2004-020A PORTARIA

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PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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  • PORTARIA N. 078/2007 PORTARIA N. 078/2007 0104

    Publicado no DOE de 19/12/2007

    PORTARIA N. 078/2007http://www.fepam.rs.gov.br/legislacao/arq/leg0000000075.pdf

    Disciplina as consultas, manifestaes escritas e orais ao EIA/RIMA, bem como o

    procedimento das Audincias Pblicas.

    A Diretora-Presidenta da Fundao Estadual de Proteo Ambiental Henrique Lus Roessler -

    FEPAM, no uso das atribuies que lhe confere o art. 14 c/c o art. 2, incisos II, V e VI, todos do

    Decreto n. 33.765, de 28.12.90 que regulamenta a Lei Estadual n. 9.077, de 04.06.90 e,

    Considerando as disposies das Resolues do CONAMA n. 009, de 03.12.87 e n. 237, de

    19.12.97;

    Considerando, ainda, as disposies dos arts. 84 e 85 da Lei Estadual n.

    11.520 de 03.08.00;

    Considerando, finalmente, a necessidade de disciplinar as consultas e manifestaes ao EIA/RIMA,

    bem como procedimento das Audincias Pblicas promovidas pela FEPAM;

    RESOLVE:

    I - DO OBJETIVO

    Art. 1 - Disciplinar as consultas, as manifestaes escritas e orais ao EIA/RIMA, bem como o procedimento

    das Audincias Pblicas que sero promovidas pela FEPAM.

    II - DA SOLICITAO PARA REALIZAO DAS AUDINCIAS PBLICAS

    Art. 2 - A FEPAM, a partir da data do recebimento do EIA/RIMA, fixar em Edital a ser veiculado no Dirio

    Oficial do Estado e em um jornal de grande circulao, a abertura de prazo que ser, no mnimo, de 45

    (quarenta e cinco) dias para que os legitimados possam solicitar a realizao de Audincia Pblica.

    1 - So legitimados para requerer a realizao de Audincias Pblicas decorrentes do EIA/RIMA: FEPAM,

    Ministrio Pblico, entidade legalmente constituda, governamental ou no, ou 50 (cinqenta) pessoas.

    2 - Na hiptese da FEPAM optar, desde logo, em realizar a Audincia Pblica dever deixar a disposio do

    pblico o EIA/RIMA, pelo prazo mnimo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicao do Edital no Dirio

    Oficial do Estado, para consultas e manifestaes.

    III - DAS CONSULTAS E DAS MANIFESTAES ESCRITAS

    Art. 3 - A FEPAM disponibilizar para os interessados, a partir da veiculao do edital na imprensa oficial,

    cpia do EIA/RIMA, na Biblioteca da FEPAM, bem como, quando for possvel, no seu Site

    www.fepam.rs.gov.br, para consultas e manifestaes.

    Pargrafo nico - No caso de encerramento dos trabalhos da Audincia Pblica antes do horrio previsto para

    o seu trmino em face das situaes previstas no caput deste artigo, considerar-se-, para todos os efeitos

    legais, como concluda a Audincia Pblica.

    Art. 18 - Ao final da Audincia Pblica dever ser lavrada uma ata sucinta, sendo anexada a esta, todos os

    documentos escritos e assinados que forem entregues ao Coordenador da Audincia, durante a realizao da

    mesma.

    VII - DAS INSCRIES E DAS MANIFESTAES ORAIS

    Art. 19 - As inscries para manifestaes orais estaro abertas desde o incio da Audincia Pblica, na

    Secretaria da Audincia Pblica, encerrando-se 15 (quinze) minutos aps o trmino da apresentao do

    EIA/RIMA.

    1 - As inscries para manifestaes orais sero recebidas, respeitando-se as seguintes categorias: a)

    Cidadania; b) ONGs; c) Universidades; d) Poderes Pblicos; e) Entidades representativas dos Trabalhadores;

    f) Entidades representativas dos Empresrios.

    2 - Exceto para a categoria Cidadania, as inscries para manifestaes orais somente sero aceitas

    mediante apresentao de credencial que comprove a legitimidade da representao.

    3 - A credencial dever ser fornecida pela instituio representada, atravs de documento formal, em que

    figure o(s) nome(s) do(s) representante(s).

    VIII - DA LIMITAO DE ACESSOS, DA INSCRIO E DA VEDAO DO USO

    DE INSTRUMENTOS INADEQUADOS NA AUDINCIA PBLICA

    Art. 20 - Havendo um elevando numero de participantes e a incompatibilidade de acomod-los

    adequadamente, no local destinado a realizao da Audincia Pblica, poder a FEPAM, para assegurar a

    segurana dos presentes e a participao democrtica de todos os interessados e das Instituies, limitar os

    acessos dos grupos, permitindo, somente, o ingresso dos seus representantes.

    Art. 21 - Somente ser permitido o acesso dos participantes na Audincia Pblica, mediante o preenchimento

    do formulrio de inscrio, no qual constar, no mnimo, o nome completo e o numero da cdula de identidade

    do participante.

    Art. 22 - No ser permitido o ingresso de faixas, instrumentos de som, cartazes ou bandeiras que possam

    comprometer o andamento dos trabalhos e a segurana dos participantes.

    Art. 23 - Esta Portaria entrar em vigor na data da sua publicao, revogando as disposies em contrrio e,

    especialmente, as Portarias n. 27/98 e 70/07.

    Porto Alegre, 10 de dezembro de 2007.

    Ana Maria Pellini

    Diretora-Presidenta da FEPAM

  • PORTARIA N. 078/2007 PORTARIA N. 078/2007 0302

    1 - Em decorrncia da rea de influncia direta do projeto, poder a FEPAM, disponibilizar tambm, o

    mencionado EIA/RIMA, no(s) Municpio(s).

    2 - Os interessados em submeter suas manifestaes escritas sobre o EIA/RIMA para analise da FEPAM,

    podero efetu-las, desde a data em que o EIA/RIMA for disponibilizado na sua Biblioteca ou nos municpios,

    at 7 (sete) dias aps a realizao da Audincia Pblica.

    3 - As manifestaes escritas ao EIA/RIMA devero ser protocoladas na sede da FEPAM ou em suas

    Regionais, observando-se o prazo estabelecido no pargrafo anterior.

    IV - DO LOCAL, DA DATA, DO HORRIO, DA COORDENAO, DO NUMERO

    DE SESSES E DAS DESPESAS PARA REALIZAO DAS AUDINCIAS

    PBLICAS

    Art. 4 - O local, a data e o horrio onde ser realizada a Audincia Pblica, ser estipulado pela FEPAM,

    publicado em Edital no Dirio Oficial do Estado - DOE, bem como em um jornal de grande circulao.

    1 - Havendo imperiosa necessidade, poder a FEPAM promover a alterao da data e/ou horrio e/ou do

    local para realizao da Audincia Pblica.

    2 - A critrio da FEPAM, podero ser realizadas outras Audincias Pblicas sobre o mesmo EIA/RIMA e/ou

    suas complementaes.

    Art. 5 - O Coordenador da Audincia Pblica ser nomeado formalmente pela Presidncia da FEPAM.

    Art. 6 - Todas as despesas decorrentes da realizao das Audincias Pblicas correro s expensas do

    Proponente do Projeto.

    V - DA AVALIO DA METODOLOGIA E DOS RECURSOS QUE SERO

    EMPREGADOS PELO PROPONENTE DO PROJETO E SEU(S)

    CONSULTOR(ES) NA APRESENTAO DO EMPREENDIMENTO E DO SEU

    RESPECTIVO EIA/RIMA DURANTE A AUDINCIA PBLICA

    Art. 7 - O(s) Proponente(s) do Projeto e seu(s) Consultor(es) dever(ao), no prazo mximo de 7 (sete) dias

    antes da realizao da Audincia Pblica, agendar com a FEPAM a prvia apresentao da exposio que ser

    realizada na Audincia Pblica.

    Pargrafo nico - A FEPAM analisar a metodologia e os recursos empregados, visando assegurar que a

    apresentao do contedo do Projeto e seu EIA/RIMA cumpram as finalidades da Audincia Pblica.

    VI - DOS PROCEDIMENTOS DA AUDINCIA PBLICA

    Art. 8 - A Solenidade de Abertura da Audincia Pblica poder ser realizada com o pronunciamento das

    Autoridades presentes ao evento e ter a durao mxima de 20 (vinte) minutos.

    Art. 9 - Aps a Solenidade de Abertura da Audincia Pblica, o Coordenador da Audincia Pblica declarar

    abertos os trabalhos tcnicos, divulgando o escopo da Audincia e os seus procedimentos.

    Art. 10 - A FEPAM dever expor, em um prazo de at 15 (quinze) minutos, de forma sucinta, aspectos

    relevantes do(s) processo(s) administrativo(s), referente ao licenciamento ambiental do empreendimento em

    anlise.

    Art. 11 - A FEPAM poder se valer de Consultores ou Tcnicos de outras Instituies para auxili-la e dirimir

    eventuais questionamentos que lhe forem formulados durante a Audincia Pblica.

    Art. 12 - O(s) Proponente(s) do Projeto e seu(s) Consultor(es) dever(ao), em at 60 (sessenta) minutos,

    expor aos presentes o contedo do produto em anlise, seu referido EIA/RIMA e suas concluses.

    Art. 13 - A FEPAM poder formular observaes sobre o contedo do produto em anlise, seu EIA/RIMA,

    concluses, bem como sua exposio, em at 15 (quinze) minutos, assegurada a resposta ao(s)

    Proponente(s) do Projeto e seu(s) Consultor(es), com posterior manifestao do rgo Ambiental.

    Art. 14 - Ser dada a palavra queles que, tempestivamente, apresentaram, na FEPAM ou no(s) municpio(s),

    manifestaes escritas ao EIA/RIMA, por ordem cronolgica de apresentao, em at 3 (trs) minutos para

    cada manifestao, assegurada a resposta a FEPAM e ao(s) Proponente(s) do Projeto e seus Consultor(es).

    1 - As manifestaes devero cingir-se aos comentrios escritos apresentados a FEPAM.

    2 - Considerar-se- tempestiva a manifestao escrita que for protocolada na sede da FEPAM ou em suas

    Regionais, no prazo mximo de at 3 (trs) dias que antecede a data fixada para a realizao da Audincia

    Pblica.

    Art. 15 - Qualquer pessoa poder, durante 3 (trs) minutos e oralmente, tecer manifestaes ao EIA/RIMA,

    mediante inscrio prvia, na Secretria da Audincia Pblica, facultado a FEPAM e ao Proponente do Projeto

    e/ou seus Consultores, se desejar, pronunciar-se sobre as manifestaes orais, por igual perodo.

    1 - No sero permitidos a cedncia de tempo, diviso de tempo, apartes e nem questes de ordem em

    qualquer etapa da Audincia Pblica.

    2 - As manifestaes orais sero realizadas mediante o chamamento pelo Coordenador da Audincia

    Pblica, devendo ser chamado um expositor de cada categoria, na forma de rodzio, respeitada a ordem de

    inscrio por categoria, conforme previsto nesta Portaria, no art. 19, caput e seus pargrafos, devendo o

    expositor comprovar a sua prvia inscrio, mediante a exibio da senha fornecida no ato da inscrio para

    manifestao oral.

    3 - O Coordenador da Audincia Pblica poder cassar a palavra quando o expositor ultrapassar o tempo da

    manifestao oral e/ou quando este abordar tema diferente dos objetivos da Audincia Pblica, bem como

    determinar a retirada de pessoas que perturbarem a audincia ou se utilizarem de manifestaes ofensivas.

    Art. 16 - O tempo mximo previsto para a realizao das Audincias Pblicas ser de 4 (quatro) horas,

    contados a partir do incio dos trabalhos, podendo ter o seu encerramento prorrogado no mximo por mais 1

    (uma) hora, a critrio do Coordenador da Audincia Pblica.

    Art. 17 - O Coordenador da Audincia Pblica poder suspender e/ou encerrar os trabalhos da audincia, a

    qualquer tempo, no caso de condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objeto do evento.

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