141013 Chamada Publica Pnpd 123 2014 Perfil Comunidades Terapeuticas Brasileiras

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  1 CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 123/2014 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que desenvolve pesquisas e f ornece suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e avaliação de políticas e programas de desenvolvimento, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos para seleção pública de candidatos à bolsa pesquisa, no âmbito Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional – PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. 1. OBJETO A presente chamada tem por objetivo selecionar interessados para concessão de bolsa pesquisa que atendam aos requisitos do Termo de Referência constante no Anexo I e no REGULAMENTO desta Chamada, em realizar pesquisa no projeto “Perfil das comunidades terapêuticas brasileiras”. 2. QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS BOLSAS Serão concedidas 05 (cinco) bolsas, com duração prevista de 06 (seis) meses, podendo ser renovadas. 3. REQUISITOS DOS CANDIDATOS 3.1. Estar regularmente matriculado no curso de Ciências Sociais, Ciência Política, Serviço Social, Direito ou Economia, a partir do 5º. Período letivo; 3.1.1 Os títulos obtidos no exterior só serão aceitos se e somente se forem validados por universidade pública em conformidade com a legislação vigente; 3.2. Disponibilidade para execução de atividades inerentes ao projeto de pesquisa, no IPEA/Brasília; 3.3. Não possuir bolsa IPEA ou de outra instituição no ato da implementação desta bolsa, salvo se a bolsa de outra instituição estiver suspensa; 3.4. Não ter recebido bolsa IPEA na modalidade oferecida por período igual ou superior a 12 (doze) meses, exceto se, no ato da implementaç ão da bolsa, ter cumprido o interstício de 01 (um) ano; 3.5. Caso tenha vínculo com instituição pública na esfera federal, estadual ou municipal, deverá exercer a função de pesquisador, professor universitário ou equivalente; 3.6. Caso o candidato tenha possuído bolsa de pesquisa IPEA e em seu relatório final tenha obtido avalição péssima, ou caso esteja em situação de pendência na entrega de relatórios de atividades, este poderá, a critério do comitê julgador, ser desclassificado. Vagas: 05 (cinco)

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    CHAMADA PBLICA IPEA/PNPD N 123/2014 - SELEO DE CANDIDATOS PARA CONCESSO DE BOLSAS

    O Instituto de Pesquisa Econmica Aplicada (IPEA), fundao pblica vinculada Secretaria de Assuntos Estratgicos da Presidncia da Repblica, que desenvolve pesquisas e fornece suporte tcnico e institucional s aes governamentais para a formulao e avaliao de polticas e programas de desenvolvimento, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos para seleo pblica de candidatos bolsa pesquisa, no mbito Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional PNPD do Programa de Mobilizao da Competncia Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB.

    1. OBJETO

    A presente chamada tem por objetivo selecionar interessados para concesso de bolsa pesquisa que atendam aos requisitos do Termo de Referncia constante no Anexo I e no REGULAMENTO desta Chamada, em realizar pesquisa no projeto Perfil das comunidades teraputicas brasileiras.

    2. QUANTIDADE E DURAO DAS BOLSAS

    Sero concedidas 05 (cinco) bolsas, com durao prevista de 06 (seis) meses, podendo ser renovadas.

    3. REQUISITOS DOS CANDIDATOS

    3.1. Estar regularmente matriculado no curso de Cincias Sociais, Cincia Poltica, Servio Social, Direito ou Economia, a partir do 5. Perodo letivo; 3.1.1 Os ttulos obtidos no exterior s sero aceitos se e somente se forem validados por universidade pblica em conformidade com a legislao vigente; 3.2. Disponibilidade para execuo de atividades inerentes ao projeto de pesquisa, no IPEA/Braslia; 3.3. No possuir bolsa IPEA ou de outra instituio no ato da implementao desta bolsa, salvo se a bolsa de outra instituio estiver suspensa; 3.4. No ter recebido bolsa IPEA na modalidade oferecida por perodo igual ou superior a 12 (doze) meses, exceto se, no ato da implementao da bolsa, ter cumprido o interstcio de 01 (um) ano; 3.5. Caso tenha vnculo com instituio pblica na esfera federal, estadual ou municipal, dever exercer a funo de pesquisador, professor universitrio ou equivalente; 3.6. Caso o candidato tenha possudo bolsa de pesquisa IPEA e em seu relatrio final tenha obtido avalio pssima, ou caso esteja em situao de pendncia na entrega de relatrios de atividades, este poder, a critrio do comit julgador, ser desclassificado. Vagas: 05 (cinco)

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    4. APRESENTAO E ENVIO DAS CANDIDATURAS

    4.1. A solicitao deve ser apresentada, pelo candidato, mediante o cadastramento de seus dados no Sistema de Cadastro de Bolsista, disponvel na pgina do IPEA www.ipea.gov.br, mediante a seleo do projeto de interesse, anexando currculo ou informando endereo do currculo Lattes. 4.2. Para candidatos que j possuem o cadastro, ser necessrio acessar a ferramenta, selecionar o projeto e anexar a documentao mencionada no item 4.1 desta chamada pblica. 4.3. Caso o candidato tenha possudo bolsa de pesquisa do IPEA e em seu relatrio final tenha obtido avaliao pssima, ou caso esteja em situao de pendncia na entrega de relatrios de atividades, este poder, a critrio do comit julgador, ser desclassificado.

    5. CRONOGRAMA

    EVENTOS DATAS Incio do envio das candidaturas 13 de outubro de 2014 Data limite para submisso das candidaturas 22 de outubro de 2014 Divulgao dos resultados no Dirio Oficial da Unio e na pgina do IPEA na internet

    A partir de 31 de outubro de 2014

    Incio das bolsas A partir de novembro de 2014 5.1 As solicitaes devem ser enviadas ao IPEA at s 23h 59min (vinte e trs horas e cinqenta e nove minutos), horrio de Braslia, na data limite para submisso das candidaturas. 5.2 Recomenda-se o envio das propostas com antecedncia, uma vez que o IPEA no se responsabiliza por propostas no recebidas em decorrncia de eventuais problemas tcnicos e congestionamentos.

    6. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAES ADICIONAIS:

    Os esclarecimentos e informaes adicionais acerca do contedo desta Chamada podero ser obtidos por intermdio do endereo eletrnico [email protected] e telefones (61) 3315-5219/5678, referenciando-se ao nmero da Chamada e nome do projeto.

    7. DA REVOGAO OU ANULAO DA CHAMADA PBLICA

    A qualquer tempo, a presente Chamada Pblica poder ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a critrio do IPEA, sem que isso implique direito a indenizao ou reclamao de qualquer natureza.

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    8. CLUSULA DE RESERVA

    O IPEA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situaes no previstas na presente chamada pblica.

    Braslia, 10 de outubro de 2014.

    BERNARDO FIGUEIREDO SILVA Coordenador Geral de Servios Coorporativos e Apoio Pesquisa.

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    REGULAMENTO

    1. OBJETIVO A presente Chamada tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa, mediante a seleo de pesquisadores para atuao nos projetos relacionados, em conformidade com as condies estabelecidas deste REGULAMENTO e nas normas contidas na Portaria IPEA N 492, de 29 de dezembro de 2010, que faz parte integrante da presente chamada independente de transcrio.

    2. REQUISITOS DO CANDIDATO O candidato dever atender aos requisitos constantes do item 3 da Chamada Pblica, os quais sero avaliados pelo comit julgador mediante anlise curricular.

    3. MODALIDADES E VALORES DAS BOLSAS Quantidade Modalidade Valor em R$

    05 Auxiliares de Pesquisa (Graduando-Presencial Braslia-DF) 700,00

    3.1. O candidato vinculado Instituio Pblica dever apresentar autorizao da instituio de origem, comprovando, ainda, que a legislao que rege sua carreira permite atuao em projetos de pesquisa do IPEA. 3.2. O candidato selecionado que possua vnculo com instituio pblica na esfera federal, estadual ou municipal s poder ser contemplado com a bolsa de pesquisa se exercer cargo de pesquisador, professor universitrio ou equivalente.

    4. CRITRIOS DE JULGAMENTO A seleo das propostas submetidas ao IPEA, em atendimento a esta Chamada, ser realizada por intermdio de anlises e avaliaes comparativas por comit interno nomeado para esse fim quanto ao mrito tcnico-cientfico do projeto proposto nas seguintes notas: NOTA: (0) Insuficiente; (1 4) Fraco; (5 6) Regular; (7 8) Bom (9-10) Excelente PESO NOTA: (1 a 5)

    Item CRITRIO DE AVALIAO PESO A Boa redao (a ser observada atravs de teste presencial no IPEA Braslia) 3 B Boa comunicao oral (a ser observada atravs de teste presencial no IPEA Braslia) 3 C Frequncia ao curso universitrio igual ou superior a 75% da carga horria 2

    D ndice de Rendimento acadmico igual ou superior a 3 no ltimo semestre (maro a agosto de 2014) 2 E Conhecimentos de Microsoft Word e Internet 3 F Entrevista (Presencial) 3

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    5. RESULTADO DO JULGAMENTO A relao dos candidatos aprovados ser divulgada na pgina eletrnica do IPEA, disponvel na Internet no endereo www.ipea.gov.br e seu extrato publicado no Dirio Oficial da Unio.

    6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1. Caso o proponente queira interpor recurso ao resultado do julgamento das propostas, poder apresentar recurso, por meio do e-mail [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicao do resultado no Dirio Oficial da Unio, desde que esteja disponibilizado ao proponente o resultado da avaliao do Comit Julgador por meio eletrnico. 6.2. O recurso dever ser dirigido a Comit Julgador que, aps exame, encaminhar para deliberao final da Presidncia do IPEA. 6.3. Na contagem do prazo excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento, e considerar-se-o os dias consecutivos. O prazo s se inicia e vence em dias de expediente no IPEA.

    7. DA CONCESSO DAS BOLSAS 7.1. O(A) candidato(a) dever manifestar interesse na concesso da bolsa, pelo e-mail [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias corridos aps a publicao dos resultados, sob pena de no ter a bolsa implementada. 7.2. As bolsas sero concedidas na durao prevista em conformidade a Portaria IPEA N 190, de 28 de maio de 2008, e com base no item 2 da presente Chamada, mediante a apresentao, no prazo determinado por comunicao oficial do IPEA, dos seguintes documentos: a) Formulrio de Solicitao de Bolsa; b) Termo de Compromisso assinado em duas vias;, c) Autorizao da instituio de origem para atuao no projeto (para candidatos vinculados a rgos pblicos); d) Cpia da carteira de identidade; e) Cpia CPF; f) Comprovante de Residncia (emitido nos ltimos 90 dias); g) Comprovante de escolaridade; e h) Comprovante Bancrio de conta corrente. 7.3. As publicaes cientficas e qualquer outro meio de divulgao de trabalho de pesquisa apoiados pela presente Chamada devero citar, obrigatoriamente, o apoio do IPEA. 7.4. Caso haja desistncia do selecionado ou cancelamento da bolsa, poder ser convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, a fim de dar continuidade s atividades do projeto de pesquisa.

    8. CANCELAMENTO DA CONCESSO A concesso da bolsa poder ser cancelada pela Presidncia do IPEA, por ocorrncia, durante sua implementao, de fato que justifique o cancelamento, sem prejuzo de outras

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    providncias cabveis em deciso devidamente fundamentada ou pelo coordenador caso o bolsista no apresente desenvolvimento condizente com o previsto no respectivo Termo de Referncia e projeto aprovado.

    9. PERMISSES E AUTORIZAES ESPECIAIS de exclusiva responsabilidade de cada candidato adotar todas as providncias que envolvam permisses e autorizaes especiais de carter tico ou legal, necessrias para a execuo do projeto.

    10. DOS AJUSTES DOS PROJETOS APROVADOS O projeto aprovado poder sofrer ajustes junto Diretoria interessada, visando adequao ao Plano de Trabalho do IPEA e as suas metas institucionais.

    11. DAS DISPOSIES GERAIS As informaes geradas com a implementao das propostas selecionadas sero de domnio IPEA, disponibilizadas em sua base de dados, com divulgao ao pblico.

    12. ANEXOS ANEXO I - TERMO DE REFERNCIA DE CONCESSO DE BOLSA PESQUISA

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    ANEXO I TERMO DE REFERNCIA DE CONCESSO DE BOLSA PESQUISA

    1. TTULO DO PROJETO Perfil das comunidades teraputicas brasileiras.

    2. PROPSITO DO TRABALHO As Comunidades Teraputicas (CTs), objeto da pesquisa em pauta, so entidades

    da sociedade civil que tm por objetivo acolher pessoas que fazem uso problemtico de substncias psicoativas, com a finalidade de apoi-las a interromperem este uso, e tambm a se organizarem para a retomada de sua vida social. Constituem-se de residncias coletivas, muitas delas situadas em reas rurais, nas quais os indivduos devem ingressar voluntariamente, e ali permanecer at que alcancem condies fsicas e psquicas para prosseguirem em suas trajetrias de vida, sem o uso de drogas. Desde 2012, com o lanamento do programa Crack: Possvel Vencer1, o Governo Federal, passou a contratar vagas em Comunidades Teraputicas, atravs da Secretaria Nacional de Polticas sobre Drogas SENAD, com recursos oriundos Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A pesquisa em pauta, solicitada pela SENAD, dever traar um perfil das Comunidades Teraputicas que atuam no Brasil, com vistas a construir critrios, parmetros e instrumentos adequados avaliao dos servios prestados por estas entidades, no mbito do programa Crack, possvel vencer.

    O objetivo e realizar um survey sobre uma amostra de CTs que constam do cadastro de cerca de 1800 entidades, organizado pela SENAD.

    A pesquisa se justifica pela necessidade da SENAD/MJ de melhor conhecer os servios ofertados pelas Comunidades Teraputicas, bem como suas prticas de acolhimento e ateno aos portadores de transtornos decorrentes do uso problemtico de substncias psicoativas.

    3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS BOLSISTAS

    Auxiliar reviso bibliogrfica sobre o tema da Ateno s Pessoas com Transtornos Decorrentes do Uso de Substncias Psicoativas;

    Auxiliar nas entrevistas por telefone, tendo em vista coletar dados primrios referentes s Comunidades Teraputicas em operao no Brasil;

    Apoiar a sistematizao e anlise dos dados mencionados no item anterior;

    Participar dos seminrios da pesquisa Perfil das Comunidades Teraputicas no Brasil.

    1 Decretos 7179/2010 e 7637/2011.

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    4. RESULTADOS ESPERADOS Cadastro mais aprofundado das CTs constantes no banco de dados da SENAD,

    subcadastro qualificado das Comunidades Teraputicas investigadas no survey; anlise dos dados do survey.