2014 10-20 - direito administrativo - bloco 01 nocões introdutória de direito administrativo

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Noções Introdutórias ao Direito Administrativo @Igor_NDC

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Noções Introdutórias ao Direito Administrativo

@Igor_NDC

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Direito e Direito Administrativo

• Conjunto de normas imposta pelo Estado com vistas a regular a vida em sociedade.– E o direito Administrativo?• Direito Público ou Privado?

– Busca o interesse público.

• Interno ou Externo?– Não lida com questões internacionais.

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Direito Público x Ordem Pública

• Conceitos diferentes!• Direito Público

– Atuação do Estado com vistas a atender ao interesse público• Ordem pública

– Norma que não pode ser afastada por vontade das partes (observância obrigatória)

– Se aplica ao Direito Público e ao Direito Privado– Direito Civil: capacidade civil, impedimentos para

casamentos...– Direito Público: quem recebe renda, deve pagar imposto de

renda

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Conceito de Direito Administrativo

• Teoria Legalista / Teoria Exegética: foco na interpretação do texto legal (leis);

• Escola do Poder Executivo / Critério do Poder Executivo: o Direito Administrativo deveria estudar apenas o Poder Executivo.

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Conceito de Direito Administrativo

• Critério Teleológico:– Direito Administrativo é o conjunto de princípios e regras.– Aplicáveis a quê? Não havia definição detalhada.– Aceito no Brasil (Oswaldo A. Bandeiro de Mello).

• Critério Residual ou Negativo do Direito Administrativo– Retira-se o que é função legislativa e a função jurisdicional.

O restante será atividade administrativa.– Aceito no Brasil, mas ainda carece de diferenciação frente a

outros ramos (como Previdenciário, Tributário...)

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Conceito de Direito Administrativo

• Critério da administração pública– Definido por Helly Lopes.– Conjunto de princípios e regras que disciplina a

atividade administrativa/órgãos/agentes...– Realiza de forma direta e concreta e imediata os

fins desejados pelo Estado.

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Funções do Estado

• Função Direta:– Independentemente de provação do particular ou outras

entidades;– Típica da função administrativa.– Difere da função indireta, como a função jurisdicional

(princípio da inércia)• Função Concreta– Destinatário determinado (como a nomeação, por

exemplo).– Difere da função abstrata (diferente da função legislativa,

que se destina a todos).

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Funções do Estado

• Função Imediata:– Função jurídica do Estado (diferente da função

mediata, que é caráter social).– Escolher a política pública não é objeto do Direito

Administrativo, mas apenas a formalização jurídica do Estado.

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Fontes do Direito Administrativo

• Lei (sentido amplo)• Doutrina• Jurisprudência– Súmula (consolidação de uma jurisprudência)

• Não obriga decisão• Sinaliza posição de um Tribunal.

– Súmula Vinculante• Obriga decisão e os administradores.

• Princípios Gerais do Direito• Costume– Não cria nem exime obrigações

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Mecanismos de ControleSistemas Administrativos

• Sistema do Contencioso Administrativo (Sistema de Francês)– Os atos praticados pela AP serão controlados pela

própria AP.– Excepcionalmente, alguns atos podem ir ao Poder

Judiciário, a saber:• Atividade pública com regime de direito privado (de caráter

privado)• Casos que envolvam estado e capacidade das pessoas• Repreensão penal• Propriedade privada.

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Mecanismos de ControleSistemas Administrativos

• Sistema de Jurisdição única (sistema inglês)– Utilizado no Brasil– Quem decide sempre é o poder judiciário

(qualquer lesão ou ameaça de lesão).– A AP também poderá decidir, mas a decisão final

(revisão) cabe ao PJ

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Estado, Governo e Administração Pública.

• Pessoa Jurídica de Direito Público

• Personalidade Jurídica• Responsabilidade

Estado

-Função política / Função de Estado-Função pública (em nome e no interesse do povo).

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Obs.: Poderes do EstadoFunção Poder Legislativo Poder Judiciário Poder Executivo

Típica LEGISLAR- Função geral e abstrata

(erga omnes)- Inova o ordenamento

jurídico

JULGAR - Não inova o

ordenamento jurídico- - Função Indireta

(depender de provocação)- Intangibilidade jurídica

(impossibilidade de mudança jurídica)

ADMINISTRAR

- Não inova o ordenamento

jurídico.- Função direta e

concreta.-Revisível pelo Poder

Judiciário

Atípica

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Estado, Governo e Administração Pública.

• Comando do Estado – Governo– Governo soberano (soberania)• Independência internacional• Supremacia interna• Caráter político

• Administração Pública– Estrutura, bens, agentes...– “Máquina administrativa”

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• Formal / Orgânico/Subjetivo:– Estrtutura, bens, agentes– Maquina administrativa

• Material / Objetivo– Atividade exercida pela administração.