142826250814 Resol Exerc Impug Sent Liqui

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www.cers.com.br 1 RESOLUÇÃO DO EXERCÍCIO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (proposta formulada pela Prof. Aryanna) Murilo Neymar ajuizou reclamação trabalhista 28/01/2012, em face de Messi Transportadora Ltda., alegando que foi admitido em 12/04/2009 e dispensado sem justa causa em 13/12/2011. Alegando que foi despedido sem justa causa postulou a condenação da reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais. O reclamante postulou, ainda, horas extras e adicional noturno. Notificada, a empresa reclamada compareceu à audiência, apresentando contestação, impugnando todos os pedidos do reclamante. As partes não levaram nenhuma testemunha, sendo encerrada a instrução. Em 18/12/2012 (sexta-feira) foi proferida sentença. A reclamada foi condenada a pagar o aviso prévio considerando a lei 12506/2011, o adicional noturno e as horas extras postuladas, sendo que aquele deve ser computado na base de cálculo das horas extras (OJ 97, SDI-1, TST) Transitada em julgado a decisão, o perito calculista apresentou cálculos de liquidação no valor de R$ 23.000,00. Sua conta foi realizada e quanto a ela pode-se observar o seguinte: a) calculou o valor da hora extra com base no salário base do reclamante, sem computar o adicional noturno; b) foram calculados 30 dias de aviso prévio. Os cálculos foram homologados sem vista para as partes. Expedido mandado de citação e penhora o executado em 48h nomeou à penhora um veículo marca fiat, modelo pálio, ano 2009, garantindo o juízo, sendo o reclamante intimado da constrição judicial. Na condição de advogado contrato pelo reclamante apresente a medida processual cabível. RESOLUÇÃO DA PROPOSTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE..... Impugnante: Murilo Neymar impugnado: Messi Transportadora Ltda. Processo nº MURILO NEYMAR, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com MESSI TRANSPORTADORA LTDA., também qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro no art. 884, § 3º, da CLT, apresentar: IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I DOS FATOS Murilo Neymar ajuizou reclamação trabalhista em face de Messi Transportadora Ltda. Notificada, a empresa reclamada compareceu à audiência, apresentando contestação, impugnando todos os pedidos do reclamante. As partes não levaram nenhuma

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RESOLUÇÃO DO EXERCÍCIO DE

IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE

LIQUIDAÇÃO

(proposta formulada pela Prof. Aryanna)

Murilo Neymar ajuizou reclamação

trabalhista 28/01/2012, em face de Messi

Transportadora Ltda., alegando que foi

admitido em 12/04/2009 e dispensado sem

justa causa em 13/12/2011. Alegando que foi

despedido sem justa causa postulou a

condenação da reclamada ao pagamento das

seguintes verbas rescisórias: saldo de salário,

aviso prévio, décimo terceiro proporcional e

férias proporcionais. O reclamante postulou,

ainda, horas extras e adicional noturno.

Notificada, a empresa reclamada

compareceu à audiência, apresentando

contestação, impugnando todos os pedidos do

reclamante. As partes não levaram nenhuma

testemunha, sendo encerrada a instrução. Em

18/12/2012 (sexta-feira) foi proferida sentença.

A reclamada foi condenada a pagar o aviso

prévio considerando a lei 12506/2011, o

adicional noturno e as horas extras postuladas,

sendo que aquele deve ser computado na base

de cálculo das horas extras (OJ 97, SDI-1,

TST)

Transitada em julgado a decisão, o

perito calculista apresentou cálculos de

liquidação no valor de R$ 23.000,00. Sua

conta foi realizada e quanto a ela pode-se

observar o seguinte: a) calculou o valor da hora

extra com base no salário base do reclamante,

sem computar o adicional noturno; b) foram

calculados 30 dias de aviso prévio. Os cálculos

foram homologados sem vista para as partes.

Expedido mandado de citação e penhora o

executado em 48h nomeou à penhora um

veículo marca fiat, modelo pálio, ano 2009,

garantindo o juízo, sendo o reclamante

intimado da constrição judicial.

Na condição de advogado contrato pelo

reclamante apresente a medida processual

cabível.

RESOLUÇÃO DA PROPOSTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ

DA ... VARA DO TRABALHO DE.....

Impugnante: Murilo Neymar

impugnado: Messi Transportadora Ltda.

Processo nº

MURILO NEYMAR, já qualificado nos

autos em epígrafe, em que contende com

MESSI TRANSPORTADORA LTDA., também

qualificada, vem respeitosamente perante

Vossa Excelência, por intermédio de seu

advogado adiante assinado, com fulcro no art.

884, § 3º, da CLT, apresentar:

IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE

LIQUIDAÇÃO

pelas razões de fato e de direito a seguir

expostas:

I – DOS FATOS

Murilo Neymar ajuizou reclamação

trabalhista em face de Messi Transportadora

Ltda. Notificada, a empresa reclamada

compareceu à audiência, apresentando

contestação, impugnando todos os pedidos do

reclamante. As partes não levaram nenhuma

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testemunha, sendo encerrada a instrução.

Transitada em julgado a decisão, o perito

calculista apresentou cálculos de liquidação

no valor de R$ 23.000,00. Os cálculos foram

homologados sem vista para as partes.

Expedido mandado de citação e penhora o

executado em 48h nomeou à penhora um

veículo marca fiat, modelo pálio, ano 2009,

garantindo o juízo, sendo o reclamante

intimado da constrição judicial.

II – DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

Destaca-se o atendimento dos

seguintes requisitos da impugnação à sentença

de liquidação:

a) tempestividade: a presente medida é tempestiva, posto que observou o prazo legal de 5 dias, contados a partir da ciência da garantia do juízo, previsto no artigo 884, caput da CLT. b) as custas processuais fixadas no valor de R$ 55,35, de acordo com o artigo 789-A, VII da CLT, serão recolhidas ao final pelo executado, conforme autoriza o caput do artigo referido.

I – MÉRITO

01. VERBAS RESCISÓRIAS

Muito embora, em sentença transitada

em julgado, tenha sido deferido ao reclamante

as verbas rescisórias postuladas considerando

a lei 12506/2011, ou seja o aviso prévio

proporcional, o perito calculista incluiu nos

cálculos de liquidação apenas 30 dias de aviso

prévio, ou seja, desconsiderou o aviso prévio

proporcional deferido.

Segundo o artigo 879, §1º, da CLT não

se poderá modificar ou inovar a sentença

liquidanda, nem discutir matéria pertinente à

causa principal. A homologação dos cálculos

contrariando os limites impostos pelo título

executivo judicial implica violação à coisa

julgada e, portanto, ao art. 5º, XXXVI, da CF.

(Fundamentos)

Diante do exposto, requer a correção

dos cálculos apresentados pelo perito

calculista, a fim de que aviso prévio

proporcional seja computado no cálculos das

verbas trabalhistas deferidas

2. HORAS EXTRAS

Muito embora em sentença transitada

em julgado tenha ficado estabelecido que o

adicional noturno deveria ser incluído na base

de cálculo das horas extras, o perito calculista

computou o valor da hora extra com base no

salário base do reclamante, ou seja, sem

considerar o adicional noturno.

Segundo o artigo 879, §1º, da CLT não

se poderá modificar ou inovar a sentença

liquidanda, nem discutir matéria pertinente à

causa principal. A homologação dos cálculos

contrariando os limites impostos pelo título

executivo judicial implica violação à coisa

julgada e, portanto, ao art. 5º, XXXVI, da CF.

(Fundamentos)

Diante do exposto, requer a correção

dos cálculos apresentados pelo perito

calculista, a fim de que o adicional noturno seja

incluído na base de cálculo das horas extras.

(Pedido)

IV - REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, requer o

recebimento da presente impugnação, a

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intimação do executado para manifestar-se no

prazo de 5 dias, e seu provimento a fim de se

promover as reformas necessárias na conta

homologada.

Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Local e Data

Advogado

OAB n°