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1º FONDCF 2009. REFORMULAÇÃO PLANO DE CONTAS EXERCÍCIO 2009 – CONTROLE RESTOS A PAGAR MSG SIAFI 2009/0077817 DE 14/01/09 O CONTROLE DE RESTOS A PAGAR PROCESSADO E NÃO PROCESSADO SERÁ EFETUADO NOS GRUPOS 195/295 . - PowerPoint PPT Presentation

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REFORMULAÇÃO PLANO DE CONTAS EXERCÍCIO 2009 – CONTROLE RESTOS A PAGAR

MSG SIAFI 2009/0077817 DE 14/01/09

A) O CONTROLE DE RESTOS A PAGAR PROCESSADO E NÃO PROCESSADO SERÁ

EFETUADO NOS GRUPOS 195/295. B) AS CONTAS DOS GRUPOS 195/295 TERÃO APENAS OS C/C DOS TIPOS 26 E 31,

RESPECTIVAMENTE, NOTA DE EMPENHO E CÉLULA DA DESPESA DETALHADA. C) AS CONTAS DOS GRUPOS 1924105 E 2924105 FORAM EXCLUÍDAS. D) ALGUMAS CONTAS DOS GRUPOS 195/295 TAMBÉM FORAM EXCLUÍDAS. A SEGUIR SEGUE ESTRUTURA DE 2009, BEM COMO "DE/PARA":

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2008 2009

195000000 195000000 - EXECUÇÃO RESTOS A PAGAR

NÃO EXISTIA 195100000 - NÃO PROCESSADOS

195100000 195110000 - NÃO PROCESSADOS INSCRITOS

1954000001951200.00 - REINSCRIÇÃO RP NÃO PROCES. EXERCÍCIOS ANTERIOR

1953000001951300.00 - RP NÃO PROCESSADOS – TRANSFERIDOS

1959000001951400.00 - CANCELAMENTO RP NÃO PROCESSADOS

195910000 1951401.00 - * POR INSUFICIÊNCIA RECURSOS

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195920000 1951402.00 - * OUTROS CANCELAMENTOS

1951500.00 - RESTOS A PAGAR RESTABELECIDOS

1952100.00 - RP PROCESSADOS

1952100.00 - RP PROCESSADOS – INSCRITO

1952101.00 - RP PROCESSADOS –

INSCRITO - NE

195600000

NÃO EXISTIA

NÃO EXISTIA

195710000

2008 2009

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2008 2009

NÃO EXISTIA 1952102.00 - RP PROCESSADOS – INSCRITO - FOLHA (CÉLULA)

NÃO EXISTIA 1952200.00 - REINSCRIÇÃO RP PROCES. EXERCÍCIOS ANTERIORES

1957200001952201.00 - REINSCRIÇÃO RP PROCESSADOS - INSCRITO - NE

NÃO EXISTIA 1952202.00 - REINSCRIÇÃO RP PROCESSADOS - INSCRITO -FOLHA

1924105301952300.00 - RP PROCESSADOS - TRANSFERIDOS

NÃO EXISTIA1952400.00 - CANCELAMENTO RP PROCESSADOS

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2008 2009

292410590 19524.01.00 - CANCELAMENTO DE RP PROCESSADOS - NE

292410592 19524.02.00 - CANCELAMENTO DE RP PROCESSADOS - FOLHA

292410591 19524.03.00 - CANCELAMENTO DE AJUSTES DE EXERCÍCIO ANTERIOR

195800000 19530.00.00 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO INSCR NO EXERCÍCIO

195810000 19531.00.00 - RESTOS A PAGAR POR NE

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FORAM ALTERADAS OS C/C DAS CONTAS 292410101,

292410102, 292410402, 292410403: DE NOTA DE EMPENHO:

PARA NOTA DE EMPENHO + SUBITEM, O QUE

POSSIBILITARÁ O CONTROLE POR EMPENHO + SUBITEM

EM TODAS AS FASES DA DESPESA (EMPENHO,

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO). CONSEQUENTEMENTE AS

CONTAS 292410601 E 292410602 FORAM EXCLUÍDAS, NO

SIAFI 2009.

REFORMULAÇÃO PLANO DE CONTAS EXERCÍCIO 2009 - CONTROLE RESTOS A PAGAR

MSG SIAFI 2009/0077817 DE 14/01/09

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Novas Funcionalidades BALANSINT/CONBALANUGMSG SIAFI 2009/0146984 DE 30/01/09

AS TRANSACOES CONBALANUG E BALANSINT NO SIAFI 2009, SOFRERAM ALTERACAO E PASSARAM A DISPONIBILIZAR O ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS CONTABEIS, EM FORMATO PDF, PARA O E-MAIL INFORMADO PELO USUARIO.

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BALANÇO A NÍVEL DE UG

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BALANÇO A NÍVEL DE ÓRGÃO

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19329.02.00- DISPONIBILIDADES POR FONTE DE RECURSOS

Terá sua movimentacão orcamentária-financeira vinculada a execução

do orçamento do próprio exercício, dependente ou não do respectivo

orçamento, após a inscrição dos restos a pagar, e:ou classificação das

receitas e despesas pendentes, se houver. As eventuais divergencias,

de fonte de recursos, deverão ser regularizadas pela pela UG, pela

Setorial Financeira ou Contábil, por meio dos eventos:

A) 54.0.698 – Lançamento pela UG emitente e reflexo na mesma.

B) 54.699 – Lançamento n UG emitente e reflexo na ug favorecida.

A conta acima é conta utilizada para apuração do Superávit FinanceiroA conta acima é conta utilizada para apuração do Superávit Financeiro.

Ativo Financeiro > Passivo Financeiro = Superávit Financeiro

Fonte para abertura de créditos adicionais

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SUPERÁVIT FINANCEIRO – MSG. SIAFI 2009/0375397 DE 01/04/2009

FOI PUBLICADO NO DOU DE 31/03/2009, SEÇÃO I A PORTARIA STN Nº 183, DE 27 DE MARÇO DE 2009 QUE DIVULGA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO GOVERNO FEDERAL COM INFORMAÇÕES REALIZADAS E REGISTRADAS NO SIAFI PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2009 E TRAZ AINDA NA TABELA 18-A O DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2008 INICIANDO-SE NA PÁGINA 123. O RELATORIO NA INTEGRA ESTÁ NO SITE ABAIXO.

http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/gestao_orcamentaria.asp

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SUPRIMENTO DE FUNDOS SISTEMA DO CARTÃO DE PAGAMENTO SCP – PORTARIA

MPOG/ Nº 90 DE 24/04/09

FOI PUBLICADA A PORTARIA Nº. 90, DE 24 DE ABRIL DE 2009 DO MINISTÉRIO

DO PLANEJAMENTO SOBRE O “SISTEMA DO CARTÃO DE PAGAMENTO –

SCP” ( NO DOU DE 28/04/2009, SEÇÃO I, PÁGINAS 70 E 71).

TEM POR OBJETIVO DETALHAR A APLICAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

CONCEDIDO POR MEIO DO CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO

FEDERAL - CPGF E DEVERÁ SER UTILIZADO OBRIGATORIAMENTE POR

TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

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O SCP PODERÁ SER ACESSADO POR MEIO DO PORTAL DE COMPRAS DO

GOVERNO FEDERAL ( WWW.COMPRASNET.GOV.BR ).

ACESSAR O MENU SERVIÇOS DO GOVERNO -> SCP -> DETALHAR

COMPRA/SAQUE.

O REGISTRO NO MÓDULO DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DAS

DESPESAS EFETUADAS POR MEIO DO CARTÃO DE PAGAMENTO DO

GOVERNO FEDERAL - CPGF SERÁ OBRIGATÓRIO PARA OS SUPRIMENTOS

DE FUNDOS CONCEDIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2009. CABERÁ

AO PORTADOR DO CPGF PROCEDER AO REGISTRO DAS DESPESAS NO

SCP MÓDULO DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO EM ATÉ TRINTA DIAS

APÓS EFETUADA CADA TRANSAÇÃO.

O PORTADOR DO CARTÃO DE PAGAMENTO DEVERÁ TER PERFIL DE

SUPRIDO NO SISTEMA SIASG PARA ACESSAR O SCP.

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APRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO DO SCP

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Sistema de Cartão de Pagamento

WWW.COMPRASNET.GOV.BR

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SISTEMA DE CARTÃO DE PAGAMENTO

• Após o login será apresentada a identificação (CPF e nome) do portador do cartão, informação se há contas não detalhadas pelo portador e filtro para seleção do extrato.

• Pode ser selecionado um período de datas que corresponde ao período que foi feito a compra ou mês/ano do extrato. Após a consulta serão apresentadas as transações agrupadas por cartão.

• Cada transação tem um indicador que informa a situação do detalhamento: não iniciado, iniciado ou concluído.

• Para concluir uma transação, serão consideradas somente notas fiscais que estejam com todos os seus itens detalhados, isto é, a soma do detalhamento dos itens deve ser igual ao valor da nota fiscal, ou notas que tenham sido enviadas como anexo.

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Detalhar Transação de Compra

• Ao selecionar o ícone da coluna Detalhar de uma transação de compra será apresentada listagem das notas que já foram inseridas, total aplicado (somatório das notas fiscais que foram concluídas) e saldo a detalhar (saldo restante do total aplicado em relação ao valor da transação).

• Uma compra pode ter uma ou mais notas fiscais, entretanto todas as notas devem ser do mesmo estabelecimento (CNPJ).

• Campos obrigatórios: número da nota fiscal, data de emissão e valor total.

• Caso seja selecionado o tipo de retenção, o preenchimento do valor retido é obrigatório.

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DETALHAMENTO DA COMPRA

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Detalhar Transação de Compra

• O detalhamento dos itens da nota fiscal é opcional.

• Caso a escolha seja pelo detalhamento dos itens, para cada um dos itens da nota fiscal deve ser discriminado o produto ou serviço adquirido, a quantidade comprada, o valor unitário e o objetivo da aquisição.

• Caso a opção seja por não detalhar os itens da nota, deve ser informado, obrigatoriamente, o objetivo da nota e deve ser enviado pelo menos um documento do tipo “Nota Fiscal / Recibo” como anexo.

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Detalhar Transação de Compra

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• Ao selecionar o ícone da coluna Detalhar de uma transação de saque será apresentada listagem das notas e despesas que já foram inseridos, total aplicado (somatório das notas e despesas que foram concluídos) e saldo a detalhar (saldo restante do total aplicado em relação ao valor da transação).

• Um saque pode ter uma ou mais notas fiscais, ou então um ou mais detalhamentos de despesas sem nota fiscal.

• É possível também vincular uma única nota fiscal a mais de uma transação de saque, desde que sejam respeitados so valores sacados.

Detalhar Transação de Saque

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Detalhar Transação de Saque

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• Quando o valor sacado não for inteiramente utilizado, o valor restante deve ser devolvido através da emissão e pagamento de uma GRU - Guia de Recolhimento da União.

• Neste caso deve ser informado: descrição do recolhimento, data de emissão, saldo, o código de autenticação bancária e, caso necessário, a própria GRU como anexo (somente um anexo por GRU, com a extensão .jpg)

• Caso a diferença entre a data de emissão da GRU e a data do saque seja superior a 3 dias, o usuário deve informar o motivo pelo qual o recolhimento não foi realizado no prazo legal.

Detalhar Transação de Saque

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• Caso o valor sacado não tenha sido utilizado até o momento, o suprido pode incluir o motivo pelo qual não ocorreu despesa até a presente data e/ou não utilizou todo valor sacado.

• Este detalhamento deve ser realizado para cada transação de saque.

Detalhar Transação de Saque

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• Ao detalhar a transação de saque, o suprido deve informar se possui ou não nota fiscal que justifique a despesa realizada.

• Caso possua a nota fiscal, o suprido deve informar o CNPJ do estabelecimento, o número da nota fiscal, a data e o valor total da nota.

• Deve ser informado, também, o motivo do cartão de pagamento não ter sido utilizado para o pagar a compra ou serviço.

Detalhar Transação de Saque

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• Caso não possua a nota fiscal, o suprido deve informar, no mínimo, o nome do estabelecimento ou pessoa física beneficiária do valor declarado, além da data e do valor total da despesa.

• Caso o suprido possua recibo da despesa efetuada, deve informar o número do recibo no campo apropriado.

• Deve ser informado, também, o motivo do cartão de pagamento não ter sido utilizado para o pagar a compra ou serviço.

Detalhar Transação de Saque

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• O detalhamento dos itens da nota fiscal, ou dos itens da despesa, é opcional.

• Caso a escolha seja pelo detalhamento dos itens, para cada um dos itens da nota fiscal ou da despesa, deve ser discriminado o produto ou serviço adquirido, a quantidade comprada, o valor unitário e o objetivo da aquisição.

• Caso a opção seja por não detalhar os itens da nota ou da despesa, deve ser informado, obrigatoriamente, o objetivo da nota e deve ser enviado, pelo menos, um documento do tipo “Nota Fiscal / Recibo” como anexo.

Detalhar Transação de Saque

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• Caso a opção seja por não detalhar os itens da nota ou da despesa, deve ser informado, obrigatoriamente, o objetivo da nota e deve ser enviado, pelo menos, um documento do tipo “Nota Fiscal / Recibo” como anexo.

• Caso não sejam cumpridas as exigências acima o sistema não irá permitir a conclusão do detalhamento da aplicação.

Detalhar Transação de Saque

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SUPRIMENTO DE FUNDOS EMISSÃO DE “NOTA DE EMPENHO” – MODALIDADE

“09” MSG. SIAFI 2009/0536991 DE 18/05/09

ALERTAMOS QUE AS NOTAS DE EMPENHO RELATIVAS A SUPRIMENTO DE FUNDOS DEVEM SER EMITIDAS NA MODALIDADE DE LICITACAO 09-SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO SENTIDO DE QUE O SISTEMA REFLITA ADEQUADAMENTE O MONTANTE DA DESPESA REALIZADA POR ESSE INSTRUMENTO.

RESSALTAMOS QUE EMISSÃO DE EMPENHO EM MODALIDADE INDEVIDA FOI MOTIVO DE CITAÇÃO NO ACORDÃO N. 1276/2008-TCU, ITEM 9.6.

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PORTAL DE CONVÊNIOS

O CADASTRAMENTO NO PORTAL DOS CONVÊNIOS

DOS CADASTRADORES DAS UNIVERSIDADES SERÁ

EFETUADO PELA COORDENAÇÃO DE

CONTABILIDADE SPO/MEC, CONFORME

ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO OFÍCIO CIRCULAR

SOP/MEC Nº13 DE 06/05/2009 E NA MSGS SIAFI

2009/0330788 e 20/03/2009.

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PORTAL SICONV - MENSAGENS SIAFI ORIENTAÇÕES

ORIENTAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO OB CANCELADA CONTA: 212630000 - 20090329287 DE 20/03/2009; ORIENTAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO OB CANCELADA - CONTA: 418000000 – 2009/0329360 DE 20/03/2009;

PROCESSO “BT” - NOVO LAYOUT PARA DH – DOCUMENTO HÁBIL “TV” - PORTAL SICONV 2009/0537519 DE 13/05/2009;

RELAÇÃO DOS PERFIS/PAPÉIS E ATRIBUIÇÕS DISPONÍVEIS NO PORTAL -MENSAGEM ENCAMINHADA PARA O E- MAIL INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE 28/05/2009; INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PORTAL DOS CONVÊNIOS E CAPACITAÇÃO A DISTÂNCIA – MENSAGEM ENCAMINHAD PARA O E-MAIL INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE EM 05/05/2009.

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ALTERAÇÃO DA UG FAVORECIDA NA GRU REF. RECOLHIMENTO DO CPSS MSG SIAFI/20090400446

A PARTIR DE 01/MAIO/2009 A UNIDADE GESTORA 170502 DEIXARÁ DE SER FAVORECIDA NOS RECOLHIMENTOS DE CPSSS.

OS CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO A SEGUIR DEVERÃO TER COMO UNIDADE GESTORA FAVORECIDA A UG PAGADORA DE PESSOAL (TRATA-SE DO MESMO PROCEDIMENTO JÁ INSTITUIDO PARA RECOLHIMENTO DO CPSSS DO SERVIDOR LICENCIADO OU CEDIDO - COD. 10027-7).

10023-4 CPSSS-SERV.CIVIL ATIVO 10024-2 CPSSS-SERV.CIVIL INATIVO 10025-0 CPSSS-PENSIONISTA CIVIL 10028-5 CPSSS-PATRONAL CED/LICENC 50028-3 CPSSS-PATRONAL SERVIDOR CIVIL ATIVO (INTRA)

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EQUAÇÃO 144 MSG SIAFI 2009/0470734

ENCONTRA-SE PENDENTE DE REGULARIZACAO EM ALGUMAS UNIDADES “A EQUACAO 144”, CUJA COMPATIBILIZACAO DE É SALDO : CONTA 4XXXXXXXX E COM A CONTA 199961907 EM NÍVEL DE UG.

DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITAMOS A ADOCAO DOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS

1- PROMOVER AO LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA 4 IDENTIFICANDO AS NATUREZAS DE RECEITA QUE A COMPOE;

2 - PROMOVER AO LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA 199961907, POR CONTA-CORRENTE;

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3 - IDENTIFICAR AS NATUREZAS DE RECEITAS QUE NAO APRESENTAM COMPATIBILIDADE DE SALDOS PROMOVENDO OS AJUSTES CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS ABAIXO:

A) SE CONTA 4 > 199961907 - UTILIZAR EVENTO 54.0.246 B) SE CONTA 4 < 199961907 - UTILIZAR EVENTO 54.0.292 SOLICITAMOS A PROMOCAO DOS REFERIDOS AJUSTES, PELA UG, O MAIS URGENTE POSSÍVEL. INFORMAMOS QUE A NÃO CORREÇÃO ATE A DATA ESTIPULADA SERA OBJETO DA CONFORMIDADE CONTABIL COM RESTRICAO, A PARTIR DO MÊS DE MAIO /2009.

A NÃO COMPATIBILIZAÇÃO DO SALDO DAS DUAS CONTAS PREJUDICA NA APURAÇÃO DO LIMITE PARA EMPENHO DAS RECEITAS PRÓPRIAS!!!

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OFÍCIO CIRCULAR Nº. 05/ 2009/GAB/SPO/SE/MEC, de 11/02/2009

ASSUNTO: Divulgação de Orientações Termo De Cooperação (Descentralização de Créditos) Conforme Msg. SIASG Nº 051233, DE 31/12/2009.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 08 / 2009/GAB/SPO/SE/MEC, de 24/03/2009

ASSUNTO: Bloqueio de Créditos para Controle Interno

- OFÍCIO-CIRCULAR Nº 09 / 2009/GAB/SPO/SE/MEC, de 24/03/2009

Assunto: Bloqueio de Créditos para Remanejamento-PORTARIA MEC Nº 403/2009 –(DOU, SEÇÃO I PG 11,24/04/2009)

Dispõe sobre a solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias, passagens e hospedagem no Âmbito do MEC

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INCOSISTÊNCIAS DETECTADAS NA EXECUÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS EM 2008

OFÍCIO CIRCULAR N° 10/GAB/SPO/SE/MEC DE 25/03/2009;

MSG. SIAFI 2009/0555223 – CCONT/STN DE 18/05/2009

ORIENTAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO - ATUFOLHA REGULARIZAÇÕES ATUFOLHA – RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESA - “FR” - MSG SIAFI 2008/1368835

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PRINCIPAIS INCOSISTÊNCIAS DETECTADAS NA EXECUÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS EM 2008

Pagamento de Inativos/Pensionistas em ação de Pessoal Ativo; Pagamento de Obrigações Patronais de Servidor com Vínculo (despesa

financeira) em ação de Pessoal Ativo (despesa primária); Pagamento de Contribuição de Previdência Privada em Ação de Pessoal

Ativo; Pagamento de Pessoal Ativo em Ação de Inativos/Pensionistas; Pagamento de Obrigações Patronais do Servidor com Vínculo (despesa

financeira) em Ação de Pessoal de Inativo/Pensionista (despesa primária); Pagamento de Obrigações Patronais De Pessoal Ativo Sem Vínculo (despesa

primária) na Ação inerente ao plano de Seguridade do Servidor Público (Ação 09HB e/ou 20AK – despesa financeira);

Pagamento de Pessoal Inativo/Pensionista (despesa primária) na Ação inerente ao plano de Seguridade do Servidor Público (Ação 09HB e/ou 20AK – despesa financeira);

Pagamento de Pessoal Ativo em Ação de Contribuição de Previdência Privada.

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ORIENTAÇÕES RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESA - ATUFOLHA - “FR” - MSG SIAFI 2008/1368835

25/11/08

INFORMAMOS A SEGUIR OS PROCEDIMENTOS QUE DEVERÃO SER ADOTADOS PARA RECLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, REFERENTE A FOLHA DE PESSOAL .

1 - INCLUIR NA TRANSAÇÃO > ATUFOLHA O DOCUMENTO "FR";

2 - IR PARA A TELA DE DESPESAS E INFORMAR A SITUAÇÃO "W10"(RECLASSIFICAÇÃO - DESPESA DE PESSOAL ATUFOLHA)

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* UTILIZAR "PF5" PARA SELECIONAR OS DADOS REFERENTES A "CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESEJADA" (ESFERA, PTRES, FONTE, ND, SUBITEM);

3 - IR PARA A TELA DE DESPESAS A ANULAR E INFORMAR A DEDUÇÃO "U10"(RECLASSIFICAÇÃO DESPESA PESSOAL - ATUFOLHA).

UTILIZAR "PF5" PARA SELECIONAR OS DADOS REFERENTES A "CÉLULA ORÇAMENTÁRIA QUE DEVE SER ESTORNADA "(ESFERA, PTRES, FONTE, ND, SUBITEM);

4 - O DOCUMENTO GERADO NÃO PRECISA SER HOMOLOGADO, NÃO GERA COMPROMISSO E PORTANTO NÃO HAVERÁ REALIZAÇÃO.

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5 - HÁ ORDEM RÍGIDA NO PREENCHIMENTO DAS TELAS: EM PRIMEIRO LUGAR DEVERÁ SER PREENCHIDA A TELA DE "DESPESA" E EM SEGUIDA A TELA DE "DESPESAS A ANULAR";

6 - OS VALORES DAS DUAS TELAS DEVEM SER IGUAIS (O LANÇAMENTO PODERÁ SER ACOMPANHADO PELO RESUMO DA "FR" QUE ESTÁ SENDO REGISTRADA);

* CASO OCORRA DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES INFORMADOS NAS DUAS TELAS O SALDO CONSTARÁ NA CONTA 62.324.01.00 - RECLASSIFICAÇÕES DA FOLHA, CAUSANDO INCONSISTÊNCIA NO CONCONTIR NA EQUAÇÃO 131 E RESTRIÇÃO CONTÁBIL "602". DESTE MODO, SOLICITAMOS ESPECIAL ATENÇÃO AO UTILIZAR A ROTINA DESCRITA ACIMA, VISANDO UM ENCERRAMENTO SEM RESTRIÇÕES CONTÁBEIS.

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A conformidade Contábil consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados no SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial(Art.1º);Terá como base os Príncipios e Normas Contábeis aplicáveis ao Setor Público, a Tabela de Eventos, o Plano de Contas da União e a Conformidade dos Registros de Gestão (Art. 2º);

A Instrução Normativa nº 06, de 31/10/07, DOU de 12/11/07A Instrução Normativa nº 06, de 31/10/07, DOU de 12/11/07

Macrofunção Siafi: 02.03.15Macrofunção Siafi: 02.03.15

CONFORMIDADE CONTÁBIL

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CONFORMIDADE CONTÁBIL

SEM RESTRIÇÃO –quando observadas as seguintes situações cumulativamente:

I –as Demonstrações Contábeis não apresentarem inconsistências ou desequilíbrios;

II –as Demonstrações Contábeis espelharem as atividades fins do órgão;

III –os dados da UG não apresentarem inconsistências na transação CONCONTIR e CONINCONS; e

IV –a UG tenha registrado a Conformidade de Registros de Gestão de todos os dias em que ocorreram registros contábeis.

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CONFORMIDADE CONTÁBIL

COM RESTRIÇÃO –quando observada qualquer uma das seguintes situações:

I -falta do registro, pela UG, da Conf. de Registros de Gestão; II –quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas

Demonstrações Contábeis; III –quando as Demonstrações Contábeis não espelharem as

atividades fins do Órgão; IV –quando a UG possuir inconsistências apresentadas na

transação CONCONTIR e CONINCONS; e V –quando houver quaisquer inconsistências que

comprometam a qualidade das informações contábeis observados os esclarecimentos constantes de manuais e análise disponibilizados no Manual SIAFI.

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CONFORMIDADE CONTÁBIL

CONRESTCON: Transação do SIAFI para consulta dos códigos de restrições existentes para utilização na Conformidade Contábil.

DATA DE REGISTRO =TRANSAÇÃO CONFECMÊS

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CONFORMIDADE CONTÁBILDICAS 1 –consultar a transação CONFECMES para fins de

programação de atividades voltadas à análise ; •2 –verificar o registro, pela UG, da Conf. de Registros de

Gestão (sem conformidade ou com restrição gera restrição contábil –códigos: 951 e 980);

•3 –analisar as Demonstrações Contábeis de acordo com o MANUAL DE ANALISE DOS DEMONSTRATIVOS E AUDITORES CONTABEIS-02.10.03 e, caso cabível, escolher código de restrição adequado, aconselha-se as análises sejam efetuadas semanalmente, e sósejam dadas restrições àquelas pendências não regularizadas dentro do mês de competência;

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CONFORMIDADE CONTÁBIL

3 –verificar nas Demonstrações Contábeis algum registro que não espelhe as atividades fins do Órgão e, caso cabível, escolher código de restrição adequado, (análise semanal); ;

4 –verificar as transações CONCONTIR e CONINCONS e, caso cabível, escolher código de restrição adequado (análise diária);

5 –analisar a existências de inconsistências que comprometam a qualidade das informações contábeis observados os esclarecimentos constantes de manuais e análise disponibilizados no Manual SIAFI. Estudar e desenvolver rotinas de análise e caso ocorram, na falta de regularização dentro do mês, escolher código de restrição

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CONFORMIDADE CONTÁBIL

A SETORIAL CONTÁBIL É RESPONSÁVEL PELA

ORIENTAÇÃO CONTÁBIL DAS UNIDADES

GESTORAS, PORTANTO, RECOMENDA-SE QUE AS

ANÁLISES SEJAM EFETUADAS NO DECORRER DO

MÊS, E QUE SE REGISTRE RESTRIÇÕES APENAS

NOS CASOS PENDENTES DE REGULARIZAÇÃO.

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Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

Coordenação-Geral de Finanças

Coordenação de Contabilidade UG 150003