20120802 Modulo i Texto Base Formatado II

32
Apoio: CURSO INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE PARTE 1 – PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR MÓDULO I: INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO URBANO Professor: Benny Schavsberg

Transcript of 20120802 Modulo i Texto Base Formatado II

  • Apoio:

    CURSO INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE

    PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    MDULO I: INTRODUO AO PLANEJAMENTO URBANO

    Professor: Benny Schavsberg

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    2

    Apoio:

    SUMRIO

    INTRODUO: esclarecimentos conceituais e tcnicos preliminares ....... 3 1. Algumas caractersticas do Planejamento urbano no Brasil ................ 5 2. Periodizao do Planejamento urbano no Brasil ...................................... 8

    2.1. Planejamento no perodo do Sc. XIX a 1930 ...................................... 8 2.2. Planejamento no perodo de 1930 a 1988 ........................................... 9 2.3. Planejamento urbano ps-1988 ...................................................... 12

    3. Problemas e Desafios para o Planejamento urbano no Brasil............ 15 CONCLUSO .................................................................................................. 24 REFERNCIAS BSICAS............................................................................... 26 ANEXO 1.......................................................................................................... 30

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    3

    Apoio:

    Planejamento Urbano

    INTRODUO: esclarecimentos conceituais e tcnicos preliminares

    A trajetria das prticas e teorias do planejamento urbano no Brasil apresenta vrias modalidades. De acordo com Villaa (2010), a mais antiga dentre elas o Zoneamento; posteriormente surgiram os Planos de Embelezamento e Melhoramentos, o Plano de Avenidas e os Planos Diretores que sempre tiveram presente a noo de zoneamento.

    O termo Urbanismo, frequentemente utilizado junto ao termo Planejamento Urbano, tem sua designao como cincia e arte de ordenao urbana atribuda ao arquiteto espanhol Ildefonso Cerd, registrado na sua obra Teoria Geral da Urbanizao, de 1867 (HAROUEL, 2004 citado por BORGES, 2007). E foi cunhado, ento, para designar uma disciplina nova voltada para o estudo e prtica da transformao e construo da cidade da era industrial.

    Esses esclarecimentos iniciais so necessrios, uma vez que, comum a

    confuso entre alguns termos como Zoneamento e Plano Diretor, Planejamento Urbano e Plano Diretor, Plano Diretor e Uso e Ocupao do Solo, alm de confuses a respeito dos termos Urbanismo e Plano.

    Os termos Zoneamento e Plano Diretor so referncias cuja traduo remete tradio inglesa, o primeiro, e francesa, o segundo; sendo muitas vezes confundidos entre si, e at mesmo, tendo a mesma conotao.

    Historicamente, o zoneamento foi um das primeiras ferramentas utilizadas no planejamento urbano das cidades brasileiras do Rio de Janeiro e So Paulo, a partir de meados do Sc. XIX, mas de forma rudimentar, como sustenta Villaa (2010). Apesar

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    4

    Apoio:

    de ser provavelmente o mais antigo instrumento do planejamento urbano brasileiro, segue ainda hoje amplamente utilizado, sob diversas formas, como um dos conceitos e tcnicas mais usuais da elaborao dos planos diretores municipais como demonstra a pesquisa realizada pela Rede Nacional de Avaliao dos Planos Diretores Participativos (SNPU/MCidades, IPPUR, 2010). Nesta pesquisa, tendo como amostra mais de 500 (quinhentos) planos diretores elaborados recentemente, o zoneamento o instrumento que mais aparece.

    Utilizou-se a designao de Plano Diretor no Plano Agache feito em 1930 para a cidade do RJ e, desde ento, Planos Diretores foram desenvolvidos em vrias cidades brasileiras, com algumas alteraes ao longo das dcadas suscitando adequaes ao nome, como Plano de Avenidas, Plano Urbanstico Bsico, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e os mais recentes, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, Plano Diretor Estratgico, Plano Diretor Participativo, Plano de Ordenamento Territorial etc.

    Mesmo com o Plano Diretor tendo renovado sua importncia a partir do captulo de Poltica Urbana da Constituio Federal de 1988, como instrumento bsico da poltica de desenvolvimento e expanso urbana, ao nvel dos municpios, que passaram a ter a competncia fundamental sobre a ordenao do uso e ocupao do solo, ainda h confuso entre tais termos. Adotaremos aqui uma conceituao bsica, o zoneamento, de acordo com Plis (2001, p.38), significa a diviso do conjunto do territrio urbanizado (ou a ser urbanizado) em zonas diferenciadas, para as quais so aplicados parmetros de uso e ocupao especficos. J o uso e ocupao do solo, de acordo com a mesma fonte (Plis, 2001, p.34) visto como um mecanismo de regulao dos usos urbanos baseado principalmente em modelos ideais de distribuio de densidades e compatibilidade de usos. H municpios que incorporam na lei do Plano Diretor os parmetros de uso e ocupao do solo, e outros que editam leis especficas do uso e

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    5

    Apoio:

    ocupao do solo de forma separada dos seus Planos Diretores, o que geralmente compromete a autoaplicabilidade do PD.

    Assim, a elaborao de Planos Diretores e sua efetiva implementao nos termos do Estatuto da Cidade se constituem em ferramentas importantes para os Municpios. Entretanto, o processo permanente de planejamento urbano mais amplo em suas dimenses tcnicas e polticas e coloca desafios que no se esgotam na produo e implementao de Planos Diretores, como se discutir adiante.

    1. Algumas caractersticas do Planejamento urbano no Brasil As experincias de planejamento urbano no Brasil passaram por vrios perodos

    com vises e prticas diversificadas. No atual marco jurdico urbanstico brasileiro est consolidado o conceito de que para uma cidade possuir algum nvel de planejamento urbano necessrio que ela tenha um Plano Diretor como seu principal instrumento de expanso urbana. E ainda, que a falta de um Plano e de uma prtica permanente de planejamento e gesto urbana teria relao com mazelas tais como ndices de criminalidade elevados devido falta de equipamentos pblicos, servios e infraestrutura adequada. Portanto, vigora a ideia de que cidades ordenadas, com infraestrutura e baixos ndices de violncia urbana, necessitam de boas praticas de planejamento e gesto, assim como de Planos eficazes.

    Na trajetria das cidades brasileiras so raros os momentos em que, o planejamento urbano e os investimentos e obras na cidade confluem na mesma direo. De um lado, predominam aes e intervenes, pblicas e privadas, sem relao com o planejamento e os planos; e de outro, planejamentos e planos que no se efetivam em obras e investimentos realizados no territrio das cidades. Assim, do ponto de vista de um crescimento ordenado, socialmente inclusivo e ambientalmente sustentvel das cidades, o planejamento sem ao to ineficaz quanto as aes sem planejamento. No razovel a expectativa de que o planejamento e os Planos, por mais qualidade tcnica

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    6

    Apoio:

    e participativa que possuam, tenham poderes extraordinrios para resolver problemas urbanos estruturais das cidades brasileiras tais como as enchentes, ocupao de reas de risco, congestionamentos, ausncia de transporte publico, saneamento bsico, moradia digna e urbanizao dos bairros populares. Especialmente os Planos Diretores, na experincia brasileira recente, mostram a diversidade desse instrumento e de sua capacidade de orientar o ordenamento e expanso de nossas cidades. Mas tornou-se necessrio e obrigatrio1 t-los em considerao, sobretudo na perspectiva de uma poltica urbana que efetive o Direito Cidade para todos, e faa cumprir a funo social da cidade e da propriedade. conhecida a crtica de que a descontinuidade administrativa, e o carter errtico das polticas urbanas, levam ineficcia e ao desordenamento das cidades. Da mesma forma, a falta de investimentos, ou o descompasso de investimentos com a orientao dos Planos, leva a uma cidade desordenada, talvez mais do que a no obedincia a um plano.

    A experincia brasileira mostra ainda que, o melhor Plano Diretor no substitui um processo permanente e qualificado de planejamento e gesto urbana, que implica em dispor o municpio de capacidade tcnica instalada para o licenciamento, controle, monitoramento e fiscalizao das atividades urbanas, com cartografia atualizada e sob controle social participativo. Assim, o Plano, assim como o planejamento e a gesto, so portadores de polticas urbanas que, por sua vez, se materializam em um duplo movimento: de um lado, nos parmetros de uso e ocupao do solo, geralmente estabelecidos na lgica do zoneamento, que geram valorizao ou desvalorizao imobiliria diferenciada na cidade; e de outro, na orientao das aes, intervenes e obras concretizadas no espao urbano. A natureza e orientao dessas ltimas, 1 O Plano Diretor obrigatrio para cidades: com mais de 20 mil hab.; integrantes de regies

    metropolitanas e aglomeraes urbanas;onde o Poder Pblico municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 4o do art. 182 da Constituio Federal; integrantes de reas de especial interesse turstico; inseridas na rea de influncia de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de mbito regional ou nacional; e includas no cadastro nacional de Municpios com reas suscetveis ocorrncia de deslizamentos de grande impacto, inundaes bruscas ou processos geolgicos ou hidrolgicos correlatos. (BRASIL, 2001)

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    7

    Apoio:

    principalmente, so capazes de definir os grandes rumos tomados pelo crescimento urbano e territorial, e os segmentos sociais privilegiados e os secundarizados por este crescimento em cada cidade e localidade.

    Ao estudar a histria do planejamento brasileiro, Villaa (1999) sistematiza 5 correntes principais, conforme Fig.1.

    Figura 1: Cinco correntes apontadas por Villaa no Planejamento urbano no Brasil. Fonte:Villaa 1999

    No planejamento urbano brasileiro essas cinco correntes ocorrem por perodos que podem ser classificados em: Planejamento urbano no perodo do Sc. XIX a 1930, de 1930 a 1990 e do perodo de 1990 aos dias atuais. No perodo entre o Sc. XIX e o incio da dcada de 1930, so atuantes as correntes do zoneamento, o planejamento de novas cidades (O Plano de Belo Horizonte de 1898), dos planos de embelezamento e melhoramento, do urbanismo sanitarista e dos planos de infraestrutura. No perodo subsequente, de 1930 at incio de 1990, so atuantes as correntes dos Planos de infraestrutura urbana, o Planejamento Scrictu Sensu e o planejamento de novas cidades,

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    8

    Apoio:

    com destaque para o Plano de Braslia de 1957. No perodo de 1990 aos dias atuais, que passam por novos marcos jurdicos atuante o chamado Planejamento Scrictu Sensu.

    Para entendermos melhor, passaremos adiante por um breve detalhamento desta trajetria do Planejamento urbano no Brasil, tendo como objetivo chegarmos ao perodo recente que deu origem aos Planos Diretores atuais constituindo os principais instrumentos das cidades brasileiras para alcanar o ordenamento e o desenvolvimento urbanos.

    2. Periodizao do Planejamento urbano no Brasil

    2.1. Planejamento no perodo do Sc. XIX a 1930 Com o intuito do planejamento urbano de promover e organizar o espao urbano

    no Brasil houve um incio rudimentar, ainda no sculo XIX, o zoneamento, aplicado no RJ. Sendo o zoneamento includo em leis, decretos e editais desde 1834, conforme descreve Borges (2007), data do 1 cdigo de Posturas Urbanas no RJ, estabelecendo duas zonas: a cidade e os campos; em 1914, passa para 3 zonas: urbana, suburbana e rural, definida em mapa em 1918; e, em 1925, includa mais uma zona - a central - nesse perodo que os cortios so banidos da zona urbana e central do RJ por se tratar de espaos propcios doenas, tambm se estabeleceu o aproveitamento do solo em funo das larguras das ruas e avenidas.

    Ainda no Sc. XIX, o surgimento da corrente do planejamento de novas cidades, o Plano de Aaro Reis para Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. Esse projeto tem reflexo do urbanismo monumental e barroco de Washington e Paris de Haussman e no utiliza nenhum tipo de instrumento de planejamento, como o zoneamento, sendo mais projeto de cidade. Aps a criao de Belo Horizonte e ao mesmo tempo da aplicao do zoneamento, surgiram os planos de melhoramento, a partir de 1904, com Pereira Passos,

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    9

    Apoio:

    abrindo vias para expandir a cidade do RJ, assim como Haussman fez em 1850-1870, em Paris. Nesse perodo dos Planos de Embelezamento, Melhoramento e extenso das cidades com medidas sanitaristas surgiram o Plano Geral de Melhoramentos de Porto Alegre, datado de 1914; e, em 1930 o Plano Agache, no Rio de Janeiro, que incluiu pela primeira vez o termo Plano Diretor, pelo urbanista francs, Donat-Alfred Agache. Nesses planos, o objetivo principal era abertura de vias para melhorar o trnsito, o embelezamento e a higienizao das cidades.

    De 1905 a 1912, o urbanismo sanitarista surgiu pelo ento engenheiro sanitarista, Saturnino de Brito, que desenvolveu um programa de saneamento, separando por canais as guas de rios e crregos das guas do esgoto na cidade de Santos/SP, para evitar que, uma srie de doenas exterminasse a populao.

    Sendo assim, o planejamento urbano brasileiro do primeiro perodo utiliza-se do zoneamento primitivo, depois o planejamento de novas cidades, exemplificado como projeto de Belo Horizonte; os planos de embelezamento e melhoramento que tinham objetivos de formosear a cidade, criar vias para melhorar o trfego e higienizar a cidade devido s enchentes da poca que traziam doenas, como no Rio de Janeiro. E, por fim o urbanismo sanitarista que tinha o objetivo de higienizar a cidade, para impedir a dizimao da populao, como em Santos/SP.

    2.2. Planejamento no perodo de 1930 a 1988 Na dcada de 1930 continuam a ser utilizados os planos de melhoramento, como

    planos de infraestrutura, ou seja, projetos de vias e avenidas, pois o trnsito continua a ser estimulado nos Planos subsequentes ao Plano Agache, como o Plano de Avenidas em SP, por Prestes Maia, em fins da dcada de 1930.

    Na dcada de 1940, o planejamento urbano brasileiro marcado por decretos-leis que estabelecem, entre outras coisas, as obrigaes urbansticas e os planos de

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    10

    Apoio:

    urbanizao (REZENDE, 2005; BRASIL, 1941), so dessa poca alguns planos desenvolvidos com o apoio do urbanista francs Donat-Alfred Agache, como os de Curitiba/PR (1940-1943) e Vitria/ES (1945). Tambm so desse perodo outros planos importantes, como o Plano de Urbanizao de Porto Alegre/RS e o Plano Urbanstico da Cidade de Salvador/BA. At a dcada de 1940, na administrao municipal, a expresso recorrente era o embelezamento urbano.

    Vrios rgos de planejamento e/ou comisses de planos se instalam nos anos 1940, se intensificam nos anos 1950 e se multiplicam especialmente a partir da criao do SERFHAU Servio Federal de Habitao e Urbanismo em 1964, e de sua regulamentao em 1966. Com a criao do SERFHAU, a liberao de recursos para elaborao de planos ficou condicionada instalao de rgos tcnicos de planejamento nas prefeituras. Ao mesmo tempo em que se fraqueava a possibilidade de contratao pelas prefeituras de empresas de consultoria para elaborao de planos, o que passou a vicejar largamente at hoje.

    Nessa trajetria, os planos foram marcados por serem basicamente realizados somente por tcnicos, sem maior preocupao com a participao da sociedade, e contendo propostas muitas vezes irrealizveis e ineficazes. (FELDMAN, 2005; SCHASBERG, 2006; FERREIRA, 2007; CYMBALISTA E SANTORO, 2009).

    Na dcada de 1950, em So Paulo, o Padre francs Louis-Joseph Lebret desenvolveu uma das maiores pesquisas urbanas do Brasil, conhecida como Pesquisa de Estrutura Urbana da Aglomerao Paulistana, para conhecer a cidade, no fazendo parte de plano algum. Em fins dessa mesma dcada, o Padre Lebret dirige a SAGMACS Sociedade para Analise Grfica e Mecanogrfica Aplicada a Complexos Sociais que expande a aplicao da sua metodologia aplicando suas pesquisas para Belo Horizonte/MG e o Rio de Janeiro. So pesquisas e anlises importantes para o planejamento dessas cidades, embora no tenham gerado necessariamente Planos Urbanos.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    11

    Apoio:

    Nas dcadas de 1960 e 1970, o Brasil presenciou em seu planejamento um grande nmero de planos diretores realizados nas grandes e mdias cidades, financiados pelo Servio Federal de Habitao e Urbanismo (SERFHAU), que vinculava o repasse de recursos existncia dos planos diretores como verdadeiros instrumentos de controle poltico (BRASIL, 2005; FELDMAN, 2005; MUNIZ, 2006; FERREIRA, 2007; CYMBALISTA E SANTORO, 2009). Esse perodo utiliza a expresso Planejamento Local Integrado, visando o desenvolvimento integrado de algumas regies metropolitanas.

    Ainda nos anos de 1960, surgem grandes estudos como diagnsticos multidisciplinares e a introduo dos estudos econmicos nos planos urbanos integrados no Brasil. Em 1965, surge o Plano Doxadis (1965) para o RJ, e em seguida o Plano Urbanstico Bsico de So Paulo PUB-SP (1968-1969) que rejeita o nome plano diretor e aborda muitos temas detalhadamente, como um diagnstico de SP, prtica dominante no perodo da SERPHAU. Nesse perodo tambm surge o projeto de Braslia, com princpios do urbanismo modernista, tida poca como uma cidade planejada.

    Na dcada de 1970 o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (1971) para So Paulo, ao contrrio dos grandes diagnsticos, foi uma simples lei com pouca aplicabilidade e sem mapas, posteriormente sendo considerado obsoleto; no mesmo perodo desenvolvida a lei estadual de parcelamento do solo de SP (19972), o PUB RIO (1977) e a Lei Federal N 6.766/79 de parcelamento do solo, que perdura at recentemente quando tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.057 de reviso daquela lei. Os Planos Diretores da dcada de 1960 e 1970 tiveram baixa operacionalidade e eficcia do ponto de vista do planejamento urbano, ou seja, de sua capacidade de promover ordenao do espao urbano. As leis de zoneamento e de parcelamento do solo tiveram maior aplicabilidade como instrumentos de ordenamento e controle das cidades.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    12

    Apoio:

    A partir de 1980, com o regime militar em declnio e o aumento de movimentos populares por melhores condies de vida, resultou em 1988, na incluso dos Art. 182 e 183 na nova Constituio Federal, constituindo pela primeira vez um captulo de poltica urbana iniciando um novo marco jurdico urbanstico no Brasil.

    Na dcada de 1990, os planos diretores comearam a ser desenvolvidos a partir do estabelecido na Constituio de 1988, incluindo instrumentos inovadores anunciados no captulo da poltica urbana, muito embora ainda predominasse a cultura tecnocrtica. O fato de a participao popular no estar garantida na elaborao dos planos diretores nas dcadas de 1980 e 1990 no quer dizer que no houve um significativo esforo de rgos pblicos (dentre eles as prefeituras), equipes acadmicas, a mobilizao da sociedade organizada e dos movimentos sociais para que os princpios de direito cidade e da funo social da cidade e da propriedade fossem contemplados; ou seja, esses agentes foram fundamentais para que o movimento da reforma urbana tomasse fora para aprovar o que viria a ser o Estatuto da Cidade (EC) regulamentando o captulo da Poltica Urbana.

    2.3. Planejamento urbano ps-1988 O Estatuto da Cidade pode ser entendido como uma caixa de ferramentas,

    onde seus instrumentos podem ser utilizados para ordenar e induzir o desenvolvimento urbano, promover a regularizao fundiria e a gesto democrtica das cidades. Dessa maneira, abriu-se um novo perodo no planejamento urbano no Brasil, ps-Estatuto da Cidade, trazendo uma nova dimenso para o desenvolvimento do planejamento urbano. Surge uma nova safra de planos diretores, com a utilizao dos instrumentos do Estatuto e novas experincias de planejamento urbano, sobretudo nos municpios, elevados condio de entes federativos e com atribuio inequvoca de controle e ordenamento do uso e ocupao do solo em seu territrio urbano e rural.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    13

    Apoio:

    A nova safra de Planos Diretores ps-Estatuto da Cidade tem como um de seus traos o esforo por incorporar aspectos socioeconmicos e instrumentos de poltica urbana regulamentados pelo EC, alm dos tradicionais aspectos fsico-territoriais. De acordo com a pesquisa realizada pela Rede de Planos Diretores2, no entanto, observa-se que poucos utilizaram de forma autoaplicvel os instrumentos enunciados em seus artigos; quando apresentaram os instrumentos, o fizeram em geral de forma vaga e genrica, raros planos apresentaram os instrumentos mapeados e espacialmente bem delimitados em sua aplicao. Outra conhecida limitao para a prtica do planejamento urbano a precria qualificao tcnica instalada nas administraes locais. Com raras excees, prefeituras de pequeno e mesmo mdio porte no possuem nenhum rgo especfico para tratar do planejamento e ordenamento urbano e territorial, o que dificulta ainda mais a elaborao e implementao de um processo permanente de planejamento das cidades e municpios.

    Nesse sentido dos rgos destinados ao desenvolvimento do Planejamento Urbano no Brasil, uma nova expectativa ocorreu quando da criao de um rgo nacional para a Poltica Urbana, com a criao do Ministrio das Cidades em 2003, Como afirma Maricato (2006, p. 214), a criao do Ministrio veio para ocupar um vazio institucional que retirava completamente o governo federal da discusso sobre a poltica urbana e o destino das cidades, pois desde a queda do regime militar no havia uma proposta de poltica urbana que conseguisse ser implementada nos municpios. O Ministrio das Cidades foi estruturado, inicialmente, em torno dos trs eixos tradicionais de polticas urbanas setoriais: a moradia, o transporte, nesse momento com o conceito atualizado de mobilidade urbana, e o saneamento, tambm atualizado nesse momento com o conceito de saneamento ambiental. Em face da demanda da regularizao fundiria e do planejamento territorial para o desenvolvimento urbano, foi incorporado mais um eixo: o do planejamento territorial e regularizao fundiria, 2 Veja-se a respeito Relatrio de Avaliao dos Planos Diretores Disponvel em:

    .

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    14

    Apoio:

    conformando assim as quatro secretarias do Ministrio das Cidades: Habitao, Saneamento Ambiental, Transporte e Mobilidade Urbana, e Programas Urbanos, onde esto alocados os programas de regularizao fundiria e apoio ao planejamento urbano e territorial.

    Com a reorganizao da rea de poltica urbana no mbito do governo federal, a partir de 2003, h um impulso estruturador onde se insere o movimento de construo de novos marcos regulatrios para as polticas setoriais que incidem diretamente no planejamento urbano. Nesse sentido destacam-se:

    A Lei Federal 11.124/2005, que institui o Sistema Nacional de Habitao de Interesse Social e o FNHIS - Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social, e cria os Planos Municipais de Habitao e os Conselhos Municipais de Habitao de Interesse Social, como condio para os municpios se habilitarem a receber os recursos do FNHIS.

    A Lei Federal 11.445/2007, que estabeleceu o novo marco regulatrio do Saneamento Bsico, que estabelece o papel de estados e municpios na prestao e gesto destes servios, e prev que, cada municpio deve possuir um Plano Municipal de Saneamento Bsico.

    A Lei Federal 11.977/2009, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida e a Regularizao Fundiria de Assentamentos em reas Urbanas, posteriormente modificada pela Lei Federal 12.424/2011 conhecida como Minha Casa Minha Vida II.

    Plano Nacional de Habitao PlanHab um dos mais importantes instrumentos para a implementao da nova Poltica Nacional de Habitao. Previsto na Lei 11.124/05, que estruturou o Sistema Nacional de Habitao de Interesse Social.

    Mais recentemente, a Lei Federal 12.587/2012, que estabelece a Poltica Nacional de Mobilidade Urbana, onde fica clara a prioridade veculos no

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    15

    Apoio:

    motorizados, caladas, ciclovias e ciclofaixas, ao transporte publico e integrao do automvel a um sistema de mobilidade sustentvel.

    Desde o perodo do regime militar em que foi elaborada uma PNDU - Poltica Nacional de Desenvolvimento Urbano no mbito do II PND Plano Nacional de Desenvolvimento, o Brasil carece de formulao de uma nova PNDU. Neste aspecto cabe ressaltar, na escala nacional do planejamento urbano recente, o processo das Conferncias das Cidades promovidas pelo Ministrio das Cidades desde a primeira em 2003, e as posteriores em 2005, 2007, 2009 e 2011. Estas conferncias so relevantes medida que acumularam diretrizes e orientaes para a elaborao desta nova Poltica Nacional de Desenvolvimento Urbano.

    Em sntese, o Planejamento Urbano no Brasil avanou em novos contedos e referncias na dcada de 2000 aps a aprovao do Estatuto da Cidade e sua colocao em prtica neste perodo recente. Este avano manifesta-se: nas diversas experincias desenvolvidas; na criao do Ministrio das Cidades; no desenvolvimento de cerca de 1.600 Planos Diretores novos ou revisados luz do Estatuto da Cidade; na criao dos novos marcos regulatrios nacionais para a habitao, o saneamento e a mobilidade urbana; no esforo de capacitao de prefeituras, entidades e movimentos sociais que, nas cidades e municpios, se engajam no planejamento urbano na escala local. E, sobretudo, pode-se falar em avano na retomada dos investimentos e recursos disponibilizados para o desenvolvimento urbano no Brasil. Evidentemente, o conjunto de aspectos aqui destacados no pode desconhecer as limitaes, problemas e desafios, novos e velhos que persistem para o planejamento urbano brasileiro em todas as suas escalas, que sero objeto da sesso seguinte.

    3. Problemas e Desafios para o Planejamento urbano no Brasil No obstante os avanos do perodo recente acima analisados, na perspectiva

    dos desafios para a formulao e implementao da poltica e planejamento urbano

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    16

    Apoio:

    brasileiro, h um conjunto de dilemas, percalos e impasses a serem atualizados. Nesse sentido, da persistncia e aprofundamento das questes mais frequentemente estudadas na problemtica do planejamento urbano, cabe destacar cinco temas estruturantes:

    A mobilidade, com a crise do transporte pblico que, embora de forma diferenciada, atravessa todo o territrio das cidades brasileiras, fortemente pautada no modelo urbanstico rodoviarista que privilegia o transporte sobre pneus, e que, nos anos recentes em virtude de polticas anticclicas adotadas no pas em face da crise financeira internacional, agravou-se com o incremento da produo da indstria automobilstica nacional;

    O saneamento bsico, que no se universalizou com vistas a alcanar toda a populao, especialmente a urbana, que contempla cerca de 82% da populao total, e mais especificamente a periferia das 13 maiores regies metropolitanas, que concentram grande parte da populao favelada;

    A demanda habitacional associada aos problemas derivados do boom imobilirio que tem alcanado as cidades brasileiras com a maior disponibilidade de crdito imobilirio, de um lado; e de outro, aos problemas derivados do padro de implementao dos empreendimentos dos programas federais Minha Casa Minha Vida e PAC Programa de Acelerao do Crescimento, especialmente as aes da sua componente de infraestrutura social urbana;

    O n fundirio, relativo dificuldade de acesso terra urbanizada, bem localizada do ponto de vista do acesso s oportunidades de emprego e renda, regularizada e com infraestrutura, para os segmentos de baixa renda, tendo em vista a crnica concentrao da propriedade e a normativa urbanstica excludente reproduzida nos Planos Diretores, Leis de Uso e Ocupao do Solo, Leis de Parcelamento e Cdigos de Obras e Edificaes;

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    17

    Apoio:

    O modelo de expanso urbana baseado no espraiamento e disperso do tecido das cidades de forma perdulria do ponto de vista fundirio, predatrio do ponto de vista ambiental, irracional e caro do ponto de vista da extenso das redes de infraestrutura, equipamentos e servios urbanos. Neste modelo, bastante difundido internacionalmente, com nfase no tema da violncia e insegurana, vicejam ao mesmo tempo: O crescimento das chamadas gated comunities condomnios fechados,

    loteamentos exclusivos, que tornam as cidades ainda mais segregadas e excludentes do ponto de vista social;

    Centros degradados, constituindo objeto de desejos de revitalizaes ou reabilitaes na lgica de mercado, resultando, via de regra, em espaos elitizados (gentrificados), assim como as antigas reas porturias;

    A pobreza urbana destinada periferia cada vez mais distante, precria e ilegal, lgica muitas das vezes incorporada nos prprios programas de governo, sob a justificativa da falta de terra disponvel para os programas habitacionais somada escalada de valorizao imobiliria oportunizada pelos investimentos oficiais e at mesmo pelos impactos dos grandes eventos (Copa do Mundo e Olimpadas);

    Vazios urbanos infraestruturados e grande estoque imobilirio desocupado, parcialmente ocupado ou subutilizado, sem cumprir a funo social da propriedade, pblica e privada.

    No tocante ao atendimento por Saneamento ambiental, no Brasil, ainda insuficiente, como mostra as Fig. 2 e 3, para abastecimento de gua e esgotamento sanitrio, respectivamente. Sendo que, a cor branca o indicativo de inexistncia do servio, portanto, inexistente o servio de abastecimento de gua em boa parte da regio norte, principalmente no Estado do Amazonas; e a situao ainda mais precria

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    18

    Apoio:

    (inexistente) sobre o esgotamento sanitrio, que inclui, a parte Norte dos Estados do RS, MG, MT, parte sul do Estado do PR, parte significativa da Regio Nordeste e quase toda a Regio Norte do pas.

    Figura 2: Atendimento com abastecimento de gua no Brasil- dados 2004. Fonte: SNIS.

    Figura 3:Atendimento com Esgotamento Sanitrio no Brasil - Dados 2004. Fonte: SNIS.

    Sobre a situao habitacional no Brasil, um nmero cada vez maior de pessoas vive em aglomerados precrios ou subnormais, conforme designa o IBGE, geralmente em reas ambientais protegidas. O ltimo censo 2010 (IBGE, 2010) mostrou um nmero maior de aglomerados subnormais nas regies Sudeste e Nordeste, como mostra a Fig. 4, as duas regies que concentram quase 74% da populao (urbana e rural) do pas.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    19

    Apoio:

    Regio Norte

    16%

    Regio Nordeste

    28%

    Regio Centro-Oeste

    2%

    Regio Sudeste

    49%

    Regio Sul

    5%

    Figura 4:Aglomerados subnormais por regies brasileiras, indicado em %. Fonte: IBGE, 2010.

    Associado queles problemas renova-se o desafio estruturante do modelo de ocupao desigual e fragmentado, construdo e implantado em quase todo o territrio brasileiro, devido a diversos aspectos tais como:

    a) Dos 5.565 municpios, dos quais 75 %, cerca de 4.173 municpios possuem at 20 mil habitantes3;

    b) 48% da populao urbana se concentra nas nove maiores Regies Metropolitanas;

    c) Pobreza urbana concentrada em dois endereos: nos pequenos municpios menores que 20 mil e, predominantemente, na periferia das RMs;

    d) Territrio de dimenso continental, onde mais de 80 % considerado rural, com uma estrutura fundiria perversamente concentrada, onde se renova o histrico desafio da reforma agrria; assim como perversamente concentrada a estrutura fundiria nas nossas cidades.

    3 IBGE. Municpios de at 20 mil habitantes so maioria no Brasil. 2012. Disponvel

    em:. Acesso em: 17 mai.2012.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    20

    Apoio:

    Para enfrentar esse quadro, h um esforo perceptvel na nova leva de Planos Diretores no sentido de delimitar e informar a oferta de reas para HIS - Habitao de Interesse Social, com a demarcao de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Entretanto, geralmente trata-se de reas ocupadas a serem regularizadas. No caso de novas reas vazias, no obstante a sensibilidade das equipes tcnicas e a presso dos movimentos sociais, comum a disponibilizao de terras em bairros e periferias s margens do permetro urbano, raramente se logra a destinao de reas boas do ponto de vista urbanstico e ambiental, e bem localizadas.

    Outro desafio refere-se busca pelo desenvolvimento urbano e territorial sustentvel e socialmente inclusivo, quando o discurso pela competitividade urbana ou pela sustentabilidade econmica das cidades continua permeando boa parte dos planos diretores produzidos recentemente. Esse dilema pode ser visto no Relatrio Estadual de Avaliao dos Planos Diretores dos Municpios do Rio de Janeiro4, quando destaca a crtica s experincias recentes dominadas pelo chamado planejamento estratgico da cidade, vista como mercadoria; no quadro da disputa entre cidades para atrair investimentos; na generalizao da frmula: turismo sustentvel + cidade verde + indstria limpa informtica + marketing urbano e empreendedorismo etc..

    Um desafio de grande relevncia crescentemente incorporado ao planejamento urbano, sobretudo dos municpios de pequeno e mdio porte, certamente o da alavancagem de sua autonomia econmico financeira. Recoloca-se o debate de que a Constituio Federal de 1988, embora numa perspectiva dita descentralizadora e municipalista, descentralizou mais nus e encargos do que recursos e poder de deciso, ainda que a poltica, o planejamento e a gesto do uso do solo tenham se tornado matria municipal inequvoca. Os municpios deste porte, imensa maioria como j visto,sobrevive do ponto de vista financeiro basicamente em funo do repasse de recursos federais do FPM Fundo de Participao dos Municpios e dos repasses 4 Veja-se a respeito Relatrio de Avaliao dos Planos Diretores

    in:http://web.observatoriodasmetropoles.net/planosdiretores/

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    21

    Apoio:

    constitucionais de sade e educao etc. Diante da relevncia dessa temtica, reitera-se a premncia da capacidade tcnica instalada municipal no sentido da capacitao de quadros profissionais locais para a aplicao dos instrumentos urbansticos, jurdicos e tributrios, na organizao de sua ocupao, com o desenvolvimento de polticas fiscais e tributrias, que estimulem o cumprimento da funo social da propriedade e da cidade, conforme o Estatuto da Cidade.

    Cabe ressaltar que, em alguns Municpios, os embates propiciados pela discusso e aprovao do Plano Diretor tiveram o mrito de dar visibilidade disputa de projetos para os diversos territrios urbanos. Inclusive com a entrada em cena do Ministrio Pblico, a partir de representaes provocadas pela mobilizao de entidades da sociedade civil. Em alguns casos, promoveram-se aes judiciais que resultaram na retirada da eficcia de dezenas de artigos dos Planos aprovados pelos Legislativos, como ocorreu no caso de Salvador/BA e do Distrito Federal, situaes onde o mercado imobilirio reconhecidamente voraz e especulativo5.

    Do ponto de vista da gesto democrtica, conceito central no novo arcabouo jurdico urbanstico brasileiro, avana-se lentamente nos mtodos, tcnicas e processos de planejamento urbano que viabilizem a participao da populao e de associaes representativas de vrios segmentos da comunidade na formulao, execuo e acompanhamento das decises no processo do planejamento urbano, a partir da aplicao dos instrumentos definidos no Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001). Com a mnima instrumentalizao dos municpios neste aspecto, como a gesto democrtica participativa e o controle social das polticas urbanas, cria-se o ambiente propcio a uma nova cultura urbana e conscincia urbanstica, o entendimento da dinmica da cidade, principalmente a partir de uma publicizao mais intensa das regras urbansticas onde se joga o jogo (SANTOS, 1988) da disputa pela valorizao imobiliria. No entanto, se 5 O Ministerio Publico, instado por entidades da sociedade civil, promoveu aco civil publica que

    resultou na suspenso da eficcia de um conjunto expressivo de artigos do Plano Diretor de Salvador/BA e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    22

    Apoio:

    pelo menos os instrumentos da gesto democrtica da cidade, mormente os Conselhos da Cidade nos moldes da composio praticada no Conselho das Cidades Nacional, forem amplamente divulgados, difundidos e implementados, ser um passo imprescindvel para novas prticas de planejamento urbano.

    A Lei 11.888/2008, que versa sobre o direito a Assistncia Tcnica, foi regulamentada por meio da Instruo Normativa 46/2009 pelo MCidades6 e assegura s famlias de menor renda (at 3 salrios mnimos) e ainda, moradores de reas rurais ou urbanas, o direito assistncia tcnica pblica e gratuita para o projeto e a construo de habitao de interesse social para sua prpria moradia. tmida ainda a sua aplicao, uma vez que, na maioria dos municpios, o convnio e outras modalidades de contratao de assistncia tcnica com os rgos pblicos quase inexistente, mesmo sendo um importante instrumento para efetivao do direito constitucional moradia e do direito cidade. A plena aplicao da Lei da Assistncia Tcnica associada ao aumento da oferta de terra urbanizada e bem localizada, boa do ponto de vista urbanstico e ambiental para as maiorias, especialmente para abrigar na cidade a populao de baixa renda, sendo a maior parcela da populao do pas, um componente relevante para transpor os desafios contemporneos do planejamento urbano nos municpios.

    Por fim, o desafio da promoo da interescalaridade7 e intersetorialidade no planejamento urbano, que envolve:

    Integrar as iniciativas de polticas, planejamento e programas urbanos na esfera da Unio, Estados, municpios e as Regies Metropolitanas. Desenvolver

    6 Instruo Normativa 46/2009 Ministrio das Cidades que, regulamenta a ao oramentria de

    Prestao de Servios de Assistncia Tcnica para Habitao de Interesse Social, do Programa de Habitao de Interesse Social, executada com recursos do Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social - FNHIS, vlida para o perodo 2008/2011, e d outras providncias. 7 A interescalaridade tem o sentido de trabalhar de forma integrada no planejamento urbano o

    cruzamento entres as escalas: nacional, territorial, regional e local.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    23

    Apoio:

    Polticas e Planos nacionais, regionais, estaduais, metropolitanos e municipais de forma articulada;

    Integrar os Programas MCMV e PAC com os Planos Diretores nos municpios;

    Integrar as polticas urbanas setoriais de habitao, saneamento e mobilidade com o ordenamento, controle do uso e ocupao no planejamento, e gesto urbana e territorial;

    Integrar as polticas setoriais de sade, assistncia social, trabalho, cultura, educao, segurana, cincia e tecnologia etc. no planejamento urbano e territorial.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    24

    Apoio:

    CONCLUSO O Planejamento Urbano envolve processos permanentes e qualificados de planejamento e gesto urbana e territorial, articulados a polticas urbanas. Estes processos no se esgotam na elaborao e implementao dos Planos Diretores e de seus instrumentos de poltica urbana, no obstante constiturem-se em importantes ferramentas disponibilizadas pelo novo marco jurdico urbanstico brasileiro para a efetividade e eficcia desses processos.

    Nesse sentido, foi apresentada uma breve trajetria do Planejamento Urbano no Brasil, assim como foram apontados limites, avanos e desafios para o desenvolvimento urbano no Brasil, colocados pelo perodo ps-Constituio de 1988. Especialmente, o aprofundamento e ampliao de problemas urbanos relacionados polticas e prticas tecnocrticas e setorialistas de planejamento urbano, como o sucateamento e ineficincia de transportes e mobilidade urbana desarticulados do uso do solo; a insuficincia da oferta de habitao social qualificada e a reproduo de aglomerados ilegais e precrios nas cidades. Alm dos problemas de saneamento ambiental que no alcana os territrios populares da cidade, agravado pelo modelo urbanstico de ocupao desigual e dispersa, perdulrio do ponto de vista fundirio, predatrio do ponto de vista ambiental, segregador do ponto de vista social, irracional e caro do ponto de vista da extenso de infraestrutura como j visto. Nesse sentido, atualiza-se a necessidade de renovar criticamente as prticas de planejamento na perspectiva de um desenvolvimento urbano e territorial sustentvel ambientalmente e socialmente inclusivo. Sobretudo quando ainda muito presente o discurso da chamada competitividade urbana ou pela sustentabilidade econmica das cidades, recoloca-se fortemente a tarefa de promover o direito constitucional moradia digna, mobilidade e transporte pblico eficientes, o que certamente demanda um

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    25

    Apoio:

    esforo compartilhado entre o poder pblico na esfera da Unio, Estados e Municpios, e a sociedade civil mobilizada na construo de cidades mais justas. E assim, enfrentar os antigos e os renovados desafios do excessivo espraiamento das cidades em vista de aumentar o acesso terra urbanizada bem localizada para todos os segmentos; de ampliar e descentralizar a capacidade tcnica local (principalmente do interior) e aplicar a Lei de Assistncia tcnica, para proporcionar um desenvolvimento territorial e uma gesto democrtica difundindo a conscincia urbanstica e ambiental para que a cidade e a propriedade urbana cumpram a sua funo scio ambiental.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    26

    Apoio:

    REFERNCIAS BSICAS

    BORGES, Marlia Vicente.O zoneamento na cidade do Rio de Janeiro: gnese, evoluo e aplicao. Rio de Janeiro: UFRJ, 2007. 223 p. Dissertao (Mestrado) Programa de Ps-Graduao em Planejamento Urbano e Regional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2007.

    BRASIL. Constituio (1988). Constituio [da] Republica Federativa do Brasil. Braslia, DF: Senado Federal.1988.

    _______. O Estatuto da Cidade. Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituio Federal, estabelece diretrizes gerais da poltica urbana e d outras providncias. Dirio Oficial [da Repblica Federativa do Brasil], Braslia, DF, 11. jul. 2001. _______.Ministrio das Cidades. Pesquisa Plano Diretor: elementos para o debate da PNDU. In: Seminrio de Avaliao das Experincias em Planos Diretores Participativos e Regularizao Fundiria. 16 e 17 de outubro. Blumenau. 2007.

    _______. Ministrio das Cidades. PlanMob: Construindo a cidade sustentvel - Caderno de Referncia para Elaborao de Plano de Mobilidade Urbano.Brasil: Impresso no Brasil. 2007.b

    _______. LEI n 11.888, de 24 de dezembro de 2008. Assegura s famlias de baixa renda assistncia tcnica pblica e gratuita para o projeto e a construo de habitao de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005. Dirio Oficial [da Repblica Federativa do Brasil], Braslia, DF, 16. dez. 2008. _______. Ministrio das Cidades . Plano Nacional de Saneamento Bsico 2011. 2011b. Disponvel em:. Acesso em: 04 mar. 2012.

    _______. Ministrio das Cidades. Programas e Aes. 2012. Disponvel em:. Acesso em 04 mar.2012.

    _______. Lei N 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Poltica Nacional de Proteo e Defesa Civil - PNPDEC; dispe sobre o Sistema Nacional de Proteo e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteo e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criao de sistema de informaes e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    27

    Apoio:

    de 1996; e d outras providncias. Dirio Oficial [da Repblica Federativa do Brasil], Braslia, DF, 11. abr. 2012. O Estatuto da Cidade. Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituio Federal, estabelece diretrizes gerais da poltica urbana e d outras providncias.

    CYMBALISTA, Renato. SANTORO, Paula Freire. (Orgs.) Planos diretores : processos e aprendizados.So Paulo: Instituto Plis, 2009. 158p. - (Publicaes Plis ; 51) FELDMAN, Sarah. Planejamento e zoneamento. So Paulo: 1947-1972. So Paulo: Edusp/Fapesp. 2005.

    IBGE. Aglomerados Subnormais. 2010. Disponvel em:< http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/aglomerados_subnormais/default_aglomerados_subnormais.shtm>. Acesso em: 8 mai. 2012.

    LEME, M. C. S. (coord.) Urbanismo no Brasil 1895-1965. So Paulo: Studio Nobel, FAU-USP/ Fupam, 1999.

    _____________. Os desafios do urbanismo no Brasil: ensino e profisso. In: MACHADO, Denise Barcellos Pinheiro. PEREIRA, Margareth da Silva. SILVA, Rachel Coutinho Marques. (Orgs.). Urbanismo em questo. Rio de Janeiro: Editora PROURB. 2003.

    MARICATO, Ermnia. O ministrio das cidades e a poltica nacional de Desenvolvimento urbano. In: IPEA. Polticas sociais acompanhamento e anlise.12. fev. 2006.

    __________________. Nunca fomos to participativos: Algumas reflexes sobre os movimentos sociais urbanos por ocasio da realizao da 3 Conferncia Nacional das Cidades, que acontece at o prximo dia 29 de novembro, em Braslia. 2007. In: DEBATE ABERTO-Colunistas-26/11/2007. Disponvel em: . Acesso 30 abr. 2012

    MELLO, Luis de Anhaia. A verdadeira finalidade do urbanismo. In: Boletim do Instituto de Engenharia. Ago., 1929.

    ____________________. Urbanismo - Regulamentao e Expropiao. In: Boletim do Instituto de Engenharia. N.45,dez., 1928.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    28

    Apoio:

    MUNIZ, Maria gueda. O Plano Diretor como Instrumento de Gesto da Cidade: o Caso da Cidade de Fortaleza/CE. 2006. 397f. Dissertao (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo)Faculdade de Arquitetura. Programa de Ps-graduao em Planejamento Urbano e Regional. Porto Alegre, RS, 2006.

    PLIS. Instituto Plis/Laboratrio de Desenvolvimento Local. Estatuto da Cidade: guia para implementao pelos municpios e cidados. Braslia, 2001.

    REZENDE, Vera F. A Comisso do Plano da Cidade, um modelo de gesto e um plano de obras para a cidade do Rio de Janeiro. In: XI Encontro Nacional da Associao nacional de Ps-graduao e pesquisa em planejamento urbano e regional (ANPUR). SALVADOR, 23-27 DE AMIO DE 2005 Bahia Brasil. 2005. SANTOS, Carlos Nelson F. dos. A cidade como um jogo de cartas. Niteri: Universidade Federal Fluminense: EDUFF; So Paulo: Projeto Editores. 1988. 192p. SANTOS JR, O.A. dos, MONTANDON, D.T.(orgs). Os Planos Diretores Municipais Ps-Estatuto da Cidade: balano critico e perspectivas. Rio de Janeiro: Letra Capital: Observatrio das Cidades: IPPUR/UFRJ, 2011.

    SCHVARSBERG, Benny. A nova safra de planos diretores ps-estatuto da cidade. In: STEINBERGER, Marilia (org.) Territrio, ambiente e polticas espaciais. Marlia et alii- Braslia: Paralelo 15 e LGE Editora, 2006. 408p.

    ____________________. Planejamento Urbano no Brasil ps-1988: panorama histrico e desafios contemporneos. In: Seminrio sobre Polticas Urbanas e Regionais no Brasil. UnB - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo. Nov. 2009.

    ____________________. Planejamento Urbano no Brasil ps-1988: panorama histrico e desafios contemporneos. In: FARIA, Rodrigo de. SCHVARSBERG, Benny. (Orgs.). Polticas urbanas e regionais no Brasil. Braslia: Universidade de Braslia, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, 2011. 229p.

    ____________________.. 10 anos do Estatuto: quem disse que ia ser fcil? In:Seminrio 10 anos de Estatuto da Cidade. Braslia. Out. 2011.b

    ULTRAMARI,Clovis. REZENDE, Denis Alcides. Planejamento Estratgicoe Planos Diretores Municipais: Referenciais e Bases de Aplicao - Strategicand Master Plans: ReferencesandPurposes. RAC,Curitiba, v. 12, n. 3, p. 717-739, Jul./Set. 2008.

    VILLAA, F. Dilemas do Plano Diretor. Divulgado apenas pela Internet, 1998.Disponvel em:< http://www.flaviovillaca.arq.br/pdf/cepam2.pdf> Acesso em: 13 abr. 2010.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    29

    Apoio:

    ___________ . Uma contribuio para a histria do planejamento urbano no Brasil. In: DAK C.;SCHIFFER, S. R. (Org.). O Processode urbanizao no Brasil. So Paulo: FUPAM/EDUSP, 1999. p. 169-244.

    ___________. Perspectivas do Planejamento urbano no Brasil hoje. In: II Seminrio Cidades Brasileiras - Desejos e Possibilidades, organizado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, MS. Campo Grande. 2000. Disponvel em:. Acesso em: Acesso em: 13 abr. 2010.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    30

    Apoio:

    ANEXO 1

    A Tabela 01 sistematiza alguns dos principais desafios a serem enfrentados, elenca problemas e possveis estratgias, para avano no Planejamento Urbano no Brasil.

    Tabela 01: Desafios, problemas e possveis passos para avanos no Planejamento Urbano no Brasil.

    DESAFIOS PROBLEMAS PASSOS PARA O AVANO

    Sustentabilidade ambiental, urbanidade e justia social

    Tal desafio deve-se ao modelo de espraiamento horizontal com disperso do tecido urbano; pobreza excluda e destinada periferia precria e ilegal; centros degradados, sendo objeto de desejos revitalizaes na lgica exclusiva de mercado, sendo espaos gentrificados; aumento de condomnios fechados potencializando a segregao scio espacial; vazios urbanos infraestruturados sem cumprir a funo social da propriedade.

    Evitar disperso na destinao de reas para alocao de novos conjuntos habitacionais horizontais na cidade;

    Buscar recolocao da populao desfavorecida em reas j infraestruturadas (pavimentadas, com abastecimento de gua, esgoto e energia eltrica);

    Requalificar os centros degradados, constituindo opo para incluso social em moradias dignas;

    Aplicar instrumentos para induo da ocupao em vazios urbanos dotados de infraestrutura.

    Acesso moradia

    adequada

    A populao desfavorecida, de menor renda, destinada regies longnquas, precrias, margem da legalidade, em reas ambientalmente frgeis como margens de crregos, rios, mananciais e represas (ex. Guarapiranga- SP) que, em pocas chuvosas so frequentemente alagadas e focos de transmisso de epidemias e molstias.

    O acesso terra bem localizada um privilgio de poucos, a periferia precria e nas margens da cidade, a ocupao da pobreza, devido a uma sociedade excludente, que no capaz de prover de moradia digna em reas centrais da cidade, sendo um grande desafio para os planejadores.

    Aplicao dos instrumentos de induo do desenvolvimento urbano para utilizao de vazios urbanos dotados de infraestrutura em prol da moradia de Interesse Social disponibilizando moradia digna, de boa qualidade e bem localizada, ou seja, prximo as centros urbanos e prximos s reas de empregos;

    Requalificar os centros degradados para a moradia de Interesse Social, digna, de boa qualidade e bem localizada.

    Realocao de populao de menor renda de reas ambientalmente frgeis para reas urbanstica e ambientalmente adequadas.

    Incluir no Plano Diretor novas reas destinadas oferta de Habitao de Interesse Social, com a demarcao de Zonas Especiais de Interesse Social bem localizadas.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    31

    Apoio:

    Desenvolvimento urbano e

    territorial sustentvel

    para construir cidades com

    equilbrio ecolgico e

    incluso scio-

    econmica

    Cuidado com armadilhas: este um desafio fortemente apropriado pelo discurso pela competitividade urbana ou pela sustentabilidade econmica das cidades que continua permeando boa parte dos planos diretores produzidos recentemente.

    Incluir nos Planos Diretores instrumentos de conteno do uso de reas de proteo ambiental e manejo ambiental quando for o caso de expanso das cidades, cujas reas devero previamente planejadas e projetadas com equipamentos e servios conforme MP 547convertida na Lei N 12.608, de 10 de abril de 2012.

    Incluir os instrumentos para induo do desenvolvimento de reas j infraestruturadas e vazias.

    Incluir e aplicar os instrumentos de Transferncia do direito de construir.

    Recursos, nus e

    encargos da gesto

    municipal

    A Constituio Federal de 1988, embora numa perspectiva dita descentralizadora e municipalista, descentralizou mais nus e encargos do que recursos e poder de deciso, ainda que a poltica, o planejamento e a gesto do uso do solo constituam matria municipal fundamental. A imensa maioria dos municpios brasileiros sobrevive do ponto de vista financeiro em funo do repasse de recursos federais do FPM Fundo de Participao dos Municpios e dos repasses constitucionais de sade e educao etc.

    Desenvolver estratgias de utilizao integrada dos recursos federais, estaduais e municipais, disponveis para a gesto municipal ordenar o territrio e desenvolver as cidades.

    Fator de impedncia

    nas prefeituras

    Em seus quadros tcnicos as prefeituras no possuem disposio profissionais capazes de executar os instrumentos urbansticos, jurdicos e tributrios, a constituio de capacidade tcnica instalada torna possvel a implementao dos instrumentos urbansticos jurdicos e tributrios para o efetivo desenvolvimento das cidades, organizando sua ocupao, com a cobrana de impostos para aqueles que descumprem a funo social da propriedade e da cidade, conforme estabelecido no Estatuto da Cidade.

    Utilizar da Lei de Assistncia Tcnica (AT), Lei n 11.888/2008 que, assegura as famlias de menor renda, de at 3 salrios mnimos, sejam moradores de reas rurais ou urbanas, o direito assistncia tcnica pblica e gratuita para o projeto e a construo de habitao de interesse social para sua prpria moradia Programas MCMV e Programa Nacional de Habitao Rural - PNHR.

    Obter o financiamento para a AT, por meio de apoio da Unio, Estados, Distrito Federal e dos Municpios para garantir a gratuidade do servio arquitetnico, urbanstico e de engenharia, conforme estabelecido por Brasil (2008).

    Utilizar os profissionais acima para instrumentalizar o poder pblico local e aplicar os instrumentos do EC.

  • PARTE 1 PLANEJAMENTO URBANO E PLANO DIRETOR

    Mdulo I Introduo ao Planejamento Urbano

    32

    Apoio:

    Gesto democrtica

    A participao da populao e de associaes representativas de vrios segmentos da comunidade na formulao, execuo e acompanhamento, nas decises no processo do planejamento ainda tmida frente s discusses em prol do municpio como Oramento Participativo, a participao no processo de elaborao dos Planos Diretores municipais.

    Aplicar os instrumentos definidos no Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001).

    Induzir a gesto democrtica e informar a populao para a conscincia urbanstica, o entender a cidade, principalmente a partir de uma publicizao e transparncia mais intensa da gesto urbana. Os instrumentos da gesto democrtica da cidade implementados so um grande passo para a participao da sociedade no processo de Planejamento Urbano no Brasil.

    O planejamento urbano executado com a participao massiva da sociedade (representantes de entidades, movimentos, ONGs etc) enfrentando os conflitos de forma clara e republicana informando a sociedade ajudando-a a aproximar da questo urbana e do planejamento urbano no Brasil.

    Aplicao da lei de

    assistncia tcnica

    regulamentada (Lei n

    11.888/2008)

    Dificuldade de aplicao da lei de assistncia tcnica regulamentada (Lei n 11.888/2008) que assegura as famlias de menor renda, de at 3 salrios mnimos, sejam moradores de reas rurais ou urbanas, o direito assistncia tcnica pblica e gratuita para o projeto e a construo de habitao de interesse social para sua prpria moradia. Ainda no est em plena aplicao, pois o convnio e contratao da assistncia tcnica com os rgo pblicos quase inexistente.

    Gestionar convnios ou contratos com os rgo pblicos que podem ser desenvolvidos por servidores pblicos, integrantes de ONGs, profissionais inscritos em programas de residncia acadmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia, programas de extenso universitria como escritrios-modelos e profissionais autnomos que sejam credenciados selecionados e contratados pelos rgo pblicos (da Unio, Estado, Distrito Federal ou Municpio).

    Direito cidade

    O Direito Cidade estabelecido pelo Estatuto da Cidade, ou seja, direito cidade sustentvel, com o aumento da oferta de terra urbanizada e bem localizada, boa do ponto de vista urbanstico e ambiental para as maiorias, especialmente para abrigar na cidade a populao de baixa renda que a maioria da populao do pas.

    Utilizar plena e efetiva dos instrumentos definidos pelo Estatuto da Cidade em prol do ordenamento e desenvolvimento urbano.