2009 07-14 - 6º corgresso brasileiro de regulação - apresentação

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Senado Federal Gabinete do Senador Delcídio Amaral Senador DELCÍDIO AMARAL VI Congresso Brasileiro de Regulação Maio/2009

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VI Congresso Brasileiro de Regulação

Maio/2009

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REGULAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Instituto da Regulação

– Um dos principais estimuladores econômicos do mundo contemporâneo

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Estado do Bem-Estar Social– mostrou-se ineficiente como incentivador de investimentos

privados em áreas fundamentais para o desenvolvimento econômico, como, por exemplo, nas obras de infraestrutura.

Estado Gerencial– Poder Público estimula investimentos.– Incentivos corretos beneficiam os três vértices

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Estado

Iniciativa PrivadaPopulação

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Agências Reguladoras– Ponto-chave de todo o Estado Gerencial– Desde o advento no Brasil (10 anos) aspectos problemáticos

ainda precisam ser contornados

Papel das agências mal interpretado pela população em geral (maioria acredita que as agências são uma espécie de órgão de defesa do consumidor)

Desafios para o Poder Público:– deixar as agências mais visíveis: explicitar, para o brasileiro

comum, sua natureza, suas competências e seu modo de funcionamento

– o próprio Estado precisa resolver as várias pendências que existem em relação ao funcionamento das agências reguladoras no Brasil

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Subcomissão dos Marcos Regulatórios no Senado Federal (abril a outubro de 2007)– Ouviu mais de 50 especialistas em 14 campos

da economia (energia elétrica, petróleo, comunicação, transporte, meio ambiente, etc)

– Relatório Final: Capítulo dedicado as Agências Reguladoras

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Requisitos para tornar as agências mais eficientes:– Independência:

autonomia na capacidade de regular a atividade específica sob sua alçada;

gestão de recursos orçamentários e financeiros; garantia de não contingenciamento de recursos

– Alcance da Independência: Definir – no nível legal-jurídico e ideológico – até que ponto vai a

independência de cada agência diante do órgão ao qual esteja vinculada.

Cabo-de-guerra político entre agências e órgãos estatais na disputa pelo poder de regulação e de fiscalização

debilita a fé dos agentes econômicos no modelo regulatório

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Requisitos para tornar as agências mais eficientes:

– Consolidação das regras que regem as agências “Lei orgânica” da agências norma geral fundamentos do

modelo regulatório brasileiro Câmara dos Deputados – PL nº 3337/2004 (gestão,

organização e controle social das Agências Reguladoras) – apensado ao PL nº 2057/2003 (proíbe aos diretores de agências reguladoras o exercício de atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária)

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Pergunta inevitável: A quem competiria fiscalizar a atuação das agências reguladoras?– PODER LEGISLATIVO

Terceira instância é necessária para evitar conflitos políticos e de interesses entre os órgãos do Poder Executivo e as agências

Art. 49, X, da CF: compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta

– O mesmo vale para a esfera estadual e a municipal

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