1ª ASSEMBLÉIA GERAL ANUAL DO IPREM PRESTAÇÃO DE CONTAS Exercício 2005.

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1ª ASSEMBLÉIA GERALANUAL DO IPREM

PRESTAÇÃO DE CONTASExercício 2005

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• Lei n.º 10.887/04 (normas gerais de previdência para os entes públicos)

• Constituição Federal de 1988 (Emendas n.º 20/98, 41/03 e 47/05)

• Lei n.º 9.717/98 (organização e funcionamento dos RPPS)

• Lei n.º 9.796/99 (Compensação Previdenciária – COMPREV)

• Decreto n.º 3.788/01 (Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP)

• Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Município necessita promover modificações

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Análise do perfil dos servidores, a partir do levantamento analítico e de consistência do banco de dados cadastrais do funcionalismo

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• Transparência

• Garantia do pleno acesso ao segurado às informações relativas à gestão do regime

• Participação de representantes dos regimes nos colegiados e instâncias de decisão

• Unidade gestora única

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• Introdução de importantes garantias

• Credibilidade

• Segurança

• Solidez do sistema

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• Da Criação: o IPREM foi criado em 05 de julho de 2005, com a publicação da Lei Complementar n.º 35/2005.

• Da Diretoria: nomeados nos dias 10 e 15 de agosto de 2005.

• Fase de estruturação: a partir de 24 de agosto de 2005.

• Recebimento dos recursos: outubro de 2005 (alíquota passa a 11%, conf. Art. 3º, da Lei nº. 9.717/98, com as alterações da Lei nº 10.887/04).

•Composição dos conselhos de Administração e Fiscal

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I. Assembléia Geral

II. Conselho de Administração

III. Conselho Fiscal

IV. Diretoria Executiva

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I. Assembléia Geral:

II. Conselho de Administração:

III. Conselho Fiscal:

9 conselheiros, sendo 7 eleitos; 1 indicado pelo Poder Executivo e

1 pelo Poder Legislativo → deliberar sobre planos de custeio, aplicação de recursos e patrimônios, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, homologar os cálculos dos benefícios, dentre outros.

Constituída pelos Segurados do IPREM → Prestação de Contas; Aprovar exclusão de Conselheiro; Conhecer avaliação atuarial que implique alteração de contribuição, criação, modificação ou extinção de benefícios

3 conselheiros → eleitos entre os segurados emitir parecer sobre os balancetes mensais, balanços anuais, dentre outros

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IV Diretoria Executiva:

Órgão responsável pela administração do IPREM constituído por:

Diretor SuperintendenteDiretor Superintendente

Diretoria FinanceiraDiretoria Financeira Diretoria de PrevidênciaDiretoria de Previdência

Todos de livre escolha do Prefeito

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Que juntos possamos construir a verdadeira Cultura Previdenciária, a que se preocupa não

apenas com números, mas com vidas.

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Saldo do IPREM Receitas SET/DEZ 2005

Saldo em 01/09/2005

RECEITAS (+)

DESPESAS (-)

Saldo em conta corrente

31/12/05 em apl. Financeiras

0,00

3.658.362,75

134.508,32

3.466,18

3.520.388,25

Contribuições Patronais

Contribuições Funcionários

Aplicações

Extra-orçamentárias

Serviços

TOTAL

1.891.024,03

1.700.027,86

52.778,35

14.449,30

83,21

3.658.362,75

Despesas SET/DEZ 2005Benefícios Previdênciários

Salários e Encargos

Imobilizado

Extra-orçamentárias

Custeio

Restos à pagar

TOTAL

12.348,32

110.523,73

8.442,50

14.940,48

10.644,83

(22.391,54)

134.508,32

TOTAL 3.523.854,43 SALDO DO PERÍODO 3.523.584,43

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Resolução3.244

Liquidez

Solvência

Rentabilidade

Segurança

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ModalidadeRecursos

em moeda corrente

Títulos Públicos Federais

Até 100%1 ) Fundos exclusivamente lastreados em títulos públicos federais

2 ) Fundos referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa

Até 80%3) Fundos de renda fixa com limitação de até 30% em emissão privada financeira podendo ter apenas CDB, LH, LCI.

4 ) Fundos de curto prazo com limite específico de até 20%

Poupança mantida por IF classificada como de baixo risco de crédito Até 20%

Fundos de renda fixa classificados como de baixo risco de crédito

Até 15%

5 ) Fundos de ações indexados em índice do mercado acionário Até 20%

6) Fundo Imobiliário (as aplicações deverão obrigatoriamente ser integralizadas em terrenos e imóveis vinculados ao RPPS).

Limitado às proprieda

des imobiliárias

do RPPS

Compra de imóveis vedado

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Título Nome Característica

LFTLetra Financeira do

TesouroPós-fixado (Selic)

NTN-BNota do Tesouro

Nacional – Série BIPC-A + Cupom

NTN-CNota do Tesouro

Nacional – Série CIGP-M + Cupom

LTNLetra do Tesouro

NacionalPré-fixado

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A atual Constituição da República

sofrera desde a sua promulgação, ocorrida em outubro de 1988, três alterações atinentes a Previdência Social, a primeira através da Emenda Constitucional n.º 20/98, a segunda, por meio da Emenda n.º 41/03, e a terceira e última oriunda da Emenda n.º 47/05, também chamada de PEC PARALELA.

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( Art. 194, caput, da CRFB )

Previdência Social

Assistência Social

Saúde

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RGPSRegime GERAL

de Previdência Social

( Art. 201, da CRFB )

RPPSRegimes Próprios

de Previdência Social

( Art. 40, da CRFB )

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{I - Segurados da Iniciativa Privada:

II - Servidor Público Comissionado s/ vínculo Efetivo

III - Servidor Público Efetivo que não possui RPPS

RPPS{ Servidor Público Efetivo:

EmpregadoEmpregado DomésticoEtc.

RGPS

(INSS)Lei 8.213/91

FederalEstadualDistritalMunicipal

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• Em 05 de julho 2005, foi criado o Regime Próprio de Previdência do Município de Mogi das Cruzes, através da Lei Complementar nº 35/05.

• O R.P.P.S.-M.C., tem por finalidade precípua a captação e administração de recursos para prover aposentadoria e pensões de seus Segurados.

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A Emenda Constitucional nº 20/98

promoveu alterações tanto no âmbito do RGPS quanto no do RPPS, todavia as Emendas nº 41/03 e 47/05, alteraram basicamente a Previdência Social dos Servidores Públicos, qual seja o RPPS.

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A Emenda Constitucional nº 20/98

teve por marco a impactante alteração realizada no campo das Aposentadorias por Tempo de Serviço, bem como a imposição de observância do equilíbrio financeiro e atuarial no âmbito dos Regimes de Previdência Social.

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A Emenda Constitucional nº 41/03 se

caracterizou pela imposição tributária sobre os proventos dos inativos e pensionistas, bem como, pela extinção das regras de integralidade e paridade.

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}Aposentadoriapor tempode serviço

Integral

Proporcional{ 35 anos (homens)30 anos (mulheres){30 anos (homens)25 anos (mulheres){

RGPSe

RPPS

Critério de Cálculo

RGPS

RPPS{ Média Salarial dos 36 últimos meses

Integralidade : Integra da última remuneração no cargo em que se aposentou

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Forma deContribuição

RGPS

RPPS{Sobre o salário-contribuição (até limite máximo)

Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)

{Critério de Reajuste

RGPS

RPPS

Preservação do Valor Real (Inflação Anual)

Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo)

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

35 anos (homens)30 anos (mulheres){

Idade Mínima

35 anos (homens) / 30 anos (mulheres)

60 anos (homens) / 55 anos (mulheres)

RGPS

RPPS +{

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Regra de Transição no RPPS

Aposentadoria Proporcional

AposentadoriaIntegral

40% do tempo restante

20% do tempo restante

53 anos (homens)48 anos (mulheres){Idade Mínima

Pedágio{

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Regra de Transição no RPPS

53 anos (homens)48 anos (mulheres){Idade Mínima

TempoExigido

PedágioTempoExercido

Tempo Faltante

Tempo aCumprir

+- = =AposentadoriaProporcional (h)

30 a 20 a 10 a 4 a (40%) 14 a

DEZ/98

AposentadoriaIntegral (homem)

35 a - 20 a = 15 a + 3 a (20%) = 18 a

+

SIMULAÇÃO DE CÁLCULO

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Critérios de Equilíbrio Financeiro e Atuarial

Criação do Fator Previdenciário

Alteração Critério de Cálculo (Considerando todos os salários)

e

( Lei n° 9.876/99 )

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Critério de Cálculo

RGPS

RPPS{ Média Salarial de toda a vida contributiva

Integralidade

Critério de Reajuste

RGPS

RPPS

Preservação do Valor Real (Inflação Anual)

Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo)

{Forma de

Contribuição

RGPS

RPPS{ Sobre o salário-contribuição

(até limite máximo)

Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)

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MantidoTempo de Contribuição

35 anos (homens)30 anos (mulheres){60 anos (homens)55 anos (mulheres){Mantido

Idade Mínima

Critério de Cálculo

RGPS

RPPS

Média Salarial de toda a vida contributiva

Média Salarial de toda a vida contributiva

Critério de ReajusteRGPS / RPPS

Preservação do Valor Real (Inflação Anual)

{

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Forma de Contribuição

RGPS Sobre o salário-contribuição (até limite máximo)

RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)

Após a Instituição de Regime de Previdência Complementar poderá ser fixado o limite igual ao do RGPS

RPPS Tributação dos Inativos e Pensionistas sobre o valor que exceder o limite máximo do RGPS

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RPPS Novas pensões com redutor de 30% do que exceder o limite máximo do RGPS = R$ 2.801,56

RPPS Extinção da Regra de Transição ( revogado o Art. 8° da EC 20/98 )

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Art. 6° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98

Idade Mínima: 60a homem e 55a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público: 20aTempo de Carreira: 10aTempo no cargo: 5aMantém: Integralidade e Paridade PARCIAL

REGRAS DE TRANSIÇÃOREGRAS DE TRANSIÇÃO

REQUISITOS:REQUISITOS:

Art. 2° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98

Idade Mínima: 53a homem e 48a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulherPedágio: 20% sobre o tempo faltante em dez/98Perda: Integralidade e ParidadeRedutor: 3,5 ou 5,0% por ano faltante na idade

REQUISITOS:REQUISITOS:

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Art. 6°EC 41/03

SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98

Idade Mínima: 60a homem e 55a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulherTempo Serviço Público: 20aTempo de Carreira: 10aTempo no cargo: 5aMantém: Integralidade e Paridade Total (EC 47/05)

REQUISITOS:REQUISITOS:

Art. 3°EC 47/05

SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98

Idade Mínima: Redução de 1 ano na idade (60h e 55m)para cada ano de contribuição que exceder (35h e 30m)Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulherTempo Serviço Público: 25aTempo de Carreira: 15aTempo no cargo: 5aMantém: Integralidade e Paridade Total

REQUISITOS:REQUISITOS:

REGRAS DE TRANSIÇÃOREGRAS DE TRANSIÇÃO

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1. Portador de doença incapacitante (Art. 40, parág. 21)(Art. 40, parág. 21)

Só contribuirá sobre o que exceder o dobro do lim. máx. do RGPSSó contribuirá sobre o que exceder o dobro do lim. máx. do RGPS

Trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própriaTrabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própriaPagamento de benefícios no valor de 1 salário mínimo Pagamento de benefícios no valor de 1 salário mínimo

2. Vedação de aposentadoria diferenciada, salvo:

3. Política de Inclusão Previdenciária (Art. 201, parág. 12)(Art. 201, parág. 12)

I - portadores de deficiência;II - que exerçam atividades de risco;(art. 40)III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

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