140368953 Checklist NR 18 e NR 33 Espaco Confinado

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FORM 085 01 Página 1 de 8 EMPRESA [Numero da Obra Revisão: Processo Verificação de atendimento a requisitos legais: NR-18 e NR-33 - ESPAÇO CONFINADO ITEM LEI VERIFICAÇÃO NA NC 31308 NR-18 31323 NR-18 18140 NR-33 18141 NR-33 Foram identificados os espaços confinados? 18142 NR-33 18143 NR-33 18144 NR-33 18145 NR-33 18146 NR-33 18147 NR-33 18148 NR-33 18149 NR-33 18150 NR-33 18151 NR-33 18152 NR-33 18153 NR-33 18154 NR-33 18155 NR-33 18156 NR-33 18157 NR-33 18158 NR-33 18159 NR-33 18160 NR-33 18161 NR-33 18162 NR-33 LOGOTIPO DA EMPRESA LOCAIS CONFINADOS (18.20) - Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho são adotadas medidas especiais de proteção de acordo com a norma? LOCAIS CONFINADOS (18.20) - Em todos os ramais destinados à ligação de equipamentos elétricos, são instalados disjuntores ou chaves magnéticas, independentes, que possam ser acionados com facilidade e segurança? Foi indicado formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta NR? Foram identificados os riscos específicos de cada espaço confinado? Foi implementada a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados com a adoção de medidas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento? É assegurada a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e de salvamento em espaços confinados? É cumprida a exigência condicionar o acesso ao espaço confinado à prévia e escrita emissão da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR? São fornecidas aos contratadas informações sobre os riscos existentes nas áreas de suas atividades? É exigida dos contratados a comprovação da capacitação de seus trabalhadores? É acompanhada a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas e providos os meios e condições que viabilizem sua atuação conforme com as exigências desta NR? É interrompido todo e qualquer tipo de trabalho e providenciado o imediato abandono do local em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente? São garantidas informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados? São identificados,isolados e sinalizados os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas? São antecipados e reconhecidos os riscos existentes nos espaços confinados? São avaliados e controlados os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos? É prevista, como medida preventiva , a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem? São implementadas as medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados? É avaliada a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar a segurança do seu interior? É cumprida a obrigação de manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos em espaço confinado através de monitoramento, ventilação, purga, lavagem ou inertização? É monitorada a atmosfera nos espaços confinados, de forma contínua para avaliar a segurança das condições de acesso e de permanência dos trabalhadores? É atendida a obrigação de proibir a ventilação de espaços confinados com oxigênio puro? Os equipamentos de medição são testados antes de cada utilização dos espaços confinados? É utilizado equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência? Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, são adequados aos riscos dos espaços confinados?

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FORM 085 01 Página 1 de 4

EMPRESA[Numero da Obra]

Revisão: [Data]

Processo

Verificação de atendimento a requisitos legais: NR-18 e NR-33 - ESPAÇO CONFINADO

ITEM LEI VERIFICAÇÃO NA NC C

31308 NR-18

31323 NR-18

18140 NR-33

18141 NR-33 Foram identificados os espaços confinados?

18142 NR-33 Foram identificados os riscos específicos de cada espaço confinado?

18143 NR-33

18144 NR-33

18145 NR-33

18146 NR-33

18147 NR-33

18148 NR-33

18149 NR-33

18150 NR-33

18151 NR-33

18152 NR-33

18153 NR-33

18154 NR-33

18155 NR-33

18156 NR-33

18157 NR-33

18158 NR-33

18159 NR-33

18160 NR-33

18161 NR-33

18162 NR-33

LOGOTIPO DA EMPRESA

LOCAIS CONFINADOS (18.20) - Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho são adotadas medidas especiais de proteção de acordo com a norma?

LOCAIS CONFINADOS (18.20) - Em todos os ramais destinados à ligação de equipamentos elétricos, são instalados disjuntores ou chaves magnéticas, independentes, que possam ser acionados com facilidade e segurança?

Foi indicado formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta NR?

Foi implementada a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados com a adoção de medidas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento?

É assegurada a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e de salvamento em espaços confinados?

É cumprida a exigência condicionar o acesso ao espaço confinado à prévia e escrita emissão da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR?

São fornecidas aos contratadas informações sobre os riscos existentes nas áreas de suas atividades?

É exigida dos contratados a comprovação da capacitação de seus trabalhadores?

É acompanhada a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas e providos os meios e condições que viabilizem sua atuação conforme com as exigências desta NR?

É interrompido todo e qualquer tipo de trabalho e providenciado o imediato abandono do local em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente?

São garantidas informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados?

São identificados,isolados e sinalizados os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas?

São antecipados e reconhecidos os riscos existentes nos espaços confinados?

São avaliados e controlados os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos?

É prevista, como medida preventiva , a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem?

São implementadas as medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados?

É avaliada a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar a segurança do seu interior?

É cumprida a obrigação de manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos em espaço confinado através de monitoramento, ventilação, purga, lavagem ou inertização?

É monitorada a atmosfera nos espaços confinados, de forma contínua para avaliar a segurança das condições de acesso e de permanência dos trabalhadores?

É atendida a obrigação de proibir a ventilação de espaços confinados com oxigênio puro?

Os equipamentos de medição são testados antes de cada utilização dos espaços confinados?

É utilizado equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência?

Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, são adequados aos riscos dos espaços confinados?

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18170 NR-33 Foi implementado procedimento para trabalho em espaço confinado?

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Os equipamentos situados em áreas classificadas são certificados ou possuem documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade-INMETRO?

São realizadas fora do espaço confinado as avaliações atmosféricas iniciais?

São adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor?

São adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros?

É mantido cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, indicando os respectivos riscos?

São definidas medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado?

É mantida sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da norma?

O modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, foi adaptado às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados?

É preenchida, assinada e datada, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho, pelo Supervisor de Entrada, antes do ingresso em espaços confinados?

É adotado e mantido um sistema de controle capaz de assegurar a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho?

É entregue a um dos trabalhadores autorizados e ao vigia a cópia da Permissão de Entrada e Trabalho?

É encerrada pelo Supervisor de Entrada a Permissão de Entrada e Trabalho ao final das operações; na ocorrência de uma condição não prevista ou nas pausas ou interrupção dos trabalhos?

Os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho são arquivados por cinco anos?

São disponibilizados os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para os trabalhadores autorizados, para seus representantes e para a fiscalização do trabalho?

São designados os participantes das operações de entrada, identificados os deveres de cada trabalhador e ministrada a capacitação requerida?

Foram estabelecidos procedimentos de supervisão do trabalho no exterior e no interior dos espaços confinados?

É cumprida a obrigação de assegurar que o início do acesso ao espaço confinado seja condicionado ao acompanhamento e à autorização de supervisão capacitada?

Os riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho são informados a todos os trabalhadores?

Foi implementado um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido?

A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada?

São observadas, de forma complementar à presente NR, a NBR 14606 - Postos de Serviço - Entrada em Espaço Confinado e a NBR 14787 - Espaço Confinado - Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção?

São contemplados no procedimento para trabalho em espaço confinado o objetivo; o campo de aplicação; a base técnica; as responsabilidades; as competências; a preparação; a emissão o uso e o cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho;a capacitação dos trabalhadores; a análise de risco e as medidas de controle?

Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho são avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do SESMT e da CIPA?

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18199 NR-33 Os movimentadores de pessoas são operados pelo Vigia?

18200 NR-33

18201 NR-33

18202 NR-33

18203 NR-33

18204 NR-33

18205 NR-33

18206 NR-33

18207 NR-33

18208 NR-33

18209 NR-33

18210 NR-33

18211 NR-33 É mantida arquivada uma das cópias do Certificado?

É executada a revisão dos procedimentos de entrada em espaços confinados sempre que ocorrer: entrada não autorizada; identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho; acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada; mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado; solicitação do SESMT ou da CIPA e identificação de condição de trabalho mais segura?

Os trabalhadores designados para trabalhos em espaços confinados são submetidos aos exames médicos específicos estabelecidos NR's 07 e 31?

Os exames mencionados acima consideram os fatores de riscos psicossociais?

É atendida a obrigação de proibir a realização trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada?

É emitida a Permissão de Entrada e Trabalho pelo Supervisor de Entrada antes do início das atividades?

O Supervisor de Entrada executa os testes, confere os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho?

É assegurado pelo Supervisor de Entrada a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento e dos meios para acioná-los?

O Supervisor de Entrada cancela os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário?

A Permissão de Entrada e Trabalho é encerrada pelo Supervisor de Entrada após o término dos serviços?

É mantida, pelo Vigia, a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurada a saída de todos ao término da atividade?

É assegurada a permanência do Vigia fora do espaço confinado, junto à entrada e o seu contato permanente com os trabalhadores autorizados?

São adotados,pelo Vigia, os procedimentos de emergência e acionada a equipe de salvamento quando necessário?

O vigia ordena o abandono do espaço confinado sempre que reconhece sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente ou situação não prevista?

O vigia ordena o abandono do espaço confinado quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas ou ser substituído por outro vigia?

É cumprida a obrigação de impedir que o Vigia realize tarefas não relacionadas com o monitoramento e com a proteção dos trabalhadores autorizados?

É verificado se os trabalhadores que entram em espaços confinados dispõem de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho?

Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS, a entrada no espaço confinado é condicionada à utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou de respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape?

É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador?

São realizados pelo empregador programas de capacitação sempre que houver mudança nos procedimentos e nas condições ou operações de trabalho?

O empregador realiza também os programas de capacitação na ocorrência de evento indicativo da necessidade de novo treinamento e em caso de indício de desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados?

É ministrada capacitação anual aos trabalhadores autorizados e Vigias?

É ministrada capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas aos Supervisores de Entrada?

É emitido, ao término do treinamento, um Certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e de espaço confinado, a data e local de realização do treinamento e as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico?

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Foi cumprida, pelo empregador, a obrigação de implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados que contemplem a descrição dos possíveis cenários de acidentes obtidos a partir da Análise de Riscos?

Os procedimentos acima mencionados descrevem as medidas de salvamento e de primeiros socorros a serem executadas em emergências e abordam a seleção e as técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas?

Constam, ainda, dos referidos procedimentos o acionamento de equipe responsável pela execução das medidas de resgate e de primeiros socorros e a realização anual de exercício simulado de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados?

A capacitação da equipe de salvamento contempla todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco?

Os trabalhadores são conscientizados da necessidade de interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros?

É atendida a proibição que veda a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho?