2 aula - 2016

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ASPECTOS GERAIS DO DIREITO SINDICAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA.

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Decreto n. 979, de 1903. (dispunha sobre a organização de Sindicatos Rurais).

Decreto n.1.637, de 1907 (facultava a todos os trabalhadores se organizarem em sindicatos).

Decreto n.19.770, de 1931 (reconhecimento pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para que os sindicatos adquirissem personalidade jurídica).

Decreto n. 24.694, de 1934 (O estatuto sindical teria de ser submetido ao M. do Trabalho para aprovação).

Decreto – Lei n. 1.402, de 1939 (Os sindicatos recebiam do M. do Trabalho, carta com a delimitação de sua base territorial).

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CLT, de 1943 – Títulos V (Sindicato continua sendo Órgão de colaboração com o Estado reconhecimento através da “Carta sindical” – art. 520 da CLT).

Constituição de 1946 – (autonomia sindical continua sendo negada)

Ditadura Militar – de 1964 – (sindicatos continuam sem liberdade)

Constituição de 1988 – (art. 8º da CF, liberdade de constituição de sindicatos e a não interferência do Estado na sua organização).

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Revisão do Título V da CLT – alguns revogados outros tacitamente derrogados

Contribuição Sindical – artigos 578 a 610 da CLTContribuição confederativa – STF, Súmula n. 666.Contribuição assistencial - STF RE n. 88.022 - SP; RE n.

220700.Definição das Categorias, profissional, econômica e

diferenciada (art. 511 da CLT).A Emenda 45, de 31 de dezembro de 2004 – (julgamento de

demandas das entidades sindicais, oriundas do direito de representação).

Anteprojeto de lei de Relações Sindicais – fator primordial o ramo da atividade econômica