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Boletim Informativo das Alfândegas de Angola Ano 2010 ‑ Nº 54 Janeiro/Fevereiro SUPLEMENTO SUPLEMENTO Pauta dos Direitos de Impor- tação e Exportação, segundo o Sistema Harmonizado (ver- são 2007), aprovada por Decreto Lei n.º 2/08, do Conselho de Ministros, de 4 de Agosto, é o diploma que contém um máximo de seis taxas, aplicáveis na importação e exportação de mer- cadorias, com níveis percentuais que variam de zero a trinta por cento (0% – livre, 2%, 5%, 10%, 15%, 20%, 25% e 30%), e com uma sobretaxa de um por cento (1%). As taxas aduaneiras aplicam-se sobre o valor aduaneiro das mercadorias, mas, sublinhe-se, esse valor aduaneiro não é necessariamente o valor indica- do nas facturas ou recibos de compra. Para efeitos aduaneiros, o valor adu- aneiro em vigor é o aprovado pelo Decreto-lei n.º 5/06, de 4 de Outubro, cuja fonte é o artigo VII do Acordo Ge- ral sobre Tarifas e Comércio, da Orga- nização Mundial do Comércio. Nos termos da legislação angolana, o valor aduaneiro deve ser formado pela adição do valor do custo da mer- cadoria, frete, seguro e todas as des- pesas que tenham sido incursas pelo importador na compra da mercadoria importada e declarada para o desal- fandegamento. Por outro lado, é importante destacar que as taxas aduaneiras não são as únicas a serem aplicadas às merca- dorias importadas, pois, além dessas taxas, existem várias outras como o imposto de selo (0,5 por cento) e os emolumentos gerais aduaneiros (2%). Do mesmo modo que, todas as taxas acima referidas, não incluem as taxas portuárias, os honorários dos despachantes e quaisquer outras ta- xas cobradas por outras instituições, por motivos diversos. De igual modo, é crurial sublinhar que o Imposto de Consumo não é uma taxa aduaneira. Porém, ela figura da Pauta Aduaneira e é cobrada pelas alfândegas no quadro de um acordo institucional entre a Direcção Nacional dos Impostos e as Alfândegas. A Pauta Aduaneira designa e codifica as mercadorias e regula os direitos aduaneiros a aplicar, em nível da taxa aduaneira que corresponde às dife- rentes mercadorias e de acordo com a sua posição pautal. Por exemplo, no caso de viaturas, as taxas variam de zero por cento (livre) a trinta (0%, 2%, 10%, 15%, 20% e 30%), no vestuário é de 15% a 20%, para al- guns produtos alimentares de 2% a DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO Impostos colocam seis taxas na Pauta Aduaneira A

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Boletim Informativo das Alfândegas de Angola

Ano 2010 ‑ Nº 54 Janeiro/Fevereiro

SUPLEMENTOSUPLEMENTO

Pauta dos Direitos de Impor-tação e Exportação, segundo o Sistema Harmonizado (ver-

são 2007), aprovada por Decreto Lei n.º 2/08, do Conselho de Ministros, de 4 de Agosto, é o diploma que contém um máximo de seis taxas, aplicáveis na importação e exportação de mer-cadorias, com níveis percentuais que variam de zero a trinta por cento (0% – livre, 2%, 5%, 10%, 15%, 20%, 25% e 30%), e com uma sobretaxa de um por cento (1%).As taxas aduaneiras aplicam-se sobre o valor aduaneiro das mercadorias, mas, sublinhe-se, esse valor aduaneiro não é necessariamente o valor indica-do nas facturas ou recibos de compra. Para efeitos aduaneiros, o valor adu-aneiro em vigor é o aprovado pelo Decreto-lei n.º 5/06, de 4 de Outubro,

cuja fonte é o artigo VII do Acordo Ge-ral sobre Tarifas e Comércio, da Orga-nização Mundial do Comércio.Nos termos da legislação angolana, o valor aduaneiro deve ser formado pela adição do valor do custo da mer-cadoria, frete, seguro e todas as des-pesas que tenham sido incursas pelo importador na compra da mercadoria importada e declarada para o desal-fandegamento.Por outro lado, é importante destacar que as taxas aduaneiras não são as únicas a serem aplicadas às merca-dorias importadas, pois, além dessas taxas, existem várias outras como o imposto de selo (0,5 por cento) e os emolumentos gerais aduaneiros (2%). Do mesmo modo que, todas as taxas acima referidas, não incluem as taxas portuárias, os honorários dos

despachantes e quaisquer outras ta-xas cobradas por outras instituições, por motivos diversos.De igual modo, é crurial sublinhar que o Imposto de Consumo não é uma taxa aduaneira. Porém, ela figura da Pauta Aduaneira e é cobrada pelas alfândegas no quadro de um acordo institucional entre a Direcção Nacional dos Impostos e as Alfândegas. A Pauta Aduaneira designa e codifica as mercadorias e regula os direitos aduaneiros a aplicar, em nível da taxa aduaneira que corresponde às dife-rentes mercadorias e de acordo com a sua posição pautal.Por exemplo, no caso de viaturas, as taxas variam de zero por cento (livre) a trinta (0%, 2%, 10%, 15%, 20% e 30%), no vestuário é de 15% a 20%, para al-guns produtos alimentares de 2% a

DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO

Impostos colocam seis taxasna Pauta Aduaneira

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15% (2%, 10% e 15%) e para as bebidas oscilam entre 20% e 30%, mais um por cento do Imposto de Consumo – (20% - 30%) + 1%.Apesar das taxas serem aplicadas aos diferentes tipos de mercadorias, a Pau-ta Aduaneira angolana traz inovações no que concerne aos incentivos adua-neiros, bem como a sua configuração com as preferências, no âmbito da for-mação da Zona de Comércio Livre na SADC, e da inclusão do capítulo 98, da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

No quadro das inovações, a Pauta Adu-aneira contempla uma taxa de zero por cento de Direitos Aduaneiros e Impos-to de Consumo para as mercadorias a aplicar no processo de produção, agri-cultura e indústria transformadora. Nes-te contexto, toda a matéria-prima, bens de equipamentos, aparelhos, máqui-nas e veículos de cilindrada superior a 3,5 toneladas, autocarros para transpor-te público e tractores, bem como instru-mentos agrícolas, estão isentos do pa-gamento dos Direitos Aduaneiros e do Imposto de Consumo, quando novos.

No quadro da formação da Zona de Comércio Livre, em curso na SADC, a pauta reserva uma coluna para inser-ção das Taxas de Preferência, que ape-nas serão utilizadas quando Angola implementar o Protocolo da Zona do Comércio Livre da SADC.A pauta traz ainda uma sobretaxa de um por cento (1%) “Ad Valorem”, que incide sobre o valor aduaneiro de be-bidas e líquidos alcoólicos, tabaco e seus sucedâneos manufacturados, via-turas de luxo, produtos de perfumaria e aparelhos de relojoaria, artefactos de joalharia e outras obras e artefactos de ourivesaria.Relativamente ao capítulo 98, reserva-do pela OMA (Organização Mundial das Alfândegas) para uso nacional, a pauta contempla as mercadorias que forem importadas para cesta básica, consignações, doações de socorro, mercadorias importadas por órgãos de defesa, segurança e ordem nacio-nal, mercadorias importadas ou ex-portadas temporariamente, bagagem (acompanhada ou não) e mercadorias importadas para a reparação e manu-tenção da transportadora aérea na-cional, no caso, a TAAG.

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Como são cobrados os impostos

Imposto/ taxa Cálculo Total a pagar em kz

Taxa pauta aduaneira, 30% 900.780 x 30 % 270.234

Imposto de selo (0,5%) 900.780 x 0,5 % 4.504,00

Emolumentos gerais (2%) 900.780 x 2 % 18.016 ,00

Imposto de consumo 900.780 x 30 % 270,234

Sobretaxa 1% 900.780 x 1 % 9.0,078

Total de direitos e demais imposições aduaneiras a pagar em kz 653.066,00

Através dos exemplos abaixo mencionados pretende-se demonstrar alguns passos apenas de carácter ilustrativo, para o pagamento de direitos de importação de mercadorias.

Exemplo nº1Designação da mercadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . eau de parfumCódigo pautal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 303.00.00Valor aduaneiro da mercadoria, frete e seguro em moeda estrangeira: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . USD 10.000,00 Taxa de câmbio: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kz 90,078 Valor aduaneiro: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000 x 90.078 = 900,780

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Exemplo nº2Designação da mercadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Veículos automóveis para transporte de mercadoria de peso bruto superior a 5 toneladas não superior a 20 toneladas (novos).Código pautal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8704.22.10 Valor aduaneiro da mercadoria, frete e seguro em moeda estrangeira: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . USD 30.000,00 Taxa de cambio: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kz 90,078 Valor aduaneiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .30.000X90.078=2.702.34

Imposto/ taxa Cálculo Total a pagar em kz

Taxa pauta aduaneira, livre 0 (livre) 0 (livre)

Imposto de selo (0,5%) 2.702,340x0,5% 13.512,00

Emolumentos gerais (2%) 2.702,340x2% 54.047,00

Imposto de consumo 0 (livre) 0 (livre)

Total de direitos e demais imposições aduaneiras a pagar em kz 67.559,00