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Diario da Republica, 1. a serie — N.° 58 —22 de marco de 2013 18, 44427) Resolucao do Conselho de Ministros n.° 16-F12013 A Lei n.° 58/2005. de 29 de dezembro, dterada pelos Decretos-Leis n.°s 245/2009, de 22 de tembro, 60/2012, de 14 de marco, e 130/2012. de 22 de junho, aprovou a Lei da Agua e transp6s para a ordem juridica nacional a Di retiva n.° 2000/60/CE, do Parlament° Europeu e do Conselho. de 23 de outubro de 2000, que estabelece urn quadro de acao c,omunitari a no domini o da poi iti ca da agua, doravente des. ' gnada Di retiva-Quadro da Agua (DQA). A DQA tern como objetivo estabelecer urn enquadramento para a protecao das agues de superficiei nteri ores. de transi cao e costei ras edas agues subterraneas, tendo f i x ado o ano de 2015 como prazo pan os Estados-M embros ati ngi rem o oborn estadoD e oborn potenci aL>> das masses de aguas. Tais objetivos ambi entais deem ser prossegui dos atra- vesda apl i cacao dos programas de medi das especificados nos pianos de gestao das bad as hi drografi cas. Estes pl anos constituem instrumentos de natureza setorial de planea- mento dos recursos hidri cos e visan a gestao, a protecao e a valorizagao ambi ental . sod al e econOmica das agues ao nivel das baci as hidrograficas integradas numa deter- mi nada regiao hidrografica nos termos previstos na Lei da Agua. Neste context°. o Despacho n.° 18431/2009, de 27 de julho, publicado no Diario da Reptblica, 2. a serie, de 10 de agosto, determi nou a el aboragao do piano de gest ao das bacias hidrograficas (PGBH) que integram a regiao hi drografi ca do Tejo. tarnbem designada por RH 5. A el aboracao do PG B H do TO o obedeceu ao di sposto na DQA, na Lei daAgua, no Decreto-Lei n.° 77/2006. de 30 de margo. alterado pdo Decreto-Lei n.° 103/2010, de 24 de setembro. que complementa a transposicao da Di retiva n.° 2000/60/CE, do Palanento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, em desenvol vi mento do regi me fixado na Lei da Agua, no Decreto-Lei n.° 226-A/2007. de 31 de ma o, que estabd ece o regime da uti I i zacao dos recursos hidri cos, e no Decreto-Ld n.° 97/2008, de 11 de junho, que estaoelece o regi me economic° efi nancei ro da uti I izacao dos recursos hi dri cos. A elaboragao do referido Raio, para aem dos pri nci- pi os estadelecidcs pel a Lei de Bases do A mbi ente, apro- vada pel a Lei n.° 11/87, de 7 de abri I. terada pel a Lei n.° 13/2002, de 19 de fevereiro, contempl a ainda os prin- cipios cla gestao da agua estabelecidos polo artigo 3. 0 da Lei da A gua, tendo o proc,esso de planeamento obedeci do aos principios do planeanento das aguas defi ni dos pelo arti go 25.° da mesma lei. A el aboragao do PGBH do To foi complementada pelo dGcenrol a- . em paral el o, de um process° de aval iacao ambiental estrategi ca, real izado nos term os do Decreto-Lei n.° 232/2007. de 15 de junho. alterado pelo Decreto-Lei n.° 58/2011, de 4 de ma°, e do regime j uridi co dos i ns- trumentos de gestao territorial , aprovado pel o Decreto-L d n.° 380/99. de 22 de setembro. 0 Plano foi tambern objeto de discussao publica no periodo que decorreu de 22 de agosto de 2011 a 22 de fevereiro de 2012, corn os resultados eefeitos registados no relatOrio da partici pao publ i ca. o PGBH do Tejof oi ainda acompanhado polo Consel ho de Regiao Hidrografica do Tejo. no ambito das reunioes real izadas entre 15 de abri I de 2009 e 13 de j ul ho de 2011. tendo emi ti do parecer favoravel a proposta final do PI ano na sua reuniao de 26 de junho de 2012. eteve a i nterven- gab, do Conselho Nacional da Ague, nos termos da Lei da Ague. Contudo, na fasef i nal do process° de planeamento, en- trou em vigor o novo enquadramento i nstituciona do setor do ambiente. especificamente o Decreto-Lei n.°7/2012, de 17 de janeiro, que aprova a orgaii ca do Ministerio da Agri cultura. do Ma. do A mbi ente e do Ordenamento do Terri tOri o, o Decreto-Lei n.° 58/2012, de 12 de ma - co, que

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Diario da Republica, 1. a serie — N.° 58 —22 de marco de 2013

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Resolucao do Conselho de Ministros n.° 16-F12013

A Lei n.° 58/2005. de 29 de dezembro, dterada pelos Decretos-Leis n.°s 245/2009, de 22 de tembro, 60/2012, de 14 de marco, e 130/2012. de 22 de junho, aprovou a Lei da Agua e transp6s para a ordem juridica nacional a Di retiva n.° 2000/60/CE, do Parlament° Europeu e do

Conselho. de 23 de outubro de 2000, que estabelece urn quadro de acao c,omunitari a no domini o da poi iti ca da agua, doravente des.' gnada Di retiva-Quadro da Agua (DQA). A DQA tern como objetivo estabelecer urn enquadramento para a protecao das agues de superficiei nteri ores. de transi cao e costei ras edas agues subterraneas, tendo f i x ado o ano de 2015 como prazo pan os Estados-M embros ati ngi rem o oborn estadoD e oborn potenci aL>> das masses de aguas.

Tais objetivos ambi entais deem ser prossegui dos atra-vesda apl i cacao dos programas de medi das especificados nos pianos de gestao das bad as hi drografi cas. Estes pl anos constituem instrumentos de natureza setorial de planea-mento dos recursos hidri cos e visan a gestao, a protecao e a valorizagao ambi ental . sod al e econOmica das agues ao nivel das baci as hidrograficas integradas numa deter-mi nada regiao hidrografica nos termos previstos na Lei da Agua.

Neste context°. o Despacho n.° 18431/2009, de 27 de julho, publicado no Diario da Reptblica, 2. a serie, de 10 de agosto, determi nou a el aboragao do piano de gest ao das bacias hidrograficas (PGBH) que integram a regiao hi drografi ca do Tejo. tarnbem designada por RH 5.

A el aboracao do PG B H do TO o obedeceu ao di sposto na DQA, na Lei daAgua, no Decreto-Lei n.° 77/2006. de 30 de margo. alterado pdo Decreto-Lei n.° 103/2010, de 24 de setembro. que complementa a transposicao da Di retiva n.° 2000/60/CE, do Palanento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, em desenvol vi mento do regi me fixado na Lei da Agua, no Decreto-Lei n.° 226-A/2007. de 31 de ma o, que estabd ece o regime da uti I i zacao dos recursos hidri cos, e no Decreto-Ld n.° 97/2008, de 11 de junho, que estaoelece o regi me economic° efi nancei ro da uti I izacao dos recursos hi dri cos.

A elaboragao do referido Raio, para aem dos pri nci-pi os estadelecidcs pel a Lei de Bases do A mbi ente, apro-vada pel a Lei n.° 11/87, de 7 de abri I. terada pel a Lei n.° 13/2002, de 19 de fevereiro, contempl a ainda os prin-cipios cla gestao da agua estabelecidos polo artigo 3. 0 da Lei da A gua, tendo o proc,esso de planeamento obedeci do aos principios do planeanento das aguas defi ni dos pelo arti go 25.° da mesma lei.

A el aboragao do PGBH do To foi complementada pelo dGcenrol a- . em paral el o, de um process° de aval iacao ambiental estrategi ca, real izado nos term os do Decreto-Lei n.° 232/2007. de 15 de junho. alterado pelo Decreto-Lei n.° 58/2011, de 4 de ma°, e do regime j uridi co dos i ns-trumentos de gestao territorial , aprovado pel o Decreto-L d n.° 380/99. de 22 de setembro.

0 Plano foi tambern objeto de discussao publica no periodo que decorreu de 22 de agosto de 2011 a 22 de fevereiro de 2012, corn os resultados eefeitos registados no relatOrio da partici pao publ i ca.

o PGBH do Tejof oi ainda acompanhado polo Consel ho de Regiao Hidrografica do Tejo. no ambito das reunioes real izadas entre 15 de abri I de 2009 e 13 de j ul ho de 2011. tendo emi ti do parecer favoravel a proposta final do PI ano na sua reuniao de 26 de junho de 2012. eteve a i nterven-gab, do Conselho Nacional da Ague, nos termos da Lei da Ague.

Contudo, na fasef i nal do process° de planeamento, en-trou em vigor o novo enquadramento i nstituciona do setor do ambiente. especificamente o Decreto-Lei n.°7/2012, de 17 de janeiro, que aprova a orgaii ca do Ministerio da Agri cultura. do Ma. do A mbi ente e do Ordenamento do Terri tOri o, o Decreto-Lei n.° 58/2012, de 12 de ma -co, que

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Diar io da RepUblica, t a seri e — N.° 58 —22 de margo de 2013

aprova a organi ca daAgenci a Portuguesa doA mbiente, I .P (A PA. I . P.). e o Decreto-Lei n.° 130/2012, de 22 de j unho. que procecle a segunda al teracao a Lei da A gua.

Neste enquaclramento, constituem agora atribuigOes da A PA. I .P, assegurar a protecao, o planeamento e o orde-namento dos recursos hi dri cos e promover o uso eficiente da agua e o ordenamento dos usos das aguas. A pesar dos documentos que compOem e acompanham o Plano re-fleti rem a organizagao institucional vigente a epoca da sua el aboragao, a gestao. implementagao e avaliagao do PGBH do To vao desenrolar-se de acordo corn a nova estrutura organi ca.

0 PGBH do Tejo econstituido por urn relatbrio tecni co e e acompanhado pd o r atOri o de base e pelos relatOri os procedi mentais complementares. proceclendo-se tambern a publ i cacao do respeti vo rel atOri o tecni co resumi do, em cumprimento do disposto na Portaria n.° 1284/2009, de 19 de outubro, que estabelece o conteUdo dos pianos de gestao de baci a hi drograf i ca.

Nos termos da DQA, os programas de medidas devern ser revistos e se necessario, atualizados, o mds tardar 15 anos a contar da data de entrada em vigor desta di re-tiva e. posteriormente. de sets em sets anos. Por forma a dar cumprimento ao di sposto na DQA, e %.rn prejuizo da regra geral prevista no n.° 3 do arti go 29.° da Lei da Agua o PGBH do Tejo deve sec revisto decorridos tres anos ap6s a sua aprovagao, atentos os objetivos defini dos para 2015 e tendo em consideragao a avaliagao a real izar pelaAPA,I.P.

Foi promovida a audigao da Associxao Nacional dos M uni ci pi os Portugueses.

Assim: Nos termos do artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 380/99,

de 22 de setembro, dad inea b) do n.°2 do arti go 24.° e do at go 29.° da Lei n.° 58/2005, de 29 de dezembro, al terada pelos Decretos-Leis n.'s 245/2009. de 22 de setembro, 60/2012. de 14 de marco. e 130/2012. de 22 de junho. e da al inea g) do artigo 199.° da Constitui gao, o Consel ho de M inistros resolve:

1 - A prova o PI dio de Gestao das Bad as Hi drograf i cas que i ntegram a regi ao hi drografica 5 ( R H 5) . doravante de-si gnado PGBH do Tejo, di sponivel no enderego ei etrOni co http://www.apa-ribierte.ptfindexpl-0-€1.16&abrd=7&s.b2ref=9&a.b3rEf=834 do sit i o na Internet da Agenci a Portuguese do A mbi ente I .P. (APA, I .P). que faz pate integrate da presente resolugao-

2 - A provar o relatOrio tecni co resumi do do PGBH do Tejo, que consta do anexo a presente resolugao e da qud faz parte i ntegrate.

3 - Estabel ecer que os elementos que constituem e acompanhann o PGBH do Tejo se encontram di sponive s para consulta nas sedes da Di regao-Geral do Territ6ri o e daAPA, I.P

4 - Determina que. no ambito do acompanharnento da el aboracao. revisao e al teragao dos pianos municipals de ordenamento do tern tbri o e dos pianos especiais de orde-nanento do tern t6ri o. aA PA, I P. enquanto autoridacle na-ci onal da agua, assegura a necessari a compatibi I izagao corn as orientagOes e meclidas contidas no PGBH do Teo.

5 - Determinar que o PGBH do Tejo deve ser revisto nos termos e atentos os objeti vos definidos. paa 2015, pea Di retiva n.° 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Con%4ho, de 23 de outubro de 2000, tendo ainda em consi deragao a avd i agao a real iza pel a A PA .I .P.

6 - Determinar que a assungao de compromissos para a execugao das meclidas do PGBH do Tejo depende da

exi stenci a de fundos di sponivei s por pate das entidades publ ices cornpetentes.

7- Determi nar que a present e resol ugao entre ern vigor no di a segui nte ac da sua publi cacao.

Presi denci a do Consel ho de M inistros. 21 de mago de 2013. —0 Pri mei ro-M i ni stro, Pedro Passos Coel ho.

ANEXO

Relatorio Tecnico Resumido

(Tejo) 1. I ntrcducao A Lei n.° 58/2005. de 29 de dezembro, alterada pel os

Decretos-L eis n.'s 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de margo, e 130/2012. de 22 de junho, aprovou a Lei da Agua e transpOs para a ordem juridica nacional a Di retiva n.° 2000/60/CE, do Parlament° Europeu e do Consel ho, de 23 de outubro de 2000, que estabel ece urn quaclro de acao comuni tan a no domini o da poi iti ca da agua, doravaite designada Di retiva-Quadro da A gua (DQA). A DQA estabel ece as bases e o quadro de agao comuni tari a no dominio da pol it i ca da agua, revel ando-se o pri nci pal instrumento de enquadramento para a protegao das aguas i nteri ores, superfici d s e subterraneas, des aguas de tran-sigao e das aguas costei ras.

A DQA preve a defi ni gab de uma adequada politica de pi aneamento e, consequentemente, a aprovagao dos i nstru-mentos que garantam a gestao sustentavel e integrada de todas as suas val enci as. atraves, designadamente. da el abo-ragao de pl mos de gestao de bxi a hi drografi ca (PGBH).

A abordagem metodol Ogi ca para as componentes estru-turantes do PGBH do Tejo baseou-se no est doel eci mento de di ferentes temas a desenvol ver por urn conj unto de equi pas tecnicas disti ntas, corn especial i stas de diferentes areas, red izaido ca-la equi pa separadarnente os conteUdos esti pul ados reiativos as segui ntes tematicas:

• Recursos hidri cos superf iciais i nteri ores: • Recursos hi dri cos subterraneos: • Recursos hidri cos do I i toral: • Anãiise econOmica; • Aval iagao am bi ental estrategi ca e parti ci pa9ao pUbi i ca.

A el aboragao do PGBH do Tejo, tend° por base a melhor i nformx„ao di sponive existente e produzida, assentou em etas di sti ntas, des quai s se destacam:

• Caracterizagao ediagnOstico da regiao hi drografi ca; • Objetivos e programagao de medid. estdcelecendo

objetivos ambi s para as van as massas de agua e de- f i ni ndo as respeti vas medidas de execugao.

2. Enquadramento da regiao hidrografica do Tejo A regiao hidrografica do Tejo (RH5) é uma regiao hi-

drografi ca internaci °nal corn uma area total de aproxi-madamente 81 310 km 2 , dos quais 25 666 km 2 , ou seja 32%, sao em territ6rio nacional, constituindo o objeto do Plano. I mporta referir que, dos 25 666 km 2 , 748 km' correspondem a area do piano de agua das masses de agua costei ras e de traisicao.

Na RH5 encontram-se del imitadas 425 massas de agua superficiais, di stri buidas peas segui ntes categori as: 419 massas de agua qRios», quatro masses de agua de oTralsigaoD, duas rnassas de agua " Costei ras" . Relati va-mente as aguas subterraneas, exi stern na RH 5 16 masses de

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agua, das quai s apenas 12 se encontram afetas a esta regi äo hi d rograf i ca. Em termos de planeamento, foram defi nidas 23 sub-baci as hidrografi cas, das quais tres reel tam a bad as hi drograf i cas pa-ti I hadas com Espaiha (Rio Erges, Rio Sever e Tejo Superior).

A regi ao representa mai s de 28% do terri tOri o nacional englobaido 94 cancel hos, dos qua s 55 estab total mente i nseri dos nesta regi äo hi d rog raf i ca e 39 estao parci al mente abrangi dos. No queconcerne a popul agao re si dente, repre-senta quase 35% da populagao resi dente no Conti nente. situando-se nos 3 485 816 habitantes em 2008.

A RH 5 possui um escoamento aival medio em regime natural de 241 mm. As sub- bxi as compreendidas na ma--gem esquerda do rio Tejo apresentam gl °IDA manta vat ores de al tura de escoamento i nf eri ores as da margem di reita de 149 mm e 349 mm respetivamente.

As necessidades de agua pa-a usos consumpti vos na RH5 ascendem a ca-ca de 1 346 hrn7ano, podendo atingir um valor mad mo, anos mui to secos. de 1525 hmqaio. Tendo em conta a di qribui cao pelos di ferentes usos, a agricultura é o nnai or consunnidor de agua, com cerca de 65% des necessidaies totais na regiao. Segue-se o sector urbano com um peso de 27% das necessidades de agua totais e a i nclOstri a. cam um peso de 6°/o. Da avaliagao do bal ango entre necessidades e di sponi bi I idades h id ri cas para ano medio verifi ca-se que a taxa de uti I izacao dos recursos hidri cos para as vari as sub-bad es é inferior a 13% (nab considerando as necessidades ambienta s). cam excecao das sub-baci as Ri bei ra de M agos e rio Al monda onde este valor sobe para as 23% e 20%, respetivamente. No entanto, tat nã o significa que nao possam ocorrer situagOes de es-cassez durante o semestre sew, em que se verifica, nor-mal manta. uma i nsufi d end a nas di sponi bit i dades hidri cas.

0 sector urbano apresenta-se coma o que mai s contri bui pa-a o total das cargas pal uentes de on gem tOpica aft uentes as masses de agua superfici ais e subterraneas da RH 5. No respeitante a polui cab di fusa destaca-se a mai or contri-buicao da agricul tura e da pecuari a nas masses de agua subterraneas e da agricultura e das f I orestas nas masses de agua superfici as.

Rai ati vamente a qual i dada da agua, 54% des 362 mas-ses de agua da categori a Ri as" possuem bom estado au superior. Des 26 masses de agua fortemente modificadas da categori a Rios, trocos a jusaite de barragens, veri f i ca-se que a total i dada aprQcent a potenci at inferior a «Born». Das masses de agua fortemente modificadas da categori a «Rios», Vows a montante de barragens. designada par oal bufel ras>>. metade das 24 massas de agua apresentan «Born>, potenci al . Das quatro masses de agua de «Transi-gab» • a total idade apresenta estado i ndeterminado. Das sete massas de agua «A rtif id as» a total idade possui potenci al inferior a bom. Des dues massas de agua «Costa ras», uma cl esafi ca-se cam mau estado ecol Ogi co e a outra cam bom estado. Das masses de agua subterraneas. oito gctao ern bom estado. encontraido-se as restantes quatro em estado mediocre dev i do aos resultados obti dos na ava iacao do estado quimi co.

Tendo em conta as vetores de i ntervencao definidos para as recursos h idri cos etendo subjaceite o di agnOsti an efetuado, foram estabd ed dos as segui ntes objectivos estra-tegi cos para a R H5, apresentados par a - ea tematica (AT), que permi tem materi al izar a programagao de medidas:

• AT 1: Quaclro institudonal e normativo Promover a raciond izacao, otimizacao e harmoniza-

gab da intervencao do quadro institucional em materi a

de recursos hidri cos da regiao, cri aido condi Wes para o cumpri mento integral do normativo nacional e comuni-tan o. para uma reparti cab de esforcos entre as di ferentes

actores uti I izaclores. • AT2: Quantidade de agua Garantir a gestao sustentavd da agua baseacla na ges-

tab rad onai dos recursos di sponivei s e na oti mizacab da eficiencia da sua uti I izacao, de modo a assegurar a dis-poni bi I i dada de agua pa - a a satisf agao das neoassidades dos ecossistemas, das populagOes e des atividades eco-nOmicas.

•AT3: Gestab den scos evalorizaçãoda dominio hidri co Asgurar uma gestao integrada do domini o hidrico,

procedendo a prevencao e mi ti gaga° dos efeitos provoca-dos par riscas naturais ou antropogenicos, cam especial enfoque pa- a as chel as. secas e pat ui cab ad dental.

• AT4: Qualidade da agua Promover o bom estado des massas de agua atraves da

prat, mel hori a e recuperagao da q ual i dada dos recursos h i dri cos da regiao medi aite a prevencao dos processos de degradacao e a reducao gradual da poluicao, visando assim garantir uma boa qual i dada da agua para as ecossistemas e di ferentes usos.

• AT5: M onitorizacao, investigacao e conheci mento Promover o aumento do conhecimento sabre as recur-

sos hidri cos da regiao, suportado pela monitoriza "gab do egad() quantitativo equal itativo des messes de agua e na i nvesti gaga) apt i cada as materi as ref aci onadas.

• AT6: Comuni cacao e governanca Promover a comuni cacao, a c.risi bit izacao eo envoi v

mento das popu I aWes, dos agentes econorni cos e de outros agentes corn interesses di retos ou indi retos no setor da agua, no processo de planeamento e gestao dos recursos hidri cos da regiao.

• AT7: Quadro econ6mi co e fi nancel ro Promover a sustentabi I idade econbmica e financei ra

das uti I izagOes dos recursos hidri cos, contri bui ndo si mul-taneamente para a uti I izacao raciond dos recursos e para a val ori zacao sod al e econOmica dos mesmos.

No que se ref ere ao estabelecimento dos objetivos am-bi entai s, preve-se que des 425 nnassas de agua superficiais existentes na RH5. 66% ati nj an o bom estado em 2015, %tido queem 2021 e 2027 é espectavel queesta percenta-gern aumente, respeti vamente. pa-a 78% e 83%. De ref en r que 71 massas de agua superficiais (17%) nab possuem estado cl assifi cado, pal o q ue nab foram defi ni dos objetivos am bi entai s. Rd ati varnente as massas de agua subterraneas, yen fi ca-seque apenas fres nab se encontram em condi gOes de at i ngi r o bom estado ate 2015, prevendo-se que destas dues ati nj am o bom estado em 2021 e uma em 2027.

3. Programa de medidas 3.1. Enquadramento De acordo coma artigo 11.° da DOA. cada regiao hi-

d rografi ca deve est abet ecer um programa de medidas que tenha em conta as resultados da caracterizacao da regi hidrografica o estudo do impacte da atividade humaia sabre o estado des aguas, a anal ise econbmica des uti - I i zagOes da agua e as obj eti vos arnbi entais deli ni dos no arti go 4.° da referida di retiva. Na Programa de M edidas. que se pormenoriza em seguida. e que ten par objetivo garantir o cumprimento dos objetivos Tresentados ante-ri ormente, sao propostas 61 medidas, quecomplementam 126 medidas previstas noutros pianos au estrategi as j aprovados, num total de 187.

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0 enquadramento legal das meclidas foi tipifi cado da segui nte forma:

• Medidas de base - requisitos minimos cumpri r os objectivos ambienta s ao abrigo da I egisl agao em vigor.

• M edidas de base DQA - medidas correspondentes aos requi sitos mini mos para cumprir os objetivos am-bi entai s.

• M edidas supl ementares - medidas que visan garanti r uma major protecao ou mel hori a adi donal das masses de agua, sempre que tal a necessario, nomeadamente para cumpri mento de acordos i nternad onai s.

• Medidas complementares - conj unto de medidas de protecao e val orizacao dos recursos hidri cos com vista a al caigar os objetivos previstos no n.° 2 do artigo 32.° da Lei da Agua.

Tendo em conta os resultados do diagnostic° do estado atual das masses de agua da regiao hi drografi ca do Tejo e os cenarios prospetivos pan 2015 por sector econOmioo responsavel pel as pressOes sobre as massas de agua, ava-I para as masses de agua com estado inferior a Bom. a necessi dale de implementagao de novas medidas pa -a atingir os objetivos ambientais para cada masse de agua, isto é, o Bonn estado em 2015.

3.2. Programacao material efinanceira Das 187 medidas que compOem o programa de medi-

das 80 sao medidas de base. 27 medidas de base DOA. 53 medidas suplementares e 27 medidas complementares. nab tendo si do definidas medidas adi ci ona s no ambito PGBH do TO o.

As nnedidas de base representan a ti pol ogi a oom mai o-res investi mentos associados, correspondendo a 57% do investi mento tota seguidas das medidas suplementares. que correspondem a 35% do investimento total.

A area temati ca que mobil iza um mai or i nvesti mento é a AT4 -qual idadeda agua, Tresentando um peso si gni fi ca-ti vo no total do investi mento (aoroximadamente 74%). Esta area tematica congrega medidas de control o de pressOes que obri gam a i nvesti mentos como estagOes de tratamento de aquas residuais. redes de saneamento e recuperacOes de passi vos ambientais. As areas temati casAT2 - quantidade de agua eAT 3 - gestao de riscos e valorizagao do dominio hidri co apresentan tambem al guma expressao em termos de investi mento.

0 Prograna de Medidas do PGBH do To devera ser. para a sua efetivagao, suportado por um conj unto de fontes e de i nstrumentos financei ros que garantam o adequado grau de cobertura an termos orcamentais. A Agenda Por-tuguesa do A mbi ente, I . P. (AF, I F.). podera financiar uma parte do programa de meclidas atraves do recurs° a receitas propri as proveni entes da Taxa de Recursos H i-dricos (TRH).

4. Sistema de promocao, de acompanhamento, de control o e de avaliagao

4.1. Enquadramento A i mpl ementagao do PGBH do Tejo deveSEr real izada

consideraido um si sterna de promocao, acompanhamento e avaliacao adequado. 0 process° de acompanhanento e ava iagao do PGBH do Tejo tem como objetivo averi guar de que forma a sua i mplementagao este ern conformi dade com as I inhas de orientacao e objetivos defini dos pelo Plano e medir e avaliar o grau de execucao das medidas propostas durante o periodo de apl i cacao do mesmo.

Esta proposta inclui, em particular, urn conj unto de indicalores de avai agao e um model o de promocao e de

acompanhamento, suficientemente detalhado para a sua possivel apl i cacao.

4.2. I ndi cador es de aval iacao Ex i qi ndo varios model os concept uai s ou conjuntos de

indicadores, desenvolvi dos por varias organizagOes. que podem sen uti I izaclos para a caracterizacao dos recursos hidri cos da regiao, considerou-se que o sistema deve sen completo, mas si mpl es, garantindo-se a capacidade efetiva para producao de i ndicadores. E necessario a nda que sO a assegurada a recol ha da informacao de forma faci I e nao onerosa, devendo igual mente assegurar-seque os i ndi cado-ressao mensuravei s e aiditaveis. dado que sera necessario garanti r a qual i dade de i nformacao uti I izada.

Pei a natureza do exercicio de pl aneamento que constitui o PGBH do Tejo optou-se por adotar o modelo DPSI R: Forga M otri z - Pressao - Estado- I mpacte- Resposta, de-senvol vi do pel a A PA I . P.. exiqi ndo, no entanto, exempl os de outros model os de i ndi cadores como sO a o model o PSR: Pressao - Estado - Resposta. desenvol vi do pel a OCDE.

0 sistema de i ndicadores de medi gab da efi caci a e - cienci a dos Pianos i ra contempt ar os niveis e ambitos da regiao hi dnogräfi ca, sub-baci a e massa de agua e permiti r avaiar a evolucao do estado, das pressbes, das respostas e do progresso conducente ao cumprimento dos objetivos ambientais. Neste 'ambito. i mporta assegura que os i ndi-cadores sel ed onados sao passive's de determine- nomea-damente a escal as supra regiao hi drograf i ca.

4.2.1. Responsabi I idade A A PA , IF., tem como responsabi I i dade elabonan e

executar os pianos de gestao de bacias hidrograficas e os planos especif i cos de gestao das aguas. Cabe-I he em parti cul a- , promover as medidas sob sua responsabi I idade e fomentar o cumpri mento de medidas pelas restantes entidades abrangi das.

Cabe tambem a APA, I .P, promover a di vulgacao da informagao rel evante sobre a i mplementacao do PGBH do Tejo.

0 Conselho de Regiao Hidrografica (CRH) e o Orgao de carater consul tivo da A PA , I.P., e tem como competen-ci as gerais apreciar e acompanhar a el aboracao do plaio de gestao da baci a hi drograf ica e os plaios especif i cos de gestao das uas, devendo emitir parecer antes da respetiva aprov acao.

0 CRH do Tejo deve ter tambem a responsabi I idade de assegurar o envoi vi mento de todos os interessados na gestao da agua. uti I izando a representatividade das enti-dades e de personal idades envol vidas. para criar si nergi as e vontades que permi tam uma adequada i mplementagao do Plano..

4.2.2. Ambito da promocao e acompanhamento 0 'ambito e a naureza da promocao e acompanhamento

do Piano devem i ncl ui r nomeadamente os seguintes aspetos:

- Di namizacao e i mplementagao de me-didas- a respon-sabi I idadeda di nami zacao das medidas previstas no PGBH do TO o sera da oompetenci a de cala entidade responsavel pel as medidas. As medidas sob responsabi I idade di reta da APA, IF. devem sec incluidas no respetivo plano de atividades anua.

As restantes medi das da responsabi I i dade de outras entidades deverao sec acompanhadas pel a A PA , I P. e di scuti das no ambito do CRH.

- Divulgão e discussao do progress° da implemen-tao.

A apresentagao do progress° de implementagão do pro-grama de medi das do PI alo tem concretamente em vista a

Page 5: 18,44427) - Food and Agriculture Organizationfaolex.fao.org/docs/pdf/por121766 .pdf · 2013. 3. 22. · mi nada regiao hidrografica nos termos previstos na Lei da Agua. Neste context°.

Diario da Republica, t a serie— N.° 58 —22 de marco de 2013

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aval iagao do estado de apl i cacao do programa de medidas, nao tendo por objetivo aval i a a efi cad a dasmedidas, nem avaliar de que forma o estaclo tem evoluido. Essas anal isas sac) feitas a cada ciclo de el aboracao dos PGBH.

Tendo em cont a as orientagOes da Comi ss5o Europei a. a apresentagao de i nformagao sobre apl i cacao dos progra-mas de rnedidas deveassentar em informagao qualitati va para todas as medidasapresentadas. Esta informagao deve respeitar as regras de reporte, nomeadamente (cOdi go, nome da medi da, descri gad responsabi I idade, estado: nao inici ada, em cur so mas corn atrasos, em curso e no cal endari o e i mplementaia). Para al em desta informagao deve ainda sec selecionado urn conj unto de medidas para as quais deve sec apresentada i nformagao quantitativa sobre a sua i mplennentagao. Por esse facto, sao apresen-tad os i ndicadores de av al i agao de nnedi da para al g umas medi das.

4.3. Produtos Para al ern da producao de rel atori os sintese, compi I ando

a informacao rei evante – i ndicadores e sua anal i – sao uti I izadas as tecnol ogi as de i nformacao e comunicad5o. para permitir urn acompaihamento eficaz do Plano.

No sitio da Internet da A PA , I .P. deve constar a i nfor-maga() atualizada sobre o PGBH do Tejo, nomeadamente o seu contajdo, as pressOes. o estado das massas de agua. os objetivos barn corn a identi fi cacao e progresso de i m-pl ementadao das medidas.