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    #penalforum

    Passando a LimpoUma reviso objetiva da 2 Fase de Penal para o XVIII Exame.

    Revista e atualizada.

    Por Felipe Novaes & Rodrigo BellProfessores Curso Frum e ForumAutores dos Livros Resumos Grfic

    (ed. Impetus) e Manual de Prtica Penal (Ed. Gewww.facebook.com/professorfelipenova

    www.facebook.com/professorodrigobeInstagram: @professorrodrigobe

    @professorfelipenova

    Neste material, permitimo-nos condensar todos os principais questionamentos de nossos alunos de 2fase dPenal. Durante as semanas de preparao muitas dvidas surgem e numa tentativa nica e exclusiva de ajud-lcom um material de reviso, apresentamos o Passando a Limpo XVIII Examerevista e atualizada.Respeitar voc sempre foi um norteador em nosso trabalho. Nunca esquecer que tambm j passamos por es

    momento. Bons estudos e boa reviso. Esperamos que o material contribua.

    1 Ao receber a prova, concentre-se.a)

    Localize o crime definido pelo examinador;b)

    Leia atentamente o tipo penal, veja a pena e remisses da editora;c) Defina o procedimento e o localize no cdigo;d) Linha do tempo do procedimento;e) Leitura atenta do enunciado com a linha do tempo;f) Pea identificada.g) Se for uma deciso e a mesma gerar um inconformismo, a pea ser um recurso.

    2Pea Momento e Cabimento Fundamento

    Legal

    Prazo Roteiro Sugerido e Busca do Pedid

    Principal

    DefesaPreliminar

    Antes do Recebimento daAo Penal nos casos de

    Crimes Funcionais cometidosArt. 514 CPP 15 dias Pelo no recebimento da ao pen

    (art. 395 CPP).

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    por Funcionrio PblicoDefesa

    PreliminarAntes do Recebimento da

    Ao Penal nos Procedimentosda Lei 8.038/90 (STF/STJ)

    Art. 4 lei8.038/90 15 dias Pelo no recebimento da ao pena

    DefesaPreliminar Antes do Recebimento da

    Ao Penal nos casos da Lei deDrogas (11.343/06)

    Art. 55 c/c 551 lei

    11.343/0610 dias

    Pelo no recebimento da ao pen+ excees + preliminares + teses d

    defesa.

    *Neste procedimento no temos aresposta do acusado nem a

    possibilidade de absolvio sumrido art. 397 CPP, salvo se

    entendermos pela aplicao poranalogia, aps o recebimento.

    DefesaPreliminarORAL noJecrim

    Antes do Recebimento daAo Penal

    Art. 819.099/95

    - Pelo no recebimento da ao penaEssa utilizao por analogia maisrara j que no Juizado vigora o

    princpio da oralidade,principalmente na abertura da AIJ

    3Requisitos da interceptao telefnica9.296/96 (quando um terceiro grava a conversa de outros dois que nsabem que esto sendo gravados)

    a. autorizao fundamentada por juzo competente;b. apenas para fins criminais;c. crimes apenados com recluso;d. presena dos indcios de autoria e materialidade;e. ltimo caso;f. fato certo e determinado.

    4Smula 444 STJ: vedada a utilizao de inquritos policiais e aes penais em curso para agravar a pena-base.Smula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficincia s o

    anular se houver prova de prejuzo para o ru.Smula 714 STF: concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministrio Pbliccondicionada representao do ofendido, para a ao penal por crime contra a honra de servidor pblico erazo do exerccio de suas funes.Smula Vinculante 35: A homologao da transao penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 no faz cois

    julgada material e, descumpridas suas clusulas, retoma-se a situao anterior, possibilitando-se ao MinistrPblico a continuidade da persecuo penal mediante oferecimento de denncia ou requisio de inquritpolicial.

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    5Lembre-se que na Apelao do Tribunal do Jri, com fundamento no art. 593 III alnea ....CPP devemos apen

    alegar os fundamentos da interposio. Lembre-se da Smula 713 STF:

    O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELACONTRA DECISES DO JRI ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSI O.Os respectivos pedidencontram-se nos pargrafos do mesmo artigo.J no Juizado Especial Criminal, a apelao tem fundamento no art. 82 da lei 9.099/95, o prazo de 10 dias e arazes so endereadas Turma Recursal.Em concluso, a inusitada Apelao Supletiva, com fundamento no art. 598 CPP, aquele recurso interposto peassistente de acusao.

    6 Requisitos da Queixa Crime, baseada nos arts. 30-41-44 CPP c/c 1002 CP. A OAB gosta de exigir

    modalidade de concurso de crimes na pea, caso estejamos diante de mais de uma conduta. Fica a dica destudo..Exposio do Fato.Qualificao do Acusado.Classificao do Crime.Rol de Testemunhas

    Pedidos da Queixa Crime:.Recebimento da Ao Penal e regular processamento;.Citao;.Vista ao MP;.Condenao;.Indenizao com base no art. 387 IV CPP;.Notificao das abaixo arroladas testemunhas.

    7 Nunca deixe de colocar os ttulos e os artigos na pea, organize-a. Sua prova dia 13 de setembro e resultado dia 06 de outubro, ou seja, pouco tempo para correo. Apresente uma pea agradvel de ser corrigide bem estruturada. Colocar os artigos sinnimo de pontuao!

    8Pea Momento e Cabimento Fundamento

    Legal

    Prazo Roteiro Sugerido e Busca do Pedid

    Principal

    Resposta Acusao

    Depois do Recebimento edepois da Citao

    (Procedimentos Ordinrio,Sumrio, Funcionrio Pblico)

    Art. 396 c/c396-A CPP

    10 dias Excees + Pelo No Recebimento Preliminares + Absolvio sumria

    do art. 397 CPP

    Excees + preliminares

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    Resposta

    Acusao

    Tribunal do JriDepois do Recebimento e

    depois da Citao

    Art. 406 c/c

    406 3 CPP 10 dias

    OBS: H uma divergncia nadoutrina acerca da possibilidade d

    se pedir a absolvio sumria.Alguns setores da doutrina vm

    vislumbrando tal possibilidade poanalogia e permitindo pedir o art.397 CPP. Essa a melhor opo.

    9 Nos recursos a folha de rosto dirigida ao juzo que proferiu a deciso. J a folha de razes deve sedirecionada ao juzo que ir julgar o recurso, o juzo de mrito. Nesta no se esquea de nossa padronizao:

    Razes de _____________

    Processo n:____________

    Origem: _______________Recorrente:_____________Recorrido: ______________

    Egrgio _______________,Colenda _______________,Excelentssimos _________,

    Trata-se de deciso que___________________e, inconformado, vem dela recorrer pelos fatos e fundamentojurdicos abaixo.

    10 O Agravo em Execuo um recurso muito parecido com o Recurso em Sentido Estrito. cabvel paimpugnar decises interlocutrias proferidas pelo Juzo da Execuo Penal (VEP ou VEC). Com fundamento no a66 inc.... c/c 197 lei 7.210/84 deve ser interposto quando a deciso interlocutria for proferida por este juzo. art. 66 da LEP ideal para dar segurana acerca desta interposio. Alm disso, no devemos esquecer do juzde retratao na folha de rosto conforme art. 589 CPP, assim como o RESE. Segundo a S. 700 STF tem prazo de dias.

    11Pea Momento e Cabimento Fundamento

    Legal

    Prazo Roteiro Sugerido e Busca do Pedid

    Principal

    AlegaesFinais porMemoriais

    Aps a instruo penal, antesda sentena penal.

    Procedimento Ordinrio,

    Art. 403 3CPP

    (complexidadee n acusados)

    5 dias

    Buscar a sentena absolutria do a386 CPP como pedido principal,todavia existem situaes que

    devemos buscar outras teses de

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    Sumrio, Funcionrio PblicoArt. 404 nico

    CPP(diligncias)

    defesa, tais como pedidossubsidirios, tais como pena mnim

    regime inicial, desclassificao.

    AlegaesFinais porMemoriais

    Tribunal do Jri

    Aps a instruo penal, antesda pronncia.

    Analogia

    Art. 403 3CPP

    (complexidadee n acusados)

    Art. 404 nicoCPP

    (diligncias)

    5 dias

    Buscar, num primeiro momento, aabsolvio sumria do art. 415 CPPEm seguida, a impronncia do art

    414 CPP. Finalmente, buscar adesclassificao do art. 419 CPP,

    solicitando inclusive a remessa aojuzo competente.

    Existe a possibilidade desubsidiariedade entre as decises

    acima conforme o caso.

    12Nas alegaes finais (excluda a do Jri) deve-se buscar a absolvio do art. 386 CPP. Recomenda-se a leitura ddispositivo em confronto com o enunciado da pea. Subsidiariamente, deve-se argumentar a favor do ru ecaso de condenao e a reside o desafio, pois vrios argumentos podem surgir. Abaixo uma sugesto dpesquisa:

    a)

    Enfrente a capitulao dada pelo Ministrio Pblico ( Desclassificao, retirar qualificadora, retirar caude aumento, agravantes, concurso);

    b)

    Circunstncias pessoais (primrio, bons antecedentes?);

    c)

    Circunstncias Atenuantes (art. 65 CP);d) Pena Mnima (art. 59 CP);e) Regime (art. 33 CP).

    13Emendatio LibelliArt. 383 CPPOs fatos narrados na inicial no se alteram at o momento final, possibilitandassim, ao juiz, a definio que lhe achar conveniente para o fato no momento da sentena.Mutatio LibelliArt. 384 CPPOs fatos narrados na inicial se alteram, assim o juiz dever provocar o aditamentCom base no princpio da correlao.

    14A priso preventiva uma modalidade de priso cautelar, das mais abrangentes. Cabe tanto durante o Inquritquanto durante a Ao Penal. So legitimados a pedir essa priso ao juiz, segundo o art. 311 CPP, a autoridadpolicial, o MP, o querelante e o assistente. O juiz pode decret-la, de ofcio, to somente, durante a instrucriminal.So pressupostos da priso preventiva: indcios de autoria e materialidade;

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    So requisitos da priso preventiva: garantia da ordem pblica, garantia da ordem econmica, convenincia dinstruo criminal e aplicao da lei penal.Nas atuais condies do art. 313 CPP, a saber:Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Cdigo, ser admitida a decretao da priso preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade mxima superior a 4 (quatro) anos;II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentena transitada em julgado, ressalvado o disposto ninciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Cdigo Penal;III - se o crime envolver violncia domstica e familiar contra a mulher, criana, adolescente, idoso, enfermo opessoa com deficincia, para garantir a execuo das medidas protetivas de urgncia;IV - (revogado).Pargrafo nico. Tambm ser admitida a priso preventiva quando houver dvida sobre a identidade civil dpessoa ou quando esta no fornecer elementos suficientes para esclarec-la, devendo o preso ser colocadimediatamente em liberdade aps a identificao, salvo se outra hiptese recomendar a manuteno da medida

    15O princpio da reformatio in pejus tem disposio expressa no art. 617 CPP:Art. 617. O tribunal, cmara ou turma atender nas suas decises ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no qufor aplicvel, no podendo, porm, ser agravada a pena, quando somente o ru houver apelado da sentena.Percebam que esta proibio de piorar a deciso s se aplica quando somente o ru interpor o recurso.