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Concurso Cidade das Flores Por ocasião da Festa da Flor, a Câmara Municipal do Funchal, em parceria com a Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, lança o presente Concurso de Decoração de Vitrines e/ou Fachadas, aos estabeleci- mentos comerciais do centro do Funchal, que se rege pelo presente regulamento: Artigo 1.º Objetivo Esta iniciativa tem por objetivo contribuir para a dinamização do comércio local. Trata-se de uma medida enquadrada no Programa de Revitalização do Comércio do Funchal. A medida traduz-se no lançamento de um concurso que pretende eleger a melhor decoração tendo como elemento comum a Flor. Os estabelecimentos comerciais participantes deverão apresentar a decoração na vitrine do seu estabelecimento e/ou fachada da loja. Artigo 2.º Âmbito Este concurso tem como intuito promover o comércio em contexto urbano e contribuir para a dinamização de um dos maiores cartazes turísticos da Madeira, como é a Festa da Flor. Artigo 3.º Candidatos Podem candidatar-se ao presente concurso todos os estabelecimen- tos comerciais localizados no centro do Funchal, com montras visíveis ao público. Artigo 4.º Requisitos Cada estabelecimento participante poderá optar por utilizar as espécies florais naturais que desejar. Os custos da decoração serão suportados pelos lojistas. A decoração deverá permanecer visível ao público, no mínimo entre os dias 19 e 29 de abril. Todas as decorações apresentadas a concurso devem pautar-se pela qualidade através da utilização de materiais frescos e naturais (flores e verduras) e em perfeito estado de conservação. Artigo 5.º Entidade promotora Este concurso é promovido pela Câmara Municipal do Funchal e pela Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira. REGULAMENTO

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Page 1: 1Panfleto Vitrinismo (Festa da Flor) 2018 - cm-funchal.pt€¦ · Concurso Cidade das Flores Por ocasião da Festa da Flor, a Câmara Municipal do Funchal, em parceria com a Associação

Concurso Cidade das Flores

Por ocasião da Festa da Flor, a Câmara Municipal do Funchal, em parceria com a Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, lança o presente Concurso de Decoração de Vitrines e/ou Fachadas, aos estabeleci-mentos comerciais do centro do Funchal, que se rege pelo presente regulamento:

Artigo 1.ºObjetivo

Esta iniciativa tem por objetivo contribuir para a dinamização do comércio local. Trata-se de uma medida enquadrada no Programa de Revitalização do Comércio do Funchal. A medida traduz-se no lançamento de um concurso que pretende eleger a melhor decoração tendo como elemento comum a Flor.Os estabelecimentos comerciais participantes deverão apresentar a decoração na vitrine do seu estabelecimento e/ou fachada da loja.

Artigo 2.ºÂmbito

Este concurso tem como intuito promover o comércio em contexto urbano e contribuir para a dinamização de um dos maiores cartazes turísticos da Madeira, como é a Festa da Flor.

Artigo 3.ºCandidatos

Podem candidatar-se ao presente concurso todos os estabelecimen-tos comerciais localizados no centro do Funchal, com montras visíveis ao público.

Artigo 4.ºRequisitos

Cada estabelecimento participante poderá optar por utilizar as espécies �orais naturais que desejar.Os custos da decoração serão suportados pelos lojistas.A decoração deverá permanecer visível ao público, no mínimo entre os dias 19 e 29 de abril. Todas as decorações apresentadas a concurso devem pautar-se pela qualidade através da utilização de materiais frescos e naturais (�ores e verduras) e em perfeito estado de conservação.

Artigo 5.ºEntidade promotora

Este concurso é promovido pela Câmara Municipal do Funchal e pela Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira.

REGULAMENTO

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Artigo 6.ºJúri

O Júri do presente concurso é constituído por três elementos efetivos e três suplentes:

Câmara Municipal do Funchal, designa um membro efetivo e um membro suplente;Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comécio e Indústria da Madeira, designa um membro efetivo e um membro suplente;Entidade convidada, designa um membro efetivo e um membro suplente.

Artigo 7.ºPrazo de candidatura

A formalização da candidatura deverá ser efetuada até às 17h00 a partir do dia 2 de abril até dia 18 de abril de 2018, em formulário próprio.

Artigo 8.ºFormalização da candidatura

Para formalizar a candidatura, os participantes deverão preencher o formulário de adesão que se encontra no site da Câmara Municipal do Funchal (www.cm-funchal.pt) e no site da Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (www.acif-ccim.pt).

Artigo 9.ºAvaliação

O processo de avaliação será efetuado pelo Júri indicado que visitará os estabelecimentos participantes entre o dia 20 e 27 de abril.A avaliação terá por base três critérios, com as seguintes ponderações:

a) Utilização de �ores regionais (10%);b) Criatividade (35%); c) Harmonia (55%);

Artigo 10.ºDivulgação de resultados

A divulgação do estabelecimento comercial vencedor será efetuada até ao dia 11 de maio, por e-mail, dirigido aos concorrentes e no site das respetivas entidades promotoras.

Artigo 11.ºPrémios

Aos estabelecimentos comerciais vencedores será atribuído o seguin-te prémio:

1.º lugar 1.000€2.º lugar 500€3.º lugar 250€

a)

b)

c)