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Universidade do Sul de Santa Catarina

Palhoça

UnisulVirtual

2011

Auditoria de Prestação deContas Públicas

Disciplina na modalidade a distância

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Créditos

Universidade do Sul de Santa Catarina – Campus UnisulVirtual – Educação Superior a Distância

Reitor UnisulAilton Nazareno Soares

Vice-ReitorSebastião Salésio Heerdt

Chefe de Gabinete daReitoriaWillian Máximo

Pró-Reitora AcadêmicaMiriam de Fátima Bora Rosa

Pró-Reitor de AdministraçãoFabian Martins de Castro

Pró-Reitor de EnsinoMauri Luiz Heerdt

Campus Universitário deTubarãoDiretora

Milene Pacheco Kindermann

Campus Universitário daGrande FlorianópolisDiretor

Hércules Nunes de Araújo

Campus UniversitárioUnisulVirtualDiretora

Jucimara Roesler

Equipe UnisulVirtual  

Diretora AdjuntaPatrícia Alberton

 Secretari a Executiva e Ce rimonia l Jackson Schuelter Wiggers (Coord.)Marcelo Fraiberg MachadoTenille Catarina

 Assessori a de AssuntosInternacionaisMurilo Matos Mendonça

 Assessori a de Relação co m PoderPúblico e Forças ArmadasAdenir Siqueira VianaWalter Félix Cardoso Junior

 Assessori a DAD - Discip linas aDistânciaPatrícia da Silva Meneghel (Coord.)Carlos Alberto AreiasCláudia Berh V. da SilvaConceição Aparecida Kindermann

Luiz Fernando MeneghelRenata Souza de A. Subtil

 Assessori a de Inovação eQualidade de EADDenia Falcão de Bittencourt (Coord)Andrea Ouriques BalbinotCarmen Maria Cipriani PandiniIris de Sousa Barros

 Assessori a de Tecnolog iaOsmar de Oliveira Braz Júnior (Coord.)Felipe Jacson de FreitasJefferson Amorin OliveiraPhelipe Luiz Winter da SilvaPriscila da SilvaRodrigo Battistotti PimpãoTamara Bruna Ferreira da Silva

Coordenação CursosCoordenadores de UNADiva Marília FlemmingMarciel Evangelista CatâneoRoberto Iunskovski

 Assisten te e Auxilia r deCoordenaçãoMaria de Fátima Martins (Assistente)Fabiana Lange PatricioTânia Regina Goularte WaltemannAna Denise Goularte de Souza

Coordenadores GraduaçãoAdriano Sérgio da CunhaAloísio José RodriguesAna Luísa MülbertAna Paula R. PachecoArthur Beck NetoBernardino José da SilvaCatia Melissa S. RodriguesCharles CesconettoDiva Marília FlemmingFabiano CerettaJosé Carlos da Silva JuniorHorácio Dutra MelloItamar Pedro BevilaquaJairo Afonso HenkesJanaína Baeta NevesJardel Mendes VieiraJoel Irineu Lohn

Jorge Alexandre N. CardosoJosé Carlos N. OliveiraJosé Gabriel da SilvaJosé Humberto D. ToledoJoseane Borges de MirandaLuciana ManfroiLuiz G. Buchmann FigueiredoMarciel Evangelista CatâneoMaria Cristina S. VeitMaria da Graça PoyerMauro Faccioni FilhoMoacir FogaçaNélio HerzmannOnei Tadeu DutraPatrícia FontanellaRogério Santos da CostaRosa Beatriz M. PinheiroTatiana Lee MarquesValnei Carlos DenardinRoberto IunskovskiRose Clér BecheRodrigo Nunes LunardelliSergio Sell

Coordenadores Pós-GraduaçãoAloisio RodriguesBernardino José da SilvaCarmen Maria Cipriani PandiniDaniela Ernani Monteiro WillGiovani de PaulaKarla Leonora NunesLeticia Cristina BarbosaLuiz Otávio Botelho LentoRogério Santos da CostaRoberto IunskovskiThiago Coelho Soares

Vera Regina N. SchuhmacherGerência Administração

 Acadêm icaAngelita Marçal Flores (Gerente)Fernanda Farias

 Secretari a de Ensino a D istânciaSamara Josten Flores (Secretária de Ensino)

Giane dos Passos (Secretária Acadêmica)

Adenir Soares JúniorAlessandro Alves da SilvaAndréa Luci MandiraCristina Mara SchauffertDjeime Sammer BortolottiDouglas SilveiraEvilym Melo LivramentoFabiano Silva MichelsFabricio Botelho Espíndola

Felipe Wronski HenriqueGisele Terezinha Cardoso FerreiraIndyanara RamosJanaina ConceiçãoJorge Luiz Vilhar MalaquiasJuliana Broering Martins

Luana Borges da SilvaLuana Tarsila HellmannLuíza Koing ZumblickMaria José RossettiMarilene de Fátima CapeletoPatricia A. Pereira de Carvalho

Paulo Lisboa CordeiroPaulo Mauricio Silveira BubaloRosângela Mara SiegelSimone Torres de OliveiraVanessa Pereira Santos MetzkerVanilda Liordina Heerdt

Gestão Documental Lamuniê Souza (Coord.)Clair Maria CardosoDaniel Lucas de MedeirosEduardo RodriguesGuilherme Henrique KoerichJosiane LealMarília Locks Fernandes

Gerência Administrativa eFinanceiraRenato André Luz (Gerente)Ana Luise WehrleAnderson Zandré PrudêncioDaniel Contessa LisboaNaiara Jeremias da RochaRafael Bourdot BackThais Helena BonettiValmir Venício Inácio

Gerência de Ensino, Pesquisae ExtensãoMoacir Heerdt (Gerente)Aracelli Araldi

Elaboração de Projeto eReconhecimento de CursoDiane Dal MagoVanderlei BrasilFrancielle Arruda Rampelotte

ExtensãoMaria Cristina Veit (Coord.)

PesquisaDaniela E. M. Will (Coord. PUIP, PUIC, PIBIC)Mauro Faccioni Filho(Coord. Nuvem)

Pós-GraduaçãoAnelise Leal Vieira Cubas (Coord.)

BibliotecaSalete Cecília e Souza (Coord.)Paula Sanhudo da SilvaRenan Felipe Cascaes

Gestão Docente e DiscenteEnzo de Oliveira Moreira (Coord.)

Capacitação e Assessoria ao

DocenteSimone Zigunovas (Capacitação)Alessandra de Oliveira (Assessoria)Adriana SilveiraAlexandre Wagner da RochaElaine Cristiane SurianJuliana Cardoso EsmeraldinoMaria Lina Moratelli PradoFabiana Pereira

Tutoria e SuporteClaudia Noemi Nascimento (Líder)Anderson da Silveira (Líder)Ednéia Araujo Alberto (Líder)Maria Eugênia F. Celeghin (Líder)Andreza Talles CascaisDaniela Cassol PeresDébora Cristina Silveira

Francine Cardoso da SilvaJoice de Castro PeresKarla F. Wisniewski DesengriniMaria Aparecida TeixeiraMayara de Oliveira BastosPatrícia de Souza AmorimSchenon Souza Preto

Gerência de Desenhoe Desenvolvimento deMateriais DidáticosMárcia Loch (Gerente)

Desenho Educacional Cristina Klipp de Oliveira (Coord. Grad./DAD)

Silvana Souza da Cruz (Coord. Pós/Ext.)

Aline Cassol DagaAna Cláudia TaúCarmelita SchulzeCarolina Hoeller da Silva BoeingEloísa Machado SeemannFlavia Lumi MatuzawaGislaine MartinsIsabel Zoldan da Veiga RamboJaqueline de Souza TartariJoão Marcos de Souza AlvesLeandro Romanó BambergLetícia Laurindo de BonfimLygia PereiraLis Airê FogolariLuiz Henrique Milani QueriquelliMarina Melhado Gomes da Silva

Marina Cabeda Egger MoellwaldMelina de La Barrera AyresMichele Antunes CorrêaNágila HinckelPâmella Rocha Flores da SilvaRafael Araújo SaldanhaRoberta de Fátima MartinsRoseli Aparecida Rocha MoterleSabrina BleicherSabrina Paula Soares ScarantoViviane Bastos

 Acessibi lidadeVanessa de Andrade Manoel (Coord.) Letícia Regiane Da Silva TobalMariella Gloria Rodrigues

 Avaliação da ap rendiza gemGeovania Japiassu Martins (Coord.)

Gabriella Araújo Souza EstevesJaqueline Cardozo PollaThayanny Aparecida B.da Conceição

Gerência de LogísticaJeferson Cassiano A. da Costa (Gerente)

Logísitca de MateriaisCarlos Eduardo D. da Silva (Coord.)Abraao do Nascimento GermanoBruna MacielFernando Sardão da SilvaFylippy Margino dos SantosGuilherme LentzMarlon Eliseu PereiraPablo Varela da SilveiraRubens AmorimYslann David Melo Cordeiro

 Avaliações P resencia isGraciele M. Lindenmayr (Coord.)Ana Paula de AndradeAngelica Cristina GolloCristilaine MedeirosDaiana Cristina BortolottiDelano Pinheiro GomesEdson Martins Rosa JuniorFernando SteimbachFernando Oliveira SantosLisdeise Nunes FelipeMarcelo RamosMarcio VenturaOsni Jose Seidler JuniorThais Bortolotti

Gerência de MarketingFabiano Ceretta (Gerente)

Relacionamento com o MercadoEliza Bianchini Dallanhol Locks

Relacionamento com PolosPresenciaisAlex Fabiano Wehrle (Coord.)

Jeferson PandolfoKarine Augusta ZanoniMarcia Luz de Oliveira

 Assuntos Juríd icosBruno Lucion Roso

 Marketing E stratégicoRafael Bavaresco Bongiolo

Portal e ComunicaçãoCatia Melissa Silveira RodriguesAndreia DrewesLuiz Felipe Buchmann FigueiredoMarcelo BarcelosRafael Pessi

Gerência de ProduçãoArthur Emmanuel F. Silveira (Gerente)Francini Ferreira Dias

Design Visual Pedro Paulo Alves Teixeira (Coord.)Adriana Ferreira dos SantosAlex Sandro XavierAlice Demaria Silva

Anne Cristyne PereiraCristiano Neri Gonçalves RibeiroDaiana Ferreira CassanegoDiogo Rafael da SilvaEdison Rodrigo ValimFrederico TrilhaHigor Ghisi LucianoJordana Paula SchulkaMarcelo Neri da SilvaNelson RosaOberdan Porto Leal PiantinoPatrícia Fragnani de Morais

 Multimíd iaSérgio Giron (Coord.)Dandara Lemos ReynaldoCleber MagriFernando Gustav Soares Lima

Conferência (e-OLA)Carla Fabiana Feltrin Raimundo (Coord.)Bruno Augusto Zunino

Produção Industrial Marcelo Bittencourt (Coord.)

Gerência Serviço de AtençãoIntegral ao AcadêmicoMaria Isabel Aragon (Gerente)André Luiz PortesCarolina Dias DamascenoCleide Inácio Goulart SeemanFrancielle FernandesHoldrin Milet BrandãoJenniffer CamargoJuliana Cardoso da SilvaJonatas Collaço de Souza

Juliana Elen TizianKamilla RosaMaurício dos Santos AugustoMaycon de Sousa CandidoMonique Napoli RibeiroNidia de Jesus MoraesOrivaldo Carli da Silva JuniorPriscilla Geovana PaganiSabrina Mari Kawano GonçalvesScheila Cristina MartinsTaize MullerTatiane Crestani TrentinVanessa Trindade

Avenida dos Lagos, 41 – Cidade Universitária Pedra Branca | Palhoça – SC | 88137-900 | Fone/fax : (48) 3279-1242 e 3279-1271 | E-mail : [email protected] |  Site: www.unisul.br/unisulvirtual

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 Moisés Höegenn

Palhoça

UnisulVirtual

2011

Design instrucional

Marcelo Mendes de Souza

1ª edição revista e atualizada

Auditoria de Prestação deContas Públicas

Livro didático

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Edição – Livro Didático

Professor ConteudistaMoisés Höegenn

Design InstrucionalMarcelo Mendes de Souza

Assistente Acadêmico

Roberta de Fátima Martins (1ª ed. rev. e atual.)

Projeto Gráfico e CapaEquipe UnisulVirtual

DiagramaçãoPatrícia Fragnani de Morais

Jordana Paula Schulka (1ª ed. rev. e atual.)

Revisão OrtográficaB2B

Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Universitária da Unisul

Copyright © UnisulVirtual 2011

Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio sem a prévia autorização desta instituição.

657.45H63 Höegenn, Moisés

Auditoria de prestação de contas públicas : livro didático / MoisésHöegenn ; design instrucional Marcelo Mendes de Sousa ; [assistenteacadêmico Roberta de Fátima Martins]. – 1. ed., rev. e atual. – Palhoça :UnisulVirtual, 2011.

188 p. : il. ; 28 cm.

Inclui bibliografia.

1. Auditoria. 2. Responsabilidade fiscal. 3. Prestação de contas. I.Sousa, Marcelo Mendes de. II. Martins, Roberta de Fátima. III. Título.

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Sumário

Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7

Palavras do professor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9

Plano de estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

UNIDADE 1 - Auditoria de prestação de contas, conceitos e aplicações . . 17

UNIDADE 2 - Auditoria de prestação de contas com antecipação derecursos: subvenções, auxílios e adiantamentos a pessoas . . 41

UNIDADE 3 - Verificação dos relatórios e demonstrações contábeisdos Entes Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69

UNIDADE 4 - Verificação dos limites estabelecidos pela LRF . . . . . . . . . . . 105

UNIDADE 5 - Sanções aplicáveis pela LRF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129

UNIDADE 6 - Tomada de Contas Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155

Para concluir o estudo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175

R e f e r ê n c i a s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 7 7

Sobre o professor conteudista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181Respostas e comentários das atividades de autoavaliação . . . . . . . . . . . . . 183

Biblioteca Virtual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187

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Apresentação

Este livro didático corresponde à disciplina  Auditoria dePrestação de Contas Públicas.

O material foi elaborado visando a uma aprendizagem autônoma eaborda conteúdos especialmente selecionados e relacionados à suaárea de formação. Ao adotar uma linguagem didática e dialógica,

objetivamos facilitar seu estudo a distância, proporcionandocondições favoráveis às múltiplas interações e a um aprendizadocontextualizado e eficaz.

Lembre-se que sua caminhada, nesta disciplina, será acompanhada emonitorada constantemente pelo Sistema Tutorial da UnisulVirtual,por isso, a “distância” fica caracterizada somente na modalidadede ensino que você optou para sua formação, pois na relação deaprendizagem professores e instituição estarão sempre conectadoscom você.

Então, sempre que sentir necessidade entre em contato; você temà disposição diversas ferramentas e canais de acesso tais como:telefone, e-mail e o Espaço Unisul Virtual de Aprendizagem,que é o canal mais recomendado, pois tudo o que for enviado erecebido fica registrado para seu maior controle e comodidade.Nossa equipe técnica e pedagógica terá o maior prazer em lheatender, pois sua aprendizagem é o nosso principal objetivo.

Bom estudo e sucesso!Equipe UnisulVirtual.

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Palavras do professor

Caríssimo/a Aluno/a,

O presente livro didático trata de um tema extremamenteimportante para a administração pública e para a populaçãoem geral: a Auditoria de Prestação de Contas Públicas.

A Auditoria de Prestação de Contas Públicas é um dosinstrumentos mais importantes de controle da Gestão Pública,tanto por parte dos órgãos oficiais de controle como por parteda população.

Este livro pretende apresentar os principais aspectos a serem verificados na execução de uma auditoria de prestação decontas públicas, seja de contas anuais, de adiantamentos, ou,ainda, na apresentação dos relatórios de gestão fiscal exigidos

pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na última unidade, você conhecerá a Tomada de ContasEspecial, um procedimento específico a ser utilizado para aidentificação de responsáveis por danos, da extensão destesdanos causados ao erário ou, ainda, de gestores omissos quantoà apresentação de suas prestações de contas.

Espero que o conteúdo deste livro seja muito proveitoso para

 você no decorrer de sua vida, seja como agente público, sejacomo cidadão, os quais devem estar sempre bem informados eatentos quanto à preservação do patrimônio público.

Bons estudos,

Moisés Höegenn.

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Plano de estudo

O plano de estudos visa a orientá-lo/a no desenvolvimento dadisciplina. Ele possui elementos que o ajudarão a conhecer ocontexto da disciplina e a organizar o seu tempo de estudos.

O processo de ensino e aprendizagem na UnisulVirtual levaem conta instrumentos que se articulam e se complementam,

portanto, a construção de competências se dá sobre aarticulação de metodologias e por meio das diversas formas deação/mediação.

São elementos desse processo:

  O livro didático.

O Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

  As atividades de avaliação (a distância, presenciais ede autoavaliação).

O Sistema Tutorial.

Ementa

Conceitos de Prestação de contas. Preceitos legais para

utilização do adiantamento. Exame e verificação dos relatóriose demonstrações contábeis. Verificação dos limites aplicáveispela LRF. Sanções aplicáveis pela Lei de ResponsabilidadeFiscal - LRF. Exigências básicas previstas na Lei deResponsabilidade Fiscal - LRF, aplicáveis aos Estados eMunicípios através do Tribunal de Contas dos Estados.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Objetivos

Os objetivos principais desta disciplina são:

  Apresentar o conceito de prestação de contas no âmbito daAdministração Pública e suas características principais.

  Indicar as normas legais que regem a realização dadespesa por intermédio de adiantamentos, bem como osaspectos relacionados à Auditoria da Prestação de Contasdos mesmos.

  Apresentar os aspectos a serem verificados, por uma

Auditoria de Prestação de Contas, nos relatórios edemonstrações contábeis.

  Apresentar os aspectos a serem verificados, poruma Auditoria de Prestação de Contas, quantoà obediência, pelos entes públicos, dos limites dedespesa e endividamento estabelecidos pela Lei deResponsabilidade Fiscal.

  Abordar as sanções a serem aplicadas aos entes eadministradores públicos em decorrência do nãoatendimento dos limites com despesas e endividamentoestabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal,constatados por intermédio de uma Auditoria dePrestação de Contas Públicas.

  Apresentar as exigências básicas estabelecidos pela Leide Responsabilidade Fiscal a serem observadas pelosEstados e Municípios, cuja fiscalização compete aos

 Tribunais de Contas por intermédio de Auditoria dePrestação de Contas Públicas.

  Atualizar o aluno sobre as mudanças, recentes ou emcurso, relacionadas às Prestações de Contas Públicas.

Carga Horária

A carga horária total da disciplina é 60 horas-aula.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Conteúdo programático/objetivos

Veja, a seguir, as unidades que compõem o livro didático desta

disciplina e os seus respectivos objetivos. Estes se referem aosresultados que você deverá alcançar ao final de uma etapa deestudo. Os objetivos de cada unidade definem o conjunto deconhecimentos que você deverá possuir para o desenvolvimentode habilidades e competências necessárias à sua formação.

Unidades de estudo: 6

Unidade 1 - Auditoria de prestação de contas, conceitos e aplicações

Nesta unidade, você vai saber o que é prestação de contaspúblicas e sua classificação. Vai aprender que o trabalho docontrole interno é a base do trabalho do auditor externo.Conhecerá o histórico do Controle Externo das prestações decontas e, por fim, a importância da transparência, controle efiscalização das contas públicas.

Unidade 2 – Auditoria de prestação de contas com antecipação de recursos:subvenções, auxílios e adiantamentos a pessoas

Nesta unidade, você vai conhecer os repasses de recursospúblicos efetuados a título de Subvenções e Auxílios e suasrespectivas prestações de contas. Vai aprender, também, comoprocedem os adiantamentos a pessoas, a operacionalização doregime de adiantamento e sua respectiva prestação de contas.Por fim, vai aprender como se procede ao controle e a auditoriados adiantamentos.

Unidade 3 – Verificação dos relatórios e demonstrações contábeis dos EntesPúblicos

Nesta unidade, você vai conhecer os elementos essenciais dasContas Anuais, outros elementos das Contas Anuais e osprocedimentos de exame das Contas Anuais.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Unidade 4 – Verificação dos limites estabelecidos pela LRF

Nesta unidade, você vai conhecer os Demonstrativos Fiscais quecompreendem o Relatório Resumido da Execução Orçamentáriae o Relatório de Gestão Fiscal. Vai saber quais os elementosa serem verificados em cada um deles, em especial, os limitesestabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Unidade 5 – Sanções aplicáveis pela LRF

Nesta unidade, você vai saber como se procede a fiscalização da

Gestão Fiscal e as sanções aplicáveis caso sejam descumpridos oslimites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Unidade 6 – Tomada de Contas Especial

Nesta unidade, você vai conhecer o que é Tomada de ContasEspecial (TCE), sua função e as implicações legais dela decorrentes.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Agenda de atividades/ Cronograma

  Verifique com atenção o EVA, organize-se para acessarperiodicamente a sala da disciplina. O sucesso nos seus estudosdepende da priorização do tempo para a leitura, da realizaçãode análises e sínteses do conteúdo e da interação com os seuscolegas e professor.

  Não perca os prazos das atividades. Registre no espaço a seguiras datas com base no cronograma da disciplina disponibilizadono EVA.

  Use o quadro para agendar e programar as atividades relativasao desenvolvimento da disciplina.

Atividades obrigatórias

Demais atividades (registro pessoal)

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1UNIDADE 1

Auditoria de prestação decontas, conceitos e aplicações

Objetivos de aprendizagem  Conhecer os conceitos de prestação de contas públicas eos responsáveis por sua apresentação.

Compreender a importância do Controle Interno para otrabalho de auditoria.

  Compreender a função do Controle Externo dasprestações de contas públicas.

  Identificar a importância da transparência, do controlee da fiscalização das contas públicas a ser exercida peloTribunal de Contas e Poder Legislativo.

Seções de estudo

Seção 1 Conceitos de Prestação de Contas Públicas

Seção 2 O controle interno como base do trabalho doauditor externo

Seção 3 Controle Externo das prestações de contas -Evolução histórica

Seção 4 Transparência, controle e fiscalização das contaspúblicas

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Para início de estudo

Ao desenvolver seu estudo nesta disciplina, você compreenderáprimeiramente os conceitos de auditoria de prestação de contas,tomando por base que o trabalho do auditor é realizado porórgãos de controle, devida e constitucionalmente imbuídosdesta função, e, por este motivo, é um trabalho que deve seracompanhado mais efetivamente pela sociedade.

Seção 1 - Conceitos de Prestação de Contas Públicas

Você vai estudar, nesta seção, uma série de indicativos de comosurgiu a necessidade de se verificar as contas públicas. Dianteda máxima “onde há poder deve haver controle”, você verá osconceitos de controle da administração pública.

Inicialmente, vamos conceituar o que é prestação decontas.

Por Prestação de Contas, entende-se a obrigação decorrentede disposições legais, que consiste na apresentação por pessoasresponsáveis pela gestão de recursos públicos, de documentosque expressem a situação financeira e o resultado das operações

realizadas sob a sua responsabilidade.Para Silva, (2002) Prestação de Contas é quando o responsávelestá obrigado, por iniciativa pessoal, a comprovar ante o órgãocompetente o uso, o emprego ou a movimentação dos bens,numerários e valores que lhes foram entregues ou confiados,dentro dos prazos fixados.

O dever de prestar contas é uma obrigação de quem trabalha comrecursos públicos, na sua mais ampla acepção, conforme estabelece

o parágrafo único do Artigo 70, da Constituição Federal:

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 1

 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial da União e das entidades daadministração direta e indireta, quanto à legalidade,legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções

e renúncia de receitas, será exercida pelo CongressoNacional, mediante controle externo, e pelo sistema decontrole interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicosou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta,assuma obrigações de natureza pecuniária.

Estão abrangidos pelo dever de prestar contas os administradorese demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicosda administração direta e indireta, incluídas as fundações esociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal,ou, ainda, particulares, pessoas físicas ou jurídicas, que recebamrecursos públicos para a consecução de determinado fim deinteresse público.

O art. 75 da Constituição Federal estabeleceu o controleexterno federal como paradigma para os Estados eDistrito Federal, o dever de prestar contas se estendeaos administradores e responsáveis das demais esferasde governo (Estados, Distrito Federal e Municípios).

As prestações de contas podem ser classificadas em dois grupos:

a) Anuais

  Prestadas anualmente pelo dirigente máximo daunidade federada, ou seja, pelo Presidente da República,no caso da União, pelos Governadores, no caso dosEstados e Distrito Federal, e pelos Prefeitos, no casodos Municípios.

  Prestadas anualmente pelos demais administradores,incluindo dirigentes máximos dos Ministérios e doente dotado de personalidade jurídica própria, como

autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades

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de economia mista, e os correspondentes nosEstados, Distrito Federal e Municípios (Secretários eDirigentes).

b) Ordinárias

  Daqueles que, em virtude de disposição legal,assumem a responsabilidade por dinheiros, bens ou valores públicos.

Após o encerramento de cada exercício financeiro, semprecoincidente com o ano civil (01 de janeiro a 31 de dezembro decada ano), surge a obrigação, o dever dos agentes públicos, em

especial dos ordenadores da despesa (responsáveis pela execuçãoda despesa), de prestar contas da sua gestão e da aplicação dosrecursos públicos.

Contas de Governo

A Administração Pública, por intermédio do Chefe do PoderExecutivo de cada unidade da federação, consolida as contas doPoder Executivo com as contas dos demais Poderes e Órgãos e submete-as ao julgamento do povo, por intermédio dos seusrepresentantes, quais sejam os integrantes do Poder Legislativo,após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo.São as chamadas Contas de Governo e o seu julgamento é de teorpolítico, posto que realizado por órgão político.

A título de exemplo, apresentamos, a seguir, o fluxograma das

Contas de Governo ou Contas Anuais do Governo do Estado deSanta Catarina:

Legislativo, Judiciário, MinistérioPúblico e do Tribunal de Contas.

Senado Federal, Câmara dos

Deputados, Assembleia Legislativa e

Câmara Municipal

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Unidade 1

Figura 1.1 – Fluxo de prestação de contas.Fonte: Solomca, 2007, pag. 28

Tomada de Contas

Além da apreciação em conjunto das Contas de Governo,os órgãos da administração direta também prestam contasindividualizadas da sua gestão, as quais são apreciadas e julgadasindividualmente pelo Tribunal de Contas respectivo, sem aparticipação do Poder Legislativo. Trata-se, portanto, de um julgamento técnico. Esta modalidade de prestação de contas échamada pela doutrina de Tomada de Contas.

 Realizam a tomada de contas as seguintes unidadesda administração direta: Poder Legislativo, PoderJudiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público,Advocacia Geral da União, administração direta doPoder Executivo.

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Prestações de Contas

As unidades da administração indireta também prestam contas de

sua gestão, porém, nem todas integram as Contas de Governo, deforma que são apreciadas à parte. Tal como a tomada de contas,estas prestações de contas são apreciadas e julgadas diretamentepelo Tribunal de Contas de cada unidade da federação, sem aparticipação do Poder Legislativo. Logo, o julgamento destasprestações de contas é eminentemente técnico.

As prestações de contas são apresentadas pelas seguintes entidades:

  autarquias;

  fundações;

  empresas públicas;

  sociedades de economia mista;

  demais empresas controladas direta ou indiretamentepelo Poder Público;

  empresas encampadas ou sob intervenção federal;

  entidades que arrecadam ou gerenciam contribuiçõesparafiscais, mesmo dotadas de personalidade jurídica dedireito privado;

  fundos constitucionais de que trata a Lei nº 7.827/89;

  fundos de investimentos a que alude o Decreto-Lei nº

1.376/74;  fundo partidário, por intermédio de Diretório Nacional eRegional;

  demais fundos que, por expressa disposição legal oupor decisão do Tribunal, tenham de prestar contas emprocesso autônomo.

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Unidade 1

Outras Prestações de Contas

Além das prestações de contas já citadas, existem outras,

cuja forma e prazos obedecem a regras específicas, as quaisestudaremos mais à frente. Neste grupo, podemos destacar:

  convênios, entre entidades públicas ou entre entidadespúblicas e privadas;

  responsáveis por entidades ou organizações de direitoprivado, que se utilizem de contribuições para fins sociais,receba, subvenções ou transferências à conta do Tesouro;

  os detentores de suprimentos de fundos;

os detentores de adiantamentos, os tesoureiros, ospagadores, os agentes recebedores.

Contas Anuais - Prazo

As normas em vigor na esfera federal, as quais são seguidas por várias unidades da federação, estabelecem os seguintes prazos paraapresentação dos processos de tomada e prestação de contas anuais:

a) As entidades da administração indireta, incluídas asfundações e sociedades de economia mista instituídase mantidas pelo Poder Público Federal e as demaisempresas controladas direta ou indiretamente pela União,englobando as encampadas ou sob intervenção federal,

até cento e cinquenta dias.b) Em relação aos fundos administrados ou geridos por

órgão ou entidade federal e às entidades que arrecademou gerenciem contribuições parafiscais, bem como ascontas nacionais das empresas supranacionais, tambémem até cento e cinquenta dias.

c) Para os demais responsáveis, o prazo é de cento e vinte dias.

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Os prazos acima mencionados são contados da data do encerramentodo correspondente exercício financeiro e só poderão ser prorrogadospelo Plenário do Tribunal de Contas da União, observadas as

formalidades estabelecidas pelo referido órgão.

É importante observar que os prazos acimamencionados são aplicados no âmbito federal. Nocaso das administrações estaduais e municipais, éimportante que sejam verificados individualmente osreferidos prazos, posto que eles podem ser diferentes.

Seção 2 - O controle interno como base do trabalho doauditor externo

Apresentadas, as contas devem ser auditadas, de forma que se verifique a regularidade da utilização e aplicação dos recursos

públicos.

Segundo Peter e Machado (2003), a ideia central deauditoria de prestação de contas é a prevenção e acorreção de erros ou desvios no âmbito de cada poderou entidade da administração pública.

No âmbito da administração pública, as auditorias de prestações de

contas são realizadas pelo controle interno da própria instituição,também conhecido como auditoria interna, ou pelo controleexterno, a cargo do Poder Legislativo e Tribunais de Contas.

Os controles internos de uma organização devem ter caráterpreventivo e estar voltados para a correção de possíveis desvios quepossam ocorrer em determinados parâmetros estabelecidos. Devempermanecer sempre como instrumentos auxiliares de gestão,atendendo a todos os níveis hierárquicos da administração.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 1

Quanto maior for o grau de adequação dos controlesinternos, menor será a vulnerabilidade externa dassuas contas.

O auditor externo trabalha essencialmente em cima do sistemacontábil e de controle interno de uma entidade, tanto privadaquanto pública. É exercido em uma instância que esteja forado âmbito do ente fiscalizado, para que tenha maior grau deindependência e efetividade em suas ações.

As Normas Internacionais de Auditoria, emitidas pela Federação

Internacional de Contadores (IFAC), fixam como necessário paraum auditor externo exercer suas tarefas uma avaliação preliminardo Sistema de Contabilidade e Sistema de Controle Interno, visando identificar os riscos de auditoria existentes e, então, adefinição do planejamento de seu trabalho.

As responsabilidades da administração pública estão inseridasneste contexto e até são mais amplas, pois muitas vezesestão relacionadas ao cumprimento de determinadas leis e

regulamentos, próprias da atividade pública, visto que sãorecursos públicos que estão sendo geridos.

Os órgãos de controle interno, como são ascoordenadorias de controle interno e as auditoriasinternas, são parte integrante deste sistema.

Neste aspecto, é fundamental que todo um sistema de controlee de informação financeira esteja implementado com base emsistemas computadorizados, de forma integrada, de modo apropiciar uma informação segura, tempestiva e fidedigna.

A avaliação do controle interno é fator fundamental comoinstrumento de um planejamento do trabalho de auditoria deforma eficiente e eficaz.

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Seção 3 - Controle Externo das prestações de contas -evolução histórica

Em 1.300 a.C., Moisés regulava as funções da justiça e aarrecadação dos dízimos.

Salomão, nascido no ano de 1032 a.C., em um dos seus livroscanônicos denominado Eclesiastes, estabeleceu preceitos aosfilhos de Israel, recomendando-lhes: “Onde negociares, verificae pesa, encontrando exato e aceito, tudo descreve”. Nesta época,a monarquia considerava patrimônio próprio o tesouro público,e a soberania do príncipe tinha fundamento divino. Também

nesta época, o povo não participava da fixação dos impostos e dosgastos públicos, pois o monarca impunha os tributos que desejavae gastava segundo seu poder discricionário.

Na Inglaterra, no século XIII, em 1215 foi outorgada a CartaMagna pelo Rei João Sem Terra que, pressionado pela nobreza,incluiu naquele documento um artigo no qual constava:“Nenhum tributo ou subsídio será instituído no Reino, a menosque seja aprovado pelo Conselho do Reino”.

O Conselho do Reino, na Inglaterra, nesta época,era uma espécie de parlamento nacional e estavacomposto pelos barões e pelo clero, dele não fazendoparte os demais setores do povo.

Com tal redação, é possível dizer que a nobreza não estavapreocupada com as despesas do rei, mas com os tributos queeste lhes impusera, e, para muitos autores, foi a partir daí que se

iniciou a luta pelo controle parlamentar das finanças públicas.Ainda na Inglaterra, em 1689, após a Revolução de 1688 e daDeclaração dos Direitos, ficou estabelecido que:

A partir desta data nenhum homem será compelido afazer qualquer doação, empréstimo ou caridade, ou apagar imposto, sem consentimento comum, através deLei do Parlamento.

Na França, foi a partir de 1789 que a Constituição consagrouo princípio de que “nenhum imposto pode ser cobrado sem oconsentimento da nação”.

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Unidade 1

Em 1765, nos Estados Unidos, os colonos ficaram revoltados coma determinação do Parlamento de lançar impostos cobrados naColônia Americana para pagamento de despesas do Governo Inglês.

Ainda nos Estados Unidos, após a revolução de 1774,foi firmada a Declaração de Direitos, do Congressoda Filadélfia, na qual ficou consagrado o princípio deexclusão de todo o imposto interno ou externo quetivesse por finalidade levantar uma contribuição dossúditos da América sem o consentimento do povo.

A partir de 1949, com o reconhecimento do controle interno

como base para o trabalho do auditor externo, o Certificadopassou a ser substituído pelo Parecer do Auditor, fórmula adotadaaté hoje, havendo, porém, mudanças sensíveis nas normas deauditoria e, por consequência, nos termos do Parecer do Auditor.

Os auditores externos emitiram, através dos tempos, diversostipos de relatórios, começando pelos Certificados de Auditoria,baseados especialmente na auditoria dentro do conceito derevisão contábil.

Com base no Código de Contabilidade da União, de 1922,percebe-se a evolução constante no procedimento de controleda Administração Pública. A evolução busca conferir maioreficiência às contratações públicas, sendo, por fim, sistematizadasatravés do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 (arts.125 a 144), que estabeleceram a reforma administrativa federal,estendida, com a edição da Lei nº 5.456, de 20 de junho de 1968,às Administrações dos Estados e Municípios.

As mudanças mais marcantes, entretanto, estãonos conceitos e tipos de trabalho efetuados pelosauditores externos.

Nos tempos modernos, a partir da década de 1980/1990,desenvolveu-se a Auditoria de Regularidade ou deConformidade, normalmente adotada pelos auditores internos,que dão maior ênfase ao exame das demonstrações contábeis

que, por sua vez, torna-se cada vez mais uma área reservada aossistemas informatizados.

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Partindo desta premissa, o auditor passou a ser liberado paraexecução de auditorias operacionais, em que a ênfase está maiscentrada na verificação dos resultados almejados do que no

exame das demonstrações contábeis.Esta divisão de trabalho ocorreu também na área pública, ficandoos Tribunais de Contas mais voltados ao processo de prestaçãode contas, alicerçados nos trabalhos de auditoria de regularidade,realizados pelos organismos de controle interno.

Evoluímos para um conceito de Auditoria Operacional,ampliando-se o conceito de exame das peças contábeis paraexaminar também as estruturas organizacionais, o uso dos

recursos humanos, ficando cada vez mais latente os conceitos deeconomicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equilíbrio dascontas públicas.

Desta forma, fixa-se cada vez mais a amplitude dotrabalho do auditor externo: emitir um conceito sobrea gestão, organização, ambiente externo e não apenassobre o balanço e a prestação de contas da entidade.

Esta nova modalidade de auditoria visa a ampliar o trabalhodo auditor, sem deixar de lado as peças contábeis e a prestaçãode contas. Assim, além da gestão da entidade, examinará suasituação patrimonial, econômica e financeira e, ainda, buscaráa avaliação dos resultados de cunho social, comparando os àresultados a outras organizações que compõem o ambienteexterno.

Auditoria Contábil é a técnica que objetiva obter elementoscomprobatórios suficientes, que permitam opinar se os registroscontábeis foram efetuados de acordo com os princípiosfundamentais de contabilidade e se as demonstrações delesoriginadas refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativoexaminado e as demais situações nelas representadas. A auditoriaContábil é utilizada no exame dos registros e documentos ena coleta de informações, mediante procedimentos específicos

pertinentes ao controle do patrimônio de um órgão ou entidade.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 1

 Todos os recursos originários da lei orçamentária anual, decréditos adicionais, de operações de crédito da União, assimcomo as receitas próprias e as aplicações da administração federal

direta ou indireta, inclusive fundos especiais, independentementede quem os movimente e da sua condição como pessoa física oucomo pessoa jurídica.

O Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, estabelece:

Art. 77 - todo ato de gestão financeira deve ser realizadopor força de documento que comprove a operação eregistrado na contabilidade, mediante classificação emconta adequada corrente.

Art. 78 - o acompanhamento da execução orçamentáriaserá feito pelos órgãos de contabilização.§ 5º - Os documentos relativos à escrituração dos atosda receita e despesa ficarão arquivados no órgão decontabilidade analítica e à disposição das autoridadesresponsáveis pelo acompanhamento administrativoe fiscalização financeira e, bem assim, dos agentesincumbidos do controle externo, de competência do Tribunal de Contas.

Art. 79 - A contabilidade deverá apurar o custo dosserviços, de forma a evidenciar os resultados de gestão.

Art. 80 - Os órgãos de contabilidade inscreverão comoresponsável todo o ordenador da despesa, o qual sópoderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.§ 1º - O ordenador de despesas é toda e qualquerautoridade de cujos atos resultarem a emissão de

empenho, autorização de pagamento, suprimento oudispêndio de recursos da União ou pela qual responda.§ 2º - O ordenador de despesa, salvo conveniência, nãoé responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacionaldecorrentes de atos praticados por agente subordinadoque exorbitar das ordens recebidas.

Portanto, observados os ditames legais, estão sujeitos a auditoria,mediante prestação ou tomada de contas:

pessoas em diferentes níveis de responsabilidade,

unidades da administração direta;

Operação de crédito é uma

operação de empréstimoou de financiamento

realizada por entidade da

administração pública,

direta ou indireta, com

o objetivo de captar

recursos (capital, bens ou

serviços) para a realização

de seus projetos e/ou

empreendimentos.

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  entidades da administração indireta;

programas e projetos de governo;

contratos de concessão; e

outros que movimentem recursos.

Entidades da Administração Indireta

As entidades que estão sujeitas à auditoria são:a) autarquias;

b) empresas públicas;

c) sociedades de economia mista;

d) fundações públicas;

e) serviços sociais autônomos;f) conselhos federais de fiscalizações das profissões liberais; e

g) fundos especiais e fundos setoriais de investimentos.

Os Órgãos Públicos devem prestar contas ao controleexterno (Tribunais de Contas) e criar controles internossegundo a Lei 4.320/64.

Em seu art. 81, a Lei nº 4.320/64 define que o Controle Externodeverá ser exercido pelo Poder Legislativo, e o art. 82 determinaa periodicidade com que a fiscalização efetuada pelo controleexterno deverá ser efetivada.

Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo PoderLegislativo, terá por objetivo verificar a probidade da

administração, a guarda e legal emprego dos dinheirospúblicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 1

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestarácontas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nasConstituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.§ 1º As cotas do Poder Executivo serão submetidas ao

Poder Legislativo com parecer prévio do Tribunal deContas ou órgão equivalente.§ 2º Ressalvada a competência do Tribunal de Contasou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderádesignar peritos contadores para verificarem as contas doPrefeito e sobre elas emitirem parecer.

A mesma Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos docontrole interno, quando determina que o Poder Executivoexerça o controle sem prejuízo das atribuições de órgãos criados

especificamente para este fim.

O controle interno deverá realizar auditorias préviase informar as irregularidades constatadas ao controleexterno.

A Constituição Federal reforçou esta ideia de forma clara,quando afirma que o Controle Interno deverá ser exercido noâmbito de cada poder, conforme seus artigos 76 a 80:

Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos decontrole a que se refere o artigo 75, concomitante esubsequente.

Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execuçãoorçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual,quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderáhaver, a qualquer tempo, levantamento, prestação outomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da propostaorçamentária, ou a outro indicado na legislação, caberá ocontrole estabelecido no inciso III do artigo 75.

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Parágrafo único - Esse controle far-se-á, quando for ocaso, em termos de unidades de medida, previamenteestabelecidas para cada atividade.

Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãosequivalentes verificar a exata observância dos limites dascotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária,dentro do sistema que for instituído para esse fim.

Seção 4 - Transparência, controle e fiscalização das

contas públicas

A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei deResponsabilidade Fiscal, introduziu novas funções para asprestações de contas públicas, além de introduzir a ampladivulgação da questão da responsabilidade fiscal. Tal determinaçãose convencionou chamar de transparência da gestão fiscal.

A Lei estabelece que deverá ser dada ampla divulgação em

diversos meios de comunicação (periódicos, diário oficial, muralpúblico, entre outros), inclusive pela internet, além das prestaçõesde contas e do respectivo parecer prévio emitido pelo Tribunalde Contas, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária,o Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas dessesdocumentos, sendo que estes são demonstrativos contábeiselaborados nos cursos do exercício financeiro, antes da elaboraçãodas prestações de contas anuais.

Cabe relembrar que as contas do Poder Executivodeverão ficar disponíveis para consulta e apreciaçãodos cidadãos e instituições da sociedade durante todoo exercício no respectivo Poder Legislativo e no órgãotécnico responsável pela sua elaboração.

Finalmente, as prestações de contas evidenciarão o desempenhoda arrecadação em relação à previsão, destacando:

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 1

  as providências adotadas quanto à fiscalização dasreceitas e ao combate à sonegação;

as ações de recuperação de créditos nas instânciasadministrativa e judicial; e

as medidas destinadas ao incremento das receitastributárias e de contribuições.

Além da questão da publicidade, a Lei de ResponsabilidadeFiscal introduziu uma série de normas e limites a seremobservados pelos administradores públicos em sua gestão,principalmente no que se refere à:

1. verificação do atingimento das metas estabelecidas na leide diretrizes orçamentárias;

2. observância dos limites e condições para a contratação deoperações de crédito e inscrição de despesas em Restos aPagar;

3. às providências adotadas e as medidas tomadas parao retorno da despesa total com pessoal e das dívidasconsolidada e mobiliária aos respectivos limites;

4. destinação dos recursos obtidos com a alienação deativos;

5. observância dos limites de gastos totais pelos PoderesLegislativos Municipais, quando houver.

Tais normas e limites serão estudados mais adiante,em capítulo próprio.

A gestão pública tem como ponto alto o processo de planejamentocontínuo e permanente com a adoção de instrumentos preconizadospela Constituição Federal. Consequentemente, a gestão fiscal deve sepautar em comportamento equilibrado, com a utilização racional dosorçamentos e obediência às diretrizes orçamentárias.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Isto somente é possível se os agentes observarem determinadasregras e gerenciarem a coisa pública com seriedade, competênciae elevado espírito público. Infelizmente, esta não foi a tônica na

política de gestão de recursos dos administradores públicos atérecentemente.

Inserir esta filosofia no âmbito da administração pública somenteseria possível por meio de norma rígida e severa, que realmente viesse a penalizar os relutantes em obedecer aos novos ditames.Assim, o objetivo precípuo da LRF é implementar, em todos osníveis de governo, uma política responsável de gestão dos recursospúblicos, como forma para alcançar equilíbrio nas finanças públicas.

Para Nóbrega (2002, p. 25), os principais objetivos da lei seriam:

• Instituir uma gestão fiscal responsável, com ênfase nocontrole do gasto continuado e do endividamento;

• Prevenir desvios e estabelecer mecanismos decorreção e, dessa forma, punir administrações eadministradores pelos desvios graves e por eventualnão adoção de medidas corretivas;

• Modificar profundamente o regime fiscal brasileiro,dando um “choque” de transparência no setorpúblico, com maior divulgação das contas públicas e,ao mesmo tempo, tornando-as mais inteligíveis.

Esses objetivos estão consignados de forma clara no § 1º do art.1º da LRF, e dele se depreendem os seguintes elementos:

ação planejada e transparente;

  prevenção de riscos e correção de desvios que afetem oequilíbrio das contas públicas;

  garantia de equilíbrio das contas públicas que deveráser alcançado por meio do estabelecimento de metas deresultado entre receitas e despesas e a aplicação de limitese condições para renúncia de receitas e geração de despesacom pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito,concessão de garantias e inscrições em restos a pagar.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 1

Portanto, a Lei impõe aos agentes públicos, como tarefapermanente, a limitação nos gastos, a manutenção do equilíbrionas contas públicas e atuação permanente na prevenção de

déficits, de maneira a estabelecer a compatibilização entre asreceitas e a satisfação das demandas sociais.

O cumprimento destas determinações é verificadopor intermédio dos Demonstrativos Fiscais, aos quaisdeve ser dada ampla divulgação pela administraçãopública. Tais demonstrativos serão estudados maisadiante, na unidade 4.

Chegamos ao final da primeira Unidade do nosso livro. Aproveiteo momento para ler a síntese, fazer as atividades de autoavaliação edar uma boa revisada em todo o conteúdo estudado. Os conceitosapresentados nesta unidade são muito importantes para a sequênciade seus estudos.

Síntese

Ao desenvolver seu estudo nesta disciplina, você aprendeu quepor Prestação de Contas entende-se a obrigação decorrente dedisposições legais, que consiste na apresentação por pessoasresponsáveis pela gestão de recursos públicos, de documentosque expressem a situação financeira e o resultado das operaçõesrealizadas sob a sua responsabilidade.

O dever de prestar contas é uma obrigação de quem trabalha

com recursos públicos, na sua mais ampla acepção, conformeestabelece a Constituição Federal.

Estão abrangidos por essa obrigatoriedade os administradorese demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicosda administração direta e indireta, incluídas as fundações esociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal,ou, ainda, particulares, pessoas físicas ou jurídicas, que recebamrecursos públicos para a consecução de determinado fim, de

interesse público. As prestações de contas podem ser classificadasem dois grupos: Anuais e Ordinárias.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Você aprendeu, ainda, que as contas podem ser classificadas emContas de Governo, Tomada de Contas, Prestações de Contas eOutras Prestações de Contas.

Você conheceu os prazos atualmente estabelecidos para aapresentação das prestações de contas na esfera federal, as quaissão seguidas por várias unidades da federação.

Você aprendeu que o controle interno, base do trabalho doauditor externo, realiza a auditoria das prestações de contas,as quais são posteriormente submetidas ao controle externo, acargo do Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Os controlesinternos de uma organização devem ter caráter preventivo e

estarem voltados para a correção de possíveis desvios que possamocorrer em determinados parâmetros estabelecidos.

O auditor externo trabalha essencialmente em cima do sistemacontábil e de controle interno de uma entidade, tanto privadaquanto pública. É exercido em uma instância que esteja forado âmbito do ente fiscalizado, para que tenha maior grau deindependência e efetividade em suas ações.

Você conheceu a evolução histórica das prestações de contas,bem como as mudanças mais marcantes nos conceitos e tipos detrabalho efetuados pelos auditores externos.

Você aprendeu que a Auditoria Contábil é a técnica que objetivaobter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinarse os registros contábeis foram efetuados de acordo com osprincípios fundamentais de contabilidade, e se as demonstraçõesdeles originadas refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo

examinado e as demais situações nelas representadas.Finalmente, você estudou novas funções para as prestações decontas públicas introduzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal,a qual estabeleceu que deverá ser dada ampla divulgação emdiversos meios de comunicação (periódicos, diário oficial, muralpúblico, entre outros), inclusive pela internet, além das prestaçõesde contas e do respectivo parecer prévio emitido pelo Tribunalde Contas, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária,

o Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas dessesdocumentos.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 1

Atividades de autoavaliação

1) Explique o que são Contas de Governo, Tomada de Contas e Prestaçõesde Contas (administração indireta), indicando as características de cadauma delas.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

2) Pesquise, na internet, sites de administração pública, em todo o Brasil,e poste no EVA, Ambiente Virtual, os links de acesso a uma Contade Governo, uma Tomada de Contas e uma Prestações de Contas(Administração Indireta).

Saiba mais

AGUIAR, Ubiratan. Convênios e tomadas de contas especiais:manual prático. 3. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública . 8. ed. São Paulo:

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BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.Dispõe sobre a organização da Administração

Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dáoutras providências. Legislação Federal, p. 864, 25 fev. 1967.

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BRASIL, Portaria n.º 59, de 1º de março de 2001. http://www.stn.fazenda.gov.br

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 1

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BRASIL, Portaria nº 9, de 28 de abril de 2005. http://www.stn.fazenda.gov.br

BRASIL, Portaria Interministral nº 688, de 04 de outubro de2005. Altera Anexo II da Portaria nº 163/01. http://www.stn.fazenda.gov.br

BRASIL, Portaria conjunta STN/SOF nº 2 de 08 de agosto de2007. http://www.stn.fazenda.gov.br

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FAZZIO JR., Waldo. Fundamentos de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tomada de ContasEspecial. 4. ed., ver., atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum,

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Universidade do Sul de Santa Catarina

HOEGENN, Moisés. A importância da Obediência aoPrincípio da Publicidade nas prestações de contas da

 Administração Pública em face da Lei de Responsabilidade

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KOAMA, Heilio. Balanços públicos: Teoria e Prática. SãoPaulo: Atlas, 2006.

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MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MELLO, Celso A. B. Curso de Direito Administrativo. 17. ed.São Paulo: Malheiros, 2004.

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PIRES, João Batista Fortes de Souza. Contabilidade Pública :teoria e prática. 7. ed. Brasília: Franco e Fortes, 2002.

SANCHES, Osvaldo Maldonado. Dicionário de Orçamento,Planejamento e Áreas Afins. Brasília: Prisma, 1997.

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SOLONCA, Davi. Auditoria de prestação de contas / Davi

Solonca ; designer instrucional Flavia Lumi Matuzawa – [VivianeBastos]. 3. ed. – Palhoça: UnisulVirtual, 2007. 206 p. : il. ; 28 cm

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2UNIDADE 2

Auditoria de prestação decontas com antecipação derecursos: subvenções, auxílios eadiantamentos a pessoas

Objetivos de aprendizagem

  Identificar o que são subvenções.

Diferenciar as subvenções sociais e subvenções econômicas.

  Identificar o que são auxílios.

  Identificar os principais elementos das prestações decontas das subvenções e dos auxílios.

  Identificar o Regime de Adiantamento, suas formalidades eos aspectos relacionados à sua prestação de contas.

Seções de estudo

Seção 1 Subvenções e Auxílios

Seção 2 As prestações de contas das subvenções e dosauxílios

Seção 3 Adiantamento a Pessoas

Seção 4 Operacionalização do Regime de Adiantamento

Seção 5 Prestação de Contas do Regime de Adiantamento

Seção 6 Controle e Auditoria dos Adiantamentos

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Para início de estudo

Na unidade anterior, você conheceu as formas de prestaçõesde contas públicas e suas caracterizações. Nesta unidade, você vai conhecer o que são auxílios, subvenções e os recursosantecipados, bem como a forma como devem ser prestadas ascontas destes recursos públicos.

Seção 1 - Subvenções e Auxílios

Inicialmente, é oportuno observar o conceito de subvenção.Segundo Régis Fernandes de Oliveira (2008, pag. 379),subvenção corresponde ao “auxílio que é propiciado a entespúblicos ou privados, como forma de suplementação de recursos,nos campos especiais de assistência social, médica e educacionalou para cobrir insuficiência de caixa de entidades estatais”.

O conceito legal de subvenções está descrito no artigo 12,parágrafo 3º, da Lei nº 4.320/64, a seguir transcrito:

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintescategorias econômicas:DESPESAS CORRENTESDespesas de Custeio Transferências CorrentesDESPESAS DE CAPITAL

InvestimentosInversões Financeiras Transferências de Capital(...)§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei,as transferências destinadas a cobrir despesas de custeiodas entidades beneficiadas, distinguindo-se como:I - subvenções sociais, as que se destinem a instituiçõespúblicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural,sem finalidade lucrativa;II - subvenções econômicas, as que se destinem a

empresas públicas ou privadas de caráter industrial,comercial, agrícola ou pastoril.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 2

Conforme se pode constatar da leitura dos referidosartigos, a Lei nº 4.320/64 estabeleceu dois tipos desubvenções, a social e a econômica.

A Lei nº 4.320/64, em seus artigos 16 a 19, estabelece as regrasgerais a serem observadas pelos entes da federação para aconcessão de subvenções. Estes artigos estão descritos a seguir:

I) Das Subvenções Sociais

Art. 16. Fundamentalmente e nos limites daspossibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistênciasocial, médica e educacional, sempre que a suplementaçãode recursos de origem privada aplicados a esses objetivos,revelar-se mais econômica.Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre quepossível, será calculado com base em unidades de serviçosefetivamente prestados ou postos à disposição dosinteressados obedecidos os padrões mínimos de eficiênciaprèviamente fixados.

Art. 17. Somente à instituição cujas condições defuncionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãosoficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

II) Das Subvenções Econômicas

Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção dasempresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente

incluídas nas despesas correntes do orçamento da União,do Estado, do Município ou do Distrito Federal.Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, comosubvenções econômicas:a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre ospreços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo,de gêneros alimentícios ou outros materiais;b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações aprodutores de determinados gêneros ou materiais.

Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda

financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos,salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenhasido expressamente autorizada em lei especial.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei deResponsabilidade Fiscal, em seu art. 26, trata as subvençõescomo repasses de recursos públicos ao setor privado, visando

cobrir direta ou indiretamente necessidades de pessoa física oudéficits de pessoas jurídicas.

Subvenção Social

Conforme estabelecem os artigos 12 e 16 da Lei nº 4.320/64, assubvenções sociais têm por objetivo cobrir despesas de custeio,

assim entendidas aquelas com a manutenção da atividade,de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial oucultural, sem finalidade lucrativa.

 Tais instituições devem prestar serviços essenciais de assistênciasocial, médica e educacional. Tais subvenções destinam-seà manutenção de entidades assistenciais sem fins lucrativos(hospitais, santas casas, escolas de educação especial), quando seencontram em situação financeira deficitária.

São condições para concessão das subvenções sociais:

a edição de lei específica autorizando a concessão dasubvenção e fixando as condições, critérios, áreas deatuação dos beneficiados, finalidades específicas dosrecursos e outras condições que delimitem claramente ouniverso dos beneficiados;

  previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

previsão (dotação) na Lei Orçamentária Anual ou noscréditos adicionais;

  atendimento dos requisitos da Lei 4.320/64 (arts. 12 e 16a 19).

As exigências a serem atendidas pela instituição interessada variam conforme a regulamentação editada por cada ente dafederação (União, Estados e Municípios). Via de regra, as

exigências mínimas estabelecidas são as que seguem:

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 2

a) ter sido fundada em ano anterior e organizada até o anoda elaboração da Lei de Orçamento;

b) não constituir patrimônio de indivíduo (patrimôniopessoal de pessoa física);

c) dispor de patrimônio ou renda regular;

d) não dispor de recursos próprios suficientes à manutençãoou ampliação de seus serviços;

e) ter feito prova de seu regular funcionamento e deregularidade de mandato de sua diretoria;

f) ter sido considerada em condições de funcionamentosatisfatório pelo órgão competente de fiscalização;

g) ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílioanteriormente recebido, e não ter a prestação de contasapresentado vício insanável;

h) não ter sofrido penalidade de suspensão de transferênciasem virtude de irregularidade verificada em exame deauditoria.

Subvenção Econômica

Conforme estabelecem os artigos 12 e 16 da Lei nº 4.320/64,as subvenções econômicas são destinadas às empresas públicas

ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril,para a cobertura dos déficits de manutenção.

O repasse de recursos visando cobrir direta ouindiretamente os déficits de pessoas jurídicasdepende de autorização em lei específica deveatender às condições estabelecidas na Lei de DiretrizesOrçamentárias, estar prevista no orçamento ou emseus créditos adicionais, consoante os termos do art.26 da LRF, e atender aos requisitos da Lei 4.320/64.

Com relação à Lei 4.320/64,

ressalta-se que a mera

previsão na LDO e na LOA

não atende à exigência

legal. É necessária a

edição de uma lei própria

definindo a área de atuação

e finalidade das entidades.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

A subvenção econômica beneficia a administração direta e indireta(autarquias, fundações públicas e empresas estatais, ressalvadas asinstituições financeiras e o Banco Central do Brasil, quando no

desempenho de suas atribuições essenciais).

Auxílios

Os auxílios estão previstos no artigo 12, parágrafo 6º, da Lei nº4.320/64, conforme segue:

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes

categorias econômicas:(...)§ 6º São Transferências de Capital as dotações parainvestimentos ou inversões financeiras que outraspessoas de direito público ou privado devam realizar,independentemente de contraprestação direta em bensou serviços, constituindo essas transferências auxílios oucontribuições, segundo derivem diretamente da Lei deOrçamento ou de lei especialmente anterior, bem comoas dotações para amortização da dívida pública.

Portanto, são auxílios:

transferências de recursos em favor de pessoas jurídicasde direito público ou privado;

  para serem aplicados em investimentos ou inversõesfinanceiras;

  independentemente de contraprestação direta em bens ou

serviços;  com previsão na lei do orçamento.

A título de exemplo, podemos citar como auxílio umaeventual transferência de recursos por parte da Uniãoà Petrobrás, empresa da qual detém o controle, parafins de investimentos na infraestrutura de exploraçãode petróleo da camada pré-sal.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 2

Seção 2 - As prestações de contas das subvenções e dosauxílios

As prestações de contas de recursos antecipados a título desubvenções, auxílios ficarão em poder e guarda do sistema deControle Interno da unidade gestora repassadora dos recursos,o qual é responsável pelo controle destes recursos, e deverão sercompostas de forma individualizada, de acordo com a finalidadeda despesa e no valor da parcela das subvenções e dos auxílios.

Estas prestações de contas são encaminhadas aos Tribunais deContas, aos quais compete o julgamento das mesmas, apenas

quando requisitado. Os documentos que devem integrar estasprestações de contas dependem da legislação específica de cadaunidade da federação (União, Estados, Distrito Federal ouMunicípios).

Os documentos mais comuns solicitados pelas unidades dafederação para as prestações de contas de subvenções e auxíliossão os relacionados a seguir:

a) balancete de Prestação de Contas;

b) notas de empenho e ordens de pagamento emitidas,quando tratar-se de unidade da Administração Pública;

c) documento comprobatório das despesas realizadas(notas fiscais, recibo, folhas de pagamento, roteiros de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias derecolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas,duplicatas, etc.);

d) referências aos processos licitatórios ou justificativasde dispensa ou de inexigibilidade de licitações, emse tratando de antecipações de recursos na forma de Transferências a títulos de Auxílios, quando a unidadebeneficiada for sujeita às normas pertinentes à licitação;

e) extratos bancários da conta especial, com amovimentação completa do período;

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Universidade do Sul de Santa Catarina

f) guia de recolhimento de saldo não aplicado, se for ocaso, acompanhado da nota de estorno da despesa ou docomprovante de ingresso na Receita Orçamentária;

g) declaração do responsável, no documento comprobatórioda despesa, certificando que o material foi recebido ou oserviço prestado, e que está conforme as especificaçõesnele consignadas;

h) declaração do responsável, quando se tratar de obra,dos serviços executados, com sucinta caracterizaçãodas etapas efetuadas e, no caso de sua conclusão,acompanhada do respectivo termo de recebimento;

i) declaração passada pelo ordenador da despesa queos recursos foram rigorosamente aplicados aos finsconcedidos, exceto no caso de adiantamento.

Nas prestações de contas de recursos a título deAuxílios e Subvenções costumam ser permitidasprestações de contas com cópias dos documentoscomprobatórios das despesas, devendo ficar em

poder da Unidade Gestora beneficiada os documentosoriginais das despesas, exceto quanto aos repassesefetuados às entidades privadas, as quais sempredeverão apresentar os documentos originais.

Quando a autoridade administrativa, no caso o Sistema deControle Interno, verificar que determinada conta não foiprestada, ou que ocorreu desfalque ou desvio de bens ou outrairregularidade que resulte em prejuízos para a Fazenda Pública,

deverá tomar imediatas providências para assegurar o respectivoressarcimento e instaurar a  Tomada de Contas Especial, fazendoa comunicação a respeito ao Tribunal de Contas respectivo.

As contas são consideradas não prestadas quando:

1. não apresentadas no prazo regulamentar;

2. com documentação incompleta; e

3. a documentação apresentada não oferecer condições àcomprovação da boa e regular aplicação dos dinheirospúblicos.

Sobre a Tomada de Contas Especial

faremos uma abordagem mais

aprofundada na unidade 6.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 2

Os documentos válidos para comprovação das despesas porintermédio de prestação de contas devem observar o que segue:

  devem comprovar que a despesa foi realizada dentro doprazo de aplicação para o qual foi concedido o adiantamento(despesas anteriores ou posteriores ao prazo de aplicação nãopodem ser consideradas como válidas);

  devem registrar a data de sua emissão;

  devem conter a declaração da autoridade competente dorecebimento do material ou serviço constante do comprovantede despesa (liquidação da despesa);

  não podem conter rasuras ou emendas. Caso isso ocorra, o

emitente deve assinar o documento, de forma a assegurar alegitimidade da ressalva;

  as notas fiscais, duplicatas e faturas devem ser emitidas emnome da Repartição ou do Órgão;

  todos os comprovantes de despesas devem ter recibo dequitação, exceto as Notas Fiscais à vista;

  as notas fiscais simplificadas devem vir acompanhadas darelação de mercadorias e preços;

  quando houver saldo de numerário, devem ser anexadas ao

processo cópias da guia de recolhimento própria e da nota deanulação de empenho;

  os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicasobservarão a legislação tributária, retendo-se na fonte o quefor devido (IR, INSS, ISS, etc.).

Seção 3 - Adiantamento a PessoasA concessão de adiantamento a pessoas é uma forma especial derealização da despesa pública, posto que o processamento se dápor um regime, diferente daquele comumente utilizado para aexecução da despesa. Este regime especial é denominado Regimede Adiantamento.

Segundo Kohama (2009, pag. 155):

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Regime de Adiantamento é um processamento especialda despesa pública orçamentária, através do qual se colocanumerário à disposição de um funcionário ou servidor, afim de condições de realizar gastos que, por sua natureza,

não possam obedecer ou depender de trâmites normais.

Portanto, o regime de adiantamento caracteriza-se pelaexcepcionalidade, pois a regra na administração pública é aexecução da despesa em todos os estágios previstos na legislação(licitação, empenho, liquidação e pagamento), devendo o regimede adiantamento ser utilizado apenas em situações específicas,para as quais o procedimento normal não possa ser aplicado.

Legislação aplicável

A execução de despesa pública por intermédio do regimede adiantamento, seja pela União, pelos Estados ou pelosMunicípios, deve obedecer aos requisitos estabelecidos pelasnormas gerais de Direito Financeiro. Tais requisitos, os quaisse constituem em exigências mínimas para a concessão dosadiantamentos, estão nos artigos 65, 68 e 69 da Lei Federal nº4.320/64, a seguir transcritos:

Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado portesouraria ou pagadoria regularmente instituídos porestabelecimentos bancários credenciados e, em casosexcepcionais, por meio de adiantamento.(...)Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos

de despesas expressamente definidos em lei e consistena entrega de numerário a servidor, sempre precedidade empenho na dotação própria para o fim de realizardespesas, que não possam subordinar-se ao processonormal de aplicação.Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcancenem a responsável por dois adiantamentos.

Da leitura dos dispositivos legais acima referidos, conclui-se que oregime de realização da despesa por intermédio de adiantamento:

  somente é utilizado em casos excepcionais;

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Unidade 2

  somente se aplica às despesas expressamente definidasem Lei;

 

somente pode ser utilizado para realizar despesas,que não possam subordinar-se ao processo normal deaplicação;

  não se fará adiantamento a servidor em alcance nem aresponsável por dois adiantamentos.

Conforme se pode constatar, as normas gerais deDireito Financeiro editadas pela União em relaçãoao Regime de Adiantamento tratam apenas dos

pressupostos básicos, ou seja, das exigências mínimasa serem observadas por cada ente da federação emsua concessão.

Cumpre, então, à própria União, aos Estados e aos Municípios,individualmente, regulamentar, por intermédio de leis e decretospróprios, a forma de utilização do Regime de Adiantamento,observadas as peculiaridades de cada um deles.

A regulamentação quanto ao uso do Regime de Adiantamentoobedece à regulamentação própria, editado por cada ente daFederação, em todo o País. Assim, a União obedece ao seuregulamento próprio, cada Estado e cada Município devem editarseus regulamentos próprios para execução das despesas sob esteregime.

Portanto, o auditor, ao realizar o trabalho de auditoria deprestações de contas de despesas realizadas sob este regime,

deve estar muito atento ao regulamento às normas legais (leipropriamente dita) e regulamentares (decretos, portarias,instruções normativas, etc.) a serem aplicadas a cada caso.

Uma análise dos regulamentos editados pela União,pelos Estados e pelos Municípios em todo o Brasil, revelaque, via de regra, os procedimentos adotados pelaadministração pública são muito semelhantes em todoPaís, uma vez que os problemas e soluções de cada umdeles são muito semelhantes entre si, de forma que as

regras são praticamente uniformes entre si.

Servidor em alcance

é aquele servidor que

não prestou contas no

prazo estabelecido ou

cujas contas não foram

aprovadas em virtude de

aplicação do adiantamento

em despesas diferentes

daquelas para as quais

o adiantamento foi

concedido.

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A título exemplificativo, vamos analisar como é regulamentada aconcessão de suprimento de fundos a nível federal.

O Decreto Federal nº 93.872/86, em seus artigo 45 e 47, estabelece:

SEÇÃO VPagamento de Despesas por meio de Suprimento deFundos

Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador dedespesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá serconcedido suprimento de fundos a servidor, sempreprecedido do empenho na dotação própria às despesas

a realizar, e que não possam subordinar-se ao processonormal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64,art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagense com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso,conforme se classificar em regulamento; eIII - para atender despesas de pequeno vulto, assimentendidas aquelas cujo valor, em cada caso, nãoultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministroda Fazenda.

§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado eincluído nas contas do ordenador como despesa realizada;as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ouaplicação indevida, constituirão anulação de despesa, oureceita orçamentária, se recolhidas após o encerramentodo exercício.§ 2º O servidor que receber suprimento de fundos, naforma deste artigo, é obrigado a prestar contas de suaaplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada decontas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenadorda despesa, sem prejuízo das providências administrativas

para a apuração das responsabilidades e imposição, daspenalidades cabíveis (Decreto-lei nº 200/67, parágrafoúnico do art. 81 e § 3º do art. 80).§ 3º Não se concederá suprimento de fundos:a) a responsável por dois suprimentos;b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou autilização do material a adquirir, salvo quando nãohouver na repartição outro servidor;c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotadoo prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; ed) a servidor declarado em alcance.§ 4º Os valores limites para concessão de suprimentode fundos, bem como o limite máximo para despesas de

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 2

pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados emportaria do Ministro de Estado da Fazenda.§ 5º As despesas com suprimento de fundos serãoefetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo

Federal - CPGF.§ 6º É vedada a utilização do CPGF na modalidade desaque, exceto no tocante às despesas:I - de que trata o art. 47; eII - decorrentes de situações específicas do órgão ouentidade, nos termos do autorizado em portaria peloMinistro de Estado competente e nunca superior a trintapor cento do total da despesa anual do órgão ou entidadeefetuada com suprimento de fundos.(...)Art. 47. A concessão e aplicação de suprimento de

fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridadesdos órgãos essenciais da Presidência da República,da Vice-Presidência da República, do Ministério daFazenda, do Ministério da Saúde, do Departamento dePolícia Federal do Ministério da Justiça, das repartiçõesdo Ministério das Relações Exteriores no exterior, bemassim de militares e de inteligência, obedecerão aoRegime Especial de Execução estabelecido em instruçõesaprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedadaa delegação de competência.Parágrafo único. A concessão e aplicação de suprimentode fundos de que trata o caput, com relação ao Ministérioda Saúde, restringe-se a atender às especificidadesdecorrentes da assistência à saúde indígena.

As normas regulamentares indicadas definem claramente situaçõesem que o gestor público poderá lançar uso do suprimento defundos, dentre as quais se destaca a definida no inciso III, que tratado uso do mesmo para atendimento de despesas de pequeno vulto.

Estas despesas são definidas em função de seu pequeno valor,tendo o decreto delegado competência ao Ministro de Estado daFazenda para definição destes valores, bem como dos limites paraconcessão de suprimentos de fundos.

Assim, temos mais um critério para enquadramentoda despesa, além da excepcionalidade, qual seja, adefinição do que será considerado pequeno valor.

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A Portaria do Ministro da Fazenda nº 95/2002, aplicada aoâmbito federal, fixa os limites para concessão de suprimento defundos e para os pagamentos individuais de despesas de pequeno

 vulto e, em seu artigo 2º, estabelece:

Art. 2o Fica estabelecido o percentual de 0,25% do valorconstante na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei no8.666/93 como limite máximo de despesa de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços, e de 0,25%do valor constante na alínea “a” do inciso I do art. 23 daLei supra mencionada, no caso de execução de obras eserviços de engenharia.§ 1o Os percentuais estabelecidos no caput deste artigo

ficam alterados para 1% (um por cento), quando utilizadaa sistemática de pagamento por meio do Cartão deCrédito Corporativo do Governo Federal.§2o Os limites a que se referem este artigo são o decada despesa, vedado o fracionamento de despesa ou dodocumento comprobatório, para adequação a esse valor.

Portanto, a Portaria estabelece o limite de valor para despesa depequeno vulto em 0,25% dos valores relativos à modalidade delicitação convite, conforme estabelecidos na Lei 8.666/1993, ou

seja, R$ 200,00 para compras e outros serviços e R$ 375,00 paraexecução de obras e serviços de engenharia, quando o suprimentofor movimentado por intermédio de conta corrente bancária.

Quando movimentado por meio do Cartão de Pagamentos doGoverno Federal, os valores acima ficam ampliados para 1%, ouseja, R$ 800,00 e R$ 1.500,00, respectivamente.

Deve-se observar que a referida Portaria estabelece no parágrafo2º do artigo 2º, que os limites referem-se a cada despesa. Como intuito de impedir qualquer burla ao citado parâmetro, aPortaria veda o fracionamento da despesa, entendido como tal afragmentação das aquisições.

Para fins de apuração de fracionamento da despesa, com oobjetivo de burla ao procedimento licitatório, o critério utilizadoé o do subelemento da despesa, definido em nível de subitem deconta contábil, sendo somados os valores de dispensa de licitaçãoe suprimento de fundos.

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Unidade 2

Para melhor compreender esta situação, observe oseguinte exemplo: Uma unidade da administraçãopública adquire resmas de papel, por meio desuprimento de fundos, e o valor total das aquisições(somado os valores adquiridos por dispensa com fulcrono art. 24, II – Lei 8666/93) é suficiente para caracterizaruma licitação na modalidade Convite, estarácaracterizado o fracionamento indevido da despesa.

Portanto, o gestor deve atentar para necessidade de zelar porum bom planejamento das compras e contratações de suaunidade, de modo a evitar o uso de suprimento de fundos

indiscriminadamente, pois isto poderá caracterizar fracionamentoindevido de despesas.

Finalidade

Embora seja uma forma de processamento especial da despesaorçamentária, o regime de adiantamento subordina-se a todos os

trâmites a que está sujeita a despesa pública orçamentária, ou seja:  a sua concessão depende de existência prévia de dotaçãoorçamentária e empenho na dotação própria;

  não pode ser utilizado para despesas já realizadas nemmaiores que as quantias já adiantadas;

  deve obedecer à legislação relativa aos procedimentoslicitatórios;

  deve realizar-se em casos excepcionais, que não possamsubordinar-se ao processo normal de aplicação.

Sempre lembrando que cada ente da federação estabelece suasregras próprias para concessão de suprimentos de fundos, éconveniente exemplificar alguns gastos passíveis de realização porintermédio do regime de adiantamento:

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  pagamento de despesas extraordinária e urgente, cujarealização não permita delongas, ou de despesa quetenha que ser efetuada em lugar distante da repartição

pagadora;  de pagamento de despesa com segurança pública, quandodeclarado o estado de guerra ou de sítio;

  de despesa com alimentação em estabelecimentomilitar, penal, de assistência ou educação, quando ascircunstâncias não permitirem o regime comum defornecimento;

  de despesas de conservação, inclusive as relativas acombustível, à matéria-prima e material de consumo;

  de diária e ajuda de custo;

  de transporte em geral;

  de despesa judicial;

  de diligência administrativa;

  de representação eventual e gratificação de representação;

  de diligência policial;

  de excursões escolares e retorno de imigrantes nacionais;

  de carga de máquina postal;

 

de aquisição de livros, revistas e publicaçõesespecializadas destinadas a bibliotecas e coleções;

  de despesa miúda e de pronto pagamento.

Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento:

a) a que se fizer:

  com selos postais, telegramas, radiogramas, materiais

e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupa,café e lanche, pequenos carretos, transportes urbanos,

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Unidade 2

pequenos consertos, telefone, água, luz, força e gás, eaquisição avulsa, no interesse público, de livros, jornais,revistas e outras publicações;

com encadernações avulsas e artigos de escritório, dedesenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita,para uso e consumo próximo ou imediato;

  com artigos farmacêuticos ou de laboratório, emquantidade restrita, para uso e consumo próximo ouimediato.

b) outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade

imediata, desde que devidamente justificada.

A legislação determina que as despesas com artigosem quantidade maior, de uso ou consumo remotos,correrão pelos itens orçamentários próprios, nãopodendo utilizar-se ou enquadrar-se como despesamiúda e de pronto pagamento.

A Lei Federal nº 8.666/93, consideradas suas alterações, em seuartigo 60, prevê:

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com aAdministração, salvo o de pequenas compras de prontopagamento, assim entendidas aquelas de valor nãosuperior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido noartigo 23, inciso II, alínea a desta Lei, feitas em regimede adiantamento.

Logo, há um limite de 5% do valor estabelecido no artigo23, inciso II, alínea “a”, para cada pequena compra de prontopagamento contratada verbalmente, ou seja, sem qualquerformalidade. Tal valor atualmente corresponde a R$ 4.000,00(quatro mil reais) e é alterado em cada oportunidade em que sealteram os limites para os processos licitatórios.

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Seção 4 - Operacionalização do Regime deAdiantamento

Formalidades

A concessão do adiantamento se inicia através de requisição, naqual deve constar expressamente:

1. dispositivo legal em que se baseia ou a autorização daautoridade competente;

2. nome e o cargo do responsável pelos recursos (quem vai

receber o adiantamento e gerenciá-lo), com a indicaçãode seu CPF e RG;

3. o tipo de gasto e o código contábil da dotaçãoorçamentária da despesa a ser realizada;

4. o prazo de aplicação;

5. no caso de despesa com representação, além daclassificação da despesa, é necessário mencionar esse fato,pois os procedimentos desta despesa possuem algumasparticularidades.

Os adiantamentos, via de regra, classificam-se em dois tipos:

a) Base mensal – o prazo de aplicação será o do períodopara o qual foi concedido, ou de 30 dias subsequentesao recebimento dos recursos adiantados, prazo esteimprorrogável.

b) Único – o prazo de aplicação é fixado pelo órgão ouautoridade competentes, podendo ser prorrogado em faceda justificação devida, feita a necessária comunicação ao Tribunal de Contas.

Esgotado o prazo estipulado, o responsável fica obrigado a prestarcontas, devendo dar entrada das contas no órgão respectivo noprazo de 30 dias. Em casos excepcionais, este prazo poderáser prorrogado, desde que devidamente justificado mediantecomunicação imediata ao Tribunal de Contas.

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Unidade 2

Seção 5 - Prestação de Contas do Regime deAdiantamento

Adiantamento comum

As prestações de contas de adiantamento comum, feito a servidor,devem ser instruídas com os comprovantes de despesa originais,compatíveis com a despesa autorizada previamente, o que deveráser comprovado no conjunto de documentos que formarão oprocesso de prestação de contas.

Estes processos devem ser montados individualmente,numerados em sequência pelo órgão de origem,e devem conter, além dos comprovantes originaisdas despesas e exame analítico, uma via da nota deempenho e do balancete.

Os documentos válidos para comprovação das despesas porintermédio de prestação de contas devem observar o que segue:

  devem comprovar que a despesa foi realizada dentrodo prazo de aplicação para o qual foi concedido oadiantamento (despesas anteriores ou posteriores ao prazode aplicação não podem ser consideradas como válidas);

  devem registrar a data de sua emissão;

  devem conter a declaração, de quem de direito, dorecebimento do material ou serviço constante do

comprovante de despesa (liquidação da despesa);

  não podem conter rasuras ou emendas. Caso isso ocorra,o emitente deve assinar o documento, de forma aassegurar a legitimidade da ressalva;

  as notas fiscais, duplicatas e faturas devem ser emitidasem nome da Repartição ou Órgão;

  todos os comprovantes de despesas devem ter recibo dequitação, exceto as Notas Fiscais à vista;

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  as notas fiscais simplificadas devem vir acompanhadas darelação de mercadorias e preços;

 

quando houver saldo de numerário, devem ser juntadosao processo cópias da guia de recolhimento própria e danota de anulação de empenho;

  os pagamentos efetuados à pessoas físicas e jurídicasobservará a legislação tributária, retendo-se na fonte oque for devido (IR, INSS, ISS, etc.).

Adiantamento referente a gastos com representaçãoOs adiantamentos com gastos de representação abrangemgabinetes do governador e vice-governador do Estado, dossecretários de Estado e dos dirigentes das entidades autárquicas,no âmbito do Poder Executivo e nos gabinetes dos chefes dosPoderes Legislativo e Judiciário.

A gama de despesas de representação é relativamente extensa.Dentre os mais comuns, podemos citar os seguintes gastos:

a) gastos com segurança e comunicação;

b) gastos com alimentação, revestidos de representatividade eem razão do cargo ou função, dentro de critérios razoáveis,não se admitindo aqueles realizados pelos integrantes dosrespectivos gabinetes e assessorias ou em companhia destes,devendo, por isso, constar dos comprovantes o motivo dadespesa e a indicação do beneficiário, se for o caso;

c) gastos com aquisição de jornais, revistas, livros e outraspublicações de interesse do gabinete, os quais devem serrealizados com moderação;

d) despesas com realização de solenidades, recepções,certames, congressos, quando patrocinados pelosórgãos ou quando deles participe, sempre quando hajadotação orçamentária específica e desde que diretamenterelacionados com seus objetivos, respeitado o interesse

público;

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Unidade 2

e) despesas com placas comemorativas, troféus, medalhas,taças, distintivos, sempre que ofertados em decorrênciade cargos ou funções, respeitada a relação do interesse

público e a razoabilidade de gastos, não compreendidosos presentes de qualquer natureza, decorrentes dorelacionamento íntimo ou social;

f) despesas de transporte, hospedagem e alimentação,quando em viagem ou em deslocamento das autoridadesmencionadas, suas comitivas e corpo de segurança,sempre no exercício de seus cargos ou funções, atendidoso interesse público e a razoabilidade dessas despesas,limitando-se o número mínimo necessário de integrantes

de comitivas e, bem assim, o corpo de segurança;

g) despesas com hóspedes oficiais ou personalidades queas autoridades indicadas devem receber, respeitado ointeresse público.

Seção 6 - Controle e Auditoria dos Adiantamentos

O controle e a auditoria das prestações de contas dos adiantamentossão feitos pela unidade de controle interno do órgão a que esteja vinculado o responsável pelo adiantamento, e o julgamento de suaregularidade é realizado pelo Tribunal de Contas respectivo.

Esse controle e auditoria tem por objetivo verificar o

cumprimento das formalidades legais de sua aplicação.

Dentre as providências importantes do exercício do controle,podemos destacar:

1. impedir a concessão de novo adiantamento a quem nãoprestou contas de adiantamento anterior;

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Universidade do Sul de Santa Catarina

2. diligenciar para que o responsável por adiantamentopreste contas no prazo estabelecido ou no prazo deprorrogação;

3. verificar se as prestações de contas estão devidamenteinstruídas com todos os documentos necessários;

4. comunicar mensalmente ao Tribunal de Contasas entregas de numerário levantado sob regime deadiantamento, relacionando o servidor que o recebeu e aquantia recebida.

É importante ressaltar os procedimentos a serem observados para

o atendimento do artigo 69 da Lei nº 4.320/64, que diz: “Não sefará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável pordois adiantamentos”. Neste caso, é importante observar:

a) alcance, em termos legais, decorre da não prestação decontas no prazo estabelecido ou não aprovação de contasem virtude de aplicação do adiantamento em despesasdiferentes daquelas para as quais o adiantamento foiconcedido;

b) não prestadas as contas no prazo estabelecido ou nãohavendo aprovação das mesmas, o responsável podeficar, no máximo, com mais um adiantamento na mesmaclassificação da despesa orçamentária. Se ficar com doisadiantamentos, não poderá receber novo adiantamentoenquanto não apresentar a conta do primeiro, ou seja,a conta aprovada, após ter atendido à notificação pararegularizá-las, quando haja pendência;

c) também se configura o alcance quando se constatadesfalque, desvio de bens ou outra irregularidade que venham a ensejar a imediata instauração de processoadministrativo, pela autoridade ou órgão competente, sobpena de responsabilidade, fazendo-se, no prazo de 48horas, comunicação ao Tribunal de Contas.

Para fins de controle, o registro de recebimento do adiantamentopor parte do servidor dever ser efetuado de forma individualizada,

pela Contabilidade, até a devida aprovação das contas, quandoentão é baixa a responsabilidade do tomador do adiantamento. Talregistro é efetuado no sistema de contas de compensação.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 2

Síntese

Nesta unidade, você aprendeu que subvenção corresponde aoauxílio que é propiciado a entes públicos ou privados como formade suplementação de recursos, nos campos especiais de assistênciasocial, médica e educacional ou para cobrir insuficiência de caixade entidades estatais, as quais se diferenciam entre sociais eeconômicas.

Você também tomou conhecimento das condições para concessãodas subvenções sociais e econômicas preconizadas pela legislação

 vigente.Você aprendeu que auxílios são transferências de recursos emfavor de pessoas jurídicas de direito público ou privado, paraserem aplicados em investimentos ou inversões financeiras,independentemente de contraprestação direta em bens ou serviçose com previsão na lei do orçamento.

Você tomou conhecimento, também, das formalidades dasprestações de contas de recursos antecipados a título subvenções

e auxílios, bem como da competência do sistema de ControleInterno da unidade gestora repassadora dos recursos para controledas mesmas.

Você também aprendeu que estas prestações de contas sãoencaminhadas aos Tribunais de Contas, ao qual compete o julgamento das mesmas.

Você aprendeu ainda o que são adiantamentos a pessoas, o conceito,

normas legais que os regem, a finalidade e sua operacionalização.Por fim, aprendeu de que forma são prestadas as contas do regimede adiantamento, bem como a quem compete o controle e aauditoria dos adiantamentos.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Atividades de autoavaliação

1) Explique o que são subvenções e diferencie as subvenções sociais daseconômicas.

2) Responda: a quem devem ser prestadas as prestações de contasdos auxílios ou subvenções? Depois, explique a quem compete o

 julgamento destas prestações de contas.

3) Explique o que são adiantamentos a pessoas.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 2

4) Liste os elementos que devem constar numa requisição deadiantamento.

Saiba mais

AGUIAR, Ubiratan. Convênios e tomadas de contas especiais:manual prático. 3. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública . 8. ed. São Paulo:Atlas, 1995.

BALEEIRO, Aliomar. Cinco aulas de finanças e política fiscal.2. ed. ver. aum. São Paulo: José Bushatsky, 1975.

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FAZZIO JR., Waldo. Fundamentos de Direito Administrativo.São Paulo: Atlas, 2001.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 2

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KOAMA, Heilio. Contabilidade pública : Teoria e Prática. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2009.

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MACHADO JR., José Teixeira, REIS, Heraldo da Costa. ALei 4.320 comentada . Rio de Janeiro: IBAM, 1995.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.

29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.MELLO, Celso A. B. Curso de Direito Administrativo. 17. ed.São Paulo: Malheiros, 2004.

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NOGUEIRA, Carlos Alberto Nogueira. Administração

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PIRES, João Batista Fortes de Souza. Contabilidade Pública :teoria e prática. 7. ed. Brasília: Franco e Fortes, 2002.

SANCHES, Osvaldo Maldonado. Dicionário de Orçamento,

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Universidade do Sul de Santa Catarina

SANTOS, Alvacir Correa dos. Princípio da Eficiência da Administração Pública . São Paulo: LTr, 2003.

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SOLONCA, Davi. Auditoria de prestação de contas / DaviSolonca ; designer instrucional Flavia Lumi Matuzawa –[Viviane Bastos]. 3. ed. – Palhoça: UnisulVirtual, 2007. 206 p. :il. ; 28 cm

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3UNIDADE 3

Verificação dos relatórios edemonstrações contábeis dosEntes Públicos

Objetivos de aprendizagem

   Conhecer os elementos que compõem as prestações decontas anuais.

 Saber o conteúdo dos elementos que compõem asprestações de contas anuais.

  Saber quais as principais contas contábeis a serem

examinadas numa auditoria de demonstrações contábeisdos órgãos e unidades orçamentárias.

Seções de estudo

Seção 1 Os elementos essenciais das Contas Anuais

Seção 2 Outros elementos das Contas Anuais

Seção 3 Procedimentos de Exame das Contas Anuais

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Para início de estudo

As prestações de contas dos gestores públicos, em especialas anuais, já comentadas na unidade 1, ou seja, as prestadasanualmente pelo dirigente máximo da unidade federada (peloPresidente da República, no caso da União, pelos Governadores,no caso dos Estados e Distrito Federal, e pelos Prefeitos,no caso dos Municípios) e as prestadas anualmente pelosdemais administradores, incluindo dirigentes máximos dosMinistérios e do ente dotado de personalidade jurídica própria,como autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades deeconomia mista, e os correspondentes nos Estados, DistritoFederal e Municípios (Secretários e Dirigentes), são constituídasde diversos documentos.

Alguns destes documentos são essenciais, posto que constituempeças exigidas pelas normas gerais de Direito Financeiro, ramodo direito que rege a atividade financeira da administraçãopública. Estes documentos são os balanços previstos no art. 101da Lei nº 4.320/64, que são: o Balanço Orçamentário, o BalançoFinanceiro, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações das

Variações Patrimoniais, cujo conteúdo e forma de elaboração vocêestudou na disciplina Contabilidade Pública.

Seção 1 - Os Elementos Essenciais das Contas Anuais

1. Balanço Orçamentário

Instituído pela Lei nº 4.320/64, por intermédio de seu anexo 12, oBalanço Orçamentário, segundo Piscitelli e outros (2004, p. 381):

[...] demonstrará as receitas previstas e as despesasfixadas, em confronto com as realizadas. O resultadofinal do exercício será obtido estabelecendo-se asdiferenças para mais ou para menos, ou seja, a soma

dos excessos e a das insuficiências, que resultam numsuperávit ou num déficit na execução do orçamento.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 3

Lima e Castro (2003, p. 186-187) destacam que “[...] BalançoOrçamentário tem por função demonstrar as receitas previstas eas despesas autorizadas em confronto com as receitas e despesas

realizadas (art. 102 da Lei n.º 4.320/64).”Esses Autores asseguram (2003, p. 186-187), ainda, que

[...] do confronto entre as receitas, podem-se avaliar ograu de planejamento e o desempenho da arrecadação emdeterminado período. Já, se confrontando as despesas,pode-se analisar a postura da administração frente àautorização legislativa que limita a ação do dirigente.

Para melhor assimilação da estrutura de um balanço orçamentário,apresentamos, a seguir, o balanço orçamentário do Estado deSanta Catarina relativo ao exercício de 2008.

Figura 3.1 – Balanço Orçamentário do Estado de Santa Catarina.Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina - http://www.sef.sc.gov.br/

O Balanço Orçamentário é complementado pelos anexos 1, 6, 7, 8,9, 10 e 11, da Lei nº 4.320/64, os quais apresentam detalhamentosda composição do resultado orçamentário, denominado déficit ou

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Universidade do Sul de Santa Catarina

superávit orçamentário. Estes anexos são alterados por intermédiode portarias editadas, atualmente, pela Secretaria do TesouroNacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda.

As últimas alterações mais significativas nestesanexos foram editadas quando à competência paratais atos era das Secretarias SOF e SEPLAN, ligadas aoMinistério da Fazenda e Planejamento, por intermédioda Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85.

O conteúdo destes anexos será detalhado a seguir:

Anexo 1 - É a demonstração das receitas e das despesas segundoas categorias econômicas. Tem por principal função demonstraro resultado orçamentário em que se destaca o superávit ou déficitcorrente, a influência da reserva de contingências e, por último, odéficit ou superávit da execução orçamentária.

Anexo 6 - Demonstra o Programa de Trabalho, detalhando osprojetos e as atividades por órgão e unidade orçamentária.

Anexo 7 - Demonstra o Programa de Trabalho de Governo,detalhando as funções, subfunções e programas e corresponde àconsolidação de todas as unidades orçamentárias, ou órgãos.

Anexo 8 - Demonstra as Despesas por Funções, Subfunçõese Programas conforme o vínculo com recursos, destacando osordinários dos vinculados.

Anexo 9 - Demonstra a Despesa por Órgãos e Funções,possibilitando identificar se houve compatibilidade típica entre as

atribuições orgânicas e os programas implementados.Anexo 10 - Demonstra o Comparativo da Receita Orçada coma Arrecadada , no qual se pode identificar a ocorrência de excessoou insuficiência de arrecadação em relação ao valor da receitaestimada, para cada título da fonte da receita.

Anexo 11 - Constitui o Comparativo da Despesa Autorizada coma Realizada , por intermédio do qual se pode verificar a economiade verba orçamentária (despesa inferior à autorizada) ou o estouro

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 3

de verba orçamentária (despesa superior à autorizada). É possível visualizar também a movimentação dos créditos suplementares,especiais e extraordinários no curso do exercício.

Para compreender melhor o conteúdo do referidosanexos, consulte o arquivo relativo ao Balanço Geraldo Estado de Santa Catarina relativo ao exercíciode 2008, no qual você poderá visualizar todos osbalanços e anexos tratados nesta unidade.

2. O Balanço Financeiro

O Balanço Financeiro foi instituído pela Lei nº 4.320/64, porintermédio de seu anexo 13. Este demonstrativo tem a finalidadede evidenciar o fluxo de entrada e saída de recursos, seja eleorçamentário ou extraorçamentário.

O Artigo 103, da Lei n.º 4.320/64, estabelece que o BalançoFinanceiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias,bem como os recebimentos e os pagamentos de naturezaextraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie

provenientes do exercício anterior e os que se transferem para oexercício seguinte.

Lima e Castro (2003, p. 193), ao estabelecerem a definiçãodo Balanço Financeiro, transcrevem plenamente odisposto no Artigo 103, do Diploma Legal, acimatranscrito e acrescentam que o mesmo “[...] apresentarátodos os ingressos e dispêndios de recursos conjugadoscom os saldos de caixa inicial e final do exercício.”

No Sistema Financeiro, são registrados a arrecadação das receitase o pagamento das despesas orçamentárias e extraorçamentárias.

Este Sistema tem como fonte alimentadora o Caixa(disponibilidades), que movimenta as entradas e as saídasde numerários, incluindo, também, os eventos financeiroscorrelacionados.

Observe, a seguir, do Balanço Financeiro do Estado de SantaCatarina relativo ao exercício de 2008:

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Figura 3.2 – Balanço Financeiro do Estado de Santa Catarina.Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina - http://www.sef.sc.gov.br/

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 3

3. Balanço Patrimonial

O Balanço Patrimonial tem sua estrutura definida por intermédio

do anexo 14 da Lei nº 4.320/64. Ele constitui-se na demonstraçãocontábil que evidencia a posição dos elementos os quais integram oAtivo e o Passivo do ente público em um dado momento, ou seja,apresenta a situação estática dos bens, direitos, obrigações, além deindicar o saldo patrimonial, seja ele positivo ou negativo.

Pires (2002, p. 385) esclarece que “[...] o BalançoPatrimonial demonstrará a situação estática dos bens,direitos e obrigações e indicará, outrossim, o valor do

Patrimônio Líquido num determinado momento”.

Pires (2006) acrescenta ainda que, de acordo com o Artigo 105da Lei n.º 4.320/64, o Balanço Patrimonial demonstrará:

  o Ativo Financeiro;

o Ativo Permanente;

o Passivo Financeiro;

o Passivo Permanente;

o Saldo Patrimonial; e

o Ativo e o Passivo Compensado.

O Balanço Patrimonial, na Contabilidade Pública, apresentará

os elementos patrimoniais, separando os financeiros dos nãofinanceiros (patrimoniais), tanto para o Ativo como para oPassivo, e, a partir dessa separação, demonstrará, em ordemdecrescente do grau de liquidez, os elementos do Ativo e, emordem decrescente do grau de exigibilidade, os elementos doPassivo (PIRES, 2002).

A título exemplificativo, apresentamos, a seguir, o BalançoPatrimonial do Estado de Santa Catarina do ano de 2008.

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Figura 3.3 – Balanço Patrimonial do Estado de Santa Catarina.Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina - http://www.sef.sc.gov.br/

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 3

Da mesma forma que o Balanço Orçamentário, o BalançoPatrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais sãocomplementados pelos anexos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64, os

quais apresentam detalhamentos de alguns itens patrimoniais.Estes anexos são alterados por intermédio de portarias editadas,atualmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado aoMinistério da Fazenda.

As últimas alterações mais significativas nestes anexos forameditadas quando competência para tais atos era das SecretariasSOF e SEPLAN, ligadas ao Ministério da Fazenda ePlanejamento, por intermédio da Portaria SOF/SEPLAN nº8/85. Estes anexos estão descritos a seguir.

 Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada Interna  - Adívida fundada interna compreende as dívidas decorrentes deoperações de crédito realizadas pela administração para atender aobras e serviços públicos, contraídos por contratos de operações decrédito (empréstimos) com instituições financeiras ou ainda pelaemissão de títulos da dívida pública, ambas realizadas dentro dopaís, cujo vencimento venha a ocorrer num prazo superior a 12meses.

Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante - Compreendeos depósitos de cauções, fianças, consignações, restos a pagar, oserviço da dívida a pagar (principal, juros e outros encargos) eos débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação dereceita).

4. Demonstração das Variações Patrimoniais

O Artigo 104 da Lei n.º 4.320/64 define que “[...] a Demonstraçãodas Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas nopatrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária,indicará o resultado patrimonial do exercício”.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

As Variações Patrimoniais resultantes da execuçãoorçamentária contemplam, exatamente, aqueles fatosou registros provenientes da execução do orçamento

constante da Lei Orçamentária Anual, tais como orecebimento de receita e o pagamento de despesas,os ingressos e baixas de elementos no Patrimônio.

Quando independentes, correspondem àqueles valores, bens ouobrigações passam a integrar o Patrimônio e são oriundos de fatosnão decorrentes da execução do orçamento, ou seja, fatos queocorrem independentemente da execução orçamentária, como, por

exemplo, o recebimento de um determinado bem por doação.

No Sistema Patrimonial são registrados os bens patrimoniais doEstado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificadoscomo permanentes ou que sejam resultados do movimentofinanceiro, assim como as variações patrimoniais provocadaspela execução do orçamento ou que tenham outras origens e oresultado econômico do exercício.

A estrutura da Demonstração das VariaçõesPatrimoniais encontra-se definida no Anexo n.º 15 daLei n.º 4.320/64.

Para melhor compreensão de sua estrutura, apresentamos, aseguir, a Demonstração das Variações Patrimoniais do Estado deSanta Catarina relativa ao exercício de 2008, conforme segue.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 3

Figura 3.4 – Demonstração das Variações Patrimoniais do Estado de Santa Catarina.Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina - http://www.sef.sc.gov.br/

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Seção 2 - Outros Elementos das Contas Anuais

Além dos demonstrativos estabelecidos pelo Art. 101 da Lei

nº 4.320/64, outros elementos podem ser exigidos quando daapresentação das prestações de contas anuais apresentadas pelopresidente da República, pelos governadores e prefeitos, alémdas contas prestadas anualmente pelos demais administradores,incluindo dirigentes máximos dos Ministérios e do entedotado de personalidade jurídica própria como autarquias,fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, eos correspondentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios(Secretários e Dirigentes).

Via de regra, as contas anuais, consubstanciadas pelosdemonstrativos previstos no Art. 101 da Lei nº 4.320/64, sãoacompanhadas, no mínimo, do relatório de gestão. Os outroselementos que devem acompanhar as contas anuais são definidospelos Tribunais de Contas respectivos, no âmbito da suacompetência.

Para orientar as unidades gestoras quanto aoconteúdo e elaboração destes documentos, oTribunais de Contas costumam elaborar cartilhasde orientação para os órgãos de contabilidade, deforma a facilitar a compreensão quanto à forma deelaboração destes documentos.

A título exemplificativo, há instruções mais recentes do Tribunalde Contas da União quanto à formação dos processos de contasordinárias, ou seja, aquelas prestadas anualmente por aqueles que,em virtude de disposição legal, assumem a responsabilidade pordinheiros, bens ou valores públicos.

Usualmente, os processos de contas ordinárias, no âmbito daUnião, são compostos das peças abaixo arroladas:

I) rol de responsáveis;

II) relatório de gestão;

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Unidade 3

III) declaração expressa da respectiva unidade de pessoal deque os responsáveis constantes do rol estão em dia com aexigência de apresentação da declaração de bens e rendas

de que trata a Lei nº 8.730, de 1993;IV) relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias

que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre agestão dos responsáveis pela unidade jurisdicionada;

V) relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão decontrole interno competente;

VI) certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle

interno competente;

VII) parecer conclusivo do dirigente do órgão de controleinterno competente;

VIII) pronunciamento expresso do Ministro de Estadosupervisor da unidade jurisdicionada cujo responsávelapresenta o processo de contas ordinárias, ou daautoridade de nível hierárquico equivalente, sobreo parecer do dirigente do órgão de controle internocompetente, atestando haver tomado conhecimento dasconclusões nele contidas.

Quanto às contas de Governo, ou seja, aquelas apresentadasanualmente pelo presidente da República, pelos governadorese prefeitos, geralmente são exigidos pelos Tribunais de Contas,além das demonstrações previstas no Art. 101 da Lei nº4.320/64, o relatório circunstanciado do órgão competente que, via de regra, é o órgão central de contabilidade da União, dos

Estados ou dos Municípios.

Estas exigências quando da prestação das contas anuais são maissimplificadas em virtude de que, geralmente, estas unidadesda federação apresentam mensalmente, no curso do exercício,informações e relatórios mais detalhados quanto à execuçãofinanceira e orçamentária. Estes relatórios são, geralmente, osseguintes:

Balancete até o último Nível Analítico;

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  Razão até o último Nível Analítico;

  Conciliação Bancária;

  Inscrição da Dívida Fundada; e

  Movimento da Dívida Fundada.

É importante destacar que o exame das prestações de contasanuais não é realizado somente quando do encerramento doexercício, mas ao longo do exercício, por intermédio do examedas informações prestadas pelas diversas unidades gestoras que,no conjunto, formarão as Contas Anuais de Governo.

A título de exemplo, apresentamos, a seguir, as informaçõesque são prestadas mensalmente, no Estado de Santa Catarina,pelas unidades gestoras da Assembleia Legislativa, do Tribunalde Justiça, do Ministério Público, o Tribunal de Contas, asSecretarias de Estado, as Autarquias e as Fundações instituídase mantidas pelo Poder Público Estadual, por seus titulares, ao Tribunal de Contas, por intermédio de meio magnético:

Atualização do Plano de Cargos;

  Mudança do Ordenador da Despesa;

  Atualização de Conta Contábil;

Razão até o Último Nível Analítico;

Dados e Textos de Contratos;

 

Dados e Textos de Convênios; Participantes do Convênio;

Bolsas de Trabalho;

  Dados e Textos de Licitações Homologadas;

Dados de Item do Edital;

Participantes do Edital;

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Unidade 3

  Itens de Participação na Licitação;

  Convidados da Licitação;

  Publicação do Edital;

  Dados de Edital de Concurso;

Registro de Empenhos Emitidos;

Pagamento de Empenho;

  Notas Fiscais de Empenhos Pagos;

Recibos de Empenhos Pagos;

  Bilhetes de Passagem de Empenhos Pagos;

Dados da Folha de Pagamento de Empenhos Pagos;

Diárias de Empenhos Pagos;

  Documentos Diversos de Empenhos Pagos;

Ingressos e Exonerações;

Proventos de Aposentadorias ou Reformas;

  Inscrição da Dívida Fundada;

  Movimento da Dívida Fundada;

Fundamento Legal da Alteração Orçamentária;

  Alteração de Unidades Orçamentárias;

Alteração de Projetos e Atividades;

  Alteração da Dotação Orçamentária;

  Lançamento de Receita;

Dados de Obras Paralisadas.

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Alguns Tribunais de Contas dispõem, inclusive, de livre acesso paraconsulta aos sistemas de processamento de dados de alguns Estadose Municípios, de forma que a consulta pode ser realizada on-line,

sem a necessária intermediação dos órgãos de contabilidade.

Ressalte-se, mais uma vez, que estas exigênciasvariam conforme cada Estado da Federação, de formaque o rol apresentado nos serve apenas a títuloexemplificativo.

Seção 3 - Procedimentos de Exame das Contas Anuais

A auditoria das Contas Anuais deve atestar se o Balanço Geralda União, do Estado ou do Município representa adequadamentea posição financeira, orçamentária e patrimonial na data doencerramento do exercício, bem como o resultado das operações,de acordo com os princípios fundamentais de contabilidadeaplicados à Administração Pública, estando ou não em condiçõesde serem aprovadas.

O resultado desta auditoria é apreciado pelos membros, assimentendidos os Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduaisou os Ministros do Tribunal de Contas da União, conforme ocaso, os quais deliberam, recomendando, ou não, a aprovação dascontas anuais.

A aprovação das contas anuais pode ser dar mediante apresentação,ou não, de ressalvas e recomendações. Tal deliberação constituio Parecer Prévio às Contas Anuais, o qual é encaminhadoposteriormente ao Poder Legislativo Federal, Estadual ouMunicipal, o qual julgará as contas, acolhendo ou não o parecerprévio do Tribunal de Contas.

Quando as contas se referem àquelas prestadas anualmente pelosdemais administradores, incluindo dirigentes máximos dosMinistérios e do ente dotado de personalidade jurídica própria

como autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades deeconomia mista, e os correspondentes nos Estados, Distrito

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Unidade 3

Federal e Municípios (Secretários e Dirigentes), ou daqueles que,em virtude de disposição legal, assumem a responsabilidade pordinheiros, bens ou valores públicos, o procedimento é diferente.

Neste caso, o resultado desta auditoria é apreciado pelos membrosdos Tribunais de Contas, os quais julgam as contas, aprovando-as ou rejeitando-as mediante apresentação, ou não, de ressalvas erecomendações.

Nesta segunda hipótese, não há participação do PoderLegislativo da esfera de governo respectiva, postoque a competência para julgamento é do Tribunal deContas respectivo.

Para a adequada execução deste trabalho, é importante que,durante o exercício, algumas contas contábeis mais relevantessejam monitoradas, mediante auditoria dos registros contábeis.A auditoria nos registros contábeis pressupõe que deveremosadentrar a análise contábil do ente público, verificando se osSistemas Financeiro, Patrimonial e Orçamentário estão emconformidade com a legislação.

Principais Contas a Serem Verificadas

A seguir, listamos as principais contas a serem verificadas noprocedimento de exame das contas anuais.

1. Sistema Patrimonial

1.1 Ativo financeiroRepresenta as disponibilidades, os créditos, valores e pendênciasrealizáveis em valores numerários. Documentos necessários paraa análise do ativo financeiro:

  Balancete do Razão;

  Demonstração da Conta Bancos;

  Extratos Bancários;

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  Conciliação Bancária;

  Processos de Apuração de Responsabilidade;

  Rol de Responsáveis por Desvios, Alcances ePagamentos Indevidos;

  Boletim Financeiro e de Caixa; e

Slips Contábeis. Slips são documentos que indicam olançamento contábil.

1.1.1 - DisponívelRepresenta o montante das disponibilidades em poder datesouraria, ou em forma de depósitos em bancos, de livremovimentação.

  Vinculados em conta corrente bancária – Destinadaa registrar as disponibilidades em estabelecimentosbancários, vinculados à realização de determinadasdespesas, por imposição de lei, convênio ou contrato.

  Bancos e Correspondentes: representa a movimentaçãodos recursos financeiros, ou seja, a disponibilidade do Tesouro Estadual na rede bancária.

Rotina de Auditoria:

  confrontar com a “Demonstração da Conta Bancos” setodas as Contas Bancárias constam do Razão; e

efetuar o confronto do movimento bancário com os

registros contábeis.

Extratos bancários:

  conferir a sequência diária da movimentação bancária;

   verificar se os saldos bancários coincidem com o lançadono Razão e o último Boletim Financeiro do mês; e

  analisar a Conciliação Bancária, observando se aelaboração é de responsabilidade da Contabilidade, adata e origem dos lançamentos pendentes.

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Unidade 3

1.1.2 - Movimentação dos recursos financeiros  observar se os recebimentos e pagamentos estão sendomovimentados pela via bancária;

   verificar se os pagamentos são efetuados através deOrdem Bancária; e

   verificar se os recursos vinculados estão sendo utilizadospara os fins constantes nos acordos, convênios e/oucontratos, bem como, em contas bancárias específicas.

1.2 Realizável

Representa a soma dos créditos financeiros da Unidade comrelação a diversas pessoas, decorrentes de pagamentos indevidos,desfalques, desvios, entre outros, que deverão ser apurados emprocesso regular.

a) Pagamentos Indevidos

  ausência de dotação orçamentária/nota de empenho;

  pagamentos a maior que o empenhado;

  serviços de terceiros debitados em faturas de serviçosde água, luz e telefone.

b) Saldos não recolhidos de adiantamentos

  não recolhimento dos recebimentos por caixa/tesouraria.

c) Responsabilidades em apuração

   valores devido aos quais estão sendo apurados asirregularidades pela Unidade Gestora ou Diretoria deAuditoria Geral.

d) Valores Realizáveis

 valores transferidos pelas Unidades Gestoras comreceita própria - para suprir necessidades financeiras do Tesouro do Estado.

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e) Cheques em cobrança

  cheques devolvidos pelo banco por insuficiência de

fundos ou outros motivos.  Rotina de Auditoria:

  quando houver inscrição de responsabilidade (débito),confrontar os valores com o Rol dos Responsáveis porDesvios, Alcances e Pagamentos Indevidos;

   verificar as medidas administrativas para aregularização dos valores lançados no Realizável;

quando houver baixa de responsabilidade (crédito),solicitar o processo administrativo, judicial ou do Tribunal de Contas em que fundamentou-se a UnidadeGestora para proceder referido registro.

1.3 Passivo financeiro

Representa as dívidas de curto prazo de natureza financeira,constituindo-se a Dívida Flutuante da Unidade Gestora.Documentos necessários para a análise do passivo financeiro:

  Balancete do Razão;

  Relação das Despesas lançadas em Restos a Pagar;

  Relação dos Pagamentos efetuados pela Unidade;

  Notas de Empenho, Subempenho e Estornos;

  Processos de Apuração de Responsabilidade;

  Rol de Responsáveis por Desvios, Alcances ePagamentos Indevidos;

  Boletim Financeiro e de Caixa;

  Slips Contábeis; e

  Folha de Pagamento de Pessoal/Nota Fiscal/Recibo.

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Unidade 3

Procedimentos:

a) Restos a pagar

Representa a soma da despesa regularmente empenhada enão paga até o último dia do(s) exercício(s) anterior(es).

  Rotina de Auditoria:

  Confrontar os valores lançados na conta Restos aPagar com a Relação das Despesas lançadas em Restosa Pagar;

  Avaliar se os lançamentos estão devidamenteclassificados e registrados em Restos a PagarProcessados e Não Processados, com identificação dorespectivo credor (art. 36 e 92 da Lei nº 4.320/64);

  Conferir a relação dos Restos a Pagar com ascorrespondentes Notas de Empenho e/ou Subempenhoe respectivos documentos comprobatórios;

Observar se os pagamentos estão sendo efetuados em

consonância com o artigo 5º da Lei das Licitações, notocante à Ordem Cronológica;

  Confrontar os saldos lançados na conta Restos a Pagarcom as disponibilidades financeiras, o montante dadívida flutuante, com as receitas e despesas do mês/anoe com o orçamento da Unidade Gestora.

b) Depósitos de diversas origens

Destinada a registrar os recolhimentos de dinheiro aoscofres públicos, dado em caução ou outras garantias,inclusive para recurso de decisões administrativas, bemassim os depósitos abandonados e os destinados a quemde direito.

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  Rotina de Auditoria - Cauções:

  confrontar se os pagamentos decorrentes de notasde empenho, oriundos de contratos com cláusula de

caução, estão sendo escriturados, e devidamente retidosos valores da caução;

   verificar se os valores caucionados estão sendodepositados em contas bancárias vinculadas, eadministrados através de aplicações no MercadoFinanceiro;

  se existem saldos de contratos já encerrados (devido

à conclusão da obra ou serviço, ou entrega do bemadquirido), observar os motivos da permanência dos valores na Unidade Gestora;

  observar se foram revertidos os valores lançados emCaução à Receita Orçamentária (caso, após expirado oprazo de vigência do contrato, tenha havido aplicaçãode penalidades à empresa contratada pela inexecuçãodo contrato).

c) Consignações

Representa o registro dos recolhimentos ou pagamentosfeitos a esse título, a favor de terceiros ou Entidades(Institutos de Previdência, Caixa Econômica, Cia. deSeguros, etc.):

  pensão alimentícia;

  Instituto de Previdência;

  IRRF;

  ISS;

  Descontos Judiciais;

  Associações; e

 

Empréstimos consignados.

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Unidade 3

  Rotina de Auditoria:

  com base na Folha de Pagamento, identificar osConsignatários (previdência, associações, plano desaúde, amortização e juros de empréstimos a entidadesautorizadas) e o valor retido, confrontando com osregistros do razão e/ou slips contábeis;

  com base nos processos de pagamento (Nota deEmpenho e documento fiscal/recibo) sujeitos àretenção de INSS, Instituto de Previdência, IRRF eISS, verificar se houve a retenção devida, confrontandocom os registros do razão e/ou slips contábeis;

   verificar se os valores consignados pela UnidadeGestora estão sendo movimentados por conta bancária vinculada;

   verificar se o recolhimento das retenções às Entidadescompetentes realiza-se dentro dos prazos decompetência. Caso negativo, identificar os responsáveispelo pagamento de multas e juros;

com base no saldo da conta Consignações, levantaros valores não transferidos aos consignatários,identificando as causas e os responsáveis pelaapropriação indevida dos valores.

d) Despesa empenhada a pagar

Representa o total da despesa orçamentária empenhadapendente de pagamento.

e) Despesa Empenhada a Liquidar

Representa a despesa orçamentária, decorrente deempenhos globais (contratos de obras, pessoal, convênios,etc.), com o objetivo de reservar dotação orçamentária.

f) Débitos de Tesouraria

Destinada a registrar as operações de crédito porantecipação de receita, não compreendidas no orçamento,de acordo com o parágrafo único do artigo 3º da lei nº4.320/64.

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2. Ativo permanente

Destina-se ao registro dos bens, créditos e valores, inclusive os

considerados de natureza industrial e militar, ou seja, o mobiliárioem geral, veículos, máquinas e equipamentos diversos, bibliotecas,museus, edifícios e instalações, obras em andamento, fazendas,prédios residenciais, etc., utilizados pela administração pública.

a) Bens

Móveis

  Veículos;

  Máquinas, Motores e Aparelhos;

  Material de Biblioteca, Discotecas e Filmagens;

  Objetos Históricos e de Arte;

  Equipamentos e Instalações;

  Mobiliário; e

  Animais.

  Rotina de Auditoria:

   verificar se os bens são registrados de forma analíticae descritiva, demonstrando a origem da incorporaçãoou desincorporação, valor, marca, tipo, número da notafiscal de compra, licenciamento no DETRAN, etc.;

   verificar se existem Termos de Responsabilidadepela utilização e guarda do Bem, e se os arquivos sãoapropriados para o controle de patrimônio;

   verificar se todos os bens estão com placa deidentificação, conforme registro de Bens Permanentes;

 verificar se, periodicamente, são levantados osbens danificados, inservíveis, antieconômicos ou

obsoletos, observando as medidas para responsabilizar

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Unidade 3

os servidores pelos danos causados e para aalienação/devolução dos bens sem utilização para oPoderPúblico;

   verificar se anualmente é feito o inventário, observandose foram tomadas medidas administrativas pararesponsabilizar os servidores pelo desaparecimento debens; e

  proceder aos confrontos: Registro dos Bens x ExameFísico; Exame Físico x Registro dos Bens.

  Imóveis

  Edifícios;

  Instalações;

  Obras em Andamento;

  Fazendas;

  Prédios Residenciais;

  Bens Imóveis de Natureza Militar; e

   Terrenos.

  Rotina de Auditoria:

   verificar se os bens são registrados de forma analíticae descritiva, demonstrando a origem da incorporaçãoou desincorporação, valor, número da nota fiscalde compra, escritura pública de compra e venda,habite-se, custos, projetos arquitetônicos, licitação paraaquisição ou alienação, autorização legislativa, etc.;

   verificar se os bens estão sendo utilizados para osserviços de interesse público; e

   verificar se anualmente é feito o inventário, observandose, nos casos de invasão de bens imóveis foram

tomadas medidas administrativas e judiciais para areintegração do bem.

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  De Natureza Industrial

  Móveis e Utensílios;

  Máquinas e Acessórios;

  Ferramentas;

  Veículos; e

  Instrumentos Diversos.

  Rotina de Auditoria:

   verificar se os bens são registrados de forma analíticae descritiva, demonstrando a origem da incorporaçãoou desincorporação, valor, número da nota fiscalde compra, escritura pública de compra e venda,habite-se, custos, projetos arquitetônicos, licitação paraaquisição ou alienação, autorização legislativa, etc.;

   verificar se os bens estão sendo utilizados para osserviços de interesse público; e

   verificar se anualmente é feito o inventário, observandose, nos casos de invasão de bens imóveis, foramtomadas medidas administrativas e judiciais para areintegração do bem.

b) Créditos

  Dívida Ativa;

  Dívida Ativa Tributária; e

  Dívida Ativa Não Tributária.

  Rotina de Auditoria:

   verificar a regularidade da entrega das GIA’s – Guia deInformação e Arrecadação;

   verificar se estão sendo notificados os contribuintes quedeixaram de recolher os impostos devidos;

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 3

  proceder levantamento referente às notificaçõesparceladas e pendentes de pagamento;

 

 verificar se estão sendo inscritas em Dívida Ativa asnotificações que deixaram de ser pagas dentro do prazolegal;

   verificar se estão sendo remetidas as Certidões deDívida Ativa à Procuradoria Geral; e

  acompanhar os procedimentos de cobrança da DívidaAtiva na Procuradoria Geral – administrativa e judicial.

c) Valores

  Ações de Sociedades de Economia Mista;

   Títulos e documentos diversos;

   Joias, moedas e outros objetos; e

  Almoxarifado.

  Rotina de Auditoria:

  Ações/Títulos

  Verificar se os valores registrados no Razão estãoatualizados; e

  Verificar os demonstrativos mensais/anuais da posiçãodas ações, emitidos pelas Empresas de EconomiaMista.

  Joias/Moedas

   verificar a origem destes valores;

   verificar se as joias/moedas estão adequadamenteguardadas e protegidas contra roubos; e

 

identificar os motivos de manter estes valores em poderda administração pública.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

3. Passivo permanente

Destina-se ao registro da dívida fundada interna e externa,

operações de crédito efetuadas e, assim como toda acontabilidade, serve de base para se verificar qualquermovimento nas contas específicas e saber se foram devidamentecontabilizadas.

a) Dívida Fundada

  Dívida Fundada Interna; e

  Dívida Fundada Externa.

  Rotina de Auditoria:

   verificar se há registros analíticos de cada operação decrédito;

  solicitar todos os contratos para confrontarcom os registros do Razão, observando se estãoconvenientemente arquivados;

  analisar os contratos nos termos da Resolução nº43/2001 do Senado Federal ou anteriores já revogadose demais regulamentações do Banco Central;

  acompanhar a movimentação a débito e a crédito dasoperações de crédito; e

  acompanhar os contratos de renegociação da DívidaPública do Governo Federal.

b) Sistema financeiro

A auditoria no sistema financeiro está dividida na verificação da Receita Orçamentária e DespesasOrçamentária, com a seguinte movimentação:

  Receita orçamentária: destinada ao registro dosrecursos auferidos pela Administração, provenientes daexecução do orçamento da Receita; e

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 3

  Despesa orçamentária: representa a realização dadespesa orçamentária do exercício.

c) Demonstração das variações patrimoniais  Variações Ativas

  Resultante da Execução Orçamentária; e

  Independente da Execução Orçamentária.

  Variações Passivas

 

Resultante da Execução Orçamentária; e  Independente da Execução Orçamentária.

Cumpre destacar que os procedimentos apresentadosconstituem um elenco básico, visando atestar afidedignidade dos registros constantes das prestaçõesde contas anuais. Estes procedimentos podemsofrer significativas alterações, face à relevânciaque determinados itens patrimoniais, bem como

em virtude de determinados fatores econômicos,políticos, ou ainda, em virtude de suspeita quantoao registro de determinado item patrimonial ou aexecução de determinado item orçamentário.

Além destes procedimentos, as Contas Anuais devem seranalisadas também a luz da Lei de Responsabilidade Fiscal. Maseste tema será estudo da nossa próxima unidade.

Síntese

Nesta unidade, você aprendeu que as prestações de contas dosgestores públicos, em especial as Anuais, são constituídas dediversos documentos. Alguns destes documentos são essenciais,posto que constituem peças exigidas pelas normas gerais deDireito Financeiro.

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Você aprendeu que o Balanço Orçamentário é complementadopelos anexos 1, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, da Lei nº 4.320/64, osquais apresentam detalhamentos da composição do resultado

orçamentário, denominado déficit ou superávit orçamentário.O Balanço Patrimonial bem como o a Demonstração dasVariações Patrimoniais, são complementados pelos anexos 16 e17 da Lei nº 4.320/64, os quais apresentam detalhamentos dealguns itens patrimoniais.

Você viu que outros elementos podem ser exigidos quando daapresentação das prestações de contas anuais apresentadas pelosChefes do Executivo e as prestadas anualmente pelos demaisadministradores.

Via de regra, as contas anuais, consubstanciadas pelosdemonstrativos previstos no Art. 101 da Lei nº 4.320/64,são acompanhadas, no mínimo, do relatório de gestão. Osoutros elementos que devem acompanhar as contas anuaissão definidos pelos Tribunais de Contas respectivos, noâmbito da sua competência. Quanto às Contas de Governo,geralmente são exigidas pelos Tribunais de Contas, além dasdemonstrações previstas no Art. 101 da Lei nº 4.320/64, o

relatório circunstanciado do órgão competente que, via de regra,é o órgão central de contabilidade da União, dos Estados ou dosMunicípios.

A auditoria das Contas Anuais deve atestar se o Balanço Geralrepresenta adequadamente a posição financeira, orçamentária epatrimonial do Ente na data do encerramento do exercício, bemcomo o resultado das operações, de acordo com os princípiosfundamentais de contabilidade aplicados à Administração

Pública, estando ou não em condições de serem aprovadas.O resultado desta auditoria é apreciado pelos Membros dos Tribunais de Contas os quais deliberam, recomendando, ounão, a aprovação das contas anuais, que pode incluir ressalvase recomendações. Tal deliberação constitui o Parecer Prévio àsContas Anuais.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 3

Quando as contas se referem àquelas prestadas anualmente pelosdemais administradores, o resultado desta auditoria é apreciadopelos membros dos Tribunais de Contas, os quais as julgam,

aprovando-as ou rejeitando-as mediante apresentação, ou não, deressalvas e recomendações.

Atividades de autoavaliação

1) Liste os elementos essenciais das Contas Anuais estabelecidos pela Leinº 4.320/64.

2) Dentre os demais elementos das contas anuais, liste, daqueles quesão apresentados mensalmente, no curso do exercício, os que sãoconsiderados mais importantes para a verificação quanto à corretaconfecção das demonstrações contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64.Explique o porquê.

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3) Assinale, dentre as opções a seguir, quais os itens que se referem à umaauditoria de disponibilidades:

a) ( ) efetuar o confronto do movimento bancário (extrato) com os

registros contábeis.  b) ( ) analisar os contratos de operação de crédito.

  c) ( ) analisar os termos de comodato.

  d) ( ) analisar a Conciliação Bancária.

  e) ( ) verificar se os recursos vinculados estão sendo utilizados para osfins constantes nos acordos, convênios e/ou contratos, bem como, emcontas bancárias específicas.

Saiba mais

AGUIAR, Ubiratan. Convênios e tomadas de contas especiais:manual prático. 3. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública . 8. ed. São Paulo:Atlas, 1995.

BALEEIRO, Aliomar. Cinco aulas de finanças e política fiscal.2. ed. ver. aum. São Paulo: José Bushatsky, 1975.

BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.Dispõe sobre a organização da Administração.

Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dáoutras providências. Legislação Federal, p. 864, 25 fev. 1967.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.Organizador: Alexandre de Moraes. São Paulo: Atlas, 2002.

BRASIL. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. São Paulo: Atlas,1997.

BRASIL, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.http://www.planalto.gov.br

BRASIL, Portaria n.º 59, de 1º de março de 2001. http://www.

stn.fazenda.gov.br

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 3

BRASIL, Portaria n.º 163, de 04 de maio de 2001. http://www.stn.fazenda.gov.br

BRASIL, Portaria nº 10, de 22 de agosto de 2002. http://www.stn.fazenda.gov.br

BRASIL, Portaria nº 9, de 28 de abril de 2005. http://www.stn.fazenda.gov.br

BRASIL, Portaria Interministral nº 688, de 04 de outubro de2005. Altera Anexo II da Portaria nº 163/01. http://www.stn.fazenda.gov.br

BRASIL, Portaria conjunta STN/SOF nº 2 de 08 de agosto de2007. http://www.stn.fazenda.gov.br

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São Paulo: Atlas, 2004.DI PIETRO, Maria Sylvia Zanela. Direito administrativo. 10.ed. São Paulo: Atlas, 1999.

FAZZIO JR., Waldo. Fundamentos de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tomada de ContasEspecial. 4. ed., ver., atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum,

2009. 628 p.GIACOMONI, James. Orçamento Público. 13. ed. São Paulo:Atlas, 2005.

GUIMARÃES, Klicia Mª S. Uma Abordagem teórica dogerenciamento de custos e avaliação do desempenho naadministração pública . Revista Brasileira de Contabilidademarço/abril. Brasília: CFC, 2001.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

HOEGENN, Moisés. A importância da Obediência aoPrincípio da Publicidade nas prestações de contas da

 Administração Pública em face da Lei de Responsabilidade

Fiscal. 2003. Direito. Bacharelado. UNIVALI. São José.KOAMA, Heilio. Contabilidade pública : Teoria e Prática. SãoPaulo: Atlas, 2006.

KOAMA, Heilio. Balanços públicos: Teoria e Prática. SãoPaulo: Atlas, 2006.

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MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MELLO, Celso A. B. Curso de Direito Administrativo. 17. ed.São Paulo: Malheiros, 2004.

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NOGUEIRA, Carlos Alberto Nogueira. AdministraçãoPública . Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

PIRES, João Batista Fortes de Souza. Contabilidade Pública :teoria e prática. 7. ed. Brasília: Franco e Fortes, 2002.

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SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental – umenfoque administrativo. São Paulo: Atlas, 2003.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 3

SOLONCA, Davi. Auditoria de prestação de contas / DaviSolonca ; designer instrucional Flavia Lumi Matuzawa –[Viviane Bastos]. 3. ed. – Palhoça: UnisulVirtual, 2007. 206 p. :

il. ; 28 cmARAÚJO, Inaldo; ARRUDA, Daniel. Contabilidade pública:da teoria à prática. São Paulo: Saraiva, 2004.

LIMA, Diana Vaz de; CASTRO, Róbison Gonçalves de.Contabilidade pública: integrando União, Estados e Municípios(Siafi e Siafem). São Paulo: Atlas, 2003.

PISCITELLI, Roberto Bocaccio, et al. Contabilidade pública:

uma abordagem da administração financeira pública. 8. ed. SãoPaulo: Atlas, 2004.

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4UNIDADE 4

Verificação dos limitesestabelecidos pela LRF

Objetivos de aprendizagem  Identificar os aspectos a serem verificados por umaAuditoria de Prestação de Contas.

  Observar a obediência, pelos entes públicos, dos limitesde despesa e endividamento.

  Conhecer os limites de despesa e endividamentoestabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Seções de estudo

Seção 1 Demonstrativos Fiscais

Seção 2 Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Seção 3 Relatório de Gestão Fiscal

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Para início de estudo

Nas unidades anteriores, você conheceu o que são prestaçõesde contas públicas e as pessoas e entes que estão obrigadas aapresentá-las. Você relembrou quais as demonstrações contábeisinstituídas pela Lei nº 4.320/64, que constituem os principais deprestação de contas da administração pública.

Você deve lembrar da Lei de Responsabilidade Fiscal, nomepelo qual é conhecida a Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a

responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que seprevinam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbriodas contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, atransparência e a responsabilização como premissas básicas.

Nesta unidade, você vai ver que, para comprovar o atendimentoaos ditames da LRF, foram criados alguns demonstrativoscontábeis os quais devem ser periodicamente publicados pelosgestores públicos, bem como aprimorado outros que já existiam

anteriormente. Por intermédio destes demonstrativos, osauditores das contas públicas podem verificar o equilíbrio dascontas públicas, o atendimento aos limites com alguns gastos,limites de endividamento, dentre outros.

A seguir, vamos conhecer estes demonstrativos bem como osprocedimentos a serem observados na auditoria dos mesmos.

Seção 1 - Demonstrativos Fiscais

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda tem,dentre suas competências, as atribuições de:

normatizar o processo de registro contábil dos atos e fatosda gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos

órgãos e das entidades da Administração Pública Federal;

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 4

  consolidar os Balanços da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios e, ainda,

promover a integração com as demais esferas de governoem assuntos de administração financeira e contábil,conforme o art. 51 da LRF e o art. 18 da Lei nº 10.180,de 6 de fevereiro de 2001.

Em virtude disto, cumpre à Secretaria do Tesouro do Ministérioda Fazenda a normatização quanto à forma e conteúdo doRelatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório deGestão Fiscal, previstos nos arts. 52 e 54 da LRF, respectivamente.

Para tanto, foram editadas as Portarias da STN nº 469, para aUnião, nº 470, para o Distrito Federal e os Estados, e nº 471, para osMunicípios, datadas de 21 de setembro de 2000, as quais apresentamo formato padrão destes relatórios para os respectivos entes.

Estas Portarias vigoraram até o dia 31 de dezembro de2001, pois a partir de 2002 são publicadas anualmenteas Portarias que aprovam as edições atualizadas doManual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do

Relatório Resumido da Execução Orçamentária e doManual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e doRelatório de Gestão Fiscal.

Para o ano de 2009, a elaboração dos referidos relatórios estánormatizada pela Portaria STN nº 577/2008. A partir de 1º de janeiro de 2010, devem ser observadas as regras estabelecidas pelaPortaria  STN nº 462/2009. Logo, é importante que o auditor

esteja sempre atento quanto às normas vigentes em cada exercício,de forma que o exame dos referidos demonstrativos seja realizadoà luz da regra vigente em cada ano.

Veja, a seguir, os relatórios para os respectivos entes.

As referidas portarias

podem ser consultadas

no site da Secretaria do

Tesouro Nacional, no

seguinte link: http://

www.tesouro.fazenda.

gov.br/legislacao/leg_

contabilidade.asp.

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Seção 2 - Relatório Resumido da ExecuçãoOrçamentária

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) estáprevisto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após oencerramento de cada bimestre.

A União o divulga, há vários anos, mensalmente. Oobjetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vezmais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de

controle, conheça, acompanhe e analise o desempenhoda execução orçamentária do Governo Federal.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refereàs normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidadena gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração epublicação do RREO.

Abrangência

O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos daAdministração Direta, dos Poderes e entidades da AdministraçãoIndireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundosespeciais, empresas públicas e sociedades de economia mista querecebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal

ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN(Volume II, pág. 7), instituído pela Portaria 577/2008:

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 4

[...] a Lei Complementar nº 101/2000 orienta sobreo equilíbrio entre receitas e despesas, a limitação deempenho e movimentação financeira, a não geração dedespesas consideradas não autorizadas, irregulares e

lesivas ao patrimônio público, os critérios para criação,expansão ou aperfeiçoamento de ação governamentalque acarrete aumento de despesa. Orienta, ainda, sobre ocumprimento de metas de resultado primário ou nominal,sobre a instituição, previsão e efetiva arrecadação detodos os tributos da competência constitucional doente, sobre a contratação de operações de crédito,disponibilidades de caixa, restos a pagar, dentre outrasdisposições, visando sempre a responsabilização do titulardo Poder ou órgão no que se refere à gestão dos recursose patrimônio públicos.

Se necessário, devem ser apresentadas justificativas da limitaçãode empenho e da frustração de receitas, especificando as medidasde combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e asações de fiscalização e cobrança.

As informações que irão compor o RREO serão os dadoscontábeis consolidados de todas as unidades gestoras, noâmbito da Administração Direta, autarquias, fundações, fundos

especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Prazo de Publicação

De acordo com o art. 165, Parágrafo 3º, da Constituição Federal,e art. 52, caput , da Lei de Responsabilidade Fiscal, o RelatórioResumido da Execução Orçamentária deverá ser publicado atétrinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Estrutura

Veja, a seguir, a estrutura do Demonstrativo Simplificado doRelatório Resumido da Execução Orçamentária conforme aPortaria 577/2008, aplicável ao exercício de 2009.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 4

Figura 4.1 – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.Fonte: Secretaria do Tesouro Nacionalhttp://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp

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A versão completa do RREO, conforme o Manual deDemonstrativos Fiscais da STN, instituído pela Portaria577/2008, contempla 17 demonstrativos, os quais deverão ser

elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento dobimestre de referência, durante o exercício. Relacionamos, aseguir, os referidos demonstrativos:

a) Balanço Orçamentário;

b) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;

c) Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

d) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciáriasdo Regime Geral de Previdência Social;

e) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciáriasdo Regime Próprio dos Servidores;

f) Demonstrativo do Resultado Nominal;

g) Demonstrativo do Resultado Primário;

h) Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

i) Demonstrativo das Receitas e Despesas comManutenção e Desenvolvimento do Ensino;

 j) Demonstrativos das Despesas com Saúde; e

k) Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da

Execução Orçamentária.Além dos demonstrativos acima citados, também deverão serelaborados e publicados até trinta dias após o encerramento doúltimo bimestre, os seguintes:

a) Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito eDespesas de Capital;

b) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de

Previdência Social;

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 4

c) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Própriode Previdência dos Servidores;

d) Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos eAplicação dos Recursos; e

e) Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas.

Em todos os demonstrativos, será permitido o desdobramentode informações cujos entes julgarem necessárias, para melhortransparência.

O preenchimento do relatório e seus anexos é regulamentado

pela mesma portaria que estabelece seu formato. Portanto, parao ano de 2009 o preenchimento deve observar as instruçõesestabelecidas pela Portaria STN nº 577/2008. A partir de 1º de janeiro de 2010, devem ser observadas as regras estabelecidas pelaPortaria STN nº 462/2009.

Procedimentos de Auditoria

No exame do referido relatório, devem ser observadas asseguintes questões:

1. A tempestividade da publicação: se o relatório foipublicado no prazo previsto em lei; e

2. O correto preenchimento: de posse dos balancetesmensais disponibilizados pelo ente, conferir se osdemonstrativos foram confeccionados em conformidadecom a portaria que regulamenta tal procedimento no

respectivo exercício.

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Seção 3 - Relatório de Gestão Fiscal

Estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal a União,

os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estandocompreendido:

a) na esfera federal: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas da União), o Poder Judiciário(incluindo o Tribunal de Justiça e o Ministério Públicodo Distrito Federal), o Poder Executivo e o MinistérioPúblico da União;

b) na esfera distrital: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Distrito Federal) e o PoderExecutivo;

c) na esfera estadual e Distrito Federal: o Poder Legislativo(incluído o Tribunal de Contas do Estado e do DistritoFederal), o Poder Judiciário, o Poder Executivo e oMinistério Público dos Estados e do Distrito Federal; e

d) na esfera municipal: o Poder Legislativo (incluído o

 Tribunal de Contas do Município, quando houver) e oPoder Executivo.

Para fins de emissão do Relatório de Gestão Fiscal, entende-secomo órgão:

a) o Ministério Público;

b) as respectivas Casas do Poder Legislativo Federal;

c) o Tribunal de Contas da União;d) a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas do

Poder Legislativo Estadual;

e) a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do DistritoFederal;

f) a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo Municipale o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

g) o Supremo Tribunal Federal;

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h) o Conselho Nacional de Justiça;

i) o Superior Tribunal de Justiça;

 j) os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

k) os Tribunais e Juízes do Trabalho;

l) os Tribunais e Juízes Eleitorais;

m) os Tribunais e Juízes Militares;

n) os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; e

o) o Tribunal de Justiça dos Estados e outros, quando houver.

O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos abrangeadministração direta, autarquias, fundações, fundos, empresaspúblicas e sociedades de economia mista, incluindo os recursospróprios, consignados nos orçamentos fiscal e da seguridadesocial, para manutenção de suas atividades, excetuadas aquelasempresas que recebem recursos exclusivamente para aumento decapital oriundos de investimentos do respectivo ente.

As empresas estatais dependentes e as entidadesda administração indireta terão que constar dosorçamentos fiscal e da seguridade social, inclusivecom seus recursos próprios.

O relatório será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos eassinado pelo:

a) Chefe do Poder Executivo;

b) Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgãodecisório equivalente, conforme regimentos internos dosórgãos do Poder Legislativo;

c) Presidente de Tribunal e demais membros de Conselhode Administração ou órgão decisório equivalente,conforme regimentos internos dos órgãos do Poder

 Judiciário; e

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d) Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

O relatório será assinado, também, pelas autoridades responsáveis

pela administração financeira e pelo controle interno, bem comopor outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão.

O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativoscom os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas comativos, inativos e pensionistas;

b) dívida consolidada;

c) concessão de garantias e contragarantias; e

d) operações de crédito.

Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivasadotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

No último quadrimestre, o RGF deverá conter, também, osseguintes demonstrativos:

a) do montante da disponibilidade de caixa em trinta e umde dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas,das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limitedo saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritaspor falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhosforam cancelados; e

c) do cumprimento do disposto na LRF, no que se refere àoperação de crédito por antecipação de receita, liquidadacom juros e outros encargos incidentes, até o dia dez dedezembro de cada ano, com observância da proibição decontratar tais operações no último ano de mandato doPresidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Em todos os demonstrativos será permitido odesdobramento das informações julgadas necessárias,para melhor transparência.

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Prazo de Publicação

Os arts. 54 e 55, parágrafo 2º, da Lei de Responsabilidade

Fiscal, determinam que o Relatório de Gestão Fiscal deveráser publicado quadrimestralmente e disponibilizado ao acessopúblico, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após oencerramento do período a que corresponder.

É facultado aos Municípios, com população inferior a cinquentamil habitantes, optar por divulgar, semestralmente, o Relatóriode Gestão Fiscal. Neste caso, a divulgação do relatório com osseus demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após oencerramento do semestre.

Estrutura

Veja, a seguir, a estrutura do Demonstrativo Simplificado doRelatório de Gestão conforme a Portaria 577/2008, aplicável aoexercício de 2009.

Figura 4.2 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de GestãoFonte: Secretaria do Tesouro Nacional http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp

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A versão completa do Relatório de Gestão Fiscal conterádemonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF,dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas comativos, inativos e pensionistas;

b) dívida consolidada;

c) concessão de garantias e contragarantias; e

d) operações de crédito.

No último quadrimestre, o RGF deverá conter, também, osseguintes demonstrativos:

a) do montante da disponibilidade de caixa em trinta e umde dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas,das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limitedo saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritaspor falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos

foram cancelados; e

c) do cumprimento do disposto na LRF, no que se refere àoperação de crédito por antecipação de receita, liquidadacom juros e outros encargos incidentes, até o dia dez dedezembro de cada ano, com observância da proibição decontratar tais operações no último ano de mandato doPresidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Procedimentos de Auditoria

No exame do referido relatório devem ser observadas as seguintesquestões:

  Verificação da tempestividade da publicação do relatório:se o relatório foi publicado no prazo previsto em lei;

 

Verificação do correto preenchimento dosdemonstrativos: de posse dos balancetes mensaisdisponibilizados pelo ente, conferir se os demonstrativos

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Unidade 4

foram confeccionados em conformidade com a portariaque regulamenta tal procedimento no respectivoexercício.

  Verificação do cumprimento dos limites impostos pelaLRF, conforme segue:

a) Limite da despesa total com pessoal,evidenciando as despesas com ativos, inativos epensionistas - A Constituição Federal, em seuart. 169, estabeleceu que “a despesa com pessoalativo e inativo da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios não poderá exceder os

limites estabelecidos em lei complementar ”. Os limites globais por ente da Federação eindividuais, por Poder e Órgão, constam nosartigos 19 e 20 da LRF, os quais estão resumidosna tabela a seguir:

EnteFederativo Poder/Órgão

*Limite Prudencial- LP % da ReceitaCorrente Líquida

*Limite Máximo- LM % da ReceitaCorrente Líquida

União

Legislativo (Incluindo TCU) 2,38% 2,50%Judiciário 5,70% 6,00%Executivo 38,86% 40,90%Ministério Público 0,57% 0,60%Total 47,50% 50,00%

Estado

Legislativo (Incluindo TCE) 2,85% 3,00%Judiciário 5,70% 6,00%Executivo 46,55% 49,00%Ministério Público 1,90% 2,00%

Total 57,00% 60,00%

MunicípioLegislativo 5,70% 6,00%Executivo 51,30% 54,00%Total 57,00% 60,00%

* O limite prudencial (LM) corresponde a 95% do limite máximo (LM)

Figura 4.3 – Os limites globais por ente da Federação e individuaisFonte: Elaborado pelo Autor, 2009

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b) Limite da dívida consolidada – A dívidaconsolidada ou fundada é o montante total,apurado sem duplicidade, das obrigações

financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratadose da realização de operações de crédito, paraamortização em prazo superior a doze meses,nos termos do art. 29 da LRF. Ela está sujeitaa limites, os quais serão verificados a cadaquadrimestre. O conceito de endividamentoutilizado na apuração dos respectivos limitesdeverá ser o da Dívida Consolidada Líquida.

Os limites de endividamento são os estabelecidosno art. 3º da Resolução nº 40/2001 do SenadoFederal:

 Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, ao finaldo décimo quinto exercício financeiro contado apartir do encerramento do ano de publicação destaResolução, não poderá exceder, respectivamente, a:

I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2(duas) vezes a receita corrente líquida, definida naforma do art. 2º; eII - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiroe dois décimos) vezes a receita corrente líquida,definida na forma do art. 2º.

c) Concessão de garantias e contragarantias -Conforme a Resolução do Senado Federal nº43/2001 e suas alterações, o saldo global das

garantias concedidas pelos Estados, pelo DistritoFederal e pelos Municípios não poderá exceder a22% (vinte e dois por cento) da Receita CorrenteLíquida.

d) Operações de crédito - As operações de crédito,inclusive aquelas por antecipação de ReceitaOrçamentária (ARO), estão sujeitas a limitesfixados na Resolução do Senado Federal nº

43/2001 e suas alterações.

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Resolução 43/2001

Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos

Municípios observarão, ainda, os seguintes limites:I - o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderáser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 4º;II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívidaconsolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito jácontratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimospor cento) da receita corrente líquida;(...)§ 1º O limite de que trata o inciso I, para o caso de operações de crédito com liberaçãoprevista para mais de um exercício, será calculado levando em consideração ocronograma anual de ingresso, projetando-se a receita corrente líquida de acordo com

os critérios estabelecidos no § 6º deste artigo.§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às operações de concessão de garantias ede antecipação de receita orçamentária, cujos limites são definidos pelos arts. 9º e 10,respectivamente.§ 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as seguintes modalidades deoperações de crédito: (Alterada pela Resolução nº 19, de 05.11.2003)I - contratadas pelos Estados e pelos Municípios com a União, organismos multilateraisde credito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidadede financiar projetos de investimento para melhoria da administração das receitas eda gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poderexecutivo Federal; (Incluído pela Resolução nº 19, de 05.11.2003)

II - Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente -Reluz, estabelecido com base na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.(Incluído pelaResolução nº 19, de 05.11.2003)§ 4º O cálculo do comprometimento a que se refere o inciso II do caput será feitopela média anual, de todos os exercícios financeiros em que houver pagamentosprevistos da operação pretendida até 31 de dezembro de 2027, da relação entre ocomprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano. (Alteradopela Resolução nº 2, de 27.3.2009) § 5º Os entes da Federação que apresentarem a média anual referida no § 6º superiora 10% (dez por cento) deverão apresentar tendência não crescente quanto aocomprometimento de que trata o inciso II do caput.

§ 6º Para os efeitos deste artigo, a receita corrente líquida será projetada mediante aaplicação de fator de atualização a ser divulgado pelo Ministério da Fazenda, sobre areceita corrente líquida do período de 12 (doze) meses findos no mês de referência.§ 7º O disposto neste artigo não se aplica às operações de reestruturação erecomposição do principal de dívidas.§ 8º O disposto no inciso II do caput não se aplica às operações de crédito que, nadata da publicação desta Resolução estejam previstas nos Programas de Ajustedos Estados, estabelecidos nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997,e, no caso dos Municípios, nos contratos de refinanciamento de suas respectivasdívidas com a União, ou aquelas que, limitadas ao montante global previsto, vierem asubstituí-las.

Fonte: Senado Federal. www.senado.gov.br

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e) Verificar a liquidação das operações de créditopor antecipação de receita, incluindo os jurose outros encargos incidentes, até o dia dez

de dezembro de cada ano, bem como documprimento da impossibilidade de contratartais operações no último ano de mandato doPresidente, Governador ou Prefeito Municipal.

As outras regras mais importantes estabelecidas pela mesmaResolução são as seguintes:

As operações de crédito realizadas em um exercício nãopoderão exceder ao montante das despesas de capital

fixadas na Lei Orçamentária Anual, ressalvadas aquelasque forem autorizadas pelo Legislativo, por maioriaabsoluta de seus membros.

  As operações de crédito interno e externo dos Estados,do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivasautarquias e fundações devem observar simultaneamenteos seguintes limites:

a) o montante global das operações realizadas em umexercício financeiro não poderá ser superior a 16%(dezesseis por cento) da Receita Corrente Líquidaanual;

b) o dispêndio anual máximo com o serviço da dívida(amortizações, juros e demais encargos), incluindoas operações contratadas e a contratar, não poderáexceder a 11,5% (onze vírgula cinco por cento) daReceita Corrente Líquida.

O saldo devedor das operações de crédito por antecipaçãode receita orçamentária não poderá exceder, no exercícioem que estiver sendo apurado, a 7% (sete por cento) daReceita Corrente Líquida.

Caberá ao Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, a divulgação da relação contendo o nome dosentes que ultrapassarem os limites da dívida consolidada líquida.

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Unidade 4

Agora você já conhece os principais demonstrativos exigidos pelaLei de Responsabilidade Fiscal, bem como os procedimentos deauditoria dos mesmos. Na próxima unidade, você vai conhecer as

sanções aplicáveis na hipótese de descumprimento dos referidoslimites.

Síntese

Nesta unidade, você aprendeu que, para comprovar o atendimento

aos ditames da LRF, foram criados alguns demonstrativoscontábeis os quais devem ser periodicamente publicados pelosgestores públicos, bem como aprimorado outros que já existiamanteriormente.

O conjunto destes demonstrativos é denominado DemonstrativosFiscais e compreende o Relatório Resumido da ExecuçãoOrçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. Por intermédiodestes demonstrativos, os auditores das contas públicas podem verificar o equilíbrio das contas públicas, o atendimento aos limites

com alguns gastos, limites de endividamento, dentre outros.

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazendatem, dentre suas competências, as atribuições de normatizara forma e o conteúdo destes demonstrativos. Para tanto, elapublica anualmente o Manual de Elaboração do Anexo de MetasFiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e doManual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatóriode Gestão Fiscal.

Como você viu, o Relatório Resumido da ExecuçãoOrçamentária – RREO está previsto na Constituição daRepública Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988,que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o PoderExecutivo o publicará, até trinta dias após o encerramento decada bimestre e será elaborado e publicado pelo Poder Executivoda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Você também conheceu o Relatório de Gestão Fiscal dos

Poderes e órgãos que abrange administração direta, autarquias,fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia

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mista, incluindo os recursos próprios, consignados nosorçamentos fiscal e da seguridade social, para manutençãode suas atividades, excetuadas aquelas empresas que recebem

recursos exclusivamente para aumento de capital oriundos deinvestimentos do respectivo ente.

Atividades de autoavaliação

Considerando o que você aprendeu nesta unidade, responda:

1) Explique o que são os Demonstrativos Fiscais. Liste os relatórios quecompreendem estes Demonstrativos.

2) Assinale, dentre as alternativas, aquelas que NÃO integram o Relatóriode Gestão Fiscal:

  a) ( ) Despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos,inativos e pensionistas;

  b) ( ) Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

  c) ( ) Dívida consolidada;

  d) ( ) Concessão de garantias e contragarantias;

e) ( ) Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

  f) ( ) Operações de crédito;

  g) ( ) Balanço Orçamentário.

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Unidade 4

3) Explique a quem compete estabelecer os limites do endividamento dosentes públicos a nível nacional.

Saiba mais

AGUIAR, Ubiratan. Convênios e tomadas de contas especiais:manual prático. 3. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública . 8. ed. São Paulo:Atlas, 1995.

BALEEIRO, Aliomar. Cinco aulas de finanças e política fiscal.

2. ed. ver. aum. São Paulo: José Bushatsky, 1975.

BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.Dispõe sobre a organização da Administração.

Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dáoutras providências. Legislação Federal, p. 864, 25 fev. 1967.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.Organizador: Alexandre de Moraes. São Paulo: Atlas, 2002.

BRASIL. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. São Paulo: Atlas,1997.

BRASIL, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.http://www.planalto.gov.br

BRASIL, Portaria n.º 59, de 1º de março de 2001. http://www.stn.fazenda.gov.br

BRASIL, Portaria n.º 163, de 04 de maio de 2001. http://www.stn.fazenda.gov.br

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Universidade do Sul de Santa Catarina

BRASIL, Portaria nº 10, de 22 de agosto de 2002. http://www.stn.fazenda.gov.br

BRASIL, Portaria nº 9, de 28 de abril de 2005. http://www.stn.fazenda.gov.br

BRASIL, Portaria nº 577, de 15 de outubro de 2008. http:// www.stn.fazenda.gov.br

BRASIL, Portaria nº 462, de 05 de agosto de 2009. http:// www.stn.fazenda.gov.br

BRASIL, Portaria Interministral nº 688, de 04 de outubro de

2005. Altera Anexo II da Portaria nº 163/01. http://www.stn.fazenda.gov.br

BRASIL, Portaria conjunta STN/SOF nº 2 de 08 de agosto de2007. http://www.stn.fazenda.gov.br

BURKHEAD, Jesse. Orçamento público. Rio de Janeiro:Fundação Getúlio Vargas, 1971.

CRUZ, Flávio da, et al. Comentários a Lei 4.320, de 17 de

março de 1964. São Paulo: Atlas, 1998.______. Comentários a Lei n.º 101, de 04 de maio de 2000.São Paulo: Atlas, 2004.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanela. Direito administrativo. 10.ed. São Paulo: Atlas, 1999.

FAZZIO JR., Waldo. Fundamentos de Direito Administrativo.São Paulo: Atlas, 2001.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tomada de ContasEspecial. 4. ed., ver., atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum,2009. 628 p.

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GUIMARÃES, Klicia Mª S. Uma Abordagem teórica dogerenciamento de custos e avaliação do desempenho na

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Unidade 4

HOEGENN, Moisés. A importância da Obediência aoPrincípio da Publicidade nas prestações de contas da

 Administração Pública em face da Lei de Responsabilidade

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5UNIDADE 5

Sanções aplicáveis pela LRF

Objetivos de aprendizagem

  Identificar as sanções a serem aplicadas aos entese administradores públicos em decorrência do nãoatendimento dos limites com despesas e endividamento.

  Reconhecer os limites estabelecidos pela Lei deResponsabilidade Fiscal (LRF).

  Conhecer os limites a serem verificados por intermédio deuma Auditoria de Prestação de Contas Públicas.

Seções de estudo

Seção 1 Fiscalização da Gestão Fiscal

Seção 2 Sanções aplicáveis pela LRF

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Seção 1 - Fiscalização da Gestão Fiscal

O cumprimento da observância das normas e limites contidos na

Lei de Responsabilidade Fiscal compete ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado, bem como ao sistema de controleinterno de cada Poder e do Ministério Público, principalmente noque se refere à:

1. verificação do atingimento das metas estabelecidas na leide diretrizes orçamentárias;

2. observância dos limites e condições para a contratação deoperações de crédito e inscrição de despesas em Restos aPagar;

3. às providências adotadas e as medidas tomadas parao retorno da despesa total com pessoal e das dívidasconsolidada e mobiliária aos respectivos limites;

4. destinação dos recursos obtidos com a alienação deativos; e

5. observância dos limites de gastos totais pelos PoderesLegislativos Municipais, quando houver.

Além disso, o Tribunal de Contas alertará os Poderes ou órgãos,quando constatar:

1. a possibilidade de que a realização da receita poderánão comportar o cumprimento das metas de resultadoprimário ou nominal estabelecidas no Anexo de MetasFiscais (art. 9º, da LC nº 101/00);

2. que os montantes da despesa total com pessoal, dívidasconsolidada e mobiliária, das operações de crédito e dasgarantias concedidas se encontram acima de noventa porcento dos respectivos limites;

3. que os gastos com inativos e pensionistas se encontramacima do limite definido na Lei nº 9.717/98; e

4. fatos que possam comprometer os custos ou os resultadosdos programas, bem como indícios de irregularidades nagestão orçamentária.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 5

Ressalte-se ainda que o Tribunal de Contas verificará os cálculosdos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão, eexaminará os relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão

Fiscal, de forma a verificar o cumprimento da lei de diretrizesorçamentárias.

Seção 2 - Sanções aplicáveis pela LRF

Consequências da extrapolação dos limites

As infrações dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscalserão punidas por intermédio das penalidades instituídas pelosseguintes dispositivos:

  o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940(Código Penal);

a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950;

o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;

a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000;

outras normas da legislação pertinente.

Extrapolação do limite das Despesas com Pessoal

A LRF estabeleceu um sistema progressivo de limitações, demaneira que num primeiro momento o ordenador seja alertado daaproximação das despesas aos limites para os quais se instituírampenalidades.

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Em um segundo instante, a Lei coloca um freio, uma barreirade cautela e prudência, situação em que o Poder ou órgão já ficasujeito a certas limitações. Extrapolada a última barreira (limite

máximo), as penalidades serão mais severas e impõe ao infratordeterminações para retorno, ao menos, aos níveis prudenciais.

A apuração será realizada quadrimestralmente ou semestralmente(em caso de opção). O prazo de oito meses (dois quadrimestres)para readaptação poderá ser suspenso na ocorrência de situaçãode calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa(art. 65, I, LRF).

Quando os Poderes ou órgãos ultrapassarem os limites estipulados

pela Lei Complementar nº 101/00 haverá punição, tanto noâmbito institucional (ao ente) quanto no plano pessoal (aos titularesou ordenadores de despesas), invadindo o campo do Direito Penal.

Nível Caracterização Consequências

 Alerta - 90 % do limite máximo para o Poder ou Órgão.

Consequência: Tribunal de Contas emitirá documento de alerta(art. 59, § 1º, II).

Prudência - 95 % do limite máximo estabelecido para o Poderou Órgão.

Consequência: São impostas as seguintes vedações:

concessão de aumento, reajuste, vantagem ou qualqueroutro tipo de benefício a seus servidores, exceto revisão

anual geral (indistintamente a todos os servidores – art.37, XI, CF), e as concessões decorrentes de sentença judicial ou determinação legal ou contratual;

  contratação de horas-extras (salvo situações previstas naLDO); e

  criação ou provimento de cargos, exceto em casos de vacância nas áreas de educação, saúde e segurança(atividades essenciais).

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Unidade 5

 Acima do Limite Máximo – Despesa com pessoal supera oLimite Máximo estabelecido para o Poder ou Órgão.

Consequências:

imperativa adequação aos limites, podendo o Poder ouÓrgão reduzir temporariamente a jornada de trabalho,com redução proporcional dos vencimentos (art. 23, § 2º).

  Prazo de 8 meses (dois quadrimestres, contados a partirdaquele em que for constatado o excesso) para retornoa percentual inferior ao limite máximo (ajuste). Senecessário, podem ser adotadas as medidas estabelecidas

no art. 163, § 3º, I, da Constituição Federal:a) redução de 20% das despesas com cargos de confiança;

b) exoneração dos servidores não estáveis; e

c) exoneração dos estáveis, segundo os critérios daLei n° 9.801/99 (menor tempo de serviço, maiorremuneração, menor idade).

  Pelo menos 1/3 do excesso deve ser eliminado noprimeiro quadrimestre.

Penalidades Institucionais

Ultrapassado o limite máximo sem readequação no prazo de oitomeses, o ente fica impedido de:

1. receber transferências voluntárias (convênios, etc.). Nãopoderá ser impedido o recebimento de transferênciasdestinadas ao Sistema Único de Saúde, as decorrentes dedeterminação legal (ex.: FUNDEF) e as transferênciasconstitucionais (FPM, FPE, ICMS, IPVA.);

2. obter garantias; e

3. contratar operações de crédito.

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Penalidades criminais e administrativas aos titularesde Poder, Órgão ou ordenador de despesa

Conforme a Lei de crimes fiscais (Lei 10.028/00), o Chefe dePoder poderá responder por delito contra as finanças públicas,caso deixe de providenciar a redução do excesso de gastos compessoal no prazo fixado na lei.

A não divulgação do relatório de gestão fiscal nos prazos e condiçõesestabelecidos em lei, constitui infração, punida com multa de trintapor cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa,sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.Além disso, o ente da Federação estará impedido, até que a situaçãoseja regularizada, de receber transferências voluntárias e contrataroperações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento doprincipal atualizado da dívida mobiliária.

A extrapolação dos limites definidos na legislação em um dosPoderes (Legislativo, Judiciário ou Executivo) compromete todaa esfera correspondente (federal, estadual ou municipal), nãohavendo, portanto, compensação entre os Poderes.

Não Cumprimento dos Demais Limites e Regras da LRF

O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei deResponsabilidade Fiscal sujeita o titular do Poder ou órgão apunições que poderão ser:

  impedimento da entidade para o recebimento detransferências voluntárias;

  proibição de contratação de operações de crédito e deobtenção de garantias para a sua contratação;

  pagamento de multa com recursos próprios (podendochegar a 30% dos vencimentos anuais) do agente que lheder causa;

  inabilitação para o exercício da função pública por umperíodo de até cinco anos;

  perda do cargo público;

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Unidade 5

  perda de mandato; e

  detenção ou reclusão.

A Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sançõesaplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimentoilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função naadministração pública. Os agentes públicos são obrigados aobservar estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade e publicidade dos atos públicos.

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão aoerário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje

perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento oudilapidação dos bens ou haveres das entidades, e, notadamente,em relação à responsabilização fiscal, ordenar ou permitir arealização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

Qualquer ação ou omissão que viole os deveres dehonestidade, imparcialidade, legalidade e lealdadeàs instituições, e, notadamente, em relação àresponsabilização fiscal, praticar ato visando a fimproibido em lei ou regulamento e negar a publicidadeaos atos oficiais, constitui atos de improbidadeadministrativa, que atenta contra os princípios daadministração pública.

Independente das sanções penais, civis e administrativas, estáo responsável pelo ato de improbidade administrativa sujeito àscominações a seguir.

a) Nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízoao erário:

  ressarcimento integral do dano;

  perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aopatrimônio;

  perda da função pública;

  suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;

  pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano; e

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  proibição de contratar com o Poder Público ou receberbenefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazode cinco anos.

b) Nos atos de improbidade administrativa que atentam contra osprincípios da administração pública:

  ressarcimento integral do dano, se houver;

  perda da função pública;

  suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;

  pagamento de multa civil até cem vezes o valor daremuneração percebida pelo agente; e

  proibição de contratar com o Poder Público ou receberbenefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazode três anos.

Os crimes contra as finanças públicas não excluem o seu autorda reparação civil do dano causado ao patrimônio público. Nosquadros a seguir, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional,são destacadas algumas das punições previstas para os atoscometidos em desacordo com a LRF.

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Quadro 5.1 - Algumas das punições previstas para os atos cometidos em desacordo com a LRFFonte: Portaria STN nº 577, de 15 de outubro de 2008. Anexo I - http://www.stn.fazenda.gov.br

Conforme você pôde observar, as punições para quem desrespeitaas regras instituídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bemcomo pelos demais dispositivos citados, são severas. Porém,estas regras somente surtirão efeitos se as entidades e pessoasresponsáveis pela fiscalização das contas públicas estiverematentas e atuantes.

Cabe aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público com

atuação junto à cada ente da federação tomarem as providênciascabíveis quando verificado o descumprimento destas normas.

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Unidade 5

Ao auditor das contas públicas caberá a tarefa de suprir estesórgãos, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, dasinformações e documentos necessários para que as punições

sejam efetivamente aplicadas aos infratores.Cumpre salientar que os auditores, especialmente os auditoresinternos, podem se tornar responsáveis solidários aos gestorespúblicos descumpridores dos dispositivos anteriormente, casodeixem de notificar ao órgão de controle (Tribunal de Contas) asinfrações que tenha tomado conhecimento.

Logo, todos os limites mencionados na unidade 4 devem serde amplo conhecimento do auditor, o qual deverá zelar pela

obediência aos mesmos.

Síntese

Você viu que a observância das normas e limites contidos na Leide Responsabilidade Fiscal compete ao Poder Legislativo e ao

 Tribunal de Contas do Estado, bem como ao sistema de controleinterno de cada Poder e do Ministério Público.

Você também aprendeu que o Tribunal de Contas alertará osPoderes ou órgãos, quando constatar: 1) a possibilidade de que arealização da receita poderá não comportar o cumprimento dasmetas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexode Metas Fiscais (art. 9º, da LC nº 101/00); 2) que os montantesda despesa total com pessoal, dívidas consolidada e mobiliária,das operações de crédito e das garantias concedidas se encontramacima de noventa por cento dos respectivos limites; 3) que osgastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limitedefinido na Lei nº 9.717/98; e 4) fatos que possam comprometeros custos ou os resultados dos programas, bem como indícios deirregularidades na gestão orçamentária.

Você viu que, quanto ao controle do limite das despesas compessoal, a LRF estabeleceu um sistema progressivo de limitações,de maneira que num primeiro momento (nível de alerta) seja o

ordenador alertado da aproximação das despesas aos limites paraos quais se instituíram penalidades.

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Num segundo instante (limite de prudência), a Lei coloca umfreio, uma barreira de cautela e prudência, situação em que oPoder ou órgão já fica sujeito a certas limitações. Extrapolada

a última barreira (limite máximo), as penalidades serão maisseveras e impõe ao infrator determinações para retorno, aomenos, aos níveis prudenciais.

Você viu, também, que a apuração será realizadaquadrimestralmente ou semestralmente (em caso de opção). Oprazo de oito meses (dois quadrimestres) para readaptação poderáser suspenso na ocorrência de situação de calamidade públicareconhecida pela Assembleia Legislativa (art. 65, I, LRF).Ultrapassado o limite máximo sem readequação no prazo de oitomeses, o ente fica impedido de receber transferências voluntárias,obter garantias e contratar operações de crédito.

Você viu ainda que, conforme a Lei de crimes fiscais (Lei10.028/00), o Chefe de Poder poderá responder por delito contraas finanças públicas, caso deixe de providenciar a redução doexcesso de gastos com pessoal no prazo fixado na lei.

Para finalizar, aprendeu que os crimes contra as finanças públicas

não excluem o seu autor da reparação civil do dano causado aopatrimônio público. No quadro, a seguir, elaborado pela Secretariado Tesouro Nacional, são destacadas algumas das puniçõesprevistas para os atos cometidos em desacordo com a LRF.

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Unidade 5

Atividades de autoavaliação

1) Considere a seguinte situação: O prefeito da cidade de Sertão dosDesesperados, no segundo dia de exercício de seu mandato, constataque o pleito anterior encerrou o seu mandato sem promover acompleta liquidação de uma Operação de Crédito de Antecipaçãode Receita contratada no último ano do seu mandato. Diante disto,explique quais são as penalidades previstas em lei passíveis de seremaplicadas ao ex-prefeito.

2) Considere a seguinte situação: O prefeito da cidade de Desatentos doSul, em que pese ter sido devidamente alertado pela sua assessoria,deixa de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e à CâmaraMunicipal, as Contas Anuais do Exercício anterior. Diante disto, expliquequais são as restrições previstas em lei passíveis de serem aplicadas aomunicípio de Desatentos do Sul.

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3) Liste as autoridades competentes para verificar se os respectivos limitesda despesa total com pessoal e das dívidas consolidada e mobiliária deum determinado Estado da federação estão sendo obedecidos.

Saiba mais

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ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública . 8. ed. São Paulo:

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 5

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Universidade do Sul de Santa Catarina

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 5

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6UNIDADE 6

Tomada de Contas Especial

Objetivos de aprendizagem

  Conhecer o que é Tomada de Contas Especial - TCE.

  Compreender a função do tomador de contas especial..

  Identificar as suas implicações legais..

Seções de estudo

Seção 1 Conceitos sobre a Tomada de Contas Especial emnível Federal e Estadual

Seção 2 Legislação aplicável em casos de TCE

Seção 3 Etapas a serem seguidas pela autoridadeadministrativa para a instauração da TCE

Seção 4 Peças básicas de uma TCE

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Para início de estudo

Nesta unidade, você estudará o que é Tomada de ContasEspecial (TCE) e verificará a legislação aplicável em nível federale estadual, identificará as etapas a serem seguidas pela autoridadeadministrativa para a instauração da TCE, além de aprender acompor uma TCE com suas peças básicas.

Seção 1 - Conceitos sobre a Tomada de Contas Especialem nível Federal e Estadual

Tomada de Contas Especial (TCE)

Conforme o art. 3º da Instrução Normativa TCU 56/2007, a Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamenteformalizado, com rito próprio, que visa à apuração deresponsabilidade por ocorrência de dano à administração públicafederal e à obtenção do respectivo ressarcimento.

Conforme Fernandes (2009, p. 95), a Tomada de Contas Especial

[...] é um processo de natureza administrativa quetem por objetivo apurar responsabilidade por omissão,ou irregularidade no dever de prestar contas ou danocausado ao erário. A causa determinante na instauraçãoda TCE, em sentido amplo, advém de uma conduta doagente público em desconformidade com a lei, seja pormeio de um ato omissivo ou comissivo.

Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competentedo próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsávelpela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providênciasadministrativas internas com vista à recomposição do erário.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 6

A não adoção dessas providências no prazo máximode cento e oitenta dias caracteriza grave infração ànorma legal, sujeitando a autoridade administrativa

federal competente omissa à imputação das sançõescabíveis, incluindo a responsabilidade solidária nodano identificado (art. 1º, §1º, da IN/TCU 56/2007).

Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dosórgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) oupor determinação do próprio Tribunal de Contas, nos casos deomissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCEpelo gestor.

A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processosde controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção,auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei8.443/92).

A norma reguladora do processo de TCE no TCU é a InstruçãoNormativa TCU 56/2007, vigente desde 1º de janeiro de 2008,que estabelece como objetivo do processo de TCE:

1. apurar os fatos (o que aconteceu);

2. identificar os responsáveis (quem participou e como);

3. quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).

Os Tribunais de Contas dos Estados regulamentam a Tomadade Contas Especial no âmbito de suas respectivas jurisdições, asquais guardam razoável uniformidade com as normas Editadas

pelo TCU, de forma que as normas adotadas por este servemcomo paradigma na regulamentação da matéria.

No entanto, convém ressaltar que, para a aplicação dalegislação em algum caso em concreto, é necessárioobservar as peculiaridades ditadas pelo Tribunal deContas ao qual a unidade da administração públicaesteja vinculada.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

O processo de TCE deve conter elementos de prova/convicçãosuficientes para se definir qual foi a conduta dos agentes públicose demais responsáveis envolvidos (agentes solidários ou não),

qual/quanto foi o dano e, principalmente, o nexo de causalidadeentre a conduta dos agentes e o dano.

Conforme estabelece o art. 1º da Instrução Normativa TCU56/2007 c/c o art. 8º da Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU),são determinantes para a instauração de TCE a ocorrência depelo menos um dos seguintes fatos:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) não comprovação da aplicação dos recursos repassadospela União, mediante convênio, contrato de repasse ouinstrumento congênere;

c) ocorrência de desfalque, desvio ou desaparecimento dedinheiros, bens ou valores públicos; e

d) prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de queresulte dano à administração pública federal.

As TCE’s só devem ser instauradas pelas unidades competentese encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário,atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à quantiaestabelecida pelo Tribunal, atualmente fixada em R$ 23.000,00(IN/TCU 56/2007, art. 11).

Se o dano for de valor inferior, a autoridade administrativafederal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidasadministrativas internas visando ao ressarcimento pretendido

e providenciar a inclusão do nome do responsável no CadastroInformativo dos débitos não quitados de órgãos e entidadesfederais (Cadin) e em outros cadastros afins, observando-se osrequisitos especificados na respectiva legislação.

A TCE, no âmbito do TCU, possui etapas instrutivas edecisórias, garantidos o contraditório e a ampla defesa, havendo,ainda, a possibilidade de interposição de recursos.

Os processos de TCE no TCU poderão ser julgados

regulares (dando quitação plena aos responsáveis);

Art. 1º, §3º, c/c art. 5º, §2º, da

Instrução Normativa TCU 56/2007.

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Unidade 6

  regulares com ressalva (falhas formais); e

irregulares.

Podem, ainda, ser considerados iliquidáveis (trancamento dascontas por impossibilidade de julgamento) ou arquivados semapreciação do mérito quando verificada a ausência de pressupostosde constituição ou de desenvolvimento válido e regular do processo(arts. 197 a 213 do Regimento Interno do TCU).

Quando as contas são julgadas irregulares, háimputação de débito e/ou multa, decisão que temeficácia de título executivo extrajudicial (art. 71, § 3º,da CF/88 e art. 585, VII, do CPC), tornando a dívidalíquida e certa.

Após o julgamento, o responsável é notificado para, no prazo dequinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, regularmentenotificado, não recolher tempestivamente a importância devida, éformalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhadoao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da

Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadasao TCU que detêm essa competência, promover a cobrança judicialda dívida ou o arresto de bens.

Além dessas consequências, outras sanções podem ser aplicadas apartir do julgamento das contas, tais como:

declaração de inidoneidade do particular para licitar oucontratar com a administração;

declaração de inabilitação para o exercício de cargo oufunção pública;

inclusão no Cadastro Informativo dos débitos nãoquitados de órgãos e entidades federais (Cadin);

comunicação ao Ministério Público Federal; e

solicitação do arresto de bens para garantir oressarcimento.

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O próprio julgamento das contas pela irregularidade já apresenta,como consequência, a inclusão no cadastro a ser enviado à JustiçaEleitoral, a partir do qual o responsável poderá figurar na lista de

inelegíveis.Ao se realizar uma Tomada de Contas Especial devemos nospautar à luz dos seguintes princípios jurídicos, quais sejam:

a) Legalidade - ao administrador público só é lícitoexecutar o que a lei especifica;

b) Oficialidade - somente o poder público deve darandamento ao procedimento de TCE;

c) Informalismo Moderado - é o abrandamento dasformalidades usuais;

d) Publicidade - os atos devem ser publicados no DiárioOficial do Estado. Em algumas ocasiões, pode-se darciência aos interessados diretamente;

e) Contraditório e Ampla Defesa - oportunidade para oresponsável contradizer os fatos apurados pela comissão;

f) Proteção ao Erário - deve-se envidar esforços até que seencontre o responsável e quantificar os prejuízos causadosao erário;

g) Razão Suficiente Ab-rogável - ocorre quando deixa deexistir a causa ensejadora da TCE.

Podem ocorrer dúvidas quanto à questão de diferenciação do

Processo Disciplinar e Sindicância e a Tomada de ContasEspecial. Para esclarecer essas dúvidas, analise o quadro a seguir.

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Unidade 6

TCE Processo Disciplinar e Sindicância

Resguardar a integridade dos recusos públicos. Apuração e posterior punição por falta disciplinar.

Não é julgada pela autoridade competente que ainstaurou (Tribunal de Contas).

Julgamento pela autoridade competente (a própriaadministração).

A decisão de imputar débito ou multa tem força detítulo executivo.

Decisão de recompor o erário subordina-se a discussão.

É obrigatória a comunicação de sua instauração aoTribunal de Contas.

Não é obrigatória.

Pode ser instaurado apenas um dos processos, doisdeles ou até os três, em decorrência de um mesmofato.

Elementos de um ou mais processos podemsubsidiar a instrução de outro;

Pode a condução dos trabalhos ser exercida pelosmesmos servidores ou não.

Todos os processos em tese, quanto à observânciaaos procedimentos legais, podem ser revistospelo Judiciário, mas o mérito da TCE e a gradaçãoda penalidade da Sindicância ou do ProcessoAdministrativo Disciplinar, não.

Quadro 6.1 - Processo Disciplinar e Sindicância e a Tomada de Contas EspecialFonte: Site da Secretaria do Estado da Fazenda de SC <http://www.diag.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat=44&ltemid=73>. Acesso em: 08/10/2007.

Seção 2 - Legislação aplicável em casos de TCE

Diversos são os dispositivos legais e regulamentares em nívelFederal que se referem à matéria, dentre os quais devem serdestacados:

  Constituição Federal, arts. 70, 71, inciso II, e art. 75;

  Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/92) ou do Tribunalde Contas ao qual a unidade administrativa esteja jurisdicionado;

  Decreto-Lei nº 200/67 (art. 84);

 

Regimento Interno do Tribunal de Contas, Resolução nº155/2002, no caso do TCU;

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Universidade do Sul de Santa Catarina

  Lei nº 8.666/93, no caso dos convênios;

  Portaria Interministerial nº 127/2008, no caso de

convênios e contratos de repasse da União;  Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o processoadministrativo;

  Lei nº 8.112/90;

  Decreto-Lei nº 200/67 (art. 84);

  Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estitui Normas

Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controledos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dosMunicípios e do Distrito Federal; e

  Estatutos e Regimentos Internos dos Órgãos e Entidades.

Responsável pela instauração da TCE, a autoridade administrativacompetente, sob pena de responsabilidade solidária, deveráimediatamente adotar providências com vistas à apuração dosfatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano (caputdo art. 8º da Lei nº 8.443/92), sempre que verificada alguma dashipóteses previstas no item 1.2.

O início do processo, com vistas à exigência de prestação decontas ou de ressarcimento ao Erário, cabe ao dirigente máximoda entidade ou ao ordenador de despesa, podendo ocorrer deofício ou por solicitação do Controle Interno.

 É fundamental ressaltar que, caso não comprovada

a conivência entre a autoridade administrativa queconstatou a irregularidade e o agente causador do dano,a responsabilidade daquele esgotará com a adoção deprovidências visando à reparação do prejuízo.

Entretanto, a omissão da autoridade competente no que se refereao dever de adotar as providências com vistas à apuração dosfatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e aoimediato ressarcimento ao Erário, no prazo máximo de 180 dias,

é considerada grave infração à norma legal, sujeitando a referidaautoridade à imputação das sanções cabíveis, sem prejuízo de

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 6

caracterizar a sua solidariedade com o agente causador do dano.Nesse caso, o Tribunal determinará a instauração da respectiva

 Tomada de Contas Especial.

O Controle Interno, por sua vez, tem o dever de dar ciência ao Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária, de qualquerirregularidade ou ilegalidade de que tome conhecimento,conforme dispõe o texto constitucional no § 1º de seu art. 74(também ressaltado no art. 51, § 2º da Lei nº 8.443/92).

Além disso, poderá também o TCU, a qualquer tempo, determinara instauração de TCE, independentemente das medidasadministrativas internas e judiciais adotadas, se entender que o fato

motivador possui relevância suficiente para ensejar a apreciação porseus órgãos colegiados (art. 3º da IN/TCU nº 56/2007).

SEÇÃO 3 - Etapas a serem seguidas pela autoridadeadministrativa para a instauração da TCE

No âmbito do órgão ou da entidade, o procedimento seguinteà identificação do ato lesivo é a notificação do responsável,objetivando a regularização do fato, assim:

a) em se tratando de omissão de contas ou não comprovaçãoda aplicação dos recursos repassados mediante convênio,acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, oresponsável será notificado para que apresente a prestação

de contas ou que proceda à devolução dos recursosrecebidos, acrescidos dos encargos legais; e,

b) no caso de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, da prática de qualquer ato ilegal,ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano aoErário, o responsável será notificado para que recolhao valor do débito a ele imputado, acrescido de correçãomonetária e juros de mora, bem como para que apresenteas justificativas e as alegações de defesa julgadasnecessárias, nos casos em que a prestação de contas nãotenha sido aprovada.

§ 1º do art. 8º da Lei nº8.443/92, e § 1º do art. 148

do RI/TCU.

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Expedida a notificação e concedido prazo para sua regularização,a autoridade competente tomará as medidas necessárias com vistas à suspensão:

a) de liberação de parcela de recursos ainda não transferida;

b) de assinatura de novos convênios, acordos ou ajustes compartícipe inadimplente; ou

c) de pagamento de concessão, conforme o caso, de novasubvenção, auxílio ou contribuição à instituição omissa.

Esgotado o prazo e não apresentada a prestação de contas, nem

devolvidos os recursos financeiros desviados, será providenciadaa instauração da tomada de contas especial e a inscrição daresponsabilidade pelo débito em conta específica.

Algumas providências são necessárias para a tomada de contasespecial, como por exemplo:

a) a instauração de TCE é medida de exceção;

b) para a TCE é fundamental que reste comprovada a

ocorrência de prejuízo aos cofres públicos;

c) antes de se instaurar a TCE, o ordenador de despesasdeve adotar, sob pena de responsabilidade solidária,todas as providências administrativas para regularizar asituação ou reparar o dano;

d) as providências administrativas se constituem, conformeo caso, de diligências, notificações e comunicações,

assegurado o contraditório;e) prazo para as providências: trinta dias a contar da data:

  em que constatada irregularidade na aplicaçãode recursos públicos, ou em que deveria ter sidoapresentada a prestação de contas, inclusive no que serefere a transferências por meio de convênio, acordo,ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como àconta de subvenção, auxílio ou contribuição;

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 6

  do conhecimento de ocorrência relacionada a desfalque,desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou dacaracterização de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou

antieconômico de que resulte dano ao erário;  os responsáveis pelo controle interno deverãocomunicar o fato ao ordenador de despesas, sob penade responsabilidade solidária.

Fatos ensejadores da TCE

A seguir, você irá compreender que cada TCE deve ensejar umfato descrito na legislação, ou seja:

a) omissão no dever de prestar contas (art. 70, § único da CF);

b) não comprovação da aplicação de recursos concedidospelo Estado mediante convênio, subvenção, auxílio oucontribuição; e

c) ocorrência de desfalque, desvio de dinheiro, bens ou

 valores públicos é sinônimo de alcance.

Encaminhamento da TCE ao Tribunal de Contas da União ou do Estado

Concluso o processo de TCE e devidamente procedidos osregistros no SIAFI, para os efeitos de cadastro dos faltosos,omissos e/ou inadimplentes na comprovação ou pelo uso irregular

dos recursos públicos, os autos serão encaminhados ao Tribunalde Contas para julgamento.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Seção 4 - Peças básicas de uma TCE

São elementos essenciais ao processo de TCE, de acordo com a

Instrução Normativa TCU 56/2007:a) ficha de qualificação do responsável;

b) demonstrativo financeiro do débito;

c) cópia integral do processo de transferência de recursos, juntamente com a prestação de contas, quando for o caso;

d) cópia do relatório de comissão de sindicância ou deinquérito, acompanhado de cópia dos documentos quecaracterizam a responsabilidade apurada;

e) cópia das notificações de cobrança expedidas;

f) cópia da notificação da entidade beneficiária, no casode omissão no dever de prestar contas de recursosrepassados mediante convênio, contrato de repasse ouinstrumento congênere;

g) relatório do tomador de contas (pode ser o responsávelpela gestão dos recursos ou outro agente designado paratomar as contas);

h) relatório e o certificado de auditoria (emitidos pelocontrole interno);

i) pronunciamento ministerial; e

 j) outros elementos que contribuam para caracterização dodano e da responsabilidade.

Nos casos em que os fatos consignados na TCE forem objetode ação judicial, deverá constar dos autos comprovante doajuizamento do feito. Além disso, estes documentos listadosintegrarão o processo autuado e protocolizado no órgão gestordos recursos, contendo a numeração sequencial dos autos. Estesprocessos de TCE obedecerão à numeração sequencial anual de

cada órgão gestor em que instaurados.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 6

Tipos de Relatório desenvolvidos pela Comissão Interna do Órgão

O ato formal pelo qual uma Tomada de Contas Especial (TCE)

é apresentada pode ser como demonstraremos a seguir.O Relatório Preliminar deve conter:

  informações sobre as providências administrativasadotadas para o ressarcimento do débito (expedientesenviados ao responsável, notificações para apresentaçãoda prestação de contas ou devolução dos recursosrecebidos);

  informações sobre o resultado de processos desindicância, disciplinar ou de inquérito;

  informações sobre o Relatório do Tribunal de Contas oudo controle interno;

  informações quanto aos recursos repassados comindicação de datas e documentos correspondentes;

  Adequação à apuração dos fatos;

  informações sobre as normas infringidas diante dasirregularidades;

  correta identificação do responsável (todos os agentes quede algum modo contribuíram para o dano);

  Responsáveis;

 

quantificação precisa do dano; e  informações quando o fato ensejador da TCE for objetode ação judicial.

 Já o Relatório Conclusivo:

  análise conclusiva em torno das razões de defesa doresponsável;

Quem pode ser

responsabilizado? Os

agentes públicos, assim

compreendendo os

que se vinculam com a

Administração Pública

em razão de cargo,emprego ou função,

cujos atos redundem em

dano ao erário e aqueles

que sem vínculo com a

Administração, se obrigam

a prestação de contas por

receberem e gerenciarem

recursos públicos.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

  após a conclusão da TCE, a entidade, somente seráliberada para receber novos recursos, mediante asuspensão da inadimplência por determinação do

ordenador de despesas do órgão gestor, desde quecomprovada a adoção de providências no sentido deressarcir o Erário, inclusive mediante o ingresso com aação judicial competente; e

  se o responsável for o Administrador da entidade, estaficará liberada para receber quaisquer recursos do Estadosomente após o julgamento da TCE pelo Tribunal deContas, ou da União se for o caso.

Análise do Controle Interno

O processo de Tomada de Contas Especial é desenvolvido pelocontrole interno verificando-se o seguinte:

  se o responsável está corretamente identificado, o danoquantificado e os fatos adequadamente descritos;

  estando tudo correto, o Auditor Interno emite Relatórioe Certificado de auditoria; e

  a ocorrência de falhas ou irregularidades no processoou a ausência de quaisquer dos elementos ensejará a suadevolução para correção ou complementação.

Envio ao Tribunal de Contas da TCE

A TCE tão logo concluída deverá ser encaminhada ao Tribunal deContas respectivo. Caberá ao Tribunal de Contas exercer seu papelconstitucional e, para isso, oportunizará ao responsável seu direitodo contraditório e ampla defesa por meio da citação e audiência.

Citação e audiência são os atos pelos quais o responsável échamado ao Tribunal para apresentar defesa, por escrito, quantoa atos irregulares por ele praticados e passíveis de imputação de

débito ou de cominação de multa, verificados em processo deprestação ou tomada de contas.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 6

Os Tribunais de Contas, ao apreciar a TCE, poderá proferir asseguintes decisões:

a) Regulares - regulares, quando expressarem, de formaclara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis,a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atosde gestão do responsável.

b) Regulares com Ressalva - quando evidenciaremimpropriedade ou qualquer outra falta de natureza formalde que não resulte dano ao erário.

c) Irregulares - quando comprovada qualquer das

seguintes ocorrências:  omissão no dever de prestar contas;

  prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico,ou grave infração à norma legal ou regulamentarde natureza contábil, financeira, orçamentária,operacional ou patrimonial;

  dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimoou anti-econômico injustificado; e,

  desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

O responsável ainda tem o direito de impetrar Recursos previstosno regimento interno de cada Tribunal de Contas.

A Decisão do Tribunal de Contas tem da eficácia de títuloexecutivo, de forma que a dívida resultante do débito imputado

ao responsável é inscrito em dívida ativa, podendo ser executadopela Procuradoria da Fazenda Pública, tal como uma dívidatributarial.

O débito deve ser recolhido ao Tesouro (Secretaria de Fazendaou Tesouro Nacional), quando se tratar de recursos repassadospela administração direta dos Poderes Executivo, Legislativoe Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de contas,suas autarquias, fundos e fundações ou à tesouraria da unidaderepassadora dos recursos, quando se referir a recursos repassados

por empresas públicas e sociedades de economia mista.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

Síntese

Nesta Unidade, procuramos desenvolver conceitos sobre a Tomada de Contas Especial (TCE) em nível Federal e Estadual,indicando a Legislação aplicável em casos de TCE.

Como você aprendeu, para que as TCE’s tenham um resultadopositivo, ou seja, alcancem os resultados para qual foram concebidas,devem seguir algumas etapas pela autoridade administrativa para ainstauração da TCE, sob pena de ser invalidado todo o processo.

Procuramos descrever as peças básicas de uma TCE, para que aspessoas que trabalham com recursos públicos possam visualizarsuas competências e alcance sobre as Prestações de Contas.

Desta forma, terminamos o estudo da Tomada de ContasEspecial, certamente este assunto não se esgota nesta unidade,pois se trata de um instrumento eficaz na busca dos recursos malutilizados e que devem ser ressarcidos ao erário, outros órgãosestaduais, municipais ou federais.

Atividades de autoavaliação

1) Liste e explique as causas que podem ensejar a instauração da Tomadade Contas Especial.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Unidade 6

2) Liste os objetivos de uma Tomada de Contas Especial.

3) Observe a seguinte afirmativa: Somente estão sujeitos à Tomada deContas Especial os detentores de cargo, emprego ou função pública.Verdadeiro ou Falso? Justifique.

Saiba mais

AGUIAR, Ubiratan. Convênios e tomadas de contas especiais:manual prático. 3. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

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providências.BRASIL. Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula oprocesso administrativo no âmbito da Administração PúblicaFederal.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

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Para concluir o estudo

Caro(a) Aluno(a),

É com muita satisfação e com muita honra que te digo: vencemos mais uma etapa.

Sim, vencemos, pois eu e você enfrentamos um desafio: o

seu, de conseguir assimilar o conteúdo da disciplina; e omeu, de transmitir este conteúdo a você.

É com humildade e sinceridade que te digo que meesforcei muito para lhe disponibilizar um material comconteúdo abrangente e de agradável leitura, e espero teratingido este objetivo.

Da mesma forma, espero que você tenha compreendido oconteúdo desta disciplina e possa aplicá-lo com segurança

na sua vida profissional ou, ainda, como cidadão comum,pois não só os profissionais da auditoria governamentaldevem estar preparados para auditar as contas públicas. Ocidadão comum também deve fiscalizar a forma como sãogeridos os recursos públicos e o fim dado aos mesmos.

Quanto mais instruído e consciente for o povo, menor acorrupção, menor o desperdício de recursos por parte daAdministração Pública.

Por fim, quero te desejar sucesso nos teus projetos e vida, que tenhas saúde, conhecimento e sabedoria paraexecutá-los com êxito.

Muito obrigado pela oportunidade.

Forte abraço,

Prof. Moisés Höegenn.

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Referências

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BRASIL. Decreto-Lei nº 201, de 7 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre aresponsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências

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BRASIL. Lei 8.666, de 21 de julho de 1993. Regulamenta o art. 37, incisoXXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos daAdministração Pública e dá outras providências.

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BRASIL. Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990. Estabelece aobrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício decargos, empregos e funções nos poderes Executivo, Legislativo eJudiciário.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

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Sobre o professor conteudista

Moisés Höegenn nasceu em Florianópolis – SC, em13/07/1969. É descendente de holandeses da famíliaHoegen, da cidade de Amsterdã, que, segundo osregistros históricos, chegaram em 1862 à Colônia SantaIsabel, fundada em 1846 por colonos alemães, hojepertencente aos Municípios de Águas Mornas e RanchoQueimado, na região da Grande Florianópolis, noEstado de Santa Catarina.

É graduado em Ciências Contábeis pela UniversidadeFederal de Santa Catarina (UFSC, 1996), e em Direitopela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI),Campus São José (2003).

A partir de 1998, realizou diversos trabalhos de auditoria

em entidades públicas (prefeituras, câmaras de vereadores)e privadas, em diversas localidades do Estado de SantaCatarina.

Desde 2007, é sócio da empresa Herzmann & HöegennConsultores S/S, que presta serviços de perícia, auditoriae consultoria na área contábil.

É membro, desde 2006, da Comissão de Administração,

Gestão e Finanças, órgão de assessoramento doConselho da Igreja Evangélica de Confissão Luterana noBrasil (IECLB).

Em julho de 2008, assumiu, em decorrência de aprovaçãoem concurso público, o cargo de Auditor Fiscal deControle Externo junto ao Tribunal de Contas do Estadode Santa Catarina, atualmente lotado na Diretoria deControle Estadual (DCE).

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Universidade do Sul de Santa Catarina

É professor da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul)das disciplinas Direito Tributário I (Direito Financeiro) para ocurso de Direito, no ensino presencial, e das disciplinas AuditoriaGovernamental, Contabilidade III, Contabilidade Pública,Orçamento Público, Gestão Pública e Auditoria de Prestação deContas Públicas dos cursos virtuais.

Áreas de atuação: pública, empresarial, judicial e educacional.

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Respostas e comentários dasatividades de autoavaliação

Unidade 1

1) Contas de Governo são as contas consolidadas do PoderExecutivo com as contas dos demais Poderes e Órgãosde cada ente da federação, as quais são julgadas pelos

integrantes do Poder Legislativo, após a emissão do parecerprévio do Tribunal de Contas respectivo.

Tomada de Contas são contas prestadas individualmente pelasunidades da administração direta: Poder Legislativo, PoderJudiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, AdvocaciaGeral da União, administração direta do Poder Executivo, asquais são apreciadas e julgadas individualmente pelo Tribunalde Contas respectivo, sem a participação do Poder Legislativo.

Prestações de Contas das unidades da administração indireta,as quais não integram as Contas de Governo, de forma que sãoapreciadas à parte. São apreciadas e julgadas diretamente peloTribunal de Contas de cada unidade da federação.

2) O aluno deverá localizar o link de acesso a uma Conta Anualde Governo (União, Estado ou Município), uma conta objetode Tomada de Contas (Contas Anuais do Poder Judiciário,Tribunal de Contas, Ministério Público, etc.) e uma Prestaçãode Contas da Administração Indireta (autarquia, fundação,empresa pública, etc

Unidade 2

1) Subvenção corresponde é um repasse de recursos públicosao setor privado, visando cobrir direta ou indiretamentenecessidades de pessoa física ou déficits de pessoas

 jurídicas. As subvenções sociais tem por objetivo cobrirdespesas de custeio de instituições públicas ou privadas decaráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. Assubvenções econômicas são destinadas às empresas públicasou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou

pastoril, para a cobertura dos déficits de manutenção.

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Universidade do Sul de Santa Catarina

2) As prestações de contas de recursos antecipados a título de subvenções,auxílios ficarão em poder e guarda do sistema de Controle Internoda unidade gestora repassadora dos recursos, o qual é responsávelpelo controle destes recursos, e deverão ser compostas de forma

individualizada, de acordo com a finalidade da despesa e no valor daparcela das subvenções e dos auxílios. Estas prestações de contas sãoencaminhadas aos Tribunais de Contas, aos quais compete o julgamentodas mesmas.

3) A concessão de adiantamento a pessoas é uma forma especial derealização da despesa pública, posto que o processamento se dá porum regime, diferente daquele comumente utilizado para a execução dadespesa, denominado Regime de Adiantamento.

4) A requisição de adiantamento deve constar expressamente:

  1. dispositivo legal em que se baseia ou a autorização da autoridadecompetente;

  2. nome e o cargo do responsável pelos recursos (quem vai receber oadiantamento e gerenciá-lo), com a indicação de seu CPF e RG;

  3. o tipo de gasto e o código contábil da dotação orçamentária dadespesa a ser realizada;

  4. o prazo de aplicação.

  5. no caso de despesa com representação, além da classificação da

despesa, é necessário mencionar esse fato, pois os procedimentosdesta despesa possuem algumas particularidades.

Unidade 3

1) Os elementos essenciais das Contas Anuais estabelecidos pela Lei nº4.320/64 são: o Balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro, o BalançoPatrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais.

2) O Balancete e Razão, ambos até o último Nível Analítico, pois estesdois relatórios permitirão verificar a correta elaboração do BalançoOrçamentário, do Balanço Financeiro, do Balanço Patrimonial e dasDemonstrações das Variações Patrimoniais.

3) Resposta: a, d, e.

Unidade 4

1) Demonstrativos fiscais são demonstrativos contábeis os quais devemser periodicamente publicados pelos gestores públicos, os quaispermitem verificar o equilíbrio das contas públicas, o atendimento aos

limites com alguns gastos, limites de endividamento, dentre outros.

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Auditoria de Prestação de Contas Públicas

Os Demonstrativos Fiscais compreendem o Relatório Resumido daExecução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

2) B, E, G

3) Os limites de endividamento dos entes públicos são os estabelecidospelo Senado Federal, que, para tanto, edita resoluções estabelecendoos referidos limites.

Unidade 5

1) O caso hipotético fere ao artigo 33, parágrafo 3º, da Lei deResponsabilidade Fiscal. Em virtude disto, o ex-prefeito está sujeitoao cumprimento de pena de detenção de três meses a três anos einabilitação por cinco anos (não perde o cargo, pois o mandato jáexpirou), conforme art. 1º, inciso XVIII, do Decreto Lei 201/67.

2) As restrições previstas em lei para o caso hipotético seria a proibiçãode receber transferências voluntárias, exceto as relativas às ações deeducação, saúde e assistência social. Proibição de contratar operaçãode crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principalatualizado da dívida mobiliária (LRF, art. 51, parágrafo 2º).

3) O cumprimento da observância das normas e limites contidos na Lei deResponsabilidade Fiscal compete ao Poder Legislativo e ao Tribunal deContas do Estado, bem como ao sistema de controle interno de cada

Poder e do Ministério Público.

Unidade 6

1) Os fatos que podem ensejar a instauração de uma Tomada de ContasEspecial são:

  - omissão no dever de prestar contas;

  - não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União,mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere;

  - ocorrência de desfalque, desvio ou desaparecimento de dinheiros,bens ou valores públicos; e

  - prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano àadministração pública federal.

2) Os objetivos de uma Tomada de Contas Especial são: apurar os fatos (oque aconteceu); identificar os responsáveis (quem participou e como) equantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).

3) Resposta. Falso. Também estão sujeitos à Tomada de Conta Especial

aqueles que mesmo sem vínculo com a administração pública, se obrigamà prestação de contas por receberem e gerenciarem recursos públicos. Ex.:Entidade privada que recebe recursos públicos a título de subvenção.

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