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RELATÓRIO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPINAS 27 a 29 de outubro e 05 de novembro de 2009

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RELATÓRIO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPINAS27 a 29 de outubro e 05 de novembro de 2009

MINISTÉRIO DA CULTURASECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

I - FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:

1. MUNICÍPIO:

Campinas

2. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:

Secretaria Municipal de Cultura

3. ENDEREÇO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:

Av. Anchieta , 200 - Centro

II – FICHA DE QUALIFICAÇÃO DA CONFERÊNCIA REALIZADA:

1. Nº e DATA DO DECRETO OU PORTARIA DE CONVOCAÇÃO:

Decreto Municipal nº 16.790 de 01 de outubro de 2009, revogado pelo Decreto Municipal nº 16.822 de 23 de outubro de 2009 e Portaria nº 1 de

nomeação da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Cultura

2. PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:

de 27 a 29 de outubro e 05 de novembro de 2009

3. QUANTITATIVO DE PARTICIPANTES: 243

3.1. SOCIEDADE CIVIL: 201

3.2. GOVERNAMENTAL: 42

3.3. CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE CULTURA: 04

3.4. CONSELHEIROS ESTADUAIS DE CULTURA: 0

4. QUANTITATIVO DE DELEGADOS ELEITOS NA CONFERÊNCIA:

4.1. DELEGADOS DA SOCIEDADE CIVIL: 08 Titulares e 07 suplentes

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4.2. DELEGADOS DA ÁREA GOVERNAMENTAL: 04 Titulares e 04 suplentes

III - INTRODUÇÃO

(Descrever de forma sucinta como foi a preparação e realização da conferência distrital/estadual, quantificando e qualificando o público participante.)

Através de uma Comissão formada por Funcionários Públicos e membros da Sociedade Civil, organizou-se a II Conferência Municipal de Cultura, realizada entre os dias

27 e 29 de outubro de 2009. Porém, devido à grande demanda de propostas, a Conferência estendeu-se até o dia 30 de outubro para a compilação das propostas,

consolidando-as em 05 de novembro de 2009.

IV - DESENVOLVIMENTO

(Descrever o processo de organização e realização da conferência distrital/estadual, destacando os aspectos positivos e dificuldades/problemas enfrentados nesse pro-

cesso - até 2 laudas.)

A Comissão Organizadora formada por membros do Poder Público e da Sociedade Civil organizada elaborou o Regimento da II Conferência Municipal de Cultura e definiu

sua condução. Participaram representantes do Conselho Municipal de Cultura, membros do Fórum Permanente de Cultura, representantes de outras Secretarias Munici-

pais, representantes de universidades e convidados de outros Municípios.

No primeiro dia, os participantes se credenciaram, dando sequência à abertura dos trabalhos, com a condução de um membro da Sociedade Civil. Após, o representante

do Ministério da Cultura, Marcelo Dino Fraccaro, discorreu sobre a importância da participação popular nas decisões sobre a política cultural nos âmbitos municipal, esta-

dual e federal e deu informes gerais sobre a Conferencial Nacional de Cultura. Terminada a fala do representante do Ministério, leu-se o Regimento com os destaques da

Plenária, alterando-o e suprimindo itens em favor da condução plena da II Conferência Municipal de Cultura.

No segundo dia, os participantes dividiram-se pelos cinco eixos, elaborando suas propostas e, ao final, deu-se a eleição dos delegados representantes da Sociedade Civil.

No terceiro dia, foram apresentadas à Plenária as propostas dos cinco eixos, a fim de consolidá-las. Mas, com o volume e a diversidade das propostas não foi possível

consolidá-las, dado o avanço das horas. Foi sugerida, então, a prorrogação da Conferência para 05 de novembro de 2009, o que foi aceito por aclamação. Nessa data,

foram concluídas as propostas e consolidadas.

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V - QUADRO SINTESE DAS DELIBERAÇÕES DA CONFERÊNCIA DISTRITAL/ESTADUAL COM BASE NOS EIXOS ESTRUTURANTES:

EIXO DIRETRIZES

1 - Produção Simbólica e Diversidade

Cultural

Âmbito Nacional

1.1. Regulamentar a relação entre a produção de conteúdo independente e o sistema de

comunicação.

1.2. Desobrigar o pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD da

produção de conteúdo independente.

1.3. Estabelecer políticas públicas intersetoriais entre Cultura, Educação e outras áreas, respaldadas

nos Projetos de Emenda Constitucional - PECs 150, 236 e 416 e nos aportes legais:

Constituição Federal, Plano Nacional de Educação - PNE, Referenciais Curriculares da Educação

Infantil - RCEI, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Lei Orçamentária Anual - LOA.

1.4. Tornar mais atraente a interface dos meios de comunicação públicos, de modo a estimular a

audiência entre o público em geral e fazer com que os conteúdos produzidos pelos setores

organizados da sociedade tenham uma ótica de modernidade em sintonia com as aspirações

estéticas contemporâneas.

1.5. Criar sistema de divulgação da produção cultural independente nos meios de comunicação

público e privado.

1.6. Garantir a implementação da Lei Federal 11.645/08, que “Altera a Lei 9.394, de 20 de

dezembro de 1995, modificada pela Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que estabelece as

diretrizes e bases para a educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a

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obrigatoriedade da temática “ História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, devendo esse

processo ser assegurado com a participação de pessoas ligadas à Cultura, de notório saber.

1.7. Combater toda forma de discriminação contra a Cultura Negra e Africana, quanto àquela de

base iniciática – fundamentada na ancestralidade – que trata das mitologias de orixás, inquices

e vodus, garantindo aos seus praticantes o título e condição de portador de “notório saber”.

1.8. Criar Programa Federal de Educação Não Formal gerido e financiado pelos Ministérios da

Cultura, Educação e outros órgãos governamentais afins, que valorize, incentive e fomente as

manifestações culturais populares e a produção artística e educacional de grupos de artistas

que compartilham e disseminam, de forma continuada, seus conhecimentos, com jovens,

adultos e crianças.

1.9. Criar e ampliar os espaços para veiculação das produções e programas específicos sobre a

dança contemporânea nos canais públicos de televisão e rádio, garantindo espaço para

divulgação da produção local.

Âmbito Estadual

1.1. Estabelecer uma política cultural de formação, com uma carga horária mínima de 180

horas/oficina, no período de um ano, que permita construir vínculos entre os participantes das

oficinas.

1.2. Criar programa de educação estadual não formal, gerido e financiado pelas Secretarias de

Educação, de Cultura, de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, que valorize, incentive e

fomente as manifestações culturais populares e a produção artística de grupos e artistas que

compartilham e disseminam, de forma continuada, seus conhecimentos culturais e artísticos

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com jovens, adultos e crianças.

1.3. Criar programas de intercâmbio entre os grupos artísticos independentes e a educação formal,

através de editais que promovam a circulação de trabalhos artísticos aos alunos da rede pública

municipal, com o acompanhamento de oficinas que tenham a duração mínima de 40 horas,

legitimando o processo como produto final.

1.4. Desenvolver uma prática de capacitação do arte-educador da educação formal, com a finalidade

de instrumentalizá-lo e conscientizá-lo sobre seu papel dentro do âmbito escolar.

1.5. Enviar à Assembleia Legislativa moção apelando para a discussão e aprovação do Projeto de Lei

214/09, que “Veda a exigência de comprovação de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil” e

223/09 que “Declara o livre exercício da profissão de músico em todo o território do Estado de

São Paulo, em conformidade com o previsto no artigo 5º, incisos IX e XIII e no parágrafo único

do artigo 170, todos da Constituição Federal e dá outras providências”.

Âmbito Municipal

1.1. Valorizar, apoiar e incentivar, inclusive financeiramente, a cultura Lésbica, Gay, Bissexual e

Transexual – LGBT.

1.2. Garantir a estrutura necessária, tais como apoio e atuação da EMDEC, SETEC, SAMU, GM, PM,

divulgação, cercamento de ruas e fornecimento de banheiros químicos, palcos, tendas e trio-

elétrico para a celebração de datas importantes para a população LGBT, destacando-se o Dia 17

de Maio – Dia de Combate à Homofobia, o Dia 28 de Junho – Dia do Orgulho Homossexual, com

a Parada do Orgulho LGBT, o Dia 29 de Agosto – Dia da Visibilidade Lésbica e demais atividades

do Mês da Diversidade, que acontecem em Junho: Festival de Novos Talentos da Vila Padre

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Anchieta, Manifestação Sáfica, Big Juice Party e a Gincana da Diversidade.

1.3. Publicar editais de financiamento e de premiação à produção cultural e midiática de temática

LGBT.

1.4. Estimular atividades culturais e artísticas itinerantes pelos bairros, que enfoquem a juventude

LGBT, em todas as regiões e ao longo de todo o ano.

1.5. Garantir a estrutura para a celebração de datas comemorativas da cultura de tradição, tais

como Jongo, Folia de Reis e outras.

1.6. Criar dois Pontões de Cultura em Campinas, em convênio com o Município de Campinas,

através da Secretaria Municipal de Cultura.

1.7. Abrir edital para 30 Pontos de Cultura em Campinas, como instrumento para fomento de longo

prazo aos grupos que pesquisam e produzem arte e cultura em Campinas.

1.8. Criar Lei de Fomento à Produção Musical de Campinas, tendo como objetivos centrais:

• valorizar a diversidade das formas criativas musicais de Campinas;

• criar mecanismos de custeio para criação, produção, circulação e fruição musical.

1.9. Criar Lei de Fomento às Artes Cênicas de Campinas, com base na Lei do Fomento ao Teatro, de

São Paulo, tornando-a num instrumento de manutenção de grupos que desenvolvem uma

política cultural de continuidade.

1.10. Criar incentivos de fomento e valorização da cultura de Blocos e Cordões Carnavalescos

organizados e Escolas de Samba bem como realizar o Carnaval de Rua, fornecendo,

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previamente, os recursos financeiros e a infra-estrutura necessária à sua realização.

1.11. Criar edital, no município, para bolsa de criação artística e bolsa de pesquisa histórica e

estética.

1.12. Estabelecer metas de acesso da população à produção artística da cidade.

1.13. Criar um edital dentro do FICC específico para a cultura Hip Hop.

1.14. Revisar os itens de financiamento pelo edital do FICC, a partir de indicadores de gestão cultural

a serem criados, enfocando todos os segmentos de produção e manifestação artística, cultural e

afins da cidade, garantida a periodicidade e as especificidades de cada área.

1.15. Realizar Mostra Anual da Multiplicidade da Produção Cultural de Campinas, com um Conselho

específico para este fim, eleito entre seus pares e que esta Mostra tenha, entre seus objetivos,

a formação de público, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

1.16. Reconhecer o Fórum Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura como fiscalizadores

das políticas de cultura, garantindo a participação da Sociedade Civil de forma representativa e

deliberativa.

1.17. Estabelecer que o Conselho Municipal de Cultura tenha poder deliberativo.

1.18. Criar o Fórum de Culturas Populares e Tradicionais, com duas cadeiras no Conselho Municipal

de Cultura.

1.19. Realizar a Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos, na qual será eleito o Conselho

Municipal de Cultura, de forma direta, por todos os cidadãos que participarem dos debates da

Conferência, bem como o Presidente do Conselho, que será eleito pelos conselheiros escolhidos

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na Conferência.

1.20. Criar uma estratégia de ampla divulgação, para a sociedade, da eleição do Conselho Municipal

de Cultura.

1.21. Criar um centro, patrocinado pelo Fundo de Assistência à Cultura, para interações estéticas

entre artistas e grupos culturais que realizam processos de criação e produção e distribuição

dos bens simbólicos.

1.22. Criar e instituir uma política municipal para reconhecimento do lugar político, econômico e

social da cultura dos mestres e mestras griôs, assim como fomento da rede de transmissão de

saberes e fazeres da tradição oral, em diálogo com a educação formal, para o fortalecimento da

identidade e ancestralidade do povo brasileiro.

1.23. Criar Lei Municipal que retome e garanta a realização do Salão de Arte Contemporânea de

Campinas.

1.24. Convocar, através de decreto, a 2ª Conferência Municipal de Hip Hop.

1.25. Reativar o Conselho Municipal de Hip Hop.

1.26. Estabelecer definição de Politicas Públicas voltada à Cultura, pela Administração Municipal,

contemplando todos os fazeres e saberes de grupos culturais, patrimônio público, programas de

fomento e programas de interatividade de todas as expressões artísticas e culturais.

1.27. Valorizar, incentivar e fomentar as manifestações culturais populares e a produção artística e

educacional de grupos e artistas que compartilham e disseminam de forma continuada seus

conhecimentos entre jovens, adultos e crianças, como política de educação não formal, através

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de parceria entre as Secretarias de Educação e de Cultura do Município.

1.28. Criar programas de intercâmbio entre os grupos artísticos independentes e a educação formal,

através de editais que promovam a circulação de trabalhos artísticos aos alunos da rede pública

municipal, com o acompanhamento de oficinas, com a duração mínima de 40 horas,

legitimando o processo como produto final.

1.29. Criar programa entre as Secretarias Municipais de Cultura e de Educação visando a assegurar a

aquisição de materiais didáticos como livros, registros e vídeos para o Sistema Municipal de

Bibliotecas.

1.30. Criar um programa de capacitação técnica e artística de gestores culturais, articulando ações

conjuntas entre Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura.

1.31. Fomentar a realização de seminários, encontros, aulas-espetáculos, conversas entre artistas,

pesquisadores e público nos centros culturais, escolas e universidades do município, no intuito

de promover maior intercâmbio entre a academia e a produção artística, para alimentar a

produção artística.

1.32. Desenvolver uma prática de capacitação do arte-educador da educação formal, com a finalidade

de instrumentalizá-lo e conscientizá-lo sobre seu papel dentro do âmbito escolar.

1.33. Estabelecer Políticas Públicas de formação artística e cultural, através de uma parceria entre as

Secretarias de Educação, de Cultura e outras afins, que garanta a descentralização geográfica e

financeira da formação básica e a formação continuada, em espaços culturais de excelência.

1.34. Garantir a utilização do Teatro de Arena, inclusive retirando os gradis, e da Concha Acústica

(Auditório “Beethoven”) da Lagoa do Taquaral (Parque “Portugal”).

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2 – Cultura, Cidade e Cidadania Âmbito Nacional

2.1. Respeitar os costumes e tradição do povo cigano em filmes, novelas, seriados, documentários e

outros.

2.2. Mapear as expressões culturais das diversas esferas da sociedade e assegurar aos cidadãos o

território e as condições de compartilhá-las.

2.3. 2.3. Garantir o direito à Cultura como política pública de direito, explicitada na Constituição

Federal, com a reivindicação do aumento do Orçamento Público da União.

2.4. 2.4. Reavaliar a questão dos direitos autorais, para que as obras estejam mais próximas das

comunidades e, através destas obras, possam fazer suas próprias ao longo do tempo.

Âmbito Municipal

2.1. Enquanto estratégia da Agenda 21, estabelecer a descentralização dos aparelhos culturais,

obedecendo a proporcionalidade zonal e observando a densidade demográfica das regiões.

2.2. Reconhecer as diferentes etnias conviventes na cidade, em suas particularidades e

manifestações culturais, realizando o mapeamento histórico-artístico-religioso dessas

comunidades presentes em Campinas.

2.3. Inserir no Calendário Oficial de Festividades do Município, as festas da comunidade cigana e

demais etnias por ele não contempladas.

2.4. Garantir que os espaços constituídos para os museus, bibliotecas, arquivos, teatros e outros

equipamentos culturais tenham, obrigatoriamente, seus padrões de construção, de

acessibilidade, de mobiliário, de equipamentos e de manutenção estabelecidos de acordo com

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as normas técnicas vigentes no país e que as condições físicas, arquitetônicas, de comunicação

verbal e visual respeitem as necessidades de acesso às pessoas com deficiência.

2.5. Estabelecer plano de construção de bibliotecas descentralizadas, seguindo os padrões

estabelecidos pela Internacional Federation of Library Associations and Institutions – IFLA

(Federação Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias), contemplando a

contratação de recursos humanos, a aquisição de acervo e a acessibilidade.

2.6. Estabelecer um campo de formação e fruição cultural vinculado às instituições sociais

estabelecidas, articulando ações políticas sociais intersetoriais em equipamentos em condições

de abrigar esse tipo de ação.

2.7. Adquirir acervo para as casas de cultura, para as bibliotecas públicas e as inseridas nas casas

de cultura.

2.8. Inserir bibliotecas nas casas de cultura.

2.9. Qualificar os profissionais que possam articular arte como meio de conhecimento, reconstrução

da cidadania e valorização das manifestações locais.

2.10. Criar programas de fomento continuados, com dotação orçamentária própria para os espaços

culturais já existentes, com o objetivo de garantir infraestrutura adequada à realização de sua

programação, de forma regular e contínua.

2.11. Criar programas permanentes para a valorização dos artistas locais.

2.12. Rever e re-editar o regulamento das bibliotecas, dos museus, dos teatros e auditórios e de

outros equipamentos culturais que estejam desatualizados, para atender as necessidades

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hodiernas.

2.13. Mapear os espaços culturais que tenham acervo bibliográfico.

2.14. Desenvolver projetos, debates de estudos literários e programas de literatura permanentes com

o Poder Público e Sociedade Civil, agregando as diversas manifestações literárias, com o intuito

de preservar, promover e difundir a literatura no Município.

2.15. Criar programas de incentivos específicos para escritores da região.

2.16. Criar programa municipal, com recursos da Secretaria Municipal de Cultura, para resgatar,

incentivar e fortalecer a Cultura da Infância, valorizando e implementando ações

descentralizadas nos territórios, de acordo com a densidade populacional, que possa

desenvolver e implementar projetos como valorização das brincadeiras de rua, contação de

histórias, tradição oral e mestres griôs, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do

Adolescente - ECA, no que diz respeito à garantia do direito à convivência comunitária.

2.17. Construir centros culturais com ações continuadas e permanentes de capacitação.

3 - Cultura e Desenvolvimento Sustentável Âmbito Nacional

3.1. Propiciar projetos junto à Sociedade Civil e instituições, em articulação entre Cultura e Saúde,

que envolvam a prevenção, conscientização e preservação, por meio de campanhas de

formação e inclusão, utilizando, como ferramenta, todas as manifestações artísticas e culturais.

3.2. Submeter ao debate todos os projetos de “Escola de Circo” públicas de todas as esferas, em

debate nos Fóruns de Cultura, Câmaras Setoriais de Circo, Conselho Nacional de Cultura e

entidades atuantes na área.

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3.3. Garantir acessibilidade a todos os espaços e equipamentos culturais às pessoas com

necessidades especiais.

3.4. Democratizar, divulgar amplamente numa plataforma em software livre, com agregador de

conteúdo que possibilite o acesso aos processos de tombamento e registros em andamento

bem como possibilitar a assistência da Sociedade Civil nas reuniões e ações dos Órgãos de

Defesa do Patrimônio, de forma que todos possam consultar a base de dados criada pela União.

3.5. Instrumentalizar os grupos culturais com palestras, cursos e oficinas para a conscientização da

complexidade da cultura, sua diversidade e seus meios de atuação para preservação do meio

ambiente.

3.6. Possibilitar maior proximidade da sociedade civil no desenvolvimento de projetos que envolvam

cultura, turismo, tecnologia e patrimônio.

3.7. Apelar para que o Congresso Nacional discuta e aprove o Projeto de Lei nº 256/91, que

“Regulamenta o inciso III do Art. 221 da Constituição Federal, referente à regionalização da

programação artística, cultural e jornalística das emissoras de rádio e TV e dá outras

providências”.

Âmbito Estadual

3.1. Realizar Conferências Anuais Metropolitanas de Cultura, de modo a fomentar a aproximação e o

desenvolvimento de estratégias culturais junto à Região Metropolitana de Campinas - RMC.

3.2. Reconhecer a existência e estimular a criação, manutenção e divulgação de Centros de

Convivência – CECOs, de modo a viabilizar a captação de recursos em parceria entre

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Secretarias.

3.3. Propiciar projetos junto à Sociedade Civil e instituições, com articulação entre Cultura e Saúde,

que envolvam a prevenção, conscientização e preservação, por meio de campanhas de

formação e inclusão, utilizando, como ferramenta, todas as manifestações artísticas e culturais.

3.4. Submeter a debate todos os Projetos de “Escolas de Circo” públicas, de todas as esferas, no

Fórum Estadual de Cultura, Câmaras Setoriais de Circo, Conselho Estadual de Cultura e

entidades atuantes na área.

3.5. Garantir acessibilidade a todos os espaços e equipamentos culturais às pessoas com

necessidades especiais.

3.6. Implantar uma plataforma em software livre, com agregador e gerador de conteúdo, vinculado

ao portal da Secretaria de Estado da Cultura, contendo localização, eventos, festas, atividades e

serviços de todos os grupos culturais da Região Metropolitana de Campinas.

3.7. Democratizar, divulgar amplamente numa plataforma em software livre, com agregador e

gerador de conteúdo que possibilite o acesso aos processos de tombamento e registros em

andamento bem como possibilitar a assistência da Sociedade Civil nas reuniões e ações dos

Órgãos de Defesa do Patrimônio, de forma que todos possam consultar a base de dados criada

pelo Governo do Estado.

3.8. Instrumentalizar os grupos culturais com palestras, cursos e oficinas para a conscientização da

complexidade da cultura, sua diversidade e seus meios de atuação para preservação do meio

ambiente.

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3.9. Desenvolver um Fundo de Apoio Cultural para o fomento da divulgação de profissionais da

cultura local em eventos estaduais, nacionais e internacionais.

Âmbito Municipal

3.1. Elaborar e implantar um site, vinculado ao portal da Prefeitura Municipal de Campinas,

contendo localização, eventos, festas, atividades e serviços de todos os grupos culturais da

Região Metropolitana de Campinas - RMC.

3.2. Aproximar a Secretaria de Cultura das reuniões intersetoriais das macro e micro-regiões, de

modo a consolidar ações locais efetivas e diagnosticar soluções entre setores da sociedade.

3.3. Realizar Conferências Anuais Metropolitanas de Cultura, de modo a fomentar a aproximação e

desenvolver estratégias culturais junto à Região Metropolitana de Campinas – RMC.

3.4. Retomar a edição mensal da Revista Ver & Ouvir, na versão impressa, com uma tiragem de

exemplares a definir e ampla distribuição por toda a cidade e na versão eletrônica, numa

plataforma em software livre, com agregador de conteúdo.

3.5. Reconhecer a existência e estimular a criação, manutenção e divulgação de Centros de

Convivência – CECOs, de modo a viabilizar a captação de recursos em parceria com outras

Secretarias.

3.6. Propiciar projetos junto à Sociedade Civil e instituições, com articulação entre Cultura e Saúde

como ferramenta que envolva a prevenção, a conscientização e a preservação, por meio de

campanhas de formação e inclusão.

3.7. Submeter todos os projetos de “Escola de Circo” pública, de todas as esferas, em debate no

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Fórum Municipal de Cultura, Câmaras Setoriais de Circo, Conselho Municipal de Cultura e

entidades atuantes na área.

3.8. Democratizar, divulgar amplamente, possibilitar acesso aos processos de tombamento e

registros em andamento, bem como possibilitar a assistência da Sociedade Civil nas reuniões e

ações dos Órgãos de Defesa do Patrimônio, principalmente no Município, através de software

livre, gerador de conteúdo.

3.9. Promover ações de reconhecimento dos bens culturais imateriais da cidade de Campinas, com

seus fazeres e saberes, de modo a preservar a memória dessa minoria excluída dos patrimônios

locais.

3.10. Criar um grupo de fomentadores dos saberes culturais, a curto prazo.

3.11. Aproximar os roteiros turísticos e ações de preservação ambiental e cultural dos fomentadores

de cultura.

3.12. Instrumentalizar os grupos culturais com palestras, cursos e oficinas para a conscientização da

complexidade da cultura, sua diversidade e seus meios de atuação junto à preservação do meio

ambiente.

3.13. Possibilitar maior proximidade da Sociedade Civil no desenvolvimento de projetos que envolvam

cultura, turismo, tecnologia e patrimônio.

3.14. Dar ferramentas e possibilitar parcerias autônomas dos espaços culturais para formação e

desenvolvimento de cursos profissionalizantes vinculados à cultura e sua diversidade.

3.15. Desenvolver um Fundo de Apoio Cultural para o fomento da divulgação de profissionais da

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cultura local em eventos nacionais e internacionais.

4 - Cultura e Economia Criativa Âmbito Nacional

4.1. Aumentar a responsabilidade do Governo na criação e manutenção de ações culturais, em

âmbito nacional.

4.2. Facilitar o processo de renúncia fiscal a pessoa física em, âmbito nacional.

4.3. Aumentar o número de disciplinas de artes, distribuídas em todas as suas áreas específicas e

incentivar a contratação de professores dessas áreas para as escolas públicas e privadas dos

níveis básico, fundamental e médio.

4.4. Instituir programa de capacitação para elaboração de projetos para editais.

4.5. Criar linhas de créditos e micro-créditos bem como programas subsidiados, acessíveis às

condições específicas e características da atividade circense e demais culturas populares no

Brasil.

4.6. Designar percentual específico das loterias federais para as artes em todas as suas

diversidades.

4.7. Criar programas de fomento, com recursos do Fundo Nacional de Cultura – FNC, inclusive

através de financiamento, com juros subsidiados, que contemplem as atividades circenses e as

culturas populares, em toda a sua diversidade.

4.8. Efetuar manutenção, aprimorar e prever no Orçamento-Programa da União recursos para

prêmios e editais de estímulo às atividades culturais, contemplando infraestrutura, pesquisa,

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criação e aperfeiçoamento de espetáculos, entre outros.

4.9. Estimular e viabilizar a criação e implementação de políticas de circulação de espetáculos.

4.10. Criar Fundo de Emergência para circos com dificuldades financeiras.

4.11. Criar programas de financiamento subsidiados por bancos públicos para a aquisição de infra-

estrutura, materiais e equipamentos circenses em geral.

4.12. Estimular a criação de programas para a aquisição e manutenção de moradias sobre rodas

(trailers, ônibus, carretas-moradias, entre outras), para atividades circenses.

Âmbito Estadual

4.1. Aumentar a responsabilidade do Governo Estadual na criação e manutenção de ações culturais

em âmbito estadual.

4.2. Aumentar o número de disciplinas de artes, distribuídas em todas as suas áreas específicas e

contratar professores dessas áreas para as escolas públicas e privadas dos níveis básico,

fundamental e médio, no âmbito estadual.

4.3. Dividir os recursos do PROAC e de outros fundos por região, com distribuição equitativa dos

recursos.

4.4. Instituir programa de capacitação para elaboração de projetos para editais.

4.5. Estimular e viabilizar a criação e implementação de políticas de circulação de espetáculos.

4.6. Fazer manutenção, aprimorar e prever no Orçamento-Programa do Estado recursos para

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prêmios e editais de estímulo às atividades culturais, contemplando infraestrutura, pesquisa,

criação e aperfeiçoamento de espetáculos, entre outros.

4.7. Criar linhas de créditos e micro-créditos bem como programas subsidiados, acessíveis às

condições específicas e características da atividade circense e demais culturas populares no

Brasil.

4.8. Criar um Fundo de Emergência para circos com dificuldades financeiras.

4.9. Criar programas de financiamento subsidiados por bancos públicos para a aquisição de infra-

estrutura, materiais e equipamentos circenses, em geral.

4.10. Estimular a criação de programas para a aquisição e manutenção de moradias sobre rodas

(trailers, ônibus, carretas-moradias, entre outras), para atividades circenses.

Âmbito Municipal

4.1. Criar, regulamentar e implantar uma lei de renúncia fiscal em âmbito municipal, destinada a

financiamento de projetos culturais.

4.2. Desenvolver, pelo Poder Público Municipal, canais efetivos e eficazes de comunicação para

divulgar, de forma mais democrática, a produção cultural da cidade.

4.3. Aumentar os recursos financeiros destinados ao FICC para R$5.000.000,00 (cinco milhões de

reais) e cumprir a legislação vigente no que se refere a prazos, pagamentos, contratação de

pareceristas e priorização dos recursos humanos locais.

4.4. Nivelar o prêmio financeiro do FICC entre as diversas áreas, de forma que seja distribuído

democraticamente.

20

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4.5. Estabelecer critérios mais transparentes para o processo de seleção do FICC.

4.6. Garantir a manutenção, o aprimoramento e a previsão orçamentária para prêmios e editais de

estímulo às atividades culturais, contemplando infraestrutura, pesquisa, criação e

aperfeiçoamento de espetáculos, entre outros.

4.7. Criar um órgão facilitador, que aproxime projetos habilitados para captação em leis de incentivo

e potenciais patrocinadores (vitrine de projetos).

4.8. Aumentar a responsabilidade do Governo na criação e manutenção de ações culturais, no

âmbito municipal.

4.9. Aumentar o número de disciplinas de artes, distribuídas em todas as suas áreas específicas e

contratar professores dessas áreas para as escolas públicas dos níveis básico, fundamental e

médio, no âmbito municipal.

4.10. Estimular e viabilizar a criação e implementação de políticas de circulação de espetáculos.

4.11. Criar mecanismos diferenciados de financiamento, por meio de verba pública que envolvam a

capacitação técnica e profissional em todas as modalidades culturais.

4.12. Contratar arte-educadores para as Casas de Cultura.

5 - Gestão e Institucionalidade da cultura Âmbito Nacional

5.1. Criar programas permanentes que contemplem todas as linguagens culturais por editais

públicos transparentes, com dotações na Lei Orçamentária Anual – LOA, que democratizem o

acesso da população à arte como bem simbólico e estético, permitindo efetiva condição cidadã.

21

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5.2. Revisar a legislação que rege os convênios entre a Sociedade Civil e a União, garantindo

transparência, funcionalidade e agilidade nos processos administrativos, regulamentando a

transferência de recursos públicos para ações da Sociedade Civil com finalidades sociais e

culturais.

5.3. Apresentar moção de apoio ao Projeto de Emenda Constitucional – PEC 150, que “Acrescenta o

art. 216-A à Constituição Federal, para destinação de recursos à Cultura”, o qual diz:

"Art. 216-A - A União aplicará anualmente nunca menos de dois por cento, os Estados e o

Distrito Federal, um e meio por cento, e os Municípios, um por cento, da receita resultante

de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na preservação do patrimônio

cultural brasileiro e na produção e difusão da cultura nacional.

§ 1º - Dos recursos a que se refere o Caput, a União destinará vinte e cinco por cento aos

Estados e ao Distrito Federal, e vinte e cinco por cento aos Municípios.

§ 2º - Os critérios de rateio dos recursos destinados aos Estados, ao Distrito Federal, e aos

Municípios serão definidos em lei complementar, observada a contrapartida de cada Ente.”

5.4. Criar, um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de

comunicação e cultura e garantir que a produção cultural financiada com recursos públicos seja

exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em

acervos livres.

5.5. Efetuar levantamento de indicadores culturais, por órgão competente, com a atribuição de

recolher, organizar e disponibilizar para a sociedade sobre os acontecimentos culturais.

5.6. Garantir a permanência dos Pontos de Cultura como política de Estado, com dotação

22

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orçamentária prevista em dispositivo legal e mecanismos públicos de controle e gestão

compartilhada com a sociedade civil.

5.7. Revisar o modelo de contratação feita através da Lei Federal 8666/93 (Lei de Licitações) dos

profissionais da cultura, tais como artistas circenses, atores, músicos, membros do movimento

Hip Hop, capoeiristas, foliões, artistas plásticos e visuais, etc, junto ao Poder Público,

garantindo as estruturas e recursos necessários, nos prazos contratuais estabelecidos.

5.8. Criar o programa "Ponto de Memória", com competência para financiar a condição de

preservação e visibilidade da memória material e imaterial, a partir dos cidadãos, sua origem e

seus valores.

Âmbito Estadual

5.1. Criar programas permanentes que contemplem todas as linguagens culturais, por editais

públicos transparentes e com dotações previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA, que

democratizem o acesso da população à arte como bem simbólico e estético, permitindo efetiva

condição cidadã.

5.2. Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de

comunicação e cultura e garantir que a produção cultural financiada com recursos públicos seja

exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em

acervos livres.

5.3. Garantia da permanência dos Pontos de Cultura como política de Estado, com dotação

orçamentária prevista em dispositivo legal, mecanismos públicos de controle e gestão

compartilhada com a Sociedade Civil.

23

MINISTÉRIO DA CULTURASECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

5.4. Criar um Conselho Paritário, com atribuição de orientação, acompanhamento e avaliação dos

Pontos de Cultura, observando o andamento dos seus trabalhos e ações, de forma a garantir

que suas ações cumpram o fim público.

5.5. Envidar esforços para que a Conferência Estadual da Cultura saia com posição e mobilização

favorável à aprovação, em caráter de urgência, em 2009, do Projeto de Emenda Constitucional

- PEC 150, que vincula 2% do Orçamento Federal, 1,5% do Orçamento Estadual e 1% do

Orçamento dos Municípios para a Cultura.

5.6. Reativar as Delegacia Regionais de Cultura, com equipe qualificada e dotação orçamentária

para contratação de entidades municipais de cultura, descentralizando o atual modelo.

5.7. Descentralizar e regionalizar os recursos do PROAC - edital e PROAC – ICMS.

5.8. Estimular a criação de Secretaria de Cultura em todos os municípios Paulistas.

Âmbito Municipal

5.1. Institucionalizar a Escola Municipal de Cultura e Arte – EMCEA, inclusive regulamentando seu

funcionamento.

5.2. Reconhecer, institucionalmente, todas as Casas de Cultura e outros equipamentos públicos

culturais, bem como todos os órgãos-meio ainda não oficializados, através de lei municipal que

os insira no organograma da Secretaria Municipal de Cultura, com os respectivos cargos de

chefia.

5.3. Proporcionar mais autonomia às Casas de Cultura, regulamentando seu funcionamento.

5.4. Criar o Departamento do Patrimônio Histórico Material e Imaterial junto à Secretaria Municipal

24

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de Cultura.

5.5. Criar o Sistema Municipal de Museus Públicos e Privados, com coordenação compartilhada entre

Secretaria Municipal de Cultura e representantes dos museus privados, tendo como principais

objetivos:

• promover a articulação entre museus existentes em Campinas;

• implantar programas educativos e atividades culturais;

• viabilizar parcerias com universidades;

• articular com entidades, empresas e órgãos relacionados ao turismo;

• articular com Organizações Não Governamentais - ONGs e Secretarias Municipais para o

desenvolvimento de projetos de atendimento ao público.

5.6. Garantir que os equipamentos públicos culturais, sem distinção, tenham número adequado de

funcionários, cargos de carreira e cargos de chefia necessários ao atendimento otimizado da

população.

5.7. Realizar Concurso Público para suprir a demanda de todos os cargos da Secretaria Municipal de

Cultura.

5.8. Estabelecer, em lei, que os cargos até o nível de Coordenador sejam ocupados apenas por

funcionários públicos de carreira, a fim de equacionar as necessidades políticas com as

necessidades técnicas.

5.9. Garantir a contínua qualificação dos profissionais da Secretaria Municipal de Cultura.

25

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5.10. Equiparar ou superar o percentual do Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Cultura

ao percentual do Orçamento-Programa do Ministério da Cultura, destinando uma parte daquele

a uma política de distribuição da produção da multiplicidade cultural de Campinas.

5.11. Criar programas permanentes que contemplem todas as linguagens culturais, por editais

públicos transparentes, democráticos e com dotações previstas na Lei Orçamentária Anual –

LOA, que propiciem o acesso da população à arte como bem simbólico e estético, permitindo

efetiva condição cidadã.

5.12. Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de

comunicação e cultura e garantir ao proponente selecionado que a produção cultural financiada

com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças

flexíveis e disponibilizada em acervos livres (creative commons).

5.13. Garantir a permanência dos Pontos de Cultura como política de Estado, com dotação

orçamentária prevista no Orçamento-Programa, mecanismos públicos de controle e gestão

compartilhada com a Sociedade Civil.

5.14. Criar um Conselho Paritário, com atribuição de orientação, acompanhamento e avaliação dos

Pontos de Cultura, observando o andamento dos seus trabalhos e ações para garantir que suas

ações cumpram o fim público.

5.15. Debater, democraticamente, com a Sociedade Civil, a implementação de um Plano Municipal de

Cultura que contemple a previsão de recursos orçamentários para a gestão dos equipamentos

culturais municipais, estabelecendo uma política de Estado e não de Governo.

5.16. Efetuar revisão quinquenal do Plano Municipal de Cultura.

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5.17. Mapear as demandas e ofertas culturais da cidade para entendimento de sua produção

simbólica e estética e, assim, realizar um cadastramento dos profissionais e parceiros da área

cultural do Município, mapeamento este, de caráter permanente e atualizado regularmente, que

deverá ser disponibilizado para acesso público, em plataforma digital on line e off line.

5.18. Criar laboratórios de vídeo, música, dança, artes plásticas e visuais, teatro e demais linguagens

artísticas.

5.19. Instituir programa de capacitação a pessoas físicas e jurídicas para elaboração de projetos

destinados a editais.

5.20. Criar Conselhos Gestores relacionados aos equipamentos públicos de cultura, descentralizando

e difundindo as informações para inclusão da sociedade na gestão da Cultura.

5.21. Criar Lei de Incentivo Municipal de Cultura, cuja isenção fiscal seja revertida para o FICC e não

para projetos individuais.

5.22. Tornar transparente a movimentação financeira da Secretaria Municipal de Cultura, com

garantia de fiscalização por parte da Sociedade Civil.

5.23. Prever, na Lei Orçamentária Anual – LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano

Plurianual, recursos para construção de novos equipamentos culturais, após estudo detalhado

das necessidades, em áreas do Município que sejam desprovidas de investimentos culturais,

inserindo, concomitantemente, a aquisição de móveis, equipamentos, materiais e a contratação

de recursos humanos.

5.24. Prever, na Lei Orçamentária Anual – LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano

Plurianual recursos para reformar, recuperar, revitalizar e fazer a manutenção, corretiva e

27

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preventiva contínua de todos os equipamentos públicos culturais, de forma a garantir seu

funcionamento.

5.25. Desenvolver um plano de responsabilidade e compromisso do Poder Público Municipal,

apresentando cronograma formal de reforma, recuperação, revitalização e manutenção dos

espaços públicos destinados às atividades culturais, como museus, bibliotecas, teatros, casas

de cultura e demais equipamentos públicos que tenham como finalidade o desenvolvimento da

cultura.

5.26. Criar Programa de Ocupação de Equipamentos Públicos que proponha:

• reconhecer, com Termo de Permissão de Uso, por tempo indeterminado, os espaços

públicos já ocupados por entidades da Sociedade Civil;

• criar editais com recursos orçamentários para projetos de residências artísticas nos

equipamentos públicos culturais, patrocinados pelo Fundo de Assistência à Cultura;

• criar editais transparentes e de livre concorrência para a ocupação e uso democrático dos equipamentos

públicos culturais, por grupos e entidades culturais, através de ações integradas, potencializando a utilização

dos espaços culturais e garantindo atividades continuadas.

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VI-FICHA DE QUALIFICAÇÃO DOS DELEGADOS ELEITOS NA CONFERÊNCIA REALIZADA:

A) DELEGADOS TITULARES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

NOME CPF RG ENDEREÇO ÁREA DE

ATUAÇÃO

FONE/E-MAIL

Álvaro Tucunduva Gregori

Beatriz Maria Vianna Rosa

Alessandra Ribeiro

Jansen Grininger

Antonio Frederico Pereira

Maria Inês Teixeira Pinto

Saba

089618708 07

116799928 21

197296628 60

175630618 43

267563428 00

511632098 72

7204410

14944662

21124075 8

23698054 3

30611515 3

4939629

R. José Martins, 1913 – Barão

Geraldo

R. João Batista Dalmédico, 95

R. Odilon Monteiro Pompeu, 37

– Jd. Roseira

R. Benedito da Silva, 120 – Jd.

São Gonçalo – Distrito de Barão

Geraldo

R. dos Araés, 105 – V. Costa e

Silva

R. Prof. Ferreira Lima, 277 –

Cid. Universitária

Música

Teatro

Manifestação de

Tradições e

Cultura Afro

Música Erudita –

Ópera Brasileira

Música (Hip Hop)

Cultural e

Educacional

(19) 3289 5265

[email protected]

(19) 3289 0301

[email protected]

(19) 3227 5633

[email protected]

(19) 3289 7792

[email protected]

(19) 3384 9927 / 8826 2338

[email protected]

(19) 3579 2207

[email protected]

[email protected]

29

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A) DELEGADOS TITULARES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

NOME CPF RG ENDEREÇO ÁREA DE

ATUAÇÃO

FONE/E-MAIL

José Luís dos Santos

Alex Pereira Bahia

119345398 48

294571268 33

22409657 6

30679847 5

R. João Sigrist, 11 – Jd. TELESP

R. Lázaro Ferreira Barbosa, 348

– Campo Belo

Hip Hop / Rap

Música

(19) 9831 6052

[email protected]

(19) 9713 0638

[email protected]

B) DELEGADOS SUPLENTES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

NOME CPF RG ENDEREÇO ÁREA DE

ATUAÇÃO

FONE/E-MAIL

João Carlos Dalgalarrondo

Roberta Maria Vieira

Mascaranhas Amaral

Vanda Sauá

967029828 87

898523038 72

016136418 77

2678115 3

12912934

12434932 8

R. Benedita Amaral Pinto, 611 –

Jd. Sta Genebra

R. Dr. Joflei Perez Filipin, 92 –

Alto Taquaral

R. Sílvio Rizzardo 1096 – Jd.

Campos Elíseos

Música

Dança Adaptada,

Artes Visuais,

Projetos Culturais

Cultura Cigana

(19) 3209 0615

[email protected]

(19) 3256 9242 / 9134 9902

[email protected]

(19)3387 7086 / 3229 4968

[email protected]

30

MINISTÉRIO DA CULTURASECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

B) DELEGADOS SUPLENTES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

NOME CPF RG ENDEREÇO ÁREA DE

ATUAÇÃO

FONE/E-MAIL

Larissa Biasoli Alves

Roberto Saleh Harari

Marcelo Ricardo Ferreira

Kátia Regina Mendes Silva

327121458 10

063563828 21

269286508 18

30874769 0

7940254

27751899 4

35344906 4

R. Edna de Barros Sanches, 80

– V. Sta Isabel

R. Falcão Filho, 184 – Centro

R. Sorocaba, 34 – Jd. Nova

Europa

Rua 01, nº 480 - Bandeirantes

Teatro

Dança/Folclore

Tradição Oral,

Literatura e Teatro

Assistência Social

Conselheira

Tutelar

(19) 3305 8372 / 7810 4827

[email protected]

(19) 3203 9739

[email protected]

3238 8012 / 9255 6619

[email protected]

(19)9722 2387

C) DELEGADOS TITULARES REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL

NOME CPF RG ENDEREÇO ÁREA DE

ATUAÇÃO

FONE/E-MAIL

Vinicius Camargo Gratti

Gabriel Guedes Rapassi

221446108 60

154755858 06

33801607 7

25310786 6

R. Alves do Banho, 666 – São

Bernardo

R. Maria Ribas Cavalheiro, 135

Gestor Cultural

Gestão

(19) 2116 0502

[email protected]

(19) 9747 1645

[email protected]

31

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C) DELEGADOS TITULARES REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL

NOME CPF RG ENDEREÇO ÁREA DE

ATUAÇÃO

FONE/E-MAIL

José Rubens Simões

Carvalheira

Américo Baptista Villela

018510938 18

145501368 47

77747446

18807291 3

R. Saint Hilaire, 342 – V.

Jequitibás

Av. Washington Luís, 2700 – Pq.

Prado

Ação Cultural

Museus

(19) 8147 8217

[email protected]

(19) 2116 0525

[email protected]

D) DELEGADOS SUPLENTES REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL

NOME CPF RG ENDEREÇO ÁREA DE

ATUAÇÃO

FONE/E-MAIL

Walquíria Sonati

Sônia Aparecida Fardin

Rosângela da Glória

Novais Reis

251553968 83

046432748 24

162275393 89

23591178 1

16155383 7

23871166 3

R. Dez de Setembro, 195 –

Apto 501 - Centro

R. Célio Aparecido de Souza

Bouffier, 51 – Casa 10 -

Bosque de Barão Geraldo

R. Henrique Dias, 162 –

Ponte Preta

Teatro

Museus e

Patrimônio

Bibliotecas

Públicas

(19) 9654 3615

[email protected]

(19) 8181 6880

[email protected]

(19) 2116 0500

[email protected]

32

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D) DELEGADOS SUPLENTES REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL

NOME CPF RG ENDEREÇO ÁREA DE

ATUAÇÃO

FONE/E-MAIL

Dora Lúcia Mazzer Vechini 079521108 29 15656552 3 Av. Dr. Campos Sales, 120 –

Apto 805 - Centro

Ação Cultural (19) 2116 0515

[email protected]

33