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Marco históricoDiscurso do presidente norte-americano JOHN F.

KENNEDY, proferido no Congresso a 15 de Março de 1962

“Consumidores, por definição, somos todos nós”. “Apesar de não se encontrarem organizados e de não serem ouvidos, constituem o maior grupo económico a actuar no mercado, sendo influenciados por e influenciando todas as decisões tomadas a este nível”.

http://www.jfklink.com/speeches/jfk/publicpapers/1962/jfk93_62.html

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Preocupações anteriores

Normas penais (com vários séculos) com o objectivo de punir algumas práticas comerciais:

Venda de substâncias nocivas para a saúde pública Engano sobre a natureza ou a quantidade das coisas

Anos 20 do século XX – Primeiras associações de protecção dos consumidores, nos EUA.

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Tratamento sistemático

A partir dos anos 60 (nos EUA e em alguns países europeus)

A partir dos anos 70 e, em especial, dos anos 80 (em Portugal)

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União Europeia

Carta do Conselho da Europa de 1973

Primeiro Programa de acção relativo à protecção dos consumidores em 1975. Cinco direitos fundamentais:

Protecção da saúde e da segurança; Protecção dos interesses económicos; Indemnização dos danos; Informação e educação; Representação.

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União Europeia

A protecção dos consumidores só entra nos tratados com o Acto Único Europeu (1986)

Reforço com os Tratados de Maastricht (1992) e de Amesterdão (1999).

Fonte inspiradora dos direitos dos Estados-membros, com a adopção de numerosas Directivas desde o início da década de 80.

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Primeiras Directivas (Direito do Consumo)

Publicidade enganosa: Directiva 84/450/CE, de 10.09.84

Responsabilidade do produtor: Directiva 85/374/CE, de 25.07.85

Contratos celebrados fora do estabelecimento: Directiva 85/577/CE, de 20.12.85

Viagens e férias organizadas: Directiva 90/314/CEE, de 13.06.90

Segurança geral dos produtos: Directiva 92/59/CEE, de 29.06.92

Cláusulas abusivas: Directiva 93/13/CEE, de 5 de Abril de 1993

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PortugalProposta de Lei sobre a promoção e a defesa

do consumidor, apresentada ainda antes da mudança de regime em 1974 – não tem seguimento

Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto – primeira Lei de Defesa do Consumidor

1982 – Primeira revisão da Constituição (consagração expressa de alguns direitos dos consumidores

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Constituição da República Portuguesa

1982 – artigo 110.º da CRP

1989 – Segunda Revisão Constitucional. Direitos dos consumidores passam a ser direitos fundamentais (artigo 60.º da CRP)

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Artigo 60.º(Direitos dos consumidores)

1 – Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. 2 – A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.3 – As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores.

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Legislação

Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (veio substituir a primeira Lei de Defesa do Consumidor)

Março de 2006 – Apresentado, para conhecimento e debate público, o Anteprojecto de Código do Consumidor.

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Fundamentos

Protecção do consumidor – Repor algum equilíbrio numa relação supostamente desequilibrada.

Desequilíbrio económico; Desequilíbrio técnico.

Protecção do mercado – Estimular a confiança do consumidor para que este adquira mais bens e serviços.