16 SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA- FEIRA, 25, 26 E 27 DE … · Tapajos, 725, Jardim Saúde - CEP...

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SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA- FEIRA, 25, 26 E 27 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS 16 Vara Única do Foro Distrital de Embu-Guaçu. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000394-49.2009.8.26.0177 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Willi Lucarelli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jose Ernesto Pizzuto, CPF 134.802.218-21 e RG 17.124.945, Rua Francisco Tapajos, 725, Jardim Saúde - CEP 04153-001, São Paulo-SP, que lhe foi proposta uma ação de Outros Feitos Não Especificados por parte de Espolio de Eduardo Sales e Rosemary Dabbur, objetivando seja a mesma julgada procedente com a rescisão do contrato de compromisso de venda e compra para aquisição de imóvel localizada na Estrada Matthias Schmidtt, 1005, firmado entre as partes em 29/11/2009, com a reintegração do imóvel à requerente e, ainda, a condenação do réu ao pagamento da restituição do imóvel , além da indenização pelas perdas e danos causados, locatícios mensais e honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu-Guacu, aos 07 de abril de 2015. EDITAL de CITAÇÃO - Prazo de 20 dias. Processo nº 0000191-22.2011.8.26.0564 - Nº Ordem 08/2011 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª VARA CÍVEL, DO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLO MAZZA BRITTO MELFI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a EDITORA FHOLVY LTDA, CNPJ 07.683.573/0001-06, que lhe foi proposta uma ação MONITÓRIA por parte de CENTRO EDUCACIONAL PAULISTA - CEP LTDA, para cobrança da dívida de R$ 1.192,92 (no ajuizamento), mais atualização e acréscimos legais, representada por cheques emitidos para pagamento de parcelas de anuidade da aluna Amanda de Sousa. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(QUINZE) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito atual (isenta de custas e honorários) ou ofereça EMBARGOS. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. 9ª VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - EDITAL de CITAÇÃO de FRANCISCO RODRIGUES MEIRA SOBRINHO - Prazo de 20 dias. Processo nº 0040287-50.2009.8.26.0564 - O Dr. RODRIGO GORGA CAMPOS, MM Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a FRANCISCO RODRIGUES MEIRA SOBRINHO (RG 33.554.660-2 SSP/SP; CPF/MF 269.836.698-27), que R.S. ADMINISTRA- ÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. lhe move e a outros, ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO visan- do a rescisão do contrato particular de promessa de venda e compra celebrado entre as partes em 10/ 05/2002, que por força do qual foi prometida a venda pela autora e obrigado os réus a compra do imóvel a seguir descrito: o lote de terreno sob nº 55, da quadra N, do Parque Residencial Selecta Fase II, localizado nesta cidade, medindo 3,50m de frente para a Rua Josephina Leonora Lotto Bueno; do lado esquerdo mede 16,00m, confrontando com a Rua 20; do lado direito mede 25,00m, confrontando com o lote 54; e nos fundos mede 12,50, confrontando com o lote 56, e 14,14m em curva, na confluência das vias, com a área de 295,12m², matriculado sob nº 66.397 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, pelo preço certo e ajustado de R$43.740,00, bem como do contrato celebrado entre as partes em 18/11/2004, diante do não cumprimento do contrato anterior, onde entabularam novo acordo através do Instrumento Particular de Acordo Amigável para Pagamento de ParcelasVencidas e Não pagas Contidas no Contrato Particular de Promessas de Venda e Compra e Outras Avenças, pelo preço certo e ajustado de R$52.400,00, e a consequente reintegração da autora na posse referido imóvel, além da condenação na indenização por perdas e danos, tudo em razão do não pagamento das parcelas na forma avençada, apesar de notificados judicialmente (processo nº 564.01.2005.045889 da 6ª Vara Cível local). Estando o réu em lugar incerto e não sabido, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presu- mirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 05 de março de 2015. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0015412-20.2011.8.26.0152. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). NatáliaAssis Mascarenhas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, Arnaldo Gaspar de Oliveira Junior (CPF nº 877.513.308-30), que Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde das Regiões Metropolitanas da Baixada Santista e Grande SP - Unicred Metropolitana lhe ajuizou Ação de Execução da quantia de R$ 76.456,91 (set/11), representada pelas Cédulas de Crédito Bancário - Crédito Pessoal - n° 2010800403 e nº 2010800637. Estando o executado em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, sob pena de penhora de bens e sua avaliação, nos termos do art. 652 do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Professor Manoel Jose Pedroso, 1806, Parque Bahia - CEP 06717-100, Fone: (11)47033450, Cotia-SP. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 27 de março de 2015. Comarca: de São Paulo - SP. 2ª Vara Cível. Cartório do 2º Ofício Cível. FOROS REGIONAIS. SÃO MIGUEL PAULISTA. VARAS CÍVEIS 2ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001624-21.2013.8.26.0005. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Sabrina Martinho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PAULA JULIANA CONCEIÇÃO DE SOUSA - ME, CNPJ 10.633.339/0001-89 (na pessoa de seu represen- tante legal), que por parte de Fast Shop S/A, lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário alegando que a requerida faz uso de logotipo, nome, marcas e “site” extremamente parecidos com os da ora autora. Requer, a autora, que a ré se abstenha de fazer uso destes símbolos, seja em ambiente real ou virtual. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2015. ERRATA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS/ SP. 1º OFICIO CÍVEL.Edital de 1ª e 2ª Praça da PARTE IDEAL DE 6,25% do Bem Imóvel e para intimação do executado DARWIN CAMARGO RAPHAEL JUNIOR (CPF: 029.834.618-40), bem como seu cônjuge, se casado for os coproprietários LÉA TELLES LIBANORI (CPF: 165.174.858-64), LILYAM AURICCHIO RAPAHEL (CPF: 252.003.678-83), JAIRO TELLES LIBANORI (CPF: 011.317.978-25), LUCIANA JUNQUEIRA LIBANORI (CPF: 090.359.258-40), GLAIS LIBANORI CHEDID (CPF: 063.156.188-98), ELIAS ASSAD CHEDID NETO (CPF: 055.712.908-70), HIL- TON TELLES LIBANORI (CPF: 087.690.078-37), FLÁVIA CARAVAGGI BENEVENUTO LIBANORI (CPF: 033.222.598-45), ELIZABETE JABARDO RAPHAEL (CPF: 943.624.678-15), NEWTON AURICCHIO RAPHAEL (CPF: 056.750.368-22), YANE CAMILLO RAPAHEL (CPF: 083.290.188-14), bem como seu côn- juge, se casado for, o locatário AUTOLOGUS LABORATÓRIO S/C LTDA (CNPJ: 56.573.728/0001-87), e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, requerida por INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE (CNPJ: 60.967.551/0001-50). Processo nº 0833763-19.2006.8.26.0011. O Dr. Paulo Henrique Ribeiro Garcia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros / SP, na forma da lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente errata virem e conhecimento tiverem, que a publicação do edital expedido nestes autos, realizada em 24/03/2015 no jornal “Diário do Comércio e Indústria - DCI”, onde foi publicado o Edital de 1ª e 2ª Praça IMÓVEL: PARTE IDEAL (6,25%) do imóvel sito a Avenida Santo Amaro, 2.427 – lote 4, da quadra 108, do loteamento denominado Jardim Novo Mundo, em Indianópolis, 24º Subdistrito, um prédio e respectivo terreno, medindo 10,00ms, de frente, por 27,30ms, da frente aos fundos, do lado que divide com o lote 3, 30,60ms do lado que divide com o lote 5, tendo nos fundos a largura de 10,50ms, onde divide com o lote nº11, lotes confinantes esses todos da quadra 108, localizados na Av. Santo Amaro, pegado ao nº2.455, no lado esquerdo de quem da Av. dos Eucaliptos vai em direção a rua Silvia. Contribuinte nº 041.172.0023-2. Objeto da Matricula: nº 10.318 do 14º CRI da Capital/SP, onde se lê 2ª Praça com início no dia 08 de junho de 2015, às 15:01 horas, e com término no dia 29 de junho de 2015, às 15:00 horas, leia-se 2ª Praça com início no dia 08 de maio de 2015, às 15:01 horas, e com término no dia 29 de maio de 2015, às 15:00 horas. Será a presente errata do edital, por extrato, afixada e publicada na formam da lei. SP, 06/04/2015. EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS. Processo Físico nº: 0003686-83.2006.8.26.0068/01- Ordem 267/06-1. Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença - Exeqüente: Sociedade Alphaville 18 do Forte Residencial. Executado: Daniella Gazarra Tartaglione. EDITAL DE INTIMAÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Nudeliman Guiguet Leal, na forma da Lei, etc. Edital de 1ª e 2ª Praça sobre os Direitos de Cessão do Domínio útil do Bem Imóvel e para intimação da executada DANIELA GAZARRA TARTAGLIONE (CPF: 295.140.758-03), bem como seu cônjuge, se casada for, os proprietários do domínio direto a UNIÃO FEDERAL, e do domínio útil BRASILENGE CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 01.539.196/0001-50); ETESCO CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 61.329.181/0001-99); COBANSA CONSTRUTORA BANDEIRANTES LTDA (CNPJ: 55.231.781/0001-17); ESPÓLIO de ANTONIO GRISI FILHO e seu cônjuge REGINA CELIA PRÓCOPIO GRISI (CPF: 271.785.088- 09); ALTAMIRO PERUCCINI de SOUZA (CPF: 002.347.298-72) e seu cônjuge DIRCE SERRÃO DE SOU- ZA (CPF: 002.347.298-72); ESPOLIO de ANTONIO LEME NUNES GALVÃO e seu cônjuge ISABEL MARIA BARROS de ANDRADE GALVÃO (CPF:157.532.138-63); ESPOLIO de LUPÉRCIO MARQUES DE ASSIS e seu cônjuge HAYDEE FERREIRA de ASSIS (CPF:157.528.998-93), e os compromissários vendedores ANDRÉ FANIN NETO (CPF: 666.331.848-91) e seu cônjuge SONIA MARIA BODRIC FANIN (CPF: 063.010.418-28) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, requerida por SOCIEDADE ALPHAVILLE 18 DO FORTE RESIDENCIAL (CNPJ: 02.840.043/0001-00). Processo nº 0003686- 83.2006.8.26.0068. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 19 de maio de 2015, às 15hs30min, e com término no dia 22 de maio de 2015, às 15hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 22 de maio de 2015, às 15hs31min, e com término no dia 12 de junho de 2015, às 15hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n.1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. BEM: Direitos de Cessão do Domínio útil sobre o imóvel, descrito pelo Lote 03, da Quadra 02, do Loteamento denominado “18 do Forte Residencial”, com área total de 746,70m², medindo 14 metros de frente para a Alameda Guaíba, de quem da rua olha para o lote, mede da frente aos fundos 40 metros do lado direito, onde confronta com o Lote 2; 40 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote 04 e 23,33 metros nos fundos, onde confronta com o lote 24 e parte dos lotes 25 e 23, (conf. fls.12 dos autos). O referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 85.918 do CRI de Barueri/SP. Conforme Av.4(23/06/1994) o referido imóvel passou a pertencer ao perímetro urbano do Distrito e Município de Santana do Parnaíba. BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação, às fls. 230-232, no terreno em questão, encontra-se edificada uma residência unifamiliar, com dois pavimentos, totalizando a área construída de 571,57m², sendo 305,18m² no pavimento térreo, contendo: salas de almoço, jantar, living e lareira, cozinha, escritório, lavabo, churrasqueira e depen- dências completas para empregado; 234,68m² no pavimento superior, contendo: 4 suítes e sala intima; edícula com 31,71m², contendo: sauna e sala de ginastica; e piscina com 36,48 m². O imóvel está localizado à Alameda Guaíba, nº 40 quadra 02, lote 03 do Condomínio Alphaville 18 do Forte residencial, Município de Barueri/SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.050.000,00 (Agosto / 2011 - Fls. 274 dos autos), cujo valor será atualizado na data do efetivo leilão. ÔNUS: Consta da referida matrícula a propriedade do domínio direto a União Federal, e o domínio útil BRASILENGE CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO LTDA; ETESCO CONSTRUÇÕES e COMÉR- CIO LTDA; COBANSA CONSTRUTORA BANDEIRANTES LTDA; ESPÓLIO de ANTONIO GRISI FILHO e seu cônjuge REGINA CELIA PRÓCOPIO GRISI (CPF: 271.785.088-09); ALTAMIRO PERUCCINI de SOUZA e seu cônjuge DIRCE SERRÃO DE SOUZA; ESPOLIO de ANTONIO LEME NUNES GALVÃO e seu cônjuge ISABEL MARIA BARROS de ANDRADE GALVÃO; ESPOLIO de LUPÉRCIO MARQUES DE ASSIS e seu cônjuge HAYDEE FERREIRA de ASSIS. Conforme Av.15(08/01/1999), no loteamento “18 Forte Residencial”, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamentos), no tocante as edificações e urbanísticas. DÉBITO EXEQUENDO: 108.098,65 (AGOSTO/2014, CONF. FLS. 314 DOS AUTOS), cujo valor será atualizado na data do efetivo leilão. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipote- cário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C. CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO O(s) preço(s) dos bem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompa- nhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) execu- tado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: [email protected]. Fica a executada DANIELA GAZARRA TARTAGLIONE, bem como seu cônjuge, se casada for os proprietá- rios do domínio direto a União Federal, e do domínio útil BRASILENGE CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO LTDA; ETESCO CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO LTDA; COBANSA CONSTRUTORA BANDEIRANTES LTDA; ESPÓLIO de ANTONIO GRISI FILHO e seu cônjuge REGINA CELIA PRÓCOPIO GRISI; ALTAMIRO PERUCCINI de SOUZA e seu cônjuge DIRCE SERRÃO DE SOUZA; ESPOLIO de ANTONIO LEME NUNES GALVÃO e seu cônjuge ISABEL MARIA BARROS de ANDRADE GALVÃO; ESPOLIO de LUPÉRCIO MARQUES DE ASSIS e seu cônjuge HAYDEE FERREIRA de ASSIS, e os compromissários vendedores ANDRÉ FANIN NETO e seu cônjuge SONIA MARIA BODRIC FANIN e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel(is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de abril de 2015. 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL / SP. 12º OFICIO CÍVEL.Edital de 1ª e 2ª Praça de DIREITOS sobre Bem Imóvel e para intimação do executado MÁRCIO SILVIO RUIZ LUCCHI (CPF: 157.201.128-98), bem como seu cônjuge, se casado for, a credora ESPÓLIO DE EDNA DE MORAES e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença requerida por AMÉRICO CAMARGO FAGUNDES (CPF: 343.100.378-87). Processo nº 0179319-36.2011.8.26.0100. O Dr. Fernando José Cúnico, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital / SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 16 de junho de 2015, às 15hs00min, e com término no dia 19 de junho de 2015, às 15hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 19 de junho de 2015, às 15hs01min, e com término no dia 08 de julho de 2015, às 15hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. IMÓVEL: DIREITOS sobre Um Terreno, no quarteirão formado pelas ruas General Chagas Santos, Peribebery, Andrade Neves e Lomas Valentinas, distante 92,00m mais ou menos da esquina formada pelas ruas General Chagas Santos e Peribebery, medindo 8,00m de frente para a mencionada Rua general Chagas Santos, por 50,00m de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 8,00m, encerrando a área de 400,00m², confinando do lado direito de quem do imóvel olha para a rua com a casa nº 1.017, do lado esquerdo com a casa nº1.059 ambas da rua General Chagas Santos e nos fundos confrontando com propriedade de Joaquim Payão, dito imóvel tinha suas confrontações anteriores como sendo, pelo direito de quem da rua olha para o imóvel como remanescente do terreno, de propriedade do “de cujos”, pelo lado esquerdo com quem de direito e nossa fundos com Joaquim Payão ou sucessores. Contribuinte nº 046.239.0052-5. Objeto da Matricula: nº 41.525 do 14º CRI de São Paulo/SP. BENFEITORIAS: No terreno encontra-se edificada uma residência principal no pavimento térreo e uma edícula no pavimento inferior, resultando em área construída de 304,00m² (conf. fls. 238 dos autos). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 917.000,00 (ABRIL/2014. Conf. Fls. 249 dos autos), que será atualizada até a data da praça. ÔNUS: Consta da referida matrícula na R.2(16/01/2002) PENHORA em favor de ESPÓLIO DE EDNA DE MORAES (proc. nº1950/2000 – 41ª VT/SP – 2ª Região). CONDIÇÕES DE VENDA: dispo- níveis no site www.zukerman.com.br. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) dos bem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alterna- tivamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a impor- tância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspon- dentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: [email protected]. Fica o executado MÁRCIO SILVIO RUIZ LUCCHI, bem como seu cônjuge, se casado for, a credora ESPÓLIO DE EDNA DE MORAES e demais interessados INTIMADOS das designa- ções supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada do dia 16/ 05/2013. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel(is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impos- tos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de abril de 2015. 1ªVARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTO ANDRÉ EDITAL para CONHECIMENTO de TERCEIROS expedido nos autos da INTERDIÇÃO de BENEDICTO RAHAL FARHAT - Proc. nº 1009571-77.2014.8.26.0554. O Dr. RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA, MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por SENTENÇA proferida em 03.12.2014, foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de BENEDICTO RAHAL FARHAT (RG 2482708; CPF 479.789.108-49), sendo declarado absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, por apresentar sindrome demencial em grau severo e de prognóstico incurável, e nomeada CURADORA sua esposa DAHIR DE MELO FARHAT (RG 8.623.224; CPF 073.269.678-06), residente de domiciliada na R. Caminho do Pilar, 1666, Vila Scarpelli, Sto. André/SP. E para que produza seus efeitos de direito, expede-se o presente nos termos e para os fins do disposto no artigo 1184 do CPC, o qual será afixado e publicado na forma da lei. Santo André, 31/03/2015. Eu, Escrevente, digitei. Eu, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. a) Rodrigo Augusto de Oliveira, Juiz de Direito.

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SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA- FEIRA, 25, 26 E 27 DE ABRIL DE 2015 � DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS16

Vara Única do Foro Distrital de Embu-Guaçu. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000394-49.2009.8.26.0177 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Willi Lucarelli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jose Ernesto Pizzuto, CPF 134.802.218-21 e RG 17.124.945, Rua Francisco Tapajos, 725, Jardim Saúde - CEP 04153-001, São Paulo-SP, que lhe foi proposta uma ação de Outros Feitos Não Especificados por parte de Espolio de Eduardo Sales e Rosemary Dabbur, objetivando seja a mesma julgada procedente com a rescisão do contrato de compromisso de venda e compra para aquisição de imóvel localizada na Estrada Matthias Schmidtt, 1005, firmado entre as partes em 29/11/2009, com a reintegração do imóvel à requerente e, ainda, a condenação do réu ao pagamento da restituição do imóvel , além da indenização pelas perdas e danos causados, locatícios mensais e honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu-Guacu, aos 07 de abril de 2015.

EDITAL de CITAÇÃO - Prazo de 20 dias. Processo nº 0000191-22.2011.8.26.0564- Nº Ordem 08/2011 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª VARA CÍVEL, DO FORODE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLO MAZZABRITTO MELFI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a EDITORA FHOLVY LTDA,CNPJ 07.683.573/0001-06, que lhe foi proposta uma ação MONITÓRIA por partede CENTRO EDUCACIONAL PAULISTA - CEP LTDA, para cobrança da dívida deR$ 1.192,92 (no ajuizamento), mais atualização e acréscimos legais, representadapor cheques emitidos para pagamento de parcelas de anuidade da aluna Amandade Sousa. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinadaa sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,no prazo de 15(QUINZE) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presenteed i ta l , pague o déb i to a tua l ( i sen ta de cus tas e honorár ios ) ou o fe reçaEMBARGOS. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu,como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, porextrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais.

9ª VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - EDITAL de CITAÇÃO de FRANCISCORODRIGUES MEIRA SOBRINHO - Prazo de 20 dias. Processo nº 0040287-50.2009.8.26.0564 - ODr. RODRIGO GORGA CAMPOS, MM Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardodo Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a FRANCISCO RODRIGUESMEIRA SOBRINHO (RG 33.554.660-2 SSP/SP; CPF/MF 269.836.698-27), que R.S. ADMINISTRA-ÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. lhe move e a outros, ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO visan-do a rescisão do contrato particular de promessa de venda e compra celebrado entre as partes em 10/05/2002, que por força do qual foi prometida a venda pela autora e obrigado os réus a compra do imóvela seguir descrito: o lote de terreno sob nº 55, da quadra N, do Parque Residencial Selecta Fase II,localizado nesta cidade, medindo 3,50m de frente para a Rua Josephina Leonora Lotto Bueno; do ladoesquerdo mede 16,00m, confrontando com a Rua 20; do lado direito mede 25,00m, confrontando como lote 54; e nos fundos mede 12,50, confrontando com o lote 56, e 14,14m em curva, na confluência dasvias, com a área de 295,12m², matriculado sob nº 66.397 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de SãoBernardo do Campo, pelo preço certo e ajustado de R$43.740,00, bem como do contrato celebradoentre as partes em 18/11/2004, diante do não cumprimento do contrato anterior, onde entabularam novoacordo através do Instrumento Particular de Acordo Amigável para Pagamento de Parcelas Vencidase Não pagas Contidas no Contrato Particular de Promessas de Venda e Compra e Outras Avenças, pelopreço certo e ajustado de R$52.400,00, e a consequente reintegração da autora na posse referidoimóvel, além da condenação na indenização por perdas e danos, tudo em razão do não pagamento dasparcelas na forma avençada, apesar de notificados judicialmente (processo nº 564.01.2005.045889 da6ª Vara Cível local). Estando o réu em lugar incerto e não sabido, foi deferida a CITAÇÃO por EDITALpara que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presu-mirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. Nadamais. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 05 de março de 2015.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0015412-20.2011.8.26.0152. O(A) MM. Juiz(a)de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Assis Mascarenhas, na formada Lei, etc. FAZ SABER, Arnaldo Gaspar de Oliveira Junior (CPF nº 877.513.308-30), que Cooperativa deEconomia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde das Regiões Metropolitanas da Baixada Santista eGrande SP - Unicred Metropolitana lhe ajuizou Ação de Execução da quantia de R$ 76.456,91 (set/11),representada pelas Cédulas de Crédito Bancário - Crédito Pessoal - n° 2010800403 e nº 2010800637. Estandoo executado em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débitoatualizado ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% dovalor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em6 parcelas mensais, sob pena de penhora de bens e sua avaliação, nos termos do art. 652 do CPC. Será opresente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na AvenidaProfessor Manoel Jose Pedroso, 1806, Parque Bahia - CEP 06717-100, Fone: (11)47033450, Cotia-SP. Dadoe passado nesta cidade de Cotia, aos 27 de março de 2015.

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Comarca: de São Paulo - SP. 2ª Vara Cível. Cartório do 2º Ofício Cível. FOROS REGIONAIS. SÃO MIGUELPAULISTA. VARAS CÍVEIS 2ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0001624-21.2013.8.26.0005. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro RegionalV - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Sabrina Martinho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)PAULA JULIANA CONCEIÇÃO DE SOUSA - ME, CNPJ 10.633.339/0001-89 (na pessoa de seu represen-tante legal), que por parte de Fast Shop S/A, lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário alegandoque a requerida faz uso de logotipo, nome, marcas e “site” extremamente parecidos com os da ora autora.Requer, a autora, que a ré se abstenha de fazer uso destes símbolos, seja em ambiente real ou virtual.Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atose termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo dopresente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s),como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado epublicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2015.

ERRATA1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS/ SP. 1º OFICIO CÍVEL.Edital de 1ª e 2ª Praça daPARTE IDEAL DE 6,25% do Bem Imóvel e para intimação do executado DARWIN CAMARGO RAPHAELJUNIOR (CPF: 029.834.618-40), bem como seu cônjuge, se casado for os coproprietários LÉA TELLESLIBANORI (CPF: 165.174.858-64), LILYAM AURICCHIO RAPAHEL (CPF: 252.003.678-83), JAIRO TELLESLIBANORI (CPF: 011.317.978-25), LUCIANA JUNQUEIRA LIBANORI (CPF: 090.359.258-40), GLAISLIBANORI CHEDID (CPF: 063.156.188-98), ELIAS ASSAD CHEDID NETO (CPF: 055.712.908-70), HIL-TON TELLES LIBANORI (CPF: 087.690.078-37), FLÁVIA CARAVAGGI BENEVENUTO LIBANORI (CPF:033.222.598-45), ELIZABETE JABARDO RAPHAEL (CPF: 943.624.678-15), NEWTON AURICCHIORAPHAEL (CPF: 056.750.368-22), YANE CAMILLO RAPAHEL (CPF: 083.290.188-14), bem como seu côn-juge, se casado for, o locatário AUTOLOGUS LABORATÓRIO S/C LTDA (CNPJ: 56.573.728/0001-87), edemais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, requerida por INSTITUTO PRESBITERIANOMACKENZIE (CNPJ: 60.967.551/0001-50). Processo nº 0833763-19.2006.8.26.0011. O Dr. Paulo HenriqueRibeiro Garcia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros / SP, na forma da lei, etc. FazSaber a todos quantos o presente errata virem e conhecimento tiverem, que a publicação do edital expedidonestes autos, realizada em 24/03/2015 no jornal “Diário do Comércio e Indústria - DCI”, onde foi publicadoo Edital de 1ª e 2ª Praça IMÓVEL: PARTE IDEAL (6,25%) do imóvel sito a Avenida Santo Amaro, 2.427 – lote4, da quadra 108, do loteamento denominado Jardim Novo Mundo, em Indianópolis, 24º Subdistrito, um prédioe respectivo terreno, medindo 10,00ms, de frente, por 27,30ms, da frente aos fundos, do lado que divide como lote 3, 30,60ms do lado que divide com o lote 5, tendo nos fundos a largura de 10,50ms, onde divide com olote nº11, lotes confinantes esses todos da quadra 108, localizados na Av. Santo Amaro, pegado ao nº2.455,no lado esquerdo de quem da Av. dos Eucaliptos vai em direção a rua Silvia. Contribuinte nº 041.172.0023-2.Objeto da Matricula: nº 10.318 do 14º CRI da Capital/SP, onde se lê 2ª Praça com início no dia 08 de junhode 2015, às 15:01 horas, e com término no dia 29 de junho de 2015, às 15:00 horas, leia-se 2ª Praça com iníciono dia 08 de maio de 2015, às 15:01 horas, e com término no dia 29 de maio de 2015, às 15:00 horas. Será apresente errata do edital, por extrato, afixada e publicada na formam da lei. SP, 06/04/2015.

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS. Processo Físico nº: 0003686-83.2006.8.26.0068/01- Ordem 267/06-1. Classe:Assunto: Cumprimento de Sentença - Exeqüente: Sociedade Alphaville 18 do Forte Residencial. Executado:Daniella Gazarra Tartaglione. EDITAL DE INTIMAÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, doForo de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Nudeliman Guiguet Leal, na forma da Lei, etc. Edital de1ª e 2ª Praça sobre os Direitos de Cessão do Domínio útil do Bem Imóvel e para intimação da executadaDANIELA GAZARRA TARTAGLIONE (CPF: 295.140.758-03), bem como seu cônjuge, se casada for, osproprietários do domínio direto a UNIÃO FEDERAL, e do domínio útil BRASILENGE CONSTRUÇÃO eCOMÉRCIO LTDA (CNPJ: 01.539.196/0001-50); ETESCO CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO LTDA (CNPJ:61.329.181/0001-99); COBANSA CONSTRUTORA BANDEIRANTES LTDA (CNPJ: 55.231.781/0001-17);ESPÓLIO de ANTONIO GRISI FILHO e seu cônjuge REGINA CELIA PRÓCOPIO GRISI (CPF: 271.785.088-09); ALTAMIRO PERUCCINI de SOUZA (CPF: 002.347.298-72) e seu cônjuge DIRCE SERRÃO DE SOU-ZA (CPF: 002.347.298-72); ESPOLIO de ANTONIO LEME NUNES GALVÃO e seu cônjuge ISABEL MARIABARROS de ANDRADE GALVÃO (CPF:157.532.138-63); ESPOLIO de LUPÉRCIO MARQUES DE ASSISe seu cônjuge HAYDEE FERREIRA de ASSIS (CPF:157.528.998-93), e os compromissários vendedoresANDRÉ FANIN NETO (CPF: 666.331.848-91) e seu cônjuge SONIA MARIA BODRIC FANIN (CPF:063.010.418-28) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, requerida por SOCIEDADEALPHAVILLE 18 DO FORTE RESIDENCIAL (CNPJ: 02.840.043/0001-00). Processo nº 0003686-83.2006.8.26.0068. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line,levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 19 de maio de 2015, às 15hs30min,e com término no dia 22 de maio de 2015, às 15hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superiorao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 22 de maio de 2015, às 15hs31min,e com término no dia 12 de junho de 2015, às 15hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bemserá entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPCe art. 13 do Prov. CSM n.1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes dopresente edital. BEM: Direitos de Cessão do Domínio útil sobre o imóvel, descrito pelo Lote 03, da Quadra 02,do Loteamento denominado “18 do Forte Residencial”, com área total de 746,70m², medindo 14 metros de frentepara a Alameda Guaíba, de quem da rua olha para o lote, mede da frente aos fundos 40 metros do lado direito,onde confronta com o Lote 2; 40 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote 04 e 23,33 metros nosfundos, onde confronta com o lote 24 e parte dos lotes 25 e 23, (conf. fls.12 dos autos). O referido imóvelencontra-se matriculado sob o nº 85.918 do CRI de Barueri/SP. Conforme Av.4(23/06/1994) o referido imóvelpassou a pertencer ao perímetro urbano do Distrito e Município de Santana do Parnaíba. BENFEITORIAS:Conforme laudo de avaliação, às fls. 230-232, no terreno em questão, encontra-se edificada uma residênciaunifamiliar, com dois pavimentos, totalizando a área construída de 571,57m², sendo 305,18m² no pavimentotérreo, contendo: salas de almoço, jantar, living e lareira, cozinha, escritório, lavabo, churrasqueira e depen-dências completas para empregado; 234,68m² no pavimento superior, contendo: 4 suítes e sala intima; edículacom 31,71m², contendo: sauna e sala de ginastica; e piscina com 36,48 m². O imóvel está localizado à AlamedaGuaíba, nº 40 quadra 02, lote 03 do Condomínio Alphaville 18 do Forte residencial, Município de Barueri/SP.AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.050.000,00 (Agosto / 2011 - Fls. 274 dos autos), cujo valor será atualizado na datado efetivo leilão. ÔNUS: Consta da referida matrícula a propriedade do domínio direto a União Federal, e odomínio útil BRASILENGE CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO LTDA; ETESCO CONSTRUÇÕES e COMÉR-CIO LTDA; COBANSA CONSTRUTORA BANDEIRANTES LTDA; ESPÓLIO de ANTONIO GRISI FILHOe seu cônjuge REGINA CELIA PRÓCOPIO GRISI (CPF: 271.785.088-09); ALTAMIRO PERUCCINI deSOUZA e seu cônjuge DIRCE SERRÃO DE SOUZA; ESPOLIO de ANTONIO LEME NUNES GALVÃO eseu cônjuge ISABEL MARIA BARROS de ANDRADE GALVÃO; ESPOLIO de LUPÉRCIO MARQUES DEASSIS e seu cônjuge HAYDEE FERREIRA de ASSIS. Conforme Av.15(08/01/1999), no loteamento “18 ForteResidencial”, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamentos), no tocante as edificaçõese urbanísticas. DÉBITO EXEQUENDO: 108.098,65 (AGOSTO/2014, CONF. FLS. 314 DOS AUTOS), cujovalor será atualizado na data do efetivo leilão. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Emcaso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terápreferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização daalienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença seráde responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltandoo parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipote-cário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematanteao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C. CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no sitewww.zukerman.com.br. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 eJhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº719. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO O(s) preço(s) dos bem(ns) arrematado(s), deverá(ao)ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ouatravés do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositadaa comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED TransferênciaEletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do LeiloeiroOficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas apóso encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito recomendamosesperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenharealizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidaslegais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nãose incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematanteconforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento noprazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). REMIÇÃO DAEXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes deadjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deveráapresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompa-nhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidadeo uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida,mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento)sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) execu-tado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco porcento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio ondeestiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6ºandar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: [email protected] a executada DANIELA GAZARRA TARTAGLIONE, bem como seu cônjuge, se casada for os proprietá-rios do domínio direto a União Federal, e do domínio útil BRASILENGE CONSTRUÇÃO e COMÉRCIOLTDA; ETESCO CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO LTDA; COBANSA CONSTRUTORA BANDEIRANTESLTDA; ESPÓLIO de ANTONIO GRISI FILHO e seu cônjuge REGINA CELIA PRÓCOPIO GRISI; ALTAMIROPERUCCINI de SOUZA e seu cônjuge DIRCE SERRÃO DE SOUZA; ESPOLIO de ANTONIO LEMENUNES GALVÃO e seu cônjuge ISABEL MARIA BARROS de ANDRADE GALVÃO; ESPOLIO de LUPÉRCIOMARQUES DE ASSIS e seu cônjuge HAYDEE FERREIRA de ASSIS, e os compromissários vendedoresANDRÉ FANIN NETO e seu cônjuge SONIA MARIA BODRIC FANIN e demais interessados, INTIMADOSdas designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haverrecurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel(is), correrão por conta doarrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valorda arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extratopelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que seencontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão naposse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, porextrato, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma dalei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de abril de 2015.

12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL / SP. 12º OFICIO CÍVEL.Edital de 1ª e 2ª Praça de DIREITOSsobre Bem Imóvel e para intimação do executado MÁRCIO SILVIO RUIZ LUCCHI (CPF: 157.201.128-98),bem como seu cônjuge, se casado for, a credora ESPÓLIO DE EDNA DE MORAES e demais interessados,extraída dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença requerida por AMÉRICOCAMARGO FAGUNDES (CPF: 343.100.378-87). Processo nº 0179319-36.2011.8.26.0100. O Dr. FernandoJosé Cúnico, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital / SP, na forma da lei, etc. FAZ SABERque, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através daZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda earrematação na 1ª Praça com início no dia 16 de junho de 2015, às 15hs00min, e com término no dia 19 de junhode 2015, às 15hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desdejá designado para a 2ª Praça com início no dia 19 de junho de 2015, às 15hs01min, e com término no dia 08de julho de 2015, às 15hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quemmais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSMn. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. IMÓVEL:DIREITOS sobre Um Terreno, no quarteirão formado pelas ruas General Chagas Santos, Peribebery, AndradeNeves e Lomas Valentinas, distante 92,00m mais ou menos da esquina formada pelas ruas General ChagasSantos e Peribebery, medindo 8,00m de frente para a mencionada Rua general Chagas Santos, por 50,00m defrente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 8,00m, encerrando a área de 400,00m²,confinando do lado direito de quem do imóvel olha para a rua com a casa nº 1.017, do lado esquerdo com a casanº1.059 ambas da rua General Chagas Santos e nos fundos confrontando com propriedade de Joaquim Payão,dito imóvel tinha suas confrontações anteriores como sendo, pelo direito de quem da rua olha para o imóvelcomo remanescente do terreno, de propriedade do “de cujos”, pelo lado esquerdo com quem de direito e nossafundos com Joaquim Payão ou sucessores. Contribuinte nº 046.239.0052-5. Objeto da Matricula: nº 41.525 do14º CRI de São Paulo/SP. BENFEITORIAS: No terreno encontra-se edificada uma residência principal nopavimento térreo e uma edícula no pavimento inferior, resultando em área construída de 304,00m² (conf. fls. 238dos autos). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 917.000,00 (ABRIL/2014. Conf. Fls. 249 dos autos), que será atualizadaaté a data da praça. ÔNUS: Consta da referida matrícula na R.2(16/01/2002) PENHORA em favor de ESPÓLIODE EDNA DE MORAES (proc. nº1950/2000 – 41ª VT/SP – 2ª Região). CONDIÇÕES DE VENDA: dispo-níveis no site www.zukerman.com.br. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, JUCESP nº 328,Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiroFabio Zukerman, JUCESP nº 719. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) dosbem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do BrasilS.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão,bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária,DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramentodo leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruçõespara depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos oprazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízocompetente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5%(cinco porcento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediantepagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alterna-tivamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação(art. 690 do CPC). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital emepígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Códigode Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória doreferido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendovedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a impor-tância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficialde 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre aspartes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspon-dentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmenteperante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na AvenidaAngélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email:[email protected]. Fica o executado MÁRCIO SILVIO RUIZ LUCCHI, bem como seu cônjuge, secasado for, a credora ESPÓLIO DE EDNA DE MORAES e demais interessados INTIMADOS das designa-ções supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada do dia 16/05/2013. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s)imóvel(is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impos-tos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN,mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estadode conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixade gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Seráo presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de abril de 2015.

1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTO ANDRÉ EDITAL para CONHECIMENTOde TERCEIROS expedido nos autos da INTERDIÇÃO de BENEDICTO RAHAL FARHAT -Proc. nº 1009571-77.2014.8.26.0554. O Dr. RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA, MM Juiz deDireito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo,na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem e interessar possa, que por SENTENÇA proferida em 03.12.2014, foi DECRETADA aINTERDIÇÃO de BENEDICTO RAHAL FARHAT (RG 2482708; CPF 479.789.108-49), sendodeclarado absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, por apresentar sindromedemencial em grau severo e de prognóstico incurável, e nomeada CURADORA sua esposaDAHIR DE MELO FARHAT (RG 8.623.224; CPF 073.269.678-06), residente de domiciliada naR. Caminho do Pilar, 1666, Vila Scarpelli, Sto. André/SP. E para que produza seus efeitos dedireito, expede-se o presente nos termos e para os fins do disposto no artigo 1184 do CPC, oqual será afixado e publicado na forma da lei. Santo André, 31/03/2015. Eu, Escrevente, digitei.Eu, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. a) Rodrigo Augusto de Oliveira, Juiz de Direito.