2013 - Gold - Desconto Especial

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Contrato GOLD 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL ENSINO LIVRE COM ACESSO AO ENSINO À DISTÂNCIA - SEMI PRESENCIAL CONTRATO GOLD Nº ALUNO www.ingressenapm.com.br [email protected] 11 3437-4821 Usuário Senha PARTES CONTRATADA: CURSO PALESTRA GRATUITA LTDA, Cursos preparatórios para concursos públicos. Endereço: Rua Manoel Antônio de Almeida, 61 - Canindé - São Paulo/SP – CEP 03033-070. Inscrição Municipal nº. 4.372.448-5 CNPJ/MF nº. 14.292.947/0001-28, fone: 11-2839-8655. Ora representada pelos seus sócios LUCIANA GUERRA LIGIERI SONS, portadora do RG nº 23.954.529-1 e por RONALDO LIGIERI SONS, portador do RG nº 25.157.483-0. CONTRATANTE : Nome rua Bairro Municipio Fone Celular cep CPF RG Dt Nasc Município\Vota Profis Cargo PM-ASP-AEVP-GCM-BB email As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

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Contrato GOLD 1

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL

ENSINO LIVRE COM ACESSO AO ENSINO À DISTÂNCIA - SEMI PRESENCIAL

CONTRATO GOLD

Nº ALUNO

www.ingressenapm.com.br [email protected]

11 3437-4821 Usuário Senha

PARTES CONTRATADA: CURSO PALESTRA GRATUITA LTDA, Cursos preparatórios para concursos públicos. Endereço: Rua Manoel Antônio de Almeida, 61 - Canindé - São Paulo/SP – CEP 03033-070. Inscrição Municipal nº. 4.372.448-5 CNPJ/MF nº. 14.292.947/0001-28, fone: 11-2839-8655. Ora representada pelos seus sócios LUCIANA GUERRA LIGIERI SONS, portadora do RG nº 23.954.529-1 e por RONALDO LIGIERI SONS, portador do RG nº 25.157.483-0. CONTRATANTE: Nome

rua nº Bairro Municipio Fone Celular cep CPF RG Dt Nasc Município\Vota Profis Cargo PM-ASP-AEVP-GCM-BB email As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

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OBJETO DO CONTRATO: Cláusula 1ª. O Objeto deste contrato é a prestação de serviço de ensino livre (curso livre, sem reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão oficial) denominado Curso de Ensino Livre com acesso ao “EAD” Ensino à Distância – modalidade “Semi Presencial”, em que as aulas presenciais são ministradas na Sede do Curso, na Rua Manuel Antonio de Almeida, 61, Canindé, SP, ou na Filial na Rua Afonso Arinos, 221, Canindé, SP, e as aulas “À DISTÂNCIA”, via internet, são disponibilizadas no endereço eletrônico: www.palestragratuita.com.br.

Parágrafo único. Os cursos livres são isentos de regularização, aprovação, reconhecimento ou fiscalização do MEC ou Secretaria de Educação. Cláusula 2ª. A prestação de serviço de ensino visa o preparo do CONTRANTE para os seguintes concursos, cargos e funções: Curso preparatório para Soldado da PM, Oficial da PM, Guarda Civil Municipal, Guarda Municipal Civil, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Agente de Segurança Penitenciário, Agente do Metrô, Agente de Segurança Ferroviário e Policia Civil. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga à prestação de serviços educacionais, oferecendo ao CONTRATANTE os seguintes serviços:

I. Aulas presenciais realizadas em um dos seguintes horários: Turma 1 (segundas, terças, quartas e quintas-feiras, no período das 10h30m às 12h30m); Turma 2 (segundas, quartas e sextas-feiras no período das 19h às 21h); Turma 3 (sábados das 09h às 12h e das 13h as 15h), de acordo com o horário escolhido pelo aluno no ato da matricula e o calendário de aulas a serem divulgadas pela CONTRATADA.

II. Orientação profissional, técnicas de entrevista, noções de oratória, programação Neurolinguistica, palestras motivacionais e avaliação psicológica realizada através de parcerias com psicólogos credenciados e devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia. Esse serviço poderá ser acessado pelo período máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias seguidos ou até a data de aplicação do Teste Psicológico do concurso ao qual o CONTRATANTE estiver participando no momento da contratação ou vier a efetuar inscrição, prevalecendo para isso a situação que ocorrer primeiro e tendo como data de início, a da assinatura deste contrato. O período de acesso acima descrito será valido tanto para a modalidade “online”, e/ou “presencial”. Na forma “online” pode ser acessado de qualquer computador e a qualquer horário, mediante identificação de usuário e senha pessoal, que será fornecido após a contratação dos serviços e liberados via internet, após o CONTRATANTE registrar-se no site do EAD do curso www.palestragratuita.com.br

§ 1º. Caso o CONTRATANTE falte na data de aplicação dos testes ou nas aulas previamente agendadas, independentemente do motivo alegado, ficará excluída a responsabilidade da CONTRATADA em providenciar a reposição das aulas ou reaplicação de testes, uma vez que os psicólogos ou os professores permanecerão à disposição, desde que a data e horário tenham sido previamente agendado ou comunicado.

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§ 2º. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que se refere à orientação didático-pedagógica e educacional, à fixação do currículo, planos de ensino e cargas horárias das disciplinas, à designação e substituição de professores, psicólogos ou outros profissionais, bem como à elaboração do cronograma de atividades e serviços, sem ingerência do CONTRATANTE. III. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar pessoal capacitado para a ministração do curso preparatório, desenvolvendo trabalho de orientação profissional, NÃO FORNECENDO GABARITOS E NÃO GARANTINDO A APROVAÇÃO DO CONTRATANTE, MUITO MENOS A COLOCAÇÃO EM CARGO OU EMPREGO.

Parágrafo único. O CONTRATANTE está ciente de que não existe qualquer tipo de RECOMENDAÇÃO, PROMESSA DE AUXILIO, INDICAÇÃO ou qualquer meio ilícito. DAS AULAS Cláusula 4ª. As aulas presenciais serão compostas de orientação profissional, técnicas de entrevista, noções de oratória, programação Neurolinguistica, palestras motivacionais e de lideranças, bem como avaliação psicológica com aplicação dos testes psicológicos e vocacionais e entrega imediata da devolutiva, com data e horários pré-determinados na “agenda”, devendo ser aplicada no mínimo 01 (um) dia antes dos testes que serão ministrados na empresa almejada pelo CONTRATANTE. DOS SERVIÇOS ESPECIAIS Cláusula 5ª. Fica facultado ao CONTRATANTE participar de aulas presenciais além daquelas que são obrigatórias por força do contrato, mediante a apresentação da carteirinha de identificação de aluno, que será retirada ou entregue na sede do curso; as datas e horários serão os disponibilizados pela CONTRATADA com antecedência e a presença nessas aulas tem a finalidade única de agregar conhecimentos. Cláusula 6ª. A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE a utilização dos serviços abaixo descritos, sem ônus adicionais, tendo como objetivo a expansão do conhecimento e de valores profissionais, servindo, apenas como complemento da carga horária, devendo o CONTRATANTE agendar antecipadamente, via e-mail esses serviços, ou pessoalmente na sede do escritório:

I. 11 (onze) atendimentos (entre individual e coletivo). II. Aulas de motivação, liderança, metas e objetivos.

Parágrafo único. Os serviços ficam disponíveis ao CONTRATANTE, devendo esse planejar o

acesso, uso e frequência. Caso não utilize os serviços disponíveis, em nenhuma hipótese, será concedido desconto. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 7ª. O CONTRATANTE se obriga ao pagamento do preço do curso de acordo em conformidade com a cláusula 13ª.

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Cláusula 8ª. O CONTRATANTE obriga-se a comunicar, por escrito e mediante recibo, qualquer alteração de dados pessoais inseridos neste CONTRATO, em especial mudança no endereço residencial, telefones para contatos (fixo e/ou celular), bem como endereço virtual “e-mail” os quais foram fornecidos no ato da assinatura deste CONTRATO e da matrícula de inscrição, sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes do presente instrumento, inclusive para os efeitos de cientificação extrajudicial e judicial. Cláusula 9ª. O CONTRATANTE se obriga a ressarcir os danos de natureza material causados à CONTRATADA, por dolo ou culpa do CONTRATANTE, bem como aqueles de natureza material ou moral causados, nas dependências da CONTRATADA, contra professor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física. DOS DIREITOS DO CONTRATANTE: Cláusula 10ª. Como se trata de curso livre, o CONTRATANTE tem o direito de dentro do período estabelecido pela clausula 3ª, acessar ao curso online ou a freqüentar aulas, palestras e instruções da programação, para um melhor resultado profissional, ou ainda comparecer à orientação profissional ministrada por pessoal capacitado e credenciado, desde que em dias e horários previamente agendados, onde poderá realizar questionamentos e esclarecer dúvidas. Cláusula 11ª. Fica a critério do CONTRATANTE o acesso às aulas. On line ou presenciais. DO PREÇO DOS SERVIÇOS Cláusula 12ª. No ato da assinatura do presente contrato o CONTRATANTE estará ISENTO do pagamento da matrícula porem efetuará o pagamento do valor de R$ 300,00 (trezentos reais ), referentes ao material didático, que inclui: apostila do curso, carteirinha com código de barras, acesso ao Ensino a Distância e material escolar. Cláusula 13ª. Como contraprestação pelos serviços educacionais e pela cessão do uso dos equipamentos e dos espaços físicos e virtuais especificados neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 1º. O valor especificado no caput desta cláusula não compreende o fornecimento dos materiais ou serviços abaixo mencionados, os quais, caso sejam fornecidos ou prestados pela CONTRATADA, serão cobrados a parte: :

I – Ingressos, taxas e serviços de locomoção, estacionamento, transporte, hospedagem e outros, assemelhados;

II - Seguros; III - Roupas apropriadas, exigidas para participação em determinadas aulas e/ou atividades

pertinentes a certos cursos; IV - Fornecimento de certidões e declarações; V - Emolumentos devidos pelos serviços cartorários que sejam necessários; VI - Despesas com equipamentos de informática, programas de computador (softwares),

provedores de acesso e quaisquer outras que sejam necessárias para o (a) CONTRATANTE ter acesso às informações de seu interesse, ou aos planos de ensino e às atividades didático-pedagógicas que

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deverá cumprir, que sejam divulgados ou disponibilizados pela CONTRATADA por meio da rede internacional de computadores (Internet), garantido ao CONTRATANTE o acesso a essas informações e aos mencionados conteúdos e atividades mediante o uso, exclusivamente nos horários de aula, sem nenhum pagamento adicional, dos equipamentos e programas de computador disponibilizados pela CONTRATADA, observadas as instruções de uso do(s) referido(s) equipamento(s);

VII - Apostilas, livros, cópias reprográficas e serviços de impressão, encadernação e similares, exceto o 1º material didático entregue no ato da contratação ao CONTRATANTE, fornecido pela CONTRATADA;

IX - Outros produtos ou serviços, opcionais ou de uso facultativo, colocados à disposição do (a) CONTRATANTE que não constem do presente contrato.

§ 2º. A CONTRATADA não é responsável pelo pagamento de quaisquer taxas relativas à

inscrição nos concursos e provas, ficando estas a cargo única e exclusivamente do CONTRATANTE, e não recairão em hipótese alguma sobre a CONTRATADA. DO PRAZO E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO Cláusula 14ª. O pagamento da quantia estipulada no caput da cláusula 13ª poderá ser efetuado em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, nos valores de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, que deverá ser paga após o CONTRATANTE ser empossado no cargo ou efetivado no emprego desejado. § 1º. O pagamento das parcelas se dará impreterivelmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, e deverá iniciar-se após o CONTRATANTE começar a receber seus proventos mensais, conforme publicação inserta em Diário Oficial do Estado ou Município ou qualquer outro meio de divulgação Oficial que os substitua onde constará a nomeação e posse.

§ 2º. A contagem do prazo para data de pagamento iniciar-se-á quando da publicação da

nomeação e posse do CONTRATANTE no cargo ou emprego desejado, em Diário Oficial do Estado ou Município ou qualquer outro meio de divulgação Oficial que os substitua, o qual será anexado a este contrato, sendo que entre 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) dias corridos da nomeação e posse, o CONTRATANTE receberá o 1º salário, devendo iniciar o pagamento.

§ 3º. Se o dia 10 do respectivo mês cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser

efetuado logo no primeiro dia útil subsequente. Ficando desde logo acordado que a empresa ficará aberta no final de semana do pagamento para que o CONTRATANTE possa comparecer e efetuar o pagamento.

§ 4º. O CONTRANTE autoriza e concorda que no prazo previsto no § 2º desta cláusula, a

CONTRATADA emita o boleto bancário para a cobrança do valor acordado e remeta para o endereço do CONTRATANTE, com as respectivas datas dos vencimentos.

§ 5º. O pagamento poderá ser realizado em espécie ou com o uso de cartão de débito.

§ 6º. A título de garantia pelo pagamento do valor fixado no caput da cláusula 13ª, o CONTRATANTE assinará 01 (uma) nota promissória, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a qual será devolvida ao mesmo, quando do pagamento total do preço.

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§ 7º. Após o pagamento integral do valor do contrato, a CONTRATADA devolverá imediatamente a nota promissória correspondente; Com o pagamento integral a CONTRATADA dará quitação ampla, total e irrestrita ao presente contrato.

§ 8º. O pagamento das obrigações financeiras do CONTRATANTE comprovar-se-á mediante apresentação do “recibo” ou “boleto”, que individualiza a obrigação quitada.

§ 9º. O não comparecimento do aluno aos atos escolares de sua responsabilidade, ora contratados, não o exime do pagamento, tendo em vista a efetiva disponibilização do serviço ao CONTRATANTE, caso não haja cancelamento expresso por parte do CONTRATANTE, antes de acessar o curso online, ou o curso presencial. Cláusula 15ª. Caso o CONTRATANTE, durante o prazo previsto na cláusula 19ª, reprove nas provas do concurso, ficará isento do pagamento previsto no caput da cláusula 13ª, exceto se ocorrer uma das circunstancias previstas nos parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, quando então efetuará o pagamento referente a prestação de serviço de ensino livre.

§ 1º Caso o CONTRATANTE preste outro concurso, dentre os previstos na cláusula 2ª, cujos cargos são objeto do presente contrato e em sendo este aprovado dentro do prazo de vigência deste contrato, conforme previsto na cláusula 23ª, o CONTRATANTE ficará obrigado a efetuar o pagamento nos termos previstos na cláusula 14ª, independentemente de estar utilizando os serviços da CONTRATADA.

§ 2º Caso o CONTRATANTE venha a ser REPROVADO em uma das fases posteriores a de Avaliação Psicológica (Investigação Social e Entrega de Documentação) em razão de conduta reprovável constante na Lei 9099/05 ou por não possuir ou estar cassada ou suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou em razão de sua idade ser superior a prevista em Edital ou ainda em razão de não possuir ou ser invalido o Certificado de Conclusão de Ensino exigido no respectivo concurso, ficará obrigado ao ressarcimento do valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) referentes a prestação de serviço de ensino livre (curso livre, sem reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão oficial).

§ 3º. Caso o CONTRATANTE venha a ser REPROVADO na Fase de Aferição de Altura ou do Teste de Aptidão Física (TAF) quer por desistência ou atraso ou por não ter atingido o índice mínimo estipulado em edital, ficará obrigado ao ressarcimento do valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) referentes a prestação de serviço de ensino livre (curso livre, sem reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão oficial).

§ 4º. Caso o CONTRATANTE venha a ser REPROVADO na Fase do Exame Médico em razão do Indice de Massa Corporea (IMC) possuir tatuagem em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo ou ainda cobrindo regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas, ficará obrigado ao ressarcimento do valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) referentes a prestação de serviço de ensino livre (curso livre, sem reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão oficial).

§ 5º. Caso o CONTRATANTE deixe de tomar POSSE no Cargo pretendido, após sua aprovação em todas as fases do Concurso, em razão de falta ao ato de Posse ou por expressa manifestação de sua vontade ou ainda se solicitar a exoneração do cargo em prazo inferior a 30 (trinta) dias após a data de sua posse, ficará obrigado ao ressarcimento do valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) referentes a prestação de serviço de ensino livre (curso livre, sem reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão oficial) denominado Curso de Ensino Livre com acesso ao "EAD" Ensino à Distância - modalidade "Semi Presencial".

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§ 6º. Caso o CONTRATANTE venha a ser REPROVADO na Fase Psicológica quer por desistência ou atraso, ficará obrigado ao ressarcimento do valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) referentes a prestação de serviço de ensino livre (curso livre, sem reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão oficial)

§ 7º O pagamento previsto nos parágrafos 2º, 3º, 4º e 6º deverão ser efetuados independentemente de qualquer Ação Judicial que tenha sido impetrada em razão das causas de Reprovação;

§ 8º O pagamento previsto nos parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º deverão ser realizados a contar da data da publicação do ato de REPROVAÇÃO ou da EXONERAÇÃO em Diário Oficial do Estado ou Município ou qualquer outro meio de divulgação Oficial que os substitua

§ 9º. O pagamento dos valores previstos nas clausulas acima não exime o CONTRATANTE do cumprimento das obrigações previstas na clausula 19ª e seus parágrafos. DA DESISTÊNCIA DO CURSO Cláusula 16ª. Tendo em vista o acesso livre, por parte do CONTRATANTE ao conteúdo do curso na modalidade “online”, ficando o material escolar disponibilizado de forma completa ao CONTRATANTE, o qual poderá acessar e copiar completamente o material disponível, FICA ACORDADO QUE APÓS O PRIMEIRO ACESSO ONLINE AO CURSO E/OU O PRIMEIRO COMPARECIMENTO A AULA PRESENCIAL E/OU A REALIZAÇÃO DE QUALQUER UM DOS TESTES INDICADOS, NÃO SERÁ ACEITO O PEDIDO DE CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO. DO INÍCIO DO ACESSO ONLINE - PROCEDIMENTO PARA INICIAR O ACESSO Cláusula 17ª. Para iniciar o acesso online, o CONTRATANTE deverá ler completamente o teor do CONTRATO, sendo que, em não havendo dúvidas ou questionamentos e havendo concordância com todas as cláusulas, será o mesmo impresso em 02 (duas) vias de igual teor, sendo devidamente assinado na última folha do CONTRATO, no campo especifico “CONTRATANTE” e rubricado em todas as folhas. Cláusula 18ª. O CONTRATANTE no momento da assinatura do presente CONTRATO, será cadastrado no Sistema EAD e receberá senha e login de usuário para acessar as aulas online, via EAD. Ficará disponível para eventuais dúvidas, esclarecimentos e orientação, o e-mail do atendimento que funcionará das 10h30 às 20h de segunda a sexta-feira, através do e-mail: [email protected]. DO PRAZO DO CONTRATO: Cláusula 19ª. Este contrato terá o seu prazo de vigência por 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura.

§ 1º. Se dentro deste período o CONTRATANTE for efetivado no CARGO ou EMPREGO pretendido, deverá cumprir o que ficou estabelecido na cláusula 14ª.

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§ 2º. Na hipótese do CONTRATANTE não obter a aprovação no emprego ou concurso desejado pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do presente CONTRATO, o mesmo será extinto automaticamente.

§ 3º. Caso o CONTRATANTE reprove em vários concursos ou provas, o contrato continua em

vigor pelo prazo previsto no caput desta cláusula. DO ATRASO NOS PAGAMENTOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS Cláusula 20ª. Caso o pagamento de qualquer uma das parcelas não for efetuado na data do seu vencimento, a CONTRATADA aguardará pelo prazo de 03 (três) dias, sendo que no 4º (quarto) dia procederá ao devido Protesto do BOLETO BANCÁRIO, junto ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos da Capital do domicílio do CONTRATANTE, independentemente do envio de qualquer Notificação, haja vista que referida tolerância por parte da CONTRATADA não significa concordância ou perdão da dívida.. Cláusula 21ª. Se a parcela do preço do curso não for paga até o seu vencimento, o CONTRATANTE deverá pagar, além do valor principal:

I - Atualização monetária, mediante a aplicação dos índices publicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data do vencimento da parcela em atraso;

II - 2% (um por cento) a título de juros de mora, por mês de atraso; III – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor nominal da parcela. § 1º. Caso a CONTRATADA necessite promover judicialmente a cobrança de débitos, por meio

de processo de execução, o CONTRATANTE deverá pagar, ainda, a título de honorários advocatícios, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante da dívida, obtido após a atualização monetária e o acréscimo dos juros de mora e da multa.

§ 2º. Poderá a CONTRATADA, para a cobrança de seu crédito, fazer inscrever o nome do CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais (SPC/DPC) ou valer-se de empresa especializada, sendo que neste caso o CONTRATANTE inadimplente responderá, também, por todos os honorários e custos necessários em virtude da quitação do débito.

Cláusula 22ª. Responderá ainda o CONTRATANTE pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA a que sua mora der causa (sedex com aviso de recebimento e/ou carta registrada), além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), nos exatos termos da lei. DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 23ª. O fato de uma das partes deixar de exercer qualquer dos direitos que a legislação e o presente contrato lhe assegurem, bem como a tolerância de uma parte a eventuais infrações da outra, quanto aos termos e às condições estipulados neste contrato, não serão considerados precedentes, novação ou renúncia da parte inocente a qualquer dos seus direitos ou à prerrogativa de exercê-los quando julgar conveniente. Cláusula 24ª. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e eventual pleito indenizatório, decorrente de extravio ou de danos causados a quaisquer objetos não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da CONTRATADA, inclusive celulares, aparelhos eletro-

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eletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do CONTRATANTE, do DISCENTE ou de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se decorrentes de atos dos seus subordinados. Cláusula 25ª. Para efetuar o pagamento ou sanar quaisquer dúvidas que vierem a surgir no decorrer do cumprimento do presente CONTRATO o CONTRATANTE deverá comparecer no endereço do curso, Rua Manuel Antonio de Almeida, 61, Canindé, São Paulo – CEP 03033-070, para saná-la, não podendo utilizar-se de terceiros para intervir, poderá apenas e tão somente utilizar-se de procuradores que tenham procuração outorgada pelo CONTRATANTE, com firma reconhecida em Cartório. Cláusula 26ª. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio do conteúdo do presente contrato, nos exatos termos da Lei 8.078/90, e, das condições financeiras deste contrato, as quais foram expostas tanto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei nº 9.870/99), quanto explicadas previamente, conhecendo-as e aceitando-as livremente. DO FUNDAMENTO LEGAL Cláusula 27ª. O presente contrato é celebrado com fundamento nos artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90 e artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro. Cláusula 28ª. O presente contrato foi elaborado dentro dos padrões estabelecidos na Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, em que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato” e de que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé” (arts. 421 e 422 respectivamente) e Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor. FORO DE ELEIÇÃO: Cláusula 29ª. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimirem quaisquer divergências ou controvérsias decorrentes do presente contrato. E, por estarem assim de comum acordo, as partes, bem como duas testemunhas, assinam o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor.

São Paulo, _______de _____________de _______

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Luciana Guerra Ligieri Sons

CONTRATANTE CONTRATADA

WAGNER GONÇALO RONALDO LIGIERI SONS 1ª TESTEMUNHA RG 46.713.328-1 CPF 383.254.348-13

2ª TESTEMUNHA RG nº 25.157.483-0 CPF 195.245.948-62

Obs. Rubricar todas as folhas e assinar a ultima folha e reconhecer firma em cartório,

juntar xerox do RG e CPF, caso tenha CNH esta substitui o RG e CPF e comprovante de residência.