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Estrutura Regimental do Ministério da Saúde MINISTÉRIO DA SAÚDE / SECRETARIA EXECUTIVA / SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS / COORDENAÇÃO-GERAL DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Brasília – DF – 2002

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EstruturaRegimental do Ministério da Saúde

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© 2002. Ministério da Saúde.É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada afonte.Série E. Legislação de SaúdeTiragem: 2.000 exemplares

Barjas NegriMinistro de Estado da Saúde

Otavio Azevedo MercadanteSecretário Executivo

Ailton de Lima RibeiroSubsecretário de Assuntos Administrativos

Paulo Antonio da Silva RibeiroCoordenador-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional

Elaboração, distribuição e informações:MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria ExecutivaSubsecretaria de Assuntos AdministrativosCoordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento InstitucionalEsplanada dos Ministérios, bloco G, edifício anexo, ala A, 3º andar, sala 316CEP: 70058-900, Brasília - DFTel.: (61) 315 2220Fax: (61) 315 2518E-mail: [email protected]

Revisão:Mara Pamplona

Projeto gráfico:Fabiano Bastos

Impresso no Brasil / Printed in Brazil

Ficha Catalográfica

Catalogação na fonte - Editora MS

EDITORA MSDocumentação e InformaçãoSIA, Trecho 4, Lotes 540/610CEP: 71200-040, Brasília – DFTels.: (61) 233-1774/2020 Fax: (61) 233-9558E-mail: [email protected]

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. – Subsecretaria deAssuntos Administrativos. Coordenação-Geral de Modernização eDesenvolvimento Institucional.

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde: Decreto nº 4.194, de11/4/2002 / Ministério da Saúde, Coordenação-Geral de Modernização eDesenvolvimento Institucional. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

124 p.: il. – (Série E. Legislação de Saúde)

ISBN 85-334-0604-5

1. Organização e Administração. 2. Organização Institucional.I. Brasil. Ministério da Saúde. II. Brasil. Secretaria Executiva.Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Coordenação-Geral deModernização e Desenvolvimento Institucional. III. Título. IV. Série.

NLM WA 525

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Organograma da Estrutura Regimental Básica 5

Decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas 7

Estrutura Regimental – organização e competências (Anexo I) 9

Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério da Saúde (Anexo II) 39

Quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério da Saúde (Anexo III) 60

Quadro de Remanejamento de Cargos entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e oMinistério da Saúde 61

Detalhamento das Unidades Organizacionais da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde 63

Cargos subordinados ao Ministro 65

Gabinete do Ministro 67

Secretaria Executiva 73

Departamento Nacional de Auditoria do SUS 99

Consultoria Jurídica 101

Secretaria de Assistência à Saúde 103

Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Saúde 115

Secretaria de Políticas de Saúde 117

Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde 121

Centro Nacional de Promoção da Qualidade e Proteção ao Usuário do SUS – PRÓ-SAÚDE 123

3Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Sumário

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Autarquias

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Agência Nacional de Saúde Suplementar

MINISTÉRIO DA SAÚDEESTRUTURA REGIMENTAL BÁSICA

SubordinaçãoVinculação

1- Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2- Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

3- Departamento de Informática do SUS;

4- Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde; 5- Núcleos Estaduais e

6- Departamento de Programas Estratégicos em Saúde

MINISTRODA SAÚDE

Gabinete do Ministro Secretaria Executiva

Consultoria Jurídica

Secretaria de Assistência àSaúde

Secretaria de Gestão deInvestimentos em Saúde

Secretaria de Políticas deSaúde

1- Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais;2- Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência;3- Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas e4- Instituto Nacional de Câncer

Fundações Públicas Sociedades de Economia Mista

Hospital N. S. da Conceição S/A Hospital Fêmina S/A Hospital Cristo Redentor S/A

Fundação Oswaldo Cruz Fundação Nacional de Saúde

1- Departamento de Atenção Básica;2- Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;3- Departamento de Ciência e Tecnologia em Saúde

1- Diretoria de Projetos e2- Diretoria de Gerenciamento Investimentos

DepartamentoNacional de Auditoria

do SUS

Órgãos Colegiados

Conselho Nacional de SaúdeConselho de Saúde Suplementar

Centro Nacional de Promoção daQualidade e Proteção ao Usuário

do SUS – PRÓ-SAÚDE

1 - Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro;

2 - Assessoria de Assuntos Internacioanais;

3 - Assessoria de Comunicação Social;

4 - Assessoria Parlamentar e5 - Assessoria de Relações Públicas e

Cerimonial

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DECRETO Nº 4.194, DE 11 DE ABRIL DE 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o QuadroDemonstrativo dos Cargos em Comissão e dasFunções Gratificadas do Ministério da Saúde, edá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,alínea “a” da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos emComissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a esteDecreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientesde órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Saúde, um DAS 101.5; doisDAS 101.4; e dois DAS 102.3; e

II - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, um DAS 102.5.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art.1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da

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Saúde fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicaçãodeste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores – DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua deno-minação e respectivo nível.

Art. 4º Os Regimentos Internos das unidades do Ministério da Saúde serão aprovados peloMinistro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da datade publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 3.921, de 17 de setembro de 2001; e nº 3.774, de 15 demarço de 2001.

Brasília, 11 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOGuilherme Gomes Dias

Barjas Negri

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ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério da Saúde, órgão da Administração Direta, tem como área de competência osseguintes assuntos:

I – política nacional de saúde;

II – coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde – SUS;

III – saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde indivi-dual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios;

IV – informações de saúde;

V – insumos críticos para a saúde;

VI – ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portosmarítimos, fluviais e aéreos;

VII – vigilância de saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos; e

VIII – pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.

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CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério da Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

3. Departamento de Informática do SUS – DATASUS;

4. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;

5. Unidades Descentralizadas: Núcleos Estaduais; e

6. Departamento de Programas Estratégicos em Saúde;

c) Departamento Nacional de Auditoria do SUS; e

d) Consultoria Jurídica;

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II – órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Assistência à Saúde:

1. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais;

2. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência;

3. Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas; e

4. Instituto Nacional de Câncer;

b) Secretaria de Políticas de Saúde:

1. Departamento de Atenção Básica;

2. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas; e

3. Departamento de Ciência e Tecnologia em Saúde;

c) Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde:

1. Diretoria de Projetos; e

2. Diretoria de Gerenciamento de Investimentos;

d) Centro Nacional de Promoção da Qualidade e Proteção ao Usuário do SistemaÚnico de Saúde – PRÓ-SAÚDE;

III – órgão colegiado: Conselho Nacional de Saúde;

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IV – entidades vinculadas:

a) Autarquias:

1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e

2. Agência Nacional de Saúde Suplementar;

b) Fundações Públicas:

1. Fundação Nacional de Saúde; e

2. Fundação Oswaldo Cruz;

c) Sociedades de Economia Mista:

1. Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A.;

2. Hospital Fêmina S/A.; e

3. Hospital Cristo Redentor S/A.

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CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:

I – assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se dasrelações públicas, do cerimonial e do preparo e despacho do seu expediente pes-soal;

II – acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitaçãono Congresso Nacional;

III – providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados peloCongresso Nacional;

IV – providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com aárea de atuação do Ministério;

V – exercer as atividades de comunicação social, bem como de relações internacionaisrelacionadas com a cooperação em saúde, de interesse do Ministério; e

VI – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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Art. 4º À Secretaria Executiva compete:

I – assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das sec-retarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II – supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais deplanejamento e de orçamento, de organização e modernização administrativa, decontabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos deinformação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito doMinistério;

III – supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas internos de ges-tão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SistemaÚnico de Saúde;

IV – supervisionar e coordenar as atividades do Fundo Nacional de Saúde;

V – auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação dasações da área de competência do Ministério; e

VI – assessorar a direção dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de cola-boração com organismos financeiros internacionais.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas dePessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa –SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP, de Serviços Gerais – SISG,de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de ContabilidadeFederal, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento aela subordinada.

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Art. 5º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

I – planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aosSistemas Federais de Organização e Modernização Administrativa, de RecursosHumanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

II – promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos noinciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumpri-mento das normas administrativas estabelecidas;

III – gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços;

IV – planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de documentação,informação, arquivo e biblioteca, no âmbito do Ministério; e

V – promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua áreade competência e submetê-los à decisão superior.

Art. 6º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:

I – planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aosSistemas Federais de Planejamento, de Orçamento, de Administração Financeira ede Contabilidade no âmbito do Ministério;

II – promover a articulação com o órgão central do sistema federal, referido no incisoanterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento dasnormas estabelecidas;

III – coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividadesfinalísticas do Ministério e submetê-los à decisão superior; e

IV – acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.

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Art. 7º Ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS compete:

I – fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadaspara a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dossistemas internos de gestão do Ministério;

II – desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informática que possibilitem a imple-mentação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de saúde;

III – definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informa-ções e contratação de bens e serviços de informática no âmbito dos órgãos e enti-dades do Ministério;

IV – definir padrões para a captação e transferência de informações em saúde, visandoà integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos eimplantados no âmbito do SUS;

V – manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações emsaúde e aos sistemas internos de gestão institucional;

VI – assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o acesso aos serviços de infor-mática e bases de dados, mantido pelo Ministério;

VII – definir programas de cooperação técnica com entidades de pesquisa e ensino paraprospecção e transferência de tecnologia e metodologias de informação e informá-tica em saúde;

VIII – apoiar estados, municípios e o Distrito Federal, na informatização das atividadesdo SUS; e

IX – coordenar a implementação do sistema nacional de informação em saúde, nos ter-mos da legislação vigente.

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Art. 8º À Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde compete:

I – planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeisdo Fundo Nacional de Saúde, inclusive aquelas executadas por unidades descen-tralizadas;

II – promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária e financeirapara subsidiar a formulação e a implementação de políticas de saúde;

III – estabelecer normas e critérios para o gerenciamento das fontes de arrecadação e aaplicação dos recursos orçamentários e financeiros;

IV – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de financiamento de programas eprojetos;

V – acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos financiados com recur-sos do Fundo Nacional de Saúde;

VI – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de convênios, acordos, ajustes esimilares sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, bem como promover oacompanhamento da aplicação dos recursos transferidos ao SUS; e

VII – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e deTomada de Contas Especial dos recursos do SUS alocados ao Fundo Nacional deSaúde.

Art. 9º Aos Núcleos Estaduais, por intermédio de suas unidades organizacionais, compete desen-volver atividades técnico-administrativas e de apoio logístico, bem como praticar os demais atos necessá-rios à atuação dos órgãos do Ministério da Saúde.

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Art. 10. Ao Departamento de Programas Estratégicos em Saúde compete:

I – formular e propor diretrizes para as áreas e temas estratégicos com vistas à imple-mentação da Política Nacional de Saúde;

II – coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos em áreas e temas deabrangência Nacional;

III – coordenar a aquisição e distribuição de insumos estratégicos para a saúde;

IV – propor acordos e convênios com os estados, Distrito Federal e municípios para aexecução descentralizada de programas e projetos especiais no âmbito do SUS;

V – orientar, capacitar e promover ações de suporte técnico aos agentes, com vistas àsustentabilidade dos programas e projetos em sua área de atuação; e

VI – estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos.

Art. 11. Ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS compete:

I – auditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financei-ros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS;

II – verificar a adequação, a resolutividade e a qualidade dos procedimentos e serviçosde saúde disponibilizados à população;

III – estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e padroniza-ção das ações de auditoria no âmbito do SUS;

IV – promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações e procedimen-tos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS;

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V – promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidadesfederais, estaduais e municipais, com vistas à integração das ações dos órgãos quecompõem o Sistema Nacional de Auditoria – SNA com os órgãos integrantes dossistemas de controle interno, externo e social;

VI – emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para:

a) instruir processos de ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde de valoresapurados nas ações de auditoria; e

b) informar à autoridade superior sobre os resultados obtidos por meio das ativi-dades de auditoria desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SNA; e

VII – orientar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente a execução dasatividades de auditoria realizadas pelas unidades organizacionais de auditoria dosNúcleos Estaduais.

Art. 12. À Consultoria Jurídica compete:

I – assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

II – exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vin-culadas;

III – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos nor-mativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação,quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV – elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de Estado;

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V – assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa, dosatos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ouentidades sob sua coordenação jurídica; e

VI – examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou ins-trumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa delicitação.

Parágrafo único. A Consultoria Jurídica exerce, ainda, o papel de órgão setorial da Advocacia-Geral da União.

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Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 13. À Secretaria de Assistência à Saúde compete:

I – participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde,observados os princípios e diretrizes do SUS;

II – definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde;

III – estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidadee avaliação da assistência à saúde;

IV – supervisionar e coordenar as atividades de avaliação;

V – identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos deassistência à saúde;

VI – elaborar e propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestorasdo SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde;

VII – coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, as atividades das unidadesassistenciais do Ministério;

VIII – prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial eoperacional de estados, municípios e do Distrito Federal; e

IX – formular e propor critérios e normas relativas à regulamentação das ações de assis-tência à saúde.

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Art. 14. Ao Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais compete:

I – elaborar, coordenar e avaliar a execução de programas específicos de saúde deabrangência nacional;

II – desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação de gestão e qualidadedos serviços assistenciais;

III – criar instrumentos técnicos e legais para a implantação de modelos assistenciais degestão;

IV – criar instrumentos técnicos e legais para o desenvolvimento de gestão de redesassistenciais;

V – elaborar parâmetros e indicadores gerenciais para a administração de serviços desaúde;

VI – coordenar e acompanhar as ações e serviços de saúde das unidades hospitalarespróprias;

VII – regular procedimentos de alta complexidade; e

VIII – regular e coordenar as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos.

Art. 15. Ao Departamento da Descentralização da Gestão da Assistência compete:

I – normatizar, promover e coordenar a organização e desenvolvimento da descentra-lização da gestão da assistência, observados os princípios e diretrizes do SUS;

II – desenvolver mecanismos de acompanhamento da descentralização da gestão daassistência;

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III – acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional dadescentralização da gestão da assistência; e

IV – prestar cooperação técnica a estados, municípios e ao Distrito Federal na organiza-ção da descentralização da gestão da assistência.

Art. 16. Ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas compete:

I – acompanhar e avaliar:a) a prestação de serviços assistenciais de saúde, no âmbito do SUS, em seus

aspectos qualitativos e quantitativos; eb) a transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde a estados,

municípios e ao Distrito Federal;

II – prestar cooperação técnica aos gestores do SUS para a utilização de instrumentosde coleta de dados e informações;

III – subsidiar a elaboração de sistemas de informação do SUS;

IV – realizar estudos para o aperfeiçoamento e aplicação dos instrumentos de controlee avaliação dos serviços de assistência à saúde;

V – avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de controle eavaliação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;

VI – estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e padronização dastécnicas e procedimentos relativos às áreas de controle e avaliação; e

VII – definir, dentro de sua área de atuação, formas de cooperação técnica com os esta-dos, municípios e o Distrito Federal para o aperfeiçoamento da capacidade geren-cial e operativa dos serviços de assistência à saúde.

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Art. 17. Ao Instituto Nacional de Câncer compete:

I – assistir o Ministro de Estado na formulação da política nacional de prevenção,diagnóstico e tratamento do câncer;

II – planejar, organizar, executar, dirigir, controlar e supervisionar planos, programas,projetos e atividades, em âmbito nacional, relacionados à prevenção, diagnósticoe tratamento das neoplasias malignas e afecções correlatas;

III – exercer atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos huma-nos, em todos os níveis, na área de cancerologia;

IV – coordenar, programar e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimen-tais em cancerologia; e

V – prestar serviços médico-assistenciais aos portadores de neoplasias malignas e afec-ções correlatas.

Art. 18. À Secretaria de Políticas de Saúde compete:

I – coordenar o processo de formulação de políticas de saúde, fortalecendo as instân-cias deliberativas do SUS (Conselhos e Conferências de Saúde);

II – promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação domodelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador a atenção básica;

III – coordenar, em articulação com outros órgãos do Ministério, o processo de avalia-ção das políticas de saúde;

IV – participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos emétodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS, nos três níveis de governo;

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V – coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção básica emsaúde;

VI – coordenar a gestão da política de recursos humanos para o SUS;

VII – coordenar a gestão da política de ciência e tecnologia em saúde; e

VIII – prestar cooperação técnica a estados, municípios e ao Distrito Federal visando apotencializar a capacidade gerencial dos mesmos e fomentar novas práticas desaúde.

Art. 19. Ao Departamento de Atenção Básica compete:

I – normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento da atençãobásica em saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS;

II – normatizar, promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica, noâmbito da atenção básica;

III – desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações da atenção básica;

IV – acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional daatenção básica;

V – prestar cooperação técnica a estados, municípios e ao Distrito Federal na organiza-ção de ações de atenção básica;

VI – definir diretrizes para educação permanente dos recursos humanos envolvidos naatenção básica.

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Art. 20. Ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas compete:

I – coordenar, de modo articulado com outros órgãos do Ministério da Saúde, a for-mulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e ins-trumentos que reorientem o modelo de atenção à saúde;

II – promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da aten-ção à saúde, com ênfase na atenção básica, visando a favorecer o acesso, a eqüi-dade e a integralidade das ações e serviços prestados;

III – prestar cooperação técnica a estados, municípios e ao Distrito Federal na organiza-ção das ações programáticas estratégicas;

IV – desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações programáticas estraté-gicas; e

V – desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizativa de siste-mas de saúde, articulados entre os três níveis de gestão do SUS.

Art. 21. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia em Saúde compete:

I – participar do processo de formulação da política de Ciência e Tecnologia emSaúde e promover a sua implementação;

II – definir normas e estratégias para avaliação e incorporação de tecnologias em saúde;

III – promover, em articulação com instituições de ciência e tecnologia e agências defomento, a realização de pesquisas estratégicas em saúde;

IV – elaborar e divulgar diretrizes de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacio-nadas com impactos causados por fatores ambientais sobre a saúde;

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V – promover a difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos em saúde, comvistas à sua adoção por instituições e serviços de saúde;

VI – definir estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da biossegurança,em articulação com órgãos afins;

VII – implantar mecanismos de cooperação para o desenvolvimento de instituições deciência e tecnologia que atuam na área da saúde;

VIII – promover a articulação intersetorial no âmbito do Sistema Nacional de Ciência eTecnologia;

IX – coordenar as atividades da Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Ética emPesquisa, instituída no âmbito do Conselho Nacional de Saúde; e

X – desenvolver mecanismos de controle e avaliação da incorporação de tecnologias.

Art. 22. À Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde compete:

I – propor diretrizes para os investimentos em saúde;

II – articular, com os demais órgãos e entidades do Ministério da Saúde, a realizaçãode estudos que contribuam para melhoria da gestão e racionalização das ações naárea de saúde;

III – coordenar a elaboração de programas e projetos de investimentos, financiados porórgãos e entidades nacionais, internacionais e estrangeiros;

IV – coordenar as ações junto a órgãos e entidades nacionais, internacionais e estran-geiros, financiadores de programas e projetos de investimentos na área da saúde;

V – gerenciar e monitorar a execução dos investimentos em saúde, financiada comrecursos de órgãos e entidades nacionais, internacionais e estrangeiros;

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VI – estruturar informações gerenciais de monitoramento da implementação de investi-mentos em saúde; e

VII – definir e aplicar procedimentos operacionais facilitadores da execução dosinvestimentos.

Art. 23. À Diretoria de Projetos compete:

I – identificar, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Ministério da Saúde,áreas passíveis de melhoria com a implantação de programas e projetos de investi-mento em saúde;

II – viabilizar a realização de estudos que contribuam para a melhoria da gestão eracionalização dos investimentos em saúde;

III – desenvolver e estruturar, em conjunto com órgãos e entidades do Ministério daSaúde, programas e projetos de investimento em saúde; e

IV – articular-se com órgãos e entidades governamentais nacionais, internacionais e estran-geiros para viabilizar o financiamento de programas e projetos de investimento.

Art. 24. À Diretoria de Gerenciamento de Investimentos compete:

I – gerenciar e monitorar a execução de programas e projetos de investimento na áreada saúde, de acordo com regulamentação específica do Ministério da Saúde;

II – articular-se com órgãos e entidades financiadores nacionais, internacionais eestrangeiros para assegurar a execução dos investimentos em saúde;

III – apoiar os órgãos e entidades do Ministério da Saúde responsáveis pelas áreasabrangidas pelos programas e projetos de investimento;

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IV – elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho da implementação de progra-mas e projetos de investimento em saúde;

V – analisar e avaliar experiências de execução de investimentos em saúde.

Art. 25. Ao Centro Nacional de Promoção da Qualidade e Proteção ao Usuário do SistemaÚnico de Saúde – PRÓ-SAÚDE compete:

I – coordenar a execução da Política Nacional de Ouvidoria em Saúde, no âmbito doSUS, integrando as instâncias já criadas com a finalidade de atender o usuário dosserviços de saúde;

II – coordenar, no nível nacional, os sistemas de atendimento e informações aos usuá-rios do SUS;

III – estimular e apoiar a criação de Ouvidorias nos estados e municípios, com os mes-mos princípios;

IV – articular-se com outros órgãos da Administração Pública Federal, estados, DistritoFederal e municípios, objetivando a promoção da qualidade dos serviços e a pro-teção do usuário do SUS;

V – subsidiar a implementação de critérios de qualidade para os serviços de saúdeprestados no Brasil;

VI – definir indicadores de qualidade para a avaliação dos serviços de saúde;

VII – recomendar a abertura de sindicâncias e processos contra os gestores do SUS eprestadores de serviços, quando constatadas irregularidades e atos que atentemcontra o direito de acesso e a qualidade dos serviços de saúde;

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VIII – analisar sugestões emanadas da sociedade civil por intermédio de suas organiza-ções, com vistas à ampliação do acesso e à melhoria dos serviços de saúde;

IX – promover ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de privacidade econfidencialidade em todas as etapas do processamento das reclamações e infor-mações decorrentes;

X – recomendar a correção de problemas identificados mediante reclamações envia-das diretamente ao Ministério da Saúde contra atos e omissões ilegais ou indevidasno âmbito da saúde;

XI – recomendar a revogação ou correção de atos que não atendam aos objetivos enormas constantes da legislação vigente na área da saúde;

XII – propor ações visando a assegurar o acesso do cidadão às suas informações indivi-duais existentes nos órgãos de saúde, bem como a confidencialidade destas infor-mações;

XIII – democratizar o acesso às informações coletivas de saúde;

XIV – instituir serviço de recebimento de reclamações e denúncias sobre as atividadesdesenvolvidas no âmbito da saúde; e

XV – recomendar e promover acordos de cooperação com entidades de defesa de direi-tos do cidadão e de estudos e pesquisas em saúde.

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Seção III

Do Órgão Colegiado

Art. 26. Ao Conselho Nacional de Saúde compete:

I – deliberar sobre:a) formulação de estratégia e controle da execução da política nacional de saúde

em âmbito federal; e

b) critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;

II – manifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde;

III – decidir sobre:a) planos estaduais de saúde, quando solicitado pelos respectivos Conselhos;

b) divergências suscitadas pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, bemcomo por órgãos de representação na área da saúde; e

c) credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a realizar pesqui-sa em seres humanos;

IV – opinar sobre a criação de novos cursos superiores na área da saúde, em articula-ção com o Ministério da Educação;

V – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde emfunção das características epidemiológicas e da organização dos serviços;

VI – acompanhar a execução do cronograma de transferência de recursos financeiros,consignados ao SUS, aos estados, Distrito Federal e municípios;

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VII – aprovar os critérios e valores para a remuneração dos serviços e os parâmetros decobertura assistencial;

VIII – acompanhar e controlar as atividades das instituições privadas de saúde, creden-ciadas mediante contrato, ajuste ou convênio;

IX – acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológi-ca na área da saúde, para a observância de padrões éticos compatíveis com odesenvolvimento sociocultural do País; e

X – propor a convocação e organizar a Conferência Nacional de Saúde, ordinariamen-te a cada quatro anos e, extraordinariamente, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 dedezembro de 1990.

§ 1º A composição, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Saúde serão estabe-lecidos de conformidade com o disposto na Lei nº 8.142, de 1990, e no Decreto nº 99.438, de 7 de agos-to de 1990.

§ 2º O Conselho Nacional de Saúde disporá de uma Coordenação-Geral para coordenação dasatividades de Secretaria Executiva e de apoio técnico-administrativo.

Art. 27. Aos órgãos e entidades do Ministério da Saúde cabe gerenciar os dados e informaçõesrelativos à sua área de atuação, agregando-os ao Sistema Nacional de Informações em Saúde, conformeo disposto na alínea “d” inciso III do art. 16, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

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CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário Executivo

Art. 28. Ao Secretário Executivo incumbe:

I – coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado da Saúde o plano de açãoglobal do Ministério;

II – supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério da Saúde;

III – supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com osórgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria Executiva; e

IV – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Dos Secretários e Demais Dirigentes

Art. 29. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar aexecução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias, e exercer outras atribui-ções que lhes forem cometidas em regimento interno.

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Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários exercer as atribuições que lhes forem expressa-mente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.

Art. 30. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aosDiretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orien-tar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem come-tidas em suas áreas de competência.

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CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31. As atividades de controle, avaliação e auditoria no âmbito do Ministério da Saúdeficam organizadas na forma que se segue:

I – o Departamento Nacional de Auditoria do SUS atuará no acompanhamento da pro-gramação aprovada da aplicação dos recursos repassados aos estados, aos municí-pios, ao Distrito Federal e na verificação da regularidade dos procedimentos pratica-dos por pessoas físicas e jurídicas, mediante exame analítico, verificação in loco epericial; e

II – o Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas atuará na implementação dasatividades de controle e avaliação, mediante acompanhamento e monitoramentocontínuo das ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS, sem prejuízo das ati-vidades de controle e avaliação pertinentes a cada órgão ou entidade do Ministério.

Art. 32. A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde adotará procedimentos pararessarcimento ao Fundo de valores apurados em ações de controle e auditoria.

Art. 33. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes daEstrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

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Unidades Cargos nº Denominação NE/DAS/FG6 Assessor Especial do Ministro 102.51 Assessor Especial de Controle Interno 102.51 Diretor de Programa 101.56 Assessor do Ministro 102.45 Assessor 102.3

GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe 101.55 Assistente 102.23 Auxiliar 102.1

Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro 1 Coordenador-Geral 101.48 Auxiliar 102.1

Divisão 4 Chefe 101.2Serviço 3 Chefe 101.1

30 FG-115 FG-221 FG-3

Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde 1 Chefe de Assessoria 101.4Divisão 2 Chefe 101.2Serviço 6 Chefe 101.1

1 FG-12 FG-22 FG-3

ANEXO II

A) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

39Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4Coordenação 1 Coordenador 101.3Divisão 2 Chefe 101.2Serviço 6 Chefe 101.1

2 FG-12 FG-22 FG-3

Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria 101.4Divisão 2 Chefe 101.2Serviço 3 Chefe 101.1

1 FG-11 FG-22 FG-3

Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial 1 Chefe de Assessoria 101.4Divisão 2 Chefe 101.2Serviço 4 Chefe 101.1

1 FG-1

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário Executivo NE7 Assessor do Secretário Executivo 102.48 Assessor 102.36 Assistente 102.29 Auxiliar 102.1

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

em Co

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Unidades Cargos nº Denominação NE/DAS/FG

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2 Diretor de Programa 101.54 Supervisor Técnico 101.43 Supervisor de Projeto 101.46 FG-110 FG-2

Gabinete 1 Chefe 101.41 Gerente Técnico 101.32 Assistente 102.28 Auxiliar 102.1

Serviço 1 Chefe 101.14 FG-118 FG-210 FG-3

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário 101.51 Supervisor Técnico 101.41 Assessor 102.31 Assistente 102.26 Auxiliar 102.11 Auxiliar Técnico 101.1

Serviço 1 Chefe 101.14 FG-18 FG-26 FG-3

41Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

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Coordenação-Geral de Modernização e DesenvolvimentoInstitucional

1 Coordenador-Geral 101.4

1 Gerente Técnico 101.31 Assistente 102.24 Auxiliar 102.1

Coordenação 3 Coordenador 101.33 Gerente de Equipe 101.28 Auxiliar Técnico 101.1

Serviço 1 Chefe 101.11 FG-14 FG-3

Coordenação-Geral de Documentação e Informação 1 Coordenador-Geral 101.42 Auxiliar Técnico 101.11 Auxiliar 102.1

Coordenação 3 Coordenador 101.3Divisão 4 Chefe 101.2Serviço 9 Chefe 101.1Centro de Microfilmagem e Digitalização 1 Chefe 101.2Serviço 2 Chefe 101.1

11 FG-17 FG-24 FG-3

Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

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Unidades Cargos nº Denominação NE/DAS/FG

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2 Assistente 102.21 Gerente Técnico 101.36 Gerente de Informação 101.228 Gerente 101.1

Coordenação 8 Coordenador 101.3Serviço 8 Chefe 101.1

24 FG-13 FG-3

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral 101.42 Assessor 102.315 Auxiliar 102.1

Coordenação 5 Coordenador 101.3Divisão 11 Chefe 101.2Serviço 6 Chefe 101.1

20 FG-17 FG-24 FG-3

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário 101.51 Subsecretário-Adjunto 101.41 Assessor 102.31 Assistente 102.21 Auxilliar-Técnico 101.12 Auxiliar 102.1

43Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

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6 FG-3

Coordenação-Geral de Planejamento 1 Coordenador-Geral 101.41 Assessor 102.33 Auxiliar 102.14 Gerente Técnico 101.36 Gerente de Equipe 101.2

Serviço 1 Chefe 101.14 FG-1

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.41 Assistente 102.2

Coordenação 4 Coordenador 101.34 Gerente de Equipe 101.212 Auxiliar Técnico 101.11 FG-13 FG-25 FG-3

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO SUS – DATASUS 1 Diretor 101.5Divisão 1 Chefe 101.2

2 FG-1

Centro Tecnológico de Informática 1 Chefe 101.4Coordenação 3 Coordenador 101.3

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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3 Gerente de Equipe 101.23 Gerente de Produto 101.19 FG-11 FG-3

Coordenação-Geral de Fomento e Cooperação Técnica 1 Coordenador-Geral 101.4Coordenação 2 Coordenador 101.3

4 Gerente de Equipe 101.22 Gerente de Produto 101.11 FG-1

Coordenação-Geral de Sistemas Internos de Gestão 1 Coordenador-Geral 101.4Coordenação 2 Coordenador 101.3

6 Gerente de Equipe 101.22 Gerente de Produto 101.15 FG-1

Coordenação-Geral de Informações e Tecnologia 1 Coordenador-Geral 101.4Coordenação 1 Coordenador 101.3

2 Gerente de Equipe 101.24 Gerente de Produto 101.11 FG-1

DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE 1 Diretor-Executivo 101.51 Gerente de Projeto 101.4

45Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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1 Assessor 102.31 Assistente 102.21 Auxiliar 102.1

Divisão 1 Chefe 101.2Serviço 1 Chefe 101.1

1 FG-11 FG-2

Coordenação-Geral de Contratos e Convênios 1 Coordenador-Geral 101.41 Assistente 102.21 Auxiliar 102.1

Coordenação 2 Coordenador 101.3Divisão 3 Chefe 101.2Serviço 6 Chefe 101.1

2 FG-2

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária,Financeira e Contábil

1 Coordenador-Geral 101.4

1 Assistente 102.21 Auxiliar 102.1

Coordenação 3 Coordenador 101.3Divisão 6 Chefe 101.2Serviço 8 Chefe 101.1

3 FG-2

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

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Coordenação-Geral de Acompanhamento e Prestação deContas de Contratos e Convênios

1 Coordenador-Geral 101.4

1 Assistente 102.2Coordenação 2 Coordenador 101.3Serviço 4 Chefe 101.1

1 FG-2

NÚCLEOS ESTADUAIS

1 Auxiliar 102.1Divisão 30 Chefe 101.2Serviço 46 Chefe 101.1

85 FG-1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE 1 Diretor 101.51 Assessor 102.31 Assistente 102.21 Auxiliar Técnico 101.1

Serviço 1 Chefe 101.14 FG-11 FG-2

Coordenação-Geral de Elaboração de Programas Estratégicos 1 Coordenador-Geral 101.41 Gerente Técnico 101.31 Gerente de Equipe 101.21 Auxiliar 102.1

47Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

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Coordenação-Geral de Gestão de Programas e Projetos 1 Coordenador-Geral 101.41 Gerente Técnico 101.31 Gerente de Equipe 101.21 Auxiliar 102.1

DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS 1 Diretor 101.51 Gerente de Projeto 101.41 Gerente Técnico 101.31 Assistente 102.21 Assistente de Projeto 101.22 FG-1

Diretoria-Adjunta 1 Diretor-Adjunto 101.41 Gerente de Equipe 101.22 Auxiliar Técnico 101.16 FG-1

Coordenação 1 Coordenador 101.32 Auxiliar Técnico 101.12 FG-1

Coordenação-Geral de Auditoria 1 Coordenador-Geral 101.41 Assistente 102.21 FG-1

Coordenação 3 Coordenador 101.33 Gerente de Equipe 101.23 Auxiliar Técnico 101.1

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Unidades Cargos nº Denominação NE/DAS/FG

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Coordenação-Geral de Desenvolvimento,Normatização e Cooperação Técnica

1 Coordenador-Geral 101.4

1 Assistente 102.21 FG-1

Coordenação 2 Coordenador 101.32 Auxiliar Técnico 101.1

CONSULTORIA JURÍDICA Consultor Jurídico 101.52 Assistente 102.2

Divisão 2 Chefe 101.2Serviço 3 Chefe 101.1

5 FG-14 FG-22 FG-3

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos 1 Coordenador-Geral 101.4Coordenação 2 Coordenador 101.3Divisão 1 Chefe 101.2Serviço 1 Chefe 101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico 1 Coordenador-Geral 101.4Coordenação 2 Coordenador 101.3Divisão 2 Chefe 101.2Serviço 1 Chefe 101.1

1

49Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 1 Secretário 101.61 Assessor do Secretário 102.41 Assessor 102.39 Assistente 102.28 Auxiliar 102.12 Diretor de Programa 101.55 Gerente de Projeto 101.42 FG-12 FG-23 FG-3

Coordenação-Geral de Planejamento e Informações Gerenciais 1 Coordenador-Geral 101.44 Assistente 102.22 Auxiliar 102.11 FG-11 FG-21 FG-3

Gabinete 1 Chefe 101.42 Assessor 102.32 Auxiliar 102.1

Serviço 2 Chefe 101.11 FG-12 FG-2

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Unidades Cargos nº Denominação NE/DAS/FG

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DEPARTAMENTO DE SISTEMAS E REDES ASSISTENCIAIS 1 Diretor 101.51 Assessor 102.32 Assistente 102.27 Auxiliar 102.1

Serviço 1 Chefe 101.11 FG-12 FG-3

Coordenação-Geral de Atenção Especializada 1 Coordenador-Geral 101.41 Assessor 102.31 Assistente 102.21 Auxiliar 102.11 FG-1

Coordenação-Geral de Organização e Regulação da Assistência 1 Coordenador-Geral 101.41 Assessor 102.31 Assistente 102.21 Auxiliar 102.11 FG-1

Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade 1 Coordenador-Geral 101.41 Assessor 102.31 Assistente 102.22 Auxiliar 102.1

51Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes 1 Coordenador-Geral 101.41 Assessor 102.31 Assistente 102.2

Coordenação-Geral de Gestão Hospitalar 1 Coordenador-Geral 101.42 Assessor 102.33 Assistente 102.23 FG-22 FG-3

Serviço 1 Chefe 101.11 FG-1

Divisão 1 Chefe 101.2Serviço 1 Chefe 101.1Coordenação 1 Coordenador 101.3

1 Assistente 102.24 Auxiliar 102.1

Divisão 4 Chefe 101.22 FG-2

Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia 1 Diretor 101.4Divisão 2 Chefe 101.2Serviço 3 Chefe 101.1

2 FG-3

Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras 1 Diretor 101.4

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Divisão 2 Chefe 101.2Serviço 3 Chefe 101.1

2 FG-3

Hospital dos Servidores do Estado 1 Diretor 101.4Divisão 4 Chefe 101.2Serviço 3 Chefe 101.1

2 FG-3

Hospital Geral de Bonsucesso 1 Diretor 101.4Divisão 3 Chefe 101.2Serviço 2 Chefe 101.1

DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DA

GESTÃO DA ASSISTÊNCIA1 Diretor 101.5

2 Assessor 102.31 Assistente 102.2

Serviço 1 Chefe 101.12 FG-1

Coordenação-Geral de Programação Assistencial 1 Coordenador-Geral 101.41 Assessor 102.31 Assistente 102.21 Auxiliar 102.11 FG-1

53Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Coordenação-Geral de Acompanhamento eApoio Técnico à Gestão Estadual

1 Coordenador-Geral 101.4

1 Assessor 102.31 Assistente 102.21 Auxiliar 102.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento eApoio Técnico à Gestão Municipal

1 Coordenador-Geral 101.4

1 Assessor 102.32 Assistente 102.2

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SISTEMAS 1 Diretor 101.51 Assessor 102.32 Assistente 102.21 FG-1

Serviço 1 Chefe 101.1

Coordenação-Geral de Sistemas deInformação Ambulatorial e Hospitalar

1 Coordenador-Geral 101.4

1 Assessor 102.32 Assistente 102.29 Auxiliar 102.11 FG-12 FG-21 FG-3

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

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Unidades Cargos nº Denominação NE/DAS/FG

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Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas 1 Coordenador-Geral 101.41 Assessor 102.36 Assistente 102.212 Auxiliar 102.11 FG-12 FG-22 FG-3

Coordenação-Geral de Controle e Avaliação 1 Coordenador-Geral 101.42 Assessor 102.32 Assistente 102.21 Auxiliar 102.11 FG-1

Coordenação-Geral de Suporte Operacional dos Sistemas 1 Coordenador-Geral 101.41 Assessor 102.31 Assistente 102.21 Auxiliar 102.11 FG-1

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER 1 Diretor-Geral 101.51 Assessor 102.31 Auxiliar 102.1

Gabinete 1 Chefe 101.3Coordenação 5 Coordenador 101.3Hospital 3 Diretor 101.3

55Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Centro 2 Chefe 101.3Divisão 36 Chefe 101.2Serviço 37 Chefe 101.1Seção 46 Chefe FG-1

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE 1 Secretário 101.63 Diretor Técnico 101.51 Assessor do Secretário 102.44 Supervisor Técnico 101.46 Gerente Técnico 101.3

Gabinete 1 Chefe 101.42 Assistente 102.214 Auxiliar 102.12 FG-11 FG-3

Divisão 1 Chefe 101.221 FG-1

Coordenação-Geral de Planejamento,Informação e Avaliação de Ações Estratégicas

1 Coordenador-Geral 101.4

1 Assessor 102.31 Assistente 102.2

Coordenação-Geral da Política de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.41 Gerente Técnico 101.3

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

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1 Assessor 102.33 Assistente 102.2

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 1 Diretor 101.53 Supervisor Técnico 101.44 Gerente Técnico 101.33 Gerente de Equipe 101.21 Assistente 102.2

DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS 1 Diretor 101.54 Supervisor Técnico 101.413 Gerente Técnico 101.32 Gerente de Equipe 101.26 Assistente 102.2

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM SAÚDE 1 Diretor 101.52 Supervisor Técnico 101.42 Gerente Técnico 101.31 Assistente 102.2

SECRETARIA DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS EM SAÚDE 1 Secretário 101.65 Auxiliar 102.12 Diretor de Programa 101.5

Gabinete 1 Chefe 101.4

57Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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3 Assessor 102.32 Assistente 102.26 FG-1

DIRETORIA DE PROJETOS 1 Diretor 101.51 Supervisor Técnico 101.42 Assessor 102.3

Coordenação-Geral de Economia da Saúde 1 Coordenador-Geral 101.41 Assessor 102.3

Coordenação-Geral de Planejamento de Investimentos 1 Coordenador-Geral 101.41 Assessor 102.3

Coordenação-Geral de Orçamentos Públicos 1 Coordenador-Geral 101.41 Assessor 102.3

DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DE INVESTIMENTOS 1 Diretor 101.53 Gerente de Projeto 101.44 Assessor 102.3

CENTRO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE E

PROTEÇÃO AO USUÁRIO DO SUS – PRÓ-SAÚDE1 Diretor 101.5

2 Assessor 102.3

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

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Coordenação-Geral de Atendimento aoUsuário e Análise de Informações

1 Coordenador-Geral 101.4

Coordenação-Geral de Qualidade do Serviço eHumanização do Atendimento

1 Coordenador-Geral 101.4

Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4

Coordenação 2 Coordenador 101.34 Assistente 102.24 Auxiliar 102.11 FG-12 FG-22 FG-32 FG-3

59Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

em Co

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Código ValorDAS Unitário

ValorEm R$

Quantidade EquivalênciaDAS Unitário

EquivalênciaEm R$

DAS 101.6 6,52 6.000,00 3 19,56 18.000,00 DAS 101.5 4,94 5.200,00 28 138,32 145.600,00 DAS 101.4 3,08 3.800,00 87 267,96 330.600,00 DAS 101.3 1,24 1.390,19 99 122,76 137.628,81 DAS 101.2 1,11 1.240,45 173 192,03 214.597,85 DAS 101.1 1,00 1.120,14 250 250 280.035,00 DAS 102.5 4,94 5.200,00 7 34,58 36.400,00 DAS 102.4 3,08 3.800,00 15 46,2 57.000,00 DAS 102.3 1,24 1.390,19 58 71,92 80.631,02 DAS 102.2 1,11 1.240,45 90 99,9 111.640,50 DAS 102.1 1 1.120,14 141 141 157.939,74 Subtotal (a) - 951 1.384,23 1.570.072,92FG 1 0,31 234,54 327 101,37 76.694,58 FG 2 0,24 180,42 101 24,24 18.222,42 FG 3 0,19 138,77 92 17,48 Subtotal (b) - 520 143,09 107.683,84Total (a+b) - 1.471 1.527,32 1.677.756,76

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

em Co

missão

e Funç

ões Gr

atifica

das

60

B) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

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DA SEGES/MP P/ O MS (a) DO MS P/ A SEGES/MP Código DAS/FG Valor DAS Unitário Quantidade Valor Total Quantidade Valor Total

DAS 101.5 4,94 1 4,94 - - DAS 101.4 3,08 2 6,16 - - DAS 102.5 4,94 - - 1 4,94 DAS 102.3 1,24 2 2,48 - - Total 5 13,58 1 4,94Saldo do Remanejamento 4 8,64 - -

DA SEGES/MP P/ O MS (a) DO MS P/ A SEGES/MP Código DAS/FG Valor DAS Unitário Quantidade Valor Total Quantidade Valor Total

DAS 101.5 4,94 1 4,94 - - DAS 101.4 3,08 2 6,16 - - DAS 102.5 4,94 - - 1 4,94 DAS 102.3 1,24 2 2,48 - - Total 5 13,58 1 4,94Saldo do Remanejamento 4 8,64 - -

DA SEGES/MP P/ O MS (a) DO MS P/ A SEGES/MP Código DAS/FG Valor DAS Unitário Quantidade Valor Total Quantidade Valor Total

DAS 101.5 4,94 1 4,94 - - DAS 101.4 3,08 2 6,16 - - DAS 102.5 4,94 - - 1 4,94 DAS 102.3 1,24 2 2,48 - - Total 5 13,58 1 4,94Saldo do Remanejamento 4 8,64 - -

DA SEGES/MP P/ O MS (a) DO MS P/ A SEGES/MP Código DAS/FG Valor DAS Unitário Quantidade Valor Total Quantidade Valor Total

DAS 101.5 4,94 1 4,94 - - DAS 101.4 3,08 2 6,16 - - DAS 102.5 4,94 - - 1 4,94 DAS 102.3 1,24 2 2,48 - - Total 5 13,58 1 4,94Saldo do Remanejamento 4 8,64 - -

61Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

em Co

missão

e Funç

ões Gr

atifica

das

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

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Detalhamento das

UnidadesOrganizacionaisda Estrutura Regimental do Ministério da Saúde

63Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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CARGOS SUBORDINADOS AO MINISTRO – 00.0000

DF NE Ministro 00.0001 DF 102.5 Asses. Espec. Ministro 00.0002 DF 102.5 Asses. Espec. Ministro 00.0003 DF 102.5 Asses. Espec. Ministro 00.0004 DF 102.5 Asses. Espec. Ministro 00.0005 DF 102.5 Asses. Espec. Ministro 00.0006 DF 102.5 Asses. Espec. Ministro 00.0007 DF 102.5 Asses. Espec. de Cont. Interno 00.0008 DF 101.5 Diretor de Programa 00.0009 DF 102.4 Asses. do Ministro 00.0010 DF 102.4 Asses. do Ministro 00.0011 DF 102.4 Asses. do Ministro 00.0012 DF 102.4 Asses. do Ministro 00.0013 DF 102.4 Asses. do Ministro 00.0014 DF 102.4 Asses. do Ministro 00.0015 DF 102.3 Assessor 00.0016 DF 102.3 Assessor 00.0017 DF 102.3 Assessor 00.0018 DF 102.3 Assessor 00.0019 DF 102.3 Assessor 00.0020

65Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Cargos

subor

dinado

s ao Mi

nistro

- 00.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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Gabinete do Ministro GM DF 101.5 Chefe 01.0001 DF 102.2 Assistente 01.0002 DF 102.2 Assistente 01.0003 DF 102.2 Assistente 01.0004 DF 102.2 Assistente 01.0005 DF 102.2 Assistente 01.0006 DF 102.1 Auxiliar 01.0007 DF 102.1 Auxiliar 01.0008 DF 102.1 Auxiliar 01.0009

1. Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro CGGM DF 101.4 Coordenador-Geral 01.0010 DF 102.1 Auxiliar 01.0011 DF 102.1 Auxiliar 01.0012

1.1. Divisão de Análise Técnica DATGM DF 101.2 Chefe 01.0013 DF 102.1 Auxiliar 01.0014 DF 102.1 Auxiliar 01.0015

1.1.1 Serviço de Protocolo e Registros SPRGM DF 101.1 Chefe 01.0016 1.1.2. Serviço de Redação SRGM DF 101.1 Chefe 01.0017

1.2. Divisão de Atos e Publicação Oficial DAPO DF 101.2 Chefe 01.0018 DF 102.1 Auxiliar 01.0019

1.3. Divisão Financeira DIFIN DF 101.2 Chefe 01.0020 DF 102.1 Auxiliar 01.0021

1.4. Divisão de Apoio e Execução DIAEX DF 101.2 Chefe 01.0022 1.4.1. Serviço Técnico SETEC DF 101.1 Chefe 01.0023

DF 102.1 Auxiliar 01.0024 DF 102.1 Auxiliar 01.0025 DF FG-1 01.0026 DF FG-1 01.0027 DF FG-1 01.0028 DF FG-1 01.0029 DF FG-1 01.0030

67Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Gabin

ete do

Minis

tro - 0

1.0000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

GABINETE DO MINISTRO - 01.0000

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DF FG-1 01.0031 DF FG-1 01.0032 DF FG-1 01.0033 DF FG-1 01.0034 DF FG-1 01.0035 DF FG-1 01.0036 DF FG-1 01.0037 DF FG-1 01.0038 DF FG-1 01.0039 DF FG-1 01.0040 DF FG-1 01.0041 DF FG-1 01.0042 DF FG-1 01.0043 DF FG-1 01.0044 DF FG-1 01.0045 DF FG-1 01.0046 DF FG-1 01.0047 DF FG-1 01.0048 DF FG-1 01.0049 DF FG-1 01.0050 DF FG-1 01.0051 DF FG-1 01.0052 DF FG-1 01.0053 DF FG-1 01.0054 DF FG-1 01.0055 DF FG-2 01.0056 DF FG-2 01.0057 DF FG-2 01.0058 DF FG-2 01.0059 DF 01.0060

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Gabin

ete do

Minis

tro - 0

1.0000

68

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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DF FG-2 01.0061 DF FG-2 01.0062 DF FG-2 01.0063 DF FG-2 01.0064 DF FG-2 01.0065 DF FG-2 01.0066 DF FG-2 01.0067 DF FG-2 01.0068 DF FG-2 01.0069 DF FG-2 01.0070 DF FG-3 01.0071 DF FG-3 01.0072 DF FG-3 01.0073 DF FG-3 01.0074 DF FG-3 01.0075 DF FG-3 01.0076 DF FG-3 01.0077 DF FG-3 01.0078 DF FG-3 01.0079 DF FG-3 01.0080 DF FG-3 01.0081 DF FG-3 01.0082 DF FG-3 01.0083 DF FG-3 01.0084 DF FG-3 01.0085 DF FG-3 01.0086 DF FG-3 01.0087 DF FG-3 01.0088 DF FG-3 01.0089 DF FG-3 01.0090

69Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Gabin

ete do

Minis

tro - 0

1.0000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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DF FG-3 01.0091 2. Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde AISA DF 101.4 Chefe da Assessoria 01.0092 DF FG-1 01.0093 DF FG-2 01.0094 DF FG-2 01.0095 DF FG-3 01.0096 DF FG-3 01.0097

2.1 Divisão de Projetos DPROJ DF 101.2 Chefe 01.0098 2.1.1. Serviço de Projetos I SEPR I DF 101.1 Chefe 01.0099 2.1.2. Serviço de Projetos II SEPR II DF 101.1 Chefe 01.0100 2.1.3. Serviço de Projetos III SEPR III DF 101.1 Chefe 01.0101

2.2. Divisão de Análise Técnica DATEC DF 101.2 Chefe 01.0102 2.2.1. Serviço de Análise Técnica I SAT I DF 101.1 Chefe 01.0103 2.2.2. Serviço de Análise Técnica II SAT II DF 101.1 Chefe 01.0104 2.2.3. Serviço de Análise Técnica III SAT III DF 101.1 Chefe 01.0105

3. Assessoria de Comunicação Social ASCOM DF 101.4 Chefe da Assessoria 01.0106 DF FG-1 01.0107 DF FG-1 01.0108 DF FG-2 01.0109 DF FG-2 01.0110 DF FG-3 01.0111 DF FG-3 01.0112

3.1. Divisão de Jornalismo DIJOR DF 101.2 Chefe 01.0113 3.1.1. Serviço de Meios Massivos SEMAS DF 101.1 Chefe 01.0114 3.1.2. Serviço de Meios Dirigidos SEMDI DF 101.1 Chefe 01.0115

3.2. Divisão de Divulgação DIVUL DF 101.2 Chefe 01.0116 3.2.1. Serviço de Publicidade SEPUBL DF 101.1 Chefe 01.0117 3.2.2. Serviço de Editoração SEEDI DF 101.1 Chefe 01.0118

3.3. Coordenação de Comunicação com Usuário COUSU DF 101.3 Coordenador 01.0119 3.3.1. Serviço de Atendimento ao Usuário SEATUS DF 101.1 Chefe 01.0120

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Gabin

ete do

Minis

tro - 0

1.0000

70

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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3.3.2. Serviço de Comunicação SECOM DF 101.1 Chefe 01.0121 4. Assessoria Parlamentar ASPAR DF 101.4 Chefe da Assessoria 01.0122 DF FG-1 01.0123 DF FG-2 01.0124 DF FG-3 01.0125 DF FG-3 01.0126

4.1. Divisão de Acompanhamento Parlamentar DIAPA DF 101.2 Chefe 01.0127 4.1.1. Serviço de Acompanhamento Parlamentar SEAPA DF 101.1 Chefe 01.0128

4.2. Divisão de Análise e Informações Legislativas DIALE DF 101.2 Chefe 01.0129 4.2.1. Serviço de Acompanhamento de Projetos SEAPR DF 101.1 Chefe 01.0130 4.2.2. Serviço de Acompanhamento no Congresso SACON DF 101.1 Chefe 01.0131

5. Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial ASCER DF 101.4 Chefe da Assessoria 01.0132 DF FG-1 01.0133

5.1. Divisão de Cerimonial DICER DF 101.2 Chefe 01.0134 5.1.1. Serviço de Cerimonial SERCE DF 101.1 Chefe 01.0135 5.1.2. Serviço de Apoio a Eventos SEAE DF 101.1 Chefe 01.0136

5.2. Divisão de Relações Públicas DIREP DF 101.2 Chefe 01.0137 5.2.1. Serviço de Relações Públicas SEREP DF 101.1 Chefe 01.0138 5.2.2. Serviço de Informação e Apoio SEINF DF 101.1 Chefe 01.0139

71Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Gabin

ete do

Minis

tro - 0

1.0000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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Secretaria Executiva SE DF NE Secretário Executivo 05.0001 DF 102.4 Asses.do Secretário Executivo 05.0002 DF 102.4 Asses.do Secretário Executivo 05.0003 DF 102.4 Asses.do Secretário Executivo 05.0004 DF 102.4 Asses.do Secretário Executivo 05.0005 DF 102.4 Asses.do Secretário Executivo 05.0006 DF 102.4 Asses.do Secretário Executivo 05.0007 DF 102.4 Asses.do Secretário Executivo 05.0008 DF 102.3 Assessor 05.0009 DF 102.3 Assessor 05.0010 DF 102.3 Assessor 05.0011 DF 102.3 Assessor 05.0012 DF 102.3 Assessor 05.0013 DF 102.3 Assessor 05.0014 DF 102.3 Assessor 05.0015 DF 102.3 Assessor 05.0016 DF 102.2 Assistente 05.0017 DF 102.2 Assistente 05.0018 DF 102.2 Assistente 05.0019 DF 102.2 Assistente 05.0020 DF 102.2 Assistente 05.0021 DF 102.2 Assistente 05.0022 DF 102.1 Auxiliar 05.0023 DF 102.1 Auxiliar 05.0024 DF 102.1 Auxiliar 05.0025 DF 102.1 Auxiliar 05.0026 DF 102.1 Auxiliar 05.0027 DF 102.1 Auxiliar 05.0028 DF 102.1 Auxiliar 05.0029 DF Auxiliar 05.0030

73Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria Exe

cutiva

- 05.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

SECRETARIA EXECUTIVA - 05.0000

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DF 102.1 Auxiliar 05.0031 DF 101.5 Diretor de Programa 05.0032 DF 101.5 Diretor de Programa 05.0033 DF 101.4 Supervisor Técnico 05.0034 DF 101.4 Supervisor Técnico 05.0035 DF 101.4 Supervisor Técnico 05.0036 DF 101.4 Supervisor Técnico 05.0037 DF 101.4 Supervisor de Projeto 05.0038 DF 101.4 Supervisor de Projeto 05.0039 DF 101.4 Supervisor de Projeto 05.0040 DF FG-1 05.0041 DF FG-1 05.0042 DF FG-1 05.0043 DF FG-1 05.0044 DF FG-1 05.0045 DF FG-1 05.0046 DF FG-2 05.0047 DF FG-2 05.0048 DF FG-2 05.0049 DF FG-2 05.0050 DF FG-2 05.0051 DF FG-2 05.0052 DF FG-2 05.0053 DF FG-2 05.0054 DF FG-2 05.0055 DF FG-2 05.0056

1. Gabinete GAB/SE DF 101.4 Chefe 05.0057 DF 101.3 Gerente Técnico 05.0058 DF 102.2 Assistente 05.0059 DF 102.2 Assistente 05.0060

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria Exe

cutiva

- 05.0

000

74

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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DF 102.1 Auxiliar 05.0061 DF 102.1 Auxiliar 05.0062 DF 102.1 Auxiliar 05.0063 DF 102.1 Auxiliar 05.0064 DF 102.1 Auxiliar 05.0065 DF 102.1 Auxiliar 05.0066 DF 102.1 Auxiliar 05.0067 DF 102.1 Auxiliar 05.0068 DF FG-1 05.0069 DF FG-1 05.0070 DF FG-1 05.0071 DF FG-1 05.0072 DF FG-2 05.0073 DF FG-2 05.0074 DF FG-2 05.0075 DF FG-2 05.0076 DF FG-2 05.0077 DF FG-2 05.0078 DF FG-2 05.0079 DF FG-2 05.0080 DF FG-2 05.0081 DF FG-2 05.0082 DF FG-2 05.0083 DF FG-2 05.0084 DF FG-2 05.0085 DF FG-2 05.0086 DF FG-2 05.0087 DF FG-2 05.0088 DF FG-2 05.0089 DF FG-2 05.0090

75Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria Exe

cutiva

- 05.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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DF FG-3 05.0091 DF FG-3 05.0092 DF FG-3 05.0093 DF FG-3 05.0094 DF FG-3 05.0095 DF FG-3 05.0096 DF FG-3 05.0097 DF FG-3 05.0098 DF FG-3 05.0099 DF FG-3 05.0100

1.1. Serviço de Apoio Administrativo SEVAD/SE DF 101.1 Chefe 05.0101 2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos SAA DF 101.5 Subsecretário 05.0102 DF 101.4 Supervisor Técnico 05.0103 RJ 102.3 Assessor 05.0104 DF 102.2 Assistente 05.0105 DF 102.1 Auxiliar 05.0106 DF 102.1 Auxiliar 05.0107 DF 102.1 Auxiliar 05.0108 DF 102.1 Auxiliar 05.0109 DF 102.1 Auxiliar 05.0110 DF 102.1 Auxiliar 05.0111 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0112

2.1. Serviço de Apoio Administrativo SEVAD/SAA DF 101.1 Chefe 05.0113 DF FG-1 05.0114 DF FG-1 05.0115 DF FG-1 05.0116 DF FG-1 05.0117 DF FG-2 05.0118 DF FG-2 05.0119 DF FG-2 05.0120

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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DF FG-2 05.0121 DF FG-2 05.0122 DF FG-2 05.0123 DF FG-2 05.0124 DF FG-2 05.0125 DF FG-3 05.0126 DF FG-3 05.0127 DF FG-3 05.0128 DF FG-3 05.0129 DF FG-3 05.0130 DF FG-3 05.0131

2.2. Coordenação-Geral de Modern. e Desenvolvimento Institucional CGMDI DF 101.4 Coordenador-Geral 05.0132 DF 102.2 Assistente 05.0133 DF 102.1 Auxiliar 05.0134 DF 102.1 Auxiliar 05.0135 DF 102.1 Auxiliar 05.0136 DF 102.1 Auxiliar 05.0137 DF 101.3 Gerente Técnico 05.0138 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0139 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0140 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0141 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0142 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0143 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0144 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0145 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0146 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0147 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0148 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0149 DF FG-1 05.0150

77Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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DF FG-3 05.0151 DF FG-3 05.0152 DF FG-3 05.0153 DF FG-3 05.0154

2.2.1. Serviço de Apoio Administrativo SEAD CGMDI DF 101.1 Chefe 05.0155 2.2.2. Coordenação de Estudos e Informação Gerenciais COGER DF 101.3 Coordenador 05.0156 2.2.3. Coordenação de Planejamento e Análise Institucional COPLAIN DF 101.3 Coordenador 05.0157 2.2.4. Coordenação de Desenv. de Métodos e Procedimentos Adm. CODEM DF 101.3 Coordenador 05.0158

2.3. Coordenação-Geral de Documentação e Informação CGDI DF 101.4 Coordenador-Geral 05.0159 RJ 101.1 Auxiliar Técnico 05.0160 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0161 DF 102.1 Auxiliar 05.0162

2.3.1. Centro Cultural da Saúde CCS RJ 101.2 Chefe 05.0163 2.3.2. Coordenação de Biblioteca BIBLIOTECA DF 101.3 Coordenador 05.0164

DF FG-1 05.0165 DF FG-2 05.0166 DF FG-3 05.0167 DF FG-3 05.0168

2.3.2.1. Divisão de Documentos Bibliográficos DIBIB DF 101.2 Chefe 05.0169 a) Serviço de Atendimento ao Usuário SEAU DF 101.1 Chefe 05.0170 DF FG-1 05.0171 DF FG-2 05.0172

b) Serviço de Processamento Bibliográfico SEPROB DF 101.1 Chefe 05.0173 DF FG-1 05.0174

c) Serviço Cooperativo de Informação SECOPI DF 101.1 Chefe 05.0175 DF FG-1 05.0176 DF FG-2 05.0177

2.3.3. Coordenação de Arquivo e Gestão de Documentos ARQUIVO DF 101.3 Coordenador 05.0178 DF FG-3 05.0179 DF FG-3 05.0180

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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2.3.3.1. Divisão de Documentos Arquivísticos DIDOC DF 101.2 Chefe 05.0181 a) Serviço de Gestão de Sistemas SEGES DF 101.1 Chefe 05.0182 DF FG-1 05.0183 DF FG-1 05.0184

b) Serviço de Assistência Técnica SEAT DF 101.1 Chefe 05.0185 DF FG-1 05.0186 DF FG-1 05.0187

2.3.3.2. Centro de Microfilmagem e Digitalização CMD RJ 101.2 Chefe 05.0188 a) Serviço de Operações Técnicas SEOT RJ 101.1 Chefe 05.0189 RJ FG-2 05.0190 RJ FG-2 05.0191

b) Serviço de Microfilmagem de Documentos SEMID DF 101.1 Chefe 05.0192 DF FG-2 05.0193 DF FG-2 05.0194

2.3.4. Coordenação de Processo Editorial EDITORA DF 101.3 Coordenador 05.0195 DF FG-1 05.0196 DF FG-1 05.0197 DF FG-1 05.0198

2.3.4.1. Serviço de Revisão, Normatização e Orientação SENOR DF 101.1 Chefe 05.0199 2.3.4.2. Serviço de Editoração SERED DF 101.1 Chefe 05.0200 2.3.4.3. Divisão de Publicações e Impressos DIPI DF 101.2 Chefe 05.0201

a) Serviço de Impressão SEIMP DF 101.1 Chefe 05.0202 b) Serviço de Acabamento e Expedição SEAEX DF 101.1 Chefe 05.0203

2.4. Coordenação-Geral de Recursos Humanos CGRH DF 101.4 Coordenador-Geral 05.0204 DF 101.3 Gerente Técnico 05.0205 DF 101.2 Gerente de Informação 05.0206 DF 102.2 Assistente 05.0207 DF 102.2 Assistente 05.0208 DF FG-1 05.0209 DF FG-3 05.0210

79Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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DF 101.1 Gerente 05.0211 DF FG-1 05.0212 DF 101.1 Gerente 05.0213 DF 101.1 Gerente 05.0214 DF FG-1 05.0215 DF 101.1 Gerente 05.0216

2.4.1. Serviço de Apoio Administrativo SEAD/RH DF 101.1 Chefe 05.0217 DF FG-1 05.0218 DF FG-3 05.0219 DF FG-3 05.0220

2.4.2. Coordenação de Informações e Execução Orçamentária e Financeira COINF DF 101.3 Coordenador 05.0221 DF 101.1 Gerente 05.0222 DF 101.1 Gerente 05.0223

2.4.2.1. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira SEORF DF 101.1 Chefe 05.0224 DF FG-1 05.0225

2.4.3. Coordenação de Atendimento de Pessoal CAP DF 101.3 Coordenador 05.0226 DF 101.1 Gerente 05.0227 DF 101.1 Gerente 05.0228 DF 101.1 Gerente 05.0229 DF 101.1 Gerente 05.0230 DF 101.1 Gerente 05.0231 DF FG-1 05.0232

2.4.4. Coordenação de Cargos Comissionados COCAC DF 101.3 Coordenador 05.0233 DF 101.1 Gerente 05.0234 DF 101.1 Gerente 05.0235 DF FG-1 05.0236 DF FG-1 05.0237

2.4.5. Coord. de Cadastro e Pagamento de Servidores Ativos COCAT DF 101.3 Coordenador 05.0238 DF FG-1 05.0239 DF 101.2 Gerente de Informação 05.0240

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DF 101.1 Gerente 05.0241 DF FG-1 05.0242 DF 101.1 Gerente 05.0243 DF FG-1 05.0244 DF 101.1 Gerente 05.0245 DF FG-1 05.0246 DF FG-1 05.0247

2.4.6. Coord. de Cadastro e Pagto de Aposent. e Pensionistas COPAP DF 101.3 Coordenador 05.0248 DF FG-1 05.0249 DF FG-1 05.0250 DF 101.2 Gerente de Informação 05.0251 DF 101.1 Gerente 05.0252 DF 101.1 Gerente 05.0253 DF FG-1 05.0254 DF FG-1 05.0255

2.4.7. Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento de RH CODER DF 101.3 Coordenador 05.0256 DF FG-1 05.0257 DF FG-1 05.0258 DF 101.2 Gerente de Informação 05.0259 DF 101.1 Gerente 05.0260 DF 101.1 Gerente 05.0261 DF 101.1 Gerente 05.0262 DF 101.1 Gerente 05.0263 DF 101.1 Gerente 05.0264 DF 101.1 Gerente 05.0265 DF 101.1 Gerente 05.0266

2.4.8. Coordenação de Legislação de Pessoal COLEP DF 101.3 Coordenador 05.0267 DF FG-1 05.0268 DF FG-1 05.0269 DF 101.2 Gerente de Informação 05.0270

81Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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DF 101.1 Gerente 05.0271 DF 101.1 Gerente 05.0272

DF 101.1 Gerente 05.0273 2.4.9. Coordenação de Assistência ao Servidor CAS DF 101.3 Coordenador 05.0274

DF FG-1 05.0275 DF 101.2 Gerente de Informação 05.0276

2.4.9.1. Serviço de Perícia Médica SPM DF 101.1 Chefe 05.0277 2.4.9.2. Serviço de Saúde Ocupacional SSO DF 101.1 Chefe 05.0278 2.4.9.3. Serviço de Programas Preventivos SPP DF 101.1 Chefe 05.0279 2.4.9.4. Serviço de Assist. Materno Infantil e Puericultura SAMIP DF 101.1 Chefe 05.0280

DF FG-1 05.0281 DF FG-1 05.0282

2.4.9.5. Serviço de Apoio Diagnóstico – Farmacêutico/Bioquímico SAD DF 101.1 Chefe 05.0283 2.4.9.6. Serviço de Arquivo Médico SAM DF 101.1 Chefe 05.0284

2.5. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos CGRL DF 101.4 Coordenador-Geral 05.0285 DF 102.3 Assessor 05.0286 DF 102.3 Assessor 05.0287 DF 102.1 Auxiliar 05.0288 DF 102.1 Auxiliar 05.0289 DF 102.1 Auxiliar 05.0290 DF 102.1 Auxiliar 05.0291 DF 102.1 Auxiliar 05.0292 DF 102.1 Auxiliar 05.0293 DF 102.1 Auxiliar 05.0294 DF 102.1 Auxiliar 05.0295 DF 102.1 Auxiliar 05.0296 DF 102.1 Auxiliar 05.0297 DF 102.1 Auxiliar 05.0298 DF 102.1 Auxiliar 05.0299 DF 102.1 Auxiliar 05.0300

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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DF 102.1 Auxiliar 05.0301 DF 102.1 Auxiliar 05.0302 DF FG-1 05.0303 DF FG-1 05.0304 DF FG-1 05.0305 DF FG-1 05.0306 DF FG-1 05.0307 DF FG-1 05.0308 DF FG-1 05.0309 DF FG-1 05.0310 DF FG-1 05.0311 DF FG-1 05.0312 DF FG-1 05.0313 DF FG-1 05.0314 DF FG-1 05.0315 DF FG-1 05.0316 DF FG-1 05.0317 DF FG-1 05.0318 DF FG-1 05.0319 DF FG-1 05.0320 DF FG-1 05.0321 DF FG-1 05.0322 DF FG-2 05.0323 DF FG-2 05.0324 DF FG-2 05.0325 DF FG-2 05.0326 DF FG-2 05.0327 DF FG-2 05.0328 DF FG-2 05.0329 DF FG-3 05.0330

83Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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DF FG-3 05.0331 DF FG-3 05.0332 DF FG-3 05.0333

2.5.1. Serviço de Apoio Administrativo SEADCGRL DF 101.1 Chefe 05.0334 2.5.2. Coordenação de Suprimento de Medicamentos e Correlatos COMEC DF 101.3 Coordenador 05.0335

2.5.2.1. Divisão de Aquisição de Medicamentos DIAME DF 101.2 Chefe 05.0336 2.5.2.2. Divisão de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos DICOM DF 101.2 Chefe 05.0337

a) Serviço de Almoxarifado de Medicamentos SEAME DF 101.1 Chefe 05.0338 2.5.3. Coordenação de Suprimento e Controle Patrimonial COSUP DF 101.3 Coordenador 05.0339

2.5.3.1. Divisão de Suprimento de Materiais e Serviços DISMA DF 101.2 Chefe 05.0340 a) Serviço de Aquisição e Cadastro de Fornecedores SECAC DF 101.1 Chefe 05.0341 b) Serviço de Almoxarifado e Distribuição de Materiais SERALDI DF 101.1 Chefe 05.0342

2.5.3.2. Divisão de Registro e Controle Patrimonial DIRPA DF 101.2 Chefe 05.0343 2.5.4. Coordenação de Apoio Operacional COAPO DF 101.3 Coordenador 05.0344

2.5.4.1. Divisão de Serviços Gerais DISEG DF 101.2 Chefe 05.0345 a) Serviço de Administração de Transportes SETRA DF 101.1 Chefe 05.0346 b) Serviço de Vigilância e Conservação SEVIC DF 101.1 Chefe 05.0347

2.5.4.2. Divisão de Manutenção e Suporte Administrativo DISAD DF 101.2 Chefe 05.0348 2.5.5. Coord. de Programação e Execução Orçamentária e Financeira COPEF DF 101.3 Coordenador 05.0349

2.5.5.1. Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária DIPEO DF 101.2 Chefe 05.0350 2.5.5.2. Divisão de Planejamento e Execução Financeira DIPEF DF 101.2 Chefe 05.0351 2.5.5.3. Divisão de Contabilidade DIVIC DF 101.2 Chefe 05.0352

2.5.6. Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia COSEN DF 101.3 Coordenador 05.0353 2.5.6.1. Divisão de Planejamento e Exec. de Serviços de Engenharia DIESE DF 101.2 Chefe 05.0354 2.5.6.2. Divisão de Manutenção da Infra-Estrutura DIMAI DF 101.2 Chefe 05.0355

3. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento SPO DF 101.5 Subsecretário 05.0356 DF 101.4 Subsecretário Adjunto 05.0357 DF 102.3 Assessor 05.0358 DF 102.2 Assistente 05.0359 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0360

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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DF 102.1 Auxiliar 05.0361 DF 102.1 Auxiliar 05.0362 DF FG-3 05.0363 DF FG-3 05.0364 DF FG-3 05.0365 DF FG-3 05.0366 DF FG-3 05.0367 DF FG-3 05.0368

3.1. Coordenação-Geral de Planejamento CGPL DF 101.4 Coordenador-Geral 05.0369 DF 102.3 Assessor 05.0370 DF 102.1 Auxiliar 05.0371 DF 102.1 Auxiliar 05.0372 DF 102.1 Auxiliar 05.0373 DF 101.3 Gerente Técnico 05.0374 DF 101.3 Gerente Técnico 05.0375 DF 101.3 Gerente Técnico 05.0376 DF 101.3 Gerente Técnico 05.0377 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0378 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0379 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0380 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0381 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0382 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0383

3.1.1. Serviço de Apoio Administrativo SEADCGPL DF 101.1 Chefe 05.0384 DF FG-1 05.0385 DF FG-1 05.0386 DF FG-1 05.0387 DF FG-1 05.0388

3.2. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças CGOF DF 101.4 Coordenador-Geral 05.0389 DF 102.2 Assistente 05.0390

85Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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DF FG-3 05.0391 DF FG-3 05.0392 DF FG-1 05.0393 DF FG-3 05.0394

3.2.1. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação CAA DF 101.3 Coordenador 05.0395 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0396 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0397 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0398 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0399 DF FG-3 05.0400

3.2.2. Coordenação de Programação Orçamentária CPO DF 101.3 Coordenador 05.0401 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0402 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0403 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0404 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0405 DF FG-2 05.0406 DF FG-3 05.0407 DF FG-2 05.0408

3.2.3. Coordenação de Programação Financeira CPF DF 101.3 Coordenador 05.0409 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0410 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0411 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0412 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0413 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0414 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0415 DF FG-2 05.0416

3.2.4. Coordenação de Contabilidade CCONT DF 101.3 Coordenador 05.0417 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0418 DF 101.1 Auxiliar Técnico 05.0419

4. Departamento de Informática do SUS DATASUS DF 101.5 Diretor 05.0420

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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4.1. Divisão de Assessoramento Técnico Administratrivo DAT DF 101.2 Chefe 05.0421 RJ FG-1 05.0422 DF FG-1 05.0423

4.2. Centro Tecnológico de Informática CTI DF 101.4 Chefe 05.0424 RJ 101.2 Gerente de Equipe 05.0425 RJ FG-1 05.0426 RJ FG-1 05.0427 RJ FG-1 05.0428 RJ FG-1 05.0429

4.2.1. Coordenação de Sistemas de Informações Hospitalares COSIH RJ 101.3 Coordenador 05.0430 RJ 101.2 Gerente de Equipe 05.0431 RJ 101.2 Gerente de Equipe 05.0432 RJ 101.1 Gerente de Produto 05.0433 RJ FG-1 05.0434 RJ FG-1 05.0435

4.2.2. Coordenação de Administração COADM RJ 101.3 Coordenador 05.0436 RJ 101.1 Gerente de Produto 05.0437 RJ 101.1 Gerente de Produto 05.0438 RJ FG-1 05.0439 RJ FG-1 05.0440

4.2.3. Coordenação de Suporte Operacional COSOP RJ 101.3 Coordenador 05.0441 RJ FG-1 05.0442 RJ FG-3 05.0443

4.3. Coordenação-Geral de Fomento e Cooperação Técnica CGFCT RJ 101.4 Coordenador-Geral 05.0444 RJ 101.1 Gerente de Produto 05.0445 RJ 101.2 Gerente de Equipe 05.0446 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0447

4.3.1. Coordenação de Sistemas de Atenção Básica COSAB RJ 101.3 Coordenador 05.0448 RJ 101.2 Gerente de Equipe 05.0449 RJ 101.2 Gerente de Equipe 05.0450

87Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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4.3.2. Coordenação de Logística ao Fomento e Cooperação Técnica CLFTEC DF 101.3 Coordenador 05.0451 DF 101.1 Gerente de Produto 05.0452 DF FG-1 05.0453

4.4. Coordenação-Geral de Sistemas Internos de Gestão CGSIG DF 101.4 Coordenador-Geral 05.0454 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0455 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0456 RJ 101.1 Gerente de Produto 05.0457 DF FG-1 05.0458 DF FG-1 05.0459 RJ FG-1 05.0460 DF FG-1 05.0461

4.4.1 Coordenação de Desenvolvimento e Produtos de Informática CDPI DF 101.3 Coordenador 05.0462 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0463 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0464 RJ 101.2 Gerente de Equipe 05.0465 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0466 RJ 101.1 Gerente de Produto 05.0467 DF FG-1 05.0468

4.4.2 Coordenação de Administração de Recursos e Serviços de Informática CASI DF 101.3 Coordenador 05.0469 4.5. Coordenação-Geral de Informações e Tecnologia CGINT RJ 101.4 Coordenador-Geral 05.0470

RJ FG-1 05.0471 DF 101.2 Gerente de Equipe 05.0472 RJ 101.1 Gerente de Produto 05.0473 RJ 101.1 Gerente de Produto 05.0474 RJ 101.2 Gerente de Equipe 05.0475 RJ 101.1 Gerente de Produto 05.0476 RJ 101.1 Gerente de Produto 05.0477

4.5.1 Coordenação de Tecnologia e Qualidade COTEC RJ 101.3 Coordenador 05.0478 5. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde DAFNS DF 101.5 Diretor-Executivo 05.0479 DF 101.4 Gerente de Projeto 05.0480

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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DF 102.3 Assessor 05.0481 DF 102.2 Assistente 05.0482 DF 102.1 Auxiliar 05.0483

5.1. Divisão de Manutenção e Suporte de Sistemas DIMAS DF 101.2 Chefe 05.0484 5.2. Serviço de Atividades de Apoio Administrativo SEAT DF 101.1 Chefe 05.0485

DF FG-1 05.0486 DF FG-2 05.0487

5.3. Coordenação-Geral de Contratos e Convênios CGCC DF 101.4 Coordenador-Geral 05.0488 DF 102.2 Assistente 05.0489 DF 102.1 Auxiliar 05.0490 DF FG-2 05.0491 DF FG-2 05.0492

5.3.1. Coordenação de Habilit., Cadastramento, Anal. e Controle de Projetos COPAC DF 101.3 Coordenador 05.0493 5.3.1.1. Divisão de Habilitação e Cadastramento DIPRE DF 101.2 Chefe 05.0494

a) Serviço de Habilitação e Cadastramento SEPDP DF 101.1 Chefe 05.0495 5.3.1.2. Divisão de Análise e Cotrole de Projetos DAAP DF 101.2 Chefe 05.0496

a) Serviço de Controle de Projetos SECACO DF 101.1 Chefe 05.0497 b) Serviço de Análise de Projetos SEAP DF 101.1 Chefe 05.0498

5.3.2. Coordenação de Elab., Process. e Controle de Contratos e Convênios CEPROC DF 101.3 Coordenador 05.0499 5.3.2.1. Divisão de Elab., Proces. e Controle de Contratos e Convênios DECC DF 101.2 Chefe 05.0500

a) Serviço de Elaboração SECC DF 101.1 Chefe 05.0501 b) Serviço de Processamento SEPRO DF 101.1 Chefe 05.0502 c) Serviço de Controle SEREX DF 101.1 Chefe 05.0503

5.4. Coordenação-Geral de Execução Orçamentária Financeira e Contábil CGEOF DF 101.4 Coordenador-Geral 05.0504 DF 102.2 Assistente 05.0505 DF 102.1 Auxiliar 05.0506 DF FG-2 05.0507 DF FG-2 05.0508 DF FG-2 05.0509

5.4.1. Coordenação de Orçamento CORC DF 101.3 Coordenador 05.0510

89Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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5.4.1.1. Divisão de Programação, Controle e Avaliação DIPA DF 101.2 Chefe 05.0511 a) Serviço de Programação SEPROG DF 101.1 Chefe 05.0512 b) Serviço de Controle e Avaliação SEAC DF 101.1 Chefe 05.0513

5.4.1.2. Divisão de Execução Orçamentária DIVEX DF 101.2 Chefe 05.0514 a) Serviço de Movimentação de Créditos e Empenhos SEMOC DF 101.1 Chefe 05.0515

5.4.2. Coordenação de Finanças CORF DF 101.3 Coordenador 05.0516 5.4.2.1. Divisão de Análise e Preparo de Pagamentos DAPAG DF 101.2 Chefe 05.0517

a) Serviço de Análise SEAPAG DF 101.1 Chefe 05.0518 b) Serviço de Preparo SEPPAG DF 101.1 Chefe 05.0519

5.4.2.2. Divisão de Pagamentos DIPAG DF 101.2 Chefe 05.0520 a) Serviço de Pagamentos SEPAG DF 101.1 Chefe 05.0521

5.4.3. Coordenação de Contabilidade CCONT DF 101.3 Coordenador 05.0522 5.4.3.1. Divisão de Análise e Prestação de Contas Contábil DAEXP DF 101.2 Chefe 05.0523

a) Serviço de Análise e Prestação de Contas Contábil SAEXP DF 101.1 Chefe 05.0524 5.4.3.2. Divisão de Tomada de Contas Especial DICEP DF 101.2 Chefe 05.0525

a) Serviço de Tomada de Contas Especial SECEP DF 101.1 Chefe 05.0526 5.5. Coord.-Geral de Acomp. e Prest. de Contas de Contratos e Convênios CGAPC DF 101.4 Coordenador-Geral 05.0527

DF 102.2 Assistente 05.0528 DF FG-2 05.0529

5.5.1. Coordenação de Prestação de Contas de Contratos e Convênios CPCONT DF 101.3 Coordenador 05.0530 5.5.1.1. Serviço de Controle e Documentação de Prestação de Contas SECOP DF 101.1 Chefe 05.0531 5.5.1.2. Serviço de Análise e Parecer de Prestação de Contas SEPAP DF 101.1 Chefe 05.0532

5.5.2. Coord. de Acompanhamento e Avaliação de Contratos e Convênios CAAV DF 101.3 Coordenador 05.0533 5.5.2.1. Serviço de Acompanhamento SEACO DF 101.1 Chefe 05.0534 5.5.2.2. Serviço de Avaliação SEAV DF 101.1 Chefe 05.0535

6. Núcleo Estadual/AC 6.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/AC AC FG-1 Chefe 05.0536 6.2. Serviço de Auditoria SEAUD/AC AC 101.1 Chefe 05.0537 6.4. Divisão de Convênios e Gestão DICON/AC AC 101.2 Chefe 05.0538

Seção de Administração SEADAC AC FG-1 Chefe 05.0539

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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6.4.1. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/AC AC FG-1 Chefe 05.0540 6.4.2. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/AC AC FG-1 Chefe 05.0541

7. Núcleo Estadual/AL 7.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/AL AL FG-1 Chefe 05.0542 7.2. Serviço de Auditoria SEAUD/AL AL 101.1 Chefe 05.0543 7.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/AL AL 101.2 Chefe 05.0544

7.3.1. Seção de Administração SEADAL AL FG-1 Chefe 05.0545 7.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/AL AL FG-1 Chefe 05.0546 7.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/AL AL FG-1 Chefe 05.0547

8. Núcleo Estadual/AM 8.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/AM AM FG-1 Chefe 05.0548 8.2. Serviço de Auditoria SEAUD/AM AM 101.1 Chefe 05.0549 8.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/AM AM 101.2 Chefe 05.0550

8.3.1. Seção de Administração SEADAM AM FG-1 Chefe 05.0551 8.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/AM AM FG-1 Chefe 05.0552 8.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/AM AM FG-1 Chefe 05.0553

9. Núcleo Estadual/AP 9.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/AP AP FG-1 Chefe 05.0554 9.2. Serviço de Auditoria SEAUD/AP AP 101.1 Chefe 05.0555 9.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/AP AP 101.2 Chefe 05.0556

9.3.1. Seção de Administração SEADAP AP FG-1 Chefe 05.0557 9.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/AP AP FG-1 Chefe 05.0558 9.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/AP AP FG-1 Chefe 05.0559

10. Núcleo Estadual/BA 10.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/BA BA FG-1 Chefe 05.0560 10.2. Serviço de Auditoria SEAUD/BA BA 101.1 Chefe 05.0561 10.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/BA BA 101.2 Chefe 05.0562

10.3.1. Seção de Administração SEADBA BA FG-1 Chefe 05.0563 10.3.2. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos SEHAP/BA BA 101.1 Chefe 05.0564 10.3.3. Serviço de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SAAP/BA BA 101.1 Chefe 05.0565

91Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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11. Núcleo Estadual/CE 11.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/CE CE FG-1 Chefe 05.0566 11.2. Serviço de Auditoria SEAUD/CE CE 101.1 Chefe 05.0567 11.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/CE CE 101.2 Chefe 05.0568

11.3.1. Seção de Administração SEADCE CE FG-1 Chefe 05.0569 11.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/CE CE FG-1 Chefe 05.0570 11.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/CE CE FG-1 Chefe 05.0571

12. Núcleo Estadual/ES 12.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/ES ES FG-1 Chefe 05.0572 12.2. Serviço de Auditoria SEAUD/ES ES 101.1 Chefe 05.0573 12.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/ES ES 101.2 Chefe 05.0574

12.3.1. Seção de Administração SEADES ES FG-1 Chefe 05.0575 12.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/ES ES FG-1 Chefe 05.0576 12.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/ES ES FG-1 Chefe 05.0577

13. Núcleo Estadual/GO 13.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/GO GO FG-1 Chefe 05.0578 13.2. Serviço de Auditoria SEAUD/GO GO 101.1 Chefe 05.0579 13.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/GO GO 101.2 Chefe 05.0580

13.3.1. Seção de Administração SEADGO GO FG-1 Chefe 05.0581 13.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/GO GO FG-1 Chefe 05.0582 13.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/GO GO FG-1 Chefe 05.0583

14. Núcleo Estadual/MA 14.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/MA MA FG-1 Chefe 05.0584 14.2. Serviço de Auditoria SEAUD/MA MA 101.1 Chefe 05.0585 14.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/MA MA 101.2 Chefe 05.0586

14.3.1. Seção de Administração SEAD/MA MA FG-1 Chefe 05.0587 14.3.2. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos SEHAP/MA MA 101.1 Chefe 05.0588 14.3.3. Serviço de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SAAP/MA MA 101.1 Chefe 05.0589

15. Núcleo Estadual/MG 15.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/MG MG FG-1 Chefe 05.0590

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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15.2. Serviço de Auditoria SEAUD/MG MG 101.1 Chefe 05.0591 15.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/MG MG 101.2 Chefe 05.0592

15.3.1. Seção de Administração SEAD/MG MG FG-1 Chefe 05.0593 15.3.2. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos SEHAP/MG MG 101.1 Chefe 05.0594 15.3.3. Serviço de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SAAP/MG MG 101.1 Chefe 05.0595

16. Núcleo Estadual/MS 16.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/MS MS FG-1 Chefe 05.0596 16.2. Serviço de Auditoria SEAUD/MS MS 101.1 Chefe 05.0597 16.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/MS MS 101.2 Chefe 05.0598

16.3.1. Seção de Administração SEADMS MS FG-1 Chefe 05.0599 16.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/MS MS FG-1 Chefe 05.0600 16.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/MS MS FG-1 Chefe 05.0601

17. Núcleo Estadual/MT 17.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/MT MT FG-1 Chefe 05.0602 17.2. Serviço de Auditoria SEAUD/MT MT 101.1 Chefe 05.0603 17.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/MT MT 101.2 Chefe 05.0604

17.3.1. Seção de Administração SEADMT MT FG-1 Chefe 05.0605 17.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/MT MT FG-1 Chefe 05.0606 17.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/MT MT FG-1 Chefe 05.0607

18. Núcleo Estadual/PA 18.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/PA PA FG-1 Chefe 05.0608 18.2. Serviço de Auditoria SEAUD/PA PA 101.1 Chefe 05.0609 18.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/PA PA 101.2 Chefe 05.0610

18.3.1. Seção de Administração SEADPA PA FG-1 Chefe 05.0611 18.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/PA PA FG-1 Chefe 05.0612 18.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/PA PA FG-1 Chefe 05.0613

19. Núcleo Estadual/PB 19.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/PB PB FG-1 Chefe 05.0614 19.2. Serviço de Auditoria SEAUD/PB PB 101.1 Chefe 05.0615 19.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/PB PB 101.2 Chefe 05.0616

93Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

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Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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19.3.1. Seção de Administração SEADPB PB FG-1 Chefe 05.0617 19.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/PB PB FG-1 Chefe 05.0618 19.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/PB PB FG-1 Chefe 05.0619

20. Núcleo Estadual/PE 20.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/PE PE FG-1 Chefe 05.0620 20.2. Serviço de Auditoria SEAUD/PE PE 101.1 Chefe 05.0621 20.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/PE PE 101.2 Chefe 05.0622

20.3.1. Seção de Administração SEADPE PE FG-1 Chefe 05.0623 20.3.2. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos SEHAP/PE PE 101.1 Chefe 05.0624 20.3.3. Serviço de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SAAP/PE PE 101.1 Chefe 05.0625

21. Núcleo Estadual/PI 21.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/PI PI FG-1 Chefe 05.0626 21.2. Serviço de Auditoria SEAUD/PI PI 101.1 Chefe 05.0627 21.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/PI PI 101.2 Chefe 05.0628

21.3.1. Seção de Administração SEADPI PI FG-1 Chefe 05.0629 21.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/PI PI FG-1 Chefe 05.0630 21.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/PI PI FG-1 Chefe 05.0631

22. Núcleo Estadual/PR 22.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/PR PR FG-1 Chefe 05.0632 22.2. Serviço de Auditoria SEAUD/PR PR 101.1 Chefe 05.0633 22.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/PR PR 101.2 Chefe 05.0634

22.3.1. Seção de Administração SEADPR PR FG-1 Chefe 05.0635 22.3.2. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos SEHAP/PR PR 101.1 Chefe 05.0636 22.3.3. Serviço de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SAAP/PR PR 101.1 Chefe 05.0637

23. Núcleo Estadual/RJ RJ RJ 102.1 Auxiliar 05.0638

23.1. Divisão de Administração DIAD/RJRJ RJ 101.2 Chefe 05.0639 23.1.1. Serviço de Pessoal Ativo SEPATRJ RJ 101.1 Chefe 05.0640 23.1.2. Serviço de Pessoal Inativo SEPAIRJ RJ 101.1 Chefe 05.0641 23.1.3. Serviço de Atividades Gerais, Material e Patrimônio SEMAPRJ RJ 101.1 Chefe 05.0642

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria Exe

cutiva

- 05.0

000

94

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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23.2. Divisão de Auditoria DIAUD/RJ RJ 101.2 Chefe 05.0643 23.3. Divisão de Convênios DICON/RJ RJ 101.2 Chefe 05.0644

23.3.1. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos SEHAP/RJ RJ 101.1 Chefe 05.0645 23.3.2. Serviço de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SAAP/RJ RJ 101.1 Chefe 05.0646

24. Núcleo Estadual/RN 24.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/RN RN FG-1 Chefe 05.0647 24.2. Serviço de Auditoria SEAUD/RN RN 101.1 Chefe 05.0648 24.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/RN RN 101.2 Chefe 05.0649

24.3.1. Seção de Administração SEADRN RN FG-1 Chefe 05.0650 24.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/RN RN FG-1 Chefe 05.0651 24.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/RN RN FG-1 Chefe 05.0652

25. Núcleo Estadual/RO 25.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/RO RO FG-1 Chefe 05.0653 25.2. Serviço de Auditoria SEAUD/RO RO 101.1 Chefe 05.0654 25.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/RO RO 101.2 Chefe 05.0655

25.3.1. Seção de Administração SEADRO RO FG-1 Chefe 05.0656 25.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/RO RO FG-1 Chefe 05.0657 25.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/RO RO FG-1 Chefe 05.0658

26. Núcleo Estadual/RR 26.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/RR RR FG-1 Chefe 05.0659 26.2. Serviço de Auditoria SEAUD/RR RR 101.1 Chefe 05.0660 26.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/RR RR 101.2 Chefe 05.0661

26.3.1. Seção de Administração SEADRR RR FG-1 Chefe 05.0662 26.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/RR RR FG-1 Chefe 05.0663 26.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/RR RR FG-1 Chefe 05.0664

27. Núcleo Estadual/RS 27.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/RS RS FG-1 Chefe 05.0665 27.2. Serviço de Auditoria SEAUD/RS RS 101.1 Chefe 05.0666 27.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/RS RS 101.2 Chefe 05.0667

27.3.1. Seção de Administração SEADRS RS FG-1 Chefe 05.0668

95Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria Exe

cutiva

- 05.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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27.3.2. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos SEHAP/RS RS 101.1 Chefe 05.0669 27.3.3. Serviço de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SAAP/RS RS 101.1 Chefe 05.0670

28. Núcleo Estadual/SC 28.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/SC SC FG-1 Chefe 05.0671 28.2. Serviço de Auditoria SEAUD/SC SC 101.1 Chefe 05.0672 28.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/SC SC 101.2 Chefe 05.0673

28.3.1. Seção de Administração SEADSC SC FG-1 Chefe 05.0674 28.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/SC SC FG-1 Chefe 05.0675 28.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/SC SC FG-1 Chefe 05.0676

29. Núcleo Estadual/SE 29.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/SE SE FG-1 Chefe 05.0677 29.2. Serviço de Auditoria SEAUD/SE SE 101.1 Chefe 05.0678 29.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/SE SE 101.2 Chefe 05.0679

29.3.1. Seção de Administração SEADSE SE FG-1 Chefe 05.0680 29.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/SE SE FG-1 Chefe 05.0681 29.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/SE SE FG-1 Chefe 05.0682

30. Núcleo Estadual/SP 30.1. Divisão de Administração DIAD/SP SP 101.2 Chefe 05.0683

30.1.1. Serviço de Pessoal Ativo SEPATSP SP 101.1 Chefe 05.0684 30.1.2. Serviço de Pessoal Inativo SEPAISP SP 101.1 Chefe 05.0685 30.1.3. Serviço de Atividades Gerais, Material e Patrimônio SAMAPSP SP 101.1 Chefe 05.0686

30.2. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/SP SP FG-1 Chefe 05.0687 30.3. Divisão de Auditoria DIAUD/SP SP 101.2 Chefe 05.0688 30.4. Divisão de Convênios DICON/SP SP 101.2 Chefe 05.0689

30.4.1. Serviço de Habilitação e Análise de Projetos SEHAP/SP SP 101.1 Chefe 05.0690 30.4.2. Serviço de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SAAP/SP SP 101.1 Chefe 05.0691

31. Núcleo Estadual/TO 31.1. Seção de Fomento e Coop. Técnica em Informática SFCT/TO TO FG-1 Chefe 05.0692 31.2. Serviço de Auditoria SEAUD/TO TO 101.1 Chefe 05.0693 31.3. Divisão de Convênios e Gestão DICON/TO TO 101.2 Chefe 05.0694

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria Exe

cutiva

- 05.0

000

96

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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31.3.1. Seção de Administração SEADTO TO FG-1 Chefe 05.0695 31.3.2. Seção de Habilitação e Análise de Projetos SEAP/TO TO FG-1 Chefe 05.0696 31.3.3. Seção de Acomp. e Análise da Prestação de Contas SECAP/TO TO FG-1 Chefe 05.0697

32. Departamento de Programas Estratégicos em Saúde DEPES DF 101.5 Diretor 05.0698 DF 102.3 Assessor 05.0699 102.2 Assistente 05.0700 101.1 Auxiliar Técnico 05.0701

32.1. Serviço de Apoio Administrativo SEVADEPES 101.1 Chefe 05.0702 FG-1 05.0703 FG-1 05.0704 FG-1 05.0705 FG-1 05.0706 FG-2 05.0707

32.2. Coordenação-Geral de Elaboração de Programas Estratégicos COGEPE 101.4 Coordenador-Geral 05.0708 101.3 Gerente Técnico 05.0709 101.2 Gerente de Equipe 05.0710 102.1 Auxiliar 05.0711

32.3. Coordenação-Geral de Gestão de Programas e Projetos COPOP 101.4 Coordenador-Geral 05.0712 101.3 Gerente Técnico 05.0713 101.2 Gerente de Equipe 05.0714 102.1 Auxiliar 05.0715

97Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria Exe

cutiva

- 05.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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99Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Depar

tament

o Naci

onal de

Audito

ria do

SUS - 0

8.0000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS DF 101.5 Diretor 08.0001 DF 101.4 Gerente de Projeto 08.0002 DF 101.3 Gerente Técnico 08.0003 DF 102.2 Assistente 08.0004 DF 101.2 Assistente de Projeto 08.0005 DF FG-1 08.0006 DF FG-1 08.0007

1. Diretoria Adjunta DIRAD DF 101.4 Diretor Adjunto 08.0008 DF 101.2 Gerente de Equipe 08.0009 DF 101.1 Auxiliar Técnico 08.0010 DF 101.1 Auxiliar Técnico 08.0011 DF FG-1 08.0012 DF FG-1 08.0013 DF FG-1 08.0014 DF FG-1 08.0015 DF FG-1 08.0016 DF FG-1 08.0017

2. Coordenação de Sistemas de Informação COSIN DF 101.3 Coordenador 08.0018 DF 101.1 Auxiliar Técnico 08.0019 DF 101.1 Auxiliar Técnico 08.0020 DF FG-1 08.0021 DF FG-1 08.0022

3. Coordenação-Geral de Auditoria CGAUD DF 101.4 Coordenador-Geral 08.0023 DF 102.2 Assistente 08.0024 DF FG-1 08.0025

3.1 Coordenação de Auditoria das Regiões Centro-Oeste e Norte CARCEN DF 101.3 Coordenador 08.0026 DF 101.2 Gerente de Equipe 08.0027 DF 101.1 Auxiliar Técnico 08.0028

3.2 Coordenação de Auditoria da Região Nordeste COARN DF 101.3 Coordenador 08.0029 DF 101.1 Auxiliar Técnico 08.0030

DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS - 08.0000

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Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Depar

tament

o Naci

onal de

Audito

ria do

SUS - 0

8.0000

100

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG DF 101.2 Gerente de Equipe 08.0031

3.3. Coordenação de Auditoria das Regiões Sul e Sudeste CARSS DF 101.3 Coordenador 08.0032 DF 101.1 Auxiliar Técnico 08.0033 DF 101.2 Gerente de Equipe 08.0034

4. Coordenação-Geral de Desenv. Normatização e Coop. Técnica CGDNCT DF 101.4 Coordenador-Geral 08.0035 DF 102.2 Assistente 08.0036 DF FG-1 08.0037

4.1. Coordenação de Desenvolvimento CD DF 101.3 Coordenador 08.0038 DF 101.1 Auxiliar Técnico 08.0039

4.2. Coordenação de Normatização e Cooperação Técnica CNCT DF 101.3 Coordenador 08.0040 DF 101.1 Auxiliar Técnico 08.0041

Page 101: 2002 0202-Estrutura Regimental - Ministério da Saúdebvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrutura_ms.pdf · 2009. 2. 19. · DECRETO Nº 4.194, DE 11 DE ABRIL DE 2002 Aprova a Estrutura

101Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Consu

ltoria J

urídica

- 10.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG Consultoria Jurídica CJ DF 101.5 Consultor Jurídico 10.0001 DF 102.2 Assistente 10.0002 DF 102.2 Assistente 10.0003

1. Serviço de Apoio Operacional SEALCJ DF 101.1 Chefe 10.0004 DF FG-1 10.0005 DF FG-1 10.0006 DF FG-1 10.0007 DF FG-1 10.0008 DF FG-1 10.0009 DF FG-2 10.0010 DF FG-2 10.0011 DF FG-2 10.0012 DF FG-2 10.0013 DF FG-3 10.0014 DF FG-3 10.0015

2. Divisão de Intercâmbio Institucional DINTER DF 101.2 Chefe 10.0016 2.1. Serviço de Suporte Jurídico SERSUR DF 101.1 Chefe 10.0017

3. Divisão de Documentação e Biblioteca Jurídica DIJUR DF 101.2 Chefe 10.0018 3.1. Serviço de Pesquisa, Doutrina e Jurisprudência SEDJUR DF 101.1 Chefe 10.0019

4. Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos COGEAJUR DF 101.4 Coordenador-Geral 10.0020 4.1. Coordenação de Assuntos Judiciais CODAJUD DF 101.3 Coordenador 10.0021

4.1.1. Divisão de Análise e Elaboração da Informação DIFORM DF 101.2 Chefe 10.0022 4.2. Coordenação de Procedimentos Licitatórios e Negócios Jurídicos CODELICI DF 101.3 Coordenador 10.0023

4.2.1. Serviço de Atos, Contratos e Convênios SERCON DF 101.1 Chefe 10.0024 5. Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico COGEJUR DF 101.4 Coordenador-Geral 10.0025

5.1. Coordenação de Procedimentos Jurídicos CODEPRO DF 101.3 Coordenador 10.0026 5.1.1. Divisão de Estudos Especiais e Pareceres DIPAR DF 101.2 Chefe 10.0027 5.1.2. Serviço de Captação e Desenvolvimento de Recursos Jurídicos SERJUD DF 101.1 Chefe 10.0028

5.2. Coordenação de Legislação e Normas CODELEGIS DF 101.3 Coordenador 10.0029 5.2.1. Divisão de Legislação Aplicada e Estudos Normativos DILEGIS DF 101.2 Chefe 10.0030

CONSULTORIA JURÍDICA - 10.0000

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103Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Assist

ência à

Saúde

- 30.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG Secretaria de Assistência à Saúde SAS DF 101.6 Secretário 30.0001 DF 102.4 Assessor do Secretário 30.0002 DF 102.3 Assessor 30.0003 DF 102.2 Assistente 30.0004 DF 102.2 Assistente 30.0005 DF 102.2 Assistente 30.0006 DF 102.2 Assistente 30.0007 DF 102.2 Assistente 30.0008 DF 102.2 Assistente 30.0009 DF 102.2 Assistente 30.0010 DF 102.2 Assistente 30.0011 DF 102.2 Assistente 30.0012 DF 102.1 Auxiliar 30.0013 DF 102.1 Auxiliar 30.0014 DF 102.1 Auxiliar 30.0015 DF 102.1 Auxiliar 30.0016 DF 102.1 Auxiliar 30.0017 DF 102.1 Auxiliar 30.0018 DF 102.1 Auxiliar 30.0019 DF 102.1 Auxiliar 30.0020 DF 101.5 Diretor de Programa 30.0021 DF 101.5 Diretor de Programa 30.0022 DF 101.4 Gerente de Projeto 30.0023 DF 101.4 Gerente de Projeto 30.0024 DF 101.4 Gerente de Projeto 30.0025 DF 101.4 Gerente de Projeto 30.0026 DF 101.4 Gerente de Projeto 30.0027 DF FG-1 30.0028 DF FG-1 30.0029 DF FG-2 30.0030

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - 30.0000

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Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Assist

ência à

Saúde

- 30.0

000

104

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG DF FG-2 30.0031 DF FG-3 30.0032 DF FG-3 30.0033 DF FG-3 30.0034

1. Coordenação-Geral de Planejamento e Informações Gerenciais CGPI DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0035 DF 102.2 Assistente 30.0036 DF 102.2 Assistente 30.0037 DF 102.2 Assistente 30.0038 DF 102.2 Assistente 30.0039 DF 102.1 Auxiliar 30.0040 DF 102.1 Auxiliar 30.0041 DF FG-1 30.0042 DF FG-2 30.0043 DF FG-3 30.0044

2. Gabinete GAB DF 101.4 Chefe 30.0045 DF 102.3 Assessor 30.0046 DF 102.3 Assessor 30.0047 DF 102.1 Auxiliar 30.0048 DF 102.1 Auxiliar 30.0049

2.1. Serviço de Apoio Administrativo SEVADSAS DF 101.1 Chefe 30.0050 2.2. Serviço Financeiro SERFIN DF 101.1 Chefe 30.0051

DF FG-1 30.0052 DF FG-2 30.0053 DF FG-2 30.0054

3. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais DSRA DF 101.5 Diretor 30.0055 DF 102.3 Assessor 30.0056 DF 102.2 Assistente 30.0057 DF 102.2 Assistente 30.0058 DF 102.1 Auxiliar 30.0059 DF 102.1 Auxiliar 30.0060

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105Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Assist

ência à

Saúde

- 30.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG DF 102.1 Auxiliar 30.0061 DF 102.1 Auxiliar 30.0062 DF 102.1 Auxiliar 30.0063 DF 102.1 Auxiliar 30.0064 DF 102.1 Auxiliar 30.0065 DF FG-1 30.0066 DF FG-3 30.0067 DF FG-3 30.0068

3.1. Serviço de Apoio Administrativo SEVADSRA DF 101.1 Chefe 30.0069 3.2. Coordenação-Geral de Atenção Especializada CGEGAE DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0070

DF 102.3 Assessor 30.0071 DF 102.2 Assistente 30.0072 DF 102.1 Auxiliar 30.0073 DF FG-1 30.0074

3.3. Coordenação-Geral de Organização e Regulação da Assistência CGRASS DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0075 DF 102.3 Assessor 30.0076 DF 102.2 Assistente 30.0077 DF 102.1 Auxiliar 30.0078 DF FG-1 30.0079

3.4. Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade CGSAC DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0080 DF 102.3 Assessor 30.0081 DF 102.2 Assistente 30.0082 DF 102.1 Auxiliar 30.0083 DF 102.1 Auxiliar 30.0084

3.5. Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes CGSNT DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0085 DF 102.3 Assessor 30.0086 DF 102.2 Assistente 30.0087

3.6. Coordenação-Geral de Gestão Hospitalar CGHOSP DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0088 DF 102.3 Assessor 30.0089 DF 102.3 Assessor 30.0090

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Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Assist

ência à

Saúde

- 30.0

000

106

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG DF 102.2 Assistente 30.0091 DF 102.2 Assistente 30.0092 DF 102.2 Assistente 30.0093 DF FG-2 30.0094 DF FG-2 30.0095 DF FG-2 30.0096 DF FG-3 30.0097 DF FG-3 30.0098

3.6.1. Divisão de Saúde Ocupacional DISAO RJ 101.2 Chefe 30.0099 3.6.1.1. Serviço de Apoio Logístico SEAP/DISAO RJ 101.1 Chefe 30.0100

3.6.2. Serviço de Apoio Administrativo SEVAD/CGH DF 101.1 Chefe 30.0101 DF FG-1 30.0102

3.6.3. Coordenação de Apoio à Gestão de Serviços COAGE DF 101.3 Coordenador 30.0103 DF 102.1 Auxiliar 30.0104 DF 102.1 Auxiliar 30.0105 DF 102.1 Auxiliar 30.0106 DF 102.1 Auxiliar 30.0107

3.6.3.1. Divisão de Indicadores Gerenciais DIGER DF 101.2 Chefe 30.0108 3.6.3.2. Divisão de Normas Técnicas DITEC DF 101.2 Chefe 30.0109 3.6.3.3. Divisão de Desenvolvimento Institucional DIDES DF 101.2 Chefe 30.0110 3.6.3.4. Divisão de Controle de Métodos Gerenciais e Administrativos DIMET DF 101.2 Chefe 30.0111

DF 102.2 Assistente 30.0112 DF FG-2 30.0113 DF FG-2 30.0114

3.6.4. Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia INTO RJ 101.4 Diretor 30.0115 RJ FG-3 30.0116 RJ FG-3 30.0117

3.6.4.1. Serviço de Enfermagem SEREN RJ 101.1 Chefe 30.0118 3.6.4.2. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico SADIT/INTO RJ 101.1 Chefe 30.0119 3.6.4.3. Divisão Médico-Assistencial DIMEA RJ 101.2 Chefe 30.0120

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107Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Assist

ência à

Saúde

- 30.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FGa) Serviço de Clínica Cirúrgica SECIR RJ 101.1 Chefe 30.0121

3.6.4.4. Divisão de Administração DIAD RJ 101.2 Chefe 30.0122 3.6.5. Hospital dos Servidores do Estado HSE RJ 101.4 Diretor 30.0123

RJ FG-3 30.0124 RJ FG-3 30.0125

3.6.5.1. Serviço de Recursos Técnicos SERET RJ 101.1 Chefe 30.0126 3.6.5.2. Divisão Médico-Assistencial DIMEAHSE RJ 101.2 Chefe 30.0127

a) Serviço de Clínica Cirúrgica SECIRHSE RJ 101.1 Chefe 30.0128 b) Serviço de Medicina Interna SEMEI RJ 101.1 Chefe 30.0129

3.6.5.3. Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico SADITHSE RJ 101.2 Chefe 30.0130 3.6.5.4. Divisão de Enfermagem DIENFHSE RJ 101.2 Chefe 30.0131 3.6.5.5. Divisão de Administração DIAD/HSE RJ 101.2 Chefe 30.0132

3.6.6. Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras INCL RJ 101.4 Diretor 30.0133 RJ FG-3 30.0134 RJ FG-3 30.0135

3.6.6.1. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico SEDIT/ICL RJ 101.1 Chefe 30.0136 3.6.6.2. Serviço de Recursos Técnicos SEREICL RJ 101.1 Chefe 30.0137 3.6.6.3. Serviço de Enfermagem SERENICL RJ 101.1 Chefe 30.0138 3.6.6.4. Divisão Médico-Assistencial DIMEAICL RJ 101.2 Chefe 30.0139 3.6.6.5. Divisão de Administração DIAD/ICL RJ 101.2 Chefe 30.0140

3.6.7. Hospital Geral de Bonsucesso HGB RJ 101.4 Diretor 30.0141 3.6.7.1. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico SEDIT/HGB RJ 101.1 Chefe 30.0142 3.6.7.2. Serviço de Enfermagem SERENHGB RJ 101.1 Chefe 30.0143 3.6.7.3. Divisão Médico-Assistencial DIMEAHGB RJ 101.2 Chefe 30.0144 3.6.7.4. Divisão de Emergência DIEMEHGB RJ 101.2 Chefe 30.0145 3.6.7.5. Divisão de Administração DIAD/HGB RJ 101.2 Chefe 30.0146

4. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência DGA DF 101.5 Diretor 30.0147 DF 102.3 Assessor 30.0148 RJ 102.3 Assessor 30.0149 DF 102.2 Assistente 30.0150

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Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Assist

ência à

Saúde

- 30.0

000

108

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG DF FG-1 30.0151 DF FG-1 30.0152

4.1. Serviço de Apoio Administrativo SEADGA DF 101.1 Chefe 30.0153 4.2. Coordenação-Geral de Programação Assistencial CGPAS DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0154

DF 102.3 Assessor 30.0155 DF 102.2 Assistente 30.0156 DF 102.1 Auxiliar 30.0157 DF FG-1 30.0158

4.3. Coordenação-Geral de Acomp. e Apoio Técnico à Gestão Estadual CGATE DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0159 DF 102.3 Assessor 30.0160 DF 102.2 Assistente 30.0161 DF 102.1 Auxiliar 30.0162

4.4. Coordenação-Geral de Acomp. e Apoio Técnico à Gestão Municipal CGATEM DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0163 DF 102.3 Assessor 30.0164 DF 102.2 Assistente 30.0165 DF 102.2 Assistente 30.0166

5. Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas DECAS DF 101.5 Diretor 30.0167 DF 102.3 Assessor 30.0168 DF 102.2 Assistente 30.0169 DF 102.2 Assistente 30.0170 DF FG-1 30.0171

5.1. Serviço de Apoio Administrativo SEVADECAS DF 101.1 Chefe 30.0172 5.2. Coordenação-Geral de Sist. de Informação Ambulatorial e Hospitalar CGSIAH DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0173

DF 102.3 Assessor 30.0174 DF 102.2 Assistente 30.0175 DF 102.2 Assistente 30.0176 DF 102.1 Auxiliar 30.0177 DF 102.1 Auxiliar 30.0178 DF 102.1 Auxiliar 30.0179 DF 102.1 Auxiliar 30.0180

Page 109: 2002 0202-Estrutura Regimental - Ministério da Saúdebvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrutura_ms.pdf · 2009. 2. 19. · DECRETO Nº 4.194, DE 11 DE ABRIL DE 2002 Aprova a Estrutura

109Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Assist

ência à

Saúde

- 30.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG DF 102.1 Auxiliar 30.0181 DF 102.1 Auxiliar 30.0182 DF 102.1 Auxiliar 30.0183 DF 102.1 Auxiliar 30.0184 DF 102.1 Auxiliar 30.0185 DF FG-1 30.0186 DF FG-2 30.0187 DF FG-2 30.0188 DF FG-3 30.0189

5.3. Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas CGS DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0190 DF 102.3 Assessor 30.0191 DF 102.2 Assistente 30.0192 DF 102.2 Assistente 30.0193 DF 102.2 Assistente 30.0194 DF 102.2 Assistente 30.0195 DF 102.2 Assistente 30.0196 DF 102.2 Assistente 30.0197 DF 102.1 Auxiliar 30.0198 DF 102.1 Auxiliar 30.0199 DF 102.1 Auxiliar 30.0200 DF 102.1 Auxiliar 30.0201 DF 102.1 Auxiliar 30.0202 DF 102.1 Auxiliar 30.0203 DF 102.1 Auxiliar 30.0204 DF 102.1 Auxiliar 30.0205 DF 102.1 Auxiliar 30.0206 DF 102.1 Auxiliar 30.0207 DF 102.1 Auxiliar 30.0208 DF 102.1 Auxiliar 30.0209 DF FG-1 30.0210

Page 110: 2002 0202-Estrutura Regimental - Ministério da Saúdebvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrutura_ms.pdf · 2009. 2. 19. · DECRETO Nº 4.194, DE 11 DE ABRIL DE 2002 Aprova a Estrutura

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Assist

ência à

Saúde

- 30.0

000

110

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG DF FG-2 30.0211 DF FG-2 30.0212 DF FG-3 30.0213 DF FG-3 30.0214

5.4. Coordenação-Geral de Controle e Avaliação CGCA DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0215 DF 102.3 Assessor 30.0216 DF 102.3 Assessor 30.0217 DF 102.2 Assistente 30.0218 DF 102.2 Assistente 30.0219 DF 102.1 Auxiliar 30.0220 DF FG-1 30.0221

5.5. Coordenação-Geral de Suporte Operacional dos Sistemas CGSOS DF 101.4 Coordenador-Geral 30.0222 DF 102.3 Assessor 30.0223 DF 102.2 Assistente 30.0224 DF 102.1 Auxiliar 30.0225 DF FG-1 30.0226

6. Instituto Nacional de Câncer INCA RJ 101.5 Diretor-Geral 30.0227 RJ 102.3 Assessor 30.0228 RJ 102.1 Auxiliar 30.0229

6.1. Gabinete GAB RJ 101.3 Chefe 30.0230 6.1.1. Serviço de Apoio Administrativo/RJ SERAD/RJ RJ 101.1 Chefe 30.0231 6.1.2. Serviço de Apoio Administrativo/DF SERAD/DF DF 101.1 Chefe 30.0232

6.2. Divisão de Comunicação Social DCS RJ 101.2 Chefe 30.0233 6.3. Coordenação de Recursos Humanos CRH RJ 101.3 Coordenador 30.0234

6.3.1. Divisão de Administração de Pessoal DIAPE RJ 101.2 Chefe 30.0235 6.3.1.1. Serviço de Processamento de Pessoal SPPES RJ 101.1 Chefe 30.0236 6.3.1.2. Serviço de Relações do Trabalho SRT RJ 101.1 Chefe 30.0237

6.3.2. Divisão de Remuneração de Cargos DRC RJ 101.2 Chefe 30.0238 6.3.3. Divisão de Desenvolvimento de RH DRH RJ 101.2 Chefe 30.0239 6.3.4. Divisão de Saúde do Trabalhador DTR RJ 101.2 Chefe 30.0240

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111Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Assist

ência à

Saúde

- 30.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG6.3.4.1. Seção de Engenharia de Segurança do Trabalho SEST RJ FG-1 Chefe 30.0241

6.4. Coordenação de Administração Geral COAGER RJ 101.3 Coordenador 30.0242 6.1.1. Seviço de Apoio Administrativo SEAD/INCA RJ 101.1 Chefe 30.0243 6.4.2. Divisão de Suprimentos SUPRI RJ 101.2 Chefe 30.0244

6.4.2.1. Serviço de Compras SECOMP RJ 101.1 Chefe 30.0245 6.4.2.2. Serviço de Almoxarifado Central SERAL RJ 101.1 Chefe 30.0246 6.4.2.3. Serviço de Patrimônio SEPAT RJ 101.1 Chefe 30.0247 6.4.2.4. Serviço de Farmácia Central FARMACIA RJ 101.1 Chefe 30.0248

6.4.3. Divisão de Planejamento e Orçamento DPO RJ 101.2 Chefe 30.0249 6.4.3.1. Serviço de Execução Orçamentário-Financeira EXOF RJ 101.1 Chefe 30.0250

6.4.4. Divisão de Informática DINF RJ 101.2 Chefe 30.0251 6.4.5. Divisão de Assistência Jurídica DAJ RJ 101.2 Chefe 30.0252

6.4.5.1. Serviço de Procedimentos Legais SPL RJ 101.1 Chefe 30.0253 6.4.6. Divisão de Engenharia DIENG RJ 101.2 Chefe 30.0254

6.4.6.1. Serviço de Manutenção de Equipamentos SEMEQ RJ 101.1 Chefe 30.0255 6.4.6.2. Serviço de Manutenção Predial SEMAP RJ 101.1 Chefe 30.0256 6.4.6.3. Serviço de Obras e Instalações SEOBI RJ 101.1 Chefe 30.0257

6.5. Hospital do Câncer – Unidade I HC I RJ 101.3 Diretor 30.0258 6.5.1. Serviço de Apoio Técnico-Administrativo SERAD/HCI RJ 101.1 Chefe 30.0259 6.5.2. Seção de Controle de Infecção INFEC RJ FG-1 Chefe 30.0260 6.5.3. Divisão de Administração Hospitalar DADHOSP RJ 101.2 Chefe 30.0261

6.5.3.1. Seção de Centro Cirúrgico CCIR RJ FG-1 Chefe 30.0262 6.5.3.2. Seção de Pacientes Externos SPE RJ FG-1 Chefe 30.0263

6.5.4. Divisão Clínica DIC/HCI RJ 101.2 Chefe 30.0264 6.5.4.1. Seviço de Oncologia Clínica ONCO RJ 101.1 Chefe 30.0265 6.5.4.2. Serviço de Hematologia HEMAT RJ 101.1 Chefe 30.0266 6.5.4.3. Seção de Dermatologia DERMA RJ FG-1 Chefe 30.0267 6.5.4.4. Seção de Oncologia Pediátrica PED RJ FG-1 Chefe 30.0268 6.5.4.5. Seção de Clínica Médica CLIMED RJ FG-1 Chefe 30.0269 6.5.4.6. Seção de Terapia Intensiva CTI RJ FG-1 Chefe 30.0270

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Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Assist

ência à

Saúde

- 30.0

000

112

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG6.5.4.7. Seção de Psiquiatria PSIQ RJ FG-1 Chefe 30.0271 6.5.4.8. Serviço de Radioterapia SRADIO RJ 101.1 Chefe 30.0272

6.5.5. Divisão Cirúrgica DCIR RJ 101.2 Chefe 30.0273 6.5.5.1. Serviço de Anestesiologia ANEST RJ 101.1 Chefe 30.0274 6.5.5.2. Seção de Cirurgia Abdominopélvica ABD RJ FG-1 Chefe 30.0275 6.5.5.3. Seção de Estômato, Odontologia e Prótese ODONT RJ FG-1 Chefe 30.0276 6.5.5.4. Seção de Urologia URO RJ FG-1 Chefe 30.0277 6.5.5.5. Seção de Tórax TRX RJ FG-1 Chefe 30.0278 6.5.5.6. Seção de Cirurgia de Cabeça e Pescoço CP RJ FG-1 Chefe 30.0279 6.5.5.7. Seção de Neurocirurgia NEURO RJ FG-1 Chefe 30.0280 6.5.5.8. Seção de Tecido Ósseo e Conectivo TOC RJ FG-1 Chefe 30.0281 6.5.5.9. Seção de Cirurgia Plástica Reparadora PLAST RJ FG-1 Chefe 30.0282

6.5.5.10. Seção de Cirurgia Oncológica Pediátrica PECIR RJ FG-1 Chefe 30.0283 6.5.6. Divisão de Apoio Técnico DAPTEC RJ 101.2 Chefe 30.0284

6.5.6.1. Serviço de Serviço Social SOC RJ 101.1 Chefe 30.0285 6.5.6.2. Seção de Farmácia Hospitalar FAH RJ FG-1 Chefe 30.0286 6.5.6.3. Serviço de Nutrição e Dietética NUT RJ 101.1 Chefe 30.0287 6.5.6.4. Seção de Psicologia PSICO RJ FG-1 Chefe 30.0288 6.5.6.5. Seção de Reabilitação REAB RJ FG-1 Chefe 30.0289

6.5.7. Divisão de Diagnóstico DIAG RJ 101.2 Chefe 30.0290 6.5.7.1. Seção de Medicina Nuclear NUCL RJ FG-1 Chefe 30.0291 6.5.7.2. Serviço de Patologia Clínica PACL RJ 101.1 Chefe 30.0292 6.5.7.3. Serviço de Radiologia SRD RJ 101.1 Chefe 30.0293 6.5.7.4. Serviço de Anatomia Patológica e Citopatologia ANAT RJ 101.1 Chefe 30.0294 6.5.7.5. Serviço Integrado Tecnológico em Citopatologia SITEC RJ 101.1 Chefe 30.0295 6.5.7.6. Seção de Endoscopia ENDO RJ FG-1 Chefe 30.0296 6.5.7.7. Serviço de Hemoterapia HEMO RJ 101.1 Chefe 30.0297

6.5.8. Divisão de Enfermagem DIENF RJ 101.2 Chefe 30.0298 6.5.8.1. Serviço de Enfermagem em Procedimentos Externos ENPEX RJ 101.1 Chefe 30.0299 6.5.8.2. Serviço de Enfermagem em Centro Cirúrgico ENCEC RJ 101.1 Chefe 30.0300

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113Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Assist

ência à

Saúde

- 30.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG6.5.8.3. Serviço de Enfermagem Hospitalar ENHOSP RJ 101.1 Chefe 30.0301

6.6. Hospital do Câncer – Unidade II HC II RJ 101.3 Diretor 30.0302 6.6.1. Divisão de Administração DADH RJ 101.2 Chefe 30.0303 6.6.2. Divisão Médica DMED RJ 101.2 Chefe 30.0304

6.6.2.1. Seção de Anestesiologia ANEST/HCII RJ FG-1 Chefe 30.0305 6.6.2.2. Seção de Cirurgia Abdominopélvica ABD/HCII RJ FG-1 Chefe 30.0306 6.6.2.3. Serviço de Ginecologia GIN RJ 101.1 Chefe 30.0307 6.6.2.4. Seção de Oncologia Clínica ONCO/HCII RJ FG-1 Chefe 30.0308 6.6.2.5. Seção de Clínica Médica CLIMED/HCII RJ FG-1 Chefe 30.0309 6.6.2.6. Seção de Terapia Intensiva CTI RJ FG-1 Chefe 30.0310

6.6.3. Divisão de Apoio Técnico DATEC/HCII RJ 101.2 Chefe 30.0311 6.6.3.1. Seção de Radiologia SRD/HCII RJ FG-1 Chefe 30.0312 6.6.3.2. Seção de Anatomia Patológica e Citopatologia ANAT/HCII RJ FG-1 Chefe 30.0313 6.6.3.3. Seção de Patologia Clínica PACL RJ FG-1 Chefe 30.0314 6.6.3.4. Seção de Endoscopia ENDO/HCII RJ FG-1 Chefe 30.0315 6.6.3.5. Seção de Serviço Social SOC RJ FG-1 Chefe 30.0316 6.6.3.6. Seção de Nutrição e Dietética NUT RJ FG-1 Chefe 30.0317

6.6.4. Divisão de Enfermagem DIENF/HCII RJ 101.2 Chefe 30.0318 6.7. Hospital do Câncer – Unidade III HC III RJ 101.3 Diretor 30.0319

6.7.1. Serviço de Administração SEADM RJ 101.1 Chefe 30.0320 6.7.1.1. Seção de Atividades Auxiliares SATA RJ FG-1 Chefe 30.0321

6.7.2. Divisão Médica DIMED RJ 101.2 Chefe 30.0322 6.7.2.1. Serviço de Mastologia MAMA RJ 101.1 Chefe 30.0323 6.7.2.2. Seção de Oncologia Clínica ONCO/HCIII RJ FG-1 Chefe 30.0324 6.7.2.3. Seção de Anestesiologia ANEST/HCIII RJ FG-1 Chefe 30.0325

6.7.3. Divisão de Apoio Técnico DATEC/HCIII RJ 101.2 Chefe 30.0326 6.7.3.1. Seção de Patologia Clínica PACLI RJ FG-1 Chefe 30.0327 6.7.3.2. Seção de Radiologia SRD/HCIII RJ FG-1 Chefe 30.0328 6.7.3.3. Seção de Nutrição e Dietética NUTRI RJ FG-1 Chefe 30.0329 6.7.3.4. Seção de Serviço de Social SOC/HCIII RJ FG-1 Chefe 30.0330

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Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Assist

ência à

Saúde

- 30.0

000

114

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG6.7.4. Divisão de Enfermagem DIENF/HCIII RJ 101.2 Chefe 30.0331

6.8. Centro de Suporte Terapêutico Oncológico CSTO RJ 101.3 Diretor 30.0332 6.8.1. Serviço de Administração SEADM RJ 101.1 Chefe 30.0333 6.8.2. Divisão Técnico-Assistencial DTA RJ 101.2 Chefe 30.0334 6.8.3. Divisão Técnico-Científica DTC RJ 101.2 Chefe 30.0335

6.9. Centro de Transplante de Medula Óssea CEMO RJ 101.3 Diretor 30.0336 6.9.1. Divisão de Assistência Médica DAM RJ 101.2 Chefe 30.0337 6.9.2. Serviço de Atividades Laboratoriais LAB RJ 101.1 Chefe 30.0338 6.9.3. Divisão de Imunogenética DIMUNO RJ 101.2 Chefe 30.0339

6.9.3.1. Seção de Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário SCUB RJ FG-1 Chefe 30.0340 6.9.3.2. Seção de Laboratório de Imunogenética LABIM RJ FG-1 Chefe 30.0341 6.9.3.3. Seção de Registro de Doadores de Medula Óssea REDOME RJ FG-1 Chefe 30.0342

6.9.4. Serviço de Enfermagem SENF RJ 101.1 Chefe 30.0343 6.10. Coordenação de Ensino e Divulgação Científica CEDC RJ 101.3 Coordenador 30.0344

6.10.1. Seção de Divulgação Científica SDC RJ FG-1 Chefe 30.0345 6.10.2. Divisão de Atividades Acadêmicas DAC RJ 101.2 Chefe 30.0346 6.10.3. Seção de Material Educativo EDUC RJ FG-1 Chefe 30.0347

6.11. Coordenação de Prevenção e Vigilância CONPREV RJ 101.3 Coordenador 30.0348 6.11.1. Divisão de Epidemiologia e Vigilância DIEV RJ 101.2 Chefe 30.0349 6.11.2. Serviço de Apoio Logístico SEAL RJ 101.1 Chefe 30.0350 6.11.3. Divisão de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco DITABAGI RJ 101.2 Chefe 30.0351 6.11.4. Divisão de Ações de Detecção Precose DIADEP RJ 101.2 Chefe 30.0352 6.11.5. Divisão de Estudos do Tabaco DET RJ 101.2 Chefe 30.0353

6.12. Coordenação de Pesquisa CPQ RJ 101.3 Coordenador 30.0354 6.12.1. Divisão de Biologia Celular BIOCEL RJ 101.2 Chefe 30.0355 6.12.2. Divisão de Farmacologia FARMA RJ 101.2 Chefe 30.0356 6.12.3. Divisão de Genética GEN RJ 101.2 Chefe 30.0357 6.12.4. Divisão de Medicina Experimental EXPER RJ 101.2 Chefe 30.0358 6.12.5. Serviço de Pesquisa Clínica e Aplicada PESCLI RJ 101.1 Chefe 30.0359

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115Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Coord

enação

-Geral

do Co

nselho

Nacio

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Saúde

- 33.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Saúde CGCNS DF 101.4 Coordenador-Geral 33.0001 DF FG-1 33.0002 DF FG-2 33.0003 DF FG-2 33.0004 DF FG-3 33.0005 DF FG-3 33.0006

1. Coordenação Técnico-Normativa COTEN DF 101.3 Coordenador 33.0007 DF 102.2 Assistente 33.0008 DF 102.2 Assistente 33.0009 DF 102.1 Auxiliar 33.0010 DF 102.1 Auxiliar 33.0011

2. Coordenação Técnico-Operacional COTEC DF 101.3 Coordenador 33.0012 DF 102.2 Assistente 33.0013 DF 102.2 Assistente 33.0014 DF 102.1 Auxiliar 33.0015 DF 102.1 Auxiliar 33.0016

COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - 33.0000

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Secretaria de Políticas de Saúde SPS DF 101.6 Secretário 37.0001 DF 101.5 Diretor Técnico 37.0002 DF 101.5 Diretor Técnico 37.0003 DF 102.4 Assessor do Secretário 37.0004 DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0005

0. Política de Alimentação e Nutrição DF 101.5 Diretor Técnico 37.0006 0.1. Programa Bolsa Alimentação DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0007 0.2. Programa de Combate às Carências por Micronutrientes DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0008 0.3. Programa de Promoção da Alimentação Saudável DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0009

DF 101.3 Gerente Técnico 37.0010 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0011 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0012 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0013 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0014 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0015

1. Gabinete GABINSPS DF 101.4 Chefe de Gabinete 37.0016 DF 102.2 Assistente 37.0017 DF 102.2 Assistente 37.0018 DF 102.1 Auxiliar 37.0019 DF 102.1 Auxiliar 37.0020 DF 102.1 Auxiliar 37.0021 DF 102.1 Auxiliar 37.0022 DF 102.1 Auxiliar 37.0023 DF 102.1 Auxiliar 37.0024 DF 102.1 Auxiliar 37.0025 DF 102.1 Auxiliar 37.0026 DF 102.1 Auxiliar 37.0027 DF 102.1 Auxiliar 37.0028 DF 102.1 Auxiliar 37.0029 DF 102.1 Auxiliar 37.0030

117Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Polític

as de S

aúde -

37.000

0

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE - 37.0000

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DF 102.1 Auxiliar 37.0031 DF 102.1 Auxiliar 37.0032 DF FG-1 37.0033 DF FG-1 37.0034 DF FG-3 37.0035

1.1. Divisão de Apoio Administrativo DIVAD/SPS DF 101.2 Chefe de Divisão 37.0036 DF FG-1 37.0037 DF FG-1 37.0038 DF FG-1 37.0039 DF FG-1 37.0040 DF FG-1 37.0041 DF FG-1 37.0042 DF FG-1 37.0043 DF FG-1 37.0044 DF FG-1 37.0045 DF FG-1 37.0046 DF FG-1 37.0047 DF FG-1 37.0048 DF FG-1 37.0049 DF FG-1 37.0050 DF FG-1 37.0051 DF FG-1 37.0052 DF FG-1 37.0053 DF FG-1 37.0054 DF FG-1 37.0055 DF FG-1 37.0056 DF FG-1 37.0057

2. Coord.-Geral de Planejamento, Informação e Aval. de Ações Estratégicas CGPLAE DF 101.4 Coordenador-Geral 37.0058 DF 102.3 Assessor 37.0059 DF 102.2 Assistente 37.0060

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Polític

as de S

aúde -

37.000

0

118

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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3. Coordenação-Geral da Política de Recursos Humanos CGPRH DF 101.4 Coordenador-Geral 37.0061 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0062 DF 102.3 Assessor 37.0063 DF 102.2 Assistente 37.0064 DF 102.2 Assistente 37.0065 DF 102.2 Assistente 37.0066

4. Departamento de Atenção Básica DAB DF 101.5 Diretor 37.0067 DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0068 DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0069 DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0070 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0071 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0072 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0073 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0074 DF 101.2 Gerente de Equipe 37.0075 DF 101.2 Gerente de Equipe 37.0076 DF 101.2 Gerente de Equipe 37.0077 DF 102.2 Assistente 37.0078

5. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas DAPES DF 101.5 Diretor 37.0079 DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0080 DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0081 DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0082 DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0083 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0084 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0085 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0086 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0087 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0088 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0089 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0090

119Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Polític

as de S

aúde -

37.000

0

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

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DF 101.3 Gerente Técnico 37.0091 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0092 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0093 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0094 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0095 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0096 DF 101.2 Gerente de Equipe 37.0097 DF 101.2 Gerente de Equipe 37.0098 DF 102.2 Assistente 37.0099 DF 102.2 Assistente 37.0100 DF 102.2 Assistente 37.0101 DF 102.2 Assistente 37.0102 DF 102.2 Assistente 37.0103 DF 102.2 Assistente 37.0104

6. Departamento de Ciência e Tecnologia em Saúde DECIT DF 101.5 Diretor 37.0105 DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0106 DF 101.4 Supervisor Técnico 37.0107 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0108 DF 101.3 Gerente Técnico 37.0109 DF 102.2 Assistente 37.0110

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Polític

as de S

aúde -

37.000

0

120

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG

Page 121: 2002 0202-Estrutura Regimental - Ministério da Saúdebvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrutura_ms.pdf · 2009. 2. 19. · DECRETO Nº 4.194, DE 11 DE ABRIL DE 2002 Aprova a Estrutura

121Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Gestã

o de In

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em Sa

úde - 3

8.0000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde SIS DF 101.6 Secretário 38.0001 DF 102.1 Auxiliar 38.0002 DF 102.1 Auxiliar 38.0003 DF 102.1 Auxiliar 38.0004 DF 102.1 Auxiliar 38.0005 102.1 Auxiliar 38.0006 DF 101.5 Diretor de Programa 38.0007 101.5 Diretor de Programa 38.0008

1. Gabinete GABINSIS DF 101.4 Chefe 38.0009 DF 102.3 Assessor 38.0010 102.3 Assessor 38.0011 102.3 Assessor 38.0012 DF 102.2 Assistente 38.0013 DF 102.2 Assistente 38.0014 DF FG-1 38.0015 DF FG-1 38.0016 DF FG-1 38.0017 DF FG-1 38.0018 DF FG-1 38.0019 DF FG-1 38.0020

2. Diretoria de Projetos DP/SIS DF 101.5 Diretor 38.0021 DF 101.4 Supervisor Técnico 38.0022 DF 102.3 Assessor 38.0023 DF 102.3 Assessor 38.0024

2.1. Coordenação-Geral de Economia da Saúde COGES DF 101.4 Coordenador-Geral 38.0025 DF 102.3 Assessor 38.0026

2.2. Coordenação-Geral de Planejamento de Investimentos COPLAN DF 101.4 Coordenador-Geral 38.0027 DF 102.3 Assessor 38.0028

2.3. Coordenação-Geral de Orçamentos Públicos COOP DF 101.4 Coordenador-Geral 38.0029 DF 102.3 Assessor 38.0030

SECRETARIA DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS EM SAÚDE - 38.0000

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Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Secret

aria de

Gestã

o de In

vestim

entos

em Sa

úde - 3

8.0000

122

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG3. Diretoria de Gerenciamento de Investimentos DGI/SIS DF 101.5 Diretor 38.0031 DF 101.4 Gerente de Projeto 38.0032 DF 101.4 Gerente de Projeto 38.0033 DF 101.4 Gerente de Projeto 38.0034 DF 102.3 Assessor 38.0035 DF 102.3 Assessor 38.0036 DF 102.3 Assessor 38.0037 DF 102.3 Assessor 38.0038

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123Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.194, de 11/4/2002)

Centro

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do SUS

- 39.0

000

Subord. Órgão/Unidade Sigla UF Denominação CódigoDAS/FG Centro Nacional de Prom. da Qual. e Proteção ao Usuário do SUS PRÓ-SAÚDE DF 101.5 Diretor 39.0001 DF 102.3 Assessor 39.0002 DF 102.3 Assessor 39.0003

1. Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário e Anál. de Informações CGAI DF 101.4 Coordenador-Geral 39.0004 2. Coordenação-Geral de Qual. do Serv. e Humanização do Atendimento CGHUA DF 101.4 Coordenador-Geral 39.0005

CENTRO NACIONAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO AO USUÁRIO DO SUS - 39.0000

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OS 202/2002

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9 7 8 8 5 3 3 4 0 6 0 4 9

85-334-0604-5ISBN