1º SEMINÁRIO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA O Ministério Público e a Regularização...

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1º SEMINÁRIO ESTADUAL DE 1º SEMINÁRIO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA O Ministério Público e a O Ministério Público e a Regularização Fundiária Regularização Fundiária Júlio Fumo Júlio Fumo Fernandes Fernandes Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente Ambiente

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1º SEMINÁRIO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA O Ministério Público e a Regularização Fundiária. Júlio Fumo Fernandes Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente. O Ministério Público e a Regularização Fundiária. - PowerPoint PPT Presentation

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1º SEMINÁRIO ESTADUAL DE 1º SEMINÁRIO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O Ministério Público e a O Ministério Público e a Regularização FundiáriaRegularização Fundiária

Júlio Fumo FernandesJúlio Fumo FernandesCoordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio AmbienteCoordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente

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O Ministério Público e a O Ministério Público e a Regularização Fundiária Regularização Fundiária

O Ministério Público é instituição permanente, O Ministério Público é instituição permanente,

essencial à função jurisdicional do Estado, essencial à função jurisdicional do Estado,

incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do

regime democrático e dos interesses sociais e regime democrático e dos interesses sociais e

individuais indisponíveis.individuais indisponíveis.

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Conceito de Regularização Fundiária:

Conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas,

ambientais e sociais que visam à regularização de

assentamentos irregulares e à titulação de seus

ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia,

o pleno desenvolvimento das funções sociais da

propriedade urbana e o direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado.

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Os alicerces da regularização fundiária consistem na tríade:

• ampliação dos instrumentos legais do direito de morar (legitimação de posse, demarcação urbanística, regularização fundiária em APP, etc);

• a sustentabilidade socioambiental dos assentamentos e moradas;

• e sobretudo, no resgate da cidadania, evitando-se a “segregação residencial”.

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Morar irregularmente significa estar em

condição de insegurança permanente; pois além

de um direito social, a moradia regular é condição

para a realização integral de outros direitos

constitucionais, como o trabalho, o lazer, a

educação e a saúde.

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Regularização fundiária de Regularização fundiária de interesse social:interesse social:

Regularização fundiária de assentamentos Regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos especificados população de baixa renda, nos casos especificados na lei.na lei.Ocupações que cumpram as exigências do Ocupações que cumpram as exigências do usucapião constitucional previsto no art. 183 da lei usucapião constitucional previsto no art. 183 da lei maior, que são:maior, que são:

- - ocupação pacifica por mais de cinco anos;ocupação pacifica por mais de cinco anos; - - áreas de até 250 m²;áreas de até 250 m²; - - utilizadas como única moradia;utilizadas como única moradia; beneficiando famílias beneficiando famílias

que não tenham propriedade imobiliária urbana ou que não tenham propriedade imobiliária urbana ou rural;rural;

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Regularização fundiária de interesse social aplica-se Regularização fundiária de interesse social aplica-se aos assentamentos já ocupados:aos assentamentos já ocupados:

• • situar-se em Zonas Especiais de Interesse situar-se em Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS; ouSocial - ZEIS; ou

• • ser declarada de interesse para a implantação ser declarada de interesse para a implantação de projetos de regularização fundiária de interesse de projetos de regularização fundiária de interesse social, nos casos de áreas da União, dos estados, do social, nos casos de áreas da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.Distrito Federal ou dos municípios.

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Regularização fundiária de Regularização fundiária de interesse específico:interesse específico:

verifica-se quando não caracterizada a regularização verifica-se quando não caracterizada a regularização fundiária de interesse social e mesmo assim desperta fundiária de interesse social e mesmo assim desperta sentido organizacional de interesse para a cidade sentido organizacional de interesse para a cidade apesar de suas irregularidades.apesar de suas irregularidades.

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Dados do Brasil:• 84% dos brasileiros vivem em cidades;• 60% moram em municípios com mais de 100 mil

habitantes;• 4 em cada 10 domicílios são precários;• 12 milhões de domicílios de baixa renda em

situação de inadequação habitacional;• 6 a 8 milhões de domicílios é o déficit estimado no

país;• Todas as cidades com mais de 100 mil habitantes e

80% das cidades entre 100 e 500 mil habitantes possuem assentamentos precários.

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SANTA CATARINASANTA CATARINA

Estudo apresentado há alguns anos pela EPAGRI, Estudo apresentado há alguns anos pela EPAGRI, noticiado no importante documento intitulado noticiado no importante documento intitulado “caminhos da recuperação” em auxílio aos “caminhos da recuperação” em auxílio aos municípios vitimados pelas enchentes ocorrida ao municípios vitimados pelas enchentes ocorrida ao final de 2008, revelou:final de 2008, revelou:

aproximadamente 85% dos deslizamentos de aproximadamente 85% dos deslizamentos de terra, lama e detritos teve como causa as ações terra, lama e detritos teve como causa as ações humanas, recentes e antigas, desenvolvidas nas humanas, recentes e antigas, desenvolvidas nas áreas afetadas, na sua maioria ocupações áreas afetadas, na sua maioria ocupações irregulares às margens de rios e nos topos de irregulares às margens de rios e nos topos de morros. morros.

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Hoje, pela lei, os seguintes atores têm legitimidade para promover a regularização fundiária:

• a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios;

• a população moradora dos assentamentos informais, de maneira individual ou em grupo;

• cooperativas habitacionais, associações de moradores, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público; e

• entidades civis constituídas com a finalidade de promover atividades ligadas ao desenvolvimento urbano ou à regularização fundiária.

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Além desses, há também outros atores que,

necessariamente, devem estar envolvidos no processo

de regularização, como as concessionárias de serviços

públicos, os cartórios de registro de imóveis, a

Defensoria Pública e o Ministério Público.

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A regularização fundiária deve ser plena de maneira que o seu projeto contenha não só as áreas ou lotes a serem regularizados ou edificações a serem relocadas, mas também considerar o sistema viário existente ou projetado, áreas de uso público, medidas de contenção de riscos, medidas de adequação da infraestrutura básica, medidas de compensação urbanística e ambiental e medidas que garantam a sustentabilidade da intervenção.

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Princípios e Direitos consagrados na Constituição da República que se relacionam com a regularização fundiária:

a) Em relação ao direito de Propriedade: Adoção do Princípio da Função Social da Propriedade como Princípio Norteador da Política Urbana, do Meio Ambiente e das Políticas Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária:

Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Art. 5° -

XXII – é garantido o direito de propriedade

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

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b) Em relação ao Meio Ambiente – Art. 225 CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

c) Em relação à política urbanística: Art. 182 da C. F. Objetivos - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, notadamente por meio do Plano Diretor - Principal Instrumento da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

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d) Em relação ao direito difuso de moradia: Direito à Moradia como um Direito Fundamental (direito social) Artigo 6° da CF: Direito a salário mínimo capaz de atender as suas necessidades básicas sendo uma delas a moradia (Artigo 7°, IV)

e) Em relação à qualidade de vida: art. 225 (meio ambiente ecologicamente equilibrado); bem-estar dos habitantes (art. 182) e melhores condições habitacionais art. 23, IX.

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Diplomas legais a serem fiscalizados pelo Ministério Público:

Lei 6.015/76 – Registros Públicos

• Lei 6.766/79 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano

• Lei 4.771/65 – Código Florestal

• Lei 10.257/01 – Estatuto das Cidades

• Lei 11.977/09 – Programa Minha Casa Minha Vida

• Lei 12.424/11 – faz alterações na lei anterior -PMCMV2

• Lei 11.124/05 – Lei do Sistema Nacional de Habilitação de Interesse Social

• Lei 12.340/10 – Sistema Nacional de Defesa Civil

• Lei 10.925/98 – Sistema Estadual de Defesa Civil

• Planos Diretores Municipais

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Planos Diretores: Lei Municipal, expressão de um pacto entre a sociedade, e os poderes Executivo e Legislativo: * Tem seu foco principal na regulação e gestão do território, e não mais nos investimentos a serem feitos pelo poder público * É a peça básica da política urbana * Deve contar com a participação popular em todas as etapas * Deve contemplar também as áreas rurais do município

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São funções do Plano Diretor:

•Efetivar a função social da cidade e da propriedade urbana, qualificando as condições para que isso ocorra em cada parte da cidade.

• Articular as atividades econômicas e o uso social do território, em bases sustentáveis.

•Fazer cumprir as determinações do Estatuto da Cidade, devendo estar em acordo com as suas diretrizes.

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Planejamento estratégico nacional do

Ministério Público 2012 – proteção de

ecossistemas e biomas, sendo uma das

atividades a promoção de medidas voltadas

para a regularização fundiária.

Planejamento estratégico estadual

caminha no mesmo sentido.

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Em Santa Catarina, em dezembro de 2011, foi assinado Termo de Cooperação referente à regularização fundiária.

O Termo foi celebrado entre o Ministério Público, Secretaria de Estado e Assistência Social, Trabalho e Habitação, Poder Judiciário e Poder Legislativo: Reconhecimento expresso da problemática da ocupação irregular em áreas especialmente protegidas ou em situação de risco, e ainda visa regularizar a titulação das moradias irregulares, desencadeando, paralelamente, as ações urbanísticas, sociais e ambientais que possibilitem o processo de inclusão socioespacial e a melhoria da qualidade de vida urbana - Apresenta portanto, Dimensão jurídica, social, ambiental e urbanística.

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Algumas das competências estabelecidas Algumas das competências estabelecidas pelo Termo de Cooperação:pelo Termo de Cooperação:

Secretaria de Estado da assistência social, Trabalho Secretaria de Estado da assistência social, Trabalho e Habitação: elaboração e execução do Plano e Habitação: elaboração e execução do Plano Estadual de Regularização Fundiária, desenvolver a Estadual de Regularização Fundiária, desenvolver a legislação pertinente, atuar junto aos municípios legislação pertinente, atuar junto aos municípios visando à estruturação dos serviços locais.visando à estruturação dos serviços locais.

Poder Legislativo: acompanhar a elaboração e a Poder Legislativo: acompanhar a elaboração e a execução do Plano Estadual de Regularização execução do Plano Estadual de Regularização Fundiária; dar tratamento célere e eficaz a todos os Fundiária; dar tratamento célere e eficaz a todos os atos e procedimentos de divulgação e elaboração de atos e procedimentos de divulgação e elaboração de eventual lei específica.eventual lei específica.

Page 23: 1º SEMINÁRIO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA O Ministério Público e a Regularização Fundiária

Poder Judiciário: processar e julgar de maneira Poder Judiciário: processar e julgar de maneira prioritária todas as demandas oriundas da prioritária todas as demandas oriundas da regularização fundiária. regularização fundiária. 

Ministério Público: dar tratamento célere e eficaz a Ministério Público: dar tratamento célere e eficaz a todos os processos que tenham por objeto o efetivo todos os processos que tenham por objeto o efetivo cumprimento do Plano Estadual; acompanhar a cumprimento do Plano Estadual; acompanhar a elaboração e execução do Plano Estadual de elaboração e execução do Plano Estadual de Regularização Fundiária.Regularização Fundiária.

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Instrumentos ao alcance do Instrumentos ao alcance do Ministério Ministério Público:Público:

O Ministério Público como agente fomentador de O Ministério Público como agente fomentador de políticas públicas: atualmente, prefere-se uma políticas públicas: atualmente, prefere-se uma atuação resolutiva, extrajudicial, preterindo a via atuação resolutiva, extrajudicial, preterindo a via judicial. Reuniões, audiências públicas e instauração judicial. Reuniões, audiências públicas e instauração de IC, Recomendações e TAC.de IC, Recomendações e TAC.

Page 25: 1º SEMINÁRIO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA O Ministério Público e a Regularização Fundiária

Inquérito Civil: Inquérito Civil: inquérito civilinquérito civil é um procedimento é um procedimento administrativo investigatório, de caráter inquisitivo, administrativo investigatório, de caráter inquisitivo, instaurado, presidido e, se for o caso, arquivado pelo instaurado, presidido e, se for o caso, arquivado pelo Ministério Público. Visa tutelar os chamados Ministério Público. Visa tutelar os chamados interesses interesses transindividuaistransindividuais ou ou metaindividuaismetaindividuais, como o meio , como o meio ambiente, a ordem urbanística, o consumidor, os bens ambiente, a ordem urbanística, o consumidor, os bens e valores artísticos, estéticos, turísticos, paisagísticos, e valores artísticos, estéticos, turísticos, paisagísticos, históricos etc. Portanto, passível de ser utilizado para históricos etc. Portanto, passível de ser utilizado para tratar da regularização fundiária.tratar da regularização fundiária.

Desfechos possíveis de um inquérito civil: Desfechos possíveis de um inquérito civil:

a) arquivamento; a) arquivamento;

b) TAC (nesses casos, necessária a homologação pelo b) TAC (nesses casos, necessária a homologação pelo CSMP) e; CSMP) e;

c) ajuizamento de Ação Civil Pública.c) ajuizamento de Ação Civil Pública.

Page 26: 1º SEMINÁRIO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA O Ministério Público e a Regularização Fundiária

““O Judiciário não desenha, constrói ou O Judiciário não desenha, constrói ou administra cidades, o que não quer dizer que nada administra cidades, o que não quer dizer que nada possa fazer em seu favor. Nenhum juiz, por maior possa fazer em seu favor. Nenhum juiz, por maior que seja seu interesse, conhecimento ou habilidade que seja seu interesse, conhecimento ou habilidade nas artes do planejamento urbano, da arquitetura e nas artes do planejamento urbano, da arquitetura e do paisagismo, reservará para si algo além do que do paisagismo, reservará para si algo além do que o simples papel de engenheiro do discurso jurídico. o simples papel de engenheiro do discurso jurídico. E, sabemos, cidades não se erguem, nem evoluem, E, sabemos, cidades não se erguem, nem evoluem, à custa de palavras. Mas palavras ditas por juízes à custa de palavras. Mas palavras ditas por juízes podem, sim, estimular a destruição ou legitimar a podem, sim, estimular a destruição ou legitimar a conservação, referendar a especulação ou garantir conservação, referendar a especulação ou garantir a qualidade urbanístico-ambiental, consolidar erros a qualidade urbanístico-ambiental, consolidar erros do passado, repeti-los no presente, ou viabilizar um do passado, repeti-los no presente, ou viabilizar um futuro sustentávelfuturo sustentável.” RESP 302906 – Min. Herman .” RESP 302906 – Min. Herman Benjami.Benjami.

Page 27: 1º SEMINÁRIO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA O Ministério Público e a Regularização Fundiária

Enfim, quais as pretensões do Estado em se Enfim, quais as pretensões do Estado em se tratando de regularização fundiária:tratando de regularização fundiária:

Estabelecer as medidas necessárias para a Estabelecer as medidas necessárias para a promoção da promoção da sustentabilidade urbanística, social e sustentabilidade urbanística, social e ambientalambiental da área ocupada, incluindo as da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;previstas em lei;

Propiciar as condições de segurança às Propiciar as condições de segurança às populações em populações em situação de risco;situação de risco;

Incrementar as medidas previstas para Incrementar as medidas previstas para adequação adequação da infraestrutura básica.da infraestrutura básica.

Page 28: 1º SEMINÁRIO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA O Ministério Público e a Regularização Fundiária

Incoerências:Incoerências: Projeto do Novo Código Florestal, em relação ao qual Projeto do Novo Código Florestal, em relação ao qual

há severas restrições da Associação Brasileira de há severas restrições da Associação Brasileira de Ciência e da Sociedade Brasileira para o Progresso Ciência e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência completamente ignorados – se prevê, por da Ciência completamente ignorados – se prevê, por exemplo, a possibilidade de regularização de exemplo, a possibilidade de regularização de assentamentos em manguezais: violação ao meio assentamentos em manguezais: violação ao meio ambiente e descompromisso ético com cidadão, uma ambiente e descompromisso ético com cidadão, uma vez que o manguezal contaminado acarreta danos vez que o manguezal contaminado acarreta danos diversos à saúde humana. diversos à saúde humana.

Dispositivos do Código Ambiental Catarinense que Dispositivos do Código Ambiental Catarinense que reduzem sem qualquer critério técnico a proteção das reduzem sem qualquer critério técnico a proteção das áreas de APP (ADIN no STF). áreas de APP (ADIN no STF). 

Sucessivas alterações de planos diretores, cedendo a Sucessivas alterações de planos diretores, cedendo a especulação imobiliária, sem maiores justificativas.especulação imobiliária, sem maiores justificativas.

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“ “O DIFICIL NÃO É OBTER O QUE DESEJAMOS, O DIFICIL NÃO É OBTER O QUE DESEJAMOS, O DIFÍCIL É EFETIVAMENTE DESEJAR.”O DIFÍCIL É EFETIVAMENTE DESEJAR.”

Obrigado,

Júlio Fumo FernandesPromotor de JustiçaPromotor de Justiça

Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio AmbienteCoordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente

    Contatos: e-mail Contatos: e-mail [email protected]

telefone (48) 3229.9000telefone (48) 3229.9000

25/Abril/201225/Abril/2012