1a Aula
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DIREITO
PREVIDENCIRIO
Prof. Bruno Borges
10 perodo 2 Semestre de 2015
Faculdade Santo Agostinho
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I - Breves Apontamentos Histricos do
Direito Previdencirio
- Origem: Ideia de famlia.
- Incentivo da Igreja.
- Sec. XVII O Estado assume posio com a
Lei dos Pobres.
- Terceiro Setor: proporciona complementao s
aes do Estado.
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I - Breves Apontamentos Histricos do
Direito Previdencirio
- Primeiros grupos de muturios, sem interveno
estatal Seguros Martimos.
- EUA Welfare State (Estado do Bem-Estar social)
- Direitos Sociais de 2 Gerao
- Seguridade Social: (i) Previdncia Social, (ii)
Assistncia Social e (iii) Sade.
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Fases Evolutivas do Direito Previdencirio
- Fase Inicial (at 1918): primeiros regimes.
- Fase Intermediria (1919 a 1945): expanso da
previdncia pelo mundo.
- Fase Contempornea (a partir de 1946): aumento
dos segurados e dos benefcios.
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Seguridade Social Art. 194 da CR/1988
- Grandes Caractersticas:
1 - contributividade
2 - compulsoriedade de filiao
- Legislao: Lei 8.212/91 Seguridade Social
Lei 8.213/91 Previdncia Social
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Seguridade Social Art. 194 da CR/1988
CONCEITO: Rede protetiva formada pelo
Estado e por particulares, com contribuies de
todos, incluindo parte dos beneficirios dos
direitos, no sentido de estabelecer aes para o
sustento de pessoas carentes, trabalhadores em
geral e seus dependentes, providenciando a
manuteno de um padro mnimo de vida digna.
Fbio Zambitte Ibrahim
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Seguridade Social Art. 194 da CR/1988
DIVISO:
a) Previdncia Social cobertura de contingncias
b) Assistncia Social atender hipossuficientes
c) Sade poltica social e econmica
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Seguridade Social Art. 194 da CR/1988
a) Previdncia Social: Art. 201 da CF/88
- Regimes Bsicos: RGPS e RPPS
b) Assistncia Social: Art. 203 da CF/88
- Lei n 8.742/93
c) Sade: Art. 196 da CF/88
- INSS Instituto Nacional do Seguro Social
- SUS Sistema nico de Sade
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II Princpios Constitucionais
- Natureza Jurdica: essncia de todo instituto.
a) NATUREZA: conjunto de seres que constituem
o universo.
b) JURDICA: essncia, compleio das coisas.
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II Princpios Constitucionais
- Direito Previdencirio: situa-se no campo do
DIREITO PBLICO.
- CF/88, Leis Ordinrias, etc...
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II Princpios Constitucionais
1- Universalidade Subjetiva ou de cobertura
2- Universalidade Objetiva ou de atendimento
3- Igualdade Protetiva
4- Unidade de Organizao
5- Solidariedade Financeira