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Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

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Imprensa Oficial do Município de Catanduva

Atividades semanaisA Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti (EMCAa) efetuou nesta semana a

intensificação de rotina casa a casa nos bairros: Jardim dos Coqueiros I, Jardim dos Co-queiros II, Jardim Brasil, Parque Vila Amêndola, Juca Pedro e área central.

Nos bairros citados, foram eliminados e remanejados criadouros e materiais inservíveis, fazendo uso de controle mecânico, produtos alternativos e focais.

A EMCAa realizou o retorno aos imóveis pendentes nos bairros, considerados fechados no momento da vistoria.

DISK DENGUE (3521- 4087) DENUNCIE! Locais críticos com possíveis criadouros que necessitam de vistoria com urgência. Nesta semana, os bairros apontados pela população foram localizados no Centro, Bom Pastor, Jardim Borgonovi, São Francisco e Parque Gloria V.

Também foi realizado o bloqueio de criadouros casa a casa e a nebulização para a elimi-nação dos mosquitos adultos, nos bairros: Cidade Jardim e Jardim Alpino.

Os Imóveis Especiais (IE) visitados nesta semana foram nos bairros: Parque Flamingo, Vila Paulista, São Francisco, Santa Rosa, Vila Celso, Jardim Soto.

Os Pontos Estratégicos (PE) vistoriados nessa semana pela equipe foram: Jardim Santa Paula, Parque Flamingo, Jardim Imperial, Distrito Industrial Pedro Luis Boso, Com. Ind. Raul de Carvalho e Vila Lunardelli, Jardim Sales, Vila Mota, Vila Bela, Jardim do Bosque.

Na sexta-feira (25/09/2015) foi realizada a campanha “DIA VERMELHO CONTRA A DENGUE” no bairro Nova Catanduva. A campanha teve como foco a retirada e manejo de criadouros e materiais inservíveis, com orientação a todos os moradores sobre os devidos cuidados a serem adotados para manter o quintal limpo e sem o acúmulo de água.

No sábado (26/09/2015) foi realizada mais uma edição da campanha “FEITIÇO CONTRA A DENGUE”, que tem como objetivo alertar e prevenir a população na eliminação dos focos responsáveis pela proliferação do vetor.

Na quinta-feira (01/10/2015), foi iniciado o Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa). Este levantamento funciona com o mapeamento rápido dos índi-ces de infestação por Aedes aegypti, identificando os criadouros predominantes e a situação de infestação do município, permitindo o direcionamento das ações de controle para as áreas mais críticas. A ação é realizada no prazo máximo de quinze dias, e foram sorteados alguns pontos pelo site SISAWEB - SUCEN dos bairros: Jardim Bela Vista, Alto do Higienópolis, Residencial Sebastião Morais, Jardim do Bosque, Vila Lunardelli, Colina do Sol, Jardim Pedro Borgonovi, Residencial Julia Caparroz, Jardim Caparroz, Residencial Novo Tarraf, Tarraf, Jardim Sales, Vila Bela, Vila Mota, Vila São Jorge, Parque Gloria I, II e III.

Além disso, houve também na quinta-feira (01/10/2015) o inicio da ação “ARRASTÃO DE COMBATE A DENGUE”, que vai abranger 100% do município. O objetivo do arrastão é a eliminação de todos os criadouros do mosquito da dengue, além de orientar a população sobre a prevenção e os meios de evitar água parada.

A ação foi desenvolvida pela EMCAa e por equipes formadas pelos Agentes Comunitários de Saúde, da Secretaria de Saúde e Agentes de Endemias.

Próximas açõesNa próxima semana a Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti (EMCAa)

efetuará visitas de rotina casa a casa nos bairros: Jardim Sales, Tarraf, e Parque Iracema.Na próxima semana, será dada aos Imóveis Especiais (IE) continuidade às vistorias nos

bairros: Parque Flamingo, Vila Paulista, São Francisco, Santa Rosa, Vila Celso, Jardim Soto, Vila Mota, Higienópolis, Vila Bela, Jardim Sales, Vila Lunardelli, Jardim do Bosque.

Os Pontos Estratégicos (PE) da próxima semana serão: Bela Vista, São Francisco, Monte Líbano, Jardim Alpino, Gran Ville, Joaquim Lopes, Jardim Brasil, Vila Amendola, Vila Rodrigues, Vila Santo Antonio.

Dica da semanaLAJESManter sempre limpas, com os pontos de saída de água desentupidos

e sem depressões que permitam o acúmulo de água.

ARRASTÃO DE COMBATE À DENGUE ABRANGERá 100% DO MUNICÍPIO

A Prefeitura de Catanduva não para de trabalhar no combate e prevenção da dengue, e desde ontem (1º de outubro) iniciou mais um ação: o Arrastão de Combate à Dengue, que vai abranger 100% do município.

O arrastão será desenvolvido por equipes formadas pelos Agentes Comunitário de Saúde, da Secretaria de Saúde e Agentes de Endemias, da Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti (EMCAa).

O objetivo do arrastão é a eliminação de todos os criadouros do mosquito da dengue, além de orientar a população sobre a prevenção e os meios de evitar água parada, evitando a proliferação do Mosquito e evitando assim que a população adoeça.

De acordo com a Secretaria de Saúde, é necessário que a população entenda que sua par-ticipação na prevenção é muito importante. A população precisa fazer sua parte e reconhecer que sua participação é importante e ajuda a combater o Aedes.

Nos bairros compostos pelas Equipes de Estratégia de Saúde (ESF) da Família, o arrastão será desenvolvido pelos Agentes Comunitários de Saúde. Nos bairros que não possuem cobertura de ESF será desenvolvido pelos Agentes de Endemias do EMCAa, objetivando atingir 100% de cobertura do município com o Arrastão da Dengue.

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Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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PROCESSO N.º 2015/2/6265PREGÃO ELETRÔNICO N.º 66/2015

ATA DE REGISTRO Nº66/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE SCALP PARA USO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 52.202.744/0001-92, com sede à Avenida do Café, 1836/1846, Monte Alegre, CEP 14050-220, na cidade de Ribeirão Preto - SP, neste ato representada por JOSÉ CABRERA, brasileiro, casado, sócio gerente, portador do RG n° 5.104.074 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 375.428.778-87, residente e domiciliado à Avenida Constabile Romano, 250 Casa 04, Ribeirania, na cidade de Ribeirão Preto - SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE SCALP PARA USO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de

entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria, devendo o(s) ganhador(es) da licitação aguardar o pedido de para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1 – Após efetuar o pedido de compra pelo setor competente, o(s) fornecedor(es) terá(ao) o prazo de até 7 (sete) dias úteis para efetuar a entrega.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue: Conta nº 160087-7, Agência 3370-7, Banco do Brasil.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento

do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 29 de Setembro de 2015

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

RepresentanteNACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

JOSÉ CABRERA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES

Pregao Numero: 66 Processo Numero: 3870 / 2015 Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 m

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 396 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR 52.202.744/0001-92

Sugestao por Menor Preco Unitario 396 - NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 10.000,00 0,9200 9.200,00 0002/0001 30.000,00 0,9200 27.600,00 0003/0001 20.000,00 0,8800 17.600,00 0004/0001 10.000,00 0,8700 8.700,00 Total do Fornecedor: 63.100,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 63.100,00

LICITAÇÕES

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PROCESSO N.º 2015/4/13339PREGÃO ELETRÔNICO N.º 169/2015

ATA DE REGISTRO Nº 169/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE PNEUS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SáUDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, e as empresas:

BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 17.450.564/0001-29, com sede à Rua João Frigo, 65, São Cristovão, CEP 89.700-000, na cidade de Concórdia - SC, neste ato representada por GUSTAVO RENI VENDRUSCOLO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 4.163.963 SSP/SC e inscrito no CPF sob n° 068.834.079-28, residente e domiciliado à Rua Antonio Moraes, 101, São Cristóvão, CEP 89.700-000, na cidade de Concórdia - SC;

JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 20.831.339/0001-47, com sede à Avenida Mario Amaral Gurgel, 446, Centro, CEP 17.480-000, na cidade de Cabrália Paulista – SP, neste ato representada por JOÃO BATISTA ZILLI NETO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 24.930.190-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 253.166.768-74, residente e domiciliado à Rua Adair Dias de Almeida, 102, Jardim Bela Vista, CEP 18.900-000, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo - SP;

TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 93.988.921/0001-95, com sede à Avenida Cavalhada, 3489, Cavalhada, CEP 91.740-001, na cidade de Porto Alegre - RS, neste ato representada por JOÃO PAULO SANTOS TUCHTENHAGEN, brasileiro, casado, sócio diretor, portador do RG n° 1002701256 SSP/RS e inscrito no CPF sob n° 242.998.980-87, residente e domiciliado à Av. Saul Nonnenmacher, 187, Aberta dos Morros, CEP 91.751-220, na cidade de Porto Alegre - RS, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE PNEUS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SÁUDE.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de

entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria, devendo o(s) ganhador(es) da licitação aguardar o pedido de para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1 – Após efetuar o pedido de compra pelo setor competente, o(s) fornecedor(es) terá(ao) o prazo de até 7 (sete) dias úteis para efetuar a entrega.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue:

BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA – EPP, Conta nº 55.818-4, Agência 410-3, Banco do Brasil.JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI – EPP, Conta nº 26082-7, Agência 0218-6, Banco do Brasil.TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, Conta nº 8170-1, Agência 3415-0, Banco do Brasil.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 29 de Setembro de 2015

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)

BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA – EPPGUSTAVO RENI VENDRUSCOLO

JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI – EPPJOÃO BATISTA ZILLI NETO

TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA JOÃO PAULO SANTOS TUCHTENHAGEN

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES

Pregao Numero: 169 Processo Numero: 3193 / 2015

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 7199 BBW DO BRASIL COMERCIO DE PNEUMATICOS EIRELLI EPP 17.450.564/0001-29 7198 IRMAOS FLACH LTDA-EPP 08.774.832/0001-77 7197 JB COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS EIRELLI-EPP 20.831.339/0001-47 6499 TURBO AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA 93.988.921/0001-95

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5

Sugestao por Menor Preco Unitario 7199 - BBW DO BRASIL COMERCIO DE PNEUMATICOS EIRELLI EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 200,00 134,5000 26.900,00 0003/0001 100,00 179,0000 17.900,00 0004/0001 200,00 219,2000 43.840,00 0005/0001 40,00 179,7500 7.190,00 0006/0001 200,00 309,0000 61.800,00 0007/0001 20,00 441,6600 8.833,20 Total do Fornecedor: 166.463,20 7198 - IRMAOS FLACH LTDA-EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0009/0001 20,00 375,0000 7.500,00 Total do Fornecedor: 7.500,00 7197 - JB COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS EIRELLI-EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0008/0001 20,00 394,9500 7.899,00 Total do Fornecedor: 7.899,00 6499 - TURBO AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0002/0001 40,00 187,5000 7.500,00 Total do Fornecedor: 7.500,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 189.362,20

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONVOCAÇÃO

Após várias tentativas de contato para recadastro do Cad Único, a Secretaria de Assistência Social convoca as famílias relacionadas abaixo para atualização cadastral do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme determinação da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC).

Portanto, se o seu nome se encontra na referida lista, procure o CRAS mais próximo de sua residência ou a Secretaria de Assistência Social para regularizar sua situação.

Alertamos que se não houver a atualização cadastral seu cadastro será cancelado

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIALRUA NATAL, Nº 212 - SÃO FRANCISCO3524-9230

CRAS JUCA PEDRORUA TIETÊ, Nº 1890 - JARDIM SOTO3524-3566

CRAS BOM PASTORAVENIDA PASTOR JOSÉ DUTRA DE MORAES, Nº 993521-4212

CRAS IMPERIALAVENIDA PORTO NOVO, Nº 498JARDIM IMPERIAL3522-0282

1234567891011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253545556575859606162

1250197217321023122326212466661641614494558016124458145127701841822071404220412600901177210231181592125300594116123068297107833209031063667794720217495510207875637511632151363712414817889207329086761266856016212554140121209099563531082598593220428284153164323279391214551477720714864565161485337402072136281210657603942161485599522101325012720714859936163164239191627628567716067331064162762467441237466437820736719843123255212081627626239121023112266201452074921632438107316210013350127806771571218616139912808149141127257012462072423784912136838778121885853902042828633416455788614122015548481077040303116385018645200821034581651741265516385016618164340494721648338452220398253913

ADRIANA CRISTINA PEDRO ADRIANA CRISTINA TATANGI ALESSANDRA BONIFACIO DE SALLES ALESSANDRA PAULA CRISTINA MORALLES DA SILVA ALTENIZIA ROSA BATISTA DE CAMARGO ANA CLAUDIA SANTOS SILVA FERNANDES ANA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA ANA PAULA FRANCISCO PEREZ ANA SOLANGE DE OLIVEIRA ANDRESA DA SILVA AMORIM APARECIDA ORLANDO GARCIA DA SILVA ARLINDO BOMBONATO BENEDITO CORREA BRUNA LETICIA VALENTIM GONCALVES CAMILA CORDAL NOVAES CAMILA PEREIRA DAS NEVES CELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS CELIA REGINA MARCHESINI CILENE RODRIGUES NEVES CLAUDIA MENDES DE SOUZA CLAUDINEIA VITOR DOS SANTOS CLEIDE SILVERIO DOS SANTOS FERNANDES CRISTIANE APARECIDA DE MATTOS GARCIA CRISTIANE DO NASCIMENTO CRISTINA HELENA POZENATO DAIANE ASSOLIM SOARES DENIZE BISPO DA SILVA EDNEIA ROSA DE JESUS UMBELINO EDUARDO NETO FERNANDES DURAN ELISANGELA FERNANDES BARBOSA EUNICE RIOS MORAES FLAVIA DA SILVA ALVES FLAVIA FERNANDA CORA FELIX GILDA DE FATIMA ASSIS GILMA NUNES DA SILVA IDALINA PEREIRA SILVA IOLANDA MARQUES DA SILVA IRACY RUOLLA DESTRI IVANI APARECIDA ROSA DEL REY IZILDA APARECIDA CARDOZO PEREIRA JACQUELINE APARECIDA DE MATTOS JOANA NATALIA PEREIRA PINTO JOICE FERNANDA DE OLIVEIRA KEZIA BRUNA DA SILVA RODRIGUES LUANA JAQUELINE DA SILVA MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS MARCELINA ROSA MARCIA BENTO DA SILVA VELOSA MARIA APARECIDA COMIERI DAVID MARIA APARECIDA DA SILVA MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA MARIA DA SILVA MOIMAS MARIA DO SOCORRO DA SILVA MARIA GENILDA DE CAMPOS MARIA HELENA DA ROCHA FASSA MARIA HELENA MAINARDI MARIA HELENA NUNES BERGO MARIA HELENA SPADA GERMANO MARIA INES DE CAMPOS MARIA IZABEL PEREIRA DE ANDRADE MARIA LUCIA MARCIANO DE OLIVEIRA MARIA NORBERTO DE LIMA GEROMEL

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MARIA PEREIRA DE ARAUJO MARIA SOCORRO RIBEIRO DA SILVA MARILDA DE SOUZA MARINES MENOSSI MARTA ANGELICA CANTON MIGUEL POIDINGER MIGUEL RAMOS MOACYR SUSIGAN MOLINA NATALIA FERREIRA DE SOUZA NELSON VITUSSO NEUSA RUIZ NILVA APARECIDA AURELIANO PEREIRA ODAIR DA SILVA ODETTE BOSSETTE DOS SANTOS ADAO PAULA CRISTINA GIL RENATA TRIPODI LEONARDI ROSA BLATFICHER PEREIRA DE CASTRO ROSA CRISTINA RODRIGUES ROSANA ALVES GARCIA ROSANA ALVES MARINHO ROSELI ALVES DE ABRANTE ROSELI RUIZ DOS SANTOS ROSEMEIRE SIQUEROLLI ROSIMEIRE PERPETUA LOPES SAMANTA APARECIDA FERREIRA TINTI SARA JESSICA CAMILO DO NASCIMENTO TOLEDO SEBASTIAO AUGUSTO DE OLIVEIRA SIMEI CRISTINA DOS SANTOS SIRLENE APARECIDA BORGES SOLANGE APARECIDA INOCENTE SONIA MARCIA PEREIRA CARMOZINO SUELI APARECIDA JACINTHO BIANCHI TAILA FERNANDA DE ALMEIDA TANIA REGINA DA SILVA VERA LUCIA LEITE VILMA AIRES DO NASCIMENTO YUBERONE GROSSO ZILDA TERESINHA ALVES TESSI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 0778, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.015

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE DOS FISCAIS DE OBRAS E AOS FISCAIS DE OBRAS HIDRáULICAS E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 08 de setembro de 2.015, conforme Resolução nº 6.657.

Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Produtividade aos FISCAIS DE OBRAS, cedidos para exercerem as atividades de fiscalização sistemática na área de saneamento básico, cujo objetivo é o incremento às atividades específicas do cargo, através da atuação direta destes na área jurisdicional da Autarquia.

Parágrafo único. Fica instituída a presente gratificação aos FISCAIS DE OBRAS HIDRÁULICAS que exercem as atividades de fiscalização sistemática na área de saneamento básico.

Art. 2º A Gratificação por Produtividade será concedida por meio do sistema de pontos por produtividade a serem atribuídos aos servidores em exercício na Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva.

Art. 3º A remuneração será a retribuição pecuniária paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor do Nível e Grau, demais vantagens pessoais e o que lhe for atribuído a título de Gratificação por Produtividade,

Parágrafo único. A retribuição pecuniária recebida a título de Gratificação por Produtividade não será incorporada a remuneração.

Art. 4º O valor unitário do ponto é a importância correspondente a 1/10% (um décimo por cento) do valor fixado para o Nível e Grau A de cada servidor relacionado nesta Lei, constante da Tabela de Vencimento Mensais Vigente.

Parágrafo único. Nos casos de proventos, a Gratificação por Produtividade será calculada na forma da Legislação que regula a matéria, a cargo do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, e na falta deste, na Legislação Estadual e Federal no que lhe couber.

Art. 5º Serão atribuídos, mensalmente, os seguintes pontos:I – até 1000 (mil) pontos, ao servidor do quadro efetivo de que trata esta Lei Complementar que exerça as atividades

diretamente relacionadas às atribuições de seu cargo e pela execução dos serviços, de acordo com o disposto no Anexo I.II – 1000 (mil) pontos fixos ao servidor do quadro efetivo de que trata esta Lei Complementar que ocupar cargo de Chefia

ou Direção, em Comissão, nos quadros da SAEC.§ 1º Se a produção realizada pelo servidor comportar atribuição da Gratificação por Produtividade cujo número de pontos

ultrapasse o limite previsto no inciso I, deste artigo, o excesso de produção destinar-se-á a compensar insuficiência no mês subseqüente, sendo condição indispensável, para a referida compensação, que o servidor obtenha, no mês, a atribuição mínima de 330 (trezentos e trinta) pontos.

§ 2º Em caso de substituição dos cargos de Chefia ou Direção, em Comissão, mencionados no inciso II, deste artigo, o substituto terá direito a Gratificação por produtividade atribuída ao respectivo cargo, durante o tempo em que o desempenhar.

§ 3º Em nenhuma hipótese o valor da Gratificação por Produtividade poderá, somado ao vencimento, ultrapassar o limite de remuneração estabelecido em Lei Complementar para os Servidores Públicos Municipais.

Art. 6º Os servidores de que trata esta Lei Comple-mentar, quando se afastarem por motivos que a lei considere de efetivo exercício, terão direito à percepção da Gratificação por Produtividade, em valor proporcional a media da Gratificação por Produtividade recebida nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 7º Os servidores de que trata esta Lei Comple-mentar, ficam sujeitos ao sistema de rodízio de períodos diurnos e noturnos, quando necessário.

Art. 8º Na hipótese do servidor de que trata esta Lei Complementar não atingir, mensalmente, a atribuição mínima de 330 (trezentos e trinta) ponto, ser-lhe-á pago, naquele mês, como remuneração, o valor equivalente ao nível e grau e demais vantagens pessoais a que fizer jus.

Art. 9º O calculo para apuração da Gratificação por Produtividade será efetuado mensalmente, por meio de atribuição de pontos, mediante a aplicação da tabela de pontuação constante como Anexo I e II, desta Lei Complementar, que será apurada

no final de cada mês e pago no mês a ele subseqüente, e será feita pelo chefe imediato ou superior hierárquico, por meio de relatório, cujo modelo está previsto no Anexo III e IV, desta Lei Complementar

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

ANEXO I(TABELA DE PONTUAÇÃO – FISCAL DE OBRAS)

ANEXO III

Modelo de Relatório de Pontuação

Gratificação por Produtividade Fiscal de Obras

RELATÓRIO MENSAL DE PONTUAÇÃO

Fiscal de Obras: Matrícula n.º Nível: Trabalho do Fiscal realizado no período de: Grau:Dias de Trabalho: Falta Abonada: Férias/Lic Pr./ Lic. Saúde:

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Catanduva,

_________________________________ Chefia Imediata

ANEXO IV

Modelo de Relatório de PontuaçãoGratificação por Produtividade Fiscal de Obras Hidráulicas

RELATÓRIO MENSAL DE PONTUAÇÃO

Fiscal de Obras Hidráulicas: Matrícula n.º Nível:

Trabalho do Fiscal realizado no período de: Grau:Dias de Trabalho: Falta Abonada: Férias/Lic Pr./ Lic. Saúde:

Catanduva,

_________________________________ Chefia Imediata

DECRETO Nº 6.805, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.015

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que lhe foi solicitado no processo protocolado sob nº 32.332/15, de 10 de setembro de 2.015 e no processo protocolado sob nº 32.334/15, de 10 de setembro de 2.015, oriundo do Conselho Municipal de Saúde, DECRETA:

Art. 1º Ficam SUBSTITUÍDOS os membros que especificam do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeados pelo Decreto nº 6.797, de 26 de agosto de 2.015, conforme seguem:

Na Representação dos Usuários indicados pelas suas Entidades: Indicado pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Catanduva O Titular: Fábio Volpi Ribeiro da Silva, pelo Senhor ORIVALDO BENEDITO DE LIMAO Suplente: Orivaldo Benedito de Lima, pelo Senhor FÁBIO VOLPI RIBEIRO DA SILVA Na Representação do Conjunto de Entidades de Representação de Profissionais da Área de Saúde: Indicado pela

Área Médica - Associação Paulista de Medicina - Secção Regional de Catanduva

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Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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O Titular: Rodrigo Tavares Correia, pelo Senhor LUIZ FERNANDO RODRIGUES MARIAO Suplente: Danilo Bechara Rossi, pelo Senhor FRANCISCO CARLOS DE LUCA

Art. 2º O novo membro ora nomeado passa a fazer parte integrante do referido Conselho e deve desempenhar suas respectivas funções até o final do mandato previsto para o dia 28 de agosto de 2.017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

VERA LÚCIA SILVEIRA PINFILDISECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.806, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.015

REGULAMENTA O ARTIGO 128, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0031, DE 17 DE OUTUBRO DE 1.996 E DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS

E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA/SP

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Processo Administrativo nº 32.347/15, DECRETA:

Art. 1° Os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Catanduva/SP, somente poderão sofrer descontos em sua remuneração em virtude de determinação legal ou de autorização, nos termos deste Decreto.

Art. 2° Considera-se, para fins deste Decreto:I — consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações;II — consignante: órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Funcional que procede aos descontos

em favor do consignatário;III — consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor por força da lei ou mandado judicial,

tais como:a) contribuição para a seguridade e previdência social,b) imposto de renda;c) contribuição em favor de entidades sindicais e de associações de classe, nos termos do art. 3°, inciso IV da Constituição

Federal;d) pensão alimentícia judicial;e) reposição ou indenização ao Município;IV — consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, a seu pedido, tais como:a) contribuição em favor de partidos políticos, entidades, clubes e associações de caráter recreativo ou cultural;b) contribuição em favor de cooperativa;c) contribuição em favor de planos de saúde, pecúlio, seguros e previdência complementar;d) prestação de compra de imóvel residencial em favor de entidade financeirae) amortização de empréstimos pessoais e financiamentos, inclusive realizados por intermédio de cartões de crédito,

concedidos pelas instituições referidas no item III do Artigo 4°.Parágrafo Único - As averbações de consignação em folha estabelecida no inciso IV, do art. 2°, em especial, aquelas

relativas à amortização de empréstimos pessoais e financiamentos, inclusive realizado por intermédio de cartões de crédito, além de serem autorizadas a firmar eletronicamente, poderão também se efetivar por mecanismos eletrônicos, de telecomunicação ou outros desenvolvidos pelas instituições financeiras que garantam a segurança da operação realizada pelo servidor, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor.

Art. 3° A habilitação e o credenciamento dos consignatários serão feitos na Secretaria Municipal de Administração.Parágrafo Único: Cada consignatário terá um código de processamento. Art. 4° Poderão ser consignatários, para fins e efeitos deste Decreto:I — as associações de classe constituídas pelos servidores, de acordo com a legislação aplicável;II — os sindicatos de trabalhadores;III — Banco Públicos ou Privados;IV — as associações, clubes e entidades de caráter recreativo ou cultural;V — as cooperativas, constituídas de acordo com a Lei n° 5764, de 16 de dezembro de 1971.Art. 5° A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a

70% (setenta por cento) da remuneração, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário ou eventual, sendo que os descontos facultativos não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do servidor.

§ 1º - Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas, descrito no caput do artigo 5°, será reservado exclusivamente o limite de 10% (dez por cento) para descontos a favor de operações de empréstimos/financiamentos realizadas por intermédio de cartão de crédito, sendo que o restante de 30% (trinta por cento) destinadas às demais consignações facultativas, inclusive para as operações de empréstimos pessoais.

§ 2º - Entende-se como remuneração líquida a remuneração fixa dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, excluídas todas as vantagens de caráter temporário ou eventual, deduzida de todos os descontos legais.

Art. 6° Para efeito de aplicação dos limites fixados nos artigos anteriores, o Consignante, em caso de extrapolação dos mesmos, suspenderá o desconto relativo às consignações facultativas menos prioritárias, assim consideradas, em ordem de prioridade decrescente:

I — contribuição para associações de classe dos servidores. II — contribuição para entidades, clubes e associações de caráter recreativo ou cultural;III — contribuição a favor de cooperativa, constituída de acordo com a Lei Federal n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971;IV - amortização de empréstimos pessoais e financiamentos, inclusive realizado por intermédio de cartões de crédito

concedidos aos servidores públicos ao amparo de convênios celebrados com instituições financeiras;V — prestação de compra de imóvel residencial a favor de entidadefinanceira.VI — contribuição para planos de saúde, pecúlio, seguros e previdênciacomplementar.Art. 7° As quantias descontadas serão repassadas ao consignatário até o quinto dia do mês de competência do pagamento

dos servidores, observada a data do efetivo desconto.Art. 8° A consignação em folha de pagamento não implica responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração

Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor junto ao consignatário.

Art. 9° A consignação facultativa pode ser cancelada:

DECRETO Nº 6.812, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.015

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO JUNTO AO HOSPITAL PSIQUIáTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atenden-do ao solicitado no Ofício nº 249/15, de 22 de setembro de 2.015, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO JUNTO AO HOSPITAL PSIQUIáTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI, para operaciona-lização, co-gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde na UPA Catanduva, os seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:MARIA JOSÉ MARTÃO DE OLIVEIRARONALDO CARLOS GONÇALVES JÚNIORTHIAGO VICTOR MAFEISÉRGIO COSTA MAGUETASJOICE NASCIMENTO VENTORINI FERRAZII – Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:CAROLINA TRASSI DAÓGLIOIII – Representante da Secretaria Municipal de Finanças:PATRÍCIA DA SILVA GOULART DE CAMPOSIV – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:ANDRÉ LUIZ BECKDANIEL FRANCISCO RAYMUNDOMARINA DOMINGOS VITOR

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

VERA LÚCIA SILVEIRA PINFILDISECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

I — mediante pedido escrito do consignatário;II – mediante pedido escrito de servidor ativo, aposentado ou pensionista, o qual ficará condicionado à prévia e expressa

anuência do consignatário, no caso das consignações previstas nos incisos IV e V do artigo 6°.Art. 10 O pedido de consignação facultativa presume o pleno conhecimento das disposições deste Decreto e aceitação

das mesmas pelo consignatário e pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista.Art. 11 Em caso de revogação total ou parcial desse Decreto , ou a introdução de qualquer ato administrativo que

suspenda ou impeça o registro de novas consignações referentes a empréstimos/financiamento pessoais, inclusive realizadas através do cartão de crédito, as consignações já registradas junto ao Município de Catanduva/SP serão mantidas e os recursos transferidos para os consignatários até a liquidação total dos referidos empréstimos/financiamentos, inclusive realizados através do cartão de crédito.

Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 15 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCÍSIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 6.813, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.015

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que lhe foi solicitado no processo protocolado sob nº 33.277/15, de 18 de setembro de 2.015, oriundo do Conselho Municipal de Saúde, DECRETA:

Art. 1º Ficam SUBSTITUÍDOS os membros que especificam do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeados pelo Decreto nº 6.797, de 26 de agosto de 2.015, conforme seguem:

Na Representação dos Usuários indicados pelas suas Entidades: Indicado pela Maçonaria Augusta e Respeitável Loja Simbólica Dr. Carlos Reis nº 29O Titular: José Mario Ferraz, pelo Senhor MARCELO BAUAB DE CARVALHOO Suplente: Gustavo Antonio Mota, pelo Senhor JOSÉ RICARDO COSTA Art. 2º O novo membro ora nomeado passa a fazer parte integrante do referido Conselho e deve desempenhar suas

respectivas funções até o final do mandato previsto para o dia 28 de agosto de 2.017.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 23 DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

VERA LÚCIA SILVEIRA PINFILDISECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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PORTARIA 56.018, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.015

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A FUNCIONáRIA LUZIA DE FáTIMA TARTAGLIA

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 26.512/15, de 27 de julho de 2015, tendo em vista os Artigos 6º e 7º da EC 41/03, com redação dada pelo EC 47/05, c/c o artigo 2º da EC 47/05, e em conformidade com as demais disposições constitucionais em vigor, A P O S E N T A , a partir de 13 de outubro de 2015, a funcionária LUZIA DE FATIMA TARTAGLIA - RG: 16.217.227, no cargo efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais”, com 30(trinta) anos e 02 (dois) dias, completos de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 342/2015, expedida em 11 de agosto de 2015, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos integrais calculados sobre o nível I, Grau “K”, 24% (vinte e quatro por cento) de adicional por tempo de serviço, R$ 7,01(sete reais e um centavo) referente à incorporação da média das horas extras, 20 % (vinte por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo e sexta parte.

Dos proventos percebidos pela funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

VERA LUCIA SILVEIRA PINFILDISecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 56.021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.015

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A FUNCIONáRIA MARIA DO CARMO NAHES NOVELLI

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 28.621, de 12 de agosto de 2015, tendo em vista o Artigo 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e em conformidade com as demais disposições constitucionais em vigor, A P O S E N T A, a partir de 02 de outubro de 2015, a funcionária Maria do Carmo Nahes Novelli - RG: 4.130.120-1, no cargo efetivo de “Professor I”, com 25 (vinte e cinco) anos e 07 (sete)meses e 10(dez) dias, completos de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 347/2015, expedida em 13 de agosto de 2015, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos integrais calculados sobre 194,01 horas-aulas no cargo de Professor I, Grau “H”, 5%(cinco por cento) de gratificação de nível universitário, 26% (vinte e seis por cento) de adicional por tempo de serviço e Sexta Parte.

Dos proventos percebidos pela funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Os esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 17 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

VERA LUCIA SILVEIRA PINFILDISecretária Municipal de Administração

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 56.023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 – DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR NA EQUIPE CREDENCIADA PELA PORTARIA Nº 16.992, DE 24 DE ABRIL DE 2.002, PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – ALEX JUNIO ARAÚJO.

PORTARIA Nº 56.024, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 – DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DE MEMBRO DA EQUIPE DO SERVIÇO DE PATRULHAMENTO AMBIENTAL – ALGACIR LEODIR FERREIRA.

PORTARIA Nº 56.020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 – EXONERA, A PEDIDO, DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL LUCIENE DE LIMA RODRIGUES CEREJO.

PORTARIA Nº 56.027, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 – DISPÕE ASOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO VICTOR MORELLI.

PORTARIA Nº 56.031, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015 – DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO PREVENTIVO DA FUNCIONÁRIA LUCIANA DURAN STRINGUETA CARVALHO.

PORTARIA Nº 56.030, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015 – DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO PREVENTIVO DA FUNCIONÁRIA ERIKA MARIA PIROTTA.

PORTARIA Nº 56.029, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015 – DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO PREVENTIVO DA FUNCIONÁRIA CRISTIANE FERRAZ ABEGÃO SANTOS.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (C.M.D.C.A.)

RESOLUÇÃO CMDCA – Nº.05/2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catanduva - C.M.D.C.A., em reunião extraordinária ocorrida no dia 29 de Setembro de 2015, no uso de suas atribuições legais cumprindo disposição expressa pela Lei Municipal nº 2.887, de 22 de abril de 1.993, reestruturada pela Lei Municipal Nº. 4.595 de 12 de Setembro de 2008.

RESOLVE:

ARTIGO 1 – Prorrogar o mandato dos Conselheiros do CMDCA por quatro meses.ARTIGO 2 – Prorrogar o mandato da Diretoria do CMDCA por quatro meses.ARTIGO 3 – Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogada todas as disposições em contrário.

ELIETE ESTEVAM GOMESPRESIDENTE DO CMDCA

FiscalizaçãoEDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º.

da Lei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007. O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.Falta de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007;Penalidades: Artigo 5º. da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007.Valor do Auto de Infração por imóvel: UFRCs 500 = R$ 1.137,75

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

• Motivo do Edital:S/end./correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.Não Encontrado = após tentativa de entrega sem sucesso

Catanduva / SP, 30 de Setembro de 2015.

Daniela Reis Do AmaralChefe de Divisão de Limpeza Urbana e Fiscalização de Terrenos

FiscalizaçãoEDITAL de NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito NOTIFICADO a realizar a limpeza do imóvel abaixo descrito, tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. da Lei 702 de 19 de Maio de 2.014:

Falta de Limpeza / imóvel abandonadoInfringência: “Decorrido o prazo e não efetuado a limpeza deste imóvel, será aplicada a penalidade prevista no Art. 5º da

Lei Complementar 702/2014. “Findo” o prazo previsto no ARt. 4º, sem atendimento a notificação, deverá ser aplicada a multa de 500(quinhentas) UFRCs, sem prejuízos das demais cominações”.

• Motivo do Edital:S/end./correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.Não Encontrado = após tentativa de entrega sem sucesso

Catanduva / SP, 30 de Setembro de 2015.

Daniela Reis Do AmaralChefe de Divisão de Limpeza Urbana e Fiscalização de Terrenos

Page 10: 2 2015 514 - Prefeitura de Catanduva - 2018 oficial... · 2015-10-02 · cuidados a serem adotados para manter o quintal limpo e sem o acúmulo de água. No sábado (26/09/2015) foi

Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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PUBLICAÇÃO 01231/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 24/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43885/2015/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024769/15, que relata inspeção no imóvel de FRANCISCO PEDRO GRANDIZOLLI, localizado na Rua Jaú, nº 441, São Francisco, nesta cidade e comarca, a lavratura em 30/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2432, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2692, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o recolhimento da multa em 24/07/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01232/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 24/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42036/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024171/15, que relata inspeção no imóvel de MALAKI FRANCISCO HADDAD, localizado na Rua 7 de Fevereiro, nº 312, Centro, nesta cidade e comarca, a lavratura em 03/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1888, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 29/05/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2552, no valor de 20 (VINTE) UFESP; o recolhimento da multa em 12/08/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01233/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42016/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025504/15, que relata inspeção no imóvel de APARECIDA ALVES BARBOSA, localizado na Rua Vera Cruz, nº 414, Parque Iracema, nesta cidade e comarca, a lavratura em 02/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1857, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 17/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1152, no valor de 35 (TRINTA E CINCO) UFESP; o recolhimento da multa em 27/08/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01234/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42215/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025503/15, que relata inspeção no imóvel de LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA FRANCO, localizado na Rua Pernambuco, nº 730, Centro, nesta cidade e comarca, a lavratura em 06/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1862, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 01/06/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2574, no valor de 35 (TRINTA E CINCO) UFESP; o recolhimento da multa em 22/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01235/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva–

25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42672/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 02575/15, que relata inspeção no imóvel de ROSEMEIRE FERRASSA, localizado na Rua Ouro Branco, nº 486, Parque Glória IV, nesta cidade e comarca, a lavratura em 12/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2157, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 08/06/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2634, no valor de 35 (TRINTA E CINCO) UFESP; o recolhimento da multa em 30/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01236/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva–

25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43886/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024770/15, que relata inspeção no imóvel de MANOEL ROBERTO LOPES SANCHES, localizado na Rua Sergipe , nº 1.501, Loteamento Dacio, nesta cidade e comarca, a lavratura em 30/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2437, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator apresentou defesa tempestiva, a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2691, no valor de 20 (Vinte) UFESP; o recolhimento da multa em 04/08/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01237/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42265/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025495/15, que relata inspeção no imóvel de BARBARA CALBO, localizado na Rua Rio Grande do Sul , nº 0, -Zona 06 (entre 359 e 333), nesta cidade e comarca, a lavratura em 09/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1867, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia, a lavratura em 02/06/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2585, no valor de 35 (Trinta e Cinco)) UFESP; o recolhimento da multa em 18/06//2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01238/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42674/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025502/15, que relata inspeção no imóvel de JAIME LEITE, localizado na Rua Colômbia,, nº 523, Jardim Aeroporto, nesta cidade e comarca, a lavratura em 12/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2158, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 09/06/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2643, no valor de 35 (Trinta e Cinco)) UFESP; o recolhimento da multa em 02/07//2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01239/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42675/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025497/15, que relata inspeção no imóvel de LUIZ PAULO FACCHIN, localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº 335, Parque Joaquim Lopes, nesta cidade e comarca, a lavratura em 12/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1874, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 09/06/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2641, no valor de 30 (Trinta) UFESP; o recolhimento da multa em 02/07//2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01240/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43723/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025493/15, que relata inspeção no imóvel de LUCIO FLAVIO BUENO, localizado na Rua Pernambuco, nº 661, Centro, nesta cidade e comarca, a lavratura em 23/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2480, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa apresentada, a lavratura em 16/06//2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2666, no valor de 20 (Vinte) UFESP; o recolhimento da multa em 06/07//2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01241/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43727/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025500/15, que relata inspeção no imóvel de ANTONIO LUIS CURI MARTINS CARDOSO, localizado na Rua Pernambuco, nº 31, Centro, nesta cidade e comarca, a lavratura em 23/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2476, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 16/06//2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2664, no valor de 20 (Vinte) UFESP; o recolhimento da multa em 26/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01242/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43609/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024804/15, que relata inspeção no imóvel de MIRAIDE APARECIDA SIQUETO, localizado na Av. Palmares, nº 970, Jardim Bela Vista, nesta cidade e comarca, a lavratura em 14/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2368, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia, a lavratura em 08/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2714, no valor de 30 (Trinta) UFESP; o recolhimento da multa em 12/08/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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PUBLICAÇÃO 01243/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44510/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024889/15, que relata inspeção no imóvel de EDMO TORO OVIDIO, localizado na Rua Ceara, nº 526, Centro, nesta cidade e comarca, a lavratura em 08/06/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1754, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia, a lavratura em 14/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2723, no valor de 35 (Trinta e Cinco) UFESP; o recolhimento da multa em 22/07/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01244/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 41566/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 0242/15, que relata inspeção no imóvel de IVANIL TRAZZI LAMAZALEZ BRIDA, localizado na Rua Para, nº 785, Centro, nesta cidade e comarca, a lavratura em 22/02/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1784, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infratora manifestou-se tempestivamente do direito de defesa prévia, a lavratura em 28/05/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2530, no valor de 35 (Trinta e Cinco) UFESP; o recolhimento da multa em 20/07/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01245/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43505/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024398/15, que relata inspeção no imóvel de PEDRO AMAURI DE OLIVEIRA, localizado na Av. Porto Ferreira, 0 – Zona 7, Quad. 59, Lote. 04, Parque Iracema, nesta cidade e comarca, a lavratura em 09/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2315, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia, a lavratura em 11/06/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2648, no valor de 30 (Trinta) UFESP; o recolhimento da multa em 08/07/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01246/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43145/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024180/15, que relata inspeção no imóvel de JOÃO ANGELO MANTOVANI, localizado na Rua Urupês, nº 102, Vila Amendola, nesta cidade e comarca, a lavratura em 24/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2301, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 28/05/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2541, no valor de 35 (Trinta e Cinco) UFESP; o recolhimento da multa em 22/06//2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01247/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42271/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025145/15, que relata inspeção no imóvel de NEUSA FRIGIERI DE SOUZA, localizado na Rua Maceio, nº 687, São Francisco, nesta cidade e comarca, a lavratura em 09/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2201, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 01/06/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 01/06/2015, no valor de 35 (Trinta e Cinco) UFESP; o recolhimento da multa em 24/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01248/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 24/09/2015

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 46579/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025805/2015, que relata inspeção no estabelecimento RODRIGO CRISTIANO GENOVES-ME- CNPJ 20.735.232/0001-03, instalado na Av. Deputado Orlando Zancaner, nº 675, Jardim Amendola , nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DE 17/07/2015, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2669, por contrariar o disposto nos art. 122, XIX e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 9º, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01249/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 24/09/2015

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 46578/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025802/2015, que relata inspeção no estabelecimento ARMAZÉNS GERAIS URECA LTDA- CNPJ 47.066.592/0001-08, instalado na Rua Fernandópolis, nº 105, Vila Guzzo , nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DE 12/11/2014, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2670, por contrariar o disposto nos art. 122, XIX e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 30, Portaria CVS nº 04/11; art. 9º, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01250/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 24/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45300/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025801/15, que relata inspeção no imóvel de VALENTIM NUNES FERREIRA, localizado na Rua Paulista, nº 390, Parque Glória 3, nesta cidade e comarca; a lavratura em 20/07/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2569, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2781 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01251/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 16/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 17134/2010, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025608/15, que relata inspeção no estabelecimento POLYMIX - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP, localizado na Av. Dra. Maria Inês Dal Antonia Cury, nº 121, Distrito Industrial Raul de Carvalho; torna público:

Estabelecimento apto a:Fabricar, armazenar, expedir, fracionar, reembalar e distribuir produtos de limpeza em geral; produtos com ação

antimicrobiana.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01252/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43719/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024478/15, que relata inspeção no imóvel de JAIME POSSEBOM FILHO, localizado na Rua Pernambuco, nº 856, Centro, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, a lavratura em 23/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2485, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 16/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP nº 2670, no valor de 20 (vinte) UFESP; que o infrator interpôs recurso administrativo; torna público:

O INDEFERIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, MANTENDO-SE A APLICABILIDADE DA PENA. O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01253/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42041/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024170/15, que relata inspeção no imóvel de MARIA CRISTINA ADAMI BARBOSA, localizado na Rua Ibira, nº 503, Vila Motta, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, a lavratura em 03/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1883, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 29/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP nº 2553, no valor de 20 (vinte) UFESP; que o infrator interpôs recurso administrativo; torna público:

O DEFERIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO E O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01254/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 24/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44715/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025832/15, que relata inspeção no estabelecimento CLUBE RECRATIVO FUNCIONÁRIOS TIPOGRAFIA SÃO DOMINGOS, CNPJ: 53.207.544/0001-95, instalado na Rua Beberibe, nº 1103, Jardim dos Coqueiros, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 19/06/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2100, POR FAZER FUNCIONAR ESTABELECIMENTO DE INTERESSE À SAÚDE, SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO ORGÃO SANITÁRIO COMPETENTE; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 06/08/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 1095, no valor de 280(duzentos e oitenta) UFESP; que o infrator não apresentou recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 756, NO VALOR DE R$ 5.950,00 (CINCO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

Page 12: 2 2015 514 - Prefeitura de Catanduva - 2018 oficial... · 2015-10-02 · cuidados a serem adotados para manter o quintal limpo e sem o acúmulo de água. No sábado (26/09/2015) foi

Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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PUBLICAÇÃO 01255/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –25/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 452/2000, conforme consta em

Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025844/15, do estabelecimento ORGANIZAÇÃO FARMACEUTICA SOUZA LTDA, CNPJ: 49.021.686/0001-96, instalado na Rua Brasil, nº 240, Centro, nesta cidade e comarca; torna público:

Drogaria apta a:Dispensação de medicamentos; de medicamentos sujeitos a controle especial; de correlatos, de cosméticos, de dietéticos,

de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos. Serviços farmaceuticos:Aplicação de injetáveis; aferições de pressão arterial, de glicemia capilar e de temperatura corporal; inaloterapia e perfuração

de lóbulo auricular para colocação de brinco.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01256/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45176/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025867/15, que relata inspeção no imóvel de R PELLISSON COMERCIAL LTDA EPP, localizado na Rua Bahia, nº 440, Centro, nesta cidade e comarca; a lavratura em 08/07/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2588, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2776 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01257/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 23/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45301/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025875/15, que relata inspeção no imóvel de WANDERLEY BATISTA MARQUES, localizado na Av. Dep. Orlando Zancaner, nº 211, Jardim Amendola, nesta cidade e comarca; a lavratura em 20/07/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2570, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2779 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01258/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45177/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025866/15, que relata inspeção no imóvel de JOSÉ LUCIO MAGATTI, localizado na Rua Pará, nº 1081, Centro, nesta cidade e comarca; a lavratura em 08/07/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2589, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2777 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01259/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45175/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025875/15, que relata inspeção no imóvel de ANIZ ELIAS BAUAB, localizado na Rua Belem, nº 450, Centro, nesta cidade e comarca; a lavratura em 08/07/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2590, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2778 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01260/2015ATIVIDADES DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE/EQUIPAMENTOS DE SAUDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOJuliana Biase 46300/2015Juliana Trimer Morata 45758/2015Rodrigo Cesar Rapina 45744/2015Polymix – Industria e Com. de Produtos de Limpeza Ltda – EPP 39796/2014Lazaro Dorival Paes de Camargo 45273/2015Letícia de Castro Luz 45573/2015Lilian Cambauva de Oliveira Vitussi 40529/2014Organização Farmacêutica Souza Ltda – EPP 46184/2015

TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS - DEFERIMENTOS NOME DO RESPONSáVEL PROCESSOAlderige Brida 46285/2015

RECLAMAÇÕES FINALIZADASPROCESSOS: 44047/2015

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 01261/2015ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE / MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (EVENTO) – DEFERIMENTOS NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAssembleia de Deus Ministério Unção e AdoraçãoAv. Theodoro Rosa Flho – S/N 46442/2015

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOS NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOCB Brew Bar e Lanchonete Ltda-MeAv. 24 de Fevereiro, nº 1.009 – Centro 35743/2014Simone Divietro dos Santos-MeRua 15 de Novembro, nº 2.775 - 45857/2015José Adenir Simão 04556897840Av. Palmares, nº 1.705 41127/2015

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOS NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSONishimoto & Miyoshi Ltda-EPP 45061/2015Dalubia Chocolates Ltda-EPP 44466/2015Jurandi Albino Alves-Me 45727/2015Verônica Brito de Andrade-Me 45673/2015 Maria Aparecida Miguel Braga-Me 45906/2015Julio Cesar Gonzales Vieira 45629/2015José Benício Gomes Filho 21320646875 44154/2015Wilma do Vale Ávila-Me 44282/2015Cleide Aparecida Scandelai & Cia Ltda-Me 45251/2015Eliana Cristina Domingues Hortifrutigranjeiros-Me 45668/2015Qualycon Alimentos Ltda 45040/2015Valteci dos Santos Santana – Me 44544/2015

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOJoão Eduardo Branco Catanduva-MeAlt. Atividade:De. Comécio Atacadista de Leite e LaticíniosPara: Transporte Rod. De Carga, exceto produtos perigosos e mudanças , intermunicipal e Interestadual e Internacional 44655/2015Renovação 44656/2015

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E RESPONSáVEL LEGAL-DEFERIMENTOSNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOAlda Cristina Ribeiro Freitas-Me 45430/2015De: Av. Dona Engrácia Agudo Romão 45424/2015Renovação 45430/2015Para: Rua Antonio Girol, nº 327 – Parque Glória I

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTOSNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOSilmara Placidio Mendonça da Costa 21952613825 39611/2014Lucimar Perinazzo Doces e Alimentos-Me 14014/2009Silmar Placidio Mendonça da Costa 21952613825 39611/2014Lucimar Perinazzo Doces e Alimento-Me 14014/2009

PROCESSO ARQUIVADO: 45258/2015 – 45881/2015ORIENTAÇÕES DIVERSAS:PROCESSO: 45667/2015NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSO: 37944/2014 – 45680/2015 – 44052/2015 – 44045/2015 – 46450/2015 – 45331/2015

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

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Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO

NOTIFICAÇÃOA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente

data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTOS, RAMAIS E DEMAIS SERVIÇOS, conforme especificações do edital. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL. Entrega e abertura das propostas e documentos: dia 20/10/2015 AS 09:00 horas.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2015 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CORRENTES E MANILHAS EM MATERIAL INOX, A SEREM UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DAS BOMBAS DA EEEB – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO E NAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO DA CIDADE DE CATANDUVA, conforme especificações do edital. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO. Entrega e abertura das propostas e documentos: dia 16/10/2015 AS 09:00 horas.

Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888 - A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2015 – CESAR DE JESUS MORASCA – Superintendente.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA N° 02/2015PROCESSO Nº 2631/2015

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM PESSOAL CAPACITADO E MAQUINáRIO ADEQUADO PARA A EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE, CONFORME MEMORIAL

DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTáRIA DE PREÇOS UNITáRIOS, ANEXOS.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTESA Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ

sob n.º 10.559.279/0001-00, estabelecida na Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 888-A, CEP 15.800-200, nesta cidade, representada por seu Superintendente Sr. CESAR DE JESUS MORASCA, brasileiro, portador do RG nº 8.452.953 e inscrito no CPF nº 034.085.048-57, residente e domiciliado na Rua Araucária nº. 238, Parque Glória, nesta cidade de Catanduva-SP, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa KGP CONSTRUTORA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 19.523.465/0001-55, localizada no endereço: Rua Projetada 02 nº 70 – Sala 01, Villaggio Donzelini, Bady Bassitt - SP , CEP 15.115-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por KÉSIA CRISTINA DEL NERO BARBOSA DA SILVEIRA, brasileira, casada, empresária, portadora do RG MG 11.019.434, e inscrita no CPF sob n.º 013.911.366-59, residente e domiciliada a Rua Projetada 02, n° 70, Villaggio Donzelini, Bady Bassitt - SP, CEP: 15.115-000, resolvem firmar o presente contrato decorrente de processo de licitação conforme CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2015, regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLáUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM PESSOAL CAPACITADO E MAQUINÁRIO ADEQUADO PARA A EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS UNITÁRIOS, ANEXOS, constantes no anexo I do edital, que é parte integrante e indissociável deste contrato.

CLáUSULA SEGUNDADO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 – O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.

CLáUSULA TERCEIRADO VALOR E DOTAÇÃO

3.1 - Estima-se um total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para serviços executados durante os 12 (doze) meses seguintes à assinatura da Ata de Registro de Preços.

3.2 - A despesa com o objeto do contrato onerará a seguinte dotação: despesa 23 – 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros. Pessoa Jurídica.

CLáUSULA QUARTADA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.4.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.

CLáUSULA QUINTADA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 – O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC, observadas as disposições contidas no Edital e seus anexos.

5.2 – O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLáUSULA SEXTADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

6.1 – O objeto destina-se à SAEC, sendo que deverão ser prestados sempre que solicitado e no prazo determinado, e deverão seguir as especificações constantes nos Anexos do edital, que é parte integrante da presente Ata.

6.2 - Caso a empresa não cumpra os prazos estipulado e as ordens, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

6.3 – A prestação dos serviços será efetuada independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos

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Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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empenhos representam compromisso entre as partes.6.4 – O fornecimento dos serviços deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso apresentar problema e/

ou defeito será rejeitado, obrigando-se a detentora do registro a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para a SAEC. 6.4.1 - Apurada, em qualquer tempo divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão

aplicadas as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.6.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições

estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

6.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas no Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

6.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

6.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

6.9 – O fornecedor deverá prestar os serviços de acordo com a sua proposta de preços e especificações.

CLáUSULA SÉTIMADAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1- Os pagamentos dos serviços executados serão feitos após medições diretamente em conta bancária a ser fornecida pela contratada, e deverá conter: Banco do Brasil, Agência n° 7013-0, Conta Corrente n° 7641-4, sendo que os referidos dados devem coincidir com os constantes na Nota Fiscal.

7.1.1- As medições serão quantificadas com base no cronograma físico-financeiro que deverá ser apresentado pelas empresas interessadas no presente certame.

7.1.2 - As medições serão efetuadas mensalmente da seguinte forma: serão medidos os serviços executados no período que compreende do primeiro até o último dia dentro do mês em questão ou no tempo em que a obra estiver concluída, sendo que a fiscalização terá entre 5 (cinco) a 10 (dez) dias após o período para efetuar o laudo de medição, que terão como método de calculo o preço de cada item concluído.

7.2 – Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com o comprovante de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.

7.3- Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.

CLáUSULA OITAVADOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:

8.1 – A SAEC, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.8.2 – O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.

CLáUSULA NONA DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:

9.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

9.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

9.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.

CLáUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.

10.1 - O fornecedor terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 10.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de caso fortuito

ou de força maior comprovados.10.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

10.4.1 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;10.4.2 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,10.4.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

10.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

10.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste à SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

10.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.10.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLáUSULA DÉCIMA PRIMEIRADA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 – A Fiscalização da execução dos possíveis serviços a serem executados ficará a cargo da SAEC, que deverá ter amplo acesso à execução dos serviços e aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.

11.2 – A SAEC descontará do correspondente pagamento, com base nos preços unitários da Planilha de Orçamento, o valor de qualquer serviço considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.

11.3 - A fiscalização por parte do Órgão Gerenciador do Registro não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Detentora do Registro, por qualquer inobservância ou omissão.

11.4 - O objeto do presente Ata, caso executado, será recebido provisoriamente, para verificar se está de acordo com o exigido no edital, e em caso negativo, a Detentora do Registro deverá efetuar as devidas correções imediatamente, no prazo solicitado.

CLáUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES

12.1 – DA DETENTORA DO REGISTRO:12.1.1 - Caso lhe seja solicitada a prestação dos serviços, a detentora da Ata passa a ter as seguintes obrigações:

a) - executar os serviços especificados no memorial descritivo e nos Anexos do edital; b) – Visitar o local antecipadamente, caso não seja possível a execução imediata do serviço, para pré-identificar o problema;c) - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração;d) - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais

pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação;

e) - Observar, rigorosamente, as especificações, detalhes e técnicas constantes em anexo, pertinentes a cada serviço, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado, de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas técnicas, em especial do CREA, CAU, ABNT, INMETRO;

f) - Prestar e garantir os serviços executados, nos termos regulamentados por normas técnicas, em especial do ABNT, INMETRO;

g) - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do presente contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à contratante ou a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

h) - Manter durante a vigência da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; ei) – A detentora do registro não poderá terceirizar o seu serviço.12.2 – DA SAECa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização da prestação dos serviços;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço dos serviços da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.

CLáUSULA DÉCIMA TERCEIRADA GARANTIA

13.1 – Para efetuar a assinatura do presente instrumento foi prestada caução garantia no valor de 5% (cinco por cento).

CLáUSULA DÉCIMA QUARTA DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.

CLáUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO:

15.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.

CLáUSULA DÉCIMA SEXTADISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – A SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.

16.2 – Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

16.3 – A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

16.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.

16.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 4 (três) vias de igual e teor e forma.

Catanduva, 23 de setembro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE

CONTRATANTE

KGP CONSTRUTORA LTDA - EPP KÉSIA CRISTINA DEL NERO BARBOSA DA SILVEIRA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

______________________________ ______________________________NOME NOMER.G. n º R.G. n º

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da Concorrência N.º 02/2015

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

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Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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SECRETARIA DE FINANÇAS

DIVISÃO DE TESOURARIA

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Tesouraria, no 2º andar do Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 9:00 às 11:00 horas ou das 13:00 as 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena de arquivamento do mesmo.

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 24 de setembro de 2015.

Jayme Dias da Silveira FilhoTesoureiro

REQUERENTE

DORIS PEREIRA CABRERAASSOC. DOS MORADORES DO LOTEAMENTO LOT. DENOMINADO LLUMINAR RESIDENCEBRUNO HENRIQUE VALLEALICE DIAS TIVO

PROTOCOLO

25780/1517892/15

19321/1521653/15

ASSUNTO

IPTUISSQN

IPTUIPTU

Divisão de Fiscalização de Posturas

AUTO DE INFRAÇÃO

Relato: O contribuinte autuado exerceu a atividade sem o certificado de licenciamento integrado.

Autuado

Igreja Assembléia de Deus Ministério Pederneiras

Endereço

Av. Palmares, 2122

CNJP

13.244.999/0001-66

Auto nº

188 - Série SP

Infringência: Art. 1º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 6060/12.Penalidade: Art. 128, inciso III, da Lei Complementar nº 098/98.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO OU DEFESA: 30 DIASVALOR TOTAL DA MULTA: 150 UFRC (R$ 341,33)

Rafael Antônio Iori FerreiraFiscal de Posturas

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA - IMES FAFICAPORTARIA Nº 177 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA ROSEMEIRE MOREIRA

PROFª MARIA LUCIA MIRANDA CHILIGA, Diretora do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, Autarquia Municipal, no uso de suas atribuições legais, e, atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n º 8222 de 23 de setembro de 2015, e com base no Artigo 72, Inciso I, da Lei Complementar nº 0031, de 17 de outubro de 1.996, EXONERA a pedido, a funcionária ROSEMEIRE MOREIRA, RG Nº 44.049.880-6 ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 23 de setembro de 2015.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA, aos 23 dias do mês de setembro de 2015.

PROFª MARIA LUCIA MIRANDA CHLIGADiretora

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

Sonia Maria Morandin PaschoalSecretária Geral

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SESSÃO ORDINáRIA DE 22/09/2015

MOÇÃO APROVADAS:

DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (Careca)Nº 209/15 – de aplausos à jovem Maria Fernanda de Souza, pela conquista do 1º lugar na prova dos 3 tambores, na

categoria jovem – A, do Rodeio da cidade de Cândido Rodrigues – SP.DO VEREADOR JOSÉ ALFREDONº 210/15 – de congratulações a atleta catanduvense Bruna Lima, pela conquista do 1º lugar na modalidade KATA, no

Campeonato Brasileiro de Karate;Nº 211/15 – aos médicos Dr. Roberto Calil e ao Dr. Pablo M. A. Pomerantzeff, pelo atendimento feito ao Sr. Vicente Chiavalotti.DO VEREADOR NILTON CANDIDODo Nº 212/15 ao Nº 237/15 – de aplausos aos atletas catanduvenses da equipe do Clube de Tênis Catanduva que

participaram do 7º Torneio Regional da Federação Aquática Paulista.DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (Vado)Nº 238/15 – de congratulações a AVOIAM – Associação de Voluntários Irmã Ana Maria, pelo 10º aniversário de fundação.

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR DANIEL PALMEIRA DE LIMANº 2837/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe previsão para implantação de calçamento na Av. Caxias

do Sul, em ambos os sentidos, entre Av. Maranguape e Rua Arlindo Busnardo;Nº 2838/15 – de pesar pelo falecimento do Sr. Sérgio Ninno de Carvalho;Nº 2839/15 – de pesar pelo falecimento da Sra. Sebastiana Jesus dos Santos.DO VEREADOR AMARILDO DAVOLI (Amarildo do Sindicato)Nº 2840/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas a prestação de serviço dos funcionários da

Unidade de Pronto Atendimento – UPA;Nº 2841/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se há projeto em andamento para o recapeamento asfáltico do

bairro Sebastião Morais;Nº 2842/15 – solicitando ao Prefeito Municipal proceder a vistoria e possível remoção de entulhos do imóvel de propriedade

da Sra. Raini Capeleto de Paula, na Rua Guaíra nº 246, no bairro Jardim Santa Helena, em virtude do imóvel ter sido destruído por um incêndio;

Nº 2843/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se há estudos para a substituição das placas de sinalização de Rua sem saída, colocadas na Rua 12 de Outubro com Rua Goiás (imagem em anexo).

DO VEREADOR APARECIDO DE LIMA (Cido Verdureiro)Nº 2844/15 – solicitando ao Prefeito Municipal que faça a manutenção de postes de iluminação pública assim como

lâmpadas se necessário na Av. Criciúma no bairro Jd. Res. Chiodini.DO VEREADOR CIDIMAR PORTONº 2845/15 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar relação de todos os imóveis locados pela Prefeitura Municipal,

com seus respectivos valores;Nº 2846/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual a previsão para término da construção da Unidade de Saúde

localizada na Rua Guariba;Nº 2847/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual a previsão para o funcionamento da base da Policia Militar

no bairro Nova Catanduva.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (Careca)Nº 2848/15 – solicitando ao Prefeito Municipal verificar o sensor de lâmpadas dos postes da Rua Pindorama, entre Rua

Municipal e Rua 3 de Maio;Nº 2849/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar por quais motivos o Município de Catanduva não vem cumprindo

a Lei Federal nº 12.764/2012;Nº 2850/15 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade de instalar dois redutores de velocidade ao longo da Av.

Porto Grande, no bairro Cidade Jardim;Nº 2851/15 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade de sanar um problema de vazamento de água, na Rua

Campo Verde nº 42, no bairro Cidade Jardim;Nº 2852/15 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade de realizar os devidos reparos nas calçadas de uma área

pertencente ao Município, situada na Rua Porto Grande, no bairro Cidade Jardim;Nº 2853/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar quantos agentes visitadores o EMCAa possui em seu quadro de

funcionários;Nº 2854/15 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade de instalar um redutor de velocidade na Rua Inglaterra,

nas proximidades da UBS Dr. Olavo;Nº 2855/15 – agradecendo o convite do advogado Dr. Sergei Cobra Arbex, pré-candidato a presidência da OAB – SP, para

o evento onde será expostas as propostas de sua campanha.DO VEREADOR JOSÉ ALFREDONº 2856/15 – solicitando ao Prefeito Municipal fiscalização quanto aos moto taxistas que estão exercendo a profissão

sem os devidos recolhimentos;Nº 2857/15 – solicitando aos Vereadores que indiquem dois nomes de cidadãos que estejam a altura para receber o

Diploma Monsenhor Albino.DO VEREADOR JULINHO RAMOSNº 2858/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se as ruas Alegrete, Castelinho e Alvorada, ambas do Jardim

Shangri-la, estão incluídas nos cronogramas de pavimentação asfáltica;Nº 2859/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se a Rua Navirai, no bairro Jardim Salles, consta no cronograma

de recapeamento asfáltico;Nº 2860/15 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade da Rua Linhares, no C.H. Gabriel Hernandes, voltar a ser

“mão dupla”, em toda a sua extensão.DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 2861/15 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar a empresa Monte Azul Ambiental para que determine e retome

a varrição na Rua Duartina, que antes eram feitas duas vezes por semana.DO VEREADOR NILTON CANDIDONº 2862/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe licitação realizada no ano de 2014, com empresa vencedora

já consumada, para a compra de novos equipamentos a serem utilizados no Projeto de Ginástica Artística realizado no CAIC;Nº 2863/15 – solicitando ao Prefeito Municipal instalar uma cobertura na quadra poliesportiva do CAIC;

Nº 2864/15 – solicitando ao Prefeito Municipal ampliar a oferta do Programa Bolsa Esporte Olímpico, referente ao Projeto de Ginástica Artística;

Nº 2865/15 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar uma lista completa das pessoas que recebem efetivamente todo mês, o benefício do Programa Bolsa Esporte Olímpico;

Nº 2866/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar os valores repassados pela Secretaria de Educação ao Projeto de Ginástica realizado no Ginásio de Esportes do CAIC, no período de Janeiro de 2013 até a presente data;

Nº 2867/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar os valores repassados pela SMELT, ao Projeto de Ginástica Artística realizado no Ginásio de Esportes do CAIC, no período entre Janeiro de 2013, até a presente data;

Nº 2868/15 – solicitando ao Prefeito Municipal realizar compra de novos equipamentos para utilização do Projeto de Ginástica Artística;

Nº 2869/15 – solicitando ao Prefeito Municipal realizar reforma no Ginásio de Esportes CAIC;Nº 2870/15 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação das Terapias

Naturais na Secretaria Municipal de Saúde.DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (Vado)Nº 2871/15 – solicitando a Diretora do Ortega Josué Sra. Luciana Rosa Pedro Vaz, verificar a possibilidade de matricular

a jovem Evellyn Thayna Barbosa Coelho, que efetuou a inscrição nesta unidade (dados em anexo);Nº 2872/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar porque até a presente data não ouve reposição dos Agentes

Comunitários de Saúde transferidos da UBS Dr. Michel Curi, no bairro Nosso Teto;Do Nº 2873/15 ao Nº 2880/15 – diversos parabenizando pela passagem de sua data natalícia;Nº 2881/15 – de pesar pelo falecimento da Sra. Helena Peres Andrade Cervantes.

SESSÃO ORDINáRIA DE 22/09/2015

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR AMARILDO DAVOLI (Amarildo do Sindicato)Nº 2165 – solicitando instalação de redutor de velocidade (lombada) na Av. Cabo Frio nº 421, no Bairro Colina do Sol. DO VEREADOR CIDIMAR PORTONº 2166 – solicitando disponibilizar container metálico de lixo: no final da Av. César Guzzi, onde se inicia a Estrada Rural

que liga Catanduva a Pindorama; na Vicinal José Frias Garcia (estrada da Jacuba); no final da Av. Caxias do Sul; no final da Rua Pernambuco; no Bairro Theodoro Rosa Filho.

DO VEREADOR APARECIDO DE LIMA (Cido Verdureiro)Nº 2167 – solicitando construção de calçada na Rua Prof. Naur Appendino nº 314, no Bairro Resid. José Cury.Nº 2168 – solicitando construção de uma Praça Pública no Bairro Resid. José Cury, entre a Rua Castelo Novo e Rua

Pedra Vermelha.Nº 2169 – solicitando realizar operação tapa buraco ou recapeamento asfáltico da Rua Araucária, no Parque Glória.Nº 2170 – solicitando realizar limpeza de terreno baldio na Rua Agudos com Rua Cravinhos, ao lado do nº 258, no Resid.

Agudo Romão.Nº 2171 – solicitando realizar limpeza de terreno baldio na Rua Agudos com Rua Cravinhos, ao lado do nº 180, no Resid.

Agudo Romão.Nº 2172 – solicitando realizar limpeza de terreno baldio na Rua Cotia, ao lado do nº 830, no Resid. Agudo Romão.Nº 2173 – solicitando realizar recapeamento da Rua Guaratinguetá, no Resid. Agudo Romão.Nº 2174 – solicitando realizar recapeamento na Av. Foad Baub, no Resid. José Cury, em toda sua extensão.Nº 2175 – solicitando realizar limpeza de terren obaldio na Rua Prof. Naur Appendino, ao lado do nº 314, no Resid. José Cury.Nº 2176 – solicitando realizar recapeamento na Rua Americana, entre Rua Antonio Girol e Rua Araucária, no Jardim

Boa Vista.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 2177 – solicitando construção de um sarjetão na Av. Porto Grande com Rua Santiago.Nº 2178 – solicitando construção de um sarjetão na Av. Porto Grande com Rua Dourado.Nº 2179 – solicitando construção de um sarjetão na Av. Porto Grande com Rua Catalão.Nº 2180 – solicitando construção de um sarjetão na Av. Porto Grande com Rua Campo Verde.Nº 2181 – solicitando realizar tapa buraco e construção de um sarjetão na Rua Itamaraju com Rua Caldas Novas.Nº 2182 – solicitando realizar tapa buraco e construção de um sarjetão na Rua Itamaraju com Rua Campo Verde.Nº 2183 – solicitando realizar operação tapa buraco ao longo da Av. Bertho Giovanni Sargi, no Bairro Tarraf.Nº 2184 – solicitando realizar operação tapa buraco ao longo da Rua Santa Catarina, entre Rua Capivari e Rua Guaporé,

no Bairro Higienópolis.Nº 2185 – solicitando realizar construção de um sarjetão na Av. Porto Grande com Rua Cruz das Almas.DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 2186 – solicitando construção de um sarjetão na Rua Nicolau Pizzolante Ricardi com Rua Lourenço Betti, no Jardim

Gaviolli.Nº 2187 – solicitando construção de uma lombada na Rua Santa Rita do Passa Quatro, entre os nºs 550 e 591, no Jardim

Caparroz.Nº 2188 – solicitando construção de calçada na Rua Virgilio Mastrocola ao lado do Armazém do Café, até o Residencial

Acapulco.Nº 2189 – solicitando efetuar pulverização dos bueiros nas Ruas Itajuba e Guaxupé, no Conj. Euclides II.Nº 2190 – solicitando designar um professor para ministrar aulas gratuitas de zumba, para os moradores do Bairro Jardim

Monte Líbano, Cidade Jardim, Jardim Paraíso e adjacentes.Nº 2191 – solicitando designar um professor para ministrar aulas gratuitas de zumba, no Centro de Inclusão Social, na

Rua 15 de Novembro nº 1600.Nº 2192 – solicitando realizar limpeza de terreno de frente para Rua Inglaterra, em frente ao Postinho de Saúde, no

Jardim Monte Líbano.Nº 2193 – solicitando realizar limpeza de terreno de frente a Rua Cruz das Almas nº 472, no Residencial Cidade Jardim.Nº 2194 – solicitando efetuar a pulverização da Rua Escócia, no Resid. Pachá II.DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 2195 – solicitando construção de uma pequena alça na calçada defronte ao Shopping Popular.Nº 2196 – solicitando realizar campanha de estímulo e conscientização do uso das ciclofaixas.Nº 2197 – solicitando realizar manutenção da iluminação pública na Rua São Paulo.Nº 2198 – solicitando realizar limpeza de guias e sarjetas na Rua São Paulo.Nº 2199 – solicitando realizar operação tapa buraco na Rua São Paulo.Nº 2200 – solicitando realizar operação tapa buraco na Rua Goiás.Nº 2201 – solicitando realizar pintura de sinalização de solo na Rua Goiás com Rua Curitiba.Nº 2202 – solicitando realizar manutenção de iluminação pública na Rua Goiás.Nº 2203 – solicitando realizar limpeza de guias e sarjetas na Rua Goiás.Nº 2204 – solicitando realizar pintura de sinalização de solo na Rua Goiás com Rua Ibira.DO VEREADOR WILSON AP. ANASTáCIO (Wilson Paraná)Nº 2205 – solicitando realizar manutenção no poste de iluminação na Rua Florianópolis nº 345, no São Francisco.Nº 2206 – solicitando realizar manutenção nos postes de iluminação na Rua Antonio Ceruti do poste nº 23/97/3, no

Jardim das Torres.

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Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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Nº 2207 – solicitando realizar manutenção nos postes de iluminação na Rua Rafael Guerino Galhardi do poste nº 129/4, no Jardim das Torres.

Nº 2208 – solicitando realizar manutenção nos postes de iluminação na Rua Rafael Guerino Galhardi do poste nº 93/97/4, no Jardim das Torres.

Nº 2209 – solicitando realizar manutenção nos postes de iluminação na Av. Leonor Abdo Jorge do poste nº 1, a 100 metros do Reboliche, no Jardim das Torres.

Nº 2210 – solicitando realizar manutenção nos postes de iluminação na Av. Leonor Abdo Jorge do poste nº 6737/38, a 100 metros do Reboliche, no Jardim das Torres.

Nº 2211 – solicitando realizar manutenção nos postes de iluminação na Rua Wilson Orsi do poste nº 142/1, no Jardim das Torres.

Nº 2212 – solicitando realizar manutenção nos postes de iluminação na Rua São Manuel com Rua Pirajui, no Bairro Vila Celso.

Nº 2213 – solicitando realizar construção de sarjetão na Rua Noruega nº 340, no Bairro Jardim Monte Líbano.Nº 2214 – solicitando recapeamento na Rua 13 de Maio na quadra do nº 125, no Centro.Nº 2215 – solicitando recapeamento na Rua Aurora do Norte na quadra do nº 627, no Parque Flamingo.

ATO DA MESA Nº 04, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DECATANDUVA O ILUSTRÍSSIMO SR. DR. TERCIO SAMPAIOFERRAZ JUNIOR, PROF. TITULAR DA PUC DE SÃO PAULO.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar Hóspede Oficial da Câmara Municipal de Catanduva, o Ilustríssimo Sr. Dr. TERCIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR, Jurista, Escritor, Doutor em Filosofia e Ciências Humanas, Professor Titular da PUC de São Paulo, Professor da Faculdade do Largo de São Francisco, quando de sua visita à Catanduva, no dia 29 de setembro de 2015.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2015.

O PRESIDENTE: DANIEL PALMEIRA DE LIMA

O VICE-PRESIDENTE: JULINHO RAMOS

O 1º SECRETÁRIO: ENFERMEIRO ARI

O 2º SECRETÁRIO: OSVALDO CRIVELARI (VADO)

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

- 112ª SESSÃO ORDINáRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2015.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de

resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.- Diploma Monsenhor Albino, conforme requerimento do edil Dr. José Alfredo.

3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 078/2015, do Sr. Prefeito Municipal, instituindo o Programa municipal de pagamento

por serviços ambientais e dando outras providências.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 079/2015, do edil José Alfredo Luiz Jorge, dispondo sobre a veiculação de informativos

e publicidade através de panfletos e congêneres em veículos e nos locais que especifica e dando outras providências.3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 083/2015, do Sr. Prefeito Municipal, estabelece diretrizes para enfrentamento de

epidemias da dengue através do Plano de Contingência 2015/2016.3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 092/2015, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Executivo abrir crédito adicional

suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2.015.3.1.5 - Discussão e votação do P.L.C. nº 041/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a alteração de Zoneamento

do trecho que especifica.3.1.6 - Discussão e votação do P.L.C. nº 055/2015, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a liquidar

débito mediante a transferência de imóvel de sua propriedade para a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC como dação em pagamento e dando outras providências.

3.1.7 - Discussão e votação do P.R. nº 02/2015, do edil José Alfredo Luiz Jorge, modificando o § 1º e o inciso I, do artigo 89, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Catanduva e dando outras providências.

3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L.C. nº 056/2015, do Sr. Prefeito Municipal, ratificando o protocolo de intenções firmado

entre este município e o CONSIRC – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva com a finalidade de constituir consórcio público na área de saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dando outras providências.

4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2015.

- DANIEL PALMEIRA DE LIMA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

PALESTRADIVULGUE SUA EMPRESA

Obs: Programação sujeita a alteração de data e horários, de acordo com disponibilidade de facilitadores e palestrantes. Palestras oferecidas através da parceria entre Sebrae, Prefeitura Municipal, ACE Catanduva, Sindicato Rural e Sincomércio.

- Palestra Gratuita- Dia 09 de outubro de 2015- Das 14:00 às 16:00 horas- Vagas Limitadas - Inscrições (17)3531-5313- Local de realização: Posto Sebrae Catanduva (Rua São Paulo, nº 777 - Higienópo-lis) - Conteúdo programático: PALESTRA QUE VISA APRESENTAR AOS EMPRESÁRI-OS OS MEIOS DE DIVULGAÇÃO EXISTENTES, IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO, PLANEJAMENTO DO MIX DE MARKETING E PLANEJAMENTO DE DIVUL-GAÇÃO.

- Público Alvo: Empresários, empreendedores e interessados em geral - Palestrante: Edgard dos Santos Neto.

Importante: A tolerância de atraso para participar dos cursos e pal-estras agendados pelo Sebrae-SP é de 15 minutos. Ao realizar sua inscrição, certifique-se que possa comparecer, pois sua ausência im-possibilitará a oportunidade de participação de outro interessado.

PALESTRACOMO LIDAR COM A INADIMPLÊNCIA

- Palestra Gratuita- Dia 16 de outubro de 2015- Das 10:00 às 12:00 horas- Vagas Limitadas - Inscrições (17)3531-5313 - Local de realização: Posto Sebrae Catanduva (Rua São Paulo, nº 777 - Higienópo-lis)- Conteúdo programático: PALESTRA QUE VISA ESCLARECER A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DA INADIMPLÊNCIA, CUIDADOS NA CONCESSÃO DE CRÉDITOS E OS PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE DEF-ESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO CIVIL DE 2002.

- Público Alvo: Empresários, Empreendedores e Interessados em geral - Palestrante: Heveraldo Galvão

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Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 192/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANO 2 PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 21/10/2015 ÀS 09:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 21/10/2015 ÀS 10:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 193/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS 1 PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 22/10/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 22/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 194/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 23/10/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 23/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 195/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS 2 PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 26/10/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 26/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 196/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS 1 INJETÁVEIS PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 27/10/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 27/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 197/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS 2 PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 29/10/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 29/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 198/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANO 1 PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 03/11/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 03/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS PARA O POSTO DE BOMBEIROS DE CATANDUVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 04/11/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 04/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE: CURATIVO ANTISÉPTICO E REDONDO; COTONETE; ABAIXADOR DE LÍNGUA; ESPÁTULA DE AYRES; ESCOVA GINECOLÓGICA E SONDA URETAL Nº 8 AO 18, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 20/10/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 20/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 201/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE SERINGAS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 19/10/2015 ÀS 14:00 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 19/10/2015 ÀS 14:30 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE FRASCO DIET, TORNEIRA 3 VIAS, DRENO

PENROSE, FIXADOR CITOPATOLÓGICO, SONDA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, EQUIPO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 05/11/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 05/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE: FILME PARA RAIO X; FILME PARA MAMOGRAFIA; REVELADOR; E, FIXADOR PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 06/11/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 06/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 204/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE CATETER COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 09/11/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 09/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 205/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE COLETOR DE MATERIAL PÉRFURO CORTANTE, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 10/11/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 10/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE CÂNULAS ENDOTRAQUEAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 11/11/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 11/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 207/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE PEDRA BRITADA DE DIVERSAS GRANULOMETRIAS, PARA USO NO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 21/10/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 21/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE TUBOS DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM OS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS DE JUNÇÃO (DIVERSOS DIÂMETROS) PARA DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 12/11/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 12/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2015 – Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 05/11/2015 ÀS 14:30 HORAS. DATA E HORA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO: DIA 05/11/2015 ÀS 14:30 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GUIAS, SARJETAS E CALÇADAS, NO PROLONGAMENTO DA AVENIDA PINDAMONHANGABA, ENTRE A AVENIDA CÉSAR GUZZI E A ESTRADA MUNICIPAL PRIMO NOVELLI (CTV 030), CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 20/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. DATA E HORA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO: DIA 20/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2015 – Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS PARA O POSTO DE BOMBEIROS DE CATANDUVA - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 19/10/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 19/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 181/2015 – Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIDADES GRUPOS MOTO-GERADORES PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO (EEEB), LOCALIZADA NA RODOVIA VICENTE SANCHES, MUNICÍPIO DE CATANDUVA - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 19/10/2015 ÀS 10:00 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 19/10/2015 ÀS 10:30 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 02 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÕES

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Catanduva, 2 de outubro de 2015 - Edição nº 514 - Ano X

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PROCESSO N.º 2015/6/23697PREGÃO ELETRÔNICO N.º 164/2015

ATA DE REGISTRO N° 164/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE áLCOOL E REFIL DE áLCOOL GEL PARA USO NAS DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SáUDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e as empresas:

GILIARD GABRIEL ALVES PAZINI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 18.379.963/0001-03, com sede à Rodovia SP 333 KM 2013.6, S/N, Dourados – Chacara Trevo, CEP 14955-000, na cidade de Borborema - SP, neste ato representada por GILIARD GABRIEL ALVES PAZINI, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 48.240.146-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 413.527.208-84, residente e domiciliado à Rua Antônio Bueno de Camargo, 73, Vila Quirino, CEP 14955-000, na cidade de Borborema - SP;

PLASCAT COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 06.236.396/0001-57, com sede à Rua Minas Gerais, 629 – Sala 03, Centro, na cidade de Catanduva - SP, neste ato representada por LUIS APARECIDO BARRICOSO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 7.630.358-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 034.192.928-05, residente e domiciliado à Rua Moacir Lichiti, 66, Residencial Granville II, CEP 15.810-294, na cidade de Catanduva - SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE ÁLCOOL E REFIL DE ÁLCOOL GEL PARA USO NAS

DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de

entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria, devendo o(s) ganhador(es) da licitação aguardar o pedido de para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1 – Após efetuar o pedido de compra pelo setor competente, o(s) fornecedor(es) terá(ao) o prazo de até 7 (sete) dias úteis para efetuar a entrega.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue:

GILIARD GABRIEL ALVES PAZINI - ME, Conta nº 12740-X, Agência 1656-X, Banco do Brasil.PLASCAT COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP, Conta n° 1652-7, Agência 6598-6, Banco do Brasil5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 28 de Setembro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)GILIARD GABRIEL ALVES PAZINI – ME

GILIARD GABRIEL ALVES PAZINI

PLASCAT COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – EPP LUIS APARECIDO BARRICOSO

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 164 Processo Numero: 3049 / 2015 Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 6581 GILIARD GABRIEL ALVES PAZINI- ME 18.379.963/0001-03 85 PLASCAT - COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - EPP 06.236.396/0001-57

Sugestao por Menor Preco Unitario 6581 - GILIARD GABRIEL ALVES PAZINI- ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 5.000,00 2,7700 13.850,00 0002/0001 5.000,00 2,9540 14.770,00 Total do Fornecedor: 28.620,00 85 - PLASCAT - COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0003/0001 1.000,00 5,8990 5.899,00 Total do Fornecedor: 5.899,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 34.519,00

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PREFEITURA DE CATANDUVA REALIZA OBRAS DE MELHORIAS E RECUPERAÇÃO DOS GLÓRIASMELHORIAS

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Obras, realiza diversas ações para melhorar a qualidade de vida da popula-ção. Um delas é a Operação Tapa Buraco, de-senvolvida em inúmeros bairros do município.

A operação está recuperando todas as ruas dos bairros, tanto as paralelas, quanto as hori-zontais. São quatro equipes, nos quatro bairros: São Francisco, Centro e Pedro Monteleone e Jardim Vertoni.

De acordo com a Secretaria de Obras e Serviços, por dia são utilizadas 40 toneladas de massa asfáltica para tapar todos os buracos.

OBRAS Prefeitura de Catanduva realiza Operação Tapa Buraco em quatros bairros de Catanduva

Esta semana a Prefeitura iniciou obras no Pe-dro Monteleone e Centro e, em poucos dias, fechará a operação nos quatro bairros, definin-do assim os próximos que serão recuperados.

No começo da semana, as equipes estavam realizando o tapa buraco nos Glórias, além de melhorias na iluminação pública, pintura de solo, guias e sarjetas e melhorias e recuperação nas praças (veja matéria abaixo).

Guias e sarjetas

Antes da Operação Tapa Buraco iniciar nos bairros, uma outra equipe entra em ação, para limpar guias e sarjetas, que muitas vezes estão com mato, terra acumulada e sujeiras que acabam interrompendo o curso da água, fazendo buracos no asfalto.

“A população precisa manter as guias em ordem, por que o concreto aguenta o escoa-mento da água, já o asfalto se deteriora mais fá-cil, fazendo diversos buracos”, finaliza o setor.

Equipes estão no São Francisco, Centro,

Pedro Monteleone e Jardim Vertoni

A Prefeitura de Catanduva vem desenvolvendo uma série de melhorias, para dar mais qualidade de vida à população. São obras que vão desde a área ambiental, passam pela educação, com melhorias em escolas e creches, pela área da saúde, e agora começam uma intensa recuperação e melhorias nos bairros. Os Parques Glórias estão recebendo equipes que estão garantindo essas melhorias.

Todas as ruas dos Glórias, tanto as paralelas, quanto as horizontais receberão a operação tapa buracos, que foi desenvolvida com quatro equipes. Ontem essa mesma equipe fazia as melhorias o bairro Sebastião Morais, e hoje já estão no São Francisco. “Com as chuvas aumentou o número de buracos, mas com essas equipes estamos acelerando a recuperação. Uma está atuando nas ruas e avenidas de grande movimen-to e as outras obedecem a um planejamento por região”, garante o prefeito municipal.

Além do tapa buraco, o bairro recebe a equipe da elétrica, que desenvolve a ma-nutenção da iluminação pública, substituindo lâmpadas queimadas, em ruas, avenidas e praças.

Os bairros também receberam pintura de solo, guias e sarjetas. As praças foram reformadas, áreas foram limpas e entulhos retirados.

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Durante todo o mês de outubro diversas ações

serão desenvolvidas, voltadas ao público

idoso No dia 1º de outubro é celebrado o Dia

Internacional do Idoso e para comemorar a data tão especial, a Prefeitura de Catanduva realiza durante o mês inteiro ações voltadas para esse público.

O primeiro evento foi o Baile da Melhor Idade, ontem, das 13 às 17 horas, na Inclusão Social.

ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeitura de Catanduva inicia mês de ações voltadas aos idosos com Baile da Melhor Idade

ConscientizaçãoAo longo do mês também serão realizadas através no Centro de Re-

ferência Especializado em Assistência Social (CREAS), ações de cons-cientização, orientações de prevenção e direitos da Pessoa Idosa. “Essa ação será voltada para o público idoso, familiares e técnicos da rede de serviços socioassistenciais, para que todos conheçam os direitos dos idosos e assim usufruir, segundo explica a Secretaria de Assistência Social.

Será desenvolvida também uma campanha de Prevenção de Queda Domiciliar e Casa Segura, realizada em todos os Polos do Programa “Doce Vida” em continuação ao processo para o recebimento do município do “Selo Amigo do Idoso”.

O mês será finalizado com o Festival de Encerramento do Mês do Idoso no dia 29 de outubro, às 14 horas, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Juca Pedro, com a presença dos Idosos do Programa Doce Vida e das oficinas.

Os eventos do mês serão desenvolvidos em uma ação conjunta com das Secretarias Mu-nicipais: de Assistência Social, de Educação, de Cultura, de Esportes e Fundo Social de So-lidariedade. Serão várias ações em diferentes pontos da cidade.

Dentre tantas ações que vêm trazer lazer, orientação, conscientização, prevenção aos idosos, está também o esporte, com a realiza-ção das Olimpíadas Municipais do Idoso, de 19 a 24 de outubro, com a participação dos idosos do Programa Doce Vida. Serão disputadas várias modalidades esportivas e a disputa será entre os Pólos do programa.

Durante o período das olimpíadas, no dia 17, serão desenvolvidoa os Jogos do Campe-onato Regional de Vôlei Adaptado (LIVAP), com os atletas de voleibol da Melhor Idade. As atividades acontecem no Conjunto Esportivo, das 7 às 13 horas.

Doce Vida O Programa Doce Vida foi criado pelo Prefeito Municipal para dar mais

opções de atendimento e lazer aos idosos. O programa é desenvolvido em seis polos: nos três Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), na sede da Inclusão Social, e nas duas Academias de Saúde – no Jardim Mestrinei e Jardim Alpino. As atividades, voltadas para o público da Ter-ceira Idade, são físicas, ginástica, caminhada, jogos de mesa e atividade de lazer.

Nos polos está sendo iniciada a prática do voleibol, com a intenção de colocar a modalidades nos Jogos Regionais do Idoso (JORI). Nos CRAS já foram iniciadas as corridas.

Além das atividades físicas, o programa tem o lazer e as trocas de infor-mações entre os usuários, além de passeios em outros polos. Na inclusão, por exemplo, eles passam a manhã desfrutando de suas dependências, como a piscina. Cada polo possui um educador físico que é responsável pela execução das atividades físicas e esportivas propostas. Além do planejamento, organização e acompanhamento das demais atividades que serão oferecidas por outros profissionais.

Nos polos também é possível participar de palestra de orientação aos idosos, uma das últimas foi sobre prevenção em queda. Todos os polos estão em funcionamento de segunda à sexta-feira, no período da manhã.

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Com um espaço amplo e moderno, que foi inaugurado pelo prefeito municipal no dia 8 de setembro, o Complexo Odontológico de Catanduva, que é composto pelo Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), da Secretaria de Saúde, já dobrou o número de procedimentos realizados no local.

Segundo o Departa-mento de Saúde Bucal, antes, quando atendia na Rua Pará, na Secretaria de Saúde, a média mensal de pacientes era de 750. Nas primeiras duas se-manas de funcionamento, já foram registradas 635 pessoas atendidas.

“Nossa expectativa era de atender mil pa-cientes e realizar três mil procedimentos por mês, mas com os números que já registramos, acre-dito que vamos ultrapassar esses números”, explica o setor.

Os números de procedimentos realizados, nestas primeiras semanas, também já ultrapas-

SAÚDE DENTAL

Antes, a média mensal era de 750 pacientes,

em 13 dias de funcionamento esse número já

soma 635

Recém inaugurado, Complexo Odontológico de Catanduva dobra o número de pacientes atendidos

saram a média mensal de antes. Na periodontia especializada já foram feitos 470 procedimen-tos, para uma média mensal de 450. Pacientes especiais foram feitos 1.527 procedimentos, a média mensal antes era de 1.400, na área da pediatria os procedimentos já somaram

109, sendo que a média de todo o mês era de 80.

Na parte de prótese, antes a média era de 25 procedimentos ao mês; hoje, em apenas 13 dias já foram realizados 60 atendimentos.

“Estamos em um rit-mo intenso, atendendo a todos que precisam. O CEO é uma continuidade do trabalho realizado pelas equipes de saú-de bucal das unidades de atenção básica. Os

pacientes serão atendidos no CEO mediante encaminhamento dos profissionais da atenção básica”, ressalta.

O Centro de Especialidades Odontológicas atende durante todo o dia, das 7 às 17 horas.

Dia especialEm comemoração ao Dia das Crianças, celebrado no dia 12 de outubro, a Secretaria

de Saúde e o Complexo Odontológico vai desenvolver um dia especial direcionado para as gestantes. Nos dias 13 e 14 irá fazer palestras para as futuras mamães com explicações e orientações sobre a higienização bucal dos bebês. As palestras serão desenvolvidas no CEO.

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Prevenção: Prefeitura dá início à Campanha Outubro Rosa Rosa 2015 “Um toque Mágico pela Vida”SAÚDE DA MULHER

PROGRAMAÇÃO Centro Referência de Saúde da Mulher (CRSM)

05/10 – às 8 horas, palestra com mastologista Dr. Eduardo R. M. Chagas08/10 – às 8h30, palestra com ONG “Sempre Viva”14/10 – às 8 horas, palestra com psicóloga Denise Lopes 19/10 – às 8 horas, palestra com nutricionista Kátia Paiva e fisioterapeuta

Simone Firmino Rodrigues20/10 – às 8 horas, palestra com a médica ginecologista Roseli Morandim

Lopes26/10 – às 8 horas, palestra com a enfermeira Carla Cristina Carles e

Assistente Social Adriana Matinez de Mendonça.

MÊSDurante todo o mês as unidades de saúde realizarão atividades com o

objetivo de intensificar a realização de exames preventivos. Além disso, o Centro de Referência da Saúde da Mulher, localizado no CSI “Dr. José Perri”, contará com uma programação especial.

O Centro de Referência realizará um ciclo de palestras com equipe multidisciplinar e a ONG “Sempre Viva”, além de atividades de beleza e bem-estar.

Com objetivo de chamar a atenção para o tipo de câncer que mais mata mulheres no país, a Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Saúde, inicia a Campanha Outubro Rosa ‘Um toque Mágico pela Vida 2015’, com ações voltadas para prevenção do câncer de mama.

A Campanha “Outubro Rosa” visa chamar atenção da população quanto aos cuidados com a saúde e reforçar importância dos exames preventivos do Câncer do Colo de Útero e da Mama, através da realização do Papanicolau e da Mamografia

A abertura oficial da Campanha Outubro Rosa 2015 “será realizada nesta sexta-feira, dia 2 de outubro, no Teatro municipal “Aniz Pacha”, com a apresentação de um musical, da Organização não Governamental (ONG) “Sempre Viva”, que é parceira na realização da campanha. Em seguida, será desenvolvida uma palestra: “Um toque mágico pela Vida”, com a psicológa Fabiana Nazário.

DadosNo ano de 2014, foram realizadas 3.608 mamografias no município. Nos

sete primeiros messes de 2015 foram 1.252 exames realizados.Segundo a Secretaria de Saúde, a mamografia é exame de diagnóstico

por imagem, que tem como finalidade estudar o tecido mamário. Esse tipo de exame pode detectar um nódulo mesmo que este ainda não seja palpável, porém para complementar o diagnóstico é necessário a realização da biopsia.

Quando o diagnóstico é feito numa fase muito precoce da doença, é melhor para a cura e a necessidade de um tratamento menos agressivo para o controle do câncer em alguns casos.

O câncer não atinge somente as mulheres. Homens também podem ter câncer de mama que, embora raro, representa menos de 1% do total de casos. O câncer de mama nos homens é diagnosticado com base em uma alteração na mama, geralmente notada pelo próprio paciente.