institucional da Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT. Data: Dia 05 de abril de 2017, às 14:30 horas (horário local) Local: Sala da Comissão de Licitação localizada no Edifício Amaro Empresarial, situada na Quadra 103 Norte, Rua NO 11, Lote 2, 3º Andar, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP 77.001-036.

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 113

Nota: Outras informações na Comissão de Licitação deste Tribunal, pelo telefone 0xx63-3218-4590, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou pela Internet no site www.tjto.jus.br. Palmas, 14 de março de 2017.

Letícia do Socorro Barbosa Azevedo Pregoeira

EXCLUSIVO PARA ME/EPP NOS ITENS

Processo nº: 16.0.000033353-4 Modalidade: Pregão Presencial nº 019/2017-SRP Tipo: Menor Preço Por Item

Legislação: Lei n º 10.520/2002 c/c 8.666/93 Objeto: Aquisição de materiais promocionais (camisetas, squeezes, sacolas e toalhas) para realização das atividades relativas ao Programa Judiciário na Medida para os servidores, magistrados e dependentes residentes nas cidades de Palmas, Gurupi e Araguaína.

Data: Dia 05 de abril de 2017, às 08:30 horas (horário local) Local: Sala da Comissão de Licitação localizada no Edifício Amaro Empresarial, situada na Quadra 103 Norte, Rua NO 11, Lote 2, 3º Andar, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP 77.001-036. Nota: Outras informações na Comissão de Licitação deste Tribunal, pelo telefone 0xx63-3218-4590, das 08:00 às 12:00 e das

14:00 às 18:00 horas, ou pela Internet no site www.tjto.jus.br. Palmas, 14 de março de 2017.

Georgia da Silva Tavares

Pregoeira

EXCLUSIVO PARA ME/EPP NOS ITENS 1 a 24

COTA RESERVADA DE ATÉ 25% A ME/EPP NOS ITENS 25, 27 e 29 AMPLA CONCORRÊNCIA NOS ITENS 26, 28 e 30

Processo nº: 16.0.000023475-7 Modalidade: Pregão Presencial nº 018/2017-SRP Tipo: Menor Preço Por Item Legislação: Lei n º 10.520/2002 c/c 8.666/93

Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais básicos de construção e conservação predial para suprir as necessidades do Poder Judiciário Tocantinense nos serviços de manutenção predial, conforme demanda e disponibilidade orçamentária, pelo período de 12 (doze) meses. Data: Dia 04 de abril de 2017, às 08:30 horas (horário local)

Local: Sala da Comissão de Licitação localizada no Edifício Amaro Empresarial, situada na Quadra 103 Norte, Rua NO 11, Lote 2, 3º Andar, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP 77.001-036. Nota: Outras informações na Comissão de Licitação deste Tribunal, pelo telefone 0xx63-3218-4590, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou pela Internet no site www.tjto.jus.br.

Palmas, 14 de março de 2017.

Pauline Sabará Souza Pregoeira

EXCLUSIVO PARA ME/EPP

Processo nº: 17.0.000001277-7 Modalidade: Pregão Presencial nº 017/2017-SRP Tipo: Menor Preço Por Item Legislação: Lei n º 10.520/2002 c/c 8.666/93

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Buffet, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça. Data: Dia 03 de abril de 2017, às 14:30 horas (horário local) Local: Sala da Comissão de Licitação localizada no Edifício Amaro Empresarial, situada na Quadra 103 Norte, Rua NO 11, Lote

2, 3º Andar, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP 77.001-036. Nota: Outras informações na Comissão de Licitação deste Tribunal, pelo telefone 0xx63-3218-4590, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou pela Internet no site www.tjto.jus.br. Palmas, 14 de março de 2017.

Moacir Campos de Araújo Pregoeiro

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 114

EXCLUSIVO PARA ME/EPP NOS ITENS 04 e 05 e AMPLA CONCORRÊNCIA NOS ITENS 01, 02 e 03

Processo nº: 16.0.000021955-3 Modalidade: Pregão Presencial nº 016/2017-SRP Tipo: Menor Preço Por Item Legislação: Lei n º 10.520/2002 c/c 8.666/93

Objeto: Prestação de serviços de confecção, fornecimento e instalação de portões e grades em ferro tubular quadrado, nas portas, janelas e entradas de acesso ao interior dos diversos prédios do Poder Judiciário, conforme demanda e disponibilidade orçamentária, pelo período de 12 (doze) meses. Data: Dia 29 de março de 2017, às 08:30 horas (horário local)

Local: Sala da Comissão de Licitação localizada no Edifício Amaro Empresarial, situada na Quadra 103 Norte, Rua NO 11, Lote 2, 3º Andar, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP 77.001-036. Nota: Outras informações na Comissão de Licitação deste Tribunal, pelo telefone 0xx63-3218-4590, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou pela Internet no site www.tjto.jus.br.

Palmas, 14 de março de 2017.

Moacir Campos de Araújo Pregoeiro

Aviso AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2016-SRP

Processo n.º 16.0.000027972-6

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através de sua pregoeira, comunica as empresas interessadas em

participar do Pregão Presencial n.º 015/2017, para contratação de pessoa jurídica de direito privado para prestação de

serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva permanente e chamada de emergência, com

fornecimento de peças para atender o sistema de ar condicionado central do Fórum de Palmas e os aparelhos de ar

condicionados instalados nos prédios do Poder Judiciário, nos Fóruns das Comarcas de Araguaína, Gurupi, Palmas,

Porto Nacional e Guaraí e no anexo I do Tribunal de Justiça, cuja sessão está agendada para o dia 16/03/2017, às 08:30

horas, que a mesma esta SUSPENSA para adequação no mapa de preços.

Palmas, 14 de março de 2017. Pauline Sabará Souza

Pregoeira

CENTRAL DE COMPRAS Extrato

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 17.0.000005331-7 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

NOTA DE EMPENHO: 2017NE00161 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça CONTRATADO: Internews Comunicação Empresarial e Editora Ltda CNPJ/CPF: 71.720.023/0001-19

OBJETO: Empenho destinado a contratação de empresa para ministrar o curso “Análise de Cenários: Técnicas e Ferramentas Analíticas Destinadas ao Gerenciamento de Incertezas" para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins nos dias 16 e 17 de março de 2017, com carga horária de 16 (dezesseis) horas/aulas. VALOR TOTAL: R$ 19.997,50 (Dezenove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). Unidade Gestora: 050100-TJTO

Classificação Orçamentária: 0501.02.128.1145.2174 Natureza de Despesa: 33.90.39 - Subitem: 48 Fonte de Recursos: 0100

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 115

DATA DA EMISSÃO: 10 de Março de 2017. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 17.0.000005220-5

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2017NE00221 CONTRATANTE: Fundo Esp. de Mod. e Aprimoramento do Poder Judiciário. CONTRATADO: Guilherme Rocha Martins.

CNPJ/CPF: 006.577.901-09. OBJETO: Empenho destinado a contratação de instrutor para ministrar o curso “Drogas Ilícitas Tráfico x Uso: Parâmetros Técnicos e Noções Práticas" para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no dia 27 de março de 2017, com carga horária de 4 (quatro) horas/aulas.

VALOR TOTAL: R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais). Unidade Gestora: 060100-FUNJURIS Classificação Orçamentária: 0601.02.128.1145.4180 Natureza de Despesa: 33.90.36 - Subitem: 28

Fonte de Recursos: 0240 DATA DA EMISSÃO: 10 de março de 2017. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

PROCESSO: 17.0.000005863-7 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2017NE00223 CONTRATANTE: Fundo Esp. de Mod. e Aprimoramento do Poder Judiciário.

CONTRATADO: Aloisio Alencar Bolwerk. CNPJ/CPF: 697.396.501-63. “OBJETO: Empenho destinado a contratação de instrutor para ministrar o curso Justiça Constitucional Partes II, III, IV e V” da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional, para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins

nos dias 20 a 22/03/2017, 24 a 26/04/2017, 23 e 24/10/2017 e 26 a 28/06/2017, carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas. VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). Unidade Gestora: 060100-FUNJURIS Classificação Orçamentária: 0601.02.128.1145.4180

Natureza de Despesa: 33.90.36 - Subitem: 28 Fonte de Recursos: 0240 DATA DA EMISSÃO: 10 de março de 2017.

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 16.0.000025930-0. PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº. 45/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 147/2017

NOTA DE EMPENHO: 2017NE00157 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CONTRATADA: C. F. da Silva. CNPJ: 04.853.505/0001-50.

OBJETO: Empenho destinado a aquisição de crachá (Tamanho 10x15cm, refile embalagem shrink, folha em reciclato 180gm2 com 4/0 cores, conforme modelo que se encontra disponível na Esmat - Qtd 1500 und) para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VALOR TOTAL: R$ 1.275,00 (Um mil duzentos e setenta e cinco reais).

Unidade Gestora: 050100 - TRIBUNAL. Classificação Orçamentária: 0501.02.061.1145.2181 Natureza de Despesa: 33.90.30 - Subitem: 44 Fonte de Recursos: 0100

DATA DA EMISSÃO: 10 de março de 2017.

ANOXXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3995 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 116.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

JUIZ (A) AUXILIAR DA PRESIDÊCIA Dr. ADRIANO GOMES DE MELO OLIVEIRA Dr. ESMAR CUSTÓDIO VÊNCIO FILHO

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DANILO GUIMARÃES DE SOUZA IZIDORO VICE-PRESIDENTE

Des. JOSÉ DE MOURA FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO

JUIZ (A) AUXILIAR DA CORREGEDORIA Dr. OCÉLIO NOBRE DA SILVA Drª. ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI

TRIBUNAL PLENO Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER (Presidente)

Des. AMADO CILTON ROSA Des. JOSÉ DE MOURA FILHO Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI Des. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

Des. RONALDO EURÍPEDES Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Juíza CÉLIA REGINA REGIS

JUIZA CONVOCADA Juíza CÉLIA REGINA REGIS (Des. AMADO CILTON)

Secretário: WAGNE ALVES DE LIMA Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês (14h00)

1ª CÂMARA CÍVEL Desª. JACQUELINE ADORNO (Presidente)

ADALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (Secretário) Sessões: quartas-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora)

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator)

Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora)

Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

2ª CÂMARA CÍVEL Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Presidente) ORFILA LEITE FERNANDES, (Secretária) Sessões: quartas-feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA

Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA

Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Vogal) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA

Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator)

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator)

Des. MOURA FILHO (Vogal) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

1ª CÂMARA CRIMINAL Des. RONALDO EURÍPEDES (Presidente) WANDELBERTE RODRIGUES OLIVEIRA (Secretário)

Sessões: Terças-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA

Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Revisor) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA

Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Revisora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora)

Des. RONALDO EURÍPEDES (Revisor) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator)

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Revisor) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator) Des. MOURA FILHO (Revisor)

Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

2ª CÂMARA CRIMINAL Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Presidente)

SECRETÁRIA: MARIA SUELI DE S. AMARAL CURY (Secretária) Sessões: Terças - feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora)

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Revisor) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Revisora)

Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Revisora)

Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Revisora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA

Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON /Juíza CÉLIA R. REGIS (Revisora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Secretária: RITA DE CÁCIA ABREU DE AGUIAR

Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês, 09h00.

COMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO, COORDENAÇÃO E

SISTEMATIZAÇÃO

Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

Sessão de distribuição: Diariamente às 16h00 em sessões públicas.

COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Des. RONALDO EURÍPEDES Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO Desª. JACQUELINE ADORNO Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Des. MARCO VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO

Des. RONALDO EURÍPEDES Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Suplente)

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

OUVIDORIA

Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

ESMAT

DIRETOR GERAL DA ESMAT DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS 1ª DIRET ORA ADJUNTA: Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

2º DIRET OR A DJUNT O: Juiz JOSÉ RIBAMAR M. Jr 3º DIRET OR ADJUNT O: Juiz WELLINGTON MAGALHÃES DIRETORA EXECUTIVA

ANA BEATRIZ DE O. PRETTO

DIRETORIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETOR GERAL FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO

DIRETOR ADMINISTRATIVO CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS DIRETORA FINANCEIRO

MARISTELA ALVES REZENDE DIRETORA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL VANUSA BASTOS DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

MARCO AURÉLIO GIRALDE DIRETOR JUDICIÁRIO FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO

DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS JULIANA ALENCAR WOLNEY CAVALCANTE AIRES DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS JOÃO CARLOS SARRI JUNIOR

CONTROLADOR INTERNO SIDNEY ARAUJO SOUSA

Divisão Diário da Justiça

JOANA P. AMARAL NETA

Chefe de Serviço

KALESSANDRE GOMES PAROTIVO

Chefe de Serviço

Expediente: segunda à sexta-feira, das 08h às 11h / 13h às 18h

Diário da Justiça Praça dos Girassóis s/nº.

Palmas, Tocantins - CEP 77.015-007 Fone/Fax: (63)3218.4443

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