16ª aula condicionantes ao uso do solo
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25‐09‐2010
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Condicionantes ao Uso do Solo
Limiar de Utilização
• Este conceito consiste no reconhecimento debarreiras como limitações ao crescimento oubarreiras como limitações ao crescimento oudescontinuidades ao desenvolvimento. BoleslawMalisz (1963) identificou 5 tipos de limiares :limitações fisiográficas, infra‐estruturais, deequipamentos, estruturais e funcionais.
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• Quando a dimensão de qualquer destes factores éultrapassada ou seja quando a população que éultrapassada, ou seja, quando a população que éservida por funções e serviços desempenhado porestes factores, cresce para além do limite dedesempenho funcional desses factores, é necessárioum aumento de capacidade funcional
correspondente a uma nova dimensão populacional.correspondente a uma nova dimensão populacional.
Tipo de Limitação Exemplo
Fisiográfica Extremo em zonas limitadas como zonas
Exemplos de Limiares segundo Malisz
s og á ca t e o e o as tadas co o o aspantanosa ou muito declivosas
Infra‐estuturais Rede de estradas (alargamento, construção de novas estradas)
Equipamentos Escolas (construção de novas escolas)
Estruturais Estrutura urbana (construção de novosbairros e avenidas mais largas)
Funcionais Funções urbanas (aumento do númerode agências bancárias)
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Capacidade de carga
Conceitos
Em gestão ambiental corresponde ao limiar deutilização continuada dos recursos naturais a partirda qual a utilização continuada dos recursos sujeita‐os a sérios riscos de degradação irreversível.
Capacidade de carga
Conceitos
Do ponto de vista de planeamento e gestãocorresponde ao nível de actividade humana que umaregião pode suportar, assegurando uma experiênciaao utilizador o mais elevada possível, ou seja, a seráa capacidade de um sistema natural ou artificial aa capacidade de um sistema natural ou artificial aabsorver o crescimento da procura sem degradaçãosignificativa.
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Capacidade de carga
Conceitos
Do ponto de vista biológico pode definir‐secapacidade de carga como a relação entre a base derecursos, a capacidade de assimilação e derecuperação do ambiente total e o potencial bióticodas espécies naturais em presençadas espécies naturais em presença.
Aptidão do território
Segundo M.R. Partidário (1999) A aptidão de umadada parcela do território para cada um e para odada parcela do território para cada um e para oconjunto de usos e funções considerados é a maior oumenor faculdade que a parcela apresenta, em funçãodas suas características biofísicas e do meio sócio‐económico, em que se integram, para produzir bensou prestar serviços de forma equilibrada e comou prestar serviços de forma equilibrada e comeficácia, sem deteriorara sua capacidade produtiva ouas suas características intrínsecas.
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Capacidade de UsoSegundo Cancela D’Abreu (1989) corresponde àquantificação dessa aptidão, algo que tem validade numdeterminado momento que depende também dasdeterminado momento que depende também dascondições biofísicas, sociais , económicas e culturaispresentes.
Condicionantes ao Uso do solo
Segundo Costa Lobo ( 1990) são acontecimentos ousimples factos que, à partida, têm um estatuto dep q ppermanência e que se sobrepõem à capacidadeoperativa de um plano ou projecto.
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Condicionantes ao Uso do solo
Numa perspectiva urbanística, por exemplo asp p p pservidões, por se tratar de condicionantes legalmenteestabelecidas;
ou quando representam situações de risco naturalque importa prevenir e salvaguardar e usos do soloi d id li i d l d dindevidos, ou limitar a usos do solo adequados.
Exemplos de Condicionantes ao Uso do Solo
Áreas protegidas Áreas protegidas; Domínio Publico Hídrico; Edifícios classificados (ex. Monumentos Nacionais) Albufeiras Nascentes Reserva Agrícola NacionalReserva Agrícola Nacional Reserva Ecológica Nacional