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Instituições como Estrutura de Incentivos
Resumo
Este ensaio teórico tem como objetivo refletir sobre a importância das instituições como estrutura
de incentivos. Isso significa apresentar e discutir a fundamentação teórica oriunda da Nova
Economia Institucional e relacioná-la com algumas contribuições da Análise Econômica do Direito
e da Teoria da Organização, cujos estudos tornam a análise econômica mais próxima da complexa
realidade em que os negócios se efetuam. A Nova Economia Institucional (NEI) desenvolveu uma
teoria cujo pilar é a Economia de Custos de Transação (ECT). Tais custos referem-se aos custos
externos à produção, como os custos de informação, negociação, implementação e monitoramento
de contratos. Neste ensaio teórico, defende-se como pressuposto que as variáveis externalidades,
direito de propriedade e contrato, juntamente com a regulamentação clara e as regras do jogo bem
definidas, compõem uma estrutura de incentivos fundamental para mitigar as incertezas e o
oportunismo, promover o desempenho da economia e das organizações e inibir a formação de
externalidades negativas. Encerra-se o artigo explicitando-se que, embora a associação entre
instituições e crescimento econômico esteja bastante consolidada, os avanços teóricos que associam
as instituições e o crescimento organizacional são ainda tímidos e necessitam de pesquisas no
âmbito da Administração que envolvam contribuições não apenas da Economia, mas também do
Direito.
Palavras Chaves: Instituições, Estrutura de Incentivos, Custos de Transação
Resumen
Esta investigación tiene como objetivo reflexionar sobre la importancia de las instituciones y la
estructura de incentivos. Esto significa presentar y discutir la base teórica original de la Nueva
Economía Institucional y se refieren a algunas de las contribuciones del análisis económico del
Derecho y Teoría de la organización, que estudia el análisis económico se acerca a la realidad
compleja en la que se ve afectado de negocios. La Nueva Economía Institucional (NEI), desarrolló
una teoría construida sobre la economía de costos de transacción (ECT). Estos costes se refieren a
los costes externos de la producción, tales como los costes de información, negociación, ejecución y
supervisión de los contratos. Esto trabajo teórico, se sostienen sobre la base de la suposición de que
las externalidades, los derechos de propiedad y el contrato, junto con reglas claras del juego bien
definidas, comprenden una estructura de incentivos fundamentales para mitigar la incertidumbre y
el oportunismo, fomentar la realización de economía y de las organizaciones e inhiben la formación
de las externalidades negativas. Finalización del artículo que explica que, aunque la asociación
entre las instituciones y el crecimiento económico es bastante consolidadas, pero los avances
teóricos entre las instituciones y el desarrollo organizacional siguen siendo tímido y necesita de la
1
investigación dentro de la administración, que implica las contribuciones no sólo de la economía
sino también la ley.
Palabras Claves: Instituciones, Estructura de Incentivos, Custos de Transacción
Abstract
This research note aims to reflect on the importance of institutions and incentive structure. This
means to present and discuss the theoretical foundation originally from New Institutional
Economics and relate it to some contributions from the Economic Analysis of Law and
Organization Theory, which studies the economic analysis become closer to the complex reality in
which business is affected. The New Institutional Economics (NIS) developed a theory built upon
the Economy of Transaction Costs (ECT). These costs relate to the external costs of production,
such as information costs, negotiation, implementation and monitoring of contracts. In this
theoretical paper, we argue based on the assumption that the variables externalities, property rights
and contract, along with clear regulations and rules of the game well defined, comprise a
fundamental incentive structure to mitigate uncertainty and opportunism, promote the performance
of economy and organizations and inhibit the formation of negative externalities. Completion of the
article explaining that, although the association between institutions and economic growth is fairly
consolidated, the theoretical advances involving the institutions and organizational growth are still
shy and in need of research within the administration involving contributions not only of the
Economy but also the law.
Key Words:Institutions, Incentive Struture, Transaction Costs.
1. Introdução
O mercado é um poderoso instrumento de alocação de recursos escassos que relaciona preços
relativos com quantidade demandada e ofertada de bens e serviços (Mankiw, 2005). No entanto,
sozinho é ineficiente para garantir o crescimento econômico, a equidade, o direito de propriedade, o
cumprimento dos contratos e a mitigação das externalidades1 negativas e das incertezas.
A teoria de crescimento econômico tradicional entende que a expansão do produto ou da renda tem
como variável explicativa a acumulação de capital, cujo peso da tecnologia e produtividade é
elevado. Na explicação tradicional a variável distribuição do produto para os diversos setores e
classes sociais e o papel das instituições não receberam grande atenção como variáveis explicativas
do crescimento do produto e da renda.
No entanto, segundo o ponto de vista de North (1992) e Espino (1999), as diferenças do
desempenho econômico entre países não podem ser explicadas apenas pela existência de fatores de
produção – matérias primas, capital e trabalho -, políticas macroeconômicas adequadas, infra-
estrutura básica, desenvolvimento tecnológico, investimento em capital humano e social e
distribuição de renda, mas fundamentalmente pelo papel das instituições.
2
Williamson corrobora com o pensamento dos autores citados ao afirmar que:Regimes que dão poucas garantias ao investimento e à contratação raramente serão capazes
de fornecer garantias seguras aos direitos de propriedade intelectual. Industrias de alta
tecnologia ou que se beneficiam de investimentos duráveis e especializados irão abandonar
regimes marcados por enormes inseguranças no que se refere a contratos e investimentos –
por lugares mais seguros.
É importante registrar que os estudos sobre as instituições ganharam relevância, a partir dos anos de
1970 e contribuíram para minimizar as lacunas da alocação de recursos pelo mercado, e, nessa
perspectiva, para além de seu papel coercitivo, as instituições têm sido avaliadas também como
incentivadoras das tomadas de decisões dos agentes econômicos2, promovendo-se o bem-estar
social e melhorando o desempenho econômico (North, 1992, 2005).
A partir desse argumento central é fundamental esclarecer que neste estudo focaremos na
importância das instituições como estrutura de incentivos, sem nos ocuparmos com outras variáveis
explicativas do crescimento econômico.
Assim, delineamos um breve histórico da trajetória da Nova Economia Institucional, iniciando-se
com uma discussão sobre a teoria Neoclássica que não considerava em suas análises as instituições,
o direito de propriedade e o contrato. A seguir, trabalha-se com COASE (1937), em que se discute o
papel da firma3 como mecanismo de coordenação econômica, bem como a importância dos preços
relativos como orientadores do mercado e do redirecionamento da produção nas empresas. Em tal
artigo o conceito de custo de transações foi discutido pioneiramente. Tais custos referem-se aos
custos oriundos da transferência dos direitos de propriedade e são relativos aos custos de
informação, negociação, implementação e monitoramento dos contratos. A trajetória da Economia
Institucional prossegue com outros trabalhos seminais, dentre os quais se destacam os de Jensen e
Meckling (1976), Williamson (1989), Espino (1999) e North (1992 2005).
Jensen e Meckling (1976) estudam, em especial, a aplicação da Nova Economia Institucional no
âmbito da firma e da Organização Industrial (OI), ou seja, no ambiente em que as firmas estão
inseridas: nem microeconômicas, nem macroeconômica4, mas mesoeconômicas. Segundo tais
autores, a firma é um nexus contratual e as limitações impostas pelo contexto institucional
influenciam no seu surgimento, em sua trajetória e morte.
Williamson (1989) formaliza e analisa a Economia de Custos de Transação (ECT) e as Instituições,
bem como a trajetória da Nova Economia Institucional (NEI) em uma abordagem no âmbito da OI.
Já Espino (1999) e North (1992, 2005) fazem uma abordagem macroeconômica, concentrando-se
mais profundamente nos estudos sobre o papel das instituições no desempenho econômico.
A análise dos trabalhos citados sugere que os direitos de propriedade e o contrato são mecanismos
que permitem aliviar a complexidade e as incertezas que, de maneira geral, permeiam as
negociações. Portanto, assumiu-se, neste trabalho, que as variáveis mencionadas, somadas às
3
externalidades, a uma clara regulamentação e a regras do jogo bem delineadas, compõem uma
relevante estrutura de incentivos capaz de mitigar as incertezas e o oportunismo, promovendo o
desempenho da economia e das organizações. Entende-se também que a firme delimitação dos
direitos de propriedade inibe a formação de externalidades negativas.
Busca-se, então, responder a uma questão subjacente ao objeto deste artigo: as instituições são
estruturas de incentivos? Para sustentar teoricamente tal resposta, parte-se da Teoria Econômica
Neoclássica, seus principais pressupostos, contribuições e desdobramentos, elencando-se como
principais desdobramentos a ECT, as instituições e a NEI.
Na sequência, discute-se o diálogo entre Direito, Economia e organizações, iniciando-se com uma
breve explicação sobre a origem da discussão contemporânea entre o Direito e a Economia,
denominada de Law and Economics. A partir daí, o artigo incorpora uma discussão mais
aprofundada das contribuições da Administração neste diálogo, além de tratar três variáveis
importantes para a estrutura de incentivos: externalidades, direito de propriedade e contratos.
Na última parte do trabalho, são apresentadas as considerações finais, as limitações e as possíveis
implicações gerenciais deste estudo. Explicita-se que, embora a associação entre instituições e
crescimento econômico esteja bastante consolidada, os avanços teóricos que associam as
instituições e o crescimento organizacional são ainda tímidos e necessitam de pesquisas no âmbito
da Administração, agregadas às contribuições da Economia e do Direito.
2. Economia de Custos de Transação, Instituições e a trajetória da NEI.
A teoria econômica neoclássica, predominante até hoje e hegemônica entre o final do século XIX
até o último quartil do século XX, fundamenta suas análises nas relações entre quantidade e preços
relativos de bens e serviços, tendo como principal referência o mercado e não as firmas ou as
organizações (Mankiw, 2005). Dessa forma, tais análises, na maioria das vezes, consideram como
dadas as instituições, o direito de propriedade e os contratos, além de valores pessoais como
liderança e capacidade empreendedora (North, 2006).
Ao questionar a eficiência inexorável do mercado com a pergunta por que as firmas existem? Coase
(1937) deixou claro o seu pensamento sobre a ineficiência do mercado para, sozinho, alocar
recursos escassos e produzir o equilíbrio geral (pressuposto neoclássico), sugerindo que também a
firma deveria ser objeto de estudo dos economistas. Foi também esse autor quem levantou
pioneiramente a existência de Custos de Transação diferentes de zero para todas as transações
econômicas explicitando, portanto, que os custos econômicos não se limitam aos custos de
produção.
Ainda em relação à eficiência plena do mercado, Simon (1961), além de apontar os limites da
racionalidade nas escolhas e decisões dos gestores, sugere que o sistema econômico seja
4
denominado economia organizacional e não economia de mercado o que, segundo o autor,
justificar-se-ia pelo fato de que a maioria das transações ocorre nas organizações e não no mercado.
Nessa mesma perspectiva, Chandler (1987) cunhou o termo mão visível dos gerentes para explicar a
evolução das instituições como conseqüência das mudanças na história.
Além da ineficiência do mercado e dos indivíduos nas eleições individuais, há um conflito entre os
interesses individuais e os da sociedade. Para minimizar essas contradições, os agentes econômicos
demandam do Governo instituições reguladoras e instrumentos de Política Econômica5, que limitam
a conduta maximizadora individual e sinalizem para os agentes econômicos o comportamento
socialmente adequado. Utilizando o aparato da racionalidade neoclássica, dois exemplos, um de
instituição reguladora e outro de política econômica são ilustrativas.
A Figura I mostra, por intermédio do deslocamento da curva de possibilidade de produção para
cima e para a direita, que as instituições podem ampliar a fronteira de possibilidades dos benefícios
individuais e coletivos dos grupos Y e X, seja por impor regras e normas de caráter coercitivo ou
por estimular os agentes a determinado comportamento econômico. O ponto E é um ponto
ineficiente já que está fora das curvas de possibilidade de produção. Além disso, todos os pontos ao
longo das duas curvas de possibilidades de produção indicam eficiência no sentido de Pareto6,
mostrando que há racionalidade do agente na alocação ou combinação de benéficos Y e X. Todos
os pontos da curva A’ são mais eficientes do que os pontos constantes da curva A, porque, como
pressuposto, foi introduzida uma instituição que poderia produzir mais benefícios de Y e mais
benefícios de X em qualquer ponto da curva.
Figura I
Curva de Possibilidade de Produção
Fonte: Espino, 1999, p.69
Benefícios de Y
Benefícios de X
E
AA’
5
A figura II relaciona preço do bem X, no eixo das ordenadas, com a quantidade demandada do bem
X, no eixo das abscissas, sendo que a curva de oferta é inclinada positivamente mostrando que há
relação direta entre preço do bem e sua quantidade ofertada. Já a curva de demanda tem inclinação
negativa, o que mostra a relação inversa entre preço do bem e sua quantidade demandada. O ponto
de interseção entre as curvas de demanda e oferta é o ponto de equilíbrio E1.
Sendo o bem X um produto industrial, e se, como instrumento de política econômica, for utilizada
uma redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, e mantidas constantes todas as
demais variáveis que se relacionam com a oferta desse bem, sua curva de oferta se deslocará para a
direita e para baixo, sendo que o novo ponto de equilíbrio E2 refere-se a um preço mais baixo e
quantidade maior do bem.
Sendo o bem X um produto industrial, e se, como instrumento de política econômica, for utilizada
uma redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, e mantidas constantes todas as
demais variáveis que se relacionam com a oferta desse bem, sua curva de oferta se deslocará para a
direita e para baixo, sendo que o novo ponto de equilíbrio E2 refere-se a um preço mais baixo e
quantidade maior do bem.
Figura II
É importante destacar que o instrumental neoclássico ilustrado com a figura II foi colocado em
xeque pelos institucionalistas tradicionais (1920/1970) que afirmavam que o comportamento dos
agentes econômicos é guiado não só pelos preços relativos, mas também pelas instituições. A NEI é
6
Deslocamento da Curva de Oferta
Curvas de Oferta
E 1
Fonte: Elaborada pelo autor
Curva de Demanda
Q1 Q2
Preço X
Quantidade de X
E 2
uma corrente de pensamento econômico oriunda dos institucionalistas tradicionais que avança
porque critica a rigidez analítica da economia neoclássica, considera as instituições passíveis de
análise e, além disso, desenvolveu uma teoria cujo pilar é a Economia de Custos de Transação
(ECT).
Os custos de transação referem-se àqueles custos externos à produção, como os custos de
informação, negociação, implementação e monitoramento de contratos. Tais custos existem tanto no
âmbito macroeconômico, como entre organizações, e internamente nas empresas.
A NEI foi elaborada com a contribuição teórica de diversos autores, dentre os quais se podem citar
Jensen e Meckling (1976), Williamson (1989), Espino (1999) e North (1992, 2005). Como já
apontado, Espino (1999) e North (1992, 2005) fazem uma abordagem macroeconômica,
concentrando-se mais nos estudos sobre o papel das instituições no Desempenho Econômico.
Jensen e Meckling (1976) e Willianson (1989, 2005) analisam, em especial, a aplicação da NEI no
âmbito da firma e da Organização Industrial (OI).
Espino (1999, p. 26), fazendo uma alusão à pergunta clássica de Coase (1937) Por que as firmas
existem?, destaca que a pergunta chave é Por que surgem as instituições? Para o autor, pode-se
dizer que as instituições e as normas nascem e perpetuam-se em qualquer lugar em que os
indivíduos desejam viver e trabalhar. A vida em sociedade, simples ou complexa, pressupõe-se
rodeada de um conjunto de instituições sociais, formais ou informais. As instituições formais
possuem regras escritas por meio de leis e regulamentos, de domínio público. Quanto às instituições
informais, as mesmas são constituídas a partir de regras não escritas, as quais vão se acumulando ao
longo do tempo e são absorvidas pelos usos e costumes.
Em relação à importância das instituições, North (2005, p.13) destaca que:Se as instituições constituem a regra do jogo, as organizações são os jogadores. As
organizações compõem-se de grupos de indivíduos dedicados a alguma atividade
executada com determinado fim. As limitações impostas pelo contexto institucional
(ao lado de outras restrições normais em qualquer economia) definem o conjunto de
1 Externalidades são impactos das ações de uma pessoa sobre o bem estar de outras que não tomam parte da ação Como exemplo pode-se citar os subprodutos oriundos do processo de produção de um produto qualquer. Assim, para se produzir papel a indústria libera uma substância nociva à saúde humana que se chama dioxina e, portanto é uma externalidade negativa.2 Denominam-se agentes econômicos famílias, empresas e governo.3 Neste texto utilizamos como sinônimos os termos firma, organização e empresa. Cabe esclarecer que a terminologia firma é mais utilizada na Economia e na análise econômica do direito. Já os termos empresas e organizações são mais utilizados pelos estudiosos no âmbito da Administração de Empresas.4 A microeconomia é o estudo de como as unidades familiares e empresariais tomam decisões, bem como suas interações com o mercado. Já a macroeconomia refere-se aos fenômenos da economia como um todo, tais como inflação, renda, emprego/desemprego e crescimento econômico.5 Os principais instrumentos de Política Econômica são: taxa de juros, open market, compulsório e redesconto bancário, impostos e taxa de câmbio. 6 Eficiência é a propriedade de se obter o máximo possível de uma quantidade de recursos escassos. A eficiência de Pareto, ou ótimo de Pareto representa a maximização do bem estar combinando os benefícios de Y e X. Ao longo da curva a quantidade de benefício de Y e de X altera inversamente.
7
oportunidades e, portanto, o tipo de organizações que serão criadas. (NORTH, 2006
p.13).
North (1992) estabelece uma analogia com as equipes de esportes. Na perspectiva do autor, as
organizações também oferecem uma estrutura para as interações humanas, e se desenvolvem e
evoluem de acordo com as regras do jogo.
Ainda para North (1992), o desempenho institucional e econômico possui relações diretas. O
arcabouço institucional é imprescindível para coibir ações oportunistas por parte dos agentes, além
de possibilitar menores Custos de Transação e de monitoramento dos contratos e concentrar ênfase
na minimização dos custos de produção.
Jensen e Meckling (1976) partem do pressuposto de que a firma é um nexus de contratos explícitos
e implícitos responsáveis pela regulação do relacionamento com os diversos públicos. A partir da
relação de agência entre os principais acionistas e administradores os autores identificaram os
custos de agência, os quais corroem o valor de mercado das firmas.
O pensamento de Farina e Zylbersztajn (1992) corrobora o ponto de vista da NEI. De acordo com
esses autores, mais do que uma relação entre insumos e produtos, com uma dada tecnologia, a firma
é uma relação organizada de agentes, que se concretiza via contratos, sejam eles explícitos ou
informais.
Segundo Williamson (1989) existe custo de transação porque os agentes econômicos
(consumidores, empresários e governo) possuem racionalidade limitada, informações imperfeitas e
os ativos específicos podem ser específicos, ou seja, não são facilmente encontráveis no mercado e
sua realocação significa perdas importantes. Para o autor quanto maiores forem os Custos de
Transação na economia, maior a importância das instituições para as organizações econômicas.
Em suma, para a NEI as instituições econômicas atuam tanto em nível macroeconômico e social,
quanto na organização industrial e na dotação microeconômica de recursos. É a instituição um
conjunto de normas e regras formais e informais que podem cercear o lado negativo das ações
econômicas, sociais e políticas de um agente sobre outros e/ou incentivá-los a terem
comportamentos socialmente adequados. Sob essa perspectiva, o item a seguir aprofunda o diálogo
interdisciplinar entre Direito, Economia e organizações, em que se identifica a firma como um
nexus contratual. Já na segundo parte do próximo item, são apresentadas e discutidas variáveis
fundamentais na promoção de uma estrutura de incentivos para o desempenho econômico e para as
organizações, a saber, as externalidades, os direitos de propriedade e os contratos.
3. Direito, Economia e Organizações
3.1. Diálogo interdisciplinar entre Direito, Economia e organizações
Ao enfatizar o papel das instituições na economia, os economistas adotam um ponto de vista
multidisciplinar e buscam considerar em suas análises os valores, as normas e a cultura, muitas
8
vezes tomando emprestado o olhar da Administração e do Direito, o que torna a análise
efetivamente mais próxima da complexa realidade em que os negócios se efetuam.
Atualmente, é quase unanimidade a aceitação de que as instituições legais interferem no
comportamento dos agentes econômicos e influenciam os resultados econômicos e financeiros da
economia e, das organizações. Também tem grande aceitação o fato de, ao estabelecer regras de
conduta, o Direito deve levar em consideração os desdobramentos econômicos daí provenientes,
tanto no que se refere a incentivos, quanto à distribuição ou alocação de recursos que podem mover
os agentes econômicos em direções diversas. Calabresi (1970) ressalta a importância da análise de
impactos econômicos da alocação de recursos para a regulação civil, seja no âmbito legislativo ou
judicial. Para o autor, a análise jurídica adequada não pode prescindir do tratamento econômico.
Uma dificuldade no diálogo entre Economia e Direito, segundo Sztajn, Zylbersztajn e Mueller
(2005, p.93) refere-se ao enfoque da análise. A NEI apresenta, em geral, uma análise positiva em
que se priorizam as descrições do fato. A Law and Economics tem enfoque normativo que privilegia
as prescrições e trata o mundo como ele deveria ser. Para Mankiw (2005) as afirmações positivas
podem, em princípio, ser confirmadas ou refutadas pelos fatos e evidências. Já as afirmações
normativas envolvem fatos e valores. Decidir se algo é ou não uma boa Política Econômica
transcende a questão científica e envolve a questão ideológica, ou seja, a visão de mundo, a ética, a
religião, a filosofia e a política. Não obstante tais dificuldades, o diálogo entre economia e direito
tem se aprofundado.
É importante neste ponto, em estamos tratando especificamente das diferenças e similaridades entre
Direito e Economia, ressaltar que, se por um lado, existem falhas de mercado, por outro há falhas
jurídicas. As primeiras existem quando o mercado, por si só, não consegue promover uma alocação
de recursos eficiente. Em geral os economistas utilizam essa expressão para se referirem a
externalidades, ao monopólio e ao poder de mercado7. Já a norma jurídica falha quando não
consegue colocar para os agentes a estrutura de incentivos adequada para movê-los na direção das
condutas socialmente desejadas. O que está em consonância com um dos princípios da Economia,
ou seja, o de que os agentes econômicos respondem a incentivos. Assim, não basta ver nas normas
jurídicas uma ordem coercitiva, é preciso perceber que delas nasce ou não uma estrutura de
incentivos.
De acordo com Espino (1999), um incentivo fundamental para a criação das instituições é que estas
reduzem os riscos e as incertezas econômicas e sociais. Acrescente-se a isto que as instituições
também mitigam os Custos de Transação, pois melhoram a difusão e o custo da informação,
7 O poder de mercado se refere à capacidade de uma pessoa ou um pequeno número de pessoas influenciar os preços de mercado.
9
promovem o monitoramento e o cumprimento dos contratos e dos direitos de propriedade a baixos
custos, além de dirimir conflitos relacionados a falhas de mercado, direitos de propriedade e
contratos.
Embora a maioria das instituições seja organizada pelo Estado com a finalidade de mitigar falhas
jurídicas e de mercado, promover o bem estar social e estimular os investimentos das empresas,
isto, às vezes, não ocorre. Em uma pesquisa realizada por Migueles (2002) sobre pirataria de CDs, a
autora concluiu que o combate a esse problema não pode ser resolvido apenas por meio de uma
repreensão mais eficaz por parte do Estado. Os resultados das entrevistas efetuadas junto aos
consumidores de CDs piratas surpreendem, haja vista a afirmativa dos entrevistados de não
considerarem errado comprar CDs piratas ou baixar músicas da internet sem pagá-las.
Acresça-se, para explicar tal comportamento, o fato de, além dos preços mais baratos dos CDs
piratas, haver uma descordância dos consumidores com a venda casada de faixas musicais, ou seja,
ao comprar músicas que se quer, paga-se pelas que não se quer. Há, também, o entendimento que
“comprar no camelô é fazer justiça com as próprias mãos” (Migueles, p. 112), contribuindo-se,
segundo esses consumidores, para resolver o problema do desemprego, que o Estado não consegue
fazê-lo.
A autora prossegue afirmando que, se por um lado, não se pode absolutamente defender a pirataria,
por outro, se o Estado muitas vezes utiliza de recursos públicos para incentivar tal atividade, mais
cidadãos deveriam ter o direito de ter acesso à música.
Segundo a explicação da Law and Economics, para mover os agentes na direção das condutas
socialmente desejadas – neste caso, para que o consumidor compre apenas mercadorias legais e
pague direitos autorais - o Estado deve, por intermédio das instituições, formular uma estrutura de
incentivos adequada, em que, na troca de promessas, haja expectativa dos agentes de melhorar sua
situação.
Considerando que, nos estudos das instituições, o diálogo interdisciplinar entre Direito e Economia,
embora não seja unanimidade já está consolidado, o mesmo não ocorre com a contribuição da
Administração.
Williamson (2005) elaborou a pergunta “Por que Direito, Economia e Organizações?” com o
propósito de se contrapor ao argumento de Demsetz (1983) e Posner (1993), para os quais o diálogo
entre Economia e Direito é importante, mas a Administração nada contribui nessa interlocução.
Ainda segundo Willianson (2005), a inclusão das organizações na Law and Economics é justificada
para dirimir a compreensão enviesada das organizações e os erros de política pública oriundos da
definição da firma como uma função de produção adotada pelos economistas ortodoxos.
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Acrescente-se a essa argumentação de Williamson (2005) o fato de que os negócios se efetuam nas
firmas e não no mercado, sendo que os acionistas e os gestores se sentem mais ou menos
estimulados em investir se os direitos de propriedade forem claramente definidos, os contratos bem
elaborados, o sistema jurídico confiável, enfim se forem baixos os Custos de Transação.
Ainda de acordo com o mesmo autor, a adaptação é um problema central da Economia e da
Administração. Enquanto a primeira enfatiza a adaptação por intermédio do equilíbrio geral dos
mercados nas interações entre preços relativos e quantidade, na Administração ela ocorre de forma
cooperativa, por meio da gestão que faz adaptações para atender ao mercado e às instituições.
As alterações dos hábitos e da cultura da sociedade civil fazem com que a adaptação seja uma
questão relevante para o Direito. No Direito Consuetudinário, próprio dos países anglo-saxões tal
adaptação é mais rápida, porque as normas informais, a jurisprudência e a interpretação dos
magistrados têm muita relevância.. Já no Direito regido pela Comon Law, oriundo do Direito
Romano e adotado, por exemplo, no Brasil, a adaptação é mais lenta, pois é a partir das alterações
dos hábitos da sociedade que os códigos e normas escritas são alterados, muitas vezes passando por
várias instâncias normativas.
Em relação ao problema da adaptação na Administração é importante destacar que, segundo Hanan
e Freeman (1977b), o ambiente organizacional é a força que seleciona ou exclui os grupos de
empresas. Para esses autores, as organizações se sustentam ao longo do tempo porque se adaptam às
novas condições ambientais e ocupam novos nichos8.
Porter (1980), ao tratar da adaptação contribuiu de forma significativa para os avanços da gestão
estratégica. Para esse autor, as forças competitivas são representadas pelo poder contratual e de
negociação entre fornecedores e clientes, pelas barreiras a entradas e, pelo nível de concorrência e
existência de bens substitutos próximos9.
Essas forças contribuem para explicar a motivação e incentivo das empresas em direção às posições
defensivas ou agressivas que resultam em vantagens competitivas para as próprias empresas ou para
as concorrentes. Tais forças correlacionam-se fortemente com as mudanças na tecnologia, na
demanda e na política pública implementada pelo governo, o que mostra, segundo Porter (1980),
que os mercados são imperfeitos e suscetíveis às tomadas de posição dos agentes econômicos.
Assim, com vistas a aproximar o raciocínio econômico do mundo em que os negócios se realizam,
parece-nos que se torna cada vez mais necessária a aproximação da Administração, do Direito e da
Economia.
8 Segundo Hannan e Freeman (1977b, p.947), nichos são todas as combinações ao nível dos recursos por meio das quais as populações podem sobreviver e se reproduzir.9 Bens substitutos próximos são aqueles que podem ser facilmente substituídos como, por exemplo, carne de boi e carne de frango
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Talvez as contribuições mais importantes deste diálogo seja a identificação da firma como um nexus
contratual, em substituição à firma como uma função de produção, além da ênfase do incentivo
como uma categoria fundamental para mover os agentes econômicos em direção ao ótimo social.
3.2 Variáveis importantes para a estrutura de incentivos: externalidades, direito de propriedade e
contratos.
3.2.1 Externalidades e Direito de Propriedade
As externalidades podem ser positivas ou negativas. Para mantê-las, ampliá-las ou combatê-las, os
governos utilizam-se de instrumentos de Política Econômica e de regulamentação das atividades
econômicas.
Como externalidade positiva, pode-se citar os resultados de pesquisas que barateiam os processos
de produção, obras de arte doadas pelos agentes para museus, ou mesmo a determinação de
Prefeituras ou do Estado para garantir que os proprietários de edificações tombadas pelo patrimônio
histórico não alterem a fachada dessas construções.
Já como externalidade negativa são muito citadas, a poluição do ar devido aos processos de
produção e o excesso de automóveis nas vias públicas. Por sermos obrigados a respirar o
subproduto dos processos de produção e a fumaça emitida pelos escapamentos dos carros, o
governo pode e, às vezes deve, subsidiar projetos de filtros especiais e fabricação de carros que
utilizem combustível menos poluente. Por outro lado, o governo pode determinar que sejam
multados os carros que estão circulando com filtros pouco adequados e tributar pesadamente os
combustíveis mais poluentes. Além disso, pode, ainda, por exemplo, determinar o rodízio de placas
de carros de passeio.
Um exemplo clássico de externalidade negativa é a geração de uma substância química, dioxina, no
processo de produção industrial de papel. Segundo Mankiw (2005), os cientistas acreditam que a
dioxina em contato com a atmosfera aumenta o risco de câncer e de outros problemas de saúde da
população. Isto se caracteriza como uma falha de mercado relevante, vez que o governo precisaria
intervir para resolver um problema de saúde pública.
A figura III relaciona o preço do papel no eixo das ordenadas com quantidade de papel no eixo das
abscissas, sendo que a curva de oferta é inclinada positivamente, mostrando que a relação direta
entre preço do bem e quantidade ofertada. A curva de demanda tem inclinação negativa, sendo que
ponto de interseção entre ambas as curvas corresponde ao ponto de equilíbrio E1.
Por causa da externalidade negativa diz-se que o custo da produção de papel para a sociedade é
maior do que o custo para os produtores, haja vista incluir, além dos custos de produção, os gastos
com tratamentos de saúde dos indivíduos afetados adversamente pela dioxina. A figura III mostra
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que as externalidades negativas fazem com que os mercados produzam quantidade maior do que a
socialmente desejável. Assim, uma cobrança de impostos extras pelo governo desloca a curva de
oferta para cima e para esquerda, de mostrando que o ponto de equilíbrio ótimo social (E2) refere-se
a um preço mais alto e a uma quantidade de produção menor de papel do que o equilíbrio de
mercado (E1).
Figura III
Fonte: Mankiw, 2005, p.206
A economia neoclássica considerava em suas análises os direitos de propriedade como dados, ou
seja, uma variável não passível de análise. Sob o olhar da NEI, há uma relação direta entre garantia
dos direitos de propriedade e investimentos e uma relação inversa entre riscos e direitos de
propriedade pouco seguros, que tendem a desestimular os investimentos e, conseqüentemente,
prejudica o desempenho econômico e das organizações, questões centrais para os economistas e
administradores.
13
Custo da poluição
poluiç]ãoda
Oferta (custo privado)
E 1 11
E 2
Demanda(valor privado)
Q ótima Q Mercado
Custo Social
Preço do papel
Quantidade de papel
Externalidades negativas e o ótimo social
As empresas são incentivadas a promover investimentos à medida que os direitos de propriedade
estão mais bem definidos. Isto quer dizer que os agentes econômicos se organizam para defender
seus direitos e requerem do Estado o funcionamento de um sistema legal que permita definir,
manter e fazer cumprir os direitos de propriedade, englobando-se os direitos de uso, usufruto e
transferência. O uso pode ser irrestrito e abranger ou não o direito à destruição do recurso
As restrições de uso, de transferência e o sistema de coerção e de garantia dos direitos de
propriedade como, por exemplo, a impossibilidade legal demolir uma construção tombada pelo
patrimônio histórico, a impossibilidade de transferir os direitos de propriedade nas situações de uso
e fruto ou pendências legais e a qualidade do sistema jurídico afetam o valor econômico do bem e,
portanto, influencia o desempenho da economia e das organizações.
Para Barzel (1989), é razoável supor que há uma relação direta entre os custos de proteção e a
escassez do bem. Quando o bem é muito abundante, a demanda por direito de propriedade tende a
ser pequena.
Finalmente é importante destacar que a definição dos direitos de propriedade em nível judicial
sugere uma abordagem contratual desses direitos que, além de incluir normas e costumes, pressupõe
a racionalidade limitada e o oportunismo do ser humano e, ativos específicos10, o que determina a
coordenação das atividades da firma, se de forma hierárquica, se pelo mercado, ou quase mercado11.
3.2.2 Contratos
10 Ativos específicos são aqueles que ao serem realocados para outra atividade perdem seu valor, por exemplo, a transferência de um equipamento cuja finalidade principal é testar motores de automóveis leves para a industria têxtil. 11 A firma pode se organizar de forma hierárquica, ou seja, produzindo internamente aquilo que é necessário para sua produção; adquirir no mercado todos os bens e serviços necessários ao seu funcionamento ou, comprar de um grupo específico de fornecedores equipamentos com especificações que lhe atenda para produzir o produto final, ou seja, quase mercado.
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14
De imediato, mesmo antes de definir e conceituar o que é o contrato, entende-se como fundamental
reafirmar o pressuposto de que a firma é um nexus de contratos, o que evidencia a aproximação
entre a Economia, o Direito e a Administração.
Para Espino (1999), o contrato é uma instituição relevante que pode promover ou bloquear a
cooperação nas relações de troca entre os agentes. É por meio dos contratos que são definidos os
tipos e termos do direito de propriedade, constituindo-se eles em planejamento racional da transação
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15
que considera as contingências de ambas as partes e a existência de sanções legais que garantam
ressarcimento dos prejuízos para as partes que não cumpram o acordado.
Como já dito, as variáveis contratos e direito de propriedade são fundamentais para o desempenho
organizacional e econômico, e só não seriam importantes em um ambiente de racionalidade
ilimitada e em que os agentes econômicos fossem desprovidos de oportunismo e, cujos ativos não
fossem específicos.
Também como já explicitado, contrato é uma promessa e pode ser formal ou informal. Segundo
Espino (1999, p. 247), “os contratos estão presentes tanto nas relações entre pais e filhos, em que
prevalecem regras informais, como nas delicadas transações financeiras internacionais, guiadas por
sofisticadas e complexas tecnologia”. Para Sztajn, Zylbersztajn e Azevedo (2005), as pessoas fazem
promessas todo o tempo e a lei se envolve quando alguém procura valer a promessa. Se esta não é
cumprida, uma das partes pode se sentir lesada e procurar a lei como via para o cumprimento do
contrato, seja ele formal e escrito ou informal e verbal.
Em ambas as situações - contrato formal ou informal - é de suma importância para o clima
institucional percebido pelos atores ou agentes econômicos, pois pode incentivar ou inibir a
contratação. Certamente nesse clima institucional estão incluídos valores, convenções e crenças
religiosas, ou seja, os arranjos institucionais somados ao ambiente institucional poderão definir
diferentes mecanismos de incentivos.
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16
No caso de um contrato ser rompido por uma das partes de forma oportunística, o agente que assim
se comportou poderá ter custos associados aos mecanismos privados (perda de reputação), públicos
(penalização pela justiça) e individuais (ético e moral).
Ao referir-se aos contratos, Williamson (1989) afirma que eles encerram dois tipos de custos: os ex-
ante e os ex-post. Os custos ex-ante são aqueles presentes no processo de informação e negociação
de cláusulas entre as partes, estando os ex-post presentes na evolução das transações,
implementação e monitoramento dos contratos.
Ao admitir que não existe a figura do contrato perfeito entre agentes, haja vista a existência de
oportunismo e da racionalidade limitada, Williamson (1989) afirma implicitamente que a realização
do contrato é uma questão estratégica cujo objetivo final é economizar Custos de Transação. Em
outras palavras, como o custo de colocar todas as salvaguardas em um contrato é muito alto, opta-se
às vezes por correr risco calculado de custos ex-post.
Para Williamson (1989), o oportunismo é a perseguição do auto-interesse aliada à obstinação. Essa
característica humana tende a revelar-se de forma exacerbada na elaboração dos contratos, formais
ou informais, sendo que, para atingir seus objetivos, os agentes podem mentir, trapacear e quebrar
contratos.
Simon (1961) contribuiu para a NEI ao cunhar o conceito de racionalidade limitada e pressupor que
as possibilidades de escolhas não são dadas e que suas conseqüências não são totalmente
conhecidas. Segundo esse autor, o processo de decisão no contexto organizacional é menos objetivo
e controlável do que supunham seus predecessores.
Williamson (1989), ao afirmar que os contratos complexos são inevitavelmente incompletos,
corrobora o pensamento de Simon (1961) de que os agentes possuem apenas racionalidade limitada
devido à impossibilidade cognitiva de receber, informar, estocar, recuperar e processar todas as
informações necessárias à tomada de decisões.
Além de, como já explicitado, os ativos específicos perderem muito valor quando realocados para
outras atividades, também é importante registrar que tais ativos costumam ter custos altos e não são
facilmente encontrados no mercado. Assim, os ativos específicos promovem barreiras a entradas e
tendem a trazer os contratos para dentro da firma, ou para o quase-mercado, ao invés de para o
mercado. Já os ativos não específicos, caracterizados pelo uso generalizado, apresentam baixo custo
de transação e podem ser trocados sem custos adicionais, dada a certa facilidade em produzi-los e
encontrá-los no mercado. Por esse motivo, levam a firma que os utiliza em seu processo produtivo a
optar pelo mercado ao invés da hierarquia ou quase-mercado.
17
Os agentes, com vistas a atenuar e/ou excluir os riscos de ações oportunistas e diminuir os Custos
de Transação, tendem a agir com precauções em relação aos outros agentes, e, para tanto, lançam
mão de descrição minuciosa do contrato, salvaguardas contratuais, definição de arbitragens para o
caso de algum atrito no futuro, além de confiança na utilização do sistema judiciário.
É importante enfatizar que, para regular os direitos de propriedade em ambiente de racionalidade
limitada, oportunismo e ativos específicos e, portanto, para dirimir conflitos em um contexto
econômico marcado pela concorrência imperfeita é fundamental a presença do Estado capaz de
estabelecer um marco de restrições, obrigações e incentivos para os agentes e atores econômicos.
Em suma, os contratos são elementos chaves na proteção dos direitos de propriedade e elaborados
de forma adequada diminuem os Custos de Transação e melhoram a eficiência da firma e da
economia.
3. Considerações Finais
Este trabalho se fundamentou na NEI e nos estudos mais recentes no âmbito da Análise Econômica
do Direito e das Organizações. Tais pesquisas argumentam que a instituição, além de cercear o lado
negativo das ações econômicas, sociais e políticas de um agente sobre outros, podem também
funcionar como uma estrutura de incentivos.
Assim, segundo este artigo, as instituições são fundamentais para o desempenho da economia e das
organizações porque representam as condições em que os atores e os agentes econômicos –
indivíduos, empresas e governo – efetuam suas escolhas no âmbito do consumo, do investimento e
dos processos tecnológicos. A relevância das instituições, no que se referem às ações entre os
agentes, é crescente à medida que possibilita maior estabilidade das relações ao longo do tempo.
A revisão de literatura aqui proposta sugere que os direitos de propriedade e os contratos são
mecanismos que permitem mitigar os custos de transação e aliviar a complexidade e as incertezas
que, de maneira geral, permeiam as negociações. As regras do jogo bem definidas pelo Estado e as
políticas públicas adequadas podem minimizar as externalidades negativas e conduzir os agentes a
comportamentos socialmente adequados, fundamental na promoção de investimentos na economia.
A idéia central, tanto na Análise Econômica do Direito e das Organizações como na NEI, é que
direitos de propriedade seguros e bem definidos, incluindo o direito de vender ou transferir a
propriedade, e os contratos afetam positivamente o comportamento dos agentes econômicos.
Este estudo traz limites relacionados ao próprio escopo do trabalho. Ao focar a Law and Economics
e incluir as organizações na análise, o trabalho delimitou as variáveis analisadas como estrutura de
incentivos e, por opção, elegeu o NEI como fundamentação teórica, não agregando à reflexão o
institucionalismo sociológico, as teorias de crescimento econômico e as políticas públicas. Assim,
18
as variáveis que elegemos como instituições incentivadoras da produção foram as externalidades, o
direito de propriedade e o contrato.
Em termos de contribuição gerencial entende-se que, ao estudar as instituições como estrutura de
incentivos, o artigo valoriza o papel da gestão ao reforçar que os custos de transação pioram o
desempenho das organizações e que contratos e direitos de propriedade definidos e monitorados
adequadamente reduzem tais custos. Também é importante enfatizar que não bastam regras e
normas bem elaboradas, é fundamental tanto monitorar o seu funcionando, quanto a possibilidade
de punir os agentes e atores quando do não cumprimento das regras. Além disso, é imprescindível
para mitigar as incertezas e promover o desempenho da economia e das organizações a
implementação de uma estrutura de incentivos que estimule os agentes a terem comportamentos
socialmente adequados.
Finalmente, cabe ratificar que, embora a associação entre instituições e crescimento econômico
esteja bastante consolidada, os avanços teóricos que associam instituições e crescimento
organizacional são ainda tímidos, prescindindo de pesquisas no âmbito da Administração,
envolvendo reflexões oriundas do campo da Economia e do Direito.
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