20-Manual Vol IV Sinalizacao Horizontal-Resolucao 236

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  • Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito

    VOLUME IV

    Sinalizao Horizontal

    CONSELHO NACIONAL DE TRNSITO

    CONTRAN

    2007

    Ministriodas CidadesDENATRAN

  • Conselho Nacional de Trnsito (Brasil) (CONTRAN).

    Sinalizao horizontal / Contran-Denatran.1 edio Braslia : Contran, 2007.128 p. : il. (Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito ; 4)

    1.Sinalizao (Trnsito), legislao, Brasil 2.Trnsito, legislao, Brasil 3.Normas de trnsito, Brasil 4.Cdigo de trnsito, Brasil I. Brasil. Departamento Nacional de Trnsito (DENATRAN) II. Ttulo.

    C755s

    Copyright 2007 CONTRAN

    CDD 341.376

    Presidente da RepblicaLUIZ INCIO LULA DA SILVA

    Ministro de Estado das CidadesMARCIO FORTES DE ALMEIDA

    Presidente do Conselho Nacional de TrnsitoALFREDO PERES DA SILVA

    Volume I Sinalizao Vertical de Regulamentao

    Volume II Sinalizao Vertical de Advertncia

    Volume III Sinalizao Vertical de Indicao

    Volume IV Sinalizao Horizontal

    Volume V Sinalizao Semafrica

    Volume VI Sinalizao de Obras e Dispositivos Auxiliares

  • MINISTRIO DAS CIDADESMinistro Marcio Fortes de Almeida

    CONSELHO NACIONAL DE TRNSITO

    MEMBROS DO CONTRAN

    PresidenteAlfredo Peres da Silva

    Ministrio da CidadesLuiz Carlos Bertotto

    Elcione Diniz Macedo

    Ministrio da Cincia e TecnologiaLuiz Antonio Rodrigues Elias

    Jos Antonio Silvrio

    Ministrio da DefesaJoo Paulo Syllos

    Rui Cesar da Silveira

    Ministrio da EducaoRodrigo Lamego de Teixeira Soares

    Carlos Alberto Ribeiro de Xavier

    Ministrio do Meio AmbienteRuy de Ges Leite de Barros

    Carlos Alberto Ferreira dos Santos

    Ministrio da SadeValter Chaves Costa

    Deborah Carvalho Malta

    Ministrio dos TransportesEdson Dias GonalvesWaldemar Fini Junior

  • EQUIPE TCNICA

    Cmara Temtica de Engenharia de Trfego, de Sinalizao e da ViaGesto 2006/2007

    Coordenador

    Sebastio Ricardo C. Martins ARTESP/SP

    Membros

    Accioly Galvo Filho DETRAN/PR Adriana Ribeiro Nogueira DETRAN/SP Bruno Batista de B. Martins CNT Carlos Henrique Pires Leandro AMC Fortaleza/CE Emerson Dias Gonalves BCTtran Balnerio Cambori/SC Flvio Augusto Gomes ANTT Flvio Salvador Simes ARTESP Gil Firmino Guedes ABCR Givaldo Medeiros da Silva DPRF talo Marques Filizola DENATRAN Jos Jairo de Souza CONFEA Licinio da Silva Portugal ANPET Marcelino Augusto Santos Rosa DNIT Marcelo Perrupato E Silva NTC Marco Antnio Bandeira Menezes ANTT Maria Alice Prudncio Jacques ANPET Maria Beatriz Berti da Costa CNT Maria Selma Freitas Schwab DER/MG Mauro Vincenzo Mazzamati DENATRAN Neuto Gonalves dos Reis NTC Omar de Castro Ribeiro Jnior ITS Paschoal Tristan Vargas Sobrinho DER/SP Paula Luciene Candeira CET/ Santos Prsio Walter Bortolloto ABETRANS Sayonara Lopes de Souza BHTRANS Belo Horizonte/MG

    Convidados

    Nancy Reis Schneider CET/SP Rosngela Battistella URBS Curitiba/PR

    Apoio/DENATRAN

    Ana Paula Santos da SilvaAndr Gonalves Florencio

    Antnia Lcia Guedes da SilvaHelder Domingos do Nascimento

    Juliana Lopes Nunes

  • APOIO TCNICO GRUPO DE TRABALHO

    Coordenador

    Paschoal Tristan Vargas Sobrinho DER/SP

    Adriana Ribeiro Nogueira DETRAN/SP Carlos Costa CET/SP Edson Ferreira Costa Junior DER/SP Eliane da Fonseca DER/SP Fernando Satto Nunes de Moraes DER/SP Flvio Augusto Gomes ANTT Hlcio Luiz Anselmo DER/SP Jos Adir Zen URBS Curitiba/PR Jos Homero S. C. Bonm DNIT Jos Jairo de Souza CONFEA Jos Renato Guimares CET/SP Luis Henrique Stodicck DEINFRA/SC Luiz Felippe Daud ARTESP Marcelo Emerson Ferreira Santos BHTRANS Belo Horizonte/MG Marcelo Perrupato E Silva NTC Maria Selma Freitas Scwhab DER/MG Marlia Mallard DER/MG Nancy Reis Schneider CET/SP Omar de Castro Ribeiro Jnior ITS Paula Luciene Candeira CET Santos/SP Prsio Walter Bortolloto ABETRANS Roque Eduardo dos Santos DER/SP Rosngela Battistella URBS Curitiba/PR Sayonara Lopes de Souza BHTRANS Belo Horizonte/MG Silene Pereira de Menezes ARTESP Silvana Di Bella Santos CET/SP Valria Maria Sestini DER/SP Vania Pianca Moreno CET/SP Walmir Zuccheratte DER/MG

  • APRESENTAO DA 1 EDIO

    O Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito Volume IV foi elaborado em consonncia com o Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB) e com as diretrizes da Poltica Nacional de Trnsito. Trata-se de um documento tcnico que visa uniformizao e padronizao da Sinalizao Horizontal, configurando-se como ferramenta de trabalho importante para os tcnicos que trabalham nos rgos ou entidades de trnsito em todas as esferas.

    Este manual foi desenvolvido pela Cmara Temtica de Engenharia de Trfego, da Sinalizao e da Via (Gesto 2006/2007), rgo de assessoramento ao Contran composto por tcnicos e especialistas de trnsito de todo o Brasil, aos quais agradecemos a inestimvel colaborao e empenho na elaborao deste manual.

    Salientamos ainda, os esforos das demais Cmaras Temticas e dos membros do Contran no sentido de regulamentar os artigos do CTB, trabalho imprescindvel para promover a segurana no trnsito, colaborando para a melhoria na qualidade de vida no Pas.

    Esperamos que tal publicao faa com que os projetistas que atuam no Sistema Nacional de Trnsito sejam levados a pensar em todos aqueles que convivem nas vias pblicas, especialmente os pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores, em reas urbanas ou rurais, com uma viso mais solidria, objetivando reduzir o ndice e a severidade dos acidentes no trnsito.

    ALFREDO PERES DA SILVAPresidente do Contran

  • RESOLUO N 236, DE 11 DE MAIO DE 2007

    Aprova o Volume IV Sinalizao Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRNSITO CONTRAN, usando da competncia que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Cdigo de Trnsito Brasileiro, e conforme Decreto n 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispe sobre a coordenao do Sistema Nacional de Trnsito SNT, e

    Considerando a necessidade de promover informao tcnica atualizada aos rgos e entidades do Sistema Nacional de Trnsito, compatvel com o disposto na Resoluo n 160, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN;

    Considerando os estudos e a aprovao na 8 Reunio Ordinria da Cmara Temtica de Engenharia de Trfego, da Sinalizao e da Via, em setembro de 2006, resolve:

    Art. 1 Fica aprovado, o Volume IV Sinalizao Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito, anexo a esta Resoluo.

    Art. 2 Ficam revogados o Manual de Sinalizao de Trnsito Parte II Marcas Virias, aprovado pela Resoluo n 666/86, do CONTRAN, e disposies em contrrio.

    Art. 3 Os rgos e entidades de trnsito tero at 30 de junho de 2008 para se adequarem ao disposto nesta Resoluo.

    Art. 4 Os Anexos desta Resoluo encontram-se disponveis no sitio eletrnico www.denatran.gov.br.

    Art. 5 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    ALFREDO PERES DA SILVAPresidente

    LUIZ CARLOS BERTOTTOMinistrio das Cidades Titular

    JOS ANTONIO SILVRIOMinistrio da Cincia e Tecnologia Suplente

    RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARESMinistrio da Educao Titular

    JOO PAULO SYLLOSMinistrio da Defesa Titular

    CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOSMinistrio do Meio Ambiente Suplente

    EDSON DIAS GONALVESMinistrio dos Transportes Titular

  • SUMRIO

    1. Apresentao .............................................................................................................. 1

    2. Introduo ................................................................................................................... 33. Princpios da Sinalizao de Trnsito ...................................................................... 34. Consideraes Gerais ........................................................................................... 5 4.1 Definio e funo ........................................................................................... 5 4.2 Aspectos legais ................................................................................................ 5 4.3 Importncia ...................................................................................................... 6 4.4 Padro de formas e cores ............................................................................... 6 4.4.1 Padro de formas .................................................................................. 6 4.4.2 Padro de cores .................................................................................... 7 4.5 Dimenses ....................................................................................................... 8 4.6 Materiais .......................................................................................................... 8 4.7 Aplicao e manuteno da sinalizao .......................................................... 8 4.8 Classificao ................................................................................................... 9

    5. Marcas Longitudinais ............................................................................................ 10 5.1 Linhas de diviso de fluxos opostos (LFO) ...................................................... 10 5.1.1 Linha simples contnua (LFO-1) ............................................................ 11 5.1.2 Linha simples seccionada (LFO-2) ........................................................ 13 5.1.3 Linha dupla contnua (LFO-3) ............................................................... 14 5.1.4 Linha contnua/seccionada (LFO-4) ...................................................... 17 5.1.5 Mtodo para determinao do trecho de ultrapassagem proibida em curvas ................................................................................ 18 5.1.6 Linha dupla seccionada (MFR) (Vide item 5.3.3) .................................. 21 5.2. Linhas de diviso de fluxos de mesmo sentido (LMS) ..................................... 21 5.2.1 Linha simples contnua (LMS-1) ............................................................ 22 5.2.2 Linha simples seccionada (LMS-2) ....................................................... 24 5.3 Linha de bordo (LBO) ...................................................................................... 25 5.4 Linha de continuidade (LCO) ........................................................................... 28 5.5 Marcas longitudinais especficas ..................................................................... 30 5.5.1 Marcao de faixa exclusiva (MFE) ...................................................... 30 5.5.2 Marcao de faixa preferencial (MFP) .................................................. 32 5.5.3 Marcao de faixa reversvel no contra-fluxo (MFR) ............................. 34 5.5.4 Marcao de ciclofaixa ao longo da via (MCI) ...................................... 35

    6. Marcas Transversais .............................................................................................. 38 6.1 Linha de reteno (LRE) .................................................................................. 38

  • 6.2 Linhas de estmulo a reduo de velocidade (LRV) ......................................... 41 6.3 Linha de D a preferncia (LDP) ................................................................... 45 6.4 Faixa de travessia de pedestres (FTP) ............................................................ 46 6.5 Marcao de cruzamento rodociclovirio (MCC) ............................................. 49 6.6 Marcao de rea de conflito (MAC) ............................................................... 51 6.7 Marcao de rea de cruzamento com faixa exclusiva (MAE) ........................ 53 6.8 Marcao de cruzamento rodoferrovirio (MCF) ............................................. 54

    7. Marcas de Canalizao ......................................................................................... 56 7.1 Linha de canalizao (LCA) ............................................................................. 56 7.2 Zebrado de preenchimento da rea de pavimento no utilizvel (ZPA) ........... 58

    8. Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada ................ 68 8.1 Linha de indicao de proibio de estacionamento e/ou parada (LPP) ......... 68 8.2 Marca delimitadora de parada de veculos especficos (MVE) ........................ 70 8.3 Marca delimitadora de estacionamento regulamentado (MER) ....................... 73

    9. Inscries no Pavimento ....................................................................................... 81 9.1 Setas direcionais ............................................................................................. 81 9.1.1 Setas indicativas de posicionamento na pista para a execuo de movimentos (PEM) ................................................................................ 82 9.1.2 Seta indicativa de mudana obrigatria de faixa (MOF) ....................... 89 9.1.3 Seta indicativa de movimento em curva (IMC) ...................................... 92 9.2 Smbolos .......................................................................................................... 95 9.2.1 Smbolo indicativo de interseo com via que tem preferncia (SIP) D a preferncia ........................................................................ 95 9.2.2 Smbolo indicativo de cruzamento rodoferrovirio (SIF) Cruz de Santo Andr ....................................................................... 97 9.2.3 Smbolo indicativo de via, pista ou faixa de trnsito de uso de ciclistas (SIC) bicicleta ..................................................................... 98 9.2.4 Smbolo indicativo de rea ou local de servios de sade (SAS) Servios de Sade .......................................................................... 99 9.2.5 Smbolo indicativo de local de estacionamento de veculos que transportam ou que sejam conduzidos por pessoas portadoras de deficincias fsicas (DEF) Deficiente Fsico ..................................... 101 9.3 Legendas ......................................................................................................... 103

    APNDICE Alfabeto Srie D Legenda de Solo .......................................................... 111

  • Apresentao 1

    1. APRESENTAO

    O Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito, elaborado pela Cmara Temtica de Engenharia de Trfego, da Sinalizao e da Via, abrange todas as sinalizaes, dispositivos auxiliares, sinalizao semafrica e sinalizao de obras determinados pela Resoluo n 160/04 do CONTRAN, e composto dos seguintes Volumes:

    Volume I Sinalizao Vertical de Regulamentao

    Volume II Sinalizao Vertical de Advertncia

    Volume III Sinalizao Vertical de Indicao

    Volume IV Sinalizao Horizontal

    Volume V Sinalizao Semafrica

    Volume VI Sinalizao de Obras e Dispositivos Auxiliares

    O Departamento Nacional de Trnsito DENATRAN, no uso de suas atribuies, definidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro CTB, Artigo 19, inciso XIX, de organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementao da sinalizao, dos dispositivos e equipamentos de trnsito aprovados pelo Conselho Nacional de Trnsito CONTRAN, apresenta o Volume IV do Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito, aprovado pela Resoluo do CONTRAN n 236/07, de 11 de maio de 2007.

    Este Volume IV refere-se Sinalizao Horizontal de Trnsito, elaborado pela Cmara Temtica de Engenharia de Trfego, da Sinalizao e da Via, gesto 2004/2006 e incorpora as alteraes determinadas atravs da Resoluo n 160 de 22 de Abril de 2004.

    So apresentados para cada marca, smbolo ou legenda: definio; princpios de utilizao; colocao na via; exemplos de aplicao; relacionamento com outras sinalizaes e dimenses.

    O Apndice deste Volume IV contm a diagramao das letras e algarismos utilizados na aplicao das legendas, determinando o padro legalmente estabelecido.

  • Introduo 3

    2. INTRODUO

    A sinalizao horizontal um subsistema da sinalizao viria composta de marcas, smbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento.

    A sinalizao horizontal tem a finalidade de fornecer informaes que permitam aos usurios das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurana e fluidez do trnsito, ordenar o fluxo de trfego, canalizar e orientar os usurios da via.

    A sinalizao horizontal tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepo e entendimento, sem desviar a ateno do leito da via.

    Em face do seu forte poder de comunicao, a sinalizao deve ser reconhecida e compreendida por todo usurio, independentemente de sua origem ou da freqncia com que utiliza a via.

    3. PRINCPIOS DA SINALIZAO DE TRNSITO

    Na concepo e na implantao da sinalizao de trnsito deve-se ter como princpio bsico as condies de percepo dos usurios da via, garantindo a sua real eficcia.

    Para isso, preciso assegurar sinalizao horizontal os princpios a seguir descritos:

  • 4 Introduo

    Legalidade Cdigo de Trnsito Brasileiro CTB e legislao complementar;

    Suficincia permitir fcil percepo, com quantidade de sinalizao compatvel com a necessidade;

    Padronizao seguir padro legalmente estabelecido;

    Uniformidade situaes iguais devem ser sinalizadas com os mesmos critrios;

    Clareza transmitir mensagens objetivas de fcil compreenso;

    Preciso e confiabilidade

    ser precisa e confivel, corresponder situao existente; ter credibilidade;

    Visibilidade e legibilidade

    ser vista distncia necessria; ser interpretada em tempo hbil para a tomada de deciso;

    Manuteno e conservao

    estar permanentemente limpa, conservada e visvel;

  • Consideraes Gerais 5

    4. CONSIDERAES GERAIS SOBRE SINALIZAO HORIZONTAL

    4.1 Denio e funo

    A sinalizao horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usurios sobre as condies de utilizao adequada da via, compreendendo as proibies, restries e informaes que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurana e ordenar os fluxos de trfego.

    A sinalizao horizontal classificada segundo sua funo:

    Ordenar e canalizar o fluxo de veculos;

    Orientar o uxo de pedestres;

    Orientar os deslocamentos de veculos em funo das condies fsicas da via, tais como, geometria, topografia e obstculos;

    Complementar os sinais verticais de regulamentao, advertncia ou indicao, visando enfatizar a mensagem que o sinal transmite;

    Regulamentar os casos previstos no Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB).

    Em algumas situaes a sinalizao horizontal atua, por si s, como controladora de fluxos. Pode ser empregada como reforo da sinalizao vertical, bem como ser complementada com dispositivos auxiliares.

    4.2 Aspectos legais

    responsabilidade dos rgos ou entidades de trnsito a implantao da sinalizao horizontal, conforme estabelecido no artigo 90 do CTB.

    A sinalizao horizontal tem poder de regulamentao em casos especficos, conforme previsto no CTB e legislao complementar e assinalados nos respectivos itens das marcas neste manual.

    A seguir, esto relacionados os artigos do CTB, especficos do Captulo XV Das Infraes cujo desrespeito sinalizao horizontal caracteriza infrao de trnsito.

    Artigo 181 VIII probe o estacionamento do veculo sobre faixas de pedestres, ciclofaixas e marcas de canalizao;

    Artigo 181 XIII probe o estacionamento do veculo onde houver sinalizao horizontal delimitadora de ponto de embarque e desembarque de passageiro de transporte coletivo;

    Artigo 182 VI probe a parada do veculo sobre faixa destinada a pedestres e marcas de canalizao;

    Artigo 182 VII probe a parada do veculo na rea de cruzamento de vias;

    Artigo 183 probe a parada do veculo sobre a faixa de pedestres na mudana do sinal luminoso;

  • 6 Consideraes Gerais

    Artigo 185 I quando o veculo estiver em movimento, deixar de conserv-lo na faixa a ele destinada (ultrapassagem e transposio);

    Artigo 193 probe o trnsito em ciclovias e ciclofaixas e marcas de canalizao;

    Artigo 203 II ultrapassar na contramo nas faixas de pedestre;

    Artigo 203 V probe a ultrapassagem pela contramo onde houver linha de diviso de fluxos opostos do tipo linha dupla contnua ou simples contnua amarela;

    Artigo 206 I probe a operao de retorno em locais proibidos pela sinalizao (linha contnua amarela);

    Artigo 206 III probe a operao de retorno passando por cima de faixas de pedestres;

    Artigo 207 probe a operao de converso direita ou esquerda em locais proibidos pela sinalizao (linha contnua amarela);

    Artigo 214 I no dar preferncia de passagem a pedestre e a veculo no motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.

    4.3 Importncia

    A sinalizao horizontal:

    Permite o melhor aproveitamento do espao virio disponvel, maximizando seu uso;

    Aumenta a segurana em condies adversas tais como: neblina, chuva e noite;

    Contribui para a reduo de acidentes;

    Transmite mensagens aos condutores e pedestres.

    Apresenta algumas limitaes:

    Reduzir a durabilidade, quando sujeita a trfego intenso;

    Visibilidade deficiente, quando sob neblina, pavimento molhado, sujeira, ou quando houver trfego intenso.

    4.4 Padro de formas e cores

    A sinalizao horizontal constituda por combinaes de traado e cores que definem os diversos tipos de marcas virias.

    4.4.1 Padro de formas:

    Contnua: corresponde s linhas sem interrupo, aplicadas em trecho especfico de pista;

  • Consideraes Gerais 7

    Tracejada ou Seccionada: corresponde s linhas interrompidas, aplicadas em cadncia, utilizando espaamentos com extenso igual ou maior que o trao;

    Setas, Smbolos e Legendas: correspondem s informaes representadas em forma de desenho ou inscritas, aplicadas no pavimento, indicando uma situao ou complementando a sinalizao vertical existente.

    4.4.2 Padro de cores:

    Amarela, utilizada para:

    Separar movimentos veiculares de fluxos opostos;

    Regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral;

    Delimitar espaos proibidos para estacionamento e/ou parada;

    Demarcar obstculos transversais pista (lombada).

    Branca, utilizada para:

    Separar movimentos veiculares de mesmo sentido;

    Delimitar reas de circulao;

    Delimitar trechos de pistas, destinados ao estacionamento regulamentado de veculos em condies especiais;

    Regulamentar faixas de travessias de pedestres;

    Regulamentar linha de transposio e ultrapassagem;

    Demarcar linha de reteno e linha de D a preferncia;

    Inscrever setas, smbolos e legendas.

    Vermelha, utilizada para:

    Demarcar ciclovias ou ciclofaixas;

    Inscrever smbolo (cruz).

    Azul, utilizada como base para:

    Inscrever smbolo em reas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque para pessoas portadoras de deficincia fsica.

    Preta, utilizada para:

    Proporcionar contraste entre a marca viria/inscrio e o pavimento, (utilizada principalmente em pavimento de concreto) no constituindo propriamente uma cor de sinalizao.

  • 8 Consideraes Gerais

    A utilizao das cores deve ser feita obedecendo-se aos critrios abaixo e ao padro Munsell indicado ou outro que venha a substituir, de acordo com as normas da ABNT.

    Cor Tonalidade

    Amarela 10 YR 7,5/14

    Branca N 9,5

    Vermelha 7,5 R 4/14

    Azul 5 PB 2/8

    Preta N 0,5

    4.5 Dimenses

    As larguras das linhas longitudinais so definidas pela sua funo e pelas caractersticas fsicas e operacionais da via.

    As linhas tracejadas e seccionadas, so dimensionadas em funo do tipo de linha e/ou da velocidade regulamentada para a via.

    A largura das linhas transversais e o dimensionamento dos smbolos e legendas so definidos em funo das caractersticas fsicas da via, do tipo de linha e/ou da velocidade regulamentada para a via.

    4.6 Materiais

    Diversos materiais podem ser empregados na execuo da sinalizao horizontal. A escolha do material mais apropriado para cada situao deve considerar os seguintes fatores: natureza do projeto (provisrio ou permanente), volume e classificao do trfego (VDM), qualidade e vida til do pavimento, freqncia de manuteno, dentre outros.

    Na sinalizao horizontal podem ser utilizadas tintas, massas plsticas de dois componentes, massas termoplsticas, plsticos aplicveis a frio, pelculas pr-fabricadas, dentre outros.

    Para proporcionar melhor visibilidade noturna a sinalizao horizontal deve ser sempre retrorrefletiva.

    4.7 Aplicao e manuteno da sinalizao

    Para a aplicao de sinalizao em superfcie com revestimento asfltico ou de concreto novos, deve ser respeitado o perodo de cura do revestimento. Caso no seja possvel, a sinalizao poder ser executada com material temporrio, tal como tinta de durabilidade reduzida;

    A superfcie a ser sinalizada deve estar seca, livre de sujeira, leos, graxas ou qualquer outro material que possa prejudicar a aderncia da sinalizao ao pavimento;

  • Consideraes Gerais 9

    Na reaplicao da sinalizao deve haver total superposio entre a antiga e a nova marca/inscrio viria. Caso no seja possvel, a marca/inscrio antiga deve ser definitivamente removida.

    4.8 Classificao

    A sinalizao horizontal classificada em:

    Marcas Longitudinais separam e ordenam as correntes de trfego;

    Marcas Transversais ordenam os deslocamentos frontais dos veculos e disciplinam os deslocamentos de pedestres;

    Marcas de Canalizao orientam os fluxos de trfego em uma via;

    Marcas de Delimitao e Controle de Parada e/ou Estacionamento delimitam e propiciam o controle das reas onde proibido ou regulamentado o estacionamento e/ou a parada de veculos na via;

    Inscries no Pavimento melhoram a percepo do condutor quanto as caractersticas de utilizao da via.

  • 10 Marcas Longitudinais

    5. MARCAS LONGITUDINAIS

    As marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de trfego, definindo a parte da pista destinada circulao de veculos, a sua diviso em faixas de mesmo sentido, a diviso de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espcie de veculo, as faixas reversveis, alm de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposio.

    As marcas longitudinais amarelas, contnuas simples ou duplas, tm poder de regulamentao, separam os movimentos veiculares de fluxos opostos e regulamentam a proibio de ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imvel lindeiro;

    As marcas longitudinais amarelas, simples ou duplas seccionadas ou tracejadas, no tm poder de regulamentao, apenas ordenam os movimentos veiculares de sentidos opostos;

    As marcas longitudinais brancas contnuas so utilizadas para delimitar a pista (linha de bordo) e para separar faixas de trnsito de fluxos de mesmo sentido. Neste caso, tm poder de regulamentao de proibio de ultrapassagem e transposio;

    As marcas longitudinais brancas, seccionadas ou tracejadas, no tm poder de regulamentao, apenas ordenam os movimentos veiculares de mesmo sentido.

    De acordo com a sua funo as Marcas Longitudinais so subdivididas nos seguintes tipos:

    Linhas de diviso de fluxos opostos (LFO);

    Linhas de diviso de fluxos de mesmo sentido (LMS);

    Linha de bordo (LBO);

    Linha de continuidade (LCO).

    Para efeito deste manual, esto subdivididas em:

    Linhas de diviso de fluxos opostos (LFO);

    Linhas de diviso de fluxos de mesmo sentido (LMS);

    Linha de bordo (LBO);

    Linha de continuidade (LCO);

    Marcas longitudinais especficas.

    5.1 Linhas de diviso de uxos opostos (LFO)

    As marcaes constitudas por Linhas de Diviso de Fluxos Opostos (LFO) separam os movimentos veiculares de sentidos opostos e indicam os trechos da via em que a ultrapassagem permitida ou proibida.

  • Marcas Longitudinais 11

    Apresentam-se nas seguintes formas:

    Linha Simples Contnua (LFO-1);

    Linha Simples Seccionada (LFO-2);

    Linha Dupla Contnua (LFO-3);

    Linha Contnua / Seccionada (LFO-4);

    Linha Dupla Seccionada (MFR).

    5.1.1 Linha simples contnua (LFO-1)

    Definio A LFO-1 divide fluxos opostos de circulao, delimitando o espao disponvel para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais so proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imvel lindeiro.

    Cor Amarela.

    Dimenses Esta linha deve ter largura definida em funo da velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

    VELOCIDADE v(km/h)

    LARGURA DA LINHA l(m)

    v < 80 0,10*

    v 80 0,15

    * Pode ser utilizada largura de at 0,15m em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questes de segurana.

  • 12 Marcas Longitudinais

    Princpios de utilizao

    A LFO-1 pode ser utilizada em toda a extenso ou em trechos de via com sentido duplo de circulao e largura inferior a 7,00 m e/ou baixo volume veicular, principalmente onde haja problema de visibilidade para efetuar a ultrapassagem em pelo menos um dos sentidos de circulao.

    Utiliza-se esta linha em situaes, tais como:

    Em via urbana nas situaes em que houver apenas uma faixa de trnsito por sentido;

    Em via com alinhamento vertical ou horizontal irregular (curvas acentuadas), que comprometa a segurana do trfego por falta de visibilidade.

    Colocao Em geral aplicada sobre o eixo da pista de rolamento, ou deslocada, quando estudos de engenharia indiquem a necessidade.

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    A LFO-1 pode ser complementada com Sinalizao Vertical de Regulamentao R-7 Proibido Ultrapassar onde a visibilidade da linha estiver prejudicada.

    Podem ser aplicadas tachas ou taches contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais amarelos, para garantir maior visibilidade, tanto no perodo noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

    Em rodovias, recomenda-se a complementao apenas com tachas, contendo elementos refletivos.

  • Marcas Longitudinais 13

    5.1.2 Linha simples seccionada (LFO-2)

    Definio A LFO-2 divide fluxos opostos de circulao, delimitando o espao disponvel para cada sentido e indicando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais so permitidos.

    Cor Amarela.

    Dimenses Esta linha deve ter medidas de trao e espaamento (intervalo entre traos), definidas em funo da velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

    VELOCIDADE v

    (km/h)

    LARGURA DA LINHA l

    (m)

    CADNCIAt : e

    TRAOt

    (m)

    ESPAAMENTOe

    (m)

    v < 60

    0,10* 1 : 2* 1* 2*

    0,101 : 2 2 4

    1 : 3 2 6

    60 v < 80 0,10**

    1 : 2 3 6

    1 : 2 4 8

    1 : 3 2 6

    1 : 3 3 9

    v 80 0,151 : 3 3 9

    1 : 3 4 12

    (*)situaes restritas s ciclovias.(**) Pode ser utilizada largura maior em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questes de segurana.

  • 14 Marcas Longitudinais

    Princpios de utilizao

    A LFO-2 pode ser utilizada em toda a extenso ou em trechos de vias de sentido duplo de circulao.

    Utiliza-se esta linha em situaes, tais como:

    Vias urbanas com velocidade regulamentada superior a 40 km/h;

    Vias urbanas, em que a uidez e a segurana do trnsito estejamcomprometidas em funo do volume de veculos;

    Rodovias, independentemente da largura, do nmero de faixas, da velocidade ou do volume de veculos.

    Colocao Em geral aplicada sobre o eixo da pista de rolamento, ou deslocada quando estudos de engenharia indiquem a necessidade.

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais amarelos, para garantir maior visibilidade, tanto no perodo noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

    5.1.3 Linha dupla contnua (LFO-3)

  • Marcas Longitudinais 15

    Definio A LFO-3 divide fluxos opostos de circulao, delimitando o espao disponvel para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais so proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imvel lindeiro.

    Cor Amarela.

    Dimenses A largura (l) das linhas e a distncia (d) entre elas de no mnimo 0,10 m e no mximo de 0,15 m.

    Princpios de utilizao

    A LFO-3 deve ser utilizada em toda a extenso ou em trechos de via com sentido duplo de circulao, com largura igual ou superior a 7,00 m e/ou volume veicular significativo, nos casos em que necessrio proibir a ultrapassagem em ambos os sentidos.

    Utiliza-se esta linha em situaes, tais como:

    Em via urbana onde houver mais de uma faixa de trnsito em pelo menos um dos sentidos;

    Em via com traado geomtrico vertical ou horizontal irregular (curvas acentuadas) que comprometa a segurana do trfego por falta de visibilidade;

    Em casos especcos, tais como: faixas exclusivas de nibusno contrafluxo; em locais de transio de largura de pista; aproximao de obstruo; proximidades de intersees ou outros locais onde os deslocamentos laterais devam ser proibidos, como pontes e seus acessos, em frente a postos de servios, escolas, intersees que comprometa a segurana viria e outros.

  • 16 Marcas Longitudinais

    Colocao Em geral aplicada sobre o eixo da pista de rolamento, ou deslocada quando estudos de engenharia indiquem a necessidade.

    Em vias urbanas, para maior segurana junto s intersees que apresentam volume considervel de veculos, recomenda-se o uso de linha dupla contnua nas aproximaes, numa extenso mnima de 15,00 m, contada a partir de 2,00 m do alinhamento da pista transversal ou da faixa de pedestres, ou junto linha de reteno.

  • Marcas Longitudinais 17

    Relacionamentocom outras Sinalizaes

    A LFO-3 pode ser complementada com Sinalizao Vertical de Regulamentao R-7 Proibido Ultrapassar onde a visibilidade da linha estiver prejudicada.

    Podem ser aplicadas tachas ou taches contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais amarelos, para garantir maior visibilidade, tanto no perodo noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

    Em rodovias, recomenda-se a complementao apenas com tachas contendo elementos refletivos.

    5.1.4 Linha contnua/seccionada (LFO-4)

    Definio A LFO 4 divide fluxos opostos de circulao, delimitando o espao disponvel para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem, a transposio e deslocamento lateral so proibidos ou permitidos.

    Cor Amarela.

    Dimenses A largura das linhas e a distncia entre elas de no mnimo 0,10 m e no mximo de 0,15 m.

    O trecho seccionado deve atender aos mesmos critrios de espaamento conforme Tabela 1 apresentada para a Linha Simples Seccionada (LFO-2).

  • 18 Marcas Longitudinais

    Princpios de utilizao

    A LFO-4 deve ser utilizada em toda a extenso, ou em trechos de vias com sentido duplo de circulao com traado geomtrico vertical ou horizontal irregular (curvas acentuadas) que comprometa a segurana do trfego por falta de visibilidade e nas aproximaes de pontes, viadutos e tneis.

    Colocao Em geral implantada sobre o eixo da pista de rolamento, ou

    deslocada quando estudos de engenharia indiquem a necessidade.

    Nas aproximaes de pontes, viadutos e tneis, em rodovias com largura de pista superior a 7,00 m, devem ser utilizadas linhas de proibio de ultrapassagem com incio 150,00 m antes da obra de arte e trmino 80,00 m depois, de acordo com o sentido do trfego.

    Relacionamento com outras sinalizaes

    Onde a visibilidade for prejudicada por qualquer motivo (por exemplo, em locais com grande incidncia de chuvas), recomendvel a colocao do sinal R-7 Proibido ultrapassar.

    Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais amarelos, para garantir maior visibilidade tanto no perodo noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

    5.1.5 Mtodo para determinao do trecho de ultrapassagem proibida em curvas

    Para realizao do movimento de ultrapassagem com segurana necessria uma distncia mnima de visibilidade de ultrapassagem, que varia em funo da velocidade regulamentada do trfego, conforme Tabela 1.

  • Marcas Longitudinais 19

    TABELA 1: Distncia de Visibilidade x Velocidade

    VELOCIDADE REGULAMENTADA(km/h)

    DISTNCIA MNIMA DEVISIBILIDADE (m)

    40 140

    50 160

    60 180

    70 210

    80 245

    90 280

    100 320

    110 355

    FONTE: Manual of Uniform Trafc Control Devices for Streets and Highways MUTCD 2003.

    A proibio de ultrapassagem numa rodovia deve ocorrer a partir do ponto em que se constata distncia de visibilidade menor ou igual indicada na Tabela 1 em funo da velocidade regulamentada.

    Entre dois trechos de proibio de ultrapassagem deve haver uma distncia mnima igual a distncia de visibilidade da Tabela 1, caso contrrio, as linhas referentes a cada trecho devem ser unidas.

    Curvas verticais:

    Para determinar a zona de proibio de ultrapassagem numa curva vertical, considera-se o perfil da rodovia e a sua velocidade regulamentada procedendo-se conforme descrito a seguir:

    1. Elabora-se o esquema grfico do perfil da rodovia;

    2. Considera-se que a altura do olho do observador em relao ao pavimento, de 1,20 m;

    3. Considera-se a velocidade regulamentada na rodovia;

    4. Pela Tabela 1, identifica-se a distncia de visibilidade;

    5. Constri-se uma rgua, em escala grfica, com o comprimento da distncia de visibilidade e, nas duas extremidades, segmentos verticais de 1,20 m cada (altura do olho do observador em relao ao pavimento), conforme Figura 1;

    6. Toma-se o perfil da rodovia em escala grfica;

    7. Aplica-se a rgua ao perfil, deslizando-se de tal forma que as bases inferiores dos segmentos verticais sejam mantidas na linha do perfil.

  • 20 Marcas Longitudinais

    Enquanto a barra horizontal referente distncia mnima estiver acima do perfil, a visibilidade est garantida.

    Quando a barra horizontal tangenciar e passar a cortar o perfil, no h visibilidade mnima garantida, determinando, no incio da rgua (Ponto 1) o comeo da proibio de ultrapassagem para o sentido do caminhamento.

    Quando a barra horizontal voltar a tangenciar o perl, determina-se no m da rgua (Ponto 2) o trmino da proibio de ultrapassagem (Figura 1).

    FIGURA 1: Distncia de Visibilidade de Ultrapassagem Vertical.

    Curvas horizontais:

    Para determinar a zona de proibio de ultrapassagem numa curva horizontal, considera-se a rodovia em planta, os obstculos laterais e a sua velocidade regulamentada, procedendo-se conforme descrito a seguir:

    1. Elabora-se, em escala, o desenho da rodovia em planta;

    2. Considera-se a velocidade regulamentada na rodovia;

  • Marcas Longitudinais 21

    3. Pela Tabela 1, identica-se a distncia mnima de visibilidade;

    4. Constri-se uma rgua, em escala grca, com o comprimento da distncia de visibilidade;

    5. Aplica-se a rgua deslizando-a de tal forma a manter suas extremidades sobre a linha divisria de fluxos.

    Enquanto a rgua no interceptar algum obstculo, a visibilidade est garantida.

    Quando a rgua interceptar algum obstculo, no haver visibilidade mnima garantida, determinando no incio da rgua (Ponto 1), o incio da proibio de ultrapassagem para o sentido do caminhamento.

    Quando a rgua voltar a car livre de obstculo, determina-se no nal da rgua (Ponto 2) o final de proibio de ultrapassagem. (Figura 2).

    FIGURA 2: Distncia de Visibilidade de Ultrapassagem Horizontal.

    5.1.6 Linha dupla seccionada (MFR)

    Esta linha utilizada somente para marcao de faixa reversvel no contra-fluxo (Vide Item 5.5.3 pg. 34).

    5.2 Linhas de diviso de fluxos de mesmo sentido (LMS)

    Separam os movimentos veiculares de mesmo sentido e regulamentam a ultrapassagem e a transposio.

    Apresentam-se nas seguintes formas:

    Linha Simples Contnua (LMS-1)

    Linha Simples Seccionada (LMS-2)

  • 22 Marcas Longitudinais

    5.2.1 Linha simples contnua (LMS-1)

    Definio A LMS 1 ordena fluxos de mesmo sentido de circulao delimitando o espao disponvel para cada faixa de trnsito e regulamentando as situaes em que so proibidas a ultrapassagem e a transposio de faixa de trnsito, por comprometer a segurana viria.

    Cor Branca.

    Dimenses A largura da linha varia conforme a velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

    VELOCIDADE v(km/h)

    LARGURA DA LINHA l(m)

    v < 80 0,10

    v 80 0,15

    Obs.: Pode ser utilizada largura maior nos casos em que estudos de engenharia indiquem sua necessidade, por questes de segurana.

    Nas situaes em que a linha contnua utilizada para separao de faixas destinadas a veculo especfico, sejam elas exclusivas ou segregadas, a largura pode variar de 0,20 a 0,30 m.

  • Marcas Longitudinais 23

    Princpios de utilizao

    A LMS-1 deve ser utilizada nos seguintes casos:

    aproximao de intersees semaforizadas, com comprimento (L) mnimo de 15,00 m e mximo de 30,00 m, contado a partir da linha de reteno, exceto quando estudos de engenharia indiquem maior ou menor dimenso;

    intersees ou locais com faixa especca para movimentode converso ou de retorno, dando continuidade marca de canalizao utilizada nessas situaes, com comprimento de 30,00 m, exceto nos casos onde estudos de engenharia indiquem dimenso diferentes;

    aproximao de ilhas, obstculos, estruturas de pontes ou viadutos, separao de fluxos, dando continuidade marca de canalizao;

    pontes estreitas, onde a ultrapassagem e transposio de faixa comprometam a segurana, e seu comprimento deve se estender ao longo de toda a ponte, sendo o trecho anterior e posterior a ela de no mnimo 15,00 m;

    curvas acentuadas (vertical e/ou horizontal), quando a ultrapassagem e a transposio da faixa comprometam a segurana.

    Colocao As condies geomtricas e de trfego definem a forma e a locao da linha.

    Deve-se procurar manter a continuidade das larguras e do nmero de faixas, evitando-se variaes bruscas.

    Relacionamento com outras sinalizaes

    Podem ser utilizados os sinais de regulamentao R-8a Proibido mudar de faixa ou pista de trnsito da esquerda para direita e R-8b Proibido mudar de faixa ou pista de trnsito da direita para esquerda, quando a visibilidade da linha estiver prejudicada.

    Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos monodirecionais brancos, para garantir maior visibilidade, tanto no perodo noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

    Em vias urbanas, nas situaes tais como faixas exclusivas, segregadas, ou outras, pode ser complementada com segregador ou tacho contendo elemento retrorrefletivo monodirecional branco.

  • 24 Marcas Longitudinais

    5.2.2 Linha simples seccionada (LMS-2)

    Definio A LMS-2 ordena fluxos de mesmo sentido de circulao, delimitando o espao disponvel para cada faixa de trnsito e indicando os trechos em que a ultrapassagem e a transposio so permitidas.

    Cor Branca.

    Dimenses Esta linha deve ter medidas de trao e espaamento (intervalo entre traos), definidas em funo da velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

    VELOCIDADE v

    (km/h)

    LARGURA l

    (m)

    CADNCIAt : e

    TRAOt

    (m)

    ESPAAMENTOe

    (m)

    v < 60

    0,10* 1 : 2* 1* 2*

    0,101 : 2 2 4

    1 : 3 2 6

    60 v < 80 0,10**

    1 : 2 3 6

    1 : 2 4 8

    1 : 3 2 6

    1 : 3 3 9

    v 80 0,151 : 3 3 9

    1 : 3 4 12

    (*)situaes restritas s ciclovias.(**) Pode ser utilizada largura maior em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questes de segurana.

  • Marcas Longitudinais 25

    Princpios de utilizao

    A LMS-2 pode ser utilizada em toda extenso ou em trechos de via de sentido nico de circulao ou de via de sentido duplo com mais de uma faixa por sentido, onde a transposio e a ultrapassagem entre faixas de mesmo sentido so permitidas.

    Colocao As larguras das faixas de trnsito so definidas em funo da composio do trfego e dos nveis de desempenho do fluxo veicular, devendo-se evitar variaes na largura e no nmero de faixas, mantendo-se a continuidade.

    Em condies normais so recomendadas as seguintes larguras:

    TIPO DE FAIXALARGURA DA FAIXA

    MNIMA (m) DESEJVEL (m)

    adjacente guia 3,00 3,50

    no adjacente guia 2,70 3,50

    em rodovias evias de trnsito rpido 3,00 3,50

    Obs.: Em condies especiais, admite-se larguras variando entre 2,50 m e 4,00m.

    Relacionamento com outras sinalizaes

    Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos monodirecionais brancos, para garantir maior visibilidade, tanto no perodo noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

    5.3 Linha de bordo (LBO)

  • 26 Marcas Longitudinais

    Definio A LBO delimita, atravs de linha contnua, a parte da pista destinada ao deslocamento dos veculos, estabelecendo seus limites laterais.

    Cor Branca.

    Dimenses A largura da linha varia conforme a velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

    VELOCIDADE v(km/h)

    LARGURA DA LINHA l (m)

    v < 80 0,10

    v 80 0,15

    Obs.: Pode ser utilizada largura maior, em casos em que estudos de engenharia indiquem sua necessidade, por questes de segurana.

    Princpios de utilizao

    A LBO recomendada nos seguintes casos:

    quando o acostamento no for pavimentado;

    quando o acostamento for pavimentado e de cor semelhante superfcie de rolamento;

    antes e ao longo de curvas mais acentuadas;

    na transio da largura da pista;

    em locais onde existam obstculos prximos pista ou apresentam situao com potencial de risco;

    em locais onde ocorram, com freqncia, condies climticas adversas visibilidade, tais como chuva e neblina;

    em vias sem guia;

    em vias com iluminao insuciente, que no permitam boavisibilidade dos limites laterais da pista;

    em rodovias e vias de trnsito rpido;

    nos trechos urbanos, onde se verica um signicativo uxo de pedestres.

  • Marcas Longitudinais 27

    Colocao Recomenda-se a colocao da LBO de 0,10 m a 0,20 m dos limites laterais da pista de rolamento. Quando a marcao for feita junto ao canteiro central, a posio da linha de bordo varivel de acordo com as condies geomtricas locais e definida por projeto especfico.

    Quando existir barreira fsica, a Linha de Bordo deve distar no mnimo 0,30 m de seu limite em vias urbanas e 0,50 m em vias rurais.

  • 28 Marcas Longitudinais

    Relacionamento com outras sinalizaes

    Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos monodirecionais brancos, para garantir maior visibilidade, tanto no perodo noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

    No caso de via com duplo sentido de circulao, podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais, brancos no sentido do trfego e vermelhos no sentido contrrio, para garantir maior visibilidade, tanto no perodo noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

    5.4 Linha de continuidade (LCO)

  • Marcas Longitudinais 29

    Definio A LCO d continuidade visual s marcaes longitudinais principalmente quando h quebra no alinhamento em trechos longos ou em curvas.

    Cor Branca ou amarela.

    Dimenses Deve manter a largura da linha que a antecede. As medidas de trao e espaamento (intervalo entre traos), devem variar em funo da velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

    VELOCIDADEv

    (km/h)

    CADNCIA t : e

    TRAOt

    (m)

    ESPAAMENTO e

    (m)

    v 60 1 : 1 1,00 1,00

    v >60 1 : 1 2,00 2,00

    Princpios de utilizao

    A LCO utilizada quando estudos de engenharia indiquem sua necessidade por questes de segurana.

    Tambm utilizada para dar continuidade linha de diviso de fluxos no mesmo sentido, quando h supresso ou acrscimo de faixas de rolamento.

    Colocao Deve dar seqncia ao alinhamento da marcao qual complementa.

    Relacionamento com outras sinalizaes

    Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos monodirecionais brancos, para garantir maior visibilidade, tanto no perodo noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

  • 30 Marcas Longitudinais

    5.5 Marcas longitudinais especficas

    As Marcas Longitudinais Especficas visam a segregao do trfego e o reconhecimento imediato do usurio.

    Apresentam-se nos seguintes tipos:

    Marcao de faixa exclusiva (MFE);

    Marcao de faixa preferencial (MFP);

    Marcao de faixa reversvel no contra-fluxo (MFR);

    Marcao de ciclofaixa ao longo da via (MCI).

    5.5.1 Marcao de faixa exclusiva (MFE)

  • Marcas Longitudinais 31

    Definio A MFE delimita a faixa de uso exclusivo para determinada espcie e/ou categoria de veculo:

    Faixa exclusiva no fluxo: faixa destinada circulao de determinada espcie e/ou categoria de veculo no mesmo sentido do fluxo dos demais veculos.

    Faixa exclusiva no contrafluxo: faixa destinada circulao de determinado tipo de veculo em sentido oposto ao dos demais veculos.

    Cor Amarela para Faixas exclusivas no contrafluxo;

    Branca para Faixas exclusivas no fluxo.

    Dimenses A marcao de Faixa exclusiva no fluxo constituda por uma linha contnua, com largura (l) que varia entre 0,20 m e 0,30 m.

    A marcao de Faixa exclusiva no contrafluxo constituda por duas linhas paralelas contnuas com largura (l) e espaamento (d) entre elas variando entre 0,10 m e 0,15 m.

    Princpios de utilizao

    A MFE deve ser utilizada quando se pretende dar exclusividade circulao de determinada espcie e/ou categoria de veculo, com o objetivo de garantir seu melhor desempenho.

    Colocao Deve ser contnua em toda a extenso, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou sada da Faixa exclusiva, ou onde houver interseo ou movimento de converso, onde deve ser utilizada linha de continuidade.

  • 32 Marcas Longitudinais

    Relacionamento com outras sinalizaes

    O uso da faixa deve estar sempre acompanhada da respectiva sinalizao vertical de regulamentao.

    Podem ser aplicados taches com elementos retrorrefletivos ou outro dispositivo separador ao longo de toda a extenso da Faixa exclusiva, de forma a enfatizar o uso exclusivo dessa faixa.

    Pode ser aplicada legenda ao longo de toda a extenso da faixa exclusiva de forma a identificar o seu uso.

    5.5.2 Marcao de faixa preferencial (MFP)

  • Marcas Longitudinais 33

    Definio A MFP delimita na pista a faixa de mesmo sentido, de uso preferencial, para determinada espcie e/ou categoria de veculo.

    Cor Branca.

    Dimenses A marcao de faixa preferencial constituda por uma linha contnua, com largura (l) de, no mnimo, 0,20 m e, no mximo, 0,30 m.

    Princpios de Utilizao

    A MFP deve ser utilizada quando se pretende a circulao preferencial de determinada espcie e/ou categoria de veculo, com o objetivo de garantir seu melhor desempenho.

    Colocao Deve ser contnua em toda a extenso, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou sada da Faixa preferencial, ou onde houver interseo ou movimento de converso, onde deve ser utilizada linha de continuidade.

    Relacionamento com outras Sinalizaes

    Deve estar acompanhada de sinalizao vertical de indicao educativa.

    Em situaes pertinentes, deve ser utilizada a sinalizao vertical especial de advertncia especfica.

    Pode ser aplicada legenda ao longo de toda a extenso da Faixa preferencial, de forma a identificar seu uso.

  • 34 Marcas Longitudinais

    5.5.3 Marcao de faixa reversvel no contra-uxo (MFR)

    Definio A MFR delimita a faixa que pode ter seu sentido de circulao invertido temporariamente, em funo da demanda do fluxo de veculos.

    Cor Amarela.

  • Marcas Longitudinais 35

    Dimenses A MFR demarcada por duas linhas seccionadas paralelas. A largura deve ser de 0,10 m ou 0,15 m, com igual espaamento entre elas, conforme o quadro a seguir:

    VELOCIDADEv

    (km/h)

    LARGURA l

    (m)

    CADNCIAt : e

    TRAOt

    (m)

    ESPAAMENTOe

    (m)

    vias urbanas 0,10 1 : 2 2,00 4,00

    vias trnsitorpido 0,15 1 : 2 4,00 8,00

    rodovias 0,15 1 : 2 4,00 8,00

    Princpios de utilizao

    A MFR pode ser utilizada onde h predominncia do volume de trfego de um sentido em relao ao outro, em determinados perodos.

    Colocao As linhas devem ser colocadas somente nos limites externos da(s) faixa(s) sujeita(s) reverso de sentido, sendo as linhas internas remanescentes marcadas de modo usual.

    Relacionamento com outras

    Sinalizaes

    A MFR deve estar sempre acompanhada de sinalizao indicativa de sua existncia e dos horrios de uso em cada sentido.

    A colocao de cones de borracha, ou outros dispositivos similares para separao dos fluxos, deve ser utilizada em pontos especficos, para garantir segurana operao.

    Pode tambm ser utilizada sinalizao semafrica especfica.

    5.5.4 Marcao de ciclofaixa ao longo da via (MCI)

  • 36 Marcas Longitudinais

    Definio A MCI delimita a parte da pista de rolamento destinada circulao exclusiva de bicicletas, denominada ciclofaixa.

    Cor Branca, nos bordos da ciclofaixa;

    Vermelha, para contraste.

    Dimenses A marcao da ciclofaixa constituda por uma linha contnua com largura (l1) de, no mnimo, 0,20 m e, no mximo, 0,30 m.

    Princpios de Utilizao

    A MCI deve ser utilizada quando for necessrio separar o fluxo de veculos automotores do fluxo de bicicletas.

    Colocao Recomenda-se para a Ciclofaixa de sentido nico a largura mnima de 1,50 m, e para ciclofaixa de sentido duplo a largura de 2,50 m, sendo recomendada sua colocao na lateral da pista.

  • Marcas Longitudinais 37

    Relacionamento com outras sinalizaes

    A MCI deve ser complementada com sinalizao vertical de regulamentao R-34 Circulao exclusiva de bicicletas, associada ao smbolo Bicicleta aplicado no piso da ciclofaixa.

    Quando no houver possibilidade da superfcie ser totalmente vermelha, a MCI e a linha de bordo, utilizadas para marcao da ciclofaixa, devem ser complementadas, em sua parte interna, com linha contnua vermelha de largura (l2) de no mnimo 0,10 m, para proporcionar contraste entre estas marcas virias e o pavimento da ciclofaixa.

    Podem ser aplicados taches contendo elementos retrorrefletivos para separar a ciclofaixa do restante da pista de rolamento, visando aumentar a segurana.

    Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos para garantir maior visibilidade tanto no perodo noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

    Pode ser antecedida por sinalizao vertical de advertncia, indicando o incio da ciclofaixa.

    As vias transversais devem ser sinalizadas, na aproximao da ciclofaixa, com o sinal de advertncia A-30b Passagem sinalizada de ciclistas.

    Nas intersees ao longo da Ciclofaixa, deve ser utilizada Marcao de cruzamento rodociclovirio.

  • 38 Marcas Transversais

    6. MARCAS TRANSVERSAIS

    As marcas transversais ordenam os deslocamentos frontais dos veculos e os harmonizam com os deslocamentos de outros veculos e dos pedestres, assim como informam os condutores sobre a necessidade de reduzir a velocidade e indicam travessia de pedestres e posies de parada.

    De acordo com a sua funo, as marcas transversais so subdivididas nos seguintes tipos:

    Linha de Reteno (LRE); Linhas de Estmulo Reduo de Velocidade (LRV); Linha de D a preferncia (LDP); Faixa de Travessia de Pedestres (FTP); Marcao de Cruzamentos Rodociclovirios (MCC); Marcao de rea de Conflito (MAC); Marcao de rea de Cruzamento com Faixa Exclusiva (MAE); Marcao de Cruzamento Rodoferrovirio (MCF).

    6.1 Linha de reteno (LRE)

    Definio A LRE indica ao condutor o local limite em que deve parar o veculo.

    Cor Branca.

    Dimenses A largura (l) mnima de 0,30 m e a mxima de 0,60 m de acordo com estudos de engenharia.

  • Marcas Transversais 39

    Princpios de utilizao

    A LRE deve ser utilizada:

    em todas as aproximaes de intersees semaforizadas; em cruzamento rodociclovirio; em cruzamento rodoferrovirio; junto a faixa de travessia de pedestre; em locais onde houver necessidade por questes de segurana.

    Colocao Em vias controladas por semforos deve ser posicionada de tal forma que os motoristas parem em posio frontal ao foco semafrico.

    Quando existir faixa para travessia de pedestres, a LRE deve ser locada a uma distncia mnima de 1,60 m do incio desta.

    Quando no existir faixa para travessia de pedestres, a LRE deve ser locada a uma distncia mnima de 1,00 m do prolongamento do meio fio da pista de rolamento transversal.

    Deve abranger a extenso da largura da pista destinada ao sentido de trfego ao qual est dirigida a sinalizao.

    Admitem-se outras distncias da LRE, e colocao por faixas de trfego quando estudos de engenharia indiquem a necessidade.

  • 40 Marcas Transversais

    Relacionamento com outras sinalizaes

    A LRE pode ser utilizada em conjunto com o sinal de regulamentao R-1 Parada obrigatria em intersees quando for difcil ao condutor determinar com preciso o ponto de parada do veculo.

  • Marcas Transversais 41

    6.2 Linhas de estmulo a reduo de velocidade (LRV)

    Definio A LRV um conjunto de linhas paralelas que, pelo efeito visual, induz o condutor a reduzir a velocidade do veculo, de maneira que esta seja ajustada ao limite desejado em um ponto adiante na via.

    Cor Branca.

    Dimenses A largura (l) da linha varia conforme a velocidade regulamentada na via, conforme quadro a seguir:

    VELOCIDADE(km/h)

    LARGURA DA LINHA l(m)

    v < 60 0,20

    60 v 80 0,30

    v > 80 0,40

    Princpios deUtilizao

    A LRV pode ser utilizada antes de curvas acentuadas, declives acentuados, cruzamentos rodoferrovirios, ondulaes transversais, ou onde estudos de engenharia indiquem a necessidade.

    No recomendvel generalizar o seu uso, preservando assim sua eficcia.

  • 42 Marcas Transversais

    Colocao Em cruzamentos e ondulaes transversais, a ltima linha da LRV deve estar a uma distncia mnima de 2,00 m, do ponto onde a velocidade j deva estar reduzida.

    O nmero de linhas e espaamento entre elas varia medida que se aproximam do local onde o veculo deva estar com a velocidade reduzida, conforme mtodo a seguir.

    Mtodo para determinao do nmero e espaamento entre as linhas

    l min.= 0,20 m

    l max. = 0,40 m

    Considerando movimento uniforme variado, tem-se:

    t = (Vo V) / at = t / nEi = i (Vo.t 0,5. at . i)Vn = Vo i . atEm = En + 0,20

    onde:

    Vn = velocidade na linha (i), (em m/s);

    Ei = espao percorrido at a linha (i), (em m);

    Em = espao total de marcao, (em m);

    t = tempo necessrio para alcanar a velocidade desejada, (em segundos);

    Vo = Velocidade inicial (velocidade usual da via), (em m/s);

    V = velocidade final necessria, (em m/s);

    ti = tempo decorrido at alcanar a linha (i), (em segundos);

  • Marcas Transversais 43

    n = nmero de intervalos;i = nmero da linha;a = desacelerao, (em m/s) (adota-se o valor de 1,47, considerando razovel e provvel para veculos em movimento); t = intervalo de tempo entre linhas consecutivas, em segundos (adota-se normalmente 1,00);En = espao percorrido at a ensima linha.

    Exemplo:

    Considere-se a situao em que se procura reduzir uma velocidade de 60 km/h para 15 km/h.

    1- Clculo de t:

    Vo = 60 km/h = 16,67 m/sV = 15 km/h = 4,17 m/sa = 1,47 m/st = (Vo V) / at = 8,5 s

    2- Clculo de n: Adota-se um valor para t ou para n. Neste caso adotou-se t =1,0 s

    n = t / tn = 8,5 = 9,0

    3- Clculo de Ei:

    Ei = i (Vo . t 0,5. at . i)E1 = 1 (16,67 . 1 0,5 . 1,47 . 1 . 1)E1 = 1 (16,67 0,74 . 1 )E1 = 1 (16,67 0,74 ) = 15,93 m

    E2 = 2 (16,67 . 1 0,5 . 1,47 . 1 . 2 )E2 = 2 (16,67 0,74 . 2 )E2 = 2 (16,67 1,47 ) = 30,38 m

    E3 = 3 (16,67 . 1 0,5 . 1,47 . 1 . 3) = 43,35 m

    E4 = 4 (16,67 . 1 0,5 . 1,47 . 1 . 4) = 54,84 m

    E5 = 5 (16,67 . 1 0,5 . 1,47 . 1 . 5) = 64,85 m

  • 44 Marcas Transversais

    E6 = 6 (16,67 . 1 0,5 . 1,47 . 1 . 6) = 73,38 m

    E7 = 7 (16,67 . 1 0,5 . 1,47 . 1 . 7) = 80,43 m

    E8 = 8 (16,67 . 1 0,5 . 1,47 . 1 . 8) = 86,00 m

    E9 = 9 (16,67 . 1 0,5 . 1,47 . 1 . 9) = 90,09 m

    i Ei (m)Ei (m)

    ADOTADODISTNCIA ENTRE

    LINHAS (m)

    0 0,00 0,00 -

    1 15,93 16,00 16,00

    2 30,38 30,50 14,50

    3 43,35 43,50 13,00

    4 54,84 55,00 11,50

    5 64,85 65,00 10,00

    6 73,38 73,50 8,50

    7 80,43 80,50 7,00

    8 86,00 86,00 5,50

    9 90,09 90,00 4,00

    4- Vericao de velocidade alcanada:para i = n = 9

    Vn = 16,67 9 . 1,47 . 1,0

    Vn = 3,44 m/s = 12,5 km/h

    (a velocidade alcanada na linha 9 inferior desejada, satisfazendo, portanto, condio)

    5- Clculo de Em:

    Em = En + 0,20

    Em = 90,00 + 0,20

    Em = 90,20 m

    Relacionamento com outras Sinalizaes

    Devem estar acompanhadas de sinalizao de regulamentao e advertncia pertinentes situao em que esto aplicadas.

  • Marcas Transversais 45

    6.3 Linha de D a preferncia (LDP)

    Definio A LDP indica ao condutor o local limite em que deve parar o veculo, quando necessrio, em local sinalizado com o sinal R-2 D a preferncia.

    Cor Branca.

    Dimenses A largura (l) mnima de 0,20 m e a mxima de 0,40 m de acordo com estudos de engenharia.

    Esta linha deve ter medidas de trao e espaamento (intervalo entre traos) iguais com dimenses recomendadas de 0,50 m.

    Princpios de utilizao

    A LDP pode ser utilizada em aproximao com via que tem a preferncia, geralmente caracterizada por volume de trfego e/ou velocidade mais elevada, onde as condies geomtricas e de visibilidade do acesso permitam o entrelaamento dos fluxos.

    Colocao A LDP deve ser localizada/locada a uma distncia mnima de 1,60 m do alinhamento do meio fio da pista transversal.

  • 46 Marcas Transversais

    Relacionamento com outras sinalizaes

    A LDP deve ser acompanhada do sinal de regulamentao R-2.

    A LDP deve ser complementada com a aplicao no pavimento do smbolo D a preferncia.

    6.4 Faixa de travessia de pedestres (FTP)

    FTP-1: Tipo Zebrada

    FTP-2: Tipo Paralela

  • Marcas Transversais 47

    Definio A FTP delimita a rea destinada travessia de pedestres e regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relao aos veculos, nos casos previstos pelo CTB.

    A FTP compreende dois tipos, conforme a Resoluo n 160/04 do CONTRAN:

    Zebrada (FTP-1) Paralela (FTP-2)

    Cor Branca.

    Dimenses FTP-1:

    A largura (l) das linhas varia de 0,30 m a 0,40 m e a distncia (d) entre elas de 0,30 m a 0,80 m. A extenso mnima das linhas de 3,00 m, podendo variar em funo do volume de pedestres e da visibilidade, sendo recomendada 4,00 m.

    FTP-2:

    A largura (l) das linhas varia de 0,40 m a 0,60 m. A distncia (d) mnima entre as linhas de 3,00 m, sendo recomendada 4,00 m.

    A FTP deve ocupar toda a largura da pista.

    Princpios de Utilizao

    A FTP deve ser utilizada em locais onde haja necessidade de ordenar e regulamentar a travessia de pedestres.

    A FTP-1 deve ser utilizada em locais, semaforizados ou no, onde o volume de pedestres significativo nas proximidades de escolas ou plos geradores de viagens, em meio de quadra ou onde estudos de engenharia indicarem sua necessidade.

    A FTP-2 pode ser utilizada somente em intersees semaforizadas.

    Nos casos em que o volume de pedestres indique a necessidade de uma faixa de travessia com largura superior a 4,00 m, esta deve ser FTP-1.

    Colocao A locao da FTP deve respeitar, sempre que possvel, o caminhamento natural dos pedestres, sempre em locais que ofeream maior segurana para a travessia.

    Em intersees, deve ser demarcada no mnimo a 1,00 m do alinhamento da pista transversal.

  • 48 Marcas Transversais

    Relacionamento com outras Sinalizaes

    A FTP pode ser acompanhada de sinalizao vertical de advertncia A-32b Passagem sinalizada de pedestres.

    Nas proximidades de reas escolares deve ser acompanhada de sinalizao vertical de advertncia A-33b Passagem sinalizada de escolares.

    Pode ser acompanhada de sinalizao de indicao educativa ou de servios auxiliares para pedestres.

    Caso a faixa de pedestres seja utilizada por um grupo bem caracterizado, como escolares, deficientes fsicos etc., recomendvel a colocao de legenda ou sinais de advertncia especficos precedendo-a.

  • Marcas Transversais 49

    6.5 Marcao de cruzamento rodociclovirio (MCC)

    Definio A MCC indica ao condutor de veculo a existncia de um cruzamento em nvel, entre a pista de rolamento e uma ciclovia ou ciclofaixa.

    Cor Branca.

    Dimenses A MCC composta de duas linhas paralelas constitudas por paralelogramos, que seguem no cruzamento os alinhamentos dos bordos da ciclovia ou ciclofaixa.

    Estes paralelogramos devem ter dimenses iguais de base e altura, variando entre 0,40 m e 0,60 m, determinando-se estas medidas em funo da magnitude do cruzamento. Assumem forma quadrada quando o cruzamento se der a 90. Os espaamentos entre os paralelogramos devem ter medidas iguais s adotadas para a sua base.

    Princpios de Utilizao

    A MCC deve ser utilizada em todos os cruzamentos rodocicloviarios.

  • 50 Marcas Transversais

    CICLOVIA

    CICLOFAIXA

    Colocao A marcao dever ser feita ao longo da interseo, de maneira a mostrar ao ciclista a trajetria a ser obedecida.

    Relacionamento com outras Sinalizaes

    Em locais onde houver semforo, obrigatria a colocao de linhas de reteno para todas as aproximaes do cruzamento, obedecendo mesma distncia determinada para as faixas de travessia de pedestres.

    Em cruzamento no semaforizados, podem ser utilizadas linhas de reteno para as aproximaes referentes a veculos motorizados.

    Em via interceptada por ciclovia ou ciclofaixa, no semaforizado deve ser colocado o sinal A-30b Passagem sinalizada de ciclistas, podendo ser acrescida a mensagem A .... m.

    Em ciclovia ou ciclofaixa interceptada por outra via, podem ser colocados os sinais de advertncia pertinentes ao cruzamento ou interseo, podendo ser acrescida a mensagem A....m.

    No pavimento da via interceptada pela ciclovia ou ciclofaixa pode ser utilizada legenda.

  • Marcas Transversais 51

    6.6 Marcao de rea de conflito (MAC)

    Definio A MAC indica aos condutores a rea da pista em que no devem parar os veculos, prejudicando a circulao.

    Cor Amarela.

    Dimenso A MCA deve obedecer o quadro a seguir:

    DIMENSES RECOMENDADAS (m)

    Largura da linha da borda externa a 0,15

    Largura das linhas internas b 0,10

    Espaamento entre os eixos das linhas internas c 2,50

  • 52 Marcas Transversais

    Princpios de Utilizao

    A MAC utilizada para reforar a proibio de parada ou estacionamento de veculos na rea da interseo que prejudica a circulao.

    Colocao A MAC deve ser aplicada cobrindo toda a rea formada pela interseo que prejudica a circulao.

    Relacionamento com outras Sinalizaes

    A MAC pode ser utilizada em conjunto com placas educativas orientando ao motorista para no fechar o cruzamento.

  • Marcas Transversais 53

    6.7 Marcao de rea de cruzamento com faixa exclusiva (MAE)

    Definio A MAE indica ao condutor a existncia de faixa(s) exclusiva(s) na via que ele vai adentrar ou cruzar.

    Cor Amarela para faixas exclusivas no contra-fluxo;

    Branca para faixas exclusivas no fluxo.

    Dimenso Os quadrados que formam a MAE devem ter no mnimo 1,00 m de lado.

    Princpios de Utilizao

    A MAE deve ser utilizada para alertar o motorista da existncia de faixa(s) exclusiva(s) no contra-fluxo de veculos automotores na via que vai adentrar ou cruzar em todas as aproximaes no semaforizadas. Pode ser utilizada, tambm, na(s) faixa(s) exclusiva(s) no fluxo.

    Colocao A MAE deve ser aplicada cobrindo toda a rea da faixa ou pista exclusiva formando um retngulo com a via transversal.

    Relacionamentocom outras Sinalizaes

    A MAE deve ser complementada com sinalizao vertical especfica para faixas ou pistas exclusivas.

  • 54 Marcas Transversais

    6.8 Marcao de cruzamento rodoferrovirio (MCF)

    Definio A MCF indica ao condutor a aproximao de um cruzamento em nvel com uma ferrovia e o local de parada do veculo.

    Cor Branca.

    Dimenses Esta marcao se constitui de:

    Linha de Reteno duas linhas com largura variando de 0,30 m a 0,60 m, cada uma e igual espaamento entre elas;

    Retngulo de Advertncia a rea contida entre as linhas longitudinais que regulam a circulao da via e duas linhas transversais ao eixo da pista de rolamento, cada uma com largura igual adotada para a Linha de reteno, espaadas de 15,00 m entre si. No retngulo de advertncia deve estar inscrito o smbolo Cruz de Santo Andr, cujas caractersticas esto descritas no item prprio.

    Princpios de Utilizao

    A MCF utilizada em aproximaes de cruzamentos em nvel da pista de rolamento com ferrovia.

    Colocao A Linha de reteno deve ser colocada a uma distncia de no mnimo 3,00 m do trilho externo mais prximo e paralela a este.

    Deve existir um retngulo de advertncia para cada faixa de trnsito, o qual precede a Linha de reteno a uma distncia que pode variar entre 15,00 m e 150,00 m, em funo das caractersticas da via.

    No trecho entre o primeiro sinal de advertncia e a linha de reteno devem ser implantadas as marcas longitudinais correspondentes proibio de transposio de faixa e ultrapassagem.

  • Marcas Transversais 55

    Relacionamento com outras Sinalizaes

    No trecho anterior ao cruzamento devem ser utilizados os sinais de advertncia de acordo com o tipo de passagem de nvel existente: A-39 Passagem de nvel sem barreira ou A-40 Passagem de nvel com barreira.

    No local de parada do veculo, deve ser empregado o sinal de advertncia A-41 Cruz de Santo Andr, outros dispositivos auxiliares e sinalizao, podem ser utilizados quando estudos de engenharia indicarem a necessidade.

    Em cruzamento no semaforizado, deve ser utilizado o sinal R-1 Parada obrigatria.

  • 56 Marcas de Canalizao

    7. MARCAS DE CANALIZAO

    As Marcas de Canalizao so utilizadas para orientar e regulamentar os fluxos de veculos em uma via, direcionando-os de modo a propiciar maior segurana e melhor desempenho, em situaes que exijam uma reorganizao de seu caminhamento natural.

    Possuem a caracterstica de transmitir ao condutor uma mensagem de fcil entendimento quanto ao percurso a ser seguido, tais como:

    quando houver obstculos circulao; intersees de vias quando varia a largura das pistas; mudanas de alinhamento; acessos; pistas de transferncias e entroncamentos; intersees em rotatrias.

    As Marcas de Canalizao so constitudas pela Linha de Canalizao e pelo Zebrado de preenchimento da rea de pavimento no utilizvel, sendo este aplicado sempre em conjunto com a linha.

    7.1 Linha de canalizao (LCA)

    Definio A LCA delimita o pavimento reservado circulao de veculos, orientando os fluxos de trfego por motivos de segurana e fluidez.

    Cor Branca, quando direciona fluxo de mesmo sentido;

    Amarela, quando direciona fluxo de sentido oposto.

  • Marcas de Canalizao 57

    Dimenso A LCA deve ter a largura (A) variando de 0,10 m a 0,30 m.

    Princpios de Utilizao

    A LCA utilizada em vrias situaes, pois separa o conflito entre movimentos convergentes ou divergentes, desvia os veculos nas proximidades de ilhas e obstculos, altera a funo do acostamento, demarca canteiros centrais e ilhas, alerta para a alterao na largura da pista, possibilita o entrelaamento do fluxo veicular em intersees em mini-rotatria e rotatria e protege reas de estacionamento.

    Colocao Uma vez determinada a rea destinada circulao de veculos, esta deve ser delimitada pelas linhas de canalizao (LCA).

    Relacionamentocom outras Sinalizaes

    A LCA deve ser complementada, quando necessrio, com sinalizao especifica, conforme segue:

    uma conuncia ou bifurcao pode estar precedida do sinal deadvertncia pertinente com a situao apresentada:

    A-7a Via lateral esquerda; A-7b Via lateral direita; A-8 Interseo em T; A-9 Bifurcao em Y; A-10a Entroncamento oblquo esquerda; A-10b Entroncamento oblquo direita; A-13a Confluncia esquerda; A-13b Confluncia direita.

    o trecho que antecede estreitamento de pista deve ser pr-sinalizado com sinalizao vertical de advertncia pertinente com a situao:

    A-21a Estreitamento de pista ao centro A-21b Estreitamento de pista esquerda; A-21c Estreitamento de pista direita; A-22 Ponte estreita.

    o trecho onde houver alargamento de pista pode ser pr-sinalizado com sinalizao de advertncia pertinente com a situao:

    A-21d Alargamento de pista esquerda

    A-21e Alargamento de pista direita.

  • 58 Marcas de Canalizao

    dependendo da caracterstica da ilha ou canteiro central, esta deve ser pr-sinalizada com sinais de advertncia pertinente com a situao:

    A-42a Incio de pista dupla; A-42b Fim de pista dupla; A-42c Pista dividida.

    quando dividir ou unir uxos de sentidos opostos, deve ser utilizado o sinal de regulamentao adequado situao.

    Podem ser utilizadas tachas para melhorar a visibilidade e taches quando se deseja imprimir uma resistncia ao deslocamento que implique em transposio da marca.

    7.2 Zebrado de preenchimento da rea de pavimento no utilizvel (ZPA)

    Definio O ZPA destaca a rea interna s linhas de canalizao, reforando a idia de rea no utilizvel para a circulao de veculos, alm de direcionar os condutores para o correto posicionamento na via.

    Cor Branca, quando direciona fluxos de mesmo sentido;

    Amarela, quando direciona fluxos de sentidos opostos.

  • Marcas de Canalizao 59

    Dimenses O ZPA deve ter as dimenses conforme tabela abaixo:

    DIMENSES CIRCULAOREA DE

    PROTEO DE ESTACIONAMENTO

    Largura da linha interna Amnima 0,30 m mnima 0,10 m

    mxima 0,50 m mxima 0,40 m

    Distncia entre linhas Bmnima 1,10 m mnima 0,30 m

    mxima 3,50 m mxima 0,60 m

    A marcao do zebrado feita com linhas inclinadas de 45 em relao direo dos fluxos de trfego, acompanhando o sentido de circulao dos veculos nas faixas adjacentes rea de pavimento no utilizvel.

  • 60 Marcas de Canalizao

    Princpios de Utilizao

    O ZPA deve ser aplicado em funo da situao apresentada na via, quando envolve sinalizao para fluxos de trfego de sentidos opostos ou para fluxos de mesmo sentido.

    Exemplos de Aplicao:

    Exemplo 1 Marcao de reas de pavimento no utilizveis (MAN)

    A MAN utilizada em reas pavimentadas nas quais no se deseja permitir a circulao de veculos.

    Obs.: interseo semaforizada.

    Exemplo 2 Marcao de confluncias, bifurcaes e entroncamentos (MCB)

    A MCB utilizada em faixas/pistas para direcionar parte do fluxo virio na entrada ou sada de uma via em relao a outra, caracterizada por:

    2.a. Ordenao de movimentos em trevos com alas e faixas de acelerao/desacelerao.

  • Marcas de Canalizao 61

    2.b. Ordenao de movimento em retornos com faixa adicional para o movimento.

    Exemplo 3 Marcao de aproximao de obstculos permanentes (MAO).

    A MAO utilizada para canalizar os fluxos de trfego nas proximidades de obstculos fixos na pista de rolamento.

    A extenso da rea de pavimento no utilizvel em torno do obstculo obtida pela frmula:

    l = 0,5 x v x d

    onde:

    l comprimento do trecho que antecede o obstculo e do trecho, antes da ilha, onde deve ser proibida a ultrapassagem ou mudana de faixa (m);

    v velocidade regulamentada no trecho (km/h);

    d distncia do eixo do obstculo borda externa da linha de canalizao (m);

    a afastamento lateral do obstculo linha de canalizao, deve ser de no mnimo 0,30 m, e no mximo 0,60 m.

  • 62 Marcas de Canalizao

    O comprimento mnimo l recomendado para a canalizao de 30,00 m em vias urbanas e de 60,00 m para rodovias e vias expressas.

    Os valores resultantes podem ser alterados quando estudos de engenharia indiquem a necessidade por questes de segurana.

    Exemplo 4 Marcao de transio de largura de pista (MTL).

    A MTL utilizada na alterao da largura de pista disponvel para a circulao, orientando a direo do fluxo virio para o conseqente aumento ou diminuio do nmero de faixas.

    l = 0,5 x v x d

    onde:

    l comprimento do trecho de estreitamento (m);

    v velocidade regulamentada no trecho (km/h);

    d variao na largura da faixa de mesmo sentido (m);

    Os valores resultantes podem ser alterados quando estudos de engenharia indiquem a necessidade por questes de segurana.

    4.a. Passagem de pista dupla para pista simples.

  • Marcas de Canalizao 63

    4.b. Variaes no alinhamento do eixo da via.

    4.c. Alternncia no nmero de faixas de trnsito destinadas a cada sentido de circulao.

    4.d. Proximidades de pontes, com decorrente diminuio da largura das faixas.

    Exemplo 5 Marcao de acostamento pavimentado e de canteiros centrais fictcios (MAC).

    A MAC demarca o pavimento no destinado circulao de veculos nos canteiros centrais fictcios demarcados e acostamentos pavimentados.

    5.a. Demarcao no acostamento.

  • 64 Marcas de Canalizao

    VELOCIDADEREGULAMENTADA

    (km/h)

    COMPRIMENTOMNIMO C

    (m)

    v < 60 30

    60 v 80 40

    v > 80 50

    5.b. Canteiro central fictcio.

    Exemplo 6 Marcao de interseo em rotatria (MIR).

    A MIR utilizada para reduzir os pontos de conflito entre fluxos de trfego. Podem apresentar tamanhos variveis, desde mini-rotatria, mais comum em reas urbanas, de pequenas dimenses, at grandes rotatrias, mais comuns em rodovias e nas intersees de avenidas com duas pistas de trfego.

  • Marcas de Canalizao 65

    6.a. Mini-rotatrias.

    A rea central no utilizvel delimitada por linha contnua branca na largura de 0,20 m complementada com taches com espaamento de 0,25 m a 0,50 m.

  • 66 Marcas de Canalizao

    6.b. Rotatria.

    No entorno da rotatria pode ser utilizada a sinalizao de linha de bordo (LBO).

    A pista de contorno deve receber a sinalizao correspondente s linhas de diviso de fluxos de mesmo sentido (LMS) e linha de bordo junto ao limite externo da rotatria, seguindo os padres estabelecidos em marcas longitudinais.

  • Marcas de Canalizao 67

    Colocao O ZPA deve preencher toda a rea de pavimento no utilizvel, interna s linhas de canalizao.

    Relacionamento com outras Sinalizaes

    deve-se utilizar a marcao de setas direcionais quando h supresso de faixas de trnsito, podendo tambm ser utilizada antes de uma bifurcao;

    pode-se reforar a sinalizao com o auxlio de dispositivos delimitadores (balizadores, tachas, taches e cilindros).

    O ZPA pode ser acompanhado de sinalizao vertical e/ou dispositivos auxiliares.

  • 68 Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada

    8. MARCAS DE DELIMITAO E CONTROLE DE ESTACIONAMENTO E/ OU PARADA

    As Marcas de delimitao e controle de estacionamento e/ou parada delimitam e proporcionam melhor controle das reas onde proibido ou regulamentado o estacionamento e a parada de veculos, quando associadas sinalizao vertical de regulamentao. Nos casos previstos no CTB, essas marcas tm poder de regulamentao. De acordo com sua funo as marcas de delimitao e controle de estacionamento e parada so subdivididas nos seguintes tipos:

    Linha de indicao de proibio de estacionamento e/ou parada (LPP); Marca delimitadora de Parada de veculos especficos (MVE); Marca delimitadora de Estacionamento regulamentado (MER).

    8.1 Linha de indicao de proibio de estacionamento e/ou parada (LPP)

  • Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada 69

    Definio Indica a extenso ao longo da pista de rolamento em que proibido o estacionamento e/ou parada de veculos, estabelecidos pela sinalizao vertical de regulamentao correspondente.

    Cor Amarela.

    Dimenses A LPP deve ter largura (l) de no mnimo 0,10 m e no mximo 0,20 m.

    Pode ser utilizada opcionalmente linha(s) de fechamento transversal(is).

    Princpios de Utilizao

    A LPP utilizada nos locais em que a proibio de estacionar e/ou parar o veculo esteja regulamentado pela sinalizao vertical de regulamentao correspondente.

    Colocao A LPP deve ser aplicada na pista ao longo do limite da superfcie destinada circulao de veculos, junto sarjeta, acompanhando seu traado.

  • Relacionamento com outras Sinalizaes

    A LPP deve estar acompanhada pelos sinais de regulamentao correspondentes R-6a Proibido estacionar ou R-6c Proibido parar e estacionar. As mensagens que forem necessrias, complementares a estes sinais, devem estar de acordo com critrios especficos da sinalizao vertical de regulamentao.

    8.2 Marca delimitadora de parada de veculos especcos (MVE)

    Definio A MVE delimita a extenso da pista destinada operao exclusiva de parada. Deve estar associada ao sinal de regulamentao correspondente, exceto nos pontos de parada de transporte coletivo.

    Cor Amarela.

    70 Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada

  • Dimenses O comprimento da MVE determinado em funo do comprimento e da quantidade de veculos que podem fazer uso da parada. Para automveis, recomenda-se que a linha de fechamento se prolongue a uma distncia de 2,20 m, contados a partir do meio fio e, para veculos comerciais, a distncia de 2,70 m.

    Princpios de Utilizao

    A MVE utilizada para melhor definio do trecho em que a parada restrita a determinado tipo de veculo, facilitando as manobras de entrada e sada da parada.

    So exemplos de aplicao desta sinalizao:

    Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada 71

  • 72 Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada

    Colocao A MVE deve ser aplicada no limite da pista destinada circulao de veculos, junto sarjeta, acompanhando seu traado.

    No caso de existncia de baia a MVE pode contornar todo o seu limite interno e ser separada do restante da pista de rolamento pela linha tracejada.

  • Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada 73

    Relacionamento com outras Sinalizaes

    A MVE deve estar acompanhada da sinalizao vertical pertinente, como, por exemplo, a placa S-14 Ponto de parada ou sinal de regulamentao R-6a Proibido estacionar. As mensagens que forem necessrias, complementares a estes sinais, devem estar de acordo com critrios especficos da sinalizao vertical de regulamentao.

    Pode ser inserido no interior da MVE smbolo ou legenda indicativa do tipo de veculo ou servio a que se destina. No caso de grande extenso, necessria sua repetio a intervalos regulares.

    Quando vrias MVE destinadas a diferentes tipos de veculos forem consecutivas, e no houver possibilidade prtica de marcao dos seus limites, estes podero ser indicados com a colocao do smbolo ou legenda pertinente nas extremidades da rea.

    8.3 Marca delimitadora de estacionamento regulamentado (MER)

    Definio A MER delimita o trecho de pista no qual permitido o estaciona-

    mento estabelecido pelas normas gerais de circulao e conduta ou pelo sinal R-6b Estacionamento regulamentado.

    Cor Branca.

  • 74 Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada

    Dimenses A MER deve apresentar dimenses conforme cada caso especfico:

    Estacionamento simples paralelo ao meio fio com demarcao ao longo do trecho:

  • Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada 75

    Estacionamento paralelo ao meio-fio (guia) com delimitao de cada vaga:

    DIMENSES (m)

    Largura da linha lateral AMnima 0,10

    Mxima 0,20

    Largura efetiva da vaga BMnima 2,20

    Mxima 2,70

    Comprimento da vaga C Varivel *

    Delimitador da vaga D (Opcional)Mnima 0,40

    Mxima (Critrio do projetista)

    * Conforme as dimenses dos veculos que faro uso da vaga.

    Obs: As dimenses mnima e mxima da vaga pode variar em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questes de segurana.

  • 76 Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada

    Estacionamento em ngulo:

  • Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada 77

    DIMENSES (m)

    Largura da linha AMnima 0,10

    Mxima 0,20

    Largura efetiva da vaga BMnima 2,20

    Mxima 2,70

    Comprimento da vaga C Varivel *

    Delimitador da vaga D(Opcional)

    Mnima 0,40

    Mnima 0,60

    * Conforme as dimenses dos veculos que faro uso da vaga.

    Obs: as dimenses mnima e mxima da vaga pode variar em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questes de segurana.

    Estacionamento em reas isoladas (fora da pista de rolamento):

  • 78 Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada

    Dimenses As marcaes internas devem seguir os mesmos padres estabelecidos para o estacionamento na pista de rolamento.

    As reas de manobra devem seguir critrios tcnicos estabelecidos para projeto de reas de estacionamento.

  • Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada 79

    Marcao de rea de estacionamento para motocicletas:

    DIMENSES (m)

    Largura da linha AMnima 0,10

    Mxima 0,20

    Largura efetiva da vaga B 1,00

    Comprimento da vaga C 2,20

    Delimitador da vaga D(Opcional)

    Mnima 0,20

    Mxima (Critrio projetista)

    Princpios de Utilizao

    A MER deve ser utilizada quando na via estiver regulamentado o estacionamento de veculos atravs da sinalizao vertical correspondente R-6b Estacionamento regulamentado.

    Colocao A MER pode ser feita paralela ou inclinada em relao ao meio-fio (guia) com ngulo at 90.

  • 80 Marcas de Delimitao e Controle de Estacionamento e/ou Parada

    Relacionamento com outras Sinalizaes

    A MER deve ser utilizada como sinalizao complementar ao sinal R-6b Estacionamento regulamentado, que pode estar acompanhado de informaes complementares referentes s condies de uso das vagas do estacionamento.

    Pode ser inserido no interior da MER smbolo ou legenda indicativa do tipo de veculo ou servio a que se destina. No caso de grande extenso, pode ser repetida a intervalos regulares.

  • Inscries no Pavimento 81

    9. INSCRIES NO PAVIMENTO

    As inscries no pavimento melhoram a percepo do condutor quanto s condies de operao da via, permitindo-lhe tomar a deciso adequada, no tempo apropriado, para as situaes que se lhes apresentarem.

    Possuem funo complementar ao restante da sinalizao, orientando e, em alguns casos, advertindo certos tipos de operao ao longo da via.

    As inscries no pavimento podem ser de trs tipos:

    Setas direcionais;

    Smbolos;

    Legendas.

    9.1 Setas direcionais

    Orientam os fluxos de trfego na via, indicando o correto posicionamento dos veculos nas faixas de trnsito de acordo com os movimentos possveis e recomendveis para aquela faixa.

    Existem trs tipos de setas, de caractersticas e funes distintas, as quais so detalhadas a seguir.

  • 82 Inscries no Pavimento

    9.1.1 Setas indicativas de posicionamento na pista para a execuo de movimentos (PEM)

    Definio A PEM indica em que faixa de trnsito o veculo deve se posicionar, para efetuar o movimento desejado, de forma adequada e sem conflitos com o movimento dos demais veculos.

    Cor Branca.

  • Inscries no Pavimento 83

    Dimenses

    DIMENSES (m)

    a b c d e f

    5,00 0,75 1,50 3,50 0,15 0,30

    7,50 0,75 2,25 5,25 0,15 0,30

  • 84 Inscries no Pavimento

    DIMENSES (m)

    a b c d e f g h i j k l m n

    5,00 0,95 2,20 2,75 0,15 0,50 0,30 0,90 1,35 0,70 0,90 0,60 1,05 1,15

    7,50 0,95 3,30 4,12 0,15 0,50 0,30 1,35 2,03 1,05 1,35 0