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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA” SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP. PABX: (0xx11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br 1 PROCESSO ITESP Nº 198/2014 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO, NO ASSENTAMENTO PORTO FELIZ, MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ/SP. DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Somente dia 08/10/2014, até as 10:00hs DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 08/10/2014, às 10:00hs

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SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP. PABX: (0xx11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br

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PROCESSO ITESP Nº 198/2014 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBU LAR PROFUNDO, NO ASSENTAMENTO PORTO FELIZ, MUNICÍPIO DE PORTO FEL IZ/SP.

DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

Somente dia 08/10/2014, até as 10:00hs

DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES:

Dia 08/10/2014, às 10:00hs

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014 PROCESSO Nº 198/2014 DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 08/10/2014. HORÁRIO: a partir das 10:00 horas LOCAL: Fundação ITESP – Fundação Instituto de Terr as do Estado de São Paulo – “José Gomes da Silva” A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” , inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei Estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00 vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania , localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº. 554, São Paulo – Capital, neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação ITESP, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 6.544/89, com as alterações posteriores, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS ITESP nº 01/2014, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a prestação de serviços de engenharia para perfuração de poço tubular profundo, com fornecimen to de equipamentos, materiais, mão-de-obra especializada, energia elétrica e água necessários para a execução da obra, no Assentamento Porto Feliz, no município de Porto Feliz, nas condições previstas no presente Edital, ficando desde já estabelecido que os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO) serão recebidos em sessão pública que será realizada na sede da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva” – ITESP, na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, 554, Bela Vista - São Paulo/SP, sendo a sessão pública de abertura do certame realizada na mesma data e local, às 10:00 horas, conduzida pela Comissão Julgadora de Licitação devidamente designada.

1. DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para perfuração de poço tubular, com fornecimento de equ ipamentos, materiais, mão-de-obra especializada, energia elétrica e água necessá rios para a execução da obra, no Assentamento Porto Feliz, no município de Porto Fel iz, conforme especificações técnicas constantes dos Anexos I – Memorial Descritivo, II – Planilha de Es pecificações Técnicas, III – Cores do Logotipo ITESP, IV – Placa s, V – Cronograma Físico e VI – Planilha de Orçamento , que integram este edital, observadas as normas técnicas da ABNT. 2. DA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do certame: 2.1 Os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados no “Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo” - CAUFESP, na correspondente especialidade, observada as disposições dos subitens 5.2.1 e 5.2.1.1 deste Edital. 2.2 Os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, não cadastrados na forma do subitem 2.1, deverão apresentar documentos demonstrando que, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, atendiam a todas as exigências para o cadastramento. Os documentos considerados necessários para tanto são aqueles relacionados nos subitens 5.1.1 a 5.1.5 deste Edital.

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3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUME NTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1 As licitantes deverão apresentar fora do envelope “A” indicado no subitem 3.2, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo abaixo.

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo) , representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica) , interessada em participar do processo licitatório Tomada de Preços ITESP nº XXX/2014 da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 40, inciso I da Lei estadual nº 6.544/89 com atualizações posteriores, a (nome da pessoa jurídica) atende plenamente todos os requisitos de Habilitação.

São Paulo, XX de XXXXX de 2014. Representante legal (com carimbo da empresa)

3.2 Os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis , contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres: FUNDAÇÃO ITESP GRUPO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TOMADA DE PREÇOS ITESP Nº 01/2014 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: DIA 08/10/2014, às 10:0 0 HS. ENVELOPE “A” (PROPOSTA) RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E FUNDAÇÃO ITESP GRUPO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TOMADA DE PREÇOS ITESP Nº 01/2014 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: DIA 08/10/2014, às 10:0 0 HS. ENVELOPE “B” (HABILITAÇÃO) RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 3.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.

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3.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação. 3.5 Todas as declarações, a proposta comercial e quaisquer documentos que importem assunção de responsabilidade da licitante deverão ser assinados pelo representante legal da empresa, em conformidade com as condições de representação ativa ou passiva previstas em seu estatuto ou contrato social, sendo que o(s) signatário(s) deverá(ão) estar devidamente identificado(s), ou por procurador, desde que juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular em vigor. 3.6 Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro na cotação dos preços ou nas demais condições ofertadas, bem como na documentação apresentada. 4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 4.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: 4.1.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do licitante. 4.1.2 Número do processo e número desta Tomada de Preços. 4.1.3 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I – Memorial Descritivo e II – Planilha de Especificações Técnicas desta Tomada de Preços. 4.1.4 Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 4.1.4.1 Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA , que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e seus complementos, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc. 4.1.4.2 Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração CONTRATANTE , observadas as disposições do subitem 7.1.1 deste edital. 4.1.5 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. 4.2 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Planilha conforme modelo constante do Anexo VI – Planilha de Orçamento , preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da licitante.

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b) Cronograma físico, conforme modelo constante do Anexo V , assinado pelo representante legal da licitante. 5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇ ÃO” 5.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: 5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) No caso de cooperativas, a ata de fundação, estatuto e regimento interno, bem como registro da sociedade perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos no artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971. 5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Certidão de registro da empresa e de responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, pertinente ao ramo de perfuração de poços tubulares profundos. b) Comprovação, em nome da empresa, de aptidão para atender ao objeto da presente licitação, o que dar-se-á por meio de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificado (s)/acervado (s) pela entidade profissional competente, que comprove (m) que já realizou anteriormente a execução de obras com características e quantidades compatíveis ao objeto licitado; b.1) Somente será (ao) considerado(s) atestado(s) de capacidade técnica que indique(m) a que contrato se refere(m), a vigência contratual e a especificação dos serviços prestados em consonância com o objeto da presente licitação, e , no mínimo:

a) nome da CONTRATANTE ;

b) período dos serviços atestados;

c) local de prestação dos serviços;

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d) identificação do contrato (tipo ou natureza);

e) serviços executados (com respectivos totais);

f) nomes dos responsáveis técnicos. c) A CONTRATADA deverá anexar cópia de 01(uma) ART, de obras de características semelhantes e de no mínimo de complexidade tecnológica semelhante à licitada, em nome de técnico e indicar um, Engenheiro Civil , devidamente habilitado perante o CREA, que será o responsável técnico pela obra. c.1) A CONTRATADA deverá indicar um, Geólogo, devidamente habilitado perante o CREA, como profissional que será responsável para acompanhar as seguintes etapas: perfil geológico e outras documentações necessárias à outorga de direito de perfuração, , cimentação do tubo de boca, descrição das amostras, descida de revestimento, execução e interpretação do teste de produção e relatórios finais, com experiência em obra de características análogas, demonstrada por meio de certidão de acervo técnico do CREA; d) Certificado de visita técnica, conforme item Título XV do presente edital; e) Relação da equipe técnica especializada e disponível para a execução da obra ora licitada, acompanhada do Curriculum Vitae de cada profissional; f) Deverá apresentar relação de máquinas e/ou equipamentos disponíveis para a execução da obra licitada. Os equipamentos para o desenvolvimento e teste, deverão estar à disposição no canteiro de obras antes dos trabalhos da descida da coluna de revestimento. g) A CONTRATADA deverá obedecer todas as exigências e disposições constantes nas Normas de Construção de Poços Tubulares da ABNT e anexos do DAEE. h) Certidão de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, conforme Resolução Confea nº 266/79, em vigor e devidamente atualizada em todos os seus dados. 5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a” deste subitem 5.1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ação de insolvência civil ou por outra certidão cível que comprove a inexistência deste tipo de ações. 5.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (Tributos

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Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor. d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, da sede da licitante. e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS (CRF), em vigor, da sede da licitante. f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43) e inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. 5.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES: 5.1.5.1 Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – anexo X. b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração – anexo XI. c) a licitante atende às normas relativas a saúde e segurança do trabalho – anexo XII. d) a licitante assume a obrigação de utilizar na execução do objeto da licitação somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1º, do Decreto estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008, a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no “Cadastro estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”, de acordo com o modelo que constitui o anexo XIII. d) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar, nos limites estabelecidos no artigo 4º, do Decreto nº 55.126, de 07/11/2009, os beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró- Egresso), de acordo com o modelo que constitui anexo XIV deste edital. e) em se tratando de cooperativa, a licitante deverá apresentar ainda o seguinte: - Comprovação de seu Registro perante a entidade estadual do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971; - Indicação de gestor encarregado de representa-la com exclusividade perante a contratante. 5.1.5.1 Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 - anexo X. 5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

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5.2.1 Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, informarão o respectivo cadastramento e apresentarão apenas os documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação das propostas, vencidos. 5.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.2.1, a Comissão Julgadora diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP. 5.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas. 5.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 deverão apresentar a documentação prevista no subitem 5.1.4. para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição. 6. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA 6.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, em sessão pública, a Comissão Julgadora receberá a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação e, na seqüência, procederá à abertura dos envelopes “A” PROPOSTA, sendo que estes envelopes e as propostas, após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao respectivo processo. 6.1.2 Os envelopes “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , após rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e inviolados, até as respectivas aberturas em sessão pública. 6.2 A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição. 6.3 Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário. 6.4 É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa. 6.5 A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta Tomada de Preços, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso. 6.6 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

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6.7 Para fruição dos benefícios previstos no item 7.5, a qualidade de microempresa e empresa de pequeno porte ou cooperativa, deverá estar expressa nos documentos indicados no item 5.1.1 ou 30 de abril de 2007, no Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, certidão expedida pela Junta Comercial nos termos da Lei Complementar federal nº 123/06, especialmente em seu artigo 3º, ou documento equivalente emitido pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, assim demonstrando que está apta a exercer o direito de preferência, conforme previsto em seus artigos 42 a 49. 6.7.1 Tal comprovação deverá ser apresentada, junto com os documentos indicados no item 6.3 acima, quando da entrega dos envelopes. 6.8 As cooperativas que pretendam auferir, os benefícios assegurados pelos artigos 42 a 45, da Lei Complementar federal nº 123/2006, poderão apresentar, e substituição aos documentos citados no item 6.7 acima, declaração, sob as penas da lei, firmada por representante legal, de que preenche as condições fixadas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488/2007. 6.9 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Julgadora de Licitação e pelos representantes das licitações presentes ao ato. 7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABIL ITAÇÃO 7.1 As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta. 7.1.1 Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 4.1.4.2 deste edital, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração CONTRATANTE (artigos 15 e 22, inc. IV, da Lei federal n° 8.212, de 24.06.1991, este último dispositivo com a redação dada pela Lei federal n° 9.876, de 26.11.1999). 7.2 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas nesta Tomada de Preços, sendo desclassificada a proposta que: a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital; b) Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexeqüível, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei federal n° 8.666/93; c) Apresentar valores totais que superem a previsão contida no orçamento de quantitativos e preços que integra este edital como Anexo VI 7.2.1 A Comissão Julgadora poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

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7.3 Não será considerada para fins de julgamento da proposta: a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes; b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Tomada de Preços. 7.4 O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados. 7.4.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, parágrafo segundo, da Lei federal nº 8.666/93. 7.5 Com base na classificação de que trata o subitem 7.4. será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 7.5.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada. 7.5.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.5.1. 7.5.3. O exercício do direito de que trata o subitem 7.5.1 ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante que preencha as condições indicadas no subitem 7.5.1 na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na Imprensa Oficial. 7.5.3.1. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, por parte da licitante que preencha as condições do subitem 7.5.1, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes indicados no subitem 7.5, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 7.5.3. 7.5.4. O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 7.5.3 ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante. 7.5.5. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.4, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, não será assegurado o direito de preferência. 7.6 Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 7.5, será elaborada nova lista de classificação, nos moldes do subitem 7.4 e considerando o referido exercício.

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7.7 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93 e parágrafo único do artigo 43, da Lei estadual n° 6.544/89, marcando -se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação no DOE. 7.8 Os envelopes “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das licitantes que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 7.9 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação. 7.10 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 5 deste edital. 7.11 Serão abertos os envelopes “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos licitantes cujas propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a observância das seguintes situações: a) em seguida à classificação das propostas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas. b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos. 7.12 Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 7.11, serão abertos tantos envelopes “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 7.10. 7.13 Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis. 7.14 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.4 deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 7.14.1 A licitante habilitada nas condições do subitem 7.14, deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal n° 8.666/1993. 7.14.2 A comprovação de que trata o subitem 7.14.1 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 7.15 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93, marcando se nova data para abertura dos envelopes contendo a documentação, mediante publicação no DOE.

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7.16 Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da presente licitação, oferecer o menor preço. 7.17 A adjudicação será feita pelo MENOR VALOR GLOBAL TOTAL. 7.18 Se a vencedora do certame for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata o subitem 7.5, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame. 7.18.1 Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo VI deste edital, a ser entregue diretamente Fundação ITESP situada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº. 554, 3º andar, São Paulo – Capital. 7.18.2 Em se tratando de cooperativa, para apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 7.1.1 deste edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame. 7.18.3 Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 7.18, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo CONTRATANTE , com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta observando-se, ainda, o disposto no subitem 7.18.2. 7.19 Com a publicação do julgamento habilitatório no Diário Oficial terá início o prazo legal do recurso, estando toda a documentação juntada aos autos com vista aos interessados. Não havendo interposição de recursos, a Comissão Especial de Licitação encaminhará os autos à autoridade superior para homologação do certame e adjudicação do objeto à licitação vencedora no prazo de 10 (dez) dias úteis. 7.20 Compete ao Diretor Executivo da Fundação ITESP a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação de seu objeto a quem tenha ofertado o menor preço total válido, em atendimento às exigências editalícias, sendo-lhes permitida, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, a anulação ou revogação da licitação. 7.21 É facultado à Comissão Julgadora de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada à criação de exigência não prevista no Edital. 7.22 Poderá a autoridade superior, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o próprio adjudicatório, motivando sua decisão, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, documentalmente comprovada nos autos, que releve inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 8. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICIT AÇÃO 8.1 Os serviços desta licitação deverão ser executados e concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da ordem de início dos serviços, conforme as condições estabelecidas no Anexo V – Cronograma Físico desta tomada de preços.

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8.2 O objeto desta licitação deverá ser executado n o Assentamento Porto Feliz, Município de Porto Feliz/SP, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhista s e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.3 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE . O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta. 9. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS 9.1 Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra. 9.2 Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA . 9.3 A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita,devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes. 9.4 A CONTRATADA manterá no local o livro diário da obra, devendo o CONTRATANTE receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas etc, servindo de meio de comunicação formal entre as partes. 10. DAS MEDIÇÕES 10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA , com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos: a) relatórios escrito e fotográfico; b) cronograma refletindo o andamento da obra; c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa: c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração sob as penas da lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA; c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais,

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acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção. 10.2 Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital. 10.3 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc. 10.4 As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA , sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE. 10.5 Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no subitem 10.1.c.2. 11. DO PAGAMENTO 11.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura. 11.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais condições e prazos estabelecidos na minuta de termo de contrato, que constitui anexo integrante deste ato convocatório. 11.3 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado. 11.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no BANCO DO BRASIL S/A. 11.5 Os preços não serão reajustados. 11.6 - Devido à responsabilidade solidária da Administração Pública de que trata o inciso VI, do artigo 30, da Lei Federal nº 8.212/91, o documento de cobrança deverá estar acompanhado de cópia autenticada das Guias de Recolhimento do INSS, resultante da execução do contrato. 11.7 - Os recursos orçamentários para pagamento dos serviços de perfuração de poços, de que trata o objeto da presente licitação, serão atendidos pela verba seguinte: Fonte de Recursos 001001001; Unidade Gestora : 171201; Gestão: 17047; Natureza da Despesa : 449051; Programa de Trabalho : 21631173149600000; PTRES: 174728. 11.8 – Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e

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Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL , o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1 O presente contrato terá a vigência de 60 (sessenta) dias. Os prazos iniciar-se-ão a partir da emissão, pela CONTRATANTE , da Ordem de Início dos Serviços - O.S, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, condicionada a existência de recursos orçamentários. 12.2 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo X do presente ato convocatório. 12.2.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.2.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para no prazo de 03 (três) dias , comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.2.1, mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 12.2.2. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 12.3 A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Fundação ITESP para assinar o termo de contrato. 12.4 O não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 12.3, ou a não apresentação dos documentos indicados nos subitens 7.14.2, 12.2.1.1 e 12.2.2, nos prazos indicados nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93 e artigo 79, da Lei estadual nº 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, conforme item 13.1.c. 12.5 Nas hipóteses previstas no subitem 12.4 fica facultado à Administração convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei federal nº 8.666/93, para a assinatura do contrato. 13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência de preceitos legais pertinentes, poderão ser aplicadas segundo a gravidade da falta as seguintes penalidades:

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a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade,

para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente; b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

13.1 - A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo XI deste Edital e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao. 13.2 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a) Não mantiver a proposta, lance ou oferta;

b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;

c) Apresentar documentação falsa ou falsificada;

d) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

e) Retardar ou dar ensejo a retardamento da execução do objeto da contratação;

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 13.3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93; 13.4 - Das penalidades de que trata esta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, item 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89. 13.5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. 14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 14.1 Os serviços serão recebidos pelo CONTRANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70

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e 71, da Lei estadual nº 6.544/89 e 73 e 74, da Lei federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste edital e seus anexos. 14.2 A vistoria para recebimento da obra será feita quando ela tiver plena condição de uso, limpa e higienizada; constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, o CONTRATANTE fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias. 14.3 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada. 14.4 O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA , que permanece regida pela legislação pertinente. 14.5 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a CONTRATADA obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo CONTRATANTE , observando as condições estabelecidas para a execução. 15. CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA 15.1 A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar-se no local da obra, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se das condições do local, no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço, cuja apresentação é obrigatória para a participação neste certame. 15.2 A visita deverá ser realizada até o dia anterior ao do início da sessão pública destinada à recepção dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação. 15.3 A realização da visita técnica deverá ser previamente agendada no GTC – Grupo Técnico de Campo conforme consta do Anexo VII. 15.4 A empresa receberá comprovante de sua visita técnica a ser fornecido pela Fundação ITESP, devendo constar do envelope “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 16. DOS RECURSOS 16.1 Dos atos praticados pela Administração nas diversas fases desta licitação caberão os recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei federal nº 8.666/93, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que deverão ser protocolados no Grupo Técnico de Licitações e Contratos da Fundação ITESP situado na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº. 554, 3º andar, São Paulo – Capital 2ª à 6ª feiras, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação daquele ato ou da lavratura da ata. 17. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 17.1 - A garantia para assegurar a plena execução do contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:

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a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) Seguro garantia; ou c) Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do contrato. 17.2 - A garantia corresponderá a 3% (três por cento) do valor total atualizado do contrato. 17.3 - No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até a data de encerramento do contrato. 17.4 - Após a integral execução de todas as obrigações contratuais, a garantia prestada será liberada ou restituída após no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo – TRD. 17.5 - Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93. 17.6 -Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro. 17.7 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93. 17.8 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a CONTRATADA às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto no item 13. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 18.2 - Esta Tomada de Preços deverá ser anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento e poderá ser revogada a juízo exclusivo da Administração, caso seja julgada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, devidamente justificado. 18.3 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.4 - A Comissão ou autoridade superior solicitará informações complementares que se julgar necessárias.

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18.5 - Após abertura da licitação, não cabe desistência de proposta, sob pena de sujeição a penalidades, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 18.6 - Das reuniões lavrar-se-ão atas que deverão conter todas as declarações que desejarem fazer as licitantes e demais anotações julgadas importantes pela Comissão. 18.7 - A proponente vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a juízo da Administração, até o limite de 25%, conforme Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 18.8 - No interesse da FUNDAÇÃO ITESP, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) Adiada a abertura desta licitação; ou b) Alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 18.9 - As licitantes terão direito ao exame imediato dos autos e à obtenção de cópia dos elementos deles constantes, mediante simples requerimento. 18.10 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei Federal n° 8.666/93, fica implícito a cada participante da licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo. 18.11 - A simples participação das licitantes, caracterizada pelo oferecimento da proposta, implicará a sujeição das mesmas a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital. 18.12 - O Edital poderá ser consultado e retirado por completo no site: www.itesp.sp.gov.br, ou pessoalmente, na sede da Fundação ITESP na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo, Grupo Técnico de Licitações e Contratos, no 3º andar, a partir do dia 23/09/2014 até o dia 07/10/2014, das 8hs às 17hs. 18.13 – A participação no procedimento licitatório implica aceitação integral da licitante de todas as condições determinadas por este Edital e seus Anexos, ressalvado o dispositivo no artigo 41, parágrafo terceiro, da Lei federalnº 8.666/93 e suas alterações. 18.14 - As dúvidas referentes a este Edital serão solucionadas, nos dias e horários de expediente, na sede da Fundação ITESP na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo, no Grupo Técnico de Licitações e Contratos, 3º andar, pelos telefones (11) 3293 – 3336 e 3293 – 3329, mencionando sempre o número desta Tomada de Preços e seu objeto. 18.15 – As licitantes poderão solicitar, por escrito, quaisquer esclarecimentos, até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, mediante requerimento endereçado à Comissão Julgadora de Licitação, mencionando sempre o número desta Tomada de Preços e seu objeto, encaminhando-o através de e-mail ([email protected]) ou mediante protocolo diretamente na sede da Fundação ITESP na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo.

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18.16 - As licitantes poderão impugnar o Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, mediante requerimento endereçado à Comissão Julgadora de Licitação, mencionando sempre o número desta Tomada de Preços e seu objeto, a ser protocolizado somente na sede da Fundação ITESP, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes de seu signatário. 18.17 - Acolhida à impugnação conta o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 18.18 - Integram o presente edital: Anexo I - Memorial Descritivo e Especificações Complementares; Anexo II – Planilha de Especificações Técnicas Anexo III – Cores do Logotipo ITESP Anexo IV – Placas Anexo V - Cronograma Físico; Anexo VI – Planilha de Orçamento Anexo VII - Relação do Grupo Técnico de Campo; Anexo VIII - Modelo de Atestado de Vistoria; Anexo IX - Recibo de retirada do edital; Anexo X – Modelo de Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho Anexo XI - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento para Licitar ou Contratar com a Administração Pública; Anexo XII – Modelo de Declaração de pleno atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho; Anexo XIII – Modelo de Declaração de que a licitante assume a obrigação de utilizar na execução do objeto da licitação somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1° do Decreto estadualnº 53.047, de 002 de junho de 2008, a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no “Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”; Anexo XIV – Modelo de Carta de Compromisso afirmando a disposição da licitante em contratar, nos limites estabelecidos no artigo 4º do Decreto nº 55.126, de 07/11/2099, os beneficiários do Programa de Inserção de Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso. Anexo XV - Minuta de Termo de Contrato;

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Anexo XVI - Portaria do Diretor Executivo nº 003, de 11-2-2011. 18.19 - Os casos omissos da presente Tomada de Preços serão solucionados pela Comissão Julgadora de Licitação. 18.20 - A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 18.19 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, de de 2014.

MEMBROS DA COMISSÃO

Sara Soares Coutinho

Presidente

Maria Celina Figueiredo Grupo de Licitações e Contratos

Carolina Montgomery Watanabe Aguiar (Advocacia e Consultoria Jurídica)

José Renato de Faria Avansini

Grupo de Obras

Daniel Palombo Siqueira Grupo de Obras

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ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES

COMPLEMETARES

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CONDIÇÕES GERAIS

OBJETO: POÇO TUBULAR PROFUNDO 1. Generalidades: Trata-se de roteiro complementar ao projeto fornecido pelo DAEE para a execução dos serviços necessários para a perfuração de poço tubular profundo, instalação de sistema para reserva de água, proteção contra descarga atmosférica e instalação de equipamento de bombeamento, no Assentamento Porto Feliz , município de Porto feliz (SP). Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de todo equipamento, materiais, mão de obra especializada, energia elétrica e água necessários para execução da obra. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito a Gerência de Infra-Estrutura e Meio Ambiente da sua programação de instalação dos equipamentos de perfuração, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, para que sejam tomadas providências para o acompanhamento da obra. 2. Segurança Na execução dos trabalhos, e equipe da CONTRATADA e de eventuais terceiros deverão ser protegidos, independentemente da transferência desses riscos a institutos seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o que estabelece a legislação nacional no que concerne à segurança, bem como as normas apropriadas e específicas para o tipo de serviço em questão. A CONTRATADA é a responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos e ferramental no canteiro. 3. Canteiro de Obras Caberá à CONTRATADA o preparo da área necessária para a instalação dos equipamentos e do pessoal. A área deverá resultar em um terreno razoavelmente plano, drenado, de modo a não prejudicar as operações inerentes aos serviços. Os técnicos da Fundação ITESP serão responsáveis pela locação do ponto de perfuração. 4. Perfuração As operações de perfuração deverão seguir as orientações das especificações técnicas estabelecidas no projeto de poço tubular profundo executado pelo DAEE, em anexo. 5. Equipamento de Bombeamento / Quadro de comando Após o teste de produção, será dimensionada a bomba definitiva com rotor em inox a ser fornecida e instalada pela CONTRATADA nunca inferior a determinada em planilha de equipamento de bombeamento e acessórios. A tubulação de recalque será em aço galvanizado com sistema de bóia, cabo elétrico redondo e quadro de comando com vedação interna, contator magnético, relê térmico, amperímetro, voltímetro, relê de fase, relê de nível e protetor de surtos (linha e comando, bomba e no cavalete), para proteção da bomba contra danos elétricos conforme planilha de equipamento e acessórios. Proceder quando concessionária de energia realizar a ligação do ramal de alimentação da rede ao padrão de entrada a ligação do ramal de alimentação do padrão de entrada ao quadro (painel) da bomba. 6. Amostras e Análises

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A CONTRATADA deverá proceder a adequada coleta de amostras para análise físico-químico e bacteriológica. Tais análises deverão ser executadas em laboratório devidamente credenciado. Conforme Tabela 1 (Físico – química e bacteriológica simplificada) Anexo D - DAEE - Instrução Técnica DPO nº 006 de 12/08/2013. Os resultados serão anexados ao relatório final da obra. 7. Apoio técnico A CONTRATADA será responsável tecnicamente pela execução dos trabalhos e deverá indicar o nome do responsável técnico (do seu quadro de pessoal), devidamente habilitado perante o CREA com experiência comprovada através da ART apresentada no processo licitatório, e que deverá executar e/ou acompanhar as seguintes etapas: perfuração, cimentação do tubo de boca, descrição das amostras, descida de revestimento, execução e interpretação do teste de produção, etc. A CONTRATADA se responsabilizará pelo recolhimento de ARTs: de responsabilidade pela execução do projeto fornecido pelo DAEE e para os serviços de energia elétrica; a- Padrão de energia elétrica, b- Para o SPDA, (para raio e medição do aterramento aferido pelo terrômetro, conforme ABNT 5410). 8. Reservatório Aquisição e instalação de reservatório metálico “cilindro vertical ou similar”, norma NBR 7821, com volume de 20 m³, construído em chapa de aço carbono SAC 41, velocidade do vento conforme ABNT NBR 6123, solda interna e externa, alta resistência mecânica, baixa liga, boa tenacidade, excelente soldabilidade e resistente à corrosão atmosférica, tratamento da superfície interna através de jato abrasivo conforme NBR 7348, uma demão de primer conforme NBR 7834 e duas demãos (filme seco) de acabamento epóxipoliamida alta espessura conforme NBR 7831, tratamento da superfície externa através de jato abrasivo conforme NBR 7348, uma demão de primer epóxi de alta espessura conforme NBR 7831, duas demãos de primer acabamento de alta espessura conforme NBR 7833 na cor branca. Acessórios que deverão acompanhar o reservatório m etálico:

- Tubulação interna em PVC rígido Ø 2” - Tampa de inspeção, no teto com mínimo 500mm de diâmetro - Escada interna tipo marinheiro e externa com guarda corpo. - Suportes com presilhas para fixação da tubulação interna - Extravasor, luva (ladrão) Ø 2” - Saída de limpeza (luva) (dreno) Ø 2” com registro de gaveta - Três saídas (luvas) lateral em ferro galvanizado com Ø 2” com cap, 3” com cap e 4”

com registros de gaveta. - Uma luva de entrada de 2”. - Isoladores (em número de quatro) para descida de cabo de aterramento fixados no

corpo parte vertical do reservatório e na parte superior (em numero de três) para transição da subida na haste do para raio até a ponta Franklin.

- Suporte para Haste do para raios diâmetro de 1 ¼”, no eixo do reservatório. - Três elos fixados no topo da caixa para atirantamento da haste do para raio,

equidistantes. - Três suportes com presilhas de 1 ½” para fixação e instalação de tubo de pvc DN 40

(inclusive) para passagem de cabo de aterramento nos seguinte lugares; no pé da caixa, a um metro e outro a dois metros do pé com o respectivo tubo de PVC.

- Suporte para lâmpada de topo

9. Acabamento

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A CONTRATADA deverá proceder ao correto acabamento com a execução da laje de proteção com dimensões de 1,75 x 1,75 x 0,20m, construída em concreto armado magro e ferragem cruzada com diâmetro de 3/16”, com a finalidade de impedir a penetração de águas superficiais no interior do poço, instalação de cavalete em ferro galvanizado com diâmetro igual à tubulação de recalque, com válvula de retenção, hidrômetro para água bombeada, luva união, tê, registro de gaveta, instalação de alambrado conforme croqui em anexo, construção de mureta para instalação do quadro de comando conforme croqui em anexo e interligação do poço ao reservatório. Seguir a Instrução Técnica DPO Nº 006-DAEE de 10/11/2011 e orientação para cimentação do espaço anular entre a coluna de revestimento e o tubo de boca, deixando abertura para recolocação do pré-filtro tampada com cap.

10. Relatório Técnico A CONTRATADA deverá fornecer o relatório técnico final da obra padrão SIDAS, contendo todos os dados técnicos, perfil geológico do poço, guia de recolhimento da ART da execução da obra junto ao CREA, outorga em conformidade com o Decreto Estadual nº 41.258 de 31.10.96, que regulamentou a Lei nº 7.663 de 31.12.91; e na Portaria DAEE nº 717, de 12.12.96; com a inclusão da licença de execução e da outorga de uso do poço tubular. 11. CONCLUSÃO DA OBRA Após o “desenvolvimento” caso persista níveis de sólidos acima do especificado nas normas técnicas vigentes, a CONTRATADA deverá apresentar para a CONTRATANTE sugestão para sanar o problema tais como equipamento de bombeamento em aço inox, separador centrífugo de areia, etc; com os seus respectivos valores. Em caso de omissão a CONTRATADA será responsabilizada pelos danos causados ao poço tubular. Concluídas todas as etapas previstas, o gestor da CONTRATANTE procederá ao recebimento da obra verificando e testando na presença do técnico da CONTRATADA as instalações e equipamentos. Tal procedimento entretanto, não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade pela execução da obra na forma da legislação em vigor.

São Paulo, de julho de 2014.

Carlos Alberto da Silva Analista de Desenvolvimento Agrário I - A

Fundação Itesp

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Poço Tubular Profundo

Assentamento Porto Feliz

1. A CONTRATADA deverá apresentar seu registro no CREA pertinente ao ramo de perfuração de poços tubulares profundos e apresentar (01) atestado emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado.

2. A CONTRATADA deverá anexar cópia de (01) uma ART, de obra no mínimo de complexidade tecnológica semelhante à licitada, em nome de técnico devidamente habilitado perante o CREA, “pertencente ao seu quadro de pessoal”, que será o responsável técnico pela obra.

6. Ficará por conta do autor do projeto, a decisão sobre qualquer modificação das Especificações Técnicas, em anexo; tanto para mais ou para menos, necessários para atender a vazão de Projeto. 7. Placa de identificação da obra com 3,00 x 1,50 m, conforme modelo em anexo fornecido pela Fundação Itesp.

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MEMORIAL DESCRITIVO

1. INTRODUÇÃO

1.1. OBJETIVO

O presente memorial descritivo tem como finalidade estabelecer as diretrizes gerais e definir as características técnicas mínimas a serem seguidas na execução dos serviços de construção de ALAMBRADO, que servirá de isolamento da área ao redor de Poços Tubulares perfurados pela Fundação ITESP de acordo com planilha em anexo.

1.2. CARACTERÍSTICAS

Trata-se de construção de alambrado, com 80,00 metros lineares de extensão, a ser utilizado para isolamento da área de entorno de poços tubulares.

1.3. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

O trabalho em questão é composto de planilha com os locais de atendimento, memorial descritivo, condições gerais, cronograma físico, desenhos e planilha orçamentária. 2. NORMAS APLICÁVEIS A execução dos serviços, bem como os materiais empregados, deverão atender aos requisitos das Normas Técnicas Brasileiras aplicáveis. Os materiais a serem empregados serão de qualidade que não comprometam o desempenho e resultado geral dos serviços e a finalidade para a qual se destina. 3. GENERALIDADES Os serviços necessários à execução da obra em referência deverão ser realizados conforme indicação deste memorial e do croqui em anexo. A elaboração deste memorial foi realizada de acordo com estudos tendo em vista todos os sistemas que compõem a obra, não devendo haver modificação alguma sem prévia autorização da fiscalização. Antes do início da obra, deverão ser conferidos todos os documentos a respeito (desenho, especificações, detalhes de montagem e demais elementos), bem como deverão ser confirmadas as cotas do local. O serviço de mão de obra será diretamente responsável pela exatidão e observância das medidas e características técnicas da obra, objeto deste projeto. Quaisquer dúvidas em relação aos desenhos, especificações, normas, medidas, recomendações ou interpretações, deverão ser dirimidas em consultas à fiscalização. Qualquer omissão verificada pelo serviço de mão de obra nos desenhos ou especificações deverá ser comunicada à fiscalização para as providências necessárias.

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Somente poderão ser empregados na obra materiais novos que atendam às normas aprovadas ou recomendadas, especificações e métodos de ensaio conforme a ABNT, se houver, ou a métodos internacionais de acordo com as associações filiadas a ISO. A mão de obra deverá ter qualificação necessária, mantendo na obra uma equipe homogênea adequadamente dimensionada, e, tanto quanto possível, mantendo os mesmos elementos durante a obra, de forma a suprir rigorosamente o cronograma estabelecido. Os serviços deverão ser concatenados de forma que não haja prejuízo para o andamento da obra. Para tanto, deve ser seguido o cronograma, com orientação da fiscalização quanto à ordem dos serviços. O equipamento e respectivas instalações a serem executados devem ser garantidos quanto à qualidade da mão de obra empregada. Todo serviço considerado mal acabado ou que não atenda às especificações de projeto deverá ser refeito. As instalações deverão estar em perfeitas condições de funcionamento. A fiscalização dos serviços em nada eximirá a mão de obra das responsabilidades assumidas. Deverão ser empregadas ferramentas próprias a cada tipo de uso.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução referida compreende os seguintes serviços:

4.1. SERVIÇOS PRELIMINARES

Os serviços de limpeza da área e de terraplanagem do terreno correrão por conta da CONTRATADA .

4.2. INFRA-ESTRUTURA

Será constituída por broca de concreto armado, fck = 20 MPa, diâmetro de 20cm e profundidade de 40cm, para fixação dos mourões de concreto. Será executada alvenaria de embasamento em blocos de concreto (14x19x39cm), assentados com argamassa mista (1:4:8) sobre lastro de concreto não estrutural no fundo da vala (0,20x0,05x80m).

4.3. SUPERESTRUTURA

Será constituída por pilaretes de concreto, fck = 20 MPa, com dimensões de 4x10x60cm, sem armadura para complementação de vãos entre os postes e alvenaria da mureta, e preenchimento do bloco canaleta para fixação da tela do alambrado em sua base. Os mourões serão de concreto armado pré-fabricado (0,11 x 0,10 x 2,60m) com 2,60m de altura e mais 0,40 m de inclinação com 45°, estes intermediários e mourões de concreto armado reforçado pré-fabricado (0,125 x 0,125 x 2,60m) de 2,60m de altura e mais 0,40m de inclinação com 45º para os cantos, fixados dois em cada vértice e dois mourões de concreto armado reforçado pré-fabricado (0,125 x 0,125 x 2,60m) de 2,60m de altura e mais 0,40m de inclinação com 45º para receber a fixação do portão. Nos vértices e nos dois mourões que receberão o portão, deverá ser colocado travamento (tipo “mão francesa”) com inclinação de 45º para perfeita estabilidade da obra, estes serão mourões de concreto armado (0,11 x 0,10 x 2,60m) de 2,60m de altura e mais 0,40m de inclinação com 45º.

4.4. ALVENARIA

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Execução de mureta, com 1 fiada em alvenaria de blocos de concreto (14x19x39cm), e 1 fiada de bloco de concreto(14x19x39cm) do tipo canaleta, de primeira qualidade, assentes com argamassa mista (1:4:8) de cimento, cal hidratada e areia média sem peneirar, espessura de 14cm, com juntas de 1cm de espessura. Devem apresentar regularidade no assentamento, superfícies planas, aprumadas e niveladas.

4.5. TELA DE ALAMBRADO E ACESSÓRIOS

4.5.1. TELA DE ALAMBRADO

A tela de alambrado será em malha quadrangular de 2”, constituída de arame galvanizado 12 BWG de primeira qualidade com um metro e sessenta centímetros de altura, fixada aos mourões de concreto pré-fabricados com arame galvanizado 14 BWG e reforçada com três linhas (inferior, meio e topo) em arame galvanizado 10 BWG. Na parte curva superior do mourão deverão ser fixadas 3 linhas de arame farpado galvanizado 14 BWG.

4.5.2. PORTÕES

Fornecimento e colocação de portões industrializados em tubo de ferro galvanizado e tela de alambrado 2” fio 12 BWG, fixados em mourões de concreto pré-fabricado ou pilar de concreto armado, dimensionados para a perfeita estabilidade dos mesmos.

4.6. SERVIÇOS COMPLEMENTARES 4.6.1. LIMPEZA/ACABAMENTO

Será removido todo o entulho do terreno, devendo, ao final da obra, estar tudo em

perfeito funcionamento e limpo.

5. FISCALIZAÇÃO

Ficará a cargo dos engenheiros e técnicos da GIMA/DAPD/ITESP, que aprovarão a execução de cada serviço. São Paulo, 27 de maio de 2014.

Carlos Alberto da Silva Analista de Desenvolvimento Agrário

Fundação Itesp

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ANEXO II Perfuração de Poço Tubular Profundo

Município : Porto Feliz-SP Assentamento: Porto Feliz ANEXOS : ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHAS

Item DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Unid. Quant.

1 INSTALAÇÃO DE PADRÃO DE ENERGIA -TRIFÁSICO- COMPLET O CONFORME NORMAS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRI CA LOCAL.

1.1 Padrão de Energia -Trifásico- localizado a 2,50m do portão de entrada, anexo à mureta e a caixa embutida na alvenaria voltada com o visor para fora.

unid. 1,00

2 INSTALAÇÃO DE QUADRO ELÉTRICO DE COMANDO EM MURETA.

2.1 Quadro elétrico de comando a prova de umidade, fecho tipo fenda, para Bomba submersa, conforme especificação do memorial descritivo.

unid. 1,00

3 MURETA PARA QUADRO DE COMANDO E EQUIPAMENTOS (Par ede espessura - 0,30 m - comprim: 1,0m) com beiral, incl cobertura 40%, pé diretiro de 1,80m.

3.1 Execução de broca de concreto armado, diâmetro 20cm, profundidade 1,0 m ml 2,00

3.1.1 Fundação em viga baldrame de concreto armado fck20mpa, (30x30cm), 4 ferros de 8mm, e= 5mm c/ 20, enterrada 10cm

m3 0,10

3.1.2 Alvenaria de blocos cerâmicos 9x19x19cm, assente em argamassa 1:2:8,cimento, cal areia-espessura 30cm (1x1/2 tijolo)

m2 1,80

3.1.3 Laje no respaldo da mureta em concreto armado (1,00x0,40x,005m), inclinação de 40% m3 0,20 3.2 Revestimentos

3.2.1 Paredes externas: chapisco, emboço com argamassa única desempenada, 1:2:7, cimento cal e areia média

m2 4,70

3.2.2 Pintura externa em latex PVA tres demãos, cor gelo m2 4,70

4 ALAMBRADO DE PROTEÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO E RESERVATÓRIOS -área de (20,0mx20,0m)=400m2

4.1 Alambrado em volta do poço profundo num raio de 10m - área de (20,0mx20,0m), 80m de perímetro, conforme determinação do DAEE, raio de 10m do poço

4.1.1 Fundação - Serviços Gerais 4.1.2 Limpeza mecanizada do terreno (área 22x22m), dentro do alambrado mais 2 m em cada

face m2 484,00

4.1.3 Regularização e compactação mecanizada do terreno , mínimo de 95% PN, sem fornecimento de solo em áreas (área 22x22m), dentro do alambrado mais 2 m em cada face, em volta do poço profundo com caimento do terreno partindo do poço em direção a cerca de 2%

m3 65,00

4.1.4 Escavação manual valas em solo e compactação do fundo (,20x,25x80m) m3 4,00 4.1.5 Concreto Estrutural fck 20 Mpa (Brocas) m3 0,22 4.1.6 Lastro de concreto não estrutural no fundo da vala (0,20x,05x80m)-mínimo 150Kg/m3 m3 0,80 4.1.7 Alveanaria (embasamento) fundação c/ blocos de concreto 14x19x39 m2 15,50 4.2 Superestrutura

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4.2.2 Concreto Estrutural fck 20 Mpa (Canaleta e preenchimento de vão entre alvenaria e mourão de concreto)

m3 1,00

4.2 Alvenaria de Elevação 4.2.2 Alvenaria de elevação c/ blocos de concreto e blocos canaleta 14x19x39cm m2 30,50 4.3 Alambrado e Acessórios

4.3.1 Fornecimento e instal de tela arame galv.-malha 2” x2”- fio-12-BWG-, h=1,60m, amarrado ao mourão com arame 14 awm, na parte superior, inferior e meio.

m2 122,00

4.3.2 Fornecimento e inst arame farpado galv. 14 BWG- 03 linha m. 228,00 4.3.3 Fornecimento inst mourões de concreto-curvo- (0,11 x 0,10 x 2,60)m - altura reta de

2,60m mais 0,40m de inclinação c/ 45º unid. 35,00

4.3.4 Fornecimento inst mourões de concreto-curvo- (0,11 x 0,10 x 2,60)m - altura reta de 2,60m mais 0,40m de inclinação c/ 45º (Espias-mão francesas para os vértices e mourões onde fixara o portão).

unid. 10,00

4.3.5 Fornecimento inst mourões de concreto-curvo- (12,5 x 12,5 x 2,60)m - altura reta de 2,60m mais 0,40m de inclinação c/ 45º (Mourões nos cantos - para os vértices).

unid. 8,00

4.3.6 Fornecimento inst. Mourões de concreto-curvo- (12,5 x 1,5 x 2,60)m - para fixação do portão metálico

unid. 2,00

4.3.7 Fornecimento e instal portão 2fls. (4,00x2,10m)-tubo f°g°-2”- DIN 2440, tela de alamb fio 12 BWG -(4,00x2,00)m, com trinco e cadeado

m2 8,40

4.3.8 Tubo de PVC DN 50 em dreno, chumbado na alnenaria de bloco tipo canaleta, l=25cm, tres em cada lado do alambrado

m 6,00

4.3.9 Fornecimento e espalhamento de camada de pedra britada nº 1 no pátio em volta do reservatório, espessura de 5cm

m3 20,00

5 APLICAÇÃO DE ADESIVOS E PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA

5.1 Fornecimento e instalação de adesivo PÇ 1,00

6 OUTORGA DE EXPLORAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO

6.1 Análise físico química e microbiológica - Portaria MS 518/04 unid. 1,00 6.2 Taxa CREA - ART vb 1,00 6.3 Taxa DAEE - Uso rural vb 1,00 6.4 Desinfecção do poço/fotos unid. 1,00 6.5 Honorários - (composição dos autos/elaboração do SIDAS e RAE) vb 1,00

7 FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA SPDA, CONFORME ABNT

7.1 Para raio tipo Franklin unid. 1,00 7.2 Tubo para fixação de para raio em tubo de aço galvanizado 1 1/4" unid. 1,00 7.3 Cabo de cobre nú 35mm, para aterramento m 30,00 7.4 Fornecimento e instalação de hastes 5/8x6,0m, cobreada para aterramento e conector unid. 10,00 7.5 Fornecimento de atestado de resistência ohmica menor ou igual a 10 ohms, por

engenheiro eletricista unid. 1,00

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ANEXO III

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ANEXO IV - PLACAS

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ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO

Fases da Obra / Dias

Deslocamento e transporte de material

Perfuração

Coluna de Revestimento

Proteção Sanitária

Limpeza e desenvolvimento

Teste de Bombeamento

Laje de proteção

Alambrado

Instal.de equip.de bombeam./Desinf.

Fundação e instal. do reservatório

SPDA

Instalação do poste padrão

Análise fisico quimico e bacteriológica

Relatório Final Padrão SIDAS e ERA

Total (dias) 60

6ª Semana7ª Semana8ª Semana1ª Semana2ª Semana3ª Semana4ª Semana5ª Semana

Secretaria da Justiça e Defesa da CidadaniaFundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo

" José Gomes da Silva"

CRONOGRAMA FÍSICO

Obra: Poço Tubular Profundo

Local: Assentamento Porto Feliz - Municipio: Porto Feliz-SP

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Município : Porto FelizBairro : Assentamento Porto Feliz

Ítem Un. Qtde.Unitário

( R$ ) Total( R$ )

02 Perfuração :m 50m 300

03 Fornecimento e colocação da coluna de revestimento :A - Tubos lisos Aço preto, std, Ø 6" 5/8, esp. 6,35 mm, solda m 50

B – Filtros04 Preenchimento do(s) espaço(s) anular(es) com pasta

de cimento:

- Intervalo de 0 a 50 metros (12 1/4" x 6") m3 5,5005 Desenvolvimento :

- Pistoneamento - Jateamento h - Ar comprimido h 06 - Bombeamento h 06

06 Ensaios de vazão:- Rebaixamento vazão maxima h 24- Recuperação

07 Vb 0108 Vb 0109 Análise d’água:

Vb 0110 Relatório final Vb 0111 Bomba submersa:

- Vazão: 7 m³/h - Altura manométrica: 133 m (boca do poço) - ND = 128 m un 01

12 un 01

Vb 01

- 0 a 50 m - Ø 12 1/4" - arenito, siltito e lamito - 50 a 350 m - Ø 6" arenito, siltito e lamito

DesinfecçãoLaje de proteção

01

Perfuração de Poço Tubular ProfundoPlanilha Orçamentária

UGRHI : 10 - Tietê/Sorocaba

DTM - Transporte, instalação e remoção dos equipamentos e ligação de energia do padrão de entrada ao quadro de comando da bomba.

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Descrição

- Físico – química e bacteriológica (simplificada conformeTabela1 Anexo D - DAEE - Instrução Técnica DPO nº 006.

Quadro de comando:- Padrão "Chave Compensadora Automática" trifásico, voltímetro, c/ amperímetro, relê falta de fase e nível, eletrodos e para raios; - Tensão: 220/380 Volts;- Padrão de entrada completo de energia Trifásico, conf. concessária local, poste, quadro e acessórios;- Luminária de braço com acendimento célula fotoelétrica, lâmpada vapor de potássio 100W fixada no reservatório;-SPDA - materiais, serviços de execução conforme ABNT, uitlizando-se o aterramento na fundação do reservatório.

ANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

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FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA”

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP. PABX: (0xx11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br

56

Município : Porto FelizBairro : Assentamento Porto Feliz

Ítem Un. Qtde.Unitário

( R$ ) Total( R$ )

13 Cabo : - Tipo: trifásico redondo 0,6 /1 KV - 3 x 10,0 mm² m 168 - Tipo: cabo para rele de nivel - 2 x 2,50 mm² m 168

14 Tubo edutor e conexões: - Material: Tubo de aço galvanizado, R/L, Ø 2" m 148

15 Tubo piezométrico: - Material: Tubo Galvanizado, R/L, Ø 3/4" m 148

16un 01un 01un 03un 01un 03

17 un 0318 un 0119 un 01

20 un 25

21 vb 1

22 vb 1

23 m2 06

TOTAL

- Registro de esfera de bronze, Ø: 2" - Curva, Ø: 2"

Conexões: - Válvula de retenção horizontal de bronze, Ø:2"

Alambrado e mureta p/ instal. do qd. de comando -80m- Conforme memorial descritivo e planilhas anexas

- União, Ø: 2" - Niples, Ø:2"

Cinta galvanizada para fixação do cabo de força no tubo edutor:

Taxa de instalação:Hidrômetro, Ø:1"Emenda de cabo elétrico:

Perfuração de Poço Tubular ProfundoPlanilha Orçamentária

UGRHI : 10 - Tietê/Sorocaba

Placade identificaçãoparaobra, medidas:placaprincipal (3,0 x1,5m), placa de apoio (1,0x1,5m), conforme modelo anexado

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Descrição

Reservatório metálico V= 20 m³ completo com acessórios - Conforme memorial

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Município : Porto FelizBairro : Assentamento Porto Feliz

Ítem Un. Qtde.Unitário

( R$ ) Total( R$ )

02 Perfuração :m 50 310,00 15.500,00 m 300 170,50 51.150,00

03 Fornecimento e colocação da coluna de revestimento :A - Tubos lisos Aço preto, std, Ø 6" 5/8, esp. 6,35 mm, solda m 50 207,50 10.375,00

B – Filtros04 Preenchimento do(s) espaço(s) anular(es) com pasta

de cimento:

- Intervalo de 0 a 50 metros (12 1/4" x 6") m3 5,50 650,00 3.575,00 05 Desenvolvimento :

- Pistoneamento - Jateamento h - Ar comprimido h 06 352,50 2.115,00 - Bombeamento h 06 208,75 1.252,50

06 Ensaios de vazão:- Rebaixamento vazão maxima h 24 233,75 5.610,00 - Recuperação

07 Vb 01 1.525,00 1.525,00 08 Vb 01 925,00 925,00 09 Análise d’água:

Vb 01 3.275,00 3.275,00 10 Relatório final Vb 01 1.825,00 1.825,00 11 Bomba submersa:

- Vazão: 7 m³/h - Altura manométrica: 133 m (boca do poço) - ND = 128 m un 01 4.743,00 4.743,00

12 un 01 5.485,25 5.485,25

Vb 01

- 0 a 50 m - Ø 12 1/4" - arenito, siltito e lamito - 50 a 350 m - Ø 6" arenito, siltito e lamito

DesinfecçãoLaje de proteção

01

Perfuração de Poço Tubular ProfundoPlanilha Orçamentária

UGRHI : 10 - Tietê/Sorocaba

DTM - Transporte, instalação e remoção dos equipamentos e ligação de energia do padrão de entrada ao quadro de comando da bomba.

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE VALOR REFERENCIAL

Descrição

- Físico – química e bacteriológica (simplificada conformeTabela1 Anexo D - DAEE - Instrução Técnica DPO nº 006.

8.962,50 8.962,50

Quadro de comando:- Padrão "Chave Compensadora Automática" trifásico, voltímetro, c/ amperímetro, relê falta de fase e nível, eletrodos e para raios; - Tensão: 220/380 Volts;- Padrão de entrada completo de energia Trifásico, conf. concessária local, poste, quadro e acessórios;- Luminária de braço com acendimento célula fotoelétrica, lâmpada vapor de potássio 100W fixada no reservatório;-SPDA - materiais, serviços de execução conforme ABNT, uitlizando-se o aterramento na fundação do reservatório.

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Município : Porto FelizBairro : Assentamento Porto Feliz

Ítem Un. Qtde.Unitário

( R$ ) Total( R$ )

13 Cabo : - Tipo: trifásico redondo 0,6 /1 KV - 3 x 10,0 mm² m 168 20,80 3.494,40 - Tipo: cabo para rele de nivel - 2 x 2,50 mm² m 168 8,00 1.344,00

14 Tubo edutor e conexões: - Material: Tubo de aço galvanizado, R/L, Ø 2" m 148 70,00 10.360,00

15 Tubo piezométrico: - Material: Tubo Galvanizado, R/L, Ø 3/4" m 148 41,63 6.160,50

16un 01 267,15 267,15 un 01 170,48 170,48 un 03 116,95 350,85 un 01 145,98 145,98 un 03 31,13 93,38

17 un 03 197,50 592,50 18 un 01 740,50 740,50 19 un 01 2.100,00 2.100,00

20 un 25 13,88 346,88

21 vb 1 28.250,00 28.250,00

22 vb 1 15.000,00 15.000,00

23 m2 06 420,83 2.525,00

TOTAL 188.259,85

- Registro de esfera de bronze, Ø: 2" - Curva, Ø: 2"

Conexões: - Válvula de retenção horizontal de bronze, Ø:2"

Alambrado e mureta p/ instal. do qd. de comando -80m- Conforme memorial descritivo e planilhas anexas

- União, Ø: 2" - Niples, Ø:2"

Cinta galvanizada para fixação do cabo de força no tubo edutor:

Taxa de instalação:Hidrômetro, Ø:1"Emenda de cabo elétrico:

Perfuração de Poço Tubular ProfundoPlanilha Orçamentária

UGRHI : 10 - Tietê/Sorocaba

Placade identificaçãoparaobra, medidas:placaprincipal (3,0 x1,5m), placa de apoio (1,0x1,5m), conforme modelo anexado

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE VALOR REFERENCIAL

Descrição

Reservatório metálico V= 20 m³ completo com acessórios - Conforme memorial

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ANEXO VII RELAÇÃO DO GRUPO TÉCNICO DE CAMPO

ANEXO VIII MODELO ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISTORIA

ATESTO para fins de participação na licitação Tomada de Preços ITESP nº XXX/2014 – Processo ITESP nº 198/2014, objetivando a prestação de serviços de engenharia de perfuração de poços tubulares, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra especializada, energia elétrica e água necessários para a execução da obra, em Projetos de Assentamento administrados pela Fundação ITESP, que a empresa abaixo relacionada VISTORIOU o(s) local (is) onde serão executados os serviços, objeto da licitação:

Empresa : Representante : R.G. nº : Entidade de Classe/Crea nº : ITEM (S) VISTORIADO ( S) : LOTE

ASSENTAMENTO

MUNICÍPIO

VISTORIADO

SIM ( ) NÃO ( )

São Paulo, de de 2014

______________________________________ Nome: Técnico da Fundação ITESP

Matrícula nº ______________

LOCALIDADE CONTATO TELEFONE EndereçoEscritório da FundaçãoITESP emSOROCABA/SP

Supervisor Técnico:Edevando Moraes Ruas

(15) 3417-3109 / 3417-3049 / 3417-3213Praça Da Maçonaria, S/Nº - Vila Independência -

Sorocaba/SP - Cep: 18040-295

Contato para marcar a data da visita técnica

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ANEXO IX RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL

RECIBO

Declaro que nesta data, recebi o Edital e seus respectivos anexos da TOMADA DE PREÇOS ITESP nº XXXX/2014, que tem por objeto a prestação de serviços de engenharia de perfuração de poços tubulares, com fo rnecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra especializada, energia elétr ica e água necessários para a execução da obra, no assentamento Porto Feliz, no m unicípio de Porto Feliz. RAZÃO SOCIAL_______________________________________ ______________

C.N.P.J.__________________________________________________________

ENDEREÇO_________________________________________________________ TELEFONE_________________________________________________________ FAX_______________________________________________________________ E-MAIL_____________________________________________________________ NOME______________________________________________________________ R.G._______________________________________________________________ RESPONSÁVEL PARA CONTATO___________________________ ____________

São Paulo, de de 2.014.

______________________________________

assinatura

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ANEXO X

Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório Tomada de Preços ITESP nº XXX/2014 da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

São Paulo, XX de XXXXXXXXXXX de 2014.

___________________________ representante legal

(com carimbo da empresa)

ANEXO XI

Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa), CNPJ n.ºXXXXXXXXXX sediada (endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

São Paulo, XX de XXXXXXXXXXXX de 2014.

___________________________ representante legal

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ANEXO XII

Declaração elaborada, preferencialmente, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO Eu (Nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa), CNPJ nº xxxxxxxxx, sediada (endereço completo), DECLARO , sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

São Paulo, XX de XXXXXXXXX de 2.014.

___________________________

representante legal (com carimbo da empresa)

ANEXO XIII

Declaração sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assumindo a obrigação de utilizar na execução do objeto da licitação somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047,de 02 de junho de 2008, a obriga ção de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no “Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”,de acordo com o modelo abaixo.

TERMO DE DECLARAÇÃO

Eu, (nome completo), R.G nº, legalmente nomeado representante da empresa, CNPJ nº XXXXXXX, para fim de habilitação no procedimento licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº XX/2014, Processo nº 0198/2014 , declaro, sob penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeiras de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente. Declaro, ainda, que no caso de serem utilizados produtos e subprodutos de madeira nativa listada no artigo 1º do decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008, a sua aquisição será efetivada exclusivamente de pessoa jurídica devidamente cadastrada no Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA , tendo ciência que o não atendimento das presentes exigências na fase de execução do contrato poderá acarretar a sua rescisão, bem como a aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.

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São Paulo, XX de XXXXX de 2014.

__________________________________

Assinatura:

ANEXO IX CARTA DE COMPROMISSO

Modelo de Carta de Compromisso afirmando a disposição da licitante em contratar, nos limites estabelecidos no artigo 4º do Decreto Estadual nº 55.126, de 07/11/209, os beneficiários do Programa de Inserção de Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso

.....local......., data ..............

Ao .... responsável pela licitação ..........

..............órgão que realiza a licitação ou que firma o contrato em caso de dispensa ou inexigibilidade...............

......Endereço completo......

Nos termos do item ...., subitem ...., do Edital de ..... .., referente à ....objeto....., a empresa .................................., C.N.P.J. nº ................, por seu representante legal, ....................nome...................., estado civil, C.P.F. nº ..........................., com domicílio (profissional) em ..................................... (cf. procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa ............, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme disposto no Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2009.

Atenciosamente,

...................assinatura......................

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante

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ANEXO XV MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO ITESP Nº XX/2014 PROCESSO ITESP Nº 198/2014 PARECER ACJ Nº 289/2014 Contrato de prestação de serviços de engenharia de perfuração de poços tubulares, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de -obra especializada, energia elétrica e água necessários para a execução da obra , no Assentamento Porto Feliz, localizado no município de Porto Feliz/SP, que entr e si firmam a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Sil va”, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a empresa XXXXXX XXXXXXXXXXX. Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” , criada pela Lei Estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00 vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.598.715/0001-86, com endereço na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – São Paulo, Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , neste ato representada por seu Diretor Executivo, MARCO AURÉLIO PILLA SOUZA , portador da cédula de identidade RG sob nº 16.678.181-2, inscrito no CPF/MF sob nº 082.959.918-28 e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob Nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX doravante denominada simplesmente CONTRATADA , neste ato representada por seus representantes legais, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), portador da cédula de identidade RG sob nº XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXX nos termos do Processo ITESP nº 198/2014 , que fica fazendo parte integrante deste, na forma da Lei Federal n° 8.666/ 93, de 21 de junho de 1993, para os fins da Tomada de Preços n° 01/2014, têm justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de engenharia para perfuração de poço tubular profundo, com fornecimen to de equipamentos, materiais, mão-de-obra especializada, energia elétrica e água necessários para a execução da obra, no Assentamento Porto Feliz, localizado no mu nicípio de Porto Feliz, cuja descrição consta do Anexo I– Memorial Descritivo, Anexo II – Planilha de Especificações Técnicas, Anexo III – Cores do logotipo ITESP, Anexo IV – Placas, Anexo V – Cronograma Físico e Anexo VI – Planilha de Orçamento, nas condições deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados, tanto no que se refere a aspectos técnicos quanto a prazos, estritamente em conformidade com as condições pormenorizadamente definidas e especificadas na Proposta da CONTRATADA e Anexo I – Memorial Descritivo, Anexo II – Planilha de Especificações Técnicas, Anexo III – Cores do Logotipo ITESP, Anexo IV - Placas, Anexo V – Cronograma Físico e Anexo VI – Planilha de Orçamento que, independentemente de suas transcrições, integram o presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 1) Expedir ordem de início do serviço 2) Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos. 3) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. 4) Exercer fiscalização dos serviços. 5) Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas da CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança interna. 6) Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso. 7) Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar. 8) Indicar gestor do contrato, nos termos do art. 67 da Lei federal nº 8.666/93. 9) A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a aprovação, ou devolução para correções, do projeto apresentado pela CONTRATADA quando da medição final. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1) Preliminarmente ao início da obra, apresentar: a) Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela obra, que deverá ser o profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica, acompanhada da devida anotação de responsabilidade técnica - ART; b) Averbação de seu registro no CREA-SP, na hipótese de o mesmo ser de outra região, de acordo com a Lei n° 5.194/66; e c) Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T, referente ao registro do contrato no CREA-SP, conforme determina a resolução 194/70 daquela entidade; 2) Dar início à execução da obra a partir da data constante na Ordem de Início de Serviço - O.S. expedida pela CONTRATANTE ; 3) A Placa de Identificação da Obra e os equipamentos para execução dos serviços deverão estar à disposição no local determinado na primeira semana do prazo. 4) Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local da obra for julgada inconveniente pela CONTRATANTE , incluindo-se o responsável pela obra; 5) Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar por escrito a CONTRATANTE as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da assinatura deste instrumento. A comunicação não

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ensejará à CONTRATADA o direito de reclamar, em que tempo for, quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente; 7) Promover a organização técnica e administrativa da obra objeto do contrato de modo a conduzi-la eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado; 8) Conduzir os trabalhos em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 9) Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências para uso exclusivo da CONTRATANTE , bem como um jogo completo de todos os documentos técnicos; 10) Manter no local dos serviços, Placa de divulgação (Identificação) de acordo com o Modelo apresentado pela CONTRATANTE ; 11) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e os que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 12) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução da obra, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação defeitos ou incorreções da obra ou dos bens do Estado e/ou da CONTRATANTE , de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à obra; 13) Comunicar a CONTRATANTE , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da obra; 14) Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela CONTRATANTE no livro de ocorrências; 15) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE , ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução; 16) Paralisar, por determinação da CONTRATANTE , qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 17) Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais; 18) Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada na obra, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução da obra ora CONTRATADA ;

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19) Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato, bem como a sua atividade de construtora, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei; 20) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes às concessionárias de energia elétrica, telefonia e saneamento; 21) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o mais necessário à execução dos serviços e de propriedade da mesma; 22) Tomar as providências relacionadas a obra junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento para ligações provisórias e definitivas; 23) Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações estaduais, boas normas de higiene, segurança e das Normas de Construção de Poços Tubulares da ABNT ; 24) Respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os E.P.I.s básicos de segurança; 25) Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados; 26) Realizar, às suas expensas, quando solicitado pela CONTRATANTE , os ensaios tecnológicos dos materiais empregados na obra, de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 27) Manter o local da obra sempre em ordem e segurança, inclusive no que diga respeito a operários, bem como pessoas autorizadas para fiscalização dos mesmos; e 28) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento. 29) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, especialmente as disposições do Decreto estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, obrigando-se a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1º, do referido decreto, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no “Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”. 30) Cumprir e fazer cumprir com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho devendo observar as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor. 31) A CONTRATADA deverá proceder à gestão de resíduos sólidos da construção civil, em conformidade com a legislação ambiental vigente (âmbitos Municipal, Estadual e Federal),

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em especial a Resolução CONAMA 307/2002 e a NBR 10.004/04, observando os seguintes procedimentos: a) A CONTRATADA deverá comprovar a correta designação dos resíduos, bem como a regularidade dos locais de descarte, por meio dos documentos e formulários correspondentes. b) A CONTRATADA deverá apresentar no mês da ocorrência as comprovações de transporte de resíduos por meio de formulários, conforme NBRs de nº 15.112/04 a 15.114/04, devidamente assinadas pelo gerador, transportador e destinatário.

c) A CONTRATADA deverá prover ao adequado acondicionamento temporário de resíduos, em especial os de natureza perigosa.

d) A CONTRATADA deverá providenciar, quando for o caso, as licenças ambientais de usinas de produção de concreto pré-misturado e de produção de concreto asfáltico.

e) A CONTRATADA deverá providenciar, quando for o caso, as aprovações no âmbito das competências específicas, relativas aos projetos de drenagem, acesso e sinalização viária, à regularização dos aspectos que forem alterados quando da execução das obras, dos aspectos que forem alterados quando da execução das obras, às outorgas de direito de uso, de lançamento superficial, e de travessia.

32) O não cumprimento ao que dispõe a legislação ambiental vigente implicará nas penalidades constantes da Lei federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

33) A CONTRATADA obriga-se por seus funcionários e/ou prepostos a cumprir com o dispositivo no Decreto nº 48.138, de 7/10/2003. que trata do uso racional de água. PARÁGRAFO ÚNICO - Será admitida a substituição do responsável técnico de que trata a alínea “a” do item 01 desta cláusula por outro de experiência equivalente ou superior, hipótese em que haverá prévia aprovação da CONTRATANTE . CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterização dos serviços, bem como para definir procedimentos decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA . CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO O valor total deste contrato é de R$ XXXXXX (XXXXX), consoante Proposta Comercial e Planilha apresentadas pela CONTRATADA , partes indissociáveis deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 - O preço dos serviços é o praticado pela CONTRATADA no mês-base de XXXXX/2014. 7.2 - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao BANCO BRASIL S.A. , na forma do Decreto Estadual nº 55.357 de

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18/01/2010, estando vedada à cobrança bancária, ou a emissão e negociação de títulos representativos do crédito da CONTRATADA. 7.3 - Aprovadas as medições, a nota fiscal e o documento de cobrança pela autoridade competente, o pagamento será efetuado, em moeda corrente nacional, em 30 (trinta) dias contados do adimplemento. 7.4 - Devido à responsabilidade solidária de que trata o inciso VI, do artigo 30, da Lei Federal nº 8.212/91, o documento de cobrança deverá estar acompanhado de cópia autenticada das Guias de Recolhimento do INSS, resultante da execução do contrato. 7.5 – Em caso de atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, o débito será atualizado, com base no IPC – FIPE Geral acumulado no período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento; 7.6- Além da atualização monetária, incidirá juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcionalmente sobre o período em atraso; 7.6 - Excetuam-se os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro desde que devidamente comprovados. 7.7 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL , o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos orçamentários para pagamento do serviço de perfuração de poço, de que trata o objeto da presente licitação, serão atendidos pela seguinte verba: Fonte de Recursos 001001001; Unidade Gestora : 171201; Gestão: 17047; Natureza da Despesa : 449051; Programa de Trabalho : 21631173149600000; PTRES: 174728. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigerá por até 60 (sessenta) dias para execução dos serviços, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE , nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, condicionada a existência de recursos orçamentários. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE O presente contrato não comporta reajuste anual de preços. 10.1 Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos desta Tomada de Preços e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA , hipótese em que não haverá reajuste. 10.2 Para o reajuste, serão observados: periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta e o Índice Geral de Edificações – FIPE divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como as disposições do Decreto estadual nº 27.133/87.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços, objeto do presente contrato, serão executados no prazo de até 60 (sessenta) dias . Os prazos iniciar-se-ão a partir da emissão, pela CONTRATANTE , da Ordem de Início dos Serviços - O.S, conforme Anexo V – Cronograma Físico. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ XXXXXXXX; calculado na base de 3% (três) do valor do contrato, (*) bem como garantia adicional no valor de R$ XXXXXXXX, totaliz ando o valor de R$ XXXXXXXXX, a qual deverá ser atualizada sempre que houver reajustamento e ou atualização dos preços deste contrato. Ocorrendo acréscimos nas obras ou serviços, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, subitem 18.2 deste contrato, a garantia ora ofertada deverá ser complementada. 12.1 - No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até a data de encerramento do contrato. 12.2 - Desde que cumpridas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS Os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, tributos, que incidam ou venham incidir neste contrato ou sobre seu objeto, ou serviço dele decorrente, ficam a cargo da CONTRATADA , que se compromete, se necessário, a apresentar comprovante de recolhimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO D O OBJETO DO CONTRATO 14.1 Os serviços serão recebidos pelo CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei estadual nº 6.544/89 e 73 e 74, da Lei federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste edital e seus anexos. 14.2 A vistoria para recebimento da obra será feita quando ela tiver plena condição de uso, limpa e higienizada; constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, o CONTRATANTE fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 90 (noventa) dias. 14.3 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 90 (noventa) dias será recomeçada.

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14.4 O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA , que permanece regida pela legislação pertinente. 14.5 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a CONTRATADA obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo CONTRATANTE , observando as condições estabelecidas, para a execução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA A CONTRATANTE , por meio do GESTOR, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA , sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços, devendo o desenvolvimento dos serviços contratados obedecer a ritmo que satisfaça perfeitamente ao constante da proposta da CONTRATADA . 15.1 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao GESTOR o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições. 15.2 - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços serão registradas pelo GESTOR no livro de ocorrências, produzindo esses registros efeitos de direito. 15.2.1 - Ao assumir o encargo objeto da contratação, a CONTRATADA indicará formalmente um seu Preposto, o qual deverá ser mantido no local da obra e dos serviços para representá-la na sua execução. Eventual substituição de tal Preposto, deverá ser submetida antecipadamente à aprovação pela CONTRATANTE . 15.3 - A ação ou omissão total ou parcial do GESTOR não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONT RATADA A emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço de engenharia, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Salvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência de preceitos legais pertinentes, poderão ser aplicadas segundo a gravidade da falta as seguintes penalidades:

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos;

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d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior. 17.1 - A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo XVI deste Edital e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao. 17.2 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:

d) Não mantiver a proposta, lance ou oferta;

e) Deixar de entregar documentação exigida no edital;

f) Apresentar documentação falsa ou falsificada;

g) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

h) Retardar ou dar ensejo a retardamento da execução do objeto da contratação;

i) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 17.3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93; 17.4 - Das penalidades de que trata esta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, item 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, item 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89. 17.5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela CONTRATANTE , ou por acordo das partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei federal n° 8.666/93. 18.1 - A decisão de alterar ou modificar o projeto ou suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, será uma prerrogativa unilateral dos técnicos da Fundação ITESP. 18.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra até 25% (Vinte e cinco por cento) calculados sobre o valor inicial do contrato, atualizado se assim a legislação permitir.

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18.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes, e deverão ser feitos por meio de termos de aditamento, mantidos os preços unitários e demais condições contratuais. 18.4 - Os prazos de início e término da obra poderão ser prorrogados, se comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas.

a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

b) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE.

c) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência.

d) Omissão ou atraso de providências relativas às obrigações contratuais da CONTRATANTE .

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO 19.1 - Este Contrato será rescindido e desconstituído, de pleno direito, ante a infração, pela CONTRATADA , do disposto em qualquer de suas Cláusulas ou na Lei, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções e penalidades previstas, respectivamente, nos artigos 75 e 78 a 82, da Lei estadual nº. 6.544/89 e artigo 86 e seguintes da Lei federal nº 8.666/93. 19.2 - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte, do objeto do presente ajuste.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - O presente contrato rege-se pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pela Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelos demais diplomas legais e regulamentares, que se aplicam, inclusive, em relação aos casos omissos. 21.2 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO

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Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir eventual dúvida ou controvérsia, na interpretação ou execução do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo , as partes assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de direito.

São Paulo, de de 2014.

PELA CONTRATANTE :

MARCOS AURÉLIO PILLA Diretor Executivo FUNDAÇÃO ITESP

PELA CONTRATADA :

xxxxxxxx

Cargo

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão ou Entidade: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo Contrato n°(de origem): XXX/2014 Objeto: Prestação de serviços de engenharia de perfuração de poços tubulares, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra especializada, energia elétrica e água necessários para a execução da obra, no Assentamento Porto Felix, localizado no município de Porto Feliz/SP, administrados pela Fundação ITESP. CONTRATANTE: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Advogado(s): (*) Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, de de 2.014. CONTRATANTE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” - ITESP

CONTRATADA – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

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SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP. PABX: (0xx11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br

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ANEXO XVI

Portaria do Diretor Executivo Nº 003, de 11-2-2011

Publicado no D.O.E. em 16-2-2011 Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, resolve: Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria. Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto. Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto. Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

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Parágrafo único - Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a obtenção do seu objeto. Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à CONTRATADA , que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s): a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso. § 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior , superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas: a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim. § 2° - Se o material entregue não for aceito pela F undação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo. Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular. § 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos. § 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações. Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Recusa Injustificada - multa de 20% M = [TX1 x VTCSO] II - Inexecução Parcial - multa de 25% M = [TX2 x SD] III - Inexecução Total - multa de 30% M = [TX3 x VTCI]

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IV - Atraso até 30 dias - multa de 0,2% M = [TX4 x (DA x SD)] V - Atraso superior a 30 dias - multa de 0,3% M = [TX5 x (DA x SD)] VI - Descumprimento de condições de execução contratual - multa de 2% M = [TX6 x VM] Sendo: M = multa TX1 = 20% TX2 = 25% TX3 = 30% TX4 = 0,2% TX5 = 0,3% TX6 = 2% DA = dias de atraso SD = saldo devedor VM = valor mensal do contrato VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra VTCI = valor total do contrato ou instrumento Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento deste prazo. § 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. § 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo. Artigo 9º - Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a CONTRATADA , consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria. §1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à CONTRATADA , informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a CONTRATADA pague a importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes. §2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.

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Artigo 10 - Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria - constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a CONTRATADA será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação. §1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos. §2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a CONTRATADA ser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade. Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento. Artigo 12 - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor. Artigo 13 - As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste. Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria. Artigo 14 - Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos. Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações). Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93.

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§1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão. §2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a CONTRATADA deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação. Artigo 16 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ITESP/GAB, 11 de fevereiro de 2011.

MARCO PILLA Diretor Executivo