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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARA 09 DE MARÇO DE 2005. Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte: i a PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 10MAR2005 (QUINTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço TCEL BM PAULO GERSON Supervisor de Área CAP BM REIS Coordenador de Operações ao 1° Turno: CAP BM OLÍMPIO CIOP 2° Turno: CAP BM BENTES Fiscal de Dia ao QCG CAP BM REGO Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM MIZAEL Perito de Incêndios e Explosões CAP BM WYTTING Auxiliar do Perito TEN BM MÔNICA MENSAGEM Todo caminho do homem é reto aos seus olhos, mas o Senhor pondera os corações. Fazer justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício. (Provérbios 21: 2 e 3). 2' PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO 3" PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 - FÉRIAS - TRANSFERÊNCIA Transfiro o período de férias regulamentar referente ao ano de 2004, do CAP QOBM FRANCISCO CANTUÁRIA MOUTINHO JÚNIOR - MF 5055938-2, do QCG, do mês de janeiro para o mês de dezembro/2005. Boletim Geral N° 45 de 09MAR2005 — E-MAIL ajgcbm(&bol.com.br Pág. 598

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE

DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARA 09 DE MARÇO DE 2005.

Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:

ia PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 10MAR2005 (QUINTA-FEIRA)

Oficial Superior de Serviço TCEL BM PAULO GERSON Supervisor de Área CAP BM REIS Coordenador de Operações ao 1° Turno: CAP BM OLÍMPIO CIOP 2° Turno: CAP BM BENTES Fiscal de Dia ao QCG CAP BM REGO Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM MIZAEL Perito de Incêndios e Explosões CAP BM WYTTING Auxiliar do Perito TEN BM MÔNICA

MENSAGEM Todo caminho do homem é reto aos seus olhos, mas o

Senhor pondera os corações. Fazer justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que

sacrifício. (Provérbios 21: 2 e 3).

2' PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

3" PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL

1 - FÉRIAS - TRANSFERÊNCIA Transfiro o período de férias regulamentar referente ao ano

de 2004, do CAP QOBM FRANCISCO CANTUÁRIA MOUTINHO JÚNIOR - MF 5055938-2, do QCG, do mês de janeiro para o mês de dezembro/2005.

Boletim Geral N° 45 de 09MAR2005 — E-MAIL ajgcbm(&bol.com.br Pág. 598

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Transfiro o período de férias regulamentar referente ao ano

de 2004, do CAP QOBM HAYMAN APOLO GOMES DE SOUZA — MF 5267560-1, do CSMV/MOP, do mês de janeiro para o mês de dezembro/2005.

Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2004, do CAP QOSBM CÁSSIO MURILO COELHO CORRÊA — MF 5620813-1, do 1°SGPA/1, do mês de fevereiro para o mês de julho/2005.

(Ref. Nota n° 14/2005- DP)

2 — LICENÇA DE SAÚDE - CONCESSÃO Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 07MAR2005. Ao CAP QOBM SAULO LODI PEDREIRA, do QCG, 12

(doze) dias de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 19MAR2005.

B - ALTERAÇÃO DE PRAÇA ESPECIAL 1 - APRESENTAÇÃO

Apresentou-se no dia 11-02-2005, na Diretoria de Pessoal, o CAD BM ALDEMAR BATISTA TAVARES DE SOUSA — MF 5609810-1, da EFO, a fim de resolver assunto de interesse particular.

(Ref. Nota n° 14/2005- DP)

C - ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 - APRESENTAÇÃO

Apresentou-se no dia 03-02-2005, na Diretoria de Pessoal, o 3° SGT BM ELIAS GUIMARÃES XAVIER — MF 5609755-1, por ter sido transferido para o 1° SGBM/I, conforme BG n° 019, de 27JAN2005.

Apresentou-se no dia 03-02-2005, na Diretoria de Pessoal, o 3° SGT BM IDEVAN DIAS CARPQS0 MF 5609968-1, por ter sido transferido para o 1° SGI3M/I, conforme OG n° 019, de 27JAN2005.

Apresentou-se no dia 03-02-2005, na Diretoria de Pessoal, o 3° SGT BM FRANCISCO MISAEL DE LIMA — MF 5427975-1, por ter Sido transferido para o 1° SGPA/I, conforme BG n° 221, de 06DEZ2004.

Apresentou-se no dia 14-02-2005, na Diretoria de Pessoal, o CB BM ANTONIO CARLOS DUARTE DE MORAES — MF 5601835-1, por ter sido transferido para o 10° SGBM/I, conforme BG n° 019, de 27JAN2005.

Apresentou-se no dia 10-02-2005, na Diretoria de Pessoal, o CB BM AUGUSTO SANTANA DE JESUS — MF 5602149-1, por ter sido transferido para o QCG/DST, conforme BG n° 019, de 27JAN2005.

(Ref. Nota n° 14/2005- DP) Boletim Geral N° 045 de 09MAR2005 - E-MAIL aigcbmbol.com.br Pág. 599

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

2 — TRANSFERÊNCIA De acordo com o que preceitua o art. 1° § 1°, Inciso II da

Portaria n° 578/99, de movimentação de pessoal do CBMPA: POR NECESSIDADE DE SERVIÇO Do CSMV/MOP para o 3°SGBM/I SUE3TEN BM RAIMUNDO NONATO DA COSTA

Do 7° SGBM/I para o QCG 2° SGT EM PAULO HENRIQUE MIRANDA DE OLIVEIRA

Da SaSBM/I para o 4°SGBM/I 2° SGT EM JOSÉ GUTEMBERG ANDRADE FILHO (Republicado por ter saído com incorreção na 34 parte do

BG n° 012, de 18JAN05)

Do 3° GE3M para o QCG 3° SGT EM CÉSAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO

POR INTERESSE PRÓPRIO Do 2° GBM para QCG 2° SGT EM ALUISIO BRITO CHAVES

Do 1° GESS para o 9°SGBM/I CB BM ANDERSON CLAYTON DE FREITAS FREIRE (Ref. Nota n° 14/2005- DP)

3 - DESCLASSIFICAÇÃO Do SGBMCS/QCG 1° SGT EM JURANDIR OLIVEIRA JUNIOR CB BM PAULO CESAR NASCIMENTO FARIAS

Da Função de Motorista do Departamento de Pessoal CB BM JOSÉ MEDEIROS DE S20...6 (Ref. Nota n° 14/2005- DP)

4 - CLASSIFICAÇÃO Na Assessoria de Relação com a Sociedade Civil 1° SGT EM JURANDIR OLIVEIRA JUNIOR 3° SGT EM CÉSAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO

Na Função de Motorista do Comandante Geral 2° SGT BM PAULO HENRIQUE MIRANDA DE OLIVEIRA

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Na Banda de Música 2° SGT BM ALUISIO BRITO CHAVES

Na Função de Motorista do Departamento de Pessoal CB BM PAULO CESAR NASCIMENTO FARIAS

Na função de Motorista da Diretoria de Apoio Logístico CB BM JOSÉ MEDEIROS DE SOUSA (Ref. Nota n° 14/2005- DP)

5 - PUBLICAÇÃO SEM EFEITO Torno sem efeito a publicação constante na 3° parte do BG

n° 024, de 03FEV2005, que colocou a disposição do Gabinete do Comando Geral do CBMPA, o SD BM CDER PEREIRA DE JESUS MF 54185207-1, do QCG

(Ref. Nota n° 14/2005- DP)

6 - FÉRIAS — TRANSFERÊNCIA Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano

de 2004, do 1° SGT BM JULIO CESAR MONTEIRO PINHEIRO — MF 5420644-1, do QCG/DST, do mês de fevereiro para o mês de abril/2005.

Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2004, do 1° SGT BM JORGE HENRKIUE DA SILVA BRITO— MF 5420881-1, do QCG/DST, do mês de abril para o mês de fevereiro/2005, devendo exercer tal direito no período de 18-02-2005 a 19-03-2005, apresentação 20-03-2005 pronto para o expediente e serviço.

Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2004, do 1° SGT BM SANDRO ROGÉRIO MARTINS DOS SANTOS — MF 5211590-1, do 4° SGE3M/I, do mês de janeiro para o tiles de julho/2005.

Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2004, do 1° SGT BM SILVPTKE. ARAUJO FILHO — MF 5406749-1, do 1° GBS, do mês de janeiro para o mês de agosto/2005.

Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2004, do 2° SGT BM TOBIAS MOREIRA CORRÊA — MF 5539145-1, do 1° GBS, do mês de janeiro para o mês de setembro/2005.

Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2004, do 3° SGT BM LÚCIO MAURO DOS SANTOS COSTA— MF 5598257-1, do QCG/DST, do mês de fevereiro para o mês de março/2005.

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2004, do CB 13M ODACIR FERREIRA DOS SANTOS — MF 5602483-

_ 1, da 2a SBM/I, do mês de janeiro para o mês de maio/2005.

Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2004, do SD 13M MAURO PACHECO DA SILVA — MF 5826586-1, do 1° GBS, do mês de janeiro para o mês de outubro/2005.

Transfiro 16 (dezesseis) dias restante do período de férias regulamentar, referente ao ano de 2004, do SD BM JOÃO E I4. DA COSTA LIMA — MF 5601339-1, do 5° SG ✓3M/I, do mês de janeiro, em virtude de encontrar-se de Licença Especial, devendo exercer tal direito no período de 16-07-2005 a 31-07-2005, apresentação 01-08-2005 pronto para o expediente e serviço.

(Ref. Nota n° 14/2005- DP)

7 - ASSUNÇÃO DE FUNÇÃO Passa a responder pela função de Chefe da Seção de

Controle de Pessoal, o 1° SGT BM PAULO DE TARSO DA SILVA FERREIRA MF 5211310-1, do QCG, em virtude do titular encontrar-se de férias, no período de 07-02-2005 a 07-03-2005.

(Ref. Nota n° 14/2005- DP)

8 - LICENÇA DE SAÚDE — CONCESSÃO Conforme Parecer Médico, concedi: A contar do dia 03FEV2005 Ao 3° SGT BM NIVALDO SOUZA MIRANDA MF 5397880-1,

do 3° GBM, 03 (três) dias de dispensa do serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 06FEV2005.

(Ref. Nota n° 14/2005- DP)

9 - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS 1° SGT 13M ANILTON FRANCELINO DE SOUZA — RG

1980358 da SBM/INFRAERO, participou a Diretoria de Pessoal que foram extraviados os seguintes documentos: (registrado na Delegacia do Guamá em 11-02-2005 e parte s/n° de 11FEV2005).

CARTEIRA DE IDENTIDADE MILITAR; CONTRACHEQU DO MÊS DE DEZEMERO/2004.

CB EM ALVARO JANUÁRIO DOS SANTOS — RG 2008 do 1° GBM, participou a Diretoria de Pessoal que foram extraviados seguintes documentos: (registrado na Delegacia de Ananindeua em 23-11-2004 e parte s/n° de 26JAN2005). Boletim Geral N° 045 de 09MAR2005 — E-MAIL ajgcbm(bol.com.br Pág. 602

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COMPONENTES CB BM Walter Augusto Leite Azevedo — CPF: 327.812.962-87 CB BM Wilson Lima Miranda — CPF: 277.781.342-68 CB BM Walter Augusto Leite Azevedo — CPF: 327.812.962-87 CB BM Wilson Lima Miranda — CPF: 277.781.342-68 CB BM Walter Augusto Leite Azevedo — CPF: 327.812.962-87 CB BM Wilson Lima Miranda — CPF: 277.781.342-68 CB BM Walter Augusto Leite Azevedo — CPF: 327.812.962-87 CB BM Wilson Lima Miranda — CPF: 277.781.342-68

4/2005- DP)

5° SGBM/I 04 a 06A13R2005 3° SGBM/I 11

2° G13M 14 a

a 13A8R2005

15A0R2005 (Ref. Nota n° 1

UNIDADE PERÍODO 2° SGBM/I e 10° SGBM/I 1° SGBM/I 9° SGBWI

01 a 04MAR2005

07 a 10MAR2005 14 a 16MAR2005

a 23MAR2005 28 a 30MAR2005.

4° SGBM/1 21 1° SGPA

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

CARTEIRA DE IDENTIDADE MILITAR; CONTRACHEQUE DOS MÊSES DE SETEMBRO E OUTUBRO/2004, CARTÃO BANPARÁ.

(Ref. Nota n° 14/2005- DP)

II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1 — CRONOGRAMA DE VIAGENS DO SETOR DE

IDENTIFICAÇÃO DA DP.

2 — ATAS: POLICIA MILITAR DO PARÁ CORPO MILITAR DE SAÚDE UNIDADE DE PERÍCIAS MEDICAS

SESSÃO ORDINÁRIA N° O 2/2004-JPMSS Comando Geral Corpo Minar de Sáude

A Junta Policial Militar Superior de Saúde inspecionou na presente sessão ordinária, o abaixo declarado que lhe foi apresentado de ordem superior e sobre seu estado de saúde proferiu o seguinte parecer:

Nome: RAFAEL LIMA DA SILVA

Data de Nascimento: 28.04.1972

Naturalidade: PARAENSE

Posto ou Graduação : SD BM RG: 2044975

MF: 5427746-1

OPM: OCG/BM

Diagnóstico: F 603: Transtorno de Personalidade com Instabilidade emocional

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Parecer: Incapaz definitivamente para o serviço Bombeiro militar, PODE PROVER os meios para sua subsistência. Está enquadrado no inciso VI (sexto) do Artigo 108 da Lei Estadual N° 5,251 de 31.07.85.Sessão ordinária N° 006/04-JIS/BM datada de 18.03.04.

Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PM/PA em 28.06.04, E3elém-PA.

Assinados(s).

TEN CEL.QOSPM RG 13.236 Alan Leite Barbosa dos Santos-Presidente

TEN CEL.QOSPM RG 13.243 Ana Maria Ferreira da Silva- Membro

MAJ. QOSPM RG 14.847 Maria do Livramento Balieiro de Castro-Secretaria

Confere com original

ALAN LEITE BARBOSA DOS SANTOS-TEN CEL QOSPM RG 13,236-PRESIDENTE DA JPMSS

POLICIA MILITAR DO PARÁ COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL-I 3° BPM-BATALHÃO TAPAJOS

ATA DE INSPEÇÃO DE DA PRAÇA ~CO RELACIONADA

PARA FIIRVSLICENÇA ESPECIAL Aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e

cinco, reuniu-se na Formação Sanitária do 3° BPM-Batalhão Tapajós, a comissão de saúde do CPR-I, sob a presidência do TEN QOSPM RG 9564 FERNANDO PEDRO FERREIRA BASTOS e Dr. ANTONIO OSIRES ASSIS DE SOUZA-CRM 1114-membro, a fim de procederem a exames de Inspeção de Saúde na praça abaixo relacionada, pertencente ao efetivo do 1° SGBM/l, para fins de licença especial, com seguinte parecer.

APTO: 3° SGT BM JORGE LUIS PEREIRA MIRANDA-MF

5420997-1 Quartel em Santarém/Pa, 28 de janeiro de 2005.

FERNANDO PEDRO FERREIRA BASTOS-TEN CEL QOSPM RG 9564

CRM-2133-Presidente

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Dr. ANTONIO OSIRES ASSIS DE SOUZA-CRM 1114 Membro (Ref. Nota n° 14/2005- DP)

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO NÚCLEO JURÍDICO Processo n° 2004/92859-PG Interessado: CLÁUDIO FERNANDO TAVERNARD

TRINDADE Assunto: INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS PELO

EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.

Senhora Gerente, O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, por meio

do ofício n° 218/04 - DP, instrui o encaminhamento do pedido de benefícios da lei n° 5.320/86, de interesse do CAP QOBM CLÁUDIO FERNANDO TAVERNARD TRINDADE.

Em análise aos autos, observa-se que o requerente já tem incorporado aos seus vencimentos 10% (dez por cento), pelo exercício do cargo de Subcomandante do 2° GI - DAS.03, por meio do processo n° 2002/148179, em anexo.

De acordo com a contagem de tempo de exercício de cargos em comissão e função de confiança elaborada pela CCRH/SEAD, o militar conta com total de 05 anos, 02 meses e 06 dias, conforme discriminação a seguir:

COMANDANTE DA SCI DE PORTO DE TROMBETAS -DAS.03, no período de 07.02.1997 a 12.11.1998, pelo tempo de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias;

SUBCOMANDANTE DO 2° GI- DAS-3, no período de 27.08.1999 a 14.09.2000, pelo tempo de 01 (um) ano e 20 (vinte) dias;

CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ- DAS-4, no período de 15.09.2000 a 24.01.2003, pelo tempo de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 12 (doze) dias.

De acordo com informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, com relação às funções exercidas de Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado do CFAE e Chefe da Seção de Comando e Serviços do 2° GBM, não há previsão de padrão no Decreto n° 4.559 de 27.03.2001, o que leva a presumir que as mesmas não estão previstas legalmente na estrutura do Órgão.

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Assim posicionamo-nos pela não inclusão das referidas

funções para efeito da vantagem aqui pleiteada. Dispõe a Lei n° 5320 de 20 de junho de 1986, nos seus

arts. 1°, 2°, 3°, 4° e 5°, "verbis": Art. 1° O funcionário público efetivo, da categoria militar que

tenha o exercício de cargo em comissão nível de Direção Superior ou que seja integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superior ou Função Gratificada pelo desempenho de atividade no Gabinete do Governador e Vice-Governador e na Assembléia Legislativa, fará jus após a desinvestidura do referido cargo ou função, à incorporação aos seus vencimentos, da respectiva representação, na forma definida nesta lei.

Art. 2° A Representação ou gratificação que trata o artigo anterior, será concedida na proporção de 10% (dez por cento), por ano de exercício consecutivo ou não, do cargo em comissão ou função gratificada, até o limite de 100% (cem por cento), do valor das referidas vantagens.

Art. 3° Para efeito da execução da presente lei, somar-se-á ao cargo em comissão ou de função gratificada, quando ambos tiverem sido exercidos pelo policial militar.

Art. 4° Tendo sido exercido pelo policial militar mais de um cargo em comissão ou função gratificada, será considerado o de maior nível.

Art. 5° O policial-militar enquanto estiver no exercício de cargo em comissão ou função gratificada, não fará jus à vantagem definida nesta Lei, sendo-lhe entretanto assegurado o direito de opção.

Diante do exposto, deverá o militar incorporar o percentual de 50%(cinqüenta por cento) da Representação do cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ - DAS. 4, por este ser o de maior importância nos termos dos artigos 1°, 2°, 3°,4° e 5° da lei n° 5.320/86, c/c art.94 § 3° da Lei Complementar 044 de 24.01.2003, devendo os efeitos financeiros retroagir, neste caso, à data do pedido.

É o parecer SMJ. Belém, 11 de fevereiro de 2005.

SIMONE PECK DE BARROS Consultor Jurídico/ SEAD De acordo À consideração do Sr. Secretário Em, 11/02/05

Ana Maria Silva de Moraes Núcleo Jurídico Gerente (Ref. Nota n° 14/2005- DP)

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

PROCESSO: 2004/92859 INTERESSADO: CLÁUDIO FERNANDO TAVERNARD

TRINDADE ASSUNTO: SOLICITA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DESPACHO: 1. De acordo com a manifestação do NUJUR; 2. Encaminhem-se os autos ao CORPO DE BOMBEIROS,

para conhecimento e providências cabíveis. Em, 14,02.05

FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretario Executivo de Administração

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO SECRE-TARIA EXECUTIVA DE ADN11~52 NÚCLEO JURIDICO Processo n° 2004/92913-PG Interessado: AUGUSTO SÉRGIO LIMA DE ALMEIDA Assunto: INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS PELO

EXERCICIO DE CARGO EM COMISSÃO.

Senhora Gerente, O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, por meio

do ofício n° 219/04 - DP, instrui o encaminhamento do pedido de benefícios da lei n° 5.320/86, de interesse do CAP QOBM AUGUSTO SÉRGIO LIMA DE ALMEIDA.

De acordo com informações da CCRH/DRH/SEAD de contagem de tempo de exercício de cargos em comissão e função de confiança o militar conta com total de 07 anos, 03 meses e 28 dias, conforme discriminação a seguir:

Chefe da Diretoria de Ensino/DEI- DAS-4, no período de 22.02.1995 a 24.01,1996, pelo tempo de 11 (onze) meses e 07 (sete) dias;

Comandante do 1° SGI/I - Santarém - DAS-3, no período de 09.08.1996 a 06.10.1997, pelo tempo de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias;

Ajudante de Ordens do Gabinete do Comandante Geral -DAS- 04, no período de 07.10.1997 a 14.07.1999, pelo tempo de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 11 (onze) dias;

Comandante do 1° SGI/1- Marituba - DAS-03, no período de 09.08.1999 a 18.04.2002, pelo tempo de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 14 (catorze) dias;

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Comandante do 8° SGBM/I DAS-03, no período de 19.04.2002 a 14.05.2002, pelo tempo de 26 (vinte e seis) dias;

Chefe do Gabinete do Comandante Geral - DAS-04, no período de 14.05.2002 a 24.01.2003, pelo tempo de 08 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias.

De acordo com informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, as funções assumidas pelo militar de Chefe da B/2 do 1° GBM, Chefe da Diretoria de Serviços Técnicos e Chefe da Seção de Incêndio da Infraero de Santarém, não há previsão de padrões de indenização de representação no Decreto n° 4.559 de 27.03.2001, portanto, não podem ser computados para efeito de incorporação de representação.

Dispõe a Lei n° 5320 de 20 de junho de 1986, nos seus arts, 1°, 2°, 3°, 4° e 5°, "verbis":

Art. 1° O funcionário público efetivo, da categoria militar que tenha o exercício de cargo em comissão nível de Direção Superior ou que seja integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superior ou Função Gratificada pelo desempenho de atividade no Gabinete do Governador e Vice-Governador e na Assembléia Legislativa, fará jus após a desinvestidura do referido cargo ou função, à incorporação aos seus vencimentos, da respectiva representação, na forma definida nesta lei.

Art. 2° A Representação ou gratificação que trata o artigo anterior, será concedido na proporção de 10%(dez por cento), por ano de exercício consecutivo ou não, do cargo em comissão ou função gratificada, até o limite de 100% (cem por cento), do valor das referidas vantagens.

Art. 3° Para efeito da execução da presente lei, somar-se-á ao cargo em comissão ou de função gratificada, quando ambos tiverem sido exercidos pelo policial militar.

Art. 4° Tendo sido exercido pelo policial militar mais de um cargo em comissão ou função gratificada, será considerado o de maior nível.

Art. 5° O policial-militar enquanto estiver no exercício de cargo em comissão ou função gratificada, não fará jus a vantagem definida nesta Lei, sendo-lhe entretanto assegurado o direito de opção.

Diante do exposto, sugerimos o deferimento do pleito no percentual de 70% (setenta por cento) da Representação do cargo de Chefe do Gabinete do Comandante Geral — DAS-4, por esta o de maior importância nos termos dos artigos 1°, 2°, 3°,4° e 5° da lei n° 5.320/86, c/c art.94 § 3° da Lei Complementar 044 de 24.01.2003, devendo os efeitos financeiros retroagir, neste caso, à data do pedido, ou seja, em 27.03.2004.

Boletim Geral N° 045 de 09MAR2005 — E-MAIL ajgcbmid,bol.com.br Pág.608

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

É o parecer SMJ. Belém, 11 de janeiro de 2004.

SIMONE PECK DE BARROS Consultor Jurídico/ SEAD

PROCESSO: 2004/92913 INTERESSADO: AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA ASSUNTO: SOLICITA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DESPACHO: 1. De acordo com a manifestação do NUJUR; 2. Encaminhem-se os autos ao CORPO DE BOMBEIROS

MILITAR, para conhecimento e providências cabíveis Em,25.01.05

FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretârio Executivo de Administração (Ref. Nota n° 14/2005- DP)

3 — REQUERIMENTOS DESPACHADOS AUXILIO TRANSPORTE De acordo com o que preceitua art 45 da Lei 4.491, de 28

de novembro de 1973, solicitado pelos requerentes: CAP QOBM EDIVALDO DOS SANTOS CARDOSO — MF

5188571-2 do QCG CAP QOBM RAIMUNDO MANOEL QUARESMA DE

MIRANDA — MF 5420776-1 do 9°SGBM/I DESPACHO: 1. Deferido; por terem sido transferidos; 2. A DAL para providenciar a respeito; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. Nota n° 14/2005- DP)

4a PARTE: JUSTIÇA E DISCIPLINA SEM ALTERAÇÃO

Á

Or 01" ORLANDO ANTÔNIO - • - AN - A 9 CEL. QOBM

Comandan éral d • CBMPA

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