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    CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO – UNIFIEO

    NATÁLIA CRISTINA MARQUES DOS SANTOS

    FACULDADE DE DIREITO

    LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NOS CONTRATOS

    MERCANTIS.

    OSASCO

    2014

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    CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO – UNIFIEO

    NATÁLIA CRISTINA MARQUES DOS SANTOS

    FACULDADE DE DIREITO

    LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NOS CONTRATOS

    MERCANTIS.

    Traba!" #$ C%r&" a'r$&$()a#" a"

    C$()r" U(*+$r&*),r*" FIEO –

    UNIFIEO -"" r$/%*&*)" 'ar-*a

    'ara "b)$(" #" ra% #$ Ba-!ar$

    $ D*r$*)"

    ORIENTADOR3 PROF. ILLIAN MARIN5O DE FARIA

    OSASCO

    2014

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    CURSO DE DIREITO

    T6)%" #" Traba!" #$ C%r&"3

    LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NOS CONTRATOS MERCANTIS.

    A%)"r7a83

    NATÁLIA CRISTINA MARQUES DOS SANTOS

    Ba(-a E9a*(a#"ra3

    1:

    2:

    APROVAÇÃO3;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

     ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

     ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

     ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

     ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

     ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

     ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

    N")a #" 1: E9a*(a#"r3 ;;;;;;;;;;

      M

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    Venho agradecer:

     À minha mãe;

     Ao meu tio Jorge;

     Ao meu tio José Augusto Terra;

     Ao meu companheiro André;

     Ao meu irmão;

     Aos meus amigos;

     Ao Professor Coordenador Fernando Pavan Baptista Justino agno Ara!"o;

     Ao Professor #rientador Antonio $ergio P% ercier;

     A $ecret&ria Ce'i dos $antos;

    (nfim agrade)o a todos* pe'a compreensão* paci+ncia* ami,ade* incentivos e apoio.

    DEDICAT>RIA

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    (ste tra-a'ho é dedicado* especia'mente* aos meus .ueridos e saudosos* pai*av/ 0% 0o'ores* e av1 $r% Ar'indo .ue* mesmo em outro p'ano me a"udaram%0edico este tra-a'ho tam-ém* a minha mamãe .ue* me despertou o amor e apai2ão pe'o 0ireito* aos meus tios Jorge e José Augusto .ue* a'ém deinvestirem em mim* me mostram o va'or e a import3ncia dos estudos e daeduca)ão* ao meu amado companheiro André por toda paci+ncia e amor%

    Fina'mente* dedico aos meus amigos* co'egas* mestres* secret&ria* chefias e atodas as pessoas .ue me incentivaram* durante este curso%

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    S?MARIO

    I()r"#%"................................................................................................................@

    1. Da& Par)$& #" C"()ra)" $ D" C"()ra)".............................................................

    1.1 Da& Par)$& #" C"()ra)"....................................................................................

    1.1.1 C"(-$*)" #$ E'r$&,r*"...........................................................................

    1.1.2 C"(-$*)" #$ S"-*$#a#$ E'r$&,r*a......................................................10

    1.2 D" -"()ra)"......................................................................................................121.2.1 D*&)*(" $()r$ C"()ra)"& M$r-a()*& $ C"()ra)"& C*+*&......................1

    1.2.2 D" E$$()" S%b$)*+" #"& C"()ra)"& M$r-a()*&................................1

    1.2. D" E$$()" Ob$)*+" #"& C"()ra)"& M$r-a()*&..................................1@

    1.2.4 D" E$$()" T$$"*-" #"& C"()ra)"& M$r-a()*&............................1@

    2. D"& Pr*(-6'*"&...................................................................................................1

    2.1 Pr*(-6'*" #a A%)"("*a #a V"()a#$3............................................................21

    2.2 Pr*(-6'*" #a F%(" S"-*a #" C"()ra)"......................................................22

    2. Pr*(-6'*" #a F"ra Obr*a)r*a #a& C"(+$(G$&......................................2

    2. 4 Pr*(-6'*" #a R$+*&*b**#a#$ #" C"()ra)"......................................................24

    2. H Pr*(-6'*" #a B"aF

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    H. B*b*"raK*a........................................................................................................4H

    RESUMO

    O 'r$&$()$ )raba!" "b$)*+a a(a*&ar a '"&&*b**#a#$ #$ **)a" #$

    r$&'"(&ab**#a#$ ("& -"()ra)"& $r-a()*& $ &%a $K$)*+a a'*-ab**#a#$. Para

    *&&" -"(&*#$ra " 'r*(-6'*" #$ a%)"("*a #$ +"()a#$ $()r$ a& 'ar)$& $ "

    'r*(-6'*" #a b"aK< "b$)*+a. O% &$a a(a*&a a *b$r#a#$ $ " -"()ra)" (" b*)"

    $'r$&ar*a.

    P"r)a()" $9-%*&$ a a'*-a" #" C#*" #$ D$K$&a #" C"(&%*#"r K"-a(#"

    a'$(a& ("& *(&)*)%)"& -*+*& $ $'r$&ar*a& (a& a)*+*#a#$& $r-a()*&.

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    Paa+ra& -!a+$3 C"()ra)" M$r-a()*. Pr*(-6'*" #a A%)"("*a #$ V"()a#$.

    Pr*(-6'*" #a b"aK< "b$)*+a.

    INTRODUÇÃO

     A tend+ncia de unifica)ão do direito privado* diminui a import3ncia na distin)ão entre

    contratos .ue são uti'i,ados no 0ireito Civi' ou no 0ireito (mpresaria'% Contudo ainda

    persiste a uti'i,a)ão de critérios para distinguir os contratos civis e mercantis* sendo

    .ue o método mais uti'i,ado é o su-"etivo* ou se"a* a presen)a de um empres&rio na

    re'a)ão contratua' fa, com .ue o contrato se"a en.uadrado como mercanti'%

    Considerando o reconhecimento 'ega' da vu'nera-i'idade do consumidor* tornandoassim inap'ic&ve' .ua'.uer 'imita)ão de responsa-i'idade na re'a)ão empres&rio

    consumidor%

    Tendo em vista .ue o o-"eto deste tra-a'ho de conc'usão de curso é a 'imita)ão de

    responsa-i'idade serão ana'isados* e2c'usivamente* os contratos mercantis* mais

    precisamente as re'a)7es de empres&rios com empres&rios% Por.u+ .uando h&

    e.ui'8-rio entre os contratantes* é preponderante o princ8pio da autonomia de

    vontade* tornando tota'mente ap'ic&ve' a 'imita)ão de responsa-i'idade entre e'es* o.ue ser& defendido no tra-a'ho a seguir%

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    1. Da& Par)$& #" C"()ra)" $ D" C"()ra)"

    Considerando a grande variedade nas possi-i'idades de contrato e de partes .ue

    podem fa,er parte de um contrato* e a fim de proporcionar um me'hor entendimento

    do presente tra-a'ho de conc'usão de curso e2porei os tipos de contrato e as partes

    .ue podem fa,er parte de'e% o entanto* é imprescind8ve' sua an&'ise gera' e sua

    conceitua)ão%

    1.1 Da& Par)$& #" C"()ra)"

    Para este estudo ana'isaremos os conceitos de empres&rio e de sociedade

    empres&ria* ve"amos%

    1.1.1 C"(-$*)" #$ E'r$&,r*"

    # C/digo Civi' de

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    ?<

    0e acordo com @uitton* o empres&rio é a.ue'e .ue detém a propriedade dos -ens

    de produ)ão* go,ando* diretamente* ou por meio de seus representantes* dos

    poderes re'acionados > gestão da empresa%

    $egundo Coe'ho* empres&rio é um conceito .ue vem definido em 'ei* e se refere aoprofissiona' .ue e2erce uma %%% atividade econ1mica organi,ada para a produ)ão

    ou a circu'a)ão de -ens ou servi)os DC/digo Civi'* art% 944E% 0estacamse da

    defini)ão as no)7es de profissiona'ismo* atividade econ1mica organi,ada e

    produ)ão de -ens ou servi)osG%

    H necess&rio para a compreensão do conceito* revisar cada um dos pontos

    principais presentes na defini)ão 'ega'%

    Para Coe'ho* e2erc8cio profissiona' se refere a tr+s pontos -&sicos: ha-itua'idade;

    pessoa'idade; e a informa)ão% Ia-itua'idade se refere ao fato de o empres&rio

    e2ercer as atividades de modo cont8nuo* não epis/dico* nem espor&dico%

    Pessoa'idade di, respeito > o-rigatoriedade de se contratar empregados para a

    circu'a)ão de -ens e servi)os% J& o aspecto informa)ão o-riga o empres&rio a

    conhecer os -ens e servi)os .ue oferece ao mercado* -em como informar os

    poss8veis consumidores devidamente%

    1.1.2 C"(-$*)" #$ S"-*$#a#$ E'r$&,r*a

     A $ociedade (mpres&ria se caracteri,a pe'a reunião de duas ou mais pessoas para

    e2ercer uma atividade econ1mica% (stas pessoas podem ser tanto F8sica .uanto

    Jur8dica% F&-io 'hoa nos a'erta .uanto a uti'i,a)ão da pa'avra empres&riaG:

    $ociedade empres&ria é a pessoa "ur8dica .ue e2p'ora uma

    empresa% Atentese .ue o ad"etivo empres&riaG conota ser a

    pr/pria sociedade De não os seus s/ciosE a titu'ar da atividade

    econ1mica% ão se trata* com efeito* de sociedade empresaria'*

    correspondente > sociedade de empres&rios* mas da

    identifica)ão da pessoa "ur8dica como o agente econ1mico

    organi,ador da empresa% (ssa suti'i,a termino'/gica* na

    verdade* "ustificase para o direito societ&rio* em ra,ão doprinc8pio da autonomia da pessoa "ur8dica* o seu mais importante

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    fundamento% (mpres&rio* para todos os efeitos de direito* é a

    sociedade* e não os seus s/cios% H incorreto considerar os

    integrantes da sociedade empres&ria como os titu'ares da

    empresa* por.ue essa .ua'idade é a da pessoa "ur8dica* e não

    dos seus mem-ros%?G

    o 0ireito (mpresaria'* é importante o-servar .ue o termo (mpresa referese a

     Atividade e o termo (mpres&rio referese a Pr/pria $ociedade% as pa'avras de

    F&-io 'hoa:

    A pessoa "ur8dica empres&ria é cotidianamente denominadaKempresaK* e os seus s/cios são chamados Kempres&riosK% (m

    termos técnicos* contudo* empresa é a atividade* e não a pessoa

    .ue a e2p'ora; e empres&rio não é o s/cio da sociedade

    empresaria'* mas a pr/pria sociedade% H necess&rio* assim*

    acentuar* de modo enf&tico* .ue o integrante de uma sociedade

    empres&ria Do s/cioE não é empres&rio; não est&* por

    conseguinte* su"eito >s normas .ue definem os direitos edeveres do empres&rio%G

    Portanto* para este tra-a'ho de conc'usão de curso* e conforme supra e2posto*

    defino empres&rio como .uem e2erce profissiona'mente atividade econ1mica

    ? Curso de 0ireito (mpresaria' Vo'% *

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    organi,ada para a produ)ão ou a circu'a)ão de -ens ou de servi)os* assim disposto

    no art% 944 do C/digo Civi'% ( sociedade empres&ria* defino pe'a reunião de duas ou

    mais pessoas para e2ercer uma atividade econ1mica%

    1.2 D" -"()ra)"

     A origem etimo'/gica do voc&-u'o contrato é proveniente do Natim O Contractus# contra$ere * .ue significa* a"uste* conven)ão* pacto ou transa)ão:

     

     Acordo entre duas ou mais pessoas para um fim .ua'.uer; 

     Acordo* trato em .ue duas ou mais pessoas assumem certos compromissos

    ou o-riga)7es* ou asseguram entre si a'gum direitoL%

    # contrato é o instrumento pe'o .ua' as pessoas contraem o-riga)ão umas com as

    outras% #s T8tu'os V e V= do C/digo Civi' de

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    # referido mode'o contratua' 'i-era' tinha como fundamento a idéia de igua'dade

    forma' entre os contratantes* .ue "ustificava a autoregu'amenta)ão de interesses no

    neg/cio "ur8dico* assim* havia a 'i-erdade de contratar ante a igua'dade forma' dos

    contratantes* .ue ref'etia diretamente nos efeitos de intangi-i'idade e de

    o-rigatoriedade dos contratos* este !'timo caracteri,ado pe'o princ8pio do pacta sunt 

    servanda* pe'o .ua' o contrato deve ser cumprido como 'ei fosse* entre as partes%

    (ntretanto* o conceito contempor3neo de contrato* vigente no Brasi' a partir da

    pu-'ica)ão da Constitui)ão Federa' de ?966* surgiu -aseado nos o-"etivos

    fundamentais dispostos no art% LR da referida Carta agna* a'ém de outros princ8pios

    e2tra8dos da mesma* .ue tam-ém pormenori,arei mais adiante%

    este conceito contempor3neo o contrato passa a ter como va'or primordia' a

    e.uidade* o e.ui'8-rio* a "usti)a nas re'a)7es negociais* sendo assim* o contrato

    dei2a de ser um acordo de vontade de su"eitos com interesses opostos* e passa a

    ser reconhecido como um v8ncu'o de coopera)ão* ou se"a* é necess&ria a atua)ão

    cooperativa entre os p/'os da re'a)ão contratua' para atingir o fim do contrato .ue é

    de interesse comum%

    0esta forma* com o novo conceito de contrato* a'gumas conse.S+ncias "ur8dicas

    decorreram de imediato* tais como: a prote)ão da confian)a no am-iente contratua'*

    a e2ig+ncia de -oafé Dprinc8pio da -oafé o-"etivaE e a o-serv3ncia da fun)ão socia'

    do contrato Dprinc8pio da fun)ão socia'%

    #utrossim* a idéia de igua'dade forma'G foi superada* pois* no conceito

    contempor3neo* passa a preva'ecer a reivindica)ão de tratamento "ur8dico

    diferenciado para as partes de um mesmo contrato* ou se"a* surge a igua'dadesu-stancia'G* .ue* diante de uma desigua'dade materia' entre as partes se fa,

     I=#AUA* @ise'da aria Fernandes ovaes; TATC(* F'&vio% 0ireito contratua': temas atuais% $ão Pau'o:étodo*

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    ?

    necess&ria a desigua'dade "ur8dica de tratamento .ue visa e.ui'i-rar as for)as no

    contrato%

    uanto > mencionada 'i-erdade para contratarG* temse .ue* no contrato

    contempor3neo* esta perdeu espa)o para a autonomia privadaG* .ue é o poder de

    rea'i,ar neg/cios "ur8dicos* conhecida* tam-ém* por 'i-erdade negocia'* .ue a-range

    a 'i-erdade contratua'Q 

    # princ8pio da fun)ão socia' do contrato est& previsto e2pressamente no art% ? do

    C/digo Civi'* e pode ser o-servado em seu aspecto interno e e2terno* sendo .ue* no

    tocante ao aspecto interno* a fun)ão socia' s/ permeia o contrato .uando as duas

    partes* contratante e contratado* tem seus interesses respeitados no pacto* ou se"a*se o contrato não permite essa satisfa)ão* servindo para o fim de a'cance para o

    interesse de apenas uma das partes* pre"udicando a outra* o pacto não cumpre sua

    fun)ão socia'* considerada "ustificativa "ur8dica para sua tute'a pe'o ordenamento 4%

    Por outro 'ado* .uanto ao aspecto e2terno* o foco vai a'ém das partes* para o

    restante da co'etividade* ou se"a* cumprir& sua fun)ão socia' o contrato em .ue o

    acordo das partes não se verifi.ue em detrimento dos direitos da co'etividade*

    e2iste* portanto* uma preocupa)ão do 'egis'ador com os ref'e2os sociais do v8ncu'o

    o-rigaciona'%

    Q I=#AUA* @ise'da aria Fernandes ovaes; TATC(* F'&vio% 0ireito contratua': temas atuais% $ão Pau'o:étodo*

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    ?Q

    #utrossim* o princ8pio da -oafé o-"etiva do contrato por sua ve, est& previsto nos

    arts% * ??L e ?65 do C/digo Civi'* e se tradu, no fato de .ue o comportamento

    das partes deve estar de acordo com o padrão ra,o&ve' de conduta cu'tivado no

    meio socia' em .ue o contrato se insere* ou se"a* por este princ8pio se evidencia a

    op)ão pe'a presen)a da ética nas re'a)7es negociais5%

    Ve"amos o conceito de contrato de a'guns doutrinadores:

    C'/vis Bevi'&.ua entende por contrato o acordo de vontade de duas ou mais

    pessoas com a fina'idade de ad.uirir* resguardar* modificar ou e2tinguir direito6G

    Para aria Ie'ena 0ini,* contrato é o acordo de duas ou mais vontades* na

    conformidade da ordem "ur8dica* destinado a esta-e'ecer uma regu'amenta)ão de

    interesses entre as partes* com o escopo de ad.uirir* modificar ou e2tinguir re'a)7es

     "ur8dicas de nature,a patrimonia'G9

    os ensinamentos de #r'ando @omes contrato é* assim* o neg/cio "ur8dico -i'atera'*

    ou p'uri'atera'* .ue su"eita as partes > o-serv3ncia de conduta id1nea > satisfa)ão

    dos interesses .ue regu'aram?

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    re'a)ão contratua' entre dois ou mais* empres&rios% (vidente* .ue se e2c'ui dos

    contratos empresariais os .ue não são ce'e-rados com outros empres&rios%

     A fim de e2por conhecimento* mencionarei os outros contratos* .ue não os

    mercantis* feito por empres&rios%

    (stes contratos não mercantis* por sua ve,* ce'e-rados pe'os empres&rios* estão

    su"eitos a cinco regimes "ur8dicos diferentes% A distin)ão entre e'es ser& feita pe'a

    outra parte .ue estar& no instrumento de contrato* sendo as normas ap'ic&veis são

    diferentes para cada re'a)ão* e assim poderemos ter o contrato:

    a% Administrativo: se o empres&rio vier a contratar com o Poder P!-'ico ou

    concession&ria de servi)o p!-'ico De2: as 'icita)7esE;

    -% 0o tra-a'ho: se o outro contratante é empregado DCNTE;

    c% 0o consumo: .uando o outro contratante for consumidor fina'* ou ainda

    .uando o pr/prio empres&rio* se estiver na situa)ão an&'oga ao de

    consumidor* é definido pe'o C/digo de 0efesa do Consumidor;

    d% C8ve': nos demais casos em .ue o contrato não for mercanti'* administrativo*

    do tra-a'ho ou do consumo* regido pe'o C/digo Civi' e por 'eis espec8ficas%

    9 0ini,* aria Ie'ena* Curso de direito civi' -rasi'eiro* vo'% L* p% L

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    esmo sendo o Contrato ercanti' ce'e-rado entre empres&rios ou sociedades

    empres&rias* e'e pode ser regido pe'o C/digo de 0efesa do Consumidor%

    (m regra* essas re'a)7es são regidas pe'o C/digo Civi'% (ntretanto* .uando a

    disparidade na situa)ão econ1mica entre os empres&rio for demasiadamente grande

    o menos favorecido pode uti'i,arse das 'eis consumeristas%

    m e2emp'o -em c'aro é .uando um -anco contrata uma grande empreiteira para

    constru)ão de sua sede Dcontrato mercanti' regido pe'o CC* ante a igua'dade na

    re'a)ão "ur8dicaE* mas .uando o um -anco fornece empréstimo a micro empres&rio* o

    contrato empresaria' é regido pe'o C0C%

    ( dentro desse conte2to é .ue devem ser ana'isadas as diversas situa)7es em .ue

    determinado empres&rio pode se inserir* na medida em .ue em cada uma de'as

    e2iste um contrato espec8fico para atingir a fina'idade pretendida tanto por e'e

    .uanto pe'a 'ei%

    ais uma ve,* sa'iento .ue o supra disposto é apenas uma e2posi)ão de

    conhecimento para não dei2ar este tra-a'ho de conc'usão de curso com 'acunas%

    1.2.1 D*&)*(" $()r$ C"()ra)"& M$r-a()*& $ C"()ra)"& C*+*&

    (m primeiro 'ugar* conforme 'eciona F&-io 'hoa Coe'ho ??* temse .ue na discip'ina

    dos contratos de nature,a civi' e comercia'* .ue o direito positivo apresenta* em

    regra* car&ter sup'etivo* de modo a restringirse as normas 'egais* em gera'* a regrar 

    a.ue'as situa)7es não discip'inadas e2pressamente pe'os contratantes* sendo .ue*no tocante a discip'ina dos contratos su"eitos ao C/digo de 0efesa do Consumidor*

    ?? C#(NI#* F&-io 'hoa% Curso de direito comercia'% ed% $ão Pau'o: $araiva*

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    as normas de direito positivo possuem car&ter cogente* não podendo ter sua

    incid+ncia afastada pe'a vontade dos contratantes%

    este sentido* W'adimir A'ci-8ades arinho Fa'cão Cunha ?assevera .ue o C0C

    representa capita' norma cogente* .ue intervém nos contratos de consumo

    independentemente da vontade das partes contratantes* a fim de ree.ui'i-rar e

    harmoni,ar as re'a)7es de consumo passadas entre consumidores e fornecedores%

    (m segundo 'ugar* com a an&'ise espec8fica dos contratos firmados pe'o empres&rio

    ou sociedade empres&ria* evidenciamse tr+s e'ementos .ue tornam poss8ve' a

    distin)ão entre os contratos civi'* comercia' e de consumo* .uais se"am: os

    e'ementos su-"etivos* o-"etivo e o te'eo'/gico* .ue serão tratados separadamente aseguir%

    este sentido* especificamente no caso da distin)ão entre contratos de compra e

    venda* F&-io 'hoa Coe'ho?L ensina o seguinte:

    ma compra e venda é civi' se tem por o-"eto -ens de .ua'.uer 

    nature,a* inc'usive im/ve'* se o vendedor não e2erce atividade

    econ1mica re'ativamente ao -em vendido e se o comprador é odestinat&rio fina' deste -em% J& ser& uma venda ao consumidor 

    ? CIA* W'adimir A'ci-8ades arinho Fa'cão% evisão "udicia' dos contratos: do C/digo de 0efesa doConsumidor ao C/digo Civi' de

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    se o vendedor tiver por atividade econ1mica e2atamente o

    comércio do -em vendido e o comprador ad.uiri'o como

    destinat&rio fina'%G

    Considerase mercanti' a compra e venda .uando estão

    presentes as seguintes condi)7es: aE o o-"eto da aven)a é um

    -em m/ve' ou semovente Dre.uisito o-"etivoE; -E pe'o menos o

    comprador é comerciante Dre.uisito su-"etivoE; cE a compra é

    feita com intuito de revender ou a'ugar o -em ad.uirido Dre.uisito

    fina'8sticoE%G

    1.2.2 D" E$$()" S%b$)*+" #"& C"()ra)"& M$r-a()*&

    uanto ao e'emento su-"etivo temse .ue no contrato mercanti' pe'o menos uma das

    partes tem .ue ser empres&rio ou sociedade empres&ria* en.uanto no contrato civi'*

    am-as podem ser empres&riosMsociedades empres&rias ou pessoas f8sicas* sendo

    .ue* no contrato de consumo devem figurar como su"eitos o fornecedor e o

    consumidor%

     Assim* não h& distin)ão a ser ana'isada no tocante ao e'emento su-"etivo doscontratos em discussão* tendo em vista .ue uma das partes o-rigatoriamente ser&

    uma sociedade empres&ria ou um empres&rio* sendo .ue* resumidamente* teremos

    os seguintes su"eitos presentes nos p/'os dos contratos:

    a%  Contrato ercanti'

    (mpres&rio ou $ociedade (mpres&ria 2 Pessoa f8sica ou "ur8dica

    (2%?: XYZ Ntda% 2 ?L Ntda% Dcontrato de compra e venda de ferro para produ,ir 

    carrosE

    (2%: José 2 XYZ Ntda% Dcontrato de compra e venda de -rincos artesanais para

    revenda dos mesmos em 'o"a especia'i,ada em acess/rios femininosE

    -%  Contrato Civi':

    (mpres&rio ou $ociedade (mpres&ria 2 Pessoa f8sica ou "ur8dica

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    <

    (2%?: XYZ Ntda% 2 ?L Ntda% Dcontrato de compra e venda de im/ve'* .uando

    nenhuma das sociedades 'imitada tem por o-"etivo a compraMvenda ou

    administra)ão de im/veisE

    (2%: XYZ Ntda% 2 José Dcontrato de compra e venda de im/ve'* para o fim de José

    construir sua casa residencia' no terrenoE

    c%  Contrato de e'a)ão de Consumo:

    (mpres&rio ou $ociedade (mpres&ria 2 Consumidor Dpessoa f8sica ou "ur8dicaE ou

    (mpres&rio ou $ociedade (mpres&ria 2 Fornecedor Dpessoa f8sica ou "ur8dicaE%

    (2%?: XYZ Ntda% 2 João Dcontrato de compra e venda de carro importado* sendo João

    o destinat&rio fina' do -em ad.uiridoE

    (2%: XYZ Ntda% 2 ?L Ntda% Dcontrato de compra e venda de m&.uina de fa,er café*

    sendo XYZ Ntda% a destinat&ria fina' do -em ad.uiridoE

    1.2. D" E$$()" Ob$)*+" #"& C"()ra)"& M$r-a()*&

    uanto ao e'emento o-"etivo* o contrato mercanti' firmado por empres&rio ou

    sociedade empres&ria deve ter por o-"eto -ens ou servi)os* não sendo poss8ve' a

    previsão de -ens im/veis como o-"eto do neg/cio "ur8dico* por outro 'ado* no

    contrato civi' o o-"eto pode ser -em m/ve' ou im/ve'* sendo .ue* no contrato de

    consumo o o-"eto ser& produto ou servi)o* produ,ido ou prestado por determinado

    empres&rio ou sociedade empres&ria* sendo .ue os -ens podem ser materiais ou

    imateriais* -em como* m/veis ou im/veis%

    1.2.4 D" E$$()" T$$"*-" #"& C"()ra)"& M$r-a()*&

    Por fim* e2traise o e'emento te'eo'/gico dos contratos* .ue se tradu, na fina'idade

    pretendida com o neg/cio "ur8dico enta-u'ado no contrato%

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    ?

    o .ue di, respeito ao contrato mercanti'* o o-"etivo pode ser a revenda ou

    reco'oca)ão do pr/prio -em na cadeia de circu'a)ão de produtos* -em como* pode

    ser através da transforma)ão em outro produto* configurando a imp'ementa)ão da

    atividade comercia' do contratante%

    Por outro 'ado* .uanto ao contrato de re'a)ão de consumo* deve ser constatada a

    destina)ão fina' do produto ou servi)o na cadeia de consumo* ou se"a* o contratante

    deve ser o destinat&rio fina' f&tico e econ1mico do -em ou do servi)o* não sendo

    considerado consumidor a.ue'e .ue ad.uire produto ou uti'i,a servi)o com a

    fina'idade de imp'ementar sua produ)ão ou reco'oc&'o em circu'a)ão no mercado*

    atuando como destinat&rio intermedi&rio da cadeia de consumo%

    J& no contrato civi'* não h& como discip'inar as fina'idades de todos os contratos

    civis* pois* a'ém da e2ist+ncia de previsão de a'gumas espécies nos arts% 6? a 6QL

    do C/digo Civi'* o referido dip'oma prev+ em seu art% Q .ue é '8cito as partes

    estipu'ar contratos at8picos* ou se"a* h& uma p'ura'idade de contratos civis .ue

    possuem entre si distintas fina'idades% (ntretanto* com a an&'ise de casos

    espec8ficos como no e2emp'o do contrato de doa)ão* temse como fina'idade do

    contratante repassar -em m/ve' ou im/ve' para o contratado* sem .ue a.ue'e tenha

    inten)ão de o-ter 'ucro* ou* .ue este pretenda imp'ementar a cadeia de produ)ão

    com o -em doado* ou se"a* o contrato civi' estar& presente na casu8stica a .ua'

    restem superadas as fina'idades inerentes aos contratos de consumo e mercanti'%

    Fina'mente* adotase* por defini)ão da doutrina* o conceito de contratos mercantis

    a.ue'es Knos .uais uma das partes é um empres&rio Dou sociedade empres&riaE no

    e2erc8cio de sua atividade* conforme os termos dos arts% 944 e 96 do CC* e a

    outra parte tam-ém é empres&rio ou pessoa não caracteri,ada como consumidor ?%K

    ? V([#$A* Contratos %ercantis e a &eoria 'eral dos Contratos - ( C/digo Civi' de

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    Ca-e frisar* .ue as men)7es feitas a outros tipos de contrato são para me'hor 

    entendimento e defini)ão do contrato mercanti'* visto .ue este TC não se presta a

    ana'isar ap'ica)7es espec8ficas e usos poss8veis da c'&usu'a de 'imita)ão de

    responsa-i'idade .ue são fre.Sentemente citados pe'a doutrina* como sua va'idade

    em re'a)ão a atos de terceiros* for)a maior* inversão do 1nus da prova e outros ?Q%

    (ste TC se presta a demonstrar a possi-i'idade "ur8dica de se 'imitar a

    responsa-i'idade entre as partes envo'vidas no neg/cio "ur8dico* de forma p'ena%

    2. D"& Pr*(-6'*"&

    Considerando .ue* as partes do contrato e o contrato mercanti' foram definidos*

    neste t/pico e2p'anarei os princ8pios .ue regem os contratos* para tanto come)arei

    com a defini)ão de princ8pio%

     Apoiandome nas pa'avras do mestre ar.uesi .ue* com propriedade irrefut&ve'*

    e2p7e os princ8pios como um in8cio* ponto de partida ou ainda o primeiro momento

    da e2ist+ncia de a'go% essa /tica* ca'ha* de maneira 8mpar* tra,er > tona a defini)ão

    proposta por igue' ea'e e citada por ar.uesi* na .ua' princ8pios são verdades

    fundamentais .ue servem de suporte ou de garantia de certe,a a um con"unto de

     "u8,os% =sto é* regras* padr7es .ue regem a ap'ica)ão das normas* fi2ando as

    ?Q P(($* Fa-io Ienri.ue% Cláusulas Contratuais )xcludentes e *imitativas do +ever de ,ndenizar % $ão Pau'o:uartier Natin*

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    L

    diretri,es so-re as .uais atuarão% (* por e2tensão* vedando as e2acer-a)7es e

    ap'ica)7es err1neas da 'etra das 'eis%

    Com fu'cro em tais premissas* é sa'utar afirmar .ue os princ8pios* va'orados pe'as

    'inhas do p/spositivismo* são respons&veis por fundar o #rdenamento Jur8dico e

    atuar como normas vincu'antes% Assim* conhec+'os é penetrar o 3mago da

    rea'idade "ur8dica% Toda sociedade po'iticamente organi,ada -aseiase numa t&-ua

    principio'/gica* .ue varia segundo se a'tera e evo'ui a cu'tura e modo de pensarG ?4%

    0evido a essa ess+ncia .ue possuem* os preceitos podem osci'ar de maneira

    su-stancia' de acordo com a rea'idade vigente em cada (stado* ou se"a* são

    condicionadas apenas as caracter8sticas e'ementares de cada povo% Contudo* o .ue

    os torna fundamentais é o fato de serem ga'gados > condi)ão de c3none escritope'os representantes da na)ão ou de regra costumeira > .ua' democraticamente

    aderiu o povo?5G

    Nogo* conc'uo .ue princ8pios* para este estudo* são padr7es .ue regerão a

    ap'ica)ão das normas* impondo diretri,es so-re as .uais atuarão% $endo assim*

    demonstram me'hor a ap'ica)ão da 'ei* a vontade do 'egis'ador a'ém da 'etra da 'ei%

     A seguir pormenori,arei os princ8pio .ue norteiam os contratos%

    ?4 A($=* o-erto Wagner% #s Princ8pios do Contrato na ova #rdem Civi'% 0ispon8ve' no site:\http:MM"us%uo'%com%-rMdoutrinaMte2to%asp]id^Q994_

    ?5 A($=* o-erto Wagner% #s Princ8pios do Contrato na ova #rdem Civi'% 0ispon8ve' no site:\http:MM"us%uo'%com%-rMdoutrinaMte2to%asp]id^Q994_

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    2.1 Pr*(-6'*" #a A%)"("*a #a V"()a#$3

     Apresentado como um coro'&rio Duma decorr+ncia imediata de uma teoria ou 'ei Ede

    intensa inf'u+ncia dentro do tema dos Contratos* é o princ8pio da autonomia da

    vontade%(sta é a manifesta)ão mais e2p'8cita dos ideais de cunho -urgu+s*

    remontando ainda ao per8odo de conso'ida)ão e ascensão desta camada% 0ado o

    seu teor* est& intimamente atre'ado >s premissas de 'i-erdade e igua'dade* e2a'tado*

    com propriedade e efeito* pe'a 0ec'ara)ão dos 0ireitos do Iomem e do Cidadão*

    promu'gada em ?569* como fruto do idea' da evo'u)ão Francesa* .ue adu,iu em

    seu artigo primeiro: Artigo ?R: #s homens nascem e permanecem 'ivres e iguais nos

    direitos% As distin)7es sociais s/ podem ser -aseadas so-re a uti'idade comumG

    $egundo* ar.uesi ta' preceito se a'icer)a na facu'dade de dispor c'&usu'as*

    esta-e'ecendo o conte!do so-re o .ua' versar& o contrato e criando novas

    moda'idades contratuais* assim* nomeados pe'a Negis'a)ão civi'ista de contratos

    at8picos* conforme é e2a'tado no artigo Q da Nei `% ?

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    Q

    vontade de cada um% 0esse modo* cunharamse as e2press7es antes referidas* de

    .ue o contrato fa, 'ei entre as partes e o com-inado não é caro%

    Va'endose das pa'avras de Assis* a modernidade fi2ou como -a'drami .ue no

    interior da vontade deve e2istir uma aus+ncia a-so'uta de coa)ão Dautonomia da

    vontadeE* va'orando as "& citadas 'i-erdade e igua'dade% 0oravante* é fato

    indiscut8ve' .ue a 'i-erdade ta' .ua' a autonomia da vontade postu'a* -aseada na

    perspectiva de intera)ão de um indiv8duo 'ivre com um outro igua'* permite

    perce-er* D%%%E* .ue o e2erc8cio da autonomia da vontade de um é sempre 'imitado

    pe'o e2erc8cio da autonomia do outroG%?6

    0esta feita* as re'a)7es contratuais fundadas na autonomia da vontade envo'vemcorre'a)7es de for)a* consoante uma das partes do contrato pode impor a sua

    vontade DpoderE e* com isso* 'imitar a autonomia da outra ao e2tremo% Todavia* é

    preciso considerar a autonomia da vontade em face da heteronomia estata'* ou se"a*

    o (stado pode até não constranger a 'i-erdade su-"etiva Dvontade 'ivreE* mas pode

    constranger o e2erc8cio dessa 'i-erdadeG?9%

    ?6 A$$=$* #'ne ueiro,%Princ8pio da autonomia da vontade 2 princ8pio

    da -oafé Do-"etivaE

    ?9

     A$$=$* #'ne ueiro,%Princ8pio da autonomia da vontade 2 princ8pio da

    -oafé Do-"etivaE

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    4

    2.2 Pr*(-6'*" #a F%(" S"-*a #" C"()ra)"

    Tra,ido como a'icerce no artigo ? do 0ip'oma Civi' de miséria ou mesmo entregando sua

    'i-erdade em ra,ão de eventua' inadimp'+ncia contratua'* sem .ua'.uer direito de

    defesaG% rea'i,a)ão

    de um contrato .ue detenha a fun)ão socia'* .ua' se"a a'ém de desenvo'ver umafun)ão circu'a)ão de ri.ue,as* tam-ém rea'i,e um pape' socia' atinente > dignidade

    da pessoa humana e > redu)ão das desigua'dades cu'turais e materiais* segundo os

    va'ores e princ8pios constitucionais% Podese conce-er .ue ta' a Carta agna

    e'encou como princ8pio a fun)ão socia' da propriedade* o C/digo Civi'ista consagrou

    a fun)ão socia' do contrato* uma ve, .ue superior > vontade privada* est& > vontade

    da co'etividade% (sse aspecto é vis'um-rado* principa'mente* nos denominados

    direitos difusos .ue tocam o direito a um meioam-iente seguro* a e2p'ora)ão<

     I#A (T#* João% # princ8pio da fun)ão socia' do contrato no C/digo

    Civi' de

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    5

    respons&ve' dos recursos naturais e conserva)ão da fauna e da f'ora para as

    gera)7es futuras%

    2. Pr*(-6'*" #a F"ra Obr*a)r*a #a& C"(+$(G$&

    Fruto da evo'u)ão da sociedade* desde os tempos mais remotos* conforme a cu'tura

    romana consagrou em suas 'egis'a)7es e c/digos normativos* o nomeado princ8pio

    da for)a o-rigat/ria dos contratos é descrito como um dos pi'ares maci)os e

    fundamentais das re'a)7es contratuais% rge e2a'tar .ue ta' postu'ado não est&positivado de maneira e2p'8cita no C/digo Civi' de

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    6

      Art% L% uando houver no contrato de adesão c'&usu'as am-8guas ou

    contradit/rias* deverse& adotar a interpreta)ão mais favor&ve' ao aderenteG

     Assim* é poss8ve' o-servar .ue o 'egis'ador ao es.uadrinhar o artigo retro* va'orou a

    premissa .ue o aderente em condi)7es é inferior* ve, .ue não tem acesso >

    e'a-ora)ão das c'&usu'as .ue integram o contratoMconven)ão% Nogo* a 'egis'a)ão

    visa assegurar uma igua'dade materia' entre as partes* indo a'ém da igua'dade

    forma' ostentada pe'a constitui)ão%

    2. 4 Pr*(-6'*" #a R$+*&*b**#a#$ #" C"()ra)"

    Consoante o princ8pio em .uestão a'teia* o contrato não é pétreo e imut&ve'* ou se"a*

    é pass8ve' de sofrer revisão* .uando esta se fi,er necess&ria* com o fito primordia'

    de resguardar as partes de cr8veis e2acer-a)7es% =sto é* o (stado* por meio do

    magistrado* representante do Poder Judici&rio* ao ser provocado e vis'um-rando

    disposi)7es .ue se"am e2tremamente onerosas para uma parte e e2cessivamente

    -enefici&rias a outra* poder& a'terar o neg/cio "ur8dico* impondo as revis7es

    carecidas ou ainda reso'vendo o contrato* pondo fim ao seu teor 

    Com fu'cro neste diapasão* o devedor poder& a'forriarse > o-riga)ão .uando as

    condi)7es de e2ecu)ão do contrato forem diferentes das condi)7es do momento de

    sua ce'e-ra)ão* de forma a onerar su-stancia'mente a presta)ãoG% Para tanto* é

    cogente tra,er > -ai'a o 'uminar emanado pe'o artigo 56 da Nei `% ?

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    9

    Art% 56% os contratos de e2ecu)ão continuada ou diferida* se a presta)ão

    de uma das partes se tornar e2cessivamente onerosa* com e2trema

    vantagem para a outra* em virtude de acontecimentos e2traordin&rios e

    imprevis8veis* poder& o devedor pedir a reso'u)ão do contrato% #s efeitos da

    senten)a .ue a decretar retroagirão > data da cita)ão%G

    $endo assim* o princ8pio da revisi-i'idade do contrato é a positiva)ão da teoria da

    imprevisão e* por inf'u+ncia* a prote)ão da dignidade da parte* pois ninguém poder&

    ser compe'ido a uma o-riga)ão cu"o conte!do .ue a comp7e se a'terou devido a

    uma causa superveniente e .ue* de modo a'gum* poderia ser previsto por uma das

    partes% $em em-argo* é proeminente frisar .ue o 'egis'ador ao a'icer)ar as -ases do

    (statuto Civi'* deita por terra* a premissa .ue o contrato* por ser a pura manifesta)ãoda vontade das partes* é intang8ve' ou imut&ve'* negando ao (stado a possi-i'idade

    de .ua'.uer interven)ão%

    2. H Pr*(-6'*" #a B"aF<

     # dogma da -oafé esteve presente no arca-ou)o normativo -rasi'eiro* conforme é

    o-serv&ve' ainda no C/digo Comercia' de ?6Q< e em diversas passagens do

    (statuto Civi' de ?9?4% Com o novo C/de2* o -a'drami em an&'ise foi disposto como

    e'emento a ser o-servado pe'os contratantes ao pactuarem entre si% Para tanto* ta'

    como um pavi'hão* o artigo em suas 'etras trou2e de maneira in.uestion&ve' o

    presente* conforme se adu,: Art% % #s contratantes são o-rigados a guardar*

    assim na conc'usão do contrato* como em sua e2ecu)ão* os princ8pios de pro-idade

    e -oaféG%

     Ademais* o chamado princ8pio da -oa fé o-"etiva possui ta maci)a amp'itude .ue

    parte da doutrina considerao g+nero* onde são espécies outros princ8pios como* por 

    e2emp'o* o do e.ui'8-rio contratua' e da fun)ão socia' do contratoL% A partir deste

    L

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    L<

    a'amiré* com propriedade* e'o* ao citar u osado de Aguiar* tra, > -ai'a a

    concep)ão .ue a -oafé o-"etiva é:

    D%%%E um princ8pio gera' de 0ireito* segundo o .ua' todos

    devem comportarse de acordo com um padrão ético de

    confian)a e 'ea'dade% @era deveres secund&rios de

    conduta* .ue imp7em >s partes comportamentos

    necess&rios* ainda .ue não previstos e2pressamente nos

    contratos* .ue devem ser o-edecidos a fim de permitir a

    rea'i,a)ão das "ustas e2pectativas surgidas em ra,ão da

    ce'e-ra)ão e da e2ecu)ão da aven)a%

    esse !'timo sentido* entendese .ue a -oafé* ao

    postu'ar um padrão de conduta do contratante* de'imita

    sua esfera de 'i-erdade% ( isso para .ue o contrato se"a

    presidido pe'o idea' do e.ui'8-rio e a'cance os o-"etivos

    a'me"ados por am-as as partes* sem ofensa > ordem

    p!-'icaQG%

    0e igua' modo* ca-e citar ar.uesi .ue ao estruturar as premissas acerca da -oa

    fé o-"etiva* assevera .ue ta' acep)ão est& atinada a tr+s prop/sitos -asi'ares* .uais

     ((Z($* ina'do endon)a Biatto de% #s modernos princ8pios

    contratuais e o C/digo Civi' de

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    L?

    se"am: C3non =nterpretativo =ntegrativo* Cria)ão de 0everes Ane2os ou 0everes

    Naterais e Nimita)ão de 0ireitos%

    a% C3non =nterpretativo =ntegrativo: atua fa,endo com .ue na interpreta)ão das

    c'ausu'as contratuais não se"a permitido a'can)ar fina'idades diversas da.ue'as

    .ue a sociedade espera% =sto é* a priore* um pacto tem como escopo primordia' a

    circu'a)ão de ri.ue,as* portanto* se uma parte* em detrimento de outra*

    enri.uece* h& um evidente dese.ui'8-rio* pois não atingiu o o-"etivo esperado%

    0esta feita* o contrato deve ser o instrumento* por meio da .ua'* as partes se

    satisfa,em e não como "ugo de opressão de uma parte em re'a)ão a outra .ue

    ce'e-rou o contrato%

    -% Cria)ão de 0everes Ane2os ou 0everes Naterais: a rigor* todo contrato tem um

    ou mais deveres principais% (2emp'ificando* na compra e venda de um im/ve'*

    denotase a presen)a de dois deveres principais* a sa-er: o dever de pagar .ue é

    inerente a a.ue'e .ue compra o -em e o dever de entregar o -em .ue recai

    so-re a parte .ue vende o im/ve'% =sto posto* é vita' evidenciar .ue no caso ora

    apresentado* conce-ese como deveres ane2os o dever de informa)ão*

    atua'mente* em voga* ve, .ue foi criado pe'o princ8pio da -oafé o-"etiva e as

    partes tem o dever* a o-riga)ão de informar mutuamente para .ue não ha"a o

    surgimento de v8cio% =nc'uise tam-ém o dever de prestar conta* o dever de

    preocupa)ão com o contratante O considerar os aspectos e2istenciais do

    contrato%

    Q

     A($=* o-erto Wagner% #s Princ8pios do Contrato na ova

    #rdem Civi'% 0ispon8ve' no site:

    \http:MM"us%uo'%com%-rMdoutrinaMte2to%asp]id^Q994_

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    L

    c% Nimita)ão de 0ireitos: -a'isandose no artigo ?64* esse terceiro e'emento -usca

    evitar a permissão de a-usos .ue é a perpetra)ão do ato i'8cito* assim*

    e2cedendo os direitos concernentes a uma das partes%

    0iferentemente do .ue "& foi escu'pido até o momento* o princ8pio da -oafé

    su-"etiva tem ap'ica)ão e g+nese diversa* pois se refere ao conhecimento ou

    desconhecimento de uma determinada situa)ão% Assim* por este desdo-ramento* as

    partes devem ,e'ar de todas as formas ca-8veis* com intuito de evitar e vedar 

    .ua'.uer conduta .ue possa 'esar seu seme'hante% Assim sendo* compreende em

    seu 3mago va'ores éticos como a 'ea'dade* corre)ão e veracidade4%

    2. Pr*(-6'*" #a R$a)*+*#a#$ #a& C"(+$(G$&

    # dogma a ser esmiu)ado tem p'ena e amp'a aceita)ão nos sistemas "ur8dicos

    ocidentais* ve, .ue decorre da necessidade de estipu'ar o a'cance da

    responsa-i'idade por inadimp'emento contratua'% 0esta feita* -usca em um primeiro

    instante impedir a ocorr+ncia de ini.Sidades* como a e2propria)ão de -ens de .uem

    não se vincu'ou ao neg/cio% Ta' princ8pio decorre tam-ém da pr/pria vida emsociedade* na .ua' cada um deve ser responsa-i'i,ado por seus atos5G

    4

     ((Z($* ina'do endon)a Biatto de% #s modernos princ8pioscontratuais e o C/digo Civi' de

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    LL

    estes termos* imp7e sa'ientar .ue o contrato é descrito como instrumento 8mpar de

    circu'a)ão de ri.ue,as* todavia* tem em sua estrutura* uma idéia arraigada de ordem

    e "usti)a .ue mister se fa, para evitar acentuados e2ageros das partes .ue disp7e

    de mais recursos* so-repu"ando as camadas menos a-astadas% H interessante

    tam-ém frisar .ue tais 'inhas em muito derivam do ide&rio -urgu+s* uma ve, .ue

    primava pe'a não interven)ão do ente estata' nas re'a)7es privadas%

    . Da C,%&%a #$ L**)a" #$ R$&'"(&ab**#a#$

    Com a an&'ise gera' e conceitua)ão feitas* inicio a an&'ise da c'&usu'a de 'imita)ão

    da responsa-i'idade* .ue em poucas pa'avras é uma c'&usu'a contratua' .ue trata demitigar os riscos da e2ecu)ão do contrato* distri-uindo esses riscos entre os

    contratantes%

    Visando um me'hor entendimento vo'temos > defini)ão de responsa-i'idade civi'*

    esta é e2tra8da do caput do artigo 95 do C/digo Civi' Brasi'eiro* onde temos .ue

    Ka.ue'e .ue* por ato i'8cito* causar dano a outrem* fica o-rigado a repar&'oK%

    Portanto* em outras pa'avras* a.ue'e .ue* por a)ão* omissão* neg'ig+ncia*

    imprud+ncia* ou* sendo titu'ar de um direito* e2erc+'o u'trapassando os seus 'imites*

    e* assim* vio'ar direito ou causar danos a terceiros* dever& indeni,&'o* se"a por

    danos materiais ou morais%

    uma an&'ise menos detida* o conceito simp'es de Kdano igua' > indeni,a)ãoK

    parece ser cartesiano* -astando ser constatado um dano para .ue uma

    compensa)ão financeira se"a devida% (ntretanto* a .uantifica)ão do va'or a ser

    indeni,ado é um dos de-ates mais aca'orados* tanto na doutrina .uanto na

     "urisprud+ncia% ( esse em-ate não se resume apenas ao dano mora'* de nature,a

    su-"etiva* mas tam-ém se estende ao dano materia'%

     A($=* o-erto Wagner% #s Princ8pios do Contrato na ova

    #rdem Civi'% 0ispon8ve' no site:

    \http:MM"us%uo'%com%-rMdoutrinaMte2to%asp]id^Q994_

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    34/60

    L

    0ano materia' é o .ue atinge o patrim1nio da v8tima* compreendendo tanto o va'or

    do .ue foi efetivamente perdido .uanto o va'or .ue e'a ra,oave'mente dei2ou de

    'ucrar em ra,ão desse dano% ( é "ustamente na aferi)ão dos chamados 'ucros

    cessantes .ue est& o maior campo para interpreta)7es e de-ates* "& .ue* na maioria

    das ve,es* não -asta para sua precifica)ão apenas a média do faturamento dos

    !'timos tempos* ou ainda simp'es pro"e)ão de ganhos futuros% Tomemos* como

    e2emp'o* uma empresa transportadora .ue teve parte da sua frota inuti'i,ada devido

    a fa'has na manuten)ão contratada% 0evido a esse dano* a transportadora não pode

    participar de uma 'icita)ão p!-'ica mi'ion&ria% Como ca'cu'ar o va'or da indeni,a)ão a

    ser paga pe'a oficina a titu'o de 'ucros cessantes] 0evese considerar apenas a

    média de faturamento da transportadora e mu'tip'ic&'o pe'o tempo de para'isa)ão de

    sua frota] 0evese inc'uir o pre"u8,o potencia'mente causado por ter sido esta

    impedida de participar da 'icita)ão p!-'ica] esse caso* .uem garantiria .ue a

    transportadora efetivamente 'ograria +2ito em ta' 'icita)ão]

    # e2emp'o acima serve para demonstrar .ue não é tão simp'es* numa re'a)ão

    comercia'* antever todas as hip/teses em caso de ser causado ou sofrido um dano%

     Assim* como forma de tentar antecipar esse tipo de situa)ão e conferir certo grau de

    previsi-i'idade ao montante da indeni,a)ão* tornouse pr&tica cada ve, maisrotineira a inc'usão nos contratos de uma c'&usu'a estipu'ando um teto m&2imo de

    indeni,a)ão%

    esse tipo de c'&usu'a as partes não e2c'uem* mas sim 'imitam a responsa-i'idade

    decorrente de um ato i'8cito ou inadimp'emento até um determinado va'or% a precisa

    defini)ão do i'ustre doutrinador $8'vio de $a'vo Venosa* Knessa c'&usu'a* 'imitase*

    antecipadamente* a soma .ue o devedor pagar& a t8tu'o de perdas e danos6K% ão

    possui nature,a de c'&usu'a pena'* posto .ue ausente o conceito de pena* tendocar&ter e2c'usivamente indeni,at/rio%

    6

     0ireito Civi': esponsa-i'idade* Civi'* Vo'% =V% (d. At'as* $ão Pau'o*

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    LQ

     A inc'usão desse tipo de c'&usu'a nos contratos de nature,a comercia' permite >s

    partes envo'vidas .uantificar e até mesmo provisionar va'ores para a e2ecu)ão de

    um determinado contrato* na medida em .ue visa e2c'uir do seio do instrumento

    contratua' e'emento su-"etivo% Ainda .ue a negocia)ão desse tipo de c'&usu'a se"a

    de'icada* pois* por e2emp'o* num contrato de presta)ão de servi)os o tomador ter& o

    interesse de e'evar o va'or previsto* en.uanto .ue o prestador tentar& mitig&'o* o

    fato é .ue a sua presen)a "& não causa estranhe,a ou passa a impressão de

    tentativa de se es.uivar do dever de indeni,ar%

    Cumpre sa'ientar .ue h& decis7es "urisprudenciais favor&veis > va'idade da

    c'&usu'a em foco .uanto ao teto indeni,at/rio* considerando* em 'inhas gerais* a

    nature,a da contrata)ão* a igua'dade das partes contratantes* a 'ivre negocia)ãoda c'&usu'a no momento da ce'e-ra)ão do neg/cio "ur8dico e ainda .ue o piso

    indeni,at/rio fi2ado não se"a insignificante e incompat8ve' com o-"eto do contrato%

    Ve"amos:

    KD%%%E Va'idade da c'&usu'a 'imitativa do va'or da indeni,a)ão devida

    em ra,ão de avaria da carga o-"eto de transporte mar8timo

    internaciona'% os termos da "urisprud+ncia firmada no 3m-ito da

    $egunda $e)ão* considerase v&'ida a c'&usu'a do contrato de

    transporte mar8timo .ue estipu'a 'imite m&2imo indeni,at/rio em caso

    de avaria na carga transportada* .uando manifesta a igua'dade dos

    su"eitos integrantes da re'a)ão "ur8dica* cu"a 'i-erdade contratua'

    reve'arse amp'amente assegurada* não so-ressaindo* portanto*

    hip/tese de incid+ncia do artigo 4R* inciso V=* do C/digo de 0efesa do

    Consumidor* no .ua' encartado o princ8pio da repara)ão integra' dos

    danos da parte hipossuficiente D(sp L9%

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    L4

    Por outro 'ado* a e2c'usão da responsa-i'idade pe'os danos indiretos e 'ucros

    cessantes* ta' como praticada no mercado pe'as empresas* tam-ém é

    amp'amente discutida por afetar a pr/pria responsa-i'idade civi' estipu'ada em 'ei%

    (n.uanto* os 'ucros cessantes consistem na.ui'o .ue a parte dei2ou

    ra,oave'mente de 'ucrar como conse.u+ncia do evento danoso* com -ase no

    artigo

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    L5

    conse.u+ncia poss8ve'* porém não necess&ria do evento pre"udicia' a um

    interesse e2trapatrimonia'* constituindo um dano mora' .ue produ, ref'e2os

    pre"udicais > economia do ofendido% .../01  

    esse sentido é o posicionamento do (grégio Tri-una' de Justi)a de inas

    @erais:

    K A2)*A34( C5)*. 7)82(8A:,*,+A+) C,,*. AC,+)&) +) 

    &748,&(. A&7(2)*A%)&(. +A( %(7A*. +A( )8&;&,C(.

    +) aquele produzido em !ens @ur?dicos

    extrapatrimoniais da v?tima# e assim apenas indiretamente pode causar 

     pre@u?zos. ( dano est>tico exige prova que o ato lesivo alterou o padro de

    !eleza da v?tima# reduzindo o patrimônio da aparncia. A compan$ia

    seguradora tem a o!rigaço de reem!olsar# at> o limite da apBlice# as

    quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável# em sentença

     @udicial transitada em @ulgado.&%'. Apelaço C?vel D.11EF.1G.DEF11E-

    1H11D.DEI CJmara C?vel. 7el. +es. os> Klávio de Almeida. [email protected].

    dp.EEH1FHE1D0/. 

    Nogo a e'a-ora)ão e inc'usão de c'&usu'as 'imitadoras de responsa-i'idade em

    contratos deve ser muito -em e2ecutada* so- pena de ser considerada nu'a*

    conforme o supra e2posto%

    L<

     0==Z* aria Ie'ena% Curso de 0ireito civi' -rasi'eiro% $ão Pau'o:

    $araiva: ?99

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    L6

    Va'e ressa'tar .ue o .ue se pretende 'imitar não é a responsa-i'idade civi' em si* mas

    sim o va'or a ser pago em caso de indeni,a)ão por perdas e danos% esse sentido*

    o entendimento pac8fico é no sentido de .ue a c'&usu'a deve ser admitida* com

    restri)7es* "& .ue é decorrente da autonomia da vontade das partes%

    .1 A A%)"("*a #a V"()a#$ ("& C"()ra)"& M$r-a()*&

     A an&'ise da doutrina* da "urisprud+ncia e da 'egis'a)ão vigente responde > pergunta

    so-re se a c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade é permitida dentro do

    ordenamento "ur8dico -rasi'eiro% A resposta é sim* mas o verdadeiro /-ice >

    uti'i,a)ão dessa c'&usu'a parece se 'oca'i,ar em outro n8ve' de discussão* tratando a

    .uestão mais como um pro-'ema de "usti)a contratua'* de -oafé: como o

    ordenamento poderia admitir* ainda .ue forma'mente não ha"a nada .ue pro8-a* .ue

    um dos contratantes possa se e2imir das conse.u+ncias pe'os danos .ue causa]

     A .uestão da "usti)a contratua' se tornou centra' com a edi)ão do ovo C/digo Civi'

    .ue positivou princ8pios notadamente 'igados a ava'iar a matéria dos contratos* aoseu conte!do em si%L? Buscar a "usti)a contratua' por meio dos novos princ8pios

    contratuais -oafé e fun)ão socia' do contrato passa por -uscar o e.ui'8-rio* a

     "usta presta)ão e contrapresta)ão entre as o-riga)7es esta-e'ecidas pe'as partes%L

      as pa'avras de V([#$A* "usti)a contratua' é Ka ce'e-ra)ão de contratos

    mediante a 'ivre e2pressão da vontade* e nos .uais as presta)7es das partes se"am

    L?

     AN=* Pau'o% Princ8pios do direito contratua': fun)ão socia'* -oafé

    o-"etiva* e.ui'8-rio* "usti)a contratua'* igua'dade% =n: N#TF#* enan e

    A=* @iovanni (ttore* Teoria @era' dos Contratos* $ão Pau'o: At'as*

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    L9

    e.uitativas% Fundamenta'mente* devem ser afastadas a 'esão e a onerosidade

    e2cessiva .ue 'evam a um dese.ui'8-rio contratua' rea' e não "ustific&ve'%LLK

    (ssas .uest7es 'evam ao erro interpretativo mais comum re'acionado > c'&usu'a de

    'imita)ão de responsa-i'idade .ue é a presunço de .ue e'a acarreta um

    dese.ui'8-rio nas presta)7es e nas o-riga)7es das partes 'evando* portanto* >

    in"usti)a contratua'%

    0entro deste cen&rio* entender a c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade passa

    por compreender sua '/gica e sua fun)ão e* para tanto* fa,se necess&rio e2aminar*

    de forma a-reviada* a'gumas .uest7es de teoria gera' do 0ireito%

    #s princ8pios mais importantes do direito contratua' são 'igados > 'i-erdade de

    contratar% (m suma* são a autonomia da vontade e a for)a o-rigat/ria dos contratos%

    #s contratos são ce'e-rados por.ue as partes podem dispor so-re seu patrim1nio*

    ou se"a* decidir o .ue .uerem fa,er com seus pr/prios -ens* sua propriedade% #

    L

     AN=* Pau'o% Princ8pios do direito contratua': fun)ão socia'* -oafé

    o-"etiva* e.ui'8-rio* "usti)a contratua'* igua'dade% =n: N#TF#* enan e

    A=* @iovanni (ttore* Teoria @era' dos Contratos* $ão Pau'o: At'as*

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    <

    fundamento normativo dos contratos* a despeito de seu teor mora'* decorre

    diretamente da 'ei* .ue autori,a .ue as partes possam 'ivremente contratar e* se

    assim podem* a.ui'o .ue decidem ad.uire for)a de 'ei entre e'as%

    0e nada adiantaria outorgar >s pessoas a 'i-erdade contratua'* sem garantir .ue o

    a"uste se"a o-rigat/rio%L H* enfim* o campo p'eno de ap'ica)ão do direito privado:

    criase uma norma como as partes .uerem* e essa norma é o-rigat/ria%

    Para o mundo dos contratos comerciais o princ8pio da autonomia de vontade é

    particu'armente importante%LQ Contratos comerciais são instrumentos econ1micos em

    sua ess+ncia representam o a"uste de vontade dos agentes de mercado .ue* agindo

    raciona'mente e dentro da.ui'o .ue é poss8ve' prever no momento da contrata)ão*por meio dos .uais se esta-e'ecem e negociam as me'hores condi)7es do neg/cioL4%

     Ao negociarem na forma de contratos* os agentes estão negociando -ens*

    negociando ri.ue,as% Podem passar semanas e meses fa,endo a"ustes* o .ue 'eva

    L

     0( (N#* 0iogo Neonardo achado% Princ8pios do direito contratua':

    autonomia privada* re'atividade* for)a o-rigat/ria* consensua'ismo% =n:

    N#TF#* enan e A=* @iovanni (ttore* Teoria @era' dos Contratos*

    $ão Pau'o: At'as*

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    ?

    parte da doutrina* inc'usive* a definir a nature,a do contrato como dup'a: contrato

    como processo e contrato como regu'amentoL5%

    0entro de uma raciona'idade de economia de mercado* o .ue define* para os

    agentes de mercado* o .ue e'es podem ou não contratar* a par do sistema "ur8dico

    vigente* é .uais -ens materiais estão ou não dispon8veis* uma regra simp'es de

    oferta e demanda% A 'i-erdade de contratar nesse conte2to ref'ete* diretamente* a

    disponi-i'idade de -ens e servi)os: somente a.ui'o .ue est& dispon8ve' no mercado

    e na medida em .ue estiver dispon8ve' pode ser o-"eto do contratoL6%

    L4

     F#@=#=* Pau'a A% % A evo'u)ão no 0ireito Comercia' Brasi'eiro: da

    mercancia ao mercado% ?% ed% $ão Pau'o: evista dos Tri-unais*

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    0i,er .ue um contrato é a e2pressão "ur8dica de um conte!do econ1mico não é

    nenhuma novidade% as pa'avras de oppo* K# tipo contratua' corresponde a um

    genero de opera)ão economica D%%%EL9Kas é essa premissa singe'a .ue tra, um

    e'emento fundamenta' não considerado pe'a doutrina e pe'a "urisprud+ncia e .ue é

    determinante para entender a sistem&tica de cada c'&usu'a dentro de um contrato:

    se o contrato ref'ete uma opera)ão econ1mica* e'e ref'ete* tam-ém* uma estrutura*

    um -a'an)o de -enef8cios e riscos .ue as partes constru8ram no seu me'hor 

    interesse%

    (sse arran"o econ1mico s/ se permite em ra,ão e em fun)ão da autonomia da

    vontade e s/ se assegura por.ue os ordenamentos "ur8dicos garantem .ue* o .ue

    for acordado é o-rigat/rio%

    essa 'inha de racioc8nio* o contrato "usto não tem um perfi' ou um mode'o pré

    determinado* mas é a.ue'e no .ua' as partes esta-e'eceram* entre si* uma troca

    comutativa

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    L

    ponto de vista e2terno* por terceiros com "u8,os prédefinidos e o-serva)7es pouco

    profundas so-re a "usti)a Dou in"usti)aE interna de cada contrato%

    (sse erro é comumente associado > c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade com

    fre.u+ncia* a "urisprud+ncia -rasi'eira aponta como Knão escritaK e Ksu-versivaK a

    c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade* o .ue somente reve'a o desconhecimento

    patente das .uest7es econ1micas su-"acentes* e a fa'ta de esfor)o por compreender 

    ou tecer maiores considera)ão so-re a din3mica dos contratos%

     A doutrina estrangeira* ao contr&rio da doutrina naciona'* d& amp'a import3ncia para

    essa premissa% Conc'ui* por e2emp'o* .ue a for)a o-rigat/ria do contrato não tem

    origem apenas no re.uisito da confian)a e da -oafé* mas tam-ém no re.uisito de.ue a'guém* para o-ter a coisa negociada* a-riu mão de um outro -em* investiu seu

    tempo e dinheiro na negocia)ão* dei2ou de optar por outra oportunidade de

    mercado?%(nfim* aproveitou o custo de oportunidade .ue o o-"eto da.ue'e contrato

    espec8fico representaria% # contrato é o-rigat/rio* portanto* por.ue ao vincu'ar uma

    pessoa* o contratante não a dei2ou 'ivre para contratar com outra e a fe, perder*

    ta've,* uma outra oportunidade%

    $eguindo essa mesma 'inha* outro ramo da doutrina estrangeira aponta a a'oca)ão

    de riscos no contrato e o aproveitamento dos custos de oportunidade como

    manifesta)ão da efici+ncia econ1mica e da uti'idade: ser& tanto me'hor se o

    contratante puder negociar os custos do contrato* o .ue inc'ui os 1nus

    correspondentes* e estiver satisfeito com a e.ua)ão .ue montou para si* do .ue se

    não puder fa,+'o% esse conte2to* a 'i-erdade contratua' imp'ica assumir não s/

    os -enef8cios do o-"eto do contrato* mas as responsa-i'idades negociadas pe'o

    ?

     @#0N(Y* James% Foundations of private 'a: propert* tort* contract*

    un"ust enrichment% #2ford: #2ford niversit Press*

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    pr/prio contratante% H um -a'an)o contratua' .ue significa* nada mais* do .ue

    assumir os -1nus e os 1nus da mesma opera)ãoL%

    # .ue se sustenta a.ui é .ue os contratos são instrumentos "ur8dicos .ue t+m uma

    fina'idade prec8pua* especia'mente de direito comercia'* .ue é circu'ar ri.ue,a% (ssa

    é sua fun)ão socia' e e'es não podem ser 'idos ou interpretados fora dessa

    perspectiva% =sso é indispens&ve' para se compreender o .ue é a "usti)a de cada

    contrato e por.ue as partes acordaram como de fato fi,eram%

    ão se deve es.uecer .ue nos contratos comerciais todas as partes* dentro do

    conte2to econ1mico* agem raciona'mente%Q Para a economia* agir raciona'mente

    significa .ue os agentes de mercado Dos contratantesE não agem por impu'so ou

     $CIbF(* IansBernd; #TT* C'aus% The (conomic Ana'sis of Civi'

    Na% Che'tenham: (dard ('gar*

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    Q

    emociona'mente% Tomam* sempre* a me'hor decisão -aseados nos fatos e condi)7es

    .ue são poss8veis prever no momento do fechamento do contrato e decidem

    assumir ou re"eitar certos riscos em pro' do fechamento do neg/cio e do seu

    sucesso%4

     A doutrina estrangeira* tam-ém fa'a* inc'usive* .ue o conceito de "usti)a do contrato

    se e2prime* principa'mente* pe'o pre)o: pre)o é o va'or .ue ref'ete* a um s/ tempo* o

    custo de oportunidade do contratante .ue negocia -ens e servi)os escassos e .ue

    conseguiu contrat&'o de uma determinada maneira%5 # pre)o "usto De o contrato

     "ustoE é a.ue'e .ue e2pressa essa negocia)ão e* nessa medida* reve'a a "usti)a da

    opera)ão econ1mica%

    Q

     F#@=#=* Pau'a A% % A evo'u)ão no 0ireito Comercia' Brasi'eiro: da

    mercancia ao mercado% ?% ed% $ão Pau'o: evista dos Tri-unais*

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    4

    uma digressão um tanto menos te/ricoa-strata* -asta di,er .ue o contrato

    comercia' deve ser 'ido pe'os o'hos da opera)ão econ1mica .ue e'e representa%

    0eve ser entendido a partir da premissa de .ue as partes negociaram

    e2tensivamente o .ue est& co'ocado a'i e o fi,eram com o o-"etivo de conseguir*

    na.ue'e determinado momento* o o-"eto dese"ado% A-riram mão de a'gumas

    vantagens e assumiram riscos com a fina'idade !nica e e2c'usiva de o-terem* para

    si* o me'hor neg/cio .ue seria poss8ve' o-ter na.ue'as condi)7es%

    .2 O Pr"'&*)" #a L**)a" #$ R$&'"(&ab**#a#$3 R*&-"& $ E/%*6br*"

    C"()ra)%a

    Visto .ue o ordenamento "ur8dico -rasi'eiro não pro8-e a c'&usu'a de 'imita)ão de

    responsa-i'idade e .ue a manifesta)ão da autonomia da vontade nos contratos

    comerciais depende de entender a raciona'idade econ1mica dos agentes de

    mercado* ca-e agora 'oca'i,ar a c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade dentro

    dessa perspectiva%

    uando as partes negociam um determinado acordo e'as tentam mitigar os riscos

    da.ue'a opera)ão* na medida do .ue é poss8ve' prever raciona'mente% Ao negociar o

    contrato* as partes mensuram os riscos dessas previs7es futuras* di,endo o .ue

    cada uma de'as deve suportar e em .ua' medida% #s =C#T($ nada mais são

    do .ue um c/digo de divisão de riscos na opera)ão comercia'6%

     @#0N(Y* James% Foundations of private 'a: propert* tort* contract*un"ust enrichment% #2ford: #2ford niversit Press*

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    5

     A indeni,a)ão é um risco do contratante% H um risco .ue todo agente raciona' é

    capa, de prever: se o -em vendido fa'har ou não for a.ui'o* pode ser .ue o

    contratante tenha de pagar% H um custo .ue o agente raciona' DcontratanteE co'oca

    na sua e.ua)ão ao negociar o contrato%

    (n.uanto risco* e en.uanto risco da atividade econ1mica* a indeni,a)ão do contrato

    é* portanto* um -em econ1mico .ue tam-ém pode ser negociado% Justamente por 

    isso .ue parte da doutrina considera .ue as c'&usu'as de 'imita)ão de

    responsa-i'idade são v&'idas e2c'usivamente nos contratos parit&rios* em .ue

    efetivamente pode negociar em igua'dade* sendo vedada nos demais contratos

    perante o direito -rasi'eiro9%

    (ssa perspectiva de a'oca)ão de riscos foi a-sorvida pe'a ideia de e.ui'8-rio

    econ1mico do contrato* a')ado > condi)ão de princ8pio depois da entrada em vigor 

    do C/digo Civi' de

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    6

    esgatando a ideia de AN= de .ue a "usti)a contratua' significa ava'iar a e.uidade

    das o-riga)7es esta-e'ecidas entre as partes* o e.ui'8-rio econ1mico tra,ido pe'a

    c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade co'ocada tem "ustamente essa fun)ão

    primordia'* a do e.ui'8-rio econ1mico%

    as a ideia do e.ui'8-rio econ1mico* em-ora suficiente para conc'uir .ue o a"uste

    das partes tradu, o .ue e'as entenderam como uma -oa divisão dos riscos do

    neg/cio* não é o suficiente para tradu,ir a .uestão tra,ida pe'a doutrina estrangeira

    .ue é a fun)ão de seguro do contrato%Q?

     A fun)ão de seguro do contrato significa* -asicamente* .ue deve assumir o risco

    a.ue'e .ue pode suport&'o com menor dificu'dade* o chamado c$eaper insurer %Q

     Afigura é f&ci' de se visua'i,ar em contratos de direito do consumidor em .ue uma das

    partes* a empresa* pode suportar os pre"u8,os de modo infinitamente menos

    pre"udicia' para si .ue a pessoa f8sica do consumidor% Por outro 'ado* é mais dif8ci'*

     @#0N(Y* James% Foundations of private 'a: propert* tort* contract*

    un"ust enrichment% #2ford: #2ford niversit Press*

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    9

    mas não imposs8ve'* verificar nos contratos comerciais .uem assume a fun)ão de

    segurador* nos .uais* por costume antigo* a parte seguradora deve ser previamente

    definida% Assim* o art% 9 do C/digo Civi' segundo o .ua' a coisa perece para o

    dono% o mesmo sentido* os =C#T($ "& citados% Por fim* tam-ém* as insurance

    clauses D c'&usu'as de seguroE do direito mar8timo% ada impede outras moda'idades

    at8picas de sistema de seguros .ue as partes .ueiram esta-e'ecer QL%

    ão se deve confundir a.ui a c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade  com funço

    de seguro com o contrato de seguro em si% A c'&usu'a com fun)ão de seguro é uma

    c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade .ue tem uma fun)ão espec8fica* .ua' se"a*

    a de e2onerar a responsa-i'idade de um dos contratantes ao o-rigar .ue o outro

    contratante suporte o risco* por .ua'.uer motivo .ue se"a% H uma das poss8veisformas de se a'ocar riscos no contrato comercia' e tem nature,a de c'&usu'a

    acess/ria* não se constituindo a o-riga)ão principa' do contratoQ%

    # C/digo Civi' é permeado de in!meros e2emp'os* a'guns "& citados a.ui* de

    a'oca)ão de riscos nos neg/cios "ur8dicos: as disposi)7es so-re as

    o-riga)7es propter rem e as o-riga)7es so'id&rias* as regras so-re evic)ão e v8cios

    ocu'tos da coisa* a regu'a)ão do contrato de empreitada g'o-a' em re'a)ão >s

    QL

     @#0N(Y* James% Foundations of private 'a: propert* tort* contract*

    un"ust enrichment% #2ford: #2ford niversit Press*

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    Q<

    responsa-i'idades do empreiteiro e outros% ão h& nenhum motivo para .ue a

    c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade não se"a vista e ana'isada dentro dessa

    perspectiva* como mais um instrumento contratua' a permitir um mecanismo v&'ido

    de a'oca)7es de risco nos contratos%

     Assim como todas as outras disposi)7es 'egais .ue respondem > pergunta Kde .uem

    é a responsa-i'idadeK* .ue significa* na verdade* K.uem arcar& com o custo do

    danoK* a c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade é uma dessas .ue determina a

    a'oca)ão dos riscos contratuais% (* por riscos* devese entender suportar o custo do

    neg/cio%

    H o mesmo racioc8nio da regra gera' Ka coisa perece para o donoK: se um doscontratantes aceita .ue a outra parte não suportar& o custo da repara)ão no caso de

    v8cio do -em ou presta)ão do servi)o* e'a sa-e* automaticamente* .ue eventuais

    custos serão suportados por e'a pr/pria% H uma conc'usão '/gica e raciona' do

    neg/cio "ur8dico% ão é* como se v+* uma e2c'usão da responsa-i'idade* mas uma

    a'oca)ão .ue define .uem suportar& o custo da repara)ão%

    # erro .ue se comete é entender a c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade como

    um mandamento para .ue ninguém fi.ue respons&ve' pe'o custo do dano causado*

    ou* especificamente* um mandamento de e2c'usão da responsa-i'idade% a

    verdade* a c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade muda o contratante .ue seria

    natura'mente respons&ve' pe'a repara)ão ao permitir .ue e'e nada pague*

    transferindo esse risco* automaticamente* para o outro contratante% Afina' de contas*

    uma ve, perecendo a coisa* é certo .ue haver& um custo%

     A transfer+ncia desse risco* no entanto* ao contr&rio do .ue a "urisprud+ncia pareceentender* não se d& sem custos para a.ue'e .ue se e2ime da responsa-i'idade% m

    e2emp'o singe'o é o do vendedor .ue se e2ime da responsa-i'idade pe'o

    perecimento da mercadoria na entrega% A.ui* é c'aramente poss8ve' supor .ue* por 

    se e2imir do risco de perecimento* o pre)o da venda ser& inferior* de modo .ue o

    comprador e2perimente a'guma forma de compensa)ão econ1mica pe'a

    redistri-ui)ão dos riscos% (ste racioc8nio é an&'ogo > .ua'.uer contrato dessa

    nature,a: a'ém da c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade não imp'icar na

    aus+ncia da responsa-i'idade* e'a tam-ém não ser& inserida sem uma

  • 8/17/2019 2 - TCC - Natália

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    Q?

    contrapresta)ão ra,o&ve' dentro da.ui'o .ue os contratantes estipu'aram% H*

    novamente* uma e.ua)ão "ur8dica .ue representa a a'oca)ão econ1mica dos riscos

    dos contratantes%

    0entro dessa premissa* a c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade deve ser 'ida

    so- uma dup'a perspectiva: a do contratante .ue se e2ime do custo do dano e a do

    contratante .ue aceita tom&'o para si* pois sa-e .ue a outra parte não o far&% ão

    por outra ra,ão* a defini)ão da c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade co'ocada

    no come)o desse tra-a'ho é .ue um contratante rece-e de outro a ren!ncia ao

    direito a a)ão de perdas e danos%

    ão é por acaso .ue Aguiar 0ias co'oca a c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idadecomo somente isso* a ren!ncia > a)ão de perdas e danos* mas não > ren!ncia >

    pr/pria responsa-i'idade: o contratante deve entregar a.ui'o .ue contratou e ser fie'

    >s condi)7es negociadas% ão pode entregar menos ou entregar -em inferior por 

    sa-er .ue não arcar& com o custo% A c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade não

    tute'a a reserva menta' nem o do'o ou a-uso de direito contratua' do contratante .ue

    se aproveita dessa aparente vantagemQQ%

    . P"&*G$& C"()r,r*a& J C,%&%a #$ L**)a" #$

    R$&'"(&ab**#a#$

     A c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade não é uma c'&usu'a de f&ci'

    entendimento e operaciona'i,a)ão% Ta've,*disso decorra sua -ai2a uti'i,a)ão pr&tica

    QQ

     A@=A 0=A$* José de% C'&usu'a de nãoindeni,ar% % ed% io de

    Janeiro: Forense* ?96

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    Q

    e aceita)ão nos tri-unais -rasi'eiros% A doutrina a admite muitas ve,es tam-ém com

    a'gumas reservas%

     Apesar da autonomia da vontade* fato é .ue a perspectiva atua' do direito contratua'

    vem 'imitar a 'ivre manifesta)ão da vontade em pro' de interesses p!-'icos e sociais*

    como meio de procurar -a'ancear* por um 'ado* a necessidade de instrumentos

     "ur8dicos .ue incentivem o desenvo'vimento econ1mico e* por outro* garantir a

    prote)ão da contrata)ão dos consumidores em massa diante da desigua'dade socia'

    .ue um consumidor e uma empresa t+m entre si%Q4 A tend+ncia 'egis'ativa é de* cada

    ve, mais* co'ocar o estado como regu'ador das re'a)7es privadas para garantir .ue

    esses e.ui'8-rios econ1micos e sociais se"am atingidos tam-ém no -o"o das

    re'a)7es contratuais* inc'usive nas re'a)7es entre entes privadosQ5%

    essa perspectiva* é de se admitir .ue a c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade

    tam-ém tem seus pro-'emas% $e estiver fora de um contrato parit&rio de direito

    comercia'* pode estar desprovida dos necess&rios fundamentos econ1micos .ue

    im-uem sua va'idade% A perspectiva econ1mica .ue foi tra)ada a.ui s/ tem sentido

    se ana'isada nos contratos comerciais em .ue a nature,a das partes contratantes

    Q4

     PATA* Ana% C'&usu'as de e2c'usão e 'imita)ão da responsa-i'idade

    contratua'% Coim-ra: A'medina*

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    QL

    fa, pressupor um tipo espec8fico de contrata)ão% (videntemente* o racioc8nio não se

    ap'ica a consumidores e a contratos por adesão%

    =sso não significa .ue não e2ista uma moda'idade de c'&usu'a de 'imita)ão de

    responsa-i'idade .ue possa servir a esses outros tipos contratuais% $ignifica apenas

    .ue* dentro dos contratos comerciais* essas c'&usu'as t+m uma fina'idade espec8fica

    .ue deve ser verificada pe'o intérprete D"u'gadorE% esse tipo de contrato* e'a não

    imp'ica uma nu'idade p'ena e a-so'uta* a priori * como poderia imp'icar em outros

    contratos com regu'a)ão normativa mais restritiva%

    esmo dentro da perspectiva comercia'* h& autores .ue afastam o -enef8cio da

    a'oca)ão de risco estudado a.ui% Para a'guns* mesmo v&'ida* essa c'&usu'a tem oinconveniente intranspon8ve' de servir de est8mu'o para .ue a parte descumpra sua

    o-riga)ão contratua'* o .ue é inaceit&ve' para o direito moderno Q6% Para outros* ainda

    .ue as partes possam distri-uir economicamente o custo dos danos* uti'i,ando

    a funço de seguro da c'&usu'a* o contratante ser& sempre me'hor Dprodu,ir&

    produtos me'hores e com mais garantias para a sociedadeE tanto .uanto for 

    respons&ve' por issoQ9%

    Q6

     V(#$A* $8'vio de $a'vo% 0ireito civi': teoria gera' das o-riga)7es e

    teoria gera' dos contratos% ?% ed% $ão Pau'o: At'as*

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    Q

    (m resposta a essas .uest7es* a doutrina favor&ve' > c'&usu'a de 'imita)ão de

    responsa-i'idade tam-ém tem argumentos consistentes% H do interesse do pr/prio

    contratante prestar o me'hor servi)o poss8ve' e ser perce-ido pe'os demais como um

    contratante de -oafé4

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    QQ

    0entro dessa conc'usão* a c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade est& em

    perfeita harmonia com os princ8pios positivados no C/digo Civi'%

     A fun)ão socia' do contrato não 'imitou a dimensão da autonomia da vontade% A

    fun)ão socia' compreende os efeitos .ue um contrato e um neg/cio "ur8dico podem

    ter para a sociedade%4? =sso não importa* no entanto* .ue a fun)ão socia' e2ima ou

    se so-reponha > fina'idade principa' de todo contrato* especia'mente comercia'* .ue

    é a -usca do 'ucro% # contrato não pode ser interpretado fora do conte2to em .ue foi

    rea'i,ado e deve ser 'ido dentro da sua fun)ão principa'* .ue é a econ1mica: KD%%%E

    todo neg/cio tem uma fun)ão econ1mica e nessa fun)ão encontra sua ra,ão de

    ser %4K

     A'ém disso* ainda .ue se pretenda ava'iar .uest7es atinentes > "usti)a do contrato* a

    c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade não pode ser considerada inv&'ida% Tanto

    pe'o contr&rio* e'a é uma c'&usu'a .ue ref'ete* perfeitamente* um e.ui'8-rio v&'ido e

    vo'unt&rio .ue as partes pretenderam contratar%

    4?

     TI(#0## Jr%* Ium-erto% # Contrato e sua Fun)ão $ocia'% L% ed% io

    de Janeiro: Forense*

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    Q4

     A c'&usu'a de 'imita)ão de responsa-i'idade deve ser interpretada nesse mesmo

    sentido: o intérprete deve -uscar sua fina'idade dentro da raciona'idade econ1mica

    do contrato* pois é a opera)ão econ1mica .ue 'he deu origem .ue determina Kas

    regras do "ogoK* ou se"a* de'imita o .ue os contratantes poderiam ou não ter feito 4LG%

    Como .ua'.uer outra* esta c'&usu'a s/ poder& ser revista pe'as regras gerais .ue

    autori,am a revisão de .ua'.uer contrato* não havendo por.ue se conc'uir* sempre e

    a priori * .ue a c'&usu'a é nu'a% ada no nosso ordenamento autori,a essa

    conc'usão%

    uito pe'o contr&rio* anu'ar a c'&usu'a sem antes ana'is&'a > 'u, da raciona'idade

    econ1mica do contrato pode "ustamente tute'ar um contratante .ue pretende por 

    vias escusas* modificar as o-riga)7es .ue assumiu* va'endose do argumento f&ci'da nu'idade% $o- prete2to de .uerer fa,er K"usti)a contratua'K* o intérprete pode

    a'terar indevidamente o e.ui'8-rio .ue as partes* de comum acordo* acertaram% (sse

    é o fundamento te'eo'/gico* por assim di,er* de uma c'&usu'a de 'imita)ão de

    responsa-i'idade e* visto por esse 3ngu'o* não se contrap7e em nada aos modernos

    princ8pios do direito civi'%

    4. CONCLUSÃO

    (m-ora a c'&usu'a de 'imita)ão da responsa-i'idade de indeni,ar ainda se"a vista

    com certa antipatia pe'o direito -rasi'eiro* visão essa cada ve, mais enfra.uecida*

    principa'mente em ra,ão da inf'u+ncia crescente da doutrina e "urisprud+ncia

    4L

     #PP#* (n,o% # contrato% Coim-ra: A'medina*

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    Q5

    estrangeira* o fato é .ue e'a é cada ve, mais uti'i,ada nas re'a)7es contratuais

    -rasi'eira* e encontra especia' aco'hida nas re'a)7es contratuais empresariais%

    Portanto* não h& .ue se fa'ar .ue esse tipo de c'&usu'a se"a imora' ou contr&ria aos

    interesses sociais* tratase* na verdade* de manifesta)ão da 'i-erdade de

    negocia)ão entre as partes% $e -em e'a-orada e ap'icada* a e2ist+ncia de uma

    previsão indeni,at/ria tra, consigo mais seguran)a "ur8dica >s re'a)7es comerciais*

    afastando poss8veis inger+ncias de terceiros a'heios ao 3mago do contrato%

    Fina'mente* informo .ue este tra-a'ho não tem car&ter e2austivo* isto é* com o

    mesmo não se teve a pretensão de tratar de todas as .uest7es .ue norteiam o

    0ireito (mpresaria' em especia'* a Nimita)ão de esponsa-i'idade* ra,ão pe'a .ua'deve servir apenas de ponto de partida para o necess&rio e cont8nuo

    acompanhamento da evo'u)ão de entendimento doutrin&rio e "urisprudencia' acerca

    desta tão re'evante matéria do 0ireito (mpresaria'%

    H. BIBLIO=RAFIA

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    Q6

    A=UIAR DIAS "&< #$. C,%&%a #$ ("*(#$(*ar. 4. $#. R*" #$ a($*r"3

    F"r$(&$ 1@0.

    ASSIS O($ Q%$*r". Pr*(-6'*" #a a%)"("*a #a +"()a#$ 9 'r*(-6'*" #a b"aK<

    7"b$)*+a8. D*&'"(6+$ (" &*)$3 !))'3%&2.%".-".br#"%)r*(a)$9)".a&'*#4

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    V".2.

    COEL5O F,b*" U!"a. C%r&" #$ #*r$*)" -"$r-*a. 4 $#. S" Pa%"3 Sara*+a

    200. V". .

    COEL5O F,b*" U!"a. Ma(%a #$ D*r$*)" C"$r-*a. @ $#. S" Pa%"3 Sara*+a

    1.

    CUN5A a#**r A-*b6a#$& Mar*(!" Fa-". R$+*&" %#*-*a #"& -"()ra)"&3

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    M

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    Q9

    =ORDLEW a$&. F"%(#a)*"(& "K 'r*+a)$ aX3 'r"'$r) )"r) -"()ra-) %(%&)

    $(r*-!$(). O9K"r#3 O9K"r# U(*+$r&*) Pr$&& 200.

    =ra(#$ E(-*-"'

  • 8/17/2019 2 - TCC - Natália

    60/60

    4<

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