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PT PT

COMISSÃO EUROPEIA

Bruxelas, XXX […](2011) XXX

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS

Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2010

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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS

Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2010

1. INTRODUÇÃO

Em aplicação do artigo 317.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (TFUE), a Comissão Europeia executa o orçamento sob sua própria responsabilidade e até ao limite das dotações aprovadas, de acordo com os princípios da boa gestão financeira. Através da adopção do presente relatório de síntese, a Comissão assume uma responsabilidade política geral pela gestão exercida pelos seus directores-gerais e chefes de serviço, com base nas garantias e reservas por estes emitidas nos respectivos relatórios anuais de actividades (RAA). No presente relatório de síntese, a Comissão identifica igualmente os principais problemas de gestão aos quais é conveniente dar resposta prioritariamente, bem como as acções a realizar para sanar as lacunas verificadas.

Em 2009, pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal exprimiu um parecer favorável sem reservas sobre as contas consolidadas. Assim prosseguiu a evolução positiva em matéria de redução da taxa de erro global. Pela primeira vez, o Tribunal considerou que a taxa de erro mais provável no conjunto do orçamento se situava entre 2 % e 5 %. A apreciação1, pelo Tribunal, da qualidade dos RAA também melhorou.

Elaborar um relatório sobre os resultados da gestão da Comissão não se limita a estabelecer um balanço das taxas de erro. Devido ao actual clima económico, o valor acrescentado e a qualidade das despesas tornaram-se elementos muito importantes para os cidadãos. Nos seus RAA, os gestores orçamentais delegados explicam de que forma utilizaram os recursos financeiros e humanos para atingir os objectivos de política definidos pelo Colégio, em conformidade com os princípios da boa gestão financeira, mostrando ao leitor de que modo as políticas prosseguidas criaram valor acrescentado para a sociedade europeia.

Aquando da finalização das suas propostas tendo em vista o próximo quadro financeiro plurianual, a Comissão irá propor a introdução de melhorias, nomeadamente no domínio do regime de gestão partilhada, em que os Estados-Membros executam cerca de 80 % do orçamento. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reforçou a responsabilidade dos Estados-Membros, que devem cooperar com a Comissão para executar o orçamento, pondo em destaque as suas obrigações em matéria de controlo e de auditoria2.

2. REFORÇO DA BASE DE FIABILIDADE O Colégio delega a execução operacional nos Directores-Gerais e Chefes de Serviço, que, na sua qualidade de «gestores orçamentais delegados» são responsáveis pela gestão sã e eficiente dos recursos e pela aplicação de sistemas de controlo adequados e eficazes nos seus serviços. Os Directores-Gerais e Chefes de Serviço apresentam um balanço do desempenho das suas missões sob a forma de um RAA3, que contém uma declaração de fiabilidade assinada, que abrange a legalidade e regularidade das operações financeiras. A fiabilidade consiste num exame objectivo de elementos comprovativos, efectuado com vista a fornecer uma avaliação 1 JO C 303 de 9.11.2010, pontos 1.27 a 1.31. 2 Artigo 317.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). 3 Artigo 60.º do Regulamento Financeiro.

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independente da eficácia dos processos de gestão dos riscos, de controlo e de governação. Este exame é realizado pelos dirigentes, que controlam o funcionamento dos sistemas de controlo interno numa base permanente, e pelos auditores internos e externos. Os resultados são expostos em cada RAA, o principal instrumento através do qual os Directores-Gerais respondem pela sua acção perante o Colégio.

2.1. Impacto das reorganizações internas na fiabilidade

Em 2010, assistiu-se a importantes alterações e reorganizações. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, criou o cargo4 de Alto Representante da União para a Política Externa e de Segurança Comum e Vice-Presidente da Comissão, tendo especificado que esta pessoa seria assistida pelo Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE). Os preparativos para a criação do SEAE realizaram-se ao longo de 2010 e o serviço foi criado em 1 de Janeiro de 2011. Certas disposições do regulamento financeiro foram alteradas5. A Comissão continua a ser responsável pela execução do orçamento, nomeadamente pelas dotações operacionais executadas pelos Chefes de delegação que actuam na qualidade de gestores orçamentais subdelegados da Comissão.

Na sequência da tomada de posse do novo Colégio e da repartição das pastas, algumas DG foram estruturadas6. Foram igualmente criadas novas DG: a Direcção-Geral da Justiça, a Direcção-Geral dos Assuntos Internos, a Direcção-Geral Acção Climática, a Direcção-Geral Energia, a Direcção-Geral da Mobilidade e Transportes, tendo várias direcções sido transferidas de uma Direcção-Geral para outra. Em conformidade com a política da Comissão que consiste em não pedir novos postos do quadro às autoridades orçamentais, foram criadas Direcções «Recursos Humanos» partilhadas e estruturas de auditoria interna partilhadas, o que permitiu o agrupamento de experiências profissionais e a obtenção de economias escala.

A Comissão implementou estas alterações de forma progressiva. Os serviços centrais ajudaram, tendo actualizado a circular7 que indica o procedimento a seguir para elaborar os RAA nas novas condições. Os novos Directores-Gerais receberam notas de transmissão por parte dos seus predecessores. O serviço de auditoria interna analisou vários aspectos destas reorganizações tendo, por conseguinte, contribuído para melhorar a administração e a boa governação.

2.2. Diálogo entre os Directores-Gerais e o Colégio

Cada8 RAA confirma expressamente que os Comissários responsáveis foram informados dos principais aspectos abrangidos pelos RAA, nomeadamente quaisquer reservas previstas, antes da assinatura oficial da declaração de fiabilidade.

4 A decisão relativa à criação do SEAE foi apresentada ao Conselho em 22 de Abril, tendo implicado

posteriormente alterações ao Regulamento Financeiro e ao Estatuto, bem como a adopção de um orçamento rectificativo.

5 Regulamento (CE) n.º 1081/2010 de 24.11.2010. 6 O anúncio das decisões relativas às pastas foi feito pelo Presidente eleito em 27 de Novembro de 2009. 7 A Circular SEC(2002) 657 foi substituída pela Circular SEC(2010) 1333, secção 3, «Alterações de

Directores-Gerais/Chefes de Serviço/Gestores orçamentais delegados e transferência/repartição das actividades entre os serviços».

8 Os Directores-Gerais dos Recursos Humanos e da Segurança e o Director do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) não forneceram estas informações nos seus RAA, tendo no entanto apresentado uma confirmação nesse sentido numa nota dirigida aos serviços centrais.

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Os RAA constituem o principal instrumento através do qual os gestores orçamentais delegados respondem pela sua acção perante o Colégio e representam uma fonte de provas para a declaração de fiabilidade (DAS). A Comissão deu instruções ao Secretariado-Geral e à Direcção-Geral do Orçamento para continuarem a prestar aconselhamento às Direcções-Gerais e aos Serviços, através de uma revisão periódica das instruções permanentes, das notas de orientação, das acções de formação e das reuniões de «exame pelos pares». Todos os Directores-Gerais e Chefes de Serviço são convidados a darem um apoio activo a todas as medidas tomadas pelos serviços centrais para melhorar a qualidade dos instrumentos de prestação de informação.

2.3. Auditoria interna

O Comité de Acompanhamento da Auditoria (CAA) centrou os seus esforços nos principais riscos identificados no quadro das missões de auditoria e melhorou o fluxo de informações transmitidas ao Colégio sobre as questões de auditoria, nomeadamente as questões de dimensão institucional, bem como as informações qualitativas relativas à forma como os planos de acção melhoram o contexto global de controlo. No seu relatório anual e nas suas notas de informação, o Comité de Acompanhamento da Auditoria indicou ao Colégio que tinham sido realizados progressos na aplicação das recomendações de auditoria aceites, mas ainda pendentes, classificadas como «essenciais» ou «muito importantes» no relatório de síntese de 2009. Em 2010, continuaram por aplicar seis meses após a data prevista 26 recomendações «muito importantes» e nenhuma «essencial». Foram aceites 97 recomendações «muito importantes», mas continuam pendentes desde há menos de seis meses.

Com base nas informações comunicadas pelo Comité de Acompanhamento da Auditoria, a Comissão tomou nota dos progressos realizados na aplicação das recomendações em matéria de auditoria e convida os seus serviços a prosseguirem os seus esforços neste sentido. Os Directores-Gerais e Chefes de Serviço devem assegurar que as recomendações restantes mereçam a atenção necessária.

Em Março de 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão apresentou em 2010 o relatório de auditoria interna anual para 2010, tal como previsto no artigo 86.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro.

Em Maio de 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão apresentou o seu primeiro parecer global. Este parecer baseia-se no trabalho realizado pelas estruturas de auditoria interna e pelo Serviço de Auditoria Interna durante o período de 2008 a 2010, como parte do plano estratégico de auditoria coordenada. O parecer centra-se na gestão financeira. O Auditor Interno da Comissão considera que, em 2010, a Comissão criou procedimentos de governação, de gestão dos riscos e de controlo interno que são adequados para dar uma fiabilidade razoável quanto à realização dos seus objectivos financeiros, à excepção dos domínios da gestão financeira relativamente aos quais os Directores-Gerais exprimiram reservas nas suas declarações de fiabilidade, e sob reserva de eventuais observações relativas à gestão dos riscos, no que diz respeito aos erros nas operações subjacentes. Este parecer não abrange o programa do sistema global de navegação por satélite, cuja auditoria ainda não tinha terminado em meados de 2010. Toma, nomeadamente, em consideração o facto de a administração ter adoptado planos que o Serviço de Auditoria Interna considera adequados para cobrir os riscos residuais identificados pelos auditores nos últimos três meses e para aplicar as recomendações, bem como o facto de a execução desses planos ser controlada por relatórios dos dirigentes e auditorias de acompanhamento.

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A Comissão tomou nota destes relatórios, que dão ao Colégio segurança no que diz respeito ao desempenho da governação e do controlo interno nos seus serviços e lhe confere uma garantia razoável no que se refere à sua capacidade para realizar os seus objectivos.

2.4. Continuar a melhorar a clareza e a coerência dos RAA

Os RAA constituem uma fonte importante de elementos probatórios para o Tribunal de Contas Europeu (TCE) e para as autoridades de quitação. Segundo a opinião do Tribunal, a qualidade destes relatórios melhorou nos últimos anos. No seu relatório anual relativo a 2009, o TCE atribuiu notas «A» e «B»9 a todos os RAA das Direcções-Gerais e Serviços da Comissão.

As instruções permanentes para os RAA registaram ligeiros ajustamentos a fim de melhorar a qualidade dos elementos probatórios apresentados em apoio às garantias e à elegibilidade dos relatórios.

Os serviços centrais continuaram a intervir numa fase precoce da elaboração dos RAA, debatendo elementos essenciais com as Direcções-Gerais e os serviços e prestando o aconselhamento necessário, com vista a melhorar a qualidade dos textos finais. Os exames (prévios) efectuados pelos pares comprovaram do novo a sua eficácia enquanto plataforma que permite aos diferentes serviços, na sua qualidade de pares, partilhar os seus pontos de vista quanto à forma de apresentar determinadas questões transversais nos seus RAA, assegurar uma abordagem coerente e colmatar de forma adequada as deficiências identificadas.

Durante o procedimento de exame pelos pares, foram sublinhados vários aspectos, a fim de melhorar a apresentação, nomeadamente a argumentação geral na qual se baseia a declaração de fiabilidade e a descrição da contribuição de cada elemento constitutivo. Entre eles, incluem-se: a) o raciocínio a utilizar quando só está disponível uma amostragem de controlo baseada nos riscos; b) a descrição da metodologia de amostragem utilizada e c) os métodos matemáticos utilizados para extrapolar os resultados da amostragem de auditoria ao conjunto da população.

A Comissão está empenhada em melhorar de forma contínua a legibilidade e a comparabilidade dos RAA.

3. FIABILIDADE ADQUIRIDA ATRAVÉS DOS RAA E RESERVAS EMITIDAS PELOS DIRECTORES-GERAIS

Após ter examinado os RAA, nomeadamente as declarações assinadas por cada Director-Geral, a Comissão observa que todos eles fornecem uma fiabilidade razoável de que os recursos foram utilizados para o fim a que se destinam, os princípios de uma boa gestão financeira foram respeitados e que os procedimentos de controlo aplicados oferecem as garantias necessárias sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes. Alguns

9 Uma nota «A» significa que a declaração do Director-Geral e o RAA fornecem uma apreciação correcta da

gestão financeira no que diz respeito à regularidade, uma nota «B» significa que a declaração do Director-Geral e o RAA fornecem uma apreciação parcialmente correcta da gestão financeira no que diz respeito à regularidade, enquanto uma nota «C» significa que a declaração do Director-Geral e o RAA não fornecem uma apreciação correcta da gestão financeira no que diz respeito à regularidade (JO C 303 de 9.11.2010, p. 88).

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Directores-Gerais mencionaram algumas deficiências residuais e emitiram reservas nos seus RAA, sem todavia porem em causa o nível global da fiabilidade assegurada.

Doze Directores-Gerais e um director de uma agência executiva emitiram um total de dezassete reservas nos seus RAA relativos a 2010. Estas incluíam quinze das vinte e uma10 reservas já expressas em 2009 e que continuavam a ser objecto de medidas no final de 2010, juntamente com duas novas reservas.

Os problemas mais frequentes estão ligados à complexidade das regras de elegibilidade para os beneficiários de subvenções (um problema que afecta os fundos sujeitos a uma gestão centralizada directa) e à aplicação das regras em matéria de contratos públicos (que dão frequentemente origem a erros no quadro da política de coesão). Cada Director-Geral e Chefe de Serviço identificou os motivos principais das suas reservas e propôs medidas correctivas a fim de resolver os problemas.

Depois da avaliação dos resultados dos controlos, foram suprimidas seis reservas transferidas dos exercícios anteriores. Para suprimir uma reserva, os gestores orçamentais delegados são convidados a apresentar as medidas aplicadas para resolver as deficiências identificadas, a demonstrar que essas medidas foram eficazes e que solucionaram eficazmente essas deficiências. Na maior parte dos casos, tal implica que sejam apresentadas provas de auditoria de que as taxas de erro diminuíram para um nível aceitável ou que os sistemas foram reforçados e que estavam a funcionar de forma adequada.

3.1. Agricultura e Recursos Naturais

No que diz respeito à agricultura e aos recursos naturais, uma ligeira subida da taxa de erro, que ultrapassa ligeiramente os 2 %, levou o Tribunal de Contas, no seu relatório anual relativo a 2009, a concluir que este capítulo estava afectado por um nível significativo de erros. O Tribunal insistiu de novo para que fossem envidados esforços suplementares a fim de simplificar as regras e as condições aplicáveis no domínio do desenvolvimento rural.

No RAA de 2010, o Director-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural emitiu uma reserva. Dada a importância do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC) para a gestão e o controlo das despesas agrícolas, bem como as graves lacunas no SIGC na Bulgária, em Portugal na Roménia, foi emitida uma reserva por razões de reputação, ainda que o impacto financeiro dessas lacunas não ultrapassassem o limiar de relevância. Este Director-Geral suprimiu a reserva relativa a despesas com medidas de desenvolvimento rural no Eixo 2 (Melhoria do ambiente e da paisagem rural), que existia desde 2007. Em 2010, na sequência dos trabalhos realizados pela Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que analisou os relatórios dos Estados-Membros que constatavam a existência de erros nas medidas ao abrigo do Eixo 2 e forneceu orientações precisas para a apresentação desses relatórios, a qualidade e a fiabilidade das estatísticas de controlo dos Estados-Membros, bem como o grau de quantificação dos erros verificados e notificados melhoraram consideravelmente. Estas melhorias permitiram ao Director-Geral da DG Agricultura e Desenvolvimento Rural calcular a taxa de erro residual com um grau de precisão mais elevado do que nos anos anteriores, em que não tinha a garantia necessária de que os Estados-Membros eram suficientemente rigorosos na compilação das suas estatísticas.

10 Este número foi adaptado a fim de ter em conta a criação da Direcção-Geral da Mobilidade e Transportes, e

da Direcção-Geral da Energia. No ano passado, a reserva emitida pela Direcção-Geral dos Transportes e pela Direcção-Geral da Energia foi contabilizada apenas como uma única reserva no relatório de síntese relativo a 2009.

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Com base nos dados comunicados pelos Estados-Membros, a taxa de erro residual estimada para o exercício de 2010 é de 1,84 %, sendo, por conseguinte, inferior ao limiar de relevância relativa de 2 % aplicado pelo Tribunal de Contas. Do mesmo modo, a taxa de erro residual para o conjunto do desenvolvimento rural é de 1,13 % (2,1 % em 2009), por conseguinte inferior ao limiar de relevância. Além disso, o plano da acção objecto da reserva dos anos anteriores está agora concluído. O único meio de voltar a diminuir a taxa de erro passaria pelo reforço do nível dos controlos no terreno, o que não seria rentável.

No ano passado, o Director-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas emitiu uma reserva relativamente a diferentes programas operacionais e medidas que se inserem no quadro do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP). Foi elaborado um plano da acção, o qual foi executado com êxito. Como consequência, a reserva pôde ser suprimida em relação a todas as despesas, à excepção de um programa executado na Alemanha, relativamente ao qual foram considerados necessários um exame e controlos suplementares, que decorrem actualmente.

Os resultados de um estudo suplementar sobre o quadro jurídico e os argumentos apresentados pelos Estados-Membros relativamente às regras de elegibilidade dos pagamentos efectuados a seu favor para compensar os custos suplementares associados à comercialização de determinados produtos da pesca provenientes das regiões ultraperiféricas, mostraram que esta reserva podia ser suprimida.

A Direcção-Geral do Ambiente aplicou de forma satisfatória o plano da acção elaborado no ano passado na sequência da reserva emitida sobre a elegibilidade das despesas declaradas por beneficiários de subvenções. Por conseguinte, a reserva foi levantada.

O Director-Geral da Acção Climática emitiu uma reserva devido aos danos causados à reputação da Comissão em resultado de uma infracção grave à segurança nos registos nacionais do Sistema de Comércio de Emissões da UE.

A Comissão recorda a necessidade de uma aplicação adequada do SIGC na Bulgária, na Roménia e em Portugal. Recomenda-se vivamente às autoridades portuguesas que reforcem o seu plano de acção. A realização do plano búlgaro no prazo acordado será objecto de um acompanhamento rigoroso. A Roménia concluiu já o seu plano da acção, que será acompanhado de perto por forma a garantir a aplicação correcta dos novos elementos no tratamento das reclamações relativas ao exercício de 2011.

3.2. Coesão

A política de coesão é implementada no quadro de gestão partilhada e, desde há muitos anos, o nível estimado de erro neste domínio é muito mais elevado do que nas outras políticas. Em 2009, segundo as estimativas do Tribunal, a taxa de erro mais provável diminuiu consideravelmente. A Comissão considera11 que esta melhoria reflecte em parte as disposições reforçadas em matéria de controlo aplicadas a título do quadro regulamentar da coesão 2007-2013, bem como o impacto do plano da acção da Comissão de 2008, implementado para reforçar a sua função de supervisão. Contudo, as variações anuais nas taxas de erro verificadas são também influenciadas pelo estado de adiantamento relativo do ciclo de aplicação plurianual. O ano de 2010 foi o primeiro durante o qual a maior parte dos

11 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas «Impacto do plano

de acção para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais», COM(2010)52 de 18.2.2010.

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programas ao abrigo do quadro regulamentar actual entraram numa fase plenamente operacional e em que a maior parte das autoridades nacionais executaram projectos e declararam despesas, o que aumentou o risco intrínseco de erros.

Por conseguinte, a Comissão propôs, no quadro da revisão do regulamento financeiro, que as autoridades nacionais fornecessem uma declaração anual de gestão relativamente a todos os programas executados no quadro da gestão partilhada. Trata-se da melhor maneira de fornecer uma garantia credível e fiável da utilização e do controlo adequados do orçamento da UE no seu conjunto.

A política de coesão permanece, no entanto, o domínio de despesas que apresenta uma taxa de erro mais elevada na auditoria DAS 2009 e o único domínio de intervenção relativamente ao qual o Tribunal considera que a taxa de erro provável é superior a 5 %. A Comissão considerou que deviam ser intensificados os esforços a fim de reduzir esta taxa de erro.

O Director-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão emitiu duas reservas: A primeira diz respeito aos sistemas de gestão e de controlo de certos programas operacionais no quadro do FSE 2000 – 2006 (Alemanha, França, Itália e Espanha) e a segunda refere-se aos sistemas de gestão e de controlo de certos programas operacionais no quadro do FSE 2007-2013 (Áustria, Bélgica, Bulgária, Alemanha, Irlanda, Itália, Eslováquia, Espanha e Reino Unido). A primeira reserva está quantificada em 0,14 % dos pagamentos intermédios efectuados relativamente ao período 2000-2006; e a segunda em 1,13 % dos pagamentos intermédios efectuados relativamente ao período 2007-2013. As duas reservas foram emitidas por razões de reputação, tendo em conta as graves deficiências verificadas a nível de aspectos essenciais dos sistemas de gestão e de controlo dos programas operacionais identificados.

O Director-Geral da Política Regional emitiu duas reservas: a primeira sobre os sistemas de gestão e de controlo no quadro do FEDER / Fundo de Coesão para o período 2000-2006 (Bulgária, Alemanha, Hungria, Itália, Letónia, Países Baixos e no que diz respeito a 9 programas Interreg) e a segunda sobre os sistemas de gestão e de controlo no quadro do FEDER/Fundo de Coesão para o período 2007-2013 (Bulgária, República Checa, Alemanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Roménia, Espanha, Reino Unido e no que diz respeito a 13 programas de cooperação territorial europeia e 6 programas ao abrigo do IPA/cooperação transfronteiriça).

Globalmente, a estimativa do montante sujeito a risco que foi comunicado em relação aos programas operacionais no domínio da política de coesão varia entre 0,8 % e 1,5 % dos pagamentos efectuados em 2010 a favor da coesão no seu conjunto. Esta média estimada não tem em conta as variações subjacentes importantes existentes consoante os Estados-Membros e, em certos casos, consoante os programas operacionais e regiões num mesmo Estado-Membro. Embora o risco de irregularidades associado a certos programas possa ser considerado aceitável numa base plurianual, pode ser muito mais elevado do que as médias estimadas em relação a certos programas e certos Estados-Membros quando os avaliamos numa base anual. A Comissão continuará a exercer estritamente a sua função de supervisão, pressionando os Estados-Membros a solucionar as deficiências detectadas nos seus sistemas de gestão e de controlo e aplicará igualmente interrupções e suspensões dos pagamentos, bem como de correcções financeiras, se necessário.

A Comissão concentrará os seus esforços nomeadamente nesses sistemas, adoptando medidas preventivas e correctivas concertadas. Os montantes em risco diferem da taxa de erro calculada pelo Tribunal de Contas Europeu no seu relatório anual relativo à declaração de

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fiabilidade. A diferença entre a fiabilidade razoável fornecida pelos gestores orçamentais delegados e a avaliação dos sistemas de controlo pelo Tribunal de Contas está associada a vários factores e, nomeadamente, ao facto de, em certos domínios de intervenção, a Comissão aplicar estratégias de controlo plurianuais; assim, os gestores orçamentais delegados avaliam o funcionamento dos sistemas de controlo nesta base, enquanto o Tribunal é chamado a emitir um parecer anual. O montante em risco comunicado nos RAA pelos serviços da Comissão no que diz respeito às acções estruturais tem em conta as diferentes acções correctivas e de atenuação implementadas no quadro dos sistemas de gestão e de controlo plurianuais (o que permite introduzir correcções vários anos após o pagamento dos fundos pelo Estado-Membro aos beneficiários, e pela Comissão ao Estado-Membro) e a análise toma em consideração a situação específica de cada programa.

Por conseguinte, a taxa de erro na declaração de fiabilidade do Tribunal é susceptível de ser mais elevada, uma vez que inclui erros que podem ser detectados e corrigidos em anos posteriores, depois de todos os intervenientes na cadeia de controlo terem actuado. Um outro factor que explica esta diferença é o facto de a taxa de erro comunicada anualmente pelo Tribunal ser calculada com base nos erros verificados durante o exercício numa amostragem de programas e extrapolada para o conjunto das despesas efectuadas a título da política de coesão. Tal pode ser explicado pelo facto de a maior parte dos programas e autoridades terem já implementado projectos no terreno e declarado despesas, o que aumenta o risco de erro.

As reservas emitidas pelo Director-Geral da Política Regional para o período de programação 2007-2013 têm um alcance mais alargado do que nos anos anteriores, uma vez que dizem respeito a mais programas operacionais num maior número de Estados-Membros e que os montantes estimados sujeitos a risco são mais elevados. As reservas para o período de programação 2007 2013 emitidas pelo Director-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão dizem respeito a menos programas operacionais do que em 2009, mas a mais Estados-Membros, e o montante estimado sujeitos a risco é globalmente menos elevado.

Além disso, 2010 foi o primeiro ano em que as autoridades nacionais de auditoria tiveram de comunicar a taxa de erro estabelecida na sequência de auditorias em relação a amostras representativas de operações. A partir desse ano, o Director-Geral da DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão passou a basear-se nessas taxas para avaliar o impacto financeiro da reserva, em detrimento de níveis de erro estimados e pré-definidos12, que eram utilizados quando se presumia que os dados apresentavam um grau de qualidade adequado. A abordagem para o futuro consistirá em tomar como base, na medida do possível, as taxas de erro comunicadas pelas autoridades nacionais de auditoria se se considerar que apresentam um grau de qualidade adequado.

Os RAA expõem claramente a natureza dos problemas e apresentam planos de acção sólidos. Os domínios de acção que se seguem constituem exemplos interessantes:

– a utilização dos procedimentos de interrupção e de suspensão dos pagamentos, bem como correcções financeiras (ver ponto 4.2.1).

– os serviços continuarão a fornecer orientações e apoio complementares às autoridades nacionais de auditoria, nomeadamente no que diz respeito ao âmbito de aplicação e à qualidade das auditorias, bem como à elaboração de relatórios de controlo e pareceres de auditoria anuais, a fim de optimizar o seu valor acrescentado;

12 As denominadas « correcções financeiras a uma taxa fixa».

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– os serviços concentrarão as suas actividades de controlo, mas também de aconselhamento e de reforço das capacidades administrativas, na elegibilidade dos custos e na aplicação das regras em matéria de contratos públicos, domínios em que ocorreu a maior parte dos erros estimados em 2008 e 2009. A Comissão está actualmente a adoptar iniciativas destinadas a continuar a racionalizar os procedimentos de adjudicação dos contratos públicos (ver o ponto 4.2.2).

– no quadro das suas estratégias de auditoria, os serviços continuarão a realizar ou, se adequado, a intensificar as auditorias no terreno no que diz respeito às operações e aos sistemas, com base numa abordagem baseada nos riscos.

A Comissão está igualmente preocupada com o problema da eficácia dos fundos da UE utilizados pelas regiões/Estados-Membros para reembolsarem projectos que foram já concluídos e pagos pelos orçamentos nacionais antes da data de início de elegibilidade e que saem do quadro das regras aplicáveis à selecção de projectos («projectos retrospectivos»). Em concertação com os Estados-Membros, a Comissão irá clarificar as regras de elegibilidade e as condições prévias à inclusão de projectos retrospectivos legais e regulares nos programas co-financiados, e propor novas regras relativamente a esta questão no seu conjunto de medidas para os fundos estruturais para o período após 2013.

A Comissão propôs, no contexto da revisão do Regulamento Financeiro, que os organismos acreditados apresentem declarações anuais de fiabilidade de gestão relativamente a todos os programas executados no quadro da gestão partilhada.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que demonstrem desde já o seu empenhamento em melhorarem o seu grau de responsabilização, reforçando se necessário as medidas de controlo, nomeadamente no que diz respeito aos controlos de gestão de primeiro nível, antes da certificação das despesas junto da Comissão e seguindo as suas orientações relativamente aos resumos anuais a fim de que estes constituam uma fonte suplementar e fiável de garantia. Embora a base jurídica para os resumos anuais não exija uma declaração de garantia global, a Comissão incentiva todos os Estados-Membros a seguir o exemplo dos onze países que, em 2010, forneceram declarações de garantia e a adoptar outras medidas no intuito de demonstrar o seu empenhamento em assegurar a boa gestão dos fundos.

A Comissão deu instruções às DG responsáveis pela política de coesão para que assegurassem um nível elevado de transparência na sua avaliação dos sistemas de controlo em cada Estado-Membro, e relativamente às informações sobre as interrupções, suspensões pagamento e correcções financeiras, assinalando-as sistematicamente nos seus RAA. Além disso, a Comissão solicitou-lhes igualmente que continuassem a aplicar as interrupções e suspensões de pagamentos de forma sistemática e oportuna, sempre que sejam identificadas deficiências ou irregularidades graves nos controlos.

3.3. Investigação, Energia e Transportes

A estratégia comum de auditoria da DG Investigação para o 6.º Programa-Quadro (6.º PQ) (2007-2010) revelou-se eficaz em termos de cobertura de auditoria e de resultados obtidos na matéria. No final deste período, a taxa de erro residual plurianual13 diminuiu consideravelmente, atingindo mesmo um nível muito próximo do objectivo de 2 % em relação a determinadas DG. As reservas emitidas repetidamente no quadro do 6.º PQ não foram 13 A taxa de erro residual plurianual é o impacto real de um erro sobre o orçamento da UE, tendo em conta

correcções e recuperações, incluindo as que serão efectuadas nos anos seguintes.

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suprimidas, salvo no caso do Director-Geral da Sociedade da Informação e Meios de Comunicação, que decidiu não fazer acompanhar a sua declaração de fiabilidade de reservas, apesar de se verificar uma taxa de erro residual ligeiramente superior ao limiar de 2 %. O Director-Geral explicou no seu RAA as razões pelas quais a taxa de erro plurianual (ou seja, a taxa quantificada para o conjunto do período abrangido pelo 6.º PQ) deveria diminuir para um nível inferior ao objectivo durante o ano de 2011.

O 7.º Programa-Quadro (7.º PQ) está a adquirir uma nova dinâmica. Consequentemente, o montante de pré-financiamento diminuirá para um nível inferior ao montante dos pagamentos efectuados com base nas declarações de custos. Estima-se que estes últimos representem um risco intrínseco elevado (dando, por conseguinte, origem a taxas de erro potenciais mais elevadas). A amostragem utilizada pelas auditorias que têm vindo a ser realizadas não é suficientemente representativa para permitir o cálculo exacto da taxa de erro residual e para retirar conclusões em matéria de fiabilidade nesta fase. Espera-se que a partir de 2011 a amostra para auditoria tenha uma dimensão suficiente para permitir aos gestores orçamentais delegados basearem-se igualmente no critério da taxa de erro residual para decidir se é necessário emitir uma reserva relativamente ao actual programa-quadro. As taxas de erro provisórias (entre 4 % e 5 %) verificadas nas auditorias já terminadas indicam que a taxa de erro para o conjunto do universo poderá ultrapassar o limiar de 2 %.

As disposições sobre os custos elegíveis para financiamento são complexas e as auditorias revelaram que as diferenças de interpretação destas disposições estiveram na origem da maior parte dos erros detectados no capítulo «Investigação, energia e transportes». Em 2010, uma task-force de alto nível examinou as questões de gestão e de organização no domínio da investigação, tendo emitido recomendações relativas, nomeadamente, aos meios para melhorar a governação das auditorias e dos controlos neste domínio.

Entretanto, foram introduzidas novas acções correctivas no âmbito do 7.º PQ, estabelecendo um quadro comum relativo à emissão dos certificados de auditoria por auditores externos, que compreende nomeadamente a definição de uma série de procedimentos obrigatórios. Além disso, as medidas de simplificação14 introduzidas em 24 de Janeiro de 2011 deverão permitir uma redução suplementar da taxa de erro. A decisão que autoriza os beneficiários a aplicarem os métodos contabilísticos legais a que estão sujeitos para introduzir os seus pedidos de reembolso dos custos médios de pessoal, bem como a possibilidade de reembolsar os proprietários de PME as (e outras pessoas singulares que não recebam salário) através de pagamentos fixos, deverão ter um efeito positivo sobre as taxas de erro. Apesar dos efeitos positivos das medidas de simplificação, a situação será de novo revista, quando o montante dos pagamentos efectuados com base em declarações de custos for mais elevado e a amostragem de auditoria tiver uma dimensão suficiente e alargada do ponto de vista estatístico.

Na sua Comunicação de 2010 «Simplificar a execução dos Programas-Quadro de Investigação»15, a Comissão enunciou medidas e opções destinadas a simplificar o financiamento da investigação na UE e convidou as outras instituições da UE a aderirem ao debate e a reagirem às opções apresentadas.

14 C(2011) 174 final de 24.1.2011, Decisão de 24 de Janeiro de 2011 da Comissão relativa a três medidas para a

simplificação da aplicação da Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e da Decisão n.º 970/2006/Euratom e que altera as Decisões C(2007) 1509 e C(2007) 1625.

15 COM(2010) 187 de 29.4.2010.

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3.4. Ajuda Externa, Desenvolvimento e Alargamento

Globalmente, a situação em matéria de controlo interno da acção externa foi satisfatória em 2010. Para melhorar a fiabilidade no domínio da ajuda externa, a DG EuropeAid está actualmente a desenvolver um indicador que permite avaliar o efeito dos erros residuais e comprometeu-se a definir uma metodologia para este efeito durante o exercício de 2011.

O Director-Geral das Relações Externas suprimiu a reserva, emitida por razões de reputação, relativa à gestão da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e do Instrumento de Estabilidade, na sequência das melhorias introduzidas na metodologia e do reforço da capacidade para executar controlos ex post.

A Comissão criou o Serviço dos Instrumentos de Política Externa, responsável por assegurar o controlo financeiro de certos instrumentos, entre os quais o orçamento da PESC e do Instrumento de estabilidade. Este serviço da Comissão depende directamente da Vice-Presidente e Alta Representante da União para a Política Externa e de Segurança Comum.

A Comissão encarregou o Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa para acompanhar de perto a prossecução da aplicação do plano de acção iniciada pelo Director-Geral das Relações Externas.

3.5. Educação e Cidadania

O Director-Geral da Comunicação manteve a sua reserva de 2008 relativa ao eventual incumprimento da legislação aplicável em matéria de direitos de propriedade intelectual pelos serviços da Comissão, por razões de reputação. Foi adoptada a maior parte das medidas correctivas expostas no plano da acção, nomeadamente em matéria de formação, de sensibilização e de coordenação à escala internacional. O Director-Geral da Comunicação anunciou que a sua reserva seria suprimida, logo que fossem celebrados acordos em matéria de direitos de autor relativos à preparação de uma revista de imprensa diária por esta Direcção-Geral.

O Director-Geral da Educação e Cultura manteve a sua reserva que se prende com a taxa de erro na gestão centralizada directa, devido ao número significativo de erros identificados nas operações subjacentes, detectados aquando de controlos ex post. Esta reserva foi alargada a uma outra reserva emitida pelo Director da Agência Executiva «Educação, Audiovisual e Cultura». A taxa de erro na DG de tutela foi de 3,4 %, enquanto as taxas de erro de dois dos sete programas principais geridos pela Agência Executiva, ou seja, o programa «Cultura» e o programa «Juventude», foram de 4,28 % e 7,38 %. Os erros observados dizem principalmente respeito à incapacidade de os beneficiários apresentarem documentos justificativos ou documentos com qualidade suficiente. A DG de tutela e a Agência elaboraram um plano da acção coordenado para melhorar a informação aos beneficiários e as estratégias de controlo documental com base numa avaliação dos riscos.

O Director-Geral da DG Assuntos Internos emitiu duas reservas no RAA relativo a 2010, ambas relativas aos danos para a reputação devido a atrasos na implementação dos sistemas informáticos de grande escala, os sistemas VIS e SIS II. Foram realizados progressos significativos em 2010 na sua implantação. O plano de acção pormenorizado foi implementado na íntegra, mas novos acontecimentos causaram atrasos suplementares, como a falta de preparação em alguns Estados-Membros e a situação política no Norte de África, que teve um impacto sobre a implantação do sistema VIS.

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O Director-Geral da Justiça pôde suprimir a reserva relativa ao risco financeiro correspondente à taxa de erro residual estimada em 2,15 % no universo não auditado de subvenções no âmbito da actividade EBA 1804 (direitos fundamentais e cidadania).

A Comissão congratula-se com as acções realizadas para solucionar o incumprimento potencial dos direitos de propriedade intelectual por parte dos serviços.

A Comissão lamenta que os controlos ex post executados pela Direcção-Geral da Educação e da Cultura indiquem um aumento da taxa de erro e que a reserva tenha sido alargada a dois programas geridos pela Agência Executiva, apesar dos esforços envidados para informar melhor os beneficiários sobre os requisitos a cumprir. Deste modo, convida os seus serviços a intensificarem os seus esforços.

A Comissão reconhece que o desenvolvimento e a gestão dos sistemas informáticos de grande escala, tais como os sistemas SIS II e VIS, colocam importantes desafios e prosseguirá os seus esforços para reforçar a governação e melhorar a cooperação com as partes interessadas, no que diz respeito ao SIS II, e irá acompanhar a situação política nos Estados-Membros e no Norte de África a fim de atenuar o risco de atrasos no VIS.

3.6. Assuntos Económicos e Financeiros

Também em relação a 2010, o Director-Geral das Empresas e da Indústria emitiu uma reserva relativamente à fiabilidade das informações financeiras fornecidas pelo órgão delegado. As acções destinadas a melhorar o quadro de acompanhamento e de controlo e a suprir as lacunas verificadas nos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos foram realizadas com êxito, tal como anunciado em 2009. No entanto, os elementos probatórios das auditorias relativos às contas anuais de 2009 revelaram outras lacunas nos sistemas de controlo interno do órgão delegado e evidenciaram problemas de fiabilidade das informações financeiras relativamente ao exercício de 2010. É impossível quantificar os seus efeitos, no caso de existirem, dado que só serão conhecidos no final das auditorias relativas aos relatórios financeiros de 2010, que devem ser realizados em 2011.

A gestão conjunta apresenta desafios específicos a nível da gestão dos fundos da UE. A Comissão encarregou o Secretariado-Geral e a Direcção-Geral do Orçamento de lançar, em colaboração com os serviços responsáveis, um estudo sobre os problemas identificados com maior frequência e, se for caso disso, de propor melhorias em matéria de gestão conjunta.

4. QUESTÕES TRANSVERSAIS E SOLUÇÕES

4.1. A relação custo-eficácia do controlo

As despesas públicas necessitam de controlos eficazes, eficientes e proporcionados, que dêem garantias aos cidadãos e aos seus representantes. No entanto, para além de um certo nível, os controlos suplementares podem prejudicar o objectivo de eficácia do programa (se tiverem por efeito dissuadir os potenciais requerentes de solicitar o apoio da UE) e/ou os objectivos de uma boa gestão financeira.

Em 2010, a Comissão adoptou uma comunicação em que propõe um nível de risco de erro tolerável (TRE) para as políticas nos domínios da investigação, energia e transportes e

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desenvolvimento rural16. A iniciativa TRE foi motivada pela necessidade de ter uma visão clara e partilhada de um equilíbrio adequado entre controlo e risco, tendo em conta o valor acrescentado para a UE de investir em determinados domínios, mantendo simultaneamente sistemas de controlo a um nível de custo aceitável. Esta noção é actualmente objecto de debates interinstitucionais.

Entretanto, as Direcções-Gerais cuja política foi já objecto de uma proposta publicada pela Comissão, estão a fornecer mais informações sobre a relação custo/eficácia dos controlos nos seus RAA. Na sua análise, comparam os custos de eventuais controlos suplementares com os seus benefícios, isto é, o valor dos erros susceptíveis de serem identificados e corrigidos. Esta análise não altera o limiar de relevância de 2 % actualmente aplicável em matéria de legalidade e de regularidade, mas fornece informações úteis ao gestor orçamental delegado que lhe permitem considerar se se justificam controlos suplementares devido aos riscos e tendo em conta os princípios de uma boa gestão financeira.

A Comissão dá instruções aos serviços centrais para ajudarem outros serviços a aprofundar a sua análise e a analisarem a relação custo/eficácia dos controlos nos seus próximos RAA e de alargar esta análise a outros domínios.

A Comissão convida os gestores orçamentais delegados a alinharem os seus sistemas de controlo pelos riscos identificados e pela relação custo/eficácia dos controlos, em conformidade com as novas exigências propostas no Regulamento Financeiro revisto17, que deve entrar em vigor em 2012. A Comissão continuará a colaborar com as autoridades competentes dos Estados-Membros, a fim de optimizar a eficácia dos sistemas de controlo (face aos custos).

4.2. Melhoria das informações em matéria de suspensão dos pagamentos, de recuperações e de correcções financeiras no contexto da gestão partilhada

4.2.1. Informações relativas à interrupção dos procedimentos de pagamento e à suspensão dos pagamentos

A Comissão incentivou os seus serviços a interromperem os procedimentos de pagamento e a proporem procedimentos de suspensão, nos casos em que tal se revele necessário e logo que as condições legais estejam cumpridas.

No que diz respeito à gestão partilhada, a Comissão procedeu a um maior número de interrupções ou suspensões de pagamentos, logo que dispunha de elementos de prova que sugeriam uma insuficiência importante no funcionamento dos sistemas de gestão e de controlo, em conformidade com os artigos 91.º e 92.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006.

Os serviços que efectuam operações em gestão partilhada assinalaram todas as decisões de interrupção/ suspensão nos seus RAA. Estas informações diziam respeito aos programas operacionais em causa, aos Estados-Membros em questão, ao tipo de deficiência, aos principais factos que deram origem à decisão e ao seu impacto orçamental. Estas informações constituem um aspecto importante da fiabilidade razoável.

Na sequência da introdução em 2010 do novo instrumento de interrupção para o período de programação 2007-2013, os Directores-Gerais que efectuam operações em gestão partilhada 16 COM (2010) 261 de 26.5.2010. 17 COM(2010) 815, artigo 63º, n.º 2.

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tomaram decisões formais de interrupção de pagamentos correspondentes a um montante total de 2,6 mil milhões de EUR. O Colégio adoptou igualmente seis decisões de suspensão dos pagamentos.

A Comissão confirma que os gestores orçamentais delegados devem interromper sistematicamente os procedimentos de pagamento e propor ao Colégio a suspensão dos procedimentos quando as condições aplicáveis estiverem reunidas e enquanto as medidas correctivas necessárias não tiverem sido aplicadas pelas autoridades nacionais competentes.

4.2.2. Informações dos Estados-Membros sobre as correcções financeiras e as recuperações efectuadas ao seu nível

A correcção dos montantes indevidamente pagos constitui um aspecto importante de uma boa gestão financeira. Em 2010, prosseguiram os esforços para impor correcções financeiras, sempre que tal se revelou necessário, melhorar a qualidade dos dados dos Estados-Membros sobre as correcções financeiras e as recuperações e incentivar o recurso às boas práticas, a fim de garantir um melhor mecanismo de recuperação mais eficaz a nível dos Estados-Membros e da UE.

No que diz respeito à gestão partilhada, os RAA contêm informações pormenorizadas sobre as correcções financeiras efectuadas e assinaladas por cada Estado-Membro à Comissão, bem como uma avaliação dos sistemas de controlo nacionais (ver secção 4.2.4). Estas informações adicionais dão seguimento aos pedidos formulados pelo relator responsável pela quitação durante as discussões relativas à decisão de quitação para 2009.

No domínio da política de coesão, os Estados-Membros efectuam as correcções financeiras resultantes dos seus próprios trabalhos de auditoria e das auditorias da UE. Como estas são comunicadas com um ano de atraso, os Estados-Membros apresentaram nos relatórios de 2010 as suas correcções de 2009.

No que diz respeito à política regional, os Estados-Membros assinalaram que, até ao final de 2009, tinham efectuado correcções financeiras acumuladas no montante de 3,6 mil milhões de EUR em relação aos programas 2000-2006 (recuperações de 1,7 mil milhões de EUR e retiradas de 1,9 mil milhões de EUR).

No que se refere ao emprego, os Estados-Membros assinalaram ter efectuado correcções financeiras acumuladas de 1,2 mil milhões de EUR para o período 2000-2009 (dos quais 0,2 mil milhões de EUR correspondem a recuperações e 1,0 mil milhões de EUR a retiradas).

4.2.3. Correcções financeiras impostas pela Comissão aos Estados-Membros

As outras correcções financeiras comunicadas são as impostas pela Comissão aos Estados-Membros. A Direcção-Geral da Política Regional comunicou correcções financeiras acumuladas, que se elevaram a 6,7 mil milhões de EUR, na sequência de auditorias da UE durante o período 2000-2010. Mais de metade das correcções foi efectuada durante os três últimos anos deste período (3,9 mil milhões de EUR entre 2008 e 2010). A Direcção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão comunicou correcções financeiras acumuladas, que se elevaram a 1,5 mil milhões de EUR, na sequência de auditorias da UE. No exercício financeiro de 2010, a Direcção-Geral da Agricultura efectuou correcções financeiras correspondentes a um montante de 834 milhões de EUR, na sequência de auditorias da UE. 97 % das correcções financeiras acordadas/decididas no quadro da política de coesão no seu

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conjunto tinham já sido efectuadas no final 2010 (através de ordens de recuperação ou de retiradas por parte dos Estados-Membros de pedidos de pagamento posteriores).

Desde 2009, os anexos às contas anuais da União Europeia contêm mais amplas informações sobre as correcções financeiras decididas pela Comissão e efectuadas durante o ano, bem como sobre as recuperações. Estas informações serão fornecidas de forma pormenorizada nos anexos às contas de 2010.

4.2.4. Avaliação dos sistemas de controlo nos Estados-Membros Pela primeira vez, os RAA de 2010 continham a avaliação pela Comissão do sistema de controlo criado em cada Estado-Membro tendo em conta os diferentes níveis de fiabilidade. programa. O número de Estados-Membros relativamente aos quais a avaliação deu origem a uma reserva variou consoante os domínios de política: 12 Estados-Membros e alguns programas transfronteiras para a política dos auxílios com finalidade regional contra 10 Estados-Membros para a política de emprego, 4 Estados-Membros para a política da pesca e 3 Estados-Membros para a política agrícola. Foram igualmente fornecidas informações sobre a forma como a avaliação dos sistemas de controlo conduz à quantificação pelos Directores-Gerais do montante total que é objecto de uma reserva.

4.3. Acrescentar valor às declarações das autoridades públicas responsáveis

O ano de 2010 foi o primeiro ano de aplicação completa do sistema de auditoria único no domínio da política de coesão para o período de programação 2007-2013. Tal como acontece com todos os novos sistemas, verificaram-se certos problemas de arranque no que diz respeito à fiabilidade das informações fornecidas pelas autoridades responsáveis pela auditoria nos Estados-Membros. Os relatórios de controlo anuais apresentados no final de 2010 continham os resultados das auditorias realizadas durante o período de doze meses que terminou em 30 de Junho de 2010. Dos 460 pareceres de auditoria nacionais exigidos que deviam ser apresentados, 14 continham uma recusa de parecer (207 em 2009), 265 um parecer sem reservas (108 em 2009), 175 um parecer com reservas (93 em 2009) e 5 um parecer negativo (2 em 2009)18, enquanto 1 não foi recebido. A Comissão analisou cuidadosamente os pareceres de auditoria comunicados e, sendo caso disso, acrescentou sua própria avaliação. Em relação aos exercícios futuros, as partes terão adquirido mais experiência, pelo que se deverá assistir a uma melhoria da fiabilidade das taxas de erro assinaladas deve melhorar.

Foi igualmente proposto, aquando da revisão trienal do Regulamento Financeiro, o reforço da responsabilização dos Estados-Membros no quadro da aplicação dos fundos em gestão partilhada, que previa a obrigação para todas as entidades responsáveis pela administração dos fundos da UE em gestão partilhada19 o fornecimento das declarações de fiabilidade de gestão.

No que diz respeito à política agrícola e de desenvolvimento rural, todos os 82 organismos pagadores apresentaram uma declaração de fiabilidade anual relativa ao carácter exaustivo, exactidão e veracidade das contas, bem como uma declaração que comprova a criação de um sistema que proporciona uma fiabilidade razoável quanto à legalidade e a regularidade das operações subjacentes. Além disso, os Estados-Membros que contam com mais de um organismo pagador (à excepção da Roménia) forneceram um resumo anual em conformidade

18 Verificaram-se igualmente quatro casos «sem objecto» relativamente aos quais a avaliação da conformidade

não tinha ainda sido aprovada. 19 No quadro da gestão partilhada, tal diz essencialmente respeito às despesas estruturais e agrícolas.

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com os requisitos legais. As reservas formuladas em relação a essas declarações e resumos são apresentadas nos RAA correspondentes, não sendo no entanto em geral importantes.

A Comissão lançou uma avaliação externa dos resumos anuais fornecidos pelos Estados-Membros, que foi recentemente disponibilizada às outras instituições. Este estudo conclui que os resumos anuais na sua forma actual apresentam pouco valor acrescentado.

A Comissão continuará a organizar reuniões anuais, tais como as do «grupo dos homólogos»20, reuniões bilaterais de coordenação dos controlos e reuniões anuais de gestão, bem como acções de formação. A fim de voltar a reforçar a responsabilização dos Estados-Membros, em conformidade com o artigo 317.º do TFUE, a Comissão incluiu na sua proposta de revisão trienal do Regulamento Financeiro a obrigação de os organismos responsáveis acreditados nos Estados-Membros fornecerem declarações anuais de gestão que abranjam todos os fundos sob gestão partilhada.

Apesar de não serem legalmente obrigados a fazê-lo, quatro Estados-Membros21 publicaram igualmente declarações nacionais emitidas ao mais alto nível. Estas declarações são úteis na medida em que tornam os controlos e os mecanismos de responsabilização mais transparentes. Será de salientar que não têm por objectivo fornecer mais informações do que as contidas nos relatórios existentes.

4.4. Simplificação e redução da carga administrativa A complexidade das disposições relativas às despesas que podem ser cobertas por financiamento, nomeadamente a obrigação de reembolsar as despesas efectivamente incorridas, foi frequentemente invocada pelos gestores orçamentais delegados para justificar as suas reservas. Esta complexidade está na origem das reservas recorrentes emitidas no Capítulo «Investigação, Energia e Transportes», e afectou certos sectores de despesas nos Capítulos «Política de Coesão» e «Educação e Cidadania».

4.4.1. Revisão do Regulamento Financeiro e das suas normas de execução

Em 2010, a Comissão aproveitou a revisão trienal do Regulamento Financeiro para adaptar as regras financeiras. Esta adaptação tinha três objectivos: simplificação das regras, nomeadamente em matéria de gestão das subvenções, autorizando um recurso acrescido a montantes fixos, taxas fixas e tabelas de custos unitários; aumento do efeito de alavanca dos fundos da UE, mediante a possibilidade de recorrer aos fundos fiduciários da UE, aos instrumentos financeiros e às parcerias público-privadas, e uma maior responsabilização da Comissão e dos parceiros encarregados da execução, graças a uma harmonização das actuais normas de gestão e ao reforço das respectivas disposições.

A próxima etapa consiste em aproveitar esta ocasião para proceder a uma alteração análoga da legislação sectorial. Foi criado um grupo interserviços com o mandato de assegurar a coerência entre as disposições do Regulamento Financeiro e a legislação sectorial. O produto final deste exercício deverá satisfazer três critérios: a) reduzir o risco de erro, b) reduzir a carga administrativa para os beneficiários (em especial para as PME) e outras partes interessadas (nomeadamente os organismos de execução e os contratantes), e c) reduzir os custos operacionais dos controlos. 20 Grupo de contacto responsável pela cooperação entre as autoridades responsáveis pela auditoria dos

Estados-Membros, da Comissão e do Tribunal de Contas. 21 Foram assinadas declarações nacionais (governamentais) pelos respectivos Ministros das Finanças dos Países

Baixos e da Suécia, bem como pelo Secretário Permanente do Reino Unido e pelo Auditor-Geral da Dinamarca.

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A Comissão solicita às outras instituições que reajam positivamente à sua proposta de revisão trienal do Regulamento Financeiro.

4.4.2. Regras em matéria de subvenções e de contratos públicos

A aplicação incorrecta das leis que regem os contratos públicos constitui uma causa importante dos erros identificados no capítulo «Coesão». A Comissão apresentou um Livro Verde22 sobre a actualização das regras da UE que regem os contratos públicos, a fim de garantir que os fundos abrangidos por contratos são utilizados da melhor maneira

Os resultados de consulta relativa ao Livro Verde, tal como as conclusões da análise económica da eficácia das regras actuais, alimentarão a reflexão sobre a forma de melhorar concretamente as regras da UE relativas aos contratos públicos, tendo sido anunciada uma proposta legislativa para o final 2011 no âmbito do «Acto para o Mercado Único».

A política regional foi especialmente afectada pelas irregularidades associadas à aplicação incorrecta das regras em matéria de contratos públicos, bem como pelas deficiências nas verificações de gestão destinadas a detectar essas irregularidades. Estão previstas acções para solucionar esta fonte de erros, nomeadamente através de uma análise aprofundada a que se seguirão discussões com as autoridades de gestão dos Estados-Membros em causa. Estão previstas outras acções de orientação e de formação específicas para as autoridades públicas e os beneficiários, a fim de reforçar a capacidade administrativa, nos casos em que tal seja necessário.

4.5. Estratégia institucional para os sistemas de informação de gestão

O trabalho de auditoria realizado durante os últimos anos pelo serviço de auditoria interna relativamente aos grandes sistemas informáticos e aos sistemas informáticos institucionais confirmou a necessidade de melhorar os processos de decisão estratégica, de adjudicação dos contratos e de gestão dos projectos no domínio das tecnologias da informação (TI), tanto a nível das Direcções-Gerais como da Comissão, a fim de garantir a conformidade dos projectos informáticos com os objectivos da Comissão, uma melhor coordenação, uma melhor relação custos-benefícios e uma execução dentro dos prazos.

Em 2010, foi criada uma task-force interserviços encarregada de estudar a situação actual das tecnologias da informação no âmbito da Comissão. As suas conclusões foram oficialmente aprovadas numa comunicação à Comissão23, o que deu origem à instituição de novas modalidades de governação informática. O novo Comité Director ABM+TI24 irá propor uma estratégia informática institucional para a Comissão, supervisionar a racionalização e a harmonização dos projectos informáticos e estabelecer objectivos em termos de ganhos de eficácia e segurança informática.

Para melhorar o grau de preparação para os ataques informáticos que visam a Comissão e a fim de lhes dar uma resposta coordenada, foi criada pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, em colaboração com a Direcção-Geral da Informática, uma equipa encarregada da resposta aos ataques informáticos (Cyber Attack Response Team - CART).

22 Consagrado à análise da aplicação das actuais directivas da UE (2004/18/CE e 2004/17/CE). 23 SEC(2010) 1182 de 7.10.2010, «Getting the Best from IT in the Commission». 24 Grupo director de gestão por actividades para as tecnologias da informação, presidido pelo Secretário-Geral.

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4.6. Recursos humanos

A Comissão tem vindo a controlar periodicamente desde 2008 os recrutamentos, fixando os respectivos objectivos por Direcção-Geral e por grupo de funções e aplicando o sistema de controlo destinado a reajustar o equilíbrio geográfico após o alargamento de 2004 e a conseguir uma repartição equilibrada entre os diferentes serviços. O período de transição definido para o recrutamento dos nacionais da UE-10 chegou ao seu termo em 31 de Dezembro de 2010. O objectivo estabelecido para os recrutamentos UE-10 tinha já sido globalmente ultrapassado em 2008, embora subsistisse uma proporção relativamente elevada de agentes temporários. Ao longo de 2010, a proporção dos agentes temporários foi diminuindo continuamente, devido ao recrutamento dos candidatos aprovados nos concursos internos e concursos gerais específicos para os nacionais UE-10. Por analogia com o que se verificou para a UE-10, foram fixados objectivos de recrutamento para os nacionais UE-2 e o sistema de controlo, criado em 2009, deve ser mantido até ao final do período de transição (final de 2011).

Em período de crescimento zero, as novas prioridades políticas devem ser realizadas através de uma repartição optimizada do pessoal e uma reorganização interna dos postos de trabalho. O relatório de «screening» anual de 2009 e as actualizações de 2010 mostram que, no seguimento de medidas tomadas nestes domínios, prossegue a tendência para a descida da percentagem de membros do pessoal da Comissão que exercem tarefas administrativas e funções de apoio.

A Comissão reitera o seu compromisso de reduzir as despesas gerais e de reafectar as economias obtidas às actividades de primeira linha.

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RESUMO

– A Comissão verifica que os gestores orçamentais delegados conseguiram corrigir as deficiências em 25 % das reservas emitidas no ano passado. Estas melhorias dizem nomeadamente respeito ao cumprimento das regras de elegibilidade para as despesas declaradas pelos beneficiários de subvenções.

– Continuam a ser possíveis melhorias em várias áreas, em especial em domínios da gestão partilhada. A Comissão cooperará com os Estados-Membros à luz das suas responsabilidades acrescidas, por força do artigo 317.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Convida-os a continuar a reforçar os sistemas de gestão e de controlo e, em especial, os controlos de gestão de primeiro nível, antes da notificação das despesas à Comissão. Por outro lado, continuará a exercer com todo o rigor a sua função de supervisão, convidando os Estados-Membros a corrigir as deficiências mais graves dos seus sistemas de gestão e de controlo, e aplicando de forma sistemática e atempada, os mecanismos de interrupção e de suspensão dos pagamentos, bem como as correcções financeiras, sempre que necessário. A Comissão convida as outras instituições a apoiarem a sua proposta a favor de declarações anuais de gestão em relação a todas as despesas no âmbito da gestão indirecta/partilhada no quadro da revisão do Regulamento Financeiro e solicita aos Estados-Membros que antecipem a entrada em vigor dessas disposições.

– A Comissão reconhece as dificuldades suscitadas pelas complexas regras para os beneficiários de subvenções, tendo já apresentado propostas para a simplificação das regras aplicáveis aos regimes de subvenções no contexto da revisão trienal do Regulamento Financeiro e está agora a trabalhar no sentido de incorporar estas simplificações na legislação sectorial.

– As regras da UE em matéria de contratos públicos devem ser modernizadas. Foi apresentado um Livro Verde25 sobre a actualização das regras da UE em matéria de contratos públicos, que abrange um conjunto alargado de aspectos a abordar numa futura reforma legislativa.. A Comissão anunciou a adopção de uma proposta legislativa sobre a revisão das directivas relativas aos contratos públicos para o final de 2011.

– A Comissão convida as outras instituições e os Estados-Membros a utilizarem as discussões sobre o próximo quadro financeiro plurianual para melhorar a concepção dos sistemas de financiamento, bem como a sua concretização, e dos mecanismos de gestão e controlo, a fim de reforçar a sua eficácia e assegurar que o controlo das despesas da UE seja eficiente, proporcional e se paute por uma boa relação custos-eficácia.

– A Comissão nota que, no que diz respeito à maior parte dos programas no âmbito da política de coesão, as autoridades implementaram já projectos no terreno, tendo declarado as respectivas despesas. Devido ao seu carácter plurianual, estes programas apresentam um aumento do volume das operações, o que não deixa de dar origem a um aumento do risco de erro intrínseco em 2010. No que diz respeito à política de coesão no seu conjunto, verificou-se, durante o ano de referência, um agravamento significativo da taxa de erro e do volume dos pagamentos incorrectos As reservas emitidas pela Direcção-Geral da Política Regional em 2010 abrangem mais programas operacionais num maior número de Estados-Membros do que nos anos anteriores. No que se refere ao emprego e aos assuntos sociais, as reservas emitidas dizem respeito a menos

25 Livro Verde Sobre a modernização futura das directivas da UE relativas aos contratos públicos (2004/18/CE e

2004/17/CE).

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programas operacionais do que em 2009, mas em mais Estados-Membros (43 programas objecto de reservas em 2010 em 10 Estados-Membros relativamente aos dois períodos de programação 2000-2006 e 2007-2013 contra 59 programas em 7 Estados-Membros em 2009). Além disso, em 2010, a Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão baseou-se nas taxas de erro comunicadas pelas autoridades responsáveis pela auditoria nos Estados-Membros, nos casos em que a qualidade desses dados foi considerada adequada. Esta mudança de abordagem explica a diferença nas taxas assinaladas pelo Tribunal de Contas Europeu.

– A Comissão congratula-se com a iniciativa tomada pela Dinamarca, Países Baixos, Suécia e Reino Unido de fornecer voluntariamente declarações nacionais. Em 2010, a Comissão publicou um documento de trabalho dos seus serviços26 que examina em profundidade o alcance e o conteúdo das declarações nacionais emitidas numa base voluntária. No mesmo documento, a Comissão fornece orientações técnicas destinadas às autoridades públicas sobre a forma de acrescentar valor às declarações e assegurar uma maior fiabilidade em caso de execução em gestão partilhada. O documento foi enviado ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia em 23 de Fevereiro de 2011. Nas orientações, conclui-se que a proposta da Comissão relativa ao Regulamento Financeiro prevê que as declarações de gestão anuais sejam assinadas pelos organismos autorizados, poderá constituir uma primeira etapa mais prática e útil. Esta conclusão é reforçada pela recente avaliação externa dos resumos anuais, segundo a qual estes documentos apresentam pouco valor acrescentado para o processo de fiabilidade da Comissão na sua forma actual.

26 Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Adding value to Declarations: increasing assurance on

execution in shared management», SEC(2011) 250 de 23.2.2011.