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BEM PARANÁ 18 Publicidade Legal CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 [email protected] | edição 10.204 Juízo de Direito da Comarca da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, sito na Rua Padre Anchieta, 1287, 2º andar, Bairro Bigorrilho. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no art.34 do Decreto-Lei 3.365/1941, com prazo de 10 (DEZ) dias para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros. Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/41 Processo nº 007499-51.2013.8.16.0004 Auto (s): Município de Curitiba Réu (s): DARCY NAPOLEÃO DE ALMEIDA, ASTERINA MARIA DE OLIVEIRA , DEJANIRA MARIA DE ALMEIDA, MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA, MARIA JOSÉ DA SILVA ALMEIDA, SEBASTIÃO NAPOLEÃO DE ALMEIDA, ANTONIO NAPOLEÃO DE ALMEIDA, MARIA NIRMA DE ALMEIDA BATISTA, ROSA DE ALMEIDA ROCHA, VALMITO NAPOLEÃO DE ALMEIDA, MARIA DE LOURDES ALMEIDA, LAURINDO GOMES DA ROCHA. Objeto: Desapropriação de parte do imóvel objeto da indicação fiscal nº 24.139.011.000 e da matrícula nº 14.298 do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária, localizado na Rua Guabirotuba, nº 904, bairro Prado Velho, nesta Capital. A área expropriada possui as seguintes medidas e confrontações; “LOTE 11-B, resultante da subdivisão do lote 11 da Planta Vila Pinto, localizado no bairro Guabirotuba, nesta Capital, de forma irregular, no lado par da rua, medindo 4,72m de frente para a rua Manoel Martins de Abreu (SO44C), pelo lado direito de quem da referida rua observa o imóvel mede 10,00m, onde confronta com a rua Guabirotuba (SO127E), pelo lado esquerdo de quem da referida rua observa o imóvel mede 12,32m, onde confronta com o lote 11-A resultante desta subdivisão, fechando o perímetro e perfazendo a área de 20,39m2.” Relatório: Foi pleiteado pelo expropriante, liminarmente, a imissão na posse de parte do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 1489/2011, diante da presente necessidade, já que é necessária para a implantação do Projeto Executivo de engenharia viária do Corredor Rodoferroviária/Aeroporto - Avenida Comendador Franco – Trincheira do Guabirotuba e esta foi deferida em decisão liminar, nos termos que seguem: “Deste modo, diante dos fatos e documentos apresentados e principalmente por objetivar satisfazer a utilidade e o interesse público, com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e na Súmula STF nº 652 (“Não contraria a Constituição o art. 15 do parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 (Lei da Desapropriação por Utilidade Pública”), defiro ao expropriante a imissão provisória na posse da área de terras objeto da presente demanda, mediante o depósito do valor ofertado – R$ 44.290,00.” Estando em termos, expede-se o presente edital para conhecimento de terceiros para que, no prazo de 10 (dez) dias, a fluir após o prazo de 20 dias da última publicação. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passada nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 25 de Maio de 2015, eu_______Klaiton Thailor da Cruz, Técnico Judiciário, digitei, conferi e subscrevi. FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS Juiz de Direito Substituto MUNICÍPIO DE CURITIBA Procuradoria-Geral do Município Procuradoria Judicial EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região – SINDESC, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os empregados da FUNEF Fundação de Estudo das Doenças do Fígado Koutoulas Ribeiro, Hospital São Vicente e filiais, para participarem das ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 16 de julho de 2015, ás 12h30min em primeira convocação e as 13h00min em segunda convocação, e as 18h30 em primeira convocação, e as 19h00min em segunda convocação, no Auditório sito a Av. Vicente Machado, 401 Centro - Curitiba – PR, para discutirem e deliberarem, por meio de escrutínio secreto, a seguinte ordem do dia: a) Analise e Deliberação acerca da Proposta da FUNEF - Fundação de Estudo das Doenças do Fígado Koutoulas Ribeiro, de suspensão do reajuste salarial previsto na Convenção Coletiva 2015/2016, e demissões; b) Assuntos Gerais. Informamos que para a verificação do quórum de aprovação ou não da proposta será considerado o total de votos das duas Assembleias. Curitiba, 13 de julho de 2015. NATANAEL MARCHINI – DIRETOR SINDESC CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE-CIS/ AMCESPAR ESTADO DO PARANÁ TOMADA DE PREÇOS nº 008/2015 Objeto: Contratação de empresa na área de Engenharia e da Construção Civil para CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE. CTR n.812103/2014/MS/CAIXA, Processo n.36831021058-34/ 2014, Proposta Siconv 050833/2014. Entrega dos envelopes:- Até às 08:30 horas do dia 03/08/ 2015. Abertura dos envelopes:- Às 09:00 horas do dia 03/08/2015. Melhores informações, na sede administrativa do CIS/ AMCESPAR, sito à Av. Getúlio Vargas, 515 ou pelo telefone (42) 3422-9206 – Setor de Licitação.([email protected]). Irati/PR, 13 de Julho de 2.015. Daniele Cavalli PCL - Pregoeira Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no art. 34 do Decreto Lei 3.365/1941, com prazo de 10 (DEZ) dias para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros. Classe processual: Desapropriação Assunto principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Processo nº 0003408-09.2012.8.16.0179 Autor (s): Município de Curitiba representado por PAULO ROBERTO JENSEN Réu (s): DARCI SIQUEIRA e SANDRA RAQUEL SIQUEIRA Objeto: Parte do lote de terreno n. 11, da Planta Vila Ernestina, situada no Bairro Guabirotuba, medindo 12,75m de frente para a Avenida Comendador Franco, por 5,99m de extensão, pelo lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, pelo lado direito mede 8,13m, onde confronta com a Rua Druval de Moraes, e na linha de fundos mede 13,25m, em dois seguimentos de 3,45 e 9,80m, onde confronta com a área remanescente desde imóvel fechando o perímetro com a área de 82m2. O lote original está registrado na matrícula n. 20.026 da 4ª Circunscrição Imobiliária desta capital. Relatório: MUNICÍPIO DE CURITIBA, ajuizou, pelo procedimento especial previsto no Decreto-Lei n. 3.365/1941, Ação de Desapropriação em face de DARCI SIQUEIRA e SANDRA RAQUEL SIQUEIRA, alegando, em síntese, como causa de pedir a prestação jurisdicional: a) que pelo Decreto Municipal n. 1.778 de 16 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município n. 88 de 22 de julho de 2011, foram declaramos de utilidade pública lotes de terrenos para implantação do projeto de engenharia viária do Corredor /Rodoferroviária-Aeroporto – Avenida Comendador Franco, no seguimento da Avenida Francisco Heráclito dos Santos, onde será implantado um viaduto para transposição da Avenida Comendador Franco; b) que o imóvel de indicação fiscal n. 66.087.011.000 (parte do lote de terreno n. 11, da Planta Vila Ernestina, situada no Bairro Guabirotuba), sob matrícula n. 20.026 do Cartório de Registros de Imóveis da 4ª Circunscrição de Curitiba, cuja área a ser desapropriada pertence aos Expropriados; c) que o valor indenizatório é de R$ 94.335,00 (noventa e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais), apurado por meio do processo administrativo n. 01-138247-2011-PMC, no qual foram observadas as normas técnicas e preços atuais, consoante o laudo n. 093/2012 da Comissão de Avaliação de Imóveis, órgão da Secretaria Municipal de Administração; d) que a obra faz parte do PAC da Copa do Mundo, motivo pelo qual requer a imissão provisória da posse prevista no artigo 15 da Lei de Desapropriação mediante depósito do valor acima referido, ante a negativa dos proprietários; e) que, portanto, propugna seja julgado procedente o pedido formulado na demanda, declarando a desapropriação Documento assinado digitalmente, conforme MP n. 2.200- 2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em HTTPS://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador PJSEHAAUKSC7MCYCZDYR PROJUDI Processo 0003408- 09.2012.8.16.0179-Ref. Mov. 196.2-Assinado digitalmente por Paulo Roberto Jensen, 25/05/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: minuta de edital da área precitada e fixando indenização no montante oferecido, com respectivo registro no cartório imobiliário. A R. Decisão condicionou a imissão provisória da posse à prévia avaliação judicial do imóvel para definir o valor do depósito, concordância com o laudo de avaliação manifestada pelo Expropriante e ausente manifestação pelos Expropriados. Depósito efetuado pelo Expropriante e deferida a imissão provisória. Despacho: EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para fim de decretar a desapropriação do bem mencionado na inicial, de acordo com o embasamento normativo também prelecionado na peça inaugural, em favor no Município de Curitiba, fixado, a título de indenização, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objeto de depósito judicial passível de levantamento. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais, incabíveis os honorários pelo princípio da causalidade ante a ausência de patrono constituído nos autos pelos Réus, vez que a verba honorária deve incidir sobre a diferença entre a indenização e a oferta inicial do ente público a favor do patrono do Expropriante. Ultimado o trânsito em julgado, registre-se a desapropriação junto ao Registro Imobiliário competente. Converto em definitiva a imissão de posse concedida à Expropriante. Para levantamento, consigno a necessidade de atendimento ao disposto no artigo 34 do Decreto-Lei3.365/41. Proceda o cartório as diligências necessárias, cumprindo-se determinado no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passada nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 03 de junho de 2015, eu,_____, Michelle Samofal, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi por ordem do MM. Juiz, conforme Portaria 01/2014. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO JUIZ DE DIREITO MUNICÍPIO DE CURITIBA Procuradoria-Geral do Município Procuradoria Judicial

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BEMPARANÁ18 Publicidade LegalCURITIBA, QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE [email protected] | edição 10.204

Juízo de Direito da Comarca da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba doForo Central da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado doParaná, sito na Rua Padre Anchieta, 1287, 2º andar, Bairro Bigorrilho.EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSO presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no art.34do Decreto-Lei 3.365/1941, com prazo de 10 (DEZ) dias para conhecimentodos interessados e eventual impugnação de terceiros.Classe Processual: DesapropriaçãoAssunto Principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/41Processo nº 007499-51.2013.8.16.0004Auto (s): Município de CuritibaRéu (s): DARCY NAPOLEÃO DE ALMEIDA, ASTERINA MARIA DEOLIVEIRA , DEJANIRA MARIA DE ALMEIDA, MARIA DE LOURDES DEALMEIDA, MARIA JOSÉ DA SILVA ALMEIDA, SEBASTIÃO NAPOLEÃODE ALMEIDA, ANTONIO NAPOLEÃO DE ALMEIDA, MARIA NIRMA DEALMEIDA BATISTA, ROSA DE ALMEIDA ROCHA, VALMITO NAPOLEÃODE ALMEIDA, MARIA DE LOURDES ALMEIDA, LAURINDO GOMES DAROCHA.Objeto: Desapropriação de parte do imóvel objeto da indicação fiscal nº24.139.011.000 e da matrícula nº 14.298 do Cartório de Registro deImóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária, localizado na Rua Guabirotuba,nº 904, bairro Prado Velho, nesta Capital. A área expropriada possui asseguintes medidas e confrontações; “LOTE 11-B, resultante da subdivisãodo lote 11 da Planta Vila Pinto, localizado no bairro Guabirotuba, nestaCapital, de forma irregular, no lado par da rua, medindo 4,72m de frentepara a rua Manoel Martins de Abreu (SO44C), pelo lado direito de quemda referida rua observa o imóvel mede 10,00m, onde confronta com a ruaGuabirotuba (SO127E), pelo lado esquerdo de quem da referida ruaobserva o imóvel mede 12,32m, onde confronta com o lote 11-A resultantedesta subdivisão, fechando o perímetro e perfazendo a área de 20,39m2.”Relatório: Foi pleiteado pelo expropriante, liminarmente, a imissão naposse de parte do imóvel declarado de utilidade pública pelo DecretoMunicipal nº 1489/2011, diante da presente necessidade, já que énecessária para a implantação do Projeto Executivo de engenharia viáriado Corredor Rodoferroviária/Aeroporto - Avenida Comendador Franco –Trincheira do Guabirotuba e esta foi deferida em decisão liminar, nostermos que seguem: “Deste modo, diante dos fatos e documentosapresentados e principalmente por objetivar satisfazer a utilidade e ointeresse público, com fulcro no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 ena Súmula STF nº 652 (“Não contraria a Constituição o art. 15 do parágrafo1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 (Lei da Desapropriação por UtilidadePública”), defiro ao expropriante a imissão provisória na posse da áreade terras objeto da presente demanda, mediante o depósito do valorofertado – R$ 44.290,00.”Estando em termos, expede-se o presente edital para conhecimento deterceiros para que, no prazo de 10 (dez) dias, a fluir após o prazo de 20dias da última publicação.E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, e ninguémpossa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicadona forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passada nestacidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 25 de Maio de 2015,eu_______Klaiton Thailor da Cruz, Técnico Judiciário, digitei, conferi esubscrevi.FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOSJuiz de Direito Substituto

MUNICÍPIO DE CURITIBA Procuradoria-Geral do Município

Procuradoria Judicial

EDITAL DE CONVOCAÇÃODE ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviçosde Saúde de Curitiba e Região – SINDESC, no uso de suasatribuições estatutárias, convoca todos os empregados daFUNEF – Fundação de Estudo das Doenças do FígadoKoutoulas Ribeiro, Hospital São Vicente e filiais, para participaremdas ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-seno dia 16 de julho de 2015, ás 12h30min em primeira convocaçãoe as 13h00min em segunda convocação, e as 18h30 em primeiraconvocação, e as 19h00min em segunda convocação, noAuditório sito a Av. Vicente Machado, 401 Centro - Curitiba – PR,para discutirem e deliberarem, por meio de escrutínio secreto, aseguinte ordem do dia: a) Analise e Deliberação acerca da Propostada FUNEF - Fundação de Estudo das Doenças do FígadoKoutoulas Ribeiro, de suspensão do reajuste salarial previstona Convenção Coletiva 2015/2016, e demissões; b) AssuntosGerais. Informamos que para a verificação do quórum deaprovação ou não da proposta será considerado o total de votosdas duas Assembleias. Curitiba, 13 de julho de 2015. NATANAELMARCHINI – DIRETOR SINDESC

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE-CIS/AMCESPAR

ESTADO DO PARANÁ

TOMADA DE PREÇOS nº 008/2015Objeto: Contratação de empresa na área de Engenharia e daConstrução Civil para CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DEATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE.CTR n.812103/2014/MS/CAIXA, Processo n.36831021058-34/2014, Proposta Siconv 050833/2014.Entrega dos envelopes:- Até às 08:30 horas do dia 03/08/2015.Abertura dos envelopes:- Às 09:00 horas do dia 03/08/2015.Melhores informações, na sede administrativa do CIS/AMCESPAR, sito à Av. Getúlio Vargas, 515 ou pelo telefone(42) 3422-9206 – Setor de Licitação.([email protected]).

Irati/PR, 13 de Julho de 2.015.Daniele CavalliPCL - Pregoeira

Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central daComarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado doParaná.EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSO presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no art. 34do Decreto Lei 3.365/1941, com prazo de 10 (DEZ) dias para conhecimentodos interessados e eventual impugnação de terceiros.Classe processual: DesapropriaçãoAssunto principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Processo nº 0003408-09.2012.8.16.0179Autor (s): Município de Curitiba representado por PAULO ROBERTOJENSENRéu (s): DARCI SIQUEIRA e SANDRA RAQUEL SIQUEIRAObjeto: Parte do lote de terreno n. 11, da Planta Vila Ernestina, situadano Bairro Guabirotuba, medindo 12,75m de frente para a AvenidaComendador Franco, por 5,99m de extensão, pelo lado esquerdo dequem da rua olha o imóvel, pelo lado direito mede 8,13m, onde confrontacom a Rua Druval de Moraes, e na linha de fundos mede 13,25m, em doisseguimentos de 3,45 e 9,80m, onde confronta com a área remanescentedesde imóvel fechando o perímetro com a área de 82m2. O lote originalestá registrado na matrícula n. 20.026 da 4ª Circunscrição Imobiliáriadesta capital.Relatório: MUNICÍPIO DE CURITIBA, ajuizou, pelo procedimento especialprevisto no Decreto-Lei n. 3.365/1941, Ação de Desapropriação em facede DARCI SIQUEIRA e SANDRA RAQUEL SIQUEIRA, alegando, emsíntese, como causa de pedir a prestação jurisdicional: a) que peloDecreto Municipal n. 1.778 de 16 de novembro de 2011, publicado noDiário Oficial do Município n. 88 de 22 de julho de 2011, foram declaramosde utilidade pública lotes de terrenos para implantação do projeto deengenharia viária do Corredor /Rodoferroviária-Aeroporto – AvenidaComendador Franco, no seguimento da Avenida Francisco Heráclito dosSantos, onde será implantado um viaduto para transposição da AvenidaComendador Franco; b) que o imóvel de indicação fiscal n. 66.087.011.000(parte do lote de terreno n. 11, da Planta Vila Ernestina, situada no BairroGuabirotuba), sob matrícula n. 20.026 do Cartório de Registros de Imóveisda 4ª Circunscrição de Curitiba, cuja área a ser desapropriada pertenceaos Expropriados; c) que o valor indenizatório é de R$ 94.335,00(noventa e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais), apurado por meiodo processo administrativo n. 01-138247-2011-PMC, no qual foramobservadas as normas técnicas e preços atuais, consoante o laudo n.093/2012 da Comissão de Avaliação de Imóveis, órgão da SecretariaMunicipal de Administração; d) que a obra faz parte do PAC da Copa doMundo, motivo pelo qual requer a imissão provisória da posse previstano artigo 15 da Lei de Desapropriação mediante depósito do valor acimareferido, ante a negativa dos proprietários; e) que, portanto, propugnaseja julgado procedente o pedido formulado na demanda, declarando adesapropriação Documento assinado digitalmente, conforme MP n. 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validaçãodeste em HTTPS://projudi.t jpr. jus.br/projudi/ - Identif icadorPJSEHAAUKSC7MCYCZDYR PROJUDI – Processo 0003408-09.2012.8.16.0179-Ref. Mov. 196.2-Assinado digitalmente por PauloRoberto Jensen, 25/05/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃODA PARTE. Arq: minuta de edital da área precitada e fixando indenizaçãono montante oferecido, com respectivo registro no cartório imobiliário. AR. Decisão condicionou a imissão provisória da posse à prévia avaliaçãojudicial do imóvel para definir o valor do depósito, concordância com olaudo de avaliação manifestada pelo Expropriante e ausente manifestaçãopelos Expropriados. Depósito efetuado pelo Expropriante e deferida aimissão provisória.Despacho: EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios dedireito e justiça recomendam, JULGO PROCEDENTE o pedido formuladona inicial, para fim de decretar a desapropriação do bem mencionado nainicial, de acordo com o embasamento normativo também prelecionadona peça inaugural, em favor no Município de Curitiba, fixado, a título deindenização, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objeto de depósitojudicial passível de levantamento. Condeno a parte Autora ao pagamentodas custas judiciais, incabíveis os honorários pelo princípio da causalidadeante a ausência de patrono constituído nos autos pelos Réus, vez quea verba honorária deve incidir sobre a diferença entre a indenização e aoferta inicial do ente público a favor do patrono do Expropriante. Ultimadoo trânsito em julgado, registre-se a desapropriação junto ao RegistroImobiliário competente. Converto em definitiva a imissão de posseconcedida à Expropriante. Para levantamento, consigno a necessidadede atendimento ao disposto no artigo 34 do Decreto-Lei3.365/41. Procedao cartório as diligências necessárias, cumprindo-se determinado noCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado.E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS ÉPASSADO O PRESENTE EDITAL, que será publicado na forma da lei eafixado no local de costume. Dado e passada nesta cidade de Curitiba,capital do Estado do Paraná, em 03 de junho de 2015, eu,_____, MichelleSamofal, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi por ordem do MM. Juiz,conforme Portaria 01/2014.TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTOJUIZ DE DIREITO

MUNICÍPIO DE CURITIBA Procuradoria-Geral do Município

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