20.06.15Alteração Na Instrução Conjunta CGRH-CGEB Reposição de Dias e Ou Aulas
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Dirio Oficial -Seo II
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Recorte do Dirio Oficial Estado de So Paulo
PODER Executivo SEO I
Volume125Nmero110So PauloQuarta-Feira17dejunhode2015
Pgina21
GABINETE DO SECRETRIO
Instruo Conjunta CGRH/CGEB, de 16-6-2015
Procedimentos referentes reposio de dias letivos e/ou aulas relativa ao perodo de 13 de maro a 12-06-2015
As Coordenadorias de Gesto de Recursos Humanos CGRH e de Gesto da Educao Bsica CGEB, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolares sobre a reposio de aulas relativa ao perodo de 13 de maro a 12-06-2015, baixam as seguintes instrues:
I Cada unidade escolar dever dimensionar as ausncias dos docentes em nmero de dias e/ou aulas no ministradas no referido perodo e elaborar Plano de Reposio que dever ser aprovado pelo Conselho de Escola.
II As unidades escolares devero notificar os alunos e os pais sobre a reposio de dias letivos e/ou de aulas utilizando todos os meios possveis, inclusive os colegiados da escola, bem como afixar, em local visvel, as datas e os horrios estabelecidos nos respectivos Planos de Reposio.
III Na elaborao do Plano de Reposio as unidades escolares devero indicar as habilidades e os contedos relativos aos bimestres que devero ser assegurados aos alunos.
IV O Supervisor de Ensino dever analisar o referido Plano de Reposio frente ao registro de aulas das disciplinas constantes da respectiva Matriz Curricular, no ministradas durante o citado perodo e emitir o seu Parecer.
V Ao Dirigente Regional de Ensino caber, com base no Parecer do Supervisor de Ensino:
a) analisar e homologar os Planos de Reposio encaminhados pelas respectivas unidades escolares;
b) avaliar a pertinncia e viabilidade do Plano;
c) acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas;
d) elaborar relatrios bimestrais das aulas repostas, por unidade escolar, apontando contedos/habilidades desenvolvidas, e saldo de aulas a repor;
e) encaminhar os relatrios CGEB/CGRH/ SAREG quando solicitados.
VI - Para fins de reposio, inclusive em caso de cursos semestrais, podero ser utilizados o contraturno, as semanas do ms de julho e os dias que a unidade escolar no tiver previsto atividades regulares em seu calendrio homologado de 2015, e, constatada a impossibilidade de realizar a reposio, a escola dever programar essas atividades aos sbados, como ltima alternativa. (Alterado pela Instruo Conjunta CGRH/CGEB, de 19-6-2015. D.O. de 20.06.15)
VI Para fins de reposio, inclusive em caso de cursos semestrais, podero ser utilizados o contraturno, as semanas de recesso do ms de julho e os dias que a unidade escolar no tiver previsto atividades regulares em seu calendrio homologado de 2015.VII - O docente que repuser os dias e/ou aulas no ministradas nas semanas do ms de julho, usufruir a segunda parcela de frias de 2015 ao trmino do ano letivo. (Alterado pela Instruo Conjunta CGRH/CGEB, de 19-6-2015. D.O. de 20.06.15)
VII Constatada a impossibilidade de realizar a reposio, a escola dever programar essas atividades para as frias de julho ou o recesso de dezembro, e, como ltima alternativa aos sbados, obedecida essa ordem de precedncia.
VIII O docente, que tenha se ausentado ao longo do perodo em questo, no est obrigado a efetuar a respectiva reposio, mas se a pretender, dever comunicar, formalmente, junto ao(s) Diretor da(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disponibilidade em repor os dias e/ou aulas no ministradas, pelas quais ter assegurada a compensao financeira.
IX O docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido ministradas, ao longo do citado perodo, por professor eventual, poder vir a ter a compensao financeira das faltas descontadas, caso venha a ministrar aulas previstas pelo Plano de Reposio em eventuais impedimentos de outro docente.
X Caber Coordenadoria de Gesto de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de Ensino, com relao:
a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposies efetuadas;
b) extino, no encerramento do ano letivo de 2015, das possibilidades de compensao financeira previstas nos termos da presente instruo.
XI Esta Instruo entra em vigor, a partir da data de sua publicao.
Recorte do Dirio Oficial Estado de So Paulo
PODER Executivo SEO I
Volume125Nmero113So PauloSbado20dejunhode2015
Pgina24
COORDENADORIA DE GESTO DE RECURSOS HUMANOS
Instruo Conjunta CGRH/CGEB, de 19-6-2015
Altera dispositivo da Instruo Conjunta CGRH/
CGEB, de 16-6-2015, que dispe sobre procedimentos
referentes reposio de dias letivos e/
ou aulas relativa ao perodo de 13 de maro a
12-06-2015
As Coordenadorias de Gesto de Recursos Humanos CGRH e de Gesto da Educao Bsica - CGEB expedem a presente instruo:
Artigo 1 - Os incisos VI e VII da Instruo Conjunta CGRH/ CGEB, de 16-6-2015, passam a vigorar com a seguinte redao:
VI - Para fins de reposio, inclusive em caso de cursos semestrais, podero ser utilizados o contraturno, as semanas do ms de julho e os dias que a unidade escolar no tiver previsto atividades regulares em seu calendrio homologado de 2015, e, constatada a impossibilidade de realizar a reposio, a escola dever programar essas atividades aos sbados, como ltima alternativa.
VII - O docente que repuser os dias e/ou aulas no ministradas nas semanas do ms de julho, usufruir a segunda parcela de frias de 2015 ao trmino do ano letivo.Artigo 2 - Esta Instruo entrar em vigor, a partir da data de sua publicao.