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Instituições como Estrutura de Incentivos Resumo Este ensaio teórico tem como objetivo refletir sobre a importância das instituições como estrutura de incentivos. Isso significa apresentar e discutir a fundamentação teórica oriunda da Nova Economia Institucional e relacioná-la com algumas contribuições da Análise Econômica do Direito e da Teoria da Organização, cujos estudos tornam a análise econômica mais próxima da complexa realidade em que os negócios se efetuam. A Nova Economia Institucional (NEI) desenvolveu uma teoria cujo pilar é a Economia de Custos de Transação (ECT). Tais custos referem-se aos custos externos à produção, como os custos de informação, negociação, implementação e monitoramento de contratos. Neste ensaio teórico, defende-se como pressuposto que as variáveis externalidades, direito de propriedade e contrato, juntamente com a regulamentação clara e as regras do jogo bem definidas, compõem uma estrutura de incentivos fundamental para mitigar as incertezas e o oportunismo, promover o desempenho da economia e das organizações e inibir a formação de externalidades negativas. Encerra-se o artigo explicitando-se que, embora a associação entre instituições e crescimento econômico esteja bastante consolidada, os avanços teóricos que associam as instituições e o crescimento organizacional são ainda tímidos e necessitam de pesquisas no âmbito da Administração que envolvam contribuições não apenas da Economia, mas também do Direito. Palavras Chaves: Instituições, Estrutura de Incentivos, Custos de Transação Resumen 1

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Instituições como Estrutura de Incentivos

Resumo

Este ensaio teórico tem como objetivo refletir sobre a importância das instituições como estrutura

de incentivos. Isso significa apresentar e discutir a fundamentação teórica oriunda da Nova

Economia Institucional e relacioná-la com algumas contribuições da Análise Econômica do Direito

e da Teoria da Organização, cujos estudos tornam a análise econômica mais próxima da complexa

realidade em que os negócios se efetuam. A Nova Economia Institucional (NEI) desenvolveu uma

teoria cujo pilar é a Economia de Custos de Transação (ECT). Tais custos referem-se aos custos

externos à produção, como os custos de informação, negociação, implementação e monitoramento

de contratos. Neste ensaio teórico, defende-se como pressuposto que as variáveis externalidades,

direito de propriedade e contrato, juntamente com a regulamentação clara e as regras do jogo bem

definidas, compõem uma estrutura de incentivos fundamental para mitigar as incertezas e o

oportunismo, promover o desempenho da economia e das organizações e inibir a formação de

externalidades negativas. Encerra-se o artigo explicitando-se que, embora a associação entre

instituições e crescimento econômico esteja bastante consolidada, os avanços teóricos que associam

as instituições e o crescimento organizacional são ainda tímidos e necessitam de pesquisas no

âmbito da Administração que envolvam contribuições não apenas da Economia, mas também do

Direito.

Palavras Chaves: Instituições, Estrutura de Incentivos, Custos de Transação

Resumen

Esta investigación tiene como objetivo reflexionar sobre la importancia de las instituciones y la

estructura de incentivos. Esto significa presentar y discutir la base teórica original de la Nueva

Economía Institucional y se refieren a algunas de las contribuciones del análisis económico del

Derecho y Teoría de la organización, que estudia el análisis económico se acerca a la realidad

compleja en la que se ve afectado de negocios. La Nueva Economía Institucional (NEI), desarrolló

una teoría construida sobre la economía de costos de transacción (ECT). Estos costes se refieren a

los costes externos de la producción, tales como los costes de información, negociación, ejecución y

supervisión de los contratos. Esto trabajo teórico, se sostienen sobre la base de la suposición de que

las externalidades, los derechos de propiedad y el contrato, junto con reglas claras del juego bien

definidas, comprenden una estructura de incentivos fundamentales para mitigar la incertidumbre y

el oportunismo, fomentar la realización de economía y de las organizaciones e inhiben la formación

de las externalidades negativas. Finalización del artículo que explica que, aunque la asociación

entre las instituciones y el crecimiento económico es bastante consolidadas, pero los avances

teóricos entre las instituciones y el desarrollo organizacional siguen siendo tímido y necesita de la

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investigación dentro de la administración, que implica las contribuciones no sólo de la economía

sino también la ley.

Palabras Claves: Instituciones, Estructura de Incentivos, Custos de Transacción

Abstract

This research note aims to reflect on the importance of institutions and incentive structure. This

means to present and discuss the theoretical foundation originally from New Institutional

Economics and relate it to some contributions from the Economic Analysis of Law and

Organization Theory, which studies the economic analysis become closer to the complex reality in

which business is affected. The New Institutional Economics (NIS) developed a theory built upon

the Economy of Transaction Costs (ECT). These costs relate to the external costs of production,

such as information costs, negotiation, implementation and monitoring of contracts. In this

theoretical paper, we argue based on the assumption that the variables externalities, property rights

and contract, along with clear regulations and rules of the game well defined, comprise a

fundamental incentive structure to mitigate uncertainty and opportunism, promote the performance

of economy and organizations and inhibit the formation of negative externalities. Completion of the

article explaining that, although the association between institutions and economic growth is fairly

consolidated, the theoretical advances involving the institutions and organizational growth are still

shy and in need of research within the administration involving contributions not only of the

Economy but also the law.

Key Words:Institutions, Incentive Struture, Transaction Costs.

1. Introdução

O mercado é um poderoso instrumento de alocação de recursos escassos que relaciona preços

relativos com quantidade demandada e ofertada de bens e serviços (Mankiw, 2005). No entanto,

sozinho é ineficiente para garantir o crescimento econômico, a equidade, o direito de propriedade, o

cumprimento dos contratos e a mitigação das externalidades1 negativas e das incertezas.

A teoria de crescimento econômico tradicional entende que a expansão do produto ou da renda tem

como variável explicativa a acumulação de capital, cujo peso da tecnologia e produtividade é

elevado. Na explicação tradicional a variável distribuição do produto para os diversos setores e

classes sociais e o papel das instituições não receberam grande atenção como variáveis explicativas

do crescimento do produto e da renda.

No entanto, segundo o ponto de vista de North (1992) e Espino (1999), as diferenças do

desempenho econômico entre países não podem ser explicadas apenas pela existência de fatores de

produção – matérias primas, capital e trabalho -, políticas macroeconômicas adequadas, infra-

estrutura básica, desenvolvimento tecnológico, investimento em capital humano e social e

distribuição de renda, mas fundamentalmente pelo papel das instituições.

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Williamson corrobora com o pensamento dos autores citados ao afirmar que:Regimes que dão poucas garantias ao investimento e à contratação raramente serão capazes

de fornecer garantias seguras aos direitos de propriedade intelectual. Industrias de alta

tecnologia ou que se beneficiam de investimentos duráveis e especializados irão abandonar

regimes marcados por enormes inseguranças no que se refere a contratos e investimentos –

por lugares mais seguros.

É importante registrar que os estudos sobre as instituições ganharam relevância, a partir dos anos de

1970 e contribuíram para minimizar as lacunas da alocação de recursos pelo mercado, e, nessa

perspectiva, para além de seu papel coercitivo, as instituições têm sido avaliadas também como

incentivadoras das tomadas de decisões dos agentes econômicos2, promovendo-se o bem-estar

social e melhorando o desempenho econômico (North, 1992, 2005).

A partir desse argumento central é fundamental esclarecer que neste estudo focaremos na

importância das instituições como estrutura de incentivos, sem nos ocuparmos com outras variáveis

explicativas do crescimento econômico.

Assim, delineamos um breve histórico da trajetória da Nova Economia Institucional, iniciando-se

com uma discussão sobre a teoria Neoclássica que não considerava em suas análises as instituições,

o direito de propriedade e o contrato. A seguir, trabalha-se com COASE (1937), em que se discute o

papel da firma3 como mecanismo de coordenação econômica, bem como a importância dos preços

relativos como orientadores do mercado e do redirecionamento da produção nas empresas. Em tal

artigo o conceito de custo de transações foi discutido pioneiramente. Tais custos referem-se aos

custos oriundos da transferência dos direitos de propriedade e são relativos aos custos de

informação, negociação, implementação e monitoramento dos contratos. A trajetória da Economia

Institucional prossegue com outros trabalhos seminais, dentre os quais se destacam os de Jensen e

Meckling (1976), Williamson (1989), Espino (1999) e North (1992 2005).

Jensen e Meckling (1976) estudam, em especial, a aplicação da Nova Economia Institucional no

âmbito da firma e da Organização Industrial (OI), ou seja, no ambiente em que as firmas estão

inseridas: nem microeconômicas, nem macroeconômica4, mas mesoeconômicas. Segundo tais

autores, a firma é um nexus contratual e as limitações impostas pelo contexto institucional

influenciam no seu surgimento, em sua trajetória e morte.

Williamson (1989) formaliza e analisa a Economia de Custos de Transação (ECT) e as Instituições,

bem como a trajetória da Nova Economia Institucional (NEI) em uma abordagem no âmbito da OI.

Já Espino (1999) e North (1992, 2005) fazem uma abordagem macroeconômica, concentrando-se

mais profundamente nos estudos sobre o papel das instituições no desempenho econômico.

A análise dos trabalhos citados sugere que os direitos de propriedade e o contrato são mecanismos

que permitem aliviar a complexidade e as incertezas que, de maneira geral, permeiam as

negociações. Portanto, assumiu-se, neste trabalho, que as variáveis mencionadas, somadas às

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externalidades, a uma clara regulamentação e a regras do jogo bem delineadas, compõem uma

relevante estrutura de incentivos capaz de mitigar as incertezas e o oportunismo, promovendo o

desempenho da economia e das organizações. Entende-se também que a firme delimitação dos

direitos de propriedade inibe a formação de externalidades negativas.

Busca-se, então, responder a uma questão subjacente ao objeto deste artigo: as instituições são

estruturas de incentivos? Para sustentar teoricamente tal resposta, parte-se da Teoria Econômica

Neoclássica, seus principais pressupostos, contribuições e desdobramentos, elencando-se como

principais desdobramentos a ECT, as instituições e a NEI.

Na sequência, discute-se o diálogo entre Direito, Economia e organizações, iniciando-se com uma

breve explicação sobre a origem da discussão contemporânea entre o Direito e a Economia,

denominada de Law and Economics. A partir daí, o artigo incorpora uma discussão mais

aprofundada das contribuições da Administração neste diálogo, além de tratar três variáveis

importantes para a estrutura de incentivos: externalidades, direito de propriedade e contratos.

Na última parte do trabalho, são apresentadas as considerações finais, as limitações e as possíveis

implicações gerenciais deste estudo. Explicita-se que, embora a associação entre instituições e

crescimento econômico esteja bastante consolidada, os avanços teóricos que associam as

instituições e o crescimento organizacional são ainda tímidos e necessitam de pesquisas no âmbito

da Administração, agregadas às contribuições da Economia e do Direito.

2. Economia de Custos de Transação, Instituições e a trajetória da NEI.

A teoria econômica neoclássica, predominante até hoje e hegemônica entre o final do século XIX

até o último quartil do século XX, fundamenta suas análises nas relações entre quantidade e preços

relativos de bens e serviços, tendo como principal referência o mercado e não as firmas ou as

organizações (Mankiw, 2005). Dessa forma, tais análises, na maioria das vezes, consideram como

dadas as instituições, o direito de propriedade e os contratos, além de valores pessoais como

liderança e capacidade empreendedora (North, 2006).

Ao questionar a eficiência inexorável do mercado com a pergunta por que as firmas existem? Coase

(1937) deixou claro o seu pensamento sobre a ineficiência do mercado para, sozinho, alocar

recursos escassos e produzir o equilíbrio geral (pressuposto neoclássico), sugerindo que também a

firma deveria ser objeto de estudo dos economistas. Foi também esse autor quem levantou

pioneiramente a existência de Custos de Transação diferentes de zero para todas as transações

econômicas explicitando, portanto, que os custos econômicos não se limitam aos custos de

produção.

Ainda em relação à eficiência plena do mercado, Simon (1961), além de apontar os limites da

racionalidade nas escolhas e decisões dos gestores, sugere que o sistema econômico seja

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denominado economia organizacional e não economia de mercado o que, segundo o autor,

justificar-se-ia pelo fato de que a maioria das transações ocorre nas organizações e não no mercado.

Nessa mesma perspectiva, Chandler (1987) cunhou o termo mão visível dos gerentes para explicar a

evolução das instituições como conseqüência das mudanças na história.

Além da ineficiência do mercado e dos indivíduos nas eleições individuais, há um conflito entre os

interesses individuais e os da sociedade. Para minimizar essas contradições, os agentes econômicos

demandam do Governo instituições reguladoras e instrumentos de Política Econômica5, que limitam

a conduta maximizadora individual e sinalizem para os agentes econômicos o comportamento

socialmente adequado. Utilizando o aparato da racionalidade neoclássica, dois exemplos, um de

instituição reguladora e outro de política econômica são ilustrativas.

A Figura I mostra, por intermédio do deslocamento da curva de possibilidade de produção para

cima e para a direita, que as instituições podem ampliar a fronteira de possibilidades dos benefícios

individuais e coletivos dos grupos Y e X, seja por impor regras e normas de caráter coercitivo ou

por estimular os agentes a determinado comportamento econômico. O ponto E é um ponto

ineficiente já que está fora das curvas de possibilidade de produção. Além disso, todos os pontos ao

longo das duas curvas de possibilidades de produção indicam eficiência no sentido de Pareto6,

mostrando que há racionalidade do agente na alocação ou combinação de benéficos Y e X. Todos

os pontos da curva A’ são mais eficientes do que os pontos constantes da curva A, porque, como

pressuposto, foi introduzida uma instituição que poderia produzir mais benefícios de Y e mais

benefícios de X em qualquer ponto da curva.

Figura I

Curva de Possibilidade de Produção

Fonte: Espino, 1999, p.69

Benefícios de Y

Benefícios de X

E

AA’

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A figura II relaciona preço do bem X, no eixo das ordenadas, com a quantidade demandada do bem

X, no eixo das abscissas, sendo que a curva de oferta é inclinada positivamente mostrando que há

relação direta entre preço do bem e sua quantidade ofertada. Já a curva de demanda tem inclinação

negativa, o que mostra a relação inversa entre preço do bem e sua quantidade demandada. O ponto

de interseção entre as curvas de demanda e oferta é o ponto de equilíbrio E1.

Sendo o bem X um produto industrial, e se, como instrumento de política econômica, for utilizada

uma redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, e mantidas constantes todas as

demais variáveis que se relacionam com a oferta desse bem, sua curva de oferta se deslocará para a

direita e para baixo, sendo que o novo ponto de equilíbrio E2 refere-se a um preço mais baixo e

quantidade maior do bem.

Sendo o bem X um produto industrial, e se, como instrumento de política econômica, for utilizada

uma redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, e mantidas constantes todas as

demais variáveis que se relacionam com a oferta desse bem, sua curva de oferta se deslocará para a

direita e para baixo, sendo que o novo ponto de equilíbrio E2 refere-se a um preço mais baixo e

quantidade maior do bem.

Figura II

É importante destacar que o instrumental neoclássico ilustrado com a figura II foi colocado em

xeque pelos institucionalistas tradicionais (1920/1970) que afirmavam que o comportamento dos

agentes econômicos é guiado não só pelos preços relativos, mas também pelas instituições. A NEI é

6

Deslocamento da Curva de Oferta

Curvas de Oferta

E 1

Fonte: Elaborada pelo autor

Curva de Demanda

Q1 Q2

Preço X

Quantidade de X

E 2

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uma corrente de pensamento econômico oriunda dos institucionalistas tradicionais que avança

porque critica a rigidez analítica da economia neoclássica, considera as instituições passíveis de

análise e, além disso, desenvolveu uma teoria cujo pilar é a Economia de Custos de Transação

(ECT).

Os custos de transação referem-se àqueles custos externos à produção, como os custos de

informação, negociação, implementação e monitoramento de contratos. Tais custos existem tanto no

âmbito macroeconômico, como entre organizações, e internamente nas empresas.

A NEI foi elaborada com a contribuição teórica de diversos autores, dentre os quais se podem citar

Jensen e Meckling (1976), Williamson (1989), Espino (1999) e North (1992, 2005). Como já

apontado, Espino (1999) e North (1992, 2005) fazem uma abordagem macroeconômica,

concentrando-se mais nos estudos sobre o papel das instituições no Desempenho Econômico.

Jensen e Meckling (1976) e Willianson (1989, 2005) analisam, em especial, a aplicação da NEI no

âmbito da firma e da Organização Industrial (OI).

Espino (1999, p. 26), fazendo uma alusão à pergunta clássica de Coase (1937) Por que as firmas

existem?, destaca que a pergunta chave é Por que surgem as instituições? Para o autor, pode-se

dizer que as instituições e as normas nascem e perpetuam-se em qualquer lugar em que os

indivíduos desejam viver e trabalhar. A vida em sociedade, simples ou complexa, pressupõe-se

rodeada de um conjunto de instituições sociais, formais ou informais. As instituições formais

possuem regras escritas por meio de leis e regulamentos, de domínio público. Quanto às instituições

informais, as mesmas são constituídas a partir de regras não escritas, as quais vão se acumulando ao

longo do tempo e são absorvidas pelos usos e costumes.

Em relação à importância das instituições, North (2005, p.13) destaca que:Se as instituições constituem a regra do jogo, as organizações são os jogadores. As

organizações compõem-se de grupos de indivíduos dedicados a alguma atividade

executada com determinado fim. As limitações impostas pelo contexto institucional

(ao lado de outras restrições normais em qualquer economia) definem o conjunto de

1 Externalidades são impactos das ações de uma pessoa sobre o bem estar de outras que não tomam parte da ação Como exemplo pode-se citar os subprodutos oriundos do processo de produção de um produto qualquer. Assim, para se produzir papel a indústria libera uma substância nociva à saúde humana que se chama dioxina e, portanto é uma externalidade negativa.2 Denominam-se agentes econômicos famílias, empresas e governo.3 Neste texto utilizamos como sinônimos os termos firma, organização e empresa. Cabe esclarecer que a terminologia firma é mais utilizada na Economia e na análise econômica do direito. Já os termos empresas e organizações são mais utilizados pelos estudiosos no âmbito da Administração de Empresas.4 A microeconomia é o estudo de como as unidades familiares e empresariais tomam decisões, bem como suas interações com o mercado. Já a macroeconomia refere-se aos fenômenos da economia como um todo, tais como inflação, renda, emprego/desemprego e crescimento econômico.5 Os principais instrumentos de Política Econômica são: taxa de juros, open market, compulsório e redesconto bancário, impostos e taxa de câmbio. 6 Eficiência é a propriedade de se obter o máximo possível de uma quantidade de recursos escassos. A eficiência de Pareto, ou ótimo de Pareto representa a maximização do bem estar combinando os benefícios de Y e X. Ao longo da curva a quantidade de benefício de Y e de X altera inversamente.

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oportunidades e, portanto, o tipo de organizações que serão criadas. (NORTH, 2006

p.13).

North (1992) estabelece uma analogia com as equipes de esportes. Na perspectiva do autor, as

organizações também oferecem uma estrutura para as interações humanas, e se desenvolvem e

evoluem de acordo com as regras do jogo.

Ainda para North (1992), o desempenho institucional e econômico possui relações diretas. O

arcabouço institucional é imprescindível para coibir ações oportunistas por parte dos agentes, além

de possibilitar menores Custos de Transação e de monitoramento dos contratos e concentrar ênfase

na minimização dos custos de produção.

Jensen e Meckling (1976) partem do pressuposto de que a firma é um nexus de contratos explícitos

e implícitos responsáveis pela regulação do relacionamento com os diversos públicos. A partir da

relação de agência entre os principais acionistas e administradores os autores identificaram os

custos de agência, os quais corroem o valor de mercado das firmas.

O pensamento de Farina e Zylbersztajn (1992) corrobora o ponto de vista da NEI. De acordo com

esses autores, mais do que uma relação entre insumos e produtos, com uma dada tecnologia, a firma

é uma relação organizada de agentes, que se concretiza via contratos, sejam eles explícitos ou

informais.

Segundo Williamson (1989) existe custo de transação porque os agentes econômicos

(consumidores, empresários e governo) possuem racionalidade limitada, informações imperfeitas e

os ativos específicos podem ser específicos, ou seja, não são facilmente encontráveis no mercado e

sua realocação significa perdas importantes. Para o autor quanto maiores forem os Custos de

Transação na economia, maior a importância das instituições para as organizações econômicas.

Em suma, para a NEI as instituições econômicas atuam tanto em nível macroeconômico e social,

quanto na organização industrial e na dotação microeconômica de recursos. É a instituição um

conjunto de normas e regras formais e informais que podem cercear o lado negativo das ações

econômicas, sociais e políticas de um agente sobre outros e/ou incentivá-los a terem

comportamentos socialmente adequados. Sob essa perspectiva, o item a seguir aprofunda o diálogo

interdisciplinar entre Direito, Economia e organizações, em que se identifica a firma como um

nexus contratual. Já na segundo parte do próximo item, são apresentadas e discutidas variáveis

fundamentais na promoção de uma estrutura de incentivos para o desempenho econômico e para as

organizações, a saber, as externalidades, os direitos de propriedade e os contratos.

3. Direito, Economia e Organizações

3.1. Diálogo interdisciplinar entre Direito, Economia e organizações

Ao enfatizar o papel das instituições na economia, os economistas adotam um ponto de vista

multidisciplinar e buscam considerar em suas análises os valores, as normas e a cultura, muitas

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vezes tomando emprestado o olhar da Administração e do Direito, o que torna a análise

efetivamente mais próxima da complexa realidade em que os negócios se efetuam.

Atualmente, é quase unanimidade a aceitação de que as instituições legais interferem no

comportamento dos agentes econômicos e influenciam os resultados econômicos e financeiros da

economia e, das organizações. Também tem grande aceitação o fato de, ao estabelecer regras de

conduta, o Direito deve levar em consideração os desdobramentos econômicos daí provenientes,

tanto no que se refere a incentivos, quanto à distribuição ou alocação de recursos que podem mover

os agentes econômicos em direções diversas. Calabresi (1970) ressalta a importância da análise de

impactos econômicos da alocação de recursos para a regulação civil, seja no âmbito legislativo ou

judicial. Para o autor, a análise jurídica adequada não pode prescindir do tratamento econômico.

Uma dificuldade no diálogo entre Economia e Direito, segundo Sztajn, Zylbersztajn e Mueller

(2005, p.93) refere-se ao enfoque da análise. A NEI apresenta, em geral, uma análise positiva em

que se priorizam as descrições do fato. A Law and Economics tem enfoque normativo que privilegia

as prescrições e trata o mundo como ele deveria ser. Para Mankiw (2005) as afirmações positivas

podem, em princípio, ser confirmadas ou refutadas pelos fatos e evidências. Já as afirmações

normativas envolvem fatos e valores. Decidir se algo é ou não uma boa Política Econômica

transcende a questão científica e envolve a questão ideológica, ou seja, a visão de mundo, a ética, a

religião, a filosofia e a política. Não obstante tais dificuldades, o diálogo entre economia e direito

tem se aprofundado.

É importante neste ponto, em estamos tratando especificamente das diferenças e similaridades entre

Direito e Economia, ressaltar que, se por um lado, existem falhas de mercado, por outro há falhas

jurídicas. As primeiras existem quando o mercado, por si só, não consegue promover uma alocação

de recursos eficiente. Em geral os economistas utilizam essa expressão para se referirem a

externalidades, ao monopólio e ao poder de mercado7. Já a norma jurídica falha quando não

consegue colocar para os agentes a estrutura de incentivos adequada para movê-los na direção das

condutas socialmente desejadas. O que está em consonância com um dos princípios da Economia,

ou seja, o de que os agentes econômicos respondem a incentivos. Assim, não basta ver nas normas

jurídicas uma ordem coercitiva, é preciso perceber que delas nasce ou não uma estrutura de

incentivos.

De acordo com Espino (1999), um incentivo fundamental para a criação das instituições é que estas

reduzem os riscos e as incertezas econômicas e sociais. Acrescente-se a isto que as instituições

também mitigam os Custos de Transação, pois melhoram a difusão e o custo da informação,

7 O poder de mercado se refere à capacidade de uma pessoa ou um pequeno número de pessoas influenciar os preços de mercado.

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promovem o monitoramento e o cumprimento dos contratos e dos direitos de propriedade a baixos

custos, além de dirimir conflitos relacionados a falhas de mercado, direitos de propriedade e

contratos.

Embora a maioria das instituições seja organizada pelo Estado com a finalidade de mitigar falhas

jurídicas e de mercado, promover o bem estar social e estimular os investimentos das empresas,

isto, às vezes, não ocorre. Em uma pesquisa realizada por Migueles (2002) sobre pirataria de CDs, a

autora concluiu que o combate a esse problema não pode ser resolvido apenas por meio de uma

repreensão mais eficaz por parte do Estado. Os resultados das entrevistas efetuadas junto aos

consumidores de CDs piratas surpreendem, haja vista a afirmativa dos entrevistados de não

considerarem errado comprar CDs piratas ou baixar músicas da internet sem pagá-las.

Acresça-se, para explicar tal comportamento, o fato de, além dos preços mais baratos dos CDs

piratas, haver uma descordância dos consumidores com a venda casada de faixas musicais, ou seja,

ao comprar músicas que se quer, paga-se pelas que não se quer. Há, também, o entendimento que

“comprar no camelô é fazer justiça com as próprias mãos” (Migueles, p. 112), contribuindo-se,

segundo esses consumidores, para resolver o problema do desemprego, que o Estado não consegue

fazê-lo.

A autora prossegue afirmando que, se por um lado, não se pode absolutamente defender a pirataria,

por outro, se o Estado muitas vezes utiliza de recursos públicos para incentivar tal atividade, mais

cidadãos deveriam ter o direito de ter acesso à música.

Segundo a explicação da Law and Economics, para mover os agentes na direção das condutas

socialmente desejadas – neste caso, para que o consumidor compre apenas mercadorias legais e

pague direitos autorais - o Estado deve, por intermédio das instituições, formular uma estrutura de

incentivos adequada, em que, na troca de promessas, haja expectativa dos agentes de melhorar sua

situação.

Considerando que, nos estudos das instituições, o diálogo interdisciplinar entre Direito e Economia,

embora não seja unanimidade já está consolidado, o mesmo não ocorre com a contribuição da

Administração.

Williamson (2005) elaborou a pergunta “Por que Direito, Economia e Organizações?” com o

propósito de se contrapor ao argumento de Demsetz (1983) e Posner (1993), para os quais o diálogo

entre Economia e Direito é importante, mas a Administração nada contribui nessa interlocução.

Ainda segundo Willianson (2005), a inclusão das organizações na Law and Economics é justificada

para dirimir a compreensão enviesada das organizações e os erros de política pública oriundos da

definição da firma como uma função de produção adotada pelos economistas ortodoxos.

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Acrescente-se a essa argumentação de Williamson (2005) o fato de que os negócios se efetuam nas

firmas e não no mercado, sendo que os acionistas e os gestores se sentem mais ou menos

estimulados em investir se os direitos de propriedade forem claramente definidos, os contratos bem

elaborados, o sistema jurídico confiável, enfim se forem baixos os Custos de Transação.

Ainda de acordo com o mesmo autor, a adaptação é um problema central da Economia e da

Administração. Enquanto a primeira enfatiza a adaptação por intermédio do equilíbrio geral dos

mercados nas interações entre preços relativos e quantidade, na Administração ela ocorre de forma

cooperativa, por meio da gestão que faz adaptações para atender ao mercado e às instituições.

As alterações dos hábitos e da cultura da sociedade civil fazem com que a adaptação seja uma

questão relevante para o Direito. No Direito Consuetudinário, próprio dos países anglo-saxões tal

adaptação é mais rápida, porque as normas informais, a jurisprudência e a interpretação dos

magistrados têm muita relevância.. Já no Direito regido pela Comon Law, oriundo do Direito

Romano e adotado, por exemplo, no Brasil, a adaptação é mais lenta, pois é a partir das alterações

dos hábitos da sociedade que os códigos e normas escritas são alterados, muitas vezes passando por

várias instâncias normativas.

Em relação ao problema da adaptação na Administração é importante destacar que, segundo Hanan

e Freeman (1977b), o ambiente organizacional é a força que seleciona ou exclui os grupos de

empresas. Para esses autores, as organizações se sustentam ao longo do tempo porque se adaptam às

novas condições ambientais e ocupam novos nichos8.

Porter (1980), ao tratar da adaptação contribuiu de forma significativa para os avanços da gestão

estratégica. Para esse autor, as forças competitivas são representadas pelo poder contratual e de

negociação entre fornecedores e clientes, pelas barreiras a entradas e, pelo nível de concorrência e

existência de bens substitutos próximos9.

Essas forças contribuem para explicar a motivação e incentivo das empresas em direção às posições

defensivas ou agressivas que resultam em vantagens competitivas para as próprias empresas ou para

as concorrentes. Tais forças correlacionam-se fortemente com as mudanças na tecnologia, na

demanda e na política pública implementada pelo governo, o que mostra, segundo Porter (1980),

que os mercados são imperfeitos e suscetíveis às tomadas de posição dos agentes econômicos.

Assim, com vistas a aproximar o raciocínio econômico do mundo em que os negócios se realizam,

parece-nos que se torna cada vez mais necessária a aproximação da Administração, do Direito e da

Economia.

8 Segundo Hannan e Freeman (1977b, p.947), nichos são todas as combinações ao nível dos recursos por meio das quais as populações podem sobreviver e se reproduzir.9 Bens substitutos próximos são aqueles que podem ser facilmente substituídos como, por exemplo, carne de boi e carne de frango

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Talvez as contribuições mais importantes deste diálogo seja a identificação da firma como um nexus

contratual, em substituição à firma como uma função de produção, além da ênfase do incentivo

como uma categoria fundamental para mover os agentes econômicos em direção ao ótimo social.

3.2 Variáveis importantes para a estrutura de incentivos: externalidades, direito de propriedade e

contratos.

3.2.1 Externalidades e Direito de Propriedade

As externalidades podem ser positivas ou negativas. Para mantê-las, ampliá-las ou combatê-las, os

governos utilizam-se de instrumentos de Política Econômica e de regulamentação das atividades

econômicas.

Como externalidade positiva, pode-se citar os resultados de pesquisas que barateiam os processos

de produção, obras de arte doadas pelos agentes para museus, ou mesmo a determinação de

Prefeituras ou do Estado para garantir que os proprietários de edificações tombadas pelo patrimônio

histórico não alterem a fachada dessas construções.

Já como externalidade negativa são muito citadas, a poluição do ar devido aos processos de

produção e o excesso de automóveis nas vias públicas. Por sermos obrigados a respirar o

subproduto dos processos de produção e a fumaça emitida pelos escapamentos dos carros, o

governo pode e, às vezes deve, subsidiar projetos de filtros especiais e fabricação de carros que

utilizem combustível menos poluente. Por outro lado, o governo pode determinar que sejam

multados os carros que estão circulando com filtros pouco adequados e tributar pesadamente os

combustíveis mais poluentes. Além disso, pode, ainda, por exemplo, determinar o rodízio de placas

de carros de passeio.

Um exemplo clássico de externalidade negativa é a geração de uma substância química, dioxina, no

processo de produção industrial de papel. Segundo Mankiw (2005), os cientistas acreditam que a

dioxina em contato com a atmosfera aumenta o risco de câncer e de outros problemas de saúde da

população. Isto se caracteriza como uma falha de mercado relevante, vez que o governo precisaria

intervir para resolver um problema de saúde pública.

A figura III relaciona o preço do papel no eixo das ordenadas com quantidade de papel no eixo das

abscissas, sendo que a curva de oferta é inclinada positivamente, mostrando que a relação direta

entre preço do bem e quantidade ofertada. A curva de demanda tem inclinação negativa, sendo que

ponto de interseção entre ambas as curvas corresponde ao ponto de equilíbrio E1.

Por causa da externalidade negativa diz-se que o custo da produção de papel para a sociedade é

maior do que o custo para os produtores, haja vista incluir, além dos custos de produção, os gastos

com tratamentos de saúde dos indivíduos afetados adversamente pela dioxina. A figura III mostra

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que as externalidades negativas fazem com que os mercados produzam quantidade maior do que a

socialmente desejável. Assim, uma cobrança de impostos extras pelo governo desloca a curva de

oferta para cima e para esquerda, de mostrando que o ponto de equilíbrio ótimo social (E2) refere-se

a um preço mais alto e a uma quantidade de produção menor de papel do que o equilíbrio de

mercado (E1).

Figura III

Fonte: Mankiw, 2005, p.206

A economia neoclássica considerava em suas análises os direitos de propriedade como dados, ou

seja, uma variável não passível de análise. Sob o olhar da NEI, há uma relação direta entre garantia

dos direitos de propriedade e investimentos e uma relação inversa entre riscos e direitos de

propriedade pouco seguros, que tendem a desestimular os investimentos e, conseqüentemente,

prejudica o desempenho econômico e das organizações, questões centrais para os economistas e

administradores.

13

Custo da poluição

poluiç]ãoda

Oferta (custo privado)

E 1 11

E 2

Demanda(valor privado)

Q ótima Q Mercado

Custo Social

Preço do papel

Quantidade de papel

Externalidades negativas e o ótimo social

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As empresas são incentivadas a promover investimentos à medida que os direitos de propriedade

estão mais bem definidos. Isto quer dizer que os agentes econômicos se organizam para defender

seus direitos e requerem do Estado o funcionamento de um sistema legal que permita definir,

manter e fazer cumprir os direitos de propriedade, englobando-se os direitos de uso, usufruto e

transferência. O uso pode ser irrestrito e abranger ou não o direito à destruição do recurso

As restrições de uso, de transferência e o sistema de coerção e de garantia dos direitos de

propriedade como, por exemplo, a impossibilidade legal demolir uma construção tombada pelo

patrimônio histórico, a impossibilidade de transferir os direitos de propriedade nas situações de uso

e fruto ou pendências legais e a qualidade do sistema jurídico afetam o valor econômico do bem e,

portanto, influencia o desempenho da economia e das organizações.

Para Barzel (1989), é razoável supor que há uma relação direta entre os custos de proteção e a

escassez do bem. Quando o bem é muito abundante, a demanda por direito de propriedade tende a

ser pequena.

Finalmente é importante destacar que a definição dos direitos de propriedade em nível judicial

sugere uma abordagem contratual desses direitos que, além de incluir normas e costumes, pressupõe

a racionalidade limitada e o oportunismo do ser humano e, ativos específicos10, o que determina a

coordenação das atividades da firma, se de forma hierárquica, se pelo mercado, ou quase mercado11.

3.2.2 Contratos

10 Ativos específicos são aqueles que ao serem realocados para outra atividade perdem seu valor, por exemplo, a transferência de um equipamento cuja finalidade principal é testar motores de automóveis leves para a industria têxtil. 11 A firma pode se organizar de forma hierárquica, ou seja, produzindo internamente aquilo que é necessário para sua produção; adquirir no mercado todos os bens e serviços necessários ao seu funcionamento ou, comprar de um grupo específico de fornecedores equipamentos com especificações que lhe atenda para produzir o produto final, ou seja, quase mercado.

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De imediato, mesmo antes de definir e conceituar o que é o contrato, entende-se como fundamental

reafirmar o pressuposto de que a firma é um nexus de contratos, o que evidencia a aproximação

entre a Economia, o Direito e a Administração.

Para Espino (1999), o contrato é uma instituição relevante que pode promover ou bloquear a

cooperação nas relações de troca entre os agentes. É por meio dos contratos que são definidos os

tipos e termos do direito de propriedade, constituindo-se eles em planejamento racional da transação

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que considera as contingências de ambas as partes e a existência de sanções legais que garantam

ressarcimento dos prejuízos para as partes que não cumpram o acordado.

Como já dito, as variáveis contratos e direito de propriedade são fundamentais para o desempenho

organizacional e econômico, e só não seriam importantes em um ambiente de racionalidade

ilimitada e em que os agentes econômicos fossem desprovidos de oportunismo e, cujos ativos não

fossem específicos.

Também como já explicitado, contrato é uma promessa e pode ser formal ou informal. Segundo

Espino (1999, p. 247), “os contratos estão presentes tanto nas relações entre pais e filhos, em que

prevalecem regras informais, como nas delicadas transações financeiras internacionais, guiadas por

sofisticadas e complexas tecnologia”. Para Sztajn, Zylbersztajn e Azevedo (2005), as pessoas fazem

promessas todo o tempo e a lei se envolve quando alguém procura valer a promessa. Se esta não é

cumprida, uma das partes pode se sentir lesada e procurar a lei como via para o cumprimento do

contrato, seja ele formal e escrito ou informal e verbal.

Em ambas as situações - contrato formal ou informal - é de suma importância para o clima

institucional percebido pelos atores ou agentes econômicos, pois pode incentivar ou inibir a

contratação. Certamente nesse clima institucional estão incluídos valores, convenções e crenças

religiosas, ou seja, os arranjos institucionais somados ao ambiente institucional poderão definir

diferentes mecanismos de incentivos.

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No caso de um contrato ser rompido por uma das partes de forma oportunística, o agente que assim

se comportou poderá ter custos associados aos mecanismos privados (perda de reputação), públicos

(penalização pela justiça) e individuais (ético e moral).

Ao referir-se aos contratos, Williamson (1989) afirma que eles encerram dois tipos de custos: os ex-

ante e os ex-post. Os custos ex-ante são aqueles presentes no processo de informação e negociação

de cláusulas entre as partes, estando os ex-post presentes na evolução das transações,

implementação e monitoramento dos contratos.

Ao admitir que não existe a figura do contrato perfeito entre agentes, haja vista a existência de

oportunismo e da racionalidade limitada, Williamson (1989) afirma implicitamente que a realização

do contrato é uma questão estratégica cujo objetivo final é economizar Custos de Transação. Em

outras palavras, como o custo de colocar todas as salvaguardas em um contrato é muito alto, opta-se

às vezes por correr risco calculado de custos ex-post.

Para Williamson (1989), o oportunismo é a perseguição do auto-interesse aliada à obstinação. Essa

característica humana tende a revelar-se de forma exacerbada na elaboração dos contratos, formais

ou informais, sendo que, para atingir seus objetivos, os agentes podem mentir, trapacear e quebrar

contratos.

Simon (1961) contribuiu para a NEI ao cunhar o conceito de racionalidade limitada e pressupor que

as possibilidades de escolhas não são dadas e que suas conseqüências não são totalmente

conhecidas. Segundo esse autor, o processo de decisão no contexto organizacional é menos objetivo

e controlável do que supunham seus predecessores.

Williamson (1989), ao afirmar que os contratos complexos são inevitavelmente incompletos,

corrobora o pensamento de Simon (1961) de que os agentes possuem apenas racionalidade limitada

devido à impossibilidade cognitiva de receber, informar, estocar, recuperar e processar todas as

informações necessárias à tomada de decisões.

Além de, como já explicitado, os ativos específicos perderem muito valor quando realocados para

outras atividades, também é importante registrar que tais ativos costumam ter custos altos e não são

facilmente encontrados no mercado. Assim, os ativos específicos promovem barreiras a entradas e

tendem a trazer os contratos para dentro da firma, ou para o quase-mercado, ao invés de para o

mercado. Já os ativos não específicos, caracterizados pelo uso generalizado, apresentam baixo custo

de transação e podem ser trocados sem custos adicionais, dada a certa facilidade em produzi-los e

encontrá-los no mercado. Por esse motivo, levam a firma que os utiliza em seu processo produtivo a

optar pelo mercado ao invés da hierarquia ou quase-mercado.

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Os agentes, com vistas a atenuar e/ou excluir os riscos de ações oportunistas e diminuir os Custos

de Transação, tendem a agir com precauções em relação aos outros agentes, e, para tanto, lançam

mão de descrição minuciosa do contrato, salvaguardas contratuais, definição de arbitragens para o

caso de algum atrito no futuro, além de confiança na utilização do sistema judiciário.

É importante enfatizar que, para regular os direitos de propriedade em ambiente de racionalidade

limitada, oportunismo e ativos específicos e, portanto, para dirimir conflitos em um contexto

econômico marcado pela concorrência imperfeita é fundamental a presença do Estado capaz de

estabelecer um marco de restrições, obrigações e incentivos para os agentes e atores econômicos.

Em suma, os contratos são elementos chaves na proteção dos direitos de propriedade e elaborados

de forma adequada diminuem os Custos de Transação e melhoram a eficiência da firma e da

economia.

3. Considerações Finais

Este trabalho se fundamentou na NEI e nos estudos mais recentes no âmbito da Análise Econômica

do Direito e das Organizações. Tais pesquisas argumentam que a instituição, além de cercear o lado

negativo das ações econômicas, sociais e políticas de um agente sobre outros, podem também

funcionar como uma estrutura de incentivos.

Assim, segundo este artigo, as instituições são fundamentais para o desempenho da economia e das

organizações porque representam as condições em que os atores e os agentes econômicos –

indivíduos, empresas e governo – efetuam suas escolhas no âmbito do consumo, do investimento e

dos processos tecnológicos. A relevância das instituições, no que se referem às ações entre os

agentes, é crescente à medida que possibilita maior estabilidade das relações ao longo do tempo.

A revisão de literatura aqui proposta sugere que os direitos de propriedade e os contratos são

mecanismos que permitem mitigar os custos de transação e aliviar a complexidade e as incertezas

que, de maneira geral, permeiam as negociações. As regras do jogo bem definidas pelo Estado e as

políticas públicas adequadas podem minimizar as externalidades negativas e conduzir os agentes a

comportamentos socialmente adequados, fundamental na promoção de investimentos na economia.

A idéia central, tanto na Análise Econômica do Direito e das Organizações como na NEI, é que

direitos de propriedade seguros e bem definidos, incluindo o direito de vender ou transferir a

propriedade, e os contratos afetam positivamente o comportamento dos agentes econômicos.

Este estudo traz limites relacionados ao próprio escopo do trabalho. Ao focar a Law and Economics

e incluir as organizações na análise, o trabalho delimitou as variáveis analisadas como estrutura de

incentivos e, por opção, elegeu o NEI como fundamentação teórica, não agregando à reflexão o

institucionalismo sociológico, as teorias de crescimento econômico e as políticas públicas. Assim,

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as variáveis que elegemos como instituições incentivadoras da produção foram as externalidades, o

direito de propriedade e o contrato.

Em termos de contribuição gerencial entende-se que, ao estudar as instituições como estrutura de

incentivos, o artigo valoriza o papel da gestão ao reforçar que os custos de transação pioram o

desempenho das organizações e que contratos e direitos de propriedade definidos e monitorados

adequadamente reduzem tais custos. Também é importante enfatizar que não bastam regras e

normas bem elaboradas, é fundamental tanto monitorar o seu funcionando, quanto a possibilidade

de punir os agentes e atores quando do não cumprimento das regras. Além disso, é imprescindível

para mitigar as incertezas e promover o desempenho da economia e das organizações a

implementação de uma estrutura de incentivos que estimule os agentes a terem comportamentos

socialmente adequados.

Finalmente, cabe ratificar que, embora a associação entre instituições e crescimento econômico

esteja bastante consolidada, os avanços teóricos que associam instituições e crescimento

organizacional são ainda tímidos, prescindindo de pesquisas no âmbito da Administração,

envolvendo reflexões oriundas do campo da Economia e do Direito.

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