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O SETOR DE TRANSPORTE E O MEIO AMBIENTE Ampliações na malha de transporte ocorrem, em princípio, para atender a uma demanda efetiva de desenvolvimento social e econômico. Seja a criação de uma nova via ou a ampliação ou melhoria de uma via já existente, os novos investimentos em infra-estrutura de transporte correspondem a uma necessidade real dos grupos sociais e econômicos que serão diretamente beneficiados. Os empreendimentos do Setor de Transporte são, portanto, em geral, geradores de benefícios sociais e econômicos, que ampliam a competitividade econômica de uma região, criam novas oportunidades de emprego e renda e melhoram a qualidade de vida das populações por eles atendidas. A abertura de novas vias de transporte e, em grande parte dos casos, também a melhoria das vias existentes, têm um forte papel na indução da ocupação humana das áreas por elas atravessadas. Exatamente por serem indutoras de desenvolvimento, novas ou melhoradas rodovias, ferrovias, hidrovias, aeroportos ou portos tendem a induzir a ocupação de suas margens e de seu entorno por populações que nelas vêem possibilidades de melhores condições de vida, de trabalho, de produção e de negócios. Por onde passa uma nova via de transporte, assiste-se um intenso processo de adensamento populacional. Quando essa nova via atravessa ou permite o acesso a áreas de baixa ocupação humana ou desocupadas, assiste-se, na maioria das vezes, a situações catastróficas de ocupação desordenada, dando origem a áreas de intensa ocupação humana sem nenhuma infra-estrutura urbana e a processos de alta degradação do meio ambiente e deterioração dos modos de vida que preexistiam a sua implantação. A opção pelo modo de transporte mais adequado a uma determinada situação é uma tarefa difícil, de competência do Ministério dos Transportes. A escolha entre a rodovia, a ferrovia ou a hidrovia, e sobretudo a combinação equilibrada do transporte multimodal, envolve variáveis econômicas, sociais e ambientais complexas e fortes pressões políticas e econômicas originadas na concorrência de empreendedores. 1

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O SETOR DE TRANSPORTE E O MEIO AMBIENTEAmpliações na malha de transporte ocorrem, em princípio, para atender a uma demanda efetiva de desenvolvimento social e econômico. Seja a criação de uma nova via ou a ampliação ou melhoria de uma via já existente, os novos investimentos em infra-estrutura de transporte correspondem a uma necessidade real dos grupos sociais e econômicos que serão diretamente beneficiados. Os empreendimentos do Setor de Transporte são, portanto, em geral, geradores de benefícios sociais e econômicos, que ampliam a competitividade econômica de uma região, criam novas oportunidades de emprego e renda e melhoram a qualidade de vida das populações por eles atendidas.A abertura de novas vias de transporte e, em grande parte dos casos, também a melhoria das vias existentes, têm um forte papel na indução da ocupação humana das áreas por elas atravessadas. Exatamente por serem indutoras de desenvolvimento, novas ou melhoradas rodovias, ferrovias, hidrovias, aeroportos ou portos tendem a induzir a ocupação de suas margens e de seu entorno por populações que nelas vêem possibilidades de melhores condições de vida, de trabalho, de produção e de negócios. Por onde passa uma nova via de transporte, assiste-se um intenso processo de adensamento populacional. Quando essa nova via atravessa ou permite o acesso a áreas de baixa ocupação humana ou desocupadas, assiste-se, na maioria das vezes, a situações catastróficas de ocupação desordenada, dando origem a áreas de intensa ocupação humana sem nenhuma infra-estrutura urbana e a processos de alta degradação do meio ambiente e deterioração dos modos de vida que preexistiam a sua implantação.A opção pelo modo de transporte mais adequado a uma determinada situação é uma tarefa difícil, de competência do Ministério dos Transportes. A escolha entre a rodovia, a ferrovia ou a hidrovia, e sobretudo a combinação equilibrada do transporte multimodal, envolve variáveis econômicas, sociais e ambientais complexas e fortes pressões políticas e econômicas originadas na concorrência de empreendedores. O Brasil, como é bem conhecido, optou, na década de 1960 pelo privilégio ao transporte rodoviário, em detrimento do transporte ferroviário e hidroviário. Hoje, consolida-se a consciência dos prejuízos sociais e ambientais trazidos por essa opção.Os procedimentos para a construção e a operação dos empreendimentos do Setor de Transporte, se adotados os devidos cuidados com o meio ambiente, geram impactos diretos relativamente pouco significativos. Conta-se hoje com um conjunto de normas construtivas e operacionais para o Setor que, se seguidas pelo empreendedor, seus danos ambientais poderiam ser quase nulos.

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Os riscos de acidentes associados aos empreendimentos do Setor de Transporte são relativamente grandes, tanto no que diz respeito à saúde e à vida das populações (atropelamentos, acidentes com veículos, embarcações e aeronaves, contaminação de mananciais em decorrência de acidentes com veículos ou embarcações que transportam produtos químicos), quanto ao meio ambiente (contaminação de recursos hídricos, incêndios em áreas florestadas, desbarrancamento de encostas, em decorrência de acidentes com veículos ou embarcações, atropelamento de animais).Estas características do Setor de Transporte definem princípios de grande importância para a orientação do processo de licenciamento de seus empreendimentos, que são sintetizados a seguir.Os empreendimentos do Setor de Transporte trazem benefícios econômicos e sociais que devem ser levados em conta no processo de licenciamento. A Análise de Impactos Ambientais de um empreendimento deve permitir um real confronto entre seus impactos negativos e seus impactos positivos.Os impactos indiretos decorrentes da capacidade de indução de processos de ocupação são, em geral, muito mais significativos do que os impactos diretos decorrentes do processo de implantação dos empreendimentos. Esta característica leva a que os empreendimentos do Setor de Transporte tenham que ser avaliados em sua totalidade, na medida em que obras localizadas e pontuais, de baixo potencial de impacto ambiental direto, podem ter impactos indiretos de extrema relevância.A dimensão socioeconômica dos empreendimentos do Setor de Transporte é, em geral, mais relevante que seus efeitos sobre a natureza. Considerando que as análises socioeconômicas não possuem uma tradição tão consolidada quanto as análises relativas aos meios físico e biótico, este aspecto deve ser fortalecido no processo de licenciamento dos empreendimentos do Setor de Transporte.A Análise e o Gerenciamento de Riscos assumem grande importância no licenciamento de empreendimentos do Setor de Transporte. Sendo este também um campo pouco consolidado no Setor Ambiental, deve-se dar especial atenção a seu fortalecimento.A Análise de Alternativas Locacionais e Tecnológicas deve incluir obrigatoriamente a justificativa das vantagens intermodais do empreendimento proposto. Embora não seja da competência do Setor Ambiental o planejamento das alternativas de transporte, este é um ponto crucial para o entendimento dos reais benefícios de um empreendimento proposto.

ESTUDOS AMBIENTAIS DE OBRAS DOS EMPREENDIMENTOS DO SETOR DE

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TRANSPORTE.

CONCEPÇÃO GERALOs estudos a serem realizados para fins de avaliação ambiental têm um objetivo central: permitir a clara percepção dos impactos potenciais de um empreendimento, de forma a determinar se, com a adoção das medidas mitigadoras adequadas, a região de sua implantação será capaz de absorver estes impactos sem que as novas condições criadas representem danos ao meio ambiente que impeçam ou não justifiquem sua implantação. Para que este objetivo seja plenamente atingido, o escopo dos estudos ambientais deve buscar a máxima adequação às características específicas do empreendimento e do local de sua implantação, de modo a assegurar que não se percam em generalidades vagas e dispersivas que os desviem de seu objetivo central. Nesse sentido, o conhecimento prévio das características do empreendimento e da região prevista para sua implantação desempenha um importante papel na determinação dos estudos que nortearão o processo de licenciamento. O recurso ao conhecimento prévio sobre a região e sobre empreendimentos similares é um suporte indispensável para esta avaliação preliminar de impactos ambientais.Para se chegar a uma avaliação de impactos, mesmo preliminar, é necessário que se disponha de certo nível de conhecimento da região em que se localiza o empreendimento e, sobretudo, que se tenha uma visão integrada dessa região, ou seja, da forma como os diversos fatores ambientais interagem, para que se possam determinar as necessidades de estudos especializados (físicos, bióticos ou socioeconômicos) que consubstanciem a avaliação de impactos. A própria definição da Área de Influência do empreendimento, ou seja, do espaço geográfico onde poderão se manifestar os impactos ambientais de um empreendimento e que determinará os limites espaciais dos estudos a serem realizados para o licenciamento demanda uma avaliação prévia de impactos ambientais. É de grande importância que este espaço territorial, a Área de Influência a ser estuda, já tenha seu contorno definido, ao menos em termos conceituais. Inúmeros estudos de impacto ambiental já realizados sofreram a necessidade de, após a elaboração de amplos e custosos diagnósticos ambientais, ter que retomar e ampliar determinados estudos após a conclusão de que os impactos do empreendimento afetariam áreas não previstas inicialmente, ou, ao contrário, se deram conta do desperdício de esforço realizado, ao concluir que a área de influência do empreendimento era menor do que a estudada. Tais situações provocam quebras de uniformidade, coerência e objetividade nos estudos.

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ANÁLISE AMBIENTAL (DIAGNÓSTICO / CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL)

CONCEPÇÃO GERAL

A Análise Ambiental deve voltar-se para a consolidação de informações e estudos que permitam um real conhecimento e dimensionamento dos efeitos (impactos) positivos e negativos do empreendimento, ou seja, deve ter por ponto de partida uma perspectiva de gestão ambiental. A pretensão de gerar um conhecimento “desinteressado” e imparcial sobre a região tem sido o principal fator de fracasso das análises ambientais realizadas no âmbito dos Estudos de Impacto Ambiental.Para que se concretize este objetivo de produzir um conhecimento direcionado à gestão ambiental, é preciso que a visão do todo anteceda a análise das partes. Ou seja, a Análise Integrada do Ambiente deve ser o ponto de partida do Diagnóstico e não sua conseqüência: primeiro, conhecer a dinâmica ambiental da região e os efeitos interativos do empreendimento em relação a ela, contemplando outros empreendimentos já existentes e principais atividades desenvolvidas, para então se dedicar a detalhar elementos específicos que se mostram relevantes no caso estudado. É preciso, portanto, reconhecer a especificidade das análises ambientais realizadas com o objetivo de avaliação de impactos ambientais de empreendimentos, para que se constitua uma metodologia adequada de estudo. Fundamentar a Análise Ambiental no conceito de Unidades de Paisagem (ou similar) é um importante passo nesse sentido, na medida em que permite uma compreensão do espaço geográfico, relacionando seus aspectos físicos, bióticos e socioeconômicos.

A METODOLOGIA DE ANÁLISE POR UNIDADES DE PAISAGEM

O conceito de Unidades de Paisagem ou de Zonas Homogêneas se funda na noção de biótopo, originária da ecologia1 de tendência essencialmente biológica, na noção de mosaico2, originada da contribuição aos estudos ecológicos das interpretações de imagem (foto interpretação, sensoriamento remoto), e na noção de paisagem3, proveniente da geografia. Em todos os casos, o princípio básico que orienta estas noções é o conceito de ecossistema.Parte-se do pressuposto que, em qualquer recorte que se faça de um território, é sempre possível identificar zonas homogêneas que se diferenciam entre si. Dependendo da escala de trabalho ou do grau de detalhamento a que se quer 1 Bedê.C et allii, Manual para Mapeamento de Biótopos no Brasil: base para um planejamento ambiental eficiente, Belo Horizonte, Brandt Meio Ambiente Ltda., 1994.2 Forman, R.T.T. – Land Mosaics: the ecology of landscapes and regions, Cambridge, Cambridge University Press, 1995.3 Delpoux, Marcel – Ecossistema e Paisagem, São Paulo, Instituto de Geografia da Universidade de São Paulo, 1974.

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chegar na análise, a região pode ser subdivida em unidades de maior ou menor detalhe.O princípio básico da Unidade de Paisagem é que um determinado território possui uma base física que condiciona e é alterada por uma cobertura biológica e estas sofrem uma ação determinante por usos antrópicos que não só as modificam diretamente, como redefinem a relação natural pré-existente entre os condicionantes físicos e os biológicos. Há, portanto, uma inter-relação entre os fatores físicos, bióticos e antrópicos de mútua determinação e dependência. Nesse processo de multideterminação, o fator determinante pode ser de caráter físico, biótico ou antrópico conforme as características intrínsecas ou históricas do território estudado. Em função desta multideterminação, o estudo isolado dos diversos fatores (físicos, bióticos e socioeconômicos) pode mascarar a real situação ambiental da área estudada.Como a metodologia de análise por Unidades de Paisagem tem por objetivo o planejamento ambiental, a abordagem a partir da inter-relação dos diversos componentes oferece um importante instrumental na medida em que permite que sejam identificadas unidades homogêneas, zonas críticas e os aspectos determinantes da degradação ou da preservação ambiental. A partir desta identificação, ela aponta a necessidade de aprofundamento de estudos temáticos, capazes de elucidar isoladamente os processos físicos, bióticos e antrópicos em andamento.A interpretação de imagens de satélite ou de fotografias aéreas constitui-se no primeiro passo da metodologia de análise por Unidades de Paisagem. Ela permite um primeiro mapeamento das diferentes situações (mosaicos) encontradas na área estudada (zonas urbanas, zonas de intensa utilização agropecuária, zonas de matas primárias e secundárias, acidentes de relevo, infra-estrutura instalada, recursos hídricos, etc.). Este primeiro mapeamento já permite à equipe multidisciplinar encarregada dos estudos a identificação das principais características da região estudada e o dimensionamento das necessidades de levantamentos de campo e de dados secundários. Permite também uma primeira abordagem das interferências do empreendimento.A análise de dados secundários e o levantamento de campo permitirão o aprofundamento, o detalhamento e a solução de dúvidas surgidas da interpretação preliminar de imagens. Com base na análise dos dados secundários e de campo, a equipe multidisciplinar estará habilitada a determinar a configuração das Unidades de Paisagem da área estudada, assim como o mapeamento de áreas sensíveis ou críticas (Pontos Notáveis), que deverão ser objeto de um maior detalhamento e aprofundamento da análise.

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A discussão entre a equipe multidisciplinar deverá indicar quais áreas temáticas (e.g., geomorfologia, geologia, recursos hídricos, avifauna, cobertura vegetal, fitosociologia, atividades agrícolas, zonas urbanas, etc.) deverão ser aprofundados e em que grau detalhe de forma a permitir a compreensão da dinâmica ambiental da área. De forma a permitir um Diagnóstico da dinâmica ambiental da área estudada serão produzidos estudos e mapeamentos temáticos sobre todos os componentes ambientais que se mostraram relevantes.No caso da Caracterização Ambiental os estudos e mapeamentos temáticos deverão ter apenas um caráter descritivo, diretamente associado às unidades de paisagem e aos pontos notáveis.

A ÁREA DE INFLUÊNCIA

A definição da Área de Influência, na forma como vem sendo utilizada em estudos ambientais, tem sido marcada por uma série de problemas e ambigüidades, cuja solução deverá ser encontrada através de uma maior flexibilidade que busque adequá-la a cada situação particular. A Área de Influência é conceituada como o espaço geográfico onde se fazem sentir os efeitos (impactos) de um determinado empreendimento. Ao mesmo tempo, na prática dos estudos ambientais, ela é concebida como o território que dá coerência espacial aos estudos que serão realizados. Como a definição da Área de Influência em geral antecede a avaliação de impactos ambientais, na medida em que se constitui na base territorial em que os estudos de diagnóstico serão desenvolvidos, é esta última concepção que irá prevalecer.Por isso, os estudos de impacto ambiental consagraram a separação entre as áreas de estudo dos meios físico e biótico (pautado no critério de bacia hidrográfica) e dos estudos socioeconômicos (pautado no critério da divisão político-administrativa, normalmente tomando o município como referência). É sensível, no entanto, que a separação entre as áreas relativas aos fenômenos naturais na bacia hidrográfica e aos fenômenos antrópicos, traz efetivos prejuízos à qualidade da análise, na medida em que se inviabiliza uma apreciação integrada da dinâmica ambiental da região e, mais ainda, da inter-relação entre a ação antrópica e a Natureza.Foi também consagrada a separação entre uma área de influência indireta e uma área de influência direta, que corresponderia aos espaços territoriais relativos, respectivamente, aos impactos indiretos e diretos do empreendimento. Tal separação tem um caráter exclusivamente formal, determinando escalas

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diferenciadas no tratamento da informação em cada um dos casos4. Este caráter formal fica ainda mais acentuado na medida em que estas áreas são definidas antes da avaliação de impactos ambientais, ou seja, em um momento em que ainda não se tem conhecimento de como se manifestam os impactos diretos e indiretos do empreendimento. Cabe, finalmente, ressaltar que a diferenciação entre impactos diretos e indiretos é muito pouco significativa para determinar a abrangência espacial e as escalas de trabalho da análise ambiental, na medida em que é bastante comum que os impactos “indiretos” sejam mais relevantes do que os “diretos”, em particular no caso de empreendimentos do Setor de Transporte.A Resolução CONAMA 001/86, em seu artigo 5o inciso III, determina que se deverá “definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza“.Para os empreendimentos do Setor de Transporte (exceção feita aos casos de Hidrovias, Portos e Aeroportos), a utilização do conceito de bacia hidrográfica como base para a definição da Área de Influência pode se mostrar, na maioria dos casos, inadequada. As escalas de trabalho que vão permitir uma análise ambiental adequada de uma região são determinadas caso a caso, em função das características ambientais da região e do porte do empreendimento. Elas podem variar segundo situações específicas encontradas na região (como poderá ocorrer diante de áreas sensíveis ou Pontos Notáveis) ou segundo necessidades de uma ou mais áreas temáticas. É possível, por exemplo, que os estudos relativos a uma mata primária encontrada próxima a um empreendimento, mas no espaço que foi definido como Área de Influência Indireta, necessite de estudos em uma escala de maior detalhe do que a Área de Influência Direta do empreendimento, caso esta esteja dentro de uma zona de pastagem. Pode-se também prever situações em que o alto potencial erosivo de uma região leve a que os estudos a ele relacionados se desenvolvam em uma escala muito mais detalhada do que outros estudos temáticos. É bastante comum que nos casos de empreendimentos que interfiram com recursos hídricos, os estudos hidrológicos e/ou de qualidade das águas abranjam um território muito superior aos das demais áreas temáticas. Os estudos de qualidade do ar e de poluição sonora têm seu espaço geográfico definido por critérios próprios, que dificilmente se adequam aos demais estudos.Tais exemplos levam à consideração de que cada campo temático poderá, por razões intrínsecas a sua forma de abordagem de seu objeto de estudo, exigir áreas

46diferença se referia à área de inundação de uma usina hidrelétrica (área direta) e a região onde se inseria o empreendimento (área indireta), em que a bacia hidrográfica representava o elemento básico a ser considerado.

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de estudo diferenciadas ou escalas diferenciadas de estudo na mesma área, no sentido de atender a suas particularidades. Na verdade, observa-se a necessidade de se estabelecer uma diferenciação entre as áreas de estudo temático, que servem à lógica interna de uma determinada disciplina, e a área de influência, que serve a uma lógica da produção de conhecimentos sobre os impactos ambientais do empreendimento, para a qual todos os estudos deveriam buscar uma integração e um mesmo padrão de abordagem. É preciso, porém, que se estabeleça um espaço mínimo e o mais significativo possível onde todos os estudos se realizem.Deve-se, portanto, buscar a integração de todos os estudos em uma mesma Área de Influência, superando tanto a dicotomia entre as áreas de influência dos meios físico e biótico, de um lado, e antrópico, de outro, quanto a separação formal entre áreas de influência direta e indireta.A metodologia de análise por Unidades de Paisagem facilita o encontro de uma coerência na determinação da área de influência a ser analisada, na medida em que proporciona critérios para o estabelecimento dos contornos das diferentes paisagens identificadas, incluindo variáveis físicas, bióticas e socioeconômicas. Finalmente, cabe considerar que o estudo ambiental de um empreendimento linear deve considerar de forma especial e particularizada a presença de pontos notáveis como, por exemplo, territórios indígenas, áreas preservadas de matas, recursos hídricos significativos, áreas de patrimônio cultural, histórico ou arqueológico, etc.. No caso desses pontos notáveis, eles deverão ser objeto de estudos segundo metodologias, escalas e graus de detalhamento adequados a sua realidade, independentemente da definição geral e do tratamento dado à Área de Influência como um todo.

ESTUDOS TEMÁTICOS

Apresentam-se, a seguir, os componentes básicos que deverão ser incorporados à Análise Ambiental, tanto no caso do Diagnóstico quanto da Caracterização Ambiental.

Estudos Temáticos da Análise Ambiental

COMPONENTE SÍNTESE

ELEMENTOS DE ANÁLISE

Dinâmica Sociocultural

Dinâmica Demográfica:- quantitativo populacional, taxa de crescimento e distribuição da população urbana e rural;- fluxos migratórios e de deslocamentos;- divisão etária e por sexo da população.Dinâmica social de ocupação do território:- processo histórico de ocupação;- distribuição populacional por aglomerados urbanos e rurais;

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- núcleos urbanos e rurais, identificando a sinergia urbano-rural e os padrões de assentamento;- condicionantes ambientais do território que apontem restrições à ocupação.Qualidade de Vida:1. Economia familiar:- estrutura da renda familiar;- ocupação e nível de emprego;- padrão alimentar (hábitos alimentares e capacidade de consumo);- padrão de consumo; - condições da habitação e local de moradia. 2. Educação:- índice de alfabetização;- nível de instrução da população rural e urbana;- rede de ensino;- condições de atendimento (oferta e demanda) educacional.3. Saúde:- infra-estrutura de saúde;- estado e condição de saúde da população, identificando as doenças e enfermidades de maior gravidade e incidência, incluindo análise das causas prováveis;- taxas de morbidade e mortalidade por causas; - quadro de serviços de abastecimento de água, tratamento de esgotos e disposição do lixo; - vetores de doenças endêmicas e transmissores de doenças. 4. Segurança:- infra-estrutura policial e jurídica, corpo de bombeiros e sistema de defesa civil existentes; - índices de criminalidade e de violência;- quadro de temor e insegurança da população.Cultura, Lazer e Turismo:- manifestações culturais e religiosas;- entidades e centros socioculturais; - principais atividades e equipamentos de lazer;- áreas de valor histórico, cultural, paisagístico e arqueológico;- monumentos de valor cênico, natural e de patrimônio cultural; - áreas de uso para fins turísticos e culturais;- importância do turismo na região.Dinâmica da Organização Social, Cultural e Política:- identidades socioculturais existentes (hábitos, valores e crenças);- movimentos comunitários, grupos culturais, associações, lideranças, forças políticas e sindicais atuantes; - sentimentos e direitos legais à continuidade cultural de agrupamentos populacionais com características culturais singulares; - situações de conflito;- relações entre as lideranças comunitárias e o poder local;- estrutura do poder local;- expectativas e apreensões das comunidades.Grupos Populacionais Indígenas:- mapeamento e caracterização das terras indígenas;- étnicas, etno-históricas e etno-ecológicas;- principais características culturais;- dinâmica sociopolítica e relações inter-étnicas;- expectativas e apreensões da comunidade.Grupos Remanescentes de Quilombos:- caracterização do território e da área afetada;- particularidades culturais, históricas e atuais, do grupo;

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- condições de sobrevivência e relações de troca;- identificação das lideranças;- expectativas e apreensões da comunidade.Comunidades Rurais:- mapeamento da área rural, analisando as interferências na organização socioespacial da comunidade;- relações de dependência rural-urbana; - particularidades culturais da comunidade; - dinâmica social, cultural e política da população;- formação histórica da comunidade;- mecanismos de subsistência da população (trabalho familiar, atividades complementares, artesanato etc.); - dimensões das propriedades, caracterizando o regime de posse e uso da terra;- identificação das lideranças;- expectativas e apreensões da comunidade.Comunidades Urbanas:- estrutura física urbana; - significado histórico, cultural e social dos núcleos urbanos; - formulação de tipologias das edificações afetadas, considerando a categoria de uso, a dimensão da edificação, o padrão construtivo, o estilo e a dimensão do lote;- gestão administrativa e institucional do núcleo afetado;- expectativas e apreensões da comunidade.

COMPONENTE SÍNTESE

ELEMENTOS DE ANÁLISE

Dinâmica Econômica e Estrutura Territorial Produtiva

Ocupação Produtiva do Território:- distribuição espacial do uso e ocupação do solo;- função dos diferentes modais do setor de transporte na organização produtiva do território;- caracterização da exploração dos recursos naturais (minerais, hídricos, florestais e pesqueiros); - condicionantes ambientais das atividades (indução/restrição) e fatores de pressão sobre os recursos naturais;- investimentos e programas públicos e privados de desenvolvimento produtivo existentes e planejados.

Circulação e Comunicação:- localização e caracterização da diversidade e da hierarquia funcional dos núcleos urbanos;- localização, capacidade e raio de atendimento dos equipamentos de produção, consumo e serviços;- relações de troca entre a economia local e regional, incluindo a destinação da produção local;- localização, características e importância relativa dos sistemas rodo, hidro, aero, porto e ferroviário;- relações origem-destino e articulação intermodal;- demanda por transporte, avaliando cada modal.

Malha Urbana:- infra-estrutura urbana existente e planejada;- avaliação dos equipamentos e serviços de infra-estrutura urbana; - mapeamento das áreas urbanas e de expansão urbana;- levantamento da legislação municipal relativa à ocupação de expansão urbana (planos de desenvolvimento, zoneamentos, planos diretores);- demanda e oferta de habitações.

Atividades Econômicas (caracterização geral e setorial):

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- mão-de-obra rural e urbana;- características, capacidade de geração de renda e emprego, e localização espacial dos principais ramos produtivos e estabelecimentos;- setor primário: estrutura fundiária, tipo de produto, n.º de estabelecimentos, população economicamente ativa (PEA), pessoal ocupado (PO), valor da produção e superfície ocupada;- setor secundário: n.º de estabelecimentos, PEA, PO, valor bruto e de transformação, relações históricas dos principais ramos e setores;- setor terciário: n.º de estabelecimentos, PEA, PO, receita total, arrecadação de ICMS e ISS;- mercados atendidos e importância econômica e social das atividades econômicas e unidades produtivas;

Finanças:- arrecadação de tributos municipais;- participação em receitas tributárias da União e do Estado.

COMPONENTE SÍNTESE

ELEMENTOS DE ANÁLISE

Ecossistemas Terrestres

Cobertura vegetal:- distribuição, freqüência, índice de importância e densidade das espécies (estudos fitossociológicos);- inventário florestal qualitativo e quantitativo;- mapeamento da área de abrangência dos estudos, identificando os diferentes estratos vegetais;- identificação das espécies endêmicas, raras e em extinção, de valor econômico, alimentício, medicinal, interesse científico, biodiversidade e banco genético.

Fatores de pressão sobre os ecossistemas:- localização e caracterização de atividades extrativistas, agropecuárias, desmatamento; caça;- caracterização da pressão urbana sobre os ecossistemas;- identificação e caracterização de atividades poluidoras.

Ecossistemas de relevante interesse:- mapeamento dos ecossistemas de interesse ecológico; ecótonos; ecossistemas ameaçados; ecossistemas sob proteção legal; ecossistemas mantenedores de espécies ameaçadas de extinção; ecossistemas importantes na manutenção de fluxos populacionais.

Ecologia da paisagem:- descrição da forma média dos remanescentes florestais, - análise do isolamento entre os mosaicos e classificação fito-fisionômica entre os mosaicos;- mapeamento dos biótopos da área, indicando as espécies presentes, distinguindo seus territórios e sua diversidade específica;- caracterização da paisagem ( geomorfologia, vegetação e modificações humanas) através de análise descritiva e histórica da ocupação humana na região.

Geomorfológica e pedologia:- aspectos estruturais e litológicos da geologia regional;- descrição de sismos ocorridos e localização do epicentro;- classificação das formas de relevo, caracterização de sua dinâmica (processos de erosão e assoreamento) e áreas potencialmente instáveis;- mapeamento das áreas erodidas, definindo o grau de erodibilidade ao longo do trecho, e das unidades e classes de solos;- elaboração de mapas morfopedológicos.

Uso dos solos:- aptidão agrícola dos solos;- identificação do uso atual do solo e sua classificação, de acordo com o tipo e intensidade de uso;

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- mapeamento do uso do solo e ocupação na área do empreendimento;- análise da relação entre aptidão do solo e uso atual;

Dinâmica faunística:- localização e mapeamento das áreas de interesse ecológico: principais fontes de alimentação e dessedentação, de abrigos e habitats, de sítios de reprodução e desenvolvimento de crias, identificando a fauna associada;- identificação das espécies raras, endêmicas, vulneráveis, ameaçadas de extinção, de interesse científico e de valor econômico e alimentício; - análise das inter-relações fauna-fauna, fauna-flora e sua evolução em função das atividades antrópicas;

COMPONENTE SÍNTESE

ELEMENTOS DE ANÁLISE

EcossistemasAquáticos

Vegetação marginal:- caracterização e mapeamento das matas ciliares, matas de várzea, mangues, etc.

Qualidade da água: - avaliação da qualidade física, química e biológica das águas;

- sistema de comprometimento quanto às suas características ecológicas, sem a presença de poluição;- sistema com algum grau de comprometimento de suas características ecológicas, refletindo a interferência de fontes poluidoras;- sistema com alto comprometimento de suas características ecológicas pela intensidade das atividades poluidoras.

Fisiografia fluvial :- caracterização dos parâmetros morfométricos e mapeamento do sistema hidrográfico; - hierarquia fluvial/densidade de drenagem;- balanço hídrico;- estudos de cheias;- diversidade física do canal fluvial (meandros, cachoeiras, retificações, etc.);- balanço hídrico;- mapeamento das vazões específicas mínimas e médias;- identificação e mapeamento de regiões assoreadas;- análise e descrição dos processos sedimentares fluviais.

Aspectos Biológicos :- levantamento das plantas aquáticas;- biologia e ecologia das espécies ictíicas mais representativas;- identificação e espacialização das principais rotas migratórias, reprodutivas e tróficas;- identificação e espacialização da produtividade pesqueira; - identificação das principais espécies, sobretudo as espécies migradoras e as espécies associadas a ambientes de elevada energia hidrodinâmica;- ocorrência de outras espécies da fauna (p.ex., mamíferos aquáticos, répteis).

Atmosfera Condições Meteorológicas:- análise pluviomética:

. precipitação total média anual e mensal; . freqüência e ocorrência de valores mensais máximos e mínimos; . coeficiente de variação anual de precipitação; . definição do período seco e chuvoso;- regime dos ventos, temperatura e umidade do ar.

Qualidade do Ar:- estudo das concentrações existentes dos poluentes atmosféricos;- simulação do aumento de concentração de poluentes e seu grau de dispersão (no período de

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implantação e de operação do empreendimento), envolvendo poeiras, emissões sólidas e gasosas.

Poluição Sonora:- medição dos níveis de ruído existentes em diferentes períodos do dia;- simulação dos níveis de ruídos que serão ocasionados na implantação e operação do empreendimento.

AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

A Avaliação de Impactos Ambientais é o eixo dos estudos ambientais realizados para o licenciamento ambiental. Ela deve expressar a complexidade como se manifestam as intervenções no ambiente e detalhar as alterações que cada componente ou elemento ambiental poderá sofrer. É, portanto, o eixo conceitual do estudo a ser produzido, indicando que aspectos devem ser estudados e em que grau ou escala, determinando as medidas a serem adotadas pelo empreendedor e configurando o planejamento ambiental do empreendimento (o conteúdo dos programas ambientais).O primeiro passo para a análise de impactos é a identificação das ações impactantes, ou atividades, que possam causar impacto sobre os recursos naturais e socioeconômicos. Para tanto, deve ser desenvolvido um procedimento que permita identificar, para cada atividade, qual é potencialmente capaz de causar impacto sobre os diferentes recursos, avaliando aspectos como duração, freqüência, magnitude, forma, reversibilidade e características espaciais.Nos capítulos dedicados a cada modal de transporte é fornecida uma listagem básica das ações impactantes. Dentre as ações impactantes identificadas, podem ser citadas, como exemplo, as seguintes: contratação de mão-de-obra; limpeza do terreno, terraplenagem e instalações; delimitação da faixa de domínio; aquisição de terras e benfeitorias; desmatamentos; melhoria e abertura de novos acessos; retificação; derrocamento; dragagem; obras civis; desmobilização de equipamentos, de instalações e da mão-de-obra;

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operação do sistema.O segundo passo, em consonância com o primeiro, será desenvolver uma metodologia que identifique os componentes ambientais que possam ser afetados pelo empreendimento.A relação entre o empreendimento e os componentes ambientais é de causa e efeito, mas nem sempre esta relação é fácil de se detectar, sobretudo pela complexidade como se manifestam as alterações no meio ambiente. Deve-se, então, enfocar as diferentes fases da obra e examinar a natureza dos componentes ambientais que possam sofrer impactos. A partir desse conjunto de informações, busca-se identificar medidas mitigadoras adequadas, visando evitar, minimizar ou eliminar qualquer potencial impacto adverso. Os componentes, que deverão ser identificados a partir do diagnóstico, são listados, como exemplos, a seguir. Os capítulos dedicados a cada modal de transporte contêm uma listagem dos componentes potencialmente impactados por cada atividade.

a . Meios Físico e Biótico Cobertura Vegetal Solos / Aptidão Agrícola Recursos Hídricos Recursos Minerais Fauna Terrestre Fauna Entomológica e Malacológica Limnologia /Qualidade da Água Geologia / Geomorfologia Ar Ruído

b. Meio Antrópico Comunidades Rurais e Urbanas Comunidades Especiais Atividades Econômicas Saúde Pública Segurança Pública Patrimônios Cultural, Histórico, Turístico e Arqueológico Finanças Municipais

Com base nos possíveis impactos identificados, é realizada uma análise intensiva e elaborada uma Matriz-Síntese, com a correlação entre as atividades previstas e as

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características ambientais das Áreas de Estudo. A identificação de recursos e processos ambientais e a avaliação de impactos associados incluem três etapas: Etapa 1 – correlação de cada uma das atividades previstas com os respectivos aspectos ambientais (informações contidas na Análise Ambiental); Etapa 2 – identificação do maior número de possíveis impactos ambientais; Etapa 3 – avaliação da significância dos impactos, segundo critérios estabelecidos relevantes ao projeto, considerando os riscos ambientais, exigências legais e interesses da comunidade.

CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS

A utilização de critérios para a Classificação de Impactos deve servir aos seguintes objetivos: permitir a avaliação da dimensão real dos impactos gerados pelo empreendimento; permitir a avaliação da eficácia das medidas mitigadoras propostas; associar-se à formulação dos indicadores ambientais de monitoramento dos impactos.Para que estes objetivos sejam atingidos, cada impacto deve ter o máximo de informações possíveis sobre cada critério de classificação; por exemplo, se é um impacto indireto, o que o gera; se é temporário, qual o período em que se manifesta; se é de longo prazo, quando se manifestará; se é local ou regional, quais os limites da área impactada, etc.Os Critérios de Classificação a serem adotados são listados a seguir. Natureza/AdversidadeIndica quando o impacto tem efeitos benéficos/positivos (POS) ou adversos/negativos (NEG) sobre o meio ambiente. FormaComo se manifesta o impacto, ou seja, se é um impacto direto (DIR), decorrente de uma ação do empreendimento, ou se é um impacto indireto (IND), decorrente de um ou mais impactos gerados direta ou indiretamente. DuraçãoDivide os impactos em permanentes (PER) e temporários (TEM), ou seja, aqueles cujos efeitos manifestam-se indefinidamente ou durante um período de tempo determinado. TemporalidadeDiferencia os impactos segundo os que se manifestam imediatamente após a ação impactante (CP) e aqueles cujos efeitos só se fazem sentir após decorrer um

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período de tempo em relação a sua causa (LP).

ReversibilidadeClassifica os impactos segundo aqueles que, após manifestados seus efeitos, são irreversíveis (IRR) ou reversíveis (REV). Permite identificar que impactos poderão ser integralmente evitados ou poderão apenas ser mitigados ou compensados. AbrangênciaIndica os impactos cujos efeitos se fazem sentir localmente (LOC) ou que podem afetar áreas geográficas mais abrangentes (REG). MagnitudeRefere-se ao grau de incidência de um impacto sobre o fator ambiental, em relação ao universo desse fator ambiental. Ela pode ser alta (ALT), média (MED), baixa (BAI) ou irrelevante (IR) segundo a intensidade de transformação da situação pré-existente do fator ambiental impactado. A magnitude de um impacto é, portanto, tratada exclusivamente em relação ao fator ambiental em questão, independentemente da sua importância por afetar outros fatores ambientai. ImportânciaRefere-se ao significado de um impacto para a sociedade, sua importância relativa em relação aos demais impactos. Ela pode ser alta (ALT), média (MÉD) ou baixa (BAI), segundo o valor intrínseco atribuído pela sociedade ao fator impactado. ProbabilidadeA probabilidade de um impacto será alta (ALT) se sua ocorrência for certa e constante ao longo de toda a atividade, média (MED) se sua ocorrência for intermitente, e baixa (BAI) se for quase improvável que ele ocorra. SignificânciaÉ classificada em quatro graus, de acordo com a combinação dos níveis de magnitude, importância e probabilidade, ou seja, não significativo (NS), pouco significativo (PS), Significativo (S) e muito significativo (MS).

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CRITÉRIOS UTILIZADOS NA IDENTIFICAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS IMPACTOS

Magnitude

Impactos sobre a Biota Impactos sobre o Meio Físico

Impactos Socioeconômicos

Insignifi-cante

. Pequeno distúrbio comportamental na fauna.

. Ausência de desmatamento de formações florestais em bom estado de conservação (matas ciliares, carnaubais e caatinga arbustiva).

. Desmatamento de pequenas áreas ocupadas por formações florestais secundárias.

. Nenhuma ou pouca indução de

processos erosivos.. Nenhuma ou pouca

indução de instabilidade.. Nenhuma interferência

com recursos minerais.. Nenhuma mudança na

morfologia dos rios.. Nenhuma mudança nos

parâmetros de qualidade das águas.

. Nenhuma perda de terras potencialmente agricultáveis.

. Nenhuma ou pequena oferta de empregos.

. Nenhuma pressão sobre a infra-estrutura já existente.

. Interferência pequena nas atividades agropecuárias.

. Nenhuma interferência no cotidiano da população.

. Nenhuma ou pequena interferência com as atividades econômicas

Baixa . Alteração comportamental, mas não letal, de elementos da fauna.

. Desmatamento de áreas ocupadas por formações florestais secundárias.

. Moderada indução de processos erosivos.

. Moderada indução de instabilidade.

. Pequena interferência com recursos minerais.

. Pequenas mudança na morfologia dos rios.

. Pequenas mudanças nos parâmetros de qualidade das águas.

. Pequenas perdas de terras potencialmente agricultáveis.

. Pequena a média oferta de empregos.

. Pequena pressão sobre a infra-estrutura existente.

. Interferência moderada nos cultivos de culturas de ciclo anuais, perenes e semiperenes.

. Interferência moderada nas atividades pecuárias.

. Pequena interferência no cotidiano da população.

Média . Interferência sobre a atividade reprodutiva da fauna habitante de ambientes florestais.

. Possibilidade de morte de indivíduos da fauna de vertebrados excluindo espécies raras ou ameaçadas de extinção.

. Desmatamento de extensas áreas ocupadas por formações florestais secundárias.

. Desmatamentos localizados de áreas ocupadas por formações florestais em bom estado de conservação.

. Forte indução de processos erosivos.

. Forte indução de processos de instabilidade.

. Moderada interferência com recursos minerais.

. Moderada mudança na morfologia dos rios.

. Grande mudança nos parâmetros de qualidade das águas.

. Grandes perdas de terras potencialmente agricultáveis.

. Média a grande oferta de empregos.

. Interferência forte nas atividades pecuárias.

. Interferência forte nos cultivos de culturas anuais, perenes e semi-perenes.

. Média pressão sobre a infra-estrutura existente.

. Média interferência no cotidiano da população.

Alta . Possibilidade de morte de espécie rara ou ameaçada de extinção.

. Perda de ecossistemas florestais, habitats de elementos da fauna rara e ameaçada de extinção.

. Desmatamento significativo de áreas ocupadas por formações florestais em bom estado de conservação.

. Muito forte indução de processos erosivos

. Muito forte indução de instabilidade

. Grande interferência com recursos minerais

. Forte mudança na morfologia dos rios

. Grande mudança nos parâmetros de água

. Grande perda de terras potencialmente agricultáveis

. Criação de um grande número de empregos.

. Demanda de criação de nova infra-estrutura.

. Interferência muito forte nos cultivos de culturas perene e semi-perene.

. . Interferência muito forte nas atividades pecuárias

. Alta interferência no cotidiano da população.

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CRITÉRIOS UTILIZADOS NA IDENTIFICAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS IMPACTOS

Avaliação da Significância dos Impactos Potenciais

Importância

Impactos sobre a Biota Impactos sobre o Meio Físico

Impactos Socioeconômicos

Baixa . A fauna afetada não é endêmica, rara ou ameaçada de extinção.

. As formações florestais afetadas já se encontram degradadas ou em alto grau de isolamento

. As formações afetadas são matas secundárias.

. Possíveis induções de processos erosivos não alteram a situação da área.

. Possíveis induções de instabilidade não alteram a situação da área.

. Os recursos minerais afetados não possuem significativo valor econômico ou estratégico.

. Os recursos hídricos afetados já se encontram degradados.

. Possíveis perdas de terras potencialmente agricultáveis não alteram a situação regional.

. Alterações na oferta de empregos são insignificantes para a região.

. A pressão sobre a infra-estrutura já existente é insignificante para a região.

. As interferências com as atividades agropecuárias são insignificantes para a região.

. As interferências no cotidiano da população são insignificantes para a região.

. As interferências com as atividades econômicas são insignificantes para a região.

Média . A fauna afetada é significativa para a região mas não envolve espécies endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção.

. Os remanescentes florestais afetados não possuem expressão ecológica intrínseca mas representam parcela significativa dos remanescentes da região.

. As formações florestais afetadas possuem qualidades ecológicas intrínsecas, mas as interferências são pontuais tornando-os pouco significativos para a região.

. A indução de processos erosivos e de instabilidade de encostas é pontual, mas expressiva para a região.

. Os recursos minerais afetados não possuem valor econômico ou estratégico, mas representam um importante recurso para a região.

. A interferência com recursos hídricos é pequena, eles já se encontram razoavelmente degradados, mas são importantes para a região.

. As mudanças nos parâmetros de qualidade das águas serão pequenas, mas significativas para a região.

. As terras potencialmente agricultáveis passíveis de serem afetadas são relativamente poucas, mas encontram-se entre as melhores terras da região.

. A criação de empregos tem uma importância relativa para a região.

. As interferências com as atividades agropecuárias são pontuais, mas significativas para a região.

.. A pressão sobre a infra-estrutura existente é pequena, mas a região não tem possibilidade de atende-la.

. A interferência no cotidiano da população é significativa, mas extremamente localizada.

. As interferências com as atividades econômicas têm uma importância relativa para a região.

Alta . A fauna afetada é endêmica ou rara ou ameaçada de extinção.

. Os remanescentes florestais afetados são habitats de elementos da fauna rara e ameaçada de extinção.

. As formações florestais afetadas são importantes remanescentes para a região.

. A indução de processos erosivos é significativa para a região.

. A indução de instabilidade é significativa para a região

. Os recursos minerais afetados têm alto valor econômico e/ou estratégico.

. Os recursos hídricos afetados são de grande importância e encontram-se em boas condições.

. A qualidade das águas possíveis de serem afetadas são boas.

. As terras potencialmente agricultáveis afetadas são de grande importância para a região.

. A criação de empregos é de grande significado para a região.

. Demanda de criação de nova infra-estrutura.

. A interferência com os cultivos e/ou com a pecuária é de grande importância para a região.

. A interferência no cotidiano da população representa uma mudança significativa.

. As atividades econômicas afetadas são de grande importância para a região.

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ProbabilidadeMagnitude

ImportânciaAlta Média Baixa Irrelevante

Alta MS MS S PS Alta

Média MS S PS NS Média

Baixa PS PS NS NS Baixa

Convenções: MS - Muito Significativo, S - Significativo, PS - Pouco Significativo, NS - Não Significativo

ELABORAÇÃO DA MATRIZ DE IDENTIFICAÇÃO DE IMPACTOS

Da observação dessas relações, os impactos ambientais mais significativos identificados são descritos, quantificados, qualificados e classificados, dando origem à Matriz-Síntese de Impactos. Nessa Matriz, cada impacto identificado e classificado é mapeado de acordo com sua localização, o que permite a verificação das relações entre as atividades previstas para as obras e as características ambientais das Áreas de Influência.

MEDIDAS MITIGADORASCom base na Avaliação de Impactos Ambientais, são identificadas as medidas mitigadoras e recomendações julgadas adequadas. Do mesmo modo, são identificadas as medidas que permitirão potencializar os impactos positivos provenientes da implantação do empreendimento e as medidas compensatórias, no caso de impactos que não sejam passíveis de mitigação.A definição das Medidas Mitigadoras deve constituir-se da indicação de ações objetivas a serem implementadas pelo empreendedor, de forma isolada ou associado a outras instâncias públicas ou privadas, mas sempre de responsabilidade do empreendedor, de forma a evitar, mitigar, compensar ou monitorar cada impacto potencial detectado na análise. Deve também ser identificada qual a efetiva capacidade da Medida proposta na mitigação do impacto.

INDICADORES AMBIENTAISA construção de Indicadores Ambientais adquire particular relevância para o monitoramento futuro dos impactos de um empreendimento. Esses indicadores devem ser uma decorrência da Avaliação de Impactos Ambientais e na definição das Medidas Mitigadoras e ter seus parâmetros e quantitativos determinados pela situação identificada no diagnóstico ambiental. Os elementos de avaliação determinados em cada caso deverão ser objeto central das atividades de vistoria e inspeção ambiental.Apresenta-se, a seguir, uma listagem de parâmetros que podem orientar a construção dos indicadores ambientais a serem estabelecidos para o

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monitoramento ambiental dos empreendimentos do Setor de Transporte.

Componente Critérios de Avaliação Elementos de AvaliaçãoEcossistemas AquáticosIndicador de Impacto: grau de alteração das características determinadas na manutenção da diversidade biológica.

Alteração dos ambientes mantenedores da biodiversidade, de espécies migratórias, endêmicas ou exclusivas

Hierarquia fluvialPerda de lagoas marginaisAlteração da vegetação marginalAlteração da qualidade da água Alteração na ictiofauna

Ecossistemas TerrestresIndicador de Impacto: alteração das características determinantes na manutenção da diversidade biológica.

Alteração de ecossistemas e de espécies

Perda de vegetação marginalPerda de cobertura vegetalPerda de biodiversidadePresença de espécies de fauna passíveis de impactoÁreas degradadas

Dinâmica sociocultural

Indicador de Impacto: grau de interferência sobre as formas de reprodução da vida social.

Mudança das estratégias de sobrevivência

Alteração no quadro demográficoAlteração nos padrões de qualidade de vidaAlteração no quadro epidemiológicoRuptura dos vínculos de dependência entre rural e

urbanoAlteração no processo migratório

Dinâmica Econômica e Estrutura Territorial Produtiva

Mudanças nos padrões de assentamento e mobilidade da população

Mudanças nos fluxos de circulação e comunicação

Alteração dos núcleos populacionais

Alteração na extensão e funções da infra-estrutura viária, inclusive nas articulações intermodais.

Componente Critérios de Avaliação Elementos de AvaliaçãoIndicador de Impacto: grau de alteração da circulação, da comunicação e das atividades econômicas

Alteração nas atividades econômicas

Alteração das potencialidades

Alteração das finanças municipais

Mudança no número e características dos estabelecimentos produtivosAlteração no volume e valor da produção, por setorMudança na estrutura de emprego e renda

Alterações no mercadoOcorrência de condições de suporte para reprodução e ampliação das atividades

Alteração da arrecadação tributária e das transferências de receitas

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LEGISLAÇÃO

TEMA REFERÊNCIAS LEGAIS DESCRIÇÃO DATA

Licenciamento Ambiental

Decreto Nº 99.274 Regulamenta as Leis Nº 6.902, de 27 de abril de 1981 e a Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e estabelece que dependerão de licenciamento do órgão ambiental competente as atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental e que será exigido EIA e respectivo RIMA para fins do licenciamento.

06.06.90

Licenciamento Ambiental

Resolução CONAMA Nº 237/97

Estabelece a revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental.

19.12.97

Licenciamento Ambiental

Resolução CONAMA Nº 2/96

Estabelece a implantação de unidade de conservação como um dos requisitos a serem atendidos, para o licenciamento de empreendimentos de relevante impacto ambiental, visando reparação dos danos causados.

18.04.96

Licenciamento Ambiental

Resolução CONAMA Nº 1/88

Estabelece critérios e procedimentos básicos para a implementação do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, previsto na Lei Nº 6.938/81.

16.03.88

Licenciamento Ambiental

Resolução CONAMA Nº 9/87

Regulamenta a Audiência Pública. 03.12.87

Licenciamento Ambiental

Resolução CONAMA Nº 6/86

Estabelece os modelos de publicação de pedidos de licenciamento, em qualquer de suas modalidades, sua renovação e respectiva concessão da licença.

24.01.86

Licenciamento Ambiental

Resolução CONAMA Nº 1/86

Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação de avaliação de impacto ambiental (EIA/RIMA).

23.01.86

Compensação Ambiental

Lei Nº 8.001 Reparação dos danos ambientais causados pela destruição de florestas e ouros ecossistemas por empreendimentos de relevante impacto ambiental. Fixação de 0,5% do custo global como compensação.

18.04.96

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TEMA REFERÊNCIAS LEGAIS DESCRIÇÃO DATA

Proteção Ambiental Constituição Federal O Capítulo VI, Artigo 225, determina que: “Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

05.10.88

Proteção Ambiental Lei Nº 9.605 Dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências (Art. 19; 20; 21;22;23)

12.02.98

Proteção Ambiental Lei Nº 7.804 Altera a Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, a Lei Nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei Nº 6.803, de 2 de junho de 1980, e dá outras providências.

18.07.89

Proteção Ambiental Lei Nº 6.938 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. A Lei estabelece, ainda, como instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, o licenciamento pelo órgão competente, a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais (atualizado pela Lei Nº 7.804/89).

31.08.81

Proteção Ambiental Decreto Nº 99.274 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

06.06.90

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Constituição Federal No Capítulo I, Artigo 5º, fica determinado que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural

05.10.88

Proteção da Fauna Lei Nº 5.197 Dispõe sobre a proteção da fauna. 03.01.67

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TEMA REFERÊNCIAS LEGAIS DESCRIÇÃO DATA

Proteção das Nascentes dos Rios

Lei Nº 7.754 Estabelece medidas para Proteção das Florestas existentes nas Nascentes dos Rios e dá outras providências.

14.4.89

Recursos Hídricos Lei Nº 9.433 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Altera, parcialmente, o Código das Águas.

08.01.97

Recursos Hídricos Decreto-Lei 24.643 Institui o Código das Águas. 10.07.34Uso das Águas Resolução CONAMA

Nº 20/86Estabelece a classificação das águas, doces, salobras e salinas do Território Nacional.

18.06.86

Uso do Solo Constituição Federal Capítulo II, Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

05.10.88

Uso do Solo Lei Nº 6.766 Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

19.12.79

Unidades de Conservação

Resolução CONAMA 04/85

Estabelece definições e conceitos sobre Reservas Ecológicas.

18.09.85

Flora e Unidades de Conservação

Decreto Nº 750 Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão da vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências.

10.02.93

Flora, Fauna e Unidades de Conservação

Lei Nº 4.771/65;Lei Nº 7.803 eLei Nº 7.875

Institui o Novo Código Florestal, estabelecendo quais as florestas e demais formas de vegetação natural serão consideradas como de preservação permanente, só podendo ser suprimida por razões de utilidade pública ou interesse social, com prévia autorização do poder executivo (Art. 3º).

15.09.6518.07.8913.11.89

Poluição do Ar Resolução CONAMA Nº 8/90

Estabelece limites máximos de emissão de poluentes do ar (padrões de emissão) em fontes fixas de poluição.

06.12.90

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TEMA REFERÊNCIAS LEGAIS DESCRIÇÃO DATA

Qualidade do Ar Resolução CONAMA Nº 3/90

Estabelece padrões de qualidade do ar e concentrações de poluentes atmosféricos .

28.06.90

Qualidade do ar Resolução CONAMA Nº 5/89

Instituir o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR, como um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem estar das populações e melhoria da qualidade de vida com o objetivo de permitir o desenvolvimento econômico e social do país de forma ambientalmente segura, pela limitação dos níveis de emissão de poluentes por fontes de poluição atmosférica com vistas a ....

15.06.89

Emissão de Ruídos Resolução CONAMA Nº 1/90

Estabelece padrões, critérios e diretrizes para a emissão de ruídos em todo o Território Nacional.

08.03.90

Emissão de Ruídos Resolução CONTRAN Nº 448/71

Dispõe sobre os níveis máximos permissíveis de sons e ruídos produzidos por veículos em todo o território nacional.

Patrimônio Arqueológico

Lei Nº 3.924 Dispõe sobre o Patrimônio Arqueológico proibindo, em todo o território nacional, a destruição ou mutilação das jazidas arqueológicas antes de serem devidamente pesquisadas.

26.07.61

Sítios Arqueológicos

Constituição Federal Art. 20, inciso X estabelece que os sítios de valor histórico ou arqueológico são bens da UNIÃO.Art. 216, define que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material ou imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem, entre outros...

05.10.88

Classificação Aeroportuária

Decreto Nº 83.399 Regulamenta o Capítulo III do Título IV do Código Brasileiro do Ar (Das Zonas de proteção de Aeródromos, de Heliportos e de Auxílios à Navegação.

03.05.79

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TEMA REFERÊNCIAS LEGAIS DESCRIÇÃO DATA

Classificação Aeroportuária

Portaria Nº 1.592/GM-5

Delega competência ao Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil para classificar os aeroportos nacionais e dá outras providências. (Alterada pelas Portarias n.º 484/GM5, de 20.07.88; 677 /GM-2, de 10.09.92; 366/GM-5, de 25.05.99 e 261/GC-5, de 13.04.00).

07.11.84

Classificação de Aeroportos

Portaria 1.572/GM5 Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil para classificar aeroportos nacionais para fins específicos de cobrança de tarifas aeroportuárias, de acordo com os critérios desta Portaria.

07.11.84

Classificação de Aeroportos

Portaria Nº 774/GM-2 Estabelece critérios e procedimentos para a utilização de áreas aeroportuárias, edificadas ou não, de instalações, de equipamentos, de facilidades e de serviços nos aeroportos e dá outras providências. Alterada pela Portaria Nº 456/GC-5, de 20.07.00.

13.11.97

Classificação dos Aeródromos

Lei Nº 7.565 No Capítulo II, Seção I, Dispõe sobre a classificação aeroportuária;Seção II, Dispõe sobre a construção e utilização de aeródromos;Seção IV, Dispõe sobre a utilização de áreas aeroportuárias;Seção V, Dispõe sobre as Zonas de Proteção dos aeródromos.

19.12.86

Organização Portuária

Lei Nº 8.630 Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências.

25.02.93

Organização Portuária

Decreto Nº 1.912 Dispõe sobre o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público e de uso privativo, e dá outras providências.

21.05.96

Organização Portuária

Decreto Nº 1467 Cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos, com a finalidade de coordenar as providências necessárias à modernização do Sistema Portuário Brasileiro.

27.04.95

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TEMA REFERÊNCIAS LEGAIS DESCRIÇÃO DATA

Transporte Aquaviário

Constituição Federal Art. 21 – Item XII, alínea “d” – Dispõe sobre a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte aquaviários.

05.10.88

Transporte Aquaviário

Lei Nº 9.537 Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

11.12.97

Transporte Aquaviário

Lei Nº 9.432 Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências

08.01.97

Transporte de Cargas e Produtos Perigosos

Decreto Lei Nº 2.063 Dispõe sobre multas a serem aplicadas à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências.

06.10.83

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