142826250814 Resol Exerc Impug Sent Liqui
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RESOLUÇÃO DO EXERCÍCIO DE
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO
(proposta formulada pela Prof. Aryanna)
Murilo Neymar ajuizou reclamação
trabalhista 28/01/2012, em face de Messi
Transportadora Ltda., alegando que foi
admitido em 12/04/2009 e dispensado sem
justa causa em 13/12/2011. Alegando que foi
despedido sem justa causa postulou a
condenação da reclamada ao pagamento das
seguintes verbas rescisórias: saldo de salário,
aviso prévio, décimo terceiro proporcional e
férias proporcionais. O reclamante postulou,
ainda, horas extras e adicional noturno.
Notificada, a empresa reclamada
compareceu à audiência, apresentando
contestação, impugnando todos os pedidos do
reclamante. As partes não levaram nenhuma
testemunha, sendo encerrada a instrução. Em
18/12/2012 (sexta-feira) foi proferida sentença.
A reclamada foi condenada a pagar o aviso
prévio considerando a lei 12506/2011, o
adicional noturno e as horas extras postuladas,
sendo que aquele deve ser computado na base
de cálculo das horas extras (OJ 97, SDI-1,
TST)
Transitada em julgado a decisão, o
perito calculista apresentou cálculos de
liquidação no valor de R$ 23.000,00. Sua
conta foi realizada e quanto a ela pode-se
observar o seguinte: a) calculou o valor da hora
extra com base no salário base do reclamante,
sem computar o adicional noturno; b) foram
calculados 30 dias de aviso prévio. Os cálculos
foram homologados sem vista para as partes.
Expedido mandado de citação e penhora o
executado em 48h nomeou à penhora um
veículo marca fiat, modelo pálio, ano 2009,
garantindo o juízo, sendo o reclamante
intimado da constrição judicial.
Na condição de advogado contrato pelo
reclamante apresente a medida processual
cabível.
RESOLUÇÃO DA PROPOSTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DA ... VARA DO TRABALHO DE.....
Impugnante: Murilo Neymar
impugnado: Messi Transportadora Ltda.
Processo nº
MURILO NEYMAR, já qualificado nos
autos em epígrafe, em que contende com
MESSI TRANSPORTADORA LTDA., também
qualificada, vem respeitosamente perante
Vossa Excelência, por intermédio de seu
advogado adiante assinado, com fulcro no art.
884, § 3º, da CLT, apresentar:
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir
expostas:
I – DOS FATOS
Murilo Neymar ajuizou reclamação
trabalhista em face de Messi Transportadora
Ltda. Notificada, a empresa reclamada
compareceu à audiência, apresentando
contestação, impugnando todos os pedidos do
reclamante. As partes não levaram nenhuma
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testemunha, sendo encerrada a instrução.
Transitada em julgado a decisão, o perito
calculista apresentou cálculos de liquidação
no valor de R$ 23.000,00. Os cálculos foram
homologados sem vista para as partes.
Expedido mandado de citação e penhora o
executado em 48h nomeou à penhora um
veículo marca fiat, modelo pálio, ano 2009,
garantindo o juízo, sendo o reclamante
intimado da constrição judicial.
II – DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
Destaca-se o atendimento dos
seguintes requisitos da impugnação à sentença
de liquidação:
a) tempestividade: a presente medida é tempestiva, posto que observou o prazo legal de 5 dias, contados a partir da ciência da garantia do juízo, previsto no artigo 884, caput da CLT. b) as custas processuais fixadas no valor de R$ 55,35, de acordo com o artigo 789-A, VII da CLT, serão recolhidas ao final pelo executado, conforme autoriza o caput do artigo referido.
I – MÉRITO
01. VERBAS RESCISÓRIAS
Muito embora, em sentença transitada
em julgado, tenha sido deferido ao reclamante
as verbas rescisórias postuladas considerando
a lei 12506/2011, ou seja o aviso prévio
proporcional, o perito calculista incluiu nos
cálculos de liquidação apenas 30 dias de aviso
prévio, ou seja, desconsiderou o aviso prévio
proporcional deferido.
Segundo o artigo 879, §1º, da CLT não
se poderá modificar ou inovar a sentença
liquidanda, nem discutir matéria pertinente à
causa principal. A homologação dos cálculos
contrariando os limites impostos pelo título
executivo judicial implica violação à coisa
julgada e, portanto, ao art. 5º, XXXVI, da CF.
(Fundamentos)
Diante do exposto, requer a correção
dos cálculos apresentados pelo perito
calculista, a fim de que aviso prévio
proporcional seja computado no cálculos das
verbas trabalhistas deferidas
2. HORAS EXTRAS
Muito embora em sentença transitada
em julgado tenha ficado estabelecido que o
adicional noturno deveria ser incluído na base
de cálculo das horas extras, o perito calculista
computou o valor da hora extra com base no
salário base do reclamante, ou seja, sem
considerar o adicional noturno.
Segundo o artigo 879, §1º, da CLT não
se poderá modificar ou inovar a sentença
liquidanda, nem discutir matéria pertinente à
causa principal. A homologação dos cálculos
contrariando os limites impostos pelo título
executivo judicial implica violação à coisa
julgada e, portanto, ao art. 5º, XXXVI, da CF.
(Fundamentos)
Diante do exposto, requer a correção
dos cálculos apresentados pelo perito
calculista, a fim de que o adicional noturno seja
incluído na base de cálculo das horas extras.
(Pedido)
IV - REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer o
recebimento da presente impugnação, a
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intimação do executado para manifestar-se no
prazo de 5 dias, e seu provimento a fim de se
promover as reformas necessárias na conta
homologada.
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Local e Data
Advogado
OAB n°