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1 50618.000961/2006-38 1 - DO OBJETO 2 2 – DOS PRAZOS 3 3 - DA PARTICIPAÇÃO 3 4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3 5 - DO CREDENCIAMENTO 4 6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4 7 - DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 5 8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 5 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6 10 - DA HABILITAÇÃO 7 11 - DOS RECURSOS 8 12 – DO PERFIL DE TRÁFEGO 9 13 - DOS PREÇOS 9 14 - DO PERCENTUAL DE DESCONTO 10 15 - DA ALTERAÇÃO DO DESCONTO 10 16 – DOS PRAZOS 10 17 - DA ADJUDICAÇÃO 11 18 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA 11 19 - DO TERMO DO CONTRATO 11 20 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 11 21 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12 22 DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 12 23 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 12 24- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17 25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18 26 - DA GARANTIA CONTRATUAL 19 27 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20 28 – DO PAGAMENTO 20 29- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 22 30- DA ATESTAÇÃO 22 31 -DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 23 32 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 23 33 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 23 34 - DA RESCISÃO 24 35– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24 36 -DA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA 25 37 – DAS DEFINIÇÕES 26 39 - DO FORO 27 DOCUMENTOS PADRAO 1. MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCARIA PARA GARANTIA DO CONTRATO 2. MINUTA DE SEGURO-GARANTIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3. MINUTA DO CONTRATO 4. MODELO DA DECLARACAO DO MENOR 5. MODELO DA DECLARAÇAO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXOS: - Anexo I – Termo de Referencia - Anexo II – Planilha de Formação de Preços - Termo de Encerramento

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1 - DO OBJETO 2 2 – DOS PRAZOS 3 3 - DA PARTICIPAÇÃO 3 4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3 5 - DO CREDENCIAMENTO 4 6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4 7 - DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 5 8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 5 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6 10 - DA HABILITAÇÃO 7 11 - DOS RECURSOS 8 12 – DO PERFIL DE TRÁFEGO 9 13 - DOS PREÇOS 9 14 - DO PERCENTUAL DE DESCONTO 10 15 - DA ALTERAÇÃO DO DESCONTO 10 16 – DOS PRAZOS 10 17 - DA ADJUDICAÇÃO 11 18 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA 11 19 - DO TERMO DO CONTRATO 11 20 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 11 21 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12 22 – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 12 23 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 12 24- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17 25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18 26 - DA GARANTIA CONTRATUAL 19 27 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20 28 – DO PAGAMENTO 20 29- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 22 30- DA ATESTAÇÃO 22 31 -DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 23 32 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 23 33 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 23 34 - DA RESCISÃO 24 35– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24 36 -DA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA 25 37 – DAS DEFINIÇÕES 26 39 - DO FORO 27 DOCUMENTOS PADRAO 1. MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCARIA PARA GARANTIA DO CONTRATO 2. MINUTA DE SEGURO-GARANTIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3. MINUTA DO CONTRATO 4. MODELO DA DECLARACAO DO MENOR 5. MODELO DA DECLARAÇAO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXOS: - Anexo I – Termo de Referencia - Anexo II – Planilha de Formação de Preços - Termo de Encerramento

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MINUTA DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0297/2006-18

PROCESSO nº 50618.000961/2006-38 Tipo de Licitação: Menor Preço Por Item Data Abertura: 17/08/2006 Horário: 15:00 (Horário de Brasília) Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov. br

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria 1.294 de 21 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. do dia 24 de outubro de 2005, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5450, de 31 de maio de 2005, publicado no D. O. U. de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e da Lei nº 8.666/93, Decreto, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50618.000961/2006-38. 1 – DO OBJETO

O objeto da presente Licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), sob a modalidade Local, para ligações de saída e ligações de entrada em conformidade com o “Plano Geral de Outorgas” da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para atender a Superintendente Regional/DNIT/PI, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.

2 – DOS PRAZOS

2.1 O Licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela Superintendência Regional/DNIT/PI.

A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do extrato contratual.

2.2 – Do Contrato - O prazo contratual será contado em dias consecutivos, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.

2.4 - Para Conclusão - Os serviços contratados deverão estar executados, dentro do prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos.

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2.5 – Prorrogação - O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão:

3.1.1. os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à

documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.1.2. estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001;

3.1.2.1. as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em

participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ 2º, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).

4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.

4.1.1. Caberá a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 4.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova

data para a realização do certame. 4.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a

Administração da Superintendência Regional/DNIT/PI/ DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a divulgação da “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.1.4. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação

deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolada na Seção de Cadastro e Licitação – Superintendência Regional/DNIT/PI ou via fax (86) 3233-6647.

5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05), no sitio www.comprasnet.gov.br.

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5.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do

licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico ( § 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).

5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).

6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13 do Decreto nº 5.450/05).

6.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (§ único, art.13, IV do Decreto nº 5.450/05).

6.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do

licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 03/08/2006 às 14:59 horas do dia 17/08/2006, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05).

6.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em

campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital (art 21, §2ª do Decreto nº 5.450/05).

6.5. A documentação habilitatória exigida e a Proposta de Preços contendo as

especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverão ser enviados, num prazo de 24 hs, por meio eletrônico, através do fax (86) 3233-6647, logo após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento dos originais, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.

6.5.1. A proposta de Preços deverá conter:

6.5.1.1. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de

sua apresentação;

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6.5.1.2. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as

despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

6.6 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente,

das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente

Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS

A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 0297/2005-18, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5450/2005.

8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as

regras de aceitação dos mesmos. 8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha

sido anteriormente registrado no sistema. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

8.6. No caso de desconexão com Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

8.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do

Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

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8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se

responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes. 8.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo

sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

8.9. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da

etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as

especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.2. Serão desclassificadas as Proposta de Preços que:

9.2.1 apresentarem valores superiores ao Valores de Referências especificados no anexo II(Planilha de Custos Orçamentários) deste Edital.

9.2.2 não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

9.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global por item

indicado no Termo de Referência (Anexo I). 9.4. Se a proposta ou o lance de menor preço global não for aceitável, ou se o licitante

desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

9.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1 - A regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal e qualificação econômico-

financeira, será verificada através de consulta “on-line“ no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas

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de Preços, em caso de impossibilitação de consulta on-line será permitido o envio das certidões atualizadas via fax, com posterior consulta ao site oficial para confirmação de veracidade da certidão, e ainda:

10.1.1 - 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s)

por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visados e certificados por entidade profissional competente, que comprove(m) a prestação de serviço listado no anexo I;

10.1.4 -declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato

impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo); e 10.1.5 -declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal

empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

10.1.6 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e inscrição do ato constitutivo ou publicação no D.O.U. ;

10.1.6.1 - os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva;

10.1.7- Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada a licitante;

10.1.8- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto desta licitação, mediante cópia do contrato de concessão ou do termo de autorização para a prestação de serviço telefônico fixo comutado ou Extrato de Contrato de Concessão publicado no D.O.U., outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação em vigor.

Observações: a) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser

entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;

b) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

c) as declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.

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10.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

10.2.1 - em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o

endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;

10.3 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo) Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

10.4 – Como requisito para habilitação, para assinatura do Contrato e de posteriores termos aditivos, será consultado o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Federais – CADIN – na forma do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, devendo o resultado da consulta ser anexada aos autos. Caso a empresa esta inscrita no CADIN será inabilitada por irregularidade fiscal, não podendo celebrar contrato com o Poder Público até que seja regularizada a situação.

11 – DOS RECURSOS 11.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro

por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.

11.2. Será concedido, ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo

de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais. 11.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a

apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no

Setor de Administração da Superintendência Regional/DNIT/PI, localizado na Av. João XXIII, 1316, Bairro dos Noivos, em Teresina-PI, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.

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12 - DO PERFIL DE TRÁFEGO 12.1 O perfil de tráfego, anexo a este edital, servirá tão-somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e ao Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a Superintendente Regional/DNIT/PI.

12.2 O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro a Superintendente Regional/DNIT/PI.

13- DOS PREÇOS 13.1 Preços das ligações telefônicas a serem considerados neste Pregão serão aqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS de cada uma das licitantes, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego deste Órgão, constante no Anexo I, e o horário de 8:00 as 12:00 e de 13:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. 13.2 - A licitante, levando em consideração o perfil do tráfego informado pela Superintendente Regional/DNIT/PI, deverá apresentar preço por minuto para todos os subitens correspondentes ao ítem ofertado e o valor total daquele ítem. 13.3 - O percentual de desconto a ser ofertado pelas licitantes para cada ítem incidirá sobre todas as ligações efetuadas, independente do horário, dia da semana e distância das chamadas efetuadas. 13.4 - Quando da elaboração da proposta a licitante levará em consideração que nos preços e nos percentuais de desconto propostos já deverão estar incluídos os custos relativos à assinatura mensal e todos os impostos e taxas incidentes. 13.5. Somente serão aceitos preços de ligações telefônicas cotadas em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. 13.6 Nos preços das ligações telefônicas deverão estar incluídos os tributos, as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outros relativos aos serviços de telefonia. 13.7 - A licitante poderá informar em sua proposta, separadamente, as alíquotas dos tributos incidentes sobre o serviço objeto deste Pregão, de forma a facilitar a análise da composição do preço ofertado. 13.8. Os preços e percentuais de desconto propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, após encerrada a fase de lances verbais, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 13.9. Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados e expressamente autorizados pela Superintendente Regional/DNIT/PI.

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14 - DO PERCENTUAL DE DESCONTO 14.1. A licitante, levando em conta o perfil de tráfego informado por esta Autarquia, poderá oferecer percentual de desconto, que deverá ser linear por ítem ou, quando for o caso, poderá ser linear por grupo de subi tens, ou seja, poderá ser indicado para determinado ítem percentual único de desconto para ligação de telefone fixo para fixo e outro percentual único para a ligação de telefone fixo para móvel. O percentual de desconto será aplicado sobre o somatório do resultado obtido pela QUANTIDADE DE MINUTOS x PREÇO DAS LIGAÇÕES contido no PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO, conforme disposto na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o ANEXO II.

14.2 Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO;

a) a proposta que não indicar o percentual de desconto, este será admitido como de valor zero;

14.3 A PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS deverá estar preenchida com os preços constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO da licitante;

14.4 durante todo o período contratual, o percentual de desconto cotado na proposta da licitante vencedora incidirá sobre os preços dos serviços constantes do seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS, aprovados pela ANATEL, ressalvado o disposto nos itens 15 e 24 Subitens 15.1 e 24.4., deste edital.

15 - DA ALTERAÇÃO DO DESCONTO 15.1. A Superintendente Regional/DNIT/PI poderá solicitar à licitante vencedora, durante a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado sobre o seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS, quando o ofertado neste Pregão mostrar-se desvantajoso para a Administração. 16 - DOS PRAZOS 16.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data da realização do Pregão.

16.2 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

16.3 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Superintendente Regional/DNIT/PI, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 16.4 Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista da realização do Pregão, sem a solicitação ou a convocação de que tratam os Subitens 16.1 e 20.1, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

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17 – DA ADJUDICAÇÃO Os serviços correspondentes ao objeto deste Pregão serão adjudicados POR ITEM, pela Pregoeiro, depois de atendidas as condições deste edital. 18 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA 18.1 A Comissão de Licitação submeterá o resultado à autoridade competente da Superintendente Regional/DNIT/PI, para homologação e adjudicação do objeto da licitação. Aquela autoridade se reserva o direito de rejeitar, se houver causa justa, todas as propostas sem que assista aos licitantes o direito de indenização. 18.2 A adjudicação será feita por item, obedecidos os critérios fixados neste Edital. 19- DO TERMO DO CONTRATO 19.1 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à prestação dos serviços será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório. 19.1.1 Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 20 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 20.1 A Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

20.2 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Superintendente Regional/DNIT/PI.

20.3 É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

20.4 a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Superintendente Regional/DNIT/PI, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

a) o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.

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21 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 21.1 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. 22 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 22.1 O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

22.1.1 Referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e incluir o último;

22.1.2 a renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela licitante vencedora continuam vantajosas para a Administração do Superintendente Regional/DNIT/PI.

23 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA A - Caberá à(s) licitante(s) vencedora(s) o cumprimento das seguintes obrigações: 23.1- Prestadora de Serviço Fixo Comutado Local

23.1.1 manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua contratação;

23.1.2 apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;

23.1.3 efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com execução deste contrato;

23.1.4 prover os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos serviços, pertinentes;

23.1.5 redimensionar a quantidade de enlaces do entroncamento com o PABX do DNIT, sempre que houver perdas de ligações, mediante apresentação de relatórios das perdas e prévia autorização do gestor do contrato ou a pedido deste. Toda a adequação ou manutenção do referido serviços, ou seja, até a entrada/conexão com a Central de PABX do DNIT, quando será solicitado a contratante a apresentação de uma planilha de custo;

23.1.6 enviar a identificação do número de “A” (telefone chamador);

23.1.7 disponibilizar sistema DDR (Discagem Direta a Ramal) com numeração para aproximadamente 60 em um único prefixo EM REDE LOCAL.

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23.1.8 disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, nas linhas diretas, nas centrais da concessionária local de telefonia fixa, ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela CONTRATADA e instalados nas dependências do DNIT;

23.1.9 responder pelos danos causados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT;

23.1.10 quando se fizer necessária a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos da CONTRATADA, que atendem a este contrato, essa deverá efetua – los sem qualquer custo adicional para o DNIT e em horário a ser acordado entre as partes;

23.1.11 responsabilizar – se pelos custos de manutenção bem como pela conservação da infra – estrutura de modo a atender às necessidades relacionadas aos seus equipamentos;

23.1.12 implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;

23.1.13 informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;

23.1.14 comunicar, por escrito, ao gestor, eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo DNIT;

23.1.15 a ocorrência de falhas, deverá a CONTRATADA, apresentar ao gestor do contrato um relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas adotadas em sua solução, no prazo de 48 horas;

23.1.16 comunicar, por escrito, ao gestor, quando verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita execução deste contrato;

23.1.17 em caso de defeitos nas linhas de entroncamento da Central da Contratada e a Central CPCT do DNIT, atender de imediato as solicitações do gestor, corrigindo no prazo máximo de 08(oito) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, através de rotas alternativas ou solução do problema;

23.1.18 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização do DNIT;

23.1.19 prestar outros serviços complementares, desde que compatíveis / semelhantes com o objeto do contrato e solicitados pelo DNIT através do gestor do contrato;

23.1.20 disponibilizar entroncamentos digitais ou analógicos de acordo com a necessidade do tráfego telefônico nas linhas comutadas do DNIT;

23.1.21 Disponibilizar troncos que possam ser configurados como de entrada, saída ou bidirecionais, conforme a conveniência técnica do DNIT;

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A - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste contrato, da Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:

A.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:

a) salários;

b) seguros de acidente;

c) taxas, impostos e contribuições;

d) indenizações;

e) vales-refeição;

f) vales-transporte; e

g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

A.2 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

A.3 - arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE;

A..4 - repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Pregão n°0297/2006-18;

A.5 responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste contrato;

A.6 - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 08 (oito) horas;

A.7 - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;

A.8 - implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;

A.9 - atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, inerentes ao objeto;

A.10 - atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 08 (oito) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

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A.11 - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;

A.12 - fornecer, na forma solicitada pelo CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico;

A.13 – comunicar ao Serviço de Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI, do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

A.14 - adotar as providências necessárias à implementação da mudança de endereço para prestação dos serviços objeto deste contrato;

A.15 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.

B - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA(S) CONTRATADA(S)

B.1 À(s) licitante(s) vencedora(s) caberá, ainda:

B.1.1 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o DNIT;

B.1.2 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do DNIT

B.1.3 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e

B.1.4 assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.

B.1.5 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do DNIT, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a(s) licitante(s) vencedora(s) renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.

C - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

C.1 Deverá a(s) licitante(s) vencedora(s) observar, também, o seguinte:

C.2 é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do DNIT durante a vigência do contrato;

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C.3 é expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do DNIT;

C.4 é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.

C.5 o crachá de acesso às dependências do DNIT, de uso obrigatório pelos funcionários da(s) licitante(s) vencedora(s), será providenciado pelo DNIT, devendo a licitante vencedora devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir o DNIT em casos de eventuais extravios ou danos;

C.6 se necessário for, e a critério do DNIT, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicada previamente à(s) licitante(s) vencedora(s);

C.7 os serviços especificados neste edital não excluem outros, de idêntica natureza, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo DNIT, obrigando-se a(s) licitante(s) vencedora(s) a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. 24- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 24.1 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;

24.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;

24.3 - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

24.4 - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI;

24.5 - controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;

24.6 - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Superintendente Regional/DNIT/PI, não deve ser interrompida;

24.7 - solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;

24.8 - emitir, por intermédio do Serviço de Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Pregão e à proposta de aplicação de sanções;

24.9 - tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;

24.10 - acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do Serviço de Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI.

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25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

25.1.1 - advertência;

25.1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

25.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

25.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

25.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

25.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

25.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

25.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

25.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;

25.2.4 - fizer declaração falsa;

25.2.5 - cometer fraude fiscal;

25.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.

25.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

25.3.1 - pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato;

25.3.2 - pela recusa injustificada em assinar o contrato;

25.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.

25.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Superintendente

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Regional/DNIT/PI e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

25.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 106ª, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

25.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

26 - DA GARANTIA CONTRATUAL 26.1 Para assinar o Contrato, deverá no prazo de 04 (quatro) dias úteis, o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta on line no SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas as vezes, antes de cada pagamento das faturas, ocorridas no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. I) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública II) Fiança bancária III) Seguro-garantia 26.2 A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente, consoante o estabelecido no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, e deverá ser depositado em conta remunerada, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante depósito identificado, a crédito do DNIT/Superintendência Regional/DNIT/PI, devendo o licitante vencedor solicitar ao DNIT/Superintendência Regional/DNIT/PI o número do código identificador para preenchimento no campo próprio da Guia de Recolhimento. 26.3 A garantia contratual será liberada após a execução do contrato, até 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento pelo DNIT/Superintendência Regional/DNIT/PI, do pedido por escrito da contratada. 26.4 Se a opção de garantia recair na modalidade de seguro garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescindibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. A garantia prestada através de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa, ainda, renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 1.491 do Código Civil Brasileiro.

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26.5 Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, o licitante adjudicatário fica obrigado a apresentar nova garantia, no mesmo percentual antes ajustado e no valor global aditado. 26.6 Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia anterior será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura do respectivo termo aditivo. 26.7 Ocorrendo a rescisão unilateral do contrato por justa causa, o CONTRATANTE reterá a garantia prestada pelo licitante CONTRATADO e, após o competente processo administrativo para apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. 26.8 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do Art. 70, da Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 27 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2006, a cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, na Fonte 0100000000. 28 – DO PAGAMENTO

28.1 O pagamento, será efetuado mensalmente, até a data de vencimento expressa na Nota Fiscal/Fatura dos Serviços de Telecomunicações, referente ao mês vencido, após atestada pelo gestor do contrato.

28.2 As Faturas, encaminhadas para pagamento, bem como os respectivos detalhamentos em meio digital, deverão ser entregues no Serviço Administrativo da Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de vencimento.

28.3. o pagamento das contas telefônicas somente será efetivado após a verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

28.4. os preços cobrados pela licitante vencedora nas contas telefônicas deverão ser aqueles oferecidos neste Pregão, ressalvado o disposto na Ítem 23 A.4

28.5 o percentual de desconto ofertado incidirá sobre o preço de todas as ligações e os serviços prestados, independente de horário, do dia da semana e da distância das chamadas, conforme prevê a Ítem 13, Subi tem 13.3.

28.6 A Superintendente Regional/DNIT/PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.

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28.7. A Superintendente Regional/DNIT/PI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

28.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços das ligações, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.

28.9 O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

28.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Superintendente Regional/DNIT/PI, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será aquela prevista no art. 1.062 do Código Civil Brasileiro, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0023014, assim apurado:

I = (TX/100) 365

I = (6/100) 365

I = 0,0023014

TX = Percentual da taxa anual = 6%. 28.11 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

18.12 A CONTRATADA deverá fornecer, na forma solicitada pela Superintendente Regional/DNIT/PI, o demonstrativo de utilização dos serviços por linha telefônica.

28.13 Havendo qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, o gestor formalizará à CONTRATADA, as divergências ou irregularidades encontradas e efetuará o pagamento excluindo a parcela contestada.

28.14 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da reclamação, para efetuar as devidas apurações e comunicar o resultado ao DNIT.

28.15 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no parágrafo anterior, e não havendo manifestação por parte da CONTRATADA, a reclamação será presumida procedente.

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28.16 Constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso torna-se exigível na fatura seguinte à apuração, isenta de multas e quaisquer outros encargos.

28.17 Considerada procedente a reclamação do DNIT e não tendo ocorrido o pagamento da parcela contestada, será dada quitação do débito pelo valor efetivamente pago.

29- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 29.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Serviço de Administração, na condição de representante da Superintendente Regional/DNIT/PI, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição. 29.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Serviço de Administração deverão ser solicitadas ao Superintendente Regional da Superintendente Regional/DNIT/PI, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 29.3 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 30- DA ATESTAÇÃO 30.1 Caberá ao Chefe do Serviço de Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI ou a servidor designado para esse fim a atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados. 30.2 A Superintendente Regional/DNIT/PI, indicará na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, um gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente do DNIT, para adoção das medidas convenientes. 30.3 Os serviços prestados pelo contratado serão avaliados, mensalmente através do Boletim de Desempenho (Anexo V). Poderão ser aplicadas sanções ao Contratado com desempenho insatisfatório, conforme explicitado no referido anexo. 30.4 Não obstante, a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer através do seu pessoal designado, a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:

31 -DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

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31.1 Será permitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data da última repactuação, na forma estabelecida na Lei n° 10.192/2001, no Decreto n° 2.271/97 e suas alterações posteriores.

31.2 Na repactuação será adotado o PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS da licitante vencedora, aprovado pela ANATEL, vigente na data do pedido de repactuação, devendo ser observada a adequação aos novos preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela ANATEL;

31.3 Caberá à licitante vencedora a iniciativa, o encargo dos cálculos e a apresentação do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS aprovado pela ANATEL.

31.4. Os efeitos financeiros do pedido de repactuação serão devidos a contar da data da solicitação da licitante vencedora.

32 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 32.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do DNIT, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão. 33 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 33.1. No interesse da Administração do DNIT, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

33.1.1 – a(s) licitante(s) vencedora(s) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e

33.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

34 - DA RESCISÃO

34.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.

34.2 A rescisão do contrato poderá ser:

34.2.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração do DNIT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou

34.2.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI; ou

34.2.3 judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

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34.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

34.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 35– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 35.1 É facultado ao Pegoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 35.2 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 35.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeiro em contrário. 35.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 35.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 35.6 A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93; 35.7 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seu Anexo, deverá ser encaminhado, por meio eletrônico, via fax (86) 3233-6647, até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ao Pregoeiro. No dia da realização do Pregão não será aceito nenhum tipo de comunicação com a Pregoeiro. 35.8 Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes nos Anexos deste Edital. 35.9 O DNIT/Superintendência Regional/DNIT/PI, reserva-se o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente, em qualquer tempo, adiar ou revogar a licitação, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba o direito a reclamação ou qualquer pedido de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º 8.666/93. 35.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

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35.11 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente no DNIT/Superintendência Regional/DNIT/PI. 35.12 Para fins judiciais, fica eleito o foro da Justiça Federal de Teresina, Seção Judiciária do Estado da Piauí, com exclusão de qualquer outro 35.13 Os serviços serão medidos mensalmente conforme instrução vigente sobre o assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços aprovada. 35.14 As medições constarão de folhas – resumo, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais. 36 -DA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA

O edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelas leis e preceitos seguintes:

36.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão;

36.2 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e alterações posteriores - Regulamento do Pregão;

36.3 Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;

36.4 Medida Provisória nº 2.182-18 de 23/08/01 - Instituto do Pregão;

36.5 Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005 – Obrigatoriedade de fazer Pregão;

36.6 Lei n.º 9.742, de 16.07.1997 – Lei Geral de Telecomunicações;

36.7 Lei n.º 8.078, de 11.09.90 – Código de Defesa do Consumidor;

36.8 Decreto n.º 2.534, de 02.04.1998 - Plano Geral de Outorgas da Agência Nacional de

Telecomunicações – ANATEL;

36.9 demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL e o que mais for exigido

neste edital e seus anexos.

37 – DAS DEFINIÇÕES Para efeito deste edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais: 37.1 - Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais; 37.2 - Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, entre os quais a prestação do serviço de telefonia; 37.3 - Termo de Referência - documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e o prazo de execução do contrato;

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37.4 - Superintendente Regional/DNIT/PI- órgão licitador; 37.5 - Licitante - pessoa jurídica que adquiriu o presente edital e seus elementos constitutivos/anexos; 37.6 - Licitante Vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão. 37.7 - ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal; 37.8 - Serviço de Telecomunicações - aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga; 37.9 - Região – divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas - PGO, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998; 37.10 - Serviço de Longa Distância Intra-Regional– modalidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, cujas chamadas são originadas e terminadas num mesmo setor ou entre setores de uma mesma região, definida pelo Plano Geral de Outorgas – PGO; 37.11 - Serviço de Longa Distância Inter-Regional – modalidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, cujas chamadas são originadas e terminadas entre regiões distintas, dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas – PGO; 37.12 - Serviço de Longa Distância Internacional - destina-se à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior; 37.13 - Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – empresa outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional; 37.14 - Perfil de tráfego – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência; 37.15 - Plano de Serviço – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação. 38 – PREGÃO

A critério da Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI , este Pregão poderá:

38.1 - ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

38.2 - ser revogado, a juízo da Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou

38.3 - ter sua data de realização do pregão transferida, por conveniência exclusiva da Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI.

38.4 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

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38.4.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;

38.4.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e

38.4.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

39 - DO FORO

39.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Teresina/PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Teresina-PI, 02 de agosto de 2006

____________________________________________________

Venâncio Soares de Sousa Filho Pregoeiro

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DOCUMENTOS PADRÃO

ANEXOS

1. ORCAMENTO ANUAL ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E

PREÇOS UNITÁRIOS

2. TERMO DE REFERÊNCIA

3. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS CONSTANTES DO PLANO BÁSICO OU

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS DA NOSSA EMPRESA, APROVADOS

PELA ANATEL, RELATIVAMENTE ÀS LIGAÇÕES ORIGINADAS DE TELEFONES

FIXOS.

MINUTAS

1 - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO.

2 - MINUTA DE SEGURO-GARANTIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3 – MODELO DA DECLARAÇÃO DO MENOR

4- MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

5- MINUTA DO CONTRATO

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO Contratação da prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, definido pelo Plano Geral de Outorgas – PGO na modalidade de Serviço Local (fixo-fixo e fixo-móvel). 2 – CARACTERÍSTICAS DA CENTRAL TELEFÔNICA 12. Do tipo privada de comutação telefônica (CPCT) 13. PABX 14. Tecnologia híbrida com controle de programação armazenada (CPA) 15. Marca Alcatel, modelo 4100 16. Capacidade total: 27 linhas-tronco (10 instaladas) e 120 ramais (56 instalados) 17. ano 1991. 3 – JUSTIFICATIVA A contratação de empresa operadora especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, local (fixo/fixo, fixo/móvel) , compreendendo as ligações originadas de Teresina e Unidades Locais, é considerada essencial, dada a importância do serviço telefônico para as comunicações da Superintendência Regional/DNIT/PI e, ainda, havendo várias empresas que prestam esses tipos de serviços, existe uma imperiosa necessidade de realização do processo licitatório. 4– ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS

4.1 – Especificações dos Serviços:Local e Regiões I, II e III.

Item Especificação

1

Serviço Telefônico Fixo Comutado Local: ligações cuja origem é de TERESINA/PI (Edifício Sede) e Unidade Locais (Picos, Piripiri e Floriano) e o destino se encontra dentro da área geográfica abrangida por esta cidade e outros serviços correlatos da telefonia local.

4.1.1 – Os serviços deverão ser prestados no horário de 08 às 18 h. 4.2– Quantitativos de linhas Superintendência Regional/DNIT/PI/:

Sede da Superintendência Regional/DNIT/PI/

Edifício SEDE 19 TERMINAIS TELEFONICOS UL – PICOS 02 LINHAS DIRETAS UL – PIRIPIRI 03 LINHAS DIRETAS UL – FLORIANO 03 LINHAS DIRETAS

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4.3 – DA INTERCEPTAÇÃO 4.3.1 – Caso haja mudança nos prefixos das linhas (Superintendência Regional/DNIT/PI/), devido à transferência do Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local para outra operadora, a prestadora do atual contrato deverá cumprir os artigos da Lei Geral de Telecomunicações e Resolução que regulamentam a interceptação de chamadas. 4.4 - DO PERFIL DE TRÁFEGO DO DNIT

4.4.1 – O perfil de Tráfego do DNIT, quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, na capital Teresina, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência, é o constante abaixo.

4.4.2 - O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas servirá tão-somente de subsídio às licitantes da formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto

4.4.3 - O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro para a Superintendência Regional/DNIT/PI.

ITEM 01 - SERVIÇO LOCAL :Origem das chamadas: TERESINA/PI e Unidades Locais (Picos, Piripiri e Floriano)

TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO

(A)

QUANTIDADE DE

CHAMADAS MENSAIS

(UNIDADE) (C)

TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS

CHAMADAS (MINUTOS)

(D)

QUANTIDADE DE MINUTOS (ESTIMADA)

(E)

FIXO X FIXO LOCAL 1700

3

5100

FIXO X MÓVEL VC1 1500

2 3000

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ORÇAMENTO ANUAL ESTIMATIVO EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS

ITEM 01 (STFC) – SERVIÇO LOCAL: ORIGEM DAS CHAMADAS: TERESINA/PI E UNIDADES LOCAIS (PICOS, PIRIPIRI e FLORIANO)

TIPO DE LIGAÇÃO

QUANTIDADE DE MINUTOS

(ESTIMATIVA MENSAL)

PREÇO UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL

(R$)

FIXO P/ FIXO 5100 0,24 1224 FIXO P/ MÓVEL 3000 0,8 2400

Subtotal 3624

SSINATURA BÁSICA 27 linhas

1022,78

TOTAL (R$) 4646,78 VALOR TOTAL MENSAL DO ITEM 01: R$ 4.646,78 VALOR GLOBAL DO ITEM 01 PARA 12 MESES : R$55.761,36

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ANEXO II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

ITEM 01 (STFC) – SERVIÇO LOCAL: Origem das chamadas: Teresina/PI e Unidades Locais (Picos, Piripiri e Floriano)

TIPO DE LIGAÇÃO

QUANTIDADE DE MINUTOS

(ESTIMATIVA MENSAL)

PREÇO UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL

(R$)

FIXO P/ FIXO 5100 FIXO P/ MÓVEL 3000

SSINATURA BÁSICA

27 linhas

TOTAL GERAL(R$)

Total Geral (R$) Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total ____% (_____________________) Valor do item 01 após deduzido o percentual de desconto R$ ________(_________________)

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0297/2006-18

DECLARAÇÃO

A empresa .........................................................................CNPJ n.º ............................. , declara, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no Pregão em referência.

TERESINA/PI, ......... de ......................... de ..........

________________________________________ Assinatura do responsável

Cargo:....................... CPF: N.........................

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0297/2006-18

PROPOSTA

A empresa ......................................, CNPJ n.º ................................,

estabelecida à (rua, avenida, n.º, bairro, cidade, estado, CEP), propõe prestar Serviço

Telefônico Fixo Comutado (STFC) para a Superintendência Regional/DNIT/PI, nas

modalidades identificadas no Termo de Referência pelos itens relacionados, ofertando

desconto em percentual e preço global anual abaixo relacionados, constante das

Planilhas de Formação de Preços a serem apresentadas consoante subitem 7.1.3 do

Edital:

ITEM PERCENTUAL DESCONTO PREÇO GLOBAL ANUAL – R$ ........% ........% ........%

Plano de Serviços: ( ) Básico ( ) Alternativo

6. Prazo de validade da Proposta :(v. letra “d” do subitem 7.1 do Edital)

...........................;

7. Prazo para a disponibilização dos serviços, incluídas as adaptações que se

façam necessárias: (v. letra “e” do subitem 7.1. do Edital);

8. Declaramos que, na formulação dos custos desta proposta, foram considerados:

tributos (impostos, taxas, contribuições), encargos sociais e trabalhistas incidentes, e

quaisquer outros relativos aos serviços de telefonia, bem como despesas necessárias

à sua execução, inclusive implantação e configuração dos softwares e hardwares, se

for o caso.

(Local),

assinatura e carimbo (representante legal)

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

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À 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE/DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº ....../.....

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à Superintendente Regional/DNIT/PI.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo DNIT.

................., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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MINUTA DE SEGURO-GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Por este Seguro-Garantia____________________ (nome e endereço do Contratado) como Principal (doravante denominado “o Contratado”) e ________________________(nome, título legal e endereço da Seguradora ou Companhia de Seguros) como Seguradora (doravante denominado “a Seguradora”), estão segura e firmemente obrigados junto à __________________________________ (nome e endereço do Contratante) como Contratante (doravante denominado o “Contratante”), por um montante de R$ ___________________ (montante do Seguro-Garantia) como Beneficiário, importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável. O Contratado e a Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente, firmemente pelos termos presentes. Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da Licitação objeto do Edital nº __________/_______, para execução dos serviços de ________________________________________ de acordo com os documentos, planos, especificações e alterações posteriores os quais, na medida aqui estabelecida, são parte integrante e daqui por diante designados como o Contrato. Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o Contratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele contidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outro modo ela permanecerá em pleno vigor e efeito. Em qualquer ocasião em que o Contratado possa estar, ou seja declarado pelo Contratante como estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante desincumbindo-se das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora deverá prontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte:

(1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou

(2) Obter uma proposta ou propostas de Licitantes qualificados para submissão ao Contratante com vistas a completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual o Licitante com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo entre tal Licitante e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progrida, tornar disponíveis (mesmo que haja uma inadimplência ou uma sucessão de inadimplências sob o Contrato ou Contratos de complementaçào arranjados sob este parágrafo) fundos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato; porém não excedendo, incluídos outros custos e danos pelos quais a Seguradora possa ser responsável conforme o que consta abaixo, o montante estabelecido no primeiro parágrafo deste. O termo “Saldo do Preço do Contrato”, conforme usado neste parágrafo, significará o montante total pagável pelo Contratante ao Contratado sob o Contrato, menos o montante adequadamente pago pelo Contratante ao Contratado; ou

(3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de acordo com

os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante deste Seguro-Garantia.

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A Seguradora não será responsável por uma importância maior que a penalidade especificada neste Seguro-Garantia. Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de esgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos. Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso de qualquer pessoa ou empresa que não o Contratante aqui designado ou os seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores. Este Seguro-Garantia permanecerá válido para todos os efeitos, até o 60º (sexagésimo) dia após a emissão do Termo de Aceitação Definitivo dos serviços decorrentes do contrato ora segurado. Em testemunho do que o Contratado, após a sua assinatura, afixou o seu carimbo e a Seguradora fez carimbar este documento com o seu carimbo corporativo devidamente atestado pela assinatura do seu representante legal neste dia _____ de _________ de _____. Assinatura _______________________ Assinatura__________________ Em nome de _____________________ Em nome de ________________ Por_____________________________ Por_______________________ Na função de _____________________ Na função de _______________ Na presença de ___________________ Na presença de _____________

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MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O DO MENOR

Ref.: Edital nº ........../2005-05 .............................................................., inscrito no CNPJ nº............................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................. (data) ................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Ref.: Edital nº .........../2006-18 (NOME DA EMPRESA)_____________________________________,CGC ou CIC n.º___________ sediada____________________________________(endereço completo)________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (a) ____________________________________________________ nome e número da identidade do declarante. (conforme Anexo IV da IN/MARE n.º 05, de 21/07/95, alterada pela IN/MARE n.º 09, de 16/04/96).

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MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO N.º UT – 18/........./2006

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, CERTIFICADA, PARA A Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT A PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES / 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA ................................................. NA FORMA ABAIXO:

PREÂMBULO

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES

DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal supervisionado

pelo Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de

Autarquias Norte, Núcleo Transportes Q 3 L – A, inscrito no CGC/MF sob o n.º

04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominada DNIT ou CONTRATANTE,

representado pelo Superintendente Regional da Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT,

Engº Carlos Fernando Gonçalves de Abreu, nomeado através da Portaria n.º 504,

publicada no D.O.U. de 26/06/03, assinada pelo Ministro dos Transportes, usando da

competência que lhe foi delegada, no Art. 1º, inciso IX da Portaria Nº 911 de 10 de

setembro de 2004 do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de

Transportes – DNIT, (nacioinalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na

....................., portador de Carteira de Identidade n.º .............. expedida pela .............,

inscrito no CPF/MF sob o n.º ................................. e do outro lado, a empresa

........................................ com sede na ........................................, inscrita no CNPJ/MF sob

n.º ................................ doravante simplesmente denominada CONTRATADA,

representada por ........................................(nacionalidade, estado civil, profissão,

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residente e domiciliado a ................................, portador da Carteira de Identidade n.º

.................., expedida pela ............., inscrito no CPF/MF sob o .....................

(2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o

relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados

na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente

autorizada em despacho datado de ............/ ........../ .............. do Diretoria Executiva do

DNIT exarado no Processo Administrativo n.º 50618.000961/2006-38.

(3) DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a

modalidade de CARTA-CONVITE nos termos e condições do EDITAL N.º ........./2005-05

cujo resultado foi homologado em data de ....../ ........../ 2005 pela Diretoria Executiva do

DNIT, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as

partes às disposições constantes da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações

posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a Prestação de serviço telefônico fixo

comutado para a Superintendente Regional/DNIT/PI, conforme especificações e

condições constantes deste Edital e seu anexos, pela CONTRATADA, conforme descrito

em sua proposta, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como

se aqui integralmente reproduzida.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E DO PERCENTUAL DE DESCONTO

1. Os preços das chamadas telefônicas a serem considerados neste contrato são aqueles

constantes do Plano Básico de Serviços da CONTRATADA, aprovado pela ANATEL,

aplicando-se sobre eles os seguintes percentuais de desconto:

Item Descrição Ligações Percentual de

desconto fixo – fixo 01 Ligações Locais das

UL’s fixo - móvel fixo – fixo Ligações Local - Sede ixo - móvel

41

50618.000961/2006-38

2. Nos preços das ligações telefônicas já se encontram incluídas as despesas com

salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outras relativas aos

serviços de telefonia, inclusive os tributos aplicáveis à prestação do serviço objeto deste

contrato.

2.1- As alíquotas dos tributos incidentes sobre a prestação dos serviços são os seguintes:

_____________ - _____% (__________________); _____________ - _____%; (__________________); (...) 3. No percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA incidirá sobre todas as ligações efetuadas, independente do horário, dia da semana e distância das chamadas efetuadas.

CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA DE

MÃO DE OBRA (Prestação de serviços), a preço Global por item, de acordo com a

proposta da contratada, aceita na licitação acima referida, cuja planilha constituí o anexo

de número II integrante deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes

das partes contratantes.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

A CONTRATANTE se obriga a:

1 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para

execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;

2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

empregados da licitante vencedora;

3 - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom

desempenho;

4 - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados

no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a

garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração da

Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT;

5 - controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;

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50618.000961/2006-38

6 - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas licitante vencedora,

inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de

força maior, justificados e aceitos pela Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, não

deve ser interrompida;

7 - solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na

data da emissão das contas telefônicas;

8 - emitir, por intermédio do Serviço de Administração da Superintendente

Regional/DNIT/PI/DNIT, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em

especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à

exigência de condições estabelecidas neste Pregão e à proposta de aplicação de

sanções;

9 - tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos

serviços, quando for o caso;

10 - acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do Serviço de

Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso a licitante vencedora não seja fornecedora dos serviços

de telefonia, caberá ao DNIT, nos termos da Resolução nº 30 da ANATEL, de 29 de junho

de 1998, solicitar a interceptação das chamadas para os números antigos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O perfil de tráfego indicado no anexo II do edital não se

constitui em qualquer compromisso futuro para o DNIT.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DO

SERVIÇO

A CONTRATADA deverá disponibilizar a prestação dos serviços no prazo máximo de 30

(trinta) dias da assinatura do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a licitante vencedora não seja a atual fornecedora dos

serviços de telefonia, as novas instalações ocorrerão concomitantemente à desativação

do equipamento atualmente em operação, de forma a evitar a interrupção dos serviços

mantendo a continuidade do sistema.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

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50618.000961/2006-38

1- O pagamento, será efetuado mensalmente, até a data de vencimento expressa na

Nota Fiscal/Fatura dos Serviços de Telecomunicações, referente ao mês vencido, após

atestada pelo gestor do contrato.

2- As Faturas, encaminhadas para pagamento, bem como os respectivos detalhamentos

em meio digital, deverão ser entregues no Serviço Administrativo da Superintendente

Regional/DNIT/PI/DNIT, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de

vencimento.

3- o pagamento das contas telefônicas somente será efetivado após a verificação da

regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social – CND e ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

4- os preços cobrados pela licitante vencedora nas contas telefônicas deverão ser

aqueles oferecidos neste Pregão, ressalvado o disposto no Item C 1.12 da Clausula

Oitava.

5- o percentual de desconto ofertado incidirá sobre o preço de todas as ligações e os

serviços prestados, independente de horário, do dia da semana e da distância das

chamadas, conforme prevê a Item C 1.4 da Clausula Oitava.

6- A Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT reserva-se o direito de recusar o

pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com

a especificação apresentada e aceita.

7- A Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT poderá deduzir do montante a pagar os

valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos

termos deste Pregão.

8- Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços

das ligações, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.

9- O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data final do período de

adimplemento de cada parcela.

10- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização

financeira devida pela Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, entre a data acima

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50618.000961/2006-38

referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será aquela prevista no

art. 1.062 do Código Civil Brasileiro, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0023014, assim apurado:

I = (TX/100) 365

I = (6/100) 365

I = 0,0023014

TX = Percentual da taxa anual = 6%. 11- A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

12- A CONTRATADA deverá fornecer, na forma solicitada pela Superintendente

Regional/DNIT/PI/DNIT, o demonstrativo de utilização dos serviços por linha telefônica.

PARÁGRAFO PRIMERO – Todas as despesas decorrentes de instalações ou aquisição

de equipamentos necessários à implantação dos serviços contratados, correrão por conta

da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo qualquer divergência ou irregularidade na Nota

Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, o gestor formalizará à CONTRATADA,

as divergências ou irregularidades encontradas e efetuará o pagamento excluindo a

parcela contestada.

PARAGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da apresentação da reclamação, para efetuar as devidas

apurações e comunicar o resultado ao DNIT.

PARAGRAFO QUARTO – Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no

parágrafo anterior, e não havendo manifestação por parte da CONTRATADA, a

reclamação será presumida procedente.

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50618.000961/2006-38

PARAGRAFO QUINTO – Constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo

pagamento havia sido suspenso torna-se exigível na fatura seguinte à apuração, isenta

de multas e quaisquer outros encargos.

PARAGRAFO SEXTO - Considerada procedente a reclamação do DNIT e não tendo

ocorrido o pagamento da parcela contestada, será dada quitação do débito pelo valor

efetivamente pago.

CLÁUSULA SETIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA,

durante a vigência do contrato, a revisão dos preços e dos percentuais de desconto

contratados quando o contratado mostrar-se desvantajoso para a Administração.

PARÀGRAFO SEGUNDO – O DNIT, poderá solicitar à CONTRATADA, durante a

vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado, quando esse mostrar-se

desvantajoso para a administração.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Caberá à(s) contratadas(s) o cumprimento das seguintes obrigações:

A - Prestadora de Serviço Fixo Comutado Local

1- manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua

contratação;

2- apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;

3- efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas

diretas e/ou indiretas relacionadas com execução deste contrato;

4- prover os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos serviços,

pertinentes;

5- redimensionar a quantidade de enlaces do entroncamento com o PABX do DNIT,

sempre que houver perdas de ligações, mediante apresentação de relatórios das perdas

e prévia autorização do gestor do contrato ou a pedido deste. Toda a adequação ou

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50618.000961/2006-38

manutenção do referido serviços, ou seja, até a entrada/conexão com a Central de PABX

do DNIT, quando será solicitado a contratante a apresentação de uma planilha de custo;

6- enviar a identificação do número de “A” (telefone chamador);

7- disponibilizar sistema DDR (Discagem Direta a Ramal) com numeração para 60 ramais

em um único prefixo EM REDE LOCAL.

8- disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja 24 (vinte e quatro) horas por

dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em caso de

falha nos entroncamentos, nas linhas diretas, nas centrais da concessionária local de

telefonia fixa, ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela CONTRATADA e

instalados nas dependências do DNIT;

9- responder pelos danos causados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT;

10- quando se fizer necessária a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos da

CONTRATADA, que atendem a este contrato, essa deverá efetua – los sem qualquer

custo adicional para o DNIT e em horário a ser acordado entre as partes;

11- responsabilizar – se pelos custos de manutenção bem como pela conservação da

infra – estrutura de modo a atender às necessidades relacionadas aos seus

equipamentos;

12- implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter

uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante,

mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;

13- informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com

antecedência mínima de 05 (cinco) dias;

14- comunicar, por escrito, ao gestor, eventual atraso ou paralisação da prestação dos

serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo DNIT;

15- a ocorrência de falhas, deverá a CONTRATADA, apresentar ao gestor do contrato um

relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas

adotadas em sua solução, no prazo de 48 horas;

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50618.000961/2006-38

16- comunicar, por escrito, ao gestor, quando verificar condições inadequadas para a

prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita execução

deste contrato;

17- em caso de defeitos nas linhas de entroncamento da Central da Contratada e a

Central CPCT do DNIT, atender de imediato as solicitações do gestor, corrigindo no prazo

máximo de 08(oito) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na

prestação dos serviços contratados, através de rotas alternativas ou solução do problema;

18- não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo

mediante prévia e expressa autorização do DNIT;

19- prestar outros serviços complementares, desde que compatíveis / semelhantes com o

objeto do contrato e solicitados pelo DNIT através do gestor do contrato;

20- disponibilizar entroncamentos digitais ou analógicos de acordo com a necessidade do

tráfego telefônico nas linhas comutadas do DNIT;

21- Disponibilizar troncos que possam ser configurados como de entrada, saída ou

bidirecionais, conforme a conveniência técnica do DNIT;

B- Prestadora de Serviço Fixo Comutado de Longa Distância:

1- manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua

contratação;

2- apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;

3- efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas

diretas e/ou indiretas relacionadas com execução deste contrato;

4- prover os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos

serviços, pertinentes;

5- disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja 24 (vinte e quatro) horas por

dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em caso de

falha da prestadora nos acessos aos referidos serviços em conformidade, também, com

as normas da ANATEL;

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50618.000961/2006-38

6- responder pelos danos causados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT;

7- quando se fizer necessária a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos da

CONTRATADA, que atendem a este contrato, essa deverá efetua-los sem qualquer custo

adicional para o DNIT e em horário a ser acordado entre as partes;

8- responsabilizar-se pelos custos de manutenção bem como pela conservação da infra-

estrutura de modo a atender às necessidades relacionadas aos seus equipamentos;

9- implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter

uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante,

mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;

10- informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com

antecedência mínima de 05 (cinco) dias;

11- comunicar, por escrito, ao gestor, eventual atraso ou paralisação da prestação dos

serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo DNIT;

12- a ocorrência de falhas, deverá a CONTRATADA, apresentar ao gestor do contrato um

relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas

adotadas em sua solução, no prazo de 48 horas;

13- comunicar, por escrito, ao gestor, quando verificar condições inadequadas para a

prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita execução

deste contrato;

14- em caso de defeitos nas linhas de entroncamento da Central da Contratada e a

Central CPCT do DNIT, atender de imediato as solicitações do gestor, corrigindo no prazo

máximo de 08 (oito) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na

prestação dos serviços contratados, através de rotas alternativas ou solução do problema;

C - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste contrato, da Lei

9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais

disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:

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50618.000961/2006-38

1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da

execução dos serviços, tais como:

a) salários;

b) seguros de acidente;

c) taxas, impostos e contribuições;

d) indenizações;

e) vales-refeição;

f) vales-transporte; e

g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

1.2 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE

ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo

CONTRATANTE;

1.3 - arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que

praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto

do CONTRATANTE;

1.4 - repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, todos os

preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que

esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Pregão n° 0297/2006-18;

1.5 - responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,

estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as

obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços

praticados neste contrato;

1.6 - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que

porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 08 (oito) horas;

1.7 - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância

às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa

técnica;

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50618.000961/2006-38

1.8 - implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a

obter uma operação correta e eficaz;

1.9 - atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE,

inerentes ao objeto;

1.10 - atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 08 (oito)

horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços

contratados;

1.11 - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em

perfeita ordem;

1.12 - fornecer, na forma solicitada pelo CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização

dos serviços, por linha ou tronco telefônico;

1.13 – comunicar ao Serviço de Administração da Superintendente

Regional/DNIT/PI/DNIT, do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de

caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

1.14 - adotar as providências necessárias à implementação da mudança de endereço

para prestação dos serviços objeto deste contrato;

1.15 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

no Pregão nº 0297/2006-18.

D - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA(S) CONTRATADA(S)

À(s) licitante(s) vencedora(s) caberá, ainda:

1- assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais

previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época

própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o

DNIT;

2- assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem

vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela,

ainda que acontecido em dependência do DNIT

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50618.000961/2006-38

3- assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,

relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção,

conexão ou continência; e

4- assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da

adjudicação deste Pregão.

5- A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição

anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do DNIT,

nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a(s) licitante(s) vencedora(s)

renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o

DNIT.

E - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

1- Deverá a(s) licitante(s) vencedora(s) observar, também, o seguinte:

2- é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal

do DNIT durante a vigência do contrato;

3- é expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se

houver prévia autorização da Administração do DNIT;

4- é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto

deste Pregão.

5- o crachá de acesso às dependências do DNIT, de uso obrigatório pelos funcionários

da(s) licitante(s) vencedora(s), será providenciado pelo DNIT, devendo a licitante

vencedora devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir o DNIT em

casos de eventuais extravios ou danos;

6- se necessário for, e a critério do DNIT, poderá ser solicitada a execução dos serviços

em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicada

previamente à(s) licitante(s) vencedora(s);

7- os serviços especificados neste edital não excluem outros, de idêntica natureza, que

porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo DNIT,

obrigando-se a(s) licitante(s) vencedora(s) a executá-los prontamente como parte

integrante de suas obrigações.

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50618.000961/2006-38

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA responsabilizar-se–á pelo cumprimento

dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também

das normas estabelecidas pela ANATEL.

PARAGRÁFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com as

faturas e contas impressas do respectivo mês, todas as contas telefônicas desta Casa

Legislativa em CD-ROM, com layout fixo, devendo a Nota Fiscal, bem como seu

detalhamento, se referir aos serviços prestados no mês anterior, tendo como término do

ciclo de tarifação a zero hora de 1º dia do mês subseqüente à prestação dos serviços.

PARAGRÁFO TERCEIRO – O layout deverá ser apresentada à Serviço de Administração

para prévio “ACEITE” e fará parte integrante deste contrato, devendo conter no mínimo

as seguintes informações em campos separados:

MESREFERENCIA: DATA NUMEROORIGEM: TEXTO DATALIGAÇÃO/HORALIGAÇÃO:DATA DURAÇÃO: TEXTO DDDDISCADO: TEXTO NUMERODISCADO(DESTINO): TEXTO CODLOCALIDADE:NUMERO (SE HOUVER) LOCALIDADE: TEXTO CODSERVIÇO: NUMERO DESCRIÇAÕSERVIÇO: TEXTO CODTARIFAÇÃO(DEGRAU TARIFÁRIO); NUMERO TARIFAÇÃO(DEGRAU TARIFÁRIO) : TEXTO VALOR: MOEDA CODIGO OPERADORA DESCRIÇÃO OPERADORA

PARAGRÁFO QUARTO – Caso o DNIT necessite posteriormente de informação não

contidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA se obriga a promover as referidas

alterações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

PARAGRÁFO QUINTO – Ocorrendo qualquer alteração no layout, fica a CONTRATADA

obrigada a fornecer o novo para aprovação pelo DNIT, com antecedência mínima de 60

(sessenta) dias.

PARAGRÁFO SEXTO – Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, a

CONTRATADA, somente receberá o valor das faturas do mês após 20 (vinte) do

53

50618.000961/2006-38

fornecimento do novo layout aprovado, sem prejuízo da aplicação das penalidades

previstas neste contrato.

PARAGRÁFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente o dever de

sigilo e confidencialidade das telecomunicações.

PARAGRÁFO OITAVO – A CONTRATADA deverá respeitar a privacidade do DNIT com

relação aos documentos de cobrança.

PARAGRÁFO NONO – A CONTRATADA assegurará ao DNIT o repasse de todos os

preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que

esses forem mais vantajosos do que os ofertados na proposta, devendo, ainda,

encaminhar mensalmente, junto às faturas impressas, os seus Planos de Serviços e os

descontos oferecidos para o mercado em geral, com seus respectivos períodos de

vigência.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre

por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos

verbais deverão ser confirmados posteriormente, por escrito, dentro das 72 (setenta e

duas) horas seguintes.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA

veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATADA sujeita – se às disposições do

Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de

setembro de 1990.

CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO, EMPENHO E DOTAÇÃO

(1) DO VALOR – O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de

R$ ..................(...................................). (2) – DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no

corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do

Orçamento do DNIT/2005, verba ....................................................., conforme Nota(s) de

Empenho(s) n.º ................................................., emitidas em data de ........................, pela

Área Financeira, a qual fica fazendo parte integrante deste Contrato

54

50618.000961/2006-38

PARÁGRAFO PRIMEIRO - RETENÇÃO DE PAGAMENTOS

Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou

inadimplência contratual, bem como, qualquer pendência constatada no SICAF, sem que

isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A consulta no SICAF será realizada, previamente, antes do pagamento,

devendo seu resultado ser impresso e juntado, também, aos autos do processo próprio,

devendo ser retidos os créditos enquanto constar a irregularidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO – DA REPACTUAÇÃO

1- Será permitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo

de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data da última

repactuação, na forma estabelecida na Lei n° 10.192/2001, no Decreto n° 2.271/97 e suas

alterações posteriores.

2- Na repactuação será adotado o PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO

ALTERNATIVO DE SERVIÇOS da licitante vencedora, aprovado pela ANATEL, vigente

na data do pedido de repactuação, devendo ser observada a adequação aos novos

preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela ANATEL;

3- Caberá à licitante vencedora a iniciativa, o encargo dos cálculos e a apresentação do

PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS aprovado pela ANATEL.

4- Os efeitos financeiros do pedido de repactuação serão devidos a contar da data da

solicitação da licitante vencedora.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO

Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA

prestou caução, sob a modalidade de .............................................. no valor de R$

...................... (...................................................................) CORRESPONDENTE A 5%

(CINCO POR CENTO) DO VALOR A PI DO CONTRATO, conforme Guia de

Recolhimento de n.º ..............................., efetivada em data de ............................., que

integra o presente instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

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A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os

procedimentos previstos na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 12 ( doze ) meses, a contar da data da

publicação do extrato do Contrato, exclusive, podendo ser prorrogado por iguais e

sucessivos períodos, nos termos do Art. 57 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO

Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos

estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO PARAGRAFO PRIMEIRO - No interesse da Administração do DNIT, o valor inicial

atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e

cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

PARAGRAFO SEGUNDO - a(s) licitante(s) vencedora(s) fica obrigada a aceitar, nas

mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;

PARAGRAFO TERCEIRO - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite

estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua

rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO -A rescisão do contrato poderá ser:

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1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do DNIT, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-

se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou

2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que

haja conveniência para a Administração do DNIT; ou

3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

PARÁGRAFO TERCEIRO -A rescisão administrativa ou amigável será precedida de

autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

PARAGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a

Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

1.1 - advertência;

1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por

ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser

contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma

vez comunicada oficialmente;

1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15

(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com a Administração do CONTRATANTE pelo prazo de até 02

(dois) anos;

1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA

ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes

e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem

anterior.

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PARAGRAFO SEGUNDO - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a

CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

2.1 - pela não apresentação de situação regular durante a execução do

contrato;

2.3 - pelo não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato.

PARAGRAFO TERCEIRO - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado

impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela

Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades

mencionadas.

PARAGRAFO QUARTO . A critério da Administração do CONTRATANTE, na

ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.

PARAGRAFO QUINTO . Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita,

ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do

CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da

Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SEXTO – DESCONTO DO VALOR DA MULTA

Se o valor da multa não for pago ou depositado no Banco do Brasil S. A, após

a comunicação oficial à empresa, será automaticamente descontado da primeira parcela

de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1 %

(um por cento) ao mês. Caso os créditos da CONTRATADA sejam insuficientes, a multa

será cobrada judicialmente.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO

CONTRATO

PARAGRAFO PRIMEIRO - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada

pelo Serviço de Administração, na condição de representante da Superintendente

Regional/DNIT/PI/DNIT, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la

de informações pertinentes a essa atribuição.

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PARAGRAFO SEGUNDO As decisões e providências que ultrapassarem a competência

do Serviço de Administração deverão ser solicitadas ao Superintendente Regional da

Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, em tempo hábil para a adoção das medidas

convenientes.

PARAGRAFO TERCEIRO - A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela

Administração do Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, durante o período de

vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

CLAUSULA DÉCIMA SETIMA - DA ATESTAÇÃO PARAGRAFO PRIMEIRO- Caberá ao Chefe do Serviço de Administração da

Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT ou a servidor designado para esse fim a

atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados.

PARAGRAFO SEGUNDO - A Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, indicará na

forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, um gestor do contrato que será responsável pelo

acompanhamento e fiscalização da sua execução. As decisões e providências que

ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade

competente do DNIT, para adoção das medidas convenientes.

PARAGRAFO TERCEIRO - Os serviços prestados pelo contratado serão avaliados,

mensalmente através do Boletim de Desempenho (Anexo IV). Poderão ser aplicadas

sanções ao Contratado com desempenho insatisfatório, conforme explicitado no referido

anexo.

PARAGRAFO QUARTO - Não obstante, a CONTRATADA seja a única e exclusiva

responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito

de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer

através do seu pessoal designado, a mais ampla e completa fiscalização sobre os

serviços, podendo para isso:

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO

O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação,

exclusive.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL PARAGRAFO ÚNICO - Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 0297/2006-

18, cuja realização decorre da autorização do Senhor Superintendente Regional,

constante do Proc. Adm. n.º 50618.000961/2006-38, e da proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado

da Piauí, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO

E, por estarem justas e acertadas as partes, por seus Representante Legal da

firma contratada, depois de lido e achado conforme, ficaram o presente instrumento

juntamente com o Superintendente Regional da Superintendente Regional/DNIT/PI, que

assinam como testemunhas.

Teresina/PI de de 2006

__________________________________ ________________________________ Superintendente Regional Superintendente Regional/DNIT/PI REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA ___________________________ ____________________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este volume do Edital de nº 0297/2006-18 possui 60 (sessenta) folhas numeradas e ordenadas. Teresina, 02 de agosto de 2006

______________________________________ Venâncio Soares de Sousa Filho

Pregoeiro