#2 despesas e depreciação

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DESPESAS E DEPRECIAÇÃO Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao

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DESPESAS E DEPRECIAÇÃO

Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao

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Despesas em IFRS/CPC

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DESPESAS IASB

PATRIMÔNIOLÍQUIDO

ATIVO

PASSIVO

Ou Diminuições

Ou Aumentos

Reduções

que nãosejam pordistribuiçãoproprietários

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Despesas em IR/CSL

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DRE TRIBUTÁRIA

Receitas Brutas(-) Deduções(=) Receita Líquida(-) Custo dos Bens e Serviços(=) Lucro Bruto(-) Despesas Operacionais(±) Outros Resultados Operacionais(=) Lucro Operacional(±) Resultado não Operacional(=) Lucro Líquido (LAIR)

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DESPESAS OPERACIONAIS

São operacionais

As despesas não computadas nos custos

Necessárias à atividade da empresa eà manutenção da respectiva fonte produtora

São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa

As despesas operacionais admitidas são as usuais ounormais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa

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MATERIALIDADE

Custo de aquisição de bem do ativo imobilizado e intangível

Pode ser deduzido como despesa operacional

Se tiver valor superior

a R$1.200,00

Vida útilinferior

a um ano

Salvo disposições especiaisDesde que a atividade nãoexija a utilização de um conjunto

desses bens

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PESSOA VINCULADA

Poderão ser impugnados pelo fiscose o contribuinte não provar

Pagamentos de qualquer natureza

Titular, sócio ou dirigente da pessoa jurídicaou a parente dos mesmos

Prestação efetiva dosserviços

No caso de compensação portrabalho assalariado,

autônomo ou profissional

No caso de outrosrendimentos ou

pagamentos

A origem ou a efetividade da

operação ou transação

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TRIBUTOS E MULTAS

Tributos e contribuições Dedutíveis

Exceto IR e CS

Multas porinfrações fiscais

Salvo multas de naturezacompensatória e

por infrações de quenão resultem falta ou

insuficiência de pagamentode tributo

Indedutíveis

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DESPESA DE CONSERVAÇÃO

Despesas comReparos e conservação

Custo ou despesaoperacional

Se resultar aumentoda vida útil > 1 ano

Capitalizadas

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DESPESAS COM PESQUISA

Despesas comPesquisas científicas

ou tecnológicas

Custo ou despesaoperacional

Terrenos, instalaçõesfixas ou equipamentos

Ativo

DespesaDedutível

Abandonadospor insucesso

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DESPESAS COM ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO

Despesas com AluguéisCusto ou despesa

operacional

Quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse,

uso ou fruição do bem ou direito

Se o aluguel não constituir aplicaçãode capital na aquisição do bem

ou direito, nem distribuiçãodisfarçada de lucros

E

Contraprestações dearrendamento mercantil

Custo ou despesaoperacional

Se estiver em desacordo:Compra e venda

Adição no LALUR ejuros e multa

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ROYALTIES

Pagos a sóciosou

dirigentesou parentes

Indedutíveis

Adiantamentode compra

futurado ativo

Pagos pelafilial ou

subsidiáriano Brasil

Beneficiáriono exterior

com contratonão registradono Bacen ouque excedamos limites doMinistério da

Fazenda

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OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS

Receitas Financeiras

Despesas Financeiras

Variações Monetárias Ativas

Variações Monetárias Passivas

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RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS

Ganhos e Perdas de Capital

Prejuízos não operacionais somente poderão ser compensados com lucros de mesma natureza

Venda de Permanente a longo prazo –tributação em base caixa

Ganhos em Desapropriação Tributação diferida

Desapropriação para Reforma Agrária Isenta

Resultado na alienação de investimento

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Depreciação em IFRS/CPC

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CONCEITO DE DEPRECIAÇÃO

0

1 2 3 4

($1.000)

$300 $300 $300 $300

Lucro: $50 $50 $50 $50

Alocação sistemática eracional dos fluxos de caixa

de investimentos

Consumo dos serviços doativo

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DEPRECIAÇÃO – CPC 27

Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo

Ao longo de sua vida útil

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VIDA ÚTIL – CPC 27Vida útil é

O período de tempo duranteo qual a entidade espera

utilizar o ativoou

O número de unidades de produçãoou de unidades semelhantes que a

entidade espera obter pela utilização

Fatores considerados na sua determinação

Uso esperadodo ativo conforme

capacidade ouprodução esperada

Desgastefísico normal

esperado

Turnos Programade reparos

Obsolescênciatécnica oucomercial

Limiteslegais ou

semelhantesno uso do

ativo

Ex.: Leasing

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IMOBILIZADO

Item tangível que

É mantido para usona produção oufornecimento demercadorias ouserviços, para

aluguel a outros, oupara fins administrativos

E Se espera utilizarpor mais de um

período

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Depreciação em IR/CSL

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DEPRECIAÇÃO PELO RIR/99

Poderá ser computada comocusto ou encargo

em cada período de apuração

A importância correspondente à diminuição do valordos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso,

ação da natureza e obsolescência normal

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RECONHECIMENTO DEPRECIAÇÃO RIR/99

Deduzida pelo contribuinte de acordo com ascondições de propriedade, posse ou uso do bem

Dedutível a partir da época em que o bem é instalado,posto em serviço ou em condições de produzir

Podem ser objeto todos os bens sujeitos adesgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência

normal, inclusive

Edifícios e construções

(a partir do uso edestacado do terreno)

Projetos florestaisdestinados à exploraçãodos respectivos frutos

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NÃO RECONHECIMENTO

Não será admitida quota de depreciação referente a

Terrenos Prédios ouconstruções

não alugadosnem utilizados

pelo proprietário na produção

dos seusrendimentos ou

destinadosa revenda

Bens quenormalmente

aumentamde valor

com o tempo,como

obras dearte ou

antiguidades

Bens paraos quais seja

registradaquota

de exaustão

Bens quenão estejam

intrinsecamenterelacionados

com a produçãoou

comercializaçãobens e serviços

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MENSURAÇÃO DEPRECIAÇÃO

A quota de depreciação registrável na escrituraçãocomo custo ou despesa operacional será determinada

mediante

A aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custode aquisição dos bens depreciáveis

Ajustado proporcionalmente ou apropriada mensalmente

Não poderá ultrapassar o custo de aquisição

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TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO

A taxa anual de depreciação será fixada em funçãodo prazo durante o qual se possa esperar

utilização econômica do bem pelo contribuinte,na produção de seus rendimentos

A Secretaria da Receita Federal publicaráperiodicamente o prazo de vida útil admissível,

em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar

a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens,

desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente

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TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO

No caso de dúvida

Contribuinte ou autoridade lançadora

Poderá pedir perícia do Instituto Nacional de Tecnologia

Se o registro for feito por conjunto de ativos

Se não tiver elementos para justificar as taxas médias

Será obrigado a utilizar as taxas aplicáveis aos bens demaior vida útil que integrem o conjunto

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DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS

Será fixada tendo em vista o maior dosseguintes prazos

Metade davida útil

admissívelpara o bemadquirido

novo

Restante da vida útil

Considerada em relaçãoà primeira instalação

para utilização do bem

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DEPRECIAÇÃO ACELERADA

Contábil: coeficientes1,0 – um turno de oito horas

1,5 – dois turnos de oito horas

2,0 – três turnos de oito horasRegistrado naescrituração

comercial

Incentivada Coeficientes de depreciação acelerada

A vigorar durante prazo certo paradeterminadas indústrias e atividades

Exclusão dolucro líquido

Incentivar a implantação, renovaçãoou modernização de instalações e equipamentos

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Amortização em IFRS/CPC

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ATIVO INTANGÍVEL CPC 04

Ativo não-monetário

Identificável

Sem substância física

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VIDA ÚTIL

Definida IndefinidaDuração

Volumeprodução

Deve ser amortizado Não deve ser amortizado

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Amortização e Exaustão em IR/CSL

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AMORTIZAÇÃO RIR/99

Correspondente à recuperação do capital aplicadoou dos recursos aplicados em despesas que contribuam

para a formação do resultado de mais deum período de apuração

Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cadaperíodo de apuração, a importância

De bens e direitos intrinsecamente relacionados com aprodução ou comercialização dos bens e serviços

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ATIVOS AMORTIZÁVEISDireitos com duração limitada ou

com prazo legal ou contratual limitado

Patentes,fórmulas e

processos defabricação,

direitosautorais,licenças,

autorizaçõesou

concessões

Investimentosem bens que

devem reverterao poder

concedente(concessões)

Custo deaquisição,

prorrogaçãoou

modificaçãode contratos e

direitos

Inclusivefundo decomércio

Custos dasconstruções

ou benfeitorias

em benslocados

ouarrendados

Valor dosdireitos

contratuaisde

exploraçãode floresta

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ATIVOS AMORTIZÁVEISCustos, encargos ou despesas, registrados no

ativo diferido, que contribuirão para a formaçãodo resultado de mais de um período de apuração

a) Despesaspré-operacionaisou pré-industriais

b) Despesascom pesquisascientíficas outecnológicas

c) Despesascom prospecçãoe cubagem de

jazidas oudepósitos

e) Despesasna fase inicialda operação

com utilizaçãoparcial de

instalações

d) Custos dedesenvolvimento

de jazidas e minasou de expansão de

atividades industriais

f) Jurosdurante operíodo de

construção epré-operação

g) Jurospagos ou

creditadosaos acionistas

na fasepré-operacional

h) Custos,despesas e outros

encargos comreestruturação,reorganização

ou modernização

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QUOTA DE AMORTIZAÇÃOA quota de amortização dedutível em cada período de apuraçãoserá determinada pela aplicação da taxa anual de amortização

sobre o valor original do capital aplicado ou das despesasregistrada no ativo diferido

Será fixada tendo em vista

O número deanos restantesde existência

do direito

O número deperíodos de

apuração emque deverão ser

usufruídos osbenefícios

Alíneas de“a” a “e”:

nãoinferior a

cinco anos

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EXAUSTÃOPoderá ser computada, como custo ou encargo,

em cada período de apuração, a importânciacorrespondente à diminuição do valor dos

recursos minerais, resultante da sua exploração

Quota de exaustão será determinada de acordo comos princípios de depreciação

Com base no custo de aquisição ou prospecção

Tendo em vista o volume de produção no períodoe sua relação com a possança conhecida da mina, ou

em função do prazo de concessão

Não se aplica a jazidas minerais inesgotáveis, como água mineral

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Reavaliação

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LEI 11.638/07 ELEI 11.941/09

Revogam dispositivo da Lei 6.404/76sobre reavaliação de ativos

Saldos devem ser mantidos até sua efetivarealização ou estornados até o final de 2008

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REAVALIAÇÃO

Imob. 10.000

Capital 8.000

Sem Reavaliação

Imob.15.000

Capital 8.000

Com Reavaliação

Res.Reav. 5.000

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DEPRECIAÇÃO

Sem Reavaliação Com Reavaliação

Receitas.....Depreciação (1.000)

Lucro Líquido 6.000

Receitas.....Depreciação (1.500)

Lucro Líquido 5.500

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REAVALIAÇÃO

Imob. 9.000Capital 8.000

Sem Reavaliação

Imob. 13.500

Capital 8.000

Com Reavaliação

Res.Reav. 5.000

L.Acum. 6.000

L.Acum. 5.500

(500)

500

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DESTAQUES FINAIS

IR/CSL evitam dedutibilidade indevida ou inapropriada de Despesas

Depreciação e Amortização só são dedutíveis se seguirem a tabela/regras da RFB

- não correspondem necessariamente à vida útil