2012 - Auto Notícia ISV Completo

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1 = 1 "MOD 004.01" ""MOD 004.01 Classificação: 220.10.06 Seg.: Pública Alfândega de Setúbal AUTO DE NOTÍCIA E APREENSÃO DATA/LOCAL Aos dias do mês de de 201 , pelas h m, no(a) , concelho de , ARGUIDO Nome/Denominação Social ______________________________________________________________ Tipo de Documento de Identificação _______________________________________________________ N.º ____________________________ Emitido por __________________________________________ Filiação (caso aplicável) _________________________________________________________________ e _______________________________________________________________________ ____________ Data de Nascimento (caso aplicável) _____ de ________________ de ______ Telef. ________________ Domicílio Fiscal _______________________________________________________________________ Domicílio Profissional __________________________________________________________________ FACTO(S) VERIFICADO(S) Av. Jaime Rebelo – 2904-536 SETÚBAL Tel: (+351) 265 001 150 Fax: (+351) 265 234 156 Email: [email protected] www.portaldasfinancas.go v.pt Centro de Atendimento Telefónico: (+351) 707 206 707

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Classificação: 220.10.06

Seg.: Pública

Proc.:

Alfândega de Setúbal

AUTO DE NOTÍCIA E APREENSÃO

DATA/LOCAL

Aos dias do mês de de 201 , pelas h m,

no(a) , concelho de ,

ARGUIDO

Nome/Denominação Social ______________________________________________________________

Tipo de Documento de Identificação _______________________________________________________

N.º ____________________________ Emitido por __________________________________________

Filiação (caso aplicável) _________________________________________________________________

e ___________________________________________________________________________________

Data de Nascimento (caso aplicável) _____ de ________________ de ______ Telef. ________________

Domicílio Fiscal _______________________________________________________________________

Domicílio Profissional __________________________________________________________________

FACTO(S) VERIFICADO(S)

Av. Jaime Rebelo – 2904-536 SETÚBAL Tel: (+351) 265 001 150 Fax: (+351) 265 234 156

Email: [email protected] www.portaldasfinancas.gov.pt Centro de Atendimento Telefónico: (+351) 707 206 707

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Alfândega de Setúbal

Na data e local supra mencionados, foi fiscalizada a viatura de marca ,

modelo , com a matrícula provisória/definitiva ,

de proveniência , número de chassis ,

de cor , conduzida/detida por .

Após abordagem ao condutor(a)/detentor(a) do veículo, constatou-se estar a viatura mencionada em

violação da legislação fiscal automóvel, regulamentada pelo Código do Imposto Sobre Veículos (CISV),

aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, nos termos mencionados no campo “LEGISLAÇÃO

INFRIGIDA”, onde se indica quer a norma(s) violada(s), quer o normativo que define a contra-ordenação.

Mais, ficou cominado que terá, a partir da presente data, o prazo de 2 (dois) dias úteis para se dirigir à

Alfândega de Setúbal a fim de iniciar o processo de regularização da situação fiscal do referido veículo,

nos termos do artigo 22.º, n.º 1 do CISV, sob pena de, decorridos 60 (sessenta) dias, a contar do termo

daquele prazo, sem terem sido iniciados os procedimentos, o referido veículo poder vir a ser declarado

abandonado a favor do Estado, conforme prescreve o artigo 6.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 31/85,

de 21/01, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 26/97, de 23/01.

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________ LEGISLAÇÃO INFRINGIDA

NORMA(S) VIOLADA(S) n.º(s) _____________ NORMA(S) PUNITIVA(S)

1 - Caducidade do prazo de admissão temporária (seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses) previsto no n.º 1 do art.º 30.º do CISV.

Alínea a) do n.º 3 do art.º 109.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado Pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho.

2 - Caducidade do prazo de importação temporária (seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses) previsto nos n.º 1 e n.º 7 do art.º 30.º do CISV, conjugados com os art.º 555.º e 556.º do Código Aduaneiro Comunitário, estabelecido pelo Regulamento (CEE) 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro.

Alínea a) do n.º 3 do art.º 109.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado Pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho.

3 - Condução de veículo por residente em território nacional, nos termos dos n.º 2, n.º 6 e n.º 7 do art.º 30.º do CISV.

Alínea a) do n.º 3 do art.º 109.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado Pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho.

4 - Introdução em território nacional de veículo tributável por pessoa diversa do seu proprietário ou legítimo detentor, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 30.º do CISV.

Alínea a) do nº 3 do art.º 109.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado Pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho.

5 - Condução de veículo tributável por pessoa diversa do seu proprietário ou legítimo detentor, nos termos da alínea a), n.º 2 do art.º 30.º do CISV.

Alínea a) do n.º 3 do art.º 109.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado Pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho.

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Alfândega de Setúbal

6 - Não obediência das condições para admissão temporária, no caso de trabalhadores transfronteiriços, previstas nos n.º 2 e n.º 4 do art.º 34.º do CISV.

Alínea b) do n.º 3 do art.º 109.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado Pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho.

7 - Não obediência das condições para admissão temporária, no caso de pessoas que se encontrem em Portugal em execução de missão de duração limitada, estágio ou estudo, previstas nos n.º 1 e n.º 3 do art.º 34.º do CISV.

Alínea b) do n.º 3 do art.º 109.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado Pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho.

8 - Caducidade da validade de matrícula comunitária provisória, nos termos do n.º 2 do art.º 31.º do CISV. Alínea b) do n.º 3 do art.º 109.º do Regime Geral das Infrações

Tributárias, aprovado Pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho.

9 - Não apresentação atempada de Declaração Aduaneira de Veículos, nos termos do n.º 1 do art.º 22.º e n.º 1 do art.º 20.º, ambos do CISV.

Alínea b) do n.º 3 do art.º 109.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado Pela Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho.

10 -

AUTUANTES

Nome: ____________________________________ Cat.ª – __________________________________

Nome: ____________________________________ Cat.ª – __________________________________

Nome: ____________________________________ Cat.ª – __________________________________

BENS APREENDIDOS

De acordo com os artigos 73º e 65º, nº3, Alínea b) do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001,

de 05 de Junho, bem como do artigo 51º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Dec.-Lei n.º 398/98, de 17/12 e do artigo 87º da

Reforma Aduaneira, foram apreendidas as seguintes mercadorias:

______________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

_______________

FIEL DEPOSITÁRIO

Das mercadorias apreendidas anteriormente relacionadas foi nomeado Fiel Depositário:

Nome___________________________________________________ BI / Passaporte nº

Emitido por ________________ Filiação ______________________________________________ e ________________

_________________________________________ Data de nasc.º Estado civil _________________

Residência ___________________________________________________________________ Telef. _________________

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Alfândega de Setúbal

Código postal _________________________ Profissão _______________________ Domicílio profissional

____________________________________________________________________________ Telef. _________________

O Fiel Depositário declarou-se ciente das suas obrigações ( art.ºs 1185, 1186 e 1187 do Código Civil ) e foi informado

que não podia remover, alterar o estado, utilizar, vender ou hipotecar a mercadoria que lhe foi entregue, sem autorização da

entidade competente, sob pena de incorrer no crime de " Violação das garantias aduaneiras ", previsto e punível nos termos do

art.º 98º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei nº 15/2001, de 05 de Junho.

As mercadorias apreendidas vão ficar depositadas no(a):

______________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________

ASSINATURAS

O (s) Autuante (s)

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

O Fiel Depositário

___________________________________________________________________________________________________

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