2 - Novo CPC - Parte Geral

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PARTEGERAL -L ivroI-Normasprocessua isc iv is -L IvroII-Funçãojurisd ic iona l -L ivroIII-Su je itosdoprocesso -L ivroIV-A tosprocessua is -L ivroV-Tu te laprov isória -L ivroV I-Formação ,suspensãoeextinçãodoprocesso ESTRUTURADOCÓD IGO

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Código processo civil

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APONTAMENTOSACERCADONOVOCPC

-EstruturaeParteGeraldoCódigo-

PARTEGERAL-LivroI-Normasprocessuaiscivis-LIvroII-Funçãojurisdicional-LivroIII-Sujeitosdoprocesso-LivroIV-Atosprocessuais-LivroV-Tutelaprovisória-LivroVI-Formação,suspensãoeextinçãodoprocesso

ESTRUTURADOCÓDIGO

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PARTEESPECIAL-LivroI-Processodeconhecimentoecumprimentodesentença-LivroII-Processodeexecução-LivroIII-Processosnostribunaisemeiosdeimpugnaçãodasdecisõesjudiciais-LivroComplementar-Disposiçõesfinaisetransitórias

PRINCÍPIOSEGARANTIASPROCESSUAIS

ValoresdaCF(art.1º)

Princípios(arts.2ºao11):

Oficialidade,inafastabilidadedajurisdição,duraçãorazoáveldoprocesso,legalidade,proporcionalidade,contraditório,publicidade,boa-fé,cooperação,isonomia

Prolaçãodesentençasemordemcronológica-art.12.

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COMPETÊNCIA-Regrasespecíficas(art.53)Demandasobrecasamentoeuniãoestável:1ºDomicíliodoguardiãodofilhomenor;2ºÚltimodomicíliodocasal;3ºDomicíliodoréu.

DemandafundadanoEstatutodoIdoso:residênciadoidoso.

Açãodereparaçãofundadaematodeserventianotarialouregistral:sededaserventia

Açãodereparaçãofundadaemdelito,acidentedeveículos,inclusiveaeronaves:localdofatooudomicíliodoautor.

MODIFICAÇÃODACOMPETÊNCIA-Conexão-art.54-Continência-art.56-Prejudicialidade-art.55,§3º

PREVENÇÃO:registrooudistribuiçãodainicial(art.59).

ALEGAÇÃODEINCOMPETÊNCIA

-Preliminardecontestação(art.64).Obs:extintaaexceçãodeincompetência.

-Atodecisórioconservaefeitosatéqueoutrosejaproferido,salvodecisãoemcontrário(art.64,§3º).

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PARTES

CONSENTIMENTODOCÔNJUGE-Aplicávelàuniãoestávelcomprovada(art.73,§3º).-Suprimentojudicial:negativasemjustomotivoouimpossibilidadedeconcessãodoconsentimento.-Faltadeconsentimento:invalidade(74,§único)

LITIGÂNCIADEMÁ-FÉ(arts.79/81)-Multade1a10%dovalordacausa.

HONORÁRIOSDESUCUMBÊNCIA-Pertencemaoadvogadoeostentamnaturezaalimentar(85,§14).-Devidosemações,reconvenções,execuçõesenosrecursos,cumulativamente(art.85).-Emrecursos,tribunaldeverámajorar,desdequenãoultrapassepercentuallegal(art.85,§11).-Princípiodacausalidade(art.85,§10).

-Percentuais:entre10e20%doproveitoeconômicoouvalordacausa(85,§2º).-FazendaPúblicasucumbente:percentuaisprogressivos(art.85,§3º).

-Instrumentodecoerçãopositiva(art.90,§4º):réuquereconheceaprocedênciaecumpresimultaneamente-reduçãodoshonoráriospelametade

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GRATUIDADEDAJUSTIÇA-Totalouparcial(algumato,reduçãopercentual,parcelamento)-art.98,§§5ºe6º.

-Indeferimento:existênciadeelementosnosautosepréviaintimaçãodaparteparacomprovar.

-Impugnação:própriacontestação,réplica,contrarrazõesousimplespetição.Obs:extintooprocessoincidentaldeimpugnação.

-Recurso:Agravodeinstrumento,sedecisãointerlocutória.Apelação,senasentença.

Efeitos:contrarevogação-possuiefeitosuspensivo.contramanutenção-nãoteráefeitosuspensivo.

LITISCONSÓRCIO(arts.113/118)

-Regimejurídicoidêntico:Espécies:necessário,facultativo,unitário,simples.Extensãodosefeitosdascondutasdeterminantesealternativas(117).

-Ausênciadeconstituiçãodelitisconsórcionecessário(art.115):Unitário:sentençanula.Simples:ineficazemrelaçãoaosquenãoforamcitados.

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INTERVENÇÃODETERCEIROS

ASSISTÊNCIAAdmissívelemqualquerprocedimento(art.119).

DENUNCIAÇÃODALIDE-Hipóteses:evicçãoedireitoderegresso(art.125).-Sucessiva:admitidaapenasuma(125,§2º).-Facultativa:art.125-“admissível”;art.125,§1º-açãoautônomaquandonãopromovida

adenunciação.-“PerSaltum”:???

Obs:extinçãodanomeaçãoàautoriaedaoposição.

CHAMAMENTOAOPROCESSO(arts.130/132)-Hipóteses:afiançado,demaisfiadores,devedoressolidários

INCIDENTEDEDESCONSIDERAÇÃODAPERSONALIDADEJURÍDICA(art.133/137)-Inclusivedesconsideraçãoinversa(133,º2º).-RequeridopeloMPoupelaspartes.-Admissibilidade:processodeconhecimentoeexecução.-Suspendeoprocesso(134,§3º).

citaçãodosóciooudaPJ;-Procedimento defesaem15dias;

instrução,casonecessária;decisãointerlocutória(art.136).

-Alienaçãoouoneraçãodebememfraude:ineficáciarelativa(137).

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AMICUSCURIAE(art.138)-“Amigodacorte”.-Pessoanaturaloujurídica,órgãoouentidade.

Relevânciadademanda-Pressupostosalternativos Especificidadedotema

Repercussãosocial-Intervençãodeterminadadeofícioourequeridapelaspartes.-Decisãoirrecorrível.-Nãoalteraacompetência(138,§1º).-Poderes:nãopoderecorrer,salvoembargosdedeclaraçãoeemincidentederesoluçãodedemandasrepetitivas(138,§3º).

CONCILIAÇÃOEMEDIAÇÃO

-Deverdeestimularasoluçãoconsensual:juiz,advogados,MP-arts.3º,§3ºe139,V.

-Centrosjudiciáriosdesoluçãoconsensualdeconflitos:Criadospelostribunais.Composiçãoeorganizaçãopelostribunais(normasdo

CNJ).Atribuições:realizaçãodeaudiênciasdeconciliaçãoe

mediação.

-Conciliador:preferencialmente,quandonãohouvervínculoanterior.Sugeresoluções.-Mediador:preferencialmente,quandohouvervínculoanterior.Auxilianacompreensãodasquestões,restabelecendoacomunicação.

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-Princípiosinformadores:Independência;Imparcialidade;Autonomiadavontade;Confidencialidade;Oralidade;Informalidade;Decisãoinformada.

-Inscriçãodeconciliadoresemediadoresemcadastronacionaledecadatribunal.-Requisito:capacitaçãoemcursoofertadoporentidadecredenciada.-Possibilidadedeconcursopúblico.-Partespodemescolherouhaverádistribuiçãoentreoscadastrados.-Remuneração:tabeladotribunalrespectivo.Percentualdestinadoàgratuidade.

ATOSPROCESSUAIS

SEGREDODEJUSTIÇA(art.188):inclusãodeaçõesquetratemdearbitragemcomcláusuladeconfidencialidade.

DISPONIBILIDADEDOPROCEDIMENTO(art.189):açõesquetratemdedireitosdisponíveisdepessoascapazes.Calendário:possibilidade,emcomumacordoentrejuizepartes.Dispensafuturasintimações.

ATOSELETRÔNICOS(art.192)Acessibilidadeeinteroperabilidadeentreossistemas.Problemastécnicosouerrodeauxiliardajustiça:configuraçãodejustacausa(195,§único)

ATOSPORVÍDEOCONFERÊNCIA(art.234,§3º)

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ATOSDOJUIZ(arts.201/203)Sentença Põefimàfasedeconhecimento

ExtingueaexecuçãoDecisãointerlocutória:todadecisãoquenãosejasentença.

PRAZOS-Tempestividadedosatospraticadosantesdotermoaquo.-Contagemsomenteemdiasúteis(art.217).-Suspensãodosprazosentre20/12e20/01,inclusive.

despachos:5dias-Prazosdojuiz decisãointerlocutória:10dias

sentença:30dias-MP:emdobro(art.180).-AdvocaciaPúblicaeDefensoriaPública:emdobro(art.183).-Cobrançadeautos:3diasparadevolução(232,§2º).

COMUNICAÇÃODOSATOSPROCESSUAIS-Instituiçãodecartaarbitral:solicitaçãodecooperaçãojudiciáriaporjuízoarbitral.

CITAÇÃO-Efeitos:Nãointerrompeprescrição(despachoinicial-238,§1º).Nãotornaojuízoprevento(distribuiçãodainicial-59).

-Validadedacitação:DePJporcorreio:funcionárioresponsávelpelo

recebimentodecorrespondências.Emcondomínios:funcionáriodaportaria.

-Citaçãoporhoracerta:após2tentativas.

-Meiopreferencial:eletrônicoecorreio.

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VALORDACAUSA

-Correçãodeofíciopelojuiz(290,§3º).

-Impugnaçãoaovalordacausa:preliminardecontestação.Obs:extintooincidentedeimpugnação.

TUTELAPROVISÓRIA

ESPÉCIESEREGRASCOMUNSTuteladeurgênciaTuteladeevidência

-Podeserrevogadaoumodificadaaqualquertempo(294).-Juizpoderávaler-sedetécnicasdecoerçãoedesubrogação(295).-Ensejaexecuçãoprovisória.

-Abarcaatutelaantecipatóriaeatutelacautelar,tratadanoLivroIIIdoCPCde1973.-Tutelacautelar:garantiadaefetividadedofuturoprovimentojurisidicional(tutelafinal).

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TUTELADEURGÊNCIA(arts.298/308)Cautelarouantecipada.Antecedente(ritopróprio)ouincidental(simplespetição).

-Competência(art.297):Incidental-juizdacausaAntecedente-competênciaparaapreciarpedidoprincipal

-FundamentosFumusbonijurisepericuluminmora(perigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso)

-Juizpoderáexigircauçãorealoufidejussória.-Concedidaliminarmenteouapósjustificaçãoprévia.-Cautelarouantecipatória.-Responsabilidadedapartebeneficiada:danosàoutraparte.

TUTELAANTECEDENTEDENATUREZAANTECIPATÓRIA-NovidadedoNovoCPC.-Pedidoformuladoempetiçãoinicial(pedidofinaléapenasindicadonainicial).-Concedida,ainicialdeveráseraditadaparacomplementarargumentaçãorelacionadaàtutelafinal(prazode15diasoumaiorfixadopelojuiz).-Ausênciadeaditamento:extinçãosemresoluçãodomérito.-Determinadaemendadainicial,nãosendorealizadaem5dias-indeferimentodainicial.

-Estabilidadedatutelaantecipatória:nãointerposiçãoderecurso.

-Nãofazcoisajulgada.Poderáserafastadapordecisãoemoutraação,inclusiveespecíficaparareveratutelaantecipadaestabilizada.

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TUTELAANTECEDENTEDENATUREZACAUTELAR-Citaçãodoréuparacontestareindicarprovas,em5dias.-Apresentadacontestação:procedimentocomum.-Pedidoprincipal:deveserdeduzidoematé30diasdaefetivaçãodatutelacautelar.-Cessaçãodosefeitosdatutelacautelar(307):

Ausênciadepedidoprincipalem30dias;Ausênciadeefetivaçãodamedidaem30dias;Julgamentodeimprocedênciadopedidoprincipal.

-Indeferimentonãoobstaopedidoprincipal.

TUTELADEEVIDÊNCIA-art.309-Independedepericuluminmora.-Fundamentos:a)Abusododireitodedefesa;b)Manifestopropósitoprotelatóriodoréu;c)Tesefirmadaemcausasrepetitivasousúmula

vinculante;d)Pedidoreipersecutóriofundadoemprovadocumental

decontratodedepósito;e)Inicialinstruídacomcomprovadocumentalaptaeo

réunãooponhaprovacapazdegerardúvida.

-Liminarmente:“c”e“d”.

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SUSPENSÃODOPROCESSO(arts.311/313)Inclusãodenovascausasexpressas:-Incidentederesoluçãodedemandasrepetitivas-Fatosdenavegação:dependênciadetribunalmarítimo

EXTINÇÃODOPROCESSO(arts.314/315)-Porsentença.-Extinçãosemresoluçãodomérito:préviaoportunidadeparaautorcorrigirvício.